Publicações da edição 649 - 07/03/2025 e Ano IV

Publicações da edição 649

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 010/2025

Regulamenta as eleições para representação

de alunos para os Órgãos Colegiados

Centrais da Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo R080/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes discentes nos Órgãos

Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté, conforme os artigos 13, 14 e 15 da Lei n.

1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; dos

artigos 13, 15 e 17 do Regimento Geral e dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto da Universidade

de Taubaté.

Art. 2º A Pró-reitoria Estudantil está autorizada a promover, organizar, dirigir e executar todo

o processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral para representantes

discentes para os Conselhos Universitário (Consuni), de Ensino e Pesquisa (Consep) e de

Administração (Consad).

Parágrafo único. As eleições referidas no caput deste artigo serão supervisionadas por uma

Comissão Especial Eleitoral, a ser nomeada por portaria do Reitor e será composta por um

docente escolhido pelo Reitor, pela secretária da Pró-reitoria Estudantil e por dois alunos

indicados pelo Pró-reitor Estudantil, que não pretendam-se candidatar.

Art. 3º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo ao presente Ato.

Art. 4º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março de

dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

convoca eleições para compor a representação Discente nos Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974; dos

artigos 13, 15 e 17 do Regimento Geral e dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto da Universidade

de Taubaté, serão escolhidos os representantes discentes, em eleição direta por seus pares para

o mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida recondução.

DAS VAGAS

2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas abaixo:

Conselho Vagas*

Conselho Universitário (Consuni) 03 (três) alunos, sendo:

- 01 (um) aluno da área de Biociências;

- 01 (um) aluno da área de Ciências Exatas;

- 01 (um) aluno da área de Ciências Humanas.

Conselho de Ensino e Pesquisa 2 (dois) alunos, sendo:

(Consep) - 01 (um) aluno da área de Biociências;

- 01 (um) aluno da área de Ciências Humanas.

Conselho de Administração (Consad) 2 (dois) alunos, sendo:

- 01 (um) aluno da área de Ciências Exatas;

- 01 (um) aluno da área de Biociências.

*A área de conhecimento que tem maior número de alunos tem representatividade nos 3 (três)

conselhos.

2.1. Em caso de haver vagas ocupadas por processo eleitoral anterior, a posse do eleito será

feita após o término de mandato do aluno conselheiro ativo.

DAS INSCRIÇÕES:

3. Para se candidatar à eleição, o aluno deverá inscrever-se no período de 10/03/2025 a

21/03/2025, na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU, devendo atender os seguintes

requisitos:

3.1. Poderão ser candidatos todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de

graduação presencial e EAD de todos os campi da Universidade de Taubaté, observadas as

disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R-Nº 080/2025 e este

Edital de Convocação.

3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, sendo vedada a candidatura

para mais de um Conselho Superior.

3.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) fazer o requerimento online que estará disponível no site www.unitau.br/aluno;

b) preencher e anexar em formato PDF o Termo de Ciência sobre as datas das reuniões dos

Conselhos (modelo constante do Anexo II);

c) anexar, para fins de comprovação, declaração de matrícula, em formato PDF, expedida pelo

Sistema Mentor e

d) anexar um texto contendo a apresentação da proposta do candidato à representação ao

conselho escolhido, em formato PDF.

3.4. O texto mencionado no item 3.3 deverá conter a proposta do candidato à

representação ao conselho escolhido, que será divulgado no site da UNITAU a todos os

discentes.

3.5. A ausência de quaisquer documentos constantes nas alíneas b, c e d do item 3.3

resultará em indeferimento da inscrição.

3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral, sob a

supervisão do Pró-reitor Estudantil, e o deferimento ou indeferimento dos pedidos será

divulgado no dia 26/03/2025, na aba aluno, constante no site da UNITAU.

3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, devidamente supervisionada pelo Pró-

reitor Estudantil, poderá haver recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a

ser interposto por meio eletrônico para o e-mail eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer

candidatos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de

divulgação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia

02/04/2025, na aba aluno, constante do site da UNITAU.

DA VOTAÇÃO

4. A votação será realizada das 8h do dia 07/04/2025 às 22h do dia 11/04/2025, por meio

eletrônico, disponibilizado na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU.

4.1 Somente poderão votar os alunos com matrícula efetivada até o dia 22/03/2025, às 23h59.

5. Apenas os votos em candidatos regularmente inscritos serão considerados válidos.

6. Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e EAD

dos campi da Universidade de Taubaté poderão votar nos candidatos de sua respectiva área,

de acordo com as disposições estatutárias e regimentais da UNITAU, bem como com o Ato

Executivo R-Nº xx/2025 e este Edital de Convocação.

DO RESULTADO

7. Serão considerados eleitos os alunos mais votados, de acordo com as vagas previstas

no item 2 deste edital e conforme as regras a seguir:

7.1. Na composição dos três Conselhos -- Universitário, de Ensino e Pesquisa e de

Administração -- cada vaga deverá ser ocupada por um aluno de um curso diferente,

independentemente do número de votos. Ou seja, não será permitida a eleição de mais de um

aluno do mesmo curso para qualquer um dos Conselhos.

7.2. A relação final dos eleitos será definida respeitando a ordem de

preenchimento das vagas:

a) Conselho Universitário (Consuni);

b) Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep);

c) Conselho de Administração (Consad).

8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de

desempate:

8.1. Maior idade do aluno;

8.2. Maior tempo de matrícula na UNITAU.

9. O resultado das eleições será homologado pela Reitoria e será publicado no site da

Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.

10. Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito suspensivo,

devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail

eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer membros do corpo discente, no prazo

improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contando da data da publicação da homologação, dirigido

ao Egrégio Conselho Universitário da Universidade de Taubaté, para fins de apreciação e

decisão em reunião extraordinária a ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias úteis.

10.1. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado das eleições,

será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias úteis, no site da

Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.

DA SUPLÊNCIA

11. Os alunos eleitos além do número de vagas existentes em cada Conselho, conforme

disposto no item 2, serão considerados, para todos os efeitos, como suplentes, seguindo a

ordem classificatória e respeitando as regras do item 7.

11.1. Em caso de vacância temporária superior a 60 (sessenta) dias em qualquer dos

Conselhos, o suplente será convocado para assumir a representação até o retorno do

Conselheiro Titular.

11.2. Se o suplente convocado desistir da vaga prevista no item 11.1 será convocado o

próximo classificado da lista de suplência.

11.3. O suplente será convocado a assumir até o final do mandato no caso de renúncia,

desistência, falecimento, ou perda da condição de aluno regular na Universidade do

Conselheiro Titular.

DA POSSE

12. O aluno eleito, ao ser convocado para tomar posse como Conselheiro, deverá

obrigatoriamente fazê-lo na primeira reunião ordinária subsequente à convocação.

12.1. O não comparecimento resultará em sua desclassificação, salvo em caso de adiamento

devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos Colegiados Centrais, sem

prejuízo da convocação do suplente.

12.2. A convocação dos eleitos ocorrerá conforme o término do mandato dos conselheiros

atuais, seguindo a ordem classificatória do resultado da eleição.

12.3. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em quaisquer dos

Conselhos Superiores.

DO CRONOGRAMA

13. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

DATAS ATIVIDADES

10/03/2025 a 21/03/2025 Período de inscrições online

26/03/2025 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela

Comissão Especial Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor

Estudantil.

27/03/2025 e 28/03/2025 Prazo para interposição de recurso à decisão da Comissão

Especial Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor Estudantil.

02/04/2025 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

07/04/2025 a 11/04/2025 Período de votação online.

16/04/2025 Divulgação do resultado da eleição, homologação e

publicação no site da Universidade.

17/04/2025 e 22/04/2025 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição

Reunião Extraordinária do Havendo recurso deverá ser apreciado pelo Consuni

Consuni agendada no

máximo em 5 (cinco) dias

úteis

Publicação do novo resultado Provido o recurso pelo Consuni

em 2 (dois) dias úteis

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. Aos candidatos regularmente inscritos na forma deste edital é assegurado o direito de

solicitar informações de todas as fases do processo pelo e-mail eleicaodiscente @unitau.br.

15. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente processo eleitoral.

16. Os casos omissos desse processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Especial

Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor Estudantil.

17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 06 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Aviso de Edital

Credenciamento n° 01/2025

"Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, preparação,

organização e condução mediante contrato específico e outras situações previstas em

lei, de leilões de alienação de bens móveis e inservíveis da Universidade de Taubaté"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Credenciamento nº 01/2025, nos termos descritos. A entrega do

envelope será até às 09h30min do dia 28 de março de 2025. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP. Outras informações pelo telefone: (0xx12) 3625-4117.

Retificando publicação do dia 06 de março de 2025.

Taubaté, 07 de março de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.031, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Prorroga a data de vencimento dos tributos mobiliários

que venceriam em 10 de março de 2.025, conforme

especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, especialmente o artigo 56, III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam prorrogados para o dia 20 de março de 2.025 (20/03/2025) os prazos

para pagamento dos tributos mobiliários como Taxas, ISS e Preços Públicos, cujos vencimentos

originais ocorreriam em 10 de março de 2.025 (10/03/2025).

Art. 2° As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já

recolhidas, a qualquer título.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de março de 2054, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.033, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a utilização do CNPJ como

número de Inscrição Municipal e simplifica

o processo de cadastro de contribuintes no

Município.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do

Município, considerando:

1) a Lei Complementar Federal 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte;

2) a Lei Nacional nº 11.598/2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação

e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a

Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ­

REDESIM; bem como a Resolução 48/2018 do Comitê para Gestão da REDESIM;

3) o Decreto Estadual nº 69.119/2024, que institui o Portal Integrador Estadual, denominado

Portal "Facilita SP", revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras

providências; e

4) o Decreto Estadual nº 67.979/2023, que regulamenta dispositivos da Lei Nacional nº 13.874,

de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei Estadual

nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei Estadual n°

17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado

para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e

os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação

tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito

do Estado de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como

número de Inscrição Municipal no âmbito do Município de Taubaté para fins de identificação

dos contribuintes no cadastro municipal.

Art. 2º A utilização do CNPJ como número de Inscrição Municipal será obrigatória para todas

as pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), que exerçam

atividades econômicas no Município de Taubaté, sujeitas à inscrição municipal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º A inscrição municipal será realizada de forma automática, por meio da integração dos

sistemas da JUCESP e da Prefeitura Municipal de Taubaté, a partir dos dados constantes no

CNPJ.

Art. 4º Os contribuintes já inscritos no cadastro municipal serão promovidos à atualização

cadastral, até 31 de dezembro de 2025, para passarem a adotar o número do CNPJ.

Art. 5º A Secretaria da Fazenda será responsável por regulamentar e operacionalizar a utilização

do CNPJ como número de Inscrição Municipal, bem como por promover a divulgação e o

esclarecimento aos contribuintes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de março de 2054, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Processo Pregão Presencial nº 02/2021 ­ Contratação de empresa para fornecimento de

licença de uso de sistema de Gestão Administrativa e Financeira (ERP) e Gestão de

Recursos Humanos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 735-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 12/2021, mantido com a empresa

GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, cujo objeto é o

fornecimento de licença de uso do sistema de Gestão de Recursos Humanos (RH), para a

prorrogação contratual em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

23/03/2025, acompanhada da aplicação do reajuste de 4,8313%, com base no índice

IPCA/IBGE, no importe de R$ 251.595,12 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e

noventa e cinco reais e doze centavos), com fundamento no Art. 57, §4º, da Lei Federal nº

8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial nº 02/2021,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 06 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 4.134/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 220/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 193.212,00 (Cento e noventa e três mil duzentos e doze reais);

SEO, aos 05/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 3.583/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 192/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de graxa para rolamento, constante do presente

processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL ­ IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA ­ EPP, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);

SEO, aos 06/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 5.307/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 70/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante

do presente processo, a favor da empresa: TECNOLAR LTDA EPP, no valor de

R$ 3.540,00 (Três mil quinhentos e quarenta reais);

SEO, aos 06/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

DISPENSA ELETRÔNICA N° 17/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 17/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de Reagentes Químicos no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h30min do dia 12 de março

de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 07 de março de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 18/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de segurança

no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h00min do dia 12 de março de 2025. Maiores informações pelos

telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­

Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP

Taubaté, 07 de março de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 19/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 19/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aumento da capacidade de armazenamento do Dataverse no ComprasBR

09h30min do dia 12 de março de 2025. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 07 de março de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:TA Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 2574/2023)

Conveniado: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS - EPTS

Objeto: Alteração do Plano de Trabalho, e do cronograma financeiro para o exercício de

2025.

Valor: R$ 1.377.162,70

Celebração: 28/01/2025

Vigência: 28/01/2025 até 31/12/2025

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº. 0749/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA

PROCESSO: 11.161/2024 ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: ALTERAR O

GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 29/07/2024

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0003/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL

DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0127/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO:

4.991/2025 ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MICRO ÔNIBUS (DE 251KM A

500KM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO

AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 2.851,20 VIGÊNCIA:

12/03/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0258/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0116/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA PROCESSO: 4.206/2025

ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO

ODONTOLÓGICO PANORÂMICO VALOR: R$ 1.360,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0092/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO

LTDA PROCESSO: 4.414/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:

FORNECIMENTO DE AUTOCAD LT 2023 NEW SINGLE-USER ELD ANNUAL

SUBSCRIPTION VALOR: R$ 8.925,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS (LIBERAÇÃO) +

12 MESES (FORNECIMENTO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0070/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.687/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0110/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA

PROCESSO: 4.746/2025 ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE

TENDA 4 X 4 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AO PONTO DE

APOIO AOS ROMEIROS "VÓ JANDIRA" VALOR: R$ 1.580,00 VIGÊNCIA:

08/10/2025 A 12/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0117/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.331/2025

ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 175/70 R14 DO

VEÍCULO VW GOL SPECIAL - 2001/2002, PX 528 VALOR: R$ 1.000,00

VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0056/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA PROCESSO:

3.250/2025 ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FONTE ATX

DE 500W VALOR: R$ 762,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0128/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: 57.506.855 PAULO MAXWELL CANCINO ELOY

PROCESSO: 4.757/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DA BANDA FOLIA PARA SE APRESENTAR NO

200EVENTO CARNAVAL DE QUIRIRIM E SEDES, QUE SÃO ATIVIDADES

ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: R$ 24.200,00 VIGÊNCIA: 01/03/2025 A 04/03/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0033/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME

PROCESSO: 4.811/2025 ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE

TENDA 10X10 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS

"FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" VALOR: R$ 4.700,00

VIGÊNCIA: 15/05/2025 A 18/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0125/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.470/2025

ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 750 X 16 - 10

LONAS - LISO - CAMINHAO ¾ E PNEU 750 X 16 - 10 LONAS -

BORRACHUDO CAMINHÃO 3/4 VALOR: R$ 3.414,56 VIGÊNCIA: 07 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

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ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Smaidi e Saada Incorporação Ltda, CPF/CNPJ: 274.478.968/0001-84;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 373, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,

Matricula: 103.255, B.C.: 3.2.001.022.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 5.438/2.025 ­ NP 0367/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.495/2024 .

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Maria Teresa Lemes

ENDEREÇO: Rua José Millet Filho, Nº: 310, Quadra 22, P/Lote 04, Área 01, Loteamento:

Jardim Ana Emília, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-200, Matricula: 90.745,

B.C.: 6.2.017.014.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.427/2.025 ­ NP 0366/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal e lateral.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Deniz Aparecido de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Ramiro Adolpho Souza Guimarães, Nº: 106, Quadra E, P/Lote 40-A,

Loteamento: Chácara Guisard, Bairro: Barranco, CEP: 12040-857, Matricula: 15.558,

B.C.: 4.4.009.047.001

Processo Adm. 1Doc 31.882/2.024 ­ NP 1.437/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 7.544/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Flávio Abud Bonnet

ENDEREÇO: Rua Irmã Luiza Basilia, Nº: 156, Lote 14, Loteamento: Parque Residencial

Bom Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-160, Matricula: 11.542,

B.C.: 3.4.033.019.001

Processo Adm. 10.059/2.022 ­ NP 0314/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

53.106/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Hamilton dos Santos

ENDEREÇO: Rua Arco Iris, Nº: 248, P/Lote 49, Área A, Loteamento: Granja Bela

Vista, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-593, B.C.: 4.6.166.049.001

Processo Adm. 2.127/2.022 ­ NP 0043/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

27.137/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Cecilia Vieira de Sousa Cruz

ENDEREÇO: Rua Cap. Adolfo Monteiro, Nº: 296, Quadra 44, Lote 2, Loteamento: Parque

Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-330, B.C.: 4.5.072.015.001

Processo Adm. 1Doc 4.520/2.025 ­ NP 0308/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 408/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Daiana Jessica Dias de Andrade

ENDEREÇO: Rua Prof.ª Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 140, Quadra F, Lote

29, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,

Matricula: 162.445, B.C.: 2.1.145.029.001

Processo Adm. 1Doc 2.157/2.025 ­ NP 0163/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Daniele dos Santos Oliveira

ENDEREÇO: Rua Prof.ª Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 134, Quadra F, Lote

28, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,

Matricula: 175.988, B.C.: 2.1.145.028.001, NP: 0162/2025

Processo Adm. 1Doc 2.146/2.025 ­ NP 0162/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Isabel Juliana da SIlva,

ENDEREÇO: Rua Prof. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 70, Quadra F, Lote 15, Bairro: São

Gonçalo, CEP: 12092-370, Matricula: 12092-370, B.C.: 2.1.145.015.001

Processo Adm. 1Doc 1.928/2.025 ­ NP 0138/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marina de Morais Ramos

ENDEREÇO: Rua Prof. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 90, Quadra F, Lote 19, Bairro: São

Gonçalo, CEP: 12090-370, Matricula: 174.017, B.C.: 2.1.145.019.001

Processo Adm. 1Doc 1.830/2.025 ­ NP 0127/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Orbio Maximo de Moura

ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, Nº: 5307, Quadra B1, Lote 01, 02, 03, 04, e

12, Loteamento: Jardim Independência, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12081-000,

Matricula: 41.045, B.C.: 2.1.015.011.001

Processo Adm. 1Doc 5.414/2.025 ­ NP 0365/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

15.009/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (trinta)

dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a

DEMOLIÇÃO de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 4.015/2.025 ­ AI 062/2.025.

AUTUADO: Paulo Sergio Mantaveli

ENDEREÇO: Rua Maragogipe, Nº: 665, Quadra 03, Parte do Lote 51, Área

01, Loteamento: Jair Freire, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-560, B.C.: 4.4.049.205.001

Processo Adm. Da NP: Nº 17.164/2.020, NP Nº: 0514/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 26, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 287/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 43, §1º da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ANA CLAUDIA

MAGALHÃES FONDELLI, matrícula 11***, titular do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001 -

BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 287/2023, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 175. DE 06 DE MARÇO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°

5.213/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SEED nº 174 de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 176. DE 06 DE MARÇO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°

5.213/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria SEED nº 157, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 157, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

I - o valor referente à unidade "EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga Capucho",

constante do item 42, passa de R$ 35.200,00 para R$ 45.200,00;

II - o valor referente à unidade "EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura" passa de R$

29.450,00 para R$ 38.900,00;

III - ficam excluídas as unidades "EMMA PC Maestro Fêgo Camargo" e "Escola Municipal

de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 421, DE 06 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e a vista do Memorando 1Doc nº 40.587/24,

R E S O L V E:

Designar o servidor RAFAEL DE OLIVEIRA, para a gestão do Fundo

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ FUMPDEC, conforme determina o artigo 25 da

Lei Municipal nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 422 , DE 06 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

15.594/23,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA, instituída pela Portaria nº 1134 de 28 de novembro de 2023 e suas

alterações, conforme segue:

Art. 1°

I ­ Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Patricia Gonçalves Correa

Suplente: ...

"...

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 074/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica

Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face

dos elementos constantes Processo IBB-0004/2024 (GRP: 2024/000555),

R E S O L V E: Nomear STELA CRISTINA VIDOTO, RG nº 24.191.667-7, classificada

em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2024, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 06/06/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas "Farmacologia I;

Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia; Farmacocinética", da Unidade de Ensino ­

Departamento de Ciências da Saúde, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº

248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 075/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo R-080/2025,

R E S O L V E: Constituir Comissão Especial Eleitoral, com o objetivo supervisionar as

eleições para representação de alunos para os Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de

Taubaté, com a seguinte composição: Profa. Helen Francis Silva, do Departamento de

Comunicação e Negócios; Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade, secretária da Pró-reitoria

Estudantil, e pelas Acadêmicas: Carolina Padua Alcantara Ribeiro da Conceição, e Ise

Carolina Vieira da Cruz.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS A

PROSSEGUIREM PARA A ETAPA DE VISITA DOMICILIAR APÓS ANÁLISE

DOCUMENTAL - PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2025

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na

Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações pelas Leis

Complementares nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e nº 473, de 22 de dezembro de 2021,

bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, e nº 14.791, de 20

de agosto de 2020, torna pública a lista preliminar de candidatos HABILITADOS E NÃO

HABILITADOS para a próxima fase do processo seletivo.

Os candidatos habilitados avançarão para a etapa de visita domiciliar, que está

prevista para ocorrer entre os dias 20 de março e 18 de abril de 2025.

A relação está organizada em ordem alfabética, sem efeito de classificação ou

segmentação por modalidade de bolsa.

Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso entre os dias 10 e 13 de

março de 2025. O período exato das visitas domiciliares será divulgado na seção SIMUBE

do site da Prefeitura, juntamente com a publicação dos resultados dos recursos, em 19 de

março de 2025.

A seguir, apresenta-se a lista dos candidatos HABILITADOS para a etapa de visita

domiciliar.

CANDIDATOS HABILITADOS - Nível Médio Profissionalizante e

Técnico Profissionalizante

NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO

1 Lilian Paula Moreira Onorato 431612594001

CANDIDATOS HABILITADOS - Nível Superior Presencial E Ead

NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO

1 Alan Moreira Laurindo 463013144301

2 Alanis Aparecida de Oliveira Domingues 863018511801

3 Amanda da Silva Caldas 500919571401

4 Ana Luiza Correa Leite de Oliveira 311508562101

5 Ana Rita de Almeida Martinheira Braga 673016022201

6 Bianca Leite Makdissi 581415585901

7 Davi Oliveira Campos Guimarães 130718345701

8 Eric Seishin Kina 842720223101

9 Ester Lisboa Moreira Antunes 372011052501

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

10 Fabio Augusto Souza Faria 771510411001

11 Gabriel Gomes de Araújo Santos 483122351301

12 Gabriela Bochner de Faria 103015262701

13 Gabriela Rocha de Jesus 251619303901

14 Gabriela Rodrigues dos Santos Braga Marques 330120023002

15 Gabriely Franco Lopes 792209415001

16 Geovana Rafaelly de Paula Chagas 10317210601

17 Giovana Sena Vitor 293117253601

18 Guilherme Mendes Naldoni 802916415101

19 Isabela Toledo da Silva 22915190201

20 Isabella de Oliveira Baptista 603111523901

21 Isabelle Oliveira Silva 582915173301

22 Isadora de Assis Montesi 103109415401

23 Jhareck Alonzo Mendez Montanez 332715424401

24 João Paulo Franzoni da Silva 803117184201

25 Julia Duarte Costa 80211200901

26 Julia Martins Otero Prado 902920511301

27 Kaiky Lucas de Andrade 20117485602

28 Karina da Conceição Vianna 130411383701

29 Kaua Lucas de Andrade 220117494202

30 Kauane Danielle Ramos de Almeida 573112522501

31 Kevin Francisco 73118281401

32 Larissa Coelho Rodrigues 501918393501

33 Luan de Andrade Santos 660119021002

34 Lucas Rodrigues Ramos

35 Luiza Leon Fontes 3014374801

36 Marcela Marques Fernandes 810917461901

37 Marcelo Cristian Santana do Prado 553009395501

38 Maria Clara Alvarenga de Mello 622914160501

39 Maria Clara Teodoro Barbosa 702714594501

40 Maria Eduarda da Silva Dias 583010420201

41 Maria Luiza Arena Boscayno Teixeira

42 Maria Luiza Durci Marcon de Paula Santos 2617505301

43 Mariah Cecilia Carvalho Fernandes da Silva 782013303501

44 Mateus Lotufo Silvestre 611514001301

45 Matheus Juan de Moraes 30118161602

46 Matheus Salgado Cézar Santos 462612422101

47 Mauricio Antunes 672721285101

48 Nathália Milaine do Carmo Moura 332817142101

49 Nícolas Makdissi 601621342201

50 Nicole Rodrigues Taceli 733114155201

51 Sophia Louzada de Oliveira

52 Sophia Moreira Rodrigues Viana 1415593501

53 Sthefany Hanna da Silva Nogueira 1623383101

54 Vanessa Lorrana da Silva 571415122001

55 Vinicius Moreira Pereira da Roza 71311580401

56 Yasmin Cesare Barbosa 363120062901

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

57 Yasmin Cristine de Oliveira 550110173502

58 Yasmin dos Santos Giacomini 240109504702

Os candidatosaserem apresentados a seguir têm pendências documentais, divergências

entre os documentos apresentados e as informações declaradas na ficha de inscrição, ou não

atendem aos requisitos estabelecidos na legislação para participação do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, resultando em sua inscrição com o status

"NÃO HABILITADO(A)".

CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ANTES DA FASE DE RECURSOS ­ Nível

Médio Profissionalizante e Técnico Profissionalizante

NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO

1 Camila Fernandes de Carvalho 592021100001

2 Cinthia Emiliano Silva do Nascimento 20202093501

3 Cleyson de Oliveira da Silva 981816153101

4 Elisangela Donizeti da silva 301614341201

5 Iris Vilar dos Santos 382921213501

6 Jaqueline da Silva Prazeres 2017505701

7 João Vitor Gonçalves de Carvalho 733122410701

8 Juliana Bonifacio Vitorino 560817261501

9 Layz Santos Rocha Silva 472910564801

10 Levi Abnadab Bragança Barboza 972313000601

11 Luiza Yasmin Saborito Hungria 701820493101

12 Maria Luiza Esclapes 581414385501

13 Mariana da Silva 692121452001

14 Nicolas de Campos Melo 952619322001

15 Taynara da Silva Gouvea dos Santos 302821205201

16 Verônica Scarlat Afonso Lemes 833012061501

17 Willian Augusto de Moraes 51512193801

18 Yasmim Caroline de Andrade da Cruz 82820370601

CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ANTES DA FASE DE RECURSOS ­ Nivel

Superiorpresencial e Ead

NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO

1 Adriano Faria Santos Junior 322809503401

2 Alexsander Domingos Jesus de Almeida 612921330201

3 Alice Alves da Silva 592721515601

4 Aline Franciele da Conceição 30819490501

5 Ana Clara Cursino de Toledo 160116381102

6 Ana Clara de Queiroz da Silva 163010541301

7 Ana Julia dos Santos 283120264401

8 Anna Julia Faria 292215072001

9 Bárbara Lopes da Silva 982221141701

10 Beatriz Camilly de Oliveira 173120305101

11 Beatriz Norcia Carolino Barbosa Lima 432911043601

12 Bianca Vieira de Sousa 602814565201

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

13 Breno Rubinato Rodrigues 303118375201

14 Bruna Graziele Marcelino Celestino 642914043001

15 Camilly Macedo Batista Santos

16 Caroline Nakano Di Lorenzi 2310144701

17 Charlles Aparecido Galhardo Coelho 462921484001

18 Danielle Meirelles dos Santos 253014501901

19 Diego Armando da Silva Cezario 672211041001

20 Fabiana Ramos Carneiro 800221071402

21 Felipe Bertoldo Garcia Monteiro 103022090001

22 Felipe Gabriel Calviello 741019044701

23 Gabriel Migoto Amaral 851309014801

24 Gabriel Vilela Mancilha Pinto 102014474201

25 Giovana Beatriz Ribeiro Medina 862815203801

26 Giovanna Dalla Rosa de Andrade 22810530701

27 Giovanna das Chagas Pandochi Braz 193123411601

28 Giovanna Jardim Vargas dos Santos 570219242901

29 Giovanna Rodrigues Leonardo 742915182801

30 Giulia Morgado Montoani

31 Gleice Miné Fernandes N/E

32 Gustavo Almeida de Oliveira 40114271602

33 Henderson Renato Alves de Melo das Graças 752319191201

34 Ilíada Santos Fontes 320813140801

35 Isabele Bussi Amador Bueno 332812304901

36 Isabella Vialta Taino Estefano 702010263501

37 Jade Sant Anna Marinho dos Santos 663118332301

38 Jean Marcos Rodrigues Fernandes 802911382901

39 Jessica Marcela Aparecida de Faria Sodré 212822581001

40 Joana do Carmo Souza 1723553801

41 João Gabriel Minaier Teodoro 741419063701

42 Joao Pedro Alves da Silva 612322163701

43 João Pedro Cursino Ferreira 253109363901

44 João Vitor Mendes de Oliveira dos Santos 172117464301

45 Julia Alcantara de Andrade 503013423201

46 Julia carolina Esser Gama 700911061101

47 Julia Cristina Barbosa de Faria 282900031101

48 Julia de Sousa Giangola 863111483001

49 Julia dos Santos Guerra 822815502901

50 Julia Fernanda Santos Geraldo 971616561001

51 Julia Georgina Melo de Siqueira 12520373401

52 Júlia Mota Costa de Lima 22916280901

53 Júlia Nogarotto Reis 482114481401

54 Juliano Sousa Prudêncio Naves 740215473602

55 Kaik Vieira de Oliveira 902412063201

56 Kamila Katiuscia Machado 853117062501

57 Kaynan Carrapatoso Louzada 672716152501

58 Laís Gonçalves Macedo 81317152901

59 Lara Bragança dos Santos 202816373101

60 Larissa Gabrielli Soares de Aquino 550115405302

61 Larissa Vitoria dos Santos Henrique 442913511601

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

62 Laura de Oliveira Canova 601611045301

63 Laura Galvão Pereira 972206385701

64 Laura Gonçalves Mazzitelli 460109210902

65 Laura Vinhas Perez 260201024102

66 Leide Jane de Faria Morais 102913395201

67 Leonardo Gonçalves Pereira 671016540301

68 Lua Clara Cunha Brandão Pereira 992013272001

69 Luana Bertalha Rabelo Alves 502116053401

70 Lucas Marcondes 972019020001

71 Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade 213123395601

72 Luis Felipe Prado de Gouvea Campos 960222413202

73 Luiz Felipe Santos Graça 620913352801

74 Luiz Guilherme Gonçalves Gomes 332812153301

75 Luiza Martins Otero Prado 792916215601

76 Luiza Ribeiro Ferreira da Silva 452720535001

77 Lyandra de Oliveira Arantes 603113543901

78 Manuela Bischof Bastos 33118355701

79 Manuela Fermi Consiglio 903021585001

80 Manuela Nunes Bueno 323018143201

81 Maria Clara Benedito Mattos 830214182801

82 Maria Clara Bueno da Silva 862320475601

83 Maria Clara Fontes Gomes Vieira 990112265302

84 Maria Fernanda Pereira de Souza 130210330701

85 Maria Helena Ferrari de Faria Pereira e Ferreira 943118321601

86 Maria Julia Dolcinotti Moura Campos 60111145702

87 Maria Tereza Ramos Ayres 92300011060

88 Mariana Santos Pena 430920394801

89 Mariane Morais da Silveira 120917155801

90 Marina Fernanda Venceslau de Campos 580421074001

91 Marina Muniz Barbosa Bonani 502318011101

92 Mateus Eiras Antunes 123016025901

93 Mauricio Expedito Machado de Souza 960910453501

94 Melissa Almeida da Silva 710210111901

95 Michele Regina Pinto 182313454701

96 Miguel dos Santos Parreira 392619043701

97 Mirian Vitoria da Silva 771312431501

98 Murilo Ferreira Baptista 843021343901

99 Náira Fernanda de Souza Duarte 390116001402

100 Natália Aparecida dos Santos 30918400601

101 Nícolas Mariano Rosa 50217231002

102 Nicole Carvalho de Souza 473119045401

103 Pablo Gustavo Osny de Oliveira 410118594202

104 Paula Fernanda Rocha Borges 703114342401

105 Rafael Moreira da Cruz 772817183101

106 Rafaela Guedes da Silva 512821454701

107 Rafaella Antunes dos Santos 750823461801

108 Rodrigo Daniel Victal 953114292801

109 Sabrina Gabriele Souza do Prado 51521524601

110 Samuel de Morais 413012335201

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

111 Sofia Naomi Ximenes Tano 131014293601

112 Stefany Faria de Oliveira Pinto 540100145202

113 Thaís Rodrigues de Almeida Henrique 902719014701

114 Thayane Stefany Barbosa 732517240301

115 Thayanne Pereira de Oliveira 192321134401

116 Thiago Reis Anaia Oliveira 631420195301

117 Victor Hugo de Morais Lucas 332319170301

118 Victor Toledo Roman 163019085301

119 Victoria Cristina de Souza 271019221901

120 Vitor Pacheco de Andrade 182315165001

121 Vitória de Godoy Batista 951016171801

122 Vitória Mendes Testa Fernandes 742123452501

123 Yara Sobrinho Correia

124 Yasmin Isabelly Gomes de Paula Santos 2022180801

125 Yasmin Leona de Andrade 370222173402

PROCESSO SELETIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO

INFORMAÇÕES SOBRE RECURSO

Os candidatos NÃO HABILITADOS que enviaram a documentação pela plataforma

1Doc receberão um relatório como resposta ao protocolo de envio de documentos, contendo o

motivo da desabilitação no processo. Caso desejem solicitar a reconsideração da análise

documental, poderão interpor RECURSO junto ao Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo, no período de 10 a 13 de março de 2025.

Os recursos devem ser apresentados exclusivamente como despacho no primeiro

protocolo aberto pelo(a) próprio(a) candidato(a) para o envio dos documentos. Qualquer

solicitação enviada por outros meios ou fora do período estabelecido será automaticamente

desconsiderada.

Conforme Edital o recurso será aceito apenas para a substituição de documentos

ilegíveis ou incompletos. Para os candidatos que abriram mais de um protocolo para o envio

de documentos, apenas o primeiro foi considerado.

Não será permitida a inclusão de novos documentos que não tenham sido enviados dentro

do prazo de inscrição.

Taubaté, 06 de março de 2025.

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

Identificação: T.A. nº 03 ao Termo Contratual 010/2021 ­ Pregão Presencial nº 02/2021.

Contratada: A4 Comércio e prestação de serviços e informática LTDA

Objeto do contrato inicial: Locação de Microcomputadores Tipo Desktop, com Fornecimento De

Equipamentos, Suporte Técnico, incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva, Peças, Software (Sistema

Operacional e Pacote Office), em Base Mensal.

Valor do T.A: R$ 3.903,85 (três mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos) mensais

Objeto do T.A: Supressão contratual

Celebração: 06/03/2025.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

Identificação: T.A. nº 03 ao Termo Contratual 015/2021 ­ Pregão Presencial nº 08/2021.

Contratada: A4 Comércio e prestação de serviços e informática LTDA

Objeto do contrato inicial: Prestação de serviços e informatica ltda, que tem por objeto a

contratação de empresa especializada locação microcomputador tipo desktop e notebooks, com

fornecimento de equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva,

peças, software (sistema operacional e pacote office).

Valor do T.A: R$ 8.481,59 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove

centavos).

Objeto do T.A: Supressão contratual

Celebração: 06/03/2025.