Publicações da edição 649 - 07/03/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 010/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 010/2025
Regulamenta as eleições para representação
de alunos para os Órgãos Colegiados
Centrais da Universidade de Taubaté.
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo R080/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes discentes nos Órgãos
Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté, conforme os artigos 13, 14 e 15 da Lei n.
1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; dos
artigos 13, 15 e 17 do Regimento Geral e dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto da Universidade
de Taubaté.
Art. 2º A Pró-reitoria Estudantil está autorizada a promover, organizar, dirigir e executar todo
o processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral para representantes
discentes para os Conselhos Universitário (Consuni), de Ensino e Pesquisa (Consep) e de
Administração (Consad).
Parágrafo único. As eleições referidas no caput deste artigo serão supervisionadas por uma
Comissão Especial Eleitoral, a ser nomeada por portaria do Reitor e será composta por um
docente escolhido pelo Reitor, pela secretária da Pró-reitoria Estudantil e por dois alunos
indicados pelo Pró-reitor Estudantil, que não pretendam-se candidatar.
Art. 3º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo ao presente Ato.
Art. 4º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março de
dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
convoca eleições para compor a representação Discente nos Órgãos Colegiados Centrais da
Universidade de Taubaté.
1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei n. 1.498, de 6 de dezembro de 1974; dos
artigos 13, 15 e 17 do Regimento Geral e dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto da Universidade
de Taubaté, serão escolhidos os representantes discentes, em eleição direta por seus pares para
o mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida recondução.
DAS VAGAS
2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas abaixo:
Conselho Vagas*
Conselho Universitário (Consuni) 03 (três) alunos, sendo:
- 01 (um) aluno da área de Biociências;
- 01 (um) aluno da área de Ciências Exatas;
- 01 (um) aluno da área de Ciências Humanas.
Conselho de Ensino e Pesquisa 2 (dois) alunos, sendo:
(Consep) - 01 (um) aluno da área de Biociências;
- 01 (um) aluno da área de Ciências Humanas.
Conselho de Administração (Consad) 2 (dois) alunos, sendo:
- 01 (um) aluno da área de Ciências Exatas;
- 01 (um) aluno da área de Biociências.
*A área de conhecimento que tem maior número de alunos tem representatividade nos 3 (três)
conselhos.
2.1. Em caso de haver vagas ocupadas por processo eleitoral anterior, a posse do eleito será
feita após o término de mandato do aluno conselheiro ativo.
DAS INSCRIÇÕES:
3. Para se candidatar à eleição, o aluno deverá inscrever-se no período de 10/03/2025 a
21/03/2025, na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU, devendo atender os seguintes
requisitos:
3.1. Poderão ser candidatos todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação presencial e EAD de todos os campi da Universidade de Taubaté, observadas as
disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R-Nº 080/2025 e este
Edital de Convocação.
3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, sendo vedada a candidatura
para mais de um Conselho Superior.
3.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) fazer o requerimento online que estará disponível no site www.unitau.br/aluno;
b) preencher e anexar em formato PDF o Termo de Ciência sobre as datas das reuniões dos
Conselhos (modelo constante do Anexo II);
c) anexar, para fins de comprovação, declaração de matrícula, em formato PDF, expedida pelo
Sistema Mentor e
d) anexar um texto contendo a apresentação da proposta do candidato à representação ao
conselho escolhido, em formato PDF.
3.4. O texto mencionado no item 3.3 deverá conter a proposta do candidato à
representação ao conselho escolhido, que será divulgado no site da UNITAU a todos os
discentes.
3.5. A ausência de quaisquer documentos constantes nas alíneas b, c e d do item 3.3
resultará em indeferimento da inscrição.
3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral, sob a
supervisão do Pró-reitor Estudantil, e o deferimento ou indeferimento dos pedidos será
divulgado no dia 26/03/2025, na aba aluno, constante no site da UNITAU.
3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, devidamente supervisionada pelo Pró-
reitor Estudantil, poderá haver recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a
ser interposto por meio eletrônico para o e-mail eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer
candidatos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
divulgação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.
3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia
02/04/2025, na aba aluno, constante do site da UNITAU.
DA VOTAÇÃO
4. A votação será realizada das 8h do dia 07/04/2025 às 22h do dia 11/04/2025, por meio
eletrônico, disponibilizado na aba aluno, acessível pelo site da UNITAU.
4.1 Somente poderão votar os alunos com matrícula efetivada até o dia 22/03/2025, às 23h59.
5. Apenas os votos em candidatos regularmente inscritos serão considerados válidos.
6. Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e EAD
dos campi da Universidade de Taubaté poderão votar nos candidatos de sua respectiva área,
de acordo com as disposições estatutárias e regimentais da UNITAU, bem como com o Ato
Executivo R-Nº xx/2025 e este Edital de Convocação.
DO RESULTADO
7. Serão considerados eleitos os alunos mais votados, de acordo com as vagas previstas
no item 2 deste edital e conforme as regras a seguir:
7.1. Na composição dos três Conselhos -- Universitário, de Ensino e Pesquisa e de
Administração -- cada vaga deverá ser ocupada por um aluno de um curso diferente,
independentemente do número de votos. Ou seja, não será permitida a eleição de mais de um
aluno do mesmo curso para qualquer um dos Conselhos.
7.2. A relação final dos eleitos será definida respeitando a ordem de
preenchimento das vagas:
a) Conselho Universitário (Consuni);
b) Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep);
c) Conselho de Administração (Consad).
8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
8.1. Maior idade do aluno;
8.2. Maior tempo de matrícula na UNITAU.
9. O resultado das eleições será homologado pela Reitoria e será publicado no site da
Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.
10. Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito suspensivo,
devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico para o e-mail
eleicaodiscente@unitau.br, por quaisquer membros do corpo discente, no prazo
improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contando da data da publicação da homologação, dirigido
ao Egrégio Conselho Universitário da Universidade de Taubaté, para fins de apreciação e
decisão em reunião extraordinária a ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias úteis.
10.1. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado das eleições,
será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias úteis, no site da
Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial definido pela Instituição.
DA SUPLÊNCIA
11. Os alunos eleitos além do número de vagas existentes em cada Conselho, conforme
disposto no item 2, serão considerados, para todos os efeitos, como suplentes, seguindo a
ordem classificatória e respeitando as regras do item 7.
11.1. Em caso de vacância temporária superior a 60 (sessenta) dias em qualquer dos
Conselhos, o suplente será convocado para assumir a representação até o retorno do
Conselheiro Titular.
11.2. Se o suplente convocado desistir da vaga prevista no item 11.1 será convocado o
próximo classificado da lista de suplência.
11.3. O suplente será convocado a assumir até o final do mandato no caso de renúncia,
desistência, falecimento, ou perda da condição de aluno regular na Universidade do
Conselheiro Titular.
DA POSSE
12. O aluno eleito, ao ser convocado para tomar posse como Conselheiro, deverá
obrigatoriamente fazê-lo na primeira reunião ordinária subsequente à convocação.
12.1. O não comparecimento resultará em sua desclassificação, salvo em caso de adiamento
devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos Colegiados Centrais, sem
prejuízo da convocação do suplente.
12.2. A convocação dos eleitos ocorrerá conforme o término do mandato dos conselheiros
atuais, seguindo a ordem classificatória do resultado da eleição.
12.3. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em quaisquer dos
Conselhos Superiores.
DO CRONOGRAMA
13. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
DATAS ATIVIDADES
10/03/2025 a 21/03/2025 Período de inscrições online
26/03/2025 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela
Comissão Especial Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor
Estudantil.
27/03/2025 e 28/03/2025 Prazo para interposição de recurso à decisão da Comissão
Especial Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor Estudantil.
02/04/2025 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e
indeferidas.
07/04/2025 a 11/04/2025 Período de votação online.
16/04/2025 Divulgação do resultado da eleição, homologação e
publicação no site da Universidade.
17/04/2025 e 22/04/2025 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição
Reunião Extraordinária do Havendo recurso deverá ser apreciado pelo Consuni
Consuni agendada no
máximo em 5 (cinco) dias
úteis
Publicação do novo resultado Provido o recurso pelo Consuni
em 2 (dois) dias úteis
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Aos candidatos regularmente inscritos na forma deste edital é assegurado o direito de
solicitar informações de todas as fases do processo pelo e-mail eleicaodiscente @unitau.br.
15. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente processo eleitoral.
16. Os casos omissos desse processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, supervisionada pelo Pró-reitor Estudantil.
17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 06 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Credenciamento
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Aviso de Edital
Credenciamento n° 01/2025
"Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, preparação,
organização e condução mediante contrato específico e outras situações previstas em
lei, de leilões de alienação de bens móveis e inservíveis da Universidade de Taubaté"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Credenciamento nº 01/2025, nos termos descritos. A entrega do
envelope será até às 09h30min do dia 28 de março de 2025. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. Outras informações pelo telefone: (0xx12) 3625-4117.
Retificando publicação do dia 06 de março de 2025.
Taubaté, 07 de março de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Decreto n° 16.031
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.031, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Prorroga a data de vencimento dos tributos mobiliários
que venceriam em 10 de março de 2.025, conforme
especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o artigo 56, III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam prorrogados para o dia 20 de março de 2.025 (20/03/2025) os prazos
para pagamento dos tributos mobiliários como Taxas, ISS e Preços Públicos, cujos vencimentos
originais ocorreriam em 10 de março de 2.025 (10/03/2025).
Art. 2° As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já
recolhidas, a qualquer título.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de março de 2054, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Decreto n° 16.033
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.033, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização do CNPJ como
número de Inscrição Municipal e simplifica
o processo de cadastro de contribuintes no
Município.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do
Município, considerando:
1) a Lei Complementar Federal 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte;
2) a Lei Nacional nº 11.598/2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação
e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
REDESIM; bem como a Resolução 48/2018 do Comitê para Gestão da REDESIM;
3) o Decreto Estadual nº 69.119/2024, que institui o Portal Integrador Estadual, denominado
Portal "Facilita SP", revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras
providências; e
4) o Decreto Estadual nº 67.979/2023, que regulamenta dispositivos da Lei Nacional nº 13.874,
de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei Estadual
nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei Estadual n°
17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado
para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e
os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação
tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito
do Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como
número de Inscrição Municipal no âmbito do Município de Taubaté para fins de identificação
dos contribuintes no cadastro municipal.
Art. 2º A utilização do CNPJ como número de Inscrição Municipal será obrigatória para todas
as pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), que exerçam
atividades econômicas no Município de Taubaté, sujeitas à inscrição municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º A inscrição municipal será realizada de forma automática, por meio da integração dos
sistemas da JUCESP e da Prefeitura Municipal de Taubaté, a partir dos dados constantes no
CNPJ.
Art. 4º Os contribuintes já inscritos no cadastro municipal serão promovidos à atualização
cadastral, até 31 de dezembro de 2025, para passarem a adotar o número do CNPJ.
Art. 5º A Secretaria da Fazenda será responsável por regulamentar e operacionalizar a utilização
do CNPJ como número de Inscrição Municipal, bem como por promover a divulgação e o
esclarecimento aos contribuintes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de março de 2054, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Presencial nº 02/2021
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo Pregão Presencial nº 02/2021 Contratação de empresa para fornecimento de
licença de uso de sistema de Gestão Administrativa e Financeira (ERP) e Gestão de
Recursos Humanos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 735-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 12/2021, mantido com a empresa
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, cujo objeto é o
fornecimento de licença de uso do sistema de Gestão de Recursos Humanos (RH), para a
prorrogação contratual em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
23/03/2025, acompanhada da aplicação do reajuste de 4,8313%, com base no índice
IPCA/IBGE, no importe de R$ 251.595,12 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e doze centavos), com fundamento no Art. 57, §4º, da Lei Federal nº
8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial nº 02/2021,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 06 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 4.134/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 220/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 193.212,00 (Cento e noventa e três mil duzentos e doze reais);
SEO, aos 05/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.583/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 192/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de graxa para rolamento, constante do presente
processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA EPP, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);
SEO, aos 06/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 5.307/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 70/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante
do presente processo, a favor da empresa: TECNOLAR LTDA EPP, no valor de
R$ 3.540,00 (Três mil quinhentos e quarenta reais);
SEO, aos 06/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 17/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 17/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de Reagentes Químicos no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h30min do dia 12 de março
de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 07 de março de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 18/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de segurança
no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das
propostas será às 14h00min do dia 12 de março de 2025. Maiores informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de
contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP
Taubaté, 07 de março de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 19/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 19/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aumento da capacidade de armazenamento do Dataverse no ComprasBR
09h30min do dia 12 de março de 2025. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 07 de março de 2025
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Agente de Contratação
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:TA Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO PROC.PREX Nº 2574/2023)
Conveniado: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS - EPTS
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho, e do cronograma financeiro para o exercício de
2025.
Valor: R$ 1.377.162,70
Celebração: 28/01/2025
Vigência: 28/01/2025 até 31/12/2025
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº. 0749/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
PROCESSO: 11.161/2024 ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: ALTERAR O
GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 29/07/2024
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0003/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL
DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0127/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO:
4.991/2025 ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MICRO ÔNIBUS (DE 251KM A
500KM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 2.851,20 VIGÊNCIA:
12/03/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 0258/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0116/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA PROCESSO: 4.206/2025
ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO
ODONTOLÓGICO PANORÂMICO VALOR: R$ 1.360,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0092/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO
LTDA PROCESSO: 4.414/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:
FORNECIMENTO DE AUTOCAD LT 2023 NEW SINGLE-USER ELD ANNUAL
SUBSCRIPTION VALOR: R$ 8.925,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS (LIBERAÇÃO) +
12 MESES (FORNECIMENTO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0070/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.687/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0110/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
PROCESSO: 4.746/2025 ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE
TENDA 4 X 4 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AO PONTO DE
APOIO AOS ROMEIROS "VÓ JANDIRA" VALOR: R$ 1.580,00 VIGÊNCIA:
08/10/2025 A 12/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0117/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.331/2025
ASSINATURA: 05/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 175/70 R14 DO
VEÍCULO VW GOL SPECIAL - 2001/2002, PX 528 VALOR: R$ 1.000,00
VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0056/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA PROCESSO:
3.250/2025 ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FONTE ATX
DE 500W VALOR: R$ 762,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0128/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: 57.506.855 PAULO MAXWELL CANCINO ELOY
PROCESSO: 4.757/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DA BANDA FOLIA PARA SE APRESENTAR NO
200EVENTO CARNAVAL DE QUIRIRIM E SEDES, QUE SÃO ATIVIDADES
ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: R$ 24.200,00 VIGÊNCIA: 01/03/2025 A 04/03/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0033/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME
PROCESSO: 4.811/2025 ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE
TENDA 10X10 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS
"FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" VALOR: R$ 4.700,00
VIGÊNCIA: 15/05/2025 A 18/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0125/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.470/2025
ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 750 X 16 - 10
LONAS - LISO - CAMINHAO ¾ E PNEU 750 X 16 - 10 LONAS -
BORRACHUDO CAMINHÃO 3/4 VALOR: R$ 3.414,56 VIGÊNCIA: 07 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Smaidi e Saada Incorporação Ltda, CPF/CNPJ: 274.478.968/0001-84;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 373, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,
Matricula: 103.255, B.C.: 3.2.001.022.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 5.438/2.025 NP 0367/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.495/2024 .
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Maria Teresa Lemes
ENDEREÇO: Rua José Millet Filho, Nº: 310, Quadra 22, P/Lote 04, Área 01, Loteamento:
Jardim Ana Emília, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-200, Matricula: 90.745,
B.C.: 6.2.017.014.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.427/2.025 NP 0366/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal e lateral.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Deniz Aparecido de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Ramiro Adolpho Souza Guimarães, Nº: 106, Quadra E, P/Lote 40-A,
Loteamento: Chácara Guisard, Bairro: Barranco, CEP: 12040-857, Matricula: 15.558,
B.C.: 4.4.009.047.001
Processo Adm. 1Doc 31.882/2.024 NP 1.437/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 7.544/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Flávio Abud Bonnet
ENDEREÇO: Rua Irmã Luiza Basilia, Nº: 156, Lote 14, Loteamento: Parque Residencial
Bom Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-160, Matricula: 11.542,
B.C.: 3.4.033.019.001
Processo Adm. 10.059/2.022 NP 0314/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
53.106/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Hamilton dos Santos
ENDEREÇO: Rua Arco Iris, Nº: 248, P/Lote 49, Área A, Loteamento: Granja Bela
Vista, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-593, B.C.: 4.6.166.049.001
Processo Adm. 2.127/2.022 NP 0043/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
27.137/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Cecilia Vieira de Sousa Cruz
ENDEREÇO: Rua Cap. Adolfo Monteiro, Nº: 296, Quadra 44, Lote 2, Loteamento: Parque
Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-330, B.C.: 4.5.072.015.001
Processo Adm. 1Doc 4.520/2.025 NP 0308/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 408/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Daiana Jessica Dias de Andrade
ENDEREÇO: Rua Prof.ª Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 140, Quadra F, Lote
29, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,
Matricula: 162.445, B.C.: 2.1.145.029.001
Processo Adm. 1Doc 2.157/2.025 NP 0163/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Daniele dos Santos Oliveira
ENDEREÇO: Rua Prof.ª Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 134, Quadra F, Lote
28, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,
Matricula: 175.988, B.C.: 2.1.145.028.001, NP: 0162/2025
Processo Adm. 1Doc 2.146/2.025 NP 0162/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Isabel Juliana da SIlva,
ENDEREÇO: Rua Prof. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 70, Quadra F, Lote 15, Bairro: São
Gonçalo, CEP: 12092-370, Matricula: 12092-370, B.C.: 2.1.145.015.001
Processo Adm. 1Doc 1.928/2.025 NP 0138/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marina de Morais Ramos
ENDEREÇO: Rua Prof. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 90, Quadra F, Lote 19, Bairro: São
Gonçalo, CEP: 12090-370, Matricula: 174.017, B.C.: 2.1.145.019.001
Processo Adm. 1Doc 1.830/2.025 NP 0127/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Orbio Maximo de Moura
ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, Nº: 5307, Quadra B1, Lote 01, 02, 03, 04, e
12, Loteamento: Jardim Independência, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12081-000,
Matricula: 41.045, B.C.: 2.1.015.011.001
Processo Adm. 1Doc 5.414/2.025 NP 0365/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
15.009/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a
DEMOLIÇÃO de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 4.015/2.025 AI 062/2.025.
AUTUADO: Paulo Sergio Mantaveli
ENDEREÇO: Rua Maragogipe, Nº: 665, Quadra 03, Parte do Lote 51, Área
01, Loteamento: Jair Freire, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-560, B.C.: 4.4.049.205.001
Processo Adm. Da NP: Nº 17.164/2.020, NP Nº: 0514/2.022. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA N° 26, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 26, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 287/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 43, §1º da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ANA CLAUDIA
MAGALHÃES FONDELLI, matrícula 11***, titular do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001 -
BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 287/2023, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 175. DE 06 DE MARÇO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°
5.213/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica anulada a Portaria SEED nº 174 de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 176. DE 06 DE MARÇO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°
5.213/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria SEED nº 157, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 157, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I - o valor referente à unidade "EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga Capucho",
constante do item 42, passa de R$ 35.200,00 para R$ 45.200,00;
II - o valor referente à unidade "EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura" passa de R$
29.450,00 para R$ 38.900,00;
III - ficam excluídas as unidades "EMMA PC Maestro Fêgo Camargo" e "Escola Municipal
de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 421, DE 06 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e a vista do Memorando 1Doc nº 40.587/24,
R E S O L V E:
Designar o servidor RAFAEL DE OLIVEIRA, para a gestão do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil FUMPDEC, conforme determina o artigo 25 da
Lei Municipal nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 422 , DE 06 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
15.594/23,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA, instituída pela Portaria nº 1134 de 28 de novembro de 2023 e suas
alterações, conforme segue:
Art. 1°
I Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Patricia Gonçalves Correa
Suplente: ...
"...
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias R-074 e 075/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 074/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica
Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face
dos elementos constantes Processo IBB-0004/2024 (GRP: 2024/000555),
R E S O L V E: Nomear STELA CRISTINA VIDOTO, RG nº 24.191.667-7, classificada
em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2024, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 06/06/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas "Farmacologia I;
Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia; Farmacocinética", da Unidade de Ensino
Departamento de Ciências da Saúde, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº
248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 075/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo R-080/2025,
R E S O L V E: Constituir Comissão Especial Eleitoral, com o objetivo supervisionar as
eleições para representação de alunos para os Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de
Taubaté, com a seguinte composição: Profa. Helen Francis Silva, do Departamento de
Comunicação e Negócios; Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade, secretária da Pró-reitoria
Estudantil, e pelas Acadêmicas: Carolina Padua Alcantara Ribeiro da Conceição, e Ise
Carolina Vieira da Cruz.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de março do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resultado preliminar Primeira fase - SIMUBE 2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS A
PROSSEGUIREM PARA A ETAPA DE VISITA DOMICILIAR APÓS ANÁLISE
DOCUMENTAL - PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2025
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base na
Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações pelas Leis
Complementares nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e nº 473, de 22 de dezembro de 2021,
bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, e nº 14.791, de 20
de agosto de 2020, torna pública a lista preliminar de candidatos HABILITADOS E NÃO
HABILITADOS para a próxima fase do processo seletivo.
Os candidatos habilitados avançarão para a etapa de visita domiciliar, que está
prevista para ocorrer entre os dias 20 de março e 18 de abril de 2025.
A relação está organizada em ordem alfabética, sem efeito de classificação ou
segmentação por modalidade de bolsa.
Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso entre os dias 10 e 13 de
março de 2025. O período exato das visitas domiciliares será divulgado na seção SIMUBE
do site da Prefeitura, juntamente com a publicação dos resultados dos recursos, em 19 de
março de 2025.
A seguir, apresenta-se a lista dos candidatos HABILITADOS para a etapa de visita
domiciliar.
CANDIDATOS HABILITADOS - Nível Médio Profissionalizante e
Técnico Profissionalizante
NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO
1 Lilian Paula Moreira Onorato 431612594001
CANDIDATOS HABILITADOS - Nível Superior Presencial E Ead
NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO
1 Alan Moreira Laurindo 463013144301
2 Alanis Aparecida de Oliveira Domingues 863018511801
3 Amanda da Silva Caldas 500919571401
4 Ana Luiza Correa Leite de Oliveira 311508562101
5 Ana Rita de Almeida Martinheira Braga 673016022201
6 Bianca Leite Makdissi 581415585901
7 Davi Oliveira Campos Guimarães 130718345701
8 Eric Seishin Kina 842720223101
9 Ester Lisboa Moreira Antunes 372011052501
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10 Fabio Augusto Souza Faria 771510411001
11 Gabriel Gomes de Araújo Santos 483122351301
12 Gabriela Bochner de Faria 103015262701
13 Gabriela Rocha de Jesus 251619303901
14 Gabriela Rodrigues dos Santos Braga Marques 330120023002
15 Gabriely Franco Lopes 792209415001
16 Geovana Rafaelly de Paula Chagas 10317210601
17 Giovana Sena Vitor 293117253601
18 Guilherme Mendes Naldoni 802916415101
19 Isabela Toledo da Silva 22915190201
20 Isabella de Oliveira Baptista 603111523901
21 Isabelle Oliveira Silva 582915173301
22 Isadora de Assis Montesi 103109415401
23 Jhareck Alonzo Mendez Montanez 332715424401
24 João Paulo Franzoni da Silva 803117184201
25 Julia Duarte Costa 80211200901
26 Julia Martins Otero Prado 902920511301
27 Kaiky Lucas de Andrade 20117485602
28 Karina da Conceição Vianna 130411383701
29 Kaua Lucas de Andrade 220117494202
30 Kauane Danielle Ramos de Almeida 573112522501
31 Kevin Francisco 73118281401
32 Larissa Coelho Rodrigues 501918393501
33 Luan de Andrade Santos 660119021002
34 Lucas Rodrigues Ramos
35 Luiza Leon Fontes 3014374801
36 Marcela Marques Fernandes 810917461901
37 Marcelo Cristian Santana do Prado 553009395501
38 Maria Clara Alvarenga de Mello 622914160501
39 Maria Clara Teodoro Barbosa 702714594501
40 Maria Eduarda da Silva Dias 583010420201
41 Maria Luiza Arena Boscayno Teixeira
42 Maria Luiza Durci Marcon de Paula Santos 2617505301
43 Mariah Cecilia Carvalho Fernandes da Silva 782013303501
44 Mateus Lotufo Silvestre 611514001301
45 Matheus Juan de Moraes 30118161602
46 Matheus Salgado Cézar Santos 462612422101
47 Mauricio Antunes 672721285101
48 Nathália Milaine do Carmo Moura 332817142101
49 Nícolas Makdissi 601621342201
50 Nicole Rodrigues Taceli 733114155201
51 Sophia Louzada de Oliveira
52 Sophia Moreira Rodrigues Viana 1415593501
53 Sthefany Hanna da Silva Nogueira 1623383101
54 Vanessa Lorrana da Silva 571415122001
55 Vinicius Moreira Pereira da Roza 71311580401
56 Yasmin Cesare Barbosa 363120062901
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
57 Yasmin Cristine de Oliveira 550110173502
58 Yasmin dos Santos Giacomini 240109504702
Os candidatosaserem apresentados a seguir têm pendências documentais, divergências
entre os documentos apresentados e as informações declaradas na ficha de inscrição, ou não
atendem aos requisitos estabelecidos na legislação para participação do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, resultando em sua inscrição com o status
"NÃO HABILITADO(A)".
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ANTES DA FASE DE RECURSOS Nível
Médio Profissionalizante e Técnico Profissionalizante
NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO
1 Camila Fernandes de Carvalho 592021100001
2 Cinthia Emiliano Silva do Nascimento 20202093501
3 Cleyson de Oliveira da Silva 981816153101
4 Elisangela Donizeti da silva 301614341201
5 Iris Vilar dos Santos 382921213501
6 Jaqueline da Silva Prazeres 2017505701
7 João Vitor Gonçalves de Carvalho 733122410701
8 Juliana Bonifacio Vitorino 560817261501
9 Layz Santos Rocha Silva 472910564801
10 Levi Abnadab Bragança Barboza 972313000601
11 Luiza Yasmin Saborito Hungria 701820493101
12 Maria Luiza Esclapes 581414385501
13 Mariana da Silva 692121452001
14 Nicolas de Campos Melo 952619322001
15 Taynara da Silva Gouvea dos Santos 302821205201
16 Verônica Scarlat Afonso Lemes 833012061501
17 Willian Augusto de Moraes 51512193801
18 Yasmim Caroline de Andrade da Cruz 82820370601
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ANTES DA FASE DE RECURSOS Nivel
Superiorpresencial e Ead
NOME DO(A) CANDIDAT(A) N° INSCRIÇÃO
1 Adriano Faria Santos Junior 322809503401
2 Alexsander Domingos Jesus de Almeida 612921330201
3 Alice Alves da Silva 592721515601
4 Aline Franciele da Conceição 30819490501
5 Ana Clara Cursino de Toledo 160116381102
6 Ana Clara de Queiroz da Silva 163010541301
7 Ana Julia dos Santos 283120264401
8 Anna Julia Faria 292215072001
9 Bárbara Lopes da Silva 982221141701
10 Beatriz Camilly de Oliveira 173120305101
11 Beatriz Norcia Carolino Barbosa Lima 432911043601
12 Bianca Vieira de Sousa 602814565201
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Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13 Breno Rubinato Rodrigues 303118375201
14 Bruna Graziele Marcelino Celestino 642914043001
15 Camilly Macedo Batista Santos
16 Caroline Nakano Di Lorenzi 2310144701
17 Charlles Aparecido Galhardo Coelho 462921484001
18 Danielle Meirelles dos Santos 253014501901
19 Diego Armando da Silva Cezario 672211041001
20 Fabiana Ramos Carneiro 800221071402
21 Felipe Bertoldo Garcia Monteiro 103022090001
22 Felipe Gabriel Calviello 741019044701
23 Gabriel Migoto Amaral 851309014801
24 Gabriel Vilela Mancilha Pinto 102014474201
25 Giovana Beatriz Ribeiro Medina 862815203801
26 Giovanna Dalla Rosa de Andrade 22810530701
27 Giovanna das Chagas Pandochi Braz 193123411601
28 Giovanna Jardim Vargas dos Santos 570219242901
29 Giovanna Rodrigues Leonardo 742915182801
30 Giulia Morgado Montoani
31 Gleice Miné Fernandes N/E
32 Gustavo Almeida de Oliveira 40114271602
33 Henderson Renato Alves de Melo das Graças 752319191201
34 Ilíada Santos Fontes 320813140801
35 Isabele Bussi Amador Bueno 332812304901
36 Isabella Vialta Taino Estefano 702010263501
37 Jade Sant Anna Marinho dos Santos 663118332301
38 Jean Marcos Rodrigues Fernandes 802911382901
39 Jessica Marcela Aparecida de Faria Sodré 212822581001
40 Joana do Carmo Souza 1723553801
41 João Gabriel Minaier Teodoro 741419063701
42 Joao Pedro Alves da Silva 612322163701
43 João Pedro Cursino Ferreira 253109363901
44 João Vitor Mendes de Oliveira dos Santos 172117464301
45 Julia Alcantara de Andrade 503013423201
46 Julia carolina Esser Gama 700911061101
47 Julia Cristina Barbosa de Faria 282900031101
48 Julia de Sousa Giangola 863111483001
49 Julia dos Santos Guerra 822815502901
50 Julia Fernanda Santos Geraldo 971616561001
51 Julia Georgina Melo de Siqueira 12520373401
52 Júlia Mota Costa de Lima 22916280901
53 Júlia Nogarotto Reis 482114481401
54 Juliano Sousa Prudêncio Naves 740215473602
55 Kaik Vieira de Oliveira 902412063201
56 Kamila Katiuscia Machado 853117062501
57 Kaynan Carrapatoso Louzada 672716152501
58 Laís Gonçalves Macedo 81317152901
59 Lara Bragança dos Santos 202816373101
60 Larissa Gabrielli Soares de Aquino 550115405302
61 Larissa Vitoria dos Santos Henrique 442913511601
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
62 Laura de Oliveira Canova 601611045301
63 Laura Galvão Pereira 972206385701
64 Laura Gonçalves Mazzitelli 460109210902
65 Laura Vinhas Perez 260201024102
66 Leide Jane de Faria Morais 102913395201
67 Leonardo Gonçalves Pereira 671016540301
68 Lua Clara Cunha Brandão Pereira 992013272001
69 Luana Bertalha Rabelo Alves 502116053401
70 Lucas Marcondes 972019020001
71 Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade 213123395601
72 Luis Felipe Prado de Gouvea Campos 960222413202
73 Luiz Felipe Santos Graça 620913352801
74 Luiz Guilherme Gonçalves Gomes 332812153301
75 Luiza Martins Otero Prado 792916215601
76 Luiza Ribeiro Ferreira da Silva 452720535001
77 Lyandra de Oliveira Arantes 603113543901
78 Manuela Bischof Bastos 33118355701
79 Manuela Fermi Consiglio 903021585001
80 Manuela Nunes Bueno 323018143201
81 Maria Clara Benedito Mattos 830214182801
82 Maria Clara Bueno da Silva 862320475601
83 Maria Clara Fontes Gomes Vieira 990112265302
84 Maria Fernanda Pereira de Souza 130210330701
85 Maria Helena Ferrari de Faria Pereira e Ferreira 943118321601
86 Maria Julia Dolcinotti Moura Campos 60111145702
87 Maria Tereza Ramos Ayres 92300011060
88 Mariana Santos Pena 430920394801
89 Mariane Morais da Silveira 120917155801
90 Marina Fernanda Venceslau de Campos 580421074001
91 Marina Muniz Barbosa Bonani 502318011101
92 Mateus Eiras Antunes 123016025901
93 Mauricio Expedito Machado de Souza 960910453501
94 Melissa Almeida da Silva 710210111901
95 Michele Regina Pinto 182313454701
96 Miguel dos Santos Parreira 392619043701
97 Mirian Vitoria da Silva 771312431501
98 Murilo Ferreira Baptista 843021343901
99 Náira Fernanda de Souza Duarte 390116001402
100 Natália Aparecida dos Santos 30918400601
101 Nícolas Mariano Rosa 50217231002
102 Nicole Carvalho de Souza 473119045401
103 Pablo Gustavo Osny de Oliveira 410118594202
104 Paula Fernanda Rocha Borges 703114342401
105 Rafael Moreira da Cruz 772817183101
106 Rafaela Guedes da Silva 512821454701
107 Rafaella Antunes dos Santos 750823461801
108 Rodrigo Daniel Victal 953114292801
109 Sabrina Gabriele Souza do Prado 51521524601
110 Samuel de Morais 413012335201
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SIMUBE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
111 Sofia Naomi Ximenes Tano 131014293601
112 Stefany Faria de Oliveira Pinto 540100145202
113 Thaís Rodrigues de Almeida Henrique 902719014701
114 Thayane Stefany Barbosa 732517240301
115 Thayanne Pereira de Oliveira 192321134401
116 Thiago Reis Anaia Oliveira 631420195301
117 Victor Hugo de Morais Lucas 332319170301
118 Victor Toledo Roman 163019085301
119 Victoria Cristina de Souza 271019221901
120 Vitor Pacheco de Andrade 182315165001
121 Vitória de Godoy Batista 951016171801
122 Vitória Mendes Testa Fernandes 742123452501
123 Yara Sobrinho Correia
124 Yasmin Isabelly Gomes de Paula Santos 2022180801
125 Yasmin Leona de Andrade 370222173402
PROCESSO SELETIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO
INFORMAÇÕES SOBRE RECURSO
Os candidatos NÃO HABILITADOS que enviaram a documentação pela plataforma
1Doc receberão um relatório como resposta ao protocolo de envio de documentos, contendo o
motivo da desabilitação no processo. Caso desejem solicitar a reconsideração da análise
documental, poderão interpor RECURSO junto ao Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo, no período de 10 a 13 de março de 2025.
Os recursos devem ser apresentados exclusivamente como despacho no primeiro
protocolo aberto pelo(a) próprio(a) candidato(a) para o envio dos documentos. Qualquer
solicitação enviada por outros meios ou fora do período estabelecido será automaticamente
desconsiderada.
Conforme Edital o recurso será aceito apenas para a substituição de documentos
ilegíveis ou incompletos. Para os candidatos que abriram mais de um protocolo para o envio
de documentos, apenas o primeiro foi considerado.
Não será permitida a inclusão de novos documentos que não tenham sido enviados dentro
do prazo de inscrição.
Taubaté, 06 de março de 2025.
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
T.A. nº 03 ao Termo Contratual 010/2021 – Pregão Presencial nº 02/2021.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Identificação: T.A. nº 03 ao Termo Contratual 010/2021 Pregão Presencial nº 02/2021.
Contratada: A4 Comércio e prestação de serviços e informática LTDA
Objeto do contrato inicial: Locação de Microcomputadores Tipo Desktop, com Fornecimento De
Equipamentos, Suporte Técnico, incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva, Peças, Software (Sistema
Operacional e Pacote Office), em Base Mensal.
Valor do T.A: R$ 3.903,85 (três mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos) mensais
Objeto do T.A: Supressão contratual
Celebração: 06/03/2025.
T.A. nº 03 ao Termo Contratual 015/2021 – Pregão Presencial nº 08/2021.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Identificação: T.A. nº 03 ao Termo Contratual 015/2021 Pregão Presencial nº 08/2021.
Contratada: A4 Comércio e prestação de serviços e informática LTDA
Objeto do contrato inicial: Prestação de serviços e informatica ltda, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada locação microcomputador tipo desktop e notebooks, com
fornecimento de equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva,
peças, software (sistema operacional e pacote office).
Valor do T.A: R$ 8.481,59 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove
centavos).
Objeto do T.A: Supressão contratual
Celebração: 06/03/2025.