Publicações da edição 648 - 06/03/2025 e Ano IV

Publicações da edição 648

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Aviso de Edital

Credenciamento n° 01/2025

"Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, preparação,

organização e condução mediante contrato específico e outras situações previstas em

lei, de leilões de alienação de bens móveis e inservíveis da Universidade de Taubaté"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Credenciamento nº 02/2024, nos termos descritos. A entrega do

envelope será até às 09h30min do dia 28 de março de 2025. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP. Outras informações pelo telefone: (0xx12) 3625-4117.

Taubaté, 06 de março de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 5.025/25

Chamamento Público nº 19/24

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº

323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,

necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município, a ASSOCIAÇÃO

EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA GOTAS DE CIDADANIA e os

incentivadores abaixo relacionados.

Assim, siga o feito indo:

I ­ Á Área de Contabilidade, para empenhamento das despesas à conta de dotações

orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E

ESPORTIVA GOTAS DE CIDADANIA, conforme segue:

- O valor de R$ 8.497,95 (oito mil e quatrocentos noventa e sete reais e noventa e cinco

centavos), tendo como Incentivadora a empresa ACTA ­ MEDICINA DIAGNÓSTICA

LTDA.;

- O valor de R$ 28.502,05 (vinte e oito mil e quinhentos e dois reais e cinco centavos),

tendo como Incentivadora a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO

VALE DO PARAÍBA - COMEVAP;

- O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB

UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE

ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0016-36;

- O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB

UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE

ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0003-11;

- O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB

UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE

ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0018-06;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como Incentivadora a INAS

ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., que corresponde aos

10% de contrapartida como Patrocinadora Solidária das empresas acima elencadas;

II ­ Á Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização dos Termos de Incentivo

nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº 19/24;

III ­ À Secretaria de Fazenda, para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida

nos Termos de Incentivo;

IV ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe

competem e devido acompanhamento.

SELQV, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/03/25)

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 5.227/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 344/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a favor

da empresa: CAFE COLISEU LTDA., no valor de R$ 112,80 (Cento e doze reais e

oitenta centavos);

SEMABEA, aos 05/03/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº.5.215/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA

EPP, no valor de R$ 200,04 (Duzentos reais e quatro centavos);

SEMABEA, aos 05/03/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 5.212/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE

DO PARAÍBA, no valor de R$ 367,24 (Trezentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro

centavos);

SEMABEA, aos 05/03/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 5.208/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor das empresas: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS EIRELI EPP, no valor de R$ 973,82 (Novecentos e setenta e três

reais e oitenta e dois centavos); VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, no

valor de R$ 274,04 (Duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos);

Totalizando R$ 1.247,86 (Um mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis

centavos);

SEMABEA, aos 05/03/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 5.221/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS EIRELI EPP, no valor de R$ 38,00 (Trinta e oito reais);

SEMABEA, aos 05/03/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 4.537/25

Chamamento Público nº 19/24

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº

323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,

necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município, a ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL e os Incentivadores abaixo relacionados.

Assim, siga o feito indo:

I ­ Á Área de Contabilidade, para empenhamento das despesas à conta de dotações

orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ

FUTSAL, conforme segue:

- O valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), tendo como Incentivadora a

empresa ACTA ­ MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.;

- O valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), tendo como Incentivadora a empresa

CLÍNICA DE ORTOPEDIA URUPÊS S/S LTDA.;

- O valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a

ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES LTDA.;

- O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo como Incentivadora a

OFTALMOLOGIA DR. IVANIR M. DE A. FREIRE LTDA.;

- o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), tendo como Incentivadora a

COUTINHO & CURSINO CURSOS, CAPACITAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., que

corresponde aos 10% de contrapartida como Patrocinadora Solidária das empresas acima

elencadas;

II ­ Á Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização dos Termos de Incentivo

nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº 19/24;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III ­ À Secretaria de Fazenda, para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida

nos Termos de Incentivo;

IV ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe

competem e devido acompanhamento.

SELQV, na data de sua assinatura digital. (assinado em 26/02/25)

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

(publicado novamente por conter incorreções. Substitui o publicado na Edição nº 645, de 27/02/25)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

EDITAL R Nº 002/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO

CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

- UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos

para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades

no magistério superior. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 28 de

fevereiro, 05 e 06 de março de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 28 de

fevereiro de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­

Cecon, da UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso

será realizado nas cidades de Taubaté ­ SP, para as vagas dos campi de Taubaté e

Cruzeiro, e em Caraguatatuba ­ SP, para as vagas do campus de Caraguatatuba. Para o

ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como

titulações mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e

especialização, devidamente registrados.

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia I; Graduação em Medicina e título 01

Ginecologia II; Ginecologia e Obstetrícia I de especialista emitido pela

CIÊNCIAS (Internato); Ginecologia e Obstetrícia II Associação Médica Brasileira

MÉDICAS (Internato). e/ou Residência Médica em

Ginecologia e Obstetrícia.

CIÊNCIAS

AGRÁRIAS Graduação em Medicina e título

de especialista emitido pela

Patologia Especial I e Patologia Especial II. Associação Médica Brasileira 01

e/ou Residência Médica em

Patologia.

Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia

II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Graduação em Medicina e título

Médica II; Clínica Médica III; Clínica de especialista emitido pela 01

Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Associação Médica Brasileira

Clínica Médica II (Internato); Urgências e e/ou Residência Médica em

Emergências I ((Internato); Urgências e Clínica Médica.

Área de Biociências Emergências II (Internato).

Neurologia, Clínica Médica III; Semiologia Graduação em Medicina e título

II; Clínica Médica I (Internato); Clínica de especialista e especialista

Médica II (Internato); Práticas Integradoras emitido pela Associação Médica 01

I; Práticas Integradoras II; Práticas Brasileira e/ou Residência

Integradoras III e Práticas Integradoras IV. Médica em Neurologia.

Genética Médica; Clínica Médica I; Graduação em Medicina e título 01

Semiologia I; Práticas Integradoras I; de especialista emitido pela

Práticas Integradoras II; Práticas Associação Médica Brasileira

Integradoras III e Práticas Integradoras IV. e/ou Residência Médica em

Genética.

Oncologia; Clínica Médica IV; Semiologia Graduação em Medicina e título

III; Clínica Médica I (Internato); Clínica de especialista emitido pela

Médica II (Internato); Práticas Integradoras Associação Médica Brasileira 01

I; Práticas Integradoras II; Práticas e/ou Residência Médica em

Integradoras III; Práticas Integradoras IV. Oncologia.

Patologia Clínica Veterinária; Patologia

Especial dos animais; Medicina Veterinária

Legal; Zoonoses e Saúde Pública; Estágio

Supervisionado em Medicina Preventiva e

Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I, Graduação na área da disciplina

do concurso e especialização.

Estudo Interdisciplinar II, Estudo 01

Interdisciplinar III, Estudo Interdisciplinar

IV, Estudo Interdisciplinar V, Estudo

Interdisciplinar VI, Estudo

Interdisciplinar VII, Estudo

Interdisciplinar VIII.

Reprodução Animal; Obstetrícia

Veterinária; Deontologia Veterinária;

Estágio Supervisionado em Reprodução

Animal; Estudo Interdisciplinar I, Estudo Graduação na área da disciplina 01

Interdisciplinar II, Estudo Interdisciplinar do concurso e especialização.

III, Estudo Interdisciplinar IV, Estudo

Interdisciplinar V, Estudo Interdisciplinar

VI, Estudo Interdisciplinar VII, Estudo

Interdisciplinar VIII.

Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde;

Fisioterapia Aplicada à Saúde do

Trabalhador; Fisioterapia na Atenção

Básica; Fisioterapia em Saúde Coletiva; Graduação na área da disciplina 01

Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia do concurso e especialização.

em Obstetrícia e Uroginecologia; Prática

CIÊNCIAS DA Supervisionada em Fisioterapia, Saúde da

SAÚDE

Mulher e Saúde Coletiva (GMC).

Distúrbios de Fonação; Fundamentos da

Audiologia; Audiologia Clínica; Graduação na área da disciplina

do concurso e especialização.

Comunicação Alternativa e Ampliada; 01

Fonoaudiologia escolar; Motricidade e

Distúrbio Orofacial.

Interdisciplinaridade na Odontologia:

Prevenção e Cariologia; Odontologia

CIÊNCIAS Forense e Ética; Odontologia Social e Graduação na área da disciplina 01

ODONTOLÓGICAS Coletiva; Tecnologia da Informação e do concurso e especialização.

Comunicação Aplicada à Odontologia;

Gestão em Saúde.

Filosofia Jurídica; Humanidades;

Humanidades em Saúde; Humanidades em

Medicina; Humanidades e Ciências Sociais; Graduação na área da disciplina 01

Ciências Humanas e Legislação do concurso e especialização.

IBH Profissional; Saúde, Política e

INSTITUTO Humanização; Ética e Bioética.

Área de Ciências Humanas BÁSICO DE

HUMANIDADES Língua Portuguesa: Leitura e Escrita e

Língua Portuguesa: Leitura e Produção de

Textos. Graduação na área da disciplina 01

do concurso e especialização.

Relações Internacionais: História e

Introdução, Teoria das Relações

Internacionais, Organizações

Internacionais, Integração entre Estados,

CIÊNCIAS Segurança e Defesa, Guerras e Conflitos Graduação na área da disciplina 01

JURÍDICAS E Contemporâneos, Diplomacia, Cultura e o do concurso e especialização.

INTERNACIONAIS Soft Power, Tópicos Avançados em RI,

Agenda Global, Prática em Discursos,

Laboratório de Prática em RI:

Conferências, Laboratório de Prática em

RI: Cooperação Técnica.

Área de ARQUITETURA E Patrimônio Cultural e Técnicas Graduação na área da disciplina 01

Ciências Exatas URBANISMO Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de do concurso e especialização

Requalificação Urbana.

2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto

Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia Graduação na área da disciplina do

I, Ginecologia II, Ginecologia e concurso e especialização.

Obstetrícia I (Internato) e Ginecologia e

Obstetrícia II (Internato)

Puericultura, Pediatria e Adolescência I,

Puericultura, Pediatria e Adolescência II, Graduação na área da disciplina do 01

Pediatria I, Pediatria II, Pediatria I concurso e especialização.

(internato); Pediatria II (Internato).

Patologia Especial I e Patologia Especial Graduação na área da disciplina do 01

II. concurso e especialização.

Área de Biociências Urologia; Clínica Cirúrgica I (Internato) Graduação na área da disciplina do 01

e Clínica Cirúrgica II (Internato). concurso e especialização.

CIÊNCIAS Otorrinolaringologia; Práticas

MÉDICAS

Integradoras I; Práticas Integradoras II;

Práticas Integradoras III; Práticas Graduação na área da disciplina do 01

Integradoras IV; Semiologia I concurso e especialização.

(Semiotécnica); Semiologia II;

Semiologia III.

Neurologia, Práticas Integradoras I;

Práticas Integradoras II; Práticas

Integradoras III; Práticas Integradoras Graduação na área da disciplina do 01

IV; Semiologia I (Semiotécnica); concurso e especialização.

Semiologia II; Semiologia III; Clínica

Médica I; Clínica Médica II; Clínica

Médica III; Clínica Médica IV.

Oftalmologia; Práticas Integradoras I;

Práticas Integradoras II; Práticas Graduação na área da disciplina do 01

Integradoras III; Práticas Integradoras concurso e especialização.

IV; Semiologia I (Semiotécnica);

Semiologia II; Semiologia III.

Clínica Cirúrgica I; Clínica Cirúrgica II;

Clínica Cirúrgica III; Clínica Cirúrgica Graduação na área da disciplina do 01

IV; Clínica Cirúrgica I (Internato) e concurso e especialização.

Clínica Cirúrgica II (Internato).

Clínica Médica I; Clínica Médica II;

Clínica Médica III; Clínica Médica IV;

Clínica Médica I (Internato); Clínica

Médica II (Internato); Semiologia I Graduação na área da disciplina do 01

(Semiotécnica); Semiologia II; concurso e especialização.

Semiologia III; Semiologia IV; Práticas

Integradoras I; Práticas Integradoras II;

Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV.

2.3 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga

Departamento / Disciplinas

Instituto

Graduação em Medicina,

IBB

INSTITUTO Medicina Veterinária,

BÁSICO DE

BIOCIÊNCIAS Bioquímica, Bioquímica I, Odontologia, Farmácia,

Bioquímica, Bioquímica Geral;

CIÊNCIAS Bioquímica Aplicada à Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia,

MÉDICAS Bioquímica Aplicada à Medicina

Veterinária. Nutrição, Enfermagem, Educação 01

Física, Ciências Biomédicas, 01

Ciências Biológicas, ou Superior 01

em Estética e Cosmética, com Cadastro

Reserva

Área de Biociências Especialização.

Anatomia, Anatomia I, Anatomia Graduação em Medicina,

II, Anatomia III, Anatomia IV, Odontologia, Psicologia,

Anatomia Geral e Aplicada a Farmácia, Fonoaudiologia,

Educação Física, Anatomia Fisioterapia, Nutrição,

Aplicada a Estética, Anatomia Enfermagem, Educação Física,

Muscoesquelético, Anatomia Ciências Biomédicas, Ciências

Humana, Neuroanatomia e Biológicas, Superior em Estética

Anatomia dos Órgãos e Fala e e Cosmética ou Superior em

Audição. Radiologia, com Especialização.

Graduação em Medicina,

Fisiologia; Fisiologia Geral; Medicina Veterinária

Fisiologia Bucal; Fisiologia do

Exercício; Fisiologia I; Fisiologia Odontologia, Psicologia,

II; Fisiologia III; Fisiopatologia Farmácia, Fonoaudiologia,

Dermatológica Endócrina e

Vascular; Fisiologia Animal; Fisioterapia, Nutrição,

Neurofisiologia.

Enfermagem, Educação Física,

Ciências Biomédicas, Ciências

Biológicas ou Superior em

Estética e Cosmética, com

Especialização.

Clínica Médica I, Clínica Médica

II, Clínica Médica III, Clínica

Médica IV, Clínica Médica I e II Graduação em Medicina e título

de especialista emitido pela

com atuação no Internato, Associação Médica Brasileira

e/ou Residência Médica em

Semiologia I (Semiotécnica), Clínica Médica.

Semiologia II, Semiologia III,

Práticas Integradoras I, Práticas

Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.

As aulas serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às

necessidades do Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos

convocados para o cargo, conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número

possível de aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de

acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior,

incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais são legalmente

habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância, para as

quais também estejam legalmente habilitados.

3.2 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme

item 13 deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como

dos demais campi fora de sede.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e

pela legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta

centavos) mensais, correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação

de 08 (oito) horas de trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais,

considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas

neste Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não

poderá alegar desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos, aba PARA PROFESSOR)

mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, no período das 9h do dia 28/02/2025

até às 21h do dia 14/03/2025. A partir desse dia e horário, a ficha de inscrição não estará

mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a

partir do dia 17/03/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o

envio de cópia do diploma de graduação e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período

determinado neste Edital.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou

informações incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição

de recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.1 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente

para e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na

relação final de inscrições confirmadas, a ser publicada no endereço eletrônico

unitau.br/concursos, conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste

Edital poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente

fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos,

aba PARA PROFESSOR)

b) localizar na página a ficha de inscrição correlata a este Edital (R No. 002/2025);

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo

com as especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor

é de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo

arquivo com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site

gov.br, ou imprimir a ficha de inscrição, assiná-la, digitalizá-la e enviar, em qualquer uma das

opções, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os demais

documentos solicitados no item 5.10.

5.9 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário

gerado no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de

inscrição, dia 14/03/2025.

5.9.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por

envelope, pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado,

pix ou qualquer modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento

realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.9.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.9.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do

boleto referente à taxa.

5.10 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, o candidato

deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br, os seguintes

documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c e 5.8;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação

não impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o

candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) link do Currículo Lattes (informado no corpo do e-mail).

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica

(e-mail) e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o

Programa da(s) disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail

cecondoc@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 13/03/2025, para

solicitar a sua segunda inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o

boleto bancário correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas

solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de

Disciplinas, por e-mail enviado após as 17h do dia 13/03/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de

divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações

particulares, em listagens e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para

o fiel cumprimento da publicidade dos atos do Concurso Público.

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo

de ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência ou impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o

concurso não se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da

inscrição e o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente

aquelas cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES

ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado

o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos,

desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que

necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os

recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação

do tempo da prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que

se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo

médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência

ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido

fundamentado de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento

de identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e

assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá

ser enviado ao e-mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois)

anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais

situações, conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a

seguir, para adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail

cecondoc@unitau.br, à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e

uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de

razoabilidade e viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do

término das inscrições, para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os

respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de

inscrições, deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados

pessoas com deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor

de sua situação, bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal

no. 4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal

5.470, de 28/12/2018, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2025, por meio de

requerimento (Anexo II) disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos e

enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo

arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou

imprimir o requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail

cecondoc@unitau.br, junto com os seguintes documentos:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato

Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

c) cartão PIS/PASEP;

d) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores

Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a

solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual

estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não

seja prevista neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a

ser publicado a partir do dia 10/03/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico

unitau.br/concursos, constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do

documento de identidade e o deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva

justificativa no caso de indeferimento.

7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua

inscrição no concurso;

7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa

(data limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de

pagamento da inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição,

para efetivar sua inscrição no concurso;

7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da

publicação do resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o

indeferimento, por meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que

deverá ser enviado ao e-mail cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso,

a complementação de documentos.

7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

citado no item 5.9, não terá sua inscrição efetivada.

7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de

arquivo corrompido.

7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da

única especificada neste Edital, no item 5.10.

7.10Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão

considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início

alterado, por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail

cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico

unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de

realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de

um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a

sua identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por

órgão oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97,

emitido digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início

das provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o

horário fixado para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala

até o término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará

desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do

programa presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos,

visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento

anexo à Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos

candidatos, antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15

(quinze) pontos, do programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso

e será o mesmo tema para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova

escrita será, automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada

conforme critérios estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de

2024;

8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter

média aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para

a aprovação para a segunda fase, prova didática;

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou

quaisquer anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer

aparelho eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta

determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando

qualquer um dos materiais elencados no item 8.10.5;

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;

8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;

8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando

03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem

arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só

serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de

graduação, e terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu

conhecimento da disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas

didático-pedagógicas adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as

normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24

(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de

10 (dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado

para aquela prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora,

dentre os cinco restantes dos 15 temas recebidos;

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será

eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.

8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar

presentes os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não

atingirem o tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio

realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento

pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem

arredondamento, levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a

utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para

concluir sua aula;

8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do

candidato, em meio eletrônico;

8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não

serão disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos

necessários para o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem

desse(s) recurso(s);

8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se

apresentar para a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de

candidatos inscritos.

8.13 Prova Prática

8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino,

bem como os tópicos, devendo constar do respectivo Edital de concurso.

8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de

conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino

prático.

8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador

atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem

arredondamento.

8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a

cada candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média

aritmética das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos

ao exame de títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da

análise do Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos

respectivos documentos comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades

docentes e produção intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço

eletrônico https://forms.gle/eGibMaZNy488sXEa6 que será também disponibilizado na

página unitau.br/concursos, em arquivos únicos para cada item do Anexo III a ser pontuado,

no formato PDF, obedecendo ao prazo estabelecido neste Edital e de acordo com as seguintes

disposições:

a) somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,

técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço

eletrônico acima;

b) receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na

forma e no prazo estabelecido no Edital do Concurso.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,

assim como fora do prazo.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item

5.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão

considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de

reconhecimento (em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da

legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá

a nota final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do

candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este

com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências

do Anexo III não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não

recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem o envio de documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado

diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou

reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de

pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância

superior da instituição ou pela coordenação/direção do programa, especificando que o

candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou

certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da

dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao

título.

10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item

10.1 não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do

Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas

se tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados

somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do

histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no

exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino

Superior (IES) do Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os

diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou

reconhecida conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções

previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do

Anexo III, o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para

fins de comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o

caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades

desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e

declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de

escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,

no caso de serviço prestado como autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em

papel timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser

emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente

máximo da Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de

estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como

exercício de magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do

Anexo III.

10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da

atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento

Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três)

opções apontadas no texto.

10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser

feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de

escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou

pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de

apresentação de cópia do Diário Oficial, da instituição correspondente, que especifique o

concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de

avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes

psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo

III, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III,

deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser

contado a partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a

contagem deverá ser a partir de dezembro de 2019.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final

das provas escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).

11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato

será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas,

além da prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada

candidato será obtida pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NPP: nota da prova prática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que

7 (sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das

provas, sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de

cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso

público.

11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão

Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova

didática, deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão

Julgadora, seguindo a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o

processo à Cecon, para as providências cabíveis.

11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização

do concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de

inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) ao resultado das provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b" e "c", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para

análise e decisão da Comissão Julgadora, cabendo à Comissão o mesmo prazo para resposta

ao recurso.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "d" devidamente fundamentado

junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão

da Comissão Julgadora, cabendo à Comissão o mesmo prazo para resposta ao recurso.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do

concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a

contar da data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo

Consep, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da

UNITAU, alcançando, também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem,

ou os que forem criados, quando necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados

pela Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de

mensagem eletrônica, sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de

inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o

direito à nomeação para cargos que excedam o número de vagas ou do cadastro de reserva de

vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades,

conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória,

o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no.

143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três

dias úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à

Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática

exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que

sejam adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido

no item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-

admissional, que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir

do começo do seu exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo

pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por

procurador com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter

temporário ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no

concurso, se desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do

candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este

Edital no endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso

poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon.

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do

local, da data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora

respectiva, e por meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o

candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde

se realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente

concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar

candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos

que vagarem e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será

plenamente acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 27 de fevereiro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO

COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a)

do documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor

_______, telefone: ( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________,

solicito inscrição em condição específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção e hiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova, solicito

( ) Prova em Braile

( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*

( ) Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a

gravação).

( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)

( ) Outro

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome Completo:

RG: Órgão emissor: UF:

Data da emissão: / / CPF:

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato

Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS),

( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros

( ) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores

Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

JUSTIFICATIVA

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO

PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo

dos Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

1,5

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5

0,4 para o 1º título0,2 para o 0,6

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de

especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) 2º título 2,0

horas.

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do candidato ou em área 0,2 por ano letivo,sem

afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fraçãode semestre. Atividade exercida sobreposição de tempo

nos últimos 10 (dez) anos.

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras 0,1 a cada um ano, sem 0,3

quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos sobreposição de tempo.

especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de 0,1

pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) 0,1 0,9

anos. 0,3 por publicação

0,6

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. 0,2 por publicação 0,4

Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos. 0,1 por publicação 0,3

0,1 por orientação 0,3

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de 0,1 por orientação 0,4

conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não 0,2 por orientação 0,6

serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 (cinco) anos. 0,3 por orientação 10,00

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da

vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro

didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados nos

últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho de graduação.

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação

concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 05

(cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 05

(cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do

prazo de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do

documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à

Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra

............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos

e pela fundamentação que passo a expor:

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

.................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V - PROGRAMAS

CAMPUS TAUBATÉ

OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E

OBSTETRÍCIA I (INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).

Tópicos:

01- Câncer do Colo Uterino; 02- Infecções Sexualmente Transmissíveis; 03- Contracepção; 04- Sangramento Uterino

Anormal; 05- Vulvovaginites; 06- Propedêutica Em Ginecologia e Obstetrícia; 07- Dor Pélvica; 08- Endometriose; 09-

Avaliação da Vitalidade Fetal; 10- Prematuridade; 11- Distócias; 12- Hemorragias da 1ª Metade da Gestação; 13-

Hemorragias da 2ª Metade da Gestação; 14- Doença Hipertensiva Específica da Gestação (Dheg); 15- Diabetes e

Gravidez.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II

Tópicos:

01- Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses; 02. Coração: Cardiopatia Isquêmica; 03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares; 04.

Estômago: Doença Ulcerosa; 05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto; 06. Fígado: Hepatite Virais; 07. Trato

Genital Masculino: Próstata ­ Aumentos Benignos e Tumores; 08. Vulva e Vagina. ­ Cistos, Inflamações, Distúrbios

Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-Malignas e Malignas; 09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;

10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores Malignos do Endométrio; 11.

Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais; 12. Mamas: Carcinomas Mamários; 13. Pele: Tumores e Principais

Doenças Inflamatórias; 14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites; 15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.

Bibliografia:

Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição. 2018.

Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 3ª Edição. 2002.

Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º edição. 2021.

Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç e Funcional. Editora

Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA

MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA IV; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO); URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I ((INTERNATO); URGÊNCIAS E

EMERGÊNCIAS II (INTERNATO).

Tópicos:

01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;

07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro

Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.

Bibliografia:

Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna

de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;

Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho

2022).

Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,

Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.

NEUROLOGIA; CLÍNICA MÉDICA III; SEMIOLOGIA II; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

1. Semiologia Neurológica; 2. Coma; 3. Neuroinfecção; 4. Epilepsia; 5. AVC Hemorrágico; 6. AVC Isquêmico;

7. Cefaleias Primárias; 8. Doença de Parkinson; 9. Doença de Alzheimer; 10. Doenças Desmielinizantes;

11. Neuropatias Periféricas; 12. Distúrbios do Sono; 13. Doenças do Neurônio Motor; 14. Miastenia Gravis;

15. Demências (não Alzheimer).

Bibliografia:

NITRINI, R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.

MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.

ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.

Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuito e acesso on line)

GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

1- Alterações da normalidade, com etiologia genética; 2- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;

3- Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos); 4- Aneuploidias (etiologia e

exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos sexuais); 5- Genética dos Sistemas Sanguíneos

eritrocitários (ABO "clássico" e Rh); 6- Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas

hereditárias); 7- Etiologia genética das neoplasias; 8- Epigenética; 9- Diversidade genética humana: mutação e

polimorfismo; 10- Doenças envolvendo enzimas; 11- Aconselhamento genético: princípios e prática; 12-

Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas; 13- Genética do desenvolvimento e

malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo neural e síndromes genéticas; 14- Testes genéticos preditivos

e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético); 15- Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica:

diagnóstico, aconselhamento genético e terapias emergentes.

Bibliografia:

BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética Médica. 8a ed.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D.

Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

ONCOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA IV; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril; 2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava; 3. Urgências

Oncológicas: Compressão Medular; 4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia; 5. Urgências Oncológicas: Síndrome

de Lise Tumoral;6. Princípios de Paliatividade; 7. Neoplasias de Mama; 8. Neoplasias de Próstata; 9. Neoplasias de

Estômago; 10. Neoplasias Intestinais; 11. Princípios em Quimioterapia; 12. Princípios em Hormonioterapia; 13.

Princípios em Radioterapia; 14. Neoplasia de Tireoide: 15. Analgesia em Oncologia.

Bibliografia:

NCCN- nccn.org

Tratado de oncologia:

Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição

PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA

VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA

PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR

VIII.

Tópicos:

1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular. 2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia

3. Patologias do Sistema Nervoso. 4.Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino

5.Patologia do Sistema Respiratório. 6.Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino. 7.Patologia do Sistema

Hematopoiético. 8. Patologia do Sistema Endócrino. 9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais

domésticos. 10. Controle de Vetores/reservatórios. 11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos. 12.Tuberculose. 13.

Leishmaniose. 14. Raiva. 15. Tanatologia forense médico-veterinária.

Bibliografia:

BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de segurança. Brasília:

Ministério da Saúde; 2001.208p.

BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas nacionais de saúde

animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde: volume único. 4ed.

Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.

CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.

FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.

PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.

SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.

THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.

TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba: Medvep, 2017.

REPRODUÇÃO ANIMAL; OBSTETRÍCIA VETERINÁRIA; DEONTOLOGIA VETERINÁRIA; ESTÁGIO

SUPERVISIONADO EM REPRODUÇÃO ANIMAL; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO

INTERDISCIPLINAR II, ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO

INTERDISCIPLINAR V, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO

INTERDISCIPLINAR VIII.

Tópicos:

1-Anatomofisiologia e endocrinologia do sistema reprodutivo nos machos e nas fêmeas; 2-Exame andrológico nas

diversas espécies de animais; 3-Exame ginecológico nas diversas espécies animais; 4-Alterações do sistema reprodutivo

nos machos; 5-Alterações do sistema reprodutivo nas fêmeas; 6-Biotecnologias na reprodução animal; 7-Diagnóstico

gestacional nas diversas espécies de animais; 8-Neonatologia; 9-Fisiologia e endocrinologia do parto; 10-Tratamentos

obstétricos: não cirúrgicos e cirúrgicos; 11-Placentação nas diversas espécies de animais; 12-Hormonioterapia relacionado

a reprodução animal; 13-Aspectos Éticos e Legais da Reprodução Animal; 14-Reponsabilidade técnica relacionada a

reprodução animal; 15-Deveres e direitos do médico veterinário.

Bibliografia:

- GONÇALVES, P.B.D.; FIGUEIREDO, J.R.; FREITAS, J.V.F. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. 2.ed. São

Paulo: Roca, 2008.

- HAFEZ, E.S.E.; HAFEZ, B. Reprodução Animal. 7.ed. Barueri: Manole, 2003.

- NASCIMENTO, E.F.; SANTOS, R.L. Patologia da reprodução dos animais domésticos. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2011.

- RESOLUÇÃO Nº 1138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. Código de Ética do Médico Veterinário.

- GRUNERT, E.; BIRGEL, E. H.; VALE, W. G. Patologia e clínica da reprodução dos animais mamíferos domésticos.

São Paulo: Varela, 2005.

- JACKSON, P. G. G. Obstetrícia veterinária. 2.ed. São Paulo: Roca, 2006.

- PRESTES, N. C.; LANDIM-ALVARENGA, F. C. Obstetrícia veterinária. 2.ed. Koogan Guanabara, 2017.

POLÍTICAS, SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE; FISIOTERAPIA APLICADA À SAÚDE DO

TRABALHADOR; FISIOTERAPIA NA ATENÇÃO BÁSICA; FISIOTERAPIA EM SAÚDE COLETIVA;

FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA; FISIOTERAPIA EM OBSTETRÍCIA E UROGINECOLOGIA;

PRÁTICA SUPERVISIONADA EM FISIOTERAPIA, SAÚDE DA MULHER E SAÚDE COLETIVA (GMC).

Tópicos:

1. ompet ncia e atribuições do fisioterapeuta nas Redes de Atenção à Sa de (RAS) prioritárias: atributos, estrutura

operacional e elementos constitutivos.

2.Aplicação dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde nos cuidados populacionais do profissional

fisioterapeuta na atenção primaria à saúde.

3.Políticas de saúde no Brasil: histórico e perspectivas para a fisioterapia no cenário do HumanizaSus.

4.A integralidade no cuidado do profissional fisioterapeuta na Política Nacional da Atenção Básica.

5.Habilidades e competências do fisioterapeuta nas áreas de promoção da saúde nos três níveis de prevenção na saúde da

mulher.

6.O uso da eletroterapia na fisioterapia urofuncional feminina e masculina: método de aplicação, parâmetros por tipo de

incontinência urinária, indicações e contraindicações.

7.Abordagem fisioterap utica na gestação do pr natal ao p s parto: desconfortos disfunções, avaliação e intervenção.

.Atuação fisioterap utica na p s mastectomia radical e prostatectomia total da avaliação p s-operatória ao tratamento

hospitalar e ambulatorial.

9.Avaliação, recursos, ações e condutas da fisioterapia na incontinência fecal do adulto e idoso.

10.Prevenção, diagnostico, avaliação e tratamento fisioterapêutico na dor pélvica crônica feminina.

11.O papel do fisioterapeuta nas disfunções sexuais femininas segundo as evidências cientificas.

12.Abordagem fisioterapêutica em mulheres na fase do climatério: Avaliação, recursos, ações e condutas.

13.Papel do fisioterapeuta na saúde ocupacional: nos programas de prevenção, qualidade de vida, avaliação e tratamento

do trabalhador.

14.Avaliação fisioterapêutica, instrumentos e tratamento na dinapenia e sarcopenia dos idosos.

15.Promoção de saúde e prevenção das incapacidades funcionais dos idosos pelo fisioterapia na Estratégia de Saúde da

Família.

Bibliografia:

BARBOSA,. L.G. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2002.

2BARACHO, E. Fisioterapia aplicada à obstetrícia, uroginecologia e aspectos de mastologia. 4.ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2007.

RASIL. Lei no .0 0, de 1 de setembro de 1 0. Lei Org nica da Sa de. Dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da sa de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras provid ncias.

Brasília, set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da

Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 4279. Estabelece

diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da

União, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde. Brasília: Ministério da

Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos

de Apoio à Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e

intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília : Ministério da Saúde, 2010.242 p.

CALAIS-GERMAIN, B. A pelve feminina e o parto: compreendendo a importância do movimento pélvico durante o

trabalho de parto. São Paulo: Manole, 2013.

CAMARGO, M ., C; MARX, A. G. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Roca, 2000.

AMPOS, G. .S. MI A O, M. .S AKERMA , M. DR MO D J IOR, M. AR ALHO, .M. ratado de sa de

coletiva. São Paulo; Hucitec; 2006.

COUTO, H. de A.; NICOLETTI, S. J.; LECH, O. Gerenciando LER e DORT nos tempos atuais. Belo Horizonte: Ergo,

2007.

FERREIRA, .H.J. Fisioterapia na sa de da mul er: teoria e prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

FLÓ, C. M. (coautor). Funcionalidade e envelhecimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019

15. FREITAS. E.,V. de; PY, L . Tratado de geriatria e gerontologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

KAUFFMAN. T. Manual de reabilitação geriátrica Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MAR ES, A. A. SIL A, M. P. P. AMARAL, M. . P. ratado de Fisioterapia na sa de da mul er. São Paulo: Roca,

2011.

MARX, A. G; FIGUEIRA, P., V. G.,(coord.). Fisioterapia no câncer de mama. São Paulo: Manole, 2017.

MATOS, M. A. B. de; EVANGELISTA, M. J. de O.; BARRA, R. P.(coautor 2). A construção social da atenção primária

à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p.

MENDES, T. A. B.. Geriatria e gerontologia. São Paulo: Manole, 2014.

MORENO. A., L. Fisioterapia em uroginecologia. Barueri: Manole, 2004.

MONTEIRO., C. G; GAVA. M. Vi. Fisioterapia gerontológica. Barueri: Manole, 2007.

TSUCHIYA. H., Z, et al. Associação entre características pessoais, organização do trabalho e presença de dor em

funcionários de uma indústria moveleira. Fisioterapia e

Pesquisa: Revista de Fisioterapia da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 16, n. 4,

2009.

DISTÚRBIOS DE FONAÇÃO; FUNDAMENTOS DA AUDIOLOGIA; AUDIOLOGIA CLÍNICA;

COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AMPLIADA; FONOAUDIOLOGIA ESCOLAR; MOTRICIDADE E

DISTÚRBIO OROFACIAL.

Tópicos:

1. Anatomia dos Órgãos da Fala e da Audição. 2.Anatomia e fisiologia da deglutição. 3.Distúrbios da Fonação.

4.Fundamentos de Audiologia. 5.Audiologia Clínica. 6.Comunicação Alternativa e Ampliada. 7.Fonoaudiologia Escolar.

8.Motricidade e Distúrbio Orofacial. 9. Tecnologia Assistiva. 10.Voz e Fala. 11.Disfagias orofaríngeas neurogênicas e

mecânicas. 12.Métodos objetivos de avaliação das disfagias. 13.Distúrbios fonoaudiólogos adquiridos no adulto.

14.Fonoaudiologia e atenção escolar. 15.Classificação das deficiências auditivas e suas características audiométricas.

Bibliografia:

SCHOCHAT, Eliane; SAMELLI, Alessandra G.; COUTO, Christiane Marques do; e outros. Tratado de audiologia.

Barueri: Editora Manole, 2022.

CARDOSO, Maria Cristina de Almeida F. Disfagias Orofaríngeas - Implicações Clínicas. Rio de Janeiro: Grupo GEN,

2012.

PERNAMBUCO, Leandro de A.; ASSENÇO, Ana Manhani C Fonoaudiologia: Avaliação e Diagnóstico. Rio de Janeiro:

Thieme Brasil, 2020.

LOPES FILHO, Otacílio (ed.). Novo tratado de fonoaudiologia. 3. ed. Barueri: Manole, 2013.

MARCHESAN, Irene Queiroz. Tratado das especialidades em fonoaudiologia. Rio de Janeiro: Roca, 2014.

BEVILACQUA, Maria Cecília. Deficiência auditiva: conversando com familiares e profissionais de saúde. São José dos

Campos: Pulso, 2005.

BEVILACQUA, M.C.; FORMIGONI, G.M.P. Audiologia Educacional- uma opção terapêutica para a criança deficiente

auditiva. São Paulo: Barueri, Pró fono, 2003.

CESAR, Andréa de Melo. Fundamentos e práticas em fonoaudiologia, v. 3. São Paulo: Thieme Revinter, 2020.

INTERDISCIPLINARIDADE NA ODONTOLOGIA: PREVENÇÃO E CARIOLOGIA; ODONTOLOGIA

FORENSE E ÉTICA; ODONTOLOGIA SOCIAL E COLETIVA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO APLICADA À ODONTOLOGIA; GESTÃO EM SAÚDE.

Tópicos:

1.Antropologia Forense na estimativa de idade pelos dentes. 2.Marcas de mordidas e sua aplicação na perícia

Odontológica. 3. Conceitos de Identidade e Identificação Humana. 4. Traumatologia Forense: energias

vulnerantes e seus impactos nas estruturas orais. 5. Interrelação entre bioética, direito e responsabilidade

profissional. 6. Tanatologia Forense: Dentes rosados. 7 Código de Ética e sua implicação de seu

descumprimento no processo ético. 8. A Odontologia Profissional no contexto da Saúde do Trabalho. 9. Marketing

Odontológico. 10.Odontologia no SUS e sua aplicação de auditoria Odontológica. 11. A Odontologia Social na educação

em saúde bucal. 12. Atenção em Saúde na Odontologia Preventiva. 13. Técnicas de escovação e uso do fio dental. 14.

Tecnologia da Informação e Comunicação e seus aspectos legais na Odontologia em plataformas sociais. 15. Tecnologia

Forense: como as linhas do sorriso em selfies ajudam na identificação de indivíduos.

Bibliografia:

1 ANTUNES, J. L. F.; PERES, M. A. A. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. ed. São

Paulo: Santos, 2013. 2. BARROS, O. B. Ergonomia I: a eficiência ou rendimento e a filosofia correta de trabalho em

odontologia. São Paulo: Pancast, 1991. 3 BEUREN, I. M. Gerenciamento da informação. 2. ed. São Paulo: Atlas,

2000. 4. BLEICHER, L.; BLEICHER, T. Saúde para todos, já! Salvador: EDUFBA, 2016. 5. BRASIL, L. M. Informática

em saúde. São Paulo: Eduel, 2008. 6. BRASIL. Código de ética odontológica. Rio de Janeiro: CFO, 2006. 7. BRASIL.

Conselho Federal de Odontologia. Disponível em:< https://website.cfo.org.br/codigos>. 8. BRASIL. Ministério da Saúde.

Programa Saúde Bucal. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saude-

bucal>. 9.CAETANO, Karen Cardoso; MALAGUTTI, William. Informática em saúde: uma perspectiva multiprofissional

dos usos e possibilidades. In: Informática em saúde: uma perspectiva multiprofissional dos usos e possibilidades. São

Paulo: Yendis, 2013. 10. CHAVES, M M. Odontologia social. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986.

11. CÓDIGO de Ética Odontológico, 2013. 12.EMMERICH, A.; FREIRE, A. da Silva. Flúor e saúde coletiva: 50 anos de

fluoretação da água no Brasil. Vitória: EDUFES, 2003. 13. LIDA, I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgard

Blucher, 1997. 14. MODAFFORE, P. M. FIGUEIREDO FILHO, B. M. Capacitação em administração e marketing na

odontologia. São Paulo: Icone, 2005. 15.MOREIRA, R. P.; FREITAS, A Z. Dicionário de Odontologia Legal. Rio de

janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 16. MOYSES, S.J. Saúde Coletiva: políticas, epidemiologia da saúde bucal e redes de

atenção odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 17. PEREIRA, A. C. Saúde Coletiva: Métodos Preventivos para

Doenças Bucais. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 18. PINTO, V G. Saúde bucal coletiva. 6. ed. São Paulo: Santos, 2015.

19. PINTO, V G. Saúde Bucal: odontologia social e preventiva. 2. ed. São Paulo: Santos, 1992. 20. POI, W. R.;

TAGLIAVINI, R. L. Prevenção de doenças ocupacionais em odontologia. São Paulo: Santos, 1998. 21. RIBEIRO, A. I.

Marketing odontológico. Curitiba: Edelbra, 1999. 22. ROVIDA, T A S; GARBIN, C A S. Noções de Odontologia Legal e

Bioética. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 22. SANTOS, R.B.; CIUFFI, F. Aspectos Éticos Legais da Prática

Odontológica. São Paulo: Santos, 2009. 23. SATO, F. R. L. Orientação profissional em odontologia: aspectos de

administração, marketing e legislação para o cirurgião-dentista. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. 24. SILVA , M.

da. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. 25. VANRELL, J. P. Odontologia Legal &

Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Quanabara Koogan, 2009.

FILOSOFIA: FILOSOFIA JURÍDICA; HUMANIDADES; HUMANIDADES EM SAÚDE; HUMANIDADES EM

MEDICINA; HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS; CIÊNCIAS HUMANAS E LEGISLAÇÃO

PROFISSIONAL; SAÚDE, POLÍTICA E HUMANIZAÇÃO; ÉTICA E BIOÉTICA.

Tópicos:

1. Debates acerca da origem da filosofia. 2. Os primeiros filósofos: objetos, temas, conflitos.

3. Discussões sobre a verdade em Sócrates. 4. Verdade e Relativismo na perspectiva sofística. 5. A filosofia sistemática

de Platão: a metafísica e a composição da República. 6. A questão da justiça em Aristóteles: ética e política. 7. Patrística

e Escolástica: limites e aproximações. 8. A filosofia moderna: o pensamento de René Descartes. 9. O contratualismo de

Hobbes, Locke e Rousseau: teorias, conflitos e aproximações. 10. A filosofia de Marx: discussões sobre o trabalho e

alienação na sociedade industrial. 11. O pensamento de Nietzsche e suas contribuições para a Filosofia do Direito. 12.

Corpo, cultura e loucura em Foucault. 13. Liberdade, projetos de vida e má-fé na perspectiva do existencialismo

sartreano. 14. Desenvolvimento e sustentabilidade: dilemas contemporâneos. 15. Discussões éticas em Peter Singer:

conceitos, temas, problemas.

Bibliografia:

ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia. 4ed. Trad.: Armando da Silva Carvalho, Antônio Ramos Rosa. Lisboa:

Editorial Presença, 2000. Vol. 9.

BOFF, Leonardo. Covid 19: A Mãe Terra contra-ataca a Humanidade: Advertências da pandemia. Petrópolils/RJ: Vozes,

2020.

BOFF, Leonardo. Virtudes para um outro mundo possível: convivência, respeito e tolerância. Vol II. Petrópolils/RJ:

Vozes, 2006.

BOFF, Leonardo. Saber Cuidar: Ética do Humano ­ compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.

BARBOSA, Claudio Luis de Alvarenga. Educação Física e Filosofia: a relação necessária. Petrópolis: Vozes, 2005.

CARMO Jr. Wilson. Dimensões Filosóficas da Educação Física. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2003. Coleção Os Pensadores.

FERNANDES, R. Rosas. Nietzsche e o direito. 2005, 239 f. Tese (Doutorado em Filosofia). Pontifícia universidade

Católica de São Paulo, São Paulo, 2005.

FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir. 35ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2008.

FOUCAULT, Michel. História da Loucura na Idade Clássica. Tradução: José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Editora

Perspectiva, 1978.

MASCARO, Alysson L. Filosofia do Direito. 3ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MATTAR, João. Filosofia e Ética na Administração. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da Filosofia: São Paulo: Paulus, 2007.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada: Ensaio de Ontologia Fenomenológica. Trad.: Paulo Perdigão. Petrópolis: Vozes,

2002.

SARTRE, Jean-Paul. A Náusea. Tradução de António Coimbra. Portugal: Editor Francisco Ly on de Castro Publicações

Europa-América, LDA. 2010.

SINGER, Peter. Ética Prática. Trad.: Jefferson Luiz de Camargo, 4ed. São Paulo: Martins Fontes, 2018.

WEBER, Thadeu. Ética e Filosofia do Direito: autonomia e dignidade da pessoa humana. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.

LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ESCRITA E LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E PRODUÇÃO DE

TEXTOS.

Tópicos:

1.Gêneros discursivos acadêmicos: predominância, funcionamento e dinâmica social. 2.Oralidade na universidade e a

divulgação. científica 3. Estratégias de leitura para textos acadêmicos e profissionais. 4.Variação linguística e usos da

língua em diferentes esferas. 5.Coesão e coerência: a construção da textualidade. 6.A pontuação e a construção dos

sentidos. 7.A revisão e a reescrita do próprio texto: procedimentos de escrita autônoma. 8.Parágrafo padrão e a construção

da escrita acadêmica. 9.Paralelismo sintático e paralelismo gramatical: mecanismos de progressão textual. 10.Recursos

argumentativos nos gêneros acadêmicos: a escrita científica, seu funcionamento e sua função social. 11. Gramática do

texto escrito como objeto de estudo do aluno universitário. 12.Letramento acadêmico: o ensino de leitura e escrita na

universidade brasileira. 13.As novas tecnologias digitais e o ensino de Língua portuguesa. 14.Sequências didáticas no

ensino de Língua Portuguesa. 15.A avaliação no ensino de Língua Portuguesa

Bibliografia:

BRASILEIRO, Ada M. M. Como produzir textos acadêmicos científicos. São Paulo: Contexto, 2021.

BRAUER, Markus. Ensinar na universidade: conselhos práticos, dicas, métodos pedagógicos. São Paulo: Parábola, 2012.

CARVALHO, R. Ensinar a ler, aprender a avaliar: avaliação diagnóstica das habilidades de leitura. São Paulo: Parábola

Editorial, 2018.

COSCARELLI, Carla Viana (org.). Tecnologias para aprender. 1. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 192 páginas, 2016.

FARACO, Carlos A; TEZZA, Cristovão. Práticas de textos para estudantes universitários. Petrópolis: Vozes, 2016.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. 4. ed. São Paulo: Ática, 1997.

FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2015.

HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. trad. Patrícia C. Ramos. Porto Alegre: ARTMED. Editora, 2001.

KALANTZIS, Mary; COPE, Bill; PINHEIRO, Petrilson. Letramentos. Campinas: Editora da Unicamp, 2020.

KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2010.

KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e Escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.

MACHADO, Ana Rachel (coord.); LOUSADA, Eliane; ABREU-TARDELLI, Lília Santos. Resumo. São Paulo: Parábola

Editorial, 2004.

MACHADO, Ana Rachel (coord.); LOUSADA, Eliane; ABREU-TARDELLI, Lília Santos. Resenha. São Paulo: Parábola

Editorial, 2004.

MARCUSCHI, Luiz Antonio. Produção de texto, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MOTTA-ROTH, Desiree; HENDGES, Graciela Rabuske. Produção textual na universidade. São Paulo: Parábola

Editorial, 2010.

OLIVIEIRA, Luciano Amaral. Coisas que todo professor precisa saber: teoria e prática. São Paulo: Parábola, 2010.

RIBEIRO, Ana Elisa. Escrever, hoje: palavras, imagens e tecnologias digitais na educação. São Paulo: Parábola, 2018.

ROJO, Roxane; MOURA, Eduardo. Letramentos, mídias, linguagens. São Paulo: Parábola, 2019.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2010.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6.ed. trad. Claudia Schilling. Porto Alegre: Artmed, 2008.

VIEIRA, Francisco, FARACO, Carlos. Coleção escrever na universidade. São Paulo: Parábola editorial, 2019. (v1, v2, v3,

v4 e v5).

RELAÇÕES INTERNACIONAIS: HISTÓRIA E INTRODUÇÃO; TEORIA DAS RELAÇÕES

INTERNACIONAIS; ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS;

SEGURANÇA E DEFESA; GUERRAS E CONFLITOS CONTEMPORÂNEOS; DIPLOMACIA, CULTURA E O

SOFT POWER; TÓPICOS AVANÇADOS EM RI; AGENDA GLOBAL; PRÁTICA EM DISCURSOS;

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM RI: CONFERÊNCIAS; LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM RI:

COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Tópicos:

01-Comércio internacional e desenvolvimento: teorias e evidências; 02- Desenvolvimento, subdesenvolvimento e

dependência; 03- Ciclos hegemônicos e transições hegemônicas: teorias e experiências históricas; 04- Economia Política

Internacional: correntes teóricas; 05- Sistema multilateral de comércio: origem, evolução e desafios contemporâneos; 06-

Instituições de Bretton Woods; 07- Globalização financeira, crises econômicas, política internacional e o Estado; 08-

Tecnologias, inovação e negócios; 09- O poder no século XXI: Estado Nacional e mercado; 10- Economia e meio-

ambiente: desafios e possibilidades; 11- Geoeconomia e dinâmicas da produção global contemporânea; 12- O sistema

financeiro internacional após a crise de 2008; 13- Westfália e as relações internacionais modernas; 14- Guerras mundiais e

a ordem internacional: raízes, percursos e consequências; 15- Descolonização e a problemática pós-colonial nas relações

internacionais contemporâneas.

Bibliografia:

JACKSON, Robert; SORENSEN, Georg. Introdução às relações internacionais -Teorias e abordagens. Rio de Janeiro:

Jorge Zahar Editora, 2018.

ARON, Raymond. Paz e Guerra entre as Nações. São Paulo: Ed. UnB e Imprensa Oficial do Estado de SP. 2002.

ADLER, Emanuel. O Construtivismo no estudo das Relações Internacionais. Lua Nova, 47, 1999. p. 201-251.

IAMIN, Gustavo Paiva. Negociação: conceitos fundamentais e negócios internacionais. Curitiba: Intersaberes, 2016

ALLES RI , L. "Am rica Latina e o Giro Decolonial". Revista rasileira de i ncia Política, rasília, DF, 11 maio-

ago. p. 89-117, 2013.

BAMBIRRA, Vânia. O Capitalismo dependente latino-americano, Editora Insular - IELA, Florianópolis, 2012.

DIAS, Reinaldo. Relações internacionais: introdução ao estudo da sociedade internacional global. São Paulo Atlas 2010

BULL, H. A Sociedade Anárquica. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2002. Cap. II ­ Há uma ordem na

política mundial? p. 31-64.

DOS SANTOS, Theotonio. A estrutura da dependência. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, v. 1, n. 30,

2011.

HOBSBAWM, E. J. A era dos extremos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

JAGUARIBE, Helio. Autonomía periférica y hegemonía céntrica, Estudios Internacionales, 12, 46, 1979, p. 91-130.

KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, s/d. A paz perpétua. p. 119-171.

PATRIMÔNIO CULTURAL E TÉCNICAS RETROSPECTIVAS EM ARQUITETURA E PROJETO DE

REQUALIFICAÇÃO URBANA.

Tópicos:

1.Conceituação do Patrimônio Cultural: patrimônio material e imaterial. A particularidade da Arquitetura e do patrimônio

urbanístico. 2.Inventariação: métodos e técnicas para avaliação diagnósticos do Patrimônio Cultural. 3.Conceito e

experiências de Requalificação Urbana em cidades históricas. 4.A preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural

na Europa: França, Itália, Espanha e Portugal. 5.O Decreto-lei nº 25/37 (tombamento). O Anteprojeto de Mário de

Andrade. 6.Recomendações e documentos nacionais: ompromisso de rasília" (1 70) e " ompromisso de Salvador"

(1971). 7.O debate europeu a respeito do restauro no século XIX, a partir das ideias de John Ruskin, William Morris e

Eugène Emmanuel Viollet Le-Duc.

8.As principais teorias de restauro no século XX: Camillo Boito, Alois Riegl, Gustavo Giovannoni, Cesare Brandi.

9.As recomendações internacionais de preservação: Cartas Patrimoniais. 10.A evolução dos critérios e conceitos de

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Ambiental: séc. XX e atualidade. 11.Preservação e

Modernidade: Carta de Atenas (1931 ­ Sociedade das Nações) e Carta de Atenas (1933 - IV CIAM). 12.Técnicas

Retrospectivas, manutenção e intervenções restauradoras: alvenarias, taipas e madeiras.

13.Metodologia do Projeto de Restauro: Carta de Veneza (1964 ­ ICOMOS). 14.Preservação, Desenvolvimento

Econômico - Social e Turismo: Normas de Quito (1967 ­ OEA). 15Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental e as

mudanças climáticas: as novas tendências Declaração de Estocolmo (1972 ­ ONU), Carta do Rio (1992 ­

EcoRio92/ONU), Agenda 21, Acordo de Paris, as COPs e o ODS.

Bibliografia:

ANDRADE, Rodrigo Melo Franco de. Rodrigo e o Sphan: coletânea de textos sobre o patrimônio cultural. Ministério da

Cultura, Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Fundação Pró Memória, 1987.

BRANDI, Cesare. Teoria da Restauração. São Paulo: Ateliê Editorial, 2ª ed., 2005.

CASTRIOTA, Leonardo Barci. Patrimônio cultural: conceitos, políticas, instrumentos. Annablume. 2009.

CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estação Liberdade/Ed. UNESP, 2001.

CURY, Isabelle (org) Cartas Patrimoniais. Iphan, Rio de Janeiro, 2000.

FARAH, Ana Paula. Restauro arquitetônico: a formação do arquiteto no Brasil para preservação do patrimônio edificado.

História [online]. 2008, vol.27, n.2, pp. 31-47.

IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Cartas Patrimoniais. Portal IPHAN: http://portal.iphan.gov.br.

IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Instrumentos Identificação do Patrimônio Cultural e Gestão de

Sítios Históricos. Departamento de Identificação e Documentos do IPHAN. Brasília, 2001.

IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Manual do IPHAN: Roteiro para apresentação de projeto

básico de restauração do patrimônio edificado. (versão revisada). Rio de Janeiro: DEPROT/IPHAN, 2010.

IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Programa URBIS. In: Seminário Internacional Reabilitação

Urbana de Sítios Históricos. Brasil, 2002.

IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Programa URBIS. In: Seminário Internacional Reabilitação

Urbana de Sítios Históricos. Brasil, 2002.

KÜHL, Beatriz Mugayar. Preservação do patrimônio arquitetônico da industrialização. Cotia: Ateliê Editorial, 2008.

LA REGINA, Adriano. Preservação do Patrimônio e Revitalização Cultural na Itália. São Paulo, FAUUSP, 1982.

LEMOS, CARLOS. O que é patrimônio histórico. São Paulo: Brasiliense, 1981.

OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES. Disponível em: www.observatoriodasmetropoles.ufrj.br.

RUSKIN, John. A lâmpada da memória. São Paulo: Ateliê Editorial, 2008.

SÃO PAULO, Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, disponível em www.emplasasp.gov.br

SILVEIRA, Luciana da; BEVILAQUA, Fátima; MENDES, Marylka. Conservação - Conceitos e Práticas. Rio de Janeiro:

Editora da UFRJ, 2011.

SOLA-MORALES, Ignasi de. Intervenciones. Barcelona: Gustavo Gili, 2006.

VARGAS, Heliana Comin, CASTILHO, Ana Luisa Howard de. (org). Intervenções em centros urbanos. Manole, 2005.

VIOLLET-le-DUC, Eugène Emmanuel. Restauração. São Paulo: Ateliê Editorial, 2000.

ZANCHETTI, Silvio Mendes. MARINHO, Geraldo. MILLET, Vera (org). Estratégias de Intervenção em Áreas

Históricas: revalorização de áreas urbanas centrais. Mestrado em Desenvolvimento Urbano. UFPE - Universidade Federal

de Pernambuco. Recife. 2005.

CAMPUS CARAGUATATUBA

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E

OBSTETRÍCIA I (INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)

Tópicos:

01- CÂNCER DO COLO UTERINO; 02- INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; 03- CONTRACEPÇÃO;

04- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL; 05- VULVOVAGINITES; 06- PROPEDÊUTICA EM GINECOLOGIA

E OBSTETRÍCIA; 07- DOR PÉLVICA; 08- ENDOMETRIOSE; 09- AVALIAÇÃO DA VITALIDADE FETAL; 10-

PREMATURIDADE; 11- DISTÓCIAS; 12- HEMORRAGIAS DA 1ª METADE DA GESTAÇÃO; 13-

HEMORRAGIAS DA 2ª METADE DA GESTAÇÃO; 14- DOENÇA HIPERTENSIVA ESPECÍFICA DA GESTAÇÃO

(DHEG); 15- DIABETES E GRAVIDEZ.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I, PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA

II, PEDIATRIA I, PEDIATRIA II, PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO).

Tópicos:

1.Aleitamento Materno; 2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3.Imunizações em Pediatria; 4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância; 5. Crescimento e Desenvolvimento do

Adolescente; 6. Prevenção de Acidentes; 7.Icterícia Neonatal; 8.Epilepsias na Infância;

9.Infecções de Vias Aéreas Superiores; 10. Pneumonia Adquirida na Comunidade; 11.Asma Aguda Grave;

12.Doenças Exantemáticas da Infância; 13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais; 14.Manejo da Febre em Pediatria;

15.Erros Inatos da Imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed. Barueri: Manole, 2022.

2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier, 2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier, 2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II

Tópicos:

01- Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses; 02. Coração: Cardiopatia Isquêmica; 03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares; 04.

Estômago: Doença Ulcerosa; 05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto; 06. Fígado: Hepatite Virais; 07. Trato

Genital Masculino: Próstata ­ Aumentos Benignos e Tumores; 08. Vulva e Vagina. ­ Cistos, Inflamações, Distúrbios

Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-Malignas e Malignas; 09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;

10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores Malignos do Endométrio; 11.

Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais; 12. Mamas: Carcinomas Mamários; 13. Pele: Tumores e Principais

Doenças Inflamatórias; 14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites; 15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.

Bibliografia:

Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pat ologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição. 2018.

Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 3ª Edição. 2002.

Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º edição. 2021.

Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç e Funcional. Editora

Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.

UROLOGIA; CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO) E CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO).

Tópicos:

1.CA de próstata; 2.Infecções do trato urinário; 3.Urolitíase; 4.Hidronefrose antenatal; 5.Hiperplasia prostática benigna;

6.Urologia de consultório: Hidrocele, varicocele, fimose, vasectomia e orquialgia crônica; 7.Disfunção sexual masculina;

8.Trauma Urogenital; 9.Tumor de bexiga; 10.Câncer de rim; 11.Disfunção vesical neurogênica; 12Disfunção vesical

neurogênica e atendimento urológico inicial na lesão medular aguda 13.Urgências urológicas: Parafimose; fimose; torção

de cordão espermático; Retenção urinária aguda.

Bibliografia:

1.MCANINCH, J. W.; LUE,T. L. Urologia Geral de Smith e Tanagho: 18. ed. Saraiva,2014

2.NETO, N. R. Urologia Prática: 5. ed. Roca,2007

3.DIAS, J. S. Urologia Fundamental na Pratica Clinica: 1. ed. R

OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II;

PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA);

SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

1.Afecções da Orelha Externa; 2.Inflamações da Orelha Média; 3.Otospongiose; 4.Síndromes Vestibulares;

5.Afecções da Orelha Interna; 6.Paralisia facial otogênica; 7.Rinites; 8.Sinusites; 9.Epistaxes; 10.Cefaléias vasculares;

11.Tumores naso-sinusais; 12.Afecções buco-faríngeas; 13.Ronco e Apnéia do sono; 14.Laringites

15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. ­ "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes Médicas. P.

Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810

2.HUNGRIA, H. ­ "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, ª ed., 2000, RJ. IS 5277057

3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. ­ "Otorrinolaringologia". At eneu, Rio, 201 . IS 7 53 10414

4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. ­ "Manual Prático de Otorrinolaringologia". SAR IER, S.

São Paulo, 2010. ISBN 8573782064

5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. ­ "Manual de Otorrinolaringologia e irurgia de abeça e Pescoço". Manole, São

Paulo, 2010. ISBN 9788520431269

6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; - " ratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara Koogan, São

Paulo, 2017, ISBN 9788535289022

NEUROLOGIA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA

MÉDICA IV.

Tópicos:

1.Semiologia Neurológica; 2.Coma; 3.Neuroinfecção; 4.Epilepsia; 5.AVC Hemorrágico; 6.AVC Isquêmico; 7.Cefaleias

primárias; 8.Doença de Parkinson; 9.Doença de Alzheimer; 10.Doenças Desmielinizantes; 11.Neuropatias Periféricas;

12.Distúrbios do sono; 13.Doenças do neurônio motor; 14.Miastenia gravis; 15.Demências (não Alzheimer)

Bibliografia:

1.NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.

2.MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.

3.ADAMS e I OR's. Princípios da eurologia. McGraw Hill. 201 .

4.Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp

OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

1.Anatomia Ocular; 2.Ametropias; 3.Estrabismo; 4.Uveítes; 5.Glaucoma; 6.Síndrome do olho seco; 7.Córnea;

8.Cristalino; 9.Conjuntiva; 10.Pálpebras; 11.Órbita; 12.Retina e Vítreo. 13.Neuro-oftalmologia.

14.Laringites. 15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COLEÇÃO DO CBO 2016

2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.). Retina e

vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio

6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.

7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de Janeiro: Cultura

Médica, 2006. 391 p., il.

8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed. Philadelphia: W. B.

Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. Sa~o Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.

CLÍNICA CIRÚRGICA I; CLÍNICA CIRÚRGICA II; CLÍNICA CIRÚRGICA III; CLÍNICA CIRÚRGICA IV;

CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO) E CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO).

Tópicos:

1.Hemorragia digestiva alta e baixa; 2.Hérnias da parede abdominal; 3.Atendimento inicial ao politraumatizado;

4.Balanco hidroeletrolítico em cirurgia; 5.Abdome agudo; 6.Cicatrização; 7.Resposta metabólica ao trauma; 8.Doença

Diverticular dos colóns; 9.Doenças Inflamatórias Intestinais;

10.Nutrição em Cirurgia; 11.Pancreatite Aguda; 12.Apendicite Aguda; 13.Afecçoes da Tireoide; 14.Neoplasia de cólon;

15Choque em Cirurgia.

Bibliografia:

Sabiston Tratado de Cirurgia - A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. 2ª Ed. Guanabara Koogan, 2019.

Clínica cirúrgica. 2ª Ed. Manole, 2008.

Manual do residente de cirurgia. 19 Ed. Manole, 2023.

Tratado de cirurgia do CBA. 39 Ed. Atheneu, 2023.

Cirurgia Geral, Emergencia e Trauma, 1° Ed. Manole, 2022.

CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA IV; CLÍNICA

MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA MÉDICA II (INTERNATO); SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA);

SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III; SEMIOLOGIA IV; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;

07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro

Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.

Bibliografia:

Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna

de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;

Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho

2022).

Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,

Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.

CAMPUS CRUZEIRO

BIOQUÍMICA, BIOQUÍMICA I, BIOQUÍMICA, BIOQUÍMICA GERAL; BIOQUÍMICA APLICADA À

NUTRIÇÃO, BIOQUÍMICA APLICADA À MEDICINA VETERINÁRIA.

Tópicos:

1.Espécies Reativas de Oxigênio e Nitrogênio. Sistema Antioxidante Endógeno e Exógeno, Danos Oxidativos

Celulares.2.Equilíbrio Hidroeletrolítico, Homeostase da Água e do Sódio, Potássio. 3.Transporte de Gases no Sangue e

Equilibrio Ácido-Base.4.Metabolismo de Porfirinas. 5.Metabolismo de Bases Nitrogenadas.

6.Estrutura e Função de Carboidratos. 7.Estrutura e Função de Lipídios. 8.Estrutura e Função de Aminoácidos, Peptídeos

e Proteínas. 9.Enzimas. 10.Metabolismo Lipídico. 11.Mecanismo de Ação Hormonal: Transdução de Sinais.

12.Metabolismo de Glicogênio. 13.Glicólise e Gliconeogênese. 14.Ciclo de Krebs. Cadeia Transportadora de Elétrons e

Fosforilação Oxidativa. 15.Catabolismo de Aminoácidos e Ciclo da Ureia.

Bibliografia:

1.BAYNES. J. W.: DOMINICZAK. M. H. Bioquimica médica. tradução de Bárbara de Alencar

2.Leão Martins. Bioquímica médica, tradução de Bárbara de Alencar Leão Martins. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2015.

716 p.. il. ISBN 9788535279030.

3.DEVLIN. Thomas M. Manual de bioquímica com correlações clínicas, tradução de Yara M.

4.Michelacci. 7. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2011. 1252 p.. il. ISBN 978-85-212-0592-0.

5.NELSON. D. L. Princípios de bioquimica de L.ehninger. 7. ed. Porto Alegre: Artmed. 2018. Livro. (1 recurso online).

ISBN 9788582715345.

6.SMITH. C.: MARKS. A. D.: LIEBERMAN, M. Bioquímica médica básica de Marks. 2. ed. Porto Alegre: Artmed.

2007. 980 p.. il. ISBN 978-85-363-0880-7.

7.VOI:T. D. Bioquímica. 4. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2013. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788582710050.

ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E APLICADA A

EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA MUSCOESQUELÉTICO,

ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E FALA E AUDIÇÃO.

Tópicos:

1.Mediastino: Limites e Conteúdo. 2.Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna.3. Áreas Funcionais do Córtex

Cerebral. 4.Região Axilar: Limites e Conteúdo. 5.Grandes Vias Eferentes. 6.Abordagem Topográfica da Parede

Abdominal. 7.Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias. 8.Artérias e Veias

do Trato Gastrointestinal. 9.Articulações Sinoviais. 10.Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas.

11.Anatomia Aplicada do Canal Inguinal. 12.Anatomia Funcional da Laringe. 13.Articulação Temporomandibular.

14.Artérias da Cabeça e do Pescoço. 15.Nervo Trigêmeo e Facial.

PROVA PRÁTICA

1.Sistemas Esquelético, Articular e Muscular. 2.Sistemas Circulatório e Respiratório. 3.Sistema Digestório e Glandulas

Anexas. 4.Sistema Nervoso. 5.Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.

Bibliografia:

1.MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2.sem. 2018. 1120

p. ISBN 9788527733816.

2.MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014. 344 p. ISBN

9788538804574.

3.TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princíplos de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2019. 1040 p. ISBN 9788527733632

4.GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed. Rio de

Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.

5.CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia geral. 6. ed.

São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.

6.MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São Paulo:Sarvier, 2016.

169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.

7.MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto Alegre:

Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.

NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015. 525 p.,

il. ISBN 9788535276796.

FISIOLOGIA; FISIOLOGIA GERAL; FISIOLOGIA BUCAL; FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO; FISIOLOGIA I;

FISIOLOGIA II; FISIOLOGIA III; FISIOPATOLOGIA DERMATOLÓGICA ENDÓCRINA E VASCULAR;

FISIOLOGIA ANIMAL; NEUROFISIOLOGIA.

Tópicos:

1.Homeostase. Bioeletrogênese. 2.Somestesia e Dor. 3.Sentidos Especiais. 4.Controle Cortical da Função Motora.

Cerebelo e Núcleos da Base. Reflexos Medulares. 5.SNA e Medula da Adrenal. 6.Fisiologia Muscular: Cardíaco,

Esquelético e Liso. 7.Introdução à Endocrinologia. Eixo Hipotálamo Hipotisário Glandular. Mecanismos Gerais de Ação

Hormonal. Hormônios Hipofisários. GH.

8.Controle Endócrino da Glicemia. 9.Sistema Digestório: Controle das Secreções, Motilidade. Digestão Química e

Absorção de Nutrientes. 10.Tipos de Tecidos Cardiacos. Excitação Rítmica do Coração. Acoplamento Excitação-

Contração. Mecanismo de Frank-Starling do Coração. 11.Sistema Cardiovascular e Exercício. 12.Ciclo Cardíaco. Débito

Cardíaco. Resistência Periférica Total. Retorno Venoso. 13.Formação de Urina e Controle da Micção. 14.Controle

Fisiológico da Pressão Arterial. 15.Fisiologia do Sistema Respiratório. Mecânica Respiratória e Controle da Ventilação.

Bibliografia:

1. Hall JE. Guyton & Hall. Tratado de fisiologia médica. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan: 2017.

2. Silverthom DU. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. 7. ed. Porto Alegre: Artmed: 2017.

3. de Mello Aires M. Fisiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2018.

4. Curi R. Fisiologia básica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2017.

5. YOUNG. PH. Neurociência clínica básica. 3. ed. São Paulo: Manole. 2018.

6. LENT. R. Neurociência da mente e do comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2008.

CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA

MÉDICA I E II COM ATUAÇÃO NO INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,

SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.

Tópicos:

01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;

07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro

Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.

Bibliografia:

Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna

de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;

Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho

2022).

Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,

Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0316/2023

RETOMADA DOS SERVIÇOS COM ALTERAÇÃO QUALITATIVA

E ADITAMENTO QUANTITATIVO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA

PROCESSO: 1.756/2023 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: RETOMAR OS

SERVIÇOS COM ALTERAÇÃO QUALITATIVA E ADITAMENTO

QUANTITATIVO EM MAIS 3,955813% NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 15/05/2023, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 23/06/2023,

ALTERADO EM 20/06/2023 (TROCA DE ORDENADOR/GESTÃO),

ALTERADO EM 11/03/2024 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM

21/06/2024 E SUSPENSO TEMPORARIAMENTE EM 24/01/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0058/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º

C/C ART. 65 INCISO II ALÍNEA "B" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0111/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.435/2025

ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER

AO EVENTO "FESTA JUNINA DA COMUNIDADE IMACULADA

CONCEIÇÃO" VALOR: R$ 836,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 E 08/06/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0108/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 4.428/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE APARELHO DE ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 4.800,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA)

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0090/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO:

4.452/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT

LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E

QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 9.996,96 VIGÊNCIA: 10/03/2025 A

10/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0104/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: KLM LTDA ME PROCESSO: 4.382/2025 ASSINATURA:

27/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIONADOR ELÉTRICO PARA

TORNEIRA POR PEDAL VALOR: R$ 1.557,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Eduardo de Moura

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monsenhor Siqueira, nº 52, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-070

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 763 , localizado com frente para a Rua Quinze de Novembro ,

complemento G 13, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.018.009.061 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 0,19 Testada Fictícia: * 0,03 ( 0,03 * 1,00 )

Área do Terreno: 0,14 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

28,00 A partir de 1979

Tipologia

Ed. Residencial

Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2021 revisado R$ 139,11 -

2022 revisado R$ 154,53 - R$ 179,20

2023 revisado R$ 164,51 - R$ 179,20

2024 revisado R$ 171,32 - R$ 179,20

2025 revisado R$ 179,20 - R$ 179,20

R$ 179,20

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024

e 2025, do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

13552/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2021 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Domingos Cusiello Junior

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Carneiro de Souza, nº 66, sala 1, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-070

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 66 , localizado com frente para a Rua Carneiro de Souza ,

complemento Sala 1, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.023.013.007 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 0,05 Testada Fictícia: * 2,00 ( 2,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 2400,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

61,50 Tipologia A partir de 1974

Ed. Residencial Bom

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 896,99 R$ 821,40

2023 revisado R$ 954,93 - R$ 218,80

2024 revisado R$ 994,47 - R$ 1.040,21

2025 revisado R$ 1.040,20 - R$ 1.040,19

R$ 1.040,20

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2022 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

12429/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Benedito Fernandes de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 40, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-590

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,

complemento Lote 18, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 13,99 ( 15,54 * 0,90 )

Área do Terreno: 190,66 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2020 revisado R$ 1.493,89 -

2021 revisado R$ 1.565,15 - R$ 2.016,16

R$ 2.016,16

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

33530/2005 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Roseli Neves da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto de Alvarenga, nº 41, Esplanada Santa Helena, Taubaté ­ SP, CEP 12053-843

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 236 , localizado com frente para a Avenida Ameletto Marino ,

complemento Lote 4, Quadra D, Loteamento Esplanada Santa Helena, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.078.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,07 ( 12,71 * 0,95 )

Área do Terreno: 372,62 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

333,27 Comercial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 618,50 R$ 1.991,93 R$ 1.373,43 R$ 1.853,59

2021 R$ 648,00 R$ 2.086,95 R$ 1.438,95 R$ 1.853,60

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

30435/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Tereza dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Davi de Oliveira, nº 169, Jardim Garcez, Taubaté ­ SP, CEP 12061-310

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 169 , localizado com frente para a Rua Francisco Davi de Oliveira ,

complemento Parte do Lote 03, Quadra A, Área B, Reg. fundiária, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.064.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,05 ( 5,05 * 1,00 )

Área do Terreno: 152,87 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

104,26 Residencial Popular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 300,70 R$ 621,50 R$ 320,80 R$ 372,03

2023 R$ 320,15 R$ 661,65 R$ 341,50 R$ 372,00

2024 R$ 334,06 R$ 689,04 R$ 354,98 R$ 371,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

18718/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Ford Motor Company Brasil LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Versolatto, nº 101, Bl A- sala 121- escritório 1244B,Centro, São Bernardo do Campo­

SP, CEP 09750-730

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 2222 , localizado com frente para a Avenida Charles Schneider ,

complemento Área Remanescente A, Loteamento Jardim das Industrias, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.050.013.002 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 271,71 Testada Fictícia: * 378,91 ( 2526,05 * 0,15 )

Área do Terreno: 704.532,17 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

132.341,79 Tipologia A partir de 2019

Industrial Bom

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 837.003,21 R$ 970.650,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

14604/2013 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do

art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos seguintes

documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e foto da

fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a

impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Elaine Pereira Giordano

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida dos Passos, nº 240, Apto 704, Bonfim, Taubaté ­ SP, CEP 12050-030

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 316 , localizado com frente para a Rua Verginia Brandão Barbieri ,

complemento Parte do Lote 29, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,99 ( 4,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 149,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

83,37 Residencial Regular A partir de 2020

54,8 A partir de 1989

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 278,82 R$ 455,96 R$ 177,14 R$ 205,42

2023 R$ 296,99 R$ 485,41 R$ 188,42 R$ 205,25

2024 R$ 309,28 R$ 505,51 R$ 196,23 R$ 205,26

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

3038/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Thiago Fabrício Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Claudio de Oliveira, nº 101, Esplanada Santa Terezinha, Taubaté ­ SP, CEP 12052-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1847 , localizado com frente para a Av. Eng. Milton de Alvarenga Peixoto ,

complemento Lote P/18, Quadra J, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.108.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,18 ( 4,18 * 1,00 )

Área do Terreno: 105,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

85,96 Residencial Regular A partir de 2019

35,61 A partir de 2001

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 319,80 R$ 549,12 R$ 229,32 R$ 309,49

2021 R$ 335,10 R$ 575,31 R$ 240,21 R$ 309,43

2022 R$ 372,20 R$ 639,06 R$ 266,86 R$ 309,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

3249/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Flavio Alves de Moura

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Capelleto, nº 497, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-662

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 497 , localizado com frente para a Rua Pedro Capelleto ,

complemento Lote Area 38, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.096.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,72 ( 11,28 * 0,95 )

Área do Terreno: 381,45 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

153,74 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 285,80 R$ 821,52 R$ 535,72 R$ 723,01

2021 R$ 299,50 R$ 860,70 R$ 561,20 R$ 722,92

2022 R$ 332,70 R$ 956,07 R$ 623,37 R$ 722,90

2023 R$ 354,21 R$ 1.017,83 R$ 663,62 R$ 722,89

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

9147/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Eliana Aparecida Ferreira Andrine

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Angelo Daniel, nº 229, Jardim São Benedito, Taubaté ­ SP, CEP 12050-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 229 , localizado com frente para a Rua Angelo Daniel ,

complemento Lote 03, Quadra J, Loteamento Jardim São Benedito, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.057.103.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 9,69 ( 10,20 * 0,95 )

Área do Terreno: 249,70 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

153,69 Residencial Regular A partir de 2019

95 A partir de 1986

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 770,90 R$ 1.072,16 R$ 301,26 R$ 406,58

2021 R$ 807,70 R$ 1.123,30 R$ 315,60 R$ 406,54

2022 R$ 897,20 R$ 1.247,76 R$ 350,56 R$ 406,53

2023 R$ 955,16 R$ 1.328,36 R$ 373,20 R$ 406,53

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

11431/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria do Socorro de Souza Dias da Rocha

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Frade Marcilio Siqueira, nº 20, Jardim Sandra Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 52 , localizado com frente para a Av. Frade Marcilio Siqueira ,

complemento Lote P/21, Area A, Quadra 31, Loteamento Jardim Sonia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.052.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,46 Testada Fictícia: * 7,73 ( 7,73 * 1,00 )

Área do Terreno: 211,89 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

69,85 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 396,30 R$ 550,79 R$ 154,49 R$ 208,50

2021 R$ 415,20 R$ 577,06 R$ 161,86 R$ 208,50

2022 R$ 461,20 R$ 641,00 R$ 179,80 R$ 208,51

2023 R$ 491,02 R$ 682,41 R$ 191,39 R$ 208,48

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15278/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Aureo Eugenio Cara

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jeronymo Lorena, nº 30, AP 1204, Jardim Eulalia, Taubaté ­ SP, CEP 12010-610

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 52 , localizado com frente para a Rua Maria Ferrari ,

complemento Lote 14, Quadra B3, Loteamento Jd. Residencial Ouroville, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.012.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 11,28 ( 11,87 * 0,95 )

Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

186,27 Residencial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.083,10 R$ 1.697,05 R$ 613,95 R$ 828,59

2021 R$ 1.134,70 R$ 1.777,99 R$ 643,29 R$ 828,67

2022 R$ 1.260,50 R$ 1.975,00 R$ 714,50 R$ 828,58

2023 R$ 1.341,94 R$ 2.102,58 R$ 760,64 R$ 828,57

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

21809/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Jair dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio de Oliveira Valle, nº 186, Jardim Santa Tereza, Taubaté ­ SP, CEP 12045-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 186 , localizado com frente para a Rua Antônio de Oliveira Valle ,

complemento Lote P/14, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,50 ( 5,50 * 1,00 )

Área do Terreno: 165,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

90,88 Residencial Regular A partir de 2019

54,8 -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 244,70 R$ 427,68 R$ 182,98 R$ 246,96

2021 R$ 256,40 R$ 448,08 R$ 191,68 R$ 246,92

2022 R$ 284,80 R$ 497,73 R$ 212,93 R$ 246,93

2023 R$ 303,20 R$ 529,89 R$ 226,69 R$ 246,93

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

34524/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Robson Aparecido Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Severino Rodrigues Ferreira, nº 44, Jardim do Lago I, Taubaté ­ SP, CEP 12092-849

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 44 , localizado com frente para a Rua Severino Rodrigues Ferreira ,

complemento Lote 14, Area 1, Quadra 09, Loteamento Jardim do Lago I, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.072.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,25 Testada Fictícia: * 4,79 ( 4,79 * 1,00 )

Área do Terreno: 131,25 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

105,72 Residencial Regular A partir de 2019

69,67 A partir de 2018

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 369,80 R$ 519,01 R$ 149,21 R$ 201,37

2021 R$ 387,50 R$ 543,77 R$ 156,27 R$ 201,30

2022 R$ 430,40 R$ 604,01 R$ 173,61 R$ 201,34

2023 R$ 458,25 R$ 643,04 R$ 184,79 R$ 201,29

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35122/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Marli Jesus dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta, nº 63, Chácara Guisard, Taubaté ­ SP, CEP 12040-859

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 31 , localizado com frente para a Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta ,

complemento Lote 16, Quadra D3, Loteamento Chácara Guisard, Bairro Lavadouro de Areia ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.114.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 13,01 ( 13,69 * 0,95 )

Área do Terreno: 374,83 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

202,01 Residencial Bom A partir de 2019

109,16 A partir de 2003

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.003,10 R$ 1.612,35 R$ 609,25 R$ 822,26

2021 R$ 1.050,90 R$ 1.689,26 R$ 638,36 R$ 822,31

2022 R$ 1.167,30 R$ 1.876,43 R$ 709,13 R$ 822,36

2023 R$ 1.242,71 R$ 1.997,65 R$ 754,94 R$ 822,36

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

36459/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Alex Rodrigo da Silva Vieira da Costa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mons. Luiz Gonzaga de Moura, nº 654, Jardim Paulista, Taubaté ­ SP, CEP 12091-570

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 654 , localizado com frente para a Rua Mons. Luiz Gonzaga de Moura ,

complemento Lote P/01, Area C, Quadra N, Loteamento Jardim Paulista, Bairro Caixa D'Agua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.030.309.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,07 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

213,30 Residencial Regular A partir de 2019

106,92 A partir de 1994

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 750,30 R$ 1.187,17 R$ 436,87 R$ 589,61

2021 R$ 786,10 R$ 1.243,80 R$ 457,70 R$ 589,59

2022 R$ 873,20 R$ 1.381,61 R$ 508,41 R$ 589,59

2023 R$ 929,61 R$ 1.470,86 R$ 541,25 R$ 589,59

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

40229/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Gerson Shu Fong

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Silva Barros, nº 158, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12080-300

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 290 , localizado com frente para a Rua dos Trovadores ,

complemento Lote 04, Quadra J, Loteamento Parque São Cristovam, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.010.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 14,00 Testada Fictícia: * 10,46 ( 11,01 * 0,95 )

Área do Terreno: 259,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

244,11 Comercial Regular A partir de 2019

101,75 A partir de 1999

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 1.753,47 R$ 1.953,77 R$ 200,30 R$ 209,51

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

40543/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiza Goldar Roman

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joviano Barbosa, nº 260, Jardim Morumbi, Taubaté ­ SP, CEP 12060-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 214 , localizado com frente para a Rua Joviano Barbosa ,

complemento Loteamento Jardim Morumbi, Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.004.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 Testada Fictícia: * 13,30 ( 14,00 * 0,95 )

Área do Terreno: 691,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

279,92 Residencial Bom A partir de 2019

185,5 A partir de 2000

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.571,60 R$ 2.316,60 R$ 745,00 R$ 1.005,46

2021 R$ 1.646,50 R$ 2.427,10 R$ 780,60 R$ 1.005,54

2022 R$ 1.829,00 R$ 2.696,03 R$ 867,03 R$ 1.005,47

2023 R$ 1.947,15 R$ 2.870,19 R$ 923,04 R$ 1.005,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

40813/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Terezinha de Toledo Vitor

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Sete de Setembro, nº 478, Centro, Redenção da Serra ­ SP, CEP 12170-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 53 , localizado com frente para a Rua Santo Antônio ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.015.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,80 Testada Fictícia: * 9,43 ( 9,43 * 1,00 )

Área do Terreno: 303,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

103,21 Residencial Regular A partir de 2019

74 A partir de 1978

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 975,00 R$ 1.094,94 R$ 119,94 R$ 161,87

2021 R$ 1.021,60 R$ 1.147,17 R$ 125,57 R$ 161,75

2022 R$ 1.134,80 R$ 1.274,27 R$ 139,47 R$ 161,74

2023 R$ 1.208,11 R$ 1.356,59 R$ 148,48 R$ 161,74

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

666/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Marcelo dos Santos Simoes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Canarinho, nº 417, Vila Velha II, Taubaté ­ SP, CEP 12093-765

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 285 , localizado com frente para a Rua Canarinho ,

complemento Lote 05, Area 05, Quadra 31, Loteamento Vila Velha, Bairro Vila Velha II ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.1.003.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 32,50 Testada Fictícia: * 31,46 ( 41,95 * 0,75 )

Área do Terreno: 1624,43 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

243,44 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 403,10 R$ 1.267,60 R$ 864,50 R$ 1.166,74

2021 R$ 422,30 R$ 1.328,06 R$ 905,76 R$ 1.166,77

2022 R$ 469,10 R$ 1.475,21 R$ 1.006,11 R$ 1.166,76

2023 R$ 499,40 R$ 1.570,51 R$ 1.071,11 R$ 1.166,77

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

2400/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jose Domes Graciano de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisca de Freitas Cortez, nº 250, Granjas Reunidas São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP

12092-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 250 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortez ,

complemento Lote 03, Quadra 22, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.122.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

120,67 Residencial Regular A partir de 2019

41 A partir de 1996

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 238,70 R$ 657,43 R$ 418,73 R$ 565,12

2021 R$ 250,10 R$ 688,79 R$ 438,69 R$ 565,10

2022 R$ 277,74 R$ 765,10 R$ 487,36 R$ 565,18

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7631/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 388/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté VERA LUCIA JUNQUEIRA COIMBRA RONCONI, matrícula

20***, titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados

nos autos nº 388/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do

Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 388/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté VERA LUCIA JUNQUEIRA COIMBRA RONCONI, matrícula

20***, titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados

nos autos nº 388/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do

Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 23, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 346/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da

Prefeitura Municipal de Taubaté GLAUCO MODERNO COSTA, matrícula 20***, titular do cargo

efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 346/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 24, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 368/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté CELIA TELES DOS

SANTOS, matrícula 11.***, titular do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001 - AI", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 368/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 25, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 99/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté REGIANE VERA MALESCA DE

MOURA, matrícula 7**, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 99/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 25, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 99/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté REGIANE VERA MALESCA DE

MOURA, matrícula 7**, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 99/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 27, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 405/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de

Taubaté IVAN DE MOURA NOTARANGELI, inscrição obrigatória 14***-1, titular do cargo

efetivo de Professor Auxiliar II, padrão "MS-2", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

405/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 28, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 382/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de

Taubaté JOSE VALDIR MARIOTTO, inscrição obrigatória 62****-3, titular do cargo efetivo de

Ajudante de Serviços Gerais, padrão "B/7", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

382/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 29, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 296/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Universidade

de Taubaté SILVIA MAIRA PEREIRA, inscrição obrigatória 12****-2, titular do cargo efetivo de

Professor Assistente III, padrão "MS-6", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 296/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 30, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 196/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté REGINA RAMOS CANDELARIA BARBOSA,

matrícula 52.****-1, titular do cargo efetivo de Professor III, padrão "S/1", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 196/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 31, DE 05 DE MARÇO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 407/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté ROBERTA CELIA DE OLIVEIRA BERTRAMI

GIACOMELLO, matrícula 62****-8, titular do cargo efetivo de Secretário II, padrão "S/24",

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 407/2024, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 174 . DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°

5.213/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

I - o valor referente à unidade "EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga Capucho",

constante do item 42, passa de R$ 35.200,00 para R$ 45.200,00;

II - o valor referente à unidade "EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura" passa de R$

29.450,00 para R$ 38.900,00;

III - ficam excluídas as unidades "EMMA PC Maestro Fêgo Camargo" e "Escola Municipal

de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 394, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 662 de 16 de maio de 2024, a

contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor ALESSANDRO

RODRIGO DE MORAIS FREITAS ­ matrícula 39432, para exercer a função de

Subinspetor, subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 395, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 556 de 18 de abril de 2024, a

contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora ELKI TRINDADE DE

OLIVEIRA BARBOSA ­ matrícula 24913, para exercer a função de Subinspetor,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 396, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1089 de 21 de outubro de

2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE

RANDIS MOREIRA ­ matrícula 27735, para exercer a função de Comandante,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 397, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1401 de 16 de dezembro de

2022, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE

RANDIS MOREIRA ­ matrícula 27735, para exercer a função de Inspetor, subordinado

à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 398, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 589 de 02 de maio de 2024, a

contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FELIPE BERTI BRAGA

­ matrícula 39437, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à Secretaria de

Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 399, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1088 de 21 de outubro de

2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor MARCO JOSE

PEREIRA ­ matrícula 24977, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 400, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 661 de 16 de maio de 2024, a

contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor RODRIGO OLIVEIRA

ROBERTO ­ matrícula 39991, para exercer a função de Inspetor, subordinado à

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 401, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1087 de 21 de outubro de

2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN

MAYRA VITOR FURTADO ­ matrícula 26945, para exercer a função de Corregedor,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 402, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1404 de 16 de dezembro de

2022, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN

MAYRA VITOR FURTADO ­ matrícula 26945, para exercer a função de Inspetor,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 403, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1150 de 19 de novembro de

2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor VICENTE DE

PAULA PEREIRA LUIZ ­ matrícula 39445, para exercer a função de Inspetor,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 404, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1151 de 19 de novembro de

2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor VICENTE DE

PAULA PEREIRA LUIZ ­ matrícula 39445, para exercer a função de Subcomandante,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 405, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 573 de 26 de abril de 2024, a

contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor WAGNER DE

OLIVEIRA ­ matrícula 44102, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 406, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor HENRIQUE APARECIDO

PEREIRA DA SILVA, matrícula 27741, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo

de Inspetor ­ Ref. "39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 407, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS

SANTOS, matrícula 24922, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor ­

Ref. "39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 408, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) ALEX JUNIOR DOS

SANTOS, matrícula 29883, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Subinspetor ­

Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 409, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de

27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor CARLOS EDUARDO DOS

SANTOS, matrícula 34655, titular de cargo efetivo, ocupando a função de confiança de

Inspetor, para exercer a função de Comandante ­Ref. "48" subordinada à Secretaria de

Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 410, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) EDNALDO DE

SIQUEIRA FERNANDES, matrícula 34662, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de

Subinspetor ­ Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 411, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) THAMIRES

APARECIDA DE OLIVEIRA FIRMINO, matrícula 30318, a contar de 01/03/2025, para

exercer o cargo de Subinspetor ­ Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 412, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de

27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor HENRIQUE APARECIDO

PEREIRA DA SILVA, matrícula 27741, titular de cargo efetivo, ocupando a função de

confiança de Inspetor, para exercer a função de Subcomandante ­Ref. "44" subordinada à

Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 413, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) JOSE GIOVANI

MALOSTI, matrícula 23644, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor ­ Ref.

"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 414, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) LUIZ ALBERTO DA

COSTA JUNIOR, matrícula 30160, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de

Subinspetor ­ Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 415, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) NAELI DA SILVA

ARAUJO, matrícula 24903, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor ­ Ref.

"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 416, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de

27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS

SANTOS, matrícula 24922, titular de cargo efetivo, ocupando a função de confiança de

Inspetor, para exercer a função de Corregedor ­ Ref. "39", subordinada à Secretaria de

Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 417, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) SUSAN MAYRA VITOR

FURTADO, matrícula 26945, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Subinspetor ­

Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 418, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

9.052/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SORAYNE

CRISTINA GUIMARAES DE CAMPOS ­ matrícula 17557, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor SERGIO LUIZ

DO NASCIMENTO ­ matrícula 681, no período de 10 a 24/03/2025, respondendo pelo

expediente da Procuradoria Geral do Município, por motivo de férias regulamentares,

deixando de fazer jus à diferença de vencimentos, a pedido.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 419, DE 05 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo Servidor nº 41.173/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/02/2025, os efeitos da

Portaria nº 622, de 10 de maio de 2024, que concedeu à servidora JOYCE DE

FATIMA OLIVEIRA ­ matrícula 45644, titular do cargo de Professor III, licença para

o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

14670/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) BRUNO ANSELMO

SOUZA COSTA, matrícula 24934, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de

Subinspetor ­ Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 423, DE 06 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

10671/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 10/03/2025, o servidor BENITO

BORGES DOS SANTOS ­ matrícula 15916, da Secretaria de Educação para a

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

3ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

de Inclusão (AI) ­ (Fundamental) e Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Infantil), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE,

à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não

comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Infantil) 10/03/2025 08:30 31ª a 43ª

Auxiliar de Inclusão (AI) - (Infantil) 10/03/2025 09:30 44ª a 56ª

Auxiliar de Inclusão (AI) - (Infantil) 10/03/2025 10:30 57ª a 61ª

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Fundamental) 10/03/2025 10:30 31ª a 40ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

10/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ISABELLE MARIA MOUTELA CABRAL 31ª

08:30 CYNTIA EVELIZE GOMES GIBBON 32ª

08:30 33ª

08:30 JOYCE DE SOUZA GALVAO 34ª

08:30 RAISSA DE LOURDES PRESOTO RIBEIRO 35ª

08:30 EVELLIN BEATRIZ PERNAMBUCO FRANCISCO 36ª

08:30 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 37ª

08:30 38ª

08:30 JULIANA APARECIDA DA SILVA 39ª

08:30 BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA 40ª

08:30 GABRIELE VITORIA DOS SANTOS MARTINS 41ª

08:30 INGRID NATALIA ALVES DA ROCHA 42ª

08:30 MARIANE ALICE FERREIRA DA SILVA 43ª

ADRIANA APARECIDA DA SILVA

FABIANA HELENA SILVESTRE

Horário 10/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) ­ 09:30 CLASSIFICAÇÃO

09:30 44ª

09:30 NOME COMPLETO 45ª

09:30 PRISCILA CRISTIANE MONTEIRO BARROS 46ª

09:30 47ª

09:30 DANIELE DE ALMEIDA 48ª

09:30 ANA BEATRIZ PROSPERO ELEUTERIO 49ª

09:30 50ª

09:30 CELIANE FATIMA DE SOUZA 51ª

09:30 TASSIANA DOS SANTOS ANTUNES DE ANGELIS 52ª

09:30 53ª

09:30 CARLA MARIA DOS SANTOS DIAS 54ª

09:30 MARIA EDUARDA BASTOS DE ALMEIDA 55ª

09:30 RAFAELA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO 56ª

DYENIFER D VILAR DA SILVA NOVAES

MARLENE DA SILVA

ISABELA CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS

JUCIELE GOUVEA MOREIRA

JULIANA DOS SANTOS PRADO GOES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Horário 10/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) ­ 10:30 CLASSIFICAÇÃO

10:30 57ª

10:30 NOME COMPLETO 58ª

10:30 LETICIA FREITAS DE JESUS ALVES 59ª

10:30 60ª

10:30 ELIANE PRIETO GONCALVES 61ª

LETICIA VITORIA ANDRADE DA SILVA

Horário CLEONICE GOMES FARIA PAVANETTI

10:30

10:30 SILVIA HELENA DE MOURA SILVA

10:30

10:30 FUNDAMENTAL

10:30 10/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) ­ 10:30

10:30

10:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 THAYSSA CRISTINA CORREA MOREIRA 31ª

10:30 BRUNO DE ARAUJO VIANA DOS SANTOS 32ª

10:30 POLLYANY CRISTINE DE CARVALHO MARIOTO 33ª

34ª

PATRICIA APARECIDA DE ANDRADE 35ª

JESSICA PANACE CORREA ODORIZI 36ª

LUCIMEIRE DE SANTANA FACENDA 37ª

38ª

LAIS BERBARE GOMES 39ª

RAYANE MATIAS DA ROCHA 40ª

LARYSSA KARINE DA SILVA PEREIRA

MARIANA BARROS VIANA FERREIRA

Taubaté, 06 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos

requeridos acima, será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

4ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

de Inclusão (AI) ­ (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência

da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Fundamental) 11/03/2025 08:30 41ª a 53ª

Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Fundamental) 11/03/2025 09:30 54ª a 66ª

Auxiliar de Inclusão (AI) ­ (Fundamental) 11/03/2025 10:30 67ª a 80ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

11/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 MARIA CLARA LOURENCO 41ª

08:30 NEUSA MARIA PEREIRA QUEIROZ 42ª

08:30 ELLEN CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA 43ª

08:30 JENNIFER APARECIDA DA COSTA GLORIA 44ª

08:30 ANA CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS 45ª

08:30 MARIA LUIZA PRADO SILVA GUARNIERI 46ª

08:30 MARCOS PAULO VENTURA MOREIRA 47ª

08:30 MAURA TAMIRES DOS SANTOS 48ª

08:30 SHARLLENE GLORIA RODRIGUES SILVA 49ª

08:30 MARIANA DE CARVALHO MONTEIRO 50ª

08:30 FERNANDA VIALTA E SOUZA 51ª

08:30 GABRIELLE DE CARVALHO 52ª

08:30 TAMIRES CRISTINA ALVES DA SILVA 53ª

11/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 LAURA LUISA DA SILVA 54ª

09:30 KARINA APARECIDA RANGEL PASCUTI 55ª

09:30 JESSICA PALOMA CURSINO 56ª

09:30 TIAGO LOPES DA SILVA 57ª

09:30 RAFAELLE DE OLIVEIRA 58ª

09:30 MELISSA DAMARIS DA SILVA BARBOSA 59ª

09:30 ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 60ª

09:30 EDILAINE APARECIDA FERREIRA MOREIRA 61ª

09:30 SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS 62ª

09:30 JHUAN GABRIEL DA SILVA MELLO 63ª

09:30 THAINA MILENA LIGABO DOS SANTOS 64ª

09:30 ANA PAULA DOS REIS 65ª

09:30 DANIELA DE CASSIA AGOSTINHO 66ª

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

11/03/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 YNGRID DE FARIA CERQUEIRA DA SILVA 67ª

10:30 68ª

10:30 THAIS LEONE DA SILVA 69ª

10:30 JOSIANE CRISTINA DE MATTOS SANTOS 70ª

10:30 71ª

10:30 HELENA MARIA NUNES DE SOUZA 72ª

10:30 APARECIDA ELEUZA DOS S SILVA DA FONSECA 73ª

10:30 NEUSA DA CONCEICAO CAPUNGA SAMPAIO 74ª

10:30 75ª

10:30 MILENA CRISTIANE RIBEIRO DE MORAES 76ª

10:30 THAYSA CAROLINE SOARES COSTA 77ª

10:30 NICOLLE DE FATIMA COSTA REIS 78ª

10:30 79ª

10:30 SUELEN DE ALMEIDA FIORELI MARIANO 80ª

ELISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

JULCILEA DE OLIVEIRA RODRIGUES

JULIENE MARIA ARAUJO DOS SANTOS

CAMILA DE FREITAS DA SILVA

Taubaté, 06 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos

requeridos acima, será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Rua Conselheiros Moreira de Barros 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 12 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

Emprego Providos Carga Salário

Diretor Executivo 1 Horaria R$ 10.000,00

40 R$ 5.300,00

Gerente Operacional 1 40 R$ 5.300,00

40 R$ 3.000,00

Gerente Financeiro 1 40 R$ 2.579,00

20 R$ 4.000,00

Assessor de Planejamento 0 40 R$ 3.303,60

20 R$ 3.303,60

Controlador Interno 1 40 R$ 3.303,60

40 R$ 3.303,60

Chefe do Setor Administrativo 1 40 R$ 1.882,00

40 R$ 3.303,60

Chefe do Setor de Concursos 0 40

40 R$ 12.200,00

Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 40 R$ 1.932,00

36 R$ 2.824,00

Coordenador do Setor de Logística e Suprimentos 0 24 R$ 3.100,00

20 R$ 6.341,00

Coordenador do Setor de Cobrança 0 30 R$ 6.341,00

40 R$ 1.932,00

Auxiliar Administrativo 1

Coordenador Administrativo e Financeiro 0

Chefe da Clínica Veterinária - RT 0

Recepcionista da Clínica Veterinária 0

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias 0

Técnico de Laboratório em Radiologia 0

Médico Veterinário - Diagnóstico por Imagem 0

Médico veterinário 0

Auxiliar veterinário 0

TOTAL 6