Publicações da edição 648 - 06/03/2025 e Ano IV
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Credenciamento n° 01/2025
"Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, preparação,
organização e condução mediante contrato específico e outras situações previstas em
lei, de leilões de alienação de bens móveis e inservíveis da Universidade de Taubaté"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Credenciamento nº 02/2024, nos termos descritos. A entrega do
envelope será até às 09h30min do dia 28 de março de 2025. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. Outras informações pelo telefone: (0xx12) 3625-4117.
Taubaté, 06 de março de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 5.025/25
Chamamento Público nº 19/24
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,
necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município, a ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA GOTAS DE CIDADANIA e os
incentivadores abaixo relacionados.
Assim, siga o feito indo:
I Á Área de Contabilidade, para empenhamento das despesas à conta de dotações
orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E
ESPORTIVA GOTAS DE CIDADANIA, conforme segue:
- O valor de R$ 8.497,95 (oito mil e quatrocentos noventa e sete reais e noventa e cinco
centavos), tendo como Incentivadora a empresa ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA
LTDA.;
- O valor de R$ 28.502,05 (vinte e oito mil e quinhentos e dois reais e cinco centavos),
tendo como Incentivadora a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO
VALE DO PARAÍBA - COMEVAP;
- O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB
UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0016-36;
- O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB
UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0003-11;
- O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como Incentivadora a empresa SICOOB
UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO, CNPJ Nº 71.698.674/0018-06;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como Incentivadora a INAS
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., que corresponde aos
10% de contrapartida como Patrocinadora Solidária das empresas acima elencadas;
II Á Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização dos Termos de Incentivo
nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº 19/24;
III À Secretaria de Fazenda, para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida
nos Termos de Incentivo;
IV À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe
competem e devido acompanhamento.
SELQV, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/03/25)
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.227/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 344/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a favor
da empresa: CAFE COLISEU LTDA., no valor de R$ 112,80 (Cento e doze reais e
oitenta centavos);
SEMABEA, aos 05/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº.5.215/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 166/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA
EPP, no valor de R$ 200,04 (Duzentos reais e quatro centavos);
SEMABEA, aos 05/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 5.212/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE
DO PARAÍBA, no valor de R$ 367,24 (Trezentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro
centavos);
SEMABEA, aos 05/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 5.208/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor das empresas: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS EIRELI EPP, no valor de R$ 973,82 (Novecentos e setenta e três
reais e oitenta e dois centavos); VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, no
valor de R$ 274,04 (Duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos);
Totalizando R$ 1.247,86 (Um mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis
centavos);
SEMABEA, aos 05/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 5.221/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI EPP, no valor de R$ 38,00 (Trinta e oito reais);
SEMABEA, aos 05/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 4.537/25
Chamamento Público nº 19/24
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,
necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município, a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL e os Incentivadores abaixo relacionados.
Assim, siga o feito indo:
I Á Área de Contabilidade, para empenhamento das despesas à conta de dotações
orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ
FUTSAL, conforme segue:
- O valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), tendo como Incentivadora a
empresa ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.;
- O valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), tendo como Incentivadora a empresa
CLÍNICA DE ORTOPEDIA URUPÊS S/S LTDA.;
- O valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a
ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES LTDA.;
- O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo como Incentivadora a
OFTALMOLOGIA DR. IVANIR M. DE A. FREIRE LTDA.;
- o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), tendo como Incentivadora a
COUTINHO & CURSINO CURSOS, CAPACITAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., que
corresponde aos 10% de contrapartida como Patrocinadora Solidária das empresas acima
elencadas;
II Á Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização dos Termos de Incentivo
nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº 19/24;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III À Secretaria de Fazenda, para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida
nos Termos de Incentivo;
IV À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe
competem e devido acompanhamento.
SELQV, na data de sua assinatura digital. (assinado em 26/02/25)
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
(publicado novamente por conter incorreções. Substitui o publicado na Edição nº 645, de 27/02/25)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital R-002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
EDITAL R Nº 002/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
- UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°
517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e
Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades
no magistério superior. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 28 de
fevereiro, 05 e 06 de março de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 28 de
fevereiro de 2025 e na página unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso
Cecon, da UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso
será realizado nas cidades de Taubaté SP, para as vagas dos campi de Taubaté e
Cruzeiro, e em Caraguatatuba SP, para as vagas do campus de Caraguatatuba. Para o
ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei
Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como
titulações mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e
especialização, devidamente registrados.
2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento /
Instituto Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia I; Graduação em Medicina e título 01
Ginecologia II; Ginecologia e Obstetrícia I de especialista emitido pela
CIÊNCIAS (Internato); Ginecologia e Obstetrícia II Associação Médica Brasileira
MÉDICAS (Internato). e/ou Residência Médica em
Ginecologia e Obstetrícia.
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS Graduação em Medicina e título
de especialista emitido pela
Patologia Especial I e Patologia Especial II. Associação Médica Brasileira 01
e/ou Residência Médica em
Patologia.
Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia
II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Graduação em Medicina e título
Médica II; Clínica Médica III; Clínica de especialista emitido pela 01
Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Associação Médica Brasileira
Clínica Médica II (Internato); Urgências e e/ou Residência Médica em
Emergências I ((Internato); Urgências e Clínica Médica.
Área de Biociências Emergências II (Internato).
Neurologia, Clínica Médica III; Semiologia Graduação em Medicina e título
II; Clínica Médica I (Internato); Clínica de especialista e especialista
Médica II (Internato); Práticas Integradoras emitido pela Associação Médica 01
I; Práticas Integradoras II; Práticas Brasileira e/ou Residência
Integradoras III e Práticas Integradoras IV. Médica em Neurologia.
Genética Médica; Clínica Médica I; Graduação em Medicina e título 01
Semiologia I; Práticas Integradoras I; de especialista emitido pela
Práticas Integradoras II; Práticas Associação Médica Brasileira
Integradoras III e Práticas Integradoras IV. e/ou Residência Médica em
Genética.
Oncologia; Clínica Médica IV; Semiologia Graduação em Medicina e título
III; Clínica Médica I (Internato); Clínica de especialista emitido pela
Médica II (Internato); Práticas Integradoras Associação Médica Brasileira 01
I; Práticas Integradoras II; Práticas e/ou Residência Médica em
Integradoras III; Práticas Integradoras IV. Oncologia.
Patologia Clínica Veterinária; Patologia
Especial dos animais; Medicina Veterinária
Legal; Zoonoses e Saúde Pública; Estágio
Supervisionado em Medicina Preventiva e
Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I, Graduação na área da disciplina
do concurso e especialização.
Estudo Interdisciplinar II, Estudo 01
Interdisciplinar III, Estudo Interdisciplinar
IV, Estudo Interdisciplinar V, Estudo
Interdisciplinar VI, Estudo
Interdisciplinar VII, Estudo
Interdisciplinar VIII.
Reprodução Animal; Obstetrícia
Veterinária; Deontologia Veterinária;
Estágio Supervisionado em Reprodução
Animal; Estudo Interdisciplinar I, Estudo Graduação na área da disciplina 01
Interdisciplinar II, Estudo Interdisciplinar do concurso e especialização.
III, Estudo Interdisciplinar IV, Estudo
Interdisciplinar V, Estudo Interdisciplinar
VI, Estudo Interdisciplinar VII, Estudo
Interdisciplinar VIII.
Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde;
Fisioterapia Aplicada à Saúde do
Trabalhador; Fisioterapia na Atenção
Básica; Fisioterapia em Saúde Coletiva; Graduação na área da disciplina 01
Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia do concurso e especialização.
em Obstetrícia e Uroginecologia; Prática
CIÊNCIAS DA Supervisionada em Fisioterapia, Saúde da
SAÚDE
Mulher e Saúde Coletiva (GMC).
Distúrbios de Fonação; Fundamentos da
Audiologia; Audiologia Clínica; Graduação na área da disciplina
do concurso e especialização.
Comunicação Alternativa e Ampliada; 01
Fonoaudiologia escolar; Motricidade e
Distúrbio Orofacial.
Interdisciplinaridade na Odontologia:
Prevenção e Cariologia; Odontologia
CIÊNCIAS Forense e Ética; Odontologia Social e Graduação na área da disciplina 01
ODONTOLÓGICAS Coletiva; Tecnologia da Informação e do concurso e especialização.
Comunicação Aplicada à Odontologia;
Gestão em Saúde.
Filosofia Jurídica; Humanidades;
Humanidades em Saúde; Humanidades em
Medicina; Humanidades e Ciências Sociais; Graduação na área da disciplina 01
Ciências Humanas e Legislação do concurso e especialização.
IBH Profissional; Saúde, Política e
INSTITUTO Humanização; Ética e Bioética.
Área de Ciências Humanas BÁSICO DE
HUMANIDADES Língua Portuguesa: Leitura e Escrita e
Língua Portuguesa: Leitura e Produção de
Textos. Graduação na área da disciplina 01
do concurso e especialização.
Relações Internacionais: História e
Introdução, Teoria das Relações
Internacionais, Organizações
Internacionais, Integração entre Estados,
CIÊNCIAS Segurança e Defesa, Guerras e Conflitos Graduação na área da disciplina 01
JURÍDICAS E Contemporâneos, Diplomacia, Cultura e o do concurso e especialização.
INTERNACIONAIS Soft Power, Tópicos Avançados em RI,
Agenda Global, Prática em Discursos,
Laboratório de Prática em RI:
Conferências, Laboratório de Prática em
RI: Cooperação Técnica.
Área de ARQUITETURA E Patrimônio Cultural e Técnicas Graduação na área da disciplina 01
Ciências Exatas URBANISMO Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de do concurso e especialização
Requalificação Urbana.
2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento /
Instituto
Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia Graduação na área da disciplina do
I, Ginecologia II, Ginecologia e concurso e especialização.
Obstetrícia I (Internato) e Ginecologia e
Obstetrícia II (Internato)
Puericultura, Pediatria e Adolescência I,
Puericultura, Pediatria e Adolescência II, Graduação na área da disciplina do 01
Pediatria I, Pediatria II, Pediatria I concurso e especialização.
(internato); Pediatria II (Internato).
Patologia Especial I e Patologia Especial Graduação na área da disciplina do 01
II. concurso e especialização.
Área de Biociências Urologia; Clínica Cirúrgica I (Internato) Graduação na área da disciplina do 01
e Clínica Cirúrgica II (Internato). concurso e especialização.
CIÊNCIAS Otorrinolaringologia; Práticas
MÉDICAS
Integradoras I; Práticas Integradoras II;
Práticas Integradoras III; Práticas Graduação na área da disciplina do 01
Integradoras IV; Semiologia I concurso e especialização.
(Semiotécnica); Semiologia II;
Semiologia III.
Neurologia, Práticas Integradoras I;
Práticas Integradoras II; Práticas
Integradoras III; Práticas Integradoras Graduação na área da disciplina do 01
IV; Semiologia I (Semiotécnica); concurso e especialização.
Semiologia II; Semiologia III; Clínica
Médica I; Clínica Médica II; Clínica
Médica III; Clínica Médica IV.
Oftalmologia; Práticas Integradoras I;
Práticas Integradoras II; Práticas Graduação na área da disciplina do 01
Integradoras III; Práticas Integradoras concurso e especialização.
IV; Semiologia I (Semiotécnica);
Semiologia II; Semiologia III.
Clínica Cirúrgica I; Clínica Cirúrgica II;
Clínica Cirúrgica III; Clínica Cirúrgica Graduação na área da disciplina do 01
IV; Clínica Cirúrgica I (Internato) e concurso e especialização.
Clínica Cirúrgica II (Internato).
Clínica Médica I; Clínica Médica II;
Clínica Médica III; Clínica Médica IV;
Clínica Médica I (Internato); Clínica
Médica II (Internato); Semiologia I Graduação na área da disciplina do 01
(Semiotécnica); Semiologia II; concurso e especialização.
Semiologia III; Semiologia IV; Práticas
Integradoras I; Práticas Integradoras II;
Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV.
2.3 QUADRO DE VAGAS CAMPUS DE CRUZEIRO
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Exigências Mínimas Vaga
Departamento / Disciplinas
Instituto
Graduação em Medicina,
IBB
INSTITUTO Medicina Veterinária,
BÁSICO DE
BIOCIÊNCIAS Bioquímica, Bioquímica I, Odontologia, Farmácia,
Bioquímica, Bioquímica Geral;
CIÊNCIAS Bioquímica Aplicada à Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia,
MÉDICAS Bioquímica Aplicada à Medicina
Veterinária. Nutrição, Enfermagem, Educação 01
Física, Ciências Biomédicas, 01
Ciências Biológicas, ou Superior 01
em Estética e Cosmética, com Cadastro
Reserva
Área de Biociências Especialização.
Anatomia, Anatomia I, Anatomia Graduação em Medicina,
II, Anatomia III, Anatomia IV, Odontologia, Psicologia,
Anatomia Geral e Aplicada a Farmácia, Fonoaudiologia,
Educação Física, Anatomia Fisioterapia, Nutrição,
Aplicada a Estética, Anatomia Enfermagem, Educação Física,
Muscoesquelético, Anatomia Ciências Biomédicas, Ciências
Humana, Neuroanatomia e Biológicas, Superior em Estética
Anatomia dos Órgãos e Fala e e Cosmética ou Superior em
Audição. Radiologia, com Especialização.
Graduação em Medicina,
Fisiologia; Fisiologia Geral; Medicina Veterinária
Fisiologia Bucal; Fisiologia do
Exercício; Fisiologia I; Fisiologia Odontologia, Psicologia,
II; Fisiologia III; Fisiopatologia Farmácia, Fonoaudiologia,
Dermatológica Endócrina e
Vascular; Fisiologia Animal; Fisioterapia, Nutrição,
Neurofisiologia.
Enfermagem, Educação Física,
Ciências Biomédicas, Ciências
Biológicas ou Superior em
Estética e Cosmética, com
Especialização.
Clínica Médica I, Clínica Médica
II, Clínica Médica III, Clínica
Médica IV, Clínica Médica I e II Graduação em Medicina e título
de especialista emitido pela
com atuação no Internato, Associação Médica Brasileira
e/ou Residência Médica em
Semiologia I (Semiotécnica), Clínica Médica.
Semiologia II, Semiologia III,
Práticas Integradoras I, Práticas
Integradoras II, Práticas
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
3.1 A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.
As aulas serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às
necessidades do Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos
convocados para o cargo, conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número
possível de aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de
acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior,
incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais são legalmente
habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância, para as
quais também estejam legalmente habilitados.
3.2 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme
item 13 deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como
dos demais campi fora de sede.
4. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e
pela legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta
centavos) mensais, correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação
de 08 (oito) horas de trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais,
considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não
poderá alegar desconhecimento.
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos, aba PARA PROFESSOR)
mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, no período das 9h do dia 28/02/2025
até às 21h do dia 14/03/2025. A partir desse dia e horário, a ficha de inscrição não estará
mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a
partir do dia 17/03/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o
envio de cópia do diploma de graduação e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período
determinado neste Edital.
5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou
informações incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a
partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição
de recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser
disponibilizado.
5.5.1 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente
para e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.
5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na
relação final de inscrições confirmadas, a ser publicada no endereço eletrônico
unitau.br/concursos, conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste
Edital poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente
fixado.
5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos,
aba PARA PROFESSOR)
b) localizar na página a ficha de inscrição correlata a este Edital (R No. 002/2025);
c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo
com as especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;
d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor
é de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo
arquivo com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site
gov.br, ou imprimir a ficha de inscrição, assiná-la, digitalizá-la e enviar, em qualquer uma das
opções, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os demais
documentos solicitados no item 5.10.
5.9 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de
inscrição, dia 14/03/2025.
5.9.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por
envelope, pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado,
pix ou qualquer modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento
realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
5.9.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
5.9.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do
boleto referente à taxa.
5.10 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, o candidato
deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br, os seguintes
documentos digitalizados, em PDF:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c e 5.8;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) carteira de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação
não impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o
candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) link do Currículo Lattes (informado no corpo do e-mail).
5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica
(e-mail) e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o
Programa da(s) disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.
5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de
Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail
cecondoc@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 13/03/2025, para
solicitar a sua segunda inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o
boleto bancário correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas
solicitada pelo candidato.
5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de
Disciplinas, por e-mail enviado após as 17h do dia 13/03/2025.
5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de
divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações
particulares, em listagens e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para
o fiel cumprimento da publicidade dos atos do Concurso Público.
5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo
de ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência ou impressão de dados.
5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o
concurso não se realizar.
5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da
inscrição e o pagamento da taxa.
5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente
aquelas cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado
o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que
necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os
recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação
do tempo da prova escrita.
6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que
se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo
médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e pedido
fundamentado de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.
6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento
de identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e
assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá
ser enviado ao e-mail cecondoc@unitau.br.
6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois)
anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais
situações, conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá
fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias:
6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções
constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail
cecondoc@unitau.br, à Comissão Especial de Concurso.
6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de
duração da prova da candidata.
6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de
razoabilidade e viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do
término das inscrições, para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os
respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações de condições específicas.
6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de
inscrições, deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados
pessoas com deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor
de sua situação, bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal
no. 4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal
5.470, de 28/12/2018, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2025, por meio de
requerimento (Anexo II) disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos e
enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.2.1 preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço
eletrônico unitau.br/concursos;
7.2.2 após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo
arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou
imprimir o requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail
cecondoc@unitau.br, junto com os seguintes documentos:
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato
Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;
c) cartão PIS/PASEP;
d) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o
número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a
solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual
estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Cecon.
7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não
seja prevista neste Edital.
7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a
ser publicado a partir do dia 10/03/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico
unitau.br/concursos, constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do
documento de identidade e o deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva
justificativa no caso de indeferimento.
7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua
inscrição no concurso;
7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa
(data limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de
pagamento da inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição,
para efetivar sua inscrição no concurso;
7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da
publicação do resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o
indeferimento, por meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que
deverá ser enviado ao e-mail cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso,
a complementação de documentos.
7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
citado no item 5.9, não terá sua inscrição efetivada.
7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital, no item 5.10.
7.10Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão
considerados.
8. DAS PROVAS
8.1 O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) prova didática, de caráter classificatório;
c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)
semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início
alterado, por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail
cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico
unitau.br/concursos;
8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de
um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por
órgão oficial ou impresso;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97,
emitido digitalmente por órgão oficial ou impresso;
f) Passaporte.
8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não
realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.
8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início
das provas.
8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala
até o término da prova.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
8.10 Prova Escrita
8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do
programa presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos,
visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;
8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento
anexo à Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;
8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos
candidatos, antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15
(quinze) pontos, do programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso
e será o mesmo tema para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova
escrita será, automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada
conforme critérios estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de
2024;
8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter
média aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para
a aprovação para a segunda fase, prova didática;
8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer
aparelho eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta
determinação.
8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando
qualquer um dos materiais elencados no item 8.10.5;
8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;
8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;
8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando
03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem
arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só
serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.
8.11 Prova Didática
8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de
graduação, e terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu
conhecimento da disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas
didático-pedagógicas adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as
normas que seguem:
8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de
10 (dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado
para aquela prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora,
dentre os cinco restantes dos 15 temas recebidos;
8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será
eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;
8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.
8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar
presentes os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não
atingirem o tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;
8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio
realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;
8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento
pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;
8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem
arredondamento, levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a
utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;
8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,
ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para
concluir sua aula;
8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do
candidato, em meio eletrônico;
8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não
serão disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos
necessários para o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem
desse(s) recurso(s);
8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa prova escrita deverão se
apresentar para a prova didática.
8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de
candidatos inscritos.
8.13 Prova Prática
8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino,
bem como os tópicos, devendo constar do respectivo Edital de concurso.
8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de
conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino
prático.
8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador
atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a
cada candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média
aritmética das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos
ao exame de títulos.
9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da
análise do Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos
respectivos documentos comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades
docentes e produção intelectual.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço
eletrônico https://forms.gle/eGibMaZNy488sXEa6 que será também disponibilizado na
página unitau.br/concursos, em arquivos únicos para cada item do Anexo III a ser pontuado,
no formato PDF, obedecendo ao prazo estabelecido neste Edital e de acordo com as seguintes
disposições:
a) somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,
técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço
eletrônico acima;
b) receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na
forma e no prazo estabelecido no Edital do Concurso.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,
assim como fora do prazo.
9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item
5.3.
9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão
considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de
reconhecimento (em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da
legislação vigente.
9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá
a nota final.
9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do
candidato.
9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este
com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências
do Anexo III não será pontuado.
9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não
recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem o envio de documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado
diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou
reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de
pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância
superior da instituição ou pela coordenação/direção do programa, especificando que o
candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou
certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da
dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao
título.
10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item
10.1 não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do
Anexo III.
10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas
se tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.
10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados
somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do
histórico escolar.
10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no
exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino
Superior (IES) do Brasil.
10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os
diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou
reconhecida conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções
previstas no item 10.1.
10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do
Anexo III, o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual conste o registro para
fins de comprovação de experiência;
b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o
caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e
declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de
escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,
no caso de serviço prestado como autônomo;
d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em
papel timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.
10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser
emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente
máximo da Instituição.
10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.
10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade
profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de
estudo.
10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como
exercício de magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do
Anexo III.
10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da
atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três)
opções apontadas no texto.
10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser
feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de
escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou
pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de
apresentação de cópia do Diário Oficial, da instituição correspondente, que especifique o
concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.
10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de
avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas.
10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o
candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo
III, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III,
deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser
contado a partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a
contagem deverá ser a partir de dezembro de 2019.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO
11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final
das provas escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).
11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato
será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas,
além da prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada
candidato será obtida pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NPP: nota da prova prática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que
7 (sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das
provas, sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de
cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso
público.
11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão
Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior número de pontos na prova didática;
d) maior título acadêmico.
11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova
didática, deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão
Julgadora, seguindo a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o
processo à Cecon, para as providências cabíveis.
11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização
do concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de
inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;
d) ao resultado das provas.
12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b" e "c", devidamente
fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para
análise e decisão da Comissão Julgadora, cabendo à Comissão o mesmo prazo para resposta
ao recurso.
12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "d" devidamente fundamentado
junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão
da Comissão Julgadora, cabendo à Comissão o mesmo prazo para resposta ao recurso.
12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão
Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do
concurso.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a
contar da data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo
Consep, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da
UNITAU, alcançando, também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem,
ou os que forem criados, quando necessário o seu provimento.
13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados
pela Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de
mensagem eletrônica, sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de
inscrição.
13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o
direito à nomeação para cargos que excedam o número de vagas ou do cadastro de reserva de
vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades,
conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória,
o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no.
143/2024.
13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três
dias úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.
13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à
Cecon.
13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática
exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que
sejam adotadas as medidas necessárias.
13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido
no item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-
admissional, que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir
do começo do seu exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo
pretendido, nos termos da lei.
13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por
procurador com poderes específicos.
13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter
temporário ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no
concurso, se desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do
candidato nomeado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este
Edital no endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso
poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon.
14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de
identidade, com foto.
14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do
local, da data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.
14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora
respectiva, e por meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o
candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.
14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde
se realizará as provas.
14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no
regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.
14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente
concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar
candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos
que vagarem e/ou forem criados.
14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será
plenamente acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.
Taubaté, 27 de fevereiro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO
COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu _______________________, portador(a)
do documento de identidade RG nº __________________________, órgão emissor
_______, telefone: ( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________,
solicito inscrição em condição específica para a realização da prova, pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( )deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
( ) deficiência locomotora
( )dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Portanto, para a realização da prova, solicito
( ) Prova em Braile
( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*
( ) Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a
gravação).
( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)
( ) Outro
* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.
____________________,______de__________________de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
Nome Completo:
RG: Órgão emissor: UF:
Data da emissão: / / CPF:
3. Identifique-se numa das situações abaixo.
( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato
Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social INSS),
( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros
( ) cópia do cartão PIS/PASEP.
( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o
número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
JUSTIFICATIVA
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
___________________, _____ de ______________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/Cidade:
Data: / /
Assinatura:
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I
FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO
CANDIDATO:
Títulos Valor de cada Título Valor Máximo
dos Títulos
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0
1,5
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5
0,4 para o 1º título0,2 para o 0,6
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) 2º título 2,0
horas.
D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do candidato ou em área 0,2 por ano letivo,sem
afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fraçãode semestre. Atividade exercida sobreposição de tempo
nos últimos 10 (dez) anos.
E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras 0,1 a cada um ano, sem 0,3
quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos sobreposição de tempo.
especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de 0,1
pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) 0,1 0,9
anos. 0,3 por publicação
0,6
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. 0,2 por publicação 0,4
Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos. 0,1 por publicação 0,3
0,1 por orientação 0,3
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de 0,1 por orientação 0,4
conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não 0,2 por orientação 0,6
serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 (cinco) anos. 0,3 por orientação 10,00
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da
vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro
didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados nos
últimos 05 (cinco) anos.
J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho de graduação.
Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação
concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 05
(cinco) anos..
M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 05
(cinco) anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do
prazo de recurso previsto em Edital)
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do
documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à
Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra
............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos
e pela fundamentação que passo a expor:
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2025.
.................................................................
Assinatura do(a) requerente
ANEXO V - PROGRAMAS
CAMPUS TAUBATÉ
OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA I (INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO).
Tópicos:
01- Câncer do Colo Uterino; 02- Infecções Sexualmente Transmissíveis; 03- Contracepção; 04- Sangramento Uterino
Anormal; 05- Vulvovaginites; 06- Propedêutica Em Ginecologia e Obstetrícia; 07- Dor Pélvica; 08- Endometriose; 09-
Avaliação da Vitalidade Fetal; 10- Prematuridade; 11- Distócias; 12- Hemorragias da 1ª Metade da Gestação; 13-
Hemorragias da 2ª Metade da Gestação; 14- Doença Hipertensiva Específica da Gestação (Dheg); 15- Diabetes e
Gravidez.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II
Tópicos:
01- Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses; 02. Coração: Cardiopatia Isquêmica; 03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares; 04.
Estômago: Doença Ulcerosa; 05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto; 06. Fígado: Hepatite Virais; 07. Trato
Genital Masculino: Próstata Aumentos Benignos e Tumores; 08. Vulva e Vagina. Cistos, Inflamações, Distúrbios
Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-Malignas e Malignas; 09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;
10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores Malignos do Endométrio; 11.
Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais; 12. Mamas: Carcinomas Mamários; 13. Pele: Tumores e Principais
Doenças Inflamatórias; 14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites; 15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.
Bibliografia:
Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição. 2018.
Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 3ª Edição. 2002.
Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º edição. 2021.
Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç e Funcional. Editora
Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.
SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA
MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA IV; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO); URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I ((INTERNATO); URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS II (INTERNATO).
Tópicos:
01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;
07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro
Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.
Bibliografia:
Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna
de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;
Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho
2022).
Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,
Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.
NEUROLOGIA; CLÍNICA MÉDICA III; SEMIOLOGIA II; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
1. Semiologia Neurológica; 2. Coma; 3. Neuroinfecção; 4. Epilepsia; 5. AVC Hemorrágico; 6. AVC Isquêmico;
7. Cefaleias Primárias; 8. Doença de Parkinson; 9. Doença de Alzheimer; 10. Doenças Desmielinizantes;
11. Neuropatias Periféricas; 12. Distúrbios do Sono; 13. Doenças do Neurônio Motor; 14. Miastenia Gravis;
15. Demências (não Alzheimer).
Bibliografia:
NITRINI, R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.
MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.
ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.
Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuito e acesso on line)
GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS
INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
1- Alterações da normalidade, com etiologia genética; 2- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;
3- Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos); 4- Aneuploidias (etiologia e
exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos sexuais); 5- Genética dos Sistemas Sanguíneos
eritrocitários (ABO "clássico" e Rh); 6- Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas
hereditárias); 7- Etiologia genética das neoplasias; 8- Epigenética; 9- Diversidade genética humana: mutação e
polimorfismo; 10- Doenças envolvendo enzimas; 11- Aconselhamento genético: princípios e prática; 12-
Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas; 13- Genética do desenvolvimento e
malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo neural e síndromes genéticas; 14- Testes genéticos preditivos
e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético); 15- Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica:
diagnóstico, aconselhamento genético e terapias emergentes.
Bibliografia:
BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética Médica. 8a ed.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D.
Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
ONCOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA IV; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO); PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril; 2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava; 3. Urgências
Oncológicas: Compressão Medular; 4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia; 5. Urgências Oncológicas: Síndrome
de Lise Tumoral;6. Princípios de Paliatividade; 7. Neoplasias de Mama; 8. Neoplasias de Próstata; 9. Neoplasias de
Estômago; 10. Neoplasias Intestinais; 11. Princípios em Quimioterapia; 12. Princípios em Hormonioterapia; 13.
Princípios em Radioterapia; 14. Neoplasia de Tireoide: 15. Analgesia em Oncologia.
Bibliografia:
NCCN- nccn.org
Tratado de oncologia:
Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição
PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA
VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA
PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR
VIII.
Tópicos:
1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular. 2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia
3. Patologias do Sistema Nervoso. 4.Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino
5.Patologia do Sistema Respiratório. 6.Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino. 7.Patologia do Sistema
Hematopoiético. 8. Patologia do Sistema Endócrino. 9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais
domésticos. 10. Controle de Vetores/reservatórios. 11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos. 12.Tuberculose. 13.
Leishmaniose. 14. Raiva. 15. Tanatologia forense médico-veterinária.
Bibliografia:
BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de segurança. Brasília:
Ministério da Saúde; 2001.208p.
BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas nacionais de saúde
animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde: volume único. 4ed.
Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.
CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.
FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.
PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.
SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.
THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.
TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba: Medvep, 2017.
REPRODUÇÃO ANIMAL; OBSTETRÍCIA VETERINÁRIA; DEONTOLOGIA VETERINÁRIA; ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM REPRODUÇÃO ANIMAL; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO
INTERDISCIPLINAR II, ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO
INTERDISCIPLINAR V, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO
INTERDISCIPLINAR VIII.
Tópicos:
1-Anatomofisiologia e endocrinologia do sistema reprodutivo nos machos e nas fêmeas; 2-Exame andrológico nas
diversas espécies de animais; 3-Exame ginecológico nas diversas espécies animais; 4-Alterações do sistema reprodutivo
nos machos; 5-Alterações do sistema reprodutivo nas fêmeas; 6-Biotecnologias na reprodução animal; 7-Diagnóstico
gestacional nas diversas espécies de animais; 8-Neonatologia; 9-Fisiologia e endocrinologia do parto; 10-Tratamentos
obstétricos: não cirúrgicos e cirúrgicos; 11-Placentação nas diversas espécies de animais; 12-Hormonioterapia relacionado
a reprodução animal; 13-Aspectos Éticos e Legais da Reprodução Animal; 14-Reponsabilidade técnica relacionada a
reprodução animal; 15-Deveres e direitos do médico veterinário.
Bibliografia:
- GONÇALVES, P.B.D.; FIGUEIREDO, J.R.; FREITAS, J.V.F. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. 2.ed. São
Paulo: Roca, 2008.
- HAFEZ, E.S.E.; HAFEZ, B. Reprodução Animal. 7.ed. Barueri: Manole, 2003.
- NASCIMENTO, E.F.; SANTOS, R.L. Patologia da reprodução dos animais domésticos. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2011.
- RESOLUÇÃO Nº 1138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. Código de Ética do Médico Veterinário.
- GRUNERT, E.; BIRGEL, E. H.; VALE, W. G. Patologia e clínica da reprodução dos animais mamíferos domésticos.
São Paulo: Varela, 2005.
- JACKSON, P. G. G. Obstetrícia veterinária. 2.ed. São Paulo: Roca, 2006.
- PRESTES, N. C.; LANDIM-ALVARENGA, F. C. Obstetrícia veterinária. 2.ed. Koogan Guanabara, 2017.
POLÍTICAS, SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE; FISIOTERAPIA APLICADA À SAÚDE DO
TRABALHADOR; FISIOTERAPIA NA ATENÇÃO BÁSICA; FISIOTERAPIA EM SAÚDE COLETIVA;
FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA; FISIOTERAPIA EM OBSTETRÍCIA E UROGINECOLOGIA;
PRÁTICA SUPERVISIONADA EM FISIOTERAPIA, SAÚDE DA MULHER E SAÚDE COLETIVA (GMC).
Tópicos:
1. ompet ncia e atribuições do fisioterapeuta nas Redes de Atenção à Sa de (RAS) prioritárias: atributos, estrutura
operacional e elementos constitutivos.
2.Aplicação dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde nos cuidados populacionais do profissional
fisioterapeuta na atenção primaria à saúde.
3.Políticas de saúde no Brasil: histórico e perspectivas para a fisioterapia no cenário do HumanizaSus.
4.A integralidade no cuidado do profissional fisioterapeuta na Política Nacional da Atenção Básica.
5.Habilidades e competências do fisioterapeuta nas áreas de promoção da saúde nos três níveis de prevenção na saúde da
mulher.
6.O uso da eletroterapia na fisioterapia urofuncional feminina e masculina: método de aplicação, parâmetros por tipo de
incontinência urinária, indicações e contraindicações.
7.Abordagem fisioterap utica na gestação do pr natal ao p s parto: desconfortos disfunções, avaliação e intervenção.
.Atuação fisioterap utica na p s mastectomia radical e prostatectomia total da avaliação p s-operatória ao tratamento
hospitalar e ambulatorial.
9.Avaliação, recursos, ações e condutas da fisioterapia na incontinência fecal do adulto e idoso.
10.Prevenção, diagnostico, avaliação e tratamento fisioterapêutico na dor pélvica crônica feminina.
11.O papel do fisioterapeuta nas disfunções sexuais femininas segundo as evidências cientificas.
12.Abordagem fisioterapêutica em mulheres na fase do climatério: Avaliação, recursos, ações e condutas.
13.Papel do fisioterapeuta na saúde ocupacional: nos programas de prevenção, qualidade de vida, avaliação e tratamento
do trabalhador.
14.Avaliação fisioterapêutica, instrumentos e tratamento na dinapenia e sarcopenia dos idosos.
15.Promoção de saúde e prevenção das incapacidades funcionais dos idosos pelo fisioterapia na Estratégia de Saúde da
Família.
Bibliografia:
BARBOSA,. L.G. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2002.
2BARACHO, E. Fisioterapia aplicada à obstetrícia, uroginecologia e aspectos de mastologia. 4.ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2007.
RASIL. Lei no .0 0, de 1 de setembro de 1 0. Lei Org nica da Sa de. Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da sa de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras provid ncias.
Brasília, set. 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da
Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 4279. Estabelece
diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da
União, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e
intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília : Ministério da Saúde, 2010.242 p.
CALAIS-GERMAIN, B. A pelve feminina e o parto: compreendendo a importância do movimento pélvico durante o
trabalho de parto. São Paulo: Manole, 2013.
CAMARGO, M ., C; MARX, A. G. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Roca, 2000.
AMPOS, G. .S. MI A O, M. .S AKERMA , M. DR MO D J IOR, M. AR ALHO, .M. ratado de sa de
coletiva. São Paulo; Hucitec; 2006.
COUTO, H. de A.; NICOLETTI, S. J.; LECH, O. Gerenciando LER e DORT nos tempos atuais. Belo Horizonte: Ergo,
2007.
FERREIRA, .H.J. Fisioterapia na sa de da mul er: teoria e prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
FLÓ, C. M. (coautor). Funcionalidade e envelhecimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019
15. FREITAS. E.,V. de; PY, L . Tratado de geriatria e gerontologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
KAUFFMAN. T. Manual de reabilitação geriátrica Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
MAR ES, A. A. SIL A, M. P. P. AMARAL, M. . P. ratado de Fisioterapia na sa de da mul er. São Paulo: Roca,
2011.
MARX, A. G; FIGUEIRA, P., V. G.,(coord.). Fisioterapia no câncer de mama. São Paulo: Manole, 2017.
MATOS, M. A. B. de; EVANGELISTA, M. J. de O.; BARRA, R. P.(coautor 2). A construção social da atenção primária
à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p.
MENDES, T. A. B.. Geriatria e gerontologia. São Paulo: Manole, 2014.
MORENO. A., L. Fisioterapia em uroginecologia. Barueri: Manole, 2004.
MONTEIRO., C. G; GAVA. M. Vi. Fisioterapia gerontológica. Barueri: Manole, 2007.
TSUCHIYA. H., Z, et al. Associação entre características pessoais, organização do trabalho e presença de dor em
funcionários de uma indústria moveleira. Fisioterapia e
Pesquisa: Revista de Fisioterapia da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 16, n. 4,
2009.
DISTÚRBIOS DE FONAÇÃO; FUNDAMENTOS DA AUDIOLOGIA; AUDIOLOGIA CLÍNICA;
COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AMPLIADA; FONOAUDIOLOGIA ESCOLAR; MOTRICIDADE E
DISTÚRBIO OROFACIAL.
Tópicos:
1. Anatomia dos Órgãos da Fala e da Audição. 2.Anatomia e fisiologia da deglutição. 3.Distúrbios da Fonação.
4.Fundamentos de Audiologia. 5.Audiologia Clínica. 6.Comunicação Alternativa e Ampliada. 7.Fonoaudiologia Escolar.
8.Motricidade e Distúrbio Orofacial. 9. Tecnologia Assistiva. 10.Voz e Fala. 11.Disfagias orofaríngeas neurogênicas e
mecânicas. 12.Métodos objetivos de avaliação das disfagias. 13.Distúrbios fonoaudiólogos adquiridos no adulto.
14.Fonoaudiologia e atenção escolar. 15.Classificação das deficiências auditivas e suas características audiométricas.
Bibliografia:
SCHOCHAT, Eliane; SAMELLI, Alessandra G.; COUTO, Christiane Marques do; e outros. Tratado de audiologia.
Barueri: Editora Manole, 2022.
CARDOSO, Maria Cristina de Almeida F. Disfagias Orofaríngeas - Implicações Clínicas. Rio de Janeiro: Grupo GEN,
2012.
PERNAMBUCO, Leandro de A.; ASSENÇO, Ana Manhani C Fonoaudiologia: Avaliação e Diagnóstico. Rio de Janeiro:
Thieme Brasil, 2020.
LOPES FILHO, Otacílio (ed.). Novo tratado de fonoaudiologia. 3. ed. Barueri: Manole, 2013.
MARCHESAN, Irene Queiroz. Tratado das especialidades em fonoaudiologia. Rio de Janeiro: Roca, 2014.
BEVILACQUA, Maria Cecília. Deficiência auditiva: conversando com familiares e profissionais de saúde. São José dos
Campos: Pulso, 2005.
BEVILACQUA, M.C.; FORMIGONI, G.M.P. Audiologia Educacional- uma opção terapêutica para a criança deficiente
auditiva. São Paulo: Barueri, Pró fono, 2003.
CESAR, Andréa de Melo. Fundamentos e práticas em fonoaudiologia, v. 3. São Paulo: Thieme Revinter, 2020.
INTERDISCIPLINARIDADE NA ODONTOLOGIA: PREVENÇÃO E CARIOLOGIA; ODONTOLOGIA
FORENSE E ÉTICA; ODONTOLOGIA SOCIAL E COLETIVA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO APLICADA À ODONTOLOGIA; GESTÃO EM SAÚDE.
Tópicos:
1.Antropologia Forense na estimativa de idade pelos dentes. 2.Marcas de mordidas e sua aplicação na perícia
Odontológica. 3. Conceitos de Identidade e Identificação Humana. 4. Traumatologia Forense: energias
vulnerantes e seus impactos nas estruturas orais. 5. Interrelação entre bioética, direito e responsabilidade
profissional. 6. Tanatologia Forense: Dentes rosados. 7 Código de Ética e sua implicação de seu
descumprimento no processo ético. 8. A Odontologia Profissional no contexto da Saúde do Trabalho. 9. Marketing
Odontológico. 10.Odontologia no SUS e sua aplicação de auditoria Odontológica. 11. A Odontologia Social na educação
em saúde bucal. 12. Atenção em Saúde na Odontologia Preventiva. 13. Técnicas de escovação e uso do fio dental. 14.
Tecnologia da Informação e Comunicação e seus aspectos legais na Odontologia em plataformas sociais. 15. Tecnologia
Forense: como as linhas do sorriso em selfies ajudam na identificação de indivíduos.
Bibliografia:
1 ANTUNES, J. L. F.; PERES, M. A. A. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. ed. São
Paulo: Santos, 2013. 2. BARROS, O. B. Ergonomia I: a eficiência ou rendimento e a filosofia correta de trabalho em
odontologia. São Paulo: Pancast, 1991. 3 BEUREN, I. M. Gerenciamento da informação. 2. ed. São Paulo: Atlas,
2000. 4. BLEICHER, L.; BLEICHER, T. Saúde para todos, já! Salvador: EDUFBA, 2016. 5. BRASIL, L. M. Informática
em saúde. São Paulo: Eduel, 2008. 6. BRASIL. Código de ética odontológica. Rio de Janeiro: CFO, 2006. 7. BRASIL.
Conselho Federal de Odontologia. Disponível em:< https://website.cfo.org.br/codigos>. 8. BRASIL. Ministério da Saúde.
Programa Saúde Bucal. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saude-
bucal>. 9.CAETANO, Karen Cardoso; MALAGUTTI, William. Informática em saúde: uma perspectiva multiprofissional
dos usos e possibilidades. In: Informática em saúde: uma perspectiva multiprofissional dos usos e possibilidades. São
Paulo: Yendis, 2013. 10. CHAVES, M M. Odontologia social. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986.
11. CÓDIGO de Ética Odontológico, 2013. 12.EMMERICH, A.; FREIRE, A. da Silva. Flúor e saúde coletiva: 50 anos de
fluoretação da água no Brasil. Vitória: EDUFES, 2003. 13. LIDA, I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgard
Blucher, 1997. 14. MODAFFORE, P. M. FIGUEIREDO FILHO, B. M. Capacitação em administração e marketing na
odontologia. São Paulo: Icone, 2005. 15.MOREIRA, R. P.; FREITAS, A Z. Dicionário de Odontologia Legal. Rio de
janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 16. MOYSES, S.J. Saúde Coletiva: políticas, epidemiologia da saúde bucal e redes de
atenção odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 17. PEREIRA, A. C. Saúde Coletiva: Métodos Preventivos para
Doenças Bucais. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 18. PINTO, V G. Saúde bucal coletiva. 6. ed. São Paulo: Santos, 2015.
19. PINTO, V G. Saúde Bucal: odontologia social e preventiva. 2. ed. São Paulo: Santos, 1992. 20. POI, W. R.;
TAGLIAVINI, R. L. Prevenção de doenças ocupacionais em odontologia. São Paulo: Santos, 1998. 21. RIBEIRO, A. I.
Marketing odontológico. Curitiba: Edelbra, 1999. 22. ROVIDA, T A S; GARBIN, C A S. Noções de Odontologia Legal e
Bioética. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 22. SANTOS, R.B.; CIUFFI, F. Aspectos Éticos Legais da Prática
Odontológica. São Paulo: Santos, 2009. 23. SATO, F. R. L. Orientação profissional em odontologia: aspectos de
administração, marketing e legislação para o cirurgião-dentista. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. 24. SILVA , M.
da. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. 25. VANRELL, J. P. Odontologia Legal &
Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Quanabara Koogan, 2009.
FILOSOFIA: FILOSOFIA JURÍDICA; HUMANIDADES; HUMANIDADES EM SAÚDE; HUMANIDADES EM
MEDICINA; HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS; CIÊNCIAS HUMANAS E LEGISLAÇÃO
PROFISSIONAL; SAÚDE, POLÍTICA E HUMANIZAÇÃO; ÉTICA E BIOÉTICA.
Tópicos:
1. Debates acerca da origem da filosofia. 2. Os primeiros filósofos: objetos, temas, conflitos.
3. Discussões sobre a verdade em Sócrates. 4. Verdade e Relativismo na perspectiva sofística. 5. A filosofia sistemática
de Platão: a metafísica e a composição da República. 6. A questão da justiça em Aristóteles: ética e política. 7. Patrística
e Escolástica: limites e aproximações. 8. A filosofia moderna: o pensamento de René Descartes. 9. O contratualismo de
Hobbes, Locke e Rousseau: teorias, conflitos e aproximações. 10. A filosofia de Marx: discussões sobre o trabalho e
alienação na sociedade industrial. 11. O pensamento de Nietzsche e suas contribuições para a Filosofia do Direito. 12.
Corpo, cultura e loucura em Foucault. 13. Liberdade, projetos de vida e má-fé na perspectiva do existencialismo
sartreano. 14. Desenvolvimento e sustentabilidade: dilemas contemporâneos. 15. Discussões éticas em Peter Singer:
conceitos, temas, problemas.
Bibliografia:
ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia. 4ed. Trad.: Armando da Silva Carvalho, Antônio Ramos Rosa. Lisboa:
Editorial Presença, 2000. Vol. 9.
BOFF, Leonardo. Covid 19: A Mãe Terra contra-ataca a Humanidade: Advertências da pandemia. Petrópolils/RJ: Vozes,
2020.
BOFF, Leonardo. Virtudes para um outro mundo possível: convivência, respeito e tolerância. Vol II. Petrópolils/RJ:
Vozes, 2006.
BOFF, Leonardo. Saber Cuidar: Ética do Humano compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.
BARBOSA, Claudio Luis de Alvarenga. Educação Física e Filosofia: a relação necessária. Petrópolis: Vozes, 2005.
CARMO Jr. Wilson. Dimensões Filosóficas da Educação Física. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2003. Coleção Os Pensadores.
FERNANDES, R. Rosas. Nietzsche e o direito. 2005, 239 f. Tese (Doutorado em Filosofia). Pontifícia universidade
Católica de São Paulo, São Paulo, 2005.
FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir. 35ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2008.
FOUCAULT, Michel. História da Loucura na Idade Clássica. Tradução: José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Editora
Perspectiva, 1978.
MASCARO, Alysson L. Filosofia do Direito. 3ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MATTAR, João. Filosofia e Ética na Administração. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da Filosofia: São Paulo: Paulus, 2007.
SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada: Ensaio de Ontologia Fenomenológica. Trad.: Paulo Perdigão. Petrópolis: Vozes,
2002.
SARTRE, Jean-Paul. A Náusea. Tradução de António Coimbra. Portugal: Editor Francisco Ly on de Castro Publicações
Europa-América, LDA. 2010.
SINGER, Peter. Ética Prática. Trad.: Jefferson Luiz de Camargo, 4ed. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
WEBER, Thadeu. Ética e Filosofia do Direito: autonomia e dignidade da pessoa humana. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.
LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ESCRITA E LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E PRODUÇÃO DE
TEXTOS.
Tópicos:
1.Gêneros discursivos acadêmicos: predominância, funcionamento e dinâmica social. 2.Oralidade na universidade e a
divulgação. científica 3. Estratégias de leitura para textos acadêmicos e profissionais. 4.Variação linguística e usos da
língua em diferentes esferas. 5.Coesão e coerência: a construção da textualidade. 6.A pontuação e a construção dos
sentidos. 7.A revisão e a reescrita do próprio texto: procedimentos de escrita autônoma. 8.Parágrafo padrão e a construção
da escrita acadêmica. 9.Paralelismo sintático e paralelismo gramatical: mecanismos de progressão textual. 10.Recursos
argumentativos nos gêneros acadêmicos: a escrita científica, seu funcionamento e sua função social. 11. Gramática do
texto escrito como objeto de estudo do aluno universitário. 12.Letramento acadêmico: o ensino de leitura e escrita na
universidade brasileira. 13.As novas tecnologias digitais e o ensino de Língua portuguesa. 14.Sequências didáticas no
ensino de Língua Portuguesa. 15.A avaliação no ensino de Língua Portuguesa
Bibliografia:
BRASILEIRO, Ada M. M. Como produzir textos acadêmicos científicos. São Paulo: Contexto, 2021.
BRAUER, Markus. Ensinar na universidade: conselhos práticos, dicas, métodos pedagógicos. São Paulo: Parábola, 2012.
CARVALHO, R. Ensinar a ler, aprender a avaliar: avaliação diagnóstica das habilidades de leitura. São Paulo: Parábola
Editorial, 2018.
COSCARELLI, Carla Viana (org.). Tecnologias para aprender. 1. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 192 páginas, 2016.
FARACO, Carlos A; TEZZA, Cristovão. Práticas de textos para estudantes universitários. Petrópolis: Vozes, 2016.
FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. 4. ed. São Paulo: Ática, 1997.
FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2015.
HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. trad. Patrícia C. Ramos. Porto Alegre: ARTMED. Editora, 2001.
KALANTZIS, Mary; COPE, Bill; PINHEIRO, Petrilson. Letramentos. Campinas: Editora da Unicamp, 2020.
KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2010.
KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
KOCH, I.; ELIAS, V. M. Ler e Escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.
MACHADO, Ana Rachel (coord.); LOUSADA, Eliane; ABREU-TARDELLI, Lília Santos. Resumo. São Paulo: Parábola
Editorial, 2004.
MACHADO, Ana Rachel (coord.); LOUSADA, Eliane; ABREU-TARDELLI, Lília Santos. Resenha. São Paulo: Parábola
Editorial, 2004.
MARCUSCHI, Luiz Antonio. Produção de texto, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MOTTA-ROTH, Desiree; HENDGES, Graciela Rabuske. Produção textual na universidade. São Paulo: Parábola
Editorial, 2010.
OLIVIEIRA, Luciano Amaral. Coisas que todo professor precisa saber: teoria e prática. São Paulo: Parábola, 2010.
RIBEIRO, Ana Elisa. Escrever, hoje: palavras, imagens e tecnologias digitais na educação. São Paulo: Parábola, 2018.
ROJO, Roxane; MOURA, Eduardo. Letramentos, mídias, linguagens. São Paulo: Parábola, 2019.
SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2010.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6.ed. trad. Claudia Schilling. Porto Alegre: Artmed, 2008.
VIEIRA, Francisco, FARACO, Carlos. Coleção escrever na universidade. São Paulo: Parábola editorial, 2019. (v1, v2, v3,
v4 e v5).
RELAÇÕES INTERNACIONAIS: HISTÓRIA E INTRODUÇÃO; TEORIA DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS; ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS;
SEGURANÇA E DEFESA; GUERRAS E CONFLITOS CONTEMPORÂNEOS; DIPLOMACIA, CULTURA E O
SOFT POWER; TÓPICOS AVANÇADOS EM RI; AGENDA GLOBAL; PRÁTICA EM DISCURSOS;
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM RI: CONFERÊNCIAS; LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM RI:
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Tópicos:
01-Comércio internacional e desenvolvimento: teorias e evidências; 02- Desenvolvimento, subdesenvolvimento e
dependência; 03- Ciclos hegemônicos e transições hegemônicas: teorias e experiências históricas; 04- Economia Política
Internacional: correntes teóricas; 05- Sistema multilateral de comércio: origem, evolução e desafios contemporâneos; 06-
Instituições de Bretton Woods; 07- Globalização financeira, crises econômicas, política internacional e o Estado; 08-
Tecnologias, inovação e negócios; 09- O poder no século XXI: Estado Nacional e mercado; 10- Economia e meio-
ambiente: desafios e possibilidades; 11- Geoeconomia e dinâmicas da produção global contemporânea; 12- O sistema
financeiro internacional após a crise de 2008; 13- Westfália e as relações internacionais modernas; 14- Guerras mundiais e
a ordem internacional: raízes, percursos e consequências; 15- Descolonização e a problemática pós-colonial nas relações
internacionais contemporâneas.
Bibliografia:
JACKSON, Robert; SORENSEN, Georg. Introdução às relações internacionais -Teorias e abordagens. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Editora, 2018.
ARON, Raymond. Paz e Guerra entre as Nações. São Paulo: Ed. UnB e Imprensa Oficial do Estado de SP. 2002.
ADLER, Emanuel. O Construtivismo no estudo das Relações Internacionais. Lua Nova, 47, 1999. p. 201-251.
IAMIN, Gustavo Paiva. Negociação: conceitos fundamentais e negócios internacionais. Curitiba: Intersaberes, 2016
ALLES RI , L. "Am rica Latina e o Giro Decolonial". Revista rasileira de i ncia Política, rasília, DF, 11 maio-
ago. p. 89-117, 2013.
BAMBIRRA, Vânia. O Capitalismo dependente latino-americano, Editora Insular - IELA, Florianópolis, 2012.
DIAS, Reinaldo. Relações internacionais: introdução ao estudo da sociedade internacional global. São Paulo Atlas 2010
BULL, H. A Sociedade Anárquica. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2002. Cap. II Há uma ordem na
política mundial? p. 31-64.
DOS SANTOS, Theotonio. A estrutura da dependência. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, v. 1, n. 30,
2011.
HOBSBAWM, E. J. A era dos extremos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
JAGUARIBE, Helio. Autonomía periférica y hegemonía céntrica, Estudios Internacionales, 12, 46, 1979, p. 91-130.
KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, s/d. A paz perpétua. p. 119-171.
PATRIMÔNIO CULTURAL E TÉCNICAS RETROSPECTIVAS EM ARQUITETURA E PROJETO DE
REQUALIFICAÇÃO URBANA.
Tópicos:
1.Conceituação do Patrimônio Cultural: patrimônio material e imaterial. A particularidade da Arquitetura e do patrimônio
urbanístico. 2.Inventariação: métodos e técnicas para avaliação diagnósticos do Patrimônio Cultural. 3.Conceito e
experiências de Requalificação Urbana em cidades históricas. 4.A preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural
na Europa: França, Itália, Espanha e Portugal. 5.O Decreto-lei nº 25/37 (tombamento). O Anteprojeto de Mário de
Andrade. 6.Recomendações e documentos nacionais: ompromisso de rasília" (1 70) e " ompromisso de Salvador"
(1971). 7.O debate europeu a respeito do restauro no século XIX, a partir das ideias de John Ruskin, William Morris e
Eugène Emmanuel Viollet Le-Duc.
8.As principais teorias de restauro no século XX: Camillo Boito, Alois Riegl, Gustavo Giovannoni, Cesare Brandi.
9.As recomendações internacionais de preservação: Cartas Patrimoniais. 10.A evolução dos critérios e conceitos de
Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Ambiental: séc. XX e atualidade. 11.Preservação e
Modernidade: Carta de Atenas (1931 Sociedade das Nações) e Carta de Atenas (1933 - IV CIAM). 12.Técnicas
Retrospectivas, manutenção e intervenções restauradoras: alvenarias, taipas e madeiras.
13.Metodologia do Projeto de Restauro: Carta de Veneza (1964 ICOMOS). 14.Preservação, Desenvolvimento
Econômico - Social e Turismo: Normas de Quito (1967 OEA). 15Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental e as
mudanças climáticas: as novas tendências Declaração de Estocolmo (1972 ONU), Carta do Rio (1992
EcoRio92/ONU), Agenda 21, Acordo de Paris, as COPs e o ODS.
Bibliografia:
ANDRADE, Rodrigo Melo Franco de. Rodrigo e o Sphan: coletânea de textos sobre o patrimônio cultural. Ministério da
Cultura, Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Fundação Pró Memória, 1987.
BRANDI, Cesare. Teoria da Restauração. São Paulo: Ateliê Editorial, 2ª ed., 2005.
CASTRIOTA, Leonardo Barci. Patrimônio cultural: conceitos, políticas, instrumentos. Annablume. 2009.
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estação Liberdade/Ed. UNESP, 2001.
CURY, Isabelle (org) Cartas Patrimoniais. Iphan, Rio de Janeiro, 2000.
FARAH, Ana Paula. Restauro arquitetônico: a formação do arquiteto no Brasil para preservação do patrimônio edificado.
História [online]. 2008, vol.27, n.2, pp. 31-47.
IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Cartas Patrimoniais. Portal IPHAN: http://portal.iphan.gov.br.
IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Instrumentos Identificação do Patrimônio Cultural e Gestão de
Sítios Históricos. Departamento de Identificação e Documentos do IPHAN. Brasília, 2001.
IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Manual do IPHAN: Roteiro para apresentação de projeto
básico de restauração do patrimônio edificado. (versão revisada). Rio de Janeiro: DEPROT/IPHAN, 2010.
IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Programa URBIS. In: Seminário Internacional Reabilitação
Urbana de Sítios Históricos. Brasil, 2002.
IPHAN, Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Programa URBIS. In: Seminário Internacional Reabilitação
Urbana de Sítios Históricos. Brasil, 2002.
KÜHL, Beatriz Mugayar. Preservação do patrimônio arquitetônico da industrialização. Cotia: Ateliê Editorial, 2008.
LA REGINA, Adriano. Preservação do Patrimônio e Revitalização Cultural na Itália. São Paulo, FAUUSP, 1982.
LEMOS, CARLOS. O que é patrimônio histórico. São Paulo: Brasiliense, 1981.
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES. Disponível em: www.observatoriodasmetropoles.ufrj.br.
RUSKIN, John. A lâmpada da memória. São Paulo: Ateliê Editorial, 2008.
SÃO PAULO, Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, disponível em www.emplasasp.gov.br
SILVEIRA, Luciana da; BEVILAQUA, Fátima; MENDES, Marylka. Conservação - Conceitos e Práticas. Rio de Janeiro:
Editora da UFRJ, 2011.
SOLA-MORALES, Ignasi de. Intervenciones. Barcelona: Gustavo Gili, 2006.
VARGAS, Heliana Comin, CASTILHO, Ana Luisa Howard de. (org). Intervenções em centros urbanos. Manole, 2005.
VIOLLET-le-DUC, Eugène Emmanuel. Restauração. São Paulo: Ateliê Editorial, 2000.
ZANCHETTI, Silvio Mendes. MARINHO, Geraldo. MILLET, Vera (org). Estratégias de Intervenção em Áreas
Históricas: revalorização de áreas urbanas centrais. Mestrado em Desenvolvimento Urbano. UFPE - Universidade Federal
de Pernambuco. Recife. 2005.
CAMPUS CARAGUATATUBA
OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA I (INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)
Tópicos:
01- CÂNCER DO COLO UTERINO; 02- INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; 03- CONTRACEPÇÃO;
04- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL; 05- VULVOVAGINITES; 06- PROPEDÊUTICA EM GINECOLOGIA
E OBSTETRÍCIA; 07- DOR PÉLVICA; 08- ENDOMETRIOSE; 09- AVALIAÇÃO DA VITALIDADE FETAL; 10-
PREMATURIDADE; 11- DISTÓCIAS; 12- HEMORRAGIAS DA 1ª METADE DA GESTAÇÃO; 13-
HEMORRAGIAS DA 2ª METADE DA GESTAÇÃO; 14- DOENÇA HIPERTENSIVA ESPECÍFICA DA GESTAÇÃO
(DHEG); 15- DIABETES E GRAVIDEZ.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I, PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA
II, PEDIATRIA I, PEDIATRIA II, PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO).
Tópicos:
1.Aleitamento Materno; 2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;
3.Imunizações em Pediatria; 4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância; 5. Crescimento e Desenvolvimento do
Adolescente; 6. Prevenção de Acidentes; 7.Icterícia Neonatal; 8.Epilepsias na Infância;
9.Infecções de Vias Aéreas Superiores; 10. Pneumonia Adquirida na Comunidade; 11.Asma Aguda Grave;
12.Doenças Exantemáticas da Infância; 13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais; 14.Manejo da Febre em Pediatria;
15.Erros Inatos da Imunidade.
Bibliografia:
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed. Barueri: Manole, 2022.
2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier, 2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier, 2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.
Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria
Publicações do Ministério da Saúde
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II
Tópicos:
01- Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses; 02. Coração: Cardiopatia Isquêmica; 03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares; 04.
Estômago: Doença Ulcerosa; 05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto; 06. Fígado: Hepatite Virais; 07. Trato
Genital Masculino: Próstata Aumentos Benignos e Tumores; 08. Vulva e Vagina. Cistos, Inflamações, Distúrbios
Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-Malignas e Malignas; 09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;
10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores Malignos do Endométrio; 11.
Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais; 12. Mamas: Carcinomas Mamários; 13. Pele: Tumores e Principais
Doenças Inflamatórias; 14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites; 15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.
Bibliografia:
Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pat ologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição. 2018.
Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 3ª Edição. 2002.
Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º edição. 2021.
Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç e Funcional. Editora
Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.
UROLOGIA; CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO) E CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO).
Tópicos:
1.CA de próstata; 2.Infecções do trato urinário; 3.Urolitíase; 4.Hidronefrose antenatal; 5.Hiperplasia prostática benigna;
6.Urologia de consultório: Hidrocele, varicocele, fimose, vasectomia e orquialgia crônica; 7.Disfunção sexual masculina;
8.Trauma Urogenital; 9.Tumor de bexiga; 10.Câncer de rim; 11.Disfunção vesical neurogênica; 12Disfunção vesical
neurogênica e atendimento urológico inicial na lesão medular aguda 13.Urgências urológicas: Parafimose; fimose; torção
de cordão espermático; Retenção urinária aguda.
Bibliografia:
1.MCANINCH, J. W.; LUE,T. L. Urologia Geral de Smith e Tanagho: 18. ed. Saraiva,2014
2.NETO, N. R. Urologia Prática: 5. ed. Roca,2007
3.DIAS, J. S. Urologia Fundamental na Pratica Clinica: 1. ed. R
OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II;
PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA);
SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III.
Tópicos:
1.Afecções da Orelha Externa; 2.Inflamações da Orelha Média; 3.Otospongiose; 4.Síndromes Vestibulares;
5.Afecções da Orelha Interna; 6.Paralisia facial otogênica; 7.Rinites; 8.Sinusites; 9.Epistaxes; 10.Cefaléias vasculares;
11.Tumores naso-sinusais; 12.Afecções buco-faríngeas; 13.Ronco e Apnéia do sono; 14.Laringites
15.Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes Médicas. P.
Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810
2.HUNGRIA, H. "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, ª ed., 2000, RJ. IS 5277057
3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. "Otorrinolaringologia". At eneu, Rio, 201 . IS 7 53 10414
4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. "Manual Prático de Otorrinolaringologia". SAR IER, S.
São Paulo, 2010. ISBN 8573782064
5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. "Manual de Otorrinolaringologia e irurgia de abeça e Pescoço". Manole, São
Paulo, 2010. ISBN 9788520431269
6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; - " ratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara Koogan, São
Paulo, 2017, ISBN 9788535289022
NEUROLOGIA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA
MÉDICA IV.
Tópicos:
1.Semiologia Neurológica; 2.Coma; 3.Neuroinfecção; 4.Epilepsia; 5.AVC Hemorrágico; 6.AVC Isquêmico; 7.Cefaleias
primárias; 8.Doença de Parkinson; 9.Doença de Alzheimer; 10.Doenças Desmielinizantes; 11.Neuropatias Periféricas;
12.Distúrbios do sono; 13.Doenças do neurônio motor; 14.Miastenia gravis; 15.Demências (não Alzheimer)
Bibliografia:
1.NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.
2.MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.
3.ADAMS e I OR's. Princípios da eurologia. McGraw Hill. 201 .
4.Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp
OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III.
Tópicos:
1.Anatomia Ocular; 2.Ametropias; 3.Estrabismo; 4.Uveítes; 5.Glaucoma; 6.Síndrome do olho seco; 7.Córnea;
8.Cristalino; 9.Conjuntiva; 10.Pálpebras; 11.Órbita; 12.Retina e Vítreo. 13.Neuro-oftalmologia.
14.Laringites. 15.Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COLEÇÃO DO CBO 2016
2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.). Retina e
vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio
6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.
7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de Janeiro: Cultura
Médica, 2006. 391 p., il.
8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed. Philadelphia: W. B.
Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. Sa~o Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.
CLÍNICA CIRÚRGICA I; CLÍNICA CIRÚRGICA II; CLÍNICA CIRÚRGICA III; CLÍNICA CIRÚRGICA IV;
CLÍNICA CIRÚRGICA I (INTERNATO) E CLÍNICA CIRÚRGICA II (INTERNATO).
Tópicos:
1.Hemorragia digestiva alta e baixa; 2.Hérnias da parede abdominal; 3.Atendimento inicial ao politraumatizado;
4.Balanco hidroeletrolítico em cirurgia; 5.Abdome agudo; 6.Cicatrização; 7.Resposta metabólica ao trauma; 8.Doença
Diverticular dos colóns; 9.Doenças Inflamatórias Intestinais;
10.Nutrição em Cirurgia; 11.Pancreatite Aguda; 12.Apendicite Aguda; 13.Afecçoes da Tireoide; 14.Neoplasia de cólon;
15Choque em Cirurgia.
Bibliografia:
Sabiston Tratado de Cirurgia - A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. 2ª Ed. Guanabara Koogan, 2019.
Clínica cirúrgica. 2ª Ed. Manole, 2008.
Manual do residente de cirurgia. 19 Ed. Manole, 2023.
Tratado de cirurgia do CBA. 39 Ed. Atheneu, 2023.
Cirurgia Geral, Emergencia e Trauma, 1° Ed. Manole, 2022.
CLÍNICA MÉDICA I; CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA IV; CLÍNICA
MÉDICA I (INTERNATO); CLÍNICA MÉDICA II (INTERNATO); SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA);
SEMIOLOGIA II; SEMIOLOGIA III; SEMIOLOGIA IV; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS
INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;
07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro
Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.
Bibliografia:
Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna
de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;
Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho
2022).
Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,
Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.
CAMPUS CRUZEIRO
BIOQUÍMICA, BIOQUÍMICA I, BIOQUÍMICA, BIOQUÍMICA GERAL; BIOQUÍMICA APLICADA À
NUTRIÇÃO, BIOQUÍMICA APLICADA À MEDICINA VETERINÁRIA.
Tópicos:
1.Espécies Reativas de Oxigênio e Nitrogênio. Sistema Antioxidante Endógeno e Exógeno, Danos Oxidativos
Celulares.2.Equilíbrio Hidroeletrolítico, Homeostase da Água e do Sódio, Potássio. 3.Transporte de Gases no Sangue e
Equilibrio Ácido-Base.4.Metabolismo de Porfirinas. 5.Metabolismo de Bases Nitrogenadas.
6.Estrutura e Função de Carboidratos. 7.Estrutura e Função de Lipídios. 8.Estrutura e Função de Aminoácidos, Peptídeos
e Proteínas. 9.Enzimas. 10.Metabolismo Lipídico. 11.Mecanismo de Ação Hormonal: Transdução de Sinais.
12.Metabolismo de Glicogênio. 13.Glicólise e Gliconeogênese. 14.Ciclo de Krebs. Cadeia Transportadora de Elétrons e
Fosforilação Oxidativa. 15.Catabolismo de Aminoácidos e Ciclo da Ureia.
Bibliografia:
1.BAYNES. J. W.: DOMINICZAK. M. H. Bioquimica médica. tradução de Bárbara de Alencar
2.Leão Martins. Bioquímica médica, tradução de Bárbara de Alencar Leão Martins. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2015.
716 p.. il. ISBN 9788535279030.
3.DEVLIN. Thomas M. Manual de bioquímica com correlações clínicas, tradução de Yara M.
4.Michelacci. 7. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2011. 1252 p.. il. ISBN 978-85-212-0592-0.
5.NELSON. D. L. Princípios de bioquimica de L.ehninger. 7. ed. Porto Alegre: Artmed. 2018. Livro. (1 recurso online).
ISBN 9788582715345.
6.SMITH. C.: MARKS. A. D.: LIEBERMAN, M. Bioquímica médica básica de Marks. 2. ed. Porto Alegre: Artmed.
2007. 980 p.. il. ISBN 978-85-363-0880-7.
7.VOI:T. D. Bioquímica. 4. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2013. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788582710050.
ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E APLICADA A
EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA MUSCOESQUELÉTICO,
ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E FALA E AUDIÇÃO.
Tópicos:
1.Mediastino: Limites e Conteúdo. 2.Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna.3. Áreas Funcionais do Córtex
Cerebral. 4.Região Axilar: Limites e Conteúdo. 5.Grandes Vias Eferentes. 6.Abordagem Topográfica da Parede
Abdominal. 7.Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias. 8.Artérias e Veias
do Trato Gastrointestinal. 9.Articulações Sinoviais. 10.Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas.
11.Anatomia Aplicada do Canal Inguinal. 12.Anatomia Funcional da Laringe. 13.Articulação Temporomandibular.
14.Artérias da Cabeça e do Pescoço. 15.Nervo Trigêmeo e Facial.
PROVA PRÁTICA
1.Sistemas Esquelético, Articular e Muscular. 2.Sistemas Circulatório e Respiratório. 3.Sistema Digestório e Glandulas
Anexas. 4.Sistema Nervoso. 5.Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.
Bibliografia:
1.MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2.sem. 2018. 1120
p. ISBN 9788527733816.
2.MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014. 344 p. ISBN
9788538804574.
3.TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princíplos de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2019. 1040 p. ISBN 9788527733632
4.GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed. Rio de
Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.
5.CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia geral. 6. ed.
São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.
6.MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São Paulo:Sarvier, 2016.
169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.
7.MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto Alegre:
Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.
NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015. 525 p.,
il. ISBN 9788535276796.
FISIOLOGIA; FISIOLOGIA GERAL; FISIOLOGIA BUCAL; FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO; FISIOLOGIA I;
FISIOLOGIA II; FISIOLOGIA III; FISIOPATOLOGIA DERMATOLÓGICA ENDÓCRINA E VASCULAR;
FISIOLOGIA ANIMAL; NEUROFISIOLOGIA.
Tópicos:
1.Homeostase. Bioeletrogênese. 2.Somestesia e Dor. 3.Sentidos Especiais. 4.Controle Cortical da Função Motora.
Cerebelo e Núcleos da Base. Reflexos Medulares. 5.SNA e Medula da Adrenal. 6.Fisiologia Muscular: Cardíaco,
Esquelético e Liso. 7.Introdução à Endocrinologia. Eixo Hipotálamo Hipotisário Glandular. Mecanismos Gerais de Ação
Hormonal. Hormônios Hipofisários. GH.
8.Controle Endócrino da Glicemia. 9.Sistema Digestório: Controle das Secreções, Motilidade. Digestão Química e
Absorção de Nutrientes. 10.Tipos de Tecidos Cardiacos. Excitação Rítmica do Coração. Acoplamento Excitação-
Contração. Mecanismo de Frank-Starling do Coração. 11.Sistema Cardiovascular e Exercício. 12.Ciclo Cardíaco. Débito
Cardíaco. Resistência Periférica Total. Retorno Venoso. 13.Formação de Urina e Controle da Micção. 14.Controle
Fisiológico da Pressão Arterial. 15.Fisiologia do Sistema Respiratório. Mecânica Respiratória e Controle da Ventilação.
Bibliografia:
1. Hall JE. Guyton & Hall. Tratado de fisiologia médica. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan: 2017.
2. Silverthom DU. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. 7. ed. Porto Alegre: Artmed: 2017.
3. de Mello Aires M. Fisiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2018.
4. Curi R. Fisiologia básica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2017.
5. YOUNG. PH. Neurociência clínica básica. 3. ed. São Paulo: Manole. 2018.
6. LENT. R. Neurociência da mente e do comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2008.
CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA
MÉDICA I E II COM ATUAÇÃO NO INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,
SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV.
Tópicos:
01- Diabetes Mellitus; 02- Has; 03- Síndrome Coronariana Aguda; 04- Insuficiência Cardíaca; 05- Dpoc; 06- Pneumonias;
07- Doença Ulcerosa Péptica; 08- Insuficiência Renal Crônica; 09- ITU; 10- Síndrome Metabólica; 11- Doença Cérebro
Vascular; 12- LES; 13- Anemias; 14- Disfunção Tireoidiana; 15- Insuficiência Hepática.
Bibliografia:
Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci. Medicina Interna
de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;
Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª edição (21 junho
2022).
Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Diabetes,
Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia, Pneumologia e Neurologia.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0316/2023
RETOMADA DOS SERVIÇOS COM ALTERAÇÃO QUALITATIVA
E ADITAMENTO QUANTITATIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
PROCESSO: 1.756/2023 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: RETOMAR OS
SERVIÇOS COM ALTERAÇÃO QUALITATIVA E ADITAMENTO
QUANTITATIVO EM MAIS 3,955813% NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 15/05/2023, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 23/06/2023,
ALTERADO EM 20/06/2023 (TROCA DE ORDENADOR/GESTÃO),
ALTERADO EM 11/03/2024 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM
21/06/2024 E SUSPENSO TEMPORARIAMENTE EM 24/01/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0058/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º
C/C ART. 65 INCISO II ALÍNEA "B" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0111/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.435/2025
ASSINATURA: 27/02/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER
AO EVENTO "FESTA JUNINA DA COMUNIDADE IMACULADA
CONCEIÇÃO" VALOR: R$ 836,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 E 08/06/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0108/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 4.428/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE APARELHO DE ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 4.800,00
VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA)
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0090/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO:
4.452/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT
LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E
QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 9.996,96 VIGÊNCIA: 10/03/2025 A
10/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0104/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: KLM LTDA ME PROCESSO: 4.382/2025 ASSINATURA:
27/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIONADOR ELÉTRICO PARA
TORNEIRA POR PEDAL VALOR: R$ 1.557,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Eduardo de Moura
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monsenhor Siqueira, nº 52, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-070
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 763 , localizado com frente para a Rua Quinze de Novembro ,
complemento G 13, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.018.009.061 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 0,19 Testada Fictícia: * 0,03 ( 0,03 * 1,00 )
Área do Terreno: 0,14 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
28,00 A partir de 1979
Tipologia
Ed. Residencial
Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2021 revisado R$ 139,11 -
2022 revisado R$ 154,53 - R$ 179,20
2023 revisado R$ 164,51 - R$ 179,20
2024 revisado R$ 171,32 - R$ 179,20
2025 revisado R$ 179,20 - R$ 179,20
R$ 179,20
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024
e 2025, do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
13552/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2021 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Domingos Cusiello Junior
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Carneiro de Souza, nº 66, sala 1, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-070
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 66 , localizado com frente para a Rua Carneiro de Souza ,
complemento Sala 1, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.023.013.007 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 0,05 Testada Fictícia: * 2,00 ( 2,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 2400,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
61,50 Tipologia A partir de 1974
Ed. Residencial Bom
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 896,99 R$ 821,40
2023 revisado R$ 954,93 - R$ 218,80
2024 revisado R$ 994,47 - R$ 1.040,21
2025 revisado R$ 1.040,20 - R$ 1.040,19
R$ 1.040,20
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2022 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
12429/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Benedito Fernandes de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 40, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-590
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,
complemento Lote 18, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 13,99 ( 15,54 * 0,90 )
Área do Terreno: 190,66 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2020 revisado R$ 1.493,89 -
2021 revisado R$ 1.565,15 - R$ 2.016,16
R$ 2.016,16
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
33530/2005 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Roseli Neves da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto de Alvarenga, nº 41, Esplanada Santa Helena, Taubaté SP, CEP 12053-843
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 236 , localizado com frente para a Avenida Ameletto Marino ,
complemento Lote 4, Quadra D, Loteamento Esplanada Santa Helena, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.078.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,07 ( 12,71 * 0,95 )
Área do Terreno: 372,62 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
333,27 Comercial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 618,50 R$ 1.991,93 R$ 1.373,43 R$ 1.853,59
2021 R$ 648,00 R$ 2.086,95 R$ 1.438,95 R$ 1.853,60
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
30435/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Tereza dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Davi de Oliveira, nº 169, Jardim Garcez, Taubaté SP, CEP 12061-310
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 169 , localizado com frente para a Rua Francisco Davi de Oliveira ,
complemento Parte do Lote 03, Quadra A, Área B, Reg. fundiária, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.064.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,05 ( 5,05 * 1,00 )
Área do Terreno: 152,87 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
104,26 Residencial Popular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 300,70 R$ 621,50 R$ 320,80 R$ 372,03
2023 R$ 320,15 R$ 661,65 R$ 341,50 R$ 372,00
2024 R$ 334,06 R$ 689,04 R$ 354,98 R$ 371,31
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
18718/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Ford Motor Company Brasil LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Versolatto, nº 101, Bl A- sala 121- escritório 1244B,Centro, São Bernardo do Campo
SP, CEP 09750-730
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 2222 , localizado com frente para a Avenida Charles Schneider ,
complemento Área Remanescente A, Loteamento Jardim das Industrias, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.050.013.002 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 271,71 Testada Fictícia: * 378,91 ( 2526,05 * 0,15 )
Área do Terreno: 704.532,17 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
132.341,79 Tipologia A partir de 2019
Industrial Bom
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 837.003,21 R$ 970.650,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
14604/2013 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do
art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos seguintes
documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e foto da
fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida a
impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Elaine Pereira Giordano
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida dos Passos, nº 240, Apto 704, Bonfim, Taubaté SP, CEP 12050-030
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 316 , localizado com frente para a Rua Verginia Brandão Barbieri ,
complemento Parte do Lote 29, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,99 ( 4,99 * 1,00 )
Área do Terreno: 149,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
83,37 Residencial Regular A partir de 2020
54,8 A partir de 1989
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 278,82 R$ 455,96 R$ 177,14 R$ 205,42
2023 R$ 296,99 R$ 485,41 R$ 188,42 R$ 205,25
2024 R$ 309,28 R$ 505,51 R$ 196,23 R$ 205,26
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
3038/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Thiago Fabrício Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Claudio de Oliveira, nº 101, Esplanada Santa Terezinha, Taubaté SP, CEP 12052-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1847 , localizado com frente para a Av. Eng. Milton de Alvarenga Peixoto ,
complemento Lote P/18, Quadra J, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.108.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,18 ( 4,18 * 1,00 )
Área do Terreno: 105,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
85,96 Residencial Regular A partir de 2019
35,61 A partir de 2001
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 319,80 R$ 549,12 R$ 229,32 R$ 309,49
2021 R$ 335,10 R$ 575,31 R$ 240,21 R$ 309,43
2022 R$ 372,20 R$ 639,06 R$ 266,86 R$ 309,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
3249/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Flavio Alves de Moura
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pedro Capelleto, nº 497, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-662
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 497 , localizado com frente para a Rua Pedro Capelleto ,
complemento Lote Area 38, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.096.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,72 ( 11,28 * 0,95 )
Área do Terreno: 381,45 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
153,74 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 285,80 R$ 821,52 R$ 535,72 R$ 723,01
2021 R$ 299,50 R$ 860,70 R$ 561,20 R$ 722,92
2022 R$ 332,70 R$ 956,07 R$ 623,37 R$ 722,90
2023 R$ 354,21 R$ 1.017,83 R$ 663,62 R$ 722,89
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
9147/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Eliana Aparecida Ferreira Andrine
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Angelo Daniel, nº 229, Jardim São Benedito, Taubaté SP, CEP 12050-230
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 229 , localizado com frente para a Rua Angelo Daniel ,
complemento Lote 03, Quadra J, Loteamento Jardim São Benedito, Bairro Estiva ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.057.103.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 9,69 ( 10,20 * 0,95 )
Área do Terreno: 249,70 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
153,69 Residencial Regular A partir de 2019
95 A partir de 1986
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 770,90 R$ 1.072,16 R$ 301,26 R$ 406,58
2021 R$ 807,70 R$ 1.123,30 R$ 315,60 R$ 406,54
2022 R$ 897,20 R$ 1.247,76 R$ 350,56 R$ 406,53
2023 R$ 955,16 R$ 1.328,36 R$ 373,20 R$ 406,53
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
11431/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria do Socorro de Souza Dias da Rocha
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Frade Marcilio Siqueira, nº 20, Jardim Sandra Maria, Taubaté SP, CEP 12081-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 52 , localizado com frente para a Av. Frade Marcilio Siqueira ,
complemento Lote P/21, Area A, Quadra 31, Loteamento Jardim Sonia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.052.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,46 Testada Fictícia: * 7,73 ( 7,73 * 1,00 )
Área do Terreno: 211,89 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
69,85 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 396,30 R$ 550,79 R$ 154,49 R$ 208,50
2021 R$ 415,20 R$ 577,06 R$ 161,86 R$ 208,50
2022 R$ 461,20 R$ 641,00 R$ 179,80 R$ 208,51
2023 R$ 491,02 R$ 682,41 R$ 191,39 R$ 208,48
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15278/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Aureo Eugenio Cara
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jeronymo Lorena, nº 30, AP 1204, Jardim Eulalia, Taubaté SP, CEP 12010-610
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 52 , localizado com frente para a Rua Maria Ferrari ,
complemento Lote 14, Quadra B3, Loteamento Jd. Residencial Ouroville, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.7.012.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 11,28 ( 11,87 * 0,95 )
Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
186,27 Residencial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.083,10 R$ 1.697,05 R$ 613,95 R$ 828,59
2021 R$ 1.134,70 R$ 1.777,99 R$ 643,29 R$ 828,67
2022 R$ 1.260,50 R$ 1.975,00 R$ 714,50 R$ 828,58
2023 R$ 1.341,94 R$ 2.102,58 R$ 760,64 R$ 828,57
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
21809/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Jair dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio de Oliveira Valle, nº 186, Jardim Santa Tereza, Taubaté SP, CEP 12045-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 186 , localizado com frente para a Rua Antônio de Oliveira Valle ,
complemento Lote P/14, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,50 ( 5,50 * 1,00 )
Área do Terreno: 165,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
90,88 Residencial Regular A partir de 2019
54,8 -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 244,70 R$ 427,68 R$ 182,98 R$ 246,96
2021 R$ 256,40 R$ 448,08 R$ 191,68 R$ 246,92
2022 R$ 284,80 R$ 497,73 R$ 212,93 R$ 246,93
2023 R$ 303,20 R$ 529,89 R$ 226,69 R$ 246,93
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
34524/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Robson Aparecido Ramos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Severino Rodrigues Ferreira, nº 44, Jardim do Lago I, Taubaté SP, CEP 12092-849
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 44 , localizado com frente para a Rua Severino Rodrigues Ferreira ,
complemento Lote 14, Area 1, Quadra 09, Loteamento Jardim do Lago I, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.072.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,25 Testada Fictícia: * 4,79 ( 4,79 * 1,00 )
Área do Terreno: 131,25 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
105,72 Residencial Regular A partir de 2019
69,67 A partir de 2018
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 369,80 R$ 519,01 R$ 149,21 R$ 201,37
2021 R$ 387,50 R$ 543,77 R$ 156,27 R$ 201,30
2022 R$ 430,40 R$ 604,01 R$ 173,61 R$ 201,34
2023 R$ 458,25 R$ 643,04 R$ 184,79 R$ 201,29
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
35122/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Marli Jesus dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta, nº 63, Chácara Guisard, Taubaté SP, CEP 12040-859
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 31 , localizado com frente para a Rua Cap. Bernardo Sanches Pimenta ,
complemento Lote 16, Quadra D3, Loteamento Chácara Guisard, Bairro Lavadouro de Areia ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.114.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 13,01 ( 13,69 * 0,95 )
Área do Terreno: 374,83 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
202,01 Residencial Bom A partir de 2019
109,16 A partir de 2003
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.003,10 R$ 1.612,35 R$ 609,25 R$ 822,26
2021 R$ 1.050,90 R$ 1.689,26 R$ 638,36 R$ 822,31
2022 R$ 1.167,30 R$ 1.876,43 R$ 709,13 R$ 822,36
2023 R$ 1.242,71 R$ 1.997,65 R$ 754,94 R$ 822,36
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
36459/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Alex Rodrigo da Silva Vieira da Costa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mons. Luiz Gonzaga de Moura, nº 654, Jardim Paulista, Taubaté SP, CEP 12091-570
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 654 , localizado com frente para a Rua Mons. Luiz Gonzaga de Moura ,
complemento Lote P/01, Area C, Quadra N, Loteamento Jardim Paulista, Bairro Caixa D'Agua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.030.309.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,07 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
213,30 Residencial Regular A partir de 2019
106,92 A partir de 1994
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 750,30 R$ 1.187,17 R$ 436,87 R$ 589,61
2021 R$ 786,10 R$ 1.243,80 R$ 457,70 R$ 589,59
2022 R$ 873,20 R$ 1.381,61 R$ 508,41 R$ 589,59
2023 R$ 929,61 R$ 1.470,86 R$ 541,25 R$ 589,59
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
40229/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Gerson Shu Fong
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Silva Barros, nº 158, Centro, Taubaté SP, CEP 12080-300
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 290 , localizado com frente para a Rua dos Trovadores ,
complemento Lote 04, Quadra J, Loteamento Parque São Cristovam, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.010.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 14,00 Testada Fictícia: * 10,46 ( 11,01 * 0,95 )
Área do Terreno: 259,76 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
244,11 Comercial Regular A partir de 2019
101,75 A partir de 1999
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 1.753,47 R$ 1.953,77 R$ 200,30 R$ 209,51
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
40543/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiza Goldar Roman
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joviano Barbosa, nº 260, Jardim Morumbi, Taubaté SP, CEP 12060-450
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 214 , localizado com frente para a Rua Joviano Barbosa ,
complemento Loteamento Jardim Morumbi, Bairro Monção ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.004.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,50 Testada Fictícia: * 13,30 ( 14,00 * 0,95 )
Área do Terreno: 691,76 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
279,92 Residencial Bom A partir de 2019
185,5 A partir de 2000
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.571,60 R$ 2.316,60 R$ 745,00 R$ 1.005,46
2021 R$ 1.646,50 R$ 2.427,10 R$ 780,60 R$ 1.005,54
2022 R$ 1.829,00 R$ 2.696,03 R$ 867,03 R$ 1.005,47
2023 R$ 1.947,15 R$ 2.870,19 R$ 923,04 R$ 1.005,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
40813/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Terezinha de Toledo Vitor
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Sete de Setembro, nº 478, Centro, Redenção da Serra SP, CEP 12170-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 53 , localizado com frente para a Rua Santo Antônio ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.4.015.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,80 Testada Fictícia: * 9,43 ( 9,43 * 1,00 )
Área do Terreno: 303,15 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
103,21 Residencial Regular A partir de 2019
74 A partir de 1978
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 975,00 R$ 1.094,94 R$ 119,94 R$ 161,87
2021 R$ 1.021,60 R$ 1.147,17 R$ 125,57 R$ 161,75
2022 R$ 1.134,80 R$ 1.274,27 R$ 139,47 R$ 161,74
2023 R$ 1.208,11 R$ 1.356,59 R$ 148,48 R$ 161,74
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
666/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Marcelo dos Santos Simoes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Canarinho, nº 417, Vila Velha II, Taubaté SP, CEP 12093-765
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 285 , localizado com frente para a Rua Canarinho ,
complemento Lote 05, Area 05, Quadra 31, Loteamento Vila Velha, Bairro Vila Velha II ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.1.003.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 32,50 Testada Fictícia: * 31,46 ( 41,95 * 0,75 )
Área do Terreno: 1624,43 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
243,44 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 403,10 R$ 1.267,60 R$ 864,50 R$ 1.166,74
2021 R$ 422,30 R$ 1.328,06 R$ 905,76 R$ 1.166,77
2022 R$ 469,10 R$ 1.475,21 R$ 1.006,11 R$ 1.166,76
2023 R$ 499,40 R$ 1.570,51 R$ 1.071,11 R$ 1.166,77
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
2400/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Jose Domes Graciano de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisca de Freitas Cortez, nº 250, Granjas Reunidas São Gonçalo, Taubaté SP, CEP
12092-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 250 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortez ,
complemento Lote 03, Quadra 22, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.122.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
120,67 Residencial Regular A partir de 2019
41 A partir de 1996
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 238,70 R$ 657,43 R$ 418,73 R$ 565,12
2021 R$ 250,10 R$ 688,79 R$ 438,69 R$ 565,10
2022 R$ 277,74 R$ 765,10 R$ 487,36 R$ 565,18
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
7631/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 388/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté VERA LUCIA JUNQUEIRA COIMBRA RONCONI, matrícula
20***, titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados
nos autos nº 388/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do
Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 22, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 388/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté VERA LUCIA JUNQUEIRA COIMBRA RONCONI, matrícula
20***, titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados
nos autos nº 388/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do
Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 23, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 23, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 346/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da
Prefeitura Municipal de Taubaté GLAUCO MODERNO COSTA, matrícula 20***, titular do cargo
efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 346/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 24, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 24, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 368/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté CELIA TELES DOS
SANTOS, matrícula 11.***, titular do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001 - AI", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 368/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 25, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 25, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 99/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté REGIANE VERA MALESCA DE
MOURA, matrícula 7**, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 99/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 26, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 25, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 99/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté REGIANE VERA MALESCA DE
MOURA, matrícula 7**, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 99/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 27, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 27, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 405/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de
Taubaté IVAN DE MOURA NOTARANGELI, inscrição obrigatória 14***-1, titular do cargo
efetivo de Professor Auxiliar II, padrão "MS-2", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
405/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 28, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 28, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 382/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de
Taubaté JOSE VALDIR MARIOTTO, inscrição obrigatória 62****-3, titular do cargo efetivo de
Ajudante de Serviços Gerais, padrão "B/7", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
382/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 29, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 29, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 296/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Universidade
de Taubaté SILVIA MAIRA PEREIRA, inscrição obrigatória 12****-2, titular do cargo efetivo de
Professor Assistente III, padrão "MS-6", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 296/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 30, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 30, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 196/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté REGINA RAMOS CANDELARIA BARBOSA,
matrícula 52.****-1, titular do cargo efetivo de Professor III, padrão "S/1", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 196/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 31, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 31, DE 05 DE MARÇO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 407/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/03/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté ROBERTA CELIA DE OLIVEIRA BERTRAMI
GIACOMELLO, matrícula 62****-8, titular do cargo efetivo de Secretário II, padrão "S/24",
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 407/2024, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE MARÇO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 174 . DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.°
5.213/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I - o valor referente à unidade "EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga Capucho",
constante do item 42, passa de R$ 35.200,00 para R$ 45.200,00;
II - o valor referente à unidade "EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura" passa de R$
29.450,00 para R$ 38.900,00;
III - ficam excluídas as unidades "EMMA PC Maestro Fêgo Camargo" e "Escola Municipal
de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 394, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 662 de 16 de maio de 2024, a
contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor ALESSANDRO
RODRIGO DE MORAIS FREITAS matrícula 39432, para exercer a função de
Subinspetor, subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 395, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 556 de 18 de abril de 2024, a
contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora ELKI TRINDADE DE
OLIVEIRA BARBOSA matrícula 24913, para exercer a função de Subinspetor,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 396, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1089 de 21 de outubro de
2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE
RANDIS MOREIRA matrícula 27735, para exercer a função de Comandante,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 397, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1401 de 16 de dezembro de
2022, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FABIO JOSE
RANDIS MOREIRA matrícula 27735, para exercer a função de Inspetor, subordinado
à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 398, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 589 de 02 de maio de 2024, a
contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor FELIPE BERTI BRAGA
matrícula 39437, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à Secretaria de
Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 399, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1088 de 21 de outubro de
2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor MARCO JOSE
PEREIRA matrícula 24977, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 400, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 661 de 16 de maio de 2024, a
contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor RODRIGO OLIVEIRA
ROBERTO matrícula 39991, para exercer a função de Inspetor, subordinado à
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 401, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1087 de 21 de outubro de
2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN
MAYRA VITOR FURTADO matrícula 26945, para exercer a função de Corregedor,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 402, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1404 de 16 de dezembro de
2022, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente a servidora SUSAN
MAYRA VITOR FURTADO matrícula 26945, para exercer a função de Inspetor,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 403, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1150 de 19 de novembro de
2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor VICENTE DE
PAULA PEREIRA LUIZ matrícula 39445, para exercer a função de Inspetor,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 404, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1151 de 19 de novembro de
2024, a contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor VICENTE DE
PAULA PEREIRA LUIZ matrícula 39445, para exercer a função de Subcomandante,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 405, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 573 de 26 de abril de 2024, a
contar de 28/02/2025, que nomeou temporariamente o servidor WAGNER DE
OLIVEIRA matrícula 44102, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 406, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor HENRIQUE APARECIDO
PEREIRA DA SILVA, matrícula 27741, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo
de Inspetor Ref. "39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 407, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS
SANTOS, matrícula 24922, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor
Ref. "39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 408, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) ALEX JUNIOR DOS
SANTOS, matrícula 29883, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Subinspetor
Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 409, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de
27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS, matrícula 34655, titular de cargo efetivo, ocupando a função de confiança de
Inspetor, para exercer a função de Comandante Ref. "48" subordinada à Secretaria de
Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 410, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) EDNALDO DE
SIQUEIRA FERNANDES, matrícula 34662, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de
Subinspetor Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 411, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) THAMIRES
APARECIDA DE OLIVEIRA FIRMINO, matrícula 30318, a contar de 01/03/2025, para
exercer o cargo de Subinspetor Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 412, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de
27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor HENRIQUE APARECIDO
PEREIRA DA SILVA, matrícula 27741, titular de cargo efetivo, ocupando a função de
confiança de Inspetor, para exercer a função de Subcomandante Ref. "44" subordinada à
Secretaria de Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 413, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) JOSE GIOVANI
MALOSTI, matrícula 23644, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor Ref.
"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 414, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) LUIZ ALBERTO DA
COSTA JUNIOR, matrícula 30160, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de
Subinspetor Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 415, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) NAELI DA SILVA
ARAUJO, matrícula 24903, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Inspetor Ref.
"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 416, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, com fundamento no Artigo 69 da Lei Complementar nº 391, de
27 de junho de 2016, a contar de 01/03/2025, o servidor RODNEI MONTEIRO DOS
SANTOS, matrícula 24922, titular de cargo efetivo, ocupando a função de confiança de
Inspetor, para exercer a função de Corregedor Ref. "39", subordinada à Secretaria de
Segurança Pública Municipal, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 417, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) SUSAN MAYRA VITOR
FURTADO, matrícula 26945, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de Subinspetor
Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 418, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
9.052/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SORAYNE
CRISTINA GUIMARAES DE CAMPOS matrícula 17557, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor SERGIO LUIZ
DO NASCIMENTO matrícula 681, no período de 10 a 24/03/2025, respondendo pelo
expediente da Procuradoria Geral do Município, por motivo de férias regulamentares,
deixando de fazer jus à diferença de vencimentos, a pedido.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 419, DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Protocolo Servidor nº 41.173/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/02/2025, os efeitos da
Portaria nº 622, de 10 de maio de 2024, que concedeu à servidora JOYCE DE
FATIMA OLIVEIRA matrícula 45644, titular do cargo de Professor III, licença para
o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 420, DE 06 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
14670/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o (a) servidor (a) BRUNO ANSELMO
SOUZA COSTA, matrícula 24934, a contar de 01/03/2025, para exercer o cargo de
Subinspetor Ref. "35", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 423, DE 06 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
10671/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 10/03/2025, o servidor BENITO
BORGES DOS SANTOS matrícula 15916, da Secretaria de Educação para a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 3ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
3ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar
de Inclusão (AI) (Fundamental) e Auxiliar de Inclusão (AI) (Infantil), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE,
à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não
comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
INFANTIL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Inclusão (AI) (Infantil) 10/03/2025 08:30 31ª a 43ª
Auxiliar de Inclusão (AI) - (Infantil) 10/03/2025 09:30 44ª a 56ª
Auxiliar de Inclusão (AI) - (Infantil) 10/03/2025 10:30 57ª a 61ª
FUNDAMENTAL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Inclusão (AI) (Fundamental) 10/03/2025 10:30 31ª a 40ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a
justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de
Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br);
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
INFANTIL
10/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ISABELLE MARIA MOUTELA CABRAL 31ª
08:30 CYNTIA EVELIZE GOMES GIBBON 32ª
08:30 33ª
08:30 JOYCE DE SOUZA GALVAO 34ª
08:30 RAISSA DE LOURDES PRESOTO RIBEIRO 35ª
08:30 EVELLIN BEATRIZ PERNAMBUCO FRANCISCO 36ª
08:30 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 37ª
08:30 38ª
08:30 JULIANA APARECIDA DA SILVA 39ª
08:30 BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA 40ª
08:30 GABRIELE VITORIA DOS SANTOS MARTINS 41ª
08:30 INGRID NATALIA ALVES DA ROCHA 42ª
08:30 MARIANE ALICE FERREIRA DA SILVA 43ª
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
FABIANA HELENA SILVESTRE
Horário 10/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) 09:30 CLASSIFICAÇÃO
09:30 44ª
09:30 NOME COMPLETO 45ª
09:30 PRISCILA CRISTIANE MONTEIRO BARROS 46ª
09:30 47ª
09:30 DANIELE DE ALMEIDA 48ª
09:30 ANA BEATRIZ PROSPERO ELEUTERIO 49ª
09:30 50ª
09:30 CELIANE FATIMA DE SOUZA 51ª
09:30 TASSIANA DOS SANTOS ANTUNES DE ANGELIS 52ª
09:30 53ª
09:30 CARLA MARIA DOS SANTOS DIAS 54ª
09:30 MARIA EDUARDA BASTOS DE ALMEIDA 55ª
09:30 RAFAELA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO 56ª
DYENIFER D VILAR DA SILVA NOVAES
MARLENE DA SILVA
ISABELA CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS
JUCIELE GOUVEA MOREIRA
JULIANA DOS SANTOS PRADO GOES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Horário 10/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (INFANTIL) 10:30 CLASSIFICAÇÃO
10:30 57ª
10:30 NOME COMPLETO 58ª
10:30 LETICIA FREITAS DE JESUS ALVES 59ª
10:30 60ª
10:30 ELIANE PRIETO GONCALVES 61ª
LETICIA VITORIA ANDRADE DA SILVA
Horário CLEONICE GOMES FARIA PAVANETTI
10:30
10:30 SILVIA HELENA DE MOURA SILVA
10:30
10:30 FUNDAMENTAL
10:30 10/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) 10:30
10:30
10:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 THAYSSA CRISTINA CORREA MOREIRA 31ª
10:30 BRUNO DE ARAUJO VIANA DOS SANTOS 32ª
10:30 POLLYANY CRISTINE DE CARVALHO MARIOTO 33ª
34ª
PATRICIA APARECIDA DE ANDRADE 35ª
JESSICA PANACE CORREA ODORIZI 36ª
LUCIMEIRE DE SANTANA FACENDA 37ª
38ª
LAIS BERBARE GOMES 39ª
RAYANE MATIAS DA ROCHA 40ª
LARYSSA KARINE DA SILVA PEREIRA
MARIANA BARROS VIANA FERREIRA
Taubaté, 06 de março de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual
documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos
requeridos acima, será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 4ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
4ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar
de Inclusão (AI) (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162
- CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência
da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNDAMENTAL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Inclusão (AI) (Fundamental) 11/03/2025 08:30 41ª a 53ª
Auxiliar de Inclusão (AI) (Fundamental) 11/03/2025 09:30 54ª a 66ª
Auxiliar de Inclusão (AI) (Fundamental) 11/03/2025 10:30 67ª a 80ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a
justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
acordo com o cargo:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de
Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br);
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
FUNDAMENTAL
11/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 MARIA CLARA LOURENCO 41ª
08:30 NEUSA MARIA PEREIRA QUEIROZ 42ª
08:30 ELLEN CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA 43ª
08:30 JENNIFER APARECIDA DA COSTA GLORIA 44ª
08:30 ANA CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS 45ª
08:30 MARIA LUIZA PRADO SILVA GUARNIERI 46ª
08:30 MARCOS PAULO VENTURA MOREIRA 47ª
08:30 MAURA TAMIRES DOS SANTOS 48ª
08:30 SHARLLENE GLORIA RODRIGUES SILVA 49ª
08:30 MARIANA DE CARVALHO MONTEIRO 50ª
08:30 FERNANDA VIALTA E SOUZA 51ª
08:30 GABRIELLE DE CARVALHO 52ª
08:30 TAMIRES CRISTINA ALVES DA SILVA 53ª
11/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 LAURA LUISA DA SILVA 54ª
09:30 KARINA APARECIDA RANGEL PASCUTI 55ª
09:30 JESSICA PALOMA CURSINO 56ª
09:30 TIAGO LOPES DA SILVA 57ª
09:30 RAFAELLE DE OLIVEIRA 58ª
09:30 MELISSA DAMARIS DA SILVA BARBOSA 59ª
09:30 ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 60ª
09:30 EDILAINE APARECIDA FERREIRA MOREIRA 61ª
09:30 SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS 62ª
09:30 JHUAN GABRIEL DA SILVA MELLO 63ª
09:30 THAINA MILENA LIGABO DOS SANTOS 64ª
09:30 ANA PAULA DOS REIS 65ª
09:30 DANIELA DE CASSIA AGOSTINHO 66ª
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
11/03/2025 AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) - (FUNDAMENTAL) 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 YNGRID DE FARIA CERQUEIRA DA SILVA 67ª
10:30 68ª
10:30 THAIS LEONE DA SILVA 69ª
10:30 JOSIANE CRISTINA DE MATTOS SANTOS 70ª
10:30 71ª
10:30 HELENA MARIA NUNES DE SOUZA 72ª
10:30 APARECIDA ELEUZA DOS S SILVA DA FONSECA 73ª
10:30 NEUSA DA CONCEICAO CAPUNGA SAMPAIO 74ª
10:30 75ª
10:30 MILENA CRISTIANE RIBEIRO DE MORAES 76ª
10:30 THAYSA CAROLINE SOARES COSTA 77ª
10:30 NICOLLE DE FATIMA COSTA REIS 78ª
10:30 79ª
10:30 SUELEN DE ALMEIDA FIORELI MARIANO 80ª
ELISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
JULCILEA DE OLIVEIRA RODRIGUES
JULIENE MARIA ARAUJO DOS SANTOS
CAMILA DE FREITAS DA SILVA
Taubaté, 06 de março de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual
documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos
requeridos acima, será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Quadro de Empregos
Atos Administrativos • Outros atos
Rua Conselheiros Moreira de Barros 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 12 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
Emprego Providos Carga Salário
Diretor Executivo 1 Horaria R$ 10.000,00
40 R$ 5.300,00
Gerente Operacional 1 40 R$ 5.300,00
40 R$ 3.000,00
Gerente Financeiro 1 40 R$ 2.579,00
20 R$ 4.000,00
Assessor de Planejamento 0 40 R$ 3.303,60
20 R$ 3.303,60
Controlador Interno 1 40 R$ 3.303,60
40 R$ 3.303,60
Chefe do Setor Administrativo 1 40 R$ 1.882,00
40 R$ 3.303,60
Chefe do Setor de Concursos 0 40
40 R$ 12.200,00
Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 40 R$ 1.932,00
36 R$ 2.824,00
Coordenador do Setor de Logística e Suprimentos 0 24 R$ 3.100,00
20 R$ 6.341,00
Coordenador do Setor de Cobrança 0 30 R$ 6.341,00
40 R$ 1.932,00
Auxiliar Administrativo 1
Coordenador Administrativo e Financeiro 0
Chefe da Clínica Veterinária - RT 0
Recepcionista da Clínica Veterinária 0
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias 0
Técnico de Laboratório em Radiologia 0
Médico Veterinário - Diagnóstico por Imagem 0
Médico veterinário 0
Auxiliar veterinário 0
TOTAL 6