Publicações da edição 644 - 26/02/2025 e Ano IV
Audiência Pública Saúde - 3° Quadrimentre
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Taubaté, 26 de Fevereiro de 2025.
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA SAÚDE 3º QUADRIMESTRE 2024
A SECRETARIA DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA referente à execução de ações durante o 3º
quadrimestre de 2024. A Audiência será realizada no dia 27 de Fevereiro de 2025, com
início às 09:00h, na Câmara Municipal de Taubaté, localizada na Avenida Prof. Walter
Thaumaturgo, 208, Taubaté SP.
Secretaria de Saúde, 26 de Fevereiro de 2025.
Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, CEP: 12030-180
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 05/2025
"Aquisição de MDF para execução de mesas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 05/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 14 de março de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 25 de fevereiro de 2025
Iara Uemori
Pregoeira
Aviso de Leilão
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Retificação
Leilão Eletrônico n° 03/2024
"Alienação, a título oneroso, do imóvel, situado à Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, n° 605, Centro, Taubaté-/SP, CEP: 12080-000"
Acha-se republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Leilão Eletrônico nº 03/2024, nos termos descritos. O início de recebimento das
propostas será dia 10 de março e o encerramento de recebimento dos lances será
dia 10 de abril às 10h00min. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço
de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho,
246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica www.ricoleiloes.com.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117.
Taubaté, 25 de fevereiro de 2025.
Iara Uemori
Serviço de Licitações e Compras
Universidade de Taubaté
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade,
periculosidade e risco de vida, incluindo dois anexos, e dá
outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o artigo 56, III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
1) que a Lei Orgânica do Município prevê no artigo 90, §11, que a remuneração do servidor terá um
adicional decorrente de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
2) que o servidor exposto com habitualidade a locais insalubres ou em contato permanente com
substâncias tóxicas ou com risco de vida tem direito a um adicional sobre o vencimento do cargo
efetivo, nos termos do artigo 186 da Lei Complementar Municipal n. 1, de 4 de dezembro de 1990;
3) os termos das Leis Complementares Municipais n. 271/2012 e n. 279/2012, nas quais há definições
expressas dos cargos e funções que têm direito de receber adicionais de risco de vida, sempre que
verificadas as condições concretas de trabalho que implicam no exercício do direito;
4) que compete ao Poder Executivo de Taubaté regulamentar por Decreto a aplicação da lei no estrito
cumprimento da legalidade;
5) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2221808-43.2023.8.26.0000 foi julgada
improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, então, mantendo da vigência e confirmando a
validade da competência do Poder Executivo de Taubaté para regulamentar por Decreto o artigo 186
da Lei Complementar Municipal n. 1, de 4 de dezembro de 1990;
6) que o relatório TC-004515.989.24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao 2º
Quadrimestre de 2024 ressaltou que os critérios legais para a concessão dos adicionais devem
corresponder com Normas Regulamentadoras (NR's) do Ministério do Trabalho e apontou
R$ 27.037.365,01 (vinte e sete milhões trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e um centavo)
como gastos irregulares com pagamentos de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de
vida decorrentes da aplicação do Decreto Municipal n. 15.384/22, revogado com a superveniência do
Decreto Municipal n. 15.411/2022, atualmente vigente;
7) que perante o Ministério Público do Trabalho foi assinado, em 17 de dezembro de 2024, o Termo
de Ajuste de Conduta Aditivo n. 000112.2024 nos autos do Procedimento 000471.2023.15.002/0, no
qual o Município de Taubaté se obrigou, entre outras questões, a elaborar e implementar Programa de
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Gerenciamento de Riscos e a cumprir todos os dispositivos relativos ao gerenciamento de riscos
ocupacionais previstos na NR-01 do Ministério de Trabalho;
8) os reiterados pareceres da Procuradoria Geral do Município ressaltando que o princípio da
legalidade deve fundamentar a decisão sobre a concessão dos adicionais de risco de vida nos termos
como taxativamente previstos nas Leis Complementares Municipais n. 271/2012 e n. 279/2012 como
lemos, por exemplos, nos Processos Administrativos n. 1.481/2025 e 1.875/2025; e
9) ser interesse público a racionalização e a eficiência nos procedimentos voltados para a concessão,
suspensão e cessação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, dispondo o
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura de Taubaté de Laudos
Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho específicos para cada local em que instalados órgãos
da Prefeitura, conforme Memorando 6.557/2025;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida no
âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté obedecerá aos termos e condições estabelecidos neste
Decreto.
Art. 2° O direito ao recebimento de adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco
de vida cabe ao servidor público municipal que, de acordo com os Anexos I e II do presente Decreto,
laborar de forma habitual e permanente em atividades e operações consideradas insalubres, perigosas
ou com risco de vida.
§1º Serão consideradas atividades ou operações insalubres ou perigosas aquelas
estabelecidas nas NR-15 e NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
§2º Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor se submete a circunstâncias
ou condições insalubres, perigosas ou com risco de vida como atribuição legal do seu cargo por tempo
superior à metade da jornada de trabalho semanal.
§3º Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada
laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o percentual de 30% a título de
adicional de risco de vida aos:
I Agentes de Trânsito, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
II Agentes Fiscais de Transporte Público, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
III Fiscais de Obras Particulares, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
IV Fiscais de Posturas, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
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V Fiscais de Abastecimento, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
VI Fiscais de Rendas Imobiliárias, conforme Lei Complementar n. 271/2012;
VII Auditores Fiscais de Tributos Municipais, conforme Lei Complementar n. 279/2012;
VIII Guardas Civis Municipais, conforme Lei Complementar n. 279/2012;
Art. 4º A caracterização e a classificação das atividades como insalubres, perigosas ou
com risco de vida será realizada por meio de laudo pericial técnico que observará os seguintes
critérios:
I a atividade exercida pelo servidor e o local de trabalho;
II o tempo de exposição ao agente considerado insalubre ou perigoso;
III a utilização de equipamentos de proteção individual suficientes para neutralizar os
riscos ou adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros;
IV os períodos de descanso e de divisão do trabalho que possibilitem a rotatividade
interna da mão de obra.
Art. 5° O exercício de trabalho em condições insalubres, perigosas ou com risco de vida,
assegura ao servidor a percepção dos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento do cargo
efetivo:
I 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), no caso de
insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II 30% (trinta por cento) no caso de periculosidade ou risco de vida.
Parágrafo único. Por força do artigo 186 da Lei Complementar Municipal n. 1, de 4 de
dezembro de 1990, o adicional incide em percentual sobre o vencimento do cargo efetivo, não
incluindo na base de cálculo adicionais ou quaisquer vantagens decorrentes do tempo de serviço e
benefícios, bem como:
I a diária;
II o salário família;
III o adicional noturno;
IV a indenização de transporte;
V o abono de permanência;
VI as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;
VII a gratificação pela participação em comissões de trabalho ou órgãos colegiados;
VIII a vantagem decorrente da prestação de serviço extraordinário;
IX as indenizações de férias não gozadas;
X a licença prêmio convertida em pecúnia;
XI o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento normal no gozo de férias
remuneradas;
XII o adicional de regime de tempo integral e de dedicação exclusiva;
XIII a ajuda de custo;
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XIV os auxílios de assistência à saúde;
XV os honorários advocatícios;
XVI os abonos de quaisquer naturezas;
XVII qualquer vantagem pecuniária transitória;
XVIII os anuênios, quinquênios e sexta parte; e
XIX outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
Art. 6º A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida
estabelecidos na legislação vigente possuem caráter transitório e serão devidos apenas enquanto durar
a exposição.
Art. 7º É vedada a percepção cumulativa pela incidência de mais de um fator de
insalubridade, periculosidade e risco de vida, ou ainda, a cumulação de adicionais entre si.
Parágrafo único. No caso de existência de mais de um fator prevalecerá, para fins de
acréscimo ao vencimento do cargo efetivo, o que for mais favorável ao servidor, sendo este o de maior
valor monetário.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º Compete ao SESMT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho:
I analisar e emitir parecer técnico quanto aos requerimentos formais de adicional de
insalubridade e periculosidade encaminhados pelas Secretarias Municipais, avaliando as atividades
desempenhadas pelos servidores e classificando-as como insalubres ou perigosas, de acordo com o
disposto neste Decreto;
II orientar as Secretarias Municipais e suas diversas unidades quanto a implementação,
supervisão e fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto.
III realizar inspeções periódicas, de rotina ou a pedido, nos ambientes de trabalho com
a finalidade de verificar as condições atuais dos locais e atividades exercidas pelos servidores.
Art. 9º Compete às Secretarias do município de Taubaté:
I acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Decreto, no âmbito
de sua atuação;
II comunicar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos, de modo imediato,
o afastamento, a transferência ou qualquer alteração nas atividades e rotinas diárias do servidor que
afete a exposição a agentes de risco ou implique na percepção ou não dos adicionais de insalubridade,
periculosidade ou risco de vida, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, cível e
penal.
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Parágrafo único. Sempre que constatado o agravamento ou melhoria das condições de
trabalho nos ambientes de trabalho ou alterações nas atividades e operações desenvolvidas pelo
servidor, o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (SEAD-DAPRH) deverá
adotar as providências necessárias à cessação ou à reclassificação dos adicionais de insalubridade,
periculosidade ou risco de vida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida poderão ser
solicitados mediante requerimento formal da chefia imediata e do Secretário Municipal responsável
pela pasta de lotação do servidor.
§1º Os requerimentos serão realizados por meio do preenchimento digital do termo
"Requerimento de Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida", cujo modelo foi
disponibilizado em ambiente digital de gestão documental.
§2º A solicitação deverá ser autuada como processo administrativo e encaminhada ao
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (SEAD-DAPRH).
§3º A Divisão de Serviços Especializados de Saúde e Medicina do Trabalho SESMT
procederá com a análise técnica do requerimento adstrito a verificar se as atividades desenvolvidas
pelo servidor se enquadram como insalubres ou perigosas.
§4º O requerimento será indeferido se não for constatado o enquadramento da atividade
ou operação desempenhada pelo servidor como situações insalubres ou perigosas.
Art. 11. As informações constantes do requerimento deverão corresponder à verdade, sob
pena de anulação do ato de concessão do adicional e restituição à Prefeitura dos valores recebidos
indevidamente, bem como apuração das responsabilidades administrativas e penais.
Art. 12. Os adicionais de que trata esta lei são devidos enquanto o servidor estiver afastado
do serviço, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, em virtude de:
I férias;
II casamento, por até 8 (oito) dias;
III luto de até 8 (oito) dias pelo falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes,
irmãos e sogros;
IV luto de até 3 (três) dias por falecimento de tios, cunhados, enquanto vigorar o
cunhadio, padrasto, madrasta, genro, nora, sobrinhos e enteados.
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V júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VI licença prêmio;
VII licença à gestante, à adotante e em razão da paternidade;
VIII licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;
IX licença para missão ou estudo, expressamente autorizada por superior hierárquico,
até 30 (trinta) dias;
X licença para provas de competições esportivas, expressamente autorizada por superior
hierárquico, por até 30 (trinta) dias;
XI faltas abonadas;
XII para doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
XIII falta no dia do aniversário natalício.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a
gestação e a lactação, das operações insalubres e perigosas, exercendo suas atividades em local salubre
e em serviço não perigoso.
Art. 13. Não terá direito ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou
risco de vida o servidor:
I readaptado que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou
operações insalubres, perigosas ou com risco de vida devido a atribuição de novas atividades;
II nomeado para o exercício de mandato político, cargo em comissão, função de chefia,
assessoramento ou direção, que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou
operações insalubres, perigosas ou com risco de vida.
Parágrafo único. Uma vez verificada qualquer das situações previstas neste artigo, é
dever de qualquer servidor, incluindo o servidor beneficiado com o adicional, comunicar o fato ao
chefe imediato, à Secretaria Municipal no qual está lotado ou à Secretaria de Administração, por meio
de protocolo online.
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Art. 14. Incorrerá em responsabilidade administrativa, civil e penal o perito ou dirigente
que autorizar o pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida em
desacordo com o presente Decreto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Poderão ser editados atos normativos complementares às disposições constantes
do presente Decreto, que é integrado pelo Anexo I, contendo a descrição das atividades classificadas
como insalubres ou perigosas, e o Anexo II, contendo a descrição das atividades com risco de vida.
Art. 16. Ficam revogados o Decreto nº 13.108/2013, Decreto nº 14.516/2019, o Decreto
nº 15.238/2022 e o Decreto nº 15.411/2022.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de
1 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Gabinete
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 26 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 16.026/2025.
ANEXO I ATIVIDADES CLASSIFICADAS COMO INSALUBRES OU PERIGOSAS
ATIVIDADES ADICIONA RISCO GRUPO DE
L Biológico EXPOSIÇÃO
Biológico
Atendimento clínico, ambulatorial, assistencial SIMULAR
ou hospitalar, com contato direto e permanente GES-01
a pacientes em hospitais, serviços de Insalubridade GES-02
20%
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos
Insalubridade
de vacinação e outros estabelecimentos de 20%
saúde
Reabilitação, diagnóstico, atenção
psicossocial, promoção da saúde, transferência
e remoção de pacientes em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos
de saúde
Esterilização de objetos contendo material Insalubridade Biológico GES-03
infecto contagiante 20%
Operação de equipamentos de Raio-X Periculosidad Radiação GES-04
e Biológico GES-05
Confecção de próteses dentárias Biológico GES-06
30% GES-07
Atendimento veterinário ou trato de animais Insalubridade Ruído
portadores de doenças infectocontagiosas, de ou GES-08
forma direta e habitual 20%
Vistoria em imóveis diversos para nebulização, Insalubridade Químico
aplicação de inseticida e larvicida, controle de
escorpiões, morcegos, ratos, pombos e outros 40% Biológico
animais sinantrópicos. Aplicação ocasional de
vacina em animais durante campanhas de Insalubridade
vacinação 20%
Limpeza geral e higienização de sanitários de
locais de grande circulação, com consequente Insalubridade
utilização destes por grande fluxo de pessoas 40%
diariamente, exigindo sua higienização
constante, desde que não se equipare à limpeza
em residências e escritórios (conforme Súmula
448 - II do TST)
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Construção e reparos em alvenaria, hidráulica, Insalubridade Ruído ou GES-09
GES-10
pintura, calha ou vidraçaria, de forma habitual 20% Químico
GES-11
Limpeza e desobstrução de caixas de esgoto Insalubridade Biológico
predial (apenas aqueles que tenham contato 40% Eletricidade GES-12
com esgoto de forma habitual) GES-13
Periculosidad GES-14
Manutenção elétrica predial, semafórica ou e GES-15
iluminação pública (apenas aqueles que GES-16
tenham contato habitual com rede elétrica 30% GES-17
energizada, e é necessário apresentar GES-18
certificado de treinamento válido para trabalho GES-19
com eletricidade e trabalho em altura) GES-20
GES-21
Pintura com látex, esmalte sintético e uso de Insalubridade Químico
solventes, de forma habitual 20%
Pintura e sinalização viária, produção de placas Insalubridade Químico
40%
Pavimentação asfáltica e tapa buracos (apenas Insalubridade Químico
equipe operacional) 40%
Produção de tubos e manilhas, manutenção Insalubridade Ruído ou
Químico
industrial (apenas equipe operacional FAC) 40% Ruído ou
Químico
Produção de blocos, ladrilhos, armação e Insalubridade
ferragem, usina de concreto, manutenção 20% Biológico
móvel, pintura industrial, serralheria (apenas
equipe operacional FAC) Biológico
Manutenção e limpeza de bocas de lobo Insalubridade Ruído
(apenas equipe operacional) 40%
Manutenção da rede de galerias de águas Insalubridade
pluviais em área urbana (apenas equipe 40%
operacional)
Manutenção de estradas vicinais (apenas Insalubridade
equipe operacional) 20%
Condução de caminhões, de forma habitual por Insalubridade Ruído
longos períodos 20%
Condução de ambulância Insalubridade Biológico
20%
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Operação de máquinas pesadas (é necessário Insalubridade Ruído GES-22
apresentar certificado de treinamento válido de 20% GES-23
NR-12 Operador de Máquinas Pesadas) Químico GES-24
Insalubridade Ruído GES-25
Manutenção 40% GES-26
Biológico GES-27
mecânica/elétrica/solda/borracharia ou Insalubridade
20% Biológico GES-28
higienização de veículos e máquinas pesadas GES-29
Insalubridade Biológico GES-30
(apenas equipe operacional da DFL) 40% Ruído GES-31
ou GES-32
Carpintaria e serraria industrial Insalubridade GES-33
40% Eletricidade
Operação de roçadeira, soprador, rastelo,
enxada e apoio de tela de proteção, com Insalubridade
respectivo recolhimento de resíduos de limpeza 40%
urbana em vias públicas, praças, hortos,
parques e prédios públicos Periculosidad
e
Varrição e recolhimento de resíduos de limpeza
urbana em vias públicas e feiras livres, de 30%
forma habitual
Coleta de resíduos sólidos domiciliares,
triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos
(apenas aqueles que tenham contato com
resíduos sólidos urbanos de forma habitual)
Poda e supressão de árvores, de forma habitual
(apenas equipe operacional, e é necessário
apresentar certificado de treinamento válido
para trabalho com eletricidade, trabalho em
altura e operação de motosserra/motopoda)
Sepultamento, exumação e abertura de covas Insalubridade Biológico
20%
Remoção e paramentação de cadáveres, Insalubridade Biológico
Ruído
verificação de óbitos e necrópsia 20%
Químico
Manutenção e reparos em máquinas, Insalubridade Explosão
ferramentas e equipamentos, incluindo 20%
odontológicos, desde que haja exposição à
ruído de forma habitual
Uso de solventes para limpeza de peças e Insalubridade
ferramentas, de forma habitual 20%
Manipulação de inflamáveis líquidos ou Periculosidad
gasosos em grandes quantidades, de forma e
habitual, conforme critérios estabelecidos pela
NR-16 30%
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ANEXO II ATIVIDADES COM RISCO DE VIDA
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ADICIONAL GRUPO DE
30% EXPOSIÇÃO
Agente de Trânsito e Agente Fiscal de Transporte Público que 30%
efetivamente exerça atividade de fiscalização de forma 30% SIMULAR
habitual - direito expresso taxativamente na Lei 271/2012 30% GES-35
30%
Fiscal de Obras Particulares que efetivamente exerça atividade GES-36
de fiscalização de forma habitual - direito expresso
taxativamente na Lei 271/2012 GES-37
Fiscal de Posturas e Fiscal de Abastecimento que efetivamente GES-38
exerça atividade de fiscalização de forma habitual - direito
expresso taxativamente na Lei 271/2012 GES-39
Fiscal de Rendas Imobiliárias que efetivamente exerça
atividade de fiscalização de forma habitual - direito expresso
taxativamente na Lei 271/2012
Auditor Fiscal de Tributos Municipais que efetivamente
exerça atividade de fiscalização de forma habitual - direito
expresso taxativamente na Lei 279/2012
Guarda Civil Municipal - direito expresso taxativamente na 30% GES-40
Lei 279/2012
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 4.571/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da(s) empresa(s): NAURU SOLUÇÕES LTDA., no valor de
R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais);
SES, aos 24/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.597/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da(s) empresa(s): RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 664,54 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos);
SEDIS, 25/02/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 3.517/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 22/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.518/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 23/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.483/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 19/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.515/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 21/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.468/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 25/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.521/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 24/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE
SOUZA MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete
centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.746/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI ME, no valor de
R$ 1.580,00 (Mil quinhentos e oitenta reais);
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.730/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 152/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da
empresa: AM FIGUEIRA EVENTOS, no valor de R$ 2.169,40 (Dois mil cento e
sessenta e nove reais e quarenta centavos);
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.752/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA., no valor de
R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais);
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.764/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA. ME, no valor de R$ 3.280,00 (Três mil
duzentos e oitenta reais);
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.775/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 273/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas descartáveis, constante do presente
processo, a favor das empresas: MEDI HOUSE IND. COM. PROD. CIR. HOSP.
EIRELI, no valor de R$ 80.070,00 (Oitenta mil e setenta reais); LUMAR COMÉRCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., no valor de R$ 49.560,00 (Quarenta e
nove mil quinhentos e sessenta reais); Totalizando R$ 129.630,00 (Cento e vinte e nove
mil seiscentos e trinta reais);
SES, aos 25/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.139/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 347/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E
FERRAGENS LTDA., no valor de R$ 115.849,13 (Cento e quinze mil oitocentos e
quarenta e nove reais e treze centavos);
SEO, aos 25/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 4.794/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 07/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas descartáveis, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
EIRELI, no valor de R$ 1.375,20 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte
centavos);
SES, aos 25/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.811/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA., no valor de
R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais);
SECEC, aos 25/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 4.818/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 1.346,00 (Mil trezentos e quarenta e seis reais);
SEED, aos 25/02/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Dispensa - FADAT
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA DA EXIGIBILIDADE
Quanto à dispensa de exigibilidade, consideramos que se trata de natureza
singular do objeto de parceria, conforme prevê o artigo 31 da Lei nº
13.019/2014, que a seguir justificamos:
A ENTIDADE COMO GESTORA
A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema
Nacional de Desporto (inciso V, § único, do artigo 13 da Lei 9.615 de
24 de março de 1998) é composta por entidades de prática
desportiva (clubes), estes também integrantes do Sistema Nacional
de Desporto, (inciso VI da lei 9.615), e assim como a Liga, são
entidades sem fins lucrativos.
Os clubes são as entidades representativas das comunidades,
bairros e vilas que compõem a cidade e que fazem o futebol não
profissional em Taubaté, todos filiados à Liga, entidade organizadora
das competições esportivas de futebol na cidade.
Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga
local, e até então vem desempenhando papel importante no cenário
esportivo taubateano, congregando um imenso contingente de
pessoas ao redor dos campos de futebol na cidade, aos sábados e
domingos, permitindo aos cidadãos, lazer e divertimento de forma
inteiramente gratuita.
Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35)
pertencem ao Poder Público e são administrados pelos clubes, que
zelam, cuidam e os mantem em condições de uso.
A NATUREZA DO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
Ainda assim, o Termo de Fomento tem o forte argumento que o
futebol, por ser considerado de caráter assistencial, cultural e de
saúde, à sua elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019, com
previsão no inciso I do § 3º, artigo 12 da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964, pois senão vejamos:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de
que as atividades ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre
aquelas de natureza social, pois, além de incentivar a interação das
comunidades de menor poder aquisitivo à sociedade, servem de ação de
fomento e são caracterizadas como uma intervenção subsidiária do Estado".
TC 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em
02/07/08.
TC 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão
publicada em 14/07/07.
TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em
9/10/2012. No mesmo Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di
Prieto "Asseverou que os clubes desportivos também podem receber
subvenções do Poder Público", senão vejamos:
"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta
do orçamento público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de
interesse social em favor de entidades privadas sem fins lucrativos, que
realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos, as
instituições beneficentes, as escolas particulares, os hospitais particulares etc."
(g.n) 6 In Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.
Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a
preliminar, é observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de
Futebol, que se enquadra no artigo 16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata
de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, e tem por finalidade a prática de
esportes amadores.
Transcrevemos abaixo o artigo 16:
"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão
de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica e educacional, sempre que a suplementação de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica".
Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e
pesquisador, foi um pioneiro em várias frentes, especialmente na área de
Treinamento Esportivo e Políticas Públicas de Educação Física e Esporte, que
cita em seu livro - O que é o esporte.
"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes
deste final de século" (XX).
ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR
A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o fomento do
evento esportivo é única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual
ela é filiada a entidade máxima do futebol no Estado de São Paulo, Federação
Paulista de Futebol.
Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, Item VI, do Art.
13, da Lei 9.615, ou seja, os clubes esportivos de futebol não profissional na
cidade, que representam cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de
Futebol e o seu conjunto é que completam o evento denominado Campeonato
de Futebol Amador da Cidade.
Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de
chamamento público, conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o
artigo 32 da mesma Lei.
Fernando Wagner dos Santos Vale
Presidente do Fundo de Assistência ao Desporto de Taubaté - Fadat
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0079/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME
PROCESSO: 4.189/2025 ASSINATURA: 24/02/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE
TENDA 3X3 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS
"FESTA DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO" VALOR:
R$ 650,00 VIGÊNCIA: 03/12/2025 A 07/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0068/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO
PARAÍBA PROCESSO: 4.178/2025 ASSINATURA: 24/02/2025 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MANTEIGA COM SAL E QUEIJO MUSSARELA EM PEÇA
VALOR: R$ 602,66 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0198/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.339/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0069/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO: 4.178/2025 ASSINATURA: 24/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MARGARINA COM SAL VALOR: R$ 80.60 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0198/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.339/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0070/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 4.178/2025
ASSINATURA: 24/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE UHT/UAT
INTEGRAL VALOR: R$ 684,60 VIGÊNCIA: 04 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0198/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.339/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0052/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 3.387/2025
ASSINATURA: 21/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAL REFINADO
IODADO E AÇÚCAR CRISTAL, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 856,50 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0051/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO: 3.387/2025 ASSINATURA: 21/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO E MELHORADOR EM PÓ - TRIPLA
AÇÃO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS
VALOR: R$ 1.185,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0378/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0076/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
PROCESSO: 4.038/2025 ASSINATURA: 25/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FARINHA DE TRIGO PARA PANIFICAÇÃO - TIPO I, VISANDO
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE GABINETE VALOR:
R$ 2.215,50 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0378/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0067/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PROCESSO: 4.013/2025 ASSINATURA: 24/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
FARINHA DE TRIGO TIPO 1 E ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA VALOR: R$
287,90 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0064/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: 7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 3.249/2025
ASSINATURA: 25/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE
EXTINTORES, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 1.481,40
VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0047/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 3.806/2025
ASSINATURA: 25/02/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE E MÉDIO PORTE
PARA ATENDER AOS EVENTOS "CARNAVAL QUIRIRIM", "CARNAVAL
SEDES" E "REBANHÃO DE CARNAVAL" VALOR: R$ 17.699,00 VIGÊNCIA:
01/03/2025 A 04/03/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0674/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AÇUCAREIRA CAMPO FINO INDÚSTRIA DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO: 17.162/2024 ASSINATURA: 24/02/2025
OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM
12/07/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.870/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133
DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE
MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 33.183/2024
ASSINATURA: 25/02/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
INSULINA, GLARGINA, 100UI/ML, REFIL/TUBETE 3ML VALOR
ESTIMADO: R$ 251.370,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0400/2024
PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-30/2025)
Conveniado: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Objeto: Concessão de bolsas pontualidade aos funcionários da Câmara e seus dependentes.
Celebração: 20/02/2025.
Vigência: 20/02/2025 a 31/12/2025.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Silvia Silva
ENDEREÇO: Rua Bolivia, Nº: 53, Quadra N, Lote 25, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-290, B.C.: 3.1.007.024.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 4.823/2.025 NP 0330/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Claudecir Rosa Louzada
ENDEREÇO: Rua Egidio Antonio Celano, Nº: 17, Quadra N, Área A, Loteamento: Vista
Alegre, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-486, B.C.: 4.4.081.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.817 /2.025 NP 0329/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marco Aurélio Grandchamps
ENDEREÇO: Rua Ramiro Adopho de Souza Guimarães, Nº: 360, Quadra E1, P/Lote 18,
Área A, Loteamento: Chácaras Guisard, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12040-857,
Matricula: 65.735, B.C.: 4.4.115.018.001
Processo Adm. 1Doc 11.8102.020 NP 0100/2.020.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
30.334/2.008, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Sincora Parts LTDA, CPF/CNPJ: 53.015.289/0001-89;
ENDEREÇO: Rua Benjamin Constant, Nº: 80, Bairro: Centro, CEP: 12030-170,
Matricula: 60.119, B.C.: 1.1.028.007.001
Processo Adm. 1Doc 3.727/2.025 NP 0254/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 7.064/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: HBC Participações Societárias Ltda, CPF/CNPJ: 08.737.430/0001-00;
ENDEREÇO: Av. José Roberto Bueno de Mattos, S/N, Bairro: Centro, CEP: 12050-020,
Matricula: 2.968, B.C.: 1.1.028.008.001
Processo Adm. 1Doc 3.661/2.025 NP 0250/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 7.064/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: HBC Participações Societárias Ltda, CPF/CNPJ: 08.737.430/0001-00;
ENDEREÇO: Rua Benjamin Constant, Nº: 70, Bairro: Centro, CEP: 12030-170,
Matricula: 96.219
B.C.: 1.1.028.006.001
Processo Adm. 1Doc 3.634/2.025 NP 0245/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 0855/2.025 AI 024/2.025.
AUTUADO: Luiz Guilherme Quisan de Lima
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Lote 08, Loteamento: Chácaras Ingrid,
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.042.008.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 34.285/2.024, NP Nº: 1530/2.024. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.1
VALOR: 08 (Oito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA N° 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a candidata abaixo relacionada, em virtude de habilitação em Concurso Público
(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de
Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme
Lei Complementar Municipal nº 29/1992, ficando sujeita à avaliação especial de desempenho
prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Nome Documento nº Cargo Classificação
GICELDA ANZORENA SILVA 554****** Assistente 18º
Técnico
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Ectado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 160 . DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Decreto
nº 16.004 de 10 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.004, de 10 de janeiro de 2025, que
disciplina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica das
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no calendário escolar do ano letivo de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º O expediente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e na Secretaria
Municipal de Educação na Quarta-feira de Cinzas (05/03/2025) será retomado a partir dos
seguintes horários:
I - Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Expediente administrativo: a partir das 12h00;
b) Início das aulas no período da tarde: 13h00.
II - Unidades Escolares de Ensino Técnico Profissionalizante:
a) Expediente administrativo: a partir das 12h00;
b) Início das aulas no período da tarde: 13h00.
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Expediente a partir das 12h00.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de fevereiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 60, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no
Memorando 11.523/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) EDER DA
SILVA OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 28578, a contar de 10/02/2025,
para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Coleta Complementar e
Ecoponto Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 352, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.312/2023:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo de Sindicância nº 8.312/2023, nos
termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
tendo em vista o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância, anexo ao despacho 27,
de 2 de outubro de 2024, e o constante do despacho 29 do Secretário de Governo e Relações
Institucionais, de 29 de dezembro de 2024, ambos integrantes do Processo Administrativo
8.312/2023 e no sentido de que não há elementos indicativos de infração disciplinar ou autoria
delitiva ou dano ao erário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. Felipe Dehon do Prado, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Segurança e Vigilância, lotado no Departamento de Segurança
Pública Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 117, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 372, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Felipe Dehon do Prado, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor de Defesa do Cidadão, Ref.: "C03", lotado no Departamento de Defesa
do Cidadão, subordinado à Secretaria de Segurança Pública Municipal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 374, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CESSAR os efeitos da Portaria n° 159, de 07 de janeiro de 2025, que
atribuiu a Sra. Mônica dos Santos Machado a incumbência de cumulativamente responder
pelo expediente da Área de Atenção Especializada.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Mônica dos Santos Machado, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência, lotado no
Departamento de Atenção à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi
nomeada pela Portaria nº 153, de 07 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 376, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Angela Maria de Souza Gomes, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência, Ref.:
"C02", lotado no Departamento de Atenção à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Monica dos Santos Machado, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Atenção Especializada, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 381 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no memorando 1Doc nº
2.360/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que tem por finalidade monitorar e
avaliar as parcerias celebradas com agentes culturais, mediante termo de execução cultural, nos
termos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura) e do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), tendo por objeto
a execução dos projetos culturais contemplados nos editais públicos municipais, à saber:
§ 1º Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais contemplados pelo
Edital de Chamamento Público nº 11/2024 (Proc. nº 18.211/2024) - Seleção de espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio.
Membros:
Danielle Ferreira Mendes da Cruz - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Danilo Fabrette de Faria - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Nathália Maria Novaes Victor - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Oswaldo Barbosa Guisard Neto - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Márcio José Andrade Pereira - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Diego Lessa Lopes - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
§ 2º Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais contemplados pelo
Edital de Chamamento Público nº 16/2024 (Proc. nº 18.210/2024) - Seleção de Projetos
Culturais.
Membros:
Danielle Ferreira Mendes da Cruz - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Danilo Fabrette de Faria - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Nathália Maria Novaes Victor - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Oswaldo Barbosa Guisard Neto - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Márcio José Andrade Pereira - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Diego Lessa Lopes - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Art. 2º Os membros não serão remunerados, sendo os serviços prestados de relevante interesse
público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000