Publicações da edição 2269 (Extra) - 21/02/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2269 (Extra)

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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e

Salários dos Profissionais do SUS do

Município de Nova Friburgo, e dá outras

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do SUS do

Município de Nova Friburgo em consonância com as normas estabelecidas no regime jurídico

dos servidores públicos do Município de Nova Friburgo e demais normas correlatas.

Art. 2º. Este Plano atende aos preceitos vigentes nas Constituições Federal e Estadual, na Lei

Orgânica do Município de Nova Friburgo, e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de

Nova Friburgo.

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, os Profissionais do SUS do Município de Nova

Friburgo são aqueles que foram aprovados em concurso público para os seguintes cargos:

I - Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)

II - Assistente Social

III - Biólogo

IV - Copeiro

V - Cozinheiro

VI - Fonoaudiólogo

VII - Fisioterapeuta

VIII - Farmacêutico

IX - Médico (todas as especialidades)

X - Motorista de Ambulância

XI - Maqueiro

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XII - Nutricionista

XIII - Odontólogo

XIV - Odontólogo de Família

XV - Odontólogo (Bucomaxilo)

XVI - Psicólogo

XVII - Terapeuta Ocupacional

XVIII - Técnico de Laboratório

XIX - Técnico de Imobilização

XX - Técnico de Raio-X

XXI - Enfermeiro

XXII - Enfermeiro da Família

Art. 4º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo integram o Quadro Permanente

da Secretaria Municipal de Saúde, órgão junto ao qual exercerão suas funções.

Art. 5º. São atribuições dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo os dispostos

na Lei Complementar Municipal nº 152, de 20 de dezembro de 2022, ou, na omissão desta, no

edital do concurso público de ingresso.

CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 6º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo são passíveis das seguintes

sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções previstas nas demais normas que regulamentam

os agentes públicos municipais, a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal:

I - advertência;

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Art. 7º. A aplicação das sanções previstas no artigo anterior se darão da seguinte forma:

I - advertência: reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

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II - censura: reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida

com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - suspensão: de até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida

com censura;

IV - suspensão: de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, em caso de inobservância das vedações

impostas por esta lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 30

(trinta) dias;

V - demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua

guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Constituição da

República;

c) condenação a pena privativa da liberdade, por crime praticado com abuso de poder ou

violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou

superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a

dignidade da Instituição;

e) abandono do cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) inaptidão e/ou rendimento insuficiente no exercício do cargo público, comprovado por

intermédio de processo administrativo próprio;

i) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão

prevista no item anterior;

j) perda ou suspensão de direitos políticos, salvo quando decorrente de incapacidade que

autorize a aposentadoria;

k) condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica, sexual,

patrimonial ou moral contra a mulher;

l) nas demais hipóteses previstas na legislação, inclusive as constantes no rol do art. 132 da Lei

Federal 8.112 de 11 de novembro de 1990;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão,

se praticada no exercício do cargo ou função.

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§ 1º. A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias

inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa.

§ 2º. Considera-se reincidência, para os efeitos desta Lei, a prática de nova infração, dentro de 4

(quatro) anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar.

§ 3º. Considera-se abandono do cargo a ausência do servidor ao exercício de suas funções, sem

causa justificada, por mais de 30 (trinta dias) consecutivos.

§ 4º. Equipara-se a abandono de cargo a falta injustificada, por mais de 60 (sessenta) dias

intercalados, no período de doze meses.

Art. 8º. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a

natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela

resultarem aos serviços ou a dignidade da instituição.

Art. 9º. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão

por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão impostas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante

processo administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias, de advertência e

de censura, serão impostas pelo Secretário Municipal de Saúde, segundo procedimento

estabelecido por regimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde ou, em sua ausência, pela

lei que o reger.

Parágrafo único. Inexistindo procedimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde, observar-

se-á o regulamento que alcança os demais agentes públicos do Município de Nova Friburgo.

Art. 10. Prescreverá:

I - em 02 (dois) anos, a falta punível com advertência ou censura;

II - em 03 (três) anos, a falta punível com suspensão;

III - em 04 (quatro) anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de

disponibilidade.

Parágrafo Único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente

com este, observando-se o prazo prescricional regulado no Código Penal brasileiro vigente à

época do fato tipificador do ilícito.

Art. 11. A prescrição começa a correr:

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I - do dia em que a autoridade administrativa competente tomar conhecimento formal da falta

cometida pelo servidor; ou

II - do dia em que a autoridade administrativa competente tomar conhecimento formal da

cessação da continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes cometidas pelo

servidor.

Parágrafo Único. Interrompem a prescrição;

I - a instauração de processo administrativo;

II - a citação para a ação de que possa resultar na imposição de sanção penal ­ regulada no

Código Penal vigente à época da apuração do fato - ou funcional regulada nesta Lei

Complementar Municipal.

Art. 12. Para apuração de responsabilidade disciplinar, através de sindicância e inquérito

administrativo, serão observados os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável aos

agentes públicos do Município de Nova Friburgo.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO E ESTABILIDADE

Seção I

Do Concurso Público

Art. 13. O ingresso na carreira de Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, se dará

mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, organizados em carreira, nomeados

pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida em Lei.

§ 1º. O concurso público para o cargo de Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo

deverá ser realizado por instituição especializada em seleção pública, com notória expertise

técnica devidamente comprovada ou mediante banca própria.

Art. 14. O Concurso para ingresso no cargo inicial das carreiras de Profissionais do SUS do

Município de Nova Friburgo será realizado, a juízo do Chefe do Poder Executivo e do Secretário

Municipal de Saúde, sempre que houver vaga, disponibilidade orçamentária e assim exigir o

interesse público.

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§ 1º. O edital, aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde, fixará as condições gerais do

Concurso Público para as carreiras dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo,

especificando as matérias, programas, critérios de avaliação dos títulos e notas mínimas para

aprovação.

§ 2º. Na avaliação dos títulos, cuja nota não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do

máximo atribuível à(s) prova(s) escrita(s), somente serão admitidos:

I - título de Doutor conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou

reconhecida;

II - título de Mestre conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou

reconhecida;

III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de Especialização Lato Sensu, com carga

horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado ou reconhecido por Faculdade

oficial ou reconhecida.

IV - diploma ou certificado de curso de Graduação Lato Sensu, quando o cargo não o exigir.

§ 3º. O prazo de validade do concurso dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo

será de até dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez por

igual período, por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo do Município de Nova

Friburgo.

Art. 15. São requisitos para a posse nos cargos descritos nesta lei:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - não possuir antecedentes criminais em delitos praticados contra criança e adolescente ou

que comprometam a saúde pública;

III - ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;

IV - estar quite com o serviço militar;

V - estar em gozo dos direitos políticos;

VI - não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos

anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII - não possuir condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica,

sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - satisfazer as demais formalidades legais;

IX - atender ao nível de escolaridade exigido pelo edital do concurso público que trata o art. 14.

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Art. 16. Os cargos iniciais da carreira dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo

serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de classificação no

Concurso Público de que trata o art. 13.

Art. 17. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão empossados pelo Chefe

do Poder Executivo Municipal, mediante assinatura do termo de compromisso em que o

empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo.

§ 1º. É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse dos

Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, prorrogável por igual período, a critério

do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de ineficácia do ato de provimento.

§ 2º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, uma vez empossados, deverão

entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo.

§ 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério

do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 4°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, se assim exigir o interesse público, poderá

determinar que os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo entrem em exercício

imediatamente após a nomeação.

Seção II

Do Estágio Probatório

Art. 18. São efetivos, após 3 (três) anos de exercício, os servidores nomeados para cargo de

provimento efetivo dispostos nesta lei, em virtude de concurso público, conforme dispositivo

constitucional.

Art. 19. O preenchimento dos requisitos necessários à aquisição de estabilidade nas carreiras de

Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo será apurado mediante avaliação periódica

durante 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.

§ 1º. Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

I - idoneidade moral;

II - aptidão;

III - assiduidade;

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IV - disciplina;

V - eficiência;

VI - dedicação ao serviço;

VII - frequência em atividades de aperfeiçoamento técnico, cujo comparecimento tenha sido

declarado obrigatório por ato do Secretário Municipal de Saúde.

§ 2º. A avaliação do preenchimento dos requisitos indicados no parágrafo anterior será

homologada pelo Secretário Municipal de Saúde após a aprovação pela comissão avaliadora.

§ 3º. Não será dispensado do estágio probatório o Profissional do SUS do Município de Nova

Friburgo que já tenha se submetido a estágio probatório, ainda que da mesma natureza, em outros

cargos, em qualquer ente federativo ou entidade da Administração Direta ou Indireta.

Art. 20. A comissão avaliadora de estágio probatório será constituída por agentes públicos

integrantes do quadro permanente do Município, designados por ato do Chefe do Poder

Executivo.

§ 1º. O ato de designação dos integrantes da comissão avaliadora de estágio probatório será

publicado no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município.

§ 2º. O Gabinete do Secretário Municipal de Saúde prestará à comissão todo o auxílio

administrativo necessário ao desempenho de seus trabalhos.

§ 3º. A substituição dos membros da comissão avaliadora poderá ocorrer por requerimento dos

mesmos ou por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 21. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por ato

infralegal.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, que poderá editar

os atos complementares necessários ao exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Seção I

Da Lotação

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Art. 23. A lotação inicial dos Profissionais do SUS do Município dar-se-á em unidade saúde de

escolha do servidor no momento da posse, observando-se a ordem de classificação no concurso

público de ingresso e as vagas existentes na rede municipal ao tempo da escolha.

Parágrafo único. O procedimento de escolha previsto no caput somente terá lugar nos casos em

que houver cargo vago em mais de uma unidade de saúde e houver interesse público no

provimento de ambos, podendo ser afastado mediante justificativa do Secretário de Saúde, caso

em que este designará a lotação inicial.

Art. 24. A remoção somente ocorrerá através de concurso interno, anualmente, cujos critérios

serão fixados por edital baixado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção II

Da Readaptação

Art. 25. A readaptação é o aproveitamento do servidor em Cargo de Provimento Efetivo de

atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade

física ou mental, avaliada em inspeção médica.

§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado nos termos da Lei

vigente.

§ 2º. A readaptação será efetivada em cargo ou emprego da carreira de atribuições afins

respeitando a habilitação exigida e a carga horária do servidor.

§ 3º. Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução da

remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo.

Seção III

Da Reversão

Art. 26. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando, por junta

médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

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Art. 27. A reversão far-se-á no mesmo Cargo de Provimento Efetivo resultante de sua

transformação, com remuneração integral.

Seção IV

Da Reintegração

Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do profissional do Quadro Permanente da Secretaria

Municipal de Saúde, efetivo no Cargo de Provimento Efetivo anteriormente ocupado ou no

Cargo de Provimento Efetivo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão

por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º. Na hipótese de o Cargo de Provimento Efetivo ter sido extinto, o servidor ocupará outro

Cargo Público de Provimento Efetivo equivalente ao anterior, com todas as vantagens.

§ 2º. O Cargo de Provimento Efetivo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser

preenchido em caráter precário até o julgamento final.

Seção V

Da Recondução

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao Cargo de Provimento Efetivo

anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro Cargo de Provimento Efetivo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o Cargo de Provimento Efetivo de origem, o

Profissional do SUS do Município de Nova Friburgo será aproveitado em outro cargo de

Provimento Efetivo ou dentro do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 30. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade, se o profissional

do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde que não entrar em exercício no prazo legal, salvo

doença comprovada por junta médica oficial.

Art. 31. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo no

serviço público e, no caso de empate, o de maior idade.

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Seção VI

Do Remanejamento

Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover, periodicamente, concurso de

remanejamento externo para os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo do seu

quadro efetivo.

§ 1º. É considerado remanejamento externo a mudança de local do exercício do servidor entre as

Unidades de Saúde do Sistema Municipal de Nova Friburgo.

§ 2º. O remanejamento externo ocorrerá sempre que houver necessidade de reorganização do

quadro efetivo para o preenchimento das vagas antes da contratação de servidores, assegurando

o direito do servidor efetivo deslocar-se de uma Unidade de Saúde para outra.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá editar ato, contendo as condições de inscrição,

inclusive por procuração, critérios de pontuação para classificação, condições de realização do

remanejamento, entre outras questões que julgar pertinente para o processo.

§ 4º. O concurso de remanejamento deverá ter como fundamento a efetiva atuação e formação

em consonância com os critérios para progressão vertical.

§ 5º. Terá prioridade no remanejamento o servidor que visar lotação no bairro de sua residência.

§ 6º. Excepcionalmente, o remanejamento poderá ser realizado fora do período informado no art.

32, desde que, por decisão fundamentada do Secretário Municipal de Saúde, atenda:

I - necessidade da administração pública,

II - demanda de outra unidade de Saúde;

Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde deverá orientar os gestores das unidades de saúde a

promover remanejamento interno, ao final de cada ano.

§ 1º. Entende-se por remanejamento interno a mudança de turno na mesma Unidade de Saúde

na qual o servidor se encontra lotado.

§ 2º. O remanejamento interno deverá acontecer antes do remanejamento externo nos anos em

que houver coincidência entre os procedimentos.

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CAPÍTULO V

DA CARREIRA

Seção I

Da Progressão Funcional

Art. 34. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão posicionados em

NÍVEIS de acordo com sua experiência profissional, na forma que se segue:

NÍVEL I - Até completar 5 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL II - Os que estiverem há mais de 05 anos até 10 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL III - Os que estiverem há mais de 10 anos até 15 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL IV - Os que estiverem há mais de 15 anos até 20 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL V - Os que estiverem há mais de 20 anos até 25 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL VI - Os que estiverem há mais de 25 anos até 30 anos de efetivo exercício no cargo;

NÍVEL VII - Os que estiverem mais de 30 anos de efetivo exercício no cargo.

Parágrafo Único. O percentual de diferença entre os NÍVEIS é de 5% (cinco por cento) tendo

caráter cumulativo.

Art. 35. Para fins de progressão na carreira, considera-se como em efetivo exercício no cargo

de Profissional do SUS do Município de Nova Friburgo, o servidor que esteja:

I - em gozo de férias regulamentares;

II - em gozo de licença-prêmio, quando previsto em seu Estatuto ou regime aplicável;

III - em gozo de licença, quando previsto em Estatuto ou regime aplicável:

a) para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias e acidente de trabalho, pelo mesmo

prazo;

b) por motivo de gestação, maternidade, lactação ou adoção, no prazo previsto em lei, Estatuto

ou regime aplicável;

c) em razão de paternidade, no prazo previsto em Estatuto ou regime aplicável;

d) por motivo de doença em pessoa da família, no prazo previsto em Estatuto ou regime

aplicável;

IV - afastados em razão de:

a) convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;

b) casamento, pelo prazo previsto em lei, estatuto ou regime aplicável;

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c) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, pelo prazo previsto em lei,

estatuto ou regime aplicável;

V - ocupando cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 36. Interrompe-se automaticamente o prazo de efetivo exercício nos cargos dos Profissionais

do SUS do Município de Nova Friburgo, o servidor que se encontrar nas seguintes condições:

I - em licença para tratar de interesses particulares;

II - em licença por motivo de doença em pessoa da família, após o prazo limite;

III - em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

IV - em licença para campanha eleitoral ou outra atividade política partidária;

V - no exercício de mandato eletivo;

VII - quando suspenso em cumprimento de penalidade disciplinar pelo período em que

perdurar a suspensão;

VIII - quando ocupando cargo de provimento em comissão que não esteja atrelado às

atribuições inerentes ao cargo originário do servidor;

IX - quando cedido ou permutado à Administração Direta ou Indireta de outro Ente;

X - outras hipóteses previstas em lei.

§ 1º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, desde que satisfeitos os requisitos

dispostos nesta seção, devem requerer sua progressão, diretamente ao Secretário Municipal de

Saúde, que solicitará manifestação do superior hierárquico do requerente acerca do

preenchimento dos requisitos legais e, após, analisará e encaminhará, com a devida

fundamentação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para decisão final.

§ 2º. As progressões de que tratam esta seção ocorrerão em época a ser fixada por ato infralegal,

exarado pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 37. Não fará jus à progressão o servidor que tenha sofrido penalidade funcional de suspensão

nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data em que preencheria os requisitos para subida

de nível.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, que poderá editar

os atos complementares necessários.

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CAPÍTULO VI

DA VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

Art. 39. Para efeito de valorização da formação profissional ficam criados 5 (cinco) CLASSES

que correspondem à formação ou titulação dos Profissionais do SUS do Município de Nova

Friburgo.

Parágrafo Único. A promoção por valorização da formação é a passagem do servidor de uma

classe para outra superior, com base em maior grau de formação profissional específica, sem

mudança de sua área de atuação, sendo o efeito apenas financeiro.

Art. 40. As classes que integram a estrutura da carreira são as relacionadas a seguir:

I - CLASSE A - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com a formação exigida

no concurso público que lhe deu provimento efetivo;

II - CLASSE B - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Graduação

Lato Sensu em área afeta a sua atuação, além daquele eventual exigido no concurso público que

lhe deu provimento;

III - CLASSE C - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu em área afeta a sua atuação, além daquele eventualmente exigido no

concurso público que lhe deu provimento;

IV - CLASSE D - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Mestrado

em área afeta a sua atuação;

V - CLASSE E - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Doutorado

em área afeta a sua atuação;

Art. 41. O enquadramento dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo CLASSES

se dará conforme o seu grau de escolaridade e a progressão ocorre à medida em que os níveis

mais elevados de titulação são alcançados.

Art. 42. A cada classe corresponde um piso salarial, sendo de 10% (dez por cento) a diferença

entre o piso de uma Classe e o da Classe subsequente.

§ 1º. Qualquer aumento de vencimento que venha a incidir sobre os pisos salariais não poderá

alterar o percentual de diferença entre as Classes.

§ 2º. Não poderá enquadrar-se em classe superior o servidor:

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I - em estágio probatório;

II - cedido ou permutado;

III - que esteja desempenhando suas funções fora da estrutura da Secretaria Municipal de

Saúde;

IV - readaptado, ainda que exercendo função administrativa na estrutura da Secretaria

Municipal de Saúde;

V - em disponibilidade;

VI - afastado de suas funções para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

VII - que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o inciso II do

do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 3º. Os enquadramentos ocorrerão anualmente em época a ser fixada por ato infralegal, a ser

exarado pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Executivo.

§ 4º. Só poderá concorrer à promoção por valorização da formação o servidor que cumprir o

interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra no momento

da solicitação.

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS

Seção I

Da Remuneração e do Vencimento Base

Art. 43. A remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo será composta

pelo vencimento base por nível e classe do cargo acrescida das seguintes verbas:

I - triênio;

II - licença-prêmio por assiduidade;

III - outras gratificações concedidas por lei.

Parágrafo Único. Além das verbas remuneratórias e indenizatórias previstas no caput, poderão

compor a remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo demais

vantagens previstas em lei.

Avenidc Albeío Bícune, 225, Cenío, Novc fiíibuígo, Escdo do fiio de Jcneiío

Teleone: (22) 2525-TF00 ­ www.gMn.íj.gov.bí

Seção II

Do Triênio

Art. 44. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo fazem jus ao Adicional por

Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento), após 3 (três) anos de efetivo exercício.

§ 1º. Para fins de Adicional de Tempo de Serviço, após o primeiro adicional, passará o mesmo a

ser computado a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

§ 2º. O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na

proporção da referida base de cálculo.

§ 3º. O início da contagem para a percepção do triênio para os servidores que já estiverem em

efetivos se iniciará com a publicação desta lei.

Seção III

Da Licença-Prêmio por Assiduidade

Art. 45. Após cada quinquênio ininterrupto da efetivação do exercício do serviço público, os

Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo farão jus a 3 (três) meses de licença

remunerada, sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor.

§ 1º. Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo desde o início

do seu ingresso no quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. É facultado aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo fracionar a licença

que trata este artigo em até 3 (três) períodos desde que definidos previamente os meses para o

gozo da licença.

§ 3º. Ocorrendo a opção por conversão em espécie, a autorização para o pagamento deverá

observar a disponibilidade orçamentária do órgão de lotação do servidor, devendo, no caso de

indisponibilidade, constituir prioridades para imediata reformulação orçamentária no mesmo

exercício.

Avenidc Albeío Bícune, 225, Cenío, Novc fiíibuígo, Escdo do fiio de Jcneiío

Teleone: (22) 2525-TF00 ­ www.gMn.íj.gov.bí

Art. 46. Não se concederá licença-prêmio ao Profissional do SUS do Município de Nova

Friburgo que, no período aquisitivo:

I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II - afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença sem remuneração por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença para tratamento de interesse particular;

c) condenação a penalidade privativa de liberdade por sentença definitiva;

d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

e) possuir condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica, sexual,

patrimonial ou moral contra a mulher durante o período aquisitivo da licença.

§ 1º. Não fará jus ao gozo de licença-prêmio o servidor que estiver cedido, permutado ou que

esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o inciso II do do Art.

41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 2º. A falta injustificada ao serviço retardará a concessão da licença prevista neste artigo, na

proporção de 1 (um) mês para cada 3 (três) faltas.

Art. 47. O início da contagem para a percepção da licença-prêmio para os servidores que já

estiverem em efetivo se iniciará com a publicação desta lei.

Seção V

Dos afastamentos

Art. 48. Sem qualquer prejuízo, poderão os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo

ausentar-se do serviço pelo período de:

I - 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,

menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.

II - 30 (trinta) dias consecutivos em razão de nascimento ou adoção de filhos, nos termos do

inciso XVI, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal - Lei 4.637 de 12 de julho de 2018.

Art. 49. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão permitidos os

seguintes afastamentos:

Avenidc Albeío Bícune, 225, Cenío, Novc fiíibuígo, Escdo do fiio de Jcneiío

Teleone: (22) 2525-TF00 ­ www.gMn.íj.gov.bí

I - para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do

Distrito Federal e dos Municípios, sem ônus para o órgão de origem;

II - para exercer atividade em entidade sindical de classe, com ônus para o órgão de origem;

III - para exercício de mandato eletivo, com direito à opção de subsídio, nas hipóteses permitidas

pela Constituição Federal de 1988.

Art. 50. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo não poderão ausentar-se do

Estado ou do País para estudo ou missão oficial sem autorização expressa do Chefe do Executivo.

§ 1º. O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente

decorrido igual período, será permitido novo afastamento.

§ 2º. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo beneficiados pelo disposto neste

artigo não será concedida licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período

igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo

afastamento.

Art. 51. O afastamento dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo da estrutura

da Secretaria Municipal de Saúde para servir em organismo internacional de que o Brasil seja

signatário ou com o qual coopere dar-se-á com direito à opção pela remuneração.

Art. 52. Sem prejuízo dos direitos e garantias previstas nesta Lei, aplicam-se aos Profissionais

do SUS do Município de Nova Friburgo as licenças e afastamentos aplicáveis aos demais agentes

públicos do Município de Nova Friburgo, no que couber.

Parágrafo único. As licenças e afastamentos somente poderão ocorrer após o período de estágio

probatório.

CAPÍTULO VIII

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 53. A jornada de trabalho dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo

obedecerá o disposto no edital do concurso público que trata o art. 13 ou legislação posterior que

a modifique.

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CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. O vencimento base dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo de NÍVEL

I será o disposto na Lei Municipal 4.854, de 22 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 4.934,

de 13 de fevereiro de 2023, ou em legislação posterior que a modifique ou revogue.

Art. 55. O vencimento base estará sujeito aos reajustes gerais concedidos aos servidores do

município.

Art. 56. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo que possuírem mais de 5

(cinco) anos de efetivo exercício quando da publicação desta lei, serão automaticamente

enquadrados no NÍVEL II, desde que não lhe cause prejuízo de vencimentos.

Art. 57. A eficácia do disposto no artigo 56 desta lei será condicionada à realização de estudo de

impacto orçamentário, bem como, das alterações necessárias nas leis orçamentárias municipais.

Art. 58. A atividade funcional dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo está

sujeita a fiscalização permanente, ordinária e extraordinária.

§ 1º. Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de execução

da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser emitidos relatórios semestrais de avaliação de

desempenho dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, submetidos à aprovação

do Secretário Municipal de Saúde, ou, por delegação deste, dos diretores.

§ 2º. Para efeito da elaboração dos relatórios semestrais de avaliação de desempenho dos

Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, inerentes à fiscalização permanente,

deverá ser considerada a demanda individual, bem como as atribuições de cada setor ou unidade

da Secretaria Municipal de Saúde, através da análise da execução de atividades, observados os

aspectos comportamentais e as tarefas de produtividade, cabendo ao Poder Executivo Municipal

a regulamentação quanto à forma e os critérios que deverão nortear a elaboração de ditos

relatórios trimestrais.

§ 3º. Fiscalização ordinária é a realizada anualmente pelo Secretário Municipal de Saúde para

verificar a regularidade e a eficiência dos serviços.

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Teleone: (22) 2525-TF00 ­ www.gMn.íj.gov.bí

§ 4º. A fiscalização ordinária a que se refere o § 2º deste artigo, levará em consideração as

avaliações impostas pela fiscalização permanente, constante no § 1° deste artigo.

§ 5º. Fiscalização extraordinária é a realizada a qualquer momento, pelo Secretário Municipal

de Saúde, de ofício ou por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 6º. Qualquer pessoa poderá representar ao Poder Executivo Municipal sobre abusos, erros ou

omissões dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo.

Art. 59. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo aplicam-se as regras e

garantias consignadas nas Leis Municipais de Nova Friburgo que regulamentam as atividades

dos demais agentes públicos municipais, no que couber.

Art. 60. A aposentadoria dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo obedecerá

o disposto na legislação previdenciária vigente do Município de Nova Friburgo.

Art. 61. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante

decreto.

Art. 62. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 63. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 64. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, de de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Avenidc Albeío Bícune, 225, Cenío, Novc fiíibuígo, Escdo do fiio de Jcneiío

Teleone: (22) 2525-TF00 ­ www.gMn.íj.gov.bí

DECRETO Nº 3.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Ficam deslocados da estrutura administrativa da

Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos dois cargos de Assessor Nível

Básico I.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Educação um cargo de Assessor Nível Básico I.

Art. 3º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Esportes e Lazer um cargo de Assessor Nível Básico I.

Art. 4º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.20 17:57:27 -03:00

Pág. 1

DECRETO Nº 3404/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO

VALOR DE R$ 7.930,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.930,00 (sete mil, novecentos e trinta

mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-92 1500 7.930,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500341.060 4490-52 1500 7.930,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/02/2025 17:45:24

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: f0dfb24c-3fe7-47e1-8f87-e25695396e75

Documento Digital Nº 078966/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3405/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO

VALOR DE R$ 334.903,09 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 334.903,09 (trezentos e trinta e quatro

mil, novecentos e três reais, e nove centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-39 1500 210.903,09

58001.2369500362.327 3390-39 1501 124.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.0412200012.002 3390-30 1500 12.000,00

58001.0412200012.002 3390-36 1500 2.000,00

58001.0412200012.002 3390-39 1500 68.000,00

1500 2.000,00

58001.0412200012.002 3390-92 1500

1500 50.000,00

58001.0412200012.002 4490-52 1500 2.000,00

58001.2369500341.060 3390-30 1500 34.903,09

1500 20.000,00

58001.2369500341.060 4490-52 1500 124.000,00

58001.2369500342.099 3390-36 3.000,00

7.000,00

58001.2369500352.101 3350-43 5.000,00

5.000,00

58001.2369500382.328 3390-30

58001.2369500382.328 3390-32

58001.2369500382.328 3390-36

58001.2369500382.328 3390-39

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

21/02/2025 14:23:24

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 8f8d7cfe-42f0-4a82-8d3b-54be9ac55853

Documento Digital Nº 079359/2025

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3838/2025

Convênio: 006/2025

Data da Assinatura: 19/02/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Grêmio Recreativo Escola de Samba e Cultural

Alunos do Samba de Conselheiro Paulino

CNPJ: 29.713.328/0001-37

Objeto: Subvencionar o conveniado com o desiderato de auxiliar na realização do

Desfile no Carnaval de 2025

Prazo: De 19/02/2025 a 01/04/2025

Valor: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21, Lei 4320/64 Decreto Municipal 003/12, Lei

Municipal 5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 19 de fevereiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4532/2025

Convênio: 007/2025

Data da Assinatura: 19/02/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz

de Olaria

CNPJ: 29.564.721/0001-06

Objeto: Subvencionar o conveniado com o desiderato de auxiliar na realização do

Desfile no Carnaval de 2025

Prazo: De 19/02/2025 a 01/04/2025

Valor: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21, Lei 4320/64 Decreto Municipal 003/12, Lei

Municipal 5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 19 de fevereiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CORRIGENDA

Processo Administrativo nº 26.570/2023

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021

Critério de julgamento: Menor Preço Global

Concorrência Eletrônica nº 90.008/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada para a reestruturação física das

Administrações Tributárias e Fazendárias na sede da Secretaria Municipal de Fazenda.

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.008/2024, adjudico e homologo o

objeto do certame à empresa REUNIDAS SUDESTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº

31.132.978/0001-30, que apresentou o melhor lance para o item 1, pelo valor total de

R$ 317.324,85 (trezentos e dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta

centavos).

CORRIGENDA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº 90.008/2024, PUBLICADO EM 20/02/2025, ANO V EDIÇÃO Nº 2267.

Onde se lê: Pregão Eletônico nº 90.008/2024 Nova Friburgo, 20 de feereiro de 2025.

Leia-se: Concorrência Eletrônica nº 90.008/2024

Publique-se e cumpra-se.

Patrick de Azevedo Risso

Secretario Municipal de Fazenda

Matr.nº 63.789

LM 5080 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.080

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dá denominação de "Quadra Poliesportiva

Vereador Manoel do Pote" à quadra

poliesportiva de Campo do Coelho, situada ao

lado do campo de futebol.

Art. 1º Fica denominada "Quadra Poliesportiva Vereador Manoel do Pote" a quadra

poliesportiva de Campo do Coelho, situada ao lado do campo de futebol.

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO,

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR JOELSON DO POTE ­ PLO 381/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/02/2025 09:11

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

223/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FRILAB LABORATORIO CLINICO LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

68.665.868/0001-44 1023101052-0 2939/2024

ENDEREÇO

TRAVESSA SAO JOAO N°08 - CENTRO - CEP: 28610400 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 2939/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), Frilab Laboratório Clínico Ltda (CNPJ nº 68.665.868/0001-

44), Inscrição Imobiliária nº 1023101052-0, ciente(s) do lançamento da TAXA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - TPP.

HISTÓRICO

TPP / ANO (01 outdoor sem iluminação e com menos de 5 m2):

Responsável / Especificação Taxa Valor a Pagar Vencimento

Frilab Laboratório/ TPP no Centro - Nova Friburgo / RJ (01 ano) 1930/2025 R$ 712,62 24/03/2025

BASE LEGAL

Conforme os artigos 243 a 251 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d2_e1r0V_9e:1rs5_i:o3n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Fevereiro de 2025 09:11:25

Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo

117 da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº

301.397 na função de Gestor, Patrícia de Oliveira Pimentel, matrícula nº 199.018

na função de Gestor Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190

como Fiscal e Aécio Roney Silva de Oliveira, matricula 62.608 como Fiscal

Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 013/2025,

Processo de nº 2898/2024, firmado com este Município e a Empresa: MS COMÉRCIO

E SERVIÇOS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA., que tem por

objetoa prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos

com substituição e fornecimento de peças de reposição, componentes e

acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de

qualidade daqueles produzidos pelos fabricantes (originais ou genuínos), para

veículos de porte leve, médio, pesado e máquinas/tratores pertencentes ao

Município, referente Pregão Eletrônico nº 90.071/2024, para atender às

necessidades das Secretarias Municipais.

Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para

execução do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o

acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à

regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação com efeitos retroativos a partir de 28/01/2025, revogados as disposições

em contrário.

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos

Matrícula 63.664

Corrigenda -Ordem de Serviço nº 05 de 07 de Fevereiro de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-

DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, RONAN MUZI DA COSTA, matrícula 115.210,

como Fiscal Titular e ELIANA DA SILVA GOMES CURTY, matrícula 062.435, como Fiscal Substituto.

Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE

DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, JANAINA VERLY DE SOUZA,

matrícula 207.033, como Fiscal Titular e JOELMA APARECIDA DE SOUZA, matrícula 299.499, como

Fiscal Substituto.

Designar no HEMOCENTRO REGIONAL DE NOVA FRIBURGO, a Servidora DANIELLE GONÇAL-

VES NAZARETH, matrícula 062.724, como Superior Imediato EVALDO BARROS ORTEGA, matrícula

nº 207.477, como Fiscal Titular e BIANCA FARIA PEREIRA DIAS, matrícula nº 190.056, como Fiscal

Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-

RICH, matrícula 299.088, como Superior Imediato, MARIA APARECIDA PAULINA DA SILVA, matrí-

cula 207.004, como Fiscal Titular e RETIANE LUCCAS FERREIRA, matrícula 063.240, Fiscal Substi-

tuta.

Designar na VIGILÂNCIA EM SANITÁRIA, o Servidor HUMBERTO RODRIGUES DELEGAVE MOU-

RA, matrícula 207.854, como Superior Imediato, ERNANI MONTEIRO VIANNA DA SILVA, matrícula

299.083, como Fiscal Titular e PIERRE GRIPP GIBAJA, matrícula 299.503, Fiscal Substituto.

Designar no CEREST SERRANA, a servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como

Superior Imediato, ANDRE LUIZ FARIA VIEIRA, matrícula 207.016, como Fiscal Titular e, JÉSSICA

FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524, como Fiscal Substituto.

Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA,

matrícula 299.038, como Superior Imediato, PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA, matrícula 63.203,

como Fiscal Titular e DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula 111.983, Fiscal Substituta.

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, a Servidora ANGELA MARIA SARDOU CHARRET,

matrícula 62.400, como Superior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 195.074, como

Fiscal Titular e CRISTINA B. GOMES, matrícula 290.212, Fiscal Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES

BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula

299.080, como Fiscal Titular e SANDRA DE ARAÚJO, matrícula 299.102, como Fiscal Substituta.

Designar na ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-

BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089,

como Fiscal Titular e WENDY GEISSLER RIBEIRO, matrícula 207.621, como Fiscal Substituta.

Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE

CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, SIMONE DA SILVA AUGUSTO, matrí-

cula 063.190, como Fiscal Titular e, MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, Fiscal Subs-

tituta.

Designar na GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL, a Servidora FLÁVIA PINHEIRO TEIXEIRA, matrícula

063.745, como Superior Imediato, JESSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e CAMILA

DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU matrícula 195.078, como Fiscal Substituta.

Designar no CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Servidor WALTER MELLO PACHECO, sem

matrícula, CPF nº 914.514.347-15, como Superior Imediato, JACQUELINE PINTO CORRÊA, matrícu-

la 117.124, como Fiscal Titular e ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 299.088, como Fiscal Subs-

tituta.

Designar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM), a Servidora STEFANIE LIMA RIBEIRO, matrí-

cula 063.470, como Superior Imediato, DIANA ROQUE ECARD, matrícula 063.230, como Fiscal Titu-

lar e FERNANDA RAMALHO RODRIGUES, matrícula 063.145, como Fiscal Substituta, para acompa-

nhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 264/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e a

empresa ERICTEL ASSESSORIA DER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, tendo por objeto a CON-

TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, COMUTA-

DA, SERVIÇO 0800, COMUNICAÇÃO EM NUVEM, COM RAMAIS FÍSICOS, VIRTUAIS (SOFTPHO-

NES), SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), CALL CENTER, SISTEMA DE URA PARA

AUTOATENDIMENTO INTEGRADO COM PLATAFORMA DE WHATSAPP MULTI-ATENDENTE E

API DE INTEGRAÇÃO COM O BANCO DE DADOS, SISTEMA PARA ENVIO DE TORPEDO DE

VOZ EM MASSA, SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) COM LIGAÇÕES ILIMITA-

DAS NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, PARA TERMINAIS FIXOS E

MÓVEIS, EQUIPAMENTOS COM SOBREVIVÊNCIA, para atender as necessidades da PREFEITURA

MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E UNIDADES EXTERNAS DA PREFEITURA referente ao pro-

cesso Nº9233/2022.

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Art. 2º ­ Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de

publicação, revogadas disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 07 de Fevereiro de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Corrigenda- Ordem de Serviço nº 06 de 07 de Fevereiro de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-

DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, ALCIDES MAXWELL INACIO GOMES, matrí-

cula 206.756, como Fiscal Titular e RAPHAEL JASMIN SANTOS, matrícula 206.703, como Fiscal

Substituto.

Designar no HEMOCENTRO REGIONAL DE NOVA FRIBURGO, a servidora DANIELLE GONÇAL-

VES NAZARETH, matrícula 062.724, como Superior Imediato, EVALDO BARROS ORTEGA, matrícu-

la 207.477, como Fiscal Titular e BIANCA FARIA PEREIRA, matrícula 190.056, como Fiscal Substitu-

to.

Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE

DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JÚ-

NIOR, matrícula 062.095, como Fiscal Titular e GLÁUCIA ALVES MENDES DA SILVEIRA, matrícula

063.338, como Fiscal Substituta.

Designar na DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, o Servidor HUMBERTO RO-

DRIGUES DELEGAVE, matrícula 207.854, como Superior Imediato, ERNANI MONTEIRO VIANNA

DA SILVA, matrícula 299.083, como Fiscal Titular e PIERRE GRIPP GIBAJA, matrícula 299.503, Fis-

cal Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-

RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, MARCELO MILLER MARTINS DA COSTA, matrí-

cula 207.004, como Fiscal Titular e GRAZIANO RUFINO, matrícula 207.597, Fiscal Substituto.

Designar no CEREST SERRANA, a servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como

Superior Imediato, JÉSSICA FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524 como Fiscal Titular e LUIZ

CARLOS FREZ PINHEIRO , matrícula 100.288, como Fiscal Substituto.

Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA,

matrícula 63.203, como Superior Imediato, DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula

111.983, como Fiscal Titular e MARISTELA TIELLET, matrícula 299.248, Fiscal Substituta.

Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, a Servidora ANGELA MARIA SARDOU CHARRET,

matrícula 62.400, como Superior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 195.074, como

Fiscal Titular e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS, matrícula 207.621, Fiscal Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES

BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.

Telefones (22) 2522.0661 - (22) 2523.1370

299.080, como Fiscal Titular e WENDY GEISSLER RIBEIRO, matrícula 117.089, como Fiscal Substi-

tuta.

Designar na ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-

BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089,

como Fiscal Titular e MARIZA DIAS SIQUEIRA, matrícula 299.362, como Fiscal Substituta.

Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE

CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, CAIO COELHO SHUENG, matrícula

062.438, como Fiscal Titular e, MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, Fiscal Substituto.

Designar na GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL, a Servidora FLÁVIA PINHEIRO TEIXEIRA, matrícula

063.745, como Superior Imediato, JESSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e CAMILA

DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 195.078, como Fiscal Substituta para acompanhar e

fiscalizar a execução do Contrato nº 219/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e a empre-

sa ALTA REDE NETWORK PROVEDOR DE INTERNET, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO IP PERMANTENTE,

DEDICADO E EXCLUSIVO COM PROTEÇÃO ANTIDDoS E BANDA LARGA, COM FORNECIMEN-

TO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E

INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E A REDE MUNDIAL DE COMPU-

TADORES, referente ao processo Nº22129/2022.

Art. 2º ­ Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 07 de Fevereiro de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.

Telefones (22) 2522.0661 - (22) 2523.1370

PORTARIA Nº 002/2025/SEMU

Torna público as alterações nas vias

públicas e os trajetos a serem

adotados pelas agremiações em razão

do Carnaval 2025, bem como outras

determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação e regularização do tráfego de

veículos no período constante do Carnaval 2025;

CONSIDERANDO os trajetos a serem adotados pelas agremiações para a passagem das alegorias,

demonstrando-se necessária a desobstrução das vias;

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao

trajeto dos denominados "carros alegóricos" ao trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os trajetos a serem adotados pelas agremiações, bem como as alterações

de fluxo de vias, interrupções de tráfego e demais informações constantes nos anexos desta

portaria.

Art. 2º Sem prejuízo do acima disposto, tornam-se públicas as vedações de parada e

estacionamento de veículos, visando a maior fluidez das agremiações e alegorias.

1 / 14

Art. 3º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas

vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam

previstas nos Anexos, cumprindo-se as legislações de trânsito.

Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão

sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas

previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o

dia 5/3/2025.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

2 / 14

ANEXO I

DAS ALTERAÇÕES NAS VIAS

1. Das proibições de parada e estacionamento de veículos e interdições de via:

a. Será totalmente interditada a Avenida Alberto Braune a partir das 13h00 nos dias

28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.

b. Será interditada a via compreendida na Praça Demerval Barbosa Moreira, da

esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto de Educação de Nova Friburgo

(IENF) a partir das 13h00 dos dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025 até

o término do evento;

c. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Praça Demerval Barbosa

Moreira, da esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto de Educação de

Nova Friburgo (IENF) das 13h00 do dia 22/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025;

d. Será proibido o estacionamento e parada de veículos em ambos os lados da Praça

Demerval Barbosa Moreira, da esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto

de Educação de Nova Friburgo (IENF), a partir das 13h00 do dia 22/2/2025;

e. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune,

no trecho compreendido da testada da antiga rodoviária a partir das 13h00 do dia

24/2/2025;

f. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Julius Arp (sentido

Olaria) no trecho compreendido entre a Rua José Tessarollo Santos até a entrada do Espaço

Arp a partir das 22h00 do dia 27/2/2025;

g. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune

no trecho compreendido da testada da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo entre os dias

25/2/2025 e 4/3/2025.

h. Será interditada a Rua Duque de Caxias no trecho compreendido entre a Avenida

Alberto Braune e a Rua Comendador Giuseppe Mastrangelo das 13h00 do dia 28/2/2025 às

23h59 do dia 4/3/2025.

3 / 14

i. Dos desfiles:

i. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo

de veículos na Avenida Alberto Braune, no trecho compreendido entre a

Rua Leuenroth até a Rua Duque de Caxias para concentração das

agremiações, blocos de enredo e blocos de embalo, a partir das 13h00 dos

dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.

ii. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo

de veículos na Avenida Alberto Braune e na Rua Augusto Severo a partir

das 13h00 dos dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025

até o fim dos desfiles.

iii. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo

de veículos na Praça Demerval Barbosa Moreira, Praça Presidente Getúlio

Vargas, Rua Monte Líbano, Rua Farinha Filho e Rua Almirante Barroso até

a Rua Aristão Pinto para dispersão e escape nos dias 28/2/2025, 1/3/2025,

2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.

2. Da interdição das vias de acesso à Alberto Braune:

a. Serão interditadas parcialmente as vias de acesso à Avenida Alberto Braune, à

Praça Demerval Barbosa Moreira e Praça Presidente Getúlio Vargas a partir das 13h00 do

dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025, com acesso permitido somente aos moradores.

b. Serão interditadas parcialmente a Avenida Campesina Friburguense e a Rua José

Nahum Bechara a partir das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025, com acesso

permitido somente aos moradores.

3. Da implantação de duplo sentido de circulação (mão dupla):

a. Haverá duplo sentido de circulação na Rua Augusto Severo, Rua Lopes Trovão e

Rua Gonçalves Dias a partir das 13h00 do dia 28/2/2025 até às 23h59 do dia 4/3/2025;

b. Haverá duplo sentido de circulação na Rua Leuenroth a partir das 13h00 do dia

28/2/2025 até às 23h59 do dia 4/3/2025;

4. Das vias com estacionamento exclusivo:

4 / 14

a. Haverá reserva de estacionamento exclusivo de ambulâncias e viaturas de veículos

da segurança pública no trecho compreendido entre a Praça Demerval Barbosa Moreira e

Praça Presidente Getúlio Vargas das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025;

b. Haverá a reserva de estacionamento para veículos de serviço e apoio de

infraestrutura na Praça Presidente Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a esquina

com a Rua Dante Laginestra até a altura da Fundação Dom João VI das 13h00 do dia

28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025;

c. Haverá a reserva de estacionamento aos veículos afetados ao serviço de transporte

público individual de passageiros (táxi) entre a Praça Demerval Barbosa Moreira e a Praça

Presidente Getúlio Vargas, das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025.

5. Da inversão do fluxo de circulação:

a. Haverá inversão do fluxo de circulação na Rua Duque de Caxias, no trecho

compreendido entre a Rua Comendador Giuseppe Mastrangelo até a Avenida Comte

Bittencourt das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025.

5 / 14

ANEXO II

GLOBO DE OURO

Horário de saída do barracão: 19h00

· Rua Teresópolis

Haverá interrupção de fluxo de veículos e proibição de estacionamento na área da

Coopfeira ­ Nova Friburgo

Rua Souza Cardoso

Rua Salusse

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá proibição de estacionamento no

lado ímpar da via e interrupções temporárias de fluxo de veículos

Rua Francisco Miele

O deslocamento seguirá no contrafluxo

Avenida Dr. Galdino do Vale Filho

Haverá interrupção temporária das vias de acesso à avenida

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a

travessia até o ponto de posicionamento

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do

nº 3 e o nº 17 até o término do evento

6 / 14

BOLA BRANCA

Horário de saída do barracão: 22h00

· Rua Eugênio Nideck

Rua Antônio Lopes Sertã

Rua Álvares de Azevedo

Avenida Emil Cleff

Rua Mac Niven

Haverá proibição de estacionamento em todo o trecho.

Rua Moisés Amélio

Haverá interrupção de trânsito de veículos e proibição de estacionamento no lado

ímpar da via no trecho compreendido entre a altura do nº 35 e o nº 111.

7 / 14

RAIO DE LUAR

Horário de saída do barracão: 22h00

· Rua José Pinheiro

Avenida Governador Roberto Silveira (sentido Centro)

Avenida Presidente Costa e Silva

O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin

Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias

nos cruzamentos de acesso à avenida

Avenida Alberto Santos Dumont

Avenida Doutor Galdino do Vale Filho

Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a

travessia até o ponto de posicionamento

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do

nº 3 e o nº 17 até o término do evento

8 / 14

UNIDOS DO IMPERADOR

Horário de saída do barracão: 5h00

· Rua Cândido Pardal

Rua Uruguaiana

Avenida Júlio Antônio Thurler

Haverá interrupção temporária ao longo de todo o trecho para o deslocamento

Alameda Barão de Nova Friburgo

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da Alameda Barão de Nova Friburgo

(sentido Olaria) e o trânsito de veículos será desviado para a Rua Jardel Hottz para

acesso à Avenida José Pires Barroso (Via Expressa)

Avenida Conselheiro Julius Arp

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo até a Praça Marcílio Dias. Durante o

percurso, a via sentido Centro terá implantação de duplo sentido de circulação. O

trecho compreendido entre a altura do Acesso 1 do "Espaço Arp" até o nº 6 da Avenida

Conselheiro Julius Arp terá proibição de estacionamento na data do deslocamento.

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária pra a

travessia até o ponto de posicionamento.

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento da altura do nº 3 ao nº 17 até o término do

evento.

9 / 14

UNIDOS DA SAUDADE

Horário de saída do barracão: 3h00

· Travessia na Rua Álvares de Azevedo (RJ 116)

Rua Mac Niven

Haverá proibição de estacionamento e parada em todo o trecho

Rua Moisés Amélio

Haverá interrupção de trânsito de veículos e proibição de estacionamento no lado

ímpar da via no trecho compreendido entre a altura do nº 35 ao nº 111

Avenida Alberto Braune

10 /

ALUNOS DO SAMBA

Horário de saída do barracão: 5h00

· Rua Albertino Quadro Gama

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da via. Haverá interrupção do fluxo de

veículos e proibição de estacionamento às 18h00 do dia 09 de fevereiro de 2024

Rua Clarindo da Rosa Teixeira

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da via. Haverá proibição de

estacionamento e parada e interrupção do fluxo de veículos. O fluxo de veículos com

destino ao bairro de Conselheiro Paulino e adjacências será desviado para a Avenida

Governador Roberto Silveira

Avenida Governador Roberto Silveira (sentido Centro)

Avenida Presidente Costa e Silva

O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin

Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias

nos cruzamentos de acesso à avenida

Avenida Alberto Santos Dumont

Avenida Doutor Galdino do Vale Filho

Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a

travessia até o ponto de posicionamento

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do

nº 3 e o nº 17 até o término do evento

11 /

IMPERATRIZ DE OLARIA

Horário de saída do barracão: 8h50

· Rua Manoel Lourenço Sobrinho

Haverá interrupção de fluxo de veículos e proibição de estacionamento no dia 08 de

fevereiro de 2024 após o término da feira

Rua Prefeito Gustavo Lira

Haverá interrupção do fluxo de veículos e proibição de estacionamento a partir da

altura do nº 89

Avenida Júlio Antônio Thurler

Haverá interrupção temporária ao longo de todo o trecho para o deslocamento

Alameda Barão de Nova Friburgo

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da Alameda Barão de Nova Friburgo

(sentido Olaria) e o trânsito de veículos será desviado para a Rua Jardel Hottz para

acesso à Avenida José Pires Barroso (Via Expressa)

Avenida Conselheiro Julius Arp

O deslocamento seguirá pelo contrafluxo até a Praça Marcílio Dias. Durante o

percurso a via sentido Centro terá implantação de duplo sentido de circulação. O trecho

compreendido entre a altura do Acesso 1 do "Espaço Arp" até o nº 6 da Avenida

Conselheiro Julius Arp terá proibição de estacionamento na data do deslocamento

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a

travessia até o ponto de posicionamento

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do

nº 3 e o nº 17 até o término do evento

12 /

VILAGE NO SAMBA

Horário de saída do barracão: 9h00

· Rua Antônio Gaiser

Haverá proibição de estacionamento em toda a extensão da via

Rua Coronel Laudemiro das Mercês Ferreira

Haverá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do nº

18 ao nº 94

Rua João Pinto Faria

Haverá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do nº

1 ao 85

Avenida Engenheiro Hans Gaiser

Haverá interrupção temporária do fluxo de veículos

Avenida Presidente Costa e Silva

O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin

Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias

nos cruzamentos de acesso à avenida

Avenida Alberto Santos Dumont

Avenida Doutor Galdino do Vale Filho

Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida

Praça Marcílio Dias

O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a

travessia até o ponto de posicionamento

Rua Comandante Ribeiro de Barros

A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do

nº 3 e o nº 17 até o término do evento

13 /

ANEXO III

14 /

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

21/02/2025 Ano V | Edição Extra nº2269 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

91/95

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

21/02/2025 Ano V | Edição Extra nº2269 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

92/95

PORTARIA Nº. 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS"

Leia-se: ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 521, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, SÂMIA MARIA DA SILVA COSTA do cargo,

em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de fevereiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:35 -03:00

PORTARIA Nº. 522, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, CLAUDETE MARIA DIAS MAIA do cargo,

em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA

GERAL, com efeitos administrativos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:35 -03:00

PORTARIA Nº. 523, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOÃO EMILIANO BERNARDO CORBICEIRO para

exercer a função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA

PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e

cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:34 -03:00

PORTARIA Nº. 524, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear DANIELA LARANJEIRA DA SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 20 de fevereiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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PORTARIA Nº. 525, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar SÔNIA MARIA MACHADO para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao valor de R$ 250,00

(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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PORTARIA Nº. 526, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LETÍCIA DE ANDRADE AREIAS FAGUNDES do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA

PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 18 de fevereiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:32 -03:00

PORTARIA Nº. 527, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LETÍCIA DE ANDRADE AREIAS FAGUNDES para o

exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA

PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 3.755,55 (Três mil,

setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:33 -03:00

PORTARIA Nº. 528, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores José Marcelo de Lima, Milena de Queiroz Velloso Monteiro e Sabrina

Barroso de Paulo.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.02.20 17:57:33 -03:00

PORTARIA Nº. 529, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

à servidora Janaína Peixoto Pereira.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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PREFEITO

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PORTARIA Nº. 530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear DEIVID ELLER MAFORT para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 24 de fevereiro de

2025.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 531, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte

cessão:

Servidor: NATHÁLIA TRIGO DE AQUINO

Matrícula: 116.085

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Para: Prefeitura de Duas Barras

Ônus: Órgão Cessionário

Processo: 3.759/2025

Art. 2º. ­ Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do

servidor ao órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º. ­ Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do

servidor, mensalmente, ao órgão cedente.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 24 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 532, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Portaria nº 465/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 13 de fevereiro de 2025.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.21 10:16:55-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº: 1.470, de 24 de maio de

2022,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica reinstituído o Comitê Intersetorial de

Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em

Situação de Rua (CIAMP Rua), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos (SEDESDH), integrado por representantes da sociedade civil e

por no mínimo um representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos a

seguir indicados:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)

(Coordenação);

II - Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Saúde Mental e da

Subsecretaria de Políticas sobre Drogas;

III - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP);

IV ­ Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico, através da Subsecretaria de Trabalho e Renda;

V ­ Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Subsecretaria de Políticas

Públicas Sociais;

VI ­ Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, através da

Subsecretaria de Habitação de Interesse Social.

§1º. A sociedade civil terá 06 (seis) representantes, titulares e suplentes, sendo

assegurada a participação de Movimentos da População de Rua, de entidades que

tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua, Sindicatos

e Fóruns sindicais, sendo facultada a participação de representantes do Ministério

Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defensoria Pública, ou outras

instituições que porventura possam ter interesse direto na matéria.

§2º. Os representantes da sociedade civil, devem levar em conta os seguintes

critérios para inscrição:

I - Documentação de comprovações relativas a formalização da entidade que

representa, preferencialmente, conúbio da entidade com a temática;

II - Ordem de chegada do pedido;

III ­ Avaliação da Comissão.

§3º. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ficará responsável

por montar uma Comissão (reservando um assento para 01 Conselheiro do CMAS

oriundo do seguimento da Sociedade Civil) para formular, divulgar e realizar as

respectivas inscrições, tendo como obrigatoriedade mínima as seguintes condições:

I ­ Elaboração de ficha de inscrição;

II ­ Divulgação, local, prazos e organização de inscrições;

III ­ Avaliação das inscrições;

IV ­ Envio de cópias dos inscritos.

§4º. Por força do Art. 9º. do Decreto nº: 1.470/2022, compete ao Comitê Intersetorial

de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em

Situação de Rua:

I - elaborar planos de ação periódicos (anual) com o detalhamento das estratégias

de implementação da Política Pública Municipal para a População em Situação de

Rua;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a

População em Situação de Rua;

III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores

para o monitoramento e avaliação das ações da Política Pública Municipal para a

População em Situação de Rua;

IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas

municipais para o atendimento da população em situação de rua, nos moldes da

REPAS ­ REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c

Parágrafo Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);

V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Pública Municipal

para a População em Situação de Rua e campanhas públicas sobre o assunto, via

Subsecretaria de Comunicação Social (SECOM);

VI - instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar as deliberações do Comitê;

VII ­ organizar calendário, periodicamente (no mínimo uma vez a cada mês), de

encontros para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Pública

Municipal para a População em Situação de Rua.

§5º. Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da

Política Municipal para a População em Situação de Rua serão indicados pelos

titulares dos órgãos e entidades as quais representam e nomeados por ato do Chefe

do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 850, de 24 de maio

de 2022.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.21 10:17:37-03'00'

RIBEIRO:1J1O02H0N33N37Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 1450/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda V-TRIX para apresentação artística no dia 03 de março

de 2025, na Praça Dermeval Barbosa­Centro­Nova Friburgo/RJ, para realização do

evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido J R PRODUTORA E CIA LTDA, CNPJ

33.937.709/0001-77, com valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.02.21 16:43:40-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6046/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do grupo Laborative Dance para apresentação artística no dia

04/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Douglas Conceição dos

Santos Felizardo, CPF 117.747.597-99, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos

reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.02.21 16:43:26-03'00'

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6058/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista RTZ para apresentação artística no dia 04/03/2025 no

Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Erick do Nascimento Barroso, CPF

129632817-14, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.02.21 16:42:43-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6076/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Trio Lumiar" para apresentação artística no dia

04/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Wladimir Vieira Leal, CPF

074.873.157-11, com valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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RIBEIRO:11020333758Localização:

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6148/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Nó Cego para apresentação artística no dia 03/03/2025

no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Rodrigo Fernandes Garcia, CPF

669.570.366-34, com valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.21 16:42:58-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6257/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Marlon Dias" para apresentação artística no dia

01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Luiz Ricardo Marques

Ribeiro, CPF º 152.791.657-00, com valor de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5259/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista DJ LORRAN RIBEIRO para apresentação musical no

evento Carnaval 2025, no dia 02 de março de 2025, às 19h, na Praça Dermeval Barbosa

Moreira, tendo como favorecido LORRAN VITOR RIBEIRO PERALTA, CPF 165.270.647-

05, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4463/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Empório do Choro" para apresentação artística no dia

01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Leonardo Benvenuti

Tavares, CPF 075.380.827-78, com valor de R$ 3.266,00 (Três mil duzentos e sessenta e

seis reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5293/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Pagode Orgânico" para apresentação artística no dia

02/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Breno Paraizo Garcia da

Costa Thomaz, CPF 121.580.277-38, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quatrocentos

reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5417/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Iris e Santiago para apresentação artística no dia

03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Igo Santiago Silva de

Freitas, CPF 079591147-57, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5448/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Pinguim e Amigos para apresentação artística no dia

03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Marcello Político Penha,

CPF 871421207-20, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5749/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do grupo Sabor de Samba para apresentação artística no dia

04/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Rodrigo Soares Moreno,

CPF 096.166.817-29, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5890/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista Ian Melhone para apresentação artística no dia

28/02/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Ian Melhone Escamilha,

CPF 062.390.647-07, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5982/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista Gui Alves para apresentação artística no dia 03/03/2025

no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Guilherme Trindade da Silva Alves,

CPF º 138.241.947-32, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,

fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº

5993/23, a fim de que se proceda a Aditivo de Valor ao Contrato 177/23, referente a

locação do imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -

Conselheiro Paulino, para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, referente ao

exercício de 2025, com cobertura até o dia 07/07/2025, sendo o pagamento em favor de

Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$ 915,52 (novecentos e

quinze reais e cinquenta e dois centavos).

Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.20 16:12:29-03'00'

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6200/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista Claudio Martins para apresentação artística no dia

02/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Claudir Martins Sarmento,

CPF 023.360.877-07, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.21 14:25:25-03'00'

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 46607/2024, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Paralelo 14 para apresentação artística no dia 02 de

março de 2025, na Rua Oliveira Botelho ­ Centro ­ Nova Friburgo/RJ, para realização do

evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido ROCKY PAOLY DUTRA FRANCO, CPF

141.312.827-04, com valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 46608/2024, a fim de que se

proceda a Contratação do artista LÉO VICTOR para apresentação musical no evento

Carnaval 2025, no dia 03 de março de 2025, às 18h, na Rua da Cerveja ­ Rua Oliveira

Botelho, tendo como favorecido Léo Victor Bercot dos Santos, CPF 109.120.837-94, com

valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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Data: 2025.02.20 16:17:07-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

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TERMO DE CONVÊNIO

Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO E A SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,

28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Exmo. senhor prefeito

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº

20.074.053-8 expedida pelo DIC/RJ e do CPF/MF 110.203.337-58, residente em Nova

Friburgo, doravante denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

sede e foro na cidade de Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário

Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F.

Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.288.831

expedida pelo IPF/RJ e CPF sob o nº 457.562.367-91, residente em Nova Friburgo, nomeado

pela Portaria de nº. 75, de 10 de janeiro de 2025 e do outro lado a SOCIEDADE

EDUCACIONAL BRAZ CUBAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF sob

nº 52.556.412/0001-06, com inscrição estadual nº 15472, inscrição municipal isenta com

sede à RUA DR. AZAEL LOBO, 98 - PARQUE BOTURUSSU, SÃO PAULO/SP, neste ato

representada pela sua Supervisora, Profa. Ma. Clara Vieira Teixeira, portadora da cédula de

identidade nº 34.838.638-2, inscrita no CPF sob o nº 313.421.058-42 e sua Gerente

Acadêmica, Vilma Silva Lima, portadora da cédula de identidade nº 19.449.379-9, inscrita

no CPF sob o nº 125.205.818-75, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ajustam

entre si a celebração do presente TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA, observadas

as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,

para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos

cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade

e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de

Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação

Pág. 2 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591

profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por

meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025

complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO ­ TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o

ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,

estipuladas para todas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer

a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,

podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante

justificativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a

época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou

cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.

PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)

horas semanais e 06 (seis) horas diárias.

PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração

igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado

preferencialmente durante as férias escolares.

PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em

caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual

o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,

salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do

CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e

também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do

CONCEDENTE.

Pág. 3 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591

PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do

Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025

no Termo de Compromisso de Estágio.

PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade

com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA

CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,

este impreterivelmente por último.

PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no

caso de estágios remunerados.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 11 (onze) meses, contados a partir de fevereiro de

2025.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o

CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a

este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas

partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo

empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PRECEPTORIA

O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os

quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo preenchimento

dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE

ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,

sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PUBLICAÇÃO

Pág. 4 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591

O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,

providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025

Friburgo­ RJ.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as

partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA ­ DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos signatários

ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a este

instrumento.

CLÁUSULA NONA­ DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas

da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a

ser firmados

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual

teor e forma, para todos os efeitos legais.

Nova Friburgo, 13 de fevereiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

14/02/2025 16:11:46

_________________________________________________

Prefeito de Nova Friburgo ­ RJ

Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

1M3A/0T20/26032457413:12:05_________________________________________________

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

_________________________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

TESTEMUNHAS: 1.__1_3_/_0_2_/_2_0_2_5__1_3_:0_4__:4_0______________________

Mat.: 106922

Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA

2. _C_O__U_T__O_________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/02/2025 09:47:21

Mat.:062969

Comissão Permanent e de Pregão III

Republicado por incorreção

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.118/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 16.414 / 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

AQUISIÇÃO, so b dem anda, de INSTRUMENTAL

ODONTOLÓGICO, para at ender a necessidade da Subsecret aria

de At enção Básica/ Coord. Saúde Bucal, pelo período de 01 (um )

an o .

· Aceito e Habilitado para a em presa RIO MEIER COMERCIO DE

MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 31.890.783/ 0001-50,

pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

2 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva

Exclusiva

3 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva

Exclusiva

4 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva

Exclusiva

5 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva

14 UN 48 R$ 6,99 R$ 335,52

17 UN 43 R$ 9,99 R$ 429,57

26 UN 46 R$ 6,32 R$ 290,72

31 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66

Página 1 de 7

Comissão Permanent e de Pregão III

32 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

33 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

34 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

35 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

36 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

37 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

38 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

39 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva

40 UN 22 R$ 61,54 R$ 1.353,88 Exclusiva

41 UN 22 R$ 61,54 R$ 1.353,88 Exclusiva

42 UN 22 R$ 64,99 R$ 1.429,78 Exclusiva

43 UN 22 R$ 43,99 R$ 967,78 Exclusiva

50 UN 07 R$ 10,65 R$ 74,55 Exclusiva

51 UN 07 R$ 10,65 R$ 74,55 Exclusiva

52 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva

53 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva

54 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva

55 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva

56 UN 07 R$ 7,42 R$ 51,94 Exclusiva

57 UN 07 R$ 7,42 R$ 51,94 Exclusiva

73 UN 22 R$ 244,90 R$ 5.387,80 Exclusiva

82 UN 34 R$ 5,68 R$ 193,12 Exclusiva

84 UN 14 R$ 186,09 R$ 2.605,26 Exclusiva

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Comissão Permanent e de Pregão III

Perfazendo o valor total da em presa RIO MEIER COMERCIO DE MATERIAIS

ODONTO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 31.890.783/ 0001-50, em R$ 33.616,47

(t rint a e t rês m il seiscent os e dezesseis reais e quarent a e set e cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa A2XR COMERCIAL LTDA, CNPJ

50.591.089/ 0001-86, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

1 UN 34 R$ 7,50 R$ 255,00 Exclusiva

Exclusiva

6 UN 34 R$ 4,94 R$ 167,96 Exclusiva

Exclusiva

11 UN 34 R$ 6,22 R$ 211,48 Exclusiva

Exclusiva

12 UN 192 R$ 3,30 R$ 633,60 Exclusiva

Exclusiva

13 UN 48 R$ 4,30 R$ 206,40 Exclusiva

Exclusiva

16 UN 14 R$ 6,20 R$ 86,80 Exclusiva

Exclusiva

18 UN 43 R$ 6,31 R$ 271,33 Exclusiva

Exclusiva

19 UN 43 R$ 5,26 R$ 226,18 Exclusiva

Exclusiva

20 UN 34 R$ 6,58 R$ 223,72 Exclusiva

Exclusiva

21 UN 34 R$ 5,76 R$ 195,84

22 UN 34 R$ 5,21 R$ 177,14

23 UN 34 R$ 4,55 R$ 154,70

24 UN 34 R$ 4,55 R$ 154,70

25 UN 22 R$ 9,00 R$ 198,00

27 UN 43 R$ 36,96 R$ 1.589,28

28 UN 43 R$ 36,88 R$ 1.585,84

30 UN 29 R$ 16,68 R$ 483,72

58 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00

59 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00

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Comissão Permanent e de Pregão III

60 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva

R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva

61 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva

R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva

62 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva

R$ 10,00 R$ 260,00 Exclusiva

63 UN 07 R$ 10,00 R$ 220,00 Exclusiva

R$ 5,93 R$ 486,26 Exclusiva

64 UN 07 R$ 4,32 R$ 354,24 Exclusiva

69 UN 26

70 UN 22

74 UN 82

83 UN 82

Perfazendo o valor total da em presa A2XR COMERCIAL LTDA, CNPJ

50.591.089/ 0001-86, em R$ 8.926,19 (oit o m il novecent os e vint e e seis reais e

dezenove cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 02.482.141/ 0001-13, pelo melhor lance, para

os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

9 UN 77 R$ 35,63 R$ 2.743,51 Exclusiva

Exclusiva

65 UN 07 R$ 15,99 R$ 111,93 Exclusiva

Exclusiva

66 UN 10 R$ 8,56 R$ 85,60 Exclusiva

Exclusiva

67 UN 10 R$ 9,28 R$ 92,80 Exclusiva

Exclusiva

68 UN 10 R$ 8,56 R$ 85,60 Exclusiva

75 UN 43 R$ 10,90 R$ 468,70

77 UN 36 R$ 48,89 R$ 1.760,04

85 UN 43 R$ 23,39 R$ 1.005,77

87 UN 43 R$ 30,99 R$ 1.332,57

88 UN 43 R$ 31,12 R$ 1.338,16

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Comissão Permanent e de Pregão III

89 UN 43 R$ 23,39 R$ 1.005,77 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 02.482.141/ 0001-13, em R$ 10.030,45 (dez

m il e t rint a reais e quarent a e cinco cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ

07.978.004/ 0001-98, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

7 UN 77 R$ 10,99 R$ 846,23 Exclusiva

Exclusiva

8 UN 77 R$ 9,10 R$ 700,70 Exclusiva

Exclusiva

10 UN 34 R$ 19,00 R$ 646,00 Exclusiva

29 UN 192 R$ 3,19 R$ 612,48

76 UN 14 R$ 9,15 R$ 128,10

81 UN 79 R$ 31,39 R$ 2.479,81

Perfazendo o valor total da em presa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ

07.978.004/ 0001-98, em R$ 5.413,32 (cinco m il quat rocent os e t reze reais e

t rint a e dois cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa PLACIDOS COMERCIAL LTDA, CNPJ

03.132.196/ 0001-66, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

80 UN 14 R$ 160,00 R$ 2.240,00 Exclusiva

86 UN 43 R$ 30,00 R$ 1.290,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa PLACIDOS COMERCIAL LTDA, CNPJ

03.132.196/ 0001-66, em R$ 3.530,00 (t rês m il quinhent os e t rint a reais).

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Comissão Permanent e de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS

MEDICOS LTDA, CNPJ 08.697.852/ 0001-91, pelo melhor lance, para os itens

abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

71 UN 22 R$ 27,95 R$ 614,90 Exclusiva

72 UN 22 R$ 32,25 R$ 709,50

Perfazendo o valor total da em presa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS

LTDA, CNPJ 08.697.852/ 0001-91, em R$ 1.324,40 (m il t rezent os e vint e e

quat ro reais e quarent a cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa MCL COMERCIO E IMPORTACAO

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 44.572.364/ 0001-11, pelo

m elhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

78 UN 36 R$ 120,00 R$ 4.320,00

Perfazendo o valor total da em presa MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 44.572.364/ 0001-11, em R$ 4.320,00

(quat ro m il t rezent os e vint e reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa RGN INSTRUMENTOS E

EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/ 0001-82, pelo melhor

lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

79 UN 36 R$ 139,99 5.039,64

Perfazendo o valor total da em presa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS

MEDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/ 0001-82, em R$ 5.039,64 (cinco m il e t rint a

e nove reais e sessent a e quat ro cent avos).

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Comissão Permanent e de Pregão III

It ens fracassados: 15, 44, 46, 47, 48, 49

Tot alizando o cert am e em R$ 72.200,47 (set ent a e dois m il duzent os reais e

quarent a e set e cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$

53.669,14 (cinquent a e t rês m il seiscent os e sessent a e nove reais e quat orze

cent avos), conform e dem onst rado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 88.

Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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