Publicações da edição 2269 (Extra) - 21/02/2025 e Ano VII
Anteprojeto de Lei Complementar Municipal para Consulta Pública
Atos Administrativos • Outros atos
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Profissionais do SUS do
Município de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do SUS do
Município de Nova Friburgo em consonância com as normas estabelecidas no regime jurídico
dos servidores públicos do Município de Nova Friburgo e demais normas correlatas.
Art. 2º. Este Plano atende aos preceitos vigentes nas Constituições Federal e Estadual, na Lei
Orgânica do Município de Nova Friburgo, e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Nova Friburgo.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, os Profissionais do SUS do Município de Nova
Friburgo são aqueles que foram aprovados em concurso público para os seguintes cargos:
I - Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)
II - Assistente Social
III - Biólogo
IV - Copeiro
V - Cozinheiro
VI - Fonoaudiólogo
VII - Fisioterapeuta
VIII - Farmacêutico
IX - Médico (todas as especialidades)
X - Motorista de Ambulância
XI - Maqueiro
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XII - Nutricionista
XIII - Odontólogo
XIV - Odontólogo de Família
XV - Odontólogo (Bucomaxilo)
XVI - Psicólogo
XVII - Terapeuta Ocupacional
XVIII - Técnico de Laboratório
XIX - Técnico de Imobilização
XX - Técnico de Raio-X
XXI - Enfermeiro
XXII - Enfermeiro da Família
Art. 4º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo integram o Quadro Permanente
da Secretaria Municipal de Saúde, órgão junto ao qual exercerão suas funções.
Art. 5º. São atribuições dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo os dispostos
na Lei Complementar Municipal nº 152, de 20 de dezembro de 2022, ou, na omissão desta, no
edital do concurso público de ingresso.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 6º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo são passíveis das seguintes
sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções previstas nas demais normas que regulamentam
os agentes públicos municipais, a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV - demissão e
V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Art. 7º. A aplicação das sanções previstas no artigo anterior se darão da seguinte forma:
I - advertência: reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;
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II - censura: reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida
com advertência ou de descumprimento de dever legal;
III - suspensão: de até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida
com censura;
IV - suspensão: de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, em caso de inobservância das vedações
impostas por esta lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 30
(trinta) dias;
V - demissão, nos casos de:
a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua
guarda;
b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Constituição da
República;
c) condenação a pena privativa da liberdade, por crime praticado com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou
superior a dois anos;
d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a
dignidade da Instituição;
e) abandono do cargo;
f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função;
g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;
h) inaptidão e/ou rendimento insuficiente no exercício do cargo público, comprovado por
intermédio de processo administrativo próprio;
i) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão
prevista no item anterior;
j) perda ou suspensão de direitos políticos, salvo quando decorrente de incapacidade que
autorize a aposentadoria;
k) condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral contra a mulher;
l) nas demais hipóteses previstas na legislação, inclusive as constantes no rol do art. 132 da Lei
Federal 8.112 de 11 de novembro de 1990;
VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão,
se praticada no exercício do cargo ou função.
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§ 1º. A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias
inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa.
§ 2º. Considera-se reincidência, para os efeitos desta Lei, a prática de nova infração, dentro de 4
(quatro) anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar.
§ 3º. Considera-se abandono do cargo a ausência do servidor ao exercício de suas funções, sem
causa justificada, por mais de 30 (trinta dias) consecutivos.
§ 4º. Equipara-se a abandono de cargo a falta injustificada, por mais de 60 (sessenta) dias
intercalados, no período de doze meses.
Art. 8º. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a
natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela
resultarem aos serviços ou a dignidade da instituição.
Art. 9º. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão
por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão impostas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante
processo administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias, de advertência e
de censura, serão impostas pelo Secretário Municipal de Saúde, segundo procedimento
estabelecido por regimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde ou, em sua ausência, pela
lei que o reger.
Parágrafo único. Inexistindo procedimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde, observar-
se-á o regulamento que alcança os demais agentes públicos do Município de Nova Friburgo.
Art. 10. Prescreverá:
I - em 02 (dois) anos, a falta punível com advertência ou censura;
II - em 03 (três) anos, a falta punível com suspensão;
III - em 04 (quatro) anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade.
Parágrafo Único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente
com este, observando-se o prazo prescricional regulado no Código Penal brasileiro vigente à
época do fato tipificador do ilícito.
Art. 11. A prescrição começa a correr:
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I - do dia em que a autoridade administrativa competente tomar conhecimento formal da falta
cometida pelo servidor; ou
II - do dia em que a autoridade administrativa competente tomar conhecimento formal da
cessação da continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes cometidas pelo
servidor.
Parágrafo Único. Interrompem a prescrição;
I - a instauração de processo administrativo;
II - a citação para a ação de que possa resultar na imposição de sanção penal regulada no
Código Penal vigente à época da apuração do fato - ou funcional regulada nesta Lei
Complementar Municipal.
Art. 12. Para apuração de responsabilidade disciplinar, através de sindicância e inquérito
administrativo, serão observados os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável aos
agentes públicos do Município de Nova Friburgo.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E ESTABILIDADE
Seção I
Do Concurso Público
Art. 13. O ingresso na carreira de Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, se dará
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, organizados em carreira, nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida em Lei.
§ 1º. O concurso público para o cargo de Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo
deverá ser realizado por instituição especializada em seleção pública, com notória expertise
técnica devidamente comprovada ou mediante banca própria.
Art. 14. O Concurso para ingresso no cargo inicial das carreiras de Profissionais do SUS do
Município de Nova Friburgo será realizado, a juízo do Chefe do Poder Executivo e do Secretário
Municipal de Saúde, sempre que houver vaga, disponibilidade orçamentária e assim exigir o
interesse público.
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§ 1º. O edital, aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde, fixará as condições gerais do
Concurso Público para as carreiras dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo,
especificando as matérias, programas, critérios de avaliação dos títulos e notas mínimas para
aprovação.
§ 2º. Na avaliação dos títulos, cuja nota não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do
máximo atribuível à(s) prova(s) escrita(s), somente serão admitidos:
I - título de Doutor conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou
reconhecida;
II - título de Mestre conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou
reconhecida;
III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de Especialização Lato Sensu, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado ou reconhecido por Faculdade
oficial ou reconhecida.
IV - diploma ou certificado de curso de Graduação Lato Sensu, quando o cargo não o exigir.
§ 3º. O prazo de validade do concurso dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo
será de até dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez por
igual período, por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo do Município de Nova
Friburgo.
Art. 15. São requisitos para a posse nos cargos descritos nesta lei:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - não possuir antecedentes criminais em delitos praticados contra criança e adolescente ou
que comprometam a saúde pública;
III - ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII - não possuir condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, nos últimos 5 (cinco) anos;
VIII - satisfazer as demais formalidades legais;
IX - atender ao nível de escolaridade exigido pelo edital do concurso público que trata o art. 14.
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Art. 16. Os cargos iniciais da carreira dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo
serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de classificação no
Concurso Público de que trata o art. 13.
Art. 17. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão empossados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, mediante assinatura do termo de compromisso em que o
empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo.
§ 1º. É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse dos
Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, prorrogável por igual período, a critério
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de ineficácia do ato de provimento.
§ 2º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, uma vez empossados, deverão
entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo.
§ 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, se assim exigir o interesse público, poderá
determinar que os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo entrem em exercício
imediatamente após a nomeação.
Seção II
Do Estágio Probatório
Art. 18. São efetivos, após 3 (três) anos de exercício, os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo dispostos nesta lei, em virtude de concurso público, conforme dispositivo
constitucional.
Art. 19. O preenchimento dos requisitos necessários à aquisição de estabilidade nas carreiras de
Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo será apurado mediante avaliação periódica
durante 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
§ 1º. Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:
I - idoneidade moral;
II - aptidão;
III - assiduidade;
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IV - disciplina;
V - eficiência;
VI - dedicação ao serviço;
VII - frequência em atividades de aperfeiçoamento técnico, cujo comparecimento tenha sido
declarado obrigatório por ato do Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º. A avaliação do preenchimento dos requisitos indicados no parágrafo anterior será
homologada pelo Secretário Municipal de Saúde após a aprovação pela comissão avaliadora.
§ 3º. Não será dispensado do estágio probatório o Profissional do SUS do Município de Nova
Friburgo que já tenha se submetido a estágio probatório, ainda que da mesma natureza, em outros
cargos, em qualquer ente federativo ou entidade da Administração Direta ou Indireta.
Art. 20. A comissão avaliadora de estágio probatório será constituída por agentes públicos
integrantes do quadro permanente do Município, designados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
§ 1º. O ato de designação dos integrantes da comissão avaliadora de estágio probatório será
publicado no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município.
§ 2º. O Gabinete do Secretário Municipal de Saúde prestará à comissão todo o auxílio
administrativo necessário ao desempenho de seus trabalhos.
§ 3º. A substituição dos membros da comissão avaliadora poderá ocorrer por requerimento dos
mesmos ou por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por ato
infralegal.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, que poderá editar
os atos complementares necessários ao exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Seção I
Da Lotação
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Art. 23. A lotação inicial dos Profissionais do SUS do Município dar-se-á em unidade saúde de
escolha do servidor no momento da posse, observando-se a ordem de classificação no concurso
público de ingresso e as vagas existentes na rede municipal ao tempo da escolha.
Parágrafo único. O procedimento de escolha previsto no caput somente terá lugar nos casos em
que houver cargo vago em mais de uma unidade de saúde e houver interesse público no
provimento de ambos, podendo ser afastado mediante justificativa do Secretário de Saúde, caso
em que este designará a lotação inicial.
Art. 24. A remoção somente ocorrerá através de concurso interno, anualmente, cujos critérios
serão fixados por edital baixado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Seção II
Da Readaptação
Art. 25. A readaptação é o aproveitamento do servidor em Cargo de Provimento Efetivo de
atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental, avaliada em inspeção médica.
§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado nos termos da Lei
vigente.
§ 2º. A readaptação será efetivada em cargo ou emprego da carreira de atribuições afins
respeitando a habilitação exigida e a carga horária do servidor.
§ 3º. Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução da
remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo.
Seção III
Da Reversão
Art. 26. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando, por junta
médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
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Art. 27. A reversão far-se-á no mesmo Cargo de Provimento Efetivo resultante de sua
transformação, com remuneração integral.
Seção IV
Da Reintegração
Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do profissional do Quadro Permanente da Secretaria
Municipal de Saúde, efetivo no Cargo de Provimento Efetivo anteriormente ocupado ou no
Cargo de Provimento Efetivo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão
por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º. Na hipótese de o Cargo de Provimento Efetivo ter sido extinto, o servidor ocupará outro
Cargo Público de Provimento Efetivo equivalente ao anterior, com todas as vantagens.
§ 2º. O Cargo de Provimento Efetivo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser
preenchido em caráter precário até o julgamento final.
Seção V
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao Cargo de Provimento Efetivo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro Cargo de Provimento Efetivo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o Cargo de Provimento Efetivo de origem, o
Profissional do SUS do Município de Nova Friburgo será aproveitado em outro cargo de
Provimento Efetivo ou dentro do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 30. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade, se o profissional
do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde que não entrar em exercício no prazo legal, salvo
doença comprovada por junta médica oficial.
Art. 31. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo no
serviço público e, no caso de empate, o de maior idade.
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Seção VI
Do Remanejamento
Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover, periodicamente, concurso de
remanejamento externo para os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo do seu
quadro efetivo.
§ 1º. É considerado remanejamento externo a mudança de local do exercício do servidor entre as
Unidades de Saúde do Sistema Municipal de Nova Friburgo.
§ 2º. O remanejamento externo ocorrerá sempre que houver necessidade de reorganização do
quadro efetivo para o preenchimento das vagas antes da contratação de servidores, assegurando
o direito do servidor efetivo deslocar-se de uma Unidade de Saúde para outra.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá editar ato, contendo as condições de inscrição,
inclusive por procuração, critérios de pontuação para classificação, condições de realização do
remanejamento, entre outras questões que julgar pertinente para o processo.
§ 4º. O concurso de remanejamento deverá ter como fundamento a efetiva atuação e formação
em consonância com os critérios para progressão vertical.
§ 5º. Terá prioridade no remanejamento o servidor que visar lotação no bairro de sua residência.
§ 6º. Excepcionalmente, o remanejamento poderá ser realizado fora do período informado no art.
32, desde que, por decisão fundamentada do Secretário Municipal de Saúde, atenda:
I - necessidade da administração pública,
II - demanda de outra unidade de Saúde;
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde deverá orientar os gestores das unidades de saúde a
promover remanejamento interno, ao final de cada ano.
§ 1º. Entende-se por remanejamento interno a mudança de turno na mesma Unidade de Saúde
na qual o servidor se encontra lotado.
§ 2º. O remanejamento interno deverá acontecer antes do remanejamento externo nos anos em
que houver coincidência entre os procedimentos.
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CAPÍTULO V
DA CARREIRA
Seção I
Da Progressão Funcional
Art. 34. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão posicionados em
NÍVEIS de acordo com sua experiência profissional, na forma que se segue:
NÍVEL I - Até completar 5 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL II - Os que estiverem há mais de 05 anos até 10 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL III - Os que estiverem há mais de 10 anos até 15 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL IV - Os que estiverem há mais de 15 anos até 20 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL V - Os que estiverem há mais de 20 anos até 25 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL VI - Os que estiverem há mais de 25 anos até 30 anos de efetivo exercício no cargo;
NÍVEL VII - Os que estiverem mais de 30 anos de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo Único. O percentual de diferença entre os NÍVEIS é de 5% (cinco por cento) tendo
caráter cumulativo.
Art. 35. Para fins de progressão na carreira, considera-se como em efetivo exercício no cargo
de Profissional do SUS do Município de Nova Friburgo, o servidor que esteja:
I - em gozo de férias regulamentares;
II - em gozo de licença-prêmio, quando previsto em seu Estatuto ou regime aplicável;
III - em gozo de licença, quando previsto em Estatuto ou regime aplicável:
a) para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias e acidente de trabalho, pelo mesmo
prazo;
b) por motivo de gestação, maternidade, lactação ou adoção, no prazo previsto em lei, Estatuto
ou regime aplicável;
c) em razão de paternidade, no prazo previsto em Estatuto ou regime aplicável;
d) por motivo de doença em pessoa da família, no prazo previsto em Estatuto ou regime
aplicável;
IV - afastados em razão de:
a) convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;
b) casamento, pelo prazo previsto em lei, estatuto ou regime aplicável;
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c) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, pelo prazo previsto em lei,
estatuto ou regime aplicável;
V - ocupando cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 36. Interrompe-se automaticamente o prazo de efetivo exercício nos cargos dos Profissionais
do SUS do Município de Nova Friburgo, o servidor que se encontrar nas seguintes condições:
I - em licença para tratar de interesses particulares;
II - em licença por motivo de doença em pessoa da família, após o prazo limite;
III - em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV - em licença para campanha eleitoral ou outra atividade política partidária;
V - no exercício de mandato eletivo;
VII - quando suspenso em cumprimento de penalidade disciplinar pelo período em que
perdurar a suspensão;
VIII - quando ocupando cargo de provimento em comissão que não esteja atrelado às
atribuições inerentes ao cargo originário do servidor;
IX - quando cedido ou permutado à Administração Direta ou Indireta de outro Ente;
X - outras hipóteses previstas em lei.
§ 1º. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, desde que satisfeitos os requisitos
dispostos nesta seção, devem requerer sua progressão, diretamente ao Secretário Municipal de
Saúde, que solicitará manifestação do superior hierárquico do requerente acerca do
preenchimento dos requisitos legais e, após, analisará e encaminhará, com a devida
fundamentação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para decisão final.
§ 2º. As progressões de que tratam esta seção ocorrerão em época a ser fixada por ato infralegal,
exarado pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. Não fará jus à progressão o servidor que tenha sofrido penalidade funcional de suspensão
nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data em que preencheria os requisitos para subida
de nível.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, que poderá editar
os atos complementares necessários.
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CAPÍTULO VI
DA VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Art. 39. Para efeito de valorização da formação profissional ficam criados 5 (cinco) CLASSES
que correspondem à formação ou titulação dos Profissionais do SUS do Município de Nova
Friburgo.
Parágrafo Único. A promoção por valorização da formação é a passagem do servidor de uma
classe para outra superior, com base em maior grau de formação profissional específica, sem
mudança de sua área de atuação, sendo o efeito apenas financeiro.
Art. 40. As classes que integram a estrutura da carreira são as relacionadas a seguir:
I - CLASSE A - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com a formação exigida
no concurso público que lhe deu provimento efetivo;
II - CLASSE B - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Graduação
Lato Sensu em área afeta a sua atuação, além daquele eventual exigido no concurso público que
lhe deu provimento;
III - CLASSE C - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em área afeta a sua atuação, além daquele eventualmente exigido no
concurso público que lhe deu provimento;
IV - CLASSE D - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Mestrado
em área afeta a sua atuação;
V - CLASSE E - Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo com Curso de Doutorado
em área afeta a sua atuação;
Art. 41. O enquadramento dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo CLASSES
se dará conforme o seu grau de escolaridade e a progressão ocorre à medida em que os níveis
mais elevados de titulação são alcançados.
Art. 42. A cada classe corresponde um piso salarial, sendo de 10% (dez por cento) a diferença
entre o piso de uma Classe e o da Classe subsequente.
§ 1º. Qualquer aumento de vencimento que venha a incidir sobre os pisos salariais não poderá
alterar o percentual de diferença entre as Classes.
§ 2º. Não poderá enquadrar-se em classe superior o servidor:
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I - em estágio probatório;
II - cedido ou permutado;
III - que esteja desempenhando suas funções fora da estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV - readaptado, ainda que exercendo função administrativa na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde;
V - em disponibilidade;
VI - afastado de suas funções para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
VII - que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o inciso II do
do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 3º. Os enquadramentos ocorrerão anualmente em época a ser fixada por ato infralegal, a ser
exarado pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Executivo.
§ 4º. Só poderá concorrer à promoção por valorização da formação o servidor que cumprir o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra no momento
da solicitação.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS
Seção I
Da Remuneração e do Vencimento Base
Art. 43. A remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo será composta
pelo vencimento base por nível e classe do cargo acrescida das seguintes verbas:
I - triênio;
II - licença-prêmio por assiduidade;
III - outras gratificações concedidas por lei.
Parágrafo Único. Além das verbas remuneratórias e indenizatórias previstas no caput, poderão
compor a remuneração dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo demais
vantagens previstas em lei.
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Teleone: (22) 2525-TF00 www.gMn.íj.gov.bí
Seção II
Do Triênio
Art. 44. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo fazem jus ao Adicional por
Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento), após 3 (três) anos de efetivo exercício.
§ 1º. Para fins de Adicional de Tempo de Serviço, após o primeiro adicional, passará o mesmo a
ser computado a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º. O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na
proporção da referida base de cálculo.
§ 3º. O início da contagem para a percepção do triênio para os servidores que já estiverem em
efetivos se iniciará com a publicação desta lei.
Seção III
Da Licença-Prêmio por Assiduidade
Art. 45. Após cada quinquênio ininterrupto da efetivação do exercício do serviço público, os
Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo farão jus a 3 (três) meses de licença
remunerada, sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor.
§ 1º. Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo desde o início
do seu ingresso no quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. É facultado aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo fracionar a licença
que trata este artigo em até 3 (três) períodos desde que definidos previamente os meses para o
gozo da licença.
§ 3º. Ocorrendo a opção por conversão em espécie, a autorização para o pagamento deverá
observar a disponibilidade orçamentária do órgão de lotação do servidor, devendo, no caso de
indisponibilidade, constituir prioridades para imediata reformulação orçamentária no mesmo
exercício.
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Art. 46. Não se concederá licença-prêmio ao Profissional do SUS do Município de Nova
Friburgo que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença sem remuneração por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença para tratamento de interesse particular;
c) condenação a penalidade privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
e) possuir condenação transitada em julgado por crime de violência física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral contra a mulher durante o período aquisitivo da licença.
§ 1º. Não fará jus ao gozo de licença-prêmio o servidor que estiver cedido, permutado ou que
esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o inciso II do do Art.
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º. A falta injustificada ao serviço retardará a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de 1 (um) mês para cada 3 (três) faltas.
Art. 47. O início da contagem para a percepção da licença-prêmio para os servidores que já
estiverem em efetivo se iniciará com a publicação desta lei.
Seção V
Dos afastamentos
Art. 48. Sem qualquer prejuízo, poderão os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo
ausentar-se do serviço pelo período de:
I - 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.
II - 30 (trinta) dias consecutivos em razão de nascimento ou adoção de filhos, nos termos do
inciso XVI, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal - Lei 4.637 de 12 de julho de 2018.
Art. 49. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo serão permitidos os
seguintes afastamentos:
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I - para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do
Distrito Federal e dos Municípios, sem ônus para o órgão de origem;
II - para exercer atividade em entidade sindical de classe, com ônus para o órgão de origem;
III - para exercício de mandato eletivo, com direito à opção de subsídio, nas hipóteses permitidas
pela Constituição Federal de 1988.
Art. 50. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo não poderão ausentar-se do
Estado ou do País para estudo ou missão oficial sem autorização expressa do Chefe do Executivo.
§ 1º. O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente
decorrido igual período, será permitido novo afastamento.
§ 2º. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo beneficiados pelo disposto neste
artigo não será concedida licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo
afastamento.
Art. 51. O afastamento dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo da estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde para servir em organismo internacional de que o Brasil seja
signatário ou com o qual coopere dar-se-á com direito à opção pela remuneração.
Art. 52. Sem prejuízo dos direitos e garantias previstas nesta Lei, aplicam-se aos Profissionais
do SUS do Município de Nova Friburgo as licenças e afastamentos aplicáveis aos demais agentes
públicos do Município de Nova Friburgo, no que couber.
Parágrafo único. As licenças e afastamentos somente poderão ocorrer após o período de estágio
probatório.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 53. A jornada de trabalho dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo
obedecerá o disposto no edital do concurso público que trata o art. 13 ou legislação posterior que
a modifique.
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. O vencimento base dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo de NÍVEL
I será o disposto na Lei Municipal 4.854, de 22 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 4.934,
de 13 de fevereiro de 2023, ou em legislação posterior que a modifique ou revogue.
Art. 55. O vencimento base estará sujeito aos reajustes gerais concedidos aos servidores do
município.
Art. 56. Os Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo que possuírem mais de 5
(cinco) anos de efetivo exercício quando da publicação desta lei, serão automaticamente
enquadrados no NÍVEL II, desde que não lhe cause prejuízo de vencimentos.
Art. 57. A eficácia do disposto no artigo 56 desta lei será condicionada à realização de estudo de
impacto orçamentário, bem como, das alterações necessárias nas leis orçamentárias municipais.
Art. 58. A atividade funcional dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo está
sujeita a fiscalização permanente, ordinária e extraordinária.
§ 1º. Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de execução
da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser emitidos relatórios semestrais de avaliação de
desempenho dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, submetidos à aprovação
do Secretário Municipal de Saúde, ou, por delegação deste, dos diretores.
§ 2º. Para efeito da elaboração dos relatórios semestrais de avaliação de desempenho dos
Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, inerentes à fiscalização permanente,
deverá ser considerada a demanda individual, bem como as atribuições de cada setor ou unidade
da Secretaria Municipal de Saúde, através da análise da execução de atividades, observados os
aspectos comportamentais e as tarefas de produtividade, cabendo ao Poder Executivo Municipal
a regulamentação quanto à forma e os critérios que deverão nortear a elaboração de ditos
relatórios trimestrais.
§ 3º. Fiscalização ordinária é a realizada anualmente pelo Secretário Municipal de Saúde para
verificar a regularidade e a eficiência dos serviços.
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§ 4º. A fiscalização ordinária a que se refere o § 2º deste artigo, levará em consideração as
avaliações impostas pela fiscalização permanente, constante no § 1° deste artigo.
§ 5º. Fiscalização extraordinária é a realizada a qualquer momento, pelo Secretário Municipal
de Saúde, de ofício ou por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 6º. Qualquer pessoa poderá representar ao Poder Executivo Municipal sobre abusos, erros ou
omissões dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo.
Art. 59. Aos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo aplicam-se as regras e
garantias consignadas nas Leis Municipais de Nova Friburgo que regulamentam as atividades
dos demais agentes públicos municipais, no que couber.
Art. 60. A aposentadoria dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo obedecerá
o disposto na legislação previdenciária vigente do Município de Nova Friburgo.
Art. 61. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante
decreto.
Art. 62. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 63. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 64. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, de de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Decreto Nº 3.403, de 20 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam deslocados da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos dois cargos de Assessor Nível
Básico I.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação um cargo de Assessor Nível Básico I.
Art. 3º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer um cargo de Assessor Nível Básico I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:27 -03:00
Decretos Nº 3404 e 3405/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3404/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO
VALOR DE R$ 7.930,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.930,00 (sete mil, novecentos e trinta
mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-92 1500 7.930,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500341.060 4490-52 1500 7.930,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/02/2025 17:45:24
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: f0dfb24c-3fe7-47e1-8f87-e25695396e75
Documento Digital Nº 078966/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3405/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO
VALOR DE R$ 334.903,09 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 334.903,09 (trezentos e trinta e quatro
mil, novecentos e três reais, e nove centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-39 1500 210.903,09
58001.2369500362.327 3390-39 1501 124.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.0412200012.002 3390-30 1500 12.000,00
58001.0412200012.002 3390-36 1500 2.000,00
58001.0412200012.002 3390-39 1500 68.000,00
1500 2.000,00
58001.0412200012.002 3390-92 1500
1500 50.000,00
58001.0412200012.002 4490-52 1500 2.000,00
58001.2369500341.060 3390-30 1500 34.903,09
1500 20.000,00
58001.2369500341.060 4490-52 1500 124.000,00
58001.2369500342.099 3390-36 3.000,00
7.000,00
58001.2369500352.101 3350-43 5.000,00
5.000,00
58001.2369500382.328 3390-30
58001.2369500382.328 3390-32
58001.2369500382.328 3390-36
58001.2369500382.328 3390-39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
21/02/2025 14:23:24
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 8f8d7cfe-42f0-4a82-8d3b-54be9ac55853
Documento Digital Nº 079359/2025
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3838/2025
Convênio: 006/2025
Data da Assinatura: 19/02/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Grêmio Recreativo Escola de Samba e Cultural
Alunos do Samba de Conselheiro Paulino
CNPJ: 29.713.328/0001-37
Objeto: Subvencionar o conveniado com o desiderato de auxiliar na realização do
Desfile no Carnaval de 2025
Prazo: De 19/02/2025 a 01/04/2025
Valor: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21, Lei 4320/64 Decreto Municipal 003/12, Lei
Municipal 5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 19 de fevereiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4532/2025
Convênio: 007/2025
Data da Assinatura: 19/02/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz
de Olaria
CNPJ: 29.564.721/0001-06
Objeto: Subvencionar o conveniado com o desiderato de auxiliar na realização do
Desfile no Carnaval de 2025
Prazo: De 19/02/2025 a 01/04/2025
Valor: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21, Lei 4320/64 Decreto Municipal 003/12, Lei
Municipal 5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 19 de fevereiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Homologação de Licitação CE nº 90.008/2024 - Corrigenda
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CORRIGENDA
Processo Administrativo nº 26.570/2023
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021
Critério de julgamento: Menor Preço Global
Concorrência Eletrônica nº 90.008/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reestruturação física das
Administrações Tributárias e Fazendárias na sede da Secretaria Municipal de Fazenda.
Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.008/2024, adjudico e homologo o
objeto do certame à empresa REUNIDAS SUDESTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
31.132.978/0001-30, que apresentou o melhor lance para o item 1, pelo valor total de
R$ 317.324,85 (trezentos e dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta
centavos).
CORRIGENDA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 90.008/2024, PUBLICADO EM 20/02/2025, ANO V EDIÇÃO Nº 2267.
Onde se lê: Pregão Eletônico nº 90.008/2024 Nova Friburgo, 20 de feereiro de 2025.
Leia-se: Concorrência Eletrônica nº 90.008/2024
Publique-se e cumpra-se.
Patrick de Azevedo Risso
Secretario Municipal de Fazenda
Matr.nº 63.789
Lei Municipal Nº 5.080
Atos Oficiais • Leis
LM 5080 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.080
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dá denominação de "Quadra Poliesportiva
Vereador Manoel do Pote" à quadra
poliesportiva de Campo do Coelho, situada ao
lado do campo de futebol.
Art. 1º Fica denominada "Quadra Poliesportiva Vereador Manoel do Pote" a quadra
poliesportiva de Campo do Coelho, situada ao lado do campo de futebol.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO,
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR JOELSON DO POTE PLO 381/2024
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/02/2025 09:11
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
223/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FRILAB LABORATORIO CLINICO LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
68.665.868/0001-44 1023101052-0 2939/2024
ENDEREÇO
TRAVESSA SAO JOAO N°08 - CENTRO - CEP: 28610400 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 2939/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), Frilab Laboratório Clínico Ltda (CNPJ nº 68.665.868/0001-
44), Inscrição Imobiliária nº 1023101052-0, ciente(s) do lançamento da TAXA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - TPP.
HISTÓRICO
TPP / ANO (01 outdoor sem iluminação e com menos de 5 m2):
Responsável / Especificação Taxa Valor a Pagar Vencimento
Frilab Laboratório/ TPP no Centro - Nova Friburgo / RJ (01 ano) 1930/2025 R$ 712,62 24/03/2025
BASE LEGAL
Conforme os artigos 243 a 251 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d2_e1r0V_9e:1rs5_i:o3n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Fevereiro de 2025 09:11:25
Ordem de Serviço Nº 002/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo
117 da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº
301.397 na função de Gestor, Patrícia de Oliveira Pimentel, matrícula nº 199.018
na função de Gestor Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190
como Fiscal e Aécio Roney Silva de Oliveira, matricula 62.608 como Fiscal
Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 013/2025,
Processo de nº 2898/2024, firmado com este Município e a Empresa: MS COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA., que tem por
objetoa prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos
com substituição e fornecimento de peças de reposição, componentes e
acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de
qualidade daqueles produzidos pelos fabricantes (originais ou genuínos), para
veículos de porte leve, médio, pesado e máquinas/tratores pertencentes ao
Município, referente Pregão Eletrônico nº 90.071/2024, para atender às
necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para
execução do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o
acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à
regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a partir de 28/01/2025, revogados as disposições
em contrário.
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos
Matrícula 63.664
Ordem de Serviço nº 05 e 06, de 07 de Fevereiro de 2025 (Corrigenda)
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Corrigenda -Ordem de Serviço nº 05 de 07 de Fevereiro de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
67 da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-
DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, RONAN MUZI DA COSTA, matrícula 115.210,
como Fiscal Titular e ELIANA DA SILVA GOMES CURTY, matrícula 062.435, como Fiscal Substituto.
Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE
DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, JANAINA VERLY DE SOUZA,
matrícula 207.033, como Fiscal Titular e JOELMA APARECIDA DE SOUZA, matrícula 299.499, como
Fiscal Substituto.
Designar no HEMOCENTRO REGIONAL DE NOVA FRIBURGO, a Servidora DANIELLE GONÇAL-
VES NAZARETH, matrícula 062.724, como Superior Imediato EVALDO BARROS ORTEGA, matrícula
nº 207.477, como Fiscal Titular e BIANCA FARIA PEREIRA DIAS, matrícula nº 190.056, como Fiscal
Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-
RICH, matrícula 299.088, como Superior Imediato, MARIA APARECIDA PAULINA DA SILVA, matrí-
cula 207.004, como Fiscal Titular e RETIANE LUCCAS FERREIRA, matrícula 063.240, Fiscal Substi-
tuta.
Designar na VIGILÂNCIA EM SANITÁRIA, o Servidor HUMBERTO RODRIGUES DELEGAVE MOU-
RA, matrícula 207.854, como Superior Imediato, ERNANI MONTEIRO VIANNA DA SILVA, matrícula
299.083, como Fiscal Titular e PIERRE GRIPP GIBAJA, matrícula 299.503, Fiscal Substituto.
Designar no CEREST SERRANA, a servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como
Superior Imediato, ANDRE LUIZ FARIA VIEIRA, matrícula 207.016, como Fiscal Titular e, JÉSSICA
FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524, como Fiscal Substituto.
Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA,
matrícula 299.038, como Superior Imediato, PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA, matrícula 63.203,
como Fiscal Titular e DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula 111.983, Fiscal Substituta.
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, a Servidora ANGELA MARIA SARDOU CHARRET,
matrícula 62.400, como Superior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 195.074, como
Fiscal Titular e CRISTINA B. GOMES, matrícula 290.212, Fiscal Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES
BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula
299.080, como Fiscal Titular e SANDRA DE ARAÚJO, matrícula 299.102, como Fiscal Substituta.
Designar na ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-
BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089,
como Fiscal Titular e WENDY GEISSLER RIBEIRO, matrícula 207.621, como Fiscal Substituta.
Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE
CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, SIMONE DA SILVA AUGUSTO, matrí-
cula 063.190, como Fiscal Titular e, MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, Fiscal Subs-
tituta.
Designar na GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL, a Servidora FLÁVIA PINHEIRO TEIXEIRA, matrícula
063.745, como Superior Imediato, JESSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e CAMILA
DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU matrícula 195.078, como Fiscal Substituta.
Designar no CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Servidor WALTER MELLO PACHECO, sem
matrícula, CPF nº 914.514.347-15, como Superior Imediato, JACQUELINE PINTO CORRÊA, matrícu-
la 117.124, como Fiscal Titular e ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 299.088, como Fiscal Subs-
tituta.
Designar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM), a Servidora STEFANIE LIMA RIBEIRO, matrí-
cula 063.470, como Superior Imediato, DIANA ROQUE ECARD, matrícula 063.230, como Fiscal Titu-
lar e FERNANDA RAMALHO RODRIGUES, matrícula 063.145, como Fiscal Substituta, para acompa-
nhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 264/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e a
empresa ERICTEL ASSESSORIA DER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, tendo por objeto a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, COMUTA-
DA, SERVIÇO 0800, COMUNICAÇÃO EM NUVEM, COM RAMAIS FÍSICOS, VIRTUAIS (SOFTPHO-
NES), SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC), CALL CENTER, SISTEMA DE URA PARA
AUTOATENDIMENTO INTEGRADO COM PLATAFORMA DE WHATSAPP MULTI-ATENDENTE E
API DE INTEGRAÇÃO COM O BANCO DE DADOS, SISTEMA PARA ENVIO DE TORPEDO DE
VOZ EM MASSA, SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) COM LIGAÇÕES ILIMITA-
DAS NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, PARA TERMINAIS FIXOS E
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS COM SOBREVIVÊNCIA, para atender as necessidades da PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E UNIDADES EXTERNAS DA PREFEITURA referente ao pro-
cesso Nº9233/2022.
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Art. 2º Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de
publicação, revogadas disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 07 de Fevereiro de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Corrigenda- Ordem de Serviço nº 06 de 07 de Fevereiro de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
67 da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RO-
DRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato, ALCIDES MAXWELL INACIO GOMES, matrí-
cula 206.756, como Fiscal Titular e RAPHAEL JASMIN SANTOS, matrícula 206.703, como Fiscal
Substituto.
Designar no HEMOCENTRO REGIONAL DE NOVA FRIBURGO, a servidora DANIELLE GONÇAL-
VES NAZARETH, matrícula 062.724, como Superior Imediato, EVALDO BARROS ORTEGA, matrícu-
la 207.477, como Fiscal Titular e BIANCA FARIA PEREIRA, matrícula 190.056, como Fiscal Substitu-
to.
Designar no HOSPITAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DUTRA DE CASTRO, a Servidora ADRIANE
DE JESUS SCHENQUEL, matrícula 299.287, como Superior Imediato, NÉLIO DOS SANTOS JÚ-
NIOR, matrícula 062.095, como Fiscal Titular e GLÁUCIA ALVES MENDES DA SILVEIRA, matrícula
063.338, como Fiscal Substituta.
Designar na DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, o Servidor HUMBERTO RO-
DRIGUES DELEGAVE, matrícula 207.854, como Superior Imediato, ERNANI MONTEIRO VIANNA
DA SILVA, matrícula 299.083, como Fiscal Titular e PIERRE GRIPP GIBAJA, matrícula 299.503, Fis-
cal Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-
RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, MARCELO MILLER MARTINS DA COSTA, matrí-
cula 207.004, como Fiscal Titular e GRAZIANO RUFINO, matrícula 207.597, Fiscal Substituto.
Designar no CEREST SERRANA, a servidora ALÍCIA SIQUEIRA EMERICH, matrícula 063.219, como
Superior Imediato, JÉSSICA FOLLY DOS SANTOS, matrícula 301.524 como Fiscal Titular e LUIZ
CARLOS FREZ PINHEIRO , matrícula 100.288, como Fiscal Substituto.
Designar no PROGRAMA MELHOR EM CASA, a Servidora PÂMELLA FREIMAN DE ALMEIDA,
matrícula 63.203, como Superior Imediato, DANIELE CUNHA EMERICK BARRETO, matrícula
111.983, como Fiscal Titular e MARISTELA TIELLET, matrícula 299.248, Fiscal Substituta.
Designar no ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS, a Servidora ANGELA MARIA SARDOU CHARRET,
matrícula 62.400, como Superior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 195.074, como
Fiscal Titular e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS, matrícula 207.621, Fiscal Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES
BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.
Telefones (22) 2522.0661 - (22) 2523.1370
299.080, como Fiscal Titular e WENDY GEISSLER RIBEIRO, matrícula 117.089, como Fiscal Substi-
tuta.
Designar na ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BAR-
BOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089,
como Fiscal Titular e MARIZA DIAS SIQUEIRA, matrícula 299.362, como Fiscal Substituta.
Designar na GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o Servidor FREDERICO DE
CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato, CAIO COELHO SHUENG, matrícula
062.438, como Fiscal Titular e, MARCOS DAVI ARAUJO KLEIN, matrícula 062.388, Fiscal Substituto.
Designar na GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL, a Servidora FLÁVIA PINHEIRO TEIXEIRA, matrícula
063.745, como Superior Imediato, JESSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e CAMILA
DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 195.078, como Fiscal Substituta para acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 219/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e a empre-
sa ALTA REDE NETWORK PROVEDOR DE INTERNET, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO IP PERMANTENTE,
DEDICADO E EXCLUSIVO COM PROTEÇÃO ANTIDDoS E BANDA LARGA, COM FORNECIMEN-
TO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E A REDE MUNDIAL DE COMPU-
TADORES, referente ao processo Nº22129/2022.
Art. 2º Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 07 de Fevereiro de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.
Telefones (22) 2522.0661 - (22) 2523.1370
Portaria Nº 002/2025/SEMU
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 002/2025/SEMU
Torna público as alterações nas vias
públicas e os trajetos a serem
adotados pelas agremiações em razão
do Carnaval 2025, bem como outras
determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação e regularização do tráfego de
veículos no período constante do Carnaval 2025;
CONSIDERANDO os trajetos a serem adotados pelas agremiações para a passagem das alegorias,
demonstrando-se necessária a desobstrução das vias;
CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao
trajeto dos denominados "carros alegóricos" ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os trajetos a serem adotados pelas agremiações, bem como as alterações
de fluxo de vias, interrupções de tráfego e demais informações constantes nos anexos desta
portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do acima disposto, tornam-se públicas as vedações de parada e
estacionamento de veículos, visando a maior fluidez das agremiações e alegorias.
1 / 14
Art. 3º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas
vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam
previstas nos Anexos, cumprindo-se as legislações de trânsito.
Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão
sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o
dia 5/3/2025.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
2 / 14
ANEXO I
DAS ALTERAÇÕES NAS VIAS
1. Das proibições de parada e estacionamento de veículos e interdições de via:
a. Será totalmente interditada a Avenida Alberto Braune a partir das 13h00 nos dias
28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.
b. Será interditada a via compreendida na Praça Demerval Barbosa Moreira, da
esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto de Educação de Nova Friburgo
(IENF) a partir das 13h00 dos dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025 até
o término do evento;
c. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Praça Demerval Barbosa
Moreira, da esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto de Educação de
Nova Friburgo (IENF) das 13h00 do dia 22/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025;
d. Será proibido o estacionamento e parada de veículos em ambos os lados da Praça
Demerval Barbosa Moreira, da esquina com a Rua Dante Laginestra até a altura do Instituto
de Educação de Nova Friburgo (IENF), a partir das 13h00 do dia 22/2/2025;
e. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune,
no trecho compreendido da testada da antiga rodoviária a partir das 13h00 do dia
24/2/2025;
f. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Julius Arp (sentido
Olaria) no trecho compreendido entre a Rua José Tessarollo Santos até a entrada do Espaço
Arp a partir das 22h00 do dia 27/2/2025;
g. Será proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune
no trecho compreendido da testada da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo entre os dias
25/2/2025 e 4/3/2025.
h. Será interditada a Rua Duque de Caxias no trecho compreendido entre a Avenida
Alberto Braune e a Rua Comendador Giuseppe Mastrangelo das 13h00 do dia 28/2/2025 às
23h59 do dia 4/3/2025.
3 / 14
i. Dos desfiles:
i. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo
de veículos na Avenida Alberto Braune, no trecho compreendido entre a
Rua Leuenroth até a Rua Duque de Caxias para concentração das
agremiações, blocos de enredo e blocos de embalo, a partir das 13h00 dos
dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.
ii. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo
de veículos na Avenida Alberto Braune e na Rua Augusto Severo a partir
das 13h00 dos dias 28/2/2025, 1/3/2025, 2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025
até o fim dos desfiles.
iii. Será proibido o estacionamento e parada de veículos e interditado o fluxo
de veículos na Praça Demerval Barbosa Moreira, Praça Presidente Getúlio
Vargas, Rua Monte Líbano, Rua Farinha Filho e Rua Almirante Barroso até
a Rua Aristão Pinto para dispersão e escape nos dias 28/2/2025, 1/3/2025,
2/3/2025, 3/3/2025 e 4/3/2025.
2. Da interdição das vias de acesso à Alberto Braune:
a. Serão interditadas parcialmente as vias de acesso à Avenida Alberto Braune, à
Praça Demerval Barbosa Moreira e Praça Presidente Getúlio Vargas a partir das 13h00 do
dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025, com acesso permitido somente aos moradores.
b. Serão interditadas parcialmente a Avenida Campesina Friburguense e a Rua José
Nahum Bechara a partir das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/3/2025, com acesso
permitido somente aos moradores.
3. Da implantação de duplo sentido de circulação (mão dupla):
a. Haverá duplo sentido de circulação na Rua Augusto Severo, Rua Lopes Trovão e
Rua Gonçalves Dias a partir das 13h00 do dia 28/2/2025 até às 23h59 do dia 4/3/2025;
b. Haverá duplo sentido de circulação na Rua Leuenroth a partir das 13h00 do dia
28/2/2025 até às 23h59 do dia 4/3/2025;
4. Das vias com estacionamento exclusivo:
4 / 14
a. Haverá reserva de estacionamento exclusivo de ambulâncias e viaturas de veículos
da segurança pública no trecho compreendido entre a Praça Demerval Barbosa Moreira e
Praça Presidente Getúlio Vargas das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025;
b. Haverá a reserva de estacionamento para veículos de serviço e apoio de
infraestrutura na Praça Presidente Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a esquina
com a Rua Dante Laginestra até a altura da Fundação Dom João VI das 13h00 do dia
28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025;
c. Haverá a reserva de estacionamento aos veículos afetados ao serviço de transporte
público individual de passageiros (táxi) entre a Praça Demerval Barbosa Moreira e a Praça
Presidente Getúlio Vargas, das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025.
5. Da inversão do fluxo de circulação:
a. Haverá inversão do fluxo de circulação na Rua Duque de Caxias, no trecho
compreendido entre a Rua Comendador Giuseppe Mastrangelo até a Avenida Comte
Bittencourt das 13h00 do dia 28/2/2025 às 23h59 do dia 4/5/2025.
5 / 14
ANEXO II
GLOBO DE OURO
Horário de saída do barracão: 19h00
· Rua Teresópolis
Haverá interrupção de fluxo de veículos e proibição de estacionamento na área da
Coopfeira Nova Friburgo
Rua Souza Cardoso
Rua Salusse
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá proibição de estacionamento no
lado ímpar da via e interrupções temporárias de fluxo de veículos
Rua Francisco Miele
O deslocamento seguirá no contrafluxo
Avenida Dr. Galdino do Vale Filho
Haverá interrupção temporária das vias de acesso à avenida
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a
travessia até o ponto de posicionamento
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do
nº 3 e o nº 17 até o término do evento
6 / 14
BOLA BRANCA
Horário de saída do barracão: 22h00
· Rua Eugênio Nideck
Rua Antônio Lopes Sertã
Rua Álvares de Azevedo
Avenida Emil Cleff
Rua Mac Niven
Haverá proibição de estacionamento em todo o trecho.
Rua Moisés Amélio
Haverá interrupção de trânsito de veículos e proibição de estacionamento no lado
ímpar da via no trecho compreendido entre a altura do nº 35 e o nº 111.
7 / 14
RAIO DE LUAR
Horário de saída do barracão: 22h00
· Rua José Pinheiro
Avenida Governador Roberto Silveira (sentido Centro)
Avenida Presidente Costa e Silva
O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin
Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias
nos cruzamentos de acesso à avenida
Avenida Alberto Santos Dumont
Avenida Doutor Galdino do Vale Filho
Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a
travessia até o ponto de posicionamento
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do
nº 3 e o nº 17 até o término do evento
8 / 14
UNIDOS DO IMPERADOR
Horário de saída do barracão: 5h00
· Rua Cândido Pardal
Rua Uruguaiana
Avenida Júlio Antônio Thurler
Haverá interrupção temporária ao longo de todo o trecho para o deslocamento
Alameda Barão de Nova Friburgo
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da Alameda Barão de Nova Friburgo
(sentido Olaria) e o trânsito de veículos será desviado para a Rua Jardel Hottz para
acesso à Avenida José Pires Barroso (Via Expressa)
Avenida Conselheiro Julius Arp
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo até a Praça Marcílio Dias. Durante o
percurso, a via sentido Centro terá implantação de duplo sentido de circulação. O
trecho compreendido entre a altura do Acesso 1 do "Espaço Arp" até o nº 6 da Avenida
Conselheiro Julius Arp terá proibição de estacionamento na data do deslocamento.
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária pra a
travessia até o ponto de posicionamento.
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento da altura do nº 3 ao nº 17 até o término do
evento.
9 / 14
UNIDOS DA SAUDADE
Horário de saída do barracão: 3h00
· Travessia na Rua Álvares de Azevedo (RJ 116)
Rua Mac Niven
Haverá proibição de estacionamento e parada em todo o trecho
Rua Moisés Amélio
Haverá interrupção de trânsito de veículos e proibição de estacionamento no lado
ímpar da via no trecho compreendido entre a altura do nº 35 ao nº 111
Avenida Alberto Braune
10 /
ALUNOS DO SAMBA
Horário de saída do barracão: 5h00
· Rua Albertino Quadro Gama
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da via. Haverá interrupção do fluxo de
veículos e proibição de estacionamento às 18h00 do dia 09 de fevereiro de 2024
Rua Clarindo da Rosa Teixeira
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da via. Haverá proibição de
estacionamento e parada e interrupção do fluxo de veículos. O fluxo de veículos com
destino ao bairro de Conselheiro Paulino e adjacências será desviado para a Avenida
Governador Roberto Silveira
Avenida Governador Roberto Silveira (sentido Centro)
Avenida Presidente Costa e Silva
O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin
Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias
nos cruzamentos de acesso à avenida
Avenida Alberto Santos Dumont
Avenida Doutor Galdino do Vale Filho
Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a
travessia até o ponto de posicionamento
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do
nº 3 e o nº 17 até o término do evento
11 /
IMPERATRIZ DE OLARIA
Horário de saída do barracão: 8h50
· Rua Manoel Lourenço Sobrinho
Haverá interrupção de fluxo de veículos e proibição de estacionamento no dia 08 de
fevereiro de 2024 após o término da feira
Rua Prefeito Gustavo Lira
Haverá interrupção do fluxo de veículos e proibição de estacionamento a partir da
altura do nº 89
Avenida Júlio Antônio Thurler
Haverá interrupção temporária ao longo de todo o trecho para o deslocamento
Alameda Barão de Nova Friburgo
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo da Alameda Barão de Nova Friburgo
(sentido Olaria) e o trânsito de veículos será desviado para a Rua Jardel Hottz para
acesso à Avenida José Pires Barroso (Via Expressa)
Avenida Conselheiro Julius Arp
O deslocamento seguirá pelo contrafluxo até a Praça Marcílio Dias. Durante o
percurso a via sentido Centro terá implantação de duplo sentido de circulação. O trecho
compreendido entre a altura do Acesso 1 do "Espaço Arp" até o nº 6 da Avenida
Conselheiro Julius Arp terá proibição de estacionamento na data do deslocamento
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a
travessia até o ponto de posicionamento
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do
nº 3 e o nº 17 até o término do evento
12 /
VILAGE NO SAMBA
Horário de saída do barracão: 9h00
· Rua Antônio Gaiser
Haverá proibição de estacionamento em toda a extensão da via
Rua Coronel Laudemiro das Mercês Ferreira
Haverá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do nº
18 ao nº 94
Rua João Pinto Faria
Haverá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do nº
1 ao 85
Avenida Engenheiro Hans Gaiser
Haverá interrupção temporária do fluxo de veículos
Avenida Presidente Costa e Silva
O fluxo de veículos com destino ao Centro poderá ser desviado para a Rua Benjamin
Constant durante o deslocamento. Ao longo da via, haverá interrupções temporárias
nos cruzamentos de acesso à avenida
Avenida Alberto Santos Dumont
Avenida Doutor Galdino do Vale Filho
Haverá interrupção temporária nas vias de acesso à avenida
Praça Marcílio Dias
O deslocamento seguirá no contrafluxo. Haverá interrupção temporária para a
travessia até o ponto de posicionamento
Rua Comandante Ribeiro de Barros
A via terá proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a altura do
nº 3 e o nº 17 até o término do evento
13 /
ANEXO III
14 /
Portarias Nº 06 e 07, de 21 de Fevereiro de 2025 - HMRS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
21/02/2025 Ano V | Edição Extra nº2269 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
21/02/2025 Ano V | Edição Extra nº2269 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias Nº. 469 (Corrigenda), 521 a 533 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS"
Leia-se: ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 14:34:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 521, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, SÂMIA MARIA DA SILVA COSTA do cargo,
em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de fevereiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:35 -03:00
PORTARIA Nº. 522, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, CLAUDETE MARIA DIAS MAIA do cargo,
em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA
GERAL, com efeitos administrativos a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:35 -03:00
PORTARIA Nº. 523, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar JOÃO EMILIANO BERNARDO CORBICEIRO para
exercer a função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA
PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e
cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:34 -03:00
PORTARIA Nº. 524, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear DANIELA LARANJEIRA DA SILVA para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 20 de fevereiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:36 -03:00
PORTARIA Nº. 525, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar SÔNIA MARIA MACHADO para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:34 -03:00
PORTARIA Nº. 526, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LETÍCIA DE ANDRADE AREIAS FAGUNDES do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA
PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 18 de fevereiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:32 -03:00
PORTARIA Nº. 527, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LETÍCIA DE ANDRADE AREIAS FAGUNDES para o
exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA
PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 3.755,55 (Três mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:33 -03:00
PORTARIA Nº. 528, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
aos servidores José Marcelo de Lima, Milena de Queiroz Velloso Monteiro e Sabrina
Barroso de Paulo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:33 -03:00
PORTARIA Nº. 529, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
à servidora Janaína Peixoto Pereira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.20 17:57:32 -03:00
PORTARIA Nº. 530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear DEIVID ELLER MAFORT para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 24 de fevereiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 14:34:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 531, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte
cessão:
Servidor: NATHÁLIA TRIGO DE AQUINO
Matrícula: 116.085
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Para: Prefeitura de Duas Barras
Ônus: Órgão Cessionário
Processo: 3.759/2025
Art. 2º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
servidor, mensalmente, ao órgão cedente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 09:51:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 532, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 465/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 13 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 10:16:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº: 1.470, de 24 de maio de
2022,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica reinstituído o Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em
Situação de Rua (CIAMP Rua), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos (SEDESDH), integrado por representantes da sociedade civil e
por no mínimo um representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos a
seguir indicados:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)
(Coordenação);
II - Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Saúde Mental e da
Subsecretaria de Políticas sobre Drogas;
III - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP);
IV Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico, através da Subsecretaria de Trabalho e Renda;
V Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Subsecretaria de Políticas
Públicas Sociais;
VI Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, através da
Subsecretaria de Habitação de Interesse Social.
§1º. A sociedade civil terá 06 (seis) representantes, titulares e suplentes, sendo
assegurada a participação de Movimentos da População de Rua, de entidades que
tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua, Sindicatos
e Fóruns sindicais, sendo facultada a participação de representantes do Ministério
Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defensoria Pública, ou outras
instituições que porventura possam ter interesse direto na matéria.
§2º. Os representantes da sociedade civil, devem levar em conta os seguintes
critérios para inscrição:
I - Documentação de comprovações relativas a formalização da entidade que
representa, preferencialmente, conúbio da entidade com a temática;
II - Ordem de chegada do pedido;
III Avaliação da Comissão.
§3º. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ficará responsável
por montar uma Comissão (reservando um assento para 01 Conselheiro do CMAS
oriundo do seguimento da Sociedade Civil) para formular, divulgar e realizar as
respectivas inscrições, tendo como obrigatoriedade mínima as seguintes condições:
I Elaboração de ficha de inscrição;
II Divulgação, local, prazos e organização de inscrições;
III Avaliação das inscrições;
IV Envio de cópias dos inscritos.
§4º. Por força do Art. 9º. do Decreto nº: 1.470/2022, compete ao Comitê Intersetorial
de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em
Situação de Rua:
I - elaborar planos de ação periódicos (anual) com o detalhamento das estratégias
de implementação da Política Pública Municipal para a População em Situação de
Rua;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a
População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores
para o monitoramento e avaliação das ações da Política Pública Municipal para a
População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas
municipais para o atendimento da população em situação de rua, nos moldes da
REPAS REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c
Parágrafo Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Pública Municipal
para a População em Situação de Rua e campanhas públicas sobre o assunto, via
Subsecretaria de Comunicação Social (SECOM);
VI - instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar as deliberações do Comitê;
VII organizar calendário, periodicamente (no mínimo uma vez a cada mês), de
encontros para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Pública
Municipal para a População em Situação de Rua.
§5º. Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política Municipal para a População em Situação de Rua serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades as quais representam e nomeados por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 850, de 24 de maio
de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 10:17:37-03'00'
RIBEIRO:1J1O02H0N33N37Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 1450/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda V-TRIX para apresentação artística no dia 03 de março
de 2025, na Praça Dermeval BarbosaCentroNova Friburgo/RJ, para realização do
evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido J R PRODUTORA E CIA LTDA, CNPJ
33.937.709/0001-77, com valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 16:43:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6046/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do grupo Laborative Dance para apresentação artística no dia
04/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Douglas Conceição dos
Santos Felizardo, CPF 117.747.597-99, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 16:43:26-03'00'
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6058/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista RTZ para apresentação artística no dia 04/03/2025 no
Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Erick do Nascimento Barroso, CPF
129632817-14, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 16:42:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6076/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Trio Lumiar" para apresentação artística no dia
04/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Wladimir Vieira Leal, CPF
074.873.157-11, com valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.02.21 16:43:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6148/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda Nó Cego para apresentação artística no dia 03/03/2025
no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Rodrigo Fernandes Garcia, CPF
669.570.366-34, com valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 16:42:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6257/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Marlon Dias" para apresentação artística no dia
01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Luiz Ricardo Marques
Ribeiro, CPF º 152.791.657-00, com valor de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5259/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista DJ LORRAN RIBEIRO para apresentação musical no
evento Carnaval 2025, no dia 02 de março de 2025, às 19h, na Praça Dermeval Barbosa
Moreira, tendo como favorecido LORRAN VITOR RIBEIRO PERALTA, CPF 165.270.647-
05, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
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Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4463/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Empório do Choro" para apresentação artística no dia
01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Leonardo Benvenuti
Tavares, CPF 075.380.827-78, com valor de R$ 3.266,00 (Três mil duzentos e sessenta e
seis reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5293/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Pagode Orgânico" para apresentação artística no dia
02/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Breno Paraizo Garcia da
Costa Thomaz, CPF 121.580.277-38, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quatrocentos
reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5417/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda Iris e Santiago para apresentação artística no dia
03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Igo Santiago Silva de
Freitas, CPF 079591147-57, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
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inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5448/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda Pinguim e Amigos para apresentação artística no dia
03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Marcello Político Penha,
CPF 871421207-20, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5749/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do grupo Sabor de Samba para apresentação artística no dia
04/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Rodrigo Soares Moreno,
CPF 096.166.817-29, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5890/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista Ian Melhone para apresentação artística no dia
28/02/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Ian Melhone Escamilha,
CPF 062.390.647-07, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5982/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista Gui Alves para apresentação artística no dia 03/03/2025
no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Guilherme Trindade da Silva Alves,
CPF º 138.241.947-32, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,
fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº
5993/23, a fim de que se proceda a Aditivo de Valor ao Contrato 177/23, referente a
locação do imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -
Conselheiro Paulino, para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, referente ao
exercício de 2025, com cobertura até o dia 07/07/2025, sendo o pagamento em favor de
Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$ 915,52 (novecentos e
quinze reais e cinquenta e dois centavos).
Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6200/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista Claudio Martins para apresentação artística no dia
02/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Claudir Martins Sarmento,
CPF 023.360.877-07, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
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Data: 2025.02.21 14:25:25-03'00'
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Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 46607/2024, a fim de que se
proceda a Contratação da banda Paralelo 14 para apresentação artística no dia 02 de
março de 2025, na Rua Oliveira Botelho Centro Nova Friburgo/RJ, para realização do
evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido ROCKY PAOLY DUTRA FRANCO, CPF
141.312.827-04, com valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
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Data: 2025.02.21 14:26:35-03'00'
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 46608/2024, a fim de que se
proceda a Contratação do artista LÉO VICTOR para apresentação musical no evento
Carnaval 2025, no dia 03 de março de 2025, às 18h, na Rua da Cerveja Rua Oliveira
Botelho, tendo como favorecido Léo Victor Bercot dos Santos, CPF 109.120.837-94, com
valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
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JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Convênio
Atos Administrativos • Outros atos
Pág. 1 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591
TERMO DE CONVÊNIO
Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E A SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,
28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Exmo. senhor prefeito
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
20.074.053-8 expedida pelo DIC/RJ e do CPF/MF 110.203.337-58, residente em Nova
Friburgo, doravante denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
sede e foro na cidade de Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F.
Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.288.831
expedida pelo IPF/RJ e CPF sob o nº 457.562.367-91, residente em Nova Friburgo, nomeado
pela Portaria de nº. 75, de 10 de janeiro de 2025 e do outro lado a SOCIEDADE
EDUCACIONAL BRAZ CUBAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF sob
nº 52.556.412/0001-06, com inscrição estadual nº 15472, inscrição municipal isenta com
sede à RUA DR. AZAEL LOBO, 98 - PARQUE BOTURUSSU, SÃO PAULO/SP, neste ato
representada pela sua Supervisora, Profa. Ma. Clara Vieira Teixeira, portadora da cédula de
identidade nº 34.838.638-2, inscrita no CPF sob o nº 313.421.058-42 e sua Gerente
Acadêmica, Vilma Silva Lima, portadora da cédula de identidade nº 19.449.379-9, inscrita
no CPF sob o nº 125.205.818-75, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ajustam
entre si a celebração do presente TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA, observadas
as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,
para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos
cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade
e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de
Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação
Pág. 2 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591
profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025
complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO
Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,
estipuladas para todas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer
a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,
podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante
justificativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a
época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou
cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.
PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)
horas semanais e 06 (seis) horas diárias.
PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração
igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante as férias escolares.
PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em
caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual
o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,
salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do
CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e
também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do
CONCEDENTE.
Pág. 3 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591
PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do
Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025
no Termo de Compromisso de Estágio.
PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade
com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.
PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA
CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,
este impreterivelmente por último.
PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no
caso de estágios remunerados.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 11 (onze) meses, contados a partir de fevereiro de
2025.
CLÁUSULA QUARTA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o
CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a
este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas
partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo
empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.
CLÁUSULA QUINTA DA PRECEPTORIA
O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os
quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo preenchimento
dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,
sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
Pág. 4 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
5482a985-49f1-479f-a551-2af96d486591
O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,
providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000012/2025
Friburgo RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as
partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos signatários
ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a este
instrumento.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas
da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a
ser firmados
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos legais.
Nova Friburgo, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
14/02/2025 16:11:46
_________________________________________________
Prefeito de Nova Friburgo RJ
Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
1M3A/0T20/26032457413:12:05_________________________________________________
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
_________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
TESTEMUNHAS: 1.__1_3_/_0_2_/_2_0_2_5__1_3_:0_4__:4_0______________________
Mat.: 106922
Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA
2. _C_O__U_T__O_________________________________
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
13/02/2025 09:47:21
Mat.:062969
Termo de Julgamento PE Nº 90118/2024 (Republicado por Incorreção)
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão III
Republicado por incorreção
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.118/ 2024
Processo Adm inist rat ivo n.º: 16.414 / 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
AQUISIÇÃO, so b dem anda, de INSTRUMENTAL
ODONTOLÓGICO, para at ender a necessidade da Subsecret aria
de At enção Básica/ Coord. Saúde Bucal, pelo período de 01 (um )
an o .
· Aceito e Habilitado para a em presa RIO MEIER COMERCIO DE
MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 31.890.783/ 0001-50,
pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
2 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva
Exclusiva
3 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva
Exclusiva
4 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva
Exclusiva
5 UN 34 R$ 19,54 R$ 664,36 Exclusiva
14 UN 48 R$ 6,99 R$ 335,52
17 UN 43 R$ 9,99 R$ 429,57
26 UN 46 R$ 6,32 R$ 290,72
31 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66
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Comissão Permanent e de Pregão III
32 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
33 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
34 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
35 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
36 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
37 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
38 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
39 UN 29 R$ 61,54 R$ 1.784,66 Exclusiva
40 UN 22 R$ 61,54 R$ 1.353,88 Exclusiva
41 UN 22 R$ 61,54 R$ 1.353,88 Exclusiva
42 UN 22 R$ 64,99 R$ 1.429,78 Exclusiva
43 UN 22 R$ 43,99 R$ 967,78 Exclusiva
50 UN 07 R$ 10,65 R$ 74,55 Exclusiva
51 UN 07 R$ 10,65 R$ 74,55 Exclusiva
52 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva
53 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva
54 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva
55 UN 10 R$ 7,42 R$ 74,20 Exclusiva
56 UN 07 R$ 7,42 R$ 51,94 Exclusiva
57 UN 07 R$ 7,42 R$ 51,94 Exclusiva
73 UN 22 R$ 244,90 R$ 5.387,80 Exclusiva
82 UN 34 R$ 5,68 R$ 193,12 Exclusiva
84 UN 14 R$ 186,09 R$ 2.605,26 Exclusiva
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Comissão Permanent e de Pregão III
Perfazendo o valor total da em presa RIO MEIER COMERCIO DE MATERIAIS
ODONTO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 31.890.783/ 0001-50, em R$ 33.616,47
(t rint a e t rês m il seiscent os e dezesseis reais e quarent a e set e cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa A2XR COMERCIAL LTDA, CNPJ
50.591.089/ 0001-86, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
1 UN 34 R$ 7,50 R$ 255,00 Exclusiva
Exclusiva
6 UN 34 R$ 4,94 R$ 167,96 Exclusiva
Exclusiva
11 UN 34 R$ 6,22 R$ 211,48 Exclusiva
Exclusiva
12 UN 192 R$ 3,30 R$ 633,60 Exclusiva
Exclusiva
13 UN 48 R$ 4,30 R$ 206,40 Exclusiva
Exclusiva
16 UN 14 R$ 6,20 R$ 86,80 Exclusiva
Exclusiva
18 UN 43 R$ 6,31 R$ 271,33 Exclusiva
Exclusiva
19 UN 43 R$ 5,26 R$ 226,18 Exclusiva
Exclusiva
20 UN 34 R$ 6,58 R$ 223,72 Exclusiva
Exclusiva
21 UN 34 R$ 5,76 R$ 195,84
22 UN 34 R$ 5,21 R$ 177,14
23 UN 34 R$ 4,55 R$ 154,70
24 UN 34 R$ 4,55 R$ 154,70
25 UN 22 R$ 9,00 R$ 198,00
27 UN 43 R$ 36,96 R$ 1.589,28
28 UN 43 R$ 36,88 R$ 1.585,84
30 UN 29 R$ 16,68 R$ 483,72
58 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00
59 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00
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Comissão Permanent e de Pregão III
60 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva
R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva
61 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva
R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva
62 UN 07 R$ 16,00 R$ 112,00 Exclusiva
R$ 10,00 R$ 260,00 Exclusiva
63 UN 07 R$ 10,00 R$ 220,00 Exclusiva
R$ 5,93 R$ 486,26 Exclusiva
64 UN 07 R$ 4,32 R$ 354,24 Exclusiva
69 UN 26
70 UN 22
74 UN 82
83 UN 82
Perfazendo o valor total da em presa A2XR COMERCIAL LTDA, CNPJ
50.591.089/ 0001-86, em R$ 8.926,19 (oit o m il novecent os e vint e e seis reais e
dezenove cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 02.482.141/ 0001-13, pelo melhor lance, para
os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
9 UN 77 R$ 35,63 R$ 2.743,51 Exclusiva
Exclusiva
65 UN 07 R$ 15,99 R$ 111,93 Exclusiva
Exclusiva
66 UN 10 R$ 8,56 R$ 85,60 Exclusiva
Exclusiva
67 UN 10 R$ 9,28 R$ 92,80 Exclusiva
Exclusiva
68 UN 10 R$ 8,56 R$ 85,60 Exclusiva
75 UN 43 R$ 10,90 R$ 468,70
77 UN 36 R$ 48,89 R$ 1.760,04
85 UN 43 R$ 23,39 R$ 1.005,77
87 UN 43 R$ 30,99 R$ 1.332,57
88 UN 43 R$ 31,12 R$ 1.338,16
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Comissão Permanent e de Pregão III
89 UN 43 R$ 23,39 R$ 1.005,77 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 02.482.141/ 0001-13, em R$ 10.030,45 (dez
m il e t rint a reais e quarent a e cinco cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ
07.978.004/ 0001-98, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
7 UN 77 R$ 10,99 R$ 846,23 Exclusiva
Exclusiva
8 UN 77 R$ 9,10 R$ 700,70 Exclusiva
Exclusiva
10 UN 34 R$ 19,00 R$ 646,00 Exclusiva
29 UN 192 R$ 3,19 R$ 612,48
76 UN 14 R$ 9,15 R$ 128,10
81 UN 79 R$ 31,39 R$ 2.479,81
Perfazendo o valor total da em presa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ
07.978.004/ 0001-98, em R$ 5.413,32 (cinco m il quat rocent os e t reze reais e
t rint a e dois cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa PLACIDOS COMERCIAL LTDA, CNPJ
03.132.196/ 0001-66, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
80 UN 14 R$ 160,00 R$ 2.240,00 Exclusiva
86 UN 43 R$ 30,00 R$ 1.290,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa PLACIDOS COMERCIAL LTDA, CNPJ
03.132.196/ 0001-66, em R$ 3.530,00 (t rês m il quinhent os e t rint a reais).
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Comissão Permanent e de Pregão III
· Aceito e Habilitado para a em presa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS
MEDICOS LTDA, CNPJ 08.697.852/ 0001-91, pelo melhor lance, para os itens
abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
71 UN 22 R$ 27,95 R$ 614,90 Exclusiva
72 UN 22 R$ 32,25 R$ 709,50
Perfazendo o valor total da em presa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA, CNPJ 08.697.852/ 0001-91, em R$ 1.324,40 (m il t rezent os e vint e e
quat ro reais e quarent a cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa MCL COMERCIO E IMPORTACAO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 44.572.364/ 0001-11, pelo
m elhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
78 UN 36 R$ 120,00 R$ 4.320,00
Perfazendo o valor total da em presa MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 44.572.364/ 0001-11, em R$ 4.320,00
(quat ro m il t rezent os e vint e reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa RGN INSTRUMENTOS E
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/ 0001-82, pelo melhor
lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
79 UN 36 R$ 139,99 5.039,64
Perfazendo o valor total da em presa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS
MEDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/ 0001-82, em R$ 5.039,64 (cinco m il e t rint a
e nove reais e sessent a e quat ro cent avos).
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Comissão Permanent e de Pregão III
It ens fracassados: 15, 44, 46, 47, 48, 49
Tot alizando o cert am e em R$ 72.200,47 (set ent a e dois m il duzent os reais e
quarent a e set e cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$
53.669,14 (cinquent a e t rês m il seiscent os e sessent a e nove reais e quat orze
cent avos), conform e dem onst rado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 88.
Nova Friburgo, 21 de fevereiro de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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