Publicações da edição 51 - 19/02/2025 e Ano III

Publicações da edição 51

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

CALENDÁRIO ESCOLAR 2025 ­ Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA Alteração 01

Janeiro/2025 Fevereiro/2025 Março/2025

DS TQQS S D S TQQSS D S TQQS S

01 02 03 04 01 01

05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08 02 03 04 05 06 07 08

12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15 09 10 11 12 13 14 15

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 16 17 18 19 20 21 22

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 23 24 25 26 27 28 29

30 31

01 a 31 ­ Férias / 20 ­ Feriado Municipal (São Sebastião) 03 - Reunião de Abertura do Ano Letivo ­ Início do 1º 04 - Feriado (Carnaval) / 03, 05, 06 e 07 ­ Recessos.

Bimestre / 04, 05, 06 e 07 ­ Concurso de Remoção, Formação

em Serviço e Reuniões Pedagógicas / 10 ­ Início das aulas

Abril/2025 Maio/2025 Junho/2025

DS TQQS S D S TQQS S DS T QQ S S

01 02 03 04 05 01 02 03 01 02 03 04 05 06 07

08 09 10 11 12 13 14

06 07 08 09 10 11 12 04 05 06 07 08 09 10

13 14 15 16 17 18 19 15 16 17 18 19 20 21

20 21 22 23 24 25 26 11 12 13 14 15 16 17

27 28 29 30 22 23 24 25 26 27 28

18 19 20 21 22 23 24

10 ­ Feriado Municipal (Dia do Município) / 11, 17 e 22 ­ 29 30

Recessos / 18 ­ Feriado (Sexta-feira Santa ­ 25 26 27 28 29 30 31

Paixão de Cristo) / 21 ­ Feriado (Tiradentes) / 23 ­ 19 ­ Feriado (Corpus Christi) / 20 ­ Recesso/ 24 ­

Feriado (São Jorge) / Dia 30 ­ Término do 1º Bimestre. 01 ­ Feriado (Dia do Trabalho) / 02 ­ Recesso / 05 ­ Início do 2º AvaliAção Aperibé ­ Educação Infantil / 25 ­ AvaliAção

Bimestre / 09 - Conteúdo e Conselho de Classe (1° Bimestre) / Aperibé ­ Ensino Fundamental.

Julho/2025 10 ­ Sábado Letivo - Dia das mães ou responsáveis na

escola

DS TQQS S

01 02 03 04 05 Agosto/2025 Setembro/2025

06 07 08 09 10 1 1 12 D S TQQS S DS T QQ S S

13 14 15 16 17 18 19 01 02 01 02 03 04 05 06

20 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31 03 04 05 06 07 08 09 07 08 09 10 11 12 13

10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20

02 ­ Feriado Municipal (Dia da Vila) / 05 ­ Sábado Letivo ­ 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27

Corredor Cultural (primeiro momento) / 11 ­ Conteúdo, 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30

Conselho de Classe e Término do 2º Bimestre / 13 a 27 ­

Recessos / 28 - Início do 3º Bimestre 31 30 ­ Término do 3º Bimestre

09 ­ Sábado Letivo - Dia dos pais ou responsáveis na

escola / 19 a 25 ­ Semana Nacional da Educação Infantil

Outubro/2025 Novembro/2025 Dezembro/2025

DS TQQS S D S TQQS S DS T QQ S S

01 02 03 04 01 01 02 03 04 05 06

05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08 07 08 09 10 11 12 13

12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31

01 ­ Início do 4° Bimestre / 03 ­ Conteúdo e Conselho de 20 ­ Feriado (Consciência Negra) / 21 ­ Recesso / 25 ­ 13 ­ Sábado Letivo ­ Comemoração de encerramento /

Classe (3º Bimestre) /11 ­ Sábado Letivo ­ Comemoração AvaliAção Aperibé ­ Educação Infantil / 26 ­ AvaliAção 15 ­ Conteúdo, Conselho de Classe (4º Bimestre) /16 ­

Dia das crianças / 15 ­ Feriado ­ Dia do Professor / 27 - Aperibé ­ Ensino Fundamental / 29 ­ Sábado Letivo ­ Atividade de encerramento e término das Aulas / 17 a 31 ­

Recesso / 28 ­ Feriado (Dia do Funcionário Público) Corredor Cultural (segundo momento)

Recesso / 25 ­ Feriado (Natal)

Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. 1.º sem. 1º Bimestre ­ Início do Bimestre

Recesso e Ponto Facultativo

---- 20 16 15 21 19 09 100 03/02 a 30/04 = 51 Férias

Feriado

Dias 2.º sem. 2º Bimestre ­ Sábado Letivo

Letivos Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. ---- Término do Bimestre

101 05/05 a 11/07 = 49 Conselho de Classe

04 22 22 21 19 13 ---- 201 Início das aulas

3º Bimestre ­

Total

28/07 a 30/09 = 48

Adriana Mota de Castro

4º Bimestre ­

Secretária Municipal de Educação e Cultura

01/10 a 16/12 = 53

AvaliAção Aperibé

Aprovado pelo CME em 27/11/2024.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal nº. 930, de 19 de fevereiro de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a criação do

Fundo Municipal de Educação e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação ­ FME, instrumento de captação

e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, bem como

em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de

Educação destinada à mesma.

Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação-FME.

I. Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação

II. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei

estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III. Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo realizadas na forma

da Lei;

V. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

Parágrafo Único ­ Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta

específica com a denominação ­ Fundo Municipal de Educação, em instituições

financeiras oficiais.

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerido pela Secretaria Municipal

de Educação, podendo ser movimentado pelo titular do Órgão e/ou Prefeito Municipal,

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

sempre em conjundo com o Tesoureiro do Município ou, no seu impedimento, pelo

Coordenador do Fundo Municipal de Educação.

Parágrafo único: O Orçamento do Fundo Municipal de Educação ­ FME integrará o

Orçamento do Município.

Art. 4º Cabem ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições:

I. Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o

Conselho Municipal de Educação ­ CME, com o Conselho de Acompanhamento

e Controle Social do FUNDEB ­ CACS FUNDEB, e com o Conselho de

Alimentação Escolar - CAE, no âmbito de suas competências;

II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano

Municipal de Educação - PME e no Plano Plurianual - PPA;

III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação - CME o plano de aplicação a

cargo do FME, em consonância com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV. Submeter ao Conselho Municipal de Educação - CME as demonstrações

contábeis mensais de receita e despesa do FME, com periodicidade mensal e

anual, servindo como prestação de contas;

V. Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas

no inciso anterior, depois de submetidas ao Conselho Municipal de Educação -

CME;

VI. Manter atualizados e organizados os demonstrativos contábeis e de escrituração

fiscal do Fundo, sob a forma de prestação de contas;

VII. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo Municipal

de Educação ­ FME referente a empenhos, liquidação e pagamento das

despesas e aos recebimentos das receitas;

VIII. Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas

e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo;

IX. Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços

realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

X. Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de

Educação - FME, bem como manter, em coordenação com o setor de patrimônio

da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais

com carga ao Fundo;

XI. Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que

indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Educação ­

FME.

XII. Firmar as demonstrações necessárias, quando for o caso.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Educação - FME:

I. Efetuar as compras diretas e orientar os processos licitatórios, em conformidade

com as possíveis fontes de recurso;

II. Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem

encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação;

III. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a

empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das

receitas do Fundo;

IV. Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os

controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

V. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações integradas

de educação para serem submetidas ao Secretário Municipal de Educação, ao

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e ao Conselho

Municipal de Educação ­ CME;

VI. Providenciar junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que

indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Educação -

FME detectada nas demonstrações mencionadas;

VII. Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de

serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Educação;

VIII. Encaminhar mensalmente, a Secretaria Municipal de Educação, relatórios de

acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo Sistema

Municipal de Ensino;

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

IX. Acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de recursos oriundos do

Governo Federal e Estadual;

X. Responsabilizar-se pelo cadastro e acompanhamento virtual dos programas

oriundos das esferas federal e estadual;

XI. Orientar as Unidades Escolares sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola -

PDDE, sua aplicação e prestação de contas;

XII. Orientar os procedimentos de prestação de contas dos programas federais e

estaduais, e, responsabilizar-se pelo encaminhamento das mesmas;

XIII. Controlar as contas bancárias do FME;

XIV. Executar outras atividades afins.

Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação ­ FME, serão aplicados em:

I. Aquisição de material permanente e de consumo e, de outros insumos

necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal

de Educação - CME;

II. Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,

administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação

­ PME e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação - CME;

III. Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e

aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano

Municipal de Educação - PME e outros aprovados pelo Conselho Municipal de

Educação - CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de

escolaridade da população;

IV. Democratização da gestão da educação pública e a superação das

desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e

atendimento do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de

tais desigualdades;

V. Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,

desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste

Município.

Art. 7° O Coordenador do Fundo Municipal de Educação será nomeado pelo Prefeito

por indicação do Secretário Municipal de Educação.

Art. 8° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo

Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com critérios estabelecidos pela

Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação

- CME e do Conselho do FUNDEB.

Art. 9º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação ­ FME,

serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e do

Conselho do FUNDEB, quadrimestralmente, de forma sintética e, anualmente de

forma analítica ou ainda em consonância com as legislações vigentes.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração dos Demonstrativos

da Lei Orçamentária Anual - LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Plano

Plurianual - PPA vigentes, em relação a Secretaria Municipal de Educação para

inclusão do Fundo Municipal de Educação - FME, que passa a integrar o orçamento

do Município, de acordo com a classificação institucional, projeto, atividade ou

operação especial e nomenclatura mais adequada, de forma a adaptá-los aos

dispositivos da presente Lei.

Art. 11 A contabilidade do Fundo Municipal de Educação ­ FME tem por objetivo

evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de

Ensino, e integrará a Contabilidade Geral do Município.

Art. 12 O Orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME integrará o Orçamento

Geral do Município, em obediencia ao princípio da unidade.

Art. 13 As despesas contraídas no exercício de 2025 pela Secretaria Municipal de

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Educação, poderão ser inscritas no Fundo Municipal de Educação - FME após a

entrada em vigor desta Lei. (Emenda Legislativa)

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

financeiros ao mês de janeiro de 2025. (Emenda Legislativa)

Aperibé, 19 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 931, de 19 de fevereiro de 2025.

Ementa: Autoriza o Município a dar desconto

e parcelar tributos municipais para o exercício

de 2025, de acordo com a Lei Complementar

Municipal nº 001/2009 (CTM). (Emenda

Legislativa)

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono

a seguinte

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder descontos e parcelamentos de tributos

municipais para o exercício de 2025, na forma e prazos abaixo descritos: (Emenda Legislativa)

I ­ ISS ­ (Pessoa Física)

a ­ Cota única com 15% de desconto até o penúltimo dia útil do mês de março. (Emenda

Legislativa)

b ­ Cota única sem desconto até o último dia útil do mês de março. (Emenda Legislativa)

II ­ TFIF (Alvará)

a ­ Cota única com 15% de desconto até o penúltimo dia útil do mês de abril.

b ­ Cota única sem desconto até o último dia útil do mês de abril.

III ­ IPTU

a ­ Cota única com 20% de desconto até o penúltimo dia útil do mês de maio.

b ­ Cota única sem desconto até o último dia útil do mês de maio.

§ 1º ­ O imposto a que se refere o Inciso I, alínea "b" do presente artigo, não quitado em cota

única, poderá ser parcelado em até 10 (dez) cotas subsequentes, iniciando-se no último dia útil

do mês de março, sem juros, se pagas até o respectivo vencimento das cotas. (Emenda

Legislativa)

§ 2º - O imposto a que se refere o Inciso II, alínea "b" do presente artigo, não quitado em cota

única, poderá ser parcelado em até 04 (quatro) cotas subsequentes, iniciando-se no último dia

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

útil do mês de abril, sem juros, se pagas até o respectivo vencimento das cotas. (Emenda

Legislativa)

§ 3º - O imposto a que se refere o Inciso III, alínea "b" do presente artigo, não quitado em cota

única, poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas, iniciando-se no último dia útil do mês de

maio, sem juros, se pagas até o respectivo vencimento das cotas. (Emenda Legislativa)

§ 4º ­ As cotas de parcelamentos a que se referem os Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro

deste artigo, as quais não forem pagas até as datas previstas nos mesmos, serão acrescidas de

juros e mora, calculados sobre os dias em atraso, em cada cota. (Emenda Legislativa)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 19 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL

SIMPLIFICADA ­ LMAS Nº SMAMB010/2025, válida até 19 de fevereiro de 2029, desde que

respeitadas as condições nela estabelecidas, para realizar corte e aterro para nivelamento de greide

(terraplenagem) em uma área total de 69.111 m², sendo a área de intervenção de 1.125 m², com

volume de corte de 3.200 m³, no local georreferenciado através das coordenadas UTM

(SIRGAS2000) 23K 801355.00 mE/ 7602108.00 mS e aterro com volume de 3.120 m³, no local

georreferenciado através das coordenadas UTM (SIRGAS2000) 23K 801078.00 mE / 7602195.00

mS, em nome de MOZART EDUARDO SCISINIO, CPF N° 380.732.857-20.

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

"Proteger e servir"