Publicações da edição 2265 - 18/02/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2265

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.011/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de Equipos de Seringas para

Bomba de Infusão, para atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã

e Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, pelo período de 01 (um) ano.

A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 18/03/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 2.565.152,00 Processo n.º 28.387/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONVITE

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo no uso de suas

atribuições legais, informa que realizará Audiência Pública para apresentação do

Relatório referente as ações realizadas no 3º quadrimestre de 2024, no seguinte

local, data e horário:

Local: Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo

Rua Farinha Filho, 50 ­ Centro ­ Nova Friburgo ­ RJ

Data: 26 e 27 de fevereiro de 2025

Horário: a partir das 9 horas

Assim, todos ficam devidamente convidados para participarem desta

Audiência Pública.

Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

Gabriel Wenderroschy

Secretário de Saúde

Matrícula: 063.454

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Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

DECRETO Nº. 3397, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de

desapropriação, em favor do Município de

Nova Friburgo, os imóveis que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse

público, mediante procedimento administrativo ou judicial, na forma da legislação de regência,

em favor do Município de Nova Friburgo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ

sob o nº 28.606.630/0001-23, situada na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova

Friburgo/RJ, CEP 28.613-001, os seguintes imóveis:

I - imóvel situado na Avenida Walter Machado Thedin, nº 9298, área 01, bairro Theodoro de

Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315, inscrição municipal nº 1243309298001-8;

II - o imóvel situado na Avenida Walter Machado Thedin, nº 9298, área A-1, bairro Theodoro

de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315, inscrição municipal nº 1243309298000-1;

III - o imóvel situado no bairro Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315,

inscrição municipal nº 9642133808000-2; e

IV - o imóvel situado no bairro Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, ÁREA "B", CEP:

28615-315, inscrição municipal nº 9642134992000-5.

§ 1º. O imóvel situado na Avenida Walter Machado Thedin, nº 9298, área 01, bairro

Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315, inscrição municipal nº

1243309298001-8 é constituído por uma área de terras próprias sem benfeitorias, situado no

lugar denominado "Fazenda Pedra Branca", em Theodoro de Oliveira, no 1º Distrito deste

Município, desmembrado de maior porção designado por área nº 01, na planta aprovada pela

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de

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Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

PMNF em 25/09/1990, pelo processo nº 10.1105/90, com superfície de 6.520,00 m²; medindo

103,50 m de testada para a Rodovia RJ-116 (Friburgo/Niterói), por 104,00 m de largura na

linha dos fundos, medindo 48,50 m de extensão de frente a fundos, do lado que confronta com

terras de Esmeraldino Jander, e 78,50 m do outro lado, confrontando com terras de Bohuslav

Fregr; registrado sob matrícula R-2-23.225, Livro 2, Ficha 01, no Cartório do 1º Ofício de

Notas e de Registros de Imóveis desta Municipalidade.

§ 2º. O imóvel situado na Avenida Walter Machado Thedin, nº 9298, área A-1, bairro

Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315, inscrição municipal nº

1243309298000-1 é constituído de terreno em forma triangular sem benfeitorias e oriundo do

desmembramento da área A, possuindo superfície total de 20.047,30m², possuindo 301,15m

de testada para a RJ-116 (Friburgo/Niterói) por três segmentos de 161,85m, 35,50m e

123,90m na linha dos fundos confrontando com a área remanescente do mesmo proprietário e

uma rua projetada; e a direita possui 134,00m de extensão até a rua projetada e 26,00m

fechando o perímetro, tudo conforme planta aprovada pela PMNF através do processo nº

8.648/2019; registrado sob matrícula R-2-28.141, Livro 2, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício

de Notas e de Registros de Imóveis desta Municipalidade

§ 3º. O imóvel situado no bairro Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315,

inscrição municipal nº 9642133808000-2, é constituído pela residência unifamiliar (composta

de 1° e 2° pavimentos), com área total construída de 211,62m² de construção e respectivo

terreno próprio, desmembrado de maior porção, com área de 723,50m²; medindo 40.00 m de

testada para o eixo antigo da Estrada Miguel Couto Filho, por 35.00m do lado oposto,

confrontando com o Município de Cachoeiras de Macacu; medindo 14.00m de extensão do

lado que confronta com Anatol Ziberkrein e 25.00m do outro lado, confrontando com a RJ-

116; tudo de acordo com a planta aprovada pela PMNF em 28/07/1978; registrado sob

matrícula 3076, Livro 2, Ficha 01, no Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de

Imóveis desta Municipalidade.

§ 4º. O imóvel situado no bairro Theodoro de Oliveira, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28615-315,

inscrição municipal nº 9642134992000-5, é constituído por uma área de terras, designada

ÁREA"B", com a superfície de 3.180,00m², mede de frente para a Estrada Miguel Couto

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Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Filho, o que realmente for encontrado, acompanhando a faixa de domínio do DER do viaduto

até o desvio da Estrada de Ferro Leopoldina, mede em várias seções 63,00m. 47.00m 62.00m

e 62.00m. existindo nessa área uma servidão de passagem por terra de sucessores de

Adalberto Ribeiro, que também serve à área, conforme Matrícula 13.728, Livro 2, Ficha 01,

no Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta Municipalidade.

Art. 2º. O imóvel de inscrição municipal nº 1243309298001-8 e registrado sob matrícula R-2-

23.225, Livro 2, Ficha 01, no Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta

Municipalidade é de propriedade da empresa SILVEIRA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

S/A. O imóvel de inscrição municipal nº 1243309298000-1 e registrado sob matrícula R-2-

28.141, Livro 2, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta

Municipalidade é de propriedade da empresa MEGE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA.

O imóvel de inscrição municipal nº 9642133808000-2 e registrado sob a matrícula 3076,

Livro 2, Ficha 01, no Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta

Municipalidade é de propriedade de Dejorá Calixto Pires; Martha Maria Pires; Jair Pires Filho

e Rivany Pires. O imóvel de inscrição municipal nº 9642134992000-5 e registrado sob

matrícula 13.728, Livro 2, Ficha 01, no Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registros de

Imóveis desta Municipalidade é de propriedade Rodrigo dos Santos Lucas e Raquel Carvalho

dos Santos, tendo como Credora Fiduciária a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Os bens imóveis destinar-se-ão à construção de um pórtico, Centro de Atendimento

ao Turista (CAT) e respectiva infraestrutura de entorno, dentre outros.

Art. 4º. As despesas necessárias à efetivação da desapropriação correrão por conta de dotação

orçamentária própria.

Art. 5º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover, na forma prevista em

legislação, a desapropriação dos imóveis a que se referem o art. 1º, e pode, para efeito de

imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941.

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de

Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.02.18 17:22:22-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Prefeito

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de

Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Pág. 1

DECRETO Nº 3395/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

NO VALOR DE R$ 7.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para reforço da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.0412200012.002 3390-14 1500 7.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200451.073 3390-36 1500 5.000,00

1500 2.000,00

60001.2781200462.124 3390-36

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

18/02/2025 16:42:12

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 87e56aab-e13a-40d5-bdf3-6898bee8ce6d

Documento Digital Nº 077593/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3396/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL NO VALOR DE

R$ 5.420,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.420,23 (cinco mil, quatrocentos e vinte

reais, e vinte e três centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

13001.2060600131.037 5.420,23

4490-52 170500000020

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

13001.2060600222.016 3390-36 170500000020 2.500,00

13001.2060600222.016 3390-39 170500000020 1.000,00

13001.2060600222.059 3390-30 170500000020 1.500,00

13001.2060600222.059 4490-52 170500000020

420,23

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

18/02/2025 16:48:52

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 66941daf-1545-4490-a131-0a694decd207

Documento Digital Nº 077616/2025

Com issão Perm anent e de Pregão III

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.132/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 17.222/ 2024

REGISTRO DE PREÇOS para event ual CONTRATAÇÃO de em presa

especializada em serviços laborat oriais de exam es de Cit opat ologia,

Anat om ia pat ológica, pesquisa de H. Pylori, Biopsias de út ero e anexos

e rest os ovulares a fim de at ender as necessidades dos usuários do

SUS, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de No va Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público a At a de Regist ro de Preço, com validade

de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinada com a em presa:

ARP Nº 089/ 2025 - PALMAR LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS

LTDA, CNPJ 86.736.733/ 0001-04, com valor total de R$ 265.451,82

(duzent os e sessent a e cinco m il quat rocent os e cinquent a e um reais e

oit ent a e dois cent avos).

A respect iva At a de Regist ro de Preços est ará devidam ent e

disponibilizada no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 1 de 1

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo: 0014/2024

Data da Assinatura: 10/02/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia

Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul- AGEVAP

Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes para elaboração do

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica ­ PMMA e

acompanhamento da execução do Projeto Participativo de Incremento de Serviços

Ambientais na Microbacia Alvo ­ PRISMA da microbacia de Barracão dos Mendes

Prazo: 36 meses

Fundamentação: Resolução ANA nº 122 de 16/12/19 e Lei 14133/21

Foro: Comarca de Resende

Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90.007/2024

Processo: 10.391/2022

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço Global

Modo de disputa: Aberto e Fechado

Objeto da compra: Reforma da Estratégia de Saúde da Família Dr. Luiz

Alexandre de Mendonça, Localizada no Bairro Nova Suíça ­ Nova Friburgo/RJ.

Empresa:

REUNIDAS SUDESTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 31.132.978/0001-30, pelo melhor

lance, para o item 1, no valor total de R$ 518.671,34 (quinhentos e dezoito

mil e seiscentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$

91.530,24 (noventa e um mil e quinhentos e trinta reais e vinte e quatro

centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais

informações da contratação podem ser acessados por todos os interessados

através do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2024/124.

Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

Gabriel Wenderroschy

Secretário de Saúde

Matrícula: 063.454

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ORDEM DE SERVIÇO nº 23 , de 14 de fevereiro de 2025.

A Secretário Municipal de Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para a Juventude, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no

artigo 117 da Lei 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Rosângela Caterina Cassano, Matr.: nº 199.059 na

função de Gestor, Lucília Maria Olivia Pacheco, matr.: 107.617 , na função de Gestor substituto, Júlio

Ângelo Banjar Teixeira Pacheco, matr.: 63.522, na função de Fiscal Titular e Roberta Victória Marins

Pereira, Matr. 115.082 na função de Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o Pregão

Eletrônico nº 200/2023, Ata de Registro de Preços 584/2023, que entre si firmam o Fundo Municipal

de Assistência Social - Município de Nova Friburgo e as Empresas Magda Pinheiro da Silva Araujo.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 15 de Janeiro de 2025.

Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Ordenador de Despesa

Matr.: 100.518

PORTARIA N.º 500, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.825, de 18 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RAPHAEL MARINS FERREIRA,

ocupante do cargo de Guarda Municipal, matriculado sob o n.º 115.104, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 18

de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.02.18 11:06:11-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº 501 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

legais, e:

Considerando que o Brasil vem empreendendo esforços em ações de Vigilância,

Prevenção e Controle da Transmissão Vertical de HIV e Sífilis, alinhado com as estratégias da

Organização Mundial da Saúde (OMS), do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o

HIV/Aids (Unaids) e da Organização Pan Americana da Saúde (Opas);

Considerando que, em consonância com a OMS, busca-se a adequação das

diretrizes à realidade brasileira e que os grupos técnicos são organismos de natureza intra

institucional, interinstitucional, multiprofissional, que visam analisar eventos relacionados a

agravos evitáveis, e apontar medidas de intervenção para a sua redução na região de

abrangência;

Considerando que a necessidade de oficialização do Grupo Municipal de

Qualificação de Prevenção da Transmissão Vertical de Sífilis, HIV e Hepatites Virais foi uma

exigência feita pelo Ministério da Saúde para que o município pudesse pleitear a Certificação da

Eliminação da Transmissão Vertical do HIV e que a publicação em diário oficial ainda não tinha

sido solicitada pelo fato de estarmos em fase de formação e formalização deste grupo;

Considerando que já existem profissionais designados para a titularidade e a

suplência de alguns atores que compõem o Grupo Técnico.

RESOLVE:

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Art. 1º ­ Instituir Grupo Municipal de Qualificação em Prevenção da Transmissão

Vertical de Sífilis, HIV, Hepatites Virais e Toxoplasmose, responsável por discutir os casos de

transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no Município de Nova Friburgo e subsidiar

interlocuções e ações educativas de promoção da Linha de cuidado materno infantil, visando a

eliminação destes agravos como problema de saúde pública.

Art. 2° -O Grupo Municipal de Qualificação em Prevenção da Transmissão

Vertical de Sífilis, HIV, Hepatites Virais e Toxoplasmose, será composto por membros das

seguintes Unidades de Saúde:

Programa Municipal de lST/HIV/AIDS/Hepatites;

Hospital Municipal Maternidade Mário Dutra de Castro;

Subsecretaria de Atenção Básica;

Coordenação de Estratégia de Saúde da Família;

Área Técnica de Saúde da criança, Adolescente e Aleitamento Materno;

Área Técnica de Saúde da Mulher;

Programa Municipal de Vigilância Epidemiológica;

Setor de Pré-Natal de Alto Risco da HMMDC;

Conselho Regional de Enfermagem de Nova Friburgo.

Art. 3º ­ Compete ao Grupo Municipal de Qualificação em Prevenção da

Transmissão Vertical de Sífilis, HIV, Hepatites Virais e Toxoplasmose:

I- Discutir os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis, Hepatites e

Toxoplasmose no Município para subsidiar interlocuções e ações educativas de promoção da

Linha de cuidado materno infantil, visando à eliminação destes agravos como problema de

saúde pública;

II- Identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis, hepatites e

toxoplasmose;

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

III- Propor medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e

vigilância da transmissão vertical do HIV, sífilis, hepatites, e toxoplasmose no pré-natal, parto e

puerpério;

IV- Contribuir para a qualificação das ações de prevenção e controle da

transmissão vertical do HIV, da sífilis, hepatites e toxoplasmose, através dos dados obtidos;

V- Elaborar, divulgar relatórios trimestrais e encaminhar aos gestores

Art. 4° -Fica autorizado a este grupo a consulta em prontuários, fichas de

notificação e em sistemas de informação, sempre respeitando e obedecendo os preceitos éticos

e legais que resguardam a identidade e diagnóstico dos pacientes, e devendo eventual

divulgação obedecer as Regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD13.709/2018.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

PORTARIA Nº. 502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LUZIA APARECIDA JACCOUD DE AZEVEDO do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos

administrativos a partir de 06 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 503, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, FLÁVIA ALVES DE MELO do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos

administrativos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 504, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Wilian Gonçalves Bertoloto da Portaria nº. 133,

de 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 505, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOSÉ AUGUSTO THEODORO para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, correspondente ao valor de R$

250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 03 de

fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 506, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear HEITOR OLIVA PACHECO para o exercer o cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, correspondente ao

valor de R$ 1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco

centavos), com efeitos administrativos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 507, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Luciane dos Santos Ferreira, Silvio Ferreira de Aguiar e Joseany

Maria Silveira Topini.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 508, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar MATHEUS MOREIRA SANGLARD para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, correspondente ao valor de R$ 250,00

(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.18 15:40:49-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 509, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

II, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), aos

servidores João Victor Fernandes Vellozo, Glauber Rodrigues de Aragão e Erica

Couto Neto.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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Data: 2025.02.18 15:41:07-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 510, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOSELIA TEIXEIRA DE SOUZA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais),

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 511, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),

ao servidor Carlos Vitor Camacho Valente.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.02.18 15:40:06-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5353/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Forró de Rabecaria para apresentação artística no dia

03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Marlon Botelho Cardozo,

CPF 157.788.677-19, com valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

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Data: 2025.02.18 14:49:04-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5428/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista DJ FUKUOKA para apresentação musical no evento

Carnaval 2025, no dia 03 de março de 2025, às 17h, na Praça Dermeval Barbosa Moreira,

tendo como favorecido BERNARDO FUKUOKA DOS SANTOS BUENO, CPF

158.059.177-93, com valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).

Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.02.18 15:29:02-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5695/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista DJ KOKADAH para apresentação musical no evento

Carnaval 2025, no dia 01 de março de 2025, às 22h30, na Praça Dermeval Barbosa

Moreira, tendo como favorecido KAYNAN SATIRO, CPF 148.157.577-55, com valor de R$

1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.02.18 14:49:24-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

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