Publicações da edição 2264 - 17/02/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSECRETÁRIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE INFRAÇÃO Processo

0000000008/2025 000387/2025

Empresa/Instituição: VIKING AXES EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 30.625.302/0001-16

Endereço: Rua DOUTOR ALBERTO PORTO DA SILVEIRA, 386 LOTE 22 Q -9, VARGINHA, Nova Friburgo-RJ CEP: 28616368

RELATO

EM INSPEÇÃO NA DATA DE 02/11/2024 ÀS 16:57H LAVRADO TERMO DE VISITA N° 1295; CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DA

ORDEM EMANADA NOS TERMOS DE INTIMAÇÃO N° 0067B E N° 904C.

INFRAÇÃO

ARTIGO 190. II. LEVES

II. LEVES: AQUELAS EM QUE O INFRATOR SEJA BENEFICIADO POR UMA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE;

DE ACORDO DA LEI COMPLEMENTAR 69/ 20 DE DEZEMBRO DE 2012

BASE LEGAL

Lei Complementar 69 de 20/12/2012. Art. 184. As infrações a quaisquer dispositivos desta legislação sanitária municipal, ressalvadas

as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei. Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza

civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art.

194 - XVIII - descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente visando à aplicação da legislação pertinente; Penalidade:

advertência, apreensão e inutilização, interdição do produto, suspensão de venda e de fabricação do produto, interdição do

estabelecimento, cassação e multa.

SANÇÕES

LC69/12 Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou

cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art. 187. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: II

- nas infrações leves, de 501 a 2.500 UFIR/RJ; Art. 190. As infrações sanitárias classificam-se em: II - leves: aquelas em que o infrator

seja beneficiado por uma circunstância atenuante; Art. 191. São circunstâncias atenuantes:IV - a errada compreensão da norma

sanitária, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato; Art. 201. O

infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação, mediante

documento devidamente protocolado na Fundação Municipal de Saúde para análise do recurso.

MULTA DE 1500 UFIR/RJ

Assinatura e Carimbo dos Técnicos:

Nova Friburgo, 7 de Janeiro de 2025.

Ás________hoas do dia___/___/_______, recebi a 2a. via deste Termo, do qual fico ciente.

Nome, Assinatura e Identificação do Funcionario da Empresa/Instituição

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.015/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de INSUMOS DE LABORATÓRIO,

para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital

Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, Subsecretaria de Atenção

Básica/Policlínica Centro Dr. Sylvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um)

ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 20/03/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 78.039,16 Processo n.º 40.990/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.394, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

"ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 56 de

31 de março de 2011,

DECRETA:

Art. 1° - Alterar os seguintes componentes do Conselho

Municipal de Educação:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Suplente: Romulo Pinto Martins no lugar de Steffani Heringer da Conceição

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

1. Titular: Cintia Damazio da Silva no lugar de Caroline Moura Klein

Suplente: Aretusa Ribeiro Verly Henrique de Souza no lugar de Cintia Damazio da

Silva

2. Suplente: Maylon Adame da Motta no lugar de Elisa Lopes Vargens

3. Titular: Jorge Roberto França Fernandes no lugar de Junia Claudia de Sousa

Soares Antunes

Suplente: Kamilla Grativol Rosa no lugar de Jorge Roberto França Fernandes

4. Titular: Cinthia Mirian Farias Cabral Toledo no lugar de Milena Ramos Diniz

Suplente: Elisa Lopes Vargens no lugar de Cinthia Mirian Farias Cabral Toledo

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.02.17 16:03:34-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

E D I T A L

O Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de

Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, e no cumprimento

dos comandos e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

(Art. 9º, § 4º), COMUNICA que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, na

data de 25/02/2025, terça - feira, às 14:30 horas, nas dependências

do Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo, Rua Farinha

Filho nº, 50, Centro, referente ao Exercício de 2024 (3º

Quadrimestre), em conformidade com o dispositivo legal

mencionado.

Nova Friburgo, 17 de Fevereiro de 2025.

Patrick de Azevedo Risso

Secretário Fazenda

Mat.: 63.789

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.157/2024

Processo Administrativo nº: 9.517/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Maior Desconto Ofertado

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, de forma continuada,

para atuar na preparação, organização e condução de leilões públicos destinados

à alienação de bens móveis inservíveis de recuperação antieconômica, veículos,

alienação de bens imóveis e material em geral da Administração Direta e Indireta

do Município de Nova Friburgo, de acordo com art. 31, §1º da Lei nº 14.133/2021,

pelo período de 05 (cinco) anos.

· Aceito e Habilitado para o Leiloeiro Oficial ROGERIO MENEZES NUNES, CPF

779.XXX.XXX-91, que cotou o maior desconto ofertado de 100% (cem por cento).

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Ascoly

Secretário de Gestão e Recursos Humanos

Matrícula nº 63.781

S

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CORRIGENDA

PROCESSO Nº 10.326/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.151/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de

empresa especializada para o fornecimento de Material de Expediente, para atender

as necessidades de toda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.151/2024.

CORRIGENDA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.151/2024, PUBLICADO EM

13/02/2025, ANO V, EDIÇÃO N° 2262.

Onde se lê: Nova Friburgo, 03 de outubro de 2024

Leia-se: Nova Friburgo, 13 de fevereiro de 2025.

Nova Friburgo/RJ, 17 de fevereiro 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 09:11

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

206/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SANDRA SANCHES XAVIER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

041.050.597-85 030001318 5733/2020

ENDEREÇO

RUA PRESIDENTE MANOEL DUARTE N°21 - OLARIA - CEP: 28623-500 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SANDRA SANCHES XAVIER (CPF: 041.050.597-85), Inscrição n°: 030001318, Inscrição Imobiliária n°:

024520025002-0 , ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.31 e 43, a vistoria e o parecer técnico da

Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.32 a 41 e plantas anexas.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 16582025 R$ 434,77 21/03/2025

Imposto ISSQN 16592025 R$ 13.448,37 21/03/2025

Instituto Mais Valia 16602025 R$ 26.431,13 21/03/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_2a.d1_e7r0V9_e:1rs7_i:o5n1:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 09:11:26

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 10:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

208/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JEAN DA SILVEIRA CASSAGO LENGRUBER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

086.699.837-37 0296500005003-5 31554/2021

ENDEREÇO

RUA CANDIDO PARDAL N°00005 - LOTE 03/Q.P/LOTM. PQ.CONDE DE N.F. OLARIA - CEP: 28620200 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JEAN DA SILVEIRA CASSAGO LENGRUBER (CPF: 086.699.837-37), Inscrição Imobiliária n°:

0296500005003-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021; de acordo com os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.61 e 70, a vistoria e o parecer técnico da

Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.62 a 67, e plantas anexas.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 16642025 R$ 199,38 21/03/2025

Imposto ISSQN 16652025 R$ 5.792,63 21/03/2025

Instituto Mais Valia 16672025 R$ 858,43 21/03/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d1_e7r1V_0e:0rs8_i:o0n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 10:06:12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 09:33

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

207/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ANDERSON COCKLES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

084.012.617-40 0003041 20122/2021

ENDEREÇO

NÃO IDENTIFICADO FELIPE CAMARAO N°1095 - PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615080 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANDERSON COKLES DE OLIVEIRA (CPF: 084.012.617-40), Inscrição n°: 3041, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de

acordo com o parecer técnico da Fiscalização de Obras, às fls.39 e 40, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU,

às fls.41, 42, 48 e 49 e o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.43 a 47.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 16612025 R$ 6.656,41 21/03/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e2a_.d1e7r_0V9e:_3rs6i:o2_n4:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 09:33:49

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 10:42

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

209/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE JOAO ALBERTO MADEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

422.775.407-06 030006519 813/2023

ENDEREÇO

RUA RUFINO SIQUEIRA N°1 - PARQUE DAS FLORES CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600-000 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE JOAO ALBERTO MADEIRA (CPF: 422.775.407-06), Inscrição n°: 030006519, INCRA n°:

518.018.006.238-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.46 e 47, e a vistoria e o parecer técnico

da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.49 e 50 e plantas anexas.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 16692025 R$ 5.239,93 21/03/2025

Imposto ISSQN 16702025 R$ 203.883,36 21/03/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d1_e7r1V_0e:4rs5_i:o4n1_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 10:42:18

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 11:38

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

210/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A.

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

27.902.165/0001-05 0512279 12280/2022

ENDEREÇO

AVENIDA NOVE DE JULHO N°5229 - ANDAR 4 CONJ 41 A 42 B JARDIM PAULISTA - CEP: 01407-907 SÃO PAULO

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 12.280/2022, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa ao Cancelamento de Tributos

Lançados, neste caso, correspondente ao cancelamento das guias de movimentos n° 11739 e n° 11740 (ano de 2024), face à HIGHLINE

DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ: 27.902.165/0001-05 e Inscrição n°: 0512279), Inscrição

Imobiliária n° 0095200387001-0;

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Pedido de Cancelamento de Tributos Lançados 16722025 R$ 47,51 21/03/2024

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d1_e7r1V_1e:4rs2_i:o5n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 11:38:20

Pág. 1

ORDEM DE SERVIÇO nº 000016/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

em especial, o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Fátima Regina Namen Ruiz, matrícula nº 199.041 na

função de Gestora, Losane de F. Gabetta de Oliveira, matrícula nº 025.434 na função de

Gestora Substituta, Denise Silveira e Souza, matrícula n° 003413 na função de Fiscal e

Conrado Berçot da Silva, matrícula nº 115.204 na função de Fiscal Substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do Processo de nº. 16.654/2023, firmado com este

Município e a Empresa LAS FARIA SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS, que tem por

objeto os SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO DE VETORES E CONTROLE INTEGRADO DE

PRAGAS URBANAS, NOS AMBIENTES DO ALMOXARIFADO CENTRAL, OFICINA

MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025.

Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO

136.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

_1_0_/_02_/_2_02_5_1_3_:_50_:_4_5______________________

Patrick de Azevedo Risso

Secretário Municipal de Fazenda

Matr.: 063.789

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 54741b07-af5e-4d1f-81a7-f9b18cfa9258

Ordem de Serviço Nº 000016/2025

ANEXO XV

CORRIGENDA

ORDEM DE SERVIÇO nº 10 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no

Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2025.

Onde lê-se: "Processo nº 639/2024".

Lê-se: "Processo nº 1852/2024".

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 13, de 17 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272,

na função de Gestor; Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, como Gestor

Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene

Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 21.567/2024 firmado com este Município

e a empresa: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE

ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE

NOVA FRIBURGO-RJ.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 12, de 17 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 02 de 20 de

janeiro de 2025:

Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na

função de Gestor; Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, como Gestor

Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene

Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18.938/2024 firmado com este Município

e a empresa: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO

DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS UNIDADES ESCOLARES

MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 11 , de 17 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272,

na função de Gestor; Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, como Gestor

Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene

Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 45.565/2024 firmado com este Município

e a empresa: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. que tem por objeto a

FORMALIZAÇÃO DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ

LOCALIZADAS NA ZONA RURAL.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

PORTARIA Nº 001/2025/SEMU

Torna pública a vedação de parada e

estacionamento, bem como interdição

de via para os preparativos do

Carnaval 2025, bem como outras

determinações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº

9.503/97;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação e regularização do tráfego de

veículos no período constante do Carnaval 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a proibição de parada e estacionamento nas vias descritas, bem como dar

publicidade à interdição que se fará:

Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune,

lado ímpar, Centro, das 23h00 do dia 18 de fevereiro de 2025 até o término da montagem das

estruturas para o Carnaval 2025.

Art. 2º Será interditada a Rua Oliveira Botelho, Centro, e proibida a parada e estacionamento de

veículos a partir das 18h00 do dia 19 de fevereiro de 2025 até o término da montagem das

estruturas para o Carnaval 2025.

1 / 2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até 20

de fevereiro de 2025 ou até a edição de portaria que disponha em contrário.

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo

2 / 2

PORTARIA N.º 478, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.455, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADEMIR DA SILVA RIMES, ocupante

do cargo de Merendeiro, matriculado sob o n.º 300.328, do Quadro Permanente do

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:33 -03:00

PORTARIA N.º 479, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.485, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, CRISTINA SANTOS DE ABREU

FENNES, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação

Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.492, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:33 -03:00

PORTARIA N.º 480, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.487, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FELIPE COSTA BAPTISTA, ocupante

do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.166, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05

de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:31 -03:00

PORTARIA N.º 481, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.490, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, HELENA DE VARES DOLEJSI

PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.026,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:32 -03:00

PORTARIA N.º 482, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.497, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIANA DE SOUZA CHABOUDET,

ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,

matriculada sob o n.º 300.530, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:32 -03:00

PORTARIA N.º 483, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.499, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MAYNA BRUM, ocupante do cargo de

Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 301.381, do Quadro Permanente do

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:29 -03:00

PORTARIA N.º 484, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.501, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PAULINE PIETRA MINERVINO

NÓBREGA PEREIRA PIMENTEL, ocupante do cargo de Profissional de Apoio

Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.641, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05

de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:30 -03:00

PORTARIA N.º 485, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.506, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RENATA BONGARD FALCÃO,

ocupante do cargo de Inspetor de Alunos, matriculada sob o n.º 116.208, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05

de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:30 -03:00

PORTARIA N.º 486, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.515, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, WANDERLÉIA DA PAIXÃO

FREIMAN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º

300.938, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:28 -03:00

PORTARIA N.º 487, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.516, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, KAUAN AZEVEDO RAMOS,

ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, matriculado sob o n.º 301.327, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 07 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:29 -03:00

PORTARIA N.º 488, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.519, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROMERITO MACÁRIO COELHO,

ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.125, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 10 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:28 -03:00

PORTARIA N.º 489, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.526, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GRAZIELA LUZ BERALDINI,

ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 300.924, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 10 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:25 -03:00

PORTARIA N.º 490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.527, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, JUAN DA SILVA PETRILLO,

ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.342, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 06 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:27 -03:00

PORTARIA N.º 491, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.529, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIANA PIMENTEL GIVISIEZ,

ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,

matriculada sob o n.º 300.255, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 11 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:26 -03:00

PORTARIA N.º 492, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.531, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MELISSA BITTENCOURT

FERREIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.941, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 13 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:27 -03:00

PORTARIA N.º 493, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.544, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROBERTA PEREIRA BARBOSA

JULERATE, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 301.302, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 13 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:25 -03:00

PORTARIA N.º 494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

5.565, de 14 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PATRÍCIA FURTADO ROCHA SILVA,

ocupante do cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 300.892, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 14

de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:24 -03:00

PORTARIA N.º 495, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O LV E :

Exonerar por motivo de falecimento, nos termos do inciso I do artigo

88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LUCIANA FERREIRA DE

OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 116.140, do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, com efeitos administrativos

retroativos a 05 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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PREFEITO

PORTARIA N.º 496, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

194, de 06 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, ABSALÃO ANQUILDES NASCIMENTO

DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, matriculado sob o n.º

115.297, nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de

1979, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 02 (dois) anos,

sem ônus para esta Municipalidade, durante o período de 03 de fevereiro de 2025 a

03 de fevereiro de 2027.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:23 -03:00

PORTARIA N.º 497, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

180, de 06 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS à servidora do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, ANA CAROLINA MACEDO

BERTOLOTO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º

115.251, nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de

1979, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 02 (dois) anos,

sem ônus para esta Municipalidade, durante o período de 05 de fevereiro de 2025 a

05 de fevereiro de 2027.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.02.17 13:28:23 -03:00

PORTARIA Nº. 498, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 2.911, de 25

de junho de 1997, Lei Municipal nº. 3.155, de 03 de julho de 2001 e Lei Municipal nº. 3.250,

de 08 de maio de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a composição do Conselho Municipal de

Desenvolvimento Rural e Sustentável ­ CMDRS, com mandato de 01 de janeiro de

2025 a 31 de dezembro de 2026, que passa a ser composto pelos seguintes

membros:

PRESIDENTE: Adelso Cordeiro Rapozo

A) Representantes do Poder Municipal:

- Pamela Aparecida da Costa Silva

- Adriano Miranda Marins

- Paulo César Louback

- Angela da Cruz de Carvalho

B) Representantes do CONRURAL ­ Conselho dos Dirigentes e

Organizações de Produtores Rurais de Nova Friburgo ­ RJ:

- Marciano Ramos de Oliveira

- Pércio Eugênio Portz

- Nilton Joaquim

- Aderaldo José Ferraz

- Fábio Eller da Cunha

- Amauri Hernani Verly

C) Representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ­

EMATER-RIO

- Martinho Bello

D) Representante do Sindicato dos Agricultores Familiares de Nova

Friburgo - SINDAF ou Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova

Friburgo - ACIANF:

- Alexandre Jacintho Teixeira

E) Representante da Cooperativa da Mulher:

- Olendina Salarini Ferreira

F) Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Friburgo ­

RJ:

- Rômulo Medeiros Pimentel - Vereador

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 499, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais previstas no Inciso VII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal

(LOM) nº 4.637/2018 e com fundamento no Art. 2º, Inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014 e

no Arts. 3º, I e II do Decreto Municipal nº 616/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Designar sem ônus para o Município, os seguintes

servidores para compor a Comissão de Seleção, nos termos do art. 2º, inciso x, da

Lei Federal nº 13.019/2014 e arts. 3º, I e II do Decreto Municipal nº 616/2020, com o

objetivo de realizar Chamamento Público com o fito de celebração de parceria entre

a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e as

Organizações da Sociedade Civil no exercício de 2025/2026:

A - Amélia Cristina Domingues Fernandes ­ Matrícula nº 115.162;

B - Edilene Gorete Torres Laett ­ Matrícula nº 301.990;

C - Monara Tavares da Silva Cunha ­ Matrícula nº 199.511;

D - Rosângela Caterina Cassano, Matrícula nº 199.059;

E - Rafael Durans Barros, Matrícula nº 63.478.

Art. 2º ­ São atribuições da Comissão de Seleção:

I ­ Elaborar, analisar e julgar os editais de chamamento público no âmbito da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, garantindo a

observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência;

II ­ Verificar a documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil

participantes do Chamamento Público, conforme exigências da Lei Federal nº

13.019/2014 e normativas correlatas;

III ­ Analisar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil,

considerando critérios objetivos e estabelecendo a pontuação conforme o edital;

IV ­ Registrar e justificar, de forma clara e fundamentada, as decisões relativas à

habilitação e inabilitação das propostas apresentadas no Chamamento Público;

V ­ Prestar esclarecimentos e atender a eventuais pedidos de impugnação ou

recursos interpostos no âmbito do processo seletivo;

VI ­ Garantir a transparência e a ampla concorrência no processo de seleção,

assegurando a participação democrática das entidades interessadas;

VII ­ Apresentar relatórios circunstanciados sobre o resultado do Chamamento

Público e a seleção das propostas, submetendo-os às instâncias superiores para

homologação e demais providências;

VIII ­ Cumprir e fazer cumprir todas as disposições previstas na Lei Federal nº

13.019/2014, na Resolução CNAS nº 21/2016 e no Decreto Municipal nº 616/2020.

Art. 3º ­ A presente Comissão de Seleção será presidida pela

servidora Monara Tavares da Silva Cunha ­ Assessora Nível Superior, Matrícula nº

199.511, e na sua ausência, tal atribuição recairá à servidora Amélia Cristina

Domingues Fernandes, Subsecretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos,

matrícula 115.162.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4838/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da dupla "Flávio e Fábio Henrique" para apresentação artística no

dia 01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Fábio Silva Dias, CPF

110.958.467-95, com valor de R$ R$ 1.260,00 (Mil duzentos e sessenta reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4950/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Cazebre" para apresentação artística no dia

02/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Gabriel Pinheiro Floro,

CPF 135.055.087-64, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5125/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Samba na Serra" para apresentação artística no dia

02/03/2025, no evento "Carnaval em Lumiar", tendo como favorecido Lúcia Beatriz Mattos

Soares, CPF 550.278.817-20, com valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5215/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "DJ Curupira" para apresentação artística no dia

02/03/2025, no evento "Palco Alternativo Carnaval 2025", tendo como favorecido Vinícius

Batista da Silva, CPF 133.264.127-03, com valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5321/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista Guilherme Bazana para apresentação artística no dia

03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025, tendo como favorecido Guilherme Bazana

Dourado, CPF 139.647.527-38, com valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5355/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista Mestre Caroço para apresentação artística no dia

03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Reginaldo santana de

Andrade, CPF 000.790.167-40, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5568/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da BANDA DOS 9 AOS 90 para apresentação musical no evento

Carnaval 2025, no dia 28 de fevereiro de 2025, às 12h, na Praça do Viagra, tendo como

favorecido CLOVIS CORDEIRO APARÍCIO, CPF 728.473.287-34, com valor de R$

3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão de Contratação

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

DISPENSA ELETRÔNICA 90.001/ 2025

Processo: 23.243/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Objet o da com pra: Aquisição de et iquet as t érm icas para at ender às

necessidades do Hem ocent ro Regional de Nova Friburgo por um período de

3 anos.

· Aceito e Habilitado para a em presa MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM

TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 17.780.898/ 0001-60, pelo melhor lance, para o

item 1, conforme tabela abaixo:

ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 24 R$ 76,99 R$ 1.847,76

Perfazendo o valor total da em presa MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM

TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 17.780.898/ 0001-60, em R$ 1.847,76 (m il e

oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 291,36

(duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conform e dem onstrado

no gráfico abaixo:

Comissão de Contratação

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 7.

Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.

Monique Borges de Azevedo

Agent e de Cont rat ação

Mat rícula nº 115.269