Publicações da edição 2264 - 17/02/2025 e Ano VII
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETÁRIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
AUTO DE INFRAÇÃO Processo
0000000008/2025 000387/2025
Empresa/Instituição: VIKING AXES EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 30.625.302/0001-16
Endereço: Rua DOUTOR ALBERTO PORTO DA SILVEIRA, 386 LOTE 22 Q -9, VARGINHA, Nova Friburgo-RJ CEP: 28616368
RELATO
EM INSPEÇÃO NA DATA DE 02/11/2024 ÀS 16:57H LAVRADO TERMO DE VISITA N° 1295; CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM EMANADA NOS TERMOS DE INTIMAÇÃO N° 0067B E N° 904C.
INFRAÇÃO
ARTIGO 190. II. LEVES
II. LEVES: AQUELAS EM QUE O INFRATOR SEJA BENEFICIADO POR UMA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE;
DE ACORDO DA LEI COMPLEMENTAR 69/ 20 DE DEZEMBRO DE 2012
BASE LEGAL
Lei Complementar 69 de 20/12/2012. Art. 184. As infrações a quaisquer dispositivos desta legislação sanitária municipal, ressalvadas
as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei. Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza
civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art.
194 - XVIII - descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente visando à aplicação da legislação pertinente; Penalidade:
advertência, apreensão e inutilização, interdição do produto, suspensão de venda e de fabricação do produto, interdição do
estabelecimento, cassação e multa.
SANÇÕES
LC69/12 Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou
cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art. 187. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: II
- nas infrações leves, de 501 a 2.500 UFIR/RJ; Art. 190. As infrações sanitárias classificam-se em: II - leves: aquelas em que o infrator
seja beneficiado por uma circunstância atenuante; Art. 191. São circunstâncias atenuantes:IV - a errada compreensão da norma
sanitária, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato; Art. 201. O
infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação, mediante
documento devidamente protocolado na Fundação Municipal de Saúde para análise do recurso.
MULTA DE 1500 UFIR/RJ
Assinatura e Carimbo dos Técnicos:
Nova Friburgo, 7 de Janeiro de 2025.
Ás________hoas do dia___/___/_______, recebi a 2a. via deste Termo, do qual fico ciente.
Nome, Assinatura e Identificação do Funcionario da Empresa/Instituição
Aviso de Licitação PE Nº 90.015/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.015/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de INSUMOS DE LABORATÓRIO,
para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital
Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, Subsecretaria de Atenção
Básica/Policlínica Centro Dr. Sylvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um)
ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 20/03/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 78.039,16 Processo n.º 40.990/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290
e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.394, de 17 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.394, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
"ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 56 de
31 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° - Alterar os seguintes componentes do Conselho
Municipal de Educação:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Suplente: Romulo Pinto Martins no lugar de Steffani Heringer da Conceição
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Titular: Cintia Damazio da Silva no lugar de Caroline Moura Klein
Suplente: Aretusa Ribeiro Verly Henrique de Souza no lugar de Cintia Damazio da
Silva
2. Suplente: Maylon Adame da Motta no lugar de Elisa Lopes Vargens
3. Titular: Jorge Roberto França Fernandes no lugar de Junia Claudia de Sousa
Soares Antunes
Suplente: Kamilla Grativol Rosa no lugar de Jorge Roberto França Fernandes
4. Titular: Cinthia Mirian Farias Cabral Toledo no lugar de Milena Ramos Diniz
Suplente: Elisa Lopes Vargens no lugar de Cinthia Mirian Farias Cabral Toledo
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.17 16:03:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Edital - Audiência Pública
Atos Administrativos • Outros atos
E D I T A L
O Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, e no cumprimento
dos comandos e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Art. 9º, § 4º), COMUNICA que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, na
data de 25/02/2025, terça - feira, às 14:30 horas, nas dependências
do Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo, Rua Farinha
Filho nº, 50, Centro, referente ao Exercício de 2024 (3º
Quadrimestre), em conformidade com o dispositivo legal
mencionado.
Nova Friburgo, 17 de Fevereiro de 2025.
Patrick de Azevedo Risso
Secretário Fazenda
Mat.: 63.789
Homologação de Licitação PE nº 90.157/2024
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.157/2024
Processo Administrativo nº: 9.517/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Maior Desconto Ofertado
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, de forma continuada,
para atuar na preparação, organização e condução de leilões públicos destinados
à alienação de bens móveis inservíveis de recuperação antieconômica, veículos,
alienação de bens imóveis e material em geral da Administração Direta e Indireta
do Município de Nova Friburgo, de acordo com art. 31, §1º da Lei nº 14.133/2021,
pelo período de 05 (cinco) anos.
· Aceito e Habilitado para o Leiloeiro Oficial ROGERIO MENEZES NUNES, CPF
779.XXX.XXX-91, que cotou o maior desconto ofertado de 100% (cem por cento).
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Ascoly
Secretário de Gestão e Recursos Humanos
Matrícula nº 63.781
S
Homologação de Licitação PE Nº. 90.151/2024 (Corrigenda)
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CORRIGENDA
PROCESSO Nº 10.326/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.151/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de
empresa especializada para o fornecimento de Material de Expediente, para atender
as necessidades de toda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.151/2024.
CORRIGENDA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.151/2024, PUBLICADO EM
13/02/2025, ANO V, EDIÇÃO N° 2262.
Onde se lê: Nova Friburgo, 03 de outubro de 2024
Leia-se: Nova Friburgo, 13 de fevereiro de 2025.
Nova Friburgo/RJ, 17 de fevereiro 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 09:11
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
206/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SANDRA SANCHES XAVIER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
041.050.597-85 030001318 5733/2020
ENDEREÇO
RUA PRESIDENTE MANOEL DUARTE N°21 - OLARIA - CEP: 28623-500 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SANDRA SANCHES XAVIER (CPF: 041.050.597-85), Inscrição n°: 030001318, Inscrição Imobiliária n°:
024520025002-0 , ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.31 e 43, a vistoria e o parecer técnico da
Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.32 a 41 e plantas anexas.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 16582025 R$ 434,77 21/03/2025
Imposto ISSQN 16592025 R$ 13.448,37 21/03/2025
Instituto Mais Valia 16602025 R$ 26.431,13 21/03/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_2a.d1_e7r0V9_e:1rs7_i:o5n1:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 09:11:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 10:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
208/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JEAN DA SILVEIRA CASSAGO LENGRUBER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
086.699.837-37 0296500005003-5 31554/2021
ENDEREÇO
RUA CANDIDO PARDAL N°00005 - LOTE 03/Q.P/LOTM. PQ.CONDE DE N.F. OLARIA - CEP: 28620200 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JEAN DA SILVEIRA CASSAGO LENGRUBER (CPF: 086.699.837-37), Inscrição Imobiliária n°:
0296500005003-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021; de acordo com os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.61 e 70, a vistoria e o parecer técnico da
Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.62 a 67, e plantas anexas.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 16642025 R$ 199,38 21/03/2025
Imposto ISSQN 16652025 R$ 5.792,63 21/03/2025
Instituto Mais Valia 16672025 R$ 858,43 21/03/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d1_e7r1V_0e:0rs8_i:o0n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 10:06:12
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 09:33
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
207/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ANDERSON COCKLES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
084.012.617-40 0003041 20122/2021
ENDEREÇO
NÃO IDENTIFICADO FELIPE CAMARAO N°1095 - PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615080 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANDERSON COKLES DE OLIVEIRA (CPF: 084.012.617-40), Inscrição n°: 3041, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de
acordo com o parecer técnico da Fiscalização de Obras, às fls.39 e 40, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU,
às fls.41, 42, 48 e 49 e o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.43 a 47.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 16612025 R$ 6.656,41 21/03/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e2a_.d1e7r_0V9e:_3rs6i:o2_n4:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 09:33:49
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 10:42
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
209/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE JOAO ALBERTO MADEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
422.775.407-06 030006519 813/2023
ENDEREÇO
RUA RUFINO SIQUEIRA N°1 - PARQUE DAS FLORES CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600-000 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE JOAO ALBERTO MADEIRA (CPF: 422.775.407-06), Inscrição n°: 030006519, INCRA n°:
518.018.006.238-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.46 e 47, e a vistoria e o parecer técnico
da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.49 e 50 e plantas anexas.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 16692025 R$ 5.239,93 21/03/2025
Imposto ISSQN 16702025 R$ 203.883,36 21/03/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e2a.d1_e7r1V_0e:4rs5_i:o4n1_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 10:42:18
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 17/02/2025 11:38
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
210/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A.
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
27.902.165/0001-05 0512279 12280/2022
ENDEREÇO
AVENIDA NOVE DE JULHO N°5229 - ANDAR 4 CONJ 41 A 42 B JARDIM PAULISTA - CEP: 01407-907 SÃO PAULO
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 12.280/2022, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa ao Cancelamento de Tributos
Lançados, neste caso, correspondente ao cancelamento das guias de movimentos n° 11739 e n° 11740 (ano de 2024), face à HIGHLINE
DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ: 27.902.165/0001-05 e Inscrição n°: 0512279), Inscrição
Imobiliária n° 0095200387001-0;
HISTÓRICO
Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Pedido de Cancelamento de Tributos Lançados 16722025 R$ 47,51 21/03/2024
BASE LEGAL
de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 17 de Fevereiro de 2025 11:38:20
Ordem de Serviço nº 000016/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Pág. 1
ORDEM DE SERVIÇO nº 000016/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
em especial, o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Fátima Regina Namen Ruiz, matrícula nº 199.041 na
função de Gestora, Losane de F. Gabetta de Oliveira, matrícula nº 025.434 na função de
Gestora Substituta, Denise Silveira e Souza, matrícula n° 003413 na função de Fiscal e
Conrado Berçot da Silva, matrícula nº 115.204 na função de Fiscal Substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo de nº. 16.654/2023, firmado com este
Município e a Empresa LAS FARIA SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS, que tem por
objeto os SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO DE VETORES E CONTROLE INTEGRADO DE
PRAGAS URBANAS, NOS AMBIENTES DO ALMOXARIFADO CENTRAL, OFICINA
MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO
136.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
_1_0_/_02_/_2_02_5_1_3_:_50_:_4_5______________________
Patrick de Azevedo Risso
Secretário Municipal de Fazenda
Matr.: 063.789
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 54741b07-af5e-4d1f-81a7-f9b18cfa9258
Ordem de Serviço Nº 000016/2025
Ordem de Serviço nº 10 - Corrigenda
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
CORRIGENDA
ORDEM DE SERVIÇO nº 10 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no
Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2025.
Onde lê-se: "Processo nº 639/2024".
Lê-se: "Processo nº 1852/2024".
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Ordem de Serviço nº 11 a 13, de 17 de fevereiro de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 13, de 17 de fevereiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272,
na função de Gestor; Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, como Gestor
Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene
Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 21.567/2024 firmado com este Município
e a empresa: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO-RJ.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 12, de 17 de fevereiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 02 de 20 de
janeiro de 2025:
Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na
função de Gestor; Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, como Gestor
Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene
Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18.938/2024 firmado com este Município
e a empresa: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO
DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS UNIDADES ESCOLARES
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 11 , de 17 de fevereiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272,
na função de Gestor; Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, como Gestor
Substituto; Danilo Martins Paes - matrícula nº 301.756, na função de Fiscal e Márcia Irene
Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 45.565/2024 firmado com este Município
e a empresa: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. que tem por objeto a
FORMALIZAÇÃO DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ
LOCALIZADAS NA ZONA RURAL.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Portaria Nº 001/2025/SEMU
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 001/2025/SEMU
Torna pública a vedação de parada e
estacionamento, bem como interdição
de via para os preparativos do
Carnaval 2025, bem como outras
determinações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº
9.503/97;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação e regularização do tráfego de
veículos no período constante do Carnaval 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a proibição de parada e estacionamento nas vias descritas, bem como dar
publicidade à interdição que se fará:
Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento e parada de veículos na Avenida Alberto Braune,
lado ímpar, Centro, das 23h00 do dia 18 de fevereiro de 2025 até o término da montagem das
estruturas para o Carnaval 2025.
Art. 2º Será interditada a Rua Oliveira Botelho, Centro, e proibida a parada e estacionamento de
veículos a partir das 18h00 do dia 19 de fevereiro de 2025 até o término da montagem das
estruturas para o Carnaval 2025.
1 / 2
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até 20
de fevereiro de 2025 ou até a edição de portaria que disponha em contrário.
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA
Secretário de Mobilidade e Urbanismo
2 / 2
Portarias N.º 478 a 497, de 17 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 478, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.455, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADEMIR DA SILVA RIMES, ocupante
do cargo de Merendeiro, matriculado sob o n.º 300.328, do Quadro Permanente do
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:33 -03:00
PORTARIA N.º 479, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.485, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, CRISTINA SANTOS DE ABREU
FENNES, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação
Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.492, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:33 -03:00
PORTARIA N.º 480, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.487, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FELIPE COSTA BAPTISTA, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.166, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05
de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:31 -03:00
PORTARIA N.º 481, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.490, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, HELENA DE VARES DOLEJSI
PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.026,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:32 -03:00
PORTARIA N.º 482, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.497, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIANA DE SOUZA CHABOUDET,
ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,
matriculada sob o n.º 300.530, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:32 -03:00
PORTARIA N.º 483, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.499, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MAYNA BRUM, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 301.381, do Quadro Permanente do
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:29 -03:00
PORTARIA N.º 484, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.501, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PAULINE PIETRA MINERVINO
NÓBREGA PEREIRA PIMENTEL, ocupante do cargo de Profissional de Apoio
Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.641, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05
de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:30 -03:00
PORTARIA N.º 485, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.506, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RENATA BONGARD FALCÃO,
ocupante do cargo de Inspetor de Alunos, matriculada sob o n.º 116.208, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05
de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:30 -03:00
PORTARIA N.º 486, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.515, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, WANDERLÉIA DA PAIXÃO
FREIMAN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º
300.938, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:28 -03:00
PORTARIA N.º 487, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.516, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, KAUAN AZEVEDO RAMOS,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, matriculado sob o n.º 301.327, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 07 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:29 -03:00
PORTARIA N.º 488, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.519, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROMERITO MACÁRIO COELHO,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.125, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 10 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:28 -03:00
PORTARIA N.º 489, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.526, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GRAZIELA LUZ BERALDINI,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 300.924, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 10 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:25 -03:00
PORTARIA N.º 490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.527, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, JUAN DA SILVA PETRILLO,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 300.342, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 06 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:27 -03:00
PORTARIA N.º 491, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.529, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIANA PIMENTEL GIVISIEZ,
ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,
matriculada sob o n.º 300.255, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 11 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:26 -03:00
PORTARIA N.º 492, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.531, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MELISSA BITTENCOURT
FERREIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.941, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 13 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:27 -03:00
PORTARIA N.º 493, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.544, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROBERTA PEREIRA BARBOSA
JULERATE, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 301.302, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 13 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:25 -03:00
PORTARIA N.º 494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
5.565, de 14 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PATRÍCIA FURTADO ROCHA SILVA,
ocupante do cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 300.892, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 14
de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:24 -03:00
PORTARIA N.º 495, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O LV E :
Exonerar por motivo de falecimento, nos termos do inciso I do artigo
88 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LUCIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 116.140, do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, com efeitos administrativos
retroativos a 05 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.02.17 16:02:39-03'00'
J7O5H8 NNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA N.º 496, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
194, de 06 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, ABSALÃO ANQUILDES NASCIMENTO
DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, matriculado sob o n.º
115.297, nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de
1979, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 02 (dois) anos,
sem ônus para esta Municipalidade, durante o período de 03 de fevereiro de 2025 a
03 de fevereiro de 2027.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:23 -03:00
PORTARIA N.º 497, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
180, de 06 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS à servidora do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, ANA CAROLINA MACEDO
BERTOLOTO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º
115.251, nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de
1979, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 02 (dois) anos,
sem ônus para esta Municipalidade, durante o período de 05 de fevereiro de 2025 a
05 de fevereiro de 2027.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.02.17 13:28:23 -03:00
Portarias Nº. 498 e 499, de 17 de Fevereiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 498, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 2.911, de 25
de junho de 1997, Lei Municipal nº. 3.155, de 03 de julho de 2001 e Lei Municipal nº. 3.250,
de 08 de maio de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e Sustentável CMDRS, com mandato de 01 de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2026, que passa a ser composto pelos seguintes
membros:
PRESIDENTE: Adelso Cordeiro Rapozo
A) Representantes do Poder Municipal:
- Pamela Aparecida da Costa Silva
- Adriano Miranda Marins
- Paulo César Louback
- Angela da Cruz de Carvalho
B) Representantes do CONRURAL Conselho dos Dirigentes e
Organizações de Produtores Rurais de Nova Friburgo RJ:
- Marciano Ramos de Oliveira
- Pércio Eugênio Portz
- Nilton Joaquim
- Aderaldo José Ferraz
- Fábio Eller da Cunha
- Amauri Hernani Verly
C) Representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
EMATER-RIO
- Martinho Bello
D) Representante do Sindicato dos Agricultores Familiares de Nova
Friburgo - SINDAF ou Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova
Friburgo - ACIANF:
- Alexandre Jacintho Teixeira
E) Representante da Cooperativa da Mulher:
- Olendina Salarini Ferreira
F) Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Friburgo
RJ:
- Rômulo Medeiros Pimentel - Vereador
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.02.17 13:27:23-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 499, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso VII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal
(LOM) nº 4.637/2018 e com fundamento no Art. 2º, Inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014 e
no Arts. 3º, I e II do Decreto Municipal nº 616/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar sem ônus para o Município, os seguintes
servidores para compor a Comissão de Seleção, nos termos do art. 2º, inciso x, da
Lei Federal nº 13.019/2014 e arts. 3º, I e II do Decreto Municipal nº 616/2020, com o
objetivo de realizar Chamamento Público com o fito de celebração de parceria entre
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e as
Organizações da Sociedade Civil no exercício de 2025/2026:
A - Amélia Cristina Domingues Fernandes Matrícula nº 115.162;
B - Edilene Gorete Torres Laett Matrícula nº 301.990;
C - Monara Tavares da Silva Cunha Matrícula nº 199.511;
D - Rosângela Caterina Cassano, Matrícula nº 199.059;
E - Rafael Durans Barros, Matrícula nº 63.478.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Seleção:
I Elaborar, analisar e julgar os editais de chamamento público no âmbito da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, garantindo a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
II Verificar a documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil
participantes do Chamamento Público, conforme exigências da Lei Federal nº
13.019/2014 e normativas correlatas;
III Analisar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil,
considerando critérios objetivos e estabelecendo a pontuação conforme o edital;
IV Registrar e justificar, de forma clara e fundamentada, as decisões relativas à
habilitação e inabilitação das propostas apresentadas no Chamamento Público;
V Prestar esclarecimentos e atender a eventuais pedidos de impugnação ou
recursos interpostos no âmbito do processo seletivo;
VI Garantir a transparência e a ampla concorrência no processo de seleção,
assegurando a participação democrática das entidades interessadas;
VII Apresentar relatórios circunstanciados sobre o resultado do Chamamento
Público e a seleção das propostas, submetendo-os às instâncias superiores para
homologação e demais providências;
VIII Cumprir e fazer cumprir todas as disposições previstas na Lei Federal nº
13.019/2014, na Resolução CNAS nº 21/2016 e no Decreto Municipal nº 616/2020.
Art. 3º A presente Comissão de Seleção será presidida pela
servidora Monara Tavares da Silva Cunha Assessora Nível Superior, Matrícula nº
199.511, e na sua ausência, tal atribuição recairá à servidora Amélia Cristina
Domingues Fernandes, Subsecretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos,
matrícula 115.162.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.02.17 13:27:09-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4838/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da dupla "Flávio e Fábio Henrique" para apresentação artística no
dia 01/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Fábio Silva Dias, CPF
110.958.467-95, com valor de R$ R$ 1.260,00 (Mil duzentos e sessenta reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.02.17 14:17:36-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 4950/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Cazebre" para apresentação artística no dia
02/03/2025, no evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Gabriel Pinheiro Floro,
CPF 135.055.087-64, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5125/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda "Samba na Serra" para apresentação artística no dia
02/03/2025, no evento "Carnaval em Lumiar", tendo como favorecido Lúcia Beatriz Mattos
Soares, CPF 550.278.817-20, com valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5215/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "DJ Curupira" para apresentação artística no dia
02/03/2025, no evento "Palco Alternativo Carnaval 2025", tendo como favorecido Vinícius
Batista da Silva, CPF 133.264.127-03, com valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5321/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista Guilherme Bazana para apresentação artística no dia
03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025, tendo como favorecido Guilherme Bazana
Dourado, CPF 139.647.527-38, com valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5355/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista Mestre Caroço para apresentação artística no dia
03/03/2025 no Evento "Carnaval 2025", tendo como favorecido Reginaldo santana de
Andrade, CPF 000.790.167-40, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
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Data: 2025.02.17 14:15:12-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5568/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da BANDA DOS 9 AOS 90 para apresentação musical no evento
Carnaval 2025, no dia 28 de fevereiro de 2025, às 12h, na Praça do Viagra, tendo como
favorecido CLOVIS CORDEIRO APARÍCIO, CPF 728.473.287-34, com valor de R$
3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento DE Nº 90.001/2025.
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão de Contratação
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
DISPENSA ELETRÔNICA 90.001/ 2025
Processo: 23.243/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Objet o da com pra: Aquisição de et iquet as t érm icas para at ender às
necessidades do Hem ocent ro Regional de Nova Friburgo por um período de
3 anos.
· Aceito e Habilitado para a em presa MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 17.780.898/ 0001-60, pelo melhor lance, para o
item 1, conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 24 R$ 76,99 R$ 1.847,76
Perfazendo o valor total da em presa MORAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 17.780.898/ 0001-60, em R$ 1.847,76 (m il e
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 291,36
(duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conform e dem onstrado
no gráfico abaixo:
Comissão de Contratação
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 7.
Nova Friburgo, 17 de fevereiro de 2025.
Monique Borges de Azevedo
Agent e de Cont rat ação
Mat rícula nº 115.269