Publicações da edição 635 - 17/02/2025 e Ano IV

Publicações da edição 635

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

17/02/2025 Ano II | Edição nº635 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PROCESSO Nº. 3.334/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA., no valor de R$ 1.725,36 (Mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis

centavos); L. A. MAISON DISTRIBUIDORA LTDA., no valor de R$ 3.786,00 (Três

mil setecentos e oitenta e seis reais); ROSACLEANING COMÉRCIO E SERVIÇOS

DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., no valor de R$ 7.671,49 (Sete mil seiscentos e

setenta e um reais e quarenta e nove centavos); Y. R. DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 5.849,30 (Cinco mil oitocentos e

quarenta e nove reais e trinta centavos); BELLO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE

DESCARTÁVEIS LTDA., no valor de R$ 105,00 (Cento e cinco reais); M. S. DE

ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., no valor de R$

2.445,95 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco

centavos); LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de R$ 1.037,10 (Mil e trinta

e sete reais e dez centavos); COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de

R$ 1.816,27 (Mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos); JCB

MATERIAIS LTDA. - ME, no valor de R$ 442,40 (Quatrocentos e quarenta e dois reais

e quarenta centavos); ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no valor de

R$ 2.289,60 (Dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); SNOP

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., no valor de R$ 1.575,00 (Mil

quinhentos e setenta e cinco reais); DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL

LTDA., no valor de R$ 166,60 (Cento e sessenta e seis reais e sessenta

centavos); MERCÚRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., no

valor de R$ 562,35 (Quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

Totalizando: R$ 29.472,42 (Vinte e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e

quarenta e dois centavos);

SELQV, aos 14/02/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.420/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 143/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a

favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 7.281,40 (Sete mil duzentos

e oitenta e um reais e quarenta centavos);

SELQV, aos 14/02/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 3.736/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.741/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.520,00 (Dois mil

quinhentos e vinte reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.755/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 337/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de

R$ 9.780,00 (Nove mil setecentos e oitenta reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.759/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME, no valor de

R$ 5.834,00 (Cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.762/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no

valor de R$ 6.930,00 (Seis mil novecentos e trinta reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.765/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 69/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de gerador de energia, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 7.700,00 (Sete mil e

setecentos reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.771/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 18.900,00 (Dezoito mil e

novecentos reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.774/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 152/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da

empresa: AM FIGUEIRA EVENTOS, no valor de R$ 15.048,66 (Quinze mil quarenta e

oito reais e sessenta e seis centavos);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.051/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei

Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma JOSÉ

HÉLIO GAIA 78760968834, no valor total de R$ 1.587,43 (Um mil, quinhentos e

oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.779/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 148/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA

DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.084/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 06/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma BENEDITO RIBEIRO DIAS 62494368804, no valor total de R$ 750,07

(Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Materiais,

Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.443/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.565,00 (Dois mil

quinhentos e sessenta e cinco reais);

SECEC, aos 14/02/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.788/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: Javert Antonio da Silva Eireli, no valor de

R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais);

SEGP, aos 14/02/2025

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.277/19 ASSINATURA:

14/02/25 OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL, A CONTAR DE

11/02/25, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS

PARTES EM 28/11/19, QUE COMPREENDE A LOCAÇÃO DO

IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARTHUR VIEIRA, 295,

JARDIM MARIA AUGUSTA, NESTA CIDADE, ONDE

ENCONTRAVA-SE INSTALADO O CENTRO DE REFERÊNCIA

ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

­ CENTRO POP FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI

FEDERAL Nº 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Leandro dos Santos Vaz

ENDEREÇO: Rua Projetada, Nº: 200, Quadra J, P/Lotes 08 e 09, Área 08, Loteamento:

Chácaras Catagua, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-410, Matricula: 114.786,

B.C.: 2.7.095.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 3.822/2.025 ­ NP 0266/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Condomínio Residencial Parque das Nações, CPF/CNPJ: 02.587.733/0001-

71;

ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 1200, Áreas 3-AB e 3-AA, "Condomínio Residencial Parque

das Nações", Bairro: Barranco, CEP: 12031-540, Matricula: 71.072,

B.Cs.: 4.4.065.154.002 ao 4.4.065.154.222

Processo Adm. Nº 1Doc. 3.813/2.025 ­ NP 0264/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço supracitado,

por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no

local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

TERMO DE EMBARGO

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Enio Pinto dos Santos

ENDEREÇO: Rua Dr. José Venceslau Junior, Nº: 2150, Quadra 1, Lote

03, Loteamento: Jardim Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-210,

Matricula: 94.985, B.C.: 2.7.266.003.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 3.818/2.025 ­ NP 0265/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em

desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Antonio Ramos;

ENDEREÇO: Rua São Pedro, Nº: 605, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-010,

B.C.: 2.5.001.132.001

Processo Adm. Nº 1Doc 3.810 /2.025 ­ NP 0263/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença

expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo

obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Notificação Preliminar nº 0230/2025, publicado em 12 de

fevereiro de 2025, pag. 19, por motivo de inconsistência nos dados do autuado e

endereço da obra

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA ­ SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

APROVADO

NOTIFICADO: Milas Adarom Empreendimentos Imobiliários

Ltda, CPF/CNPJ: 46.631.917/0001-95;

ENDEREÇO: Av. Pedro I, S/N, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12091-000,

Matricula: 173.411,

B.C.: 2.1.094.003.001

Processo Adm. Nº 1Doc 3.361 /2.025 ­ NP 0230/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel

localizado no endereço acima mencionado, onde se constatou a construção de prédio

COMERCIAL em desacordo ao projeto aprovado pelo Processo administrativo de nº 1Doc

LU 961/2024. Por tal fato NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Área de Fiscalização

de Obras Particulares, o projeto substitutivo aprovado, sob pena de a obra ser Embargada e

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Francisco dos Santos

ENDEREÇO: Rua Antonio Alves Ferreira, Nº: 27, Quadra D, Lote 10, Loteamento: Jardim

Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-210, Matricula: 6.655,

B.C.: 2.9.007.010.001

Processo Adm. 1Doc 106/2.025 ­ NP 0009/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

3.927/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Victoria Larissa Ribeiro dos Santos

ENDEREÇO: Rua Antonio Alves Ferreira, Nº: 50, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim

Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-210, B.C.: 2.9.008.025.001

Processo Adm. 1Doc 103/2.025 ­ NP 0008/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 3.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DO RECUO OBRIGATÓRIO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 0272/2.025 ­ AI 015/2.025.

AUTUADO: Mario Vieira

ENDEREÇO: Rua José Canineo Filho, Nº: S/N, Quadra 07, Loteamento: Jardim

Imaculada, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-410, B.C.: 2.4.089.016.001

Processo Adm. Da NP: Nº 7.193/2.024, NP Nº: 0454/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra ocupando área non aedficand (recuo obrigatório),

de/ou em prédio do tipo acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta

Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 08, 18, estando ainda em desacordo ao Artigo 82, Inciso II ou

Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a

determinação pública de paralisação da obra e ou demolição/adequação da mesma conforme

disposto no §2º do Art. 83, §1º do Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Reincidente Item/Tipo: 04 Subitem/Subtipo: 4.1

VALOR: 50 (Cinqüenta) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JONAS BARBOSA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Armando de Salles Oliveira, nº 200, apto 54, Vila Nossa Senhora Aparecida, Taubaté ­

SP, CEP 12030-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 295 , localizado com frente para a Rua Alfredo Candido Vieira ,

complemento Lote 11 e 12, Quadra 18, Loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.071.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,81 ( 11,38 * 0,95 )

Área do Terreno: 324,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

127,31 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 597,20 R$ 945,73 R$ 348,53 R$ 470,38

2021 R$ 625,70 R$ 990,84 R$ 365,14 R$ 470,36

2022 R$ 695,10 R$ 1.100,62 R$ 405,52 R$ 470,27

2023 R$ 740,00 R$ 1.171,72 R$ 431,72 R$ 470,28

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,

2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13847/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA / ANTONIO BRANDAO OLIVEIRA FILHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Doutor Costa Reis, nº 556, Ipiranga, Juiz de Fora ­ MG, CEP 36032-580

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 93 , localizado com frente para a Rua Achiles Guilherme Gigli ,

complemento Lote P/20 área A, Quadra E, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.056.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022

Frente: 10,00 Frente: 5,00

Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00

Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

A partir de 2019

- - 290,15 Residencial Regular A partir de 2023

- - 236,65 Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 1.502,12 R$ 1.034,62 R$ 1.396,34

2021 R$ 489,80 R$ 1.573,77 R$ 1.083,97 R$ 1.396,34

2022 R$ 544,10 R$ 1.748,14 R$ 1.204,04 R$ 1.396,30

2023 R$ 289,66 R$ 1.396,02 R$ 1.106,36 R$ 1.205,17

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

12103/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,

complemento Lote 09, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

12,56 Comercial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 557,09 R$ 721,78 R$ 164,69 R$ 172,27

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,

complemento Lote 11, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

67,34 Comercial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 730,60 R$ 872,60 R$ 142,00 R$ 191,65

2021 R$ 765,40 R$ 914,23 R$ 148,83 R$ 191,71

2022 R$ 850,20 R$ 1.015,52 R$ 165,32 R$ 191,72

2024 R$ 961,19 R$ 1.125,89 R$ 164,70 R$ 172,27

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022

e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,

complemento Lote 10, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

70,94 Comercial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 730,60 R$ 893,19 R$ 162,59 R$ 219,43

2021 R$ 765,40 R$ 935,79 R$ 170,39 R$ 219,49

2022 R$ 850,20 R$ 1.039,48 R$ 189,28 R$ 219,50

2023 R$ 905,12 R$ 1.106,63 R$ 201,51 R$ 219,50

2024 R$ 942,59 R$ 1.152,44 R$ 209,85 R$ 219,51

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 5236 , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,

complemento Lote 04, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 50,00 Testada Fictícia: * 34,23 ( 45,64 * 0,75 )

Área do Terreno: 1250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

322,24 Comercial Bom A partir de 2019

360,6 a partir de 1999

Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 4.146,10 R$ 4.279,82 R$ 133,72 R$ 180,47

2021 R$ 4.343,90 R$ 4.483,96 R$ 140,06 R$ 180,43

2022 R$ 4.825,30 R$ 4.980,79 R$ 155,49 R$ 180,32

2024 R$ 3.623,23 R$ 5.522,08 R$ 1.898,85 R$ 1.986,19

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022

e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE FERNANDES FILHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rachel Kother Resnichenco, nº 122, Granjas Santa Terezinha, Taubaté ­ SP, CEP 12091-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 122 , localizado com frente para a Rua Rachel Kother Resnichenco ,

complemento Lote 22, Quadra E, Loteamento Granjas Santa Terezinha, Bairro Caixa D'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.098.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 8,76 ( 8,76 * 1,00 )

Área do Terreno: 288,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

129,80 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 449,10 R$ 831,95 R$ 382,85 R$ 516,70

2021 R$ 470,50 R$ 871,63 R$ 401,13 R$ 516,73

2022 R$ 522,60 R$ 968,21 R$ 445,61 R$ 516,76

2023 R$ 556,36 R$ 1.030,76 R$ 474,40 R$ 516,76

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,

2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

9989/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

SERGIO ROBERTO APARECIDO / JORGE TADEU DE TOLEDO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cosme Nery da Silva, nº 30, Jardim Continental, Taubaté ­ SP, CEP 12092-792

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Cosme Nery da Silva ,

complemento Lote P/03 área A, Quadra 21, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.026.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022

Frente: 10,00 Frente: 5,00

Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00

Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

A partir de 2019

- - 236,08 Residencial Regular A partir de 2023

- - 169,02 Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 467,50 R$ 1.280,29 R$ 812,79 R$ 1.096,95

2021 R$ 489,80 R$ 1.341,36 R$ 851,56 R$ 1.096,95

2022 R$ 544,10 R$ 1.489,98 R$ 945,88 R$ 1.096,91

2023 R$ 289,66 R$ 1.052,25 R$ 762,59 R$ 830,70

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

8632/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

JOSE DE CAMPOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Ântico, nº 71, Terra Nova, Taubaté ­ SP, CEP 12081-610

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Antônio Ântico ,

complemento Lote 54, Quadra 58, Loteamento Jardim Silvia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.050.109.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

170,21 Residencial Regular A partir de 2019

97,7 a partir de 1996

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 650,40 R$ 1.010,04 R$ 359,64 R$ 485,38

2021 R$ 681,40 R$ 1.058,22 R$ 376,82 R$ 485,41

2022 R$ 756,90 R$ 1.175,47 R$ 418,57 R$ 485,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5626/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

LAPIDO TOME ENGENHARIA LTDA.

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Arthur Vieira, nº 318, Jardim Maria Augusta, Taubaté ­ SP, CEP 12070-013

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 6550B , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote área E ­ P/área 07 ­ P/área A, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,60 Testada Fictícia: * 43,96

Área do Terreno: 4602,01 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

611,82 Residencial Regular A partir de 2019

56,84 -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.029,10 R$ 3.342,21 R$ 2.313,11 R$ 3.121,80

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2020

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico

2385/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NEIDE PRESSINOTO DI FILIPPO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Bolívia, nº 211, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-290

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 12 , localizado com frente para a Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura ,

complemento Lote P/01 área 01, Quadra K, Loteamento Cidade Jardim, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.027.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 9,81 ( 10,33 * 0,95 )

Área do Terreno: 213,25 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

237,90 Residencial Regular A partir de 2019

182 a partir de 1995 136,56 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.116,20 R$ 1.439,08 R$ 322,88 R$ 435,76

2021 R$ 1.169,50 R$ 1.507,73 R$ 338,23 R$ 435,69

2022 R$ 1.299,10 R$ 1.674,78 R$ 375,68 R$ 435,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

37610/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

MARIA HELENI DE MORAIS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus, nº 1642, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12091-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1642 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus ,

complemento área 1A-A, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.075.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,50 Testada Fictícia: * 29,78 ( 37,23 * 0,80 )

Área do Terreno: 2520,62 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

223,46 Comercial Regular A partir de 2019

- - 322,31 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.036,00 R$ 2.416,25 R$ 380,25 R$ 513,19

2021 R$ 2.133,10 R$ 2.531,51 R$ 398,41 R$ 513,22

2022 R$ 2.369,50 R$ 2.812,01 R$ 442,51 R$ 513,17

2023 R$ 2.522,61 R$ 2.993,67 R$ 471,06 R$ 513,12

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,

2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

12489-2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

APARECIDA DOS SANTOS LIMA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Otávio, nº 356, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP 12051-690

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 356 , localizado com frente para a Rua Luiz Otávio ,

complemento Lote P/20 área B, Quadra 36, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.063.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

93,92 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 289,66 R$ 670,51 R$ 380,85 R$ 414,86

2024 R$ 301,65 R$ 698,27 R$ 396,62 R$ 414,87

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

33734/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

JOSE VICENTE DE TOLEDO ALVES RIBEIRO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Otávio, nº 360, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP 12051-690

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 356 , localizado com frente para a Rua Luiz Otávio ,

complemento Lote P/20 área A, Quadra 36, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.063.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022

Frente: 10,00 Frente: 5,00

Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00

Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

A partir de 2019

70 a partir de 1989 116,82 Residencial Regular A partir de 2023

- - 52,47 Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 554,00 R$ 791,00 R$ 237,00 R$ 319,86

2021 R$ 580,40 R$ 828,73 R$ 248,33 R$ 319,89

2022 R$ 644,70 R$ 920,55 R$ 275,85 R$ 319,90

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

33734/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

EDNA RODRIGUES DA SILVA - ESPOLIO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Quatro de Março, nº 31, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-270

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 552 , localizado com frente para a Avenida Cesar Costa ,

complemento Loteamento Vila Nogueira, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.031.033.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022

Frente: 21,00 Frente: 13,60

Área do Terreno: 1050,00 Área do Terreno: 858,30

Testada Fictícia: * 23,04 ( 27,11 * 0,85 ) Testada Fictícia: * 17,76 ( 19,73 * 0,90 )

Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

A partir de 2019

188 a partir de 1978 495,00 Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.520,40 R$ 2.818,47 R$ 1.298,07 R$ 1.751,89

2021 R$ 1.592,90 R$ 2.952,91 R$ 1.360,01 R$ 1.751,92

2022 R$ 1.769,50 R$ 3.280,09 R$ 1.510,59 R$ 1.751,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

52124/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

MARCIO TULIO VIEIRA LIMA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Mário Banhara, nº 364, Res. Novo Horizonte, Taubaté ­ SP, CEP 12042-420

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 364 , localizado com frente para a Av. Dr. Mário Banhara ,

complemento Lote P/21 área A, Quadra Q, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.194.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,31 Testada Fictícia: * 9,54 ( 10,04 * 0,95 )

Área do Terreno: 267,10 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

177,02 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 489,00 R$ 1.052,27 R$ 563,27 R$ 760,20

2021 R$ 512,30 R$ 1.102,46 R$ 590,16 R$ 760,23

2022 R$ 569,10 R$ 1.224,61 R$ 655,51 R$ 760,18

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

30651/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARLI DE FATIMA ALVES MIRANDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Camilher Filho, nº 141, Fernando Camargo Nogueira, Taubaté ­ SP, CEP 12021-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 141 , localizado com frente para a Rua Antônio Camilher Filho ,

complemento Lote 28, Quadra B, Loteamento Fernando Camargo Nogueira, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.5.008.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,67 ( 9,67 * 1,00 )

Área do Terreno: 280,53 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

59,30 Comercial Regular A partir de 2019

61 a partir de 1993

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 727,90 R$ 797,44 R$ 69,54 R$ 93,85

2021 R$ 762,60 R$ 835,48 R$ 72,88 R$ 93,88

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

59854/2018 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

AIRTON RIBEIRO DE ALMEIDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa das Esmeraldas, nº 40, Res. Eldorado, Tremembé ­ SP, CEP 12120-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 466 , localizado com frente para a Rua Jacques Félix ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.025.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 7,05 ( 7,05 * 1,00 )

Área do Terreno: 114,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

221,00 Comercial Regular A partir de 2025

131 a partir de 1994

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 2.242,74 R$ 3.445,96 R$ 1.203,22 R$ 1.203,22

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado

103676/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA / IBRAIM ALVES GONCALVES

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rev. Israel Vieira Ferreira, nº 134, Alto de São Pedro, Taubaté ­ SP, CEP 12082-390

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Rev. Israel Vieira Ferreira ,

complemento Lote P/19 e 20, Quadra E, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.027.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.

BC área maior

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 16,42 ( 18,24 * 0,90 )

Área do Terreno: 499,59 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

343,18 Residencial Regular A partir de 2019

176,75 a partir de 1986 240,04 Residencial Regular A partir de 2021

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.360,80 R$ 2.156,11 R$ 795,31 R$ 1.073,36

2021 R$ 1.207,10 R$ 1.596,98 R$ 389,88 R$ 502,23

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

18014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Manoel Ferreira Neto, nº 120, Res. Portal da Mantiqueira, Taubaté ­ SP, CEP 12040-807

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 120 , localizado com frente para a Rua Manoel Ferreira Neto ,

complemento Lote P/21 área B, Quadra S, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.182.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

117,58 Residencial Regular A partir de 2019

- - 215,37 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 373,90 R$ 732,14 R$ 358,24 R$ 483,49

2021 R$ 391,70 R$ 767,06 R$ 375,36 R$ 483,53

2022 R$ 435,10 R$ 852,05 R$ 416,95 R$ 483,53

2023 R$ 463,29 R$ 907,10 R$ 443,81 R$ 483,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,

2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

9234/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 51.124, de nome com iniciais C.M.,

titular do cargo efetivo de braçal, lotado na Secretaria de Educação, vez que nos

autos do Memorando 11.526/2025 apurou-se indícios de que o servidor

mantinha em sua residência, sem a anuência da Administração Municipal, bens

patrimoniais desta Prefeitura, fato que resultou em flagrante delito criminal,

inclusive, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, na data de 16/02/2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e IX, e 256, II, X e XVI com as seguintes redações: art. 255:

São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do

cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta

compatível com a moralidade administrativa; e art. 256: Ao servidor público é

proibido: II ­ retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer

documento ou objeto da repartição; X - valer-se do cargo para lograr proveito

pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XVI -

utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

particulares;.

III ­ Afastar do exercício do cargo o servidor da matrícula funcional 51124, de

nome com iniciais C.M., nos termos do art. 284 da Lei Complementar n. 01, de

4 de dezembro de 1990, visando evitar que o servidor influencie na apuração da

irregularidade ao manter convívio no ambiente funcional no qual teria praticado

eventual indisciplina que se apura, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para

vigência da presente medida cautelar.

IV ­ Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 154 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar os servidores abaixo relacionados a dirigir veículo oficial municipal

desta Secretaria:

Nome Matrícula CNH

Elisa de Oliveira Coelho Manoel 47367 02718719280 -AB

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Fevereiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO SANTOS

SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 155 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar os servidores abaixo relacionados a dirigir veículo oficial municipal

desta Secretaria:

Nome Matrícula CNH

Rodrigo Francisco Vieira de Paula 54019 03423971834 B

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Fevereiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO SANTOS

SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Ectado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 157. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.° 11.084/2025,

Estabelece procedimentos para transferência,

execução e prestação de contas dos recursos do

programa dinheiro direto na escola municipal ­

PDDE-M, de acordo com os valores de repasse do

ano de 2025, às Associações de Pais e Mestres ­

APMS das unidades escolares do Sistema Municipal

de Ensino de Taubaté.

R E S O L V E:

Art. 1º Os recursos de que se trata esta portaria serão repassados às Associações de Pais e

Mestres das unidades escolares da Educação Básica de acordo com o diposto no Capítulo

II, da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025, nos seguintes valores:

I ­ Parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquênta reais) por aluno matriculado,

de acordo com o Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao

ano imediatamente anterior;

II ­ Parcela fixa de RS 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500

alunos matriculados;

III ­ Parcela fixa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com menos de 500

alunos matriculados.

Art. 2º Em conformidade com o art. 5º da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de

2025, as unidades escolares da Educação Profissionalizante receberão uma parcela fixa

equivalente ao valor integral da parcela fixa destinada às unidades escolares da Educação

Básica com menos de 500 alunos matriculados, conforme previsto no art. 1º, inciso III

desta portaria.

Art. 3º O valor repassado deverá ser utilizado em sua integralidade com aquisições de bens

de capital (permanentes), materiais e/ou serviços de custeio (consumo), conforme as

necessidades apontadas pela Associação de Pais e Mestres.

Art. 4º Entre os gastos a serem realizados, após o recebimento da verba, deverão ser

contemplados:

I ­ pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenação e regularidade

da Associação de Pais e Mestres;

II ­ pagamento de serviços contábeis referentes à fundação ou regularização da Associação

de Pais e Mestres até o limite de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagemento de despesas

anuais, de acordo com o art. 14, da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025;

III ­ manutenções prediais, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, como

salas de aula, banheiros, pátio, refetório, quadra e demais ambientes, desde que

previamente aprovadas pela Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.

IV ­ realizar medidas que visem a segurança de alunos e demais memebros da comunidade

escolar, como instalação e manutenção de câmeras de segurança, muros, alambrados e

portões entre outros.

Art. 5º O período de realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de

Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas ­ APM e

Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação ­ DIPE.

Art. 6º O valor recebido referente à 1ª parcela deve ser gasto, em sua totalidade, somando

os rendimentos obtidos, até a data de 14 de novembro de 2025.

Art. 7º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados

nos meses de março, maio e agosto, mensurando a porcentagem da verba recebida que a

Associação de Pais e Mestres pretende utilizar no trimestre e o planejamento de sua

utilização, conforme dispõe o anexo II desta portaria.

Parágrafo único. O valor recebido deverá ser utilizado de forma a atender as necessidades

de manutenção da unidade escolar do recebimento da verba até a data de sua finalização.

Art. 8º A prestação de contas dos gastos realizados deverá ser feita à Divisão de Prestação

de Contas ­ APM conforme dispõe no Anexo II desta portaria.

Art. 9º Os valores referentes à 2ª parcela ficarão condicionados à disponibilidade de

recursos financeiros, sendo publicados em portaria posterior.

Art. 10 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I ­ VALORES PARA PAGAMENTO

EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2025

Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL TOTAL Total da Escola

ALUNOS (Valor Escola +

Valor Aluno)

1 EMEI Prof. Paulo Camilher Florençano ÁGUA QUENTE I 115 R$ 37.250,00

2 EMEI Profª. Maria Edith Fernandes Moreira ÁGUA QUENTE II 154 R$ 43.100,00

3 EMEI Antônio Custódio da Silva ALTO SÃO PEDRO 180 R$ 47.000,00

4 EMEI Oswaldo Barbosa Guisard ANA EMÍLIA 169 R$ 45.350,00

5 EMEI Prof. Luiz dos Santos BARDAN 132 R$ 39.800,00

6 EMEI Maria Aparecida da Silva Quintanilha BARONESA 134 R$ 40.100,00

7 EMEI Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro BELÉM 169 R$ 45.350,00

8 EMEI Profª. Alice Klier Monteiro BELO HORIZONTE 182 R$ 47.300,00

9 EMEI Prof. Rubens Duarte BONFIM 156 R$ 43.400,00

10 EMEI João Dias Monteiro BOSQUE EMEI 109 R$ 36.350,00

11 EMEI Irmã Placidina CAMPOS ELÍSEOS 187 R$ 48.050,00

12 EMEI Miguel Luiz CANUTO BORGES 118 R$ 37.700,00

13 EMEI. Diamantina Mendes de Almeida CECAP I 221 R$ 53.150,00

14 EMEI. José Alfredo Lopes Vieira CECAP III 192 R$ 48.800,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

15 EMEI. Prof. Paulo Cicchi CHÁCARA 49 R$ 27.350,00

16 EMEI. Prof. José Simplício SILVESTRE I

105 R$ 35.750,00

CHÁCARA

SILVESTRE II

17 EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro CHÁC. SILVESTRE III 148 R$ 42.200,00

18 EMEI. José Bento Alvarenga CHÁCARAS FLÓRIDA 260 R$ 59.000,00

19 EMEI. Sebastião Gonçalves Leite EMEI

CHÁCARAS 103 R$ 35.450,00

REUNIDAS EMEI

20 EMEI. Vereador Waldemar Bonelli CIDADE DE DEUS 151 R$ 42.650,00

21 EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago CIDADE JARDIM 107 R$ 36.050,00

ESPLANADA I EMEI

22 EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno ESPLANADA II EMEI 146 R$ 41.900,00

Patrício ESTIVA

23 EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno 112 R$ 36.800,00

Vanzella

24 EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs 114 R$ 37.100,00

25 EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues ESTORIL I 159 R$ 43.850,00

26 EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã ESTORIL II 175 R$ 46.250,00

27 EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado FAZENDINHA 214 R$ 52.100,00

28 EMEI. Profª. Nair Mouassab GURILÂNDIA EMEI 117 R$ 37.550,00

29 EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto HÉRCULES MASSON 175 R$ 46.250,00

30 EMEI Vereador Brasil Nathalino HÍPICA PINHEIRO 238 R$ 55.700,00

31 EMEI. Maria Benedita dos Santos IMACULADA I 113 R$ 36.950,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

32 EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur IMACULADA II 133 R$ 39.950,00

33 EMEI. Irmã Celeste INDEPENDÊNCIA 169 R$ 45.350,00

34 EMEI. Iracema Dias de Carvalho JARAGUÁ 114 R$ 37.100,00

35 EMEI. Prof. Fábio Moura JARDIM AMÉRICA 212 R$ 51.800,00

36 EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto JARDIM CALIFÓRNIA 113 R$ 36.950,00

37 EMEI Marilda Prado Yamamoto JD DOS ESTADOS 69 R$ 30.350,00

EMEI

38 EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira JARDIM PAULISTA 94 R$ 34.100,00

Quintanilha

MANTIQUEIRA

39 EMEI Professora Cláudia Maria Labinas 276 R$ 61.400,00

Roncon Saud MARLENE EMEI

40 EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira 231 R$ 54.650,00

Paulucci

41 EMEI. Mãe Maria MONÇÃO 137 R$ 40.550,00

42 EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga OÁSIS 168 R$ 35.200,00

Capucho

43 EMEIEF Benedito José dos Santos PAIOL 60 R$ 29.000,00

44 EMEI. Prof. Roque Passarelli PARQUE 179 R$ 46.850,00

AEROPORTO

45 EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco PARQUE IPANEMA 151 R$ 42.650,00

46 EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes PARQUE PADUAN 152 R$ 42.800,00

47 EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman PARQUE PLANALTO 154 R$ 43.100,00

48 EMEI. Albertina Lindgger PARQUE SABARÁ 225 R$ 53.750,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

49 EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt PIRATININGA I 230 R$ 54.500,00

50 EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado PIRATININGA II 294 R$ 64.100,00

51 EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça QUIRIRIM EMEI 187 R$ 48.050,00

52 EMEI. Maria Luiza da Silva SANTA FÉ 173 R$ 45.950,00

SANTA HELENA

53 Escola Municipal Pastor José Ezequiel da SANTA ISABEL 151 R$ 42.650,00

Silva

54 EMEI. Manoel de Almeida Barreto 206 R$ 50.900,00

55 EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro SANTA TEREZA EMEI 227 R$ 54.050,00

56 EMEI. Cecília Mattos Pereira SÃO GONÇALO I 166 R$ 44.900,00

57 EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud Indiani SÃO GONÇALO II 235 R$ 55.250,00

58 EMEI. Ten. PM. Alexandre Gandhi Lacerda SEDES EMEI 254 R$ 58.100,00

59 EMEI. Frei Teófilo Michelaço SHALON 117 R$ 37.550,00

60 EMEI. Profª. Marília Pereira Valente SÍTIO I INFANTIL 252 R$ 57.800,00

61 EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino SÍTIO II INFANTIL 175 R$ 46.250,00

62 EMEI. Prof. João Quintanilha TRÊS MARIAS 183 R$ 47.450,00

63 EMEI. Dolores Barreto Coelho VILA APARECIDA I 174 R$ 46.100,00

64 EMEI. Carmelita Santos de Oliveira VILA APARECIDA II 146 R$ 41.900,00

65 EMEI Iardilei Viana de Aquino VILA APARECIDA III 63 R$ 29.450,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

66 EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba VILA RICA 155 R$ 43.250,00

VILA SÃO GERALDO

67 EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira VILA SÃO JOSÉ 126 R$ 38.900,00

Santos

68 EMEI Maria Mirian de Almeida "Irmã 158 R$ 43.700,00

Bernadete"

EMEFs, FEGO e EMCA - Valores a receber PDDE-M - 2025

Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL TOTAL Total da Escola

ALUNOS (Valor Escola + Valor

Aluno)

70 EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade ANITA RIBAS 722 R$ 118.300,00

71 EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz AREÃO 402 R$ 80.300,00

72 EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas AVEDIS 721 R$ 118.150,00

73 EMEF Dom Pereira de Barros BELA VISTA

74 EMIEF Professor Emílio Simonetti BOSQUE 315 R$ 67.250,00

780 R$ 127.000,00

75 EMEIEF Mário Lemos de Oliveira CAIEIRAS 184 R$ 47.600,00

76 EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné CECAP 841 R$ 136.150,00

77 EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro CHÁCARA 336 R$ 70.400,00

SILVESTRE

78 EMEF Professor José Sant'Anna de Souza CHÁCARAS FLÓRIDA 490 R$ 93.500,00

79 EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno CHÁCARAS INGRID 262 R$ 59.300,00

80 EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa

CHÁCARAS 675 R$ 111.250,00

REUNIDAS

81 EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro CÔNEGO 493 R$ 93.950,00

82 EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi CONTINENTAL 560 R$ 94.000,00

Ferro

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

83 EMEF Coronel José Benedito Marcondes de CORONEL 401 R$ 80.150,00

Matos

84 EMEF Dr. Quirino DR. QUIRINO 925 R$ 148.750,00

85 EMEF Professor Ernani Giannico ERNANI GIANNICO 435 R$ 85.250,00

86 EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho ERNESTO 940 R$ 151.000,00

87 EMEFM Vereador Joaquim França ESPLANADA I 180 R$ 47.000,00

88 EMIEF Professor Doutor João Baptista ESPLANADA II 296 R$ 64.400,00

Ortiz Monteiro

89 EMEF Monsenhor Evaristo Campista César EVARISTO 791 R$ 128.650,00

90 EMEFM Professor José Ezequiel de Souza EZEQUIEL 981 R$ 157.150,00

91 EMM APC Maestro Fêgo Camargo FÊGO CAMARGO 197 R$ 20.000,00

FONTE I

92 EMEF Professor Antônio Carlos Ribas FONTE II 180 R$ 47.000,00

Branco

93 EMEF Vereador Pedro Grandchamp 237 R$ 55.550,00

94 EMIEF Vereador Mário Monteiro dos Santos GURILÂNDIA 565 R$ 94.750,00

95 EMEF Hildebrando Rocha HILDEBRANDO 252 R$ 57.800,00

96 EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa ITAIM 211 R$ 51.650,00

97 EMIEIEF Professora Simone dos Santos JABOTICABEIRAS 657 R$ 108.550,00

98 EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa JARDIM DOS 356 R$ 73.400,00

Martins Ferreira ESTADOS

99 E.M.E.F. Professora Judith Campista César JUDITH 814 R$ 132.100,00

100 EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva JUVENAL 909 R$ 146.350,00

101 EMEF Professor Luiz Augusto da Silva LUIZ AUGUSTO 307 R$ 66.050,00

102 EMEEEIF Madre Cecília MADRE CECÍLIA 498 R$ 94.700,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

103 EMIEFM Emílio Amadei Beringhs MARLENE MIRANDA 522 R$ 88.300,00

MONJOLINHO

104 EMEIEFM Professor José Marcondes de 238 R$ 55.700,00

Moura

105 EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz MONTE BELO 547 R$ 92.050,00

106 EMEF Professor Cláudio César Guilherme MOURISCO 455 R$ 88.250,00

de Toledo NOVO HORIZONTE

107 EMIEF Marta Miranda D'el Rei 925 R$ 148.750,00

108 EMEIEF Amedeo Piccini QUIRIRIM 278 R$ 61.700,00

RAMON

109 EMEF Padre Professor Doutor Ramon de REGISTRO 646 R$ 106.900,00

Oliveira Ortiz

110 EMEIEF Antonio de Angelis 103 R$ 35.450,00

111 EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de Mattos SANTA CATARINA 998 R$ 159.700,00

112 EMEF Diácono José Ângelo Victal SANTA LUZIA 684 R$ 112.600,00

113 EMEIEF BRAZ SILVERIO LEMES STA.RURAL 91 R$ 33.650,00

SANTA TEREZA

114 EMIEF Profª Docelina Silva de Campos SÃO GONÇALO 352 R$ 72.800,00

Coelho SEDES

115 EMEF Professor Lafayette Rodrigues 452 R$ 87.800,00

Pereira

116 EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini 1006 R$ 160.900,00

117 EMEF. Frei Arthur Salvatti SÍTIO I 221 R$ 53.150,00

SÍTIO II

118 EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro SÔNIA MARIA 1060 R$ 169.000,00

Chagas

119 EMEF Professor Walther de Oliveira 423 R$ 83.450,00

120 EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura VILA CAETANO 126 R$ 29.450,00

121 EMEF Dom José Antônio do Couto VILA I 561 R$ 94.150,00

122 EMEF. Ernani Barros Morgado VILA II

508 R$ 86.200,00

123 EMEIEF Tomé Portes Del Rei VILA VELHA 133 R$ 39.950,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

124 EMEF. Professor Walter Thaumaturgo WALTER 467 R$ 90.050,00

125 UEI Padre Pedro Lopes UEI JARDIM AMÉRICA 173 R$ 45.950,00

126 UEI Professor Laércio Antonio Soares dos UEI PLANALTO 283 R$ 62.450,00

Santos

127 UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves UEI TRÊS MARIAS 196 R$ 49.400,00

128 Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas EMCA 156 R$ 20.000,00

Engº João Ortiz

ANEXO II ­ PRAZOS

Prazos para elaboração de Plano de Aplicação e Levantamento de Necessidades e realização de

gastos:

Meses a Prazo a enviar à Meses a realizar os gastos Porcentagem a

confeccionar o Divisão de Prestação gastar nos meses

Plano de Aplicação Março, Abril e Maio

Março de Contas - APM Junho, Julho e Agosto relacionados

Maio De 17 a 28/03/2025 Setembro, Outubro e Novembro

De 12 a 23/05/2025 (até dia 14) A definir pela Associação

Agosto

De 11 a 22/08/2025 A definir pela Associação

A definir pela Associação

1- Prestação de contas mensal

Envio de extratos de conta corrente e conta poupança por plataforma oficial da Unidade

Escolar para o endereço de Plataforma Oficial da Divisão de Prestação de contas - APM:

Envio de documentos relativos aos gastos realizados, conforme Art. 23, incisos I, II, III,

IV, V, VI, VII, VIII e IX da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025 por

plataforma oficial da Unidade Escolar para o endereço de Plataforma Oficial da Divisão

de Prestação de contas - APM:

Mês Prazo de entrega **Período de referência

Janeiro/2025 De 02 a 07/01/2025 Dezembro de 2024

Fevereiro/2025 De 01 a 07/02/2025 Janeiro de 2025

Março/2025 De 05 a 10/03/2025 Fevereiro de 2025

Abril/2025 De 01 a 07/04/2025 Março de 2025

Maio/2025 De 05 a 09/05/2025 Abril de 2025

Junho/2025 De 02 a 06/06/2025 Maio de 2025

Julho/2025 De 01 a 07/07/2025 Junho de 2025

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Agosto/2025 De 01 a 07/08/2025 Julho de 2025

Setembro/2025 De 01 a 05/09/2025 Agosto de 2025

Outubro/2025 De 01 a 07/10/2025 Setembro de 2025

Novembro/2025 De 03 a 07/11/2025 Outubro de 2025

Dezembro/2025 De 01 a 05/12/2025 Novembro de 2025

Janeiro/2026 De 02 a 09/01/2026 Dezembro de 2025

* *Período de referência: despesas e movimentações bancárias do período mencionado.

2- Prestação de contas anual

Enviar ao setor até o dia 19/12/2025, conforme documento orientador expedido pelo setor

competente.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 158 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

7.808/2025,

R E S O L V E:

Tornar nula e, consequentemente sem efeito, a

Portaria SEED nº 145, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico

do Município em 10/02/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 159 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

7.808/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado o servidor JOAO PAULO

YAMAGUTI SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 51802, a contar de

04/02/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção

Elétrica Escolar ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEGP Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ALEXANDRE MINÉ CALIL, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 7.225/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANA MARIA DA

SILVA REGO BARBOSA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45944, para exercer a

função de confiança de Supervisor de Divisão de Copa e Recepção ­ Ref. "F02",

subordinada à Secretaria de Gabinete, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE GABINETE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 27, DE 13 FEVEREIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor, abaixo relacionado, após conferência da informação constante na

Carteira Nacional de Habilitação do mesmo, a dirigir veículos oficiais da Municipalidade,

no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, conforme segue:

SERVIDOR MATR. C.P.F. C.N.H. VEÍCULO

RÔMULO SOLER BRITO DA 33259 229.333.308-65 03997954261 CATEGORIA

SILVA AB

II ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEMABEA Nº 27 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

E DO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais à vista dos elementos

constantes do Memorando n.º 11.104/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado o servidor VALTER MESSIAS

RODRIGUES DA CRUZ, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26651, a contar de

13/02/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Limpeza e

Organização Geral do Bem-Estar Animal ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Meio

Ambiente e do Bem-Estar Animal, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando 10.476/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº

21, de 22 de janeiro de 2025, a contar de 12/02/2025, que designou o (a) servidor (a)

EDNILSON ALVES ­ matrícula 39741, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Fiscalização e Monitoramento de Trânsito, subordinada à

Secretaria de Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEMOB Nº 29, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando 10.476/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FABIOLA

PEREIRA SOARES TRESSOLDI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 48042, a

contar de 12/02/2025, para exercer a função de confiança Supervisor de Divisão de

Fiscalização e Monitoramento de Trânsito ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de

Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESPM Nº 37, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Tornar público a conclusão do Processo Eleitoral conforme estabelecido na PORTARIA Nº

28, de 07 de fevereiro de 2025, sendo o resultado abaixo discriminado:

Posição RESULTADO ELEIÇÃO Matrícula VOTOS

1 Nome 34.655 69

2 27.741 42

3 GCM 1ª Cl Carlos Eduardo dos Santos 23.644 39

4 GCM 1ª Cl Henrique Aparecido Pereira da Silva 34.674 10

5 GCM 1ª Cl José Giovani Malosti 30.160 6

6 GCM 1ª Cl Michael Wesley Barreto Costa 23.635 3

GCM 1ª Cl Luiz Alberto da Costa Júnior 2

GCM 1ª Cl Gilmar Francisco Pereira 1

VOTOS NULOS 172

VOTOS EM BRANCO

TOTAL

Conforme resultado acima, formam a lista tríplice a ser submetida ao Senhor Prefeito

Municipal os Guardas Civis Municipais abaixo elencados:

Posição Nome Matrícula VOTOS

1 GCM 1ª Cl Carlos Eduardo dos Santos 34.655 69

2 GCM 1ª Cl Henrique Aparecido Pereira da Silva 27.741 42

3 GCM 1ª Cl José Giovani Malosti 23.644 39

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000