Publicações da edição 635 - 17/02/2025 e Ano IV
Auto de Infração - CAS
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
17/02/2025 Ano II | Edição nº635 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despachos
Atos Oficiais • Portarias
PROCESSO Nº. 3.334/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor das empresas: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., no valor de R$ 1.725,36 (Mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis
centavos); L. A. MAISON DISTRIBUIDORA LTDA., no valor de R$ 3.786,00 (Três
mil setecentos e oitenta e seis reais); ROSACLEANING COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., no valor de R$ 7.671,49 (Sete mil seiscentos e
setenta e um reais e quarenta e nove centavos); Y. R. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 5.849,30 (Cinco mil oitocentos e
quarenta e nove reais e trinta centavos); BELLO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
DESCARTÁVEIS LTDA., no valor de R$ 105,00 (Cento e cinco reais); M. S. DE
ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., no valor de R$
2.445,95 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos); LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de R$ 1.037,10 (Mil e trinta
e sete reais e dez centavos); COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de
R$ 1.816,27 (Mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos); JCB
MATERIAIS LTDA. - ME, no valor de R$ 442,40 (Quatrocentos e quarenta e dois reais
e quarenta centavos); ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no valor de
R$ 2.289,60 (Dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); SNOP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., no valor de R$ 1.575,00 (Mil
quinhentos e setenta e cinco reais); DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL
LTDA., no valor de R$ 166,60 (Cento e sessenta e seis reais e sessenta
centavos); MERCÚRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., no
valor de R$ 562,35 (Quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos);
Totalizando: R$ 29.472,42 (Vinte e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e
quarenta e dois centavos);
SELQV, aos 14/02/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.420/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 143/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a
favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 7.281,40 (Sete mil duzentos
e oitenta e um reais e quarenta centavos);
SELQV, aos 14/02/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 3.736/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.741/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.520,00 (Dois mil
quinhentos e vinte reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.755/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 337/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de
R$ 9.780,00 (Nove mil setecentos e oitenta reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.759/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME, no valor de
R$ 5.834,00 (Cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.762/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,
constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no
valor de R$ 6.930,00 (Seis mil novecentos e trinta reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.765/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 69/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de gerador de energia, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 7.700,00 (Sete mil e
setecentos reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.771/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 18.900,00 (Dezoito mil e
novecentos reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.774/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 152/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da
empresa: AM FIGUEIRA EVENTOS, no valor de R$ 15.048,66 (Quinze mil quarenta e
oito reais e sessenta e seis centavos);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.051/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei
Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma JOSÉ
HÉLIO GAIA 78760968834, no valor total de R$ 1.587,43 (Um mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); 4 Ao Departamento de Compras, para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.779/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 148/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA
DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.084/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 06/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma BENEDITO RIBEIRO DIAS 62494368804, no valor total de R$ 750,07
(Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4 Ao Departamento de Materiais,
Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.443/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.565,00 (Dois mil
quinhentos e sessenta e cinco reais);
SECEC, aos 14/02/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.788/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: Javert Antonio da Silva Eireli, no valor de
R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais);
SEGP, aos 14/02/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.277/19 ASSINATURA:
14/02/25 OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL, A CONTAR DE
11/02/25, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS
PARTES EM 28/11/19, QUE COMPREENDE A LOCAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARTHUR VIEIRA, 295,
JARDIM MARIA AUGUSTA, NESTA CIDADE, ONDE
ENCONTRAVA-SE INSTALADO O CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
CENTRO POP FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI
FEDERAL Nº 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Leandro dos Santos Vaz
ENDEREÇO: Rua Projetada, Nº: 200, Quadra J, P/Lotes 08 e 09, Área 08, Loteamento:
Chácaras Catagua, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-410, Matricula: 114.786,
B.C.: 2.7.095.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 3.822/2.025 NP 0266/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Condomínio Residencial Parque das Nações, CPF/CNPJ: 02.587.733/0001-
71;
ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 1200, Áreas 3-AB e 3-AA, "Condomínio Residencial Parque
das Nações", Bairro: Barranco, CEP: 12031-540, Matricula: 71.072,
B.Cs.: 4.4.065.154.002 ao 4.4.065.154.222
Processo Adm. Nº 1Doc. 3.813/2.025 NP 0264/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço supracitado,
por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no
local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
TERMO DE EMBARGO
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICADO: Enio Pinto dos Santos
ENDEREÇO: Rua Dr. José Venceslau Junior, Nº: 2150, Quadra 1, Lote
03, Loteamento: Jardim Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-210,
Matricula: 94.985, B.C.: 2.7.266.003.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 3.818/2.025 NP 0265/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada em
desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICADO: Antonio Ramos;
ENDEREÇO: Rua São Pedro, Nº: 605, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-010,
B.C.: 2.5.001.132.001
Processo Adm. Nº 1Doc 3.810 /2.025 NP 0263/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença
expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo
obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
Errata: Republicação de Notificação Preliminar nº 0230/2025, publicado em 12 de
fevereiro de 2025, pag. 19, por motivo de inconsistência nos dados do autuado e
endereço da obra
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO
APROVADO
NOTIFICADO: Milas Adarom Empreendimentos Imobiliários
Ltda, CPF/CNPJ: 46.631.917/0001-95;
ENDEREÇO: Av. Pedro I, S/N, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12091-000,
Matricula: 173.411,
B.C.: 2.1.094.003.001
Processo Adm. Nº 1Doc 3.361 /2.025 NP 0230/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel
localizado no endereço acima mencionado, onde se constatou a construção de prédio
COMERCIAL em desacordo ao projeto aprovado pelo Processo administrativo de nº 1Doc
LU 961/2024. Por tal fato NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Área de Fiscalização
de Obras Particulares, o projeto substitutivo aprovado, sob pena de a obra ser Embargada e
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Francisco dos Santos
ENDEREÇO: Rua Antonio Alves Ferreira, Nº: 27, Quadra D, Lote 10, Loteamento: Jardim
Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-210, Matricula: 6.655,
B.C.: 2.9.007.010.001
Processo Adm. 1Doc 106/2.025 NP 0009/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
3.927/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Victoria Larissa Ribeiro dos Santos
ENDEREÇO: Rua Antonio Alves Ferreira, Nº: 50, Quadra E, Lote 25, Loteamento: Jardim
Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-210, B.C.: 2.9.008.025.001
Processo Adm. 1Doc 103/2.025 NP 0008/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 3.332/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AUTO DE INFRAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DO RECUO OBRIGATÓRIO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 0272/2.025 AI 015/2.025.
AUTUADO: Mario Vieira
ENDEREÇO: Rua José Canineo Filho, Nº: S/N, Quadra 07, Loteamento: Jardim
Imaculada, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-410, B.C.: 2.4.089.016.001
Processo Adm. Da NP: Nº 7.193/2.024, NP Nº: 0454/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra ocupando área non aedficand (recuo obrigatório),
de/ou em prédio do tipo acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta
Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 08, 18, estando ainda em desacordo ao Artigo 82, Inciso II ou
Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a
determinação pública de paralisação da obra e ou demolição/adequação da mesma conforme
disposto no §2º do Art. 83, §1º do Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Reincidente Item/Tipo: 04 Subitem/Subtipo: 4.1
VALOR: 50 (Cinqüenta) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JONAS BARBOSA DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Armando de Salles Oliveira, nº 200, apto 54, Vila Nossa Senhora Aparecida, Taubaté
SP, CEP 12030-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 295 , localizado com frente para a Rua Alfredo Candido Vieira ,
complemento Lote 11 e 12, Quadra 18, Loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.071.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,81 ( 11,38 * 0,95 )
Área do Terreno: 324,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
127,31 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 597,20 R$ 945,73 R$ 348,53 R$ 470,38
2021 R$ 625,70 R$ 990,84 R$ 365,14 R$ 470,36
2022 R$ 695,10 R$ 1.100,62 R$ 405,52 R$ 470,27
2023 R$ 740,00 R$ 1.171,72 R$ 431,72 R$ 470,28
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,
2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13847/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA / ANTONIO BRANDAO OLIVEIRA FILHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Doutor Costa Reis, nº 556, Ipiranga, Juiz de Fora MG, CEP 36032-580
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 93 , localizado com frente para a Rua Achiles Guilherme Gigli ,
complemento Lote P/20 área A, Quadra E, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.056.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022
Frente: 10,00 Frente: 5,00
Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00
Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
A partir de 2019
- - 290,15 Residencial Regular A partir de 2023
- - 236,65 Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 1.502,12 R$ 1.034,62 R$ 1.396,34
2021 R$ 489,80 R$ 1.573,77 R$ 1.083,97 R$ 1.396,34
2022 R$ 544,10 R$ 1.748,14 R$ 1.204,04 R$ 1.396,30
2023 R$ 289,66 R$ 1.396,02 R$ 1.106,36 R$ 1.205,17
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
12103/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,
complemento Lote 09, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
12,56 Comercial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 557,09 R$ 721,78 R$ 164,69 R$ 172,27
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,
complemento Lote 11, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
67,34 Comercial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 730,60 R$ 872,60 R$ 142,00 R$ 191,65
2021 R$ 765,40 R$ 914,23 R$ 148,83 R$ 191,71
2022 R$ 850,20 R$ 1.015,52 R$ 165,32 R$ 191,72
2024 R$ 961,19 R$ 1.125,89 R$ 164,70 R$ 172,27
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022
e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,
complemento Lote 10, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
70,94 Comercial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 730,60 R$ 893,19 R$ 162,59 R$ 219,43
2021 R$ 765,40 R$ 935,79 R$ 170,39 R$ 219,49
2022 R$ 850,20 R$ 1.039,48 R$ 189,28 R$ 219,50
2023 R$ 905,12 R$ 1.106,63 R$ 201,51 R$ 219,50
2024 R$ 942,59 R$ 1.152,44 R$ 209,85 R$ 219,51
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 5236 , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,
complemento Lote 04, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 50,00 Testada Fictícia: * 34,23 ( 45,64 * 0,75 )
Área do Terreno: 1250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
322,24 Comercial Bom A partir de 2019
360,6 a partir de 1999
Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 4.146,10 R$ 4.279,82 R$ 133,72 R$ 180,47
2021 R$ 4.343,90 R$ 4.483,96 R$ 140,06 R$ 180,43
2022 R$ 4.825,30 R$ 4.980,79 R$ 155,49 R$ 180,32
2024 R$ 3.623,23 R$ 5.522,08 R$ 1.898,85 R$ 1.986,19
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022
e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 13 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOSE FERNANDES FILHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rachel Kother Resnichenco, nº 122, Granjas Santa Terezinha, Taubaté SP, CEP 12091-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 122 , localizado com frente para a Rua Rachel Kother Resnichenco ,
complemento Lote 22, Quadra E, Loteamento Granjas Santa Terezinha, Bairro Caixa D'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.098.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 8,76 ( 8,76 * 1,00 )
Área do Terreno: 288,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
129,80 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 449,10 R$ 831,95 R$ 382,85 R$ 516,70
2021 R$ 470,50 R$ 871,63 R$ 401,13 R$ 516,73
2022 R$ 522,60 R$ 968,21 R$ 445,61 R$ 516,76
2023 R$ 556,36 R$ 1.030,76 R$ 474,40 R$ 516,76
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,
2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
9989/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SERGIO ROBERTO APARECIDO / JORGE TADEU DE TOLEDO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cosme Nery da Silva, nº 30, Jardim Continental, Taubaté SP, CEP 12092-792
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Cosme Nery da Silva ,
complemento Lote P/03 área A, Quadra 21, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.026.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022
Frente: 10,00 Frente: 5,00
Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00
Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
A partir de 2019
- - 236,08 Residencial Regular A partir de 2023
- - 169,02 Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 467,50 R$ 1.280,29 R$ 812,79 R$ 1.096,95
2021 R$ 489,80 R$ 1.341,36 R$ 851,56 R$ 1.096,95
2022 R$ 544,10 R$ 1.489,98 R$ 945,88 R$ 1.096,91
2023 R$ 289,66 R$ 1.052,25 R$ 762,59 R$ 830,70
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
8632/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
JOSE DE CAMPOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Ântico, nº 71, Terra Nova, Taubaté SP, CEP 12081-610
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Antônio Ântico ,
complemento Lote 54, Quadra 58, Loteamento Jardim Silvia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.050.109.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
170,21 Residencial Regular A partir de 2019
97,7 a partir de 1996
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 650,40 R$ 1.010,04 R$ 359,64 R$ 485,38
2021 R$ 681,40 R$ 1.058,22 R$ 376,82 R$ 485,41
2022 R$ 756,90 R$ 1.175,47 R$ 418,57 R$ 485,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5626/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
LAPIDO TOME ENGENHARIA LTDA.
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Arthur Vieira, nº 318, Jardim Maria Augusta, Taubaté SP, CEP 12070-013
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 6550B , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote área E P/área 07 P/área A, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,60 Testada Fictícia: * 43,96
Área do Terreno: 4602,01 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
611,82 Residencial Regular A partir de 2019
56,84 -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.029,10 R$ 3.342,21 R$ 2.313,11 R$ 3.121,80
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2020
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico
2385/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 12 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
NEIDE PRESSINOTO DI FILIPPO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Bolívia, nº 211, Jardim das Nações, Taubaté SP, CEP 12030-290
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 12 , localizado com frente para a Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura ,
complemento Lote P/01 área 01, Quadra K, Loteamento Cidade Jardim, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.027.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 9,81 ( 10,33 * 0,95 )
Área do Terreno: 213,25 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
237,90 Residencial Regular A partir de 2019
182 a partir de 1995 136,56 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.116,20 R$ 1.439,08 R$ 322,88 R$ 435,76
2021 R$ 1.169,50 R$ 1.507,73 R$ 338,23 R$ 435,69
2022 R$ 1.299,10 R$ 1.674,78 R$ 375,68 R$ 435,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
37610/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MARIA HELENI DE MORAIS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus, nº 1642, Belém, Taubaté SP, CEP 12091-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1642 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus ,
complemento área 1A-A, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.075.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,50 Testada Fictícia: * 29,78 ( 37,23 * 0,80 )
Área do Terreno: 2520,62 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
223,46 Comercial Regular A partir de 2019
- - 322,31 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.036,00 R$ 2.416,25 R$ 380,25 R$ 513,19
2021 R$ 2.133,10 R$ 2.531,51 R$ 398,41 R$ 513,22
2022 R$ 2.369,50 R$ 2.812,01 R$ 442,51 R$ 513,17
2023 R$ 2.522,61 R$ 2.993,67 R$ 471,06 R$ 513,12
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,
2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
12489-2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
APARECIDA DOS SANTOS LIMA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Otávio, nº 356, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP 12051-690
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 356 , localizado com frente para a Rua Luiz Otávio ,
complemento Lote P/20 área B, Quadra 36, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.063.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
93,92 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 289,66 R$ 670,51 R$ 380,85 R$ 414,86
2024 R$ 301,65 R$ 698,27 R$ 396,62 R$ 414,87
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
33734/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
JOSE VICENTE DE TOLEDO ALVES RIBEIRO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiz Otávio, nº 360, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP 12051-690
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 356 , localizado com frente para a Rua Luiz Otávio ,
complemento Lote P/20 área A, Quadra 36, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.063.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022
Frente: 10,00 Frente: 5,00
Área do Terreno: 250,00 Área do Terreno: 125,00
Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 ) Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
A partir de 2019
70 a partir de 1989 116,82 Residencial Regular A partir de 2023
- - 52,47 Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 554,00 R$ 791,00 R$ 237,00 R$ 319,86
2021 R$ 580,40 R$ 828,73 R$ 248,33 R$ 319,89
2022 R$ 644,70 R$ 920,55 R$ 275,85 R$ 319,90
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
33734/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
EDNA RODRIGUES DA SILVA - ESPOLIO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Quatro de Março, nº 31, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-270
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 552 , localizado com frente para a Avenida Cesar Costa ,
complemento Loteamento Vila Nogueira, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.031.033.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ATÉ 2022 DADOS CADASTRAIS DO TERRENO APÓS 2022
Frente: 21,00 Frente: 13,60
Área do Terreno: 1050,00 Área do Terreno: 858,30
Testada Fictícia: * 23,04 ( 27,11 * 0,85 ) Testada Fictícia: * 17,76 ( 19,73 * 0,90 )
Fração Ideal 100,00% Fração Ideal 100,00%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
A partir de 2019
188 a partir de 1978 495,00 Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.520,40 R$ 2.818,47 R$ 1.298,07 R$ 1.751,89
2021 R$ 1.592,90 R$ 2.952,91 R$ 1.360,01 R$ 1.751,92
2022 R$ 1.769,50 R$ 3.280,09 R$ 1.510,59 R$ 1.751,79
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
52124/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MARCIO TULIO VIEIRA LIMA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Mário Banhara, nº 364, Res. Novo Horizonte, Taubaté SP, CEP 12042-420
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 364 , localizado com frente para a Av. Dr. Mário Banhara ,
complemento Lote P/21 área A, Quadra Q, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.194.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,31 Testada Fictícia: * 9,54 ( 10,04 * 0,95 )
Área do Terreno: 267,10 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
177,02 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 489,00 R$ 1.052,27 R$ 563,27 R$ 760,20
2021 R$ 512,30 R$ 1.102,46 R$ 590,16 R$ 760,23
2022 R$ 569,10 R$ 1.224,61 R$ 655,51 R$ 760,18
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
30651/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 11 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARLI DE FATIMA ALVES MIRANDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Camilher Filho, nº 141, Fernando Camargo Nogueira, Taubaté SP, CEP 12021-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 141 , localizado com frente para a Rua Antônio Camilher Filho ,
complemento Lote 28, Quadra B, Loteamento Fernando Camargo Nogueira, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.5.008.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,67 ( 9,67 * 1,00 )
Área do Terreno: 280,53 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
59,30 Comercial Regular A partir de 2019
61 a partir de 1993
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 727,90 R$ 797,44 R$ 69,54 R$ 93,85
2021 R$ 762,60 R$ 835,48 R$ 72,88 R$ 93,88
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
59854/2018 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
AIRTON RIBEIRO DE ALMEIDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa das Esmeraldas, nº 40, Res. Eldorado, Tremembé SP, CEP 12120-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 466 , localizado com frente para a Rua Jacques Félix ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.025.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 7,05 ( 7,05 * 1,00 )
Área do Terreno: 114,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
221,00 Comercial Regular A partir de 2025
131 a partir de 1994
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 2.242,74 R$ 3.445,96 R$ 1.203,22 R$ 1.203,22
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado
103676/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA / IBRAIM ALVES GONCALVES
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rev. Israel Vieira Ferreira, nº 134, Alto de São Pedro, Taubaté SP, CEP 12082-390
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Rev. Israel Vieira Ferreira ,
complemento Lote P/19 e 20, Quadra E, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.027.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.
BC área maior
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 16,42 ( 18,24 * 0,90 )
Área do Terreno: 499,59 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
343,18 Residencial Regular A partir de 2019
176,75 a partir de 1986 240,04 Residencial Regular A partir de 2021
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.360,80 R$ 2.156,11 R$ 795,31 R$ 1.073,36
2021 R$ 1.207,10 R$ 1.596,98 R$ 389,88 R$ 502,23
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
18014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Manoel Ferreira Neto, nº 120, Res. Portal da Mantiqueira, Taubaté SP, CEP 12040-807
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 120 , localizado com frente para a Rua Manoel Ferreira Neto ,
complemento Lote P/21 área B, Quadra S, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.182.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
117,58 Residencial Regular A partir de 2019
- - 215,37 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 373,90 R$ 732,14 R$ 358,24 R$ 483,49
2021 R$ 391,70 R$ 767,06 R$ 375,36 R$ 483,53
2022 R$ 435,10 R$ 852,05 R$ 416,95 R$ 483,53
2023 R$ 463,29 R$ 907,10 R$ 443,81 R$ 483,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021,
2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
9234/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de fevereiro de 2025
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 343, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 51.124, de nome com iniciais C.M.,
titular do cargo efetivo de braçal, lotado na Secretaria de Educação, vez que nos
autos do Memorando 11.526/2025 apurou-se indícios de que o servidor
mantinha em sua residência, sem a anuência da Administração Municipal, bens
patrimoniais desta Prefeitura, fato que resultou em flagrante delito criminal,
inclusive, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, na data de 16/02/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e IX, e 256, II, X e XVI com as seguintes redações: art. 255:
São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta
compatível com a moralidade administrativa; e art. 256: Ao servidor público é
proibido: II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição; X - valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XVI -
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;.
III Afastar do exercício do cargo o servidor da matrícula funcional 51124, de
nome com iniciais C.M., nos termos do art. 284 da Lei Complementar n. 01, de
4 de dezembro de 1990, visando evitar que o servidor influencie na apuração da
irregularidade ao manter convívio no ambiente funcional no qual teria praticado
eventual indisciplina que se apura, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para
vigência da presente medida cautelar.
IV Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 154 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Autorizar os servidores abaixo relacionados a dirigir veículo oficial municipal
desta Secretaria:
Nome Matrícula CNH
Elisa de Oliveira Coelho Manoel 47367 02718719280 -AB
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Fevereiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 155 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Autorizar os servidores abaixo relacionados a dirigir veículo oficial municipal
desta Secretaria:
Nome Matrícula CNH
Rodrigo Francisco Vieira de Paula 54019 03423971834 B
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Fevereiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Ectado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 157. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.° 11.084/2025,
Estabelece procedimentos para transferência,
execução e prestação de contas dos recursos do
programa dinheiro direto na escola municipal
PDDE-M, de acordo com os valores de repasse do
ano de 2025, às Associações de Pais e Mestres
APMS das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino de Taubaté.
R E S O L V E:
Art. 1º Os recursos de que se trata esta portaria serão repassados às Associações de Pais e
Mestres das unidades escolares da Educação Básica de acordo com o diposto no Capítulo
II, da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025, nos seguintes valores:
I Parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquênta reais) por aluno matriculado,
de acordo com o Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao
ano imediatamente anterior;
II Parcela fixa de RS 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500
alunos matriculados;
III Parcela fixa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com menos de 500
alunos matriculados.
Art. 2º Em conformidade com o art. 5º da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de
2025, as unidades escolares da Educação Profissionalizante receberão uma parcela fixa
equivalente ao valor integral da parcela fixa destinada às unidades escolares da Educação
Básica com menos de 500 alunos matriculados, conforme previsto no art. 1º, inciso III
desta portaria.
Art. 3º O valor repassado deverá ser utilizado em sua integralidade com aquisições de bens
de capital (permanentes), materiais e/ou serviços de custeio (consumo), conforme as
necessidades apontadas pela Associação de Pais e Mestres.
Art. 4º Entre os gastos a serem realizados, após o recebimento da verba, deverão ser
contemplados:
I pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenação e regularidade
da Associação de Pais e Mestres;
II pagamento de serviços contábeis referentes à fundação ou regularização da Associação
de Pais e Mestres até o limite de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagemento de despesas
anuais, de acordo com o art. 14, da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025;
III manutenções prediais, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, como
salas de aula, banheiros, pátio, refetório, quadra e demais ambientes, desde que
previamente aprovadas pela Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.
IV realizar medidas que visem a segurança de alunos e demais memebros da comunidade
escolar, como instalação e manutenção de câmeras de segurança, muros, alambrados e
portões entre outros.
Art. 5º O período de realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de
Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas APM e
Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação DIPE.
Art. 6º O valor recebido referente à 1ª parcela deve ser gasto, em sua totalidade, somando
os rendimentos obtidos, até a data de 14 de novembro de 2025.
Art. 7º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados
nos meses de março, maio e agosto, mensurando a porcentagem da verba recebida que a
Associação de Pais e Mestres pretende utilizar no trimestre e o planejamento de sua
utilização, conforme dispõe o anexo II desta portaria.
Parágrafo único. O valor recebido deverá ser utilizado de forma a atender as necessidades
de manutenção da unidade escolar do recebimento da verba até a data de sua finalização.
Art. 8º A prestação de contas dos gastos realizados deverá ser feita à Divisão de Prestação
de Contas APM conforme dispõe no Anexo II desta portaria.
Art. 9º Os valores referentes à 2ª parcela ficarão condicionados à disponibilidade de
recursos financeiros, sendo publicados em portaria posterior.
Art. 10 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I VALORES PARA PAGAMENTO
EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2025
Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL TOTAL Total da Escola
ALUNOS (Valor Escola +
Valor Aluno)
1 EMEI Prof. Paulo Camilher Florençano ÁGUA QUENTE I 115 R$ 37.250,00
2 EMEI Profª. Maria Edith Fernandes Moreira ÁGUA QUENTE II 154 R$ 43.100,00
3 EMEI Antônio Custódio da Silva ALTO SÃO PEDRO 180 R$ 47.000,00
4 EMEI Oswaldo Barbosa Guisard ANA EMÍLIA 169 R$ 45.350,00
5 EMEI Prof. Luiz dos Santos BARDAN 132 R$ 39.800,00
6 EMEI Maria Aparecida da Silva Quintanilha BARONESA 134 R$ 40.100,00
7 EMEI Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro BELÉM 169 R$ 45.350,00
8 EMEI Profª. Alice Klier Monteiro BELO HORIZONTE 182 R$ 47.300,00
9 EMEI Prof. Rubens Duarte BONFIM 156 R$ 43.400,00
10 EMEI João Dias Monteiro BOSQUE EMEI 109 R$ 36.350,00
11 EMEI Irmã Placidina CAMPOS ELÍSEOS 187 R$ 48.050,00
12 EMEI Miguel Luiz CANUTO BORGES 118 R$ 37.700,00
13 EMEI. Diamantina Mendes de Almeida CECAP I 221 R$ 53.150,00
14 EMEI. José Alfredo Lopes Vieira CECAP III 192 R$ 48.800,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
15 EMEI. Prof. Paulo Cicchi CHÁCARA 49 R$ 27.350,00
16 EMEI. Prof. José Simplício SILVESTRE I
105 R$ 35.750,00
CHÁCARA
SILVESTRE II
17 EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro CHÁC. SILVESTRE III 148 R$ 42.200,00
18 EMEI. José Bento Alvarenga CHÁCARAS FLÓRIDA 260 R$ 59.000,00
19 EMEI. Sebastião Gonçalves Leite EMEI
CHÁCARAS 103 R$ 35.450,00
REUNIDAS EMEI
20 EMEI. Vereador Waldemar Bonelli CIDADE DE DEUS 151 R$ 42.650,00
21 EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago CIDADE JARDIM 107 R$ 36.050,00
ESPLANADA I EMEI
22 EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno ESPLANADA II EMEI 146 R$ 41.900,00
Patrício ESTIVA
23 EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno 112 R$ 36.800,00
Vanzella
24 EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs 114 R$ 37.100,00
25 EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues ESTORIL I 159 R$ 43.850,00
26 EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã ESTORIL II 175 R$ 46.250,00
27 EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado FAZENDINHA 214 R$ 52.100,00
28 EMEI. Profª. Nair Mouassab GURILÂNDIA EMEI 117 R$ 37.550,00
29 EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto HÉRCULES MASSON 175 R$ 46.250,00
30 EMEI Vereador Brasil Nathalino HÍPICA PINHEIRO 238 R$ 55.700,00
31 EMEI. Maria Benedita dos Santos IMACULADA I 113 R$ 36.950,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
32 EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur IMACULADA II 133 R$ 39.950,00
33 EMEI. Irmã Celeste INDEPENDÊNCIA 169 R$ 45.350,00
34 EMEI. Iracema Dias de Carvalho JARAGUÁ 114 R$ 37.100,00
35 EMEI. Prof. Fábio Moura JARDIM AMÉRICA 212 R$ 51.800,00
36 EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto JARDIM CALIFÓRNIA 113 R$ 36.950,00
37 EMEI Marilda Prado Yamamoto JD DOS ESTADOS 69 R$ 30.350,00
EMEI
38 EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira JARDIM PAULISTA 94 R$ 34.100,00
Quintanilha
MANTIQUEIRA
39 EMEI Professora Cláudia Maria Labinas 276 R$ 61.400,00
Roncon Saud MARLENE EMEI
40 EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira 231 R$ 54.650,00
Paulucci
41 EMEI. Mãe Maria MONÇÃO 137 R$ 40.550,00
42 EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga OÁSIS 168 R$ 35.200,00
Capucho
43 EMEIEF Benedito José dos Santos PAIOL 60 R$ 29.000,00
44 EMEI. Prof. Roque Passarelli PARQUE 179 R$ 46.850,00
AEROPORTO
45 EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco PARQUE IPANEMA 151 R$ 42.650,00
46 EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes PARQUE PADUAN 152 R$ 42.800,00
47 EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman PARQUE PLANALTO 154 R$ 43.100,00
48 EMEI. Albertina Lindgger PARQUE SABARÁ 225 R$ 53.750,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
49 EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt PIRATININGA I 230 R$ 54.500,00
50 EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado PIRATININGA II 294 R$ 64.100,00
51 EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça QUIRIRIM EMEI 187 R$ 48.050,00
52 EMEI. Maria Luiza da Silva SANTA FÉ 173 R$ 45.950,00
SANTA HELENA
53 Escola Municipal Pastor José Ezequiel da SANTA ISABEL 151 R$ 42.650,00
Silva
54 EMEI. Manoel de Almeida Barreto 206 R$ 50.900,00
55 EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro SANTA TEREZA EMEI 227 R$ 54.050,00
56 EMEI. Cecília Mattos Pereira SÃO GONÇALO I 166 R$ 44.900,00
57 EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud Indiani SÃO GONÇALO II 235 R$ 55.250,00
58 EMEI. Ten. PM. Alexandre Gandhi Lacerda SEDES EMEI 254 R$ 58.100,00
59 EMEI. Frei Teófilo Michelaço SHALON 117 R$ 37.550,00
60 EMEI. Profª. Marília Pereira Valente SÍTIO I INFANTIL 252 R$ 57.800,00
61 EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino SÍTIO II INFANTIL 175 R$ 46.250,00
62 EMEI. Prof. João Quintanilha TRÊS MARIAS 183 R$ 47.450,00
63 EMEI. Dolores Barreto Coelho VILA APARECIDA I 174 R$ 46.100,00
64 EMEI. Carmelita Santos de Oliveira VILA APARECIDA II 146 R$ 41.900,00
65 EMEI Iardilei Viana de Aquino VILA APARECIDA III 63 R$ 29.450,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
66 EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba VILA RICA 155 R$ 43.250,00
VILA SÃO GERALDO
67 EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira VILA SÃO JOSÉ 126 R$ 38.900,00
Santos
68 EMEI Maria Mirian de Almeida "Irmã 158 R$ 43.700,00
Bernadete"
EMEFs, FEGO e EMCA - Valores a receber PDDE-M - 2025
Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL TOTAL Total da Escola
ALUNOS (Valor Escola + Valor
Aluno)
70 EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade ANITA RIBAS 722 R$ 118.300,00
71 EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz AREÃO 402 R$ 80.300,00
72 EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas AVEDIS 721 R$ 118.150,00
73 EMEF Dom Pereira de Barros BELA VISTA
74 EMIEF Professor Emílio Simonetti BOSQUE 315 R$ 67.250,00
780 R$ 127.000,00
75 EMEIEF Mário Lemos de Oliveira CAIEIRAS 184 R$ 47.600,00
76 EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné CECAP 841 R$ 136.150,00
77 EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro CHÁCARA 336 R$ 70.400,00
SILVESTRE
78 EMEF Professor José Sant'Anna de Souza CHÁCARAS FLÓRIDA 490 R$ 93.500,00
79 EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno CHÁCARAS INGRID 262 R$ 59.300,00
80 EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa
CHÁCARAS 675 R$ 111.250,00
REUNIDAS
81 EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro CÔNEGO 493 R$ 93.950,00
82 EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi CONTINENTAL 560 R$ 94.000,00
Ferro
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
83 EMEF Coronel José Benedito Marcondes de CORONEL 401 R$ 80.150,00
Matos
84 EMEF Dr. Quirino DR. QUIRINO 925 R$ 148.750,00
85 EMEF Professor Ernani Giannico ERNANI GIANNICO 435 R$ 85.250,00
86 EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho ERNESTO 940 R$ 151.000,00
87 EMEFM Vereador Joaquim França ESPLANADA I 180 R$ 47.000,00
88 EMIEF Professor Doutor João Baptista ESPLANADA II 296 R$ 64.400,00
Ortiz Monteiro
89 EMEF Monsenhor Evaristo Campista César EVARISTO 791 R$ 128.650,00
90 EMEFM Professor José Ezequiel de Souza EZEQUIEL 981 R$ 157.150,00
91 EMM APC Maestro Fêgo Camargo FÊGO CAMARGO 197 R$ 20.000,00
FONTE I
92 EMEF Professor Antônio Carlos Ribas FONTE II 180 R$ 47.000,00
Branco
93 EMEF Vereador Pedro Grandchamp 237 R$ 55.550,00
94 EMIEF Vereador Mário Monteiro dos Santos GURILÂNDIA 565 R$ 94.750,00
95 EMEF Hildebrando Rocha HILDEBRANDO 252 R$ 57.800,00
96 EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa ITAIM 211 R$ 51.650,00
97 EMIEIEF Professora Simone dos Santos JABOTICABEIRAS 657 R$ 108.550,00
98 EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa JARDIM DOS 356 R$ 73.400,00
Martins Ferreira ESTADOS
99 E.M.E.F. Professora Judith Campista César JUDITH 814 R$ 132.100,00
100 EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva JUVENAL 909 R$ 146.350,00
101 EMEF Professor Luiz Augusto da Silva LUIZ AUGUSTO 307 R$ 66.050,00
102 EMEEEIF Madre Cecília MADRE CECÍLIA 498 R$ 94.700,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
103 EMIEFM Emílio Amadei Beringhs MARLENE MIRANDA 522 R$ 88.300,00
MONJOLINHO
104 EMEIEFM Professor José Marcondes de 238 R$ 55.700,00
Moura
105 EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz MONTE BELO 547 R$ 92.050,00
106 EMEF Professor Cláudio César Guilherme MOURISCO 455 R$ 88.250,00
de Toledo NOVO HORIZONTE
107 EMIEF Marta Miranda D'el Rei 925 R$ 148.750,00
108 EMEIEF Amedeo Piccini QUIRIRIM 278 R$ 61.700,00
RAMON
109 EMEF Padre Professor Doutor Ramon de REGISTRO 646 R$ 106.900,00
Oliveira Ortiz
110 EMEIEF Antonio de Angelis 103 R$ 35.450,00
111 EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de Mattos SANTA CATARINA 998 R$ 159.700,00
112 EMEF Diácono José Ângelo Victal SANTA LUZIA 684 R$ 112.600,00
113 EMEIEF BRAZ SILVERIO LEMES STA.RURAL 91 R$ 33.650,00
SANTA TEREZA
114 EMIEF Profª Docelina Silva de Campos SÃO GONÇALO 352 R$ 72.800,00
Coelho SEDES
115 EMEF Professor Lafayette Rodrigues 452 R$ 87.800,00
Pereira
116 EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini 1006 R$ 160.900,00
117 EMEF. Frei Arthur Salvatti SÍTIO I 221 R$ 53.150,00
SÍTIO II
118 EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro SÔNIA MARIA 1060 R$ 169.000,00
Chagas
119 EMEF Professor Walther de Oliveira 423 R$ 83.450,00
120 EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura VILA CAETANO 126 R$ 29.450,00
121 EMEF Dom José Antônio do Couto VILA I 561 R$ 94.150,00
122 EMEF. Ernani Barros Morgado VILA II
508 R$ 86.200,00
123 EMEIEF Tomé Portes Del Rei VILA VELHA 133 R$ 39.950,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
124 EMEF. Professor Walter Thaumaturgo WALTER 467 R$ 90.050,00
125 UEI Padre Pedro Lopes UEI JARDIM AMÉRICA 173 R$ 45.950,00
126 UEI Professor Laércio Antonio Soares dos UEI PLANALTO 283 R$ 62.450,00
Santos
127 UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves UEI TRÊS MARIAS 196 R$ 49.400,00
128 Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas EMCA 156 R$ 20.000,00
Engº João Ortiz
ANEXO II PRAZOS
Prazos para elaboração de Plano de Aplicação e Levantamento de Necessidades e realização de
gastos:
Meses a Prazo a enviar à Meses a realizar os gastos Porcentagem a
confeccionar o Divisão de Prestação gastar nos meses
Plano de Aplicação Março, Abril e Maio
Março de Contas - APM Junho, Julho e Agosto relacionados
Maio De 17 a 28/03/2025 Setembro, Outubro e Novembro
De 12 a 23/05/2025 (até dia 14) A definir pela Associação
Agosto
De 11 a 22/08/2025 A definir pela Associação
A definir pela Associação
1- Prestação de contas mensal
Envio de extratos de conta corrente e conta poupança por plataforma oficial da Unidade
Escolar para o endereço de Plataforma Oficial da Divisão de Prestação de contas - APM:
Envio de documentos relativos aos gastos realizados, conforme Art. 23, incisos I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII e IX da Portaria SEED nº 153, de 12 de fevereiro de 2025 por
plataforma oficial da Unidade Escolar para o endereço de Plataforma Oficial da Divisão
de Prestação de contas - APM:
Mês Prazo de entrega **Período de referência
Janeiro/2025 De 02 a 07/01/2025 Dezembro de 2024
Fevereiro/2025 De 01 a 07/02/2025 Janeiro de 2025
Março/2025 De 05 a 10/03/2025 Fevereiro de 2025
Abril/2025 De 01 a 07/04/2025 Março de 2025
Maio/2025 De 05 a 09/05/2025 Abril de 2025
Junho/2025 De 02 a 06/06/2025 Maio de 2025
Julho/2025 De 01 a 07/07/2025 Junho de 2025
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Agosto/2025 De 01 a 07/08/2025 Julho de 2025
Setembro/2025 De 01 a 05/09/2025 Agosto de 2025
Outubro/2025 De 01 a 07/10/2025 Setembro de 2025
Novembro/2025 De 03 a 07/11/2025 Outubro de 2025
Dezembro/2025 De 01 a 05/12/2025 Novembro de 2025
Janeiro/2026 De 02 a 09/01/2026 Dezembro de 2025
* *Período de referência: despesas e movimentações bancárias do período mencionado.
2- Prestação de contas anual
Enviar ao setor até o dia 19/12/2025, conforme documento orientador expedido pelo setor
competente.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 158 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
7.808/2025,
R E S O L V E:
Tornar nula e, consequentemente sem efeito, a
Portaria SEED nº 145, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico
do Município em 10/02/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 159 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
7.808/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor JOAO PAULO
YAMAGUTI SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 51802, a contar de
04/02/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção
Elétrica Escolar Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEGP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEGP Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL, SECRETÁRIO DE GABINETE, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 7.225/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANA MARIA DA
SILVA REGO BARBOSA, titular de cargo efetivo matrícula 45944, para exercer a
função de confiança de Supervisor de Divisão de Copa e Recepção Ref. "F02",
subordinada à Secretaria de Gabinete, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE GABINETE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SELQV
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 27, DE 13 FEVEREIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor, abaixo relacionado, após conferência da informação constante na
Carteira Nacional de Habilitação do mesmo, a dirigir veículos oficiais da Municipalidade,
no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, conforme segue:
SERVIDOR MATR. C.P.F. C.N.H. VEÍCULO
RÔMULO SOLER BRITO DA 33259 229.333.308-65 03997954261 CATEGORIA
SILVA AB
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEMABEA
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEMABEA Nº 27 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
E DO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais à vista dos elementos
constantes do Memorando n.º 11.104/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor VALTER MESSIAS
RODRIGUES DA CRUZ, titular de cargo efetivo matrícula 26651, a contar de
13/02/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Limpeza e
Organização Geral do Bem-Estar Animal Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Meio
Ambiente e do Bem-Estar Animal, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes do Memorando 10.476/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº
21, de 22 de janeiro de 2025, a contar de 12/02/2025, que designou o (a) servidor (a)
EDNILSON ALVES matrícula 39741, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Fiscalização e Monitoramento de Trânsito, subordinada à
Secretaria de Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEMOB Nº 29, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes do Memorando 10.476/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FABIOLA
PEREIRA SOARES TRESSOLDI, titular de cargo efetivo matrícula 48042, a
contar de 12/02/2025, para exercer a função de confiança Supervisor de Divisão de
Fiscalização e Monitoramento de Trânsito Ref. "F02", subordinada à Secretaria de
Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 37, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Tornar público a conclusão do Processo Eleitoral conforme estabelecido na PORTARIA Nº
28, de 07 de fevereiro de 2025, sendo o resultado abaixo discriminado:
Posição RESULTADO ELEIÇÃO Matrícula VOTOS
1 Nome 34.655 69
2 27.741 42
3 GCM 1ª Cl Carlos Eduardo dos Santos 23.644 39
4 GCM 1ª Cl Henrique Aparecido Pereira da Silva 34.674 10
5 GCM 1ª Cl José Giovani Malosti 30.160 6
6 GCM 1ª Cl Michael Wesley Barreto Costa 23.635 3
GCM 1ª Cl Luiz Alberto da Costa Júnior 2
GCM 1ª Cl Gilmar Francisco Pereira 1
VOTOS NULOS 172
VOTOS EM BRANCO
TOTAL
Conforme resultado acima, formam a lista tríplice a ser submetida ao Senhor Prefeito
Municipal os Guardas Civis Municipais abaixo elencados:
Posição Nome Matrícula VOTOS
1 GCM 1ª Cl Carlos Eduardo dos Santos 34.655 69
2 GCM 1ª Cl Henrique Aparecido Pereira da Silva 27.741 42
3 GCM 1ª Cl José Giovani Malosti 23.644 39
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000