Publicações da edição 49 - 14/02/2025 e Ano III

Publicações da edição 49

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERURANÇA   PUBLICA        

EXTRATO DE 2ª. TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº0167/2022-PMA                                                                                         

   Processo nº: 0168/2022 da PMA                                                        

Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA          E CÃO BLINDADO  LTDA                                                           

Objeto: Prestação de serviços de apoio (STAFF) para Secretaria de Segurança Pública .                                                                                                            

Prazo: 12 (DOZE) meses                                                                             

Valor Estimado: R$ 412.493,00 (quatrocentos doze mil e quatrocentos noventa três reais).                                                                                                    Data: 14/12/2024

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 929 de 14 de Fevereiro de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de

Subvenção à Liga das Escolas de Samba e

Blocos Carnavalescos de Aperibé ­

LIESBA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do

Município de Aperibé sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a conceder subvenção a

LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE

APERIBÉ - LIESBA, no valor de R$ 107.350,00 (Cento e sete mil e trezentos e

cinquenta reais).

Parágrafo Único ­ Viabilizando a execução financeira da presente

concessão de subvenção, o Poder Executivo repassará a LIGA DAS ESCOLAS

DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE APERIBÉ - LIESBA, em

parcela única, o valor descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 2º - A execução financeira do recurso, que será operacionalizado

pela LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE

APERIBÉ - LIESBA, obedecerá às normas e condições estabelecidas no Plano

de Aplicação dos Recursos, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Os recursos da subvenção recebidos pela LIGA DAS ESCOLAS

DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE APERIBÉ ­ LIESBA, serão

exclusivamente aplicados em despesas correntes e custeio, vedado sua

aplicação em despesas de capital.

Parágrafo primeiro ­ O valor da presente subvenção será movimentado

através de conta corrente bancária de titularidade da LIGA DAS ESCOLAS DE

SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE APERIBÉ ­ LIESBA, a ser

apresentada ao Poder Concedente na efetivação do repasse.

Parágrafo segundo ­ As despesas executadas com os recursos da

presente Lei, serão comprovadas na prestação de contas, através de notas

fiscais originais, ou recibo, este com identificação do credor, sendo vedado

comprovação de despesas através de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo terceiro - Serão admitidas como despesa os valores

debitados a título de tarifas bancárias.

Art. 4º - Para efetivação do repasse, ora autorizado, a LIGA DAS

ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE APERIBÉ ­

LIESBA deverá apresentar Ata de eleição atualizada de seus membros,

devidamente registrada, e certidões necessárias que comprovem a sua

regularidade fiscal.

Art. 5º - O recurso para atender a demanda da presente Lei ocorrerá à

conta do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, ficando desde

já autorizado a alteração orçamentária que se fizer necessária, todavia, no

limite total da subvenção.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 14 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I

Lei nº 929 de 14 de fevereiro de 2025.

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DESPESAS R$ 19.600,00

R$ 85.750,00

1 ­ Repasse aos Blocos Carnavalescos R$ 2.000,00

2 ­ Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa R$ 107.350,00

Jurídica

3 ­ Custeios Operacionais

TOTAL

Aperibé, 14 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 129/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, os servidores abaixo relacionados, para exercer

o Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV,

de acordo com a Lei Municipal nº 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28

de janeiro de 2025, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, com efeitos

retroativos à 01/01/2025.

Benedito Elber de Carvalho;

Elias Silva Banca;

Marco Antônio Rodrigues da Silva;

William de Oliveira.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 31/01/2025.

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 145/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Ednelson Faria Porto, para o Cargo em

Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 927 de 28 de janeiro de 20225, com efeitos retroativos à 01/01/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 146/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Célia Regina Lopes Azevedo, para o Cargo em

Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 927 de 28 de janeiro de 20225, com efeitos retroativos à 01/01/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 171/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar, a servidora Catiane Moura Guimarães Flor,

matrícula 3602, do Cargo de Diretora da Unidade Escolar "D", na Creche

Municipal Vovó Maria Wérber de Oliveira Sardinha e Escola Municipalizada

Vereador Francisco de Souza, Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

conforme Lei nº 446 de 21 de dezembro de 2009, Lei nº 607/15 artigo 8º e Lei nº

843 de 14 de setembro de 2022, artigo 9º, para o ano de 2025, com efeitos

retroativos à 01/02/2025.

Artigo 2º.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 172/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a servidora Carolina de Freitas Lima, matrícula

5909, para o Cargo de Diretora da Unidade Escolar "D", na Creche Municipal

Vovó Maria Wérber de Oliveira Sardinha e Escola Municipalizada Vereador

Francisco de Souza, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei

nº 446 de 21 de dezembro de 2009, Lei nº 607/15 artigo 8º e Lei nº 843 de 14 de

setembro de 2022, artigo 9º, para o ano de 2025, com efeitos retroativos à

03/02/2025.

Artigo 2º.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0173/GP/2025

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, RAQUEL ARAÚJO DA SILVA BENITES, Fiscal de Tributos, matrícula

1289, FILIPE GONÇALVES TAVARES DE OLIVEIRA, Fiscal de Obras, matrícula 3297; EGON ZANON

DA SILVA, Engenheiro, matrícula 4290; PAULINE DOS SANTOS SILVA, Fiscal de Obras, matrícula

3487; TALISE LIMA VENÂNCIO, Fiscal de Obras, matrícula 6265, sob a presidência do primeiro,

para constituírem a "Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Lançamento de ITBI", do

Município de Aperibé, com efeitos retroativos à 06/01/2025.

Artigo 2º ­ A Nomeação referida no artigo antecedente ocorrerá sem ônus para a

Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 174/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 100, da Lei Municipal

152 de 26/05/1997, a servidora Juliane Pimenta Mendonça, Técnico (a)

Ambiental, matrícula 3459, lotada na Secretaria Municipal do Ambiente, 02 (dois)

anos de Licença Sem Vencimentos, de acordo com Processo Administrativo nº

095/2024 de 29/01/2025, com efeitos retroativos à 01/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 175/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Roseli de Jesus Cunha Sanches,

Professor (a), matrícula 0034, lotada na Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 2019 a 2024, Processo Administrativo nº 028 de 14/01/2025, à partir de

24/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 176/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Luciene Cardoso da Silva Serra,

Professor (a), matrícula 3632, lotada na Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 2016 a 2021, Processo Administrativo nº 052 de 17/01/2025, com efeitos

retroativos à 05/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 177/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Eliana Fuly Borges, Auxiliar de

Serviço Escolar, matrícula 1506, lotada na Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de

2018 a 2023, Processo Administrativo nº 064 de 22/01/2025, com efeitos

retroativos à 03/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 178/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Andreia Jorge Machado Câmara,

Professor (a), matrícula 0401, lotada na Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 1995 a 2000, Processo Administrativo nº 065 de 22/01/2025, com efeitos

retroativos à 03/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 179/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei Municipal

152 de 26/05/1997, a servidora Jalcinete Araujo Veiga, Auxiliar de Serviço

Escolar, matrícula 0427, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2015

a 2020, Processo Administrativo nº 084 de 27/01/2025, à partir de 10/02/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 180/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Maria Inês Bairral Pereira, Professor

(a), matrícula 0447, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 03

(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2010 a

2015, Processo Administrativo nº 091 de 28/01/2025, à partir de 10/03/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 187/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (o) Romerson Dias

Moreira Rodrigues, matricula 6070, 30 (trinta) dias de Licença Paternidade, no

período de 07 de fevereiro de 2025 a 08 de março 2025, de acordo com o

Processo Administrativo nº 169/2025 de 11 de fevereiro de 2025, de acordo com

a da Lei Municipal nº 655/16 de 24/06/2016, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 188/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. DESISTÊNCIA por não comparecimento de Maiara da

Silva Machado, aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e

04/12/2022, e homologado em 09/02/2023, do Cargo de Professor de Educação

Infantil, do quadro desta Prefeitura.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal