Publicações da edição 1714 - 14/02/2025 e Ano V

Publicações da edição 1714

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL

Setor de Compras

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAAE SAC Nº 001/2025 O

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei

nº 51 de 24/11/1967, inscrito no CNPJ sob o número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego

Hermógenes, nº 95, Centro, Pirapora-MG, neste ato representado pelo seu Superintendente, Hermógenes

Vicente Ribeiro, residente e domiciliado na Rua, Clemente Marzola, nº 449, Bairro Jardim Alvorada, nesta

cidade, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, neste instrumento denominado

simplesmente SAAE/CONTRATANTE, e a empresa Centro de Biologia Experimental Oceanus LTDA,

estabelecida à Rua Aristides Lobo, nº 46 e 48, Rio Comprido/RJ - CEP 20.250-450, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 28.383.198/0001-59, neste ato representada pelo sócio, o senhor Richard Secioso

Guimarães, brasileiro, solteiro, biólogo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 112.589.787-25,

portador do RG n.º 20077051-9, Detran/RJ, residente e domiciliado a Rua São João Batista, nº 27 ­ apto 703

­ Botafogo/RJ ­ CEP 22.270-030, doravante denominada CONTRATADO, fica ajustado o presente termo

de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO 1.1 ­ A presente contratação decorreu mediante instauração

do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2023, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023,

no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO 2.1

­ O presente contrato tem por objeto a contratação do saldo restante da ata de registro de preço assinada com

empresa especializada para na realização de análises químicas, físico-químicas e microbiológicas para

procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, procedente de todos

centros de tratamentos, captações e distribuição de água da autarquia, inclusive a Estação de Tratamento de

Água (ETA) Dr. Adilson Abraão, com o padrão de potabilidade definidos pela Portaria GM/MS nº 888, de 4

de maio de 2021. Também compõe o objeto as análises para os padrões de controle de lançamento dos

efluentes captados e tratados na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Cecília, além de análises das

águas do Ribeirão Borá (corpo receptor) a montante e a jusante do lançamento de acordo com a Resolução

CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS QUANTIDADES - O presente contrato é derivado da Ata de Registro

de preços assinada em 15/02/2024, e o seu objeto consubstancia-se no saldo restante do referido

documento, sendo assim, a quantidade definida a seguir, é a correspondente ao remanescente do

documento supracitado.

CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

4357 Análise tipo 01 ­ Água: Sustâncias Químicas Inorgânicas - serviço 09

Semestralmente

4366 Análise tipo 01 ­ Esgoto. serviço 05

4358 Análise tipo 02 ­ Água: Sustâncias Químicas Orgânicas - serviço 09

Semestralmente

4368 Análise tipo 02 ­ Esgoto. serviço 00

4359 Análise tipo 03 ­ Água: Agrotóxicos e Metabólitos - serviço 00

Semestralmente

4369 Análise tipo 03 ­ Esgoto serviço 02

4360 Análise tipo 04 ­ Água: Subprodutos da Desinfecção ­ serviço 09

Semestralmente

4370 Análise tipo 04 ­ Esgoto serviço 03

4361 Análise tipo 05 ­ Água: Padrão de Cianotoxinas - Semestralmente serviço 07

4371 Análise tipo 05 ­ Esgoto. serviço 00

4362 Análise tipo 06 ­ Água: Padrão Organoléptico de Potabilidade - serviço 09

Semestralmente

4372 Análise tipo 06 ­ Esgoto. serviço 00

4363 Análise tipo 07 ­ Água para consumo humano serviço 06

4387 Análise tipo 07 ­ Esgoto. serviço 06

4364 Análise tipo 08 ­ Água para consumo humano serviço 08

4365 Análise tipo 09 ­ Água para consumo humana serviço 10

3114 Coleta (amostragem) de material para análises de água para serviço 24

consumo humano

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PREÇO 4.1 ­ Pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, o SAAE

pagará ao CONTRATADO o valor máximo total de R$36.768,89 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e

oito reais e oitenta e nove centavos), sendo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT PREÇO PREÇO TOTAL

UNITÁRIO

4357 Análise tipo 01 ­ Água: Sustâncias 09 R$ 157,00 R$1.413,00

Químicas Inorgânicas - Semestralmente

4366 Análise tipo 01 ­ Esgoto. 05 R$ 97,57 R$487,85

4358 Análise tipo 02 ­ Água: Sustâncias 09 R$ 273,95 R$2.465,55

Químicas Orgânicas - Semestralmente

4368 Análise tipo 02 ­ Esgoto. 00 R$ 14,49 ---

4359 Análise tipo 03 ­ Água: Agrotóxicos e 00 R$ 716,72 ---

Metabólitos - Semestralmente

4369 Análise tipo 03 ­ Esgoto 02 R$ 17,12 R$34,04

4360 Análise tipo 04 ­ Água: Subprodutos da 09 R$ 286,16 R$2.575,44

Desinfecção ­ Semestralmente

4370 Análise tipo 04 ­ Esgoto

03 R$ 57,35 R$172,05

4361 Análise tipo 05 ­ Água: Padrão de 07 R$ 657,41 R$4.601,87

Cianotoxinas - Semestralmente

4371 Análise tipo 05 ­ Esgoto. 00 R$ 99,54 ---

4362 Análise tipo 06 ­ Água: Padrão

Organoléptico de Potabilidade - 09 R$ 274,95 R$2.474,55

Semestralmente

4372 Análise tipo 06 ­ Esgoto. 00 R$ 156,27 ---

4363 Análise tipo 07 ­ Água para consumo 06 R$ 122,34 R$734,04

humano

4387 Análise tipo 07 ­ Esgoto. 06 R$ 344,86 R$2.069,16

4364 Análise tipo 08 ­ Água para consumo

humano 08 R$ 301,330 R$2.410,64

4365 Análise tipo 09 ­ Água para consumo 10 R$ 53,05 R$530,50

humano

3114 Coleta (amostragem) de material para 24 R$ 700,00 R$16.800,00

análises de água para consumo humano

4.2 ­ As quantidades são correspondentes ao saldo remanescente da ata de registro de preços, mas as

realizações das coletas e análises serão solicitadas mensalmente, conforme necessidade do SAAE.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA VIGÊNCIA 5.1 ­ O prazo de vigência do presente Contrato é de 14/02/2025

a 30/06/2025, com eficácia legal após a publicação de seu extrato. CLÁUSULA SEXTA ­ DO

ADITAMENTO 1 ­ O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não

variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza

o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.6.2 ­ O CONTRATADO, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO REEQUILÍBRIO

ECONOMICO FINANCEIRO 7.1 ­ O preço estabelecido na proposta comercial e no contrato, não sofrerá

qualquer reajuste. Porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos

da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem

fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área

econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de

1994), a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Contratante

para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio

econômico - financeiro inicial do contrato. 7.2 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou

extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou

menos, conforme o caso. 7.3 ­ Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a

Licitante, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e

comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de

documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas

fiscais de fornecimento de serviços, demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual,

protocolado perante a Comissão de Licitação. 7.4 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos

competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação

do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado. 7.5 ­ Permanece a Autarquia

vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, no lapso temporal de até 15 (quinze)

dias, após protocolo do requerimento junto ao SAAE. 7.6 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio

econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente através do e-mail

<laboratorio@saaesac.mg.gov.br>. CLÁUSULA OITAVA ­ DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 ­

Os recursos são de origem própria. 03.030.000.17.512.0059.2035 - Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37 ­ Serviços de Análises e Pesquisas Científicas

1753 ­ Recursos provenientes de taxas e contribuições; 03.030.000.17.512.0059.2036 - Manutenção do

Sistema de Esgoto 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37 ­ Serviços de Análises e

Pesquisas Científicas 1753 ­ Recursos provenientes de taxas e contribuições. 8.2 ­ Toda despesa para

aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o

exercício de 2025 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente informadas ­ Lei

Orçamentária Anual nº. 2028, de 09 de dezembro de 2024, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado

pela Contabilidade. CLÁUSULA NONA ­ CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 9.1 ­ O Contratado

deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação

de penalidades quando não atenderem ao solicitado. CLÁUSULA DEZ ­ EXECUÇÃO DO OBJETO E

SEU RECEBIMENTO 10.1 ­ O fornecimento do objeto deste processo licitatório deverá ser prestado

diretamente pela licitante vencedora, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação

da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso

assumido por aquela com terceiros, à exceção de quando o SAAE reconhecer a ocorrência de força maior ou

caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência deste, formalizada por escrito, sem prejuízo da

responsabilidade da licitante vencedora pelo ônus e perfeição técnica e pela execução satisfatória dos serviços

correspondentes. 10.2 ­ O Contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado da contratação, conforme Artigo 65, § 1o, da Lei 8666/93, assim como o Decreto Municipal nº

120 de 29/04/2008 em seu Artigo 16, parágrafo único. 10.3 ­ Todas as solicitações, reclamações, exigências

ou observações relacionadas com a execução do contrato que forem feitas pelo SAAE ao Contratado, ou

vice-versa, serão encaminhadas por escrito e registradas. 10.4 ­ A prestação dos serviços será acompanhada

e conferida pelo Fiscal da licitação no tocante às especificações. 10.5 ­ Fazendo-se necessárias modificações

na prestação dos serviços, o Contratado terá o prazo de 2 (dois) dias para executá-la, contados da notificação

por escrito ou por telefone, expedida pelo SAAE, para a adoção das medidas corretivas. 10.5.1 ­ Em todo

caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de pagamento até

que a irregularidade seja sanada.10.6 ­ O serviço deverá ser realizado pelo CONTRATADO, apenas

mediante requisição enviada pela CONTRATANTE. 10.7 ­ Os quantitativos totais expressos no Edital

017/2023 são estimados e representam as previsões da CONTRATANTE para contratação durante a validade

do Contrato. 10.8 ­ A CONTRATANTE não está obrigado a solicitar o total do quantitativo do objeto,

ficando o seu exclusivo critério no momento da necessidade. 10.9­ O CONTRATADO ficará obrigado a

atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste Contrato. 10.10 ­ O CONTRATADO se obriga

a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que,

desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimentos

solicitados em seu nome por elementos não credenciados. 10.11 ­ O serviço deverá estar dentro das

especificações do Edital SAAE SAC 017/2023 - Processo SAAE SAC 198/2023 e da Ata de Registro de

Preços assinada em 15/02/2024. Não será aceito em hipótese alguma, serviços fora das qualidades exigidas

em leis. 10.12 ­ O CONTRATADO sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da

CONTRATANTE, ao acompanhar o serviço, prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as

reclamações formuladas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da

Contratante. CLAUSULA ONZE ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 ­ Do SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG: 11.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas

do Termo de Referência, do Edital e anexos. 11.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação,

dirimindo as dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado fiscal. 11.1.3 ­

Receber e conferir os itens com base na solicitação e no processo licitatório. 11.1.4 ­ Atestar os itens

recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura. 11.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota

fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e

acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa. 11.1.6 ­ Permitir o acesso do

responsável da Empresa fornecedora a fim de que possam executar o fornecimento, desde que previamente

identificados e portando crachás da empresa. 11.1.7 ­ Relacionar-se com a fornecedora através do Gestor e

Fiscal indicados pelo SAAE, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto contratado,

verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas

detectadas, comunicando à fornecedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas

saneadoras. 11.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE, não fará cessar

nem diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas. 11.1.9 ­ Entregar informações

e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.11.1.10 ­ O SAAE fiscalizará como

lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no

Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer inclusões, substituições e/ou

exclusões de itens. 11.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando

os documentos da despesa, quando comprovada a execução total fiel e correta dos itens ou da parcela a que

se referem. 11.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas

para perfeita execução do objeto. 11.1.13 ­ Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos

itens e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato. 11.1.14

­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e no

contrato. 11.1.15 ­ Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

11.2 ­ Do Fornecedor/Contratado: 11.2.1 ­ Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas,

sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 11.2.2 ­ Enviar

pessoal técnico para realização da coleta. 11.2.3 ­ Responsabilizar-se pelas despesas da viagem, de

alimentação e repouso de seus funcionários, quando for o caso. 11.2.4 ­ Trazer material para a realização de

coleta e equipamento de proteção individual de seus funcionários. 11.2.5 ­ Entregar os resultados das

análises em até 20 (vinte) dias após a coleta do material. 11.2.6 ­ Enviar via e-mail ou disponibilizar por

meio eletrônico arquivo eletrônico (com extensão pdf) com o resultado de todas as análises realizadas. 11.2.7

­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

11.2.8 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os materiais solicitados. 11.2.9 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação. 11.2.10 ­ Autorizar a CONTRATANTE a divulgar por meio eletrônico (site da

CONTRATANTE) o resultado das análises realizadas, através de arquivo hospedado no próprio site da

CONTRANTE. 11.2.11 ­ Fornecer os materiais com observância dos demais encargos e responsabilidades

cabíveis. 11.2.12 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas as reclamações. 11.2.13

­ Comunicar imediatamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG

qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de

correspondências. 11.2.14 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-

lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG. 11.2.15 ­ Indenizar terceiros

e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de

ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o

fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades

competentes e às disposições legais vigentes. 11.2.16 ­ Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar

necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 11.2.17 ­ Cumprir integralmente

todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer

de suas cláusulas. 11.2.18 ­ Entregar os produtos, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos

na Requisição. 11.2.19 ­ Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois)

dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento. 11.2.20 ­ Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar

da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que apresentarem erros e/ou

defeitos. 11.2.21 ­ Em todo caso de devolução ou extravio dos produtos, responsabilizar-se pelo pagamento

de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem. 11.2.22 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas

de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para

entrega na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.11.3 ­ É vedado ao

Contratado: 11.3.1 ­ Fornecer a terceiros quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião do

fornecimento do objeto ora licitado e se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva,

inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. CLÁUSULA DOZE ­

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização do Contrato e a conferência da prestação dos

serviços estão a cargo: 12.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo 12.1.2 ­ Fiscal:

Marilsa Flaviana de Melo Silva ­ Químico 12.1.3 ­ Preposto da contratada: Erly Vieira ­ Procurador da

Contratada 12.2. Competindo-lhes: 12.2.1 ­ Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos

quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado. 12.2.2 ­ Monitorar os preços dos

produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços

registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação. 12.2.3 ­ Observar, durante a vigência da

presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou

documentos vencidos. 12.2.4 ­ Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços

registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades. 12.2.5 ­

Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da

Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata. 12.2.6 ­ Coordenar as formalidades e

fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. CLAUSULA

TREZE ­ DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 ­ O pagamento decorrente da concretização do objeto

licitado será efetuado pelo SAAE, mensalmente, por processo legal, em moeda corrente do país, após a

apresentação da Nota Fiscal eletrônica, conferência pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e

emissão da fatura. 13.2 ­ Os pagamentos à licitante vencedora somente serão realizados mediante a

apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pelo SAAE, através da liquidação na Nota de

Empenho. 13.3 ­ Em caso de prestação do serviço que não esteja em conformidade com o especificado ou

com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da

data de sua reapresentação. 13.4 ­ Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios

de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências

de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos

documentos com prazo de validade não vencido. 13.5 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida

pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza

fiscal. 13.6 ­ O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à

contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 13.7 ­ Uma vez

paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante vencedora dará ao SAAE plena, geral e

irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,

tempo ou forma. 13.8 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de

ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada. 13.9 ­ Nenhum pagamento será efetuado à licitante

vencedora enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de

penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 13.10 ­ Todos os tributos, taxas, encargos,

impostos, frete, transporte, despesas de viagem e alimentação ou qualquer outro item, gerado pela aquisição

do objeto deste termo de termo de referência, serão devidos exclusivamente pela empresa fornecedora e

deverão fazer parte do preço a ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional, fora do valor a ser

apresentado no valor da proposta e dos lances da licitação. 13.11 ­ Os preços pactuados poderão ser

restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, de conformidade com o Artigo 65,

inciso I, alínea D da lei 8.666/93. 13.12 ­ O pagamento será efetuado como determinado em lei, em especial

o inciso II da Lei 14.442/2022. 13.13 ­ O SAAE se reserva o direito de reter, quando do pagamento da

prestação dos serviços, as taxas e impostos exigidos pela legislação. 13.14 ­ Em caso de atraso no pagamento

da fatura por parte da SAAE, implicará no prazo de disponibilização do crédito feita pela licitante vencedora.

A não realização do pagamento, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, a serem contados da data do dia

estipulado para a quitação, implicará ao SAAE o pagamento de encargo, calculado com base na variação do

INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.

13.15 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria. CLÁUSULA QUATORZE ­

DAS PENALIDADES 14.1 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato, pela inexecução

total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, erro, imperfeição ou mora na execução,

inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, execução deficiente, sem

justificativa aceita pelo SAAE de Sacramento, garantido a apresentação de prévia defesa, a qual poderá ser

apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimentos da notificação e resguardados os

procedimentos legais pertinentes, a licitante vencedora estará, segundo a extensão ou falta, sujeita à aplicação

de uma ou mais das seguintes sanções administrativas elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93, além de outras

penalidades determinadas na lei citada, ou na legislação de regência, resguardados os procedimentos legais

pertinentes poderão acarretar nas seguintes sanções: 14.1.1 ­ advertência; 14.1.2 ­ multa na seguinte forma:

14.1.2.1 ­ multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total

estimado do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do contrato ou na entrega total do objeto

deste, até o décimo quinto dia de atraso; 14.1.2.2 ­ Na hipótese de descumprimento das exigências referentes

às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste edital, bem como, atraso superior à 15 (quinze)

dias, a licitante vencedora ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, podendo o

SAAE, rescindir o contrato na forma do art. 86, §1o, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de aplicação da multa

rescisória estabelecida neste item. 14.1.2.3 ­ Incorre em multa rescisória a recusa injustificada do

adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido

pelo SAAE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, que caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no item 14.1.2.2

cumulativamente com as estabelecidas no Art.87 da lei 8.666/93, não se aplicando aos licitantes convocados

na forma do art. 64, §2o, da lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação , nas mesmas condições propostas

pelo primeiro adjudicatário 14.1.2.4 ­ multa indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada

sobre o valor total estimado do contrato pela compensação dos prejuízos causados ao SAAE pelo

descumprimento da exequibilidade do objeto contratado; 14.1.3 ­ suspensão temporária de participação em

licitação pelo prazo não superior a 02 (dois) anos 14.1.4 ­ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública prevista no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em razão de descumprimento

total ou parcial do Contrato ou no caso de ocorrência da prática de alguma conduta prevista no Artigo 88 da

Lei Federal 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

com base no inciso anterior. 14.2 ­ As multas não são compensatórias e a aplicação das sanções previstas

não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a

responsabilidade da licitante vencedora, por eventuais perdas e danos causados à Administração. 14.3 ­ A

multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Sacramento, via Tesouraria, no prazo máximo

de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada por escrito, pelo SAAE de

Sacramento-MG. 14.3.1 ­ O valor das multas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderá ser

automaticamente deduzida do pagamento à licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja

superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.3.2 ­ O valor da multa poderá ser

descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE de Sacramento, em favor da licitante vencedora,

sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

14.4 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

de acordo com o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal

nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.4.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação. 14.4.2 ­ A sanção estabelecida no item anterior é de competência exclusiva da Autoridade

Superior do SAAE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo. 14.5 ­ A reabilitação será

realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante

vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção. 14.6

­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Superintendente do SAAE, devidamente justificado de oficio ou em grau de

julgamento de recurso. 14.7 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.8 ­ A aplicação das sanções

previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93,

inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.

14.9 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla

defesa; CLÁUSULA QUINZE ­ DA RESCISÃO 15.1 ­ O presente contrato poderá ser rescindido, bem

como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste, a

qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos

motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado

à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título,

execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida

em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de

terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que

contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função

de qualquer dispositivo legal que a autorize. 15.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do presente

contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93. CLÁSULA

DEZESSEIS ­ DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 16.1 ­ O fornecimento do objeto deste contrato

deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão e sublocação, nos termos do artigo

72 da Lei nº 8.666/93, salvo na ocorrência comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de

prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA

pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.16.2 ­ Por motivo de força maior que impossibilite o cumprimento

do fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor local para a execução dos serviços da

CONTRATANTE, sem prejuízo das Cláusulas e sob sua total responsabilidade para com fornecedor

indicado, até a resolução dos motivos que ensejarem tal alternativa. O fornecedor indicado pela

CONTRATADA deverá ser informado com antecedência à CONTRATANTE e aceito pela mesma.

CLÁUSULA DEZESSETE ­ PARTES INTEGRANTES 17.1 ­ Para todos os efeitos legais e melhor

execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora

mantidas, integram o presente Contrato, o Processo SAAE SAC 198//2023, o Edital SAAE SAC nº 017/2023,

a Ata de Registro de Preço e a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem

com este instrumento. CLÁUSULA DEZOITO ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 ­ Quaisquer

controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 066/04. 18.2 ­ O presente Contrato

se vincula ao Decreto Municipal nº. 066 de 28 de abril de 2004 e Decreto nº. 120 de 29 de Abril de 2008,

que regulamenta, respectivamente, o Pregão e o Sistema de Registro de Preços no âmbito municipal e, pela

Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações, pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar nº 147 de 07 de

Agosto de 2014 e suas alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes, aplicando-se nos casos

omissos, o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA DEZENOVE ­ DO FORO 19.1 ­ Fica eleito

o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar

quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente

documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo

assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura. Sacramento (MG), 14 de fevereiro

de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ Contratante; Richard

Secioso Guimarães - Centro de Biologia Experimental Oceanus - Contratado

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2º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 002/2025

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos e de

expediente, a serem utilizados pelos diversos setores que compõem a Administração, durante a

execução dos serviços administrativos, em atendimento às Secretarias Municipais, ao Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FUMAS e ao Fundo Municipal de Saúde de Sacramento ­

FMSS, pelo período de 12 (doze) meses., cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição

no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>.

Sacramento/MG, 14 de fevereiro de 2025.

Cleber Silveira Borges

Secretário Municipal da Fazenda e Administração