Publicações da edição 1714 - 14/02/2025 e Ano V
Certificado
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL
Setor de Compras
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
Contrato SAAE SAC 001/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAAE SAC Nº 001/2025 O
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei
nº 51 de 24/11/1967, inscrito no CNPJ sob o número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego
Hermógenes, nº 95, Centro, Pirapora-MG, neste ato representado pelo seu Superintendente, Hermógenes
Vicente Ribeiro, residente e domiciliado na Rua, Clemente Marzola, nº 449, Bairro Jardim Alvorada, nesta
cidade, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, neste instrumento denominado
simplesmente SAAE/CONTRATANTE, e a empresa Centro de Biologia Experimental Oceanus LTDA,
estabelecida à Rua Aristides Lobo, nº 46 e 48, Rio Comprido/RJ - CEP 20.250-450, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas sob o n° 28.383.198/0001-59, neste ato representada pelo sócio, o senhor Richard Secioso
Guimarães, brasileiro, solteiro, biólogo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 112.589.787-25,
portador do RG n.º 20077051-9, Detran/RJ, residente e domiciliado a Rua São João Batista, nº 27 apto 703
Botafogo/RJ CEP 22.270-030, doravante denominada CONTRATADO, fica ajustado o presente termo
de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA LICITAÇÃO 1.1 A presente contratação decorreu mediante instauração
do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2023, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023,
no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1
O presente contrato tem por objeto a contratação do saldo restante da ata de registro de preço assinada com
empresa especializada para na realização de análises químicas, físico-químicas e microbiológicas para
procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, procedente de todos
centros de tratamentos, captações e distribuição de água da autarquia, inclusive a Estação de Tratamento de
Água (ETA) Dr. Adilson Abraão, com o padrão de potabilidade definidos pela Portaria GM/MS nº 888, de 4
de maio de 2021. Também compõe o objeto as análises para os padrões de controle de lançamento dos
efluentes captados e tratados na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Cecília, além de análises das
águas do Ribeirão Borá (corpo receptor) a montante e a jusante do lançamento de acordo com a Resolução
CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS QUANTIDADES - O presente contrato é derivado da Ata de Registro
de preços assinada em 15/02/2024, e o seu objeto consubstancia-se no saldo restante do referido
documento, sendo assim, a quantidade definida a seguir, é a correspondente ao remanescente do
documento supracitado.
CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
4357 Análise tipo 01 Água: Sustâncias Químicas Inorgânicas - serviço 09
Semestralmente
4366 Análise tipo 01 Esgoto. serviço 05
4358 Análise tipo 02 Água: Sustâncias Químicas Orgânicas - serviço 09
Semestralmente
4368 Análise tipo 02 Esgoto. serviço 00
4359 Análise tipo 03 Água: Agrotóxicos e Metabólitos - serviço 00
Semestralmente
4369 Análise tipo 03 Esgoto serviço 02
4360 Análise tipo 04 Água: Subprodutos da Desinfecção serviço 09
Semestralmente
4370 Análise tipo 04 Esgoto serviço 03
4361 Análise tipo 05 Água: Padrão de Cianotoxinas - Semestralmente serviço 07
4371 Análise tipo 05 Esgoto. serviço 00
4362 Análise tipo 06 Água: Padrão Organoléptico de Potabilidade - serviço 09
Semestralmente
4372 Análise tipo 06 Esgoto. serviço 00
4363 Análise tipo 07 Água para consumo humano serviço 06
4387 Análise tipo 07 Esgoto. serviço 06
4364 Análise tipo 08 Água para consumo humano serviço 08
4365 Análise tipo 09 Água para consumo humana serviço 10
3114 Coleta (amostragem) de material para análises de água para serviço 24
consumo humano
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO 4.1 Pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, o SAAE
pagará ao CONTRATADO o valor máximo total de R$36.768,89 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e
oito reais e oitenta e nove centavos), sendo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT PREÇO PREÇO TOTAL
UNITÁRIO
4357 Análise tipo 01 Água: Sustâncias 09 R$ 157,00 R$1.413,00
Químicas Inorgânicas - Semestralmente
4366 Análise tipo 01 Esgoto. 05 R$ 97,57 R$487,85
4358 Análise tipo 02 Água: Sustâncias 09 R$ 273,95 R$2.465,55
Químicas Orgânicas - Semestralmente
4368 Análise tipo 02 Esgoto. 00 R$ 14,49 ---
4359 Análise tipo 03 Água: Agrotóxicos e 00 R$ 716,72 ---
Metabólitos - Semestralmente
4369 Análise tipo 03 Esgoto 02 R$ 17,12 R$34,04
4360 Análise tipo 04 Água: Subprodutos da 09 R$ 286,16 R$2.575,44
Desinfecção Semestralmente
4370 Análise tipo 04 Esgoto
03 R$ 57,35 R$172,05
4361 Análise tipo 05 Água: Padrão de 07 R$ 657,41 R$4.601,87
Cianotoxinas - Semestralmente
4371 Análise tipo 05 Esgoto. 00 R$ 99,54 ---
4362 Análise tipo 06 Água: Padrão
Organoléptico de Potabilidade - 09 R$ 274,95 R$2.474,55
Semestralmente
4372 Análise tipo 06 Esgoto. 00 R$ 156,27 ---
4363 Análise tipo 07 Água para consumo 06 R$ 122,34 R$734,04
humano
4387 Análise tipo 07 Esgoto. 06 R$ 344,86 R$2.069,16
4364 Análise tipo 08 Água para consumo
humano 08 R$ 301,330 R$2.410,64
4365 Análise tipo 09 Água para consumo 10 R$ 53,05 R$530,50
humano
3114 Coleta (amostragem) de material para 24 R$ 700,00 R$16.800,00
análises de água para consumo humano
4.2 As quantidades são correspondentes ao saldo remanescente da ata de registro de preços, mas as
realizações das coletas e análises serão solicitadas mensalmente, conforme necessidade do SAAE.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 14/02/2025
a 30/06/2025, com eficácia legal após a publicação de seu extrato. CLÁUSULA SEXTA DO
ADITAMENTO 1 O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não
variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza
o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.6.2 O CONTRATADO, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA DO REEQUILÍBRIO
ECONOMICO FINANCEIRO 7.1 O preço estabelecido na proposta comercial e no contrato, não sofrerá
qualquer reajuste. Porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos
da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de
1994), a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Contratante
para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico - financeiro inicial do contrato. 7.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso. 7.3 Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a
Licitante, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e
comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de
documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas
fiscais de fornecimento de serviços, demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual,
protocolado perante a Comissão de Licitação. 7.4 O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos
competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação
do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado. 7.5 Permanece a Autarquia
vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, no lapso temporal de até 15 (quinze)
dias, após protocolo do requerimento junto ao SAAE. 7.6 Para solicitações referentes à reequilíbrio
econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente através do e-mail
<laboratorio@saaesac.mg.gov.br>. CLÁUSULA OITAVA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1
Os recursos são de origem própria. 03.030.000.17.512.0059.2035 - Manutenção do Sistema de Água
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
1753 Recursos provenientes de taxas e contribuições; 03.030.000.17.512.0059.2036 - Manutenção do
Sistema de Esgoto 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37 Serviços de Análises e
Pesquisas Científicas 1753 Recursos provenientes de taxas e contribuições. 8.2 Toda despesa para
aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o
exercício de 2025 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente informadas Lei
Orçamentária Anual nº. 2028, de 09 de dezembro de 2024, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado
pela Contabilidade. CLÁUSULA NONA CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 9.1 O Contratado
deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação
de penalidades quando não atenderem ao solicitado. CLÁUSULA DEZ EXECUÇÃO DO OBJETO E
SEU RECEBIMENTO 10.1 O fornecimento do objeto deste processo licitatório deverá ser prestado
diretamente pela licitante vencedora, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação
da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros, à exceção de quando o SAAE reconhecer a ocorrência de força maior ou
caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência deste, formalizada por escrito, sem prejuízo da
responsabilidade da licitante vencedora pelo ônus e perfeição técnica e pela execução satisfatória dos serviços
correspondentes. 10.2 O Contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado da contratação, conforme Artigo 65, § 1o, da Lei 8666/93, assim como o Decreto Municipal nº
120 de 29/04/2008 em seu Artigo 16, parágrafo único. 10.3 Todas as solicitações, reclamações, exigências
ou observações relacionadas com a execução do contrato que forem feitas pelo SAAE ao Contratado, ou
vice-versa, serão encaminhadas por escrito e registradas. 10.4 A prestação dos serviços será acompanhada
e conferida pelo Fiscal da licitação no tocante às especificações. 10.5 Fazendo-se necessárias modificações
na prestação dos serviços, o Contratado terá o prazo de 2 (dois) dias para executá-la, contados da notificação
por escrito ou por telefone, expedida pelo SAAE, para a adoção das medidas corretivas. 10.5.1 Em todo
caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de pagamento até
que a irregularidade seja sanada.10.6 O serviço deverá ser realizado pelo CONTRATADO, apenas
mediante requisição enviada pela CONTRATANTE. 10.7 Os quantitativos totais expressos no Edital
017/2023 são estimados e representam as previsões da CONTRATANTE para contratação durante a validade
do Contrato. 10.8 A CONTRATANTE não está obrigado a solicitar o total do quantitativo do objeto,
ficando o seu exclusivo critério no momento da necessidade. 10.9 O CONTRATADO ficará obrigado a
atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste Contrato. 10.10 O CONTRATADO se obriga
a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que,
desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimentos
solicitados em seu nome por elementos não credenciados. 10.11 O serviço deverá estar dentro das
especificações do Edital SAAE SAC 017/2023 - Processo SAAE SAC 198/2023 e da Ata de Registro de
Preços assinada em 15/02/2024. Não será aceito em hipótese alguma, serviços fora das qualidades exigidas
em leis. 10.12 O CONTRATADO sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE, ao acompanhar o serviço, prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as
reclamações formuladas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da
Contratante. CLAUSULA ONZE DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 Do SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG: 11.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas
do Termo de Referência, do Edital e anexos. 11.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação,
dirimindo as dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado fiscal. 11.1.3
Receber e conferir os itens com base na solicitação e no processo licitatório. 11.1.4 Atestar os itens
recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura. 11.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota
fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e
acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa. 11.1.6 Permitir o acesso do
responsável da Empresa fornecedora a fim de que possam executar o fornecimento, desde que previamente
identificados e portando crachás da empresa. 11.1.7 Relacionar-se com a fornecedora através do Gestor e
Fiscal indicados pelo SAAE, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto contratado,
verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas
detectadas, comunicando à fornecedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
saneadoras. 11.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE, não fará cessar
nem diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas. 11.1.9 Entregar informações
e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.11.1.10 O SAAE fiscalizará como
lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no
Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer inclusões, substituições e/ou
exclusões de itens. 11.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando
os documentos da despesa, quando comprovada a execução total fiel e correta dos itens ou da parcela a que
se referem. 11.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas
para perfeita execução do objeto. 11.1.13 Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos
itens e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato. 11.1.14
Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e no
contrato. 11.1.15 Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.2 Do Fornecedor/Contratado: 11.2.1 Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas,
sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 11.2.2 Enviar
pessoal técnico para realização da coleta. 11.2.3 Responsabilizar-se pelas despesas da viagem, de
alimentação e repouso de seus funcionários, quando for o caso. 11.2.4 Trazer material para a realização de
coleta e equipamento de proteção individual de seus funcionários. 11.2.5 Entregar os resultados das
análises em até 20 (vinte) dias após a coleta do material. 11.2.6 Enviar via e-mail ou disponibilizar por
meio eletrônico arquivo eletrônico (com extensão pdf) com o resultado de todas as análises realizadas. 11.2.7
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
11.2.8 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre os materiais solicitados. 11.2.9 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação. 11.2.10 Autorizar a CONTRATANTE a divulgar por meio eletrônico (site da
CONTRATANTE) o resultado das análises realizadas, através de arquivo hospedado no próprio site da
CONTRANTE. 11.2.11 Fornecer os materiais com observância dos demais encargos e responsabilidades
cabíveis. 11.2.12 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas as reclamações. 11.2.13
Comunicar imediatamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG
qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de
correspondências. 11.2.14 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-
lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG. 11.2.15 Indenizar terceiros
e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de
ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o
fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
competentes e às disposições legais vigentes. 11.2.16 Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar
necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 11.2.17 Cumprir integralmente
todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer
de suas cláusulas. 11.2.18 Entregar os produtos, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos
na Requisição. 11.2.19 Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu
cumprimento. 11.2.20 Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar
da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que apresentarem erros e/ou
defeitos. 11.2.21 Em todo caso de devolução ou extravio dos produtos, responsabilizar-se pelo pagamento
de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem. 11.2.22 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas
de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para
entrega na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.11.3 É vedado ao
Contratado: 11.3.1 Fornecer a terceiros quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião do
fornecimento do objeto ora licitado e se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva,
inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. CLÁUSULA DOZE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização do Contrato e a conferência da prestação dos
serviços estão a cargo: 12.1.1 Gestor: Synira Manzan de Mello Adjunto Administrativo 12.1.2 Fiscal:
Marilsa Flaviana de Melo Silva Químico 12.1.3 Preposto da contratada: Erly Vieira Procurador da
Contratada 12.2. Competindo-lhes: 12.2.1 Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos
quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado. 12.2.2 Monitorar os preços dos
produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços
registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação. 12.2.3 Observar, durante a vigência da
presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou
documentos vencidos. 12.2.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades. 12.2.5
Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da
Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata. 12.2.6 Coordenar as formalidades e
fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. CLAUSULA
TREZE DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto
licitado será efetuado pelo SAAE, mensalmente, por processo legal, em moeda corrente do país, após a
apresentação da Nota Fiscal eletrônica, conferência pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e
emissão da fatura. 13.2 Os pagamentos à licitante vencedora somente serão realizados mediante a
apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pelo SAAE, através da liquidação na Nota de
Empenho. 13.3 Em caso de prestação do serviço que não esteja em conformidade com o especificado ou
com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da
data de sua reapresentação. 13.4 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios
de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências
de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos com prazo de validade não vencido. 13.5 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida
pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza
fiscal. 13.6 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à
contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 13.7 Uma vez
paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante vencedora dará ao SAAE plena, geral e
irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,
tempo ou forma. 13.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada. 13.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante
vencedora enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 13.10 Todos os tributos, taxas, encargos,
impostos, frete, transporte, despesas de viagem e alimentação ou qualquer outro item, gerado pela aquisição
do objeto deste termo de termo de referência, serão devidos exclusivamente pela empresa fornecedora e
deverão fazer parte do preço a ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional, fora do valor a ser
apresentado no valor da proposta e dos lances da licitação. 13.11 Os preços pactuados poderão ser
restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, de conformidade com o Artigo 65,
inciso I, alínea D da lei 8.666/93. 13.12 O pagamento será efetuado como determinado em lei, em especial
o inciso II da Lei 14.442/2022. 13.13 O SAAE se reserva o direito de reter, quando do pagamento da
prestação dos serviços, as taxas e impostos exigidos pela legislação. 13.14 Em caso de atraso no pagamento
da fatura por parte da SAAE, implicará no prazo de disponibilização do crédito feita pela licitante vencedora.
A não realização do pagamento, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, a serem contados da data do dia
estipulado para a quitação, implicará ao SAAE o pagamento de encargo, calculado com base na variação do
INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
13.15 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria. CLÁUSULA QUATORZE
DAS PENALIDADES 14.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato, pela inexecução
total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, erro, imperfeição ou mora na execução,
inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, execução deficiente, sem
justificativa aceita pelo SAAE de Sacramento, garantido a apresentação de prévia defesa, a qual poderá ser
apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimentos da notificação e resguardados os
procedimentos legais pertinentes, a licitante vencedora estará, segundo a extensão ou falta, sujeita à aplicação
de uma ou mais das seguintes sanções administrativas elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93, além de outras
penalidades determinadas na lei citada, ou na legislação de regência, resguardados os procedimentos legais
pertinentes poderão acarretar nas seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 multa na seguinte forma:
14.1.2.1 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do contrato ou na entrega total do objeto
deste, até o décimo quinto dia de atraso; 14.1.2.2 Na hipótese de descumprimento das exigências referentes
às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste edital, bem como, atraso superior à 15 (quinze)
dias, a licitante vencedora ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, podendo o
SAAE, rescindir o contrato na forma do art. 86, §1o, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de aplicação da multa
rescisória estabelecida neste item. 14.1.2.3 Incorre em multa rescisória a recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pelo SAAE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, que caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no item 14.1.2.2
cumulativamente com as estabelecidas no Art.87 da lei 8.666/93, não se aplicando aos licitantes convocados
na forma do art. 64, §2o, da lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação , nas mesmas condições propostas
pelo primeiro adjudicatário 14.1.2.4 multa indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total estimado do contrato pela compensação dos prejuízos causados ao SAAE pelo
descumprimento da exequibilidade do objeto contratado; 14.1.3 suspensão temporária de participação em
licitação pelo prazo não superior a 02 (dois) anos 14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública prevista no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em razão de descumprimento
total ou parcial do Contrato ou no caso de ocorrência da prática de alguma conduta prevista no Artigo 88 da
Lei Federal 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior. 14.2 As multas não são compensatórias e a aplicação das sanções previstas
não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a
responsabilidade da licitante vencedora, por eventuais perdas e danos causados à Administração. 14.3 A
multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Sacramento, via Tesouraria, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada por escrito, pelo SAAE de
Sacramento-MG. 14.3.1 O valor das multas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderá ser
automaticamente deduzida do pagamento à licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.3.2 O valor da multa poderá ser
descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE de Sacramento, em favor da licitante vencedora,
sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
de acordo com o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação. 14.4.2 A sanção estabelecida no item anterior é de competência exclusiva da Autoridade
Superior do SAAE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo. 14.5 A reabilitação será
realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção. 14.6
As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Superintendente do SAAE, devidamente justificado de oficio ou em grau de
julgamento de recurso. 14.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.8 A aplicação das sanções
previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93,
inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
14.9 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla
defesa; CLÁUSULA QUINZE DA RESCISÃO 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido, bem
como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste, a
qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos
motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado
à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título,
execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida
em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de
terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que
contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função
de qualquer dispositivo legal que a autorize. 15.2 A nulidade do processo licitatório induz à do presente
contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93. CLÁSULA
DEZESSEIS DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 16.1 O fornecimento do objeto deste contrato
deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão e sublocação, nos termos do artigo
72 da Lei nº 8.666/93, salvo na ocorrência comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de
prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA
pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.16.2 Por motivo de força maior que impossibilite o cumprimento
do fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor local para a execução dos serviços da
CONTRATANTE, sem prejuízo das Cláusulas e sob sua total responsabilidade para com fornecedor
indicado, até a resolução dos motivos que ensejarem tal alternativa. O fornecedor indicado pela
CONTRATADA deverá ser informado com antecedência à CONTRATANTE e aceito pela mesma.
CLÁUSULA DEZESSETE PARTES INTEGRANTES 17.1 Para todos os efeitos legais e melhor
execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
mantidas, integram o presente Contrato, o Processo SAAE SAC 198//2023, o Edital SAAE SAC nº 017/2023,
a Ata de Registro de Preço e a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem
com este instrumento. CLÁUSULA DEZOITO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 Quaisquer
controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 066/04. 18.2 O presente Contrato
se vincula ao Decreto Municipal nº. 066 de 28 de abril de 2004 e Decreto nº. 120 de 29 de Abril de 2008,
que regulamenta, respectivamente, o Pregão e o Sistema de Registro de Preços no âmbito municipal e, pela
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar nº 147 de 07 de
Agosto de 2014 e suas alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes, aplicando-se nos casos
omissos, o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA DEZENOVE DO FORO 19.1 Fica eleito
o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar
quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura. Sacramento (MG), 14 de fevereiro
de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Contratante; Richard
Secioso Guimarães - Centro de Biologia Experimental Oceanus - Contratado
DECRETO N.° 081, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PE 002/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
2º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 002/2025
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos e de
expediente, a serem utilizados pelos diversos setores que compõem a Administração, durante a
execução dos serviços administrativos, em atendimento às Secretarias Municipais, ao Fundo
Municipal de Assistência Social FUMAS e ao Fundo Municipal de Saúde de Sacramento
FMSS, pelo período de 12 (doze) meses., cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição
no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>.
Sacramento/MG, 14 de fevereiro de 2025.
Cleber Silveira Borges
Secretário Municipal da Fazenda e Administração