Publicações da edição 633 - 14/02/2025 e Ano IV

Publicações da edição 633

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 08/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 08/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de Material Farmacológico no ComprasBR

09h30min do dia 19 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 13 de fevereiro de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

ATOS DA REITORIA

Processo Tomada de Preços nº 03/2023 ­ Contratação de empresa para substituição de

forro e telhado do prédio do Campus Bom Conselho, com fornecimento de material.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 913-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação e prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 185/2023,

mantido com a empresa E M C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES

LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para a substituição de forro e telhado do

prédio do Campus do Bom Conselho, como fornecimento de material, para o acréscimo de

6,15141354%, no importe de R$ 128.715,26 (cento e vinte e oito mil, setecentos e quinze

reais e vinte e seis centavos), e prorrogação do prazo de execução de 30 (trinta) dias, passando

a data de entrega definitiva para o dia 08/03/2025, e o encerramento da vigência para o dia

08/03/2026, com fundamento no Art. 65, I, alínea "a", e Art. 57, §2º, da Lei Federal nº

8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Tomada de Preços nº 03/2023,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 12 de fevereiro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 3.259/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 04/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de emulsão asfáltica tipo RM-1C, constante do

presente processo, a favor da empresa: CBAA ASFALTOS LTDA, no valor de

R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais);

SEO, aos 13/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 3.557/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 7.839,94 (Sete mil

oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos);

SEO, aos 13/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 3.514/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 310/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Conquista Distribuidora de Medicamentos e

Produtos Hospitalares Eireli, no valor de R$ 1.404,00 (Um mil quatrocentos e quatro

reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.487/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 101/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA., no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.505/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 101/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.511/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 101/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA

UNIPESSOAL LTDA., no valor de R$ 2.332,50 (Dois mil trezentos e trinta e dois reais

e cinquenta centavos);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.264/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$

1.542,00 (Um mil quinhentos e quarenta e dois reais);

SESP, aos 13/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 3.252/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de caminhão basculante, constante do presente processo, a favor da

empresa: RT ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 99.360,00 (Noventa e nove mil

trezentos e sessenta reais);

SEO, aos 13/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 3.387/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 7.754,25 (Sete mil setecentos e cinquenta e

quatro reais e vinte e cinco centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS

EIRELI EPP, no valor de R$ 1.185,00 (Um mil cento e oitenta e cinco reais); Superfood

Alimentos Ltda EPP, no valor de R$ 856,50 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e

cinquenta centavos); Totalizando 9.795,75 (Nove mil setecentos e noventa e cinco reais

e setenta e cinco centavos);

SEO, aos 13/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 3.548/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA., no

valor de R$ 3.295,00 (Três mil duzentos e noventa e cinco reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.519/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 137/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no

valor de R$ 6.240,00 (Seis mil duzentos e quarenta reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.541/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 324/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA , no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e setenta

reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.535/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES , no valor de R$ 20.280,00 (Vinte mil

duzentos e oitenta reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.525/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais);

SES, 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.534/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 2.019,00 (Dois mil e dezenove reais);

SESPM, aos 13/02/2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 3.592/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 49/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA

HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., no valor de

R$ 1.504,50 (Mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.609/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 82/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para animais, constante do presente

processo, a favor da empresa: R.F. LEITE AQUINO ALIMENTOS PARA ANIMAIS

EPP, no valor de R$ 13.920,00 (Treze mil novecentos e vinte reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.581/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 106.272,00 (Cento e seis mil duzentos e

setenta e dois reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.629/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 318/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA

UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 1.156,35 (Um mil cento e cinquenta e seis reais e

trinta e cinco centavos);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.371/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 82/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para animais, constante do presente

processo, a favor da empresa: BARROS COMERCIO DE RAÇOES EIRELI, no valor

de R$ 60.960,00 (Sessenta mil novecentos e sessenta reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.639/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 381/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA., no valor

de R$ 3.840,00 (Três mil oitocentos e quarenta reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.637/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 298/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.122,00 (Um mil cento e vinte e

dois reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.641/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 399/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 230/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 15.981,00 (Quinze mil novecentos e

oitenta e um reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.649/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 393/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.651/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 373/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da(s) empresa(s): PRODUVALE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA., no valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta

reais.);

SES, aos 13/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 03/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de inspeção técnica de segurança veicular Escolar dos veículos subordinados à Secretaria

Municipal de Educação., através da plataforma eletrônica do BBMNET

telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e

das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no

site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP.

PMT, aos 13/02/2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0144/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CBAA - ASFALTOS LTDA PROCESSO: 1.389/2024

ASSINATURA: 11/02/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 28/02/2024 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0004/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA

LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0904/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA

PROCESSO: 12.727/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: ALTERAR O

GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 16/09/2024 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0004/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021

C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.187/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:

31.975/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E O

FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 02/12/2024 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.121/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: RIBEIRO AQUINO PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA

LTDA PROCESSO: 21.660/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO:

ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 14/11/2024

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0007/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0570/2019

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

5.784/2019 ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: PRORROGAR

EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO CELEBRADO EM 02/08/2019,

SUPRIMIDO EM 24/06/2021 (0,7413324640428484%), ALTERADO EM

30/06/2021 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO/REAJUSTADO EM

30/07/2021 (2,132160% + 7,958250%), REAJUSTADO EM 05/10/2021

(EFEITOS RETROATIVOS - 1,02132160%), ADITADO EM 09/12/2021

(9,605245%), ALTERADO EM 16/05/2022 (TROCA DE GESTOR),

REAJUSTADO EM 17/10/2022 (EFEITOS RETROATIVOS - 10,069240%) E

ADITADO EM 06/12/2022 (0,9890980986467601%), PRORROGADO EM

01/08/2023 E PRORROGADO EXCEPCIONALMENTE E REAJUSTADO

(4,102674%) EM 01/08/2024 VALOR: R$ 13.493.124,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS)

MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0002/2019

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57

INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E

SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0036/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO:

2.580/2025 ASSINATURA: 12/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR: R$ 9.839,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0037/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808

PROCESSO: 2.744/2025 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA, MECÂNICA

E ACESSÓRIOS, COM FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS E

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA REALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS, NA MOTOCICLETA DE PREFIXO 1719 PERTENCENTE À

FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR: R$ 4.068,23

VIGÊNCIA: 03 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0496/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.105/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 91 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 30/01/2024, do cargo de Orientador Social, o (a) servidor (a)

Claudia Helena Vitor dos Santos, lotado na Secretaria de Educação, matricula: 42.739,

servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 12/02/2016, com vacância do cargo de

Orientador Social, solicitada em 01/07/2022, para tomar posse do cargo de Professor de

Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo 99

§ 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de

1990.

(Proc. nº. 3.584/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 92 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Ana Neris de Queiroz

Gonçalves, portador (a) do CPF: ***.771.218-** titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

(Proc. nº 3.586/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 93 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Daniela Maria de Lima,

portador (a) do CPF: ***.208.758-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria

de Educação.

(Proc. nº 3.587/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 94 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Fernanda Beatriz Santos

Teixeira, portador (a) do CPF: ***.083.388-** titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

(Proc. nº 3.589/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 95 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Júlio Cesar de Lima

Furtado, portador (a) do CPF: ***.050.808-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

(Proc. nº 3.591/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 96 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Valeska Karla Rodrigues

Gurati, portador (a) do CPF: ***.902.728-** titular do cargo de Professor III ­ Educação

Especial DI, lotado (a) na Secretaria de Educação.

(Proc. nº 3.593/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 97 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Vania Regina Santos,

portador (a) do CPF: ***.003.668-** titular do cargo de Agente de Controle de Endemias,

lotado (a) na Secretaria de Saúde.

(Proc. nº 3.595/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 98 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 06/02/2025, o (a) servidor (a) Kaline Janaina Gomes

Barbosa, portador (a) do CPF: ***.558.928-** titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

(Proc. nº 3.598/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 99 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 07/02/2025, o (a) servidor (a) Rafael Miranda da Silva,

portador (a) do CPF: ***.532.198-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria

de Educação.

(Proc. nº 3.600/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 100 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 10/02/2025, o (a) servidor (a) Abner Gabriel da Silva,

portador (a) do CPF: ***.123.048-** titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde,

lotado (a) na Secretaria de Saúde.

(Proc. nº 3.602/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 101 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 11/02/2025, o (a) servidor (a) Marisa Sofia Becker,

portador (a) do CPF: ***.856.359-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria

de Educação.

(Proc. nº 3.604/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Ectado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 156 . DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando Eletrônico n.° 65.210/2024,

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA

TRANSFERÊNCIA, EXECUÇÃO E

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS

DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA

ESCOLA MUNICIPAL ­ PDDE-M, ÀS

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES ­

APMS DAS UNIDADES ESCOLARES DO

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE

TAUBATÉ.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos

recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal ­ PDDE-M, às

Associações de Pais e Mestres ­ APMs das Unidades Escolares de Ensino, aqui

designadas simplesmente Associações, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria.

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se aos fins estabelecidos

na Lei Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022 e suas alterações.

Parágrafo único. Poderão ser destinados a cada ano às Associações, recursos

financeiros extraordinários para utilização exclusiva em determinadas ações

suplementares, por meio de portarias específicas, a serem publicadas com a

necessidade do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, vedado o uso para fins

estranhos ao proposto nas respectivas portarias, em consonância com a legislação que

dispõe o destino dos recursos.

Art. 3º Os recursos têm como destino as Unidades de Educação Básica e de Ensino

Profissionalizante do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté-SP

§1º Considera-se para os efeitos desta portaria unidades escolares da Educação Básica,

as que atendam a Educação Infantil e Ensino Fundamental que constam no Censo

Escolar a partir da migração de dados da Secretaria Digital.

§2º Considera-se para os efeitos desta portaria unidades escolares da Educação

Profissionalizante, as unidades escolares da Escola Municipal do Trabalho (EMT),

Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz (EMCA) e Escola

Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo (Fêgo).

CAPÍTULO II ­ DO REPASSE DE RECURSOS

Art. 4º Os valores dos recursos repassados anualmente a cada Associação da

Educação Básica serão calculados com base no número de alunos matriculados, de

acordo com o Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao

ano imediatamente anterior, mais um valor fixo por unidade escolar de Educação

Básica, divididos em duas parcelas de igual valor, dispostos em portaria específica

publicada anualmente.

Art. 5º As unidades escolares da Educação Profissionalizante receberão os repasses

do PDDE-M em duas parcelas fixas, cujo valor representará percentual sobre o valor

da parcela fixa paga para as unidades escolares da Educação Básica.

Art. 6º A Secretaria de Educação divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de

cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses às Associações, que devem ser seguidas

de acordo com as orientações e instruções complementares à execução do programa,

expedidas formalmente pelo setor competente, subordinado à Secretaria de Educação.

Art. 7º Para o recebimento anual do recurso do PDDE-M, as Associações deverão

estar com a prestação de contas do ano anterior aprovada após análise pelo setor

competente da Secretaria de Educação.

§1º As Associações estarão automaticamente aptas a receber a verba relativa ao

PDDE-M após enviarem todos os documentos de gastos e a prestação de contas anual

ao setor responsável da Secretaria de Educação. A liberação do recurso ocorrerá

somente após a aprovação dessas contas pelo mesmo setor.

§2º As escolas criadas após o prazo estabelecido para participação no Censo

Escolar/INEP/MEC de cada ano poderão receber a verba anual do PDDE-M, com

base no número de alunos regularmente matriculados até 30 (trinta) dias antes do

pagamento da primeria parcela, desde que suas Associações estejam regularmente

constituídas e possuam conta corrente e conta poupança abertas no Banco do Brasil.

Caso a Associação não tenha sido criada ou a conta não tenha sido aberta, o

pagamento poderá ser realizado por meio da Associação vinculada à unidade escolar

mais próxima em regime de consórcio.

§3º As Associações serão fundadas de acordo com as determinações do Governo

Federal, após Registro em Cartório de Pessoa Jurídica e criação de CNPJ junto à

Receita Federal por Contador devidamente contratado para representar a Associação,

devendo o Presidente do Conselho Deliberativo formalizar o pedido na Secretaria de

Educação, conforme orientação.

§4º Todas as Associações legalmente constituídas são obrigadas a cumprir obrigações

fiscais e sociais instituídas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e

Municipal, sendo obrigatória a contratação dos serviços contábeis para este fim.

Art. 8º Para fins de repasse para novas Associações, a efetivação da adesão deverá

ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do

respectivo repasse.

CAPÍTULO III ­ DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS

Art. 9º Antes da realização das despesas, as Associações deverão apresentar o Plano

de Aplicação e Levantamento de Necessidades ao setor competente, de acordo com as

orientações expedidas pela Secretaria de Educação, para análise em conjunto à

Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.

Parágrafo único. A unidade escolar deverá dar publicidade aos Planos de Aplicação

aprovados, fixando cópias em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar.

Art. 10 A aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços observarão os

princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência visando garantir produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie

de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa, adotando-se para

tanto os seguintes procedimentos prévios:

I ­ aquisição de materiais, bens e serviços a serem contratados, de acordo com as

finalidades do programa, registrados em Plano de Aplicação e Levantamento de

Necessidades aprovado pelos membros da Associação;

II ­ utilização dos recursos em ações que caracterizam benefícios coletivos aos alunos,

excluindo-se qualquer aquisição para benefício individual, assistencial, premiações,

presentes ou qualquer tipo de vantagem, observadas as exceções autorizadas de forma

expressa pela Secretaria de Educação; e

III ­ prévia pesquisa de preços, conforme regulamentação desta Portaria e orientações

expedidas em documentos oficiais pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação disponibilizará orientações

complementares de forma expressa ou pelo setor competente para apoio na aquisição

e/ou contratações de serviços.

Art. 11 A pesquisa prévia de preços (orçamento) deverá ser realizada junto ao maior

número possível de fornecedores e/ou prestadores de serviços, sendo obrigatória a

apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, contemplando sempre o fornecedor

de menor preço por item orçado, a fim de evitar quaisquer favorecimentos e garantir a

escolha de proposta mais vantajosa para o gasto público, utilizando-se diferentes

fontes, de forma a possibilitar que essa pesquisa reflita o real comportamento do

mercado, podendo ser feita por meio de:

I ­ consulta física aos fornecedores e prestadores de serviços; ou

II ­ consultas feitas aos fornecedores pela internet.

§1º Somente serão aceitos gastos sem a apresentação dos 03 (três) orçamentos quando

comprovada a exclusividade de fornecimento do produto ou serviço na região, ou

especialização técnica de determinado produto ou prestação de serviço, nestes casos,

no lugar dos orçamentos, deverá ser enviada justificativas circunstanciadas que

comprovem a inviabilidade de atendimento dessa exigência e ata de justificativa de

ciência dos membros da Associação.

§2º Compras realizadas com prévios orçamentos por meios digitais (online) precisam

acompanhar os 03 (três) orçamentos previstos no caput e mais o mínimo de 01 (uma)

pesquisa de preços em loja física, comprovando a economia oportunizada.

§3º No caso de compras não asseguradas com frete gratuito, estes deverão constar no

valor total do orçamento.

§4º Bens materiais e/ou serviços deverão possuir as respectivas e devidas

especificações de forma a garantir justa concorrência.

Art. 12 As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas exclusivamente em

nome da Associação com a discriminação detalhada e individualizada do produto

adquirido ou do serviço contratado, com preço unitário atribuído, contendo

dimensões, características, marcas, localização dos serviços elencados, dentre outras

especificações que discriminem os valores atribuídos.

Art. 13 É necessário identificar no documento fiscal quando houver complementação

de valores com recursos próprios da Associação, quanto à aquisição de produtos e/ou

prestação de serviços, de acordo com as orientações expedidas pela Secretaria de

Educação.

Art. 14 Além das despesas previstas no art. 3 da Lei nº 5.729, de 16 de maio de 2022

e suas alterações realizadas sob os critérios de aquisição de bens (capital) e/ou

materiais de custeio ou serviços, os recursos do PDDE-M também podem ser

utilizados para:

I ­ pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenção e

regularidade da Associação;

II ­ pagamento de serviços contábeis referentes à fundação, regularidade ou

encerramento da Associação, desde que obedeçam aos valores delimitados, definidos

em portaria específica; ou

III ­ manutenções prediais, desde que previamente aprovadas pela Diretoria de

Infraestrutura e Patrimônio da Educação.

Art. 15 O pagamento será efetuado por meio de instrumentos eletrônicos

disponibilizados pelo Banco do Brasil, tais como PIX, TED, transferência bancária,

boleto bancário, cartão de débito, ou outros meios financeiros eletrônicos, desde que

isentos de tarifas ou custos adicionais à Associação.

Art. 16 É vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e

bens adquiridos, da conclusão dos serviços contratados e da emissão do documento

fiscal comprobatório da despesa, salvo se:

I ­ for indispensável efetivar o pagamento antes da entrega do bem; ou

II - for realizado o pagamento de serviços cartorários.

Parágrafo único. As aquisições previstas no inciso I deverão ser realizadas em

estabelecimentos ou plataformas idôneos, representar significativa economia de

recursos quando comparada com demais formas de aquisição, e acompanhadas de

indispensáveis cautelas que assegurem o êxito na transação, com a apresentação de

documentos e Ata de Justificativa assinada pelos membros da Associação com ciência

do processo de compra.

Art. 17 É vedada a realização de pagamento em que o favorecido não seja o mesmo

indicado no documento fiscal comprobatório de despesa.

Art. 18 Caberá à Associação tomar as medidas cabíveis junto ao fornecedor, prestador

de serviços e/ou órgãos de proteção ao consumidor quando os materiais, bens

adquiridos ou serviços contratados não forem entregues ou apresentarem

irregularidades.

Parágrafo único. Após findadas as providências, caso a Associação não tenha êxito

no restabelecimento da mercadoria, a despesa deverá ser rejeitada e os valores

devolvidos em conta específica do PDDE-M para realização de nova despesa.

Art. 19 É vedada a utilização dos recursos do programa para:

I ­ pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;

II ­ contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores;

III ­ pagamento de ações que já são contempladas por outros Programas executados

pela Secretaria de Educação;

IV ­ gastos com contratação permanente de pessoal de qualquer natureza;

V ­ pagamento de agente público: consultoria ou assistência técnica que beneficie

diretamente agente público;

VI ­ aquisição de gêneros alimentícios de qualquer natureza;

VII ­ pagamento de serviços continuados de água, energia elétrica, gás, telefone e

outras concessionárias;

VIII ­ aquisição e/ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores,

prêmios, presentes, passagens, diárias, inscrições, alimentação e hospedagem de

participantes em cursos, congressos, seminários e afins;

IX ­ compra de itens para decoração de ambientes da Unidade Escolar;

X ­ pagamento indevido de tributos federais, estaduais e municipais que incidam

sobre serviços contratados com outros recursos, que não os do programa;

XI ­ pagamentos de tarifas para manutenção de conta bancária, decorrentes de

devolução de cheques, saldo negativo e outras despesas adicionais não previstas no

serviço bancário contratado; e

XII ­ pagamento de xerox, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas.

Art. 20 O servidor que realizar as despesas será responsável administrativamente por

qualquer conduta dolosa ou culposa que resulte na má aplicação da verba, sem

prejuízo das responsabilidades cível e criminal cabíveis.

CAPÍTULO IV ­ DOS BENS

Art. 21 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE-M

deverão ser incorporados ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal para uso das

respectivas unidades escolares, cabendo-lhes a guarda e conservação exigida pela lei.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação, na pessoa do Presidente do

Conselho Deliberativo, a conferência no ato da compra dos itens adquiridos da

categoria capital estarem de acordo com a descrição contida na nota fiscal DANFE

recebida pelo fornecedor, que deverá conter o descritivo completo de cada produto,

incluindo a marca.

CAPÍTULO V ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I ­ Da apresentação da prestação de contas

Art. 22 As Associações deverão prestar contas dos recursos recebidos, utilizando as

planilhas e formulários disponibilizados oficialmente pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único. As Associações deverão manter os documentos originais relativos

à prestação de contas arquivados na Unidade Escolar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)

anos, contados da aprovação das contas, disponibilizando-as sempre que solicitado

pela Secretaria de Educação ou órgãos de controle interno e externo do Município de

Taubaté.

Art. 23 As prestações de contas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de

Educação, constituídas pelos seguintes documentos:

I ­ extratos bancários mensais de conta corrente e conta poupança, contemplando

desde o recebimento das verbas, todo o período de realização da despesa;

II ­ documentos comprobatórios das despesas realizadas: recibos, notas fiscais (NFe),

DANFE e notas fiscais de serviços (NFSe) com respectivo(s) comprovante(s) de

recolhimento de imposto(s), declaração do contador sobre o recolhimento de impostos

e necessidade de guia ART com seu comprovante de recolhimento feito pelo

fornecedor e demais comprovantes de couberem à aquisição do bem ou serviço

contratado;

III ­ o mínimo de 3 orçamentos, conforme previsto no Art. 11 desta portaria;

IV ­ cópia de cartão de CNPJ de todos os orçamentos apresentados;

V ­ cópia dos comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo transferência

bancária, TED, boleto bancário, outros meios eletrônicos, bem como cheques emitidos

e, se aplicável, cheques cancelados;

VI ­ foto dos bens de capital adquiridos e dos serviços realizadas tiradas antes e

depois de sua realização;

VII ­ demonstrativos de despesas realizadas, termo de doação e demais documentos

que forem gerados para fins de comprovação do cumprimento das regras do PDDE-

M;

VIII ­ declaração de fornecedor, contador e outros documentos gerados durante o

processo; e

IX ­ planos de aplicação, consolidação de pesquisa de preços, atas de pesquisas de

preços, atas de justificativas que se fizerem necessárias assinadas pelos membros da

Associação.

Art. 24 A Associação promoverá a correção ou retificação da prestação de contas, nos

casos de:

I ­ aquisições em desacordo com o Plano de Aplicação do recurso realizado pela

Associação;

II ­ divergências de dados entre os orçamentos apresentados;

III ­ divergência de forma de pagamento, de acordo com a previsão estabelecida na lei

Municipal nº 5.729/2022;

IV ­ divergência de dados emitidos em documentos fiscais; ou

V ­ falta de documentos comprobatórios da despesa, em desacordo com esta portaria

ou orientações oficiais, expedidas pela Secretaria de Educação.

Art. 25 O prazo para correções e retificações na prestação de contas será de 10 (dez)

dias, a contar da notificação.

Seção II ­ Acompanhamento da execução do PDDE-M

Art. 26 O acompanhamento da execução do programa, análise e parecer de contas

serão realizados pelo setor competente da Secretaria de Educação.

Art. 27 Caberá ao setor competente orientar as Associações e fiscalizar a aplicação

dos recursos, bem como acompanhar do recebimento à execução e conclusão anual do

programa, além de:

I ­ providenciar os documentos necessários para efetivar o repasse dos recursos às

Associações;

II ­ orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à

prestação de contas, em conformidade com as normas e procedimentos do programa;

III ­ analisar a prestação de contas, sob os aspectos de exatidão aritmética e

obediência à legislação e emitir parecer conclusivo; e

IV ­ dar conhecimento ao Secretário de Educação do parecer técnico conclusivo

referente às prestações de contas anuais das Associações.

Seção III ­ Da análise da prestação de contas

Art. 28 O setor competente, após análise, concluirá sobre a efetividade do uso do

recurso pela Associação da seguinte forma:

I ­ prestação de contas APROVADA: quando demonstrarem o uso correto do recurso

do Programa, conforme diretrizes estabelecidas em sua legislação;

II ­ prestação de contas APROVADA COM RESSALVAS: quando evidenciarem

impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos

ao erário; ou

III ­ prestação de contas REJEITADA: quando comprovada qualquer das seguintes

circunstâncias descritas:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Danos ao erário decorrente do ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

c) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou

d) Omissão de documentos e/ou entrega de documentos incompletos que

impossibilitem a correta verificação das contas.

§ 1º Em caso de aprovação com ressalvas, o setor competente deverá enumerar as

recomendações a serem observadas pelas Associações que apresentaram erros no uso

do recurso.

§ 2º A aprovação com ressalva não se aplica a casos em que haja danos ao erário,

indícios de desfalque ou desvio de dinheiro e falta de documento comprobatório de

despesa sem a devida devolução do recurso.

Art. 29 Constatada irregularidade formal da prestação de contas, o setor competente

concederá o prazo de 10 (dez) dias para a Associação sanar a irregularidade, salvo

quando esta for passível de devolução de recurso, devendo nesse caso observar o

disposto no art. 31.

Art. 30 Transcorrido o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja saneamento

da irregularidade, o setor competente rejeitará as contas e notificará a Associação.

Parágrafo único. Após ser notificada, a Associação deverá apresentar a

documentação solicitada pelo setor competente para reanálise das contas e emitir

conclusão quanto à regularização da prestação de contas.

Art. 31 Caso o setor competente identifique despesa irregular, passível de devolução

de recurso pela Associação, deverá:

I ­ comunicar a Associação sobre a irregularidade constatada, indicando o prazo para

a correção e apresentação da justificativa do erro; e

II ­ analisar a justificativa apresentada e tomar as seguintes medidas:

a) aprovar a nova despesa realizada, caso a justificativa seja aceita, ou

b) indeferir a justificativa de maneira fundamentada e comunicar imediatamente o

Secretário de Educação para recomendar a abertura de procedimento de sindicância

visando apurar eventual responsabilidade de devolução do recurso.

Art. 29 A Associação, cuja prestação de contas for rejeitada, será considerada

inabilitada para o recebimento dos recursos dos repasses seguintes do PDDE-M, sem

prejuízo de instauração de procedimento adminsitrativo para apuração de

responsabilidade.

Art. 30 O pedido de reconsideração das contas rejeitadas deverá ser proposto no prazo

de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da unidade escolar.

§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário de Educação, que deverá

se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da interposição do pedido.

§ 2º Caso o parecer do Secretário de Educação ratifique a rejeição das contas,

instaurar-se-á procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e

restituição dos recursos.

Art. 31 Para solicitar o restabelecimento do repasse, a Associação inabilitada por

rejeição das contas deverá apresentar a prestação de contas conforme o Art. 22 e

seguintes desta Portaria, sem prejuízo dos procedimentos administrativos de apuração

funcional em andamento.

Art. 32 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

Art. 33 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições

da Portaria SEED nº 74, de 13 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Carla Barbosa Silveira, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde, lotado no Departamento Assistência à

Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 149, de 07 de

janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 337, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo Servidor nº 42.884/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 17/02/2025, os efeitos da

Portaria nº 1075, de 16 de outubro de 2024, que concedeu ao servidor TONIEL

PADUA DE MORAIS SILVA ­ matrícula 38222, titular do cargo de Braçal, licença

para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 338, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 10079/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, o servidor DANILO RICCI SEREGHETI ­ matrícula 47968,

da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 339, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município

R E S O L V E:

I ­ Instituir a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar com a seguinte composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Lucas da Silva Ferreira Costa

Oswaldo Barbosa Guisard Neto

II ­ Fica revogada a Portaria nº 328, de 11 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 340, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Glaucilene Monteiro Neves, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 341, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Noele Greiciene Akamatsu, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.:

"C03", lotado no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 045/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica

Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face

ao contido no Memorando Rádio/TV Unitau-0003/2025,

R E S O L V E: Nomear JULIANA ROCHA SEVER GOMES DA SILVA, RG nº

43.449.876-2, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Programação da Televisão

Educativa, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado

pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 046/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face dos

elementos constantes do Memorando nº 025/2025 ­ DIRRH,

R E S O L V E:

Declarar vago o cargo de Professor Auxiliar, Nível I padrão MS/1, constante do Anexo II da

Lei Complementar nº 248/2011, que vinha sendo exercido pelo servidor ROBERNEI

APARECIDO LIMA, RG nº 14.649.197-X, para o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº

045, de 07/02/2024, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 30 de setembro de 2024.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 047/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-COS nº 109/2024 (GRP:2024/9216),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 340/2024 que admitiu CAÍQUE TOLEDO DE

CAMARGO CAMPOS, RG nº 49.752.996-8, no período de 05/09/2024 a 20/12/2024, na

função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Comunicação e

Negócios, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 048/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-CSL nº 010886/2024,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 400/2024 que considerou como de efetivo

exercício o período de 01/10/2024 a 18/11/2024, em que MATHEUS GABRIEL DE

CASTRO FREIRE OLIVEIRA, RG nº 39.130.011-8, exerceu a função de Professor

Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências Sociais e Educação, para

declarar que o término do contrato foi em 20/12/2024, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

- RESOLUÇÃO n° 06 de 12 de Fevereiro de 2025.

Aprova Reprogramação de Saldo 2024 para o

Exercício 2025; Aprova a abertura do Sistema PMAS web

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária - CMAS de 12 de Fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova Reprogramação de Saldo 2024 para o Exercício 2025. Conforme

Resolução SEDS 01 de 09/01/2024;

Art. 2º - Aprova a Abertura do Sistema PMAS web.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS

SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ ­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 FUNCABES

53ª Convocação - Retificação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

Taubaté ­ FUNCABES, informa que na publicação realizada neste

jornal no dia 12/02/2025, na segunda página, acima da segunda

tabela, onde se lê "Oficineiro de Espaço do Conhecimento" leia-

se "Oficineiro de Tecnologias".

Prof.ª Dr.ª Lucilei Lopes Bonato - Diretora Presidente