Publicações da edição 633 - 14/02/2025 e Ano IV
Aviso de dispensa de licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 08/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 08/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de Material Farmacológico no ComprasBR
09h30min do dia 19 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP.
Taubaté, 13 de fevereiro de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Despacho - Tomada de Preços nº 03/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo Tomada de Preços nº 03/2023 Contratação de empresa para substituição de
forro e telhado do prédio do Campus Bom Conselho, com fornecimento de material.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 913-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação e prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 185/2023,
mantido com a empresa E M C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES
LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para a substituição de forro e telhado do
prédio do Campus do Bom Conselho, como fornecimento de material, para o acréscimo de
6,15141354%, no importe de R$ 128.715,26 (cento e vinte e oito mil, setecentos e quinze
reais e vinte e seis centavos), e prorrogação do prazo de execução de 30 (trinta) dias, passando
a data de entrega definitiva para o dia 08/03/2025, e o encerramento da vigência para o dia
08/03/2026, com fundamento no Art. 65, I, alínea "a", e Art. 57, §2º, da Lei Federal nº
8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Tomada de Preços nº 03/2023,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 12 de fevereiro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 3.259/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 04/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de emulsão asfáltica tipo RM-1C, constante do
presente processo, a favor da empresa: CBAA ASFALTOS LTDA, no valor de
R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais);
SEO, aos 13/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.557/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 7.839,94 (Sete mil
oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos);
SEO, aos 13/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.514/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 310/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Conquista Distribuidora de Medicamentos e
Produtos Hospitalares Eireli, no valor de R$ 1.404,00 (Um mil quatrocentos e quatro
reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.487/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 101/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.505/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 101/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.511/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 101/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA
UNIPESSOAL LTDA., no valor de R$ 2.332,50 (Dois mil trezentos e trinta e dois reais
e cinquenta centavos);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.264/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$
1.542,00 (Um mil quinhentos e quarenta e dois reais);
SESP, aos 13/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 3.252/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 143/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de caminhão basculante, constante do presente processo, a favor da
empresa: RT ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 99.360,00 (Noventa e nove mil
trezentos e sessenta reais);
SEO, aos 13/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.387/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 7.754,25 (Sete mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e cinco centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI EPP, no valor de R$ 1.185,00 (Um mil cento e oitenta e cinco reais); Superfood
Alimentos Ltda EPP, no valor de R$ 856,50 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta centavos); Totalizando 9.795,75 (Nove mil setecentos e noventa e cinco reais
e setenta e cinco centavos);
SEO, aos 13/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 3.548/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 322/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA., no
valor de R$ 3.295,00 (Três mil duzentos e noventa e cinco reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.519/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 137/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no
valor de R$ 6.240,00 (Seis mil duzentos e quarenta reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.541/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 324/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA , no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e setenta
reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.535/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 322/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES , no valor de R$ 20.280,00 (Vinte mil
duzentos e oitenta reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.525/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 322/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor
de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais);
SES, 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.534/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 2.019,00 (Dois mil e dezenove reais);
SESPM, aos 13/02/2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 3.592/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 49/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., no valor de
R$ 1.504,50 (Mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.609/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 82/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para animais, constante do presente
processo, a favor da empresa: R.F. LEITE AQUINO ALIMENTOS PARA ANIMAIS
EPP, no valor de R$ 13.920,00 (Treze mil novecentos e vinte reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.581/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 290/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 106.272,00 (Cento e seis mil duzentos e
setenta e dois reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.629/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 318/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA
UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 1.156,35 (Um mil cento e cinquenta e seis reais e
trinta e cinco centavos);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.371/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 82/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ração para animais, constante do presente
processo, a favor da empresa: BARROS COMERCIO DE RAÇOES EIRELI, no valor
de R$ 60.960,00 (Sessenta mil novecentos e sessenta reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.639/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 381/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA., no valor
de R$ 3.840,00 (Três mil oitocentos e quarenta reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.637/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.122,00 (Um mil cento e vinte e
dois reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.641/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 399/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 230/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 15.981,00 (Quinze mil novecentos e
oitenta e um reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.649/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 393/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.651/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 373/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da(s) empresa(s): PRODUVALE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., no valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta
reais.);
SES, aos 13/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 03/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de inspeção técnica de segurança veicular Escolar dos veículos subordinados à Secretaria
Municipal de Educação., através da plataforma eletrônica do BBMNET
telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e
das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no
site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP.
PMT, aos 13/02/2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0144/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CBAA - ASFALTOS LTDA PROCESSO: 1.389/2024
ASSINATURA: 11/02/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 28/02/2024 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0004/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA
LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0904/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA
PROCESSO: 12.727/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: ALTERAR O
GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 16/09/2024 MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0004/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021
C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.187/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:
31.975/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E O
FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 02/12/2024 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.121/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: RIBEIRO AQUINO PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA
LTDA PROCESSO: 21.660/2024 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO:
ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 14/11/2024
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0007/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0570/2019
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
5.784/2019 ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: PRORROGAR
EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO CELEBRADO EM 02/08/2019,
SUPRIMIDO EM 24/06/2021 (0,7413324640428484%), ALTERADO EM
30/06/2021 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO/REAJUSTADO EM
30/07/2021 (2,132160% + 7,958250%), REAJUSTADO EM 05/10/2021
(EFEITOS RETROATIVOS - 1,02132160%), ADITADO EM 09/12/2021
(9,605245%), ALTERADO EM 16/05/2022 (TROCA DE GESTOR),
REAJUSTADO EM 17/10/2022 (EFEITOS RETROATIVOS - 10,069240%) E
ADITADO EM 06/12/2022 (0,9890980986467601%), PRORROGADO EM
01/08/2023 E PRORROGADO EXCEPCIONALMENTE E REAJUSTADO
(4,102674%) EM 01/08/2024 VALOR: R$ 13.493.124,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS)
MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0002/2019
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57
INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0036/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO:
2.580/2025 ASSINATURA: 12/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR: R$ 9.839,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0037/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808
PROCESSO: 2.744/2025 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA, MECÂNICA
E ACESSÓRIOS, COM FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS E
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS, NA MOTOCICLETA DE PREFIXO 1719 PERTENCENTE À
FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR: R$ 4.068,23
VIGÊNCIA: 03 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0496/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.105/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 91 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 30/01/2024, do cargo de Orientador Social, o (a) servidor (a)
Claudia Helena Vitor dos Santos, lotado na Secretaria de Educação, matricula: 42.739,
servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 12/02/2016, com vacância do cargo de
Orientador Social, solicitada em 01/07/2022, para tomar posse do cargo de Professor de
Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo 99
§ 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de
1990.
(Proc. nº. 3.584/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 92 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Ana Neris de Queiroz
Gonçalves, portador (a) do CPF: ***.771.218-** titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. nº 3.586/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 93 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Daniela Maria de Lima,
portador (a) do CPF: ***.208.758-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria
de Educação.
(Proc. nº 3.587/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 94 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Fernanda Beatriz Santos
Teixeira, portador (a) do CPF: ***.083.388-** titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. nº 3.589/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 95 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Júlio Cesar de Lima
Furtado, portador (a) do CPF: ***.050.808-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
(Proc. nº 3.591/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 96 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Valeska Karla Rodrigues
Gurati, portador (a) do CPF: ***.902.728-** titular do cargo de Professor III Educação
Especial DI, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. nº 3.593/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 97 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
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DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 03/02/2025, o (a) servidor (a) Vania Regina Santos,
portador (a) do CPF: ***.003.668-** titular do cargo de Agente de Controle de Endemias,
lotado (a) na Secretaria de Saúde.
(Proc. nº 3.595/2025)
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e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 98 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
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DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 06/02/2025, o (a) servidor (a) Kaline Janaina Gomes
Barbosa, portador (a) do CPF: ***.558.928-** titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. nº 3.598/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 99 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 07/02/2025, o (a) servidor (a) Rafael Miranda da Silva,
portador (a) do CPF: ***.532.198-** titular do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria
de Educação.
(Proc. nº 3.600/2025)
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 100 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 10/02/2025, o (a) servidor (a) Abner Gabriel da Silva,
portador (a) do CPF: ***.123.048-** titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
lotado (a) na Secretaria de Saúde.
(Proc. nº 3.602/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 101 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 11/02/2025, o (a) servidor (a) Marisa Sofia Becker,
portador (a) do CPF: ***.856.359-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria
de Educação.
(Proc. nº 3.604/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Ectado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 156 . DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando Eletrônico n.° 65.210/2024,
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA
TRANSFERÊNCIA, EXECUÇÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA MUNICIPAL PDDE-M, ÀS
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES
APMS DAS UNIDADES ESCOLARES DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAUBATÉ.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos
recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal PDDE-M, às
Associações de Pais e Mestres APMs das Unidades Escolares de Ensino, aqui
designadas simplesmente Associações, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se aos fins estabelecidos
na Lei Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022 e suas alterações.
Parágrafo único. Poderão ser destinados a cada ano às Associações, recursos
financeiros extraordinários para utilização exclusiva em determinadas ações
suplementares, por meio de portarias específicas, a serem publicadas com a
necessidade do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, vedado o uso para fins
estranhos ao proposto nas respectivas portarias, em consonância com a legislação que
dispõe o destino dos recursos.
Art. 3º Os recursos têm como destino as Unidades de Educação Básica e de Ensino
Profissionalizante do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté-SP
§1º Considera-se para os efeitos desta portaria unidades escolares da Educação Básica,
as que atendam a Educação Infantil e Ensino Fundamental que constam no Censo
Escolar a partir da migração de dados da Secretaria Digital.
§2º Considera-se para os efeitos desta portaria unidades escolares da Educação
Profissionalizante, as unidades escolares da Escola Municipal do Trabalho (EMT),
Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz (EMCA) e Escola
Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo (Fêgo).
CAPÍTULO II DO REPASSE DE RECURSOS
Art. 4º Os valores dos recursos repassados anualmente a cada Associação da
Educação Básica serão calculados com base no número de alunos matriculados, de
acordo com o Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao
ano imediatamente anterior, mais um valor fixo por unidade escolar de Educação
Básica, divididos em duas parcelas de igual valor, dispostos em portaria específica
publicada anualmente.
Art. 5º As unidades escolares da Educação Profissionalizante receberão os repasses
do PDDE-M em duas parcelas fixas, cujo valor representará percentual sobre o valor
da parcela fixa paga para as unidades escolares da Educação Básica.
Art. 6º A Secretaria de Educação divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de
cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses às Associações, que devem ser seguidas
de acordo com as orientações e instruções complementares à execução do programa,
expedidas formalmente pelo setor competente, subordinado à Secretaria de Educação.
Art. 7º Para o recebimento anual do recurso do PDDE-M, as Associações deverão
estar com a prestação de contas do ano anterior aprovada após análise pelo setor
competente da Secretaria de Educação.
§1º As Associações estarão automaticamente aptas a receber a verba relativa ao
PDDE-M após enviarem todos os documentos de gastos e a prestação de contas anual
ao setor responsável da Secretaria de Educação. A liberação do recurso ocorrerá
somente após a aprovação dessas contas pelo mesmo setor.
§2º As escolas criadas após o prazo estabelecido para participação no Censo
Escolar/INEP/MEC de cada ano poderão receber a verba anual do PDDE-M, com
base no número de alunos regularmente matriculados até 30 (trinta) dias antes do
pagamento da primeria parcela, desde que suas Associações estejam regularmente
constituídas e possuam conta corrente e conta poupança abertas no Banco do Brasil.
Caso a Associação não tenha sido criada ou a conta não tenha sido aberta, o
pagamento poderá ser realizado por meio da Associação vinculada à unidade escolar
mais próxima em regime de consórcio.
§3º As Associações serão fundadas de acordo com as determinações do Governo
Federal, após Registro em Cartório de Pessoa Jurídica e criação de CNPJ junto à
Receita Federal por Contador devidamente contratado para representar a Associação,
devendo o Presidente do Conselho Deliberativo formalizar o pedido na Secretaria de
Educação, conforme orientação.
§4º Todas as Associações legalmente constituídas são obrigadas a cumprir obrigações
fiscais e sociais instituídas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, sendo obrigatória a contratação dos serviços contábeis para este fim.
Art. 8º Para fins de repasse para novas Associações, a efetivação da adesão deverá
ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do
respectivo repasse.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 9º Antes da realização das despesas, as Associações deverão apresentar o Plano
de Aplicação e Levantamento de Necessidades ao setor competente, de acordo com as
orientações expedidas pela Secretaria de Educação, para análise em conjunto à
Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.
Parágrafo único. A unidade escolar deverá dar publicidade aos Planos de Aplicação
aprovados, fixando cópias em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar.
Art. 10 A aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços observarão os
princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência visando garantir produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie
de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa, adotando-se para
tanto os seguintes procedimentos prévios:
I aquisição de materiais, bens e serviços a serem contratados, de acordo com as
finalidades do programa, registrados em Plano de Aplicação e Levantamento de
Necessidades aprovado pelos membros da Associação;
II utilização dos recursos em ações que caracterizam benefícios coletivos aos alunos,
excluindo-se qualquer aquisição para benefício individual, assistencial, premiações,
presentes ou qualquer tipo de vantagem, observadas as exceções autorizadas de forma
expressa pela Secretaria de Educação; e
III prévia pesquisa de preços, conforme regulamentação desta Portaria e orientações
expedidas em documentos oficiais pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação disponibilizará orientações
complementares de forma expressa ou pelo setor competente para apoio na aquisição
e/ou contratações de serviços.
Art. 11 A pesquisa prévia de preços (orçamento) deverá ser realizada junto ao maior
número possível de fornecedores e/ou prestadores de serviços, sendo obrigatória a
apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, contemplando sempre o fornecedor
de menor preço por item orçado, a fim de evitar quaisquer favorecimentos e garantir a
escolha de proposta mais vantajosa para o gasto público, utilizando-se diferentes
fontes, de forma a possibilitar que essa pesquisa reflita o real comportamento do
mercado, podendo ser feita por meio de:
I consulta física aos fornecedores e prestadores de serviços; ou
II consultas feitas aos fornecedores pela internet.
§1º Somente serão aceitos gastos sem a apresentação dos 03 (três) orçamentos quando
comprovada a exclusividade de fornecimento do produto ou serviço na região, ou
especialização técnica de determinado produto ou prestação de serviço, nestes casos,
no lugar dos orçamentos, deverá ser enviada justificativas circunstanciadas que
comprovem a inviabilidade de atendimento dessa exigência e ata de justificativa de
ciência dos membros da Associação.
§2º Compras realizadas com prévios orçamentos por meios digitais (online) precisam
acompanhar os 03 (três) orçamentos previstos no caput e mais o mínimo de 01 (uma)
pesquisa de preços em loja física, comprovando a economia oportunizada.
§3º No caso de compras não asseguradas com frete gratuito, estes deverão constar no
valor total do orçamento.
§4º Bens materiais e/ou serviços deverão possuir as respectivas e devidas
especificações de forma a garantir justa concorrência.
Art. 12 As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas exclusivamente em
nome da Associação com a discriminação detalhada e individualizada do produto
adquirido ou do serviço contratado, com preço unitário atribuído, contendo
dimensões, características, marcas, localização dos serviços elencados, dentre outras
especificações que discriminem os valores atribuídos.
Art. 13 É necessário identificar no documento fiscal quando houver complementação
de valores com recursos próprios da Associação, quanto à aquisição de produtos e/ou
prestação de serviços, de acordo com as orientações expedidas pela Secretaria de
Educação.
Art. 14 Além das despesas previstas no art. 3 da Lei nº 5.729, de 16 de maio de 2022
e suas alterações realizadas sob os critérios de aquisição de bens (capital) e/ou
materiais de custeio ou serviços, os recursos do PDDE-M também podem ser
utilizados para:
I pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenção e
regularidade da Associação;
II pagamento de serviços contábeis referentes à fundação, regularidade ou
encerramento da Associação, desde que obedeçam aos valores delimitados, definidos
em portaria específica; ou
III manutenções prediais, desde que previamente aprovadas pela Diretoria de
Infraestrutura e Patrimônio da Educação.
Art. 15 O pagamento será efetuado por meio de instrumentos eletrônicos
disponibilizados pelo Banco do Brasil, tais como PIX, TED, transferência bancária,
boleto bancário, cartão de débito, ou outros meios financeiros eletrônicos, desde que
isentos de tarifas ou custos adicionais à Associação.
Art. 16 É vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e
bens adquiridos, da conclusão dos serviços contratados e da emissão do documento
fiscal comprobatório da despesa, salvo se:
I for indispensável efetivar o pagamento antes da entrega do bem; ou
II - for realizado o pagamento de serviços cartorários.
Parágrafo único. As aquisições previstas no inciso I deverão ser realizadas em
estabelecimentos ou plataformas idôneos, representar significativa economia de
recursos quando comparada com demais formas de aquisição, e acompanhadas de
indispensáveis cautelas que assegurem o êxito na transação, com a apresentação de
documentos e Ata de Justificativa assinada pelos membros da Associação com ciência
do processo de compra.
Art. 17 É vedada a realização de pagamento em que o favorecido não seja o mesmo
indicado no documento fiscal comprobatório de despesa.
Art. 18 Caberá à Associação tomar as medidas cabíveis junto ao fornecedor, prestador
de serviços e/ou órgãos de proteção ao consumidor quando os materiais, bens
adquiridos ou serviços contratados não forem entregues ou apresentarem
irregularidades.
Parágrafo único. Após findadas as providências, caso a Associação não tenha êxito
no restabelecimento da mercadoria, a despesa deverá ser rejeitada e os valores
devolvidos em conta específica do PDDE-M para realização de nova despesa.
Art. 19 É vedada a utilização dos recursos do programa para:
I pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;
II contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores;
III pagamento de ações que já são contempladas por outros Programas executados
pela Secretaria de Educação;
IV gastos com contratação permanente de pessoal de qualquer natureza;
V pagamento de agente público: consultoria ou assistência técnica que beneficie
diretamente agente público;
VI aquisição de gêneros alimentícios de qualquer natureza;
VII pagamento de serviços continuados de água, energia elétrica, gás, telefone e
outras concessionárias;
VIII aquisição e/ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores,
prêmios, presentes, passagens, diárias, inscrições, alimentação e hospedagem de
participantes em cursos, congressos, seminários e afins;
IX compra de itens para decoração de ambientes da Unidade Escolar;
X pagamento indevido de tributos federais, estaduais e municipais que incidam
sobre serviços contratados com outros recursos, que não os do programa;
XI pagamentos de tarifas para manutenção de conta bancária, decorrentes de
devolução de cheques, saldo negativo e outras despesas adicionais não previstas no
serviço bancário contratado; e
XII pagamento de xerox, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas.
Art. 20 O servidor que realizar as despesas será responsável administrativamente por
qualquer conduta dolosa ou culposa que resulte na má aplicação da verba, sem
prejuízo das responsabilidades cível e criminal cabíveis.
CAPÍTULO IV DOS BENS
Art. 21 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE-M
deverão ser incorporados ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal para uso das
respectivas unidades escolares, cabendo-lhes a guarda e conservação exigida pela lei.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação, na pessoa do Presidente do
Conselho Deliberativo, a conferência no ato da compra dos itens adquiridos da
categoria capital estarem de acordo com a descrição contida na nota fiscal DANFE
recebida pelo fornecedor, que deverá conter o descritivo completo de cada produto,
incluindo a marca.
CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I Da apresentação da prestação de contas
Art. 22 As Associações deverão prestar contas dos recursos recebidos, utilizando as
planilhas e formulários disponibilizados oficialmente pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único. As Associações deverão manter os documentos originais relativos
à prestação de contas arquivados na Unidade Escolar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, contados da aprovação das contas, disponibilizando-as sempre que solicitado
pela Secretaria de Educação ou órgãos de controle interno e externo do Município de
Taubaté.
Art. 23 As prestações de contas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de
Educação, constituídas pelos seguintes documentos:
I extratos bancários mensais de conta corrente e conta poupança, contemplando
desde o recebimento das verbas, todo o período de realização da despesa;
II documentos comprobatórios das despesas realizadas: recibos, notas fiscais (NFe),
DANFE e notas fiscais de serviços (NFSe) com respectivo(s) comprovante(s) de
recolhimento de imposto(s), declaração do contador sobre o recolhimento de impostos
e necessidade de guia ART com seu comprovante de recolhimento feito pelo
fornecedor e demais comprovantes de couberem à aquisição do bem ou serviço
contratado;
III o mínimo de 3 orçamentos, conforme previsto no Art. 11 desta portaria;
IV cópia de cartão de CNPJ de todos os orçamentos apresentados;
V cópia dos comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo transferência
bancária, TED, boleto bancário, outros meios eletrônicos, bem como cheques emitidos
e, se aplicável, cheques cancelados;
VI foto dos bens de capital adquiridos e dos serviços realizadas tiradas antes e
depois de sua realização;
VII demonstrativos de despesas realizadas, termo de doação e demais documentos
que forem gerados para fins de comprovação do cumprimento das regras do PDDE-
M;
VIII declaração de fornecedor, contador e outros documentos gerados durante o
processo; e
IX planos de aplicação, consolidação de pesquisa de preços, atas de pesquisas de
preços, atas de justificativas que se fizerem necessárias assinadas pelos membros da
Associação.
Art. 24 A Associação promoverá a correção ou retificação da prestação de contas, nos
casos de:
I aquisições em desacordo com o Plano de Aplicação do recurso realizado pela
Associação;
II divergências de dados entre os orçamentos apresentados;
III divergência de forma de pagamento, de acordo com a previsão estabelecida na lei
Municipal nº 5.729/2022;
IV divergência de dados emitidos em documentos fiscais; ou
V falta de documentos comprobatórios da despesa, em desacordo com esta portaria
ou orientações oficiais, expedidas pela Secretaria de Educação.
Art. 25 O prazo para correções e retificações na prestação de contas será de 10 (dez)
dias, a contar da notificação.
Seção II Acompanhamento da execução do PDDE-M
Art. 26 O acompanhamento da execução do programa, análise e parecer de contas
serão realizados pelo setor competente da Secretaria de Educação.
Art. 27 Caberá ao setor competente orientar as Associações e fiscalizar a aplicação
dos recursos, bem como acompanhar do recebimento à execução e conclusão anual do
programa, além de:
I providenciar os documentos necessários para efetivar o repasse dos recursos às
Associações;
II orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à
prestação de contas, em conformidade com as normas e procedimentos do programa;
III analisar a prestação de contas, sob os aspectos de exatidão aritmética e
obediência à legislação e emitir parecer conclusivo; e
IV dar conhecimento ao Secretário de Educação do parecer técnico conclusivo
referente às prestações de contas anuais das Associações.
Seção III Da análise da prestação de contas
Art. 28 O setor competente, após análise, concluirá sobre a efetividade do uso do
recurso pela Associação da seguinte forma:
I prestação de contas APROVADA: quando demonstrarem o uso correto do recurso
do Programa, conforme diretrizes estabelecidas em sua legislação;
II prestação de contas APROVADA COM RESSALVAS: quando evidenciarem
impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos
ao erário; ou
III prestação de contas REJEITADA: quando comprovada qualquer das seguintes
circunstâncias descritas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Danos ao erário decorrente do ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
c) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou
d) Omissão de documentos e/ou entrega de documentos incompletos que
impossibilitem a correta verificação das contas.
§ 1º Em caso de aprovação com ressalvas, o setor competente deverá enumerar as
recomendações a serem observadas pelas Associações que apresentaram erros no uso
do recurso.
§ 2º A aprovação com ressalva não se aplica a casos em que haja danos ao erário,
indícios de desfalque ou desvio de dinheiro e falta de documento comprobatório de
despesa sem a devida devolução do recurso.
Art. 29 Constatada irregularidade formal da prestação de contas, o setor competente
concederá o prazo de 10 (dez) dias para a Associação sanar a irregularidade, salvo
quando esta for passível de devolução de recurso, devendo nesse caso observar o
disposto no art. 31.
Art. 30 Transcorrido o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja saneamento
da irregularidade, o setor competente rejeitará as contas e notificará a Associação.
Parágrafo único. Após ser notificada, a Associação deverá apresentar a
documentação solicitada pelo setor competente para reanálise das contas e emitir
conclusão quanto à regularização da prestação de contas.
Art. 31 Caso o setor competente identifique despesa irregular, passível de devolução
de recurso pela Associação, deverá:
I comunicar a Associação sobre a irregularidade constatada, indicando o prazo para
a correção e apresentação da justificativa do erro; e
II analisar a justificativa apresentada e tomar as seguintes medidas:
a) aprovar a nova despesa realizada, caso a justificativa seja aceita, ou
b) indeferir a justificativa de maneira fundamentada e comunicar imediatamente o
Secretário de Educação para recomendar a abertura de procedimento de sindicância
visando apurar eventual responsabilidade de devolução do recurso.
Art. 29 A Associação, cuja prestação de contas for rejeitada, será considerada
inabilitada para o recebimento dos recursos dos repasses seguintes do PDDE-M, sem
prejuízo de instauração de procedimento adminsitrativo para apuração de
responsabilidade.
Art. 30 O pedido de reconsideração das contas rejeitadas deverá ser proposto no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da unidade escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário de Educação, que deverá
se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da interposição do pedido.
§ 2º Caso o parecer do Secretário de Educação ratifique a rejeição das contas,
instaurar-se-á procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e
restituição dos recursos.
Art. 31 Para solicitar o restabelecimento do repasse, a Associação inabilitada por
rejeição das contas deverá apresentar a prestação de contas conforme o Art. 22 e
seguintes desta Portaria, sem prejuízo dos procedimentos administrativos de apuração
funcional em andamento.
Art. 32 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 33 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
da Portaria SEED nº 74, de 13 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de fevereiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Carla Barbosa Silveira, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde, lotado no Departamento Assistência à
Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 149, de 07 de
janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 337, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Protocolo Servidor nº 42.884/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 17/02/2025, os efeitos da
Portaria nº 1075, de 16 de outubro de 2024, que concedeu ao servidor TONIEL
PADUA DE MORAIS SILVA matrícula 38222, titular do cargo de Braçal, licença
para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 338, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando nº 10079/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, o servidor DANILO RICCI SEREGHETI matrícula 47968,
da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 339, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município
R E S O L V E:
I Instituir a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar com a seguinte composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Lucas da Silva Ferreira Costa
Oswaldo Barbosa Guisard Neto
II Fica revogada a Portaria nº 328, de 11 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 340, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Glaucilene Monteiro Neves, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 341, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Noele Greiciene Akamatsu, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.:
"C03", lotado no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-045 a 048/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 045/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica
Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face
ao contido no Memorando Rádio/TV Unitau-0003/2025,
R E S O L V E: Nomear JULIANA ROCHA SEVER GOMES DA SILVA, RG nº
43.449.876-2, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Programação da Televisão
Educativa, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado
pela Lei Complementar nº 426/2018.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 046/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face dos
elementos constantes do Memorando nº 025/2025 DIRRH,
R E S O L V E:
Declarar vago o cargo de Professor Auxiliar, Nível I padrão MS/1, constante do Anexo II da
Lei Complementar nº 248/2011, que vinha sendo exercido pelo servidor ROBERNEI
APARECIDO LIMA, RG nº 14.649.197-X, para o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº
045, de 07/02/2024, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 30 de setembro de 2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 047/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-COS nº 109/2024 (GRP:2024/9216),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 340/2024 que admitiu CAÍQUE TOLEDO DE
CAMARGO CAMPOS, RG nº 49.752.996-8, no período de 05/09/2024 a 20/12/2024, na
função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Comunicação e
Negócios, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 048/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-CSL nº 010886/2024,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 400/2024 que considerou como de efetivo
exercício o período de 01/10/2024 a 18/11/2024, em que MATHEUS GABRIEL DE
CASTRO FREIRE OLIVEIRA, RG nº 39.130.011-8, exerceu a função de Professor
Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências Sociais e Educação, para
declarar que o término do contrato foi em 20/12/2024, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de fevereiro do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- RESOLUÇÃO n° 06 de 12 de Fevereiro de 2025.
Aprova Reprogramação de Saldo 2024 para o
Exercício 2025; Aprova a abertura do Sistema PMAS web
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências;
Considerando Aprovação da Plenária Ordinária - CMAS de 12 de Fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova Reprogramação de Saldo 2024 para o Exercício 2025. Conforme
Resolução SEDS 01 de 09/01/2024;
Art. 2º - Aprova a Abertura do Sistema PMAS web.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350
RETIFICAÇÃO - 53ª Convocação PROCESSO SELETIVO Nº 02.2023 FUNCABES
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ FUNCABES
CNPJ: 51.637.593/0001-32
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 FUNCABES
53ª Convocação - Retificação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
Taubaté FUNCABES, informa que na publicação realizada neste
jornal no dia 12/02/2025, na segunda página, acima da segunda
tabela, onde se lê "Oficineiro de Espaço do Conhecimento" leia-
se "Oficineiro de Tecnologias".
Prof.ª Dr.ª Lucilei Lopes Bonato - Diretora Presidente