Publicações da edição 44 - 14/02/2025 e Ano II

Publicações da edição 44

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3ª ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA - 2025

A Secretaria de Educação, através da Secretaria de Administração, CONVOCA candidatos aprovados no

Processo Seletivo nº 002/2023, conforme especificados abaixo, a comparecerem à CHAMADA PARA

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS no dia 17/02/2025 na SEDUC - SALA DE CAPACITAÇÃO 2 - Rua

José Borges Neto, 50, Vila Mirim-Praia Grande, nos horários especificados abaixo, munidos da

Cédula de Identidade e DIPLOMAS, em seus originais, que comprovem a habilitação exigida pelo edital de

abertura do referido processo seletivo. Nesta ocasião serão realizadas as devidas contratações mediante

a entrega obrigatória de 02 (duas) cópias dos documentos relacionados ao final desta convocação.

PROFESSOR III ­ INGLÊS ­ 17/02/2025 ­ 09:00 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

35º ALINE RAMALHO REIS 032876 18,00 10,00 8,00 27/03/1987 -

36º MURILO CAMARGO ALMADA 035168 18,00 10,00 8,00 26/08/1994 -

37º FERNANDA NEVES DREHER 036122 18,00 8,00 10,00 28/07/1987 -

38º JOSÉ RICARDO ARAUJO DA SILVA FILHO 036138 17,00 11,00 6,00 19/12/1998 -

PROFESSOR III - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - 17/02/2025 - 09:30 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

32º LUCAS DOS SANTOS BENEDETTE 034481 19,00 12,00 7,00 06/01/1998 -

33º SILVIA APARECIDA ABELAIRA QUARESMA 032393 19,00 11,00 8,00 16/04/1969 -

34º MARINILSA COSTA FA VARO ARMONIA 035689 18,00 13,00 5,00 10/09/1973 -

35º ECHILYM APARECIDA MARTINS 035901 18,00 12,00 6,00 19/02/1993 -

36º ELISANGELA SIMOES KLAIM MOREIRA 035623 18,00 11,00 7,00 19/03/1976 -

PROFESSOR III - MATEMÁTICA - 17/02/2025 - 10:00 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

28º LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA GIOVANNETTI 030016 19,00 12,00 7,00 23/06/1987 -

29º MAIRIA DE OLIVEIRA PAZ 032642 19,00 12,00 7,00 08/02/1993 -

30º JOÃO GABRIEL SUAED FOSSA 034809 19,00 12,00 7,00 05/06/1993 -

31º JOÃO VICTOR DE SOUZA CAPEL 034741 19,00 12,00 7,00 25/10/1999 -

32º RONALDO GRILLO SEGUNDO 035842 19,00 12,00 7,00 04/02/2000 -

33º LUCINDA MARIA DE ALMEIDA 036639 19,00 11,00 8,00 19/02/1965 -

34º KLEBER SILVA MORAIS 036317 19,00 11,00 8,00 31/03/1972 -

35º ALLYSSON RIBEIRO 031584 19,00 11,00 8,00 29/08/1974 -

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA - 17/02/2025 - 10:30 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

53º JAQUELINE LIMA DE PAULO 035817 18,00 10,00 8,00 03/01/1996 -

54º MARCUS VINICIUS VIEIRA DE ALVARENGA 033064 18,00 10,00 8,00 20/02/1999 -

55º ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO NOIA 036367 18,00 9,00 9,00 15/04/1968 -

56º VANESSA RIBEIRO DA COSTA 036248 18,00 9,00 9,00 06/11/1982 -

57º FABIO DOS SANTOS PAZ 031792 18,00 9,00 9,00 13/10/1983 -

58º RENA GAGLIARDI DE JESUS 034993 18,00 9,00 9,00 23/08/1984 -

59º RAFAELLA PEPPE 036402 18,00 9,00 9,00 13/04/2000 -

60º RENATO MARIANO DOS SANTOS 035685 17,00 11,00 6,00 18/03/1962* -

PROFESSOR III - HISTÓRIA - 17/02/2025 - 11:00 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

1º DOCLÉ DE FRANÇA SILVA 032716 20,00 12,00 8,00 07/05/1983 Sim

30º DAYSE MARA RIBEIRO CAPELLO 033702 22,00 15,00 7,00 08/05/1985 -

31º DENIS DE SIQUEIRA GONÇALVES 032514 22,00 15,00 7,00 05/06/1985 -

32º SILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 034872 22,00 15,00 7,00 13/04/1986 -

33º SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA 036657 22,00 14,00 8,00 06/07/1968 -

34º GLAUBER LEÃO DELFIM COSTA 034684 22,00 14,00 8,00 04/03/1987 -

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 17/02/2025 - 11:30 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

48º ROSANA OLIVEIRA ALVES DE JESUS 033120 16,00 9,00 7,00 11/07/1976 -

49º CAMILA HELANY ROSA DE SOUZA MENDES 032967 16,00 9,00 7,00 08/09/1988 -

50º LUCILÉIA RAMOS VIEIRA 032345 16,00 8,00 8,00 08/03/1991 -

51º TEREZINHA MARTA GOMES DE ALMEIDA 036428 15,00 7,00 8,00 10/03/1954* -

52º MARIA DO CARMO SILVA SOUZA 036284 15,00 10,00 5,00 19/06/1957* -

53º ROSANA DA SILVA GARCIA 032523 15,00 11,00 4,00 26/10/1973 -

54º ROSE MARIE NEUDL CORTEZ 034094 15,00 11,00 4,00 05/01/1984 -

55º ROSEMEIRE CINQUETTI 035993 15,00 10,00 5,00 22/01/1969 -

56º SANDRO DE MATOS CARVALHO 035939 15,00 10,00 5,00 25/05/1974 -

PROFESSOR III - GEOGRAFIA - 17/02/2025 - 12:00HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

33º FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA 030853 19,00 14,00 5,00 23/06/1974 -

34º ELIANE CRISTINE DA ROCHA MELLO RODRIGUES 033566 19,00 13,00 6,00 29/05/1967 -

35º FERNANDO NASCIMENTO NETO 033516 19,00 13,00 6,00 10/07/1987 -

36º THALITA ALOISE DAS NEVES FIUZA 035296 19,00 13,00 6,00 30/06/1995 -

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL-DI - 17/02/2025 - 12:30 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

2º MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA NUNES 034526 17,00 11,00 6,00 12/08/1979 Sim

70º BRUNA CAROLINE MARQUES SILVA 032811 18,00 13,00 5,00 18/02/1996 -

71º LUCIANA DE SOUZA ALVES 034295 18,00 12,00 6,00 27/05/1979 -

72º ÂNGELA SILVA PEREIRA 034270 18,00 12,00 6,00 01/09/1984 -

73º FABIANA ELISA OLIVEIRA HARRISON ZANINI 033165 18,00 11,00 7,00 06/02/1969 -

74º ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO 030658 18,00 11,00 7,00 11/09/1974 -

75º MARLI SILVA DE JESUS 030384 18,00 11,00 7,00 04/10/1976 -

76º PATRICIA LORES DA SILVA 033951 18,00 11,00 7,00 14/12/1978 -

77º JULIANA CAROLINO PRANDI 030579 18,00 11,00 7,00 07/05/1981 -

78º LEIDIANE DO NASCIMENTO COSTA ALMEIDA 033756 18,00 11,00 7,00 15/11/1985 -

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA - 17/02/2025 - 13:00 HORAS

Total de Critérios de Desempate Def

Classif Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P Data Nasc. Fisico

1º GILBERTO CORRÊA PALACIOS MOYANO 034284 24,00 15,00 9,00 17/01/1982 Sim

89º HENRIQUE SANTANA RIBEIRO 030402 19,00 12,00 7,00 06/10/1990 -

90º ADRIANO DE PAULA DIAS 036565 19,00 11,00 8,00 15/11/1976 -

91º DANIELA CRISTINA MARTINS ALVARES 035004 19,00 11,00 8,00 28/11/1977 -

92º KELLY CRISTINA RIGUETO LEITE 031667 19,00 11,00 8,00 07/12/1984 -

93º MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO SOUSA DA SILVA030277 19,00 11,00 8,00 06/12/1991 -

94º MATEUS FERREIRA CUNHA 034848 19,00 11,00 8,00 04/12/2000 -

95º MELISSA LEONI DE SOUZA 033308 19,00 11,00 8,00 10/12/2000 -

96º FRANCISCO LEANDRO TADEU XAVIER DE ANDRADE 035411 19,00 10,00 9,00 28/10/1982 -

ATENÇÃO ÀS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES

1 - Com a finalidade de evitar demora na assinatura do contrato, recomendamos que os candidatos

já estejam com as cópias em mãos.

2 - Que sejam apresentadas as 2 (DUAS) cópias juntas, sem a necessidade de separá-las.

3 - No caso de ter sido contratado no ano de 2.024 e/ou de acúmulo de cargos da rede,

recomendamos a apresentação de cópia do holerite (novembro/dezembro).

4 - Toda a documentação a ser apresentada (RG, CIN, CPF, Título de Eleitor, Certidão de

Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho) deverá estar em conformidade com a base de

dados da Receita Federal ­ E-Social.

5 - A documentação apresentada deverá estar em bom estado de conservação (sem rasuras, danos

ou rasgos) ou não será aceita.

IMPORTANTE: A NÃO APRESENTAÇÃO OU FALTA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA ABAIXO,

IMPLICARÁ NA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO E NO IMPEDIMENTO DE ASSUMIR A SALA DE

AULA.

Documentação obrigatória a ser entregue EM 02 VIAS na contratação dos candidatos convocados

após Processo Seletivo

- 02 Fotos 3x4;

- Consulta de Qualificação Cadastral impressa;

(https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

- Comprovante de conta salário no banco BRADESCO (a carta para abertura de conta será entregue

após a conferência da documentação);

- Atestado Médico Ocupacional; (com data de emissão compreendida entre os últimos 135 dias por

clínica especializada em Medicina do Trabalho contendo o CNPJ da mesma) ­ Via Original e 1 cópia

simples

- R.G. / C.I.N.; (CNH NÃO SUBSTITUI O RG / CIN)

- C.P.F;

-Comprovante de Situação Cadastral;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

- Título de Eleitor;

- Certidão de que está quite com o serviço eleitoral, (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) com a data de emissão dentro do prazo de 30 dias;

- Extrato de Contribuições (CNIS) - Comprovante emitido com as relações previdenciárias (validade

de 1 mês);

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis)

- Comprovante de Escolaridade;

- CREF (Professor III ­ Educação Física); dentro da validade

- Certidão de Nascimento / Casamento;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Carteira Profissional (parte da foto, qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa;

- Comprovante de Endereço com data de emissão dentro do prazo de até 03 meses; (não será

aceito o telegrama de convocação para a atribuição)

- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br) com data de emissão dentro do prazo

de 30 dias;

- Comprovante de Vacinação ­ Covid.

Praia Grande, 13 de fevereiro de 2.025.

RUY FERRAZ FONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 8191
De 13 De Fevereiro De 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento e dá outras Providências”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 7.479.996,02 (sete milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e dois centavos), como segue:
7035 04.02.00 3.3.90.39.00 06 181 8003 2367 91 1000025 R$ 135.899,99
2378 04.02.00 3.3.90.39.00 06 181 8003 2367 1 1100000 R$ 0,01
7036 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 91 1000025 R$ 5.996.191,66
2385 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 1 1100000 R$ 0,02
7035 04.02.00 4.4.90.39.00 06 181 8003 2367 91 1000025 R$ 1.347.904,34
TOTAL.................................................................................. R$ 7.479.996,02
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao Art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:
1 – Por Superávit Financeiro:
C.I.P.-CONTRIBUICAO ILUMINACAO PUBLICA R$ 7.479.996,02
TOTAL.................................................................. R$ 7.479.996,02
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo nº 20.877/24

DECRETO Nº 8192
De 13 De Fevereiro De 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento e dá outras Providências”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 242.109,11 (duzentos e quarenta e dois mil cento e nove reais e onze centavos), como segue:
2969 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 1 1100000 R$ 0,02
7024 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000295 R$ 108.988,45
7025 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000296 R$ 133.120,64
TOTAL ................................................................................. R$ 242.109,11
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao Art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:
1 - Por Superávit Financeiro:
IMPLANTACAO PARQUE DE LAZER MARACANA R$ 108.988,46
IMPL.PR.DA LIBERDADE ZUMBI DOS PALMARES-MARACANA R$ 133.120,65
TOTAL ............................................................................................ R$ 242.109,11
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 20877/2024

DECRETO Nº 8193
De 13 De Fevereiro De 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento e dá outras Providências”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 8.446.431,85 (oito milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), como segue:
7027 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 95 2820000 R$ 258.299,99
3109 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 05 2820000 R$ 0,01
7028 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 95 2820000 R$ 5.781.314,52
6993 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 01 1100000 R$ 0,01
7029 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 95 2810000 R$ 1.912.638,28
6994 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 01 1100000 R$ 0,01
7030 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2348 95 2800000 R$ 194.179,02
2907 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2348 01 2120000 R$ 0,01
7031 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2381 95 2820000 R$ 299.999,99
2912 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2381 01 2200000 R$ 0,01
TOTAL.................................................................................. R$ 8.446.431,85
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao Art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:
1 - Por Superávit Financeiro:
REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL - QESE R$ 6.339.614,53
REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA - QESE R$ 1.912.638,29
REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE – QESE R$ 194.179,03
TOTAL.......................................................................... R$ 8.446.431,85
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 20877/2024

DECRETO Nº 8194
De 13 De Fevereiro De 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento e dá outras Providências”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 12.053.429,09 (doze milhões cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e nove reais e nove centavos), como segue:
7040 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 92 2652024 R$ 2.260.518,22
7005 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 0,01
7045 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 92 2652024 R$ 2.002.199,78
5641 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 0,01
7041 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2407 92 2682024 R$ 2.572.598,84
5654 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 0,02
7047 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2407 92 2682024 R$ 2.332.076,68
7050 09.02.00 3.3.90.40.00 12 365 2006 2347 92 2692024 R$ 594.292,67
6885 09.02.00 3.3.90.40.00 12 365 2006 2347 01 2130000 R$ 0,01
7048 09.02.00 3.3.90.40.00 12 361 2006 2381 92 2652024 R$ 1.386.682,91
6886 09.02.00 3.3.90.40.00 12 361 2006 2381 01 2200000 R$ 0,01
7046 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2347 92 2692024 R$ 99.999,99
2908 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2347 01 2130000 R$ 0,01
7044 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2381 92 2652024 R$ 119.999,99
5770 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2381 01 1100000 R$ 0,01
7042 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 92 2652024 R$ 606.228,38
6993 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2006 2381 01 1100000 R$ 0,01
7043 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 92 2692024 R$ 78.831,93
6994 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 01 1100000 R$ 0,01
TOTAL.................................................................................. R$ 12.053.429,49
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no Art. 43 da Lei nº 4320/1964, combinado ao Art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:
1 - Por Superávit Financeiro:
FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2024 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 6.375.629,33
FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2024 - EDUC. INF. CRECHE R$ 4.904.675,54
FUNDEB PARCELA DIFERIDA 2024 - ED.INF. PRE-ESCOLA R$ 773.124,62
TOTAL........................................................................................ R$ 12.053.429,49
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 20877/2024

ERRATA
Na publicação do Extrato do Termo de Prorrogação referente ao Processo: 20.292/23, inserida no Diário Oficial do Município de 11/02/2025, pág. 2, onde se lê: “...CONTRATO N° 023/22...” leia-se: “...CONTRATO N° 021/24...”
Na publicação do Extrato do Termo de Prorrogação referente ao Processo: 20.294/23, inserida no Diário Oficial do Município de 11/02/2025, pág. 2, onde se lê: “...CONTRATO N° 023/22...” leia-se: “...CONTRATO N° 022/24...”
Praia Grande, 03 de fevereiro 2025. RUY FERRAZ FONTES – Secretário Municipal de Administração

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BANCO BRADESCO S. A.; Objeto: CONTRATO N° 021/25 DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SEGURADOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO FPGPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRAIA GRANDE - Pregão n° 002/24; Prazo: 5 anos; Data de Assinatura: 12/02/2025; Processo Digital: 14.205/24
Praia Grande, 13 de fevereiro de 2025. RUY FERRAZ FONTES – Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2235
De 13 De Fevereiro De 2025
“Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura realizada em 12 de fevereiro de 2025, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 510.786,03 (quinhentos e dez mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos).
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até 15% do valor do “caput”.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos incisos I, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:
RECURSO:
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FNAS/SIGTV E. P. 37170007-APAE/MARCIO ALVINO R$ 100.429,60
FNAS/SIGTV E. P. 41710010-CAMPPG/ROSANA VALLE R$ 200.859,19
FNAS/SIGTV E. P. 35970008- APAE/ALBERTO MOURAO R$ 209.497,24
TOTAL ________________________________________ R$ 510.786,03
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo nº. 5874/2025

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14950/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA.
“Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14133/2021, nos termos da Súmula 473 do STF e no artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal nº 7929/2003, tendo em vista que a licitação não logrou êxito pois, restou-se fracassada;
Considerando o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dispondo que “ a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada. Na deserta, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação; na fracassada, houve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas, de modo que não restou uma única proposta na licitação que pudesse ser aproveitada pela Administração.” (Lucas Rocha Furtado in Curso de Licitações e Contratos Administrativos, Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 81/82) e, por fim;
Considerando que a Administração Pública pode revogar seus atos em razão de juízo de conveniência e oportunidade; RESOLVO REVOGAR a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 090/2024, processo administrativo n° 14950/2024.
O prazo para interposição de Recurso Administrativo é de 03 (três) dias úteis, a começar a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser protocolizado na Avenida Presidente Kennedy nº 9000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande/SP, no Departamento de Licitações, no horário das 9h às 16h.
Praia Grande, 12 de fevereiro de 2025. MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário de Cultura e Turismo