Publicações da edição 1710 - 10/02/2025 e Ano V
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, A SEREM DISPENSADOS AOS
USUÁRIOS DO SUS NAS UNIDADES DE SAÚDE,
MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E
CONTROLE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA, EM ATENDIMENTO ÀS
NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE FMSS, CONFORME CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DO TERMO DE
REFERÊNCIA, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM
LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO, COMO
CONTRATADA, A EMPRESA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MG.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MG,
estabelecida à Rua Peru, nº 454, Bairro Centro, na cidade de Ouro Verde do Oeste/PR, CEP
85.933-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 25.279.552/0001-01, neste ato
representada por Maicon Uilians Backes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
040.825.149-29, portador do RG n° 7.593.410-6SESP/PR, daqui por diante designada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata
de Registro de Preços nº 281/2024, exclusivamente ao item nº 401 de acordo com as
formalidades constantes do Processo Licitatório nº 06/2024, na modalidade Pregão Eletrônico
nº 05/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023,
e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro
de Preços nº 281/2024, mormente cancelamento do item nº 401, em função do registro de
preços para futura e eventual futura e eventual aquisição medicamentos, a serem dispensados
aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante prescrição médica e controle do setor
de Assistência Farmacêutica, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde
FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 401 (PREDNISONA 5
MG COMPRIMIDOS), da Ata 281/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais, 10 de fevereiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:285 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.02.10
70394845 10:43:53 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
Portaria SAAE SAC 009/2025
Atos Oficiais • Portarias
Em 10 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 95, §2º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 NO SAAE DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e demais disposições legais vigentes:
RESOLVE:
Art.1º) – Regulamenta o art. 95, §2º da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do SAAE de Sacramento/MG.
Art. 2º) – As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são aquelas cujo valor não supere o montante de R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), e deverão ser operacionalizadas pelo sistema de compras, na opção “Compras Diretas”.
Parágrafo 1º. Na operacionalização das pequenas compras deverá ser citado como fundamento legal a presente portaria e justificada, de acordo com o Documento de Formalização de Demanda, a necessidade de pronto pagamento.
Parágrafo 2º. O valor disposto no art. 2º será atualizado anualmente por decreto do Governo Federal, nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 3º) – Enquadram-se no conceito de pequenas compras e serviços de pronto pagamento, no âmbito do SAAE de Sacramento, as despesas referentes a relações econômicas muito simples, em caráter excepcional, como serviços urgentes e compras não passíveis de planejamento.
Parágrafo único. É vedada a aquisição de patrimônio caracterizado como permanente, salvo contratação de serviço de reparo emergencial de máquinas, veículos, equipamentos e instalações, bem como, aquisição de peças e materiais necessários, nos casos de avarias não programadas que afetem a continuidade do serviço público.
Art. 4º) – As despesas passíveis de planejamento, inclusas no Plano de Contratação Anual, devem ser submetidas ao procedimento licitatório, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens e/ou serviços a serem adquiridos.
Art. 5º) – A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses de pequenas compras, podendo a contratação ser feita apenas com três orçamentos, devendo o agente requisitante fazer a verificação e declarar ser o preço compatível com o de mercado.
Parágrafo único – O responsável pela verificação, deverá assinar a requisição em conjunto com o Superintendente.
Art. 6º) – As contratações de que tratam essa Portaria não exigem as formalidades da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, exigência de documentos de habilitação, dentre outros, devendo ser operacionalizada via sistema de compras na opção “Compras Diretas”, atendendo à Lei Federal nº 4.320/64 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento.
Art. 7º) – Cumprirá à Superintendência controlar e fiscalizar as situações que efetivamente justifiquem as pequenas compras, na observância do limite de valor definido e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado, além de ser realizada apenas em casos excepcionais.
Art. 8º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendent