Publicações da edição 1710 - 10/02/2025 e Ano V

Publicações da edição 1710

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS ­ CANCELAMENTO DE ITEM

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS, A SEREM DISPENSADOS AOS

USUÁRIOS DO SUS NAS UNIDADES DE SAÚDE,

MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E

CONTROLE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA, EM ATENDIMENTO ÀS

NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE ­ FMSS, CONFORME CONDIÇÕES E

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DO TERMO DE

REFERÊNCIA, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM

LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO, COMO

CONTRATADA, A EMPRESA DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MG.

Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro

Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito

no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,

Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro

lado, a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MG,

estabelecida à Rua Peru, nº 454, Bairro Centro, na cidade de Ouro Verde do Oeste/PR, CEP

85.933-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 25.279.552/0001-01, neste ato

representada por Maicon Uilians Backes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

040.825.149-29, portador do RG n° 7.593.410-6SESP/PR, daqui por diante designada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata

de Registro de Preços nº 281/2024, exclusivamente ao item nº 401 de acordo com as

formalidades constantes do Processo Licitatório nº 06/2024, na modalidade Pregão Eletrônico

nº 05/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023,

e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro

de Preços nº 281/2024, mormente cancelamento do item nº 401, em função do registro de

preços para futura e eventual futura e eventual aquisição medicamentos, a serem dispensados

aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante prescrição médica e controle do setor

de Assistência Farmacêutica, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde

­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei

14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da

assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 401 (PREDNISONA 5

MG COMPRIMIDOS), da Ata 281/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer

título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,

entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela

parte.

Sacramento, Minas Gerais, 10 de fevereiro de 2025.

OSMAR Assinado de forma

TREVISAN digital por OSMAR

TREVISAN

JUNIOR:285 JUNIOR:28570394845

Dados: 2025.02.10

70394845 10:43:53 -03'00'

OSMAR TREVISAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Contratante

Portaria nº SAAE SAC 009/2025

Sacramento – Minas Gerais

Em 10 de fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 95, §2º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 NO SAAE DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e demais disposições legais vigentes:

RESOLVE:

Art.1º) – Regulamenta o art. 95, §2º da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do SAAE de Sacramento/MG.

Art. 2º) – As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são aquelas cujo valor não supere o montante de R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), e deverão ser operacionalizadas pelo sistema de compras, na opção “Compras Diretas”.

Parágrafo 1º. Na operacionalização das pequenas compras deverá ser citado como fundamento legal a presente portaria e justificada, de acordo com o Documento de Formalização de Demanda, a necessidade de pronto pagamento.

Parágrafo 2º. O valor disposto no art. 2º será atualizado anualmente por decreto do Governo Federal, nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133/21.

Art. 3º) – Enquadram-se no conceito de pequenas compras e serviços de pronto pagamento, no âmbito do SAAE de Sacramento, as despesas referentes a relações econômicas muito simples, em caráter excepcional, como serviços urgentes e compras não passíveis de planejamento.

Parágrafo único. É vedada a aquisição de patrimônio caracterizado como permanente, salvo contratação de serviço de reparo emergencial de máquinas, veículos, equipamentos e instalações, bem como, aquisição de peças e materiais necessários, nos casos de avarias não programadas que afetem a continuidade do serviço público.

Art. 4º) – As despesas passíveis de planejamento, inclusas no Plano de Contratação Anual, devem ser submetidas ao procedimento licitatório, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens e/ou serviços a serem adquiridos.

Art. 5º) – A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses de pequenas compras, podendo a contratação ser feita apenas com três orçamentos, devendo o agente requisitante fazer a verificação e declarar ser o preço compatível com o de mercado.

Parágrafo único – O responsável pela verificação, deverá assinar a requisição em conjunto com o Superintendente.

Art. 6º) – As contratações de que tratam essa Portaria não exigem as formalidades da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, exigência de documentos de habilitação, dentre outros, devendo ser operacionalizada via sistema de compras na opção “Compras Diretas”, atendendo à Lei Federal nº 4.320/64 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento.

Art. 7º) – Cumprirá à Superintendência controlar e fiscalizar as situações que efetivamente justifiquem as pequenas compras, na observância do limite de valor definido e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado, além de ser realizada apenas em casos excepcionais.

Art. 8º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendent