Publicações da edição 628 - 07/02/2025 e Ano IV

Publicações da edição 628

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.009, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.313.119,94 (Um milhão trezentos e treze mil cento e

dezenove reais e noventa e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Janeiro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de janeiro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Data: 28/01/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional

16009/2025

Autorização: 6017/2024

Decreto

Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:

Valor

30.01.3003.2.094.13.391.449052.92.8010005 50.579,52

30.01.3002.2.089.13.392.449052.92.8010005 80.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010033 420.970,61

29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010031 104.231,91

29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.8010032 52.116,17

29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.8010031 10.423,65

28.01.8002.2.279.06.122.339030.92.8010044 51.537,99

25.04.4002.2.122.08.244.339093.92.8010022 12.086,10

24.02.1010.1.002.10.301.449051.95.1000012 464.628,13

20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.8010041

20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.8010041 2.850,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010032 5.013,98

30.03.3002.2.099.13.392.339030.93.1000176 52.116,16

31.01.6006.1.132.18.541.449093.92.1000069 5.007,37

1.558,35

Total Suplementação: 1.313.119,94

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.010 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 5.388.788,00 (Cinco milhões trezentos e oitenta e oito mil

setecentos e oitenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de janeiro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de janeiro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Data: 28/01/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional

16010/2025

Autorização: 6017/2024

Decreto

Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:

Valor

Anulação 20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.8010041 30.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.8010041 120.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 763.788,00

29.01.2001.2.041.12.361.339032.05.2060140 3.299.958,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.05.2040140 800.042,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 100.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 200.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000

18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 70.000,00

18.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000 3.000,00

2.000,00

Total Suplementação:

Dotaçao 5.388.788,00

Valor

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010041 30.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010041 120.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 763.788,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.05.1400000 3.299.958,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.05.1400000 800.042,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 100.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000 200.000,00

29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 70.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 3.000,00

2.000,00

Total Anulação:

5.388.788,00

Nº. 2.595/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

319/24 PROCESSO

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA., no valor de

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais).

SES, aos 06/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.637/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 267/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 4.275,00 (Quatro mil duzentos e setenta e cinco

reais);

SES, aos 06/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.643/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 267/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais);

SES, aos 06/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.577/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 2.505,00 (Dois mil quinhentos e cinco reais).

SES, aos 06/02/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0020/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA

PROCESSO: 1.533/2025 ASSINATURA: 04/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE PEDRA BRITA Nº. 01, PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO E

AREIA LAVADA GROSSA VALOR: R$ 219.499,52 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0342/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Beatriz Woiski Teixeira Coelho

ENDEREÇO: Av. John Fitzgerald Kennedy, Nº: 20, Bairro: Centro, CEP: 12030-200,

Matricula: 49.022, B.C.: 1.1.011.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.694 /2.025 ­ NP 0193/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Maicon Augusto Carlota

ENDEREÇO: Rua Capitão Wilson Prado Palma, S/N, Quadra I-1, P/Lote

21, Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-290,

Matricula: 79.551, B.C.: 2.1.205.021.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.657 /2.025 ­ NP 0191/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Carlos José de Jesus

ENDEREÇO: Rua Amaralina, Nº: 831, Quadra 10, P/Lote 190, Loteamento: Jardim

Residencial Abaeté, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-580, Matricula: 58.643,

B.C.: 4.4.061.009.001

Processo Adm. 14.962/2.022 ­ NP 0448/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

3.071/1.982, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Francisco de Paulo Souza

ENDEREÇO: Rua Juca Esteves, Nº: 437A, Quadra 03, Bairro: Centro, CEP: 12080-330,

B.C.: 1.4.035.127.001

Processo Adm. 9.376/2.022 ­ NP 0277/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

53.432/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Luiz Rocha Apolinário, CPF/CNPJ: 081.083.448-08;

ENDEREÇO: Rua Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 425, Quadra 18, P/Lote 23, 24 e

25, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,

Matricula: 99.224, B.C.: 6.4.024.014.005

Processo Adm. 1Doc 34.238/2.024 ­ NP 1.526/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 73.096/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcelo Ribeiro Neves

ENDEREÇO: Rua Cap. Exp. Benedito Antunes de Andrade, Nº: 21, Quadra G, Lote 01,

Loteamento: Residencial San Marco, Bairro: Pinhão, CEP: 12051-861,

Matricula: 102.263,

B.C.: 4.6.329.001.001.

Processo Adm. 1Doc 33.171/2.024 ­ NP 1.483/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

35.860/2.011, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Aparecido Rodrigues

ENDEREÇO: Rua Pedro Loreno, Nº: 157, Quadra 29, P/Lote 1, Loteamento: Jardim Santa

Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-380, Matricula: 28.380, B.C.: 4.6.080.052.001

Processo Adm. 1Doc 1.864/2.025 ­ NP 0132/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

6.661/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Sueli da Silva Marcondes

ENDEREÇO: Rua Profª. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 247, Quadra D, P/Lote

03, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,

Matricula: 162.577, B.C.: 2.1.143.003.001

Processo Adm. 1Doc 2.841/2.025 ­ NP 0199/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria nº 555/2025 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de

18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,

localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada

indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da

irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Maria Sonia Machado Amorim

ENDEREÇO: Rua Profª. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 232, Quadra F, Lote 48, Bairro: São

Gonçalo, CEP: 12092-370, Matricula: 162.453, B.C.: 2.1.145.048.001

Processo Adm. 1Doc 2.831/2.025 ­ NP 0198/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria nº 554/2025 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de

18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,

localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada

indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da

irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PELA LEI FEDERAL 6766/1979 OU

DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO

NOTIFICADO: João Carlos Ramos

ENDEREÇO: Estrada Municipal Said Barakat, Nº: 1000, Lote de Terreno 25, Loteamento Rural

Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 58.449

Processo Adm. Nº 1Doc 2.817/2.025 ­ NP 0197/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.795/2.025 bem como

aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela

Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis

Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato

constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº

6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo

administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº 0038/2.019, lavrado em 15 de janeiro

de 2019, e constatado que o referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento

permissivo para urbanização, porém não se enquadra nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para

regularização, é que;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, permanecendo a proibição de venda de áreas e a construção de novas edificações, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização e/ou

promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,

demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando desde já cientificado da determinação pública

nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino

do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar

a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357

da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser

imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.668/2.025 ­ AI 051/2.025.

AUTUADO: Marcia Estela das Neves

ENDEREÇO: Rua Duque de Caxias, Nº: 15, Bairro: Centro, CEP: 12020-050;

Matricula: 38.852, B.C.: 1.4.003.037.001

Processo Adm. Da NP: Nº 26.246/2.019, NP Nº: 0279/2.019. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.004/2.025 ­ AI 028/2.025.

AUTUADO: Sueli Castilho Costa

ENDEREÇO: Rua Ubatuba, Nº: 34, Bairro: Centro, CEP: 12030-060,

B.C.: 1.6.003.069.001

Processo Adm. Da NP: Nº 74.545/2.018, NP Nº: 0980/2.018. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 60, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2024

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 51901/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor BENEDITO ALMIR DE ABREU ­

matrícula 24252 ­ titular do cargo de Agente de Limpeza Pública, lotado na Secretaria

de Serviços Públicos, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 61, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2024

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 49351/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SARA MARIA DOS SANTOS

LABADESA ­ matrícula 34714 ­ titular do cargo de Servente, lotado na Secretaria de

Saúde, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo

93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 62, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 30075/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ANDREIA LARA AMARAL

FARIA ­ matrícula 20284 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 05/03/2025 até 05/03/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração

Fiscal:

Considerando o disposto no artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - O pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) a todos os aposentados e

pensionistas, no ano de 2025, dar-se-á da seguinte forma:

I ­ uma parcela de 50% do valor bruto dos proventos será paga no mês de julho/2025 e a outra

parcela de 50% será paga até o dia 10 de dezembro/2025.

II ­ Os descontos legais referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda serão

efetuados na parcela que será paga até o dia 10 de dezembro/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE

2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 14, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração

Fiscal:

RESOLVE:

NOMEAR o servidor DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO, CPF 311.***.***-41

para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Financeira, Ref. "F04",

constante do Anexo I, da Lei Complementar Nº 29, de 22 de julho de 1992, a contar desta data,

sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 15, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração

Fiscal:

RESOLVE:

NOMEAR o servidor VINICIUS CESAR DOMINONE REZENDE, CPF Nº 406.******-17,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa, Ref.

"F04", constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 29, de 22 de julho de 1992, a contar desta

data, sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 416/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA, cônjuge supérstite,

nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. FATIMA CESAR FERREIRA

PEREIRA, ocorrido em 24/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de

novembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 17, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 422/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. SEBASTIANA DOS SANTOS FERNANDES,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté,

Sr. JOÃO FERNANDES, ocorrido em 05/12/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de

dezembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 33, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Tornar público, em cumprimento ao previsto na Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de

2025, ordem de matrícula, os nomes dos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe que se

inscreveram para a eleição ao cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil

Municipal de Taubaté.

NOME MATRÍCULA

GCM 1ª Classe Gilmar Francisco Pereira 23.635

23.644

GCM 1ª Classe José Giovani Malosti 27.741

GCM 1ª Classe Henrique Aparecido Pereira da Silva 30.160

34.655

GCM 1ª Classe Luiz Alberto da Costa Junior 34.674

GCM 1ª Classe Carlos Eduardo dos Santos

GCM 1ª Classe Michael Wesley Barreto Costa

Cédula de votação, após realização de sorteio da ordem dos nomes dos candidatos.

CÉDULA DE VOTAÇÃO

X NOME MATRÍCULA

GCM 1ª Classe Gilmar Francisco Pereira 23.635

GCM 1ª Classe Luiz Alberto da Costa Junior 30.160

GCM 1ª Classe Henrique Aparecido Pereira da Silva 27.741

GCM 1ª Classe Michael Wesley Barreto Costa 34.674

23.644

GCM 1ª Classe José Giovani Malosti 34.655

GCM 1ª Classe Carlos Eduardo dos Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 295, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo nº 5.267/2025,

R E S O L V E:

Colocar a servidora LIDIANE APARECIDA DA

COSTA GAMBIM ­ matrícula 35404, titular do cargo efetivo de Escriturário, lotada na

Secretaria Governo e Relações Institucionais, à disposição da 141ª Zona Eleitoral, sem

prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem

atribuídas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 296, DE 06 DE FEVEEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Kátia Cristina de Oliveira, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Convênios, Ref.: "C03", lotado no Departamento de

Convênios, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 297, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Alexandre Theófilo Jacyntho, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Convênios, Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Convênios, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 29, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.813/2025.

RESOLVE:

I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis

irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor ALEXANDRE

FORNITANI CALDAS, matrícula: 25.772, face aos indícios de infração ao disposto

no artigo 44, inciso XXXII, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de

2016, assim descrito:

Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:

XXXII - faltar ao serviço sem justa causa:

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela

Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 30, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.815/2025.

RESOLVE:

I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis

irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor CRISTIAN

VICTOR MOREIRA DOS SANTOS, matrícula: 46.388, face aos indícios de infração

ao disposto no artigo 44, inciso XXVI, alínea B, da lei Complementar Municipal nº 391

de 27 de junho de 2016, assim descrito:

Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:

XXXII - faltar ao serviço sem justa causa:

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela

Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 31, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.808/2025.

RESOLVE:

I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis

irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor ADILSON LEMES

DA SILVEIRA, matrícula: 2.425, face aos indícios de infração ao disposto no artigo

40, inciso II, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016, assim

descrito:

Art. 40. Constituem transgressões disciplinares:

II - todas as ações e omissões não especificadas neste Título, mas

que atentem contra as normas estabelecidas em lei, regras de

serviço e ordens prescritas por superiores hierárquicos e

autoridades competentes e ainda contra o pudor do Guarda,

decoro da classe, preceitos sociais e normas de moral e os

preceitos de subordinação

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela

Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.810/2025.

RESOLVE:

I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis

irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor JEAN MAURÍCIO

DE CARVALHO, matrícula: 48.335, face aos indícios de infração ao disposto no

artigo 44, inciso IV, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016,

assim descrito:

Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:

IV - deixar de verificar com antecedência necessária a escala de

serviço;

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela

Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 17 de

fevereiro de 2025, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em

segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de

Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Assunto sobre visitas nas escolas

Aceitação da alimentação

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000