Publicações da edição 628 - 07/02/2025 e Ano IV
Decreto n° 16.009
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.009, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.313.119,94 (Um milhão trezentos e treze mil cento e
dezenove reais e noventa e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Janeiro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 28/01/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16009/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
30.01.3003.2.094.13.391.449052.92.8010005 50.579,52
30.01.3002.2.089.13.392.449052.92.8010005 80.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010033 420.970,61
29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010031 104.231,91
29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.8010032 52.116,17
29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.8010031 10.423,65
28.01.8002.2.279.06.122.339030.92.8010044 51.537,99
25.04.4002.2.122.08.244.339093.92.8010022 12.086,10
24.02.1010.1.002.10.301.449051.95.1000012 464.628,13
20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.8010041
20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.8010041 2.850,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.92.8010032 5.013,98
30.03.3002.2.099.13.392.339030.93.1000176 52.116,16
31.01.6006.1.132.18.541.449093.92.1000069 5.007,37
1.558,35
Total Suplementação: 1.313.119,94
Decreto n° 16.010
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.010 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.388.788,00 (Cinco milhões trezentos e oitenta e oito mil
setecentos e oitenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de janeiro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 28/01/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16010/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
Anulação 20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.8010041 30.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.92.8010041 120.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 763.788,00
29.01.2001.2.041.12.361.339032.05.2060140 3.299.958,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.05.2040140 800.042,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 100.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000 200.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339032.01.1100000
18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 70.000,00
18.01.7001.2.357.04.122.339039.01.1100000 3.000,00
2.000,00
Total Suplementação:
Dotaçao 5.388.788,00
Valor
20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010041 30.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010041 120.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 763.788,00
18.01.7001.2.234.04.122.339039.05.1400000 3.299.958,00
18.01.7001.2.234.04.122.339039.05.1400000 800.042,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 100.000,00
29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000 200.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000
18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 70.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.339033.01.1100000 3.000,00
2.000,00
Total Anulação:
5.388.788,00
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Nº. 2.595/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
319/24 PROCESSO
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA., no valor de
R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais).
SES, aos 06/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.637/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 267/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 4.275,00 (Quatro mil duzentos e setenta e cinco
reais);
SES, aos 06/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.643/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 267/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais);
SES, aos 06/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.577/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.505,00 (Dois mil quinhentos e cinco reais).
SES, aos 06/02/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0020/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA
PROCESSO: 1.533/2025 ASSINATURA: 04/02/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE PEDRA BRITA Nº. 01, PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO E
AREIA LAVADA GROSSA VALOR: R$ 219.499,52 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0342/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Beatriz Woiski Teixeira Coelho
ENDEREÇO: Av. John Fitzgerald Kennedy, Nº: 20, Bairro: Centro, CEP: 12030-200,
Matricula: 49.022, B.C.: 1.1.011.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.694 /2.025 NP 0193/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Maicon Augusto Carlota
ENDEREÇO: Rua Capitão Wilson Prado Palma, S/N, Quadra I-1, P/Lote
21, Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-290,
Matricula: 79.551, B.C.: 2.1.205.021.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.657 /2.025 NP 0191/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos José de Jesus
ENDEREÇO: Rua Amaralina, Nº: 831, Quadra 10, P/Lote 190, Loteamento: Jardim
Residencial Abaeté, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-580, Matricula: 58.643,
B.C.: 4.4.061.009.001
Processo Adm. 14.962/2.022 NP 0448/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
3.071/1.982, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Francisco de Paulo Souza
ENDEREÇO: Rua Juca Esteves, Nº: 437A, Quadra 03, Bairro: Centro, CEP: 12080-330,
B.C.: 1.4.035.127.001
Processo Adm. 9.376/2.022 NP 0277/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
53.432/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Luiz Rocha Apolinário, CPF/CNPJ: 081.083.448-08;
ENDEREÇO: Rua Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 425, Quadra 18, P/Lote 23, 24 e
25, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,
Matricula: 99.224, B.C.: 6.4.024.014.005
Processo Adm. 1Doc 34.238/2.024 NP 1.526/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 73.096/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcelo Ribeiro Neves
ENDEREÇO: Rua Cap. Exp. Benedito Antunes de Andrade, Nº: 21, Quadra G, Lote 01,
Loteamento: Residencial San Marco, Bairro: Pinhão, CEP: 12051-861,
Matricula: 102.263,
B.C.: 4.6.329.001.001.
Processo Adm. 1Doc 33.171/2.024 NP 1.483/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
35.860/2.011, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Aparecido Rodrigues
ENDEREÇO: Rua Pedro Loreno, Nº: 157, Quadra 29, P/Lote 1, Loteamento: Jardim Santa
Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-380, Matricula: 28.380, B.C.: 4.6.080.052.001
Processo Adm. 1Doc 1.864/2.025 NP 0132/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
6.661/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Sueli da Silva Marcondes
ENDEREÇO: Rua Profª. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 247, Quadra D, P/Lote
03, Loteamento: São Gonçalo I, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-370,
Matricula: 162.577, B.C.: 2.1.143.003.001
Processo Adm. 1Doc 2.841/2.025 NP 0199/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria nº 555/2025 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de
18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,
localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada
indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da
irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Maria Sonia Machado Amorim
ENDEREÇO: Rua Profª. Ana Tereza Ferrão Pupo, Nº: 232, Quadra F, Lote 48, Bairro: São
Gonçalo, CEP: 12092-370, Matricula: 162.453, B.C.: 2.1.145.048.001
Processo Adm. 1Doc 2.831/2.025 NP 0198/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria nº 554/2025 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de
18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,
localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada
indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da
irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PELA LEI FEDERAL 6766/1979 OU
DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO
NOTIFICADO: João Carlos Ramos
ENDEREÇO: Estrada Municipal Said Barakat, Nº: 1000, Lote de Terreno 25, Loteamento Rural
Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 58.449
Processo Adm. Nº 1Doc 2.817/2.025 NP 0197/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 2.795/2.025 bem como
aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço
supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela
Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis
Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato
constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº
6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do
solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as
disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios
o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em
obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo
administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº 0038/2.019, lavrado em 15 de janeiro
de 2019, e constatado que o referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento
permissivo para urbanização, porém não se enquadra nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para
regularização, é que;
Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do
Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal
412/20217, permanecendo a proibição de venda de áreas e a construção de novas edificações, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização e/ou
promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,
demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando desde já cientificado da determinação pública
nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis
por parte da Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino
do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar
a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357
da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser
imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.668/2.025 AI 051/2.025.
AUTUADO: Marcia Estela das Neves
ENDEREÇO: Rua Duque de Caxias, Nº: 15, Bairro: Centro, CEP: 12020-050;
Matricula: 38.852, B.C.: 1.4.003.037.001
Processo Adm. Da NP: Nº 26.246/2.019, NP Nº: 0279/2.019. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.004/2.025 AI 028/2.025.
AUTUADO: Sueli Castilho Costa
ENDEREÇO: Rua Ubatuba, Nº: 34, Bairro: Centro, CEP: 12030-060,
B.C.: 1.6.003.069.001
Processo Adm. Da NP: Nº 74.545/2.018, NP Nº: 0980/2.018. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 60, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2024
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo
Servidor nº 51901/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor BENEDITO ALMIR DE ABREU
matrícula 24252 titular do cargo de Agente de Limpeza Pública, lotado na Secretaria
de Serviços Públicos, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 61, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2024
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo
Servidor nº 49351/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SARA MARIA DOS SANTOS
LABADESA matrícula 34714 titular do cargo de Servente, lotado na Secretaria de
Saúde, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo
93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 62, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 30075/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ANDREIA LARA AMARAL
FARIA matrícula 20284 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 05/03/2025 até 05/03/2026, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração
Fiscal:
Considerando o disposto no artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) a todos os aposentados e
pensionistas, no ano de 2025, dar-se-á da seguinte forma:
I uma parcela de 50% do valor bruto dos proventos será paga no mês de julho/2025 e a outra
parcela de 50% será paga até o dia 10 de dezembro/2025.
II Os descontos legais referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda serão
efetuados na parcela que será paga até o dia 10 de dezembro/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE
2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 14, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 14, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração
Fiscal:
RESOLVE:
NOMEAR o servidor DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO, CPF 311.***.***-41
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Financeira, Ref. "F04",
constante do Anexo I, da Lei Complementar Nº 29, de 22 de julho de 1992, a contar desta data,
sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 15, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 15, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com anuência do Conselho de Administração
Fiscal:
RESOLVE:
NOMEAR o servidor VINICIUS CESAR DOMINONE REZENDE, CPF Nº 406.******-17,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa, Ref.
"F04", constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 29, de 22 de julho de 1992, a contar desta
data, sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 416/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA, cônjuge supérstite,
nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. FATIMA CESAR FERREIRA
PEREIRA, ocorrido em 24/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
novembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 17, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 17, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 422/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. SEBASTIANA DOS SANTOS FERNANDES,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté,
Sr. JOÃO FERNANDES, ocorrido em 05/12/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de
dezembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 33, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar público, em cumprimento ao previsto na Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de
2025, ordem de matrícula, os nomes dos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe que se
inscreveram para a eleição ao cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil
Municipal de Taubaté.
NOME MATRÍCULA
GCM 1ª Classe Gilmar Francisco Pereira 23.635
23.644
GCM 1ª Classe José Giovani Malosti 27.741
GCM 1ª Classe Henrique Aparecido Pereira da Silva 30.160
34.655
GCM 1ª Classe Luiz Alberto da Costa Junior 34.674
GCM 1ª Classe Carlos Eduardo dos Santos
GCM 1ª Classe Michael Wesley Barreto Costa
Cédula de votação, após realização de sorteio da ordem dos nomes dos candidatos.
CÉDULA DE VOTAÇÃO
X NOME MATRÍCULA
GCM 1ª Classe Gilmar Francisco Pereira 23.635
GCM 1ª Classe Luiz Alberto da Costa Junior 30.160
GCM 1ª Classe Henrique Aparecido Pereira da Silva 27.741
GCM 1ª Classe Michael Wesley Barreto Costa 34.674
23.644
GCM 1ª Classe José Giovani Malosti 34.655
GCM 1ª Classe Carlos Eduardo dos Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 295, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Protocolo nº 5.267/2025,
R E S O L V E:
Colocar a servidora LIDIANE APARECIDA DA
COSTA GAMBIM matrícula 35404, titular do cargo efetivo de Escriturário, lotada na
Secretaria Governo e Relações Institucionais, à disposição da 141ª Zona Eleitoral, sem
prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem
atribuídas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 296, DE 06 DE FEVEEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Kátia Cristina de Oliveira, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Convênios, Ref.: "C03", lotado no Departamento de
Convênios, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 297, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Alexandre Theófilo Jacyntho, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Convênios, Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Convênios, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de fevereiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 29, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.813/2025.
RESOLVE:
I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor ALEXANDRE
FORNITANI CALDAS, matrícula: 25.772, face aos indícios de infração ao disposto
no artigo 44, inciso XXXII, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de
2016, assim descrito:
Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:
XXXII - faltar ao serviço sem justa causa:
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela
Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 30, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.815/2025.
RESOLVE:
I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor CRISTIAN
VICTOR MOREIRA DOS SANTOS, matrícula: 46.388, face aos indícios de infração
ao disposto no artigo 44, inciso XXVI, alínea B, da lei Complementar Municipal nº 391
de 27 de junho de 2016, assim descrito:
Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:
XXXII - faltar ao serviço sem justa causa:
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela
Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 31, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.808/2025.
RESOLVE:
I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor ADILSON LEMES
DA SILVEIRA, matrícula: 2.425, face aos indícios de infração ao disposto no artigo
40, inciso II, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016, assim
descrito:
Art. 40. Constituem transgressões disciplinares:
II - todas as ações e omissões não especificadas neste Título, mas
que atentem contra as normas estabelecidas em lei, regras de
serviço e ordens prescritas por superiores hierárquicos e
autoridades competentes e ainda contra o pudor do Guarda,
decoro da classe, preceitos sociais e normas de moral e os
preceitos de subordinação
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela
Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.810/2025.
RESOLVE:
I- Instaurar o presente PROCESSO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades e eventual responsabilidade funcional do servidor JEAN MAURÍCIO
DE CARVALHO, matrícula: 48.335, face aos indícios de infração ao disposto no
artigo 44, inciso IV, da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016,
assim descrito:
Art. 44. Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:
IV - deixar de verificar com antecedência necessária a escala de
serviço;
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal instituída pela
Portaria SESPM Nº 122/2024 para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Reunião CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
A Diretoria do CAE através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 17 de
fevereiro de 2025, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em
segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de
Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Assunto sobre visitas nas escolas
Aceitação da alimentação
Assuntos Gerais
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
João Carlos Moreno Gomes
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000