Publicações da edição 42 - 06/02/2025 e Ano III

Publicações da edição 42

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1142 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 896 de 22 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2024, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 2.988.895,65 (dois

milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e

cinco reais e sessenta e cinco centavos) para atender as

necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo de Saúde, Fundo de

Assistência Social.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

serão oriundos de anulações parciais de dotações pré-existentes,

conforme anexos que acompanham o presente decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 02 de dezembro de 2024.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1142

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Data: 02/12/2024

Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0002 /0201.0412200082.003-3390.14.00-15000000

0005 /0201.0412200082.003-3390.30.00-17040000 99,96 365.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0012 /0301.0412200162.005-3390.30.00-15000000 4.062,47 23.124,75

0014 /0401.0412400132.006-3390.14.00-15000000

0041 /0701.0412200202.013-3390.36.00-15000000 0,52 259.000,00

0067 /0901.1545200332.017-3390.30.00-17040000 500,00 28.000,00

0076 /1001.1236100042.054-3190.04.00-15000000

0102 /1001.1236400492.023-3390.39.00-17040000 64,08 244.000,00

0130 /1201.2678200642.029-3390.30.00-17000000 1,79 400.000,00

0142 /1301.2060600662.030-3390.30.00-17040000

0162 /2101.0912200252.042-3190.08.00-15000000 73.952,41 22.525,00

0221 /0901.1545200332.017-3390.39.00-17510000 72.864,00 9.560,00

0228 /2601.2712200732.058-3390.30.00-17040000

0030 /0701.0412200202.012-3190.11.01-15000000 1.596,45 630.000,00

0053 /0801.0412300321.010-4690.71.00-15000000 8,25 34.060,64

0055 /0801.0412300322.015-3390.91.00-15000000 5.400,00

0070 /0901.1545200332.017-3390.39.00-17040000 1.000,00 32.000,00

0077 /1001.1236100042.054-3190.11.01-15000000 166,48

0089 /1001.1236100042.054-3390.39.00-15730000 560,00 2.053.170,39

0124 /1001.1339200202.052-3390.39.00-17040000

0129 /1201.2678200642.029-3390.14.00-15000000 154.876,41

0157 /2001.1236100482.040-3190.11.01-15400000

0163 /2101.0912200252.042-3390.47.00-15000000

0176 /2301.0824400842.046-3190.11.01-15000000

0209 /2601.1312200782.031-3390.39.00-17040000

Totais:

Desenvolvido por SAPITUR

Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1

Fundo Municipal de Saúde de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1142 Data: 02/12/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0015 /1101.1030100532.045-3390.30.00-16000000 4.785,00 548.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0018 /1101.1030100532.045-3390.32.00-16000000 195.895,75 5.070,00

0025 /1101.1030100532.045-3390.39.00-17040000 125.832,76

0031 /1101.1030100612.024-4490.51.00-17000000 2.412.848,81 159.907,76

0007 /1101.1030100532.045-3190.11.01-15000000 56.998,00

0013 /1101.1030100532.045-3390.14.00-15000000 2.739.362,32 17.800,00

0022 /1101.1030100532.045-3390.39.00-16000000 3.749,50

0033 /1101.1030100612.024-4490.52.00-15000000

0038 /1101.1030100612.024-4490.52.00-17040000 791.525,26

0047 /1101.1030100532.045-3390.91.00-15000000

Totais:

Desenvolvido por SAPITUR

Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1

Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1142 Data: 02/12/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0016 /1701.0824400922.037-3390.30.00-17000000 25.576,92 60.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0025 /1701.0824400922.037-3390.39.00-16650000 25.080,00 100,00

0028 /1701.0824400922.037-4490.52.00-17000000 44.000,00

0008 /1701.0824400922.037-3190.11.01-15000000 78.815,00

0011 /1701.0824400922.037-3191.13.02-15000000 94.656,92 4.785,00

0018 /1701.0824400922.037-3390.32.00-15000000

0021 /1701.0824400922.037-3390.36.00-15000000 144.200,00

Totais:

Desenvolvido por SAPITUR

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

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Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 130/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, os servidores abaixo relacionados, para exercer

o Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV,

de acordo com a Lei Municipal nº 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28

de janeiro de 2025, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de

Agricultura, com efeitos retroativos à 01/01/2025.

Leonardo Ferreira da Silva;

Lionídio Freitas Moura;

Reginaldo Antônio dos Santos.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal