Publicações da edição 42 - 06/02/2025 e Ano III
DECRETO Nº 1142 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1142 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 896 de 22 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2024, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 2.988.895,65 (dois
milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e cinco centavos) para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo de Saúde, Fundo de
Assistência Social.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
serão oriundos de anulações parciais de dotações pré-existentes,
conforme anexos que acompanham o presente decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 02 de dezembro de 2024.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Aperibé
Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações
Decreto Número: 1142
Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Data: 02/12/2024
Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.
0002 /0201.0412200082.003-3390.14.00-15000000
0005 /0201.0412200082.003-3390.30.00-17040000 99,96 365.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0012 /0301.0412200162.005-3390.30.00-15000000 4.062,47 23.124,75
0014 /0401.0412400132.006-3390.14.00-15000000
0041 /0701.0412200202.013-3390.36.00-15000000 0,52 259.000,00
0067 /0901.1545200332.017-3390.30.00-17040000 500,00 28.000,00
0076 /1001.1236100042.054-3190.04.00-15000000
0102 /1001.1236400492.023-3390.39.00-17040000 64,08 244.000,00
0130 /1201.2678200642.029-3390.30.00-17000000 1,79 400.000,00
0142 /1301.2060600662.030-3390.30.00-17040000
0162 /2101.0912200252.042-3190.08.00-15000000 73.952,41 22.525,00
0221 /0901.1545200332.017-3390.39.00-17510000 72.864,00 9.560,00
0228 /2601.2712200732.058-3390.30.00-17040000
0030 /0701.0412200202.012-3190.11.01-15000000 1.596,45 630.000,00
0053 /0801.0412300321.010-4690.71.00-15000000 8,25 34.060,64
0055 /0801.0412300322.015-3390.91.00-15000000 5.400,00
0070 /0901.1545200332.017-3390.39.00-17040000 1.000,00 32.000,00
0077 /1001.1236100042.054-3190.11.01-15000000 166,48
0089 /1001.1236100042.054-3390.39.00-15730000 560,00 2.053.170,39
0124 /1001.1339200202.052-3390.39.00-17040000
0129 /1201.2678200642.029-3390.14.00-15000000 154.876,41
0157 /2001.1236100482.040-3190.11.01-15400000
0163 /2101.0912200252.042-3390.47.00-15000000
0176 /2301.0824400842.046-3190.11.01-15000000
0209 /2601.1312200782.031-3390.39.00-17040000
Totais:
Desenvolvido por SAPITUR
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Fundo Municipal de Saúde de Aperibé
Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações
Decreto Número: 1142 Data: 02/12/2024
Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.
0015 /1101.1030100532.045-3390.30.00-16000000 4.785,00 548.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0018 /1101.1030100532.045-3390.32.00-16000000 195.895,75 5.070,00
0025 /1101.1030100532.045-3390.39.00-17040000 125.832,76
0031 /1101.1030100612.024-4490.51.00-17000000 2.412.848,81 159.907,76
0007 /1101.1030100532.045-3190.11.01-15000000 56.998,00
0013 /1101.1030100532.045-3390.14.00-15000000 2.739.362,32 17.800,00
0022 /1101.1030100532.045-3390.39.00-16000000 3.749,50
0033 /1101.1030100612.024-4490.52.00-15000000
0038 /1101.1030100612.024-4490.52.00-17040000 791.525,26
0047 /1101.1030100532.045-3390.91.00-15000000
Totais:
Desenvolvido por SAPITUR
Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1
Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé
Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações
Decreto Número: 1142 Data: 02/12/2024
Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.
0016 /1701.0824400922.037-3390.30.00-17000000 25.576,92 60.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0025 /1701.0824400922.037-3390.39.00-16650000 25.080,00 100,00
0028 /1701.0824400922.037-4490.52.00-17000000 44.000,00
0008 /1701.0824400922.037-3190.11.01-15000000 78.815,00
0011 /1701.0824400922.037-3191.13.02-15000000 94.656,92 4.785,00
0018 /1701.0824400922.037-3390.32.00-15000000
0021 /1701.0824400922.037-3390.36.00-15000000 144.200,00
Totais:
Desenvolvido por SAPITUR
DECRETO Nº 1157 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
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Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
06/02/2025 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
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PORTARIA Nº 130/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 130/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, os servidores abaixo relacionados, para exercer
o Cargo em Comissão de Chefe de Seção II Apoio Administrativo II, DAS IV,
de acordo com a Lei Municipal nº 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28
de janeiro de 2025, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de
Agricultura, com efeitos retroativos à 01/01/2025.
Leonardo Ferreira da Silva;
Lionídio Freitas Moura;
Reginaldo Antônio dos Santos.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal