Publicações da edição 1707 - 05/02/2025 e Ano V

Publicações da edição 1707

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Portaria nº SAAE – SAC 007/2025

Sacramento – Minas Gerais

Em 03 de fevereiro de 2025

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e ainda:

CONSIDERANDO

- O contrato nº 001/2023, que tem por objeto a “prestação de serviços de limpeza (externa e interna) e conservação nos prédios do SAAE de Sacramento/MG”, oriundo do processo licitatório nº 224/2022, Pregão Presencial 014/2022;

- Que uma vez vencedora do certame, homologado, adjudicado e com contrato firmado a empresa ULTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA vem descumprindo o previsto no contrato;

- Que recentemente houveram relatos, direcionados à Coordenadora de Recursos Humanos da autarquia municipal, de que a empresa Contratada não efetuou a quitação de todos os encargos trabalhistas perante os funcionários contratados;

- A Cláusula 10.2.4.5 do Contrato nº 001/2023, que dispõe que “o preposto será responsável por fornecer ao SAAE comprovante de pagamento dos salários de seus funcionários e recolhimento das guias de INSS, FGTS e obrigações trabalhistas, mensalmente sob pena de retenção do pagamento da fatura até regularização, em valor proporcional à obrigação;

- A Cláusula 10.1.5 do Contrato nº 001/2023, que dispõe que é responsabilidade da SAAE/Contratante efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura desde que atestada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa;

- A Cláusula 10.2.9 do Contrato nº 001/2023, que dispõe que é de responsabilidade da Contratada, ora Notificada, “pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos de correntes da contratação, apresentando ao SAAE, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes, sob pena de retenção do pagamento até que a licitante vencedora regulariza a situação”;

- A Cláusula 10.2.12 do Contrato nº 001/2023, que dispõe que é de responsabilidade da Contratada, ora Notificada, “fornecer ao SAAE, acompanhado da fatura mensal, comprovantes das guias de recolhimento do INSS, FGTS, e relação de empregados, acompanhadas dos originais para conferência, ou devidamente autenticadas (...). Fornecer ainda os holerites assinados pelos funcionários e respectivo comprovante de depósito de salário, do pagamento do 13º e férias, quando devido”.

- Que mesmo notificada a empresa não apresentou documentos ou justificativas para o descumprimento da obrigação de pagamento salarial de seus colaboradores;

 - Que diante de tais fatos, o SAAE não teve outra saída senão rescindir unilateralmente o contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo determinada a instauração do procedimento administrativo para apuração da responsabilidade da empresa ULTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas, dispostas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Cláusula Décima Primeira do Contrato;

RESOLVE:

Art. 1°. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração da responsabilidade da empresa ULTRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas, dispostas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Cláusula Décima Primeira do Contrato.

Art. 2°. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores:

I – Roberta Leandra de Almeida Castro – Presidente;

II – Synira Manzan de Mello – Membro;

III – Inês Cristina Pacheco de Oliveira – Membro; e

IV – Luciene Aparecida Messias – Membro, todos servidores e integrantes do Quadro da Administração Municipal.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução da obra, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4°. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.

Art. 5º. Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

 

Portaria nº SAAE SAC 008/2025

Sacramento – Minas Gerais

Em 03 de fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) – Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:

I – José Roberto de Souza Ferreira, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025, período de gozo 03/02/2025 a 17/02/2025;

II – José Porfírio de Oliveira, Oficial de Obras e Serviços, período aquisitivo 11/10/2023 a 10/10/2024, período de gozo 03/02/2025 a 22/02/2025;

III – Synira Manzan de Mello, Adjunto Administrativo,     período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025, período de gozo 24/02/2025 a 28/02/2025.

Art. 2º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - CONTRATO Nº 001/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, pessoa jurídica com sede à Praça Cônego Hermógenes, nº 95, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, Hermógenes Vicente Ribeiro, RESOLVE rescindir, de maneira UNILATERAL, o contrato nº 001/2023 – referente ao Processo Licitatório nº 014/2022 e Pregão Eletrônico nº 014/2022, assinado com a empresa ULTRA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 30.743.812/0001-98, com sede na Rua Alfen Paixão, nº 541, Apartamento 01,  Bairro Merces, Uberaba/MG, ante o cumprimento irregular do objeto contratual. Considerando que, por diversas vezes, a empresa contratada fora notificada quanto ao atraso significativo de pagamento de todos os encargos trabalhistas perante os funcionários contratados e ainda assim, os encargos não foram quitados; Considerando o disposto no Art.78, I, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual prevê que constitui motivo para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; Considerando que, de acordo com o disposto no Art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso enumerado no inciso I, Art. 78. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 001/2023 – referente ao Processo Licitatório nº 224/2022, Pregão Eletrônico 014/2022, firmado entre as partes em 18 de janeiro de 2023, o qual tem como por objeto a “(...) contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de limpeza (externa e interna) e conservação, nos prédios do SAAE de Sacramento, durante o período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO: 2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, nos termos do art. 78, inciso I c/c art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.  CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 3.1. A eficácia deste Termo de Rescisão fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÃO FINAL: 4.1. A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas na Cláusula 11ª do Contrato e no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 o que, caso se entenda aplicável, necessitará de abertura do respectivo procedimento administrativo. 4.2. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Sacramento, Estado de Minas Gerais. Sacramento/MG, 31 de janeiro de 2025. HERMÓGENES VICENTE RIBEIRO – Superintendente – SAAE Sacramento/MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 002/2025

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos e de

expediente, a serem utilizados pelos diversos setores que compõem a Administração, durante a

execução dos serviços administrativos, em atendimento às Secretarias Municipais, ao Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FUMAS e ao Fundo Municipal de Saúde de Sacramento ­

FMSS, pelo período de 12 (doze) meses., cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição

no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>.

Sacramento/MG, 05 de fevereiro de 2025.

Cleber Silveira Borges

Secretário Municipal da Fazenda e Administração

TERMO ADITIVO SAAE SAC 005/2025 ­ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE

SAC Nº 026/2024 ­ Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação

de serviço o SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO,

CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95,

CEP 38190-000, representado neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, no uso de sua atribuição legal,

doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA a

empresa Le Card Administradora de Cartões LTDA. estabelecida à Avenida Princesa Isabel nº

629, Sala 901, Edifício Vitória Center, Vitória/ES, CEP 29010-360, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o nº 19.207.325/0001-40, neste ato representada pelo senhor Andreotte Norbim Lenes,

brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 142.361.317-06

portador do RG nº 1254132 SSP/ES, residente e domiciliado à Avenida Princesa Isabel nº 629, Sala

901, Edifício Vitória Center, Vitória/ES, CEP 29010-360, nos termos da regido pela Lei Federal nº

14.133/2021 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato

SAAE SAC 027/2024, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente

instrumento tem por objeto alterar o prazo do contrato e as quantidades contratadas (aditar 25% da

quantidade inicial), conforme justificativa enviada, Parecer Jurídico emitido, e Ofício da Contratada,

decorrente da necessidade do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA Considerando o saldo final do

contrato, conforme documentação no processo, fica alterada a Clausula Terceira, adicionando às

quantidades iniciais do contrato o seguinte:

Item Descrição Quantidade Unidade

Valor do crédito a ser disponibilizado mensalmente em cada

01 cartão (este valor pode ser alterado mediante alteração na 127 Cartão

legislação municipal).

02 Taxa de administração por disponibilização do crédito no cartão. 127 Cartão

Sendo 61 unidades para a Manutenção dos Serviços Administrativos e 66 unidades para o Sistema

de Água. Assim a Cláusula Terceira passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA ­

DAS QUANTIDADES O presente contrato é derivado da Ata de Registro de preços nº 004/2024,

e o seu objeto consubstancia-se no saldo restante do referido documento, sendo assim, a quantidade

definida a seguir, é a correspondente ao remanescente do documento supracitado.

Item Descrição Quantidade Unidade

Valor do crédito a ser disponibilizado mensalmente em cada

01 cartão (este valor pode ser alterado mediante alteração na 336 Cartão

legislação municipal).

02 Taxa de administração por disponibilização do crédito no cartão. 336 Cartão

CLÁUSULA TERCEIRA Considerando o aumento nas quantidades, fica alterada a Cláusula

Quarta, adicionando aos valores iniciais do contrato o seguinte:

Item Descrição Qnt. Und. Valor unitário Valor total

01 Valor do crédito a ser disponibilizado

mensalmente em cada cartão (este valor 127 Cartão R$ 525,46 R$66.733,42

pode ser alterado mediante alteração na

legislação municipal).

02 Taxa de administração por disponibilização

do crédito no cartão.

127 Taxa R$ 0,00 R$ 0,00

Assim a Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA ­ DO PREÇO

4.1 ­ Pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, o SAAE pagará ao CONTRATADO o

valor máximo total de de R$ (cento e nove mil, oitocentos e vinte e um mil reias e quatorze centavos

de real), sendo:

Item Descrição Qnt. Und. Valor unitário Valor total

01 Valor do crédito a ser disponibilizado

mensalmente em cada cartão (este valor 336 Cartão R$ 525,46 R$176.554,56

pode ser alterado mediante alteração na

legislação municipal).

02 Taxa de administração por disponibilização 336 Taxa R$ 0,00 R$ 0,00

do crédito no cartão.

Valor unitário por segunda via de cartão: R$ 8,00 (oito reais) CLÁUSULA QUARTA A Cláusula

Quinta do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA

QUINTA ­ DA VIGÊNCIA 5.1 ­ O prazo de vigência do presente Contrato é de 08/11/2024 a

30/06/2025, com eficácia legal após a publicação de seu extrato." CLÁUSULA QUINTA A

Cláusula Doze, do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA

DOZE ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 12.1 ­ [...] 12.1.1 ­ [...] 12.1.2 ­ Fiscal: Roberta Leandra

de Almeida Castro ­ Coordenadora de Recursos Humanos 12.1.3 ­ [...] CLÁUSULA SEXTA ­

DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do

Contrato SAAE SAC 026/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem

justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos

os fins de direito na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu

conteúdo. Sacramento (MG), 04 de fevereiro de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ Contratante; Andreotte Norbim Lenes - Le Card Aministradora de

Cartões Ltda - Contratada

TERMO ADITIVO SAAE SAC 006/2025 ­ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE

SAC Nº 025/2024 ­ Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação

de serviço o SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO,

CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95,

CEP 38190-000, representado neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, no uso de sua atribuição legal,

doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA a

empresa Restaurante e Choperia Gaúcho LTDA, com sede à Rua Praça Cônego Hermógenes,

nº 114, Centro ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 50.970.315/0001-30, neste ato

representada pelo senhor Samuel Santa Cruz Pieruci, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 257.768.418-52, portador do RG n.º 32706612 SSP/SP,

residente e domiciliado a Rua Vereador Luiz Constantino Bizinotto, nº 191, Alto da Torres,

Sacramento/MG, nos termos da regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações

e mediante as seguintes cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de comum acordo e na

melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 025/2024, da seguinte

forma: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto alterar

o prazo do contrato e as quantidades contratadas (aditar 25% da quantidade inicial), conforme

justificativa enviada e Parecer Jurídico emitido, decorrente da necessidade do SAAE. CLÁUSULA

SEGUNDA Considerando o saldo final do contrato, conforme documentação no processo, fica

alterada a Clausula Segunda, adicionando às quantidades iniciais do contrato o seguinte: a)

Manutenção dos Serviços Administrativos: 0 unidade; b) Manutenção do Sistema de Água: 15

unidades; c) Manutenção do Sistema de Esgoto: 05 unidades. Assim a Cláusula Terceira passa a ter

a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS QUANTIDADES 2.1 ­ A quantidade total

deverá ser distribuída entre os centros de custo da seguinte forma: a) Manutenção dos Serviços

Administrativos: 15 unidades; b) Manutenção do Sistema de Água: 75 unidades;c) Manutenção do

Sistema de Esgoto: 25 unidades

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO

01 4507 115 Un Alimentação pronta acondicionada em embalagens tipo

"Marmita" com capacidade para 750 gramas, em embalagem de

isopor com tampa, em material atóxico e próprio para esse fim,

contendo no mínimo as seguintes porções:

- arroz branco cozido: porção de 250 gramas

- feijão cozido: porção de 100 gramas

- carne cozida: duas porções sendo cada uma de 100 gramas,

podendo ser carne bovina, suína, frango ou peixe

- verduras/legumes/tubérculos: uma porção de 100 gramas,

podendo ser cozidos, refogados ou crus

- salada de folha e tomate: porção de 20 gramas

- massas variadas: porção de 80 gramas, e se não disponível no

dia, a quantidade deverá ser acrescida nas

verduras/legumes/tubérculos

Deverá acompanhar cada marmita, um refrigerante em lata de

350ml ou uma água mineral sem gás de 500ml, a ser escolhido

no momento da retirado do marmitex.

Os marmitex deverão ser entregues com os alimentos na

temperatura de segurança para serem transportados, pois

preserva qualquer tipo de característica do alimento, seja sabor,

cor ou aroma. A embalagem deverá ser fechada corretamente,

para assim manter a integridade da higiene sanitária dos

alimentos preparados.

Deverão ser oferecidos utensílios descartáveis (garfo/colher)

para o consumo da refeição.

CLÁUSULA TERCEIRA Considerando o aumento nas quantidades, fica alterada a Cláusula

Terceira, adicionando aos valores iniciais do contrato o seguinte: a) Manutenção dos Serviços

Administrativos: não haverá acréscimo; b) Manutenção do Sistema de Água: 15 unidades * R$23,90

= R$358,50; c) Manutenção do Sistema de Esgoto: 05 unidades * R$23,90 = R$119,50; Assim a

Cláusula Terceira passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS VALORES

DO CONTRATO 3.1 ­ [...] 3.2 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$2.748,50

(dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), sendo: a) Manutenção dos

Serviços Administrativos: R$358,50; b) Manutenção do Sistema de Água: R$1.792,50; c)

Manutenção do Sistema de Esgoto: R$597,50. CLÁUSULA QUARTA A Cláusula Dezenove, do

instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: "CLÁUSULA DEZENOVE ­

DA FISCALIZAÇÃO 19.1 ­ [...] 19.1.1 ­ [...] 19.1.2 ­ Fiscal: Nairon Eurípedes Bonette da Silva

­ Subsecretário de Saneamento; Nilson Antônio da Silva ­ Ajudante de Obras e Serviços; 19.1.3 ­

Preposto: Késia Ferreira CLÁUSULA QUINTA ­ DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais,

ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 025/2024, que

não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados assinam a presente

alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das

testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento (MG), 05 de

fevereiro de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

Contratante; Samuel Santa Cruz Pieruci - Restaurante e Choperia Gaúcho Ltda - Contratada