Publicações da edição 626 - 04/02/2025 e Ano IV
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 05/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 05/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de insumos para alimentação animal no ComprasBR
09h30min do dia 10 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 03 de fevereiro de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 06/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 06/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de cabos HDMI para compor os novos televisores no ComprasBR
14h30min do dia 10 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 03 de fevereiro de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Aviso de Leilão
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Leilão Eletrônico n° 04/2024
"LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO DE VENDA Nº 004/2024"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Leilão Eletrônico nº 04/2024, nos termos descritos. O encerramento do leilão será
dia 17 de março de 2025, com início a partir das 10hs00min. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica www.mgl.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-
8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de fevereiro de 2025
Iara Uemori
Serviço de Licitações e Compras
Banda Sinfônica Jovem de Taubate - 2025/2027
Atos Administrativos • Outros atos
BANDA SINFÔNICA JOVEM DE TAUBATÉ (2025/2027)
INSTRUMENTO/FUNÇÃO: COMPOSITOR/ARRANJADOR
CATEGORIA A
APROVADO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º
NOME
Moisés Feitosa De Moura Neto
Taubaté / Janeiro / 2025
COMISSÃO DE ANÁLISE
PROVA PRÁTICA E ENTREVISTAS
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 2.480/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 143/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de máquina e caminhão basculante, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de
R$ 736.000,00 (Setecentos e trinta e seis mil reais);
SEO, aos 03/02/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 604/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/25
DESPACHO: ANULO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Educação, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e
suas alterações
SEED, aos 03/02/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO TAUBATÉ Nº 2.524/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 (CINDESP)
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes escolares por meio da Ata de
Registro de Preços 13/2024 do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP, constante do presente processo,
a favor da empresa: ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$
5.233.751,80 (Cinco milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta e um
reais e oitenta centavos);
SEED, aos 03/02/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 1.622/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 1.107,75 (Um mil cento e sete reais setenta e
cinco centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP, no
valor de R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais); Superfood Alimentos Ltda EPP,
no valor de R$ 8,00 (Oito reais); Totalizando 1.410,75 (Um mil quatrocentos e dez reais
e setenta e cinco centavos);
SEMABEA, aos 24/01/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
OBS.: Publicar novamente por ter saído sem correção
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO N° 13/2025 UBATUBA/SP
Contratada: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE Valor: R$ 3.435.000,00
ULTRASSONOGRAFIA Celebração: 31/01/2025
Valor: R$ 238.106,67 Vigência: ATÉ FINALIZAREM DE TODOS OS ATOS
Celebração: 27/01/2025 DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
Processo: LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
Vigência: 28/01/2025 A 27/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2024
Identificação: CONTRATO N° 14/2025
Contratada: CAMPTECNICA COMERCIO DE
RELOGIOS DE PONTO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATRACAS
E ACESSÓRIOS
Valor: R$ 43.680,00
Celebração: 28/01/2025
Vigência: 29/01/2025 A 28/04/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024
Identificação: CONTRATO N° 15/2025
Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ADEQUAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Valor: R$ 295.000,00
Celebração: 28/01/2025
Vigência: 29/01/2025 A 28/04/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2024
Identificação: TA 04 AO CONTRATO Nº 25/2023
Objeto do Contrato inicial: HOSPEDAGEM,
MANUTENÇÃO MENSAL QUE GARANTA AS
ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E
EVOLUTIVAS, SUPORTE, ATENDIMENTO TÉCNICO
E CUSTOMIZAÇÕES DO SISTEMA MENTOR WEB E
REGISTRO DE DIPLOMA DIGITAL,
CONTEMPLANDO LICENÇA DO PORTAL DE
ASSINATURA PARA DIPLOMA DIGITAL E
CONTRATOS DE MATRÍCULA
Valor Inicial: R$ 1.119.075,90
Contratada: EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 1.170.006,04
Celebração: 30/01/2025
Vigência: 16/02/2025 A 15/02/2026
Processo: PRA Nº 26/2023
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 09/2022
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO E CONTINUADO PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
NOBREAK "USP" DE USO NOS DATA CENTER DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Valor Inicial: R$ 8.210,28
Contratada: ECCOPOWER SISTEMA DE ENERGIA
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 8.454,72
Celebração: 30/01/2025
Vigência: 09/02/2025 A 08/02/2026
Processo: PRA Nº 357/2021
Identificação: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº 16/2025
Contratada: VERTIC MASTER EMPILHADEIRAS LTDA
Objeto: ALIENAÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, DO
IMÓVEL SITUADO À RUA GUARANI Nº 611,
ESQUINA COM A RUA TUPY, BAIRRO ITAGUÁ,
Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
R. Dr. Pedro Costa, 173, CEP. 12010-160 (012) 3632-4166
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda.
Processo IPMT: 39/2023
Objeto: Prorrogação do contrato nº 02/2023. Contratação de empresa para prestação de serviço de
consultoria de investimentos pelo prazo de 12 (doze) meses e elaboração de estudo de Asset Liability
Management ALM.
Valor do contrato: R$ 10.528,62 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)
Vigência: 12 meses a contar de 06/02/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação
Assinatura: 29/01/2025
Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0022/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:
2.167/2025 ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE 02 (DOIS)
CAMINHÕES BASCULANTE CARROCERIA NUM TOTAL DE 352
(TREZENTOS E CINQUENTA E DUAS) HORAS VALOR: R$ 49.280,00
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0341/2021
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: M. DE SIQUEIRA BORGES - ME PROCESSO: 36.531/2021
ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 25/21/09/2021, ALTERADO
EM 08/03/2022 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO E ALTERADO
(TROCA DE GESTOR) EM 19/09/2022, PRORROGADO EM 19/09/2023 E EM
20/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0187/2021
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Maiara Cristina da Silva Silvestre
ENDEREÇO: Rua Enseada, Nº: 565, Quadra E, Área B, P/Lote 10, Loteamento: San
Marino, Bairro: Una, CEP: 12072-409, Matricula: 160.609, B.C.: 6.4.134.070.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.634/2.025 NP 0190/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Vilma Ramalho
ENDEREÇO: Rua Enseada, Nº: 580, Quadra D, Lote 15, Loteamento: San
Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-409, Matricula: 100.132, B.C.: 6.4.133.015.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.479/2.025 NP 0185/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Allysson Torres Medeiros
ENDEREÇO: Rua Jorge Anan, Nº: 126, Quadra 03, P/Lote 17, Área
B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-744,
Matricula: 154.934, B.C.: 7.2.005.044.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.418 /2.025 NP 0182/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e licença expedida pelo município no local de sua
realização, ocupando ainda recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Eria Serrano Skamarakas
ENDEREÇO: Rua Alvaro Pereira, Nº: 415, Quadra J, P/Lote 24, Área
03, Loteamento: Chacarás Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-500,
B.C.: 2.7.112.003.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 1.149/2.025 NP 0083/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Valtemir Tittato
ENDEREÇO: Rua Ivan da Silva Cunha, Nº: 74, Quadra B, P/Lote 9 e
10, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-470, B.C.: 5.5.028.022.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 2.281/2.025 NP 0176/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO, localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo a licença expedida pelo município através do Processo
Administrativo de nº 46.058/2.016.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Nelson José dos Santos Junior
ENDEREÇO: Rua Manoel Ferreira Neto, Nº: 82, Quadra S, Loteamento: Portal da
Mantiqueira, Bairro: Barranco, CEP: 12040-807, B.C.: 4.4.182.039.001
Processo Adm. Nº 1Doc 2.398 /2.025 NP 0181/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICADO: Mitra Diocesana de Taubaté
ENDEREÇO: Rua Azaléia, Nº: 189, Quadra C, Lote 14, Loteamento: Chácara Flórida,
Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-200, B.C.: 4.4.119.014.001
Processo Adm. 2.156/2.022 NP 0048/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
80.717/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Nelma Machado
ENDEREÇO: Rua Afonso Vieira da Fonseca, Nº: 57, Quadra 69, Lote
07, Loteamento: Jardim Silvia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-620, Matricula: 40.035,
B.C.: 2.5.049.017.001
Processo Adm. 1Doc 33.547/2.024 NP 1.500/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 49.234/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Lafayatte Marcondes Sobrinho
ENDEREÇO: Rua Doutor Souza Alves, Nº: 177, Bairro: Centro, CEP: 12020-030,
B.C.: 1.3.018.038.001
Processo Adm. 1Doc 1.781/2.025 NP 0124/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
27.933/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Márcia Cardoso Pereira Conceição
ENDEREÇO: Rua Rev. Irineu Mendes Vieira, Nº: 89, Quadra A, Lote
08, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-380, Matricula: 17.470,
B.C.: 5.2.056.071.001
Processo Adm. 1Doc 1.152/2.025 NP 0084/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 7.038/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.655/2.025 AI 049/2.025.
AUTUADO: Andrea de Cassio Ferreira
ENDEREÇO: Rua Jorge Winther, Nº: 122, Bairro: Centro, CEP: 12010-150,
Matricula: 47.653, B.C.: 1.5.013.010.001
Processo Adm. Da NP: Nº 44.261/2.020, NP Nº: 0642/2.020. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 32.956/2.024 AI 266/2.024.
AUTUADO: Paulo Faria Fernandez
ENDEREÇO: Rua Professor Armando Teixeira, Nº: 230, Quadra 24, Lotes 03 e
04, Loteamento: Taubaté Village, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212, Matricula: 66.591 e
66.592, B.C.: 4.4.158.003.001
Processo Adm. Da NP: Nº 2.140/2.023, NP Nº: 0253/2.023. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria SEGOV
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEGOV Nº 28, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes do Protocolo n.º 5.267/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEGOV nº
24, de 28 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) LIDIANE APARECIDA
DA COSTA GAMBIM matrícula 35404, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Fiscalização, subordinada à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N°. 47 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor a dirigir Veículo Oficial Municipal conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
ADMILSON DE ALMEIDA 53.989
01404187982 AB
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 34, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Fica proibido a permanência de veículos não oficiais nas dependências do espaço
público denominado Mercatau, sito à rua Professora Escolástica Maria de Jesus, nº 100
Bairro Jardim Eulalia.
A proibição aqui tratada não se aplica aos horários de funcionamento do local,
especialmente quanto as feiras de Atacado e/ou Varejo.
Excetuam-se da presente proibição os casos oficialmente protocolados e DEFERIDOS
pelo Secretário de Serviços Públicos.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste, para as
adequações e efetivo cumprimento.
O descumprimento da presente determinação, sujeitará o veículo estacionado às
penalidades previstas nas legislações de trânsito.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 293, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando nº 1.767/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a contar de 02/01/2025, o servidor PAULO ROBERTO
PRADO SALINAS matrícula 23954, da Secretaria de Gabinete para a Secretaria de
Meio Ambiente e Bem Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 294, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 2.171/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor MARCELO LIVRAMENTO DE LIMA
matrícula 44070 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de
Administração, a contar de 25 de janeiro de 2025, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-023, 024 e 025/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 023/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 018, de 27 de janeiro de 2025, que nomeou
a Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva, do Instituto Básico de Ciências Exatas, como
membro da Comissão Permanente de Avaliação CPA, em substituição à Profa. Dra Érica
Josiane Coelho Gouvêa.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de janeiro do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 024/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva, do Instituto Básico de
Ciências Exatas, como membro da Comissão Permanente de Avaliação CPA, constituída pela
portaria R-nº109/2022, em substituição à Profa. Dra. Érica Josiane Coelho Gouvêa, que
passa a ter a seguinte constituição:
Coordenador:
Área de Biociências
Profa. Dra. LAIS REGIANE DA SILVA CONCILIO
Membros:
Área de Humanas
Profa. Dra. JULIANA MARCONDES BUSSOLOTTI
Área de Ciências Exatas
Profa. Dra. AMANDA ROMÃO DE PAIVA
Representantes dos funcionários técnico-administrativos:
GLAUCIA MARIA RIBEIRO SIQUEIRA DA SILVA Secretária II
PRISCILA VICENTE GUIMARÃES - Secretária II
Representante do Corpo Discente:
GIULIANNA SALVATTO Departamento de C. Agrárias, curso Medicina
Veterinária
Representante da Sociedade Civil:
SANDRA MÁRCIA HABITANTE DO AMARAL
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria R-nº
109/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 025/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes Processo COPEDI-009/2023 (GRP: 2023/6090),
R E S O L V E: Aplicar, nos termos do inciso III, do artigo 203, da Lei Complementar nº
282/2012, a Pena de Suspensão por 30 (trinta) dias, a contar de 03/02/2025, ao servidor
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS,RG nº 36.073.865-5, Ajudante de
Campo, lotado na Fazenda Piloto do Departamento de Ciências Agrárias, por haver praticado a
infração disciplinar prevista no artigo 181, inciso I, artigo 187, inciso VI e artigo 202, da lei
acima citada.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta e um de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Giselle Costa Rodrigues
Secretária da Reitoria substituta
Resolução CMC n° 01
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Criação da Comissão de Organização
do Fórum de Cultura de Taubaté 2025.
O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento
Interno, RESOLVE:
Art1º - Instituir a presente Comissão com o objetivo de organizar o Fórum de Cultura de
Taubaté, conforme aprovado pela plenária do CMC, que conta com a participação dos
seguintes Conselheiros de Cultura:
Jonatan Augusto Gonçalves Cabral de Vasconcellos - Cons. representante do
setor de Trabalhadores da Cultura;
Pedro Henrique Rubim Alves - Cons. representante do setor de Patrimônio
Histórico, Arq. e Urb. ;
Leandro Diego de Andrade - Cons. representante do setor de Artes Visuais e
Design;
Danillo Soledade Yared de Barros - Cons. representante do setor de Música;
Nathália Maria Novaes Victor - Cons. representante da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
Danilo Fabrette - Cons. representante da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa;
André Luiz da Silva - Cons. representante da UNITAU;
Elisabete da Silva - Cons. representante do setor de Artesanato.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 03 de fevereiro de 2025.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do CMC
Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC cmc.taubate@gmail.com