Publicações da edição 626 - 04/02/2025 e Ano IV

Publicações da edição 626

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 05/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 05/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de insumos para alimentação animal no ComprasBR

09h30min do dia 10 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de fevereiro de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 06/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 06/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de cabos HDMI para compor os novos televisores no ComprasBR

14h30min do dia 10 de fevereiro de 2025. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de fevereiro de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Leilão Eletrônico n° 04/2024

"LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO DE VENDA Nº 004/2024"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Leilão Eletrônico nº 04/2024, nos termos descritos. O encerramento do leilão será

dia 17 de março de 2025, com início a partir das 10hs00min. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica www.mgl.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-

8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2025

Iara Uemori

Serviço de Licitações e Compras

BANDA SINFÔNICA JOVEM DE TAUBATÉ (2025/2027)

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: COMPOSITOR/ARRANJADOR

CATEGORIA ­ A

APROVADO CLASSIFICAÇÃO FINAL

NOME

Moisés Feitosa De Moura Neto

Taubaté / Janeiro / 2025

COMISSÃO DE ANÁLISE

PROVA PRÁTICA E ENTREVISTAS

PROCESSO Nº. 2.480/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de máquina e caminhão basculante, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de

R$ 736.000,00 (Setecentos e trinta e seis mil reais);

SEO, aos 03/02/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 604/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/25

DESPACHO: ANULO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Educação, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações

SEED, aos 03/02/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO TAUBATÉ Nº 2.524/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 (CINDESP)

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes escolares por meio da Ata de

Registro de Preços 13/2024 do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e

Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP, constante do presente processo,

a favor da empresa: ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$

5.233.751,80 (Cinco milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta e um

reais e oitenta centavos);

SEED, aos 03/02/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 1.622/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 1.107,75 (Um mil cento e sete reais setenta e

cinco centavos); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP, no

valor de R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais); Superfood Alimentos Ltda EPP,

no valor de R$ 8,00 (Oito reais); Totalizando 1.410,75 (Um mil quatrocentos e dez reais

e setenta e cinco centavos);

SEMABEA, aos 24/01/2025

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

OBS.: Publicar novamente por ter saído sem correção

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO N° 13/2025 UBATUBA/SP

Contratada: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL

Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE Valor: R$ 3.435.000,00

ULTRASSONOGRAFIA Celebração: 31/01/2025

Valor: R$ 238.106,67 Vigência: ATÉ FINALIZAREM DE TODOS OS ATOS

Celebração: 27/01/2025 DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

Processo: LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024

Vigência: 28/01/2025 A 27/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2024

Identificação: CONTRATO N° 14/2025

Contratada: CAMPTECNICA COMERCIO DE

RELOGIOS DE PONTO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATRACAS

E ACESSÓRIOS

Valor: R$ 43.680,00

Celebração: 28/01/2025

Vigência: 29/01/2025 A 28/04/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024

Identificação: CONTRATO N° 15/2025

Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR

CONDICIONADO EIRELI

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ADEQUAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO

Valor: R$ 295.000,00

Celebração: 28/01/2025

Vigência: 29/01/2025 A 28/04/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2024

Identificação: TA 04 AO CONTRATO Nº 25/2023

Objeto do Contrato inicial: HOSPEDAGEM,

MANUTENÇÃO MENSAL QUE GARANTA AS

ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E

EVOLUTIVAS, SUPORTE, ATENDIMENTO TÉCNICO

E CUSTOMIZAÇÕES DO SISTEMA MENTOR WEB E

REGISTRO DE DIPLOMA DIGITAL,

CONTEMPLANDO LICENÇA DO PORTAL DE

ASSINATURA PARA DIPLOMA DIGITAL E

CONTRATOS DE MATRÍCULA

Valor Inicial: R$ 1.119.075,90

Contratada: EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 1.170.006,04

Celebração: 30/01/2025

Vigência: 16/02/2025 A 15/02/2026

Processo: PRA Nº 26/2023

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 09/2022

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ESPECIALIZADO E CONTINUADO PARA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE

NOBREAK "USP" DE USO NOS DATA CENTER DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Valor Inicial: R$ 8.210,28

Contratada: ECCOPOWER SISTEMA DE ENERGIA

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELI

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 8.454,72

Celebração: 30/01/2025

Vigência: 09/02/2025 A 08/02/2026

Processo: PRA Nº 357/2021

Identificação: CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Nº 16/2025

Contratada: VERTIC MASTER EMPILHADEIRAS LTDA

Objeto: ALIENAÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, DO

IMÓVEL SITUADO À RUA GUARANI Nº 611,

ESQUINA COM A RUA TUPY, BAIRRO ITAGUÁ,

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

R. Dr. Pedro Costa, 173, CEP. 12010-160 ­ (012) 3632-4166

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda.

Processo IPMT: 39/2023

Objeto: Prorrogação do contrato nº 02/2023. Contratação de empresa para prestação de serviço de

consultoria de investimentos pelo prazo de 12 (doze) meses e elaboração de estudo de Asset Liability

Management ­ ALM.

Valor do contrato: R$ 10.528,62 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)

Vigência: 12 meses a contar de 06/02/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação

Assinatura: 29/01/2025

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 57, inciso II.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0022/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:

2.167/2025 ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE 02 (DOIS)

CAMINHÕES BASCULANTE CARROCERIA NUM TOTAL DE 352

(TREZENTOS E CINQUENTA E DUAS) HORAS VALOR: R$ 49.280,00

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0341/2021

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: M. DE SIQUEIRA BORGES - ME PROCESSO: 36.531/2021

ASSINATURA: 31/01/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 25/21/09/2021, ALTERADO

EM 08/03/2022 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO E ALTERADO

(TROCA DE GESTOR) EM 19/09/2022, PRORROGADO EM 19/09/2023 E EM

20/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0187/2021

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Maiara Cristina da Silva Silvestre

ENDEREÇO: Rua Enseada, Nº: 565, Quadra E, Área B, P/Lote 10, Loteamento: San

Marino, Bairro: Una, CEP: 12072-409, Matricula: 160.609, B.C.: 6.4.134.070.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.634/2.025 ­ NP 0190/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Vilma Ramalho

ENDEREÇO: Rua Enseada, Nº: 580, Quadra D, Lote 15, Loteamento: San

Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-409, Matricula: 100.132, B.C.: 6.4.133.015.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.479/2.025 ­ NP 0185/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Allysson Torres Medeiros

ENDEREÇO: Rua Jorge Anan, Nº: 126, Quadra 03, P/Lote 17, Área

B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-744,

Matricula: 154.934, B.C.: 7.2.005.044.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.418 /2.025 ­ NP 0182/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e licença expedida pelo município no local de sua

realização, ocupando ainda recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Eria Serrano Skamarakas

ENDEREÇO: Rua Alvaro Pereira, Nº: 415, Quadra J, P/Lote 24, Área

03, Loteamento: Chacarás Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-500,

B.C.: 2.7.112.003.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 1.149/2.025 ­ NP 0083/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Valtemir Tittato

ENDEREÇO: Rua Ivan da Silva Cunha, Nº: 74, Quadra B, P/Lote 9 e

10, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-470, B.C.: 5.5.028.022.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 2.281/2.025 ­ NP 0176/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO, localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo a licença expedida pelo município através do Processo

Administrativo de nº 46.058/2.016.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Nelson José dos Santos Junior

ENDEREÇO: Rua Manoel Ferreira Neto, Nº: 82, Quadra S, Loteamento: Portal da

Mantiqueira, Bairro: Barranco, CEP: 12040-807, B.C.: 4.4.182.039.001

Processo Adm. Nº 1Doc 2.398 /2.025 ­ NP 0181/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Mitra Diocesana de Taubaté

ENDEREÇO: Rua Azaléia, Nº: 189, Quadra C, Lote 14, Loteamento: Chácara Flórida,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-200, B.C.: 4.4.119.014.001

Processo Adm. 2.156/2.022 ­ NP 0048/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

80.717/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Nelma Machado

ENDEREÇO: Rua Afonso Vieira da Fonseca, Nº: 57, Quadra 69, Lote

07, Loteamento: Jardim Silvia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-620, Matricula: 40.035,

B.C.: 2.5.049.017.001

Processo Adm. 1Doc 33.547/2.024 ­ NP 1.500/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 49.234/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Lafayatte Marcondes Sobrinho

ENDEREÇO: Rua Doutor Souza Alves, Nº: 177, Bairro: Centro, CEP: 12020-030,

B.C.: 1.3.018.038.001

Processo Adm. 1Doc 1.781/2.025 ­ NP 0124/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

27.933/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Márcia Cardoso Pereira Conceição

ENDEREÇO: Rua Rev. Irineu Mendes Vieira, Nº: 89, Quadra A, Lote

08, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-380, Matricula: 17.470,

B.C.: 5.2.056.071.001

Processo Adm. 1Doc 1.152/2.025 ­ NP 0084/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 7.038/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.655/2.025­ AI 049/2.025.

AUTUADO: Andrea de Cassio Ferreira

ENDEREÇO: Rua Jorge Winther, Nº: 122, Bairro: Centro, CEP: 12010-150,

Matricula: 47.653, B.C.: 1.5.013.010.001

Processo Adm. Da NP: Nº 44.261/2.020, NP Nº: 0642/2.020. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 32.956/2.024­ AI 266/2.024.

AUTUADO: Paulo Faria Fernandez

ENDEREÇO: Rua Professor Armando Teixeira, Nº: 230, Quadra 24, Lotes 03 e

04, Loteamento: Taubaté Village, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212, Matricula: 66.591 e

66.592, B.C.: 4.4.158.003.001

Processo Adm. Da NP: Nº 2.140/2.023, NP Nº: 0253/2.023. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 28, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes do Protocolo n.º 5.267/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEGOV nº

24, de 28 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) LIDIANE APARECIDA

DA COSTA GAMBIM ­ matrícula 35404, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Fiscalização, subordinada à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N°. 47 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições e com

fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,

R E S O L V E:

Autorizar o Servidor a dirigir Veículo Oficial Municipal conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

ADMILSON DE ALMEIDA 53.989

01404187982 AB

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 34, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE

SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Fica proibido a permanência de veículos não oficiais nas dependências do espaço

público denominado Mercatau, sito à rua Professora Escolástica Maria de Jesus, nº 100 ­

Bairro Jardim Eulalia.

A proibição aqui tratada não se aplica aos horários de funcionamento do local,

especialmente quanto as feiras de Atacado e/ou Varejo.

Excetuam-se da presente proibição os casos oficialmente protocolados e DEFERIDOS

pelo Secretário de Serviços Públicos.

Fica estipulado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste, para as

adequações e efetivo cumprimento.

O descumprimento da presente determinação, sujeitará o veículo estacionado às

penalidades previstas nas legislações de trânsito.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 293, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 1.767/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a contar de 02/01/2025, o servidor PAULO ROBERTO

PRADO SALINAS ­ matrícula 23954, da Secretaria de Gabinete para a Secretaria de

Meio Ambiente e Bem Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 294, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 2.171/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor MARCELO LIVRAMENTO DE LIMA

­ matrícula 44070 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de

Administração, a contar de 25 de janeiro de 2025, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de fevereiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 023/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 018, de 27 de janeiro de 2025, que nomeou

a Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva, do Instituto Básico de Ciências Exatas, como

membro da Comissão Permanente de Avaliação ­ CPA, em substituição à Profa. Dra Érica

Josiane Coelho Gouvêa.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de janeiro do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 024/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva, do Instituto Básico de

Ciências Exatas, como membro da Comissão Permanente de Avaliação ­ CPA, constituída pela

portaria R-nº109/2022, em substituição à Profa. Dra. Érica Josiane Coelho Gouvêa, que

passa a ter a seguinte constituição:

Coordenador:

Área de Biociências

Profa. Dra. LAIS REGIANE DA SILVA CONCILIO

Membros:

Área de Humanas

Profa. Dra. JULIANA MARCONDES BUSSOLOTTI

Área de Ciências Exatas

Profa. Dra. AMANDA ROMÃO DE PAIVA

Representantes dos funcionários técnico-administrativos:

GLAUCIA MARIA RIBEIRO SIQUEIRA DA SILVA ­ Secretária II

PRISCILA VICENTE GUIMARÃES - Secretária II

Representante do Corpo Discente:

GIULIANNA SALVATTO ­ Departamento de C. Agrárias, curso Medicina

Veterinária

Representante da Sociedade Civil:

SANDRA MÁRCIA HABITANTE DO AMARAL

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria R-nº

109/2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de janeiro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 025/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes Processo COPEDI-009/2023 (GRP: 2023/6090),

R E S O L V E: Aplicar, nos termos do inciso III, do artigo 203, da Lei Complementar nº

282/2012, a Pena de Suspensão por 30 (trinta) dias, a contar de 03/02/2025, ao servidor

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS,RG nº 36.073.865-5, Ajudante de

Campo, lotado na Fazenda Piloto do Departamento de Ciências Agrárias, por haver praticado a

infração disciplinar prevista no artigo 181, inciso I, artigo 187, inciso VI e artigo 202, da lei

acima citada.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta e um de janeiro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Giselle Costa Rodrigues

Secretária da Reitoria substituta

RESOLUÇÃO CMC Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Criação da Comissão de Organização

do Fórum de Cultura de Taubaté 2025.

O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC, no uso das atribuições

estabelecidas na Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe

sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento

Interno, RESOLVE:

Art1º - Instituir a presente Comissão com o objetivo de organizar o Fórum de Cultura de

Taubaté, conforme aprovado pela plenária do CMC, que conta com a participação dos

seguintes Conselheiros de Cultura:

Jonatan Augusto Gonçalves Cabral de Vasconcellos - Cons. representante do

setor de Trabalhadores da Cultura;

Pedro Henrique Rubim Alves - Cons. representante do setor de Patrimônio

Histórico, Arq. e Urb. ;

Leandro Diego de Andrade - Cons. representante do setor de Artes Visuais e

Design;

Danillo Soledade Yared de Barros - Cons. representante do setor de Música;

Nathália Maria Novaes Victor - Cons. representante da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa;

Danilo Fabrette - Cons. representante da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa;

André Luiz da Silva - Cons. representante da UNITAU;

Elisabete da Silva - Cons. representante do setor de Artesanato.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do CMC

Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC ­ cmc.taubate@gmail.com