Publicações da edição 2249 - 28/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2249

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DECRETO Nº. 3.357, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece o Planejamento Anual de Auditoria

Interna - PAINT - 2025 no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Poder

Executivo do Município de Nova Friburgo, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições

legais e estatutárias que lhe confere o artigo 58 da Lei orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao

disposto na Constituição Federal, nas normas de direito financeiro previstas na Lei

Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município

de Nova Friburgo, bem como nas normativas exaradas pelo Tribunal de Contas do

Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal

utiliza como técnicas de trabalho, para consecução de suas finalidades, entre outras a

auditoria;

CONSIDERANDO que o planejamento de auditoria, tem como objetivo nortear os

trabalhos da Controladoria-Geral do Município, visando atender de modo apropriado,

satisfatório e tempestivo às finalidades do órgão, buscando contribuir para a melhoria

contínua da qualidade da gestão pública do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025,

no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de

Nova Friburgo, nos termos do Anexo único deste Decreto.

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Art. 2º. O Plano de Auditoria Interna deverá ser executado, preferencialmente, de

acordo com a programação constante no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria poderá ser

alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que

venham a prejudicar ou influenciar a sua execução, desde que devidamente

fundamentado pela equipe de auditoria.

Art. 3º. Os resultados das atividades de auditoria serão formalizados, disponibilizados

no Portal da Transparência do município e levados ao conhecimento do Chefe do Poder

Executivo Municipal e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem

conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias, no prazo

recomendado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.01.28 14:31:43-03'00'

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PREFEITO

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ANEXO ÚNICO

PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

Item Ação Descrição Base Legal Período Limite

1 1º Trimestre/ 2025

Analisar as peças que compõem Deliberação TCE/RJ

n° 285/18

a Prestação de Contas do

Governo Municipal, se as

Certificação da Prestação mesmas estão em

de Contas de Governo

Municipal - Exercício de conformidade com a

2024.

Legislação vigente, quanto ao

cumprimento das normas

Constitucionais e Legais.

Emissão do Certificado de

Auditoria.

Certificação da Prestação

de Contas Anual de Gestão Analisar as formalidades

dos Gestores da legais do processo de Deliberação TCE-RJ

nº 277/17 (art. 3º)

2 Prefeitura Municipal, dos Prestação de Contas. 1º Semestre/ 2025

Fundos Municipais e da Emissão do Certificado de

Fundação D.João VI - Auditoria.

Exercício de 2024.

Análise documental de todos

os processos de Prestação

Certificação das Prestações de Contas. Inspeção física do

de Contas dos responsáveis Almoxarifado Central da

3 por Bens em Almoxarifado Prefeitura, e dos bens Deliberação TCE-RJ 1º Semestre/ 2025

e por Bens Patrimoniais da patrimoniais da Secretaria nº 277/17 (art 12)

Prefeitura, dos Fundos e da Municipal de Infraestrutura e

Fundação Municipal - Logística e da Secretaria

exercício 2024 Municipal de Esportes.

Emissão do Certificado de

Auditoria.

Certificação das Prestações

de Contas dos Responsáveis Analisar as formalidades

por Tesouraria da Prefeitura legais do processo de Deliberação TCE-RJ

nº 277/17 (art. 2)

4 Municipal, dos Fundos Prestação de Contas. 1º Semestre/ 2025

Municipais e da Emissão do Certificado de

Fundação D. João VI - Auditoria

Exercício de 2024.

Monitoramento do

cumprimento das

recomendações relativas às

prestações de contas do Acompanhamento do

5 exercício de 2023 (Contas saneamento das determinações Art. 74 da CF Exercício de 2025

de Governo, Ordenador de propostas.

Despesa, Bens

Patrimoniais, Bens em

Almoxarifado e Tesouraria)

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Análise documental de

6 Certificação das Prestações todos dos processos de Deliberação TCE/RJ 1º Semestre/ 2025

de Contas das Subvenções, Prestação de Contas. Inspeção nº 277/17 (art.13)

Termo de Colaboração e in loco do cumprimento do

Termo de Fomento, Plano de Trabalho proposto das

concedidos no Exercício de entidades: Sociedade Euterpe

2024. Friburguense e Associação dos

Amigos do Santuário dos

Reinos.

Capacitação anual dos

servidores da

Controladoria Geral

buscando o

aperfeiçoamento dos

seus conhecimentos, de

suas habilidades e

de outras competências,

Cursos de capacitação e por meio do

7 aperfeiçoamento dos desenvolvimento IN CGU nº 24/2015, Exercício 2025

art. 4º, III

servidores da Controladoria profissional contínuo.

Geral Realização de um

diagnóstico das

principais demandas e

possíveis lacunas na

formação e no

desempenho da equipe.

(Carga horária

estimada:

300 horas).

Acompanhamento e

monitoramento das

recomendações e Acompanhamento do

8 determinações das saneamento das determinações Art. 74 da CF Exercício de 2025

auditorias promovidas pelos propostas pelo controle externo.

órgãos externos (TCE-RJ e

TCU)

Verificar a adequação da Art. 74 da CF Trimestral

aplicação dos recursos Examinar a execução

9 recebidos a título de orçamentária e financeira dos

FUNDEB no exercício de recursos recebidos.

2025.

10 Acompanhar os repasses Verificar a adequação Art. 29-A da CF/88; Quadrimestral

mensais dos índices conformidade dos repasses. artigo 212 da CF;

constitucionais destinados à e Emenda Constitucional

educação e a saúde, assim nº 29/00; artigo 7º da

como as transferências LC nº141/12

financeiras ao Poder

Legislativo.

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11 Acompanhar o limite de Verificar o cumprimento dos Artigos 19 e 20 Quadrimestral

gastos com pessoal. limites impostos pela Lei da LC 101/00

Complementar 101/00.

Levantamento das Verificar a origem dos débitos e

créditos pendentes a fim de sua

12 pendências em conciliação efetiva regularização. Art. 74 da CF 3º trimestre/2025

4º Trimestre/2025

bancária das contas nºs

73.101-3 e 73.008-4.

Revisão dos Decretos

13 relacionados aos Bens de Atualização em conformidade NBC TSP 04 e

Almoxarifado e Bens com a legislação vigente. NBC TSP 07

Patrimonais Permanentes.

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DECRETO Nº. 3.358, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Atualiza os valores estabelecidos pela Lei Federal

nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública

direta, autárquica e fundacional do Município de

Nova Friburgo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a edição, pela União, do DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO

DE 2024;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.942, de 9 de

janeiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados, com base nos valores constantes no Anexo Único deste Decreto,

os valores de dispensa de licitação, fixados pela Lei nº 14.133/21, no âmbito da

Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Nova Friburgo, os

quais serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 2º. Ficam revogados as disposições do Decreto Municipal nº 2.643 de 11 de Janeiro de

2024.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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PREFEITO

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ANEXO ÚNICO

DISPOSITIVO DA LEI Nº VALOR ATUALIZADO

14.133/21

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil

Art. 75, caput, inciso I quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze

Art. 75, caput, inciso II centavos)

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte

e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c" R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil,

trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito

centavos)

Art. 75, § 7º R$ 10.036,10 (dez mil, trinta e seis reais e dez

centavos)

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Pág. 1

DECRETO Nº 3353/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 506.552,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 506.552,00 (quinhentos e seis mil,

quinhentos e cinquenta e dois reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52001.1545100142.045 3390-92 1751 506.552,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52001.1545100142.045 3390-30 1751 506.552,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/01/2025 14:46:38

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: c74422c2-2499-4aa0-b1e6-5ba2f5159325

Documento Digital Nº 067614/2025

Pág. 4

002893/2025

DECRETO Nº 3354/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 103.800,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil, oitocentos

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.356 3190-11 15401070 50.000,00

22002.1236700592.152 3390-08 15001001 50.000,00

22001.0412200012.001 3190-92 3.800,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236700592.152 3390-08 15401070 50.000,00

15001001 50.000,00

22002.1236100582.151 4490-61

1500 3.800,00

22001.0412200482.127 3390-93

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

28/01/2025 14:44:49JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 6c80a15d-8e3b-4a26-b0ea-695fbc7581f2

Documento Digital Nº 067751/2025

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 001/2025

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Subsecretaria de

Fiscalização de Edificações e do Meio Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de

Infração emitidos. Os notificados, abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente

edital, para a apresentação de recurso por escrito direcionadas a Comissão de Recursos do Meio Ambiente, conforme

Art. 108 e 109 da Lei Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal.

Os processos estarão disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria:

Endereço: Av. Alberto Braune, 223 -- Centro -- Nova Friburgo/RJ -- CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

01 TIAGO DA SILVA PINTO 16095/2024 ***.740.217-** INFRAÇÃO

02 KEILA DE SA FIGUEIREDO SILVA 19738/2022 ***.778.104 -**

456/2024

035/2023

Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEMMADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e

ocorre sempre que as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros

quando se tratar de pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº

045/2009.

Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios ­ D.O.C.C

EDITAL

O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz

saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante

da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3

(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de vencimento,

e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da manifestação de

interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas referidas covas rasas

estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não deixar de abrir as

referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de reformas (renovação

de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo, torna-se público o

presente Edital.

NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:

TEREZA MAKIMOTO J 49 03/02/2025

JOSÉ AFONSO FROSSARD OUVERNEY

JORGE GOMES DE ABREU J 48 04/02/2025

IZENID COELHO

RIVAL NOBRE ALVES J 54 04/02/2025

DENIS PAULINO

AGATHA CONCEIÇÃO MOSTOWOSKI J 38 05/02/2025

ZELIA DOS SANTOS LEAL J 40 05/02/2025

LAURA MARIA FERNANDES WERMELINGER

ALICE MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS W 31 06/02/2025

SEBASTIANA EVARISTO DOS SANTOS 07/02/2025

A03 247

ALESSANDRA GOMES VIEIRA

HAILTON DA CONCEIÇÃO J 110 07/02/2025

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

J 47 11/02/2025

EDUVALDO DE AZEVEDO ALVES

MARCILENE DA CAMARA J 37 12/02/2025

MARQUES ANSELMO 13/02/2025

NATIMORTO FILHO DE: ARAQUEM DE SOUZA SOARES J 33

ANDERSON HIROMITU FERREIRA ONO

LUCINDA CANDEIAS VIEIRA J 39 13/02/2025

LUIZ AUGUSTO MENDES FIGUEIRA 16/02/2025

CRISTINA SOARES J 34 18/02/2025

RONALDO DE OLIVEIRA JORGE

ANDRÉ LUIZ LOURENÇO A 35

W 09 18/02/2025

F 88 19/02/2025

F 221 22/02/2025

A03 240 23/02/2025

B 18

J 28

J 36

F 139 24/02/2025

T 125 26/02/2025

B 19

NOVA FRIBURGO, 28 DE JANEIRO DE 2024.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 20.174/2021

Contrato: 111/2021

Data da Assinatura: 27/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Izaneia Silveira Brantes, Heloisa Silveira Brantes

Ferreira e Helena Silveira Brantes

CNPJ: 914.515.587-91; 124.501.257-60; 124.539.337-52

Objeto: Modificação unilateral do Termo de Renovação de Contrato firmado em 29 de

dezembro de 2023, visando a adequação orçamentária, a inclusão das notas de empenho

n.366, 367 e 368/2025 e anulação das notas de empenho n.152, 153 e 154/2025.

Fundamentação Legal: Lei 8666/93

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Processo Administrativo: 31396/2022

Data da Assinatura: 17/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Pedagógica Cecília Meireles

CNPJ: 31.850.067/0001-49

Objeto: Presente Termo tem como objetivo a retificação do Termo Aditivo do Termo de

Colaboração 134/2023, firmado em 20/12/2024.

Onde se Lê:

Ementa: "Termo Aditivo de valor ao Termo de Colaboração 134/2023 (...)"

Leia-se:

Ementa: "Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 134/2023 (...)"

1.1.2. Onde se Lê:

(...) celebrar o presente Termo Aditivo de Valor ao Termo de Colaboração n. 134/2023

(...)"

Leia-se:

(...) celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n. 134/2023 (...)"

1.1.3. Onde se Lê:

"1. CLÁSULA PRIMEIRA ­ DO VALOR

1.1. Fica o valor global do Termo de Colaboração n. 134/2023 aditado em R$

383.501,92 (Trezentos e Oitenta e Três Mil Quinhentos e Um Reais e Noventa e Dois

Centavos) (...)".

Leia-se:

"1. CLÁSULA PRIMEIRA ­ DO VALOR

1.1. Fica o valor global do Termo de Colaboração n. 134/2023 prorrogado em R$

383.501,92 (Trezentos e Oitenta e Três Mil Quinhentos e Um Reais e Noventa e Dois

Centavos) (...)".

1.1.4. Onde se Lê:

"2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PRAZO

2.1. Fica aditivado em 12 (doze) meses o Termo de Colaboração n. 134/2023, ou seja,

com início em 31 de dezembro de 2024 e encerramento em 31 de dezembro de 2025

(...)"

2.2. Embora este termo seja datado de 20 de dezembro de 2024, o mesmo só possui

validade e efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024."

Leia-se:

"2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PRAZO

"2.1. Fica prorrogado em 12 (doze) meses o Termo de Colaboração n. 134/2023, ou

seja, com início em 01 de Janeiro de 2025 e encerramento em 31 de dezembro de 2025

(...)"

2.2. O período de execução será de 11 (onze) meses, sendo concomitante ao período

letivo do Município de 2025, conforme manifestação da Secretaria de Educação às fls.

1073 (fls. Vol. VI).

2.3. Embora este termo seja datado de 20 de dezembro de 2024, só possui validade e

efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025".

Nova Friburgo, 17 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 22.003/2023

Data da Assinatura: 19/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e a Sr.ª Stellita Maria Lutterbach Lengruber Pinto

CPF: 394.374.187-72

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do aluguel, em razão

do término da vigência do Contrato 098/21, imóvel situado na Rua Mac-Niven nº 04,

sobrado, onde funcionava o Conselho Tutelar I referente ao meses de maio, junho, julho

e agosto de 2024.

Valor: R$ 16.321,44 (Dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e quatro

centavos).

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024

Nicole Ribeiro Lessa Cipriano

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 33000/2022

Data da Assinatura: 23/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda

CNPJ: 02.152.491/0001-11

Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 015/23 (Serviço de terapia renal substitutiva

(hemodiálise e diálise peritoneal) visando o atendimento dos pacientes ambulatoriais e

internados usuários do SUS do Município de Nova Friburgo e demais Municípios

adjacentes) Renovação de Contrato

Valor: R$ 11.921.615,89 (Onze Milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e quinze

reais e oitenta e nove centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 33.000/2022

Contrato: 015/2023

Data da Assinatura: 23/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda

CNPJ: 02.152.491/0001-11

Objeto: Alteração dos valores dos procedimentos de Terapia Renal substitutiva na

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do

Sistema Único de Saúde (SUS).

Valor: R$ 1.042.011,22 (Um Milhão, quarenta e dois mil, onze reais e vinte e dois

centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 29.548/2023

Contrato: 011/2025

Data da Assinatura: 23/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Clínica Libraas Serviços Médicos Ltda.

CNPJ: 47.839.530/0001-91

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

Ecocardiograma Transesofágico a serem realizados no Leito Hospitalar, para atender as

necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã.

Prazo: 6 meses

Valor: R$ 26.180,00 (Vinte e seis mil, cento e oitenta reais)

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21 Pregão nº90.057/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 20.583/2024

Contrato: 012/2025

Data da Assinatura: 27/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Eloah Publicidade e Propaganda Ltda EPP

CNPJ: 11.779.005/0001-80

Objeto: Prestação de serviços de publicação de atos oficiais e demais matérias

obrigatórias da Administração Pública do Município de Nova Friburgo em jornal diário

de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro.

Prazo:1 ano

Valor: R$ 624.000,00(Seiscentos e vinte e quatro mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.163/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 45784/24, fica a empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS

LTDA, cnpj: 44.836.645/0001-52, contratada para reforma da EM HELENA

COUTINHO, em Loteamento Sonho Novo, contrato de nº 220/2022, processo

físico nº 14.308/19 (fls.1054/1071), edital tomada de preço nº 016/22 , sob a

égide da Lei 8666/93, , após rescisão contratual unilateral da Administração

Pública (Termo de Rescisão unilateral de fls. 1539/1543) e a não apresentação

de defesa prévia, apesar de notificada extrajudicialmente pela Procuradoria

Geral do Município e transcorrido o prazo legal, se manteve inerte, tendo a

Secretaria Municipal de Educação, respeitando o princípio da

proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas no inteiro

teor do processo administrativo sancionador, tomando por pressuposto a falha

na execução do serviço em caráter reincidente (processo sancionador de nº

44113/24 - CMEI MARIA INÊS BACHINI), decidir pela aplicação da penalidade de

impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, com registro no Cadastro de Empresas

Inidôneas e Suspensas (CEIS). Fundamento: indicar a aplicação do art. 87, III da

Lei de nº 8666/93

Nova Friburgo (RJ), 28 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 44113/24, fica a empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS

LTDA, cnpj: 44.836.645/0001-52, contratada para serviços de Engenharia para

Construção de Unidade Escolar para funcionamento da CMEI MARIA INÊS

BACHINI, em Corrégo Dantas, contrato de nº 014/2024, processo físico nº

12.560/23 (fls. 821/836), edital de concorrência pública nº 001/23, sob a égide

da Lei 8666/93, após rescisão contratual unilateral da Administração Pública

(Termo de Rescisão unilateral nº 284/24 - fls. 926/929) e a não apresentação de

defesa prévia, apesar de notificada extrajudicialmente pela Procuradoria Geral

do Município e transcorrido o prazo legal, se manteve inerte, tendo a Secretaria

Municipal de Educação, respeitando o princípio da proporcionalidade e

razoabilidade e diante das motivações contidas no inteiro teor do processo

administrativo sancionador, tomando por pressuposto a falha na execução da

proposta, decidir pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e

contratar no âmbito da Administração Pública Municipal pelo prazo de 01 (um)

ano, com registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Fundamento: indicar a aplicação do art. 87, III da Lei de nº 8666/93

Nova Friburgo (RJ), 28 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 25396/24, fica a empresa ADRIANO HENRIQUE DE SOUZA

TRINDADE, CNPJ: 53.463.628/0001-90, por inadimplemento por deixar de

fornecer o item B (Esponja Dupla-Face) do Processo Administrativo Licitatório nº:

24.371/2023, Pregão Eletrônico n 90.023/2023, Ata de Registro de Preços nº:

137/2024, Empenhos nº: 1388, 1389, 1390 e 1391/2024, após a não apresentação

de defesa prévia, apesar de reiteradamente notificada pelo Setor de

Almoxarifado, pela Assessoria Técnica jurídica de gabinete da Secretaria

Municipal de Educação de Nova Friburgo, pela Comissão de Apuração

Permanente (Portaria SME nº 05 de 11 de outubro de 2024), transcorrido o prazo

de mais de 15 (quinze) dias úteis e por fim, pela Douta Procuradoria Geral do

Município, tendo a Secretaria Municipal de Educação, respeitando o princípio

da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas no

inteiro teor do processo administrativo sancionador, tomando por pressuposto a

falha na execução da proposta, decidir pela aplicação da penalidade de

impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses, com registro no Cadastro de

Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei

Federal Lei de nº 14.133/21.

Nova Friburgo (RJ), 27 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 46.015/24, fica a empresa AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO E

SÉRGIO HENRIQUE AZALINI, CNPJ 46.257.514/0001-28, por deixar de fornecer o

item 6.5 (placa para inauguração) do Processo Administrativo Licitatório nº:

21.869/2023, Pregão Eletrônico : 90.017/2024, Ata de Registro de Preços n°:

106/2024, Empenhos nº 1263 e 1264/24, após a não apresentação de defesa

prévia, apesar de reiteradamente notificada pelo Setor de Almoxarifado, pela

Assessoria Técnica jurídica de gabinete da Secretaria Municipal de Educação

de Nova Friburgo, pela Comissão de Apuração Permanente (Portaria SME nº 05

de 11 de outubro de 2024), transcorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis

e por fim, pela Douta Procuradoria Geral do Município, tendo a Secretaria

Municipal de Educação, respeitando o princípio da proporcionalidade e

razoabilidade e diante das motivações contidas no inteiro teor do processo

administrativo sancionador, tomando por pressuposto a falha na execução da

proposta, decidir pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e

contratar no âmbito da Administração Pública Municipal pelo prazo de 12

(doze) meses, com registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS). Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei Federal Lei de nº 14.133/21.

Nova Friburgo (RJ), 27 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 25399/24, fica a empresa BOING COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAIS LTDA-ME, cnpj: 21.189.579/0001-52, por deixar de fornecer os itens (41

Pasta Catálogo e 42 Pasta Registradora) do Processo Administrativo Licitatório

nº: 6.390/2023- Pregão Eletrônico n.º 268/2023, Ata de Registro de Preços nº:

056/2024, Empenhos nº 1232, 1233 e 1234/2024, após a não apresentação de

defesa prévia, apesar de reiteradamente notificada pelo Setor de

Almoxarifado, pela Assessoria Técnica jurídica de gabinete da Secretaria

Municipal de Educação de Nova Friburgo, pela Comissão de Apuração

Permanente (Portaria SME nº 05 de 11 de outubro de 2024), transcorrido o prazo

de mais de 15 (quinze) dias úteis e por fim, pela Douta Procuradoria Geral do

Município, tendo a Secretaria Municipal de Educação, respeitando o princípio

da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas no

inteiro teor do processo administrativo sancionador, tomando por pressuposto a

falha na execução da proposta, decidir pela aplicação da penalidade de

impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses, com registro no Cadastro de

Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei

Federal Lei de nº 14.133/21.

Nova Friburgo (RJ), 28 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo

administrativo Nº 25398/24, fica a empresa DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA,

CNPJ 41.944.789/0001-16, por deixar de fornecer o item 17 (PA para Lixo de

Plástico) do Processo Administrativo Licitatório nº: 24.371/2023, Pregão Eletrônico:

90.023/2023, Ata de Registro de Preços n°: 142/2024, Empenhos nº 1404, 1405,

1406 1407/2024, após a não apresentação de defesa prévia, apesar de

reiteradamente notificada pelo Setor de Almoxarifado, pela Assessoria Técnica

jurídica de gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo,

pela Comissão de Apuração Permanente (Portaria SME nº 05 de 11 de outubro

de 2024), transcorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e por fim, pela

Douta Procuradoria Geral do Município, tendo a Secretaria Municipal de

Educação, respeitando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e

diante das motivações contidas no inteiro teor do processo administrativo

sancionador, tomando por pressuposto a falha na execução da proposta,

decidir pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar no

âmbito da Administração Pública Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses,

com registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Fundamento: art. 156, III e § 4º da Lei Federal Lei de nº 14.133/21.

Nova Friburgo (RJ), 28 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.137/2024

Processo Administrativo n.º: 01.852/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: SRP - Registro de Preço

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS pra futura e eventual aquisição,

sob demanda, de MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

UNIDADES ESCOLARES COM OS SEGUIMENTOS: BERÇÁRIO,

CRECHE E PRÉ-ESCOLAR QUE COMPÕEM O NÚCLEO DA

EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ALÉM

DE, EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano.

Adjudicado e homologado para a empresa FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA,

CNPJ 43.086.200/0001-11, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

04 UNID 800 R$ 14,25 R$ 11.400,00 Exclusiva

07 UNID 30 R$ 429,00 R$12.870,00 Reservada

09 UNID 50 R$ 284,90 R$ 14.245,00 Reservada

10 UNID 150 R$ 284,90 R$ 42.735,00 Principal

11 UNID 41 R$ 524,90 R$ 21.520,90 Reservada

12 UNID 123 R$ 524,90 R$ 64.562,70 Principal

13 UNID 50 R$ 245,00 R$ 12.250,00 Reservada

150 R$ 245,00 R$ 36.750,00 Principal

14 UNID 425 R$ 69,99 R$ 29.745,75 Reservada

1275 R$ 69,99 R$ 89.237,25 Principal

17 UNID

18 UNID

Perfazendo o valor total da empresa FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ

43.086.200/0001-11, em R$ 335.316,60 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

Adjudicado e homologado para a empresa GG TECH INFORMATICA LTDA, CNPJ 49.158.870/0001-

82, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

240 R$ 85,47 R$ 20.512,80 Reservada

19 UN 720 R$ 85,47 R$ 61.538,40 Principal

20 UN

Perfazendo o valor total da empresa GG TECH INFORMATICA LTDA, CNPJ 49.158.870/0001-82, em R$ 82.051,20

(oitenta e dois mil cinquenta e um reais e vinte centavos).

Adjudicado e homologado para a empresa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ 15.351.282/0001-

49, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

80 R$ 85,99 R$ 6.879,20 Reservada

15 UN 250 R$ 85,99 R$ 21.497,50 Principal

16 UN

Perfazendo o valor total da empresa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ 15.351.282/0001-49, em R$ 28.376,70

(vinte e oito mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos).

Adjudicado e homologado para a empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

06 UN 120 R$ 43,99 R$ 5.278,80 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

23.681.312/0001-03, em R$ 5.278,80 (cinco mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

Adjudicado e homologado para a empresa SUPRIRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

47.117.857/0001-50, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

03 UN 1500 R$ 8,59 R$ 12.885,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa SUPRIRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 47.117.857/0001-50, em

R$ 12.885,00 (doze mil oitocentos e oitenta e cinco reais).

Adjudicado e homologado para a empresa FARIAS & CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

49.393.141/0001-00, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

05 KIT 498 R$ 6,12 R$ 3.047,76 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa FARIAS & CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.393.141/0001-00,

em R$ 3.047,76 (três mil quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Adjudicado e homologado para a empresa DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ

52.968.361/0001-20, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UN 1.000 R$ 13,40 R$ 13.400,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 52.968.361/0001-20, em R$

13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).

Adjudicado e homologado para a empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS

LTDA, CNPJ 07.665.456/0001-10, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

02 KIT 1.700 R$ 4,80 R$ 8.160,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ

07.665.456/0001-10, em R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais).

Adjudicado e homologado para a empresa COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ 03.488.409/0001-97,

pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 UN 90 R$ 382,00 R$ 34.380,00 Principal

Perfazendo o valor total da empresa COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ 03.488.409/0001-97, em R$ 34.380,00

(trinta e quatro mil trezentos e oitenta reais).

Totalizando o certame em R$ 522.896,06 (quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e seis

centavos).

Os relatórios, na íntegra, e as demais informações da contratação podem ser acessados por todos os interessados através

do link: https://pncp.gov.br/app/editais/28606630000123/2024/103.

Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Matrícula nº. 990.953

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/01/2025 10:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

115/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

VILMAR DA SILVA SOUZA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

452.952.477-91 1013700060000-9 27086/2019

ENDEREÇO

RUA PY N°00060 - CASA 3 RIOGRANDINA - CEP: 28634-073 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), VILMAR DA SILVA SOUZA (CPF: 452.952.477-91), Inscrição Imobiliária n°: 1013700060000-9, ciente(s)

do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo

com a autovistoria do responsável técnico e fotos, às fls.06 a 09, 34, 35, 113 a 117, o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente,

às fls.58, 68, 144 a 148 e 154, o parecer do setor de Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.59 a 66 e 69 e as plantas anexas. OBS.: A

multa administrativa da TFEO, o ISSQN e a Mais Valia não foram lançados agora, pois já haviam sido lançados; conforme fls.70 a 77, e

parcelados em dívida ativa; conforme fls.78 a 94 e 149 a 153.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 9062025 R$ 908,73 28/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e8r1_V0e:0r_s4i:o5n7_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Janeiro de 2025 10:02:53

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28/01/2025 09:15

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

113/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EDUARDO MARTINS ANDRE

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

053.397.757-63 0787300581000-1 18688/2024

ENDEREÇO

RUA ALEXANDRE FRANCISCO MORAES N°00581 - LOTE 11/Q.F/LOTM. JD. GUARACY VARGINHA - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EDUARDO MARTINS ANDRE (CPF: 053.397.757-63), Inscrição Imobiliária n°: 0787300581000-1,

ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº

154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.111 a 127).

HISTÓRICO

Taxa AA 9002025 R$ 46,13 28/02/2025

Taxa TLA 9012025 R$ 1.663,78 28/02/2025

Taxa TFEO 9022025 R$ 2.194,91 28/02/2025

Imposto ISSQN 9032025 R$ 16.916,10 28/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222. 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 28 de Janeiro de 2025 09:15:57

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2025

A SECRETÁRIA DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais e,

em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Lucas Ângelo Da Silva, matrícula nº 063.432 na

função de Gestor, Wanderson Santos Emerick, matrícula nº 63.172, como Gestor

Substituto, Adriana de Araujo Ribeiro, matrícula nº 62.867 como Fiscal e Patricia Lemos

Shinzato Rocha, matrícula nº 063.476 como Fiscal Substituto, para acompanhar e

fiscalizar a execução do processo 2963/2024, firmado com este Município e as

empresas INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA; MULTFLUXO COMERCIO DE

MATERIAIS ISOLAMENTOS LTDA; PORTAL INDUSTRIA, SERVIÇO E COMERCIO DE

CONFECÇÃO LTDA, que tem por objeto a futura e eventual aquisição de Bandeiras,

itens de manutenção, bandeiras de mesa e itens específicos para realização de

cerimônias oficiais.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para

execução do processo, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o

acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade

do contrato.

Art. 3º ­ A presente Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos

administrativos retroativos a 11 de setembro de 2024.

Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025

Mayra Martins

Secretária de Gabinete do Prefeito

Matrícula 62.003

Estado do Rio de Janeiro Anexo XV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Turismo

Subsecretaria de Turismo

ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2025, de 28 de janeiro de 2025.

O Secretário Municipal de Turismo e Marketing da Cidade, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Juliano Combat Teixeira da Mota, matr.:

115.246 na função de Gestor, Maria Angélica Rocha Carmo Moreira dos Santos, matr.:

115.191 como Gestor substituto, Ozório Junior Tardin da Silva, matr.: 100.022 na função de

Fiscal e Milena de Queiroz Velloso Monteiro, matr.: 062.895 como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 192/2024, firmado com este

Município e a empresa: FREIMAN INSTALAÇÕES E PROJETOS ELETRICOS LTDA que tem por

objeto a Contratação de empresa especializada em serviço de confecção e manutenção de

07 (sete) carros alegóricos, destinados à locação nas apresentações do projeto "Um Encanto

de Natal ­ O Reino de Noel", realizadas em formato de desfile, com um total de 04 (quatro)

apresentações, referente ao Processo nº 14801/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

_____________________________________

Renan da Silva Alves

Matr.: 062.790

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Turismo

Subsecretaria de Eventos

ORDEM DE SERVIÇO nº 03, de 28 de janeiro de 2025.

O Secretário Municipal de Turismo e Marketing da Cidade, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Juliano Combat Texeira da Mota, matr.: 115.246

na função de Gestor, Maria Angélica Rocha Carmo M. dos Santos, matr.: 115.191 como

Gestor substituto, Milena de Queiroz Velloso Monteiro, matr.: 062.895 na função de Fiscal e

Michelle Mendes Cordeiro Salarini, matr.: 063.110 como Fiscal substituto, para acompanhar

e fiscalizar a execução do Contrato N. 193/2024, firmado com este Município e a empresa:

M J WERMELINGER FERRAZ que tem por objeto a contratação de empresa especializada para

os serviços de suporte de atendimento médico em eventos, referente ao Processo nº

17140/2023.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

_____________________________________

Renan da Silva Alves

Secretário de Turismo

Matr.: 062.790

PORTARIA Nº. 099, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN VI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos

reais), aos servidores Adriano Martins de Carvalho, Patrícia Lemos Shinzato Rocha,

Gleison Bitencourt de Miranda, Liege Maria Coelho Gomes, Marcele Cristine Teixeira

e Rosa Amélia Lemos Silva"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN VI,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), aos

servidores Patrícia Lemos Shinzato Rocha, Gleison Bitencourt de Miranda, Liege

Maria Coelho Gomes, Marcele Cristine Teixeira e Rosa Amélia Lemos Silva.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.28 11:11:02-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos

reais), aos servidores Adriana de Araújo Ribeiro, Marcos Vinícios da Silva Marques,

Juan Victor da Silva, Carlos Gomes, Cornélio Cardoso Moreira, Eduardo de

Medeiros Portilho, Bárbara Storck Pedrosa, Claudeny Mirtes Araújo Rodrigues

Braga, Mariana Teixeira de Oliveira e Guilherme Cardoso Franco"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN VII,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), aos

servidores Adriana de Araújo Ribeiro, Marcos Vinícios da Silva Marques, Juan Victor

da Silva, Carlos Gomes, Cornélio Cardoso Moreira, Eduardo de Medeiros Portilho,

Bárbara Storck Pedrosa, Claudeny Mirtes Araújo Rodrigues Braga, Mariana Teixeira

de Oliveira, Guilherme Cardoso Franco e Adriano Martins de Carvalho.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.28 11:11:59-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), aos servidores Lucas Angelo da Silva, Eduardo Amaral Lima Trigo, Maryhelen

Pacheco de Azevedo Nogueira, Maísa de Sá Rodrigues, Thamires da Costa Pereira,

Vanderley Spezani Júnior, Rafael de Oliveira Pessanha, Roberta Correa Campos

Agner e Vanda Maria Botelho Bussinger Debossan"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

aos servidores Lucas Angelo da Silva, Maryhelen Pacheco de Azevedo Nogueira,

Maísa de Sá Rodrigues, Thamires da Costa Pereira, Vanderley Spezani Júnior,

Rafael de Oliveira Pessanha, Roberta Correa Campos Agner e Vanda Maria Botelho

Bussinger Debossan.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.27 13:37:38-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), aos servidores Rodrigo Sathler Pimentel e Thais de Lima e Silva Guedes"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

à servidora Thais de Lima e Silva Guedes.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.01.27 13:37:50-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e

duzentos reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de

Moraes, Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline

Gualberto Silva"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN IX,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos

reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de Moraes,

Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior, Aline Gualberto

Silva e Rodrigo Sathler Pimentel.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.27 13:38:02-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 225, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN I,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 100,00 (Cem reais), à servidora

Vanessa Bravo Mello.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.28 11:11:14-03'00'

RIBEIRO:11J0O20H3N33N75Y8 MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 226, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

II, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), aos

servidores Alexandre Perçu Martins, Sidney Moreira Júnior, Valdete Cler

Wenderroscky, Eduardo de Assis Fernandes Pinto, Guilherme da Silva Martins,

Isadora Mello Magliano, Demerval de Oliveira Siqueira e Maurício Caetano da Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.28 11:11:45-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 227, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Márcia Regina Nunes Dias, Marcos Roberto Caruso Corrêa, Conrado

Berçot da Silva, Wallace Cristiano Borher dos Santos, Edinaldo Domingues de

Souza, Nilberto Oliveira Herdy, Camilla Guilande Lemgruber, Anizio da Silva

Rodrigues, Cristiano Mendes Pinto, Carlos Alexandre Meyer de França Rodrigues,

Fabrício dos Santos Pinto, Ricardo Gomes Rodrigues, Paulo César dos Santos,

Angela da Cruz de Carvalho, Paulo Reina Gomes Filho e Edilaine Aparecida

Nascimento de Moura.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Data: 2025.01.28 11:11:29-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 228, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

IV, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos

reais), aos servidores Vânia Guimarães Mesquita, Wanderley Forte, Aldaléa Marotti

Lima, Nilton Leopoldino da Costa e Horubatan Pena Faria.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.28 11:12:13-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 229, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),

aos servidores Walquiria Cler Wenderroscky, Cynthia Asth de Aragão, Ilma de Jesus,

Márcia de Deus Souza, Augusto José Duarte Bernardes, Grace Bastos Suaid, Fábio

Pimentel Silva, Denise Silveira e Souza, Marlene Gonçalves Miguel Suet, João Victor

Fernandes de Jesus, Welington da Silva Folly, Vladimir Couto Soares, Guilherme

Shinzato Rocha e Bárbara Lima Ribeiro Plácido.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Data: 2025.01.28 11:12:28-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 230, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),

aos servidores Kyscilla Maria Rola, Raquele Maturano de Oliveira Medeiros, Cintya

Thurler Correa da Silva, Ezequiel Espírito Santo, Wanderson do Nascimento

Ourique, Rogério Maurício Botelho, Fábio Júnior de Oliveira e Carlos Alberto

Fernandes Gonçalves.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.28 11:12:45-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 231, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

aos servidores Fátima Regina Namen Ruiz, João Baptista dos Santos Luca,

Alexandre de Paula Pinto, Audie Caldeira de Souza, Paulo Cesar Louback, Andreza

Amorim dos Santos e Matheus Moreira Sanglard.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.27 13:39:23-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 232, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

à servidora Samantha Frossard de Almeida.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.27 13:39:54-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 233, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e

duzentos reais), aos servidores Carolina de Figueiredo e Muros, Emilly Berriel

Martins, Aline Oliveira Pimentel, Ana Paula Cavalcanti Carvalho Silva, Hellen Dantas

Barros e Alessandra da Silva Fernandes.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.27 13:40:47-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 234, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

X, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e

quinhentos reais), aos servidores Manoel Lucas Damião Sangy, Evelin Maraisa

Coelho, Bruna Spinelli Salles, Rafael Moreira Estebanez e Vanessa Cristina

Melnixenco.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.01.27 13:40:08-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 235, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e

oitocentos reais), à servidora Pâmela Aparecida da Costa Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),

aos servidores Andréia Condack dos Santos e Thayan Hebert da Silva Carestiato.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.27 13:41:09-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar LEIDIANE BRANTES SARMENTO para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta

reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 238, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar NELMA FERNANDES MACHADO para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA CONTROLADORIA

GERAL, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com

efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.01.28 11:12:59-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 239, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOÃO JORGE DA SILVA FILHO para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ORDEM E MOBILIDADE URBANA, correspondente ao valor de R$ 250,00

(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.01.28 11:13:26-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 240, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar VANESSA CRISTINA MELNIXENCO para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA FUNDAÇÃO DOM

JOÃO VI, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com

efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.28 11:13:52-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 241, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 237/2025 que designou

LEIDIANE BRANTES SARMENTO para exercer a função gratificada de

INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.28 11:14:38-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 242, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar LEIDIANE BRANTES SARMENTO para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL,

correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com efeitos

administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.28 11:13:39-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 243, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 239/2025 que designou

JOÃO JORGE DA SILVA FILHO para exercer a função gratificada de

INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E

MOBILIDADE URBANA.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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Data: 2025.01.28 11:14:25-03'00'

RIBEIRO:1J10O2H03N3N37Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 244, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOÃO JORGE DA SILVA FILHO para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e

cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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Data: 2025.01.28 11:14:50-03'00'

RIBEIRO:11J0O2H03N33N7Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 245, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LORENA GAMA CORRÊA SCHUENCK do cargo, em

comissão, de SUBSECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

MULHER DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, com efeitos administrativos

a partir de 24 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

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RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.01.28 11:15:04-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 246, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JULLYANE ALVES PEREIRA do cargo, em comissão,

de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos administrativos a partir de 02 de

janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

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Data: 2025.01.28 11:15:19-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito o Inciso XXIX, do Artigo 16, da

Portaria nº 075/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.28 11:34:33-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE Elaborado por: Rodrigo Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jeronimo Raposo

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL Atualização: Jan/25

VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E MALACOLÓGICA

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

RELATÓRIO: 001/2025/SMS/SVS/DVSA/VEM

Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti e Aedes albopictus (LIRAa)

de janeiro de 2025

O Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti, o LIRAa, tem por objetivo permitir

diagnóstico rápido da situação entomológica de uma localidade e do município, para direcionamento das

ações de controle do vetor e de educação em saúde. É uma metodologia preconizada pelo Ministério da

Saúde (MS) para a detecção de índices de infestação em imóveis (Índice Predial - I.I.P.) e em depósitos

(Índice de Breteau - I.B.) nos municípios (Brasil, 2013).

Para tanto, encontram-se abaixo dados estatísticos e frequência percentual de criadouros, dados

fornecidos pela metodologia descrita acima.

Para realização do LIRAa de janeiro de 2025 no município, a região urbana da cidade foi dividida

em áreas denominadas estratos. Cada estrato corresponde a um conjunto de localidades com proximidade

geográfica e características socioambientais parecidas, estas subdivididas em quarteirões.

O LIRAa é um levantamento por amostragem, no qual os quarteirões visitados foram sorteados e a

inspeção foi realizada em 20% dos imóveis. Neste processo, o LIRAa foi composto por 10 estratos, 61

localidades e foram vistoriados 4.126 imóveis, sendo que nesses foram identificados e examinados os

depósitos que reuniram as condições para proliferação do vetor Ae. Aegypti e, aqueles com a presença de

formas imaturas foram coletados e encaminhados para o laboratório para a identificação das espécies.

Este levantamento foi efetuado no período de 06 a 11 de janeiro, sendo coletadas 714 amostras de

culicídeos (mosquitos) na forma imatura, com considerável quantitativo positivo para Ae. Aegypti e Ae.

Albopictus, correspondendo ao percentual de IIP de 5,3 para o primeiro e 3,2 para o segundo, conforme a

Tabela 1.

Tabela 1 ­ Dados estatísticos correspondentes aos índices de infestação relacionados ao Levantamento do Índice

Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) do município de Nova Friburgo.

Ciclo I.I.P. I.I.B. I.I.P. I.I.B.

Ae. aegypti Ae. aegypti Ae. albopictus Ae. albopictus

LIRAa ­ 1 5,3% 6,7% 3,2% 4,1%

Janeiro ­ 2025

Média 5,3% 6,7% 3,2% 4,1%

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: software LIRAa municípios 2025.

Dados obtidos em 11/01/2025.

Atualizado em 21 de janeiro de 2025.

(Dados sujeitos a revisão)

Quanto aos criadouros para Ae. Aegypti, o predominante foi B, (depósitos móveis) 45%, seguido

do grupo D, D1 (pneu) 16,7% e D2 (lixo) 11,3%, C (depósitos fixos) 11,6%, o grupo A, A1 (Caixa

d'água) 5,5% e A2 (água potável ao nível do solo) 4%, como demostrado na Tabela 2 e Figura 1.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E MALACOLÓGICA

Tabela 2 ­ Percentual de criadouros relacionados ao Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) do

município de Nova Friburgo.

LIRAa A1 A2 B C D1 D2 E

1 - janeiro 5,1%

5,5% 4,0% 45,8% 11,6% 16,7% 11,3%

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: software LIRAa municípios 2025.

Dados obtidos em 11/01/2025.

Atualizado em 21 de janeiro de 2025.

(Dados sujeitos a revisão)

Figura 1 ­ Percentual de criadouros relacionados ao Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa)

realizado em janeiro de 2025 no município de Nova Friburgo.

Legenda:

A1: Depósito de água para consumo humano (elevado)

A2: Outros depósitos para armazenamento de água para consumo (baixo)

B: Vasos, potes, garrafas, pequenos recipientes móveis em geral

C: Depósitos fixos: calhas, lajes, piscinas não tratadas, sanitários em desuso, caixas do pluvial

D1: Pneus e outros materiais rodantes

D2: Lixo, sucatas, entulhos de construção

E: ôcos de árvores, axilas de bromélias, materiais naturais

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: software LIRAa municípios 2025.

Fonte da legenda:Diretrizes Nacionais para a prevenção e controle de epidemias de Dengue, 2009, MS.

Das 61 localidades elencadas para o LIRAa, 41 apresentaram considerável densidade vetorial, com

26 em alto risco (risco de surto), 15 em médio risco (alerta) e apenas uma em baixo risco (satisfatório),

como ilustrado na Tabela 3 e Quadro 1. Adicionalmente, em 20 bairros e sublocalidades não foram

encontrados Ae. Aegypyti na pesquisa, para que fossem determinados os índices.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E MALACOLÓGICA

Tabela 3 ­ Classificação dos índices de infestação relacionados ao Levantamento do Índice Rápido do Aedes

aegypti (LIRAa) do município de Nova Friburgo.

CÓDIGO LOCALIDADE I.I.P. (%)

1 Rui Sanglard 31,2

Parque das Flores 25

2 22,2

3 Lagoinha 18,5

Olaria III 17,6

Duas Pedras 16,7

Belmont 15,5

13,3

Prado 10,3

Sítio São Luiz 10,2

Côrrego D'antas 10

9,5

Bela Vista 9,1

Amparo III Barroso 8,3

São Geraldo 7,8

Cascatinha 7,8

Parque Maria Tereza 6,6

Jardim Ouro Preto 6,6

Alto da Chácara 6,3

Jardim Califôrnia 6,2

Riograndina 5

Santa Bernadete 4,3

Amparo I Centro 4,3

4,1

Olaria I 4

Braunes 3,7

Santo André 3,7

São Jorge 3,5

Varginha 3,5

3,3

Tingly 3,1

Cordoeira 2,6

Conselheiro Paulino 2,4

Loteamento São João 2,3

2,2

Perissê 1,7

Olaria II 1,5

Jardinlândia 1,4

Chácara do Paraiso 1,2

Ponte da Saudade 1,1

Catarcione 0,7

Centro

Lazareto

Paissandu

Vargem Grande

Vale dos Pinheiros

Nova Suiça

Campo do Coelho

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: software LIRAa municípios 2025.

Dados obtidos em 11/01/2025.

Atualizado em 21 de janeiro de 2025.

(Dados sujeitos a revisão)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E MALACOLÓGICA

Quadro 1 ­ Classificação do Índice de Infestação Predial (IIP) por Aedes aegypti.

Código - Cor Classificação I.I.P. (%)

1 - Vermelho Alto Risco (risco de surto) >3,9

2 - Amarelo Médio Risco (alerta) 1-3,9

3 - Verde Baixo Risco (satisfatório) < 1

Fonte: Diretrizes Nacionais para a prevenção e controle de epidemias de Dengue, 2009, MS.

Este levantamento constatou que grande parte da área urbana da malha municipal encontra-se em

risco ou em alerta de surtos de arboviroses, revelando a ocorrência de áreas com 4% de IIP, percentual

mínimo para se considerar alto risco, até seis vezes este valor, 31,2% de índice de infestação (Figura 2).

Figura 2 ­ Percentual do Índice de Infestação Predial (IIP) das localidades classificadas como alto risco no

Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) realizado em janeiro de 2025 no município de Nova

Friburgo.

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: software LIRAa municípios 2025.

Entretanto, os territórios classificados em alerta expressaram sutil variação, sendo estes locais

componentes de regiões diversas, por´m limítrofes de bairros que apresentaram riscos de surto, como

representado no gráfico da Figura 3.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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Figura 3 ­ Percentual do Índice de Infestação Predial (IIP) das localidades classificadas como médio risco no

Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) realizado em janeiro de 2025 no município de Nova

Friburgo.

Fonte: elaboração própria. Fonte dos dados: LIRAa municípios 2025.

Por conseguinte, a aplicabilidade destes resultados como indicadores entomoepidemiológicos estão

relacionados a fatores ecoepidemiológicos das arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti nas

localidades do município. Para tanto, é necessário uma avaliação dos riscos apontados neste LIRAa, para

assim, definir das áreas prioritárias para as ações de controle do vetor. Por isso, salienta-se a importância

das ações realizadas pelos Agentes de Combate a Endemias, que têm a função de informar e orientar a

comunidade para que sejam adotadas ações de prevenção e controle do mosquito nas residências e locais

de trabalho. Essas ações, no entanto, não são efetivas se a população não estiver mobilizada para realizar,

de forma contínua e autônoma, a prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito vetor.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Levantamento Rápido de Índices para Aedes Aegypti (LIRAa) para

vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil: metodologia para avaliação dos índices de

Breteau e Predial e tipo de recipientes. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de

dengue. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

___________________________________________ _________________________________________

Jeronimo Raposo de Oliveira Rodrigo Pereira da Silva

Mat. 290050 Mat. 206814

Agente de Combate as Endemias

Agente de Combate as Endemias

Vigilância Entomológica e Malacológica Vigilância Entomológica e Malacológica

Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental

Recebido em: ____/____/ 2025.

Por:________________________________

Prefeitura de Nova Friburgo, 27 de Janeiro de 2025.

Termo de Suspensão

Aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025, no Município de Nova Friburgo-RJ, eu, Thays Canto

Ribeiro, Médica Veterinária, pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de

Produtos de Origem Animal do Município de Nova Friburgo - S.I.M., sob a matrícula 121073,

suspendo por tempo indeterminado o S.I.M. número 350. Pertencente ao Frizão Carnes e

Transportes LTDA - CNPJ 54.463.656/0001-70.

Motivo: Art. 18; item 4 da LEI MUNICIPAL N° 4.361 de 19 de Dezembro de 2013.

M.V.: Thays Canto Ribeiro Assinado por THAYS CANTO RIBEIRO 029.***.***-**

CRMV-RJ: 5894 Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Mat.: 121073 28/01/2025 13:44:10

_______________________________________

Assinado por KAYENE DA SILVA QUEIROZ

177.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/01/2025 14:16:41

Mat. 301649

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: c7e9a46c-55ab-4b81-b1dd-e7b7adec889d

Ofício Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Nº 000021/2025