Publicações da edição 618 - 24/01/2025 e Ano IV

Publicações da edição 618

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de Taubaté

Nome Fantasia: APAE Taubaté

CPF/CNPJ: 72.286.040/0001-52

Responsável Legal: Marco Antonio S. de Aquino Tolomio

CPF: 042.393.488-03

Responsável Técnico: Sergio Rosa Junior

CPF: 185.657.818-60

Logradouro: Estrada Antônio de Angelis, número 801

Bairro: Chácara São Félix

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12093-530

CNAE: 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e

particulares não especificadas anteriormente

Nº de CEVS: 355410201-873-000023-1-3

Nº de Processo: 44.337/2012 - Nº do Protocolo: 75.038/2024 1DOC

Data: 10/01/2025

02.Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de Taubaté

Nome Fantasia: APAE Taubaté ­ Atividade Médica

CPF/CNPJ: 72.286.040/0001-52

Responsável Legal: Marco Antonio S. de Aquino Tolomio

CPF: 042.393.488-03

Responsável Técnico: Sergio Rosa Junior

CPF: 185.657.818-60

Logradouro: Estrada Antônio de Angelis, número 801

Bairro: Chácara São Félix

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12093-530

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003284-1-3

Nº de Processo: 75.040/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 75.040/2024 1DOC

Data: 10/01/2025

03.Razão Social: Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Nome Fantasia: Instituto Médico Legal de Taubaté - IML

CPF/CNPJ: 23.429.162/0002-26

Responsável Legal: Rodrigo Carvalho de Almeida

CPF: 044.644.136-84

Responsável Técnico: Rodrigo Carvalho de Almeida

CPF: 044.644.136-84

Logradouro: Rua Renato da Silva, número 125

Bairro: Jardim Eulália

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-010

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002935-1-2

Nº de Processo: 18.145/2017 - Nº do Protocolo: 22.799/2024 1DOC

Data: 10/01/2025

04.Razão Social: Hubcomex Importação e Exportação Ltda

Nome Fantasia: Hubcomex Importação e Exportação

CPF/CNPJ: 18.339.884/0001-79

Responsável Legal: Luis Guilherme Florio de Oliveira

CPF: 270.051.378-92

Responsável Técnico: Benedito Marcio de Oliveira Junior

CPF: 342.534.698-92

Logradouro: Rua Expedicionário José Antônio Moreira, número 134

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-600

CNAE: 4645-1/01 Comércio Atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nº de CEVS: 355410201-464-000075-1-0

Nº de Processo: 18.611/2024 1 DOC - Nº do Protocolo: 18.611/2024 1 DOC

Data: 13/01/2025

05.Razão Social: Solution Med Sul Ltda

Nome Fantasia: Solution Med Sul

CPF/CNPJ: 40.155.127/0001-02

Responsável Legal: Elizane Aparecida Schimidt

CPF: 003.330.450-50

Responsável Técnico: Janaína Silva Cruz

CPF: 462.055.978-45

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 245, sala 45

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 4645-1/01 Comércio Atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nº de CEVS: 355410201-464-000071-1-0

Nº de Processo: 3.626/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 73.707/2024 1DOC ART

Data: 13/01/2025

06.Razão Social: Clínica Dentária Drª Claudia Elache de Oliveira

Nome Fantasia: Odonto Oliver

CPF/CNPJ: 04.833.003/0001-67

Responsável Legal: Claudia Elache de Oliveira

CPF: 081.212.668-82

Responsável Técnico: Claudia Elache de Oliveira

CPF: 081.212.668-82

Logradouro: Rua José Vicente de Barros, 1085, sala 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Vila São Geraldo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12061-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-000575-1-7

Nº de Processo: 48.379/2009 - Nº do Protocolo: 47.863/2023 1DOC

Data: 13/01/2025

07.Razão Social: Graziela A B Abirached Spaço Acupuntura

Nome Fantasia: Spaço Acupuntura

CPF/CNPJ: 29.539.378/0001-40

Responsável Legal: Graziela Almeida Bittencourt Abirached

CPF: 29.539.378/0001-40

Responsável Técnico: Graziela Almeida Bittencourt Abirached

CPF: 29.539.378/0001-40

Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1637, sala 01 e 02

Bairro: Vila São Geraldo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-001

CNAE: 8690-9/03 Atividades de Acupuntura

Nº de CEVS: 355410201-869-000095-1-2

Nº de Processo: 8.605/2020 - Nº do Protocolo: 848/2024 1DOC

Data: 13/01/2025

08.Razão Social: Milclean Comércio e Serviços Ltda

Nome Fantasia: Milclean

CPF/CNPJ: 02.666.114/0001-09

Responsável Legal: Otavio Alves Correa Filho

CPF: 168.789.981-91

Responsável Técnico: Thiago Datola Iqueda

CPF: 352.540.498-04

Logradouro: Avenida Dom Pedro I, número 6757

Bairro: Bosque da Saúde

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12082-000

CNAE: 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação

domiciliar

Nº de CEVS: 355410201-464-000004-1-8

Nº de Processo: 413/2013 - Nº do Protocolo: 67.666/2024 1DOC

Data: 15/01/2025

09.Razão Social: Cardiovita Serviços Médicos Ltda

Nome Fantasia: Cardiovita Medicina e Bem Estar

CPF/CNPJ: 18.674.947/0001-43

Responsável Legal: Renata Fortes Lobato Borges

CPF: 308.383.108-00

Responsável Técnico: Marcos de Souza Garcia

CPF: 163.593.558-09

Logradouro: Rua Professor Moreira, número 530, sala 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-070

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001879-1-7

Nº de Processo: 44.957/2013 - Nº do Protocolo:51.928/2024 1DOC

Data: 14/01/2025

10.Razão Social: Cemevet Centro Médico Veterinário de Taubaté Ltda

Nome Fantasia: Hospital Cemevet

CPF/CNPJ: 28.761.688/0001-41

Responsável Legal: Ana Carolina Nogali Rocha

CPF: 412.713.738-07

Responsável Técnico: Ana Carolina Nogali Rocha

CPF: 412.713.738-07

Logradouro: Avenida Assis Chateaubriand, número 520

Bairro: Bel Recanto

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12031-230

CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias

Nº de CEVS: 355410201-750-000160-1-2

Nº de Processo: 63.584/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 63.584/2024 1DOC

Data: 14/01/2025

11.Razão Social: 55.246.663 Edneia Scoparo

Nome Fantasia: 55.246.663 Edneia Scoparo

CPF/CNPJ: 55.246.663/0001-82

Responsável Legal: Edneia Scoparo

CPF: 460.006.409-78

Responsável Técnico: Edneia Scoparo

CPF: 460.006.409-78

Logradouro: Rua Júlio Prestes de Albuquerque, número 168

Bairro: Jardim do Sol

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-680

CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nº de CEVS: 355410201-960-000860-1-0

Nº de Processo: 40.784/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 40.784/2024 1DOC

Data: 15/01/2025

12.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT ­ Serviço de

Radiologia

CPF/CNPJ: 45.176.0005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Wilson Hiroyuki Watanabe

CPF: 093.858.228-37

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Avenida granadeiro Guimarães, número 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000189-1-0 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-861-000190-1-1 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000220-1-2 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000193-1-3 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000194-1-0 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000196-1-5 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000197-1-2 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000198-1-0 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000212-1-0 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-861-000200-1-0 Equipamento

Nº de Processo: 40.223/2019 - Nº do Protocolo: 48.940/2024 1DOC

Data: 17/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

01.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

CPF/CNPJ: 71.605.265/0351-19

Logradouro: Rua Voluntário Benedito Sérgio, número 209, Chácara do Visconde

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Termo ­ TRM n° 3286 ­ Inutilização de medicamentos controlados

Data: 09/01/2025

02.Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lucia Ltda

CPF/CNPJ: 45.175.882/0001-64

Logradouro: Parque Doutor Barbosa de Oliveira, número 335, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Laboratório Clínico

Lavratura de Auto de Infração nº 012841

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 06083 ­ referente AIF nº 012841

Data: 14/01/2025

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 01/2025

"Estrutura veicular simuladora de práticas de atendimento pré-hospitalar"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 01/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30 do dia 11 de fevereiro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de janeiro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 04/2025 - Pregão Eletrônico nº 04/2024

Contratada: FUNERARIA ESTRELA DO TABOAO LTDA.

Objeto do contrato inicial: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviços funerários para o fornecimento de auxílio funeral aos beneficiários da

FUNCABES ­ FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATE.

Objeto: Contratação.

Valor: R$ 162.240,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta reais).

Celebração: 23/01/2025.

Vigência: 12 (Doze) meses.

PROCESSO Nº 15.297/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à : SUPERAR

LTDA ­ CNPJ 13.482.516/0001-61 a sanção ADVERTÊNCIA, referente ao atraso na entrega do

Contrato nº. 607/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis

para recurso.

SES,aos 23/01/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

AVENIDATIRADENTES,520-CEP12030-180­CAIXAPOSTAL320­TELEFONE-PABX(0XX12)3625.5000-FAX(0XX12)3621.6444

PROCESSO Nº. 1651/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e

duzentos reais);

SECEC, aos 23/01/2024

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 1653/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI ME, no valor de

R$ 2.760,00 (Dois mil setecentos e sessenta reais);

SECEC, aos 23/01/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

ATOS DA REITORIA

Processo PRA-026/2023 ­ Contratação de empresa para suporte técnico e manutenção,

serviços de consultoria e customização, hospedagem do sistema Mentorweb e registro de

diploma digital.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 275-verso, e justificativas apresentadas, como razão

de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 25/2023, mantido com a empresa EDUSOFT

TECNOLOGIA LTDA., que tem por objeto a hospedagem, manutenção mensal que garanta

as alterações legais, corretivas e evolutivas, suporte, atendimento técnico e customização do

sistema mentor web e registro de diploma digital, contemplando licença do portal de assinatura

para diploma digital e contratos de matrícula, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

16/02/2025, no valor total de R$ 1.170.006,04 (um milhão, cento e setenta mil, seis reais e

quatro centavos), com fundamento no Art. 57, II, §12º, da Lei Federal nº 8.666/93, e cláusula

décima terceira, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº

026/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o Termo de Aditamento e demais providências.

Taubaté, 23 de janeiro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA-357/2021 ­ Contratação de serviço especializado para manutenção

preventiva de NOBREAKS UPS LACERD NP 124139.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 250-verso, e justificativas apresentadas, como razão

de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 09/2022, mantido com a empresa

ECCOPOWER SISTEMA DE ENERGIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, que

tem por objeto a prestação de serviço especializado e continuado para manutenção preventiva

e corretiva de nobreaks "UPS", por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09/02/2025, no

valor total de R$ 8.454,72(oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois

centavos ), com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e cláusula décima

quarta, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº 357/2021,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o Termo de Aditamento e demais providências.

Taubaté, 23 de janeiro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ/SP - CONCURSO PÚBLICO

A Universidade de Taubaté - UNITAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna

pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de

cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste

Edital, seus anexos e eventuais retificações.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir

a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos

cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de

validade previsto neste Edital.

1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ - UNITAU.

1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário, às Leis Municipais

aplicáveis, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.

1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.

1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço

de Atendimento ao Candidato - SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (019) 3816-6835 e (011) 94593-8903, de

segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).

1.8. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições

são os seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 59,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base* Horária

Semanal

Ajudante de Serviços Gerais 01 R$ 1.426,82 40 h Ensino Fundamental Completo.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 76,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base Horária

Semanal

Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.

Multidisciplinar - Campus

Caraguatatuba

Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.

Multidisciplinar - Campus

Taubaté

ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 95,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base Horária

Semanal

Nível Universitário Compatível

Analista de Sistema Sênior 01 R$ 4.132,58 40 h com o Cargo + Experiência

comprovada de 06 meses como

Analista de Sistemas.

Nível Universitário Compatível

Contador 01 R$ 3.171,90 40 h com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

Nível Universitário Compatível

Médico Veterinário 01 R$ 3.497,02 40 h com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

Orientador Educacional 01 R$ 4.686,35 40 h Nível Universitário Compatível

com o Cargo.

Nível Universitário Compatível

Programador Pleno 01 R$ 2.485,26 40 h com o Cargo + Experiência

comprovada de 06 (seis) meses

como Programador.

Notas:

* Complemento do piso salarial nacional será aplicado, conforme Decreto nº 12.342/2024.

2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados

respeitarão as informações contidas na tabela acima.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em

seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado com igualdade de direitos; no caso de

nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art.

12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do

Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e

não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos

servidores públicos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência

que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser

realizado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU;

h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer

outra condenação incompatível com o cargo;

i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso,

na data da nomeação e posse;

k) cumprir as determinações deste Edital;

l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;

m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de

cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI

do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir

os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato

aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no

edital.

2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os

requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a

apresentação de documentos originais.

2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo

perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais

retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no

período oportuno descrito neste Capítulo.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 22 de janeiro de 2025

até 20 de fevereiro de 2025.

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a

critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e/ou do AVANÇASP.

3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam

distintos.

3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico

TAUBATÉ - UNITAU, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;

b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com

as respectivas instruções;

c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de

pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto

bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio

eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão

de confirmação de inscrição;

d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;

e) a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por

inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,

os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou

congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado

até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não

pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o

estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor

pago.

3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto

bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do

processo de inscrição.

3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma

evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações

relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com

transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o

segundo não.

3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico

conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso

necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.

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3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer

modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR

Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no

cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que

constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o

pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este

meio.

3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de

agendamento bancário.

3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR

Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite

determinado neste Edital.

3.7.5. A atualização da situação do pagamento poderá levar até 03 (três) dias úteis para a

compensação de boletos bancários e transações via PIX QR Code. Durante esse período, o

pagamento estará sujeito a processamento e verificação pelo sistema financeiro, e

somente após a confirmação da compensação será atualizado o status do pagamento no

sistema e na área do candidato.

3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a

obtenção desse documento.

3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais

e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados

devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR

Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem

tampouco a devolução de valores.

3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de

cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem

3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de

pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas

neste Edital.

3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a

quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de

crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento

após o encerramento do período de inscrições.

3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não

sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para

outro concurso.

3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o

candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo

pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

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3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses

3.14. previstas neste Edital.

3.15.

3.16. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e

3.17. condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem

como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.18.

3.19. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a

3.20. inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer

3.21. declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.22. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento

3.23. de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.

Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um

mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende

concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos

demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à

restituição de valores pagos.

O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela

qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste

Edital.

O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser

mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando

solicitado.

A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e

consequente exclusão do candidato.

O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das

provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas

as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste

Edital.

Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,

redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em

sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a

seguir.

3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para

o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em

embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer

dos objetos indicados na alínea "j" do item 9.19. deste edital, os quais

deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de

prova.

3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua

ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

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3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau

de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando

a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:

Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)

Data: 09/03/2025 Data: 09/03/2025

- Ajudante de Serviços Gerais - Contador

- Analista de Sistema Sênior - Médico Veterinário

- Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos) - Orientador Educacional

- Programador Pleno

4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-

se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de

as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.

4.2.1 Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica

cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais

distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de

aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.

4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela

realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição

dos valores pagos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos

termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 282/2012, é assegurado o direito de

inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso

Público, vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de

validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se

declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento

original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças - CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.

5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário

de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a

Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não

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configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo

passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a

concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.3. O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças ­ CID, bem como a causa

da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de

audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início

do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for

o caso; e

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade

em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,

indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais

como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de

Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso,

sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida

necessidade através da "Área do Candidato".

5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão

oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os

referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,

podendo utilizar-se também de soroban.

5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão

oferecidas provas nesse sistema.

5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,

mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização

de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software

mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa

com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste

Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.

5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido

poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do

resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio

da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

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5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso

Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista

específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do

formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar

conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o

AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da

informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da

inscrição.

5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com

deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida

pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato

classificado.

5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não

comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos

candidatos em tais condições.

5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do

certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,

pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa

com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,

continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no

quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso

contrário, será eliminado do Concurso Público.

5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será

convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação, durante

o período de estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada

pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.

5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência

aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de

classificação de todos os candidatos ao cargo.

5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios

adotados para os demais candidatos.

5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira,

a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com

deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de

classificação.

5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por

invalidez.

5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa

com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao

formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

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6. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL

6.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual

se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra

fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo

constante no Anexo IV.

6.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo IV, foto recente e documento de

identificação com foto (RG ou CNH), através da "Área do Candidato".

6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no

endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI -

Cronograma.

6.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail),

mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

6.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto

neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

6.6. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por solicitações não

recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia

elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do

previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência

de dados.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, nos termos das Leis Municipais de nº

4.973/2015, nº 5.470/2018 e no Decreto Federal nº 11.016/2022, é facultado o direito de inscrição

para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a

seguir, alternativamente:

7.1.1. Estiver desempregado nos termos da Lei Municipal nº 4.973/2015;

7.1.2. Seja doador de Medula Óssea nos termos da Lei Municipal nº 5.470/2018;

7.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de

CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de

inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um

único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 27 de

janeiro de 2025:

7.2.1. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um deles.

7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no

item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as

solicitações excedentes serão desconsideradas.

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7.2.1. No caso descrito no item 7.1.1.:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:

a.1) Cópia da página com foto e verso com a identificação;

a.2) Cópia da página de admissão e demissão do último cargo ou emprego,

cargo ou emprego temporário ou estágio remunerado;

a.3) Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;

b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;

c) RG e CPF ou CNH.

7.2.2. No caso descrito no item 7.1.2.:

a) Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter:

nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados

referentes a doação;

b) RG e CPF ou CNH.

7.2.3. No caso descrito no item 7.1.3.:

a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou

do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido

Ministério, com a expressa apresentação do NIS;

b) RG e CPF ou CNH.

7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar a apresentação dos documentos originais

ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o

candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do

Código Penal.

7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não

configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo

AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar

o boleto/QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens

eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de

isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato

com as consequências de eventuais erros ou omissões.

7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico

7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02

(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,

mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br.

7.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no

7.9. item 7.2.

7.10.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos

7.11. no Concurso Público.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da

inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no

Concurso Público.

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste

Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

8.1.1. Para o cargo de Orientador Educacional e Contador:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva.

8.1.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico

Veterinário, Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos):

a) Prova Objetiva;

b) Prova Prática.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 09/03/2025, no Município de

Caraguatatuba/SP para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar - Campus

Caraguatatuba e no Município de Taubaté/SP para os demais cargos , conforme opção de cargo

indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:

a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;

b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00.

Cargo Prova Número de Duração da

Questões Prova

Língua Portuguesa 20

Matemática

Ajudante de Serviços Gerais Total 20 3 h

Língua Portuguesa 10

Matemática e Raciocínio Lógico 05

Técnico de Laboratório Noções de Informática 05 3 h

Multidisciplinar (todos)

Conhecimentos Específicos 20

Total 40

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

Língua Portuguesa 10

Matemática e Raciocínio Lógico

Contador 10 4 h (Incluso

Orientador Educacional Noções de Informática

Conhecimentos Específicos 05 tempo para

Médico Veterinário prova

Total

25 discursiva)

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico 50

Noções de Informática 10

Conhecimentos Específicos

Total

05 3 h

Língua Portuguesa 10

Analista de Sistema Sênior Matemática e Raciocínio Lógico 15 3 h

Programador Pleno Conhecimentos Específicos 25

Total 50

9.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório,

e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que

apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do

mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de

valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo

Programático.

9.3 Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item

9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

9.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua

realização.

9.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

9.6.

9.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente

9.8. por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

9.9.

Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local

9.10. divulgados.

O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não

acarretará devolução do valor da inscrição.

No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP

poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da

inscrição e/ou reembolso de despesas.

Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores

e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por

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Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de

identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista;

Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com

fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras

funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos

de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.

9.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.

9.10.1.1. Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação

requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que

pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo

a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de

acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de

candidatos.

9.10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com

clareza, a identificação do candidato.

9.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,

deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão

policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital

em formulário próprio.

9.10.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de

identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de

conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da

prova como justificativa de sua ausência.

9.11.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará

desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público ­ o que é de interesse público e,

em especial, dos próprios candidatos ­ bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos

candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa

do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.12.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da

frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.12.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever

a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.13. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento

válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções

específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da

Folha de Respostas por erro do candidato.

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9.13.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à

assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais,

prejudicando o desempenho do candidato.

9.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas

serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.13.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma

resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta

esferográfica de tinta azul ou preta ­ preferencialmente azul.

9.14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova

Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ­ preferencialmente azul.

9.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de

Respostas personalizada.

9.15.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o

período de 1h00 do início da prova objetiva.

9.15.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o

candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido

a utilização dos banheiros.

9.16. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação

entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações.

9.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial

seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras

relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções

constantes da prova.

9.18.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente

descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros

materiais não permitidos;

g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos

termos da Lei Federal nº 10.826/2003;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

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i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,

anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou

similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico

ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

9.20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer

aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de

vibração e silencioso.

9.20.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos

objetos indicados na alínea "j" do item 9.19., deste Capítulo.

9.20.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "j"

do item 9.19., estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em

embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim,

devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda

a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

9.20.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que

nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

9.21. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu

bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea "j", item 9.19, deste Capítulo, após o

procedimento estabelecido no subitem 9.20.2, deste Capítulo.

9.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local

a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.22.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizarão

por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos

ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens

oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá

à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o

preenchimento de formulário específico.

9.23.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será

analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o

intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.23.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada

sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de

metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de

prova.

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9.25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de

provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das

provas.

9.26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de

impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador

do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

9.27. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam

acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal

responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

9.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o

candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.31. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira

responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso

Público.

10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos

proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

10.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

10.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não

será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado

o acerto.

10.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas

do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,

de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:

P = (100 / Q) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

10.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.

10.5. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional, será considerado habilitado o candidato que

se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 11, item 11.3.

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10.6. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

10.7. Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), será considerado habilitado

o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 12, item

12.2.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior

a 50 (cinquenta).

10.7.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU se reservam a prerrogativa de

reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos

suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de

cadastro reserva compatível com o interesse público.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1. A Prova Discursiva, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será composta de 01

(uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos cargos de Contador e Orientador

Educacional, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.

11.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes

na Prova Discursiva, independentemente de interposição de recurso.

11.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na Prova Discursiva, a pontuação correspondente não

será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado

o acerto.

11.3. Serão convocados para a Prova Discursiva somente os 20 (vinte) candidatos de cada cargo, com as

melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate

previstos no item 13.5. deste Edital, bem como 02 (dois) candidatos inscritos como pessoa com

deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se

o critério de desempate previsto neste item.

11.3.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não tiveram as

Provas Discursivas avaliadas, conforme previsto no item 11.3, serão excluídos do Concurso

Público.

11.3.2. Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para os cargos

previstos no item 11.1., ficará a critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e do

AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Discursiva.

11.4. Na Prova Discursiva serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do

candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão

avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a

correção gramatical. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a

capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, considerando-se os

Conhecimentos Específicos do cargo previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático deste Edital e

atribuições inerentes ao exercício do cargo.

11.5. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado

habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50

(cinquenta).

11.6. O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas para a Questão

Dissertativa, de acordo com o estabelecido no Caderno de Questões. Não será considerado texto

escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar

a extensão máxima estabelecida.

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11.7. A Prova Discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) O candidato receberá uma Folha de Textos, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul

ou preta, seu texto definitivo;

b) A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;

c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os

candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, manuais,

impressos ou quaisquer anotações;

d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a

prova acompanhado por um fiscal determinado pelo AVANÇASP, ao qual deverá ditar,

especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação

e pontuação;

e) A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não o

indicado na Folha de Texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o

candidato, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no

espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da Prova

Discursiva, sendo atribuída nota zero.

f) Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte

ou resposta definitiva - diversa das existentes no Caderno de Prova. Para tanto, o candidato

deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta

definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

11.8. Nos casos de propositura de resolução inadequada para o problema proposto, considerando para

este fim resposta que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada

no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta

ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva.

11.9. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números

e palavras soltas ou forma em verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Apresentar sinais de utilização de caneta marca-texto, corretor de texto ou outros;

f) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

g) Estiver em branco;

h) Apresentar letra ilegível;

i) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no Caderno de Prova.

11.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma

o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca

Examinadora.

11.11. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos definitivos será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas

neste Edital e/ou no Caderno de Prova.

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11.12. Não haverá substituição da Folha de Textos definitivos por falha do candidato.

11.13. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Discursiva ou que obtiverem pontuação

igual a 0 (zero).

11.14. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico

11.15. O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma

prevista neste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. A Prova Prática, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será realizada para os

12.2 cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), em data, local e horário a

serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico

Serão convocados para a Prova Prática, o quantitativo a seguir, considerando os candidatos

habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios

de desempate previstos no item 13.5. deste Edital.

Cargo Ampla PcD Total de Candidatos a

Concorrência serem chamados

Ajudante de Serviços Gerais 20 02 22

Analista de Sistema Sênior 20 02 22

Médico Veterinário 20 02 22

Programador Pleno 20 02 22

Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22

Campus Caraguatatuba

Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22

Campus Taubaté

12.3. 12.2.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não forem

12.4. convocados para as Provas Práticas, conforme previsto no item 12.2, serão excluídos do

Concurso Público.

A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato de

desempenhar tarefas relacionadas as atribuições inerentes ao cargo pertinente, considerando-se

os Conhecimentos Específicos dos cargos previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático deste

Edital.

12.3.1. O conteúdo das Provas Práticas será detalhado posteriormente no Edital de convocação

específico para essa fase.

Para realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no local e data designados, com

no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de

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Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto

algum e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a

ausência do candidato.

12.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado

na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

12.6. Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento

diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como

alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais,

indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a

capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos

testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será

realizado de forma aleatória.

12.7. A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato para o

desempenho das atribuições do cargo.

12.8. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Prática.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional a Pontuação Final equivalerá a até 200

(duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos)

e na Prova Discursiva (100 pontos).

13.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), a Pontuação Final

equivalerá a até 200 (duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova

Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática (100 pontos).

13.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,

inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.

13.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos

será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste

Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação

definitiva.

13.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os

seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e

frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Prova Discursiva ou Prática;

c) maior pontuação na Prova Objetiva;

d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;

h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

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14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e uso do nome

social;

c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;

d) resultado preliminar da Prova Objetiva;

e) resultado preliminar da Prova Discursiva ou Prática;

f) ao resultado final preliminar.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que

lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que

se referem.

14.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

questionado.

14.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1. deste Capítulo deverão ser realizados,

exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.

14.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o

estipulado neste Capítulo.

14.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página

do Concurso Público.

14.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções

contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

14.4.2. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por

recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem

como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens

eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

14.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram

prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

14.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico

14.8.1. Será concedida ainda, vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva aos candidatos aos

cargos de Contador e Orientador Educacional, que atenderem ao item 11.3. do Edital, no

período recursal referente ao resultado da Prova Discursiva.

14.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

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14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer

a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima

exigida para a prova.

14.12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os

intempestivos;

e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;

f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes

sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.

14.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome

do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1. deste

Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao

conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais

candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

15.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

15.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados

obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

15.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a

qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames

médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação

pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU,

reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu

interesse e às suas necessidades.

15.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua

responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações

oficiais.

15.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,

necessariamente, quando convocado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, os seguintes

documentos originais:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

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c) Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

d) Cédula de identidade;

e) Certidão de Nascimento;

f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ­ se viúvo,

apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

h) Declaração Completa do Imposto de Renda atualizada, ou Declaração de Isento, se for o

caso;

i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;

l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente

ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo

Ministério de Educação;

m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,

penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por

qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre

recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do

Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição

de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; e

p) Fotos 3X4.

15.6. Caso haja necessidade, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar outros documentos

complementares.

15.7. A convocação para nomeação será feita por e-mail e/ou telefone, informados pelo candidato no

ato da sua inscrição, ficando a Universidade de Taubaté isenta de quaisquer responsabilidades por

endereços de e-mails incorretos.

15.8. O candidato convocado terá até 3 dias úteis para se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos

situada à Avenida 9 de Julho, 246, Centro/Taubaté. No caso de não se apresentar no local e nos

prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a

nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.

15.9. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o

fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua

desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

15.10. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na

legislação vigente.

15.11. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais

do cargo ou relativas à formação/experiência específica, no(s) local(is) e nos horários estabelecidos,

mediante o cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias, conforme a necessidade e normas

da Universidade de Taubaté.

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15.12. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou

inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

15.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a

homologação do Concurso Público.

15.14. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de acordo com o funcionamento de cada Setor,

na seguinte conformidade: manhã/tarde ou noite; tarde/noite), este horário poderá ser alterado

para atendimento das necessidades da Universidade.

15.15 A Universidade providenciará o treinamento para desenvolvimento e aperfeiçoamento das

atribuições, sempre que necessário.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das

condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais

pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em

dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas

provas do Concurso Público.

16.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ - UNITAU.

16.4. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá homologar por atos diferentes e em épocas

distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.

16.5. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU reserva-se o direito de proceder às nomeações em número

que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e o número de vagas existentes.

16.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão

disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

16.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público

serão de competência da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

16.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público

é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações

relativas ao resultado do Concurso Público.

16.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou

nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico

16.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,

até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários,

sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.10.1. Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-

lo através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público.

Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-

lo junto a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

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16.11. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso ou inexistentes.

16.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do

candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação.

16.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.12 deste Capítulo,

o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o

artigo 299 do Código Penal.

16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos

candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso

a ser publicado.

16.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para

posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio

candidato.

16.15. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANCASP não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,

implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP, pela UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ - UNITAU.

16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,

em caráter irrecorrível, pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e pelo AVANÇASP, no que a cada

um couber.

Taubaté, 22 de janeiro de 2025.

PROF.ª DRA. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de

orientações; controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando

necessário; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de grama,

plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para manutenção da jardinagem;

realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou instalação, como a

colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas

caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza

e aparência das instalações; realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras atividades necessárias para

a conservação e melhoria do campus; realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais

e equipamentos nos locais indicados; realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os

responsáveis as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;

reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as

características originais; utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor; e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir os

protocolos para guarda e conservação das mesmas; Setor Fazenda Piloto ­ Posto de monta, apicultura, viveiro de

mudas: ajudar a demonstrar técnicas de manejo de abelhas sem ferrão e explicar a importância ecológica dessas

abelhas para a polinização; ajudar na aplicação de tratamentos preventivos contra doenças e pragas nas colmeias,

sempre sob orientação do professor responsável; ajudar na colheita de mel, própolis, cera e outros produtos

apícolas sob supervisão, sempre observando as técnicas corretas para minimizar o estresse das abelhas; ajudar na

verificação da qualidade do mel (ex: cor, sabor, consistência) e de suas condições antes de ser embalado,

identificando possíveis alterações ou contaminações; ajudar no processamento inicial, como filtragem, envase e

armazenamento dos produtos apícolas; armazenar a cera em local apropriado, protegendo-a da umidade, luz

excessiva e temperaturas elevadas que possam comprometer a sua qualidade; auxiliar em atividades nas unidades

de criação de animais, mantendo o ambiente organizado, limpo e íntegro; auxiliar em oficinas ou cursos voltados

para a formação prática de apicultores, promovendo boas práticas no preparo da cera; auxiliar na condução de

visitas ao meliponário, instruindo sobre o comportamento das abelhas sem ferrão e as particularidades de sua

criação; auxiliar na divisão e transferência de colônias para novas caixas, respeitando os ciclos de desenvolvimento

das abelhas; auxiliar na instrução de alunos e visitantes do apiário-escola, demonstrando o processo de preparo da

cera e esclarecendo dúvidas sobre a produção e o manejo da cera nas colmeias; auxiliar na manipulação e

contenção de animais para a realização de procedimentos; auxiliar na organização e armazenamento dos produtos

colhidos, garantindo que sejam mantidos em condições ideais de higiene e segurança; auxiliar na remoção dos

opérculos (cera que fecha as células dos favos), utilizando ferramentas específicas, de modo a liberar o mel para

extração; auxiliar nas demonstrações de técnicas apícolas (ex: extração de mel, troca de quadros, etc) para

estudantes, sob orientação do professor responsável; auxiliar no envase do mel em potes, utilizando técnicas

higiênicas, e assegurar que os rótulos contenham todas as informações obrigatórias para a comercialização;

controlar o estoque de materiais e insumos necessários para o preparo da cera, solicitando reposição quando

necessário; descartar o lixo produzido de forma adequada, conforme os protocolos; estar treinado em primeiros

socorros para dar assistência em caso de picadas graves ou outras emergências durante as atividades de campo;

executar procedimentos de purificação para remover substâncias indesejadas, como corantes naturais ou resíduos

de pesticidas, quando aplicável; explicar e supervisionar o uso correto dos equipamentos de proteção individual

(epi) a todos os visitantes e alunos; fazer a toalete dos animais quando necessário e solicitado; fazer inventário dos

equipamentos e produtos (ex: mel, própolis, cera) para controle do apiário; filtrar a cera derretida para remover

impurezas e resíduos sólidos, usando peneiras, filtros de tecido ou equipamentos específicos para esse fim;

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fiscalizar e sinalizar condições sanitárias e clínicas dos animais aos seus superiores; garantir que as ferramentas e

os equipamentos de apicultura estejam limpos, organizados e em bom estado de conservação; inspecionar a

qualidade das lâminas e dos quadros, corrigindo eventuais defeitos e assegurando que estejam prontos para

inserção nas colmeias; inspecionar o apiário antes de visitas para identificar possíveis riscos, como colmeias

agressivas, orientando a todos que utilizem epis; limpar e organizar as ferramentas de trabalho utilizadas no manejo

das abelhas sem ferrão; manter as caixas das colmeias limpas e organizadas, substituindo quadros velhos ou

danificados e removendo resíduos; manter registros do processo de preparo da cera, incluindo datas de produção,

temperaturas de derretimento e materiais utilizados; monitorar o estoque de materiais apícolas (ex: fumigadores,

cera, roupas de proteção) e solicitar reposição quando necessário; montar e preparar centrífugas, filtros, mesas e

outros equipamentos necessários para a extração do mel, garantindo que estejam devidamente higienizados;

operar as centrífugas e demais equipamentos de extração, monitorando o fluxo do mel e garantindo que não

ocorram desperdícios; operar equipamentos de derretimento de cera, como caldeiras a vapor ou derretedores

elétricos, garantindo a temperatura adequada para preservar as propriedades da cera; operar laminadores e

moldes de cera para produzir lâminas de tamanhos e formatos padronizados, adequados para a utilização em

quadros de colmeias; organizar o armazenamento do mel e outros produtos derivados, mantendo um controle de

estoque que garanta a qualidade e conservação; preparação de vasos, terra, mudas e outros recursos e ferramentas

necessárias para a realização da produção e plantio de mudas; preparar e administrar alimentação suplementar às

colmeias durante períodos de escassez de flores, como no inverno ou épocas de seca; preparar e fixar as lâminas

de cera alveolada nos quadros de madeira, garantindo o alinhamento adequado para o uso na colmeia; preparar e

organizar o material necessário para as aulas práticas, como roupas de proteção, ferramentas e quadros de

colmeias, auxiliando na prática quando necessário; preparar o espaço e apoiar nas apresentações, incluindo

organização do local, disposição de materiais didáticos e auxílio durante o evento; providenciar o trato alimentar

dos animais e distribuir o mesmo para os animais da Universidade de Taubaté; realizar a limpeza e desinfecção

regular do entreposto de mel, seguindo as normas sanitárias, garantindo que o espaço esteja sempre em condições

adequadas de processamento de alimentos; realizar a limpeza inicial, retirando resíduos de mel, própolis, larvas e

outros materiais orgânicos; realizar a manutenção e a limpeza regular de todos os equipamentos utilizados no

preparo da cera, como caldeiras, laminadores e filtros, para garantir a segurança e a eficiência dos processos;

realizar controle de estoque do viveiro, afim de que não falte itens necessários para a produção de mudas; realizar

inspeções frequentes das colmeias para garantir a saúde das colônias de abelhas, observando sinais de doenças,

infestação de pragas e comportamento anormal, tais como a ausência de rainhas e quantidade de alimento

disponível (pólen e mel); realizar limpeza, irrigação, manutenção e verificação regular do viveiro de mudas e do seu

entorno afim de garantir a qualidade e saúde das mudas produzidas; realizar o processo de filtragem do mel para

remover impurezas, como partículas de cera e resíduos, assegurando a pureza do produto; realizar o processo de

laminação da cera, moldando-a em lâminas finas que serão utilizadas para a produção de quadros de cera

alveolada; realizar procedimento de higienização e desinfecção dos ambientes de criação dos animais; realizar

registros de lotes processados, datas de envase e quantidades, bem como eventuais ocorrências, para que haja um

histórico e rastreabilidade dos produtos; recolher e selecionar a cera bruta proveniente de colmeias ou de outras

fontes do apiário; utilizar métodos de decantação ou de tratamento com carvão ativado, se necessário, para

melhorar a qualidade e a cor da cera; verificar as condições meteorológicas antes de atividades de campo para

evitar dias de alta intensidade de vento ou calor excessivo, que podem estressar as abelhas; zelar pela higiene e

manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em

condições adequadas de utilização; zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de

limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; e zelar pelos

equipamentos existentes nas unidades de criação e manipulação de animais;

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

Analisar as necessidades e problemas em matéria de tratamento de informação; analisar e estabelecer a utilização

de sistemas de processamento automático de dados Sistemas e Desenvolvimento (CBO 2124-05) na Unitau,

estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez

dos diversos tratamentos de informações; assessorar as possibilidades e custos de emprego de sistemas de

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tratamento automático da informação e introduzir tais sistemas de acordo com as necessidades da

organização; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; conhecer e aplicar as diretrizes das

deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; coordenar as atividades de profissionais

que realizam as diferentes fases da análise de programas, as definições das soluções, o detalhamento das soluções,

a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros; dirigir a concepção e preparação de sistemas;

dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem

de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de

dados; elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico

preliminar; estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os conhecidos,

segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em

computador; estudar as características, planos e processos de negócio da Unitau, estabelecendo contatos com a

alta direção para verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de

informações; examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua

normalização, para determinar os planos e sequências da elaboração de sistemas; preencher formulários de

autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema informatizado,

elaborar requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do

serviço; executar outras atividades correlatas e afins; fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de

sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma

decisão; identificar as necessidades dos diversos setores da Unitau, determinando quais dados devem ser

reconhecidos, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para

formular um plano de trabalho; instalar e manter sistemas Suporte de Sistema (CBO 2124-20), identificando e

apoiando a solução de problemas, realizando modificações nas instruções de operação em vigor, adaptando-as, a

fim de prover suporte técnico, na sua área de responsabilidade, para o Centro de Processamento de Dados e/ou

usuários externos ao mesmo; manter a integridade, confiabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados

dos sistemas sob sua responsabilidade; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos

trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; manter os sistemas sob sua responsabilidade, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade

no funcionamento dos mesmos; responder pelo estudo e instalação dos sistemas, verificando as interligações de

seus componentes, de forma a mitigar problemas; orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado

para o cliente; planejar as topologias de rede, aquisição, instalação e manutenção de software e equipamentos de

teleprocessamento, definindo índices e padrões de desempenho da rede, visando mantê-las em perfeito

funcionamento; planejar, projetar e instalar as redes de transmissão de dados que suportam sistemas de

processamento de dados, analisando a utilização de redes em uso ou planejadas e desenvolvendo estudos para

melhorar seu desempenho ou modificar sua capacidade, para recomendar procedimentos ou ajuste melhor em seu

desempenho; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados

e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os

programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador; providenciar o estudo técnico

preliminar e termo de referência quando necessário; seguir rotinas de gerência de instalações junto ao Centro de

Processamento de Dados, testando e implementando novos produtos, para obter um melhor funcionamento dos

sistemas Redes e de Comunicação de Dados (CBO 2124-10): supervisionar as atividades pertinentes ao setor de

teleprocessamento, por meio da integração da equipe subordinada, controlando e administrando a rede de

teleprocessamento, a fim de fazer ajustes para seu melhor desempenho; verificar o desempenho do sistema

proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações

oportunas; e verificar os sistemas que estão sob sua responsabilidade, recomendando e fazendo mudanças e

analisando seus impactos, para melhorar a performance dos mesmos.

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CONTADOR

Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com todas as obrigações

fiscais; acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de acordo com o

sistema de gestão de custos adotado pela Instituição; acompanhar a implementação da integração dos diversos

setores que envolve a contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração

automática sem intervenção de pessoas e retrabalho; acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com

a contabilidade, quanto ao uso e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil; acompanhar e

executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos fiscalizadores; analisar os documentos

de forma a amparar os registros contábeis; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição,

dando orientação sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos

de ação dos setores; atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;

avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de Licitação; elaborar,

acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de dotações orçamentárias; elaborar os

demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as providências para o fechamento do exercício

e abertura do novo exercício com a parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício

fiscal; conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico preliminar;

elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Universidade; executar outras

atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e

resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; organizar e

dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da

execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; orientar os Gestores durante o processo de

elaboração de propostas de PPA ­ Planejamento Plurianual, LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA ­ Lei

Orçamentária Anual; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades

administrativas e às exigências legais; proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as

divergências; e à avaliação das despesas; providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira

e patrimonial aos diversos órgãos de controle e fiscalização; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de

referência quando necessário; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e solicitar certidões

negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.

MÉDICO VETERINÁRIO

Acompanhar a criação, saúde e bem-estar dos animais da Universidade de Taubaté, para uso em ensino, extensão

e de pesquisa; anestesiar os animais de aulas práticas, doentes e idosos para reprodução e experimentação;

assessorar as pesquisas que envolvam animais de laboratório em respeito à lei e regulamento relacionados ao uso

de animais em experimentação; assumir a responsabilidade técnica e desenvolver as atividades inerente ao médico

veterinário no âmbito da Universidade de Taubaté; assumir as responsabilidades técnica e atividades clínico

cirúrgico da clínica escola de medicina veterinária da Universidade de Taubaté; atuar de forma efetiva nos

ambientes em que possuam animais na Universidade de Taubaté, zelando pelo bem-estar animal e cumprimento

das questões técnicas e éticas em relação aos animais; auxiliar nas demandas e supervisão dos laboratórios da

Universidade de Taubaté em sua área de atuação; colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

universitária no âmbito da Universidade de Taubaté; conhecimento em manejo de animais domésticos e exóticos;

desenvolver e implementar protocolos de manejo animal, assegurando práticas adequadas de cuidado e

alimentação, bem como de vacinação, vermifugação, promovendo cuidados preventivos com a saúde dos animais

da Universidade de Taubaté; emitir laudos técnicos relacionando a área da medicina veterinária, de acordo com a

demanda institucional e com as diretrizes vigentes; executar o planejamento do acasalamento; garantir que os

exames laboratoriais sejam realizados de acordo com as normas e com a qualidade necessária, incluindo a

interpretação de resultados; implementar e monitorar políticas de controle de qualidade e segurança no manejo e

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na realização de exames; liderar e orientar a equipe técnica, promovendo treinamentos e atualizações em boas

práticas administrativas e veterinárias; manter registros clínicos e laboratoriais atualizados, garantindo a

rastreabilidade e conformidade com as regulamentações ministrar palestras aos cursos de sua atuação sobre os

cuidados e uso ético dos animais, de forma geral, sempre que solicitado; ministrar treinamentos para estagiários,

monitores e pesquisadores sobre a saúde e o bem-estar animal, bem como da prevenção de zoonoses e normas de

biossegurança; orientar tutores sobre cuidados com os animais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações

sobre saúde e bem-estar; participar de cursos e eventos de capacitação, mantendo-se atualizado sobre inovações

e melhores práticas na medicina veterinária; planejar, executar, auxiliar e acompanhar as necessidades dos pedidos

de compras de insumos da Universidade de Taubaté quanto à necessidade dos laboratórios, do curso e da clínica

veterinária; prestar apoio técnico e atualizado quanto à área de conhecimento de zoonoses e de biossegurança

para orientar na rotina de trabalho de acordo com as normas de segurança ambiental; prestar assistência técnica

e sanitária, assim como o controle sanitário aos animais da Universidade de Taubaté, nas características específicas

de cada espécie; prestar atendimentos e serviços específicos de medicina veterinária para animais de laboratório;

planejar e executar a defesa sanitária animal nas dependências da Universidade de Taubaté; planejar e executar as

atividades, de responsabilidade técnica, referentes à análise parasitológica e bacteriológica dos animais; possuir

familiaridade com tecnologias de diagnóstico por imagem e laboratório; providenciar o estudo técnico preliminar

e termo de referência quando necessário; e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as

normas de segurança em vigor.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Acompanhar e orientar os alunos do colégio em várias frentes de atuação, monitorando o progresso dos alunos,

promovendo o autoconhecimento entre os estudantes; acompanhar e orientar os alunos durante os períodos de

avaliação e recuperação; assessorar a equipe gestora do colégio nas suas atribuições administrativas e pedagógicas;

assessorar os professores, quando necessário, no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem dos estudantes

com propostas de atividades para os alunos, contribuindo para adaptações curriculares; colaborar no processo de

conscientização dos alunos em relação à eleição do grêmio estudantil; contatar a família do estudante em caso de

problemas de saúde ou outra situação que requeira a família; contribuir, em parceria com o psicólogo escolar, para

a escolha profissional do aluno desenvolvendo o autoconhecimento por meio de técnicas de sondagem de

interesses e aptidões e de realização de palestras; contribuir para o processo de integração escola ­ família -

comunidade, atuando como elemento de ligação, através da organização das reuniões de pais e mestres, da

colaboração na organização dos eventos escolares e na realização de entrevistas com os pais; coordenar a

organização das atividades de recepção aos alunos, no início do ano letivo; cumprir e fazer cumprir as disposições

do regimento escolar na sua esfera de atuação; detectar possíveis influências do ambiente familiar que possam

prejudicar o bom desempenho do aluno; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,

assegurando a articulação com as demais programações do núcleo técnico-pedagógico; encaminhar casos para

profissionais específicos quando necessário; estimular a cooperação dos professores na identificação e

encaminhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas e com transtornos ou deficiências;

encaminhar à direção da escola alunos com reincidência de registros disciplinares ou atitudes inadequadas ao

ambiente escolar; executar todas as atividades correlatas e afins; executar, em caráter mais detalhado, outras

atribuições inerentes à função tais como: identificar e assistir o aluno na análise de seu desempenho escolar, nas

dificuldades de ajustamento à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis, por meio da participação nas

reuniões do conselho de classe/série, da análise dos boletins de aproveitamento, da informação às famílias sobre

distúrbios relevantes e desvios de comportamento e/ou desempenho escolar e do encaminhamento a especialistas,

quando se fizer necessário; incentivar o respeito e o sentimento de solidariedade entre os colegas e adultos dentro

e fora da escola; manter contato permanente com o pessoal administrativo e operacional, para troca de

informações realizando um trabalho em grupo na busca da melhoria da qualidade de ensino; monitorar e conferir

a frequência dos alunos, ou seja, buscando elaborar processo de compensação de ausências para os casos dos

alunos com faltas justificadas conforme legislação, antes que eles atinjam o limite de 25% das aulas dadas; organizar

a pasta de identificação fotográfica dos alunos agrupados por ano/série e classe; organizar as atividades de

assistência, de atendimento e de acompanhamento de alunos; organizar e manter atualizadas as fichas individuais

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de acompanhamento dos alunos; organizar e participar das atividades anuais do planejamento e replanejamento

escolares junto à coordenação pedagógica e à direção da escola; orientar o trabalho dos professores conselheiros

de classe quanto à identificação e à informação dos problemas individuais ou do grupo, à aplicação de instrumentos

de observação de alunos, ao incentivo da participação nos eventos escolares e à assistência às reivindicações da

classe; orientar os pais no acompanhamento dos estudos dos filhos; participar da elaboração, desenvolvimento e

avaliação da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola; participar das decisões referentes à distribuição

dos estudantes nas salas de aula e atividades extras, favorecendo a integração deles à escola; participar de cursos

de capacitação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; participar do processo de avaliação funcional

dos docentes com os demais membros do núcleo técnico­pedagógico; prestar informações e orientações gerais

aos alunos ingressantes dos ensinos fundamentais e médios; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de

referência quando necessário; e realizar a eleição dos alunos representantes de classe e dos professores

conselheiros; realizar atendimento individual, se necessário, por solicitação dos professores ou dos pais; realizar,

bimestralmente, o envio de informativos sobre o progresso escolar dos estudantes e selecionar textos para a

divulgação entre os professores e alunos; realizar entrevistas, juntamente com a coordenadora pedagógica, com o

aluno e responsável por ele no caso de matrículas ou transferências no decorrer do ano letivo; realizar estudos e

pesquisas na área de orientação educacional, procurando manter-se atualizado; realizar o acompanhamento dos

profissionais especializados que atuem junto aos alunos com necessidades específicas; realizar um trabalho

integrado com a coordenação pedagógica e direção da escola, a partir do planejamento, por meio de contato

permanente e avaliação constante; trabalhar em parceria com estagiários e monitores de estudantes, viabilizando

condições para melhor atendimento dos estudantes que necessitem de apoio escolar; e zelar pelo desenvolvimento

pessoal de cada estudante no ambiente escolar, dialogando e fornecendo orientações gerais;

PROGRAMADOR PLENO

Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua

compilação; efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e

simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;

elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a

tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações

necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; elaborar programas de computação, baseando-se nos

dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o

tratamento automático de dados; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções

recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e

fluxo do programa; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para

aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; preparar manuais,

instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes

necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir

operador e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; providenciar o estudo técnico preliminar e termo

de referência quando necessário; e realizar experiências, empregando dados de amostra do programa

desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de conservação e necessidades

de manutenção; auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas; assessorar nas atividades de

ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em

aulas e provas práticas; atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre; auxiliar

na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta, pipeta,

etc.; auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções,

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testes químicos e reativos; auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-

patológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos; auxiliar nas

atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de dados, pacote Office);

coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas práticas, pesquisas,

diagnósticos, etc; conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e aplicar

as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; controlar o estoque de

material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e

realização das Socs de materiais, bem como solicitar orçamento de materiais e serviços; controlar o fluxo de entrada

e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica,

limpando, transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de equipamentos, limpeza de

instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios, pias e bancadas, lavagem de vidrarias,

organização do descarte de resíduos químicos proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de

vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório; documentar, registrar e

arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames realizados; documentar, registrar e arquivar os

resultados dos materiais usinados; esterilização de placas de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido

o meio BDA, após 24 horas ocorre a inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus,

Rizoctonia, Phytium, Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da

coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos alunos ou isolamento de

fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para crescimento e posterior identificação; emitir relatório

técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico, nome comum de uso, descritivo técnico do

instrumento, aplicações, fotos e descritivo de aferição executado e funcionamento do instrumento; estudar novas

tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e testes laboratoriais em todas as suas

etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras

nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas; fazer levantamento dos materiais necessários para

o bom funcionamento do laboratório (papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de

equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado; inventariar e organizar

patrimônio físico do laboratório; lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente

neutro e hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior lavagem,

esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização de meios de cultura em

autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa

temperatura entre 600C a 1000C; desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo

e esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.; manejar material didático,

preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e pesquisa; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:

formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; obedecer

às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental na execução de suas atribuições;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; operar

equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em condições de uso, auxiliando

na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; organização da documentação técnica do

laboratório; orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas atividades e

experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e saída, e frequência em trabalhos de

conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação; procedimento analítico de preparo de soluções

estoque com manuseio de ácidos (ácido clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções

diluídas; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas

dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; realizar admissão de material didático cadavérico

no horário de sua ocorrência; realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez,

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de determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas, de glicídios

redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de emulsificantes, de sólidos solúveis, de

sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de

fenólicos totais, identificação do benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de

saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de sódio, formação de

coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido; realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em

aulas, treinamentos, palestras; ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do

laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais; cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano; cooperar com as

atividades desenvolvidas no laboratório; dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas

esferas da anatomia animal; dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos,

cortar e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos articulados para

exposições, estudos e pesquisas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas

ao ambiente organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções químicas

conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; observar e respeitar os horários e

dias de funcionamento do Departamento; preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e

conservação dos cadáveres e de animais e das peças anatômicas; prever o manejo correto dos resíduos químicos

e biológicos gerados pelo laboratório para o descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres

humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação (formaldeído;

glicerina; salinização, entre outras); realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas; realizar

admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência; requisitar compra de material permanente

e de consumo para o laboratório; supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e conservação de

instalações, equipamentos e materiais permanentes; utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem,

obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.

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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido

próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números

pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças

matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Sucessor e

antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais

e porcentagem.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido

próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo

de formação das palavras. Coesão. Ortografia.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de

equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de

geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas

informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas

relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o

elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,

manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos

MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,

fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de

páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:

estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e

gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de

quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:

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estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de

edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e

transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de

arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

Fundamentos de Infraestrutura de TI. Arquitetura de Data Centers: Estrutura física e lógica. Componentes

principais: Servidores, Storage, Networking, Racks, Energia e Climatização. Virtualização e Hiperconvergência:

Conceitos e benefícios da virtualização. Soluções de HCI (Hiperconverged Infrastructure). Tecnologias VMware

(vSphere, ESXi, vCenter, vSAN, NSX). Orquestração e automação de infraestrutura. Sistemas Operacionais:

Principais SOs para servidores (Windows Server, Linux, Unix). Instalação, configuração e gerenciamento de sistemas

operacionais WINDOWS/LINUX em ambientes corporativos. Instalação, organização e gerenciamento de

programas: administração de direitos e licenças de programas, estratégias de manutenção de arquivos,

gerenciamento de drivers e dispositivos em larga escala. Redes de Computadores: Fundamentos: Arquitetura

TCP/IP e OSI. Protocolos de roteamento (OSPF, BGP, EIGRP). VLANs, Trunking, e Spanning Tree Protocol (STP). Redes

definidas por software (SDN). Redes de Data Center: Conexões WAN, MPLS, VPN e tecnologias de interconexão

híbrida. Segurança de Redes: Firewalls tradicionais e NGFW. Sistemas IDS/IPS. Segmentação e micro-segmentação.

VPNs e protocolos de tunelamento (IPsec, SSL). Cloud Computing e Multi-Cloud: Modelos (IaaS, PaaS, SaaS). Tipos

de nuvem: pública, privada, híbrida e multi-cloud. Noções de Integração entre diferentes provedores de nuvem

(AWS, Azure, Google Cloud). Segurança da Informação. Princípios de Segurança: Confidencialidade, Integridade e

Disponibilidade (CIA Triad). Políticas de segurança e conformidade. Gestão de identidades e acessos (IAM).

Estratégias de defesa contra ransomware. Conceito de Criptografia e de chaves assimétricas. Noções de Sistemas

de detecção de intrusão. Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit etc). Políticas de backup: incremental,

diferencial, completo. Governança e Normas de TI. Conhecimentos de Normas e Certificações: ITIL, COBIT, ISO

27001 e ISO 22301. LGPD e GDPR. Certificações em segurança (CISSP, CISM, CEH). Gestão de Projetos: Metodologias

ágeis (Scrum, Kanban). Ferramentas de gerenciamento de projetos. Conhecimento em gerenciamento de projetos

- Guia do PMBOK - Gerenciamento da integração. Gerenciamento do escopo. Gerenciamento do tempo.

Gerenciamento de custos. Gerenciamento de recursos humanos. Gerenciamento de riscos. Gerenciamento das

comunicações. Gerenciamento da qualidade. Gerenciamento de aquisições. Desenvolvimento de sistemas

Linguagens de programação avançadas: JAVA, PHP, Python, JavaScript. Conhecimento em tecnologias e

ferramentas de desenvolvimento web, como HTML5, CSS, JavaScript, além de frameworks e bibliotecas. APIs

RESTful: Experiência em design, consumo e documentação de APIs RESTful. Autenticação e segurança em APIs:

Conhecimento de OAuth, JWT, OpenID, e boas práticas de segurança na exposição de APIs. Banco de Dados: Banco

de dados relacionais: Proficiência em SQL e no uso de sistemas de gerenciamento de banco de dados como MySQL,

PostgreSQL, SqlServer Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos como MongoDB, Cassandra, Redis etc.

Otimização de consultas: Capacidade de otimizar consultas SQL, criar índices, analisar planos de execução etc.

Modelagem de dados: Habilidade para modelar esquemas de dados adequados aos requisitos do sistema.

CONTADOR

Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo,

passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo.

Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano

de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis

diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações

Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de

resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade

de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e

escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda ­ Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios

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orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária.

Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria.

Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de

Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas,

planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária

Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa,

restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública

fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita,

concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e

fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados

pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos ­ TCESP).

SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de

Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 ­ Improbidade

Administrativa (e alterações). Lei Federal 14.133/2021 (Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Lei Complementar n.º 101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 ­ Lei da Transparência Pública.

MÉDICO VETERINÁRIO

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos

(intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos

animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária.

Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e

tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de

pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica. Medidas de controle

urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária.

Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico ­social ­ cultural ­ pedagógica; papel e função

do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as

relações intra/extraescolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola:

"saber" e "fazer" pedagógico. A organização do trabalho na escola e ação do Orientador Pedagógico no currículo.

Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação

Profissional numa proposta renovadora. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Técnicas de Dinâmica. Processo

de avaliação. Relacionamento Interpessoal.

Bibliografia Sugerida:

INGER Enk Vist. A boa e a má educação: Exemplos Internacionais. Kírion, 2020.

RIPLEY, Amanda. As crianças mais inteligentes do mundo. Três estrelas, 2014.

FILHO, Olavo Nogueira. Pontos fora da curva: Porque algumas reformas educacionais no Brasil são mais efetivas

do que outras e o que isso significa para o futuro da educação básica. FGV Editora, 2022.

GOIS, Antônio. O ponto a que chegamos: Duzentos anos de atraso educacional e seu impacto nas políticas do

presente. FGV Editora, 2022.

ROCHA, Ronai. Quando ninguém educa: Questionando Paulo Freire. Editora Contexto, 2017.

ALMEIDA, Laurinda Ramalho de & PLACCO, Vera Maria de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço da

mudança. 4ª edição. São Paulo. Loyola, 2005.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ALVES, Cecília Pescatore; SASS, Odair. Formação de Professores e Campos do Conhecimento. 1ª Edição. São Paulo.

Casa do Psicólogo, 2004.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alterativas teóricas e práticas. São Paulo. Summus, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211,

212, 213, 214 ao 229.

. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 ­ Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá

outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 ­ Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

. BNCC ­ Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2018.

. Caderno de Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais.

Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa

dos Direitos Humanos, 2013.

. Como Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola; aumentando o desempenho da escola por meio

do planejamento eficaz. 3ª ed. Brasília: FUNDESCOLA/DIPRO/FNDE/MEC, 2006.

. Decreto n°6.949 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, 25 de

agosto de 2009.

. Decreto n°7.611 - Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras

providências. Brasília: MEC, 17 de novembro de 2011.

. História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Compilado por Mário Cléber

Martins Lanna Júnior. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das

Pessoas com Deficiência, 2010.

. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.

. Lei n°10.436 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Brasília, 24 de abril de 2002

. Lei nº 10.741 - Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. DOU, Brasília, 3 de outubro de

2003.

. Lei nº 11.645 - Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e

Cultura Afro-brasileira e Indígena". DOU, Brasília, 11 de março de 2008.

. Lei n° 12.764 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 27 de dezembro de 2012.

. Lei nº 13.005 - Aprova o Plano Nacional de Educação ­ PNE e dá outras providências. DOU, Brasília, 26 de

junho de 2014.

. Lei nº 13.146 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com

Deficiência). DOU, Brasília, 7 de julho de 2015.

. Lei nº 13.257 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.

Brasília, 8 de março de 2016.

. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial na

Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.

. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP, 2004.

. Nota Técnica Conjunta 02 - Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional

Especializado na Educação Infantil. Brasília: MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, 04 de agosto de 2015.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

. Nota Técnica Nº 04 - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília: MEC /

SECADI / DPEE, 23 de janeiro de 2014.

. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2018.

. Política Nacional de Alfabetização ­ PNA. Brasília: MEC/SEALF, 2019.

. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação

inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

. Parecer CNE/CEB 07/2010 ­ Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

. Parecer CNE/CEB 20/2009 ­ Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil

. Parecer CNE/CP 03/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.

. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

. Resolução CNE/CP 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-

Raciais.

. Resolução CNE/CEB 01/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Resolução CNE/CEB 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Resolução CNE/CEB 4/2009 ­ Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na

Educação Básica, modalidade Educação Especial.

. Parecer CNE/CEB 06/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ­ MEC/2008.

. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial

na Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.

. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP,

2004.

CAPPELLETTI, Isabel (org.) A Avaliação Educacional: Fundamentos e Práticas. 2ª Edição. Campinas. Papirus, 2001.

CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo

em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<

CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In Revista

Ensaio: aval. pol. públ. educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007.

COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual - Aprender e Ensinar com Tecnologias da Informação e da

Comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.

CONTRERAS, José. A autonomia dos professores. São Paulo. Cortez Editora, 2002.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Capítulos 4, 7 e 8. 6ª Edição. São Paulo. Cortez, 2001.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto & AGUIAR, Márcia Ângela da S. (org.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas

e compromissos. 2ª edição. São Paulo. Cortez, 2002.

GATTI, Bernardete A. Possível reconfiguração dos modelos educacionais pós- pandemia. Estud. Av, v. 34 (100), p.

29-41, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.003. Acessado em 10/01/2023.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre.

Artmed. 2003.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e Profissional ­ Formar-se para a mudança e a incerteza. 3 ª Edição.

São Paulo. Cortez, 2002.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Porto Alegre. Alternativa, 2001.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola ­ o real, o possível e o necessário. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed, 2002.

LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Ed. Cortez, 2005.

. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17ª Edição. São Paulo. Cortez, 2005.

MACHADO, Nilson José; SÁ, Elizabet Dias de; M.M., Mônica Teresa; MANTOAN, Eglér (org). Pensando e fazendo

Educação de qualidade. RAHME, Mônica Maria Farid. São Paulo. Editora Moderna, 2001.

MACHADO, R. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas. 1ª ed. São Paulo: Cortez,

2009.

MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 13ª Edição . São Paulo. Bertrand

Brasil, 2007.

MARZANO, Robert J., PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em

evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Ap. Novas tecnologias e mediação pedagógica.

Campinas. Papirus, 2000.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. VYGOTSKY. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. São Paulo.

Editora Scipione, 1997.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Porto Alegre: Ed Artmed,

2006.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo. Ed Cortez, 2011.

TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever ­ uma proposta construtivista. 1ª Edição. Porto

Alegre. Artmed, 2003.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de aula. São Paulo. Libertad ­ Centro de

Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição ­ 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico ­ Do projeto político pedagógico ao cotidiano

da sala de aula. 4ª edição. São Paulo. Editora Libertad, 2002.

WEISZ, Telma com SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Edição. São Paulo. Ática, 2006.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa ­ Como ensinar. 1ª Ed. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROGRAMADOR PLENO

Linguagens de Programação. Domínio em uma ou mais linguagens de programação: Conhecimento avançado em

pelo menos uma linguagem como Java, C#, Python, JavaScript, Ruby, PHP. Compreensão de paradigmas de

programação: Programação orientada a objetos (OOP), programação funcional, programação imperativa etc.

Frameworks e Bibliotecas. Frameworks web: Conhecimento em frameworks como ZK(Java), Spring (Java), Django

(Python), Express.js (Node.js), Ruby on Rails, etc. Bibliotecas populares: Conhecimento de bibliotecas e ferramentas

utilizadas na linguagem de programação escolhida (Ex.: NumPy para Python, React para JavaScript, etc.). Banco de

Dados. Banco de dados relacionais: Proficiência com bancos de dados SQL como MySQL, PostgreSQL ou SqlServer.

Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos de dados como MongoDB, Redis ou Cassandra. Consultas SQL:

Habilidade em escrever consultas SQL eficientes, incluindo operações de junção, subconsultas, agregações e

manipulação de dados. Modelagem de dados: Conhecimento sobre modelagem de banco de dados, normalização

e relacionamento entre tabelas. Versionamento de Código. Git: Conhecimento e experiência no uso de Git para

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

controle de versão de código. Branching, merging, rebasing, resolução de conflitos. Familiaridade com plataformas

como GitHub, GitLab, Bitbucket, etc. SVN. Desenvolvimento Web. Desenvolvimento Frontend: Conhecimento em

HTML, CSS, JavaScript e frameworks/bibliotecas frontend como React, Angular ou Vue.js. Desenvolvimento

Backend: Conhecimento de construção de APIs RESTful, autenticação, autorização e manipulação de dados no

servidor. Consumir e criar APIs: Habilidade para integrar sistemas com APIs externas e expor APIs próprias. Boas

Práticas de Programação: Código limpo: Prática de escrever código bem estruturado e de fácil manutenção.

Documentação: Habilidade para documentar código, funções e processos de forma clara e objetiva. Testes

automatizados: Conhecimento em escrever testes unitários e de integração utilizando frameworks como JUnit,

Mocha, Jasmine, NUnit etc. Refatoração: Capacidade de melhorar a estrutura do código existente sem alterar seu

comportamento. Metodologias de Desenvolvimento: Metodologias ágeis: Experiência com frameworks ágeis como

Scrum ou Kanban. Técnicas de desenvolvimento iterativo: Experiência com ciclos rápidos de desenvolvimento,

feedback e ajustes. Gestão de tarefas: Familiaridade com ferramentas de gerenciamento de tarefas e projetos,

como Jira, Trello, Asana etc. Conceitos de Algoritmos e Estruturas de Dados. Estruturas de dados: Conhecimento

de listas, filas, pilhas, árvores, tabelas de dispersão (hash tables), grafos etc. Algoritmos básicos: Algoritmos de

busca, ordenação, divisão e conquista, recursão etc. Análise de complexidade: Capacidade de analisar a eficiência

de algoritmos (notação Big-O). Segurança de Software Práticas de segurança: Conhecimento em segurança básica

de aplicações, como proteção contra injeções de SQL, XSS (Cross-Site Scripting), CSRF (Cross-Site Request Forgery),

etc. Criptografia: Conhecimento de criptografia e como proteger dados sensíveis. Desenvolvimento de Software em

Nuvem (Opcional, mas Desejável). Plataformas de nuvem: Familiaridade com serviços de nuvem como AWS, Azure

ou Google Cloud. Serviços em nuvem: Uso de serviços como armazenamento de arquivos, bancos de dados, e

funções serverless.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Introdução à Atuação em Laboratórios. Normas e regulamentos de laboratório. Ética profissional em atividades

laboratoriais. Organização e limpeza do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentos de Laboratório. Tipos

de equipamentos e instrumentos de medição. Técnicas de conservação e manutenção de instrumentos.

Documentação técnica: relatórios e descritivos de instrumentos. Preparo de Materiais e Amostras. Técnicas de

preparo de meios de cultura. Lavagem e esterilização de vidrarias e utensílios. Preparo de soluções químicas e

estoques. Análises e Testes Laboratoriais: Métodos de análise microbiológica, química e bioquímica. Identificação

de microrganismos (fungos, bactérias, etc.). Procedimentos de análise de alimentos e compostos químicos.

Biossegurança e Saúde Ocupacional: Normas técnicas de biossegurança. Uso e manutenção de Equipamentos de

Proteção Individual (EPIs). Gestão de resíduos químicos e biológicos. Tecnologias e Informática no Laboratório

Gestão e Controle Operacional: Inventário e organização do patrimônio físico do laboratório. Planejamento de

compras e manutenção de materiais. Supervisão de estagiários e monitoramento de frequência. Elaboração de

roteiros experimentais. Acompanhamento e supervisão de trabalhos científicos. Apoio a aulas práticas, minicursos

e treinamentos. Manuseio de Produtos Químicos e Conservação de Peças. Utilização de formaldeído, glicerina,

ácidos e outros reagentes. Conservação de peças anatômicas e preparo para aulas. Diretrizes legais para atividades

laboratoriais. Normas de preservação ambiental relacionadas ao descarte de resíduos.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO

NOME

Nº INSCRIÇÃO

CARGO

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

( ) Não preciso de condições especiais

( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)

( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada

( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile

( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText

( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso

( ) Outra. Qual?

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo

próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

Eu, (nome civil),

RG nº , CPF nº ,

inscrito no Concurso Público 01/2025 da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, para o cargo:

, solicito a inclusão

e uso do meu Nome Social: .

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

DADOS DO CANDIDATO

NOME

Nº INSCRIÇÃO

CARGO

Título Pontos

2,0

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na 3,5

área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho 5,0

Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso.

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-

Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Atuação, acompanhado do

Histórico Escolar.

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-

Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Atuação, acompanhado do

Histórico Escolar.

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

NOTAS:

* Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 13 do Edital

**Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio

disponibilizado no sistema na área do candidato, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das

inscrições.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO VI - CRONOGRAMA

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades

técnicas e operacionais da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU ou do AVANÇASP, sendo de inteira

responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na

área destinada a este Concurso Público.

EVENTOS DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial.

22/01/2025 a 20/02/2025

Período de Inscrições "on-line" - internet. Até 27/01/2025

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição.

04 e 05/02/2025

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da

Inscrição. 10/02/2025

Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de

Pagamento da Inscrição. 24/02/2025

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da 25 e 26/02/2025

Inscrição.

Último dia para pagamento da inscrição.

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de 09/03/2025

Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 09/03/2025

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 10 e 11/03/2025

Período de Recurso Contra o Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição 25 e 26/03/2025

de Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do Até 28/03/2025

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 28/03/2025

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de 02/04/2025

Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.

Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital

de Convocação para as Provas Objetivas.

Realização das Provas Objetivas e Discursivas.

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas.

Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar.

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito

Oficial ­ Definitivo e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.

Período de Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas e

Resultado das Provas Objetivas - Definitivo.

Edital de Convocação para as Provas Práticas.

Realização das Provas Práticas.

Resultado Preliminar das Provas Práticas e Discursivas.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 03 e 04/04/2025

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

Período de Recursos contra o Resultado das Provas Práticas e Discursivas.

Resultado Final ­ Definitivo. A partir da divulgação do

Homologação. Resultado Final - Definitivo

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO

PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

EXERCÍCIO DE 2025

No uso das atribuições que me são conferidas, especialmente nos

termos do que dispõem os artigos 301, inciso III, combinado com o

artigo 302, inciso III, da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de

1990 (Código Tributário Municipal),

FAÇO SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores

a qualquer título de imóveis, que se encontram disponíveis em

presente exercício, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial

Urbano, das propriedades inscritas no Município e de sujeitos passivos

não localizados para notificação pessoal.

Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua

publicação, quando ao seu final considerar-se-á notificado o contribuinte

do lançamento do tributo.

Taubaté, 22 de janeiro de 2025.

Matheus Gustavo do Prado

Secretário de Administração

Respondendo pela Secretaria da Fazenda

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO

PEDRO APÓSTOLO PROCESSO: 16.726/20 ­

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/20 ASSINATURA:

16/01/25 OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 16/04/21, QUE TEM

POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA

BEM COMO ALTERAR A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DA

CLÁUSULA PRIMEIRA, A ALÍNEA "A" DO ITEM I DA

CLÁUSULA TERCEIRA E ALTERAR O CAPUT DA

CLÁUSULA QUARTA, BEM COMO SEU ITEM I, QUE

PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DAS ALÍNEAS "a" A

"e" VALOR: R$ 331.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0003/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: DURVAL P. DOS SANTOS JÚNIOR PROCESSO:

29.350/2024 ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO NO SÍTIO DO

PICA PAU AMARELO VALOR: R$ 3.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0376/2024

PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Adriana Monteiro de Almeida

ENDEREÇO: Rua Projetada 1, S/N, Área 13, Loteamento: Sitio Monte Sinai,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.013.001

Processo Adm. Nº 1Doc 346/2.025 ­ NP 0026/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra, localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: José Roberto Monteiro

ENDEREÇO: Pça Santa Terezinha, Nº: 05, Bairro: Centro, CEP: 12010-130,

Matricula: 18.370, B.C.: 1.6.006.055.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 1.521/2.025 ­ NP 0111/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Catleya Participações Ltda, CPF/CNPJ: 23.673.109/0001-95;

ENDEREÇO: Rua Marechal Artur da Costa e Silva, Nº: 1671, Bairro: Santa

Luzia, CEP: 12010-490,

Matricula: 55.531, B.C.: 3.2.034.024.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.538 /2.025 ­ NP 0114/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Antonio Augusto Antico Righi

ENDEREÇO: Rua Madre Felícia, S/N, Quadra 16, P/Lote 12, Área B, Loteamento: Jardim

Continental II, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-680, B.C.: 7.3.057.038.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.530 /2.025 ­ NP 0113/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Antonio Augusto Antico Righi

ENDEREÇO: Rua Madre Felícia, S/N, Quadra 16, P/Lote 12, Área A, Loteamento: Jardim

Continental II, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-680, Matricula: 86.117,

B.C.: 7.3.057.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.525 /2.025 ­ NP 0112/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Alexandre Macedo Araujo

ENDEREÇO: Rua Antonio Gomes de Araujo, Nº: 280, Quadra J, Lote

13, Loteamento: Jardim Morumbi, Bairro: Monção, CEP: 12060-340, Matricula: 45.236,

B.C.: 5.1.068.226.001

Processo Adm. 1Doc 378/2.025 ­ NP 0033/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Migrado 1.382/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO AO

ORDENAMENTO ESPACIAL DO MUNICÍPIO

NOTIFICADO: Sueli Aparecida da Silva Viana

ENDEREÇO: Rua Euclides Ribeiro, Nº: 65, Quadra G, P/Lote 06, Área B, Loteamento: San

Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-415, Matricula: 175.639, B.C.: 6.4.136.046.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.642 /2.025 ­ NP 0120/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no

endereço acima mencionado, constatando que a edificação de prédio Misto em imóvel

localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas Municipais

(Supressão da taxa de permeabilidade e não observância a taxa de ocupação) contrariando o

Anexo XII Lei Complementar Nº 412 de 12 de julho de 2017 e ocupação do recuo obrigatório

infringido o Artigo 8 da Lei Complementar N° 054/1994;

E considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete)

dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DEMOLIÇÃO e adequação da referida

Construção, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e

incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Procedimento Operacional Padrão SETOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS Técnica responsável ­ Janaína dos

Santos Souza Pelli ­ CRESS 49.217

Matrícula ­ 47.070

Operacionalização do Programa Municipal de Transferência de renda Básica ­ Mesa Taubaté/

Remissão Parcial de Débitos

Considerando a Lei Municipal nº 5.651, de 13 de setembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.807 de 20 de

março de 2023;

Considerando o Decreto Municipal nº 15.586, de 13 de Junho de 2023;

Considerando o Decreto Municipal nº 13.356 de 27 de junho de 2014;

Considerando o Decreto Municipal nº 14.671, de 13 de fevereiro de 2020;

OBJETIVO ­ Padronizar as ações de recepção, agendamentos, triagem e atendimento técnico do Setor de

Benefícios Sociais, garantindo a qualidade dos serviços prestados em conformidade com as Leis e Decretos Municipais

que regulamentam o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, Remissão Parcial de Débitos e Isenção de

Funeral.

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AÇÃO / QUEM EXECUTA COMO EXECUTAR AÇÕES COMPLEMENTARES

FUNCIONALIDADE

Servidores- Inserir Nome, CPF, telefone e data de Em casos em que a agenda de

AGENDAMENTO Recepção agendamento ­ Entregar lista de documentos atendimentos não estiver disponível,

necessários para o atendimento ­ inserir nome, telefone e CPF para

orientações sobre emissão dos documentos. possível encaixe.

Disponibilizar em média 60 vagas para Os encaminhamentos para

atendimento das demandas dos

ENCAMINHAMENTOS Técnica equipamentos. agendamentos são enviados por e-mail à

EQUIPAMENTOS PSB Responsável As datas de atendimento são enviadas aos

equipamentos via e-mail por volta do dia 15 coordenação do Setor que avalia a

de cada mês.

situação para possível encaixe na

agenda.

AGENDAMENTO Servidores- Enviar via OneDoc e/ou WhatsApp com Em casos em que o munícipe não

REMISSÃO DE DÉBITOS Administrativo convocação contendo a lista de documentos apresenta todos os documentos

(Escriturários) necessários para as avaliações de cada solicitados, agendar nova data de

Processo (Remissão de Débitos, Isenção de atendimento, conforme disponibilidade.

Funeral, Auto de Infração etc.)

TRIAGEM Escriturários Inserir as informações de todos os membros Em casos em que o munícipe já tenha

da composição familiar apresentadas na cadastro no SIGAS, atualizar as

folha resumo do Cadastro Único no informações, quando necessário. Em

prontuário eletrônico do Sistema Integrado casos em que o munícipe não apresenta

de Gestão da Assistência Social ­ SIGAS todos os documentos solicitados,

Encaminhar o prontuário para a equipe informar no campo "observações" qual

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técnica através do campo ­ Recepção ­ documento não foi apresentado. O

Iniciar Atendimento, no sistema SIGAS. atendimento deverá ser reagendado,

conforme disponibilidade.

ATENDIMENTO Equipe Técnica Solicitar a entrada do munícipe inserido na Verificar as informações inseridas ou

TÉCNICO (Assistentes lista da recepção para início do atendimento atualizadas no prontuário eletrônico da

Sociais) técnico ­ respeitando-se a ordem em que família.

estão listados no sistema SIGAS.

CLASSIFICAÇÃO Equipe Técnica As informações para classificação das Quando os munícipes não atenderem

ENTREGA DE CARTÕES (Assistentes famílias atendidas no Setor deverão ser aos critérios para inserção no Programa,

Sociais) inseridas em planilhas disponibilizadas em as informações serão inseridas no

drive particular para cada técnica, na aba campo "reprovados". Em caso em que a

Servidores ­ "pontuação". técnica verificar falta de documentos, as

Escriturários/ informações serão preenchidas no

Entregar o cartão e orientar sobre a campo "atendimentos não finalizados".

Recepção utilização. Disponibilizar informativos sobre

data de agendamento para avaliação de Orientar sobre a utilização do App da

recadastro, informe para contato com a empresa para verificação de saldo e

empresa responsável pela confecção do comércios credenciados. Disponibilizar

cartão em casos de perda, roubo, quebra ou lista atualizada de comércios

solicitação de nova senha. credenciados no mural do Setor.

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ENCAMINHAMENTOS Servidores ­ Entregar encaminhamento (anexo) para o Enviar encaminhamento também em

Escriturários/ munícipe em casos de inclusão no Programa casos de solicitação de visita domiciliar

INSERÇÃO NO para acompanhamento nos CRAS. do Setor para avaliação de

PROGRAMA MUNICIPAL Recepção São entregues também quando há inserção/reinserção no Programa. Neste

DE TRANSFERÊNCIA DE necessidade de intervenção diante das caso o CRAS de referência enviará a

Servidores ­ demandas apresentadas na recepção. solicitação para visita técnica do Setor,

RENDA BÁSICA Escriturário caso entenda a necessidade.

Utilizar ferramenta "ordenar" contida no

DIVULGAÇÃO DOS Servidores ­ software Libre Office para classificação das Inserir as famílias classificadas na

BENEFICIÁRIOS Escriturário famílias atendidas durante o mês, somadas listagem mensal conforme as vagas

às famílias que permaneceram na lista de disponibilizadas no mês. O restante das

CLASSIFICADOS NO Servidores ­ espera dos meses anteriores, ordenadas famílias classificadas permanecerá em

MÊS Escriturários conforme critérios estabelecidos no artigo 7º lista de espera até o mês seguinte,

da Lei Municipal nº 5.651/2021. quando ocorrerá a próxima classificação.

Gerar listagem em PDF e Libre Office para a Disponibilizar a listagem em PDF para os

Gestão de Benefícios Assistenciais e CRAS e CREAS via OneDoc, com os

transferência de Renda que solicitará a beneficiários separados por território de

recarga de créditos, bem como a confecção abrangência, contendo endereço, CPF,

dos cartões para os novos beneficiários. NIS e número de telefone para busca

ativa.

Enviar mensagem padrão via WhatsApp para

os munícipes reinseridos no Programa após Enviar mensagem padrão via WhatsApp

classificação. Informar data para para os munícipes inseridos no

agendamento, prazo de utilização do Programa após classificação. Informar

benefício e encaminhar para atividades de data para retirada do cartão e orientar a

acompanhamento nos CRAS. As mensagens necessidade de apresentar documento

deverão ser enviadas no início de cada mês, oficial com foto para a retirada do cartão.

assim que ocorre a classificação. As mensagens deverão ser enviadas

com uma semana de antecedência da

data de entrega que o ocorre na terceira

semana do mês.

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COMUNICADO SOBRE A Servidores ­ Enviar mensagem padrão e/ou informaivo em Enviar lista com devolutivas dos

UTILIZAÇÃO DOS Escriturários domicílio para os beneficiários que não beneficiários à Gestão de Benefícios

CRÉDITOS utilizaram o crédito do cartão por mais de 60 Assistenciais e Transferência de Renda.

Servidores ­ (sessenta) dias, conforme estabelecido no §

CONVOCAÇÕES Motorista 4° do Decreto Municipal n° 15.586/2023.

PRESENCIAIS

Entregar convocações para comparecimento Entregar comunicados de agendamento

no Setor para atendimentos de Remissão de quando há necessidade de

Débitos, Isenção de Funeral e retirada de reorganização da agenda do Setor e não

cartão quando não é possível contato é possível contato telefônico/WhatsApp.

telefônico/WhatsApp.

AVALIAÇÃO DOS Servidores ­ Os instrumentais para avaliação dos serviços Orientar o munícipe a preencher o

SERVIÇOS Escriturários/

PRESTADOS prestados no Setor devem ser entregues aos instrumental ao final do atendimento

Recepção

munícipes para preenchimento. técnico.

VISITAS DOMICILIARES Servidores ­ Realizar visita domiciliar para avaliação de Inserir família em lista de classificação

Assistentes Sociais inserção/reinserção no Programa Municipal para inserção/reinserção no Programa.

de Transferência de Renda Básica quando Formular relatório informativo para

há necessidade, bem como para avaliação devolutiva dos protocolos de Remissão

de Remissão Parcial de Débitos, conforme parcial de Débitos.

estabelecido no Decreto Municipal nº

13.356/2014.

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Apontar em planilha disponibilizada em

Servidores ­ Drive o quantitativo de cada atendimento, Cada servidor possui uma planilha pra

Escriturários/ anotação diária das descrições de suas

encaminhamentos, inclusão/ atualização de atividades.

Recepção/

Assistentes Sociais cadastro no sistema SIGAS, contatos

telefônicos realizados/recebidos,

RELATÓRIO orientações diversas.

MENSAL DE

ATIVIDADES Enviar o Relatório Mensal de

Unificar as planilhas de cada servidor para Atividades para a vigilância

elaboração do Relatório Mensal de

Técnica Atividades. socioassistencial do SUAS e Gestão de

Responsável

Benefícios Assistenciais e

Transferência de Renda até o dia 10 de

cada mês.

Taubaté, 24 de Janeiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Anexo I ­ Instrumental para encaminhamento da equipe da recepção:

Prefeitura Municipal de Taubaté

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SETOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS

Encaminhamos o (a) munícipe _____________________________________CPF_______________________

Para o CRAS/CREAS de referência para as atendimento/orientações sobre as seguintes demandas:

Acompanhamento Programa Mesa Taubaté

Orientações sobre Documentos

Data________________

Nome_____________________________________

· Os encaminhamentos realizados pela equipe técnica são elaborados via prontuário eletrônico no sistema SIGAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Anexo II:

Instrumental para avaliação dos serviços prestados:

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA N° 253, DE 22, DE JANEIRO 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°

21.521/24.

R E S O L V E:

I ­ Nomear a servidora Sra. Danielly Jacob Carlos Torres, pertencente ao quadro de

funcionário da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para exercer nos termos do

art. 7° do Decreto n° 15.017, de 12 de maio de 2021, as atividades relacionadas à Gestão do

Fundo Municipal do Direitos do Idoso.

II ­ Cessar os efeito da Portaria n° 969, de 04 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 254, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº

13.246/23,

R E S O L V E :

Nomear a Sra.Lilian Duarte de Souza Paula, Diretora de Proteção

Social Básica, como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência de Taubaté ­ FUMPED, criada pela Lei n° 5.629, de 1° de junho de 2021 e

regulamentado pelo Decreto º 15.251, de 25 de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 255, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes no Processo n° 12928/23,

R E S O L V E:

I - Nomear o Sr. Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio, Secretario de Desenvolvimento e

Inclusão Social, como Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Taubaté, criado

pela Lei n° 4.046, de 04 de abril de 2007.

II- Cessar efeitos da Portaria n° 80, de 11 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 256, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 2164/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a contar de 14/01/2025, o servidor AILTON DOS SANTOS

COSTA ­ matrícula 45625, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida para a

Secretaria de Gabinete.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 258, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 2.466/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor MATEUS DE OLIVEIRA

SOARES ­ matrícula 25074 ­ titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, a partir de 02 de janeiro de 2025, afastamento, com

prejuízo de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica e entidades

particulares, consideradas atividades de utilidade pública, por período indeterminado,

nos termos do §1º, Artigo 123, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de

1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 014/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que

consta do Processo nº ARQ-0102/2024 (GRP: 2024/011360),

R E S O L V E: Nomear, a termo, VINÍCIUS BARROS BARBOSA, RG nº 32.666.158-X,

Professor Assistente, Nível II, padrão MS-2, da disciplina "Projeto de Arquitetura", para

exercer, com mandato de dois anos, o cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO,

padrão ASU-1, lotado na Unidade de Ensino - Departamento de Arquitetura, com fundamento

e na conformidade do Capítulo IX e Anexos I e II da Lei Complementar nº 248/2011 e

Deliberação Consuni nº 138/2021, com jornada semanal de 20 (vinte) horas semanais e

remuneração/gratificação de administração previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 70 e no

Art. 72 da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de

janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Giselle Costa Rodrigues

Secretária da Reitoria substitita

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4597/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor ISRAEL AUGUSTO

CAMPOS CURSINO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24868, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de

Contratos de TI e Notas Fiscais ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEDIS Nº 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e

à vista dos elementos constantes no Memorando n.º 1.477/2025,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria SEDIS nº 05, de 07 de janeiro de 2025,

para consignar que a cessação dos efeitos da Portaria SEDIS nº 66,

de 18 de dezembro de 2023, que designou a servidora LARYSSA SANTOS

LAZZARIN ­ matrícula 42536 se deu a contar de 06/01/2025 e não como constou

anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 126 . DE 22 DE JANEIRO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED

Nº 187 ­ Item II, de 28 de junho de 2024, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, do servidor

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33.259, a contar de

16/01/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Janeiro de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA SEED Nº127, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

3069/2025,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria SEED nº 32, de 09 de janeiro de 2025,

para constar a correta nomenclatura da função de confiança Chefe de Divisão de

Matrículas e Mapeamento e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 128 , DE 22 DE JANEIRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 1.272/2025 e na Ordem Interna nº 09 de 04 de dezembro de 2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Comissão Avaliadora do Plano de Ação destinada à análise,

avaliação e emissão de pareceres sobre os planos de ação apresentados pelos candidatos

inscritos no Processo Seletivo Interno para a função gratificada de Professor

Coordenador e Vice-Diretor.

Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros:

I ­ Representante da Secretaria de Educação:

- Oscar Setani Junior, matrícula nº 21.483;

II ­ Representante do Conselho Municipal de Educação:

- Flaviane de Carvalho Andrade, matrícula nº 23.080;

III ­ Representante de Instituição de Ensino Superior:

- Marinilza Rocha de Araújo, matrícula nº 20.400.

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de

Educação que se encarregará das convocações e condução dos trabalhos.

Art. 3º São atribuições da Comissão Avaliadora:

I ­ Analisar os planos de ação apresentados pelos candidatos inscritos no processo

seletivo, com base nos critérios previamente definidos na Ordem Interna nº 09 de 04 de

dezembro de 2024;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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II ­ Emitir parecer sobre os planos avaliados, indicando a adequação e pertinência das

propostas em relação às diretrizes estabelecidas;

III ­ Garantir que o processo de avaliação seja conduzido com imparcialidade,

transparência e equidade;

IV ­ Elaborar relatórios conclusivos, que deverão ser encaminhados à Secretaria

Municipal de Educação para homologação e publicação dos resultados.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Avaliadora terão início na data de publicação desta

Portaria e perdurarão até a conclusão do processo seletivo, sendo sua atuação

considerada de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 16,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ALESSANDRO PAVANETTI DE

CAMPOS ­ matrícula 32816, para exercer a função de confiança de Coordenador do

Departamento de Competição (B), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº, 04 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 17,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ALEX RODRIGO MOREIRA

CARVALHO ­ matrícula 51564, para exercer a função de confiança de Coordenador

do Departamento de Competição (A), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº05, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 18,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ANDERSON DE SOUZA CRUZ

­ matrícula 36520, para exercer a função de confiança Coordenador do Departamento de

Competição (C), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 06, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 19,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) BRUNO CESAR GONCALVES

DE ASSIS ­ matrícula 46381, para exercer a função de confiança Coordenador do

Departamento de Social (B), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 07, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 20,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) DANIEL MARCOS DE SOUZA

­ matrícula 42728, para exercer a função de confiança Coordenador do Setor o FADAT,

subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 21,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) FABIO PASSOS PINTO LEAL ­

matrícula 32855, para exercer a função de confiança Coordenador do Departamento

Administrativo, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 22,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) GABRIELA THAIS DE JESUS

TORRES ­ matrícula 52375, para exercer a função de confiança Coordenador do Setor

de Eventos, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 23,

04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) REGIS FABIANO BORGES

MONTEIRO ­ matrícula 32922, para exercer a função de confiança Coordenador do

Departamento de Competição (D), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº

20, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora JULIANA MARIANO

COSTA ­ matrícula 24626, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Compras, Contratos e Controle Financeiro, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer

e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SELQV Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº

18, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora CAMILA ERIKA DOS

SANTOS ­ matrícula 30948, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Processos de Competição, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº

22, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora SILVANA APARECIDA

DE SOUZA DE LIMA ­ matrícula 33422, para exercer a função de confiança de Chefe

de Serviço de Reparos e Manutenção, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SELQV Nº 14 , DE 23 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº

29, de 18 de Dezembro de 2023, que designou o servidor LUIS ANTONIO DE

OLIVEIRA BERTOZZI ­ matrícula 26400, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Manutenção e Reparos, subordinada à Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando nº 2.180/2025,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria SEMOB nº 24, de 22 de janeiro de

2025, para consignar que a designação da servidora MARYLUCY DE OLIVEIRA

SILVA ­ matrícula 34481 se deu a contar de 21/01/2025 e não como constou

anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

mb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

81, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) FLORA FATIMA DE

MORAES CLARO ­ matrícula 46765, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão Administrativa de Controle de Frota e Apoio Geral, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

87, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JURANDIR

MOREIRA FERREIRA DA SILVA ­ matrícula 28354, para exercer a função de

confiança de Chefe de Serviço de Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 03 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

86, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RENATA DE JESUS

FAIAO CUNHA ­ matrícula 45406, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão de Fiscalização de Abastecimento e Mercatau, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 04 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

72, de 08 de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) DANIEL DOUGLAS

DOS SANTOS CANDIDO ­ matrícula 40914, para exercer a função de confiança de

Chefe de Divisão de Fiscalização de Postura, subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

88, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) BRUNO MALOSTI

DOS SANTOS ­ matrícula 45882, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão de Fiscalização do Mercado Municipal e Feiras Livres, subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

79, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ROGERIO

MONTEIRO ­ matrícula 22348, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão de Limpeza, Manutenção e Conservação de Áreas Públicas da Região Central,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 07 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

76, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DENISE RIBEIRO

MOREIRA DA SILVA ­ matrícula 27870, para exercer a função de confiança de

Chefe de Divisão de Limpeza, Manutenção e Conservação de Áreas Públicas das

Regiões Periféricas, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janero de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 08 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

70, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) PAULO GIOVANI

DOS PASSOS E SILVA ­ matrícula 26993, para exercer a função de confiança de

Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 09 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

33, de 06 de maio de 2024, que designou o (a) servidor (a) ORLANDO

SEGESFREDO BONAFÉ ­ matrícula 26992, para exercer a função de confiança de

Chefe de Divisão de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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PORTARIA SESP Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

90, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANDRE LUIS DA

ROCHA ­ matrícula 28195, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão

Operacional de Funerária e Cemitérios, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 11, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

65, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILSON DA SILVA

GONZAGA ­ matrícula 34717, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção

Operacional Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

75, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ISAIAS FERNANDO

PRESOTTO DOS SANTOS ­ matrícula 23682, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Coleta Complementar e Ecoponto, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

09, de 07 de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) CLAUDIO ALVES

DOS SANTOS DE SOUZA ­ matrícula 23569, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Controle Operacional de Poda e Remoção, subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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PORTARIA SESP Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

80, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) SERGIO DE GODOY

­ matrícula 22350, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Limpeza

e Manutenção de Áreas Públicas da Região Central, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

74, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ADILSON

HISSAOKA DE CAMPOS ­ matrícula 46311, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Limpeza, Manutenção e Apoio Setorial, subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA SESP Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

78, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GERSON OLIVEIRA

LIMA ­ matrícula 22124, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Varrição e Limpeza de Logradouros, Vias e Próprios Públicos, subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 17, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

66, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSÉ LUCAS

GABRIEL ALVES ­ matrícula 47104, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço Integrado de Energia e Telecomunicações, subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 18 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

67, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSÉ ROBINSON

GALVÃO ­ matrícula 42905, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

Integrado de Saneamento Básico e Gás, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 19, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

91, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DEBORAH

CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS ­ matrícula 34603, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão Administrativa dos Cemitérios Municipais,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 20, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

69, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LIANTONY ROGER

LIMA LOPES ­ matrícula 47634, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Compras e Licitações, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 21, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

75, de 15 de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOÃO MAGNUS

PELUSO MUNIZ ­ matrícula 47619, para exercer a função de confiança de Supervisor

de Divisão de Fiscalização de Ambulantes e Comércios, subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 22, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

32, de 02 de maio de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIS HENRIQUE

MOREIRA PINTO ­ matrícula 45706, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Manutenção, Controle e Apoio aos PEV's, subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 23, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

73, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ELTON JHONATAN

DA SILVA SANTOS ­ matrícula 47837, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Manutenção de Controle de Resíduos Sólidos, subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 24, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

77, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RAFAEL RODOLFO

SCARPA ­ matrícula 27524, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Manutenção e Conservação de Parques, Áreas Verdes e Vias Públicas,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 25, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

64, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RENATO VICENTE

MARANGON ­ matrícula 34862, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão Operacional Integrada de Serviços e Concessionárias, subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 26, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

89, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LEONARDO VITOR

RODRIGUES DA PALMA ­ matrícula 24859, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento, subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SESP Nº 27, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

92, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEAN FELIPE

APARECIDO DE MEDEIROS ­ matrícula 35104, para exercer a função de confiança

de Chefe de Serviço de Obras, Manutenção e Limpeza dos Cemitérios Municipais,

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 28, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

82, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RODRIGO ROMAO

DOS REIS ­ matrícula 34763, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

de Manutenção, Distribuição e Apoio Geral, subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 29 , DE 21 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no

Memorando 4.167/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

85, de 11 de dezembro de 2024, a contar de 21/01/2025, que designou o (a) servidor (a)

ADILSON GONZAGA DE CAMPOS ­ matrícula 43944, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão Operacional de Manutenção de Frota e Apoio Geral da

Área Rural, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas

atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,

RESOLVE:

I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade

com a sua habilitação descrita abaixo.

MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA

53991 AIRTON ADILSON GAVAZZI

02017912344 B

II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de

autorização para Dirigir Veículo Oficial.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 32, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas

atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,

RESOLVE:

I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade

com a sua habilitação descrita abaixo.

MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA

53990 LEVI LEITE DE CARVALHO

01809642284 AD

II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de

autorização para Dirigir Veículo Oficial.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 33, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SR. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Constituir comissão composta por servidores da Secretaria de Serviços

Públicos, elencados abaixo, para proceder com a identificação, conferência e demais

procedimentos que se fizerem necessários no intuito de realizar o levantamento de materiais,

equipamentos e artigos patrimoniais da Secretaria de Serviços Públicos:

25296 ANA PAULA ZARBIETTI - SESP

28195 ANDRÉ LUIS DA ROCHA - SESP

02623 BENEDITO DE JESUS - SESP

45882 BRUNO MALOSTI DOS SANTOS - SESP

47837 ELTON JHONATAN DA SILVA SANTOS ­ SESP

47619 JOÃO MAGNUS PELUSO MUNIZ - SESP

45406 RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA - SESP

34862 RENATO VICENTE MARANGON - SESP

06791 RÔMULO CORRÊA DA SILVA - SESP

22151 VALÉRIA DE SOUZA BUENO ­ SESP

A senhora Ana Paula Zarbietti é constituída como presidente da comissão. Os

membros deverão ter o acesso facilitado nos setores, para as conferências no âmbito da

Secretaria de Serviços Público. O trabalho não acarretará em acréscimo de ordem financeira aos

vencimentos dos servidores nomeados.

Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá gerar relatório circunstanciado do

levantamento realizado, constando, no mínimo: descrição, localização e condição dos bens

patrimoniais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SR. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 23, de 21 DE JANEIRO DE 2025

FÁBIO JOSE RANDIS MOREIRA, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no

uso de suas atribuições, considerando o previsto no Art. 48, III da Lei Complementar nº 391, de 27

de junho de 2016 e a vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.663/2023, em

conformidade com a fundamentação fática e jurídica contida no relatório técnico da Comissão Interna

de Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taubaté.

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula 24.922, titular do

cargo de Guarda Civil Municipal de 1ª classe, lotado(a) na Secretaria de Segurança Pública

Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no Art. 40, inciso II, da Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:

Art. 40. Constituem transgressões disciplinares:

II ­ todas as ações e omissões não especificadas neste Título,

mas que atentem contra as normas estabelecidas em lei, regras

de serviço e ordens prescritas por superiores hierárquicos e

autoridades competentes e ainda contra o pudor do Guarda,

decoro da classe, preceitos sociais e normas de moral e os

preceitos de subordinação.

Sendo assim, respeitando o exposto no Art. 50, VIII da Lei Complementar nº

391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:

Art. 50. Na aplicação da pena serão mencionados:

VIII- a categoria de comportamento em que ingressa ou

permanece o transgressor"

Informo que:

O servidor ingressa no: ÓTIMO COMPORTAMENTO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté a categoria de Vila.

Fábio José Randis Moreira

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA SESPM Nº 024 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÀRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Autorizar o Servidor a dirigir Veículo Oficial Municipal conforme segue:

Nome Matrícula CNH CAT.

A/B

Luis Henrique Batista Ribeiro 53.980 01285810973

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

_____________________________________________________________________

Av. Tiradentes, 520 ­ CEP: 12030-180 ­ Tel. PABX (12) 3625-5000 - Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº31 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) VERINEIDE MARTINS

DE SANTANA DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35281, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Recadastramento

Imobiliário ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 32 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) VICTOR MAGALHAES

SALGADO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24851, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Atualização Monetária ­

Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 33 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) DEBORA VANZELLA

LOPES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24612, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Lançamentos Tributários ­

Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 34 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) DENILSON CURSINO

DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29860, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Parcelamentos ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 35 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) GLAUCILENE

MONTEIRO NEVES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29214, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal

­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 36, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) KLEBER BATISTA

SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26404, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Análise Imobiliária ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) LUIZ GONCALVES DE

MATOS JUNIOR, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26389, a contar de 15/01/2025,

para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Notificação ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 38 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) RAFAEL DE PAULA

MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29521, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Arrecadação ­ Ref.

"F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 39 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) RODRIGO

APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30038,

a contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Lançamentos Mobiliários ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos

termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 40 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ROSEMARY DE

OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29612, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Cadastro Mobiliário ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 41 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.365/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) SARAH NICIA

SENDRETTI SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34581, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Cadastro

Imobiliário ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 42 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ALINE CRISTINA DE

TOLEDO SANTOS DE ANDRADE MARTINS, titular de cargo efetivo ­ matrícula

45053, a contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão

de Cálculos Administrativos, Judiciais e Terceiro Setor ­ Ref. "F04", subordinada à

Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 43 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ALINE MARIA

VANONI DA CUNHA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30482, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Repasse do

Terceiro Setor ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº44 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) CAMILA CRUZEIRO

DE OLIVEIRA BERTOLDO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29636, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Cálculos ­ Ref.

"F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 45 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) FABIO AUGUSTO DE

ALCANTARA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 28953, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Cálculos Administrativos e

Judiciais ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 46 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) MARCIA SANTOS

GABRIEL PIRES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 3510, a contar de 15/01/2025,

para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Repasse ao Terceiro Setor ­

Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 47 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ANA CAROLINA

PATRICK PEREIRA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 31974, a

contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Conciliação ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 48 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ANA CLAUDIA

PEREIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34446, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Tesouraria ­ Ref. "F02",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 49 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) HELEN VIVIANA DE

OLIVEIRA PASCHETTA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34626, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação

Bancária ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 50 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA

PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25084, a

contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Tesouraria ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 51 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) KELLY RODRIGUES

DE CAMPOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35106, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Conciliação Bancária e

Análise de Receita ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da

Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 52 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) BRUNO FERREIRA,

titular de cargo efetivo ­ matrícula 24622, a contar de 15/01/2025, para exercer a função

de confiança de Supervisor de Divisão de Empenho ­ Ref. "F02", subordinada à

Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 53 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) FRANCISCA PAULA

DE JESUS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25325, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Arquivo ­ Ref. "F02",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 54 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) KATIA SILENE

BELISQUI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25207, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Acompanhamento de

Assuntos Administrativos ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos

termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 55 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) LUIZ FLAVIO PINTO,

titular de cargo efetivo ­ matrícula 45300, a contar de 15/01/2025, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Liquidação de Pagamento ­ Ref. "F04",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 56 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) MARIA ELISA LUZ

TOBIAS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53396, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Liquidação ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 57 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) PATRICIA

APARECIDA BORGES DE TOLEDO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25216, a

contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Contábil ­

Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 58 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) RAFAEL TURINO DE

OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35408, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Liquidação de Pagamento ­

Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 59 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) SIMONE APARECIDA

DE LIMA MENDES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35109, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Contabilidade ­

Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 60 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA

FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 3.253/2025,

R E S O L V E:

Designar o (a) servidor (a) TALITA CRISTINE

EMILIA DE JESUS PINTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30865, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Acompanhamento

de Assuntos Contábeis e Administrativos ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria da

Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 02/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

gêneros alimentícios carnes, embutidos, frios e peixes, com entrega ponto a ponto, por um

período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento

dia 06.02.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 01/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conserto e reforma de

equipamentos diversos pertinentes ao Quadro Patrimonial desta Municipalidade, incluindo

todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações

técnicas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período,

com encerramento dia 10.02.25 às 08h30.

PMT, aos 23.01.2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 400/24

Comunico às empresas interessadas em participar do pregão eletrônico n. 400/24, que

cuida do registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XLVI), por

um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, que havia sido

agendado para ocorrer dia 31 de janeiro de 2025, às 08h30min, devido a uma falha

evidenciada na montagem do processo na plataforma eletrônica, estamos adiando a abertura

do certame para o dia 06 de fevereiro de 2025 às 08h30min.

Informo ainda que o edital e seus anexos seguem disponibilizados no site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e no site da BBMNET, www.novobbmnet.com.br.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes, 520 -

Centro, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs.

Taubaté, 23 de janeiro de 2025

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

Identificação: T.A. nº 02 ao Termo Contratual 9912595233 ­ Inexigibilidade nº 01/2023.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto do contrato inicial: Contratação de serviço de postagem aos Correios.

Valor do T.A: R$ 12.000,00 (Doze mil Reais).

Objeto do T.A: Prorrogação de prazo e valor.

Celebração: 22/01/2025.

Vigência: 12 (doze) meses.