Publicações da edição 618 - 24/01/2025 e Ano IV
Atos Administrativos - VISA 01 a 15 de janeiro de 2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté
Nome Fantasia: APAE Taubaté
CPF/CNPJ: 72.286.040/0001-52
Responsável Legal: Marco Antonio S. de Aquino Tolomio
CPF: 042.393.488-03
Responsável Técnico: Sergio Rosa Junior
CPF: 185.657.818-60
Logradouro: Estrada Antônio de Angelis, número 801
Bairro: Chácara São Félix
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12093-530
CNAE: 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente
Nº de CEVS: 355410201-873-000023-1-3
Nº de Processo: 44.337/2012 - Nº do Protocolo: 75.038/2024 1DOC
Data: 10/01/2025
02.Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté
Nome Fantasia: APAE Taubaté Atividade Médica
CPF/CNPJ: 72.286.040/0001-52
Responsável Legal: Marco Antonio S. de Aquino Tolomio
CPF: 042.393.488-03
Responsável Técnico: Sergio Rosa Junior
CPF: 185.657.818-60
Logradouro: Estrada Antônio de Angelis, número 801
Bairro: Chácara São Félix
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12093-530
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003284-1-3
Nº de Processo: 75.040/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 75.040/2024 1DOC
Data: 10/01/2025
03.Razão Social: Superintendência da Polícia Técnico-Científica
Nome Fantasia: Instituto Médico Legal de Taubaté - IML
CPF/CNPJ: 23.429.162/0002-26
Responsável Legal: Rodrigo Carvalho de Almeida
CPF: 044.644.136-84
Responsável Técnico: Rodrigo Carvalho de Almeida
CPF: 044.644.136-84
Logradouro: Rua Renato da Silva, número 125
Bairro: Jardim Eulália
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002935-1-2
Nº de Processo: 18.145/2017 - Nº do Protocolo: 22.799/2024 1DOC
Data: 10/01/2025
04.Razão Social: Hubcomex Importação e Exportação Ltda
Nome Fantasia: Hubcomex Importação e Exportação
CPF/CNPJ: 18.339.884/0001-79
Responsável Legal: Luis Guilherme Florio de Oliveira
CPF: 270.051.378-92
Responsável Técnico: Benedito Marcio de Oliveira Junior
CPF: 342.534.698-92
Logradouro: Rua Expedicionário José Antônio Moreira, número 134
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-600
CNAE: 4645-1/01 Comércio Atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Nº de CEVS: 355410201-464-000075-1-0
Nº de Processo: 18.611/2024 1 DOC - Nº do Protocolo: 18.611/2024 1 DOC
Data: 13/01/2025
05.Razão Social: Solution Med Sul Ltda
Nome Fantasia: Solution Med Sul
CPF/CNPJ: 40.155.127/0001-02
Responsável Legal: Elizane Aparecida Schimidt
CPF: 003.330.450-50
Responsável Técnico: Janaína Silva Cruz
CPF: 462.055.978-45
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 245, sala 45
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 4645-1/01 Comércio Atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Nº de CEVS: 355410201-464-000071-1-0
Nº de Processo: 3.626/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 73.707/2024 1DOC ART
Data: 13/01/2025
06.Razão Social: Clínica Dentária Drª Claudia Elache de Oliveira
Nome Fantasia: Odonto Oliver
CPF/CNPJ: 04.833.003/0001-67
Responsável Legal: Claudia Elache de Oliveira
CPF: 081.212.668-82
Responsável Técnico: Claudia Elache de Oliveira
CPF: 081.212.668-82
Logradouro: Rua José Vicente de Barros, 1085, sala 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Bairro: Vila São Geraldo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12061-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-000575-1-7
Nº de Processo: 48.379/2009 - Nº do Protocolo: 47.863/2023 1DOC
Data: 13/01/2025
07.Razão Social: Graziela A B Abirached Spaço Acupuntura
Nome Fantasia: Spaço Acupuntura
CPF/CNPJ: 29.539.378/0001-40
Responsável Legal: Graziela Almeida Bittencourt Abirached
CPF: 29.539.378/0001-40
Responsável Técnico: Graziela Almeida Bittencourt Abirached
CPF: 29.539.378/0001-40
Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1637, sala 01 e 02
Bairro: Vila São Geraldo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-001
CNAE: 8690-9/03 Atividades de Acupuntura
Nº de CEVS: 355410201-869-000095-1-2
Nº de Processo: 8.605/2020 - Nº do Protocolo: 848/2024 1DOC
Data: 13/01/2025
08.Razão Social: Milclean Comércio e Serviços Ltda
Nome Fantasia: Milclean
CPF/CNPJ: 02.666.114/0001-09
Responsável Legal: Otavio Alves Correa Filho
CPF: 168.789.981-91
Responsável Técnico: Thiago Datola Iqueda
CPF: 352.540.498-04
Logradouro: Avenida Dom Pedro I, número 6757
Bairro: Bosque da Saúde
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12082-000
CNAE: 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar
Nº de CEVS: 355410201-464-000004-1-8
Nº de Processo: 413/2013 - Nº do Protocolo: 67.666/2024 1DOC
Data: 15/01/2025
09.Razão Social: Cardiovita Serviços Médicos Ltda
Nome Fantasia: Cardiovita Medicina e Bem Estar
CPF/CNPJ: 18.674.947/0001-43
Responsável Legal: Renata Fortes Lobato Borges
CPF: 308.383.108-00
Responsável Técnico: Marcos de Souza Garcia
CPF: 163.593.558-09
Logradouro: Rua Professor Moreira, número 530, sala 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-070
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001879-1-7
Nº de Processo: 44.957/2013 - Nº do Protocolo:51.928/2024 1DOC
Data: 14/01/2025
10.Razão Social: Cemevet Centro Médico Veterinário de Taubaté Ltda
Nome Fantasia: Hospital Cemevet
CPF/CNPJ: 28.761.688/0001-41
Responsável Legal: Ana Carolina Nogali Rocha
CPF: 412.713.738-07
Responsável Técnico: Ana Carolina Nogali Rocha
CPF: 412.713.738-07
Logradouro: Avenida Assis Chateaubriand, número 520
Bairro: Bel Recanto
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12031-230
CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias
Nº de CEVS: 355410201-750-000160-1-2
Nº de Processo: 63.584/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 63.584/2024 1DOC
Data: 14/01/2025
11.Razão Social: 55.246.663 Edneia Scoparo
Nome Fantasia: 55.246.663 Edneia Scoparo
CPF/CNPJ: 55.246.663/0001-82
Responsável Legal: Edneia Scoparo
CPF: 460.006.409-78
Responsável Técnico: Edneia Scoparo
CPF: 460.006.409-78
Logradouro: Rua Júlio Prestes de Albuquerque, número 168
Bairro: Jardim do Sol
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-680
CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Nº de CEVS: 355410201-960-000860-1-0
Nº de Processo: 40.784/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 40.784/2024 1DOC
Data: 15/01/2025
12.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT Serviço de
Radiologia
CPF/CNPJ: 45.176.0005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Wilson Hiroyuki Watanabe
CPF: 093.858.228-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Avenida granadeiro Guimarães, número 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000189-1-0 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-861-000190-1-1 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000220-1-2 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000193-1-3 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000194-1-0 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000196-1-5 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000197-1-2 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000198-1-0 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000212-1-0 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-861-000200-1-0 Equipamento
Nº de Processo: 40.223/2019 - Nº do Protocolo: 48.940/2024 1DOC
Data: 17/01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
01.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
CPF/CNPJ: 71.605.265/0351-19
Logradouro: Rua Voluntário Benedito Sérgio, número 209, Chácara do Visconde
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Termo TRM n° 3286 Inutilização de medicamentos controlados
Data: 09/01/2025
02.Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lucia Ltda
CPF/CNPJ: 45.175.882/0001-64
Logradouro: Parque Doutor Barbosa de Oliveira, número 335, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Laboratório Clínico
Lavratura de Auto de Infração nº 012841
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 06083 referente AIF nº 012841
Data: 14/01/2025
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 01/2025
"Estrutura veicular simuladora de práticas de atendimento pré-hospitalar"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 01/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30 do dia 11 de fevereiro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 23 de janeiro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Contrato nº 04/2025 - Pregão Eletrônico nº 04/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 04/2025 - Pregão Eletrônico nº 04/2024
Contratada: FUNERARIA ESTRELA DO TABOAO LTDA.
Objeto do contrato inicial: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços funerários para o fornecimento de auxílio funeral aos beneficiários da
FUNCABES FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATE.
Objeto: Contratação.
Valor: R$ 162.240,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta reais).
Celebração: 23/01/2025.
Vigência: 12 (Doze) meses.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº 15.297/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico à : SUPERAR
LTDA CNPJ 13.482.516/0001-61 a sanção ADVERTÊNCIA, referente ao atraso na entrega do
Contrato nº. 607/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis
para recurso.
SES,aos 23/01/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
AVENIDATIRADENTES,520-CEP12030-180CAIXAPOSTAL320TELEFONE-PABX(0XX12)3625.5000-FAX(0XX12)3621.6444
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 1651/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e
duzentos reais);
SECEC, aos 23/01/2024
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 1653/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI ME, no valor de
R$ 2.760,00 (Dois mil setecentos e sessenta reais);
SECEC, aos 23/01/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despacho - Processo PRA-026/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA-026/2023 Contratação de empresa para suporte técnico e manutenção,
serviços de consultoria e customização, hospedagem do sistema Mentorweb e registro de
diploma digital.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 275-verso, e justificativas apresentadas, como razão
de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 25/2023, mantido com a empresa EDUSOFT
TECNOLOGIA LTDA., que tem por objeto a hospedagem, manutenção mensal que garanta
as alterações legais, corretivas e evolutivas, suporte, atendimento técnico e customização do
sistema mentor web e registro de diploma digital, contemplando licença do portal de assinatura
para diploma digital e contratos de matrícula, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
16/02/2025, no valor total de R$ 1.170.006,04 (um milhão, cento e setenta mil, seis reais e
quatro centavos), com fundamento no Art. 57, II, §12º, da Lei Federal nº 8.666/93, e cláusula
décima terceira, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº
026/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o Termo de Aditamento e demais providências.
Taubaté, 23 de janeiro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo PRA-357/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA-357/2021 Contratação de serviço especializado para manutenção
preventiva de NOBREAKS UPS LACERD NP 124139.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 250-verso, e justificativas apresentadas, como razão
de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 09/2022, mantido com a empresa
ECCOPOWER SISTEMA DE ENERGIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, que
tem por objeto a prestação de serviço especializado e continuado para manutenção preventiva
e corretiva de nobreaks "UPS", por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09/02/2025, no
valor total de R$ 8.454,72(oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois
centavos ), com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e cláusula décima
quarta, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº 357/2021,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o Termo de Aditamento e demais providências.
Taubaté, 23 de janeiro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Edital Concurso Público 01/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ/SP - CONCURSO PÚBLICO
A Universidade de Taubaté - UNITAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna
pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de
cargos do quadro permanente de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste
Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir
a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos
cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de
validade previsto neste Edital.
1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - UNITAU.
1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário, às Leis Municipais
aplicáveis, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.
1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (019) 3816-6835 e (011) 94593-8903, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).
1.8. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições
são os seguintes:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 59,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base* Horária
Semanal
Ajudante de Serviços Gerais 01 R$ 1.426,82 40 h Ensino Fundamental Completo.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 76,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base Horária
Semanal
Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.
Multidisciplinar - Campus
Caraguatatuba
Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.
Multidisciplinar - Campus
Taubaté
ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 95,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base Horária
Semanal
Nível Universitário Compatível
Analista de Sistema Sênior 01 R$ 4.132,58 40 h com o Cargo + Experiência
comprovada de 06 meses como
Analista de Sistemas.
Nível Universitário Compatível
Contador 01 R$ 3.171,90 40 h com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
Nível Universitário Compatível
Médico Veterinário 01 R$ 3.497,02 40 h com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
Orientador Educacional 01 R$ 4.686,35 40 h Nível Universitário Compatível
com o Cargo.
Nível Universitário Compatível
Programador Pleno 01 R$ 2.485,26 40 h com o Cargo + Experiência
comprovada de 06 (seis) meses
como Programador.
Notas:
* Complemento do piso salarial nacional será aplicado, conforme Decreto nº 12.342/2024.
2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados
respeitarão as informações contidas na tabela acima.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em
seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado com igualdade de direitos; no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art.
12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e
não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos
servidores públicos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência
que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser
realizado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU;
h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer
outra condenação incompatível com o cargo;
i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso,
na data da nomeação e posse;
k) cumprir as determinações deste Edital;
l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de
cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir
os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato
aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no
edital.
2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os
requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a
apresentação de documentos originais.
2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo
perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.
2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no
período oportuno descrito neste Capítulo.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 22 de janeiro de 2025
até 20 de fevereiro de 2025.
3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e/ou do AVANÇASP.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam
distintos.
3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
TAUBATÉ - UNITAU, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de
pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto
bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão
de confirmação de inscrição;
d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
e) a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por
inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado
até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não
pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o
estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor
pago.
3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto
bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do
processo de inscrição.
3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma
evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações
relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com
transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o
segundo não.
3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico
conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso
necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR
Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no
cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que
constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.
3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o
pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este
meio.
3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR
Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
3.7.5. A atualização da situação do pagamento poderá levar até 03 (três) dias úteis para a
compensação de boletos bancários e transações via PIX QR Code. Durante esse período, o
pagamento estará sujeito a processamento e verificação pelo sistema financeiro, e
somente após a confirmação da compensação será atualizado o status do pagamento no
sistema e na área do candidato.
3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.
3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais
e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR
Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem
tampouco a devolução de valores.
3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de
cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem
3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a
quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de
crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento
após o encerramento do período de inscrições.
3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não
sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para
outro concurso.
3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o
candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo
pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
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3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses
3.14. previstas neste Edital.
3.15.
3.16. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e
3.17. condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem
como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
3.18.
3.19. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a
3.20. inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer
3.21. declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.22. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento
3.23. de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.
Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um
mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende
concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos
demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição de valores pagos.
O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela
qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste
Edital.
O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser
mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando
solicitado.
A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e
consequente exclusão do candidato.
O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste
Edital.
Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,
redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a
seguir.
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para
o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer
dos objetos indicados na alínea "j" do item 9.19. deste edital, os quais
deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de
prova.
3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua
ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
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3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando
a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:
Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)
Data: 09/03/2025 Data: 09/03/2025
- Ajudante de Serviços Gerais - Contador
- Analista de Sistema Sênior - Médico Veterinário
- Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos) - Orientador Educacional
- Programador Pleno
4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-
se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de
as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.
4.2.1 Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica
cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais
distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de
aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.
4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela
realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição
dos valores pagos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos
termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 282/2012, é assegurado o direito de
inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se
declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento
original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.
5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário
de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a
Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não
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configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo
passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3. O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a causa
da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for
o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais
como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso,
sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida
necessidade através da "Área do Candidato".
5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo utilizar-se também de soroban.
5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema.
5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,
mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização
de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software
mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste
Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.
5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio
da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
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5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso
Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida
pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato
classificado.
5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos
candidatos em tais condições.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no
quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso
contrário, será eliminado do Concurso Público.
5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será
convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação, durante
o período de estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada
pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo.
5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com
deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de
classificação.
5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por
invalidez.
5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa
com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao
formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
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6. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL
6.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual
se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra
fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo
constante no Anexo IV.
6.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo IV, foto recente e documento de
identificação com foto (RG ou CNH), através da "Área do Candidato".
6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI -
Cronograma.
6.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
6.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto
neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
6.6. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por solicitações não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia
elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do
previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, nos termos das Leis Municipais de nº
4.973/2015, nº 5.470/2018 e no Decreto Federal nº 11.016/2022, é facultado o direito de inscrição
para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a
seguir, alternativamente:
7.1.1. Estiver desempregado nos termos da Lei Municipal nº 4.973/2015;
7.1.2. Seja doador de Medula Óssea nos termos da Lei Municipal nº 5.470/2018;
7.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de
inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um
único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 27 de
janeiro de 2025:
7.2.1. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um deles.
7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no
item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as
solicitações excedentes serão desconsideradas.
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7.2.1. No caso descrito no item 7.1.1.:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:
a.1) Cópia da página com foto e verso com a identificação;
a.2) Cópia da página de admissão e demissão do último cargo ou emprego,
cargo ou emprego temporário ou estágio remunerado;
a.3) Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;
b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
c) RG e CPF ou CNH.
7.2.2. No caso descrito no item 7.1.2.:
a) Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter:
nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados
referentes a doação;
b) RG e CPF ou CNH.
7.2.3. No caso descrito no item 7.1.3.:
a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou
do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido
Ministério, com a expressa apresentação do NIS;
b) RG e CPF ou CNH.
7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar a apresentação dos documentos originais
ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o
candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do
Código Penal.
7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não
configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo
AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar
o boleto/QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.
7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens
eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de
isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato
com as consequências de eventuais erros ou omissões.
7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico
7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br.
7.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
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7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no
7.9. item 7.2.
7.10.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos
7.11. no Concurso Público.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da
inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no
Concurso Público.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:
8.1.1. Para o cargo de Orientador Educacional e Contador:
a) Prova Objetiva;
b) Prova Discursiva.
8.1.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico
Veterinário, Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos):
a) Prova Objetiva;
b) Prova Prática.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 09/03/2025, no Município de
Caraguatatuba/SP para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar - Campus
Caraguatatuba e no Município de Taubaté/SP para os demais cargos , conforme opção de cargo
indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:
a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;
b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00.
Cargo Prova Número de Duração da
Questões Prova
Língua Portuguesa 20
Matemática
Ajudante de Serviços Gerais Total 20 3 h
Língua Portuguesa 10
Matemática e Raciocínio Lógico 05
Técnico de Laboratório Noções de Informática 05 3 h
Multidisciplinar (todos)
Conhecimentos Específicos 20
Total 40
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Língua Portuguesa 10
Matemática e Raciocínio Lógico
Contador 10 4 h (Incluso
Orientador Educacional Noções de Informática
Conhecimentos Específicos 05 tempo para
Médico Veterinário prova
Total
25 discursiva)
Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico 50
Noções de Informática 10
Conhecimentos Específicos
Total
05 3 h
Língua Portuguesa 10
Analista de Sistema Sênior Matemática e Raciocínio Lógico 15 3 h
Programador Pleno Conhecimentos Específicos 25
Total 50
9.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório,
e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que
apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do
mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo
Programático.
9.3 Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item
9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.
9.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua
realização.
9.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
9.6.
9.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente
9.8. por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.
9.9.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local
9.10. divulgados.
O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não
acarretará devolução do valor da inscrição.
No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP
poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da
inscrição e/ou reembolso de despesas.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade
original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
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Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos
de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.
9.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.
9.10.1.1. Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação
requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que
pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo
a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de
acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de
candidatos.
9.10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
9.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
9.10.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
9.11.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9.12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público o que é de interesse público e,
em especial, dos próprios candidatos bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa
do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
9.12.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da
frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.12.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever
a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.13. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
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9.13.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais,
prejudicando o desempenho do candidato.
9.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.13.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta preferencialmente azul.
9.14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta preferencialmente azul.
9.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de
Respostas personalizada.
9.15.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o
período de 1h00 do início da prova objetiva.
9.15.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o
candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido
a utilização dos banheiros.
9.16. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
9.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial
seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.
9.18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções
constantes da prova.
9.18.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
9.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos;
g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos
termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou
similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
9.20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso.
9.20.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos
objetos indicados na alínea "j" do item 9.19., deste Capítulo.
9.20.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "j"
do item 9.19., estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim,
devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda
a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
9.20.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
9.21. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu
bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea "j", item 9.19, deste Capítulo, após o
procedimento estabelecido no subitem 9.20.2, deste Capítulo.
9.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
9.22.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizarão
por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá
à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
9.23.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será
analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
9.23.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de
metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de
prova.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
9.25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de
provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das
provas.
9.26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de
impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador
do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
9.27. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam
acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal
responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.
9.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
9.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9.31. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso
Público.
10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos
proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.
10.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
10.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não
será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado
o acerto.
10.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas
do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,
de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / Q) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva
TA = Total de Acertos do Candidato
10.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.
10.5. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional, será considerado habilitado o candidato que
se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 11, item 11.3.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
10.6. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
10.7. Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), será considerado habilitado
o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 12, item
12.2.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior
a 50 (cinquenta).
10.7.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU se reservam a prerrogativa de
reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos
suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de
cadastro reserva compatível com o interesse público.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1. A Prova Discursiva, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será composta de 01
(uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos cargos de Contador e Orientador
Educacional, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.
11.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes
na Prova Discursiva, independentemente de interposição de recurso.
11.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na Prova Discursiva, a pontuação correspondente não
será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado
o acerto.
11.3. Serão convocados para a Prova Discursiva somente os 20 (vinte) candidatos de cada cargo, com as
melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate
previstos no item 13.5. deste Edital, bem como 02 (dois) candidatos inscritos como pessoa com
deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se
o critério de desempate previsto neste item.
11.3.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não tiveram as
Provas Discursivas avaliadas, conforme previsto no item 11.3, serão excluídos do Concurso
Público.
11.3.2. Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para os cargos
previstos no item 11.1., ficará a critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e do
AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Discursiva.
11.4. Na Prova Discursiva serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do
candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão
avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a
correção gramatical. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a
capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, considerando-se os
Conhecimentos Específicos do cargo previstos no Anexo II Conteúdo Programático deste Edital e
atribuições inerentes ao exercício do cargo.
11.5. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado
habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50
(cinquenta).
11.6. O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas para a Questão
Dissertativa, de acordo com o estabelecido no Caderno de Questões. Não será considerado texto
escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar
a extensão máxima estabelecida.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
11.7. A Prova Discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:
a) O candidato receberá uma Folha de Textos, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul
ou preta, seu texto definitivo;
b) A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;
c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os
candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou quaisquer anotações;
d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a
prova acompanhado por um fiscal determinado pelo AVANÇASP, ao qual deverá ditar,
especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação
e pontuação;
e) A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não o
indicado na Folha de Texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o
candidato, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da Prova
Discursiva, sendo atribuída nota zero.
f) Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte
ou resposta definitiva - diversa das existentes no Caderno de Prova. Para tanto, o candidato
deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta
definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
11.8. Nos casos de propositura de resolução inadequada para o problema proposto, considerando para
este fim resposta que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada
no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta
ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva.
11.9. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:
a) Fugir à proposta apresentada;
b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números
e palavras soltas ou forma em verso);
c) For assinada fora do local apropriado;
d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Apresentar sinais de utilização de caneta marca-texto, corretor de texto ou outros;
f) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
g) Estiver em branco;
h) Apresentar letra ilegível;
i) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no Caderno de Prova.
11.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma
o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca
Examinadora.
11.11. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos definitivos será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas
neste Edital e/ou no Caderno de Prova.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
11.12. Não haverá substituição da Folha de Textos definitivos por falha do candidato.
11.13. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Discursiva ou que obtiverem pontuação
igual a 0 (zero).
11.14. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico
11.15. O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma
prevista neste Edital.
12. DA PROVA PRÁTICA
12.1. A Prova Prática, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será realizada para os
12.2 cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), em data, local e horário a
serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico
Serão convocados para a Prova Prática, o quantitativo a seguir, considerando os candidatos
habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios
de desempate previstos no item 13.5. deste Edital.
Cargo Ampla PcD Total de Candidatos a
Concorrência serem chamados
Ajudante de Serviços Gerais 20 02 22
Analista de Sistema Sênior 20 02 22
Médico Veterinário 20 02 22
Programador Pleno 20 02 22
Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22
Campus Caraguatatuba
Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22
Campus Taubaté
12.3. 12.2.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não forem
12.4. convocados para as Provas Práticas, conforme previsto no item 12.2, serão excluídos do
Concurso Público.
A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato de
desempenhar tarefas relacionadas as atribuições inerentes ao cargo pertinente, considerando-se
os Conhecimentos Específicos dos cargos previstos no Anexo II Conteúdo Programático deste
Edital.
12.3.1. O conteúdo das Provas Práticas será detalhado posteriormente no Edital de convocação
específico para essa fase.
Para realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no local e data designados, com
no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de
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Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
12.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado
na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).
12.6. Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento
diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como
alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a
capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos
testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será
realizado de forma aleatória.
12.7. A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato para o
desempenho das atribuições do cargo.
12.8. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Prática.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional a Pontuação Final equivalerá a até 200
(duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos)
e na Prova Discursiva (100 pontos).
13.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), a Pontuação Final
equivalerá a até 200 (duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova
Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática (100 pontos).
13.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.
13.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos
será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste
Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação
definitiva.
13.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os
seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação na Prova Discursiva ou Prática;
c) maior pontuação na Prova Objetiva;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
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14. DOS RECURSOS
14.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e uso do nome
social;
c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) resultado preliminar da Prova Discursiva ou Prática;
f) ao resultado final preliminar.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que
se referem.
14.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
14.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1. deste Capítulo deverão ser realizados,
exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.
14.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado neste Capítulo.
14.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página
do Concurso Público.
14.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções
contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.
14.4.2. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens
eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
14.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram
prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
14.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico
14.8.1. Será concedida ainda, vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva aos candidatos aos
cargos de Contador e Orientador Educacional, que atenderem ao item 11.3. do Edital, no
período recursal referente ao resultado da Prova Discursiva.
14.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer
a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima
exigida para a prova.
14.12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;
f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.
14.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome
do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1. deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao
conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais
candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
15.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
15.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados
obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
15.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a
qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames
médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação
pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU,
reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu
interesse e às suas necessidades.
15.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua
responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações
oficiais.
15.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,
necessariamente, quando convocado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, os seguintes
documentos originais:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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c) Cadastro de Pessoa Física CPF;
d) Cédula de identidade;
e) Certidão de Nascimento;
f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável se viúvo,
apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h) Declaração Completa do Imposto de Renda atualizada, ou Declaração de Isento, se for o
caso;
i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente
ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo
Ministério de Educação;
m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,
penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do
Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição
de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; e
p) Fotos 3X4.
15.6. Caso haja necessidade, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar outros documentos
complementares.
15.7. A convocação para nomeação será feita por e-mail e/ou telefone, informados pelo candidato no
ato da sua inscrição, ficando a Universidade de Taubaté isenta de quaisquer responsabilidades por
endereços de e-mails incorretos.
15.8. O candidato convocado terá até 3 dias úteis para se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos
situada à Avenida 9 de Julho, 246, Centro/Taubaté. No caso de não se apresentar no local e nos
prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a
nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.
15.9. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o
fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
15.10. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na
legislação vigente.
15.11. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais
do cargo ou relativas à formação/experiência específica, no(s) local(is) e nos horários estabelecidos,
mediante o cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias, conforme a necessidade e normas
da Universidade de Taubaté.
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15.12. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.
15.14. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de acordo com o funcionamento de cada Setor,
na seguinte conformidade: manhã/tarde ou noite; tarde/noite), este horário poderá ser alterado
para atendimento das necessidades da Universidade.
15.15 A Universidade providenciará o treinamento para desenvolvimento e aperfeiçoamento das
atribuições, sempre que necessário.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso Público.
16.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - UNITAU.
16.4. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá homologar por atos diferentes e em épocas
distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.
16.5. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
16.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
16.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público
serão de competência da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
16.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público
é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações
relativas ao resultado do Concurso Público.
16.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico
16.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,
até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
16.10.1. Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-
lo através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público.
Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-
lo junto a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
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16.11. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso ou inexistentes.
16.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
16.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.12 deste Capítulo,
o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
16.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para
posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio
candidato.
16.15. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANCASP não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
16.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará sua eliminação do Concurso Público.
16.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP, pela UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ - UNITAU.
16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,
em caráter irrecorrível, pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e pelo AVANÇASP, no que a cada
um couber.
Taubaté, 22 de janeiro de 2025.
PROF.ª DRA. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de
orientações; controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando
necessário; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de grama,
plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para manutenção da jardinagem;
realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou instalação, como a
colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas
caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza
e aparência das instalações; realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras atividades necessárias para
a conservação e melhoria do campus; realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais
e equipamentos nos locais indicados; realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os
responsáveis as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;
reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as
características originais; utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor; e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir os
protocolos para guarda e conservação das mesmas; Setor Fazenda Piloto Posto de monta, apicultura, viveiro de
mudas: ajudar a demonstrar técnicas de manejo de abelhas sem ferrão e explicar a importância ecológica dessas
abelhas para a polinização; ajudar na aplicação de tratamentos preventivos contra doenças e pragas nas colmeias,
sempre sob orientação do professor responsável; ajudar na colheita de mel, própolis, cera e outros produtos
apícolas sob supervisão, sempre observando as técnicas corretas para minimizar o estresse das abelhas; ajudar na
verificação da qualidade do mel (ex: cor, sabor, consistência) e de suas condições antes de ser embalado,
identificando possíveis alterações ou contaminações; ajudar no processamento inicial, como filtragem, envase e
armazenamento dos produtos apícolas; armazenar a cera em local apropriado, protegendo-a da umidade, luz
excessiva e temperaturas elevadas que possam comprometer a sua qualidade; auxiliar em atividades nas unidades
de criação de animais, mantendo o ambiente organizado, limpo e íntegro; auxiliar em oficinas ou cursos voltados
para a formação prática de apicultores, promovendo boas práticas no preparo da cera; auxiliar na condução de
visitas ao meliponário, instruindo sobre o comportamento das abelhas sem ferrão e as particularidades de sua
criação; auxiliar na divisão e transferência de colônias para novas caixas, respeitando os ciclos de desenvolvimento
das abelhas; auxiliar na instrução de alunos e visitantes do apiário-escola, demonstrando o processo de preparo da
cera e esclarecendo dúvidas sobre a produção e o manejo da cera nas colmeias; auxiliar na manipulação e
contenção de animais para a realização de procedimentos; auxiliar na organização e armazenamento dos produtos
colhidos, garantindo que sejam mantidos em condições ideais de higiene e segurança; auxiliar na remoção dos
opérculos (cera que fecha as células dos favos), utilizando ferramentas específicas, de modo a liberar o mel para
extração; auxiliar nas demonstrações de técnicas apícolas (ex: extração de mel, troca de quadros, etc) para
estudantes, sob orientação do professor responsável; auxiliar no envase do mel em potes, utilizando técnicas
higiênicas, e assegurar que os rótulos contenham todas as informações obrigatórias para a comercialização;
controlar o estoque de materiais e insumos necessários para o preparo da cera, solicitando reposição quando
necessário; descartar o lixo produzido de forma adequada, conforme os protocolos; estar treinado em primeiros
socorros para dar assistência em caso de picadas graves ou outras emergências durante as atividades de campo;
executar procedimentos de purificação para remover substâncias indesejadas, como corantes naturais ou resíduos
de pesticidas, quando aplicável; explicar e supervisionar o uso correto dos equipamentos de proteção individual
(epi) a todos os visitantes e alunos; fazer a toalete dos animais quando necessário e solicitado; fazer inventário dos
equipamentos e produtos (ex: mel, própolis, cera) para controle do apiário; filtrar a cera derretida para remover
impurezas e resíduos sólidos, usando peneiras, filtros de tecido ou equipamentos específicos para esse fim;
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fiscalizar e sinalizar condições sanitárias e clínicas dos animais aos seus superiores; garantir que as ferramentas e
os equipamentos de apicultura estejam limpos, organizados e em bom estado de conservação; inspecionar a
qualidade das lâminas e dos quadros, corrigindo eventuais defeitos e assegurando que estejam prontos para
inserção nas colmeias; inspecionar o apiário antes de visitas para identificar possíveis riscos, como colmeias
agressivas, orientando a todos que utilizem epis; limpar e organizar as ferramentas de trabalho utilizadas no manejo
das abelhas sem ferrão; manter as caixas das colmeias limpas e organizadas, substituindo quadros velhos ou
danificados e removendo resíduos; manter registros do processo de preparo da cera, incluindo datas de produção,
temperaturas de derretimento e materiais utilizados; monitorar o estoque de materiais apícolas (ex: fumigadores,
cera, roupas de proteção) e solicitar reposição quando necessário; montar e preparar centrífugas, filtros, mesas e
outros equipamentos necessários para a extração do mel, garantindo que estejam devidamente higienizados;
operar as centrífugas e demais equipamentos de extração, monitorando o fluxo do mel e garantindo que não
ocorram desperdícios; operar equipamentos de derretimento de cera, como caldeiras a vapor ou derretedores
elétricos, garantindo a temperatura adequada para preservar as propriedades da cera; operar laminadores e
moldes de cera para produzir lâminas de tamanhos e formatos padronizados, adequados para a utilização em
quadros de colmeias; organizar o armazenamento do mel e outros produtos derivados, mantendo um controle de
estoque que garanta a qualidade e conservação; preparação de vasos, terra, mudas e outros recursos e ferramentas
necessárias para a realização da produção e plantio de mudas; preparar e administrar alimentação suplementar às
colmeias durante períodos de escassez de flores, como no inverno ou épocas de seca; preparar e fixar as lâminas
de cera alveolada nos quadros de madeira, garantindo o alinhamento adequado para o uso na colmeia; preparar e
organizar o material necessário para as aulas práticas, como roupas de proteção, ferramentas e quadros de
colmeias, auxiliando na prática quando necessário; preparar o espaço e apoiar nas apresentações, incluindo
organização do local, disposição de materiais didáticos e auxílio durante o evento; providenciar o trato alimentar
dos animais e distribuir o mesmo para os animais da Universidade de Taubaté; realizar a limpeza e desinfecção
regular do entreposto de mel, seguindo as normas sanitárias, garantindo que o espaço esteja sempre em condições
adequadas de processamento de alimentos; realizar a limpeza inicial, retirando resíduos de mel, própolis, larvas e
outros materiais orgânicos; realizar a manutenção e a limpeza regular de todos os equipamentos utilizados no
preparo da cera, como caldeiras, laminadores e filtros, para garantir a segurança e a eficiência dos processos;
realizar controle de estoque do viveiro, afim de que não falte itens necessários para a produção de mudas; realizar
inspeções frequentes das colmeias para garantir a saúde das colônias de abelhas, observando sinais de doenças,
infestação de pragas e comportamento anormal, tais como a ausência de rainhas e quantidade de alimento
disponível (pólen e mel); realizar limpeza, irrigação, manutenção e verificação regular do viveiro de mudas e do seu
entorno afim de garantir a qualidade e saúde das mudas produzidas; realizar o processo de filtragem do mel para
remover impurezas, como partículas de cera e resíduos, assegurando a pureza do produto; realizar o processo de
laminação da cera, moldando-a em lâminas finas que serão utilizadas para a produção de quadros de cera
alveolada; realizar procedimento de higienização e desinfecção dos ambientes de criação dos animais; realizar
registros de lotes processados, datas de envase e quantidades, bem como eventuais ocorrências, para que haja um
histórico e rastreabilidade dos produtos; recolher e selecionar a cera bruta proveniente de colmeias ou de outras
fontes do apiário; utilizar métodos de decantação ou de tratamento com carvão ativado, se necessário, para
melhorar a qualidade e a cor da cera; verificar as condições meteorológicas antes de atividades de campo para
evitar dias de alta intensidade de vento ou calor excessivo, que podem estressar as abelhas; zelar pela higiene e
manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em
condições adequadas de utilização; zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de
limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; e zelar pelos
equipamentos existentes nas unidades de criação e manipulação de animais;
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR
Analisar as necessidades e problemas em matéria de tratamento de informação; analisar e estabelecer a utilização
de sistemas de processamento automático de dados Sistemas e Desenvolvimento (CBO 2124-05) na Unitau,
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez
dos diversos tratamentos de informações; assessorar as possibilidades e custos de emprego de sistemas de
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tratamento automático da informação e introduzir tais sistemas de acordo com as necessidades da
organização; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; conhecer e aplicar as diretrizes das
deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; coordenar as atividades de profissionais
que realizam as diferentes fases da análise de programas, as definições das soluções, o detalhamento das soluções,
a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros; dirigir a concepção e preparação de sistemas;
dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem
de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de
dados; elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico
preliminar; estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os conhecidos,
segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em
computador; estudar as características, planos e processos de negócio da Unitau, estabelecendo contatos com a
alta direção para verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de
informações; examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua
normalização, para determinar os planos e sequências da elaboração de sistemas; preencher formulários de
autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema informatizado,
elaborar requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do
serviço; executar outras atividades correlatas e afins; fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de
sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma
decisão; identificar as necessidades dos diversos setores da Unitau, determinando quais dados devem ser
reconhecidos, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para
formular um plano de trabalho; instalar e manter sistemas Suporte de Sistema (CBO 2124-20), identificando e
apoiando a solução de problemas, realizando modificações nas instruções de operação em vigor, adaptando-as, a
fim de prover suporte técnico, na sua área de responsabilidade, para o Centro de Processamento de Dados e/ou
usuários externos ao mesmo; manter a integridade, confiabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados
dos sistemas sob sua responsabilidade; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos
trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; manter os sistemas sob sua responsabilidade, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade
no funcionamento dos mesmos; responder pelo estudo e instalação dos sistemas, verificando as interligações de
seus componentes, de forma a mitigar problemas; orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado
para o cliente; planejar as topologias de rede, aquisição, instalação e manutenção de software e equipamentos de
teleprocessamento, definindo índices e padrões de desempenho da rede, visando mantê-las em perfeito
funcionamento; planejar, projetar e instalar as redes de transmissão de dados que suportam sistemas de
processamento de dados, analisando a utilização de redes em uso ou planejadas e desenvolvendo estudos para
melhorar seu desempenho ou modificar sua capacidade, para recomendar procedimentos ou ajuste melhor em seu
desempenho; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados
e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os
programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador; providenciar o estudo técnico
preliminar e termo de referência quando necessário; seguir rotinas de gerência de instalações junto ao Centro de
Processamento de Dados, testando e implementando novos produtos, para obter um melhor funcionamento dos
sistemas Redes e de Comunicação de Dados (CBO 2124-10): supervisionar as atividades pertinentes ao setor de
teleprocessamento, por meio da integração da equipe subordinada, controlando e administrando a rede de
teleprocessamento, a fim de fazer ajustes para seu melhor desempenho; verificar o desempenho do sistema
proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações
oportunas; e verificar os sistemas que estão sob sua responsabilidade, recomendando e fazendo mudanças e
analisando seus impactos, para melhorar a performance dos mesmos.
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CONTADOR
Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com todas as obrigações
fiscais; acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de acordo com o
sistema de gestão de custos adotado pela Instituição; acompanhar a implementação da integração dos diversos
setores que envolve a contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração
automática sem intervenção de pessoas e retrabalho; acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com
a contabilidade, quanto ao uso e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil; acompanhar e
executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos fiscalizadores; analisar os documentos
de forma a amparar os registros contábeis; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição,
dando orientação sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos
de ação dos setores; atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;
avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de Licitação; elaborar,
acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de dotações orçamentárias; elaborar os
demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as providências para o fechamento do exercício
e abertura do novo exercício com a parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício
fiscal; conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico preliminar;
elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Universidade; executar outras
atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e
resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e conservados
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; organizar e
dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da
execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; orientar os Gestores durante o processo de
elaboração de propostas de PPA Planejamento Plurianual, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA Lei
Orçamentária Anual; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-
financeira da instituição; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais; proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as
divergências; e à avaliação das despesas; providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira
e patrimonial aos diversos órgãos de controle e fiscalização; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de
referência quando necessário; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e solicitar certidões
negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.
MÉDICO VETERINÁRIO
Acompanhar a criação, saúde e bem-estar dos animais da Universidade de Taubaté, para uso em ensino, extensão
e de pesquisa; anestesiar os animais de aulas práticas, doentes e idosos para reprodução e experimentação;
assessorar as pesquisas que envolvam animais de laboratório em respeito à lei e regulamento relacionados ao uso
de animais em experimentação; assumir a responsabilidade técnica e desenvolver as atividades inerente ao médico
veterinário no âmbito da Universidade de Taubaté; assumir as responsabilidades técnica e atividades clínico
cirúrgico da clínica escola de medicina veterinária da Universidade de Taubaté; atuar de forma efetiva nos
ambientes em que possuam animais na Universidade de Taubaté, zelando pelo bem-estar animal e cumprimento
das questões técnicas e éticas em relação aos animais; auxiliar nas demandas e supervisão dos laboratórios da
Universidade de Taubaté em sua área de atuação; colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
universitária no âmbito da Universidade de Taubaté; conhecimento em manejo de animais domésticos e exóticos;
desenvolver e implementar protocolos de manejo animal, assegurando práticas adequadas de cuidado e
alimentação, bem como de vacinação, vermifugação, promovendo cuidados preventivos com a saúde dos animais
da Universidade de Taubaté; emitir laudos técnicos relacionando a área da medicina veterinária, de acordo com a
demanda institucional e com as diretrizes vigentes; executar o planejamento do acasalamento; garantir que os
exames laboratoriais sejam realizados de acordo com as normas e com a qualidade necessária, incluindo a
interpretação de resultados; implementar e monitorar políticas de controle de qualidade e segurança no manejo e
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na realização de exames; liderar e orientar a equipe técnica, promovendo treinamentos e atualizações em boas
práticas administrativas e veterinárias; manter registros clínicos e laboratoriais atualizados, garantindo a
rastreabilidade e conformidade com as regulamentações ministrar palestras aos cursos de sua atuação sobre os
cuidados e uso ético dos animais, de forma geral, sempre que solicitado; ministrar treinamentos para estagiários,
monitores e pesquisadores sobre a saúde e o bem-estar animal, bem como da prevenção de zoonoses e normas de
biossegurança; orientar tutores sobre cuidados com os animais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações
sobre saúde e bem-estar; participar de cursos e eventos de capacitação, mantendo-se atualizado sobre inovações
e melhores práticas na medicina veterinária; planejar, executar, auxiliar e acompanhar as necessidades dos pedidos
de compras de insumos da Universidade de Taubaté quanto à necessidade dos laboratórios, do curso e da clínica
veterinária; prestar apoio técnico e atualizado quanto à área de conhecimento de zoonoses e de biossegurança
para orientar na rotina de trabalho de acordo com as normas de segurança ambiental; prestar assistência técnica
e sanitária, assim como o controle sanitário aos animais da Universidade de Taubaté, nas características específicas
de cada espécie; prestar atendimentos e serviços específicos de medicina veterinária para animais de laboratório;
planejar e executar a defesa sanitária animal nas dependências da Universidade de Taubaté; planejar e executar as
atividades, de responsabilidade técnica, referentes à análise parasitológica e bacteriológica dos animais; possuir
familiaridade com tecnologias de diagnóstico por imagem e laboratório; providenciar o estudo técnico preliminar
e termo de referência quando necessário; e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as
normas de segurança em vigor.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Acompanhar e orientar os alunos do colégio em várias frentes de atuação, monitorando o progresso dos alunos,
promovendo o autoconhecimento entre os estudantes; acompanhar e orientar os alunos durante os períodos de
avaliação e recuperação; assessorar a equipe gestora do colégio nas suas atribuições administrativas e pedagógicas;
assessorar os professores, quando necessário, no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem dos estudantes
com propostas de atividades para os alunos, contribuindo para adaptações curriculares; colaborar no processo de
conscientização dos alunos em relação à eleição do grêmio estudantil; contatar a família do estudante em caso de
problemas de saúde ou outra situação que requeira a família; contribuir, em parceria com o psicólogo escolar, para
a escolha profissional do aluno desenvolvendo o autoconhecimento por meio de técnicas de sondagem de
interesses e aptidões e de realização de palestras; contribuir para o processo de integração escola família -
comunidade, atuando como elemento de ligação, através da organização das reuniões de pais e mestres, da
colaboração na organização dos eventos escolares e na realização de entrevistas com os pais; coordenar a
organização das atividades de recepção aos alunos, no início do ano letivo; cumprir e fazer cumprir as disposições
do regimento escolar na sua esfera de atuação; detectar possíveis influências do ambiente familiar que possam
prejudicar o bom desempenho do aluno; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,
assegurando a articulação com as demais programações do núcleo técnico-pedagógico; encaminhar casos para
profissionais específicos quando necessário; estimular a cooperação dos professores na identificação e
encaminhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas e com transtornos ou deficiências;
encaminhar à direção da escola alunos com reincidência de registros disciplinares ou atitudes inadequadas ao
ambiente escolar; executar todas as atividades correlatas e afins; executar, em caráter mais detalhado, outras
atribuições inerentes à função tais como: identificar e assistir o aluno na análise de seu desempenho escolar, nas
dificuldades de ajustamento à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis, por meio da participação nas
reuniões do conselho de classe/série, da análise dos boletins de aproveitamento, da informação às famílias sobre
distúrbios relevantes e desvios de comportamento e/ou desempenho escolar e do encaminhamento a especialistas,
quando se fizer necessário; incentivar o respeito e o sentimento de solidariedade entre os colegas e adultos dentro
e fora da escola; manter contato permanente com o pessoal administrativo e operacional, para troca de
informações realizando um trabalho em grupo na busca da melhoria da qualidade de ensino; monitorar e conferir
a frequência dos alunos, ou seja, buscando elaborar processo de compensação de ausências para os casos dos
alunos com faltas justificadas conforme legislação, antes que eles atinjam o limite de 25% das aulas dadas; organizar
a pasta de identificação fotográfica dos alunos agrupados por ano/série e classe; organizar as atividades de
assistência, de atendimento e de acompanhamento de alunos; organizar e manter atualizadas as fichas individuais
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de acompanhamento dos alunos; organizar e participar das atividades anuais do planejamento e replanejamento
escolares junto à coordenação pedagógica e à direção da escola; orientar o trabalho dos professores conselheiros
de classe quanto à identificação e à informação dos problemas individuais ou do grupo, à aplicação de instrumentos
de observação de alunos, ao incentivo da participação nos eventos escolares e à assistência às reivindicações da
classe; orientar os pais no acompanhamento dos estudos dos filhos; participar da elaboração, desenvolvimento e
avaliação da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola; participar das decisões referentes à distribuição
dos estudantes nas salas de aula e atividades extras, favorecendo a integração deles à escola; participar de cursos
de capacitação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; participar do processo de avaliação funcional
dos docentes com os demais membros do núcleo técnicopedagógico; prestar informações e orientações gerais
aos alunos ingressantes dos ensinos fundamentais e médios; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de
referência quando necessário; e realizar a eleição dos alunos representantes de classe e dos professores
conselheiros; realizar atendimento individual, se necessário, por solicitação dos professores ou dos pais; realizar,
bimestralmente, o envio de informativos sobre o progresso escolar dos estudantes e selecionar textos para a
divulgação entre os professores e alunos; realizar entrevistas, juntamente com a coordenadora pedagógica, com o
aluno e responsável por ele no caso de matrículas ou transferências no decorrer do ano letivo; realizar estudos e
pesquisas na área de orientação educacional, procurando manter-se atualizado; realizar o acompanhamento dos
profissionais especializados que atuem junto aos alunos com necessidades específicas; realizar um trabalho
integrado com a coordenação pedagógica e direção da escola, a partir do planejamento, por meio de contato
permanente e avaliação constante; trabalhar em parceria com estagiários e monitores de estudantes, viabilizando
condições para melhor atendimento dos estudantes que necessitem de apoio escolar; e zelar pelo desenvolvimento
pessoal de cada estudante no ambiente escolar, dialogando e fornecendo orientações gerais;
PROGRAMADOR PLENO
Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua
compilação; efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e
simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;
elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a
tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações
necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; elaborar programas de computação, baseando-se nos
dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções
recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e
fluxo do programa; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; preparar manuais,
instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes
necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir
operador e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; providenciar o estudo técnico preliminar e termo
de referência quando necessário; e realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de conservação e necessidades
de manutenção; auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas; assessorar nas atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em
aulas e provas práticas; atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre; auxiliar
na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta, pipeta,
etc.; auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções,
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testes químicos e reativos; auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-
patológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos; auxiliar nas
atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de dados, pacote Office);
coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas práticas, pesquisas,
diagnósticos, etc; conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e aplicar
as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; controlar o estoque de
material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e
realização das Socs de materiais, bem como solicitar orçamento de materiais e serviços; controlar o fluxo de entrada
e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica,
limpando, transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de equipamentos, limpeza de
instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios, pias e bancadas, lavagem de vidrarias,
organização do descarte de resíduos químicos proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de
vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório; documentar, registrar e
arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames realizados; documentar, registrar e arquivar os
resultados dos materiais usinados; esterilização de placas de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido
o meio BDA, após 24 horas ocorre a inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus,
Rizoctonia, Phytium, Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da
coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos alunos ou isolamento de
fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para crescimento e posterior identificação; emitir relatório
técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico, nome comum de uso, descritivo técnico do
instrumento, aplicações, fotos e descritivo de aferição executado e funcionamento do instrumento; estudar novas
tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e testes laboratoriais em todas as suas
etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras
nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas; fazer levantamento dos materiais necessários para
o bom funcionamento do laboratório (papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de
equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado; inventariar e organizar
patrimônio físico do laboratório; lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente
neutro e hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior lavagem,
esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização de meios de cultura em
autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa
temperatura entre 600C a 1000C; desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo
e esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.; manejar material didático,
preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e pesquisa; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:
formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; obedecer
às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental na execução de suas atribuições;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; operar
equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em condições de uso, auxiliando
na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; organização da documentação técnica do
laboratório; orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas atividades e
experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e saída, e frequência em trabalhos de
conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação; procedimento analítico de preparo de soluções
estoque com manuseio de ácidos (ácido clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções
diluídas; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas
dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; realizar admissão de material didático cadavérico
no horário de sua ocorrência; realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez,
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de determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas, de glicídios
redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de emulsificantes, de sólidos solúveis, de
sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de
fenólicos totais, identificação do benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de
saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de sódio, formação de
coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido; realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em
aulas, treinamentos, palestras; ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do
laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais; cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano; cooperar com as
atividades desenvolvidas no laboratório; dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas
esferas da anatomia animal; dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos,
cortar e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos articulados para
exposições, estudos e pesquisas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções químicas
conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; observar e respeitar os horários e
dias de funcionamento do Departamento; preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e
conservação dos cadáveres e de animais e das peças anatômicas; prever o manejo correto dos resíduos químicos
e biológicos gerados pelo laboratório para o descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres
humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação (formaldeído;
glicerina; salinização, entre outras); realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas; realizar
admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência; requisitar compra de material permanente
e de consumo para o laboratório; supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais permanentes; utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números
pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças
matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Sucessor e
antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais
e porcentagem.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETO
Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo
de formação das palavras. Coesão. Ortografia.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de
equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de
geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas
informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o
elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de
páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:
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estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de
edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e
transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR
Fundamentos de Infraestrutura de TI. Arquitetura de Data Centers: Estrutura física e lógica. Componentes
principais: Servidores, Storage, Networking, Racks, Energia e Climatização. Virtualização e Hiperconvergência:
Conceitos e benefícios da virtualização. Soluções de HCI (Hiperconverged Infrastructure). Tecnologias VMware
(vSphere, ESXi, vCenter, vSAN, NSX). Orquestração e automação de infraestrutura. Sistemas Operacionais:
Principais SOs para servidores (Windows Server, Linux, Unix). Instalação, configuração e gerenciamento de sistemas
operacionais WINDOWS/LINUX em ambientes corporativos. Instalação, organização e gerenciamento de
programas: administração de direitos e licenças de programas, estratégias de manutenção de arquivos,
gerenciamento de drivers e dispositivos em larga escala. Redes de Computadores: Fundamentos: Arquitetura
TCP/IP e OSI. Protocolos de roteamento (OSPF, BGP, EIGRP). VLANs, Trunking, e Spanning Tree Protocol (STP). Redes
definidas por software (SDN). Redes de Data Center: Conexões WAN, MPLS, VPN e tecnologias de interconexão
híbrida. Segurança de Redes: Firewalls tradicionais e NGFW. Sistemas IDS/IPS. Segmentação e micro-segmentação.
VPNs e protocolos de tunelamento (IPsec, SSL). Cloud Computing e Multi-Cloud: Modelos (IaaS, PaaS, SaaS). Tipos
de nuvem: pública, privada, híbrida e multi-cloud. Noções de Integração entre diferentes provedores de nuvem
(AWS, Azure, Google Cloud). Segurança da Informação. Princípios de Segurança: Confidencialidade, Integridade e
Disponibilidade (CIA Triad). Políticas de segurança e conformidade. Gestão de identidades e acessos (IAM).
Estratégias de defesa contra ransomware. Conceito de Criptografia e de chaves assimétricas. Noções de Sistemas
de detecção de intrusão. Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit etc). Políticas de backup: incremental,
diferencial, completo. Governança e Normas de TI. Conhecimentos de Normas e Certificações: ITIL, COBIT, ISO
27001 e ISO 22301. LGPD e GDPR. Certificações em segurança (CISSP, CISM, CEH). Gestão de Projetos: Metodologias
ágeis (Scrum, Kanban). Ferramentas de gerenciamento de projetos. Conhecimento em gerenciamento de projetos
- Guia do PMBOK - Gerenciamento da integração. Gerenciamento do escopo. Gerenciamento do tempo.
Gerenciamento de custos. Gerenciamento de recursos humanos. Gerenciamento de riscos. Gerenciamento das
comunicações. Gerenciamento da qualidade. Gerenciamento de aquisições. Desenvolvimento de sistemas
Linguagens de programação avançadas: JAVA, PHP, Python, JavaScript. Conhecimento em tecnologias e
ferramentas de desenvolvimento web, como HTML5, CSS, JavaScript, além de frameworks e bibliotecas. APIs
RESTful: Experiência em design, consumo e documentação de APIs RESTful. Autenticação e segurança em APIs:
Conhecimento de OAuth, JWT, OpenID, e boas práticas de segurança na exposição de APIs. Banco de Dados: Banco
de dados relacionais: Proficiência em SQL e no uso de sistemas de gerenciamento de banco de dados como MySQL,
PostgreSQL, SqlServer Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos como MongoDB, Cassandra, Redis etc.
Otimização de consultas: Capacidade de otimizar consultas SQL, criar índices, analisar planos de execução etc.
Modelagem de dados: Habilidade para modelar esquemas de dados adequados aos requisitos do sistema.
CONTADOR
Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo,
passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo.
Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano
de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis
diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações
Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de
resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade
de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e
escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios
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orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária.
Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria.
Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de
Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas,
planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária
Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa,
restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública
fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita,
concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e
fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados
pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos TCESP).
SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de
Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 Improbidade
Administrativa (e alterações). Lei Federal 14.133/2021 (Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Lei Complementar n.º 101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 Lei da Transparência Pública.
MÉDICO VETERINÁRIO
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos
(intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos
animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária.
Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e
tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de
pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica. Medidas de controle
urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária.
Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico social cultural pedagógica; papel e função
do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as
relações intra/extraescolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola:
"saber" e "fazer" pedagógico. A organização do trabalho na escola e ação do Orientador Pedagógico no currículo.
Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação
Profissional numa proposta renovadora. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Técnicas de Dinâmica. Processo
de avaliação. Relacionamento Interpessoal.
Bibliografia Sugerida:
INGER Enk Vist. A boa e a má educação: Exemplos Internacionais. Kírion, 2020.
RIPLEY, Amanda. As crianças mais inteligentes do mundo. Três estrelas, 2014.
FILHO, Olavo Nogueira. Pontos fora da curva: Porque algumas reformas educacionais no Brasil são mais efetivas
do que outras e o que isso significa para o futuro da educação básica. FGV Editora, 2022.
GOIS, Antônio. O ponto a que chegamos: Duzentos anos de atraso educacional e seu impacto nas políticas do
presente. FGV Editora, 2022.
ROCHA, Ronai. Quando ninguém educa: Questionando Paulo Freire. Editora Contexto, 2017.
ALMEIDA, Laurinda Ramalho de & PLACCO, Vera Maria de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço da
mudança. 4ª edição. São Paulo. Loyola, 2005.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ALVES, Cecília Pescatore; SASS, Odair. Formação de Professores e Campos do Conhecimento. 1ª Edição. São Paulo.
Casa do Psicólogo, 2004.
ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alterativas teóricas e práticas. São Paulo. Summus, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211,
212, 213, 214 ao 229.
. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
. BNCC Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2018.
. Caderno de Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais.
Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos, 2013.
. Como Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola; aumentando o desempenho da escola por meio
do planejamento eficaz. 3ª ed. Brasília: FUNDESCOLA/DIPRO/FNDE/MEC, 2006.
. Decreto n°6.949 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, 25 de
agosto de 2009.
. Decreto n°7.611 - Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências. Brasília: MEC, 17 de novembro de 2011.
. História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Compilado por Mário Cléber
Martins Lanna Júnior. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, 2010.
. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.
. Lei n°10.436 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Brasília, 24 de abril de 2002
. Lei nº 10.741 - Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. DOU, Brasília, 3 de outubro de
2003.
. Lei nº 11.645 - Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-brasileira e Indígena". DOU, Brasília, 11 de março de 2008.
. Lei n° 12.764 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 27 de dezembro de 2012.
. Lei nº 13.005 - Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências. DOU, Brasília, 26 de
junho de 2014.
. Lei nº 13.146 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência). DOU, Brasília, 7 de julho de 2015.
. Lei nº 13.257 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.
Brasília, 8 de março de 2016.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial na
Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.
. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP, 2004.
. Nota Técnica Conjunta 02 - Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional
Especializado na Educação Infantil. Brasília: MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, 04 de agosto de 2015.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
. Nota Técnica Nº 04 - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília: MEC /
SECADI / DPEE, 23 de janeiro de 2014.
. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2018.
. Política Nacional de Alfabetização PNA. Brasília: MEC/SEALF, 2019.
. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
. Parecer CNE/CEB 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
. Parecer CNE/CEB 20/2009 Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil
. Parecer CNE/CP 03/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
. Resolução CNE/CP 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
Raciais.
. Resolução CNE/CEB 01/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Resolução CNE/CEB 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Resolução CNE/CEB 4/2009 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.
. Parecer CNE/CEB 06/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva MEC/2008.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial
na Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.
. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP,
2004.
CAPPELLETTI, Isabel (org.) A Avaliação Educacional: Fundamentos e Práticas. 2ª Edição. Campinas. Papirus, 2001.
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo
em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<
CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In Revista
Ensaio: aval. pol. públ. educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007.
COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual - Aprender e Ensinar com Tecnologias da Informação e da
Comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.
CONTRERAS, José. A autonomia dos professores. São Paulo. Cortez Editora, 2002.
DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Capítulos 4, 7 e 8. 6ª Edição. São Paulo. Cortez, 2001.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto & AGUIAR, Márcia Ângela da S. (org.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas
e compromissos. 2ª edição. São Paulo. Cortez, 2002.
GATTI, Bernardete A. Possível reconfiguração dos modelos educacionais pós- pandemia. Estud. Av, v. 34 (100), p.
29-41, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.003. Acessado em 10/01/2023.
HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre.
Artmed. 2003.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e Profissional Formar-se para a mudança e a incerteza. 3 ª Edição.
São Paulo. Cortez, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Porto Alegre. Alternativa, 2001.
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola o real, o possível e o necessário. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed, 2002.
LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Ed. Cortez, 2005.
. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17ª Edição. São Paulo. Cortez, 2005.
MACHADO, Nilson José; SÁ, Elizabet Dias de; M.M., Mônica Teresa; MANTOAN, Eglér (org). Pensando e fazendo
Educação de qualidade. RAHME, Mônica Maria Farid. São Paulo. Editora Moderna, 2001.
MACHADO, R. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas. 1ª ed. São Paulo: Cortez,
2009.
MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 13ª Edição . São Paulo. Bertrand
Brasil, 2007.
MARZANO, Robert J., PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em
evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Ap. Novas tecnologias e mediação pedagógica.
Campinas. Papirus, 2000.
OLIVEIRA, Marta Kohl de. VYGOTSKY. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. São Paulo.
Editora Scipione, 1997.
PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Porto Alegre: Ed Artmed,
2006.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo. Ed Cortez, 2011.
TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever uma proposta construtivista. 1ª Edição. Porto
Alegre. Artmed, 2003.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de aula. São Paulo. Libertad Centro de
Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição 2002.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico Do projeto político pedagógico ao cotidiano
da sala de aula. 4ª edição. São Paulo. Editora Libertad, 2002.
WEISZ, Telma com SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Edição. São Paulo. Ática, 2006.
ZABALA, Antoni. A Prática Educativa Como ensinar. 1ª Ed. Porto Alegre. Artmed, 1998.
PROGRAMADOR PLENO
Linguagens de Programação. Domínio em uma ou mais linguagens de programação: Conhecimento avançado em
pelo menos uma linguagem como Java, C#, Python, JavaScript, Ruby, PHP. Compreensão de paradigmas de
programação: Programação orientada a objetos (OOP), programação funcional, programação imperativa etc.
Frameworks e Bibliotecas. Frameworks web: Conhecimento em frameworks como ZK(Java), Spring (Java), Django
(Python), Express.js (Node.js), Ruby on Rails, etc. Bibliotecas populares: Conhecimento de bibliotecas e ferramentas
utilizadas na linguagem de programação escolhida (Ex.: NumPy para Python, React para JavaScript, etc.). Banco de
Dados. Banco de dados relacionais: Proficiência com bancos de dados SQL como MySQL, PostgreSQL ou SqlServer.
Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos de dados como MongoDB, Redis ou Cassandra. Consultas SQL:
Habilidade em escrever consultas SQL eficientes, incluindo operações de junção, subconsultas, agregações e
manipulação de dados. Modelagem de dados: Conhecimento sobre modelagem de banco de dados, normalização
e relacionamento entre tabelas. Versionamento de Código. Git: Conhecimento e experiência no uso de Git para
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
controle de versão de código. Branching, merging, rebasing, resolução de conflitos. Familiaridade com plataformas
como GitHub, GitLab, Bitbucket, etc. SVN. Desenvolvimento Web. Desenvolvimento Frontend: Conhecimento em
HTML, CSS, JavaScript e frameworks/bibliotecas frontend como React, Angular ou Vue.js. Desenvolvimento
Backend: Conhecimento de construção de APIs RESTful, autenticação, autorização e manipulação de dados no
servidor. Consumir e criar APIs: Habilidade para integrar sistemas com APIs externas e expor APIs próprias. Boas
Práticas de Programação: Código limpo: Prática de escrever código bem estruturado e de fácil manutenção.
Documentação: Habilidade para documentar código, funções e processos de forma clara e objetiva. Testes
automatizados: Conhecimento em escrever testes unitários e de integração utilizando frameworks como JUnit,
Mocha, Jasmine, NUnit etc. Refatoração: Capacidade de melhorar a estrutura do código existente sem alterar seu
comportamento. Metodologias de Desenvolvimento: Metodologias ágeis: Experiência com frameworks ágeis como
Scrum ou Kanban. Técnicas de desenvolvimento iterativo: Experiência com ciclos rápidos de desenvolvimento,
feedback e ajustes. Gestão de tarefas: Familiaridade com ferramentas de gerenciamento de tarefas e projetos,
como Jira, Trello, Asana etc. Conceitos de Algoritmos e Estruturas de Dados. Estruturas de dados: Conhecimento
de listas, filas, pilhas, árvores, tabelas de dispersão (hash tables), grafos etc. Algoritmos básicos: Algoritmos de
busca, ordenação, divisão e conquista, recursão etc. Análise de complexidade: Capacidade de analisar a eficiência
de algoritmos (notação Big-O). Segurança de Software Práticas de segurança: Conhecimento em segurança básica
de aplicações, como proteção contra injeções de SQL, XSS (Cross-Site Scripting), CSRF (Cross-Site Request Forgery),
etc. Criptografia: Conhecimento de criptografia e como proteger dados sensíveis. Desenvolvimento de Software em
Nuvem (Opcional, mas Desejável). Plataformas de nuvem: Familiaridade com serviços de nuvem como AWS, Azure
ou Google Cloud. Serviços em nuvem: Uso de serviços como armazenamento de arquivos, bancos de dados, e
funções serverless.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Introdução à Atuação em Laboratórios. Normas e regulamentos de laboratório. Ética profissional em atividades
laboratoriais. Organização e limpeza do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentos de Laboratório. Tipos
de equipamentos e instrumentos de medição. Técnicas de conservação e manutenção de instrumentos.
Documentação técnica: relatórios e descritivos de instrumentos. Preparo de Materiais e Amostras. Técnicas de
preparo de meios de cultura. Lavagem e esterilização de vidrarias e utensílios. Preparo de soluções químicas e
estoques. Análises e Testes Laboratoriais: Métodos de análise microbiológica, química e bioquímica. Identificação
de microrganismos (fungos, bactérias, etc.). Procedimentos de análise de alimentos e compostos químicos.
Biossegurança e Saúde Ocupacional: Normas técnicas de biossegurança. Uso e manutenção de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs). Gestão de resíduos químicos e biológicos. Tecnologias e Informática no Laboratório
Gestão e Controle Operacional: Inventário e organização do patrimônio físico do laboratório. Planejamento de
compras e manutenção de materiais. Supervisão de estagiários e monitoramento de frequência. Elaboração de
roteiros experimentais. Acompanhamento e supervisão de trabalhos científicos. Apoio a aulas práticas, minicursos
e treinamentos. Manuseio de Produtos Químicos e Conservação de Peças. Utilização de formaldeído, glicerina,
ácidos e outros reagentes. Conservação de peças anatômicas e preparo para aulas. Diretrizes legais para atividades
laboratoriais. Normas de preservação ambiental relacionadas ao descarte de resíduos.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
DADOS DO CANDIDATO
NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO
DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*
NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
( ) Não preciso de condições especiais
( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada
( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile
( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText
( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso
( ) Outra. Qual?
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.
** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo
próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
Eu, (nome civil),
RG nº , CPF nº ,
inscrito no Concurso Público 01/2025 da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, para o cargo:
, solicito a inclusão
e uso do meu Nome Social: .
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
DADOS DO CANDIDATO
NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO
Título Pontos
2,0
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na 3,5
área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho 5,0
Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Atuação, acompanhado do
Histórico Escolar.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Atuação, acompanhado do
Histórico Escolar.
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 13 do Edital
**Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio
disponibilizado no sistema na área do candidato, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das
inscrições.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO VI - CRONOGRAMA
O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades
técnicas e operacionais da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU ou do AVANÇASP, sendo de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na
área destinada a este Concurso Público.
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial.
22/01/2025 a 20/02/2025
Período de Inscrições "on-line" - internet. Até 27/01/2025
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição.
04 e 05/02/2025
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da
Inscrição. 10/02/2025
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de
Pagamento da Inscrição. 24/02/2025
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da 25 e 26/02/2025
Inscrição.
Último dia para pagamento da inscrição.
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de 09/03/2025
Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 09/03/2025
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 10 e 11/03/2025
Período de Recurso Contra o Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição 25 e 26/03/2025
de Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do Até 28/03/2025
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 28/03/2025
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de 02/04/2025
Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital
de Convocação para as Provas Objetivas.
Realização das Provas Objetivas e Discursivas.
Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas.
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar.
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito
Oficial Definitivo e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.
Período de Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas e
Resultado das Provas Objetivas - Definitivo.
Edital de Convocação para as Provas Práticas.
Realização das Provas Práticas.
Resultado Preliminar das Provas Práticas e Discursivas.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 03 e 04/04/2025
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Período de Recursos contra o Resultado das Provas Práticas e Discursivas.
Resultado Final Definitivo. A partir da divulgação do
Homologação. Resultado Final - Definitivo
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
EXERCÍCIO DE 2025
No uso das atribuições que me são conferidas, especialmente nos
termos do que dispõem os artigos 301, inciso III, combinado com o
artigo 302, inciso III, da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de
1990 (Código Tributário Municipal),
FAÇO SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores
a qualquer título de imóveis, que se encontram disponíveis em
presente exercício, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano, das propriedades inscritas no Município e de sujeitos passivos
não localizados para notificação pessoal.
Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua
publicação, quando ao seu final considerar-se-á notificado o contribuinte
do lançamento do tributo.
Taubaté, 22 de janeiro de 2025.
Matheus Gustavo do Prado
Secretário de Administração
Respondendo pela Secretaria da Fazenda
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO
PEDRO APÓSTOLO PROCESSO: 16.726/20
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/20 ASSINATURA:
16/01/25 OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 16/04/21, QUE TEM
POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA
BEM COMO ALTERAR A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DA
CLÁUSULA PRIMEIRA, A ALÍNEA "A" DO ITEM I DA
CLÁUSULA TERCEIRA E ALTERAR O CAPUT DA
CLÁUSULA QUARTA, BEM COMO SEU ITEM I, QUE
PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DAS ALÍNEAS "a" A
"e" VALOR: R$ 331.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Atos Oficiais • Portarias
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0003/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: DURVAL P. DOS SANTOS JÚNIOR PROCESSO:
29.350/2024 ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO NO SÍTIO DO
PICA PAU AMARELO VALOR: R$ 3.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
(EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0376/2024
PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Adriana Monteiro de Almeida
ENDEREÇO: Rua Projetada 1, S/N, Área 13, Loteamento: Sitio Monte Sinai,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.013.001
Processo Adm. Nº 1Doc 346/2.025 NP 0026/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra, localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: José Roberto Monteiro
ENDEREÇO: Pça Santa Terezinha, Nº: 05, Bairro: Centro, CEP: 12010-130,
Matricula: 18.370, B.C.: 1.6.006.055.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 1.521/2.025 NP 0111/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Catleya Participações Ltda, CPF/CNPJ: 23.673.109/0001-95;
ENDEREÇO: Rua Marechal Artur da Costa e Silva, Nº: 1671, Bairro: Santa
Luzia, CEP: 12010-490,
Matricula: 55.531, B.C.: 3.2.034.024.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.538 /2.025 NP 0114/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Antonio Augusto Antico Righi
ENDEREÇO: Rua Madre Felícia, S/N, Quadra 16, P/Lote 12, Área B, Loteamento: Jardim
Continental II, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-680, B.C.: 7.3.057.038.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.530 /2.025 NP 0113/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Antonio Augusto Antico Righi
ENDEREÇO: Rua Madre Felícia, S/N, Quadra 16, P/Lote 12, Área A, Loteamento: Jardim
Continental II, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-680, Matricula: 86.117,
B.C.: 7.3.057.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.525 /2.025 NP 0112/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Alexandre Macedo Araujo
ENDEREÇO: Rua Antonio Gomes de Araujo, Nº: 280, Quadra J, Lote
13, Loteamento: Jardim Morumbi, Bairro: Monção, CEP: 12060-340, Matricula: 45.236,
B.C.: 5.1.068.226.001
Processo Adm. 1Doc 378/2.025 NP 0033/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Migrado 1.382/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO AO
ORDENAMENTO ESPACIAL DO MUNICÍPIO
NOTIFICADO: Sueli Aparecida da Silva Viana
ENDEREÇO: Rua Euclides Ribeiro, Nº: 65, Quadra G, P/Lote 06, Área B, Loteamento: San
Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-415, Matricula: 175.639, B.C.: 6.4.136.046.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.642 /2.025 NP 0120/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no
endereço acima mencionado, constatando que a edificação de prédio Misto em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas Municipais
(Supressão da taxa de permeabilidade e não observância a taxa de ocupação) contrariando o
Anexo XII Lei Complementar Nº 412 de 12 de julho de 2017 e ocupação do recuo obrigatório
infringido o Artigo 8 da Lei Complementar N° 054/1994;
E considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete)
dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DEMOLIÇÃO e adequação da referida
Construção, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e
incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Operacionalização do Programa Municipal de Transferência de renda Básica – Mesa Taubaté
Atos Oficiais • Portarias
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Procedimento Operacional Padrão SETOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS Técnica responsável Janaína dos
Santos Souza Pelli CRESS 49.217
Matrícula 47.070
Operacionalização do Programa Municipal de Transferência de renda Básica Mesa Taubaté/
Remissão Parcial de Débitos
Considerando a Lei Municipal nº 5.651, de 13 de setembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.807 de 20 de
março de 2023;
Considerando o Decreto Municipal nº 15.586, de 13 de Junho de 2023;
Considerando o Decreto Municipal nº 13.356 de 27 de junho de 2014;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.671, de 13 de fevereiro de 2020;
OBJETIVO Padronizar as ações de recepção, agendamentos, triagem e atendimento técnico do Setor de
Benefícios Sociais, garantindo a qualidade dos serviços prestados em conformidade com as Leis e Decretos Municipais
que regulamentam o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, Remissão Parcial de Débitos e Isenção de
Funeral.
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AÇÃO / QUEM EXECUTA COMO EXECUTAR AÇÕES COMPLEMENTARES
FUNCIONALIDADE
Servidores- Inserir Nome, CPF, telefone e data de Em casos em que a agenda de
AGENDAMENTO Recepção agendamento Entregar lista de documentos atendimentos não estiver disponível,
necessários para o atendimento inserir nome, telefone e CPF para
orientações sobre emissão dos documentos. possível encaixe.
Disponibilizar em média 60 vagas para Os encaminhamentos para
atendimento das demandas dos
ENCAMINHAMENTOS Técnica equipamentos. agendamentos são enviados por e-mail à
EQUIPAMENTOS PSB Responsável As datas de atendimento são enviadas aos
equipamentos via e-mail por volta do dia 15 coordenação do Setor que avalia a
de cada mês.
situação para possível encaixe na
agenda.
AGENDAMENTO Servidores- Enviar via OneDoc e/ou WhatsApp com Em casos em que o munícipe não
REMISSÃO DE DÉBITOS Administrativo convocação contendo a lista de documentos apresenta todos os documentos
(Escriturários) necessários para as avaliações de cada solicitados, agendar nova data de
Processo (Remissão de Débitos, Isenção de atendimento, conforme disponibilidade.
Funeral, Auto de Infração etc.)
TRIAGEM Escriturários Inserir as informações de todos os membros Em casos em que o munícipe já tenha
da composição familiar apresentadas na cadastro no SIGAS, atualizar as
folha resumo do Cadastro Único no informações, quando necessário. Em
prontuário eletrônico do Sistema Integrado casos em que o munícipe não apresenta
de Gestão da Assistência Social SIGAS todos os documentos solicitados,
Encaminhar o prontuário para a equipe informar no campo "observações" qual
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técnica através do campo Recepção documento não foi apresentado. O
Iniciar Atendimento, no sistema SIGAS. atendimento deverá ser reagendado,
conforme disponibilidade.
ATENDIMENTO Equipe Técnica Solicitar a entrada do munícipe inserido na Verificar as informações inseridas ou
TÉCNICO (Assistentes lista da recepção para início do atendimento atualizadas no prontuário eletrônico da
Sociais) técnico respeitando-se a ordem em que família.
estão listados no sistema SIGAS.
CLASSIFICAÇÃO Equipe Técnica As informações para classificação das Quando os munícipes não atenderem
ENTREGA DE CARTÕES (Assistentes famílias atendidas no Setor deverão ser aos critérios para inserção no Programa,
Sociais) inseridas em planilhas disponibilizadas em as informações serão inseridas no
drive particular para cada técnica, na aba campo "reprovados". Em caso em que a
Servidores "pontuação". técnica verificar falta de documentos, as
Escriturários/ informações serão preenchidas no
Entregar o cartão e orientar sobre a campo "atendimentos não finalizados".
Recepção utilização. Disponibilizar informativos sobre
data de agendamento para avaliação de Orientar sobre a utilização do App da
recadastro, informe para contato com a empresa para verificação de saldo e
empresa responsável pela confecção do comércios credenciados. Disponibilizar
cartão em casos de perda, roubo, quebra ou lista atualizada de comércios
solicitação de nova senha. credenciados no mural do Setor.
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ENCAMINHAMENTOS Servidores Entregar encaminhamento (anexo) para o Enviar encaminhamento também em
Escriturários/ munícipe em casos de inclusão no Programa casos de solicitação de visita domiciliar
INSERÇÃO NO para acompanhamento nos CRAS. do Setor para avaliação de
PROGRAMA MUNICIPAL Recepção São entregues também quando há inserção/reinserção no Programa. Neste
DE TRANSFERÊNCIA DE necessidade de intervenção diante das caso o CRAS de referência enviará a
Servidores demandas apresentadas na recepção. solicitação para visita técnica do Setor,
RENDA BÁSICA Escriturário caso entenda a necessidade.
Utilizar ferramenta "ordenar" contida no
DIVULGAÇÃO DOS Servidores software Libre Office para classificação das Inserir as famílias classificadas na
BENEFICIÁRIOS Escriturário famílias atendidas durante o mês, somadas listagem mensal conforme as vagas
às famílias que permaneceram na lista de disponibilizadas no mês. O restante das
CLASSIFICADOS NO Servidores espera dos meses anteriores, ordenadas famílias classificadas permanecerá em
MÊS Escriturários conforme critérios estabelecidos no artigo 7º lista de espera até o mês seguinte,
da Lei Municipal nº 5.651/2021. quando ocorrerá a próxima classificação.
Gerar listagem em PDF e Libre Office para a Disponibilizar a listagem em PDF para os
Gestão de Benefícios Assistenciais e CRAS e CREAS via OneDoc, com os
transferência de Renda que solicitará a beneficiários separados por território de
recarga de créditos, bem como a confecção abrangência, contendo endereço, CPF,
dos cartões para os novos beneficiários. NIS e número de telefone para busca
ativa.
Enviar mensagem padrão via WhatsApp para
os munícipes reinseridos no Programa após Enviar mensagem padrão via WhatsApp
classificação. Informar data para para os munícipes inseridos no
agendamento, prazo de utilização do Programa após classificação. Informar
benefício e encaminhar para atividades de data para retirada do cartão e orientar a
acompanhamento nos CRAS. As mensagens necessidade de apresentar documento
deverão ser enviadas no início de cada mês, oficial com foto para a retirada do cartão.
assim que ocorre a classificação. As mensagens deverão ser enviadas
com uma semana de antecedência da
data de entrega que o ocorre na terceira
semana do mês.
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COMUNICADO SOBRE A Servidores Enviar mensagem padrão e/ou informaivo em Enviar lista com devolutivas dos
UTILIZAÇÃO DOS Escriturários domicílio para os beneficiários que não beneficiários à Gestão de Benefícios
CRÉDITOS utilizaram o crédito do cartão por mais de 60 Assistenciais e Transferência de Renda.
Servidores (sessenta) dias, conforme estabelecido no §
CONVOCAÇÕES Motorista 4° do Decreto Municipal n° 15.586/2023.
PRESENCIAIS
Entregar convocações para comparecimento Entregar comunicados de agendamento
no Setor para atendimentos de Remissão de quando há necessidade de
Débitos, Isenção de Funeral e retirada de reorganização da agenda do Setor e não
cartão quando não é possível contato é possível contato telefônico/WhatsApp.
telefônico/WhatsApp.
AVALIAÇÃO DOS Servidores Os instrumentais para avaliação dos serviços Orientar o munícipe a preencher o
SERVIÇOS Escriturários/
PRESTADOS prestados no Setor devem ser entregues aos instrumental ao final do atendimento
Recepção
munícipes para preenchimento. técnico.
VISITAS DOMICILIARES Servidores Realizar visita domiciliar para avaliação de Inserir família em lista de classificação
Assistentes Sociais inserção/reinserção no Programa Municipal para inserção/reinserção no Programa.
de Transferência de Renda Básica quando Formular relatório informativo para
há necessidade, bem como para avaliação devolutiva dos protocolos de Remissão
de Remissão Parcial de Débitos, conforme parcial de Débitos.
estabelecido no Decreto Municipal nº
13.356/2014.
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Apontar em planilha disponibilizada em
Servidores Drive o quantitativo de cada atendimento, Cada servidor possui uma planilha pra
Escriturários/ anotação diária das descrições de suas
encaminhamentos, inclusão/ atualização de atividades.
Recepção/
Assistentes Sociais cadastro no sistema SIGAS, contatos
telefônicos realizados/recebidos,
RELATÓRIO orientações diversas.
MENSAL DE
ATIVIDADES Enviar o Relatório Mensal de
Unificar as planilhas de cada servidor para Atividades para a vigilância
elaboração do Relatório Mensal de
Técnica Atividades. socioassistencial do SUAS e Gestão de
Responsável
Benefícios Assistenciais e
Transferência de Renda até o dia 10 de
cada mês.
Taubaté, 24 de Janeiro de 2025
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Anexo I Instrumental para encaminhamento da equipe da recepção:
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SETOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
Encaminhamos o (a) munícipe _____________________________________CPF_______________________
Para o CRAS/CREAS de referência para as atendimento/orientações sobre as seguintes demandas:
Acompanhamento Programa Mesa Taubaté
Orientações sobre Documentos
Data________________
Nome_____________________________________
· Os encaminhamentos realizados pela equipe técnica são elaborados via prontuário eletrônico no sistema SIGAS.
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Anexo II:
Instrumental para avaliação dos serviços prestados:
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA N° 253, DE 22, DE JANEIRO 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°
21.521/24.
R E S O L V E:
I Nomear a servidora Sra. Danielly Jacob Carlos Torres, pertencente ao quadro de
funcionário da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para exercer nos termos do
art. 7° do Decreto n° 15.017, de 12 de maio de 2021, as atividades relacionadas à Gestão do
Fundo Municipal do Direitos do Idoso.
II Cessar os efeito da Portaria n° 969, de 04 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 254, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº
13.246/23,
R E S O L V E :
Nomear a Sra.Lilian Duarte de Souza Paula, Diretora de Proteção
Social Básica, como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Taubaté FUMPED, criada pela Lei n° 5.629, de 1° de junho de 2021 e
regulamentado pelo Decreto º 15.251, de 25 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes no Processo n° 12928/23,
R E S O L V E:
I - Nomear o Sr. Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio, Secretario de Desenvolvimento e
Inclusão Social, como Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Taubaté, criado
pela Lei n° 4.046, de 04 de abril de 2007.
II- Cessar efeitos da Portaria n° 80, de 11 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 256, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando nº 2164/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a contar de 14/01/2025, o servidor AILTON DOS SANTOS
COSTA matrícula 45625, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida para a
Secretaria de Gabinete.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 258, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando nº 2.466/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor MATEUS DE OLIVEIRA
SOARES matrícula 25074 titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, a partir de 02 de janeiro de 2025, afastamento, com
prejuízo de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica e entidades
particulares, consideradas atividades de utilidade pública, por período indeterminado,
nos termos do §1º, Artigo 123, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de
1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Portaria R-014/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 014/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que
consta do Processo nº ARQ-0102/2024 (GRP: 2024/011360),
R E S O L V E: Nomear, a termo, VINÍCIUS BARROS BARBOSA, RG nº 32.666.158-X,
Professor Assistente, Nível II, padrão MS-2, da disciplina "Projeto de Arquitetura", para
exercer, com mandato de dois anos, o cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO,
padrão ASU-1, lotado na Unidade de Ensino - Departamento de Arquitetura, com fundamento
e na conformidade do Capítulo IX e Anexos I e II da Lei Complementar nº 248/2011 e
Deliberação Consuni nº 138/2021, com jornada semanal de 20 (vinte) horas semanais e
remuneração/gratificação de administração previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 70 e no
Art. 72 da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de
janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Giselle Costa Rodrigues
Secretária da Reitoria substitita
Portaria SEDINT
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4597/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ISRAEL AUGUSTO
CAMPOS CURSINO, titular de cargo efetivo matrícula 24868, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de
Contratos de TI e Notas Fiscais Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
à vista dos elementos constantes no Memorando n.º 1.477/2025,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria SEDIS nº 05, de 07 de janeiro de 2025,
para consignar que a cessação dos efeitos da Portaria SEDIS nº 66,
de 18 de dezembro de 2023, que designou a servidora LARYSSA SANTOS
LAZZARIN matrícula 42536 se deu a contar de 06/01/2025 e não como constou
anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 126 . DE 22 DE JANEIRO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED
Nº 187 Item II, de 28 de junho de 2024, que designou para o exercício da
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, do servidor
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33.259, a contar de
16/01/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Janeiro de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº127, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
3069/2025,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria SEED nº 32, de 09 de janeiro de 2025,
para constar a correta nomenclatura da função de confiança Chefe de Divisão de
Matrículas e Mapeamento e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 128 , DE 22 DE JANEIRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 1.272/2025 e na Ordem Interna nº 09 de 04 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Comissão Avaliadora do Plano de Ação destinada à análise,
avaliação e emissão de pareceres sobre os planos de ação apresentados pelos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Interno para a função gratificada de Professor
Coordenador e Vice-Diretor.
Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros:
I Representante da Secretaria de Educação:
- Oscar Setani Junior, matrícula nº 21.483;
II Representante do Conselho Municipal de Educação:
- Flaviane de Carvalho Andrade, matrícula nº 23.080;
III Representante de Instituição de Ensino Superior:
- Marinilza Rocha de Araújo, matrícula nº 20.400.
Parágrafo único. A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de
Educação que se encarregará das convocações e condução dos trabalhos.
Art. 3º São atribuições da Comissão Avaliadora:
I Analisar os planos de ação apresentados pelos candidatos inscritos no processo
seletivo, com base nos critérios previamente definidos na Ordem Interna nº 09 de 04 de
dezembro de 2024;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II Emitir parecer sobre os planos avaliados, indicando a adequação e pertinência das
propostas em relação às diretrizes estabelecidas;
III Garantir que o processo de avaliação seja conduzido com imparcialidade,
transparência e equidade;
IV Elaborar relatórios conclusivos, que deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Educação para homologação e publicação dos resultados.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Avaliadora terão início na data de publicação desta
Portaria e perdurarão até a conclusão do processo seletivo, sendo sua atuação
considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SELQV
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SELQV Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 16,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ALESSANDRO PAVANETTI DE
CAMPOS matrícula 32816, para exercer a função de confiança de Coordenador do
Departamento de Competição (B), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº, 04 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 17,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ALEX RODRIGO MOREIRA
CARVALHO matrícula 51564, para exercer a função de confiança de Coordenador
do Departamento de Competição (A), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº05, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 18,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) ANDERSON DE SOUZA CRUZ
matrícula 36520, para exercer a função de confiança Coordenador do Departamento de
Competição (C), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 06, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 19,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) BRUNO CESAR GONCALVES
DE ASSIS matrícula 46381, para exercer a função de confiança Coordenador do
Departamento de Social (B), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SELQV Nº 07, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 20,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) DANIEL MARCOS DE SOUZA
matrícula 42728, para exercer a função de confiança Coordenador do Setor o FADAT,
subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 21,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) FABIO PASSOS PINTO LEAL
matrícula 32855, para exercer a função de confiança Coordenador do Departamento
Administrativo, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 22,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) GABRIELA THAIS DE JESUS
TORRES matrícula 52375, para exercer a função de confiança Coordenador do Setor
de Eventos, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Memorando n.º 4410/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SELQV nº 23,
04 de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) REGIS FABIANO BORGES
MONTEIRO matrícula 32922, para exercer a função de confiança Coordenador do
Departamento de Competição (D), subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº
20, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora JULIANA MARIANO
COSTA matrícula 24626, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Compras, Contratos e Controle Financeiro, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer
e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº
18, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora CAMILA ERIKA DOS
SANTOS matrícula 30948, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Processos de Competição, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº
22, de 18 de Dezembro de 2023, que designou a servidora SILVANA APARECIDA
DE SOUZA DE LIMA matrícula 33422, para exercer a função de confiança de Chefe
de Serviço de Reparos e Manutenção, subordinada à Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SELQV Nº 14 , DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº
29, de 18 de Dezembro de 2023, que designou o servidor LUIS ANTONIO DE
OLIVEIRA BERTOZZI matrícula 26400, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Manutenção e Reparos, subordinada à Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes do Memorando nº 2.180/2025,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria SEMOB nº 24, de 22 de janeiro de
2025, para consignar que a designação da servidora MARYLUCY DE OLIVEIRA
SILVA matrícula 34481 se deu a contar de 21/01/2025 e não como constou
anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
mb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
81, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) FLORA FATIMA DE
MORAES CLARO matrícula 46765, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão Administrativa de Controle de Frota e Apoio Geral, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
87, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JURANDIR
MOREIRA FERREIRA DA SILVA matrícula 28354, para exercer a função de
confiança de Chefe de Serviço de Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 03 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
86, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RENATA DE JESUS
FAIAO CUNHA matrícula 45406, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão de Fiscalização de Abastecimento e Mercatau, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 04 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
72, de 08 de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) DANIEL DOUGLAS
DOS SANTOS CANDIDO matrícula 40914, para exercer a função de confiança de
Chefe de Divisão de Fiscalização de Postura, subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
88, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) BRUNO MALOSTI
DOS SANTOS matrícula 45882, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão de Fiscalização do Mercado Municipal e Feiras Livres, subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
79, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ROGERIO
MONTEIRO matrícula 22348, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão de Limpeza, Manutenção e Conservação de Áreas Públicas da Região Central,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 07 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
76, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DENISE RIBEIRO
MOREIRA DA SILVA matrícula 27870, para exercer a função de confiança de
Chefe de Divisão de Limpeza, Manutenção e Conservação de Áreas Públicas das
Regiões Periféricas, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janero de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 08 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
70, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) PAULO GIOVANI
DOS PASSOS E SILVA matrícula 26993, para exercer a função de confiança de
Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SESP Nº 09 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
33, de 06 de maio de 2024, que designou o (a) servidor (a) ORLANDO
SEGESFREDO BONAFÉ matrícula 26992, para exercer a função de confiança de
Chefe de Divisão de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
90, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANDRE LUIS DA
ROCHA matrícula 28195, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão
Operacional de Funerária e Cemitérios, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 11, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
65, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILSON DA SILVA
GONZAGA matrícula 34717, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção
Operacional Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
75, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ISAIAS FERNANDO
PRESOTTO DOS SANTOS matrícula 23682, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Coleta Complementar e Ecoponto, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
09, de 07 de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) CLAUDIO ALVES
DOS SANTOS DE SOUZA matrícula 23569, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Controle Operacional de Poda e Remoção, subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
80, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) SERGIO DE GODOY
matrícula 22350, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Limpeza
e Manutenção de Áreas Públicas da Região Central, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
74, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ADILSON
HISSAOKA DE CAMPOS matrícula 46311, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Limpeza, Manutenção e Apoio Setorial, subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
78, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GERSON OLIVEIRA
LIMA matrícula 22124, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Varrição e Limpeza de Logradouros, Vias e Próprios Públicos, subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 17, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
66, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSÉ LUCAS
GABRIEL ALVES matrícula 47104, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço Integrado de Energia e Telecomunicações, subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 18 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
67, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSÉ ROBINSON
GALVÃO matrícula 42905, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
Integrado de Saneamento Básico e Gás, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 19, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
91, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DEBORAH
CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS matrícula 34603, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão Administrativa dos Cemitérios Municipais,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 20, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
69, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LIANTONY ROGER
LIMA LOPES matrícula 47634, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Compras e Licitações, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA SESP Nº 21, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
75, de 15 de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOÃO MAGNUS
PELUSO MUNIZ matrícula 47619, para exercer a função de confiança de Supervisor
de Divisão de Fiscalização de Ambulantes e Comércios, subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 22, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
32, de 02 de maio de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIS HENRIQUE
MOREIRA PINTO matrícula 45706, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Manutenção, Controle e Apoio aos PEV's, subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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PORTARIA SESP Nº 23, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
73, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ELTON JHONATAN
DA SILVA SANTOS matrícula 47837, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Manutenção de Controle de Resíduos Sólidos, subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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PORTARIA SESP Nº 24, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
77, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RAFAEL RODOLFO
SCARPA matrícula 27524, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Manutenção e Conservação de Parques, Áreas Verdes e Vias Públicas,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 25, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
64, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RENATO VICENTE
MARANGON matrícula 34862, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão Operacional Integrada de Serviços e Concessionárias, subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 26, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
89, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LEONARDO VITOR
RODRIGUES DA PALMA matrícula 24859, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento, subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SESP Nº 27, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
92, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEAN FELIPE
APARECIDO DE MEDEIROS matrícula 35104, para exercer a função de confiança
de Chefe de Serviço de Obras, Manutenção e Limpeza dos Cemitérios Municipais,
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 28, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
82, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RODRIGO ROMAO
DOS REIS matrícula 34763, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
de Manutenção, Distribuição e Apoio Geral, subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 29 , DE 21 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no
Memorando 4.167/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
85, de 11 de dezembro de 2024, a contar de 21/01/2025, que designou o (a) servidor (a)
ADILSON GONZAGA DE CAMPOS matrícula 43944, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão Operacional de Manutenção de Frota e Apoio Geral da
Área Rural, subordinada à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas
atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade
com a sua habilitação descrita abaixo.
MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA
53991 AIRTON ADILSON GAVAZZI
02017912344 B
II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de
autorização para Dirigir Veículo Oficial.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 32, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas
atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade
com a sua habilitação descrita abaixo.
MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA
53990 LEVI LEITE DE CARVALHO
01809642284 AD
II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de
autorização para Dirigir Veículo Oficial.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 33, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SR. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Constituir comissão composta por servidores da Secretaria de Serviços
Públicos, elencados abaixo, para proceder com a identificação, conferência e demais
procedimentos que se fizerem necessários no intuito de realizar o levantamento de materiais,
equipamentos e artigos patrimoniais da Secretaria de Serviços Públicos:
25296 ANA PAULA ZARBIETTI - SESP
28195 ANDRÉ LUIS DA ROCHA - SESP
02623 BENEDITO DE JESUS - SESP
45882 BRUNO MALOSTI DOS SANTOS - SESP
47837 ELTON JHONATAN DA SILVA SANTOS SESP
47619 JOÃO MAGNUS PELUSO MUNIZ - SESP
45406 RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA - SESP
34862 RENATO VICENTE MARANGON - SESP
06791 RÔMULO CORRÊA DA SILVA - SESP
22151 VALÉRIA DE SOUZA BUENO SESP
A senhora Ana Paula Zarbietti é constituída como presidente da comissão. Os
membros deverão ter o acesso facilitado nos setores, para as conferências no âmbito da
Secretaria de Serviços Público. O trabalho não acarretará em acréscimo de ordem financeira aos
vencimentos dos servidores nomeados.
Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá gerar relatório circunstanciado do
levantamento realizado, constando, no mínimo: descrição, localização e condição dos bens
patrimoniais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SR. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 23, de 21 DE JANEIRO DE 2025
FÁBIO JOSE RANDIS MOREIRA, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições, considerando o previsto no Art. 48, III da Lei Complementar nº 391, de 27
de junho de 2016 e a vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.663/2023, em
conformidade com a fundamentação fática e jurídica contida no relatório técnico da Comissão Interna
de Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Taubaté.
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula 24.922, titular do
cargo de Guarda Civil Municipal de 1ª classe, lotado(a) na Secretaria de Segurança Pública
Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no Art. 40, inciso II, da Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:
Art. 40. Constituem transgressões disciplinares:
II todas as ações e omissões não especificadas neste Título,
mas que atentem contra as normas estabelecidas em lei, regras
de serviço e ordens prescritas por superiores hierárquicos e
autoridades competentes e ainda contra o pudor do Guarda,
decoro da classe, preceitos sociais e normas de moral e os
preceitos de subordinação.
Sendo assim, respeitando o exposto no Art. 50, VIII da Lei Complementar nº
391, de 27 de junho de 2016, assim descrito:
Art. 50. Na aplicação da pena serão mencionados:
VIII- a categoria de comportamento em que ingressa ou
permanece o transgressor"
Informo que:
O servidor ingressa no: ÓTIMO COMPORTAMENTO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté a categoria de Vila.
Fábio José Randis Moreira
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SESPM Nº 024 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÀRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o Servidor a dirigir Veículo Oficial Municipal conforme segue:
Nome Matrícula CNH CAT.
A/B
Luis Henrique Batista Ribeiro 53.980 01285810973
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
_____________________________________________________________________
Av. Tiradentes, 520 CEP: 12030-180 Tel. PABX (12) 3625-5000 - Taubaté/SP
Portarias SEFA
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº31 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) VERINEIDE MARTINS
DE SANTANA DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 35281, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Recadastramento
Imobiliário Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 32 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) VICTOR MAGALHAES
SALGADO, titular de cargo efetivo matrícula 24851, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Atualização Monetária
Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 33 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) DEBORA VANZELLA
LOPES, titular de cargo efetivo matrícula 24612, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Lançamentos Tributários
Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 34 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) DENILSON CURSINO
DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 29860, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Parcelamentos Ref. "F01",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 35 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) GLAUCILENE
MONTEIRO NEVES, titular de cargo efetivo matrícula 29214, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal
Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 36, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) KLEBER BATISTA
SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 26404, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Análise Imobiliária Ref. "F01",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) LUIZ GONCALVES DE
MATOS JUNIOR, titular de cargo efetivo matrícula 26389, a contar de 15/01/2025,
para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Notificação Ref. "F01",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 38 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) RAFAEL DE PAULA
MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 29521, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Controle de Arrecadação Ref.
"F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 39 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) RODRIGO
APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 30038,
a contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Lançamentos Mobiliários Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos
termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 40 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ROSEMARY DE
OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 29612, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Cadastro Mobiliário Ref. "F01",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 41 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.365/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) SARAH NICIA
SENDRETTI SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 34581, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Cadastro
Imobiliário Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 42 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ALINE CRISTINA DE
TOLEDO SANTOS DE ANDRADE MARTINS, titular de cargo efetivo matrícula
45053, a contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão
de Cálculos Administrativos, Judiciais e Terceiro Setor Ref. "F04", subordinada à
Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 43 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ALINE MARIA
VANONI DA CUNHA, titular de cargo efetivo matrícula 30482, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Repasse do
Terceiro Setor Ref. "F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº44 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) CAMILA CRUZEIRO
DE OLIVEIRA BERTOLDO, titular de cargo efetivo matrícula 29636, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Cálculos Ref.
"F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 45 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) FABIO AUGUSTO DE
ALCANTARA, titular de cargo efetivo matrícula 28953, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Cálculos Administrativos e
Judiciais Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 46 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) MARCIA SANTOS
GABRIEL PIRES, titular de cargo efetivo matrícula 3510, a contar de 15/01/2025,
para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Repasse ao Terceiro Setor
Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 47 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ANA CAROLINA
PATRICK PEREIRA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 31974, a
contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Conciliação Ref. "F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 48 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ANA CLAUDIA
PEREIRA, titular de cargo efetivo matrícula 34446, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Tesouraria Ref. "F02",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 49 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) HELEN VIVIANA DE
OLIVEIRA PASCHETTA, titular de cargo efetivo matrícula 34626, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação
Bancária Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 50 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA
PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, titular de cargo efetivo matrícula 25084, a
contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Tesouraria Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 51 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) KELLY RODRIGUES
DE CAMPOS, titular de cargo efetivo matrícula 35106, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Conciliação Bancária e
Análise de Receita Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da
Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 52 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) BRUNO FERREIRA,
titular de cargo efetivo matrícula 24622, a contar de 15/01/2025, para exercer a função
de confiança de Supervisor de Divisão de Empenho Ref. "F02", subordinada à
Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 53 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) FRANCISCA PAULA
DE JESUS, titular de cargo efetivo matrícula 25325, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Arquivo Ref. "F02",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 54 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) KATIA SILENE
BELISQUI, titular de cargo efetivo matrícula 25207, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Acompanhamento de
Assuntos Administrativos Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos
termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 55 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) LUIZ FLAVIO PINTO,
titular de cargo efetivo matrícula 45300, a contar de 15/01/2025, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Liquidação de Pagamento Ref. "F04",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 56 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) MARIA ELISA LUZ
TOBIAS, titular de cargo efetivo matrícula 53396, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Liquidação Ref. "F01",
subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 57 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) PATRICIA
APARECIDA BORGES DE TOLEDO, titular de cargo efetivo matrícula 25216, a
contar de 15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Contábil
Ref. "F03", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 58 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) RAFAEL TURINO DE
OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 35408, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Liquidação de Pagamento
Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 59 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) SIMONE APARECIDA
DE LIMA MENDES, titular de cargo efetivo matrícula 35109, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Contabilidade
Ref. "F04", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 60 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 3.253/2025,
R E S O L V E:
Designar o (a) servidor (a) TALITA CRISTINE
EMILIA DE JESUS PINTO, titular de cargo efetivo matrícula 30865, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Acompanhamento
de Assuntos Contábeis e Administrativos Ref. "F03", subordinada à Secretaria da
Fazenda, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pregão Eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 02/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
gêneros alimentícios carnes, embutidos, frios e peixes, com entrega ponto a ponto, por um
período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento
dia 06.02.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 01/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conserto e reforma de
equipamentos diversos pertinentes ao Quadro Patrimonial desta Municipalidade, incluindo
todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações
técnicas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período,
com encerramento dia 10.02.25 às 08h30.
PMT, aos 23.01.2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 400/24
Comunico às empresas interessadas em participar do pregão eletrônico n. 400/24, que
cuida do registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XLVI), por
um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, que havia sido
agendado para ocorrer dia 31 de janeiro de 2025, às 08h30min, devido a uma falha
evidenciada na montagem do processo na plataforma eletrônica, estamos adiando a abertura
do certame para o dia 06 de fevereiro de 2025 às 08h30min.
Informo ainda que o edital e seus anexos seguem disponibilizados no site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e no site da BBMNET, www.novobbmnet.com.br.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes, 520 -
Centro, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs.
Taubaté, 23 de janeiro de 2025
Thiago Telles de Faria
Gestor de Licitações
T.A 02 CORREIOS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Identificação: T.A. nº 02 ao Termo Contratual 9912595233 Inexigibilidade nº 01/2023.
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Objeto do contrato inicial: Contratação de serviço de postagem aos Correios.
Valor do T.A: R$ 12.000,00 (Doze mil Reais).
Objeto do T.A: Prorrogação de prazo e valor.
Celebração: 22/01/2025.
Vigência: 12 (doze) meses.