Publicações da edição 2245 - 23/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2245

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DECRETO Nº 3350/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 278.000,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52001.0412200012.002 3390-30 172000000017 255.000,00

52001.0412200012.002 3390-93 172000000017

23.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52001.0412200012.039 3390-30 172000000017 255.000,00

23.000,00

52001.0412200012.039 3390-93 172000000017

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

23/01/2025 16:40:17

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: ebd3b203-8724-4285-9b51-007f7ec11cbb

Documento Digital Nº 066577/2025

-

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 14585/2021

Data da Assinatura: 14/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Funerária Friburguense Ltda

CNPJ: 28.704.393/0001-33

Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 006/22 (Prestação de serviços funerários, para

a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho) Renovação de

Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 164.400,00 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 14 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4295/2023

Contrato: 015/2023

Data da Assinatura: 22/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda

CNPJ: 02.152.491/0001-11

Objeto: Inclusão da nota de empenho 2408/2024, tendo em vista repasse financeiro

advindo do Governo Estadual referente ao Confinanciamento do Procedimento de

Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise e Diálise Peritoneal) e Confecção de Fístula

Arteriovenosa (FAV) aos estabelecimentos que ofertam os referidos tratamentos,

referente ao período de abril a julho de 2024

Valor: R$ 434.000,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo: 14308/2019

Termo de Rescisão do Contrato 220/22, que entre si celebram o Município de Nova

Friburgo e a empresa Criar Empreendimentos e Consultoria Ltda

CNPJ: 44.836.465/0001-52

Data da Assinatura: 10/01/2025

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato 220/2022

firmado em 30 de agosto de 2022, (Reforma da Escola Municipal Helena Coutinho em

Olaria)

Fundamentação: Lei 8666/93 Art 78 Art 79

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 10 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ­ REPUBLICADO

POR INCORREÇÃO

PROCESSO Nº 10.704/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para

atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.

Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.

· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-

ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva

02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva

03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva

04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva

05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva

12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva

17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada

18 UNID 855 R$ 125,58 R$ 107.370,90 Principal

19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada

20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal

21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada

22 UNID 1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal

23 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada

24 UNID 750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal

25 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada

26 UNID 750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal

27 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada

28 UNID 825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal

Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ

48.683.237/0001-40, em R$ 902.047,20 (novecentos e dois mil quarenta e sete reais e vinte centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ

23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva

10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva

13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva

14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva

15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em

R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ

38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva

UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em

R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,

pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 CAIXA Exclusiva

200 R$ 74,80 R$ 14.960,00

Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00

(quatorze mil novecentos e sessenta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-

TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00

Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,

CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Totalizando o certame em R$ 1.049.688,32 (um milhão quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito

reais e trinta e dois centavos).

Item frustrado: 06

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.287,64 (cento e trinta e nove

mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico

abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024

R$ 1.400.000,00

R$ 1.200.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 800.000,00

R$ 600.000,00

R$ 400.000,00

R$ 200.000,00

R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.688,32 R$ 139.287,64

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 10:39

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

101/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTROS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

029.645.507-51 927875 23072/2021

ENDEREÇO

RUA VISCONDE DE ITABORAÍ N°66 - BRAUNES - CEP: 28611-230 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CLAUDIA DE AZEVEDO (CPF: 029.645.507-51), Inscrição n°: 927875, Inscrição Imobiliária n°:

0077700066000-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a autovistoria do responsável técnico, às fls.35 a 39, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente,

às fls.70, 78 e 80, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.71 a 77, 81 e 82, e plantas anexas. OBS.: A

multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da

Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 8062025 R$ 271,19 27/02/2025

Imposto ISSQN 8072025 R$ 7.877,90 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r1_V0e:4r_s3i:o0n5_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 10:39:40

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 10:23

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

100/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOAO BAPTISTA OUVERNEY

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

720.738.297-91 030204400 22393/2021

ENDEREÇO

RUA FELIPE MARCHON N°125 - FUNDOS LUMIAR - CEP: 28626-030 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO BAPTISTA OUVERNEY (CPF: 720.738.297-91), Inscrição n°: 030204400, Inscrições Imobiliárias

n°s: 1422300082001-9 / 002-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e

os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.44 a 49, o parecer da Secretaria de

Meio Ambiente, às fls.56, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.57 a 63, e plantas anexas. OBS.: A multa

administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria

Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 8032025 R$ 225,76 27/02/2025

Imposto ISSQN 8042025 R$ 5.817,45 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r1_V0e:2r_s5i:o1n2_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 10:23:20

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:41

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

99/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DOUGLAS JOSE RUFINO BASTOS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

790.328.427-49 0737200081000-5 21671/2021

ENDEREÇO

ALAMEDA DAS ACACIAS N°00081 - LOTE 25 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28616-040 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS JOSE RUFINO BASTOS (CPF: 790.328.427-49), Inscrição Imobiliária n°: 0737200081000-5,

ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.42 a 45, a autovistoria do responsável técnico, às fls.54 a 58, o

parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.65, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.66 a 72, e

plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo

com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 7972025 R$ 7.803,55 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPio2_Dn0:2F5_R.0e1_a.d2e3_r0V9e:_4rs2i:o_5n5:-_0132'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:41:10

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:24

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

98/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EDINELSON DE ALMEIDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

694.298.637-20 1288405630001-9 19284/2021

ENDEREÇO

RUA GERTRUDES STERN N°05630 - AREA "C"/Q.1 - CASA 1 DEBOSSAN - CEP: 28615-660 NOVA FRIBURGO -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EDINELSON DE ALMEIDA (CPF: 694.298.637-20), Inscrições Imobiliárias n°s: 1288405630001-9 / 002-2

/ 003-9, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021; de acordo com os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.42, 54, 56 e 58, a vistoria e o parecer técnico da

Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.43 a 53 e 59 a 65, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra

sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos

administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 7942025 R$ 409,07 27/02/2025

Imposto ISSQN 7952025 R$ 10.541,18 27/02/2025

Instituto Mais Valia 7962025 R$ 9,29 27/02/2025 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V9e:2r_s6i:o2n9_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:24:39

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

97/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ROMEU MARTINS GOUVEA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

038.838.427-10 0161300147000-1 18511/2021

ENDEREÇO

RUA SILVIO CARESTIATO N°00147 - LOTE 17/Q. XVI/LOTM. SÍTIO SANTA ELISA CATARCIONE - CEP: 28614170

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ROMEU MARTINS GOUVEA (CPF: 038.838.427-10), Inscrição Imobiliária n°: 0161300147000-1, ciente(s)

dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de

acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.47, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.48 a 54, e

plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo

com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 7922025 R$ 133,21 27/02/2025

Imposto ISSQN 7932025 R$ 3.414,39 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V9e:0r_s5i:o0n7_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:02:15

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 08:40

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

96/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

VALDENIR FARIA FERNANDES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

999.085.657-53 030012638 30530/2021

ENDEREÇO

ESTRADA . FAZ.CORREGO GRANDE KM 24 FRIBURGO N°S/N - BARRACÃO DOS MEDES - ÁREA 3 TRES PICOS -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), VALDENIR FARIA FERNANDES (CPF: 999.085.657-53), Inscrição n°: 030012638, INCRA n°:

518.018.024.139, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.12 e 13, os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.22, 23 e 25, o

parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.26 e 27, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução

de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos

administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 7902025 R$ 645,85 27/02/2025

Imposto ISSQN 7912025 R$ 16.642,52 27/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V8e:4r_s2i:o0n2_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 08:40:20

Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 117 da Lei

nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº 301.397 na

função de Gestor, Patrícia de Oliveira Pimentel, matrícula nº 199.018 na função de Gestor

Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190 como Fiscal e Clebio Jorge

Schuenck, matricula 115.262 como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução

do contrato nº 004/2025, Processo de nº 13.462/2024, firmado com este Município e a Empresa:

FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A., que tem por objeto a aquisição de Combustível para

abastecimento da frota de veículos do Município, referente Pregão Eletrônico nº 90.093/2024,

para atender às necessidades das Secretarias Municipais.

Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do

processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com

efeitos administrativos a partir de 10/01/2025, revogados as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos

Matrícula 63.664

PORTARIA Nº. 110, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), aos servidores Willian Cristiano Emerick Lamb, Retiane Luccas Pereira,

Camila da Motta Moreira Estanislau e Michelle Rodrigues Caetano."

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

aos servidores Willian Cristiano Emerick Lamb, Retiane Luccas Pereira e Michelle

Rodrigues Caetano.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.23 13:37:54-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 184, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito os Incisos LII e LIV, do Artigo 18, da

Portaria nº 075/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.23 13:37:07-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 185, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU para o

exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR DE CAPS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 3.500,00 (Três mil e

quinhentos reais), com efeitos administrativos a partir de 20 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.01.23 13:36:01-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 186, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

à servidora Camila da Motta Moreira Estanislau.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 20 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.23 13:35:21-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 187, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SÂMIA MARIA DA SILVA COSTA para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,

duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos

administrativos a partir de 23 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.23 13:37:37-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 188, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito o Inciso LXXI, do Artigo 12, da

Portaria nº 075/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.23 13:38:13-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 189, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e em atendimento ao TAC nº 016/2018, vem recompor a Comissão

Técnica De Acompanhamento e Avaliação - CTAA, em consonância com a Clausula 6ª, Inciso

I e suas atribuições firmadas, bem como, monitorar, acompanhar e avaliar metas e indicadores

de desempenho, previstos no Anexo 1-A do Termo de Referência do Contrato de Gestão da

Upa de Conselheiro Paulino - Nova Friburgo, de acordo com o Edital de Chamamento

Público n° 002/2019.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Designar nova Comissão Técnica de

Acompanhamento e Avaliação - CTAA para Supervisionar, Acompanhar e Fiscalizar

a execução do Contrato de Gestão da UPA - 24 H de Conselheiro Paulino;

Paragrafo Único ­ A comissão será composta com os seguintes

servidores:

Presidente:

FERNANDO LUIZ FERNANDES ­ Matrícula nº. 115.347

Membros:

JÚLIO CEZAR MAIA TURQUE ­ Matrícula nº. 207.264

EZEQUIEL MAFORT MARTINS ­ Matrícula nº. 062.207

PIERRE GRIPP GIBAJA ­ Matrícula nº. 299.503

Artigo 2° - Compete a CTAA:

- Analisar, periodicamente, os resultados atingidos com a execução do contrato de

gestão, responsável pela emissão de relatório conclusivo e ao término de cada

exercício ou, ainda, a qualquer momento, conforme recomende o interesse público;

- Exigir da Organização Social relatório pertinente à execução do contrato de gestão,

contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados

alcançados, acompanhado a prestação de contas correspondente ao período

financeiro estabelecido no item 7.1 do referido Termo de Referência, assim como

suas publicações no Diário Oficial;

- Avaliar a confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações apresentadas

e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das metas, de acordo

com o ANEXO 1-A DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CHAMAMENTO

PÚBLICO N° 002/2019;

- Avaliar o atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas pactuadas,

verificando o percentual de realização mediante indicadores de desempenho

definidos no contrato de gestão;

- Avaliar se os indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão são

suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto aos aspectos

de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;

- Avaliar se os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e

publicidade estão sendo seguidos e observados pelo órgão ou entidade sob contrato

de gestão;

- Avaliar se os objetivos e metas estabelecidos no contrato de gestão são suficientes

para o atendimento da demanda da sociedade;

- Expedir recomendações à Organização Social para melhoria da qualidade e

correção de defeitos no serviço, saneamento de falhas técnicas, administrativas e

contábeis, e finalidades semelhantes, com vistas ao cumprimento das metas e

objeto do Contrato de Gestão.

Parágrafo Primeiro - A CTAA deverá, semestralmente, elaborar

parecer técnico, precedido de relatório circunstanciado, que consolide cada uma das

avaliações referidas nas alíneas do caput, inclusive recomendações expedidas, e

conclua, de forma fundamentada, pela aprovação, aprovação com ressalva ou

rejeição do cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização

Social, observados também os aspectos relativos à eficácia, economicidade,

qualidade, transparência e efetividade.

Parágrafo Segundo - A CTTA deverá dar imediato conhecimento

do parecer técnico aos compromitentes, à Câmara de Vereadores, ao Conselho de

Saúde e à população, por meio de sítio eletrônico de transparência do Município,

oportunizando 30 (trinta) dias para contestação de seu teor, por canal de ouvidoria

ou outro meio virtual, após o qual decidirá, justificadamente, pela ratificação ou

revisão do parecer .

Parágrafo Terceiro - Na hipótese de parecer pela rejeição do

cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização Social, a

CTTA comunicará ao Chefe do Poder Executivo para imediata instauração de

processo administrativo de rescisão contratual, no prazo de 10 (dez) dias,

assegurada ampla defesa, notificados os compromitentes da instauração e relatório

final do processo.

Artigo 3º - A CTAA deverá, periodicamente, comparecer ao local

da prestação de serviços, colhendo informações e documentos necessários a

subsidiar a análise da prestação de contas e desempenho quanto às condições

físicas da unidade de saúde gerenciada e qualidade dos serviços prestados.

Artigo 4º - O relatório de execução do Contrato de Gestão deve,

obrigatoriamente, ser publicado na imprensa oficial, anualmente, devendo a

Secretaria de Saúde municipal emitir parecer técnico sobre as contas apresentadas,

sem prejuízo do parecer técnico da CTTA.

Artigo 5º - A Comissão do CTAA fará jus a uma gratificação

mensal - GN V, correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme

Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 190, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 84 da Lei Orgânica

Municipal, que dispõe que o Município manterá Escola de Governo e Gestão, nos termos de

Lei ou Decreto específico, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,

podendo se constituir a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira,

facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos com os outros entes federados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° do Decreto nº 1.320, de 15

de fevereiro de 2022 que estabelece como será constituída a Estrutura de Funcionamento da

Escola Friburguense de Gestão ­ EFG;

R E S O L V E:

Art. 1° - Alterar o Grupo de Trabalho para fins de pesquisa,

desenvolvimento e tarefas inerentes à Política de Desenvolvimento de Servidores,

objetivando dar efetividade à Escola Friburguense de Gestão, que será

composta pelos seguintes servidores:

- Kelle Barros Carvalho de Freitas - matrícula nº 115.143 - Diretora Executiva;

- Sanni Daflon Salles - matrícula nº 990.645 - Coordenadora Pedagógica;

- José Cláudio Combat Vieira - matrícula nº 990.242 - Coordenador Administrativo;

- Yanes José Martinez - matrícula nº 115.200 - Coordenador Administrativo;

- Alexandre Ricarte Ramalho - matrícula nº 199.498 - Coordenador de TI.

Parágrafo único: Os servidores aqui descritos terão acesso

irrestrito junto às Secretarias objetivando dar início a fase inicial de levantamento da

demanda reprimida bem como à elaboração e colaboração dos eventos e

treinamento que se destinam à capacitação dos servidores.

Art. 2° - Os membros do referido Grupo de Trabalho farão jus a

uma GN - IV, correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme

Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, exceto a Diretora Executiva, sem

prejuízo de suas respectivas remunerações.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.23 13:38:53-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.138/ 2024

Processo: 13.993/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global por Lot e

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

(HORTIFRUTIGRANJEIRO, CEREAIS, CARNES, LATICINIOS E PANIFICAÇÃO)

PARA CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR nas Unidades Escolares da Rede

Pública de Ensino, em at endim ent o ao Program a Nacional de Alim ent ação

Escolar PNAE, para o alunado da rede m unicipal de educação, para at ender

as necessidades da Secret aria Municipal de Educação (SME) no ano let ivo de

20 25.

· Aceito e Habilitado para a em presa MNJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, CNPJ 36.089.746/ 0001-60, pelo melhor lance para os itens relacionados

abaixo:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 1 PREÇO TOTAL

PREÇO UNIT. R$ 136.620,00

1 KG 5.940 R$ 439.800,00

R$ 23,00 R$ 36.820,00

2 KG 87.960 R$ 280.800,00

R$ 5,00

3 KG 10.520

R$ 3,50

4 KG 72.000

R$ 3,90

Comissão Permanent e de Pregão I

5 KG 38.960 R$ 4,50 R$ 175.320,00

R$ 7,00 R$ 337.400,00

6 KG 48.200 R$ 5,10 R$ 137.904,00

R$ 2,85 R$ 72.504,00

7 KG 27.040 R$ 9,10 R$ 104.286,00

R$ 15,00 R$ 171.900,00

8 KG 25.440 R$ 4,50 R$ 114.480,00

R$ 3,80 R$ 25.156,00

9 KG 11.460 R$ 7,20 R$ 353.376,00

10 KG 11.460

11 KG 25.440

12 KG 6.620

13 DZ 49.080

Perfazendo o valor total da em presa MNJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,

CNPJ 36.089.746/ 0001-60, em R$ 2.386.366,00 (dois m ilhões, trezentos e

oitenta e seis m il e trezentos e sessenta e seis reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA,

CNPJ 01.920.177/ 0001-79, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 2 PREÇO TOTAL

14 UND 4 1.20 0 PREÇO UNIT. R$ 470.504,00

15 UND 14 .80 0 R$ 173.308,00

16 UND 1.920 R$ 11,42 R$ 10.732,80

17 UND 28.040 R$ 352.743,20

R$ 11,71

R$ 5,59

R$ 12,58

Comissão Permanent e de Pregão I

18 UND 14.400 R$ 10,50 R$ 151.200,00

19 UND 11.500 R$ 30,47 R$ 350.405,00

ITEM U/ C QUANT. LOTE 4 PREÇO TOTAL

24 KG 52.960 PREÇO UNIT. R$ 1.059.200,00

25 KG 26.480 R$ 1.138.640,00

26 KG 26.480 R$ 20,00 R$ 804.992,00

27 KG 52.960 R$ 43,00 R$ 699.072,00

28 KG 13.24 0 R$ 30,40 R$ 516.360,00

29 KG 13.24 0 R$ 13,20 R$ 529.600,00

30 KG 26.480 R$ 39,00 R$ 671.268,00

R$ 40,00

R$ 25,35

Perfazendo o valor total da em presa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ

01.920.177/ 0001-79, em R$ 6.928.025,00 (seis m ilhões, novecentos e vinte e

oito m il e vinte e cinco reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa O. MAROTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.572.577/ 0001-94, pelo m elhor

lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 3 PREÇO TOTAL

28.760 PREÇO UNIT. R$ 604.247,60

20 KG

28.760 R$ 21,01 R$ 630.706,80

21 KG

R$ 21,93 3

Comissão Permanent e de Pregão I

22 KG 6.320 R$ 24,26 R$ 153.323,20

27.880 R$ 13,40 R$ 373.592,00

23 UND

Perfazendo o valor total da em presa O. MAROTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.572.577/ 0001-94, em R$

1.761.869,60 (um m ilhão, setecentos e sessenta e um m il e oitocentos e

sessenta e nove reais e sessenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ

27.051.838/ 0001-60, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 5 PREÇO TOTAL

31 KG 29.060 PREÇO UNIT. R$ 187.437,00

32 KG 4 5.0 0 0 R$ 290.250,00

33 KG 4 5.0 0 0 R$ 6,45 R$ 396.450,00

34 UND 11.000 R$ 6,45 R$ 49.500,00

35 KG 9.520 R$ 8,81 R$ 35.224,00

36 KG 9.520 R$ 4,50 R$ 30.940,00

37 KG 7.360 R$ 3,70 R$ 33.488,00

38 UND 3.660 R$ 3,25 R$ 10.980,00

39 UND 2.600 R$ 4,55

40 KG 6.280 R$ 3,00 R$ 7.540,00

41 UND 13.120 R$ 2,90 R$ 31.400,00

R$ 5,00 R$ 52.480,00

R$ 4,00

Comissão Permanent e de Pregão I

42 UND 19.740 R$ 3,70 R$ 73.038,00

R$ 3,70 R$ 73.038,00

43 UND 19.740 R$ 2,60 R$ 85.280,00

R$ 2,60 R$ 85.280,00

44 UND 32.800 R$ 5,90 R$ 109.740,00

R$ 6,90 R$ 108.606,00

45 UND 32.800 R$ 8,00 R$ 187.200,00

R$ 1,91 R$ 11.001,60

46 UND 18.600 R$ 5,20 R$ 165.152,00

R$ 2,90 R$ 122.612,00

47 UND 15.740 R$ 4,00 R$ 11.200,00

R$ 20,10 R$ 276.576,00

48 UND 23.400 R$ 2,90 R$ 31.668,00

R$ 32,00 R$ 317.440,00

49 KG 5.760 R$ 5,91 R$ 37.114,80

R$ 12,00

50 KG 31.760 R$ 6,90 R$ 600,00

R$ 69,00 R$ 52.164,00

51 UND 42.280 R$ 20,48 R$ 40.020,00

R$ 17,80 R$ 20.480,00

52 UND 2.800 R$ 1.134.928,00

53 UND 13.760

54 UND 10.920

55 UND 9.920

56 UND 6.280

57 UND 50

58 UND 7.560

59 UND 580

60 UND 1.000

61 UND 63.760

Comissão Permanent e de Pregão I

62 UND 248 R$ 78,00 R$ 19.344,00

R$ 79,00 R$ 237.000,00

63 UND 3.000 R$ 298,90 R$ 21.520,80

R$ 40,00 R$ 94.400,00

64 UND 72 R$ 3,90 R$ 22.464,00

R$ 3,90 R$ 27.378,00

65 UND 2.360 R$ 6,25 R$ 15.750,00

R$ 24,67 R$ 53.780,60

66 UND 5.760 R$ 13,50 R$ 788.940,00

R$ 13,50 R$ 394.470,00

67 UND 7.020

68 UND 2.520

69 UND 2.180

70 UND 58.440

71 UND 29.220

Perfazendo o valor total da em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ

27.051.838/ 0001-60, em R$ 5.743.874,80 (cinco m ilhões, setecentos e

quarenta e três m il e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

Tot alizando o cert am e em R$ 16.820.135,40 (dezesseis m ilhões, oit ocent os e

vint e m il e cent o e t rint a e cinco reais e quarent a cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$

1.779.677,10 (um m ilhão, set ecent os e set ent a e nove m il e seiscent os e

set ent a e set e reais e dez cent avos), conform e dem onst rado no gráfico

ab aixo :

Comissão Permanent e de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 102.

Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934