Publicações da edição 2245 - 23/01/2025 e Ano VII
Decreto Nº 3350/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3350/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 278.000,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
52001.0412200012.002 3390-30 172000000017 255.000,00
52001.0412200012.002 3390-93 172000000017
23.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
52001.0412200012.039 3390-30 172000000017 255.000,00
23.000,00
52001.0412200012.039 3390-93 172000000017
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
23/01/2025 16:40:17
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: ebd3b203-8724-4285-9b51-007f7ec11cbb
Documento Digital Nº 066577/2025
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
-
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 14585/2021
Data da Assinatura: 14/01/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Funerária Friburguense Ltda
CNPJ: 28.704.393/0001-33
Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 006/22 (Prestação de serviços funerários, para
a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho) Renovação de
Contrato
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 164.400,00 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 14 de janeiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4295/2023
Contrato: 015/2023
Data da Assinatura: 22/01/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda
CNPJ: 02.152.491/0001-11
Objeto: Inclusão da nota de empenho 2408/2024, tendo em vista repasse financeiro
advindo do Governo Estadual referente ao Confinanciamento do Procedimento de
Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise e Diálise Peritoneal) e Confecção de Fístula
Arteriovenosa (FAV) aos estabelecimentos que ofertam os referidos tratamentos,
referente ao período de abril a julho de 2024
Valor: R$ 434.000,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO
Processo Administrativo: 14308/2019
Termo de Rescisão do Contrato 220/22, que entre si celebram o Município de Nova
Friburgo e a empresa Criar Empreendimentos e Consultoria Ltda
CNPJ: 44.836.465/0001-52
Data da Assinatura: 10/01/2025
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato 220/2022
firmado em 30 de agosto de 2022, (Reforma da Escola Municipal Helena Coutinho em
Olaria)
Fundamentação: Lei 8666/93 Art 78 Art 79
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 10 de janeiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Homologação de Licitação PE nº 90.110/2024 (Republicado por Incorreção)
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
PROCESSO Nº 10.704/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para
atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.
Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.
· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-
ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva
02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva
03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva
04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva
05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva
12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva
17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada
18 UNID 855 R$ 125,58 R$ 107.370,90 Principal
19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada
20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal
21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada
22 UNID 1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal
23 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada
24 UNID 750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal
25 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada
26 UNID 750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal
27 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada
28 UNID 825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal
Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ
48.683.237/0001-40, em R$ 902.047,20 (novecentos e dois mil quarenta e sete reais e vinte centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ
23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva
10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva
13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva
14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva
15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em
R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ
38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva
UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em
R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,
pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 CAIXA Exclusiva
200 R$ 74,80 R$ 14.960,00
Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00
(quatorze mil novecentos e sessenta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-
TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00
Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,
CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Totalizando o certame em R$ 1.049.688,32 (um milhão quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito
reais e trinta e dois centavos).
Item frustrado: 06
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.287,64 (cento e trinta e nove
mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico
abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024
R$ 1.400.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 800.000,00
R$ 600.000,00
R$ 400.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.688,32 R$ 139.287,64
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 10:39
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
101/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTROS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
029.645.507-51 927875 23072/2021
ENDEREÇO
RUA VISCONDE DE ITABORAÍ N°66 - BRAUNES - CEP: 28611-230 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CLAUDIA DE AZEVEDO (CPF: 029.645.507-51), Inscrição n°: 927875, Inscrição Imobiliária n°:
0077700066000-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a autovistoria do responsável técnico, às fls.35 a 39, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente,
às fls.70, 78 e 80, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.71 a 77, 81 e 82, e plantas anexas. OBS.: A
multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 8062025 R$ 271,19 27/02/2025
Imposto ISSQN 8072025 R$ 7.877,90 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r1_V0e:4r_s3i:o0n5_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 10:39:40
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 10:23
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
100/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOAO BAPTISTA OUVERNEY
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
720.738.297-91 030204400 22393/2021
ENDEREÇO
RUA FELIPE MARCHON N°125 - FUNDOS LUMIAR - CEP: 28626-030 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOAO BAPTISTA OUVERNEY (CPF: 720.738.297-91), Inscrição n°: 030204400, Inscrições Imobiliárias
n°s: 1422300082001-9 / 002-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e
os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.44 a 49, o parecer da Secretaria de
Meio Ambiente, às fls.56, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.57 a 63, e plantas anexas. OBS.: A multa
administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 8032025 R$ 225,76 27/02/2025
Imposto ISSQN 8042025 R$ 5.817,45 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r1_V0e:2r_s5i:o1n2_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 10:23:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:41
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
99/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DOUGLAS JOSE RUFINO BASTOS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
790.328.427-49 0737200081000-5 21671/2021
ENDEREÇO
ALAMEDA DAS ACACIAS N°00081 - LOTE 25 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28616-040 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS JOSE RUFINO BASTOS (CPF: 790.328.427-49), Inscrição Imobiliária n°: 0737200081000-5,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.42 a 45, a autovistoria do responsável técnico, às fls.54 a 58, o
parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.65, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.66 a 72, e
plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 7972025 R$ 7.803,55 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPio2_Dn0:2F5_R.0e1_a.d2e3_r0V9e:_4rs2i:o_5n5:-_0132'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:41:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:24
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
98/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EDINELSON DE ALMEIDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
694.298.637-20 1288405630001-9 19284/2021
ENDEREÇO
RUA GERTRUDES STERN N°05630 - AREA "C"/Q.1 - CASA 1 DEBOSSAN - CEP: 28615-660 NOVA FRIBURGO -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EDINELSON DE ALMEIDA (CPF: 694.298.637-20), Inscrições Imobiliárias n°s: 1288405630001-9 / 002-2
/ 003-9, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021; de acordo com os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.42, 54, 56 e 58, a vistoria e o parecer técnico da
Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.43 a 53 e 59 a 65, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra
sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 7942025 R$ 409,07 27/02/2025
Imposto ISSQN 7952025 R$ 10.541,18 27/02/2025
Instituto Mais Valia 7962025 R$ 9,29 27/02/2025 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V9e:2r_s6i:o2n9_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:24:39
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 09:02
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
97/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ROMEU MARTINS GOUVEA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
038.838.427-10 0161300147000-1 18511/2021
ENDEREÇO
RUA SILVIO CARESTIATO N°00147 - LOTE 17/Q. XVI/LOTM. SÍTIO SANTA ELISA CATARCIONE - CEP: 28614170
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ROMEU MARTINS GOUVEA (CPF: 038.838.427-10), Inscrição Imobiliária n°: 0161300147000-1, ciente(s)
dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de
acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.47, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.48 a 54, e
plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 7922025 R$ 133,21 27/02/2025
Imposto ISSQN 7932025 R$ 3.414,39 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V9e:0r_s5i:o0n7_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 09:02:15
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/01/2025 08:40
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
96/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
VALDENIR FARIA FERNANDES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
999.085.657-53 030012638 30530/2021
ENDEREÇO
ESTRADA . FAZ.CORREGO GRANDE KM 24 FRIBURGO N°S/N - BARRACÃO DOS MEDES - ÁREA 3 TRES PICOS -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), VALDENIR FARIA FERNANDES (CPF: 999.085.657-53), Inscrição n°: 030012638, INCRA n°:
518.018.024.139, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.12 e 13, os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.22, 23 e 25, o
parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.26 e 27, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução
de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 7902025 R$ 645,85 27/02/2025
Imposto ISSQN 7912025 R$ 16.642,52 27/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e3r0_V8e:4r_s2i:o0n2_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Janeiro de 2025 08:40:20
Ordem de Serviço Nº 001/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 117 da Lei
nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº 301.397 na
função de Gestor, Patrícia de Oliveira Pimentel, matrícula nº 199.018 na função de Gestor
Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190 como Fiscal e Clebio Jorge
Schuenck, matricula 115.262 como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato nº 004/2025, Processo de nº 13.462/2024, firmado com este Município e a Empresa:
FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A., que tem por objeto a aquisição de Combustível para
abastecimento da frota de veículos do Município, referente Pregão Eletrônico nº 90.093/2024,
para atender às necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do
processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos administrativos a partir de 10/01/2025, revogados as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos
Matrícula 63.664
Portarias Nº. 110 (Corrigenda) e Nº. 184 a 190, de 23 de Janeiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 110, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais), aos servidores Willian Cristiano Emerick Lamb, Retiane Luccas Pereira,
Camila da Motta Moreira Estanislau e Michelle Rodrigues Caetano."
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
aos servidores Willian Cristiano Emerick Lamb, Retiane Luccas Pereira e Michelle
Rodrigues Caetano.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.23 13:37:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 184, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito os Incisos LII e LIV, do Artigo 18, da
Portaria nº 075/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.23 13:37:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 185, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU para o
exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR DE CAPS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais), com efeitos administrativos a partir de 20 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.01.23 13:36:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 186, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
à servidora Camila da Motta Moreira Estanislau.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 20 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.23 13:35:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 187, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SÂMIA MARIA DA SILVA COSTA para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,
duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos
administrativos a partir de 23 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.23 13:37:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 188, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Inciso LXXI, do Artigo 12, da
Portaria nº 075/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.23 13:38:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 189, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e em atendimento ao TAC nº 016/2018, vem recompor a Comissão
Técnica De Acompanhamento e Avaliação - CTAA, em consonância com a Clausula 6ª, Inciso
I e suas atribuições firmadas, bem como, monitorar, acompanhar e avaliar metas e indicadores
de desempenho, previstos no Anexo 1-A do Termo de Referência do Contrato de Gestão da
Upa de Conselheiro Paulino - Nova Friburgo, de acordo com o Edital de Chamamento
Público n° 002/2019.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar nova Comissão Técnica de
Acompanhamento e Avaliação - CTAA para Supervisionar, Acompanhar e Fiscalizar
a execução do Contrato de Gestão da UPA - 24 H de Conselheiro Paulino;
Paragrafo Único A comissão será composta com os seguintes
servidores:
Presidente:
FERNANDO LUIZ FERNANDES Matrícula nº. 115.347
Membros:
JÚLIO CEZAR MAIA TURQUE Matrícula nº. 207.264
EZEQUIEL MAFORT MARTINS Matrícula nº. 062.207
PIERRE GRIPP GIBAJA Matrícula nº. 299.503
Artigo 2° - Compete a CTAA:
- Analisar, periodicamente, os resultados atingidos com a execução do contrato de
gestão, responsável pela emissão de relatório conclusivo e ao término de cada
exercício ou, ainda, a qualquer momento, conforme recomende o interesse público;
- Exigir da Organização Social relatório pertinente à execução do contrato de gestão,
contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado a prestação de contas correspondente ao período
financeiro estabelecido no item 7.1 do referido Termo de Referência, assim como
suas publicações no Diário Oficial;
- Avaliar a confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações apresentadas
e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das metas, de acordo
com o ANEXO 1-A DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CHAMAMENTO
PÚBLICO N° 002/2019;
- Avaliar o atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas pactuadas,
verificando o percentual de realização mediante indicadores de desempenho
definidos no contrato de gestão;
- Avaliar se os indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão são
suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto aos aspectos
de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;
- Avaliar se os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade estão sendo seguidos e observados pelo órgão ou entidade sob contrato
de gestão;
- Avaliar se os objetivos e metas estabelecidos no contrato de gestão são suficientes
para o atendimento da demanda da sociedade;
- Expedir recomendações à Organização Social para melhoria da qualidade e
correção de defeitos no serviço, saneamento de falhas técnicas, administrativas e
contábeis, e finalidades semelhantes, com vistas ao cumprimento das metas e
objeto do Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro - A CTAA deverá, semestralmente, elaborar
parecer técnico, precedido de relatório circunstanciado, que consolide cada uma das
avaliações referidas nas alíneas do caput, inclusive recomendações expedidas, e
conclua, de forma fundamentada, pela aprovação, aprovação com ressalva ou
rejeição do cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização
Social, observados também os aspectos relativos à eficácia, economicidade,
qualidade, transparência e efetividade.
Parágrafo Segundo - A CTTA deverá dar imediato conhecimento
do parecer técnico aos compromitentes, à Câmara de Vereadores, ao Conselho de
Saúde e à população, por meio de sítio eletrônico de transparência do Município,
oportunizando 30 (trinta) dias para contestação de seu teor, por canal de ouvidoria
ou outro meio virtual, após o qual decidirá, justificadamente, pela ratificação ou
revisão do parecer .
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de parecer pela rejeição do
cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização Social, a
CTTA comunicará ao Chefe do Poder Executivo para imediata instauração de
processo administrativo de rescisão contratual, no prazo de 10 (dez) dias,
assegurada ampla defesa, notificados os compromitentes da instauração e relatório
final do processo.
Artigo 3º - A CTAA deverá, periodicamente, comparecer ao local
da prestação de serviços, colhendo informações e documentos necessários a
subsidiar a análise da prestação de contas e desempenho quanto às condições
físicas da unidade de saúde gerenciada e qualidade dos serviços prestados.
Artigo 4º - O relatório de execução do Contrato de Gestão deve,
obrigatoriamente, ser publicado na imprensa oficial, anualmente, devendo a
Secretaria de Saúde municipal emitir parecer técnico sobre as contas apresentadas,
sem prejuízo do parecer técnico da CTTA.
Artigo 5º - A Comissão do CTAA fará jus a uma gratificação
mensal - GN V, correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme
Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.23 13:38:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 190, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 84 da Lei Orgânica
Municipal, que dispõe que o Município manterá Escola de Governo e Gestão, nos termos de
Lei ou Decreto específico, para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
podendo se constituir a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira,
facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos com os outros entes federados;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° do Decreto nº 1.320, de 15
de fevereiro de 2022 que estabelece como será constituída a Estrutura de Funcionamento da
Escola Friburguense de Gestão EFG;
R E S O L V E:
Art. 1° - Alterar o Grupo de Trabalho para fins de pesquisa,
desenvolvimento e tarefas inerentes à Política de Desenvolvimento de Servidores,
objetivando dar efetividade à Escola Friburguense de Gestão, que será
composta pelos seguintes servidores:
- Kelle Barros Carvalho de Freitas - matrícula nº 115.143 - Diretora Executiva;
- Sanni Daflon Salles - matrícula nº 990.645 - Coordenadora Pedagógica;
- José Cláudio Combat Vieira - matrícula nº 990.242 - Coordenador Administrativo;
- Yanes José Martinez - matrícula nº 115.200 - Coordenador Administrativo;
- Alexandre Ricarte Ramalho - matrícula nº 199.498 - Coordenador de TI.
Parágrafo único: Os servidores aqui descritos terão acesso
irrestrito junto às Secretarias objetivando dar início a fase inicial de levantamento da
demanda reprimida bem como à elaboração e colaboração dos eventos e
treinamento que se destinam à capacitação dos servidores.
Art. 2° - Os membros do referido Grupo de Trabalho farão jus a
uma GN - IV, correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme
Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, exceto a Diretora Executiva, sem
prejuízo de suas respectivas remunerações.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.23 13:38:53-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Termo de Julgamento PE Nº 90.138/2024
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.138/ 2024
Processo: 13.993/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global por Lot e
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIRO, CEREAIS, CARNES, LATICINIOS E PANIFICAÇÃO)
PARA CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR nas Unidades Escolares da Rede
Pública de Ensino, em at endim ent o ao Program a Nacional de Alim ent ação
Escolar PNAE, para o alunado da rede m unicipal de educação, para at ender
as necessidades da Secret aria Municipal de Educação (SME) no ano let ivo de
20 25.
· Aceito e Habilitado para a em presa MNJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ 36.089.746/ 0001-60, pelo melhor lance para os itens relacionados
abaixo:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 1 PREÇO TOTAL
PREÇO UNIT. R$ 136.620,00
1 KG 5.940 R$ 439.800,00
R$ 23,00 R$ 36.820,00
2 KG 87.960 R$ 280.800,00
R$ 5,00
3 KG 10.520
R$ 3,50
4 KG 72.000
R$ 3,90
Comissão Permanent e de Pregão I
5 KG 38.960 R$ 4,50 R$ 175.320,00
R$ 7,00 R$ 337.400,00
6 KG 48.200 R$ 5,10 R$ 137.904,00
R$ 2,85 R$ 72.504,00
7 KG 27.040 R$ 9,10 R$ 104.286,00
R$ 15,00 R$ 171.900,00
8 KG 25.440 R$ 4,50 R$ 114.480,00
R$ 3,80 R$ 25.156,00
9 KG 11.460 R$ 7,20 R$ 353.376,00
10 KG 11.460
11 KG 25.440
12 KG 6.620
13 DZ 49.080
Perfazendo o valor total da em presa MNJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ 36.089.746/ 0001-60, em R$ 2.386.366,00 (dois m ilhões, trezentos e
oitenta e seis m il e trezentos e sessenta e seis reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA,
CNPJ 01.920.177/ 0001-79, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 2 PREÇO TOTAL
14 UND 4 1.20 0 PREÇO UNIT. R$ 470.504,00
15 UND 14 .80 0 R$ 173.308,00
16 UND 1.920 R$ 11,42 R$ 10.732,80
17 UND 28.040 R$ 352.743,20
R$ 11,71
R$ 5,59
R$ 12,58
Comissão Permanent e de Pregão I
18 UND 14.400 R$ 10,50 R$ 151.200,00
19 UND 11.500 R$ 30,47 R$ 350.405,00
ITEM U/ C QUANT. LOTE 4 PREÇO TOTAL
24 KG 52.960 PREÇO UNIT. R$ 1.059.200,00
25 KG 26.480 R$ 1.138.640,00
26 KG 26.480 R$ 20,00 R$ 804.992,00
27 KG 52.960 R$ 43,00 R$ 699.072,00
28 KG 13.24 0 R$ 30,40 R$ 516.360,00
29 KG 13.24 0 R$ 13,20 R$ 529.600,00
30 KG 26.480 R$ 39,00 R$ 671.268,00
R$ 40,00
R$ 25,35
Perfazendo o valor total da em presa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ
01.920.177/ 0001-79, em R$ 6.928.025,00 (seis m ilhões, novecentos e vinte e
oito m il e vinte e cinco reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa O. MAROTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.572.577/ 0001-94, pelo m elhor
lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 3 PREÇO TOTAL
28.760 PREÇO UNIT. R$ 604.247,60
20 KG
28.760 R$ 21,01 R$ 630.706,80
21 KG
R$ 21,93 3
Comissão Permanent e de Pregão I
22 KG 6.320 R$ 24,26 R$ 153.323,20
27.880 R$ 13,40 R$ 373.592,00
23 UND
Perfazendo o valor total da em presa O. MAROTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.572.577/ 0001-94, em R$
1.761.869,60 (um m ilhão, setecentos e sessenta e um m il e oitocentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ
27.051.838/ 0001-60, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 5 PREÇO TOTAL
31 KG 29.060 PREÇO UNIT. R$ 187.437,00
32 KG 4 5.0 0 0 R$ 290.250,00
33 KG 4 5.0 0 0 R$ 6,45 R$ 396.450,00
34 UND 11.000 R$ 6,45 R$ 49.500,00
35 KG 9.520 R$ 8,81 R$ 35.224,00
36 KG 9.520 R$ 4,50 R$ 30.940,00
37 KG 7.360 R$ 3,70 R$ 33.488,00
38 UND 3.660 R$ 3,25 R$ 10.980,00
39 UND 2.600 R$ 4,55
40 KG 6.280 R$ 3,00 R$ 7.540,00
41 UND 13.120 R$ 2,90 R$ 31.400,00
R$ 5,00 R$ 52.480,00
R$ 4,00
Comissão Permanent e de Pregão I
42 UND 19.740 R$ 3,70 R$ 73.038,00
R$ 3,70 R$ 73.038,00
43 UND 19.740 R$ 2,60 R$ 85.280,00
R$ 2,60 R$ 85.280,00
44 UND 32.800 R$ 5,90 R$ 109.740,00
R$ 6,90 R$ 108.606,00
45 UND 32.800 R$ 8,00 R$ 187.200,00
R$ 1,91 R$ 11.001,60
46 UND 18.600 R$ 5,20 R$ 165.152,00
R$ 2,90 R$ 122.612,00
47 UND 15.740 R$ 4,00 R$ 11.200,00
R$ 20,10 R$ 276.576,00
48 UND 23.400 R$ 2,90 R$ 31.668,00
R$ 32,00 R$ 317.440,00
49 KG 5.760 R$ 5,91 R$ 37.114,80
R$ 12,00
50 KG 31.760 R$ 6,90 R$ 600,00
R$ 69,00 R$ 52.164,00
51 UND 42.280 R$ 20,48 R$ 40.020,00
R$ 17,80 R$ 20.480,00
52 UND 2.800 R$ 1.134.928,00
53 UND 13.760
54 UND 10.920
55 UND 9.920
56 UND 6.280
57 UND 50
58 UND 7.560
59 UND 580
60 UND 1.000
61 UND 63.760
Comissão Permanent e de Pregão I
62 UND 248 R$ 78,00 R$ 19.344,00
R$ 79,00 R$ 237.000,00
63 UND 3.000 R$ 298,90 R$ 21.520,80
R$ 40,00 R$ 94.400,00
64 UND 72 R$ 3,90 R$ 22.464,00
R$ 3,90 R$ 27.378,00
65 UND 2.360 R$ 6,25 R$ 15.750,00
R$ 24,67 R$ 53.780,60
66 UND 5.760 R$ 13,50 R$ 788.940,00
R$ 13,50 R$ 394.470,00
67 UND 7.020
68 UND 2.520
69 UND 2.180
70 UND 58.440
71 UND 29.220
Perfazendo o valor total da em presa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ
27.051.838/ 0001-60, em R$ 5.743.874,80 (cinco m ilhões, setecentos e
quarenta e três m il e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Tot alizando o cert am e em R$ 16.820.135,40 (dezesseis m ilhões, oit ocent os e
vint e m il e cent o e t rint a e cinco reais e quarent a cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$
1.779.677,10 (um m ilhão, set ecent os e set ent a e nove m il e seiscent os e
set ent a e set e reais e dez cent avos), conform e dem onst rado no gráfico
ab aixo :
Comissão Permanent e de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 102.
Nova Friburgo, 23 de janeiro de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934