Publicações da edição 617 - 23/01/2025 e Ano IV
Edital Concurso Público 01/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ/SP - CONCURSO PÚBLICO
A Universidade de Taubaté - UNITAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna
pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de
cargos do quadro permanente de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste
Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir
a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos
cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de
validade previsto neste Edital.
1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - UNITAU.
1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário, às Leis Municipais
aplicáveis, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.
1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (019) 3816-6835 e (011) 94593-8903, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).
1.8. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições
são os seguintes:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 59,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base* Horária
Semanal
Ajudante de Serviços Gerais 01 R$ 1.426,82 40 h Ensino Fundamental Completo.
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ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 76,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base Horária
Semanal
Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.
Multidisciplinar - Campus
Caraguatatuba
Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.
Multidisciplinar - Campus
Taubaté
ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 95,00
Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.
Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos
Base Horária
Semanal
Nível Universitário Compatível
Analista de Sistema Sênior 01 R$ 4.132,58 40 h com o Cargo + Experiência
comprovada de 06 meses como
Analista de Sistemas.
Nível Universitário Compatível
Contador 01 R$ 3.171,90 40 h com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
Nível Universitário Compatível
Médico Veterinário 01 R$ 3.497,02 40 h com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
Orientador Educacional 01 R$ 4.686,35 40 h Nível Universitário Compatível
com o Cargo.
Nível Universitário Compatível
Programador Pleno 01 R$ 2.485,26 40 h com o Cargo + Experiência
comprovada de 06 (seis) meses
como Programador.
Notas:
* Complemento do piso salarial nacional será aplicado, conforme Decreto nº 12.342/2024.
2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados
respeitarão as informações contidas na tabela acima.
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2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em
seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado com igualdade de direitos; no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art.
12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e
não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos
servidores públicos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência
que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser
realizado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU;
h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer
outra condenação incompatível com o cargo;
i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso,
na data da nomeação e posse;
k) cumprir as determinações deste Edital;
l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de
cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir
os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato
aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no
edital.
2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os
requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a
apresentação de documentos originais.
2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo
perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.
2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no
período oportuno descrito neste Capítulo.
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 22 de janeiro de 2025
até 20 de fevereiro de 2025.
3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e/ou do AVANÇASP.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam
distintos.
3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
TAUBATÉ - UNITAU, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de
pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto
bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão
de confirmação de inscrição;
d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
e) a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por
inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado
até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não
pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o
estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor
pago.
3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto
bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do
processo de inscrição.
3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma
evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações
relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com
transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o
segundo não.
3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico
conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso
necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.
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3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR
Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no
cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que
constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.
3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o
pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este
meio.
3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR
Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
3.7.5. A atualização da situação do pagamento poderá levar até 03 (três) dias úteis para a
compensação de boletos bancários e transações via PIX QR Code. Durante esse período, o
pagamento estará sujeito a processamento e verificação pelo sistema financeiro, e
somente após a confirmação da compensação será atualizado o status do pagamento no
sistema e na área do candidato.
3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.
3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais
e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR
Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem
tampouco a devolução de valores.
3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de
cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem
3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a
quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de
crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento
após o encerramento do período de inscrições.
3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não
sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para
outro concurso.
3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o
candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo
pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
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3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses
3.14. previstas neste Edital.
3.15.
3.16. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e
3.17. condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem
como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
3.18.
3.19. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a
3.20. inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer
3.21. declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.22. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento
3.23. de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.
Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um
mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende
concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos
demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição de valores pagos.
O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela
qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste
Edital.
O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser
mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando
solicitado.
A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e
consequente exclusão do candidato.
O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste
Edital.
Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,
redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a
seguir.
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para
o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer
dos objetos indicados na alínea "j" do item 9.19. deste edital, os quais
deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de
prova.
3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua
ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
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3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando
a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:
Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)
Data: 09/03/2025 Data: 09/03/2025
- Ajudante de Serviços Gerais - Contador
- Analista de Sistema Sênior - Médico Veterinário
- Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos) - Orientador Educacional
- Programador Pleno
4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-
se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de
as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.
4.2.1 Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica
cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais
distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de
aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.
4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela
realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição
dos valores pagos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos
termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 282/2012, é assegurado o direito de
inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se
declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento
original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.
5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário
de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a
Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não
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configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo
passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3. O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a causa
da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for
o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais
como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso,
sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida
necessidade através da "Área do Candidato".
5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo utilizar-se também de soroban.
5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema.
5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,
mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização
de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software
mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste
Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.
5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio
da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
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5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso
Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida
pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato
classificado.
5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos
candidatos em tais condições.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no
quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso
contrário, será eliminado do Concurso Público.
5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será
convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação, durante
o período de estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada
pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo.
5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com
deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de
classificação.
5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por
invalidez.
5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa
com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao
formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
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6. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL
6.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual
se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra
fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo
constante no Anexo IV.
6.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo IV, foto recente e documento de
identificação com foto (RG ou CNH), através da "Área do Candidato".
6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI -
Cronograma.
6.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
6.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto
neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
6.6. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por solicitações não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia
elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do
previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, nos termos das Leis Municipais de nº
4.973/2015, nº 5.470/2018 e no Decreto Federal nº 11.016/2022, é facultado o direito de inscrição
para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a
seguir, alternativamente:
7.1.1. Estiver desempregado nos termos da Lei Municipal nº 4.973/2015;
7.1.2. Seja doador de Medula Óssea nos termos da Lei Municipal nº 5.470/2018;
7.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de
inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um
único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 27 de
janeiro de 2025:
7.2.1. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um deles.
7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no
item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as
solicitações excedentes serão desconsideradas.
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7.2.1. No caso descrito no item 7.1.1.:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:
a.1) Cópia da página com foto e verso com a identificação;
a.2) Cópia da página de admissão e demissão do último cargo ou emprego,
cargo ou emprego temporário ou estágio remunerado;
a.3) Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;
b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
c) RG e CPF ou CNH.
7.2.2. No caso descrito no item 7.1.2.:
a) Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter:
nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados
referentes a doação;
b) RG e CPF ou CNH.
7.2.3. No caso descrito no item 7.1.3.:
a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou
do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido
Ministério, com a expressa apresentação do NIS;
b) RG e CPF ou CNH.
7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar a apresentação dos documentos originais
ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o
candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do
Código Penal.
7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não
configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo
AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar
o boleto/QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.
7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens
eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de
isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato
com as consequências de eventuais erros ou omissões.
7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico
7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br.
7.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
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7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no
7.9. item 7.2.
7.10.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos
7.11. no Concurso Público.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da
inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no
Concurso Público.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:
8.1.1. Para o cargo de Orientador Educacional e Contador:
a) Prova Objetiva;
b) Prova Discursiva.
8.1.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico
Veterinário, Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos):
a) Prova Objetiva;
b) Prova Prática.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 09/03/2025, no Município de
Caraguatatuba/SP para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar - Campus
Caraguatatuba e no Município de Taubaté/SP para os demais cargos , conforme opção de cargo
indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:
a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;
b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00.
Cargo Prova Número de Duração da
Questões Prova
Língua Portuguesa 20
Matemática
Ajudante de Serviços Gerais Total 20 3 h
Língua Portuguesa 10
Matemática e Raciocínio Lógico 05
Técnico de Laboratório Noções de Informática 05 3 h
Multidisciplinar (todos)
Conhecimentos Específicos 20
Total 40
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Língua Portuguesa 10
Matemática e Raciocínio Lógico
Contador 10 4 h (Incluso
Orientador Educacional Noções de Informática
Conhecimentos Específicos 05 tempo para
Médico Veterinário prova
Total
25 discursiva)
Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico 50
Noções de Informática 10
Conhecimentos Específicos
Total
05 3 h
Língua Portuguesa 10
Analista de Sistema Sênior Matemática e Raciocínio Lógico 15 3 h
Programador Pleno Conhecimentos Específicos 25
Total 50
9.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório,
e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que
apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do
mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo
Programático.
9.3 Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item
9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.
9.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua
realização.
9.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
9.6.
9.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente
9.8. por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.
9.9.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local
9.10. divulgados.
O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não
acarretará devolução do valor da inscrição.
No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP
poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da
inscrição e/ou reembolso de despesas.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade
original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
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Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos
de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.
9.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.
9.10.1.1. Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação
requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que
pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo
a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de
acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de
candidatos.
9.10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
9.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
9.10.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
9.11.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9.12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público o que é de interesse público e,
em especial, dos próprios candidatos bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa
do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
9.12.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da
frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.12.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever
a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.13. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
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9.13.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais,
prejudicando o desempenho do candidato.
9.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.13.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta preferencialmente azul.
9.14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta preferencialmente azul.
9.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de
Respostas personalizada.
9.15.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o
período de 1h00 do início da prova objetiva.
9.15.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o
candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido
a utilização dos banheiros.
9.16. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
9.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial
seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.
9.18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções
constantes da prova.
9.18.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
9.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos;
g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos
termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
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i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou
similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
9.20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso.
9.20.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos
objetos indicados na alínea "j" do item 9.19., deste Capítulo.
9.20.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "j"
do item 9.19., estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim,
devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda
a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
9.20.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
9.21. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu
bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea "j", item 9.19, deste Capítulo, após o
procedimento estabelecido no subitem 9.20.2, deste Capítulo.
9.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
9.22.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizarão
por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá
à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
9.23.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será
analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
9.23.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de
metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de
prova.
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9.25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de
provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das
provas.
9.26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de
impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador
do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
9.27. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam
acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal
responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.
9.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
9.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9.31. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso
Público.
10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos
proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.
10.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
10.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não
será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado
o acerto.
10.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas
do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,
de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / Q) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva
TA = Total de Acertos do Candidato
10.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.
10.5. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional, será considerado habilitado o candidato que
se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 11, item 11.3.
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10.6. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
10.7. Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), será considerado habilitado
o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 12, item
12.2.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior
a 50 (cinquenta).
10.7.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU se reservam a prerrogativa de
reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos
suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de
cadastro reserva compatível com o interesse público.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1. A Prova Discursiva, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será composta de 01
(uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos cargos de Contador e Orientador
Educacional, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.
11.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes
na Prova Discursiva, independentemente de interposição de recurso.
11.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na Prova Discursiva, a pontuação correspondente não
será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado
o acerto.
11.3. Serão convocados para a Prova Discursiva somente os 20 (vinte) candidatos de cada cargo, com as
melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate
previstos no item 13.5. deste Edital, bem como 02 (dois) candidatos inscritos como pessoa com
deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se
o critério de desempate previsto neste item.
11.3.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não tiveram as
Provas Discursivas avaliadas, conforme previsto no item 11.3, serão excluídos do Concurso
Público.
11.3.2. Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para os cargos
previstos no item 11.1., ficará a critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e do
AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Discursiva.
11.4. Na Prova Discursiva serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do
candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão
avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a
correção gramatical. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a
capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, considerando-se os
Conhecimentos Específicos do cargo previstos no Anexo II Conteúdo Programático deste Edital e
atribuições inerentes ao exercício do cargo.
11.5. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado
habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50
(cinquenta).
11.6. O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas para a Questão
Dissertativa, de acordo com o estabelecido no Caderno de Questões. Não será considerado texto
escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar
a extensão máxima estabelecida.
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11.7. A Prova Discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:
a) O candidato receberá uma Folha de Textos, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul
ou preta, seu texto definitivo;
b) A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;
c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os
candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou quaisquer anotações;
d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a
prova acompanhado por um fiscal determinado pelo AVANÇASP, ao qual deverá ditar,
especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação
e pontuação;
e) A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não o
indicado na Folha de Texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o
candidato, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da Prova
Discursiva, sendo atribuída nota zero.
f) Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte
ou resposta definitiva - diversa das existentes no Caderno de Prova. Para tanto, o candidato
deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta
definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
11.8. Nos casos de propositura de resolução inadequada para o problema proposto, considerando para
este fim resposta que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada
no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta
ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva.
11.9. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:
a) Fugir à proposta apresentada;
b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números
e palavras soltas ou forma em verso);
c) For assinada fora do local apropriado;
d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Apresentar sinais de utilização de caneta marca-texto, corretor de texto ou outros;
f) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
g) Estiver em branco;
h) Apresentar letra ilegível;
i) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no Caderno de Prova.
11.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma
o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca
Examinadora.
11.11. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos definitivos será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas
neste Edital e/ou no Caderno de Prova.
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11.12. Não haverá substituição da Folha de Textos definitivos por falha do candidato.
11.13. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Discursiva ou que obtiverem pontuação
igual a 0 (zero).
11.14. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico
11.15. O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma
prevista neste Edital.
12. DA PROVA PRÁTICA
12.1. A Prova Prática, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será realizada para os
12.2 cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), em data, local e horário a
serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico
Serão convocados para a Prova Prática, o quantitativo a seguir, considerando os candidatos
habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios
de desempate previstos no item 13.5. deste Edital.
Cargo Ampla PcD Total de Candidatos a
Concorrência serem chamados
Ajudante de Serviços Gerais 20 02 22
Analista de Sistema Sênior 20 02 22
Médico Veterinário 20 02 22
Programador Pleno 20 02 22
Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22
Campus Caraguatatuba
Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22
Campus Taubaté
12.3. 12.2.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não forem
12.4. convocados para as Provas Práticas, conforme previsto no item 12.2, serão excluídos do
Concurso Público.
A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato de
desempenhar tarefas relacionadas as atribuições inerentes ao cargo pertinente, considerando-se
os Conhecimentos Específicos dos cargos previstos no Anexo II Conteúdo Programático deste
Edital.
12.3.1. O conteúdo das Provas Práticas será detalhado posteriormente no Edital de convocação
específico para essa fase.
Para realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no local e data designados, com
no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de
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Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
12.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado
na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).
12.6. Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento
diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como
alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a
capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos
testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será
realizado de forma aleatória.
12.7. A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato para o
desempenho das atribuições do cargo.
12.8. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Prática.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional a Pontuação Final equivalerá a até 200
(duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos)
e na Prova Discursiva (100 pontos).
13.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,
Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), a Pontuação Final
equivalerá a até 200 (duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova
Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática (100 pontos).
13.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.
13.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos
será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste
Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação
definitiva.
13.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os
seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação na Prova Discursiva ou Prática;
c) maior pontuação na Prova Objetiva;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
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14. DOS RECURSOS
14.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e uso do nome
social;
c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) resultado preliminar da Prova Discursiva ou Prática;
f) ao resultado final preliminar.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que
se referem.
14.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
14.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1. deste Capítulo deverão ser realizados,
exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.
14.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado neste Capítulo.
14.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página
do Concurso Público.
14.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções
contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.
14.4.2. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens
eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
14.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram
prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
14.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico
14.8.1. Será concedida ainda, vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva aos candidatos aos
cargos de Contador e Orientador Educacional, que atenderem ao item 11.3. do Edital, no
período recursal referente ao resultado da Prova Discursiva.
14.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer
a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima
exigida para a prova.
14.12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;
f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.
14.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome
do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1. deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao
conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais
candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
15.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
15.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados
obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
15.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a
qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames
médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação
pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU,
reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu
interesse e às suas necessidades.
15.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua
responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações
oficiais.
15.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,
necessariamente, quando convocado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, os seguintes
documentos originais:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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c) Cadastro de Pessoa Física CPF;
d) Cédula de identidade;
e) Certidão de Nascimento;
f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável se viúvo,
apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h) Declaração Completa do Imposto de Renda atualizada, ou Declaração de Isento, se for o
caso;
i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente
ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo
Ministério de Educação;
m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,
penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do
Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição
de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; e
p) Fotos 3X4.
15.6. Caso haja necessidade, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar outros documentos
complementares.
15.7. A convocação para nomeação será feita por e-mail e/ou telefone, informados pelo candidato no
ato da sua inscrição, ficando a Universidade de Taubaté isenta de quaisquer responsabilidades por
endereços de e-mails incorretos.
15.8. O candidato convocado terá até 3 dias úteis para se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos
situada à Avenida 9 de Julho, 246, Centro/Taubaté. No caso de não se apresentar no local e nos
prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a
nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.
15.9. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o
fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
15.10. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na
legislação vigente.
15.11. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais
do cargo ou relativas à formação/experiência específica, no(s) local(is) e nos horários estabelecidos,
mediante o cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias, conforme a necessidade e normas
da Universidade de Taubaté.
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15.12. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.
15.14. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de acordo com o funcionamento de cada Setor,
na seguinte conformidade: manhã/tarde ou noite; tarde/noite), este horário poderá ser alterado
para atendimento das necessidades da Universidade.
15.15 A Universidade providenciará o treinamento para desenvolvimento e aperfeiçoamento das
atribuições, sempre que necessário.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso Público.
16.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - UNITAU.
16.4. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá homologar por atos diferentes e em épocas
distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.
16.5. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
16.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
16.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público
serão de competência da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
16.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público
é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações
relativas ao resultado do Concurso Público.
16.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico
16.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,
até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
16.10.1. Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-
lo através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público.
Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-
lo junto a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
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16.11. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso ou inexistentes.
16.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
16.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.12 deste Capítulo,
o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
16.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para
posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio
candidato.
16.15. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANCASP não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
16.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará sua eliminação do Concurso Público.
16.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP, pela UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ - UNITAU.
16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,
em caráter irrecorrível, pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e pelo AVANÇASP, no que a cada
um couber.
Taubaté, 22 de janeiro de 2025.
PROF.ª DRA. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de
orientações; controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando
necessário; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de grama,
plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para manutenção da jardinagem;
realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou instalação, como a
colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas
caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza
e aparência das instalações; realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras atividades necessárias para
a conservação e melhoria do campus; realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais
e equipamentos nos locais indicados; realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os
responsáveis as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;
reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as
características originais; utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor; e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir os
protocolos para guarda e conservação das mesmas; Setor Fazenda Piloto Posto de monta, apicultura, viveiro de
mudas: ajudar a demonstrar técnicas de manejo de abelhas sem ferrão e explicar a importância ecológica dessas
abelhas para a polinização; ajudar na aplicação de tratamentos preventivos contra doenças e pragas nas colmeias,
sempre sob orientação do professor responsável; ajudar na colheita de mel, própolis, cera e outros produtos
apícolas sob supervisão, sempre observando as técnicas corretas para minimizar o estresse das abelhas; ajudar na
verificação da qualidade do mel (ex: cor, sabor, consistência) e de suas condições antes de ser embalado,
identificando possíveis alterações ou contaminações; ajudar no processamento inicial, como filtragem, envase e
armazenamento dos produtos apícolas; armazenar a cera em local apropriado, protegendo-a da umidade, luz
excessiva e temperaturas elevadas que possam comprometer a sua qualidade; auxiliar em atividades nas unidades
de criação de animais, mantendo o ambiente organizado, limpo e íntegro; auxiliar em oficinas ou cursos voltados
para a formação prática de apicultores, promovendo boas práticas no preparo da cera; auxiliar na condução de
visitas ao meliponário, instruindo sobre o comportamento das abelhas sem ferrão e as particularidades de sua
criação; auxiliar na divisão e transferência de colônias para novas caixas, respeitando os ciclos de desenvolvimento
das abelhas; auxiliar na instrução de alunos e visitantes do apiário-escola, demonstrando o processo de preparo da
cera e esclarecendo dúvidas sobre a produção e o manejo da cera nas colmeias; auxiliar na manipulação e
contenção de animais para a realização de procedimentos; auxiliar na organização e armazenamento dos produtos
colhidos, garantindo que sejam mantidos em condições ideais de higiene e segurança; auxiliar na remoção dos
opérculos (cera que fecha as células dos favos), utilizando ferramentas específicas, de modo a liberar o mel para
extração; auxiliar nas demonstrações de técnicas apícolas (ex: extração de mel, troca de quadros, etc) para
estudantes, sob orientação do professor responsável; auxiliar no envase do mel em potes, utilizando técnicas
higiênicas, e assegurar que os rótulos contenham todas as informações obrigatórias para a comercialização;
controlar o estoque de materiais e insumos necessários para o preparo da cera, solicitando reposição quando
necessário; descartar o lixo produzido de forma adequada, conforme os protocolos; estar treinado em primeiros
socorros para dar assistência em caso de picadas graves ou outras emergências durante as atividades de campo;
executar procedimentos de purificação para remover substâncias indesejadas, como corantes naturais ou resíduos
de pesticidas, quando aplicável; explicar e supervisionar o uso correto dos equipamentos de proteção individual
(epi) a todos os visitantes e alunos; fazer a toalete dos animais quando necessário e solicitado; fazer inventário dos
equipamentos e produtos (ex: mel, própolis, cera) para controle do apiário; filtrar a cera derretida para remover
impurezas e resíduos sólidos, usando peneiras, filtros de tecido ou equipamentos específicos para esse fim;
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fiscalizar e sinalizar condições sanitárias e clínicas dos animais aos seus superiores; garantir que as ferramentas e
os equipamentos de apicultura estejam limpos, organizados e em bom estado de conservação; inspecionar a
qualidade das lâminas e dos quadros, corrigindo eventuais defeitos e assegurando que estejam prontos para
inserção nas colmeias; inspecionar o apiário antes de visitas para identificar possíveis riscos, como colmeias
agressivas, orientando a todos que utilizem epis; limpar e organizar as ferramentas de trabalho utilizadas no manejo
das abelhas sem ferrão; manter as caixas das colmeias limpas e organizadas, substituindo quadros velhos ou
danificados e removendo resíduos; manter registros do processo de preparo da cera, incluindo datas de produção,
temperaturas de derretimento e materiais utilizados; monitorar o estoque de materiais apícolas (ex: fumigadores,
cera, roupas de proteção) e solicitar reposição quando necessário; montar e preparar centrífugas, filtros, mesas e
outros equipamentos necessários para a extração do mel, garantindo que estejam devidamente higienizados;
operar as centrífugas e demais equipamentos de extração, monitorando o fluxo do mel e garantindo que não
ocorram desperdícios; operar equipamentos de derretimento de cera, como caldeiras a vapor ou derretedores
elétricos, garantindo a temperatura adequada para preservar as propriedades da cera; operar laminadores e
moldes de cera para produzir lâminas de tamanhos e formatos padronizados, adequados para a utilização em
quadros de colmeias; organizar o armazenamento do mel e outros produtos derivados, mantendo um controle de
estoque que garanta a qualidade e conservação; preparação de vasos, terra, mudas e outros recursos e ferramentas
necessárias para a realização da produção e plantio de mudas; preparar e administrar alimentação suplementar às
colmeias durante períodos de escassez de flores, como no inverno ou épocas de seca; preparar e fixar as lâminas
de cera alveolada nos quadros de madeira, garantindo o alinhamento adequado para o uso na colmeia; preparar e
organizar o material necessário para as aulas práticas, como roupas de proteção, ferramentas e quadros de
colmeias, auxiliando na prática quando necessário; preparar o espaço e apoiar nas apresentações, incluindo
organização do local, disposição de materiais didáticos e auxílio durante o evento; providenciar o trato alimentar
dos animais e distribuir o mesmo para os animais da Universidade de Taubaté; realizar a limpeza e desinfecção
regular do entreposto de mel, seguindo as normas sanitárias, garantindo que o espaço esteja sempre em condições
adequadas de processamento de alimentos; realizar a limpeza inicial, retirando resíduos de mel, própolis, larvas e
outros materiais orgânicos; realizar a manutenção e a limpeza regular de todos os equipamentos utilizados no
preparo da cera, como caldeiras, laminadores e filtros, para garantir a segurança e a eficiência dos processos;
realizar controle de estoque do viveiro, afim de que não falte itens necessários para a produção de mudas; realizar
inspeções frequentes das colmeias para garantir a saúde das colônias de abelhas, observando sinais de doenças,
infestação de pragas e comportamento anormal, tais como a ausência de rainhas e quantidade de alimento
disponível (pólen e mel); realizar limpeza, irrigação, manutenção e verificação regular do viveiro de mudas e do seu
entorno afim de garantir a qualidade e saúde das mudas produzidas; realizar o processo de filtragem do mel para
remover impurezas, como partículas de cera e resíduos, assegurando a pureza do produto; realizar o processo de
laminação da cera, moldando-a em lâminas finas que serão utilizadas para a produção de quadros de cera
alveolada; realizar procedimento de higienização e desinfecção dos ambientes de criação dos animais; realizar
registros de lotes processados, datas de envase e quantidades, bem como eventuais ocorrências, para que haja um
histórico e rastreabilidade dos produtos; recolher e selecionar a cera bruta proveniente de colmeias ou de outras
fontes do apiário; utilizar métodos de decantação ou de tratamento com carvão ativado, se necessário, para
melhorar a qualidade e a cor da cera; verificar as condições meteorológicas antes de atividades de campo para
evitar dias de alta intensidade de vento ou calor excessivo, que podem estressar as abelhas; zelar pela higiene e
manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em
condições adequadas de utilização; zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de
limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; e zelar pelos
equipamentos existentes nas unidades de criação e manipulação de animais;
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR
Analisar as necessidades e problemas em matéria de tratamento de informação; analisar e estabelecer a utilização
de sistemas de processamento automático de dados Sistemas e Desenvolvimento (CBO 2124-05) na Unitau,
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez
dos diversos tratamentos de informações; assessorar as possibilidades e custos de emprego de sistemas de
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tratamento automático da informação e introduzir tais sistemas de acordo com as necessidades da
organização; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; conhecer e aplicar as diretrizes das
deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; coordenar as atividades de profissionais
que realizam as diferentes fases da análise de programas, as definições das soluções, o detalhamento das soluções,
a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros; dirigir a concepção e preparação de sistemas;
dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem
de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de
dados; elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico
preliminar; estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os conhecidos,
segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em
computador; estudar as características, planos e processos de negócio da Unitau, estabelecendo contatos com a
alta direção para verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de
informações; examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua
normalização, para determinar os planos e sequências da elaboração de sistemas; preencher formulários de
autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema informatizado,
elaborar requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do
serviço; executar outras atividades correlatas e afins; fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de
sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma
decisão; identificar as necessidades dos diversos setores da Unitau, determinando quais dados devem ser
reconhecidos, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para
formular um plano de trabalho; instalar e manter sistemas Suporte de Sistema (CBO 2124-20), identificando e
apoiando a solução de problemas, realizando modificações nas instruções de operação em vigor, adaptando-as, a
fim de prover suporte técnico, na sua área de responsabilidade, para o Centro de Processamento de Dados e/ou
usuários externos ao mesmo; manter a integridade, confiabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados
dos sistemas sob sua responsabilidade; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos
trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; manter os sistemas sob sua responsabilidade, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade
no funcionamento dos mesmos; responder pelo estudo e instalação dos sistemas, verificando as interligações de
seus componentes, de forma a mitigar problemas; orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado
para o cliente; planejar as topologias de rede, aquisição, instalação e manutenção de software e equipamentos de
teleprocessamento, definindo índices e padrões de desempenho da rede, visando mantê-las em perfeito
funcionamento; planejar, projetar e instalar as redes de transmissão de dados que suportam sistemas de
processamento de dados, analisando a utilização de redes em uso ou planejadas e desenvolvendo estudos para
melhorar seu desempenho ou modificar sua capacidade, para recomendar procedimentos ou ajuste melhor em seu
desempenho; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados
e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os
programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador; providenciar o estudo técnico
preliminar e termo de referência quando necessário; seguir rotinas de gerência de instalações junto ao Centro de
Processamento de Dados, testando e implementando novos produtos, para obter um melhor funcionamento dos
sistemas Redes e de Comunicação de Dados (CBO 2124-10): supervisionar as atividades pertinentes ao setor de
teleprocessamento, por meio da integração da equipe subordinada, controlando e administrando a rede de
teleprocessamento, a fim de fazer ajustes para seu melhor desempenho; verificar o desempenho do sistema
proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações
oportunas; e verificar os sistemas que estão sob sua responsabilidade, recomendando e fazendo mudanças e
analisando seus impactos, para melhorar a performance dos mesmos.
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CONTADOR
Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com todas as obrigações
fiscais; acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de acordo com o
sistema de gestão de custos adotado pela Instituição; acompanhar a implementação da integração dos diversos
setores que envolve a contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração
automática sem intervenção de pessoas e retrabalho; acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com
a contabilidade, quanto ao uso e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil; acompanhar e
executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos fiscalizadores; analisar os documentos
de forma a amparar os registros contábeis; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição,
dando orientação sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos
de ação dos setores; atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;
avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de Licitação; elaborar,
acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de dotações orçamentárias; elaborar os
demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as providências para o fechamento do exercício
e abertura do novo exercício com a parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício
fiscal; conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico preliminar;
elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Universidade; executar outras
atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e
resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e conservados
os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; organizar e
dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da
execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; orientar os Gestores durante o processo de
elaboração de propostas de PPA Planejamento Plurianual, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA Lei
Orçamentária Anual; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-
financeira da instituição; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais; proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as
divergências; e à avaliação das despesas; providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira
e patrimonial aos diversos órgãos de controle e fiscalização; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de
referência quando necessário; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e solicitar certidões
negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.
MÉDICO VETERINÁRIO
Acompanhar a criação, saúde e bem-estar dos animais da Universidade de Taubaté, para uso em ensino, extensão
e de pesquisa; anestesiar os animais de aulas práticas, doentes e idosos para reprodução e experimentação;
assessorar as pesquisas que envolvam animais de laboratório em respeito à lei e regulamento relacionados ao uso
de animais em experimentação; assumir a responsabilidade técnica e desenvolver as atividades inerente ao médico
veterinário no âmbito da Universidade de Taubaté; assumir as responsabilidades técnica e atividades clínico
cirúrgico da clínica escola de medicina veterinária da Universidade de Taubaté; atuar de forma efetiva nos
ambientes em que possuam animais na Universidade de Taubaté, zelando pelo bem-estar animal e cumprimento
das questões técnicas e éticas em relação aos animais; auxiliar nas demandas e supervisão dos laboratórios da
Universidade de Taubaté em sua área de atuação; colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
universitária no âmbito da Universidade de Taubaté; conhecimento em manejo de animais domésticos e exóticos;
desenvolver e implementar protocolos de manejo animal, assegurando práticas adequadas de cuidado e
alimentação, bem como de vacinação, vermifugação, promovendo cuidados preventivos com a saúde dos animais
da Universidade de Taubaté; emitir laudos técnicos relacionando a área da medicina veterinária, de acordo com a
demanda institucional e com as diretrizes vigentes; executar o planejamento do acasalamento; garantir que os
exames laboratoriais sejam realizados de acordo com as normas e com a qualidade necessária, incluindo a
interpretação de resultados; implementar e monitorar políticas de controle de qualidade e segurança no manejo e
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na realização de exames; liderar e orientar a equipe técnica, promovendo treinamentos e atualizações em boas
práticas administrativas e veterinárias; manter registros clínicos e laboratoriais atualizados, garantindo a
rastreabilidade e conformidade com as regulamentações ministrar palestras aos cursos de sua atuação sobre os
cuidados e uso ético dos animais, de forma geral, sempre que solicitado; ministrar treinamentos para estagiários,
monitores e pesquisadores sobre a saúde e o bem-estar animal, bem como da prevenção de zoonoses e normas de
biossegurança; orientar tutores sobre cuidados com os animais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações
sobre saúde e bem-estar; participar de cursos e eventos de capacitação, mantendo-se atualizado sobre inovações
e melhores práticas na medicina veterinária; planejar, executar, auxiliar e acompanhar as necessidades dos pedidos
de compras de insumos da Universidade de Taubaté quanto à necessidade dos laboratórios, do curso e da clínica
veterinária; prestar apoio técnico e atualizado quanto à área de conhecimento de zoonoses e de biossegurança
para orientar na rotina de trabalho de acordo com as normas de segurança ambiental; prestar assistência técnica
e sanitária, assim como o controle sanitário aos animais da Universidade de Taubaté, nas características específicas
de cada espécie; prestar atendimentos e serviços específicos de medicina veterinária para animais de laboratório;
planejar e executar a defesa sanitária animal nas dependências da Universidade de Taubaté; planejar e executar as
atividades, de responsabilidade técnica, referentes à análise parasitológica e bacteriológica dos animais; possuir
familiaridade com tecnologias de diagnóstico por imagem e laboratório; providenciar o estudo técnico preliminar
e termo de referência quando necessário; e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as
normas de segurança em vigor.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Acompanhar e orientar os alunos do colégio em várias frentes de atuação, monitorando o progresso dos alunos,
promovendo o autoconhecimento entre os estudantes; acompanhar e orientar os alunos durante os períodos de
avaliação e recuperação; assessorar a equipe gestora do colégio nas suas atribuições administrativas e pedagógicas;
assessorar os professores, quando necessário, no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem dos estudantes
com propostas de atividades para os alunos, contribuindo para adaptações curriculares; colaborar no processo de
conscientização dos alunos em relação à eleição do grêmio estudantil; contatar a família do estudante em caso de
problemas de saúde ou outra situação que requeira a família; contribuir, em parceria com o psicólogo escolar, para
a escolha profissional do aluno desenvolvendo o autoconhecimento por meio de técnicas de sondagem de
interesses e aptidões e de realização de palestras; contribuir para o processo de integração escola família -
comunidade, atuando como elemento de ligação, através da organização das reuniões de pais e mestres, da
colaboração na organização dos eventos escolares e na realização de entrevistas com os pais; coordenar a
organização das atividades de recepção aos alunos, no início do ano letivo; cumprir e fazer cumprir as disposições
do regimento escolar na sua esfera de atuação; detectar possíveis influências do ambiente familiar que possam
prejudicar o bom desempenho do aluno; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,
assegurando a articulação com as demais programações do núcleo técnico-pedagógico; encaminhar casos para
profissionais específicos quando necessário; estimular a cooperação dos professores na identificação e
encaminhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas e com transtornos ou deficiências;
encaminhar à direção da escola alunos com reincidência de registros disciplinares ou atitudes inadequadas ao
ambiente escolar; executar todas as atividades correlatas e afins; executar, em caráter mais detalhado, outras
atribuições inerentes à função tais como: identificar e assistir o aluno na análise de seu desempenho escolar, nas
dificuldades de ajustamento à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis, por meio da participação nas
reuniões do conselho de classe/série, da análise dos boletins de aproveitamento, da informação às famílias sobre
distúrbios relevantes e desvios de comportamento e/ou desempenho escolar e do encaminhamento a especialistas,
quando se fizer necessário; incentivar o respeito e o sentimento de solidariedade entre os colegas e adultos dentro
e fora da escola; manter contato permanente com o pessoal administrativo e operacional, para troca de
informações realizando um trabalho em grupo na busca da melhoria da qualidade de ensino; monitorar e conferir
a frequência dos alunos, ou seja, buscando elaborar processo de compensação de ausências para os casos dos
alunos com faltas justificadas conforme legislação, antes que eles atinjam o limite de 25% das aulas dadas; organizar
a pasta de identificação fotográfica dos alunos agrupados por ano/série e classe; organizar as atividades de
assistência, de atendimento e de acompanhamento de alunos; organizar e manter atualizadas as fichas individuais
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de acompanhamento dos alunos; organizar e participar das atividades anuais do planejamento e replanejamento
escolares junto à coordenação pedagógica e à direção da escola; orientar o trabalho dos professores conselheiros
de classe quanto à identificação e à informação dos problemas individuais ou do grupo, à aplicação de instrumentos
de observação de alunos, ao incentivo da participação nos eventos escolares e à assistência às reivindicações da
classe; orientar os pais no acompanhamento dos estudos dos filhos; participar da elaboração, desenvolvimento e
avaliação da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola; participar das decisões referentes à distribuição
dos estudantes nas salas de aula e atividades extras, favorecendo a integração deles à escola; participar de cursos
de capacitação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; participar do processo de avaliação funcional
dos docentes com os demais membros do núcleo técnicopedagógico; prestar informações e orientações gerais
aos alunos ingressantes dos ensinos fundamentais e médios; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de
referência quando necessário; e realizar a eleição dos alunos representantes de classe e dos professores
conselheiros; realizar atendimento individual, se necessário, por solicitação dos professores ou dos pais; realizar,
bimestralmente, o envio de informativos sobre o progresso escolar dos estudantes e selecionar textos para a
divulgação entre os professores e alunos; realizar entrevistas, juntamente com a coordenadora pedagógica, com o
aluno e responsável por ele no caso de matrículas ou transferências no decorrer do ano letivo; realizar estudos e
pesquisas na área de orientação educacional, procurando manter-se atualizado; realizar o acompanhamento dos
profissionais especializados que atuem junto aos alunos com necessidades específicas; realizar um trabalho
integrado com a coordenação pedagógica e direção da escola, a partir do planejamento, por meio de contato
permanente e avaliação constante; trabalhar em parceria com estagiários e monitores de estudantes, viabilizando
condições para melhor atendimento dos estudantes que necessitem de apoio escolar; e zelar pelo desenvolvimento
pessoal de cada estudante no ambiente escolar, dialogando e fornecendo orientações gerais;
PROGRAMADOR PLENO
Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua
compilação; efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e
simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;
elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a
tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações
necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; elaborar programas de computação, baseando-se nos
dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções
recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e
fluxo do programa; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; preparar manuais,
instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes
necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir
operador e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; providenciar o estudo técnico preliminar e termo
de referência quando necessário; e realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de conservação e necessidades
de manutenção; auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas; assessorar nas atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em
aulas e provas práticas; atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre; auxiliar
na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta, pipeta,
etc.; auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções,
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testes químicos e reativos; auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-
patológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos; auxiliar nas
atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de dados, pacote Office);
coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas práticas, pesquisas,
diagnósticos, etc; conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e aplicar
as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; controlar o estoque de
material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e
realização das Socs de materiais, bem como solicitar orçamento de materiais e serviços; controlar o fluxo de entrada
e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica,
limpando, transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de equipamentos, limpeza de
instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios, pias e bancadas, lavagem de vidrarias,
organização do descarte de resíduos químicos proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de
vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório; documentar, registrar e
arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames realizados; documentar, registrar e arquivar os
resultados dos materiais usinados; esterilização de placas de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido
o meio BDA, após 24 horas ocorre a inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus,
Rizoctonia, Phytium, Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da
coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos alunos ou isolamento de
fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para crescimento e posterior identificação; emitir relatório
técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico, nome comum de uso, descritivo técnico do
instrumento, aplicações, fotos e descritivo de aferição executado e funcionamento do instrumento; estudar novas
tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e testes laboratoriais em todas as suas
etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras
nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas; fazer levantamento dos materiais necessários para
o bom funcionamento do laboratório (papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de
equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado; inventariar e organizar
patrimônio físico do laboratório; lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente
neutro e hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior lavagem,
esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização de meios de cultura em
autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa
temperatura entre 600C a 1000C; desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo
e esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.; manejar material didático,
preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e pesquisa; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:
formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; obedecer
às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental na execução de suas atribuições;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; operar
equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em condições de uso, auxiliando
na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; organização da documentação técnica do
laboratório; orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas atividades e
experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e saída, e frequência em trabalhos de
conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação; procedimento analítico de preparo de soluções
estoque com manuseio de ácidos (ácido clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções
diluídas; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas
dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; realizar admissão de material didático cadavérico
no horário de sua ocorrência; realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez,
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
de determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas, de glicídios
redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de emulsificantes, de sólidos solúveis, de
sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de
fenólicos totais, identificação do benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de
saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de sódio, formação de
coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido; realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em
aulas, treinamentos, palestras; ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do
laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais; cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano; cooperar com as
atividades desenvolvidas no laboratório; dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas
esferas da anatomia animal; dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos,
cortar e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos articulados para
exposições, estudos e pesquisas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções químicas
conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; observar e respeitar os horários e
dias de funcionamento do Departamento; preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e
conservação dos cadáveres e de animais e das peças anatômicas; prever o manejo correto dos resíduos químicos
e biológicos gerados pelo laboratório para o descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres
humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação (formaldeído;
glicerina; salinização, entre outras); realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas; realizar
admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência; requisitar compra de material permanente
e de consumo para o laboratório; supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais permanentes; utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números
pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças
matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Sucessor e
antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais
e porcentagem.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETO
Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo
de formação das palavras. Coesão. Ortografia.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de
equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de
geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas
informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o
elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de
páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de
edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e
transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR
Fundamentos de Infraestrutura de TI. Arquitetura de Data Centers: Estrutura física e lógica. Componentes
principais: Servidores, Storage, Networking, Racks, Energia e Climatização. Virtualização e Hiperconvergência:
Conceitos e benefícios da virtualização. Soluções de HCI (Hiperconverged Infrastructure). Tecnologias VMware
(vSphere, ESXi, vCenter, vSAN, NSX). Orquestração e automação de infraestrutura. Sistemas Operacionais:
Principais SOs para servidores (Windows Server, Linux, Unix). Instalação, configuração e gerenciamento de sistemas
operacionais WINDOWS/LINUX em ambientes corporativos. Instalação, organização e gerenciamento de
programas: administração de direitos e licenças de programas, estratégias de manutenção de arquivos,
gerenciamento de drivers e dispositivos em larga escala. Redes de Computadores: Fundamentos: Arquitetura
TCP/IP e OSI. Protocolos de roteamento (OSPF, BGP, EIGRP). VLANs, Trunking, e Spanning Tree Protocol (STP). Redes
definidas por software (SDN). Redes de Data Center: Conexões WAN, MPLS, VPN e tecnologias de interconexão
híbrida. Segurança de Redes: Firewalls tradicionais e NGFW. Sistemas IDS/IPS. Segmentação e micro-segmentação.
VPNs e protocolos de tunelamento (IPsec, SSL). Cloud Computing e Multi-Cloud: Modelos (IaaS, PaaS, SaaS). Tipos
de nuvem: pública, privada, híbrida e multi-cloud. Noções de Integração entre diferentes provedores de nuvem
(AWS, Azure, Google Cloud). Segurança da Informação. Princípios de Segurança: Confidencialidade, Integridade e
Disponibilidade (CIA Triad). Políticas de segurança e conformidade. Gestão de identidades e acessos (IAM).
Estratégias de defesa contra ransomware. Conceito de Criptografia e de chaves assimétricas. Noções de Sistemas
de detecção de intrusão. Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit etc). Políticas de backup: incremental,
diferencial, completo. Governança e Normas de TI. Conhecimentos de Normas e Certificações: ITIL, COBIT, ISO
27001 e ISO 22301. LGPD e GDPR. Certificações em segurança (CISSP, CISM, CEH). Gestão de Projetos: Metodologias
ágeis (Scrum, Kanban). Ferramentas de gerenciamento de projetos. Conhecimento em gerenciamento de projetos
- Guia do PMBOK - Gerenciamento da integração. Gerenciamento do escopo. Gerenciamento do tempo.
Gerenciamento de custos. Gerenciamento de recursos humanos. Gerenciamento de riscos. Gerenciamento das
comunicações. Gerenciamento da qualidade. Gerenciamento de aquisições. Desenvolvimento de sistemas
Linguagens de programação avançadas: JAVA, PHP, Python, JavaScript. Conhecimento em tecnologias e
ferramentas de desenvolvimento web, como HTML5, CSS, JavaScript, além de frameworks e bibliotecas. APIs
RESTful: Experiência em design, consumo e documentação de APIs RESTful. Autenticação e segurança em APIs:
Conhecimento de OAuth, JWT, OpenID, e boas práticas de segurança na exposição de APIs. Banco de Dados: Banco
de dados relacionais: Proficiência em SQL e no uso de sistemas de gerenciamento de banco de dados como MySQL,
PostgreSQL, SqlServer Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos como MongoDB, Cassandra, Redis etc.
Otimização de consultas: Capacidade de otimizar consultas SQL, criar índices, analisar planos de execução etc.
Modelagem de dados: Habilidade para modelar esquemas de dados adequados aos requisitos do sistema.
CONTADOR
Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo,
passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo.
Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano
de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis
diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações
Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de
resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade
de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e
escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária.
Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria.
Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de
Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas,
planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária
Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa,
restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública
fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita,
concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e
fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados
pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos TCESP).
SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de
Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 Improbidade
Administrativa (e alterações). Lei Federal 14.133/2021 (Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Lei Complementar n.º 101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 Lei da Transparência Pública.
MÉDICO VETERINÁRIO
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos
(intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos
animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária.
Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e
tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de
pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica. Medidas de controle
urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária.
Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico social cultural pedagógica; papel e função
do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as
relações intra/extraescolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola:
"saber" e "fazer" pedagógico. A organização do trabalho na escola e ação do Orientador Pedagógico no currículo.
Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação
Profissional numa proposta renovadora. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Técnicas de Dinâmica. Processo
de avaliação. Relacionamento Interpessoal.
Bibliografia Sugerida:
INGER Enk Vist. A boa e a má educação: Exemplos Internacionais. Kírion, 2020.
RIPLEY, Amanda. As crianças mais inteligentes do mundo. Três estrelas, 2014.
FILHO, Olavo Nogueira. Pontos fora da curva: Porque algumas reformas educacionais no Brasil são mais efetivas
do que outras e o que isso significa para o futuro da educação básica. FGV Editora, 2022.
GOIS, Antônio. O ponto a que chegamos: Duzentos anos de atraso educacional e seu impacto nas políticas do
presente. FGV Editora, 2022.
ROCHA, Ronai. Quando ninguém educa: Questionando Paulo Freire. Editora Contexto, 2017.
ALMEIDA, Laurinda Ramalho de & PLACCO, Vera Maria de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço da
mudança. 4ª edição. São Paulo. Loyola, 2005.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ALVES, Cecília Pescatore; SASS, Odair. Formação de Professores e Campos do Conhecimento. 1ª Edição. São Paulo.
Casa do Psicólogo, 2004.
ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alterativas teóricas e práticas. São Paulo. Summus, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211,
212, 213, 214 ao 229.
. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
. BNCC Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2018.
. Caderno de Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais.
Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos, 2013.
. Como Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola; aumentando o desempenho da escola por meio
do planejamento eficaz. 3ª ed. Brasília: FUNDESCOLA/DIPRO/FNDE/MEC, 2006.
. Decreto n°6.949 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, 25 de
agosto de 2009.
. Decreto n°7.611 - Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências. Brasília: MEC, 17 de novembro de 2011.
. História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Compilado por Mário Cléber
Martins Lanna Júnior. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, 2010.
. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.
. Lei n°10.436 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Brasília, 24 de abril de 2002
. Lei nº 10.741 - Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. DOU, Brasília, 3 de outubro de
2003.
. Lei nº 11.645 - Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-brasileira e Indígena". DOU, Brasília, 11 de março de 2008.
. Lei n° 12.764 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 27 de dezembro de 2012.
. Lei nº 13.005 - Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências. DOU, Brasília, 26 de
junho de 2014.
. Lei nº 13.146 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência). DOU, Brasília, 7 de julho de 2015.
. Lei nº 13.257 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.
Brasília, 8 de março de 2016.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial na
Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.
. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP, 2004.
. Nota Técnica Conjunta 02 - Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional
Especializado na Educação Infantil. Brasília: MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, 04 de agosto de 2015.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
. Nota Técnica Nº 04 - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília: MEC /
SECADI / DPEE, 23 de janeiro de 2014.
. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2018.
. Política Nacional de Alfabetização PNA. Brasília: MEC/SEALF, 2019.
. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
. Parecer CNE/CEB 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
. Parecer CNE/CEB 20/2009 Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil
. Parecer CNE/CP 03/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
. Resolução CNE/CP 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
Raciais.
. Resolução CNE/CEB 01/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Resolução CNE/CEB 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Resolução CNE/CEB 4/2009 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.
. Parecer CNE/CEB 06/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva MEC/2008.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial
na Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.
. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP,
2004.
CAPPELLETTI, Isabel (org.) A Avaliação Educacional: Fundamentos e Práticas. 2ª Edição. Campinas. Papirus, 2001.
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo
em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<
CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In Revista
Ensaio: aval. pol. públ. educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007.
COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual - Aprender e Ensinar com Tecnologias da Informação e da
Comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.
CONTRERAS, José. A autonomia dos professores. São Paulo. Cortez Editora, 2002.
DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Capítulos 4, 7 e 8. 6ª Edição. São Paulo. Cortez, 2001.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto & AGUIAR, Márcia Ângela da S. (org.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas
e compromissos. 2ª edição. São Paulo. Cortez, 2002.
GATTI, Bernardete A. Possível reconfiguração dos modelos educacionais pós- pandemia. Estud. Av, v. 34 (100), p.
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HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre.
Artmed. 2003.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e Profissional Formar-se para a mudança e a incerteza. 3 ª Edição.
São Paulo. Cortez, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Porto Alegre. Alternativa, 2001.
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola o real, o possível e o necessário. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed, 2002.
LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Ed. Cortez, 2005.
. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17ª Edição. São Paulo. Cortez, 2005.
MACHADO, Nilson José; SÁ, Elizabet Dias de; M.M., Mônica Teresa; MANTOAN, Eglér (org). Pensando e fazendo
Educação de qualidade. RAHME, Mônica Maria Farid. São Paulo. Editora Moderna, 2001.
MACHADO, R. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas. 1ª ed. São Paulo: Cortez,
2009.
MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 13ª Edição . São Paulo. Bertrand
Brasil, 2007.
MARZANO, Robert J., PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em
evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Ap. Novas tecnologias e mediação pedagógica.
Campinas. Papirus, 2000.
OLIVEIRA, Marta Kohl de. VYGOTSKY. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. São Paulo.
Editora Scipione, 1997.
PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Porto Alegre: Ed Artmed,
2006.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo. Ed Cortez, 2011.
TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever uma proposta construtivista. 1ª Edição. Porto
Alegre. Artmed, 2003.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de aula. São Paulo. Libertad Centro de
Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição 2002.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico Do projeto político pedagógico ao cotidiano
da sala de aula. 4ª edição. São Paulo. Editora Libertad, 2002.
WEISZ, Telma com SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Edição. São Paulo. Ática, 2006.
ZABALA, Antoni. A Prática Educativa Como ensinar. 1ª Ed. Porto Alegre. Artmed, 1998.
PROGRAMADOR PLENO
Linguagens de Programação. Domínio em uma ou mais linguagens de programação: Conhecimento avançado em
pelo menos uma linguagem como Java, C#, Python, JavaScript, Ruby, PHP. Compreensão de paradigmas de
programação: Programação orientada a objetos (OOP), programação funcional, programação imperativa etc.
Frameworks e Bibliotecas. Frameworks web: Conhecimento em frameworks como ZK(Java), Spring (Java), Django
(Python), Express.js (Node.js), Ruby on Rails, etc. Bibliotecas populares: Conhecimento de bibliotecas e ferramentas
utilizadas na linguagem de programação escolhida (Ex.: NumPy para Python, React para JavaScript, etc.). Banco de
Dados. Banco de dados relacionais: Proficiência com bancos de dados SQL como MySQL, PostgreSQL ou SqlServer.
Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos de dados como MongoDB, Redis ou Cassandra. Consultas SQL:
Habilidade em escrever consultas SQL eficientes, incluindo operações de junção, subconsultas, agregações e
manipulação de dados. Modelagem de dados: Conhecimento sobre modelagem de banco de dados, normalização
e relacionamento entre tabelas. Versionamento de Código. Git: Conhecimento e experiência no uso de Git para
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
controle de versão de código. Branching, merging, rebasing, resolução de conflitos. Familiaridade com plataformas
como GitHub, GitLab, Bitbucket, etc. SVN. Desenvolvimento Web. Desenvolvimento Frontend: Conhecimento em
HTML, CSS, JavaScript e frameworks/bibliotecas frontend como React, Angular ou Vue.js. Desenvolvimento
Backend: Conhecimento de construção de APIs RESTful, autenticação, autorização e manipulação de dados no
servidor. Consumir e criar APIs: Habilidade para integrar sistemas com APIs externas e expor APIs próprias. Boas
Práticas de Programação: Código limpo: Prática de escrever código bem estruturado e de fácil manutenção.
Documentação: Habilidade para documentar código, funções e processos de forma clara e objetiva. Testes
automatizados: Conhecimento em escrever testes unitários e de integração utilizando frameworks como JUnit,
Mocha, Jasmine, NUnit etc. Refatoração: Capacidade de melhorar a estrutura do código existente sem alterar seu
comportamento. Metodologias de Desenvolvimento: Metodologias ágeis: Experiência com frameworks ágeis como
Scrum ou Kanban. Técnicas de desenvolvimento iterativo: Experiência com ciclos rápidos de desenvolvimento,
feedback e ajustes. Gestão de tarefas: Familiaridade com ferramentas de gerenciamento de tarefas e projetos,
como Jira, Trello, Asana etc. Conceitos de Algoritmos e Estruturas de Dados. Estruturas de dados: Conhecimento
de listas, filas, pilhas, árvores, tabelas de dispersão (hash tables), grafos etc. Algoritmos básicos: Algoritmos de
busca, ordenação, divisão e conquista, recursão etc. Análise de complexidade: Capacidade de analisar a eficiência
de algoritmos (notação Big-O). Segurança de Software Práticas de segurança: Conhecimento em segurança básica
de aplicações, como proteção contra injeções de SQL, XSS (Cross-Site Scripting), CSRF (Cross-Site Request Forgery),
etc. Criptografia: Conhecimento de criptografia e como proteger dados sensíveis. Desenvolvimento de Software em
Nuvem (Opcional, mas Desejável). Plataformas de nuvem: Familiaridade com serviços de nuvem como AWS, Azure
ou Google Cloud. Serviços em nuvem: Uso de serviços como armazenamento de arquivos, bancos de dados, e
funções serverless.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Introdução à Atuação em Laboratórios. Normas e regulamentos de laboratório. Ética profissional em atividades
laboratoriais. Organização e limpeza do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentos de Laboratório. Tipos
de equipamentos e instrumentos de medição. Técnicas de conservação e manutenção de instrumentos.
Documentação técnica: relatórios e descritivos de instrumentos. Preparo de Materiais e Amostras. Técnicas de
preparo de meios de cultura. Lavagem e esterilização de vidrarias e utensílios. Preparo de soluções químicas e
estoques. Análises e Testes Laboratoriais: Métodos de análise microbiológica, química e bioquímica. Identificação
de microrganismos (fungos, bactérias, etc.). Procedimentos de análise de alimentos e compostos químicos.
Biossegurança e Saúde Ocupacional: Normas técnicas de biossegurança. Uso e manutenção de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs). Gestão de resíduos químicos e biológicos. Tecnologias e Informática no Laboratório
Gestão e Controle Operacional: Inventário e organização do patrimônio físico do laboratório. Planejamento de
compras e manutenção de materiais. Supervisão de estagiários e monitoramento de frequência. Elaboração de
roteiros experimentais. Acompanhamento e supervisão de trabalhos científicos. Apoio a aulas práticas, minicursos
e treinamentos. Manuseio de Produtos Químicos e Conservação de Peças. Utilização de formaldeído, glicerina,
ácidos e outros reagentes. Conservação de peças anatômicas e preparo para aulas. Diretrizes legais para atividades
laboratoriais. Normas de preservação ambiental relacionadas ao descarte de resíduos.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
DADOS DO CANDIDATO
NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO
DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*
NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
( ) Não preciso de condições especiais
( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada
( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile
( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText
( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso
( ) Outra. Qual?
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.
** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo
próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
Eu, (nome civil),
RG nº , CPF nº ,
inscrito no Concurso Público 01/2025 da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, para o cargo:
, solicito a inclusão
e uso do meu Nome Social: .
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
DADOS DO CANDIDATO
NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO
Título Pontos
2,0
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na 3,5
área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho 5,0
Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Atuação, acompanhado do
Histórico Escolar.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Atuação, acompanhado do
Histórico Escolar.
, , de de 20 .
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 13 do Edital
**Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio
disponibilizado no sistema na área do candidato, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das
inscrições.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2025
ANEXO VI - CRONOGRAMA
O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades
técnicas e operacionais da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU ou do AVANÇASP, sendo de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na
área destinada a este Concurso Público.
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial.
22/01/2025 a 20/02/2025
Período de Inscrições "on-line" - internet. Até 27/01/2025
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição.
04 e 05/02/2025
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da
Inscrição. 10/02/2025
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de
Pagamento da Inscrição. 24/02/2025
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da 25 e 26/02/2025
Inscrição.
Último dia para pagamento da inscrição.
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de 09/03/2025
Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 09/03/2025
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 10 e 11/03/2025
Período de Recurso Contra o Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição 25 e 26/03/2025
de Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do Até 28/03/2025
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 28/03/2025
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de 02/04/2025
Pessoa com Deficiência PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital
de Convocação para as Provas Objetivas.
Realização das Provas Objetivas e Discursivas.
Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas.
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar.
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito
Oficial Definitivo e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.
Período de Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas e
Resultado das Provas Objetivas - Definitivo.
Edital de Convocação para as Provas Práticas.
Realização das Provas Práticas.
Resultado Preliminar das Provas Práticas e Discursivas.
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 03 e 04/04/2025
CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Período de Recursos contra o Resultado das Provas Práticas e Discursivas.
Resultado Final Definitivo. A partir da divulgação do
Homologação. Resultado Final - Definitivo
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Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os (as) candidatos (as)
abaixo relacionados (as), aprovados (as) no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do
IPMT, localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro
do prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
THIAGO FONSECA MACENA
JESUS DANIEL DE OLIVEIRA 437****** Assistente Administrativo 8º
522****** Assistente Técnico 16º
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0411/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: D. R. MARTINEZ - ME PROCESSO: 10.991/2024
ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E O FISCAL
DO CONTRATO CELEBRADO EM 08/05/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0287/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 6.216/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 1.035/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO: 26.367/2024 ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: ALTERAR
O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 14/10/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0166/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.343/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 26.528/2024
ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS ESTOCÁVEIS VALOR ESTIMADO:
R$ 4.798,26 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024
PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
PROCESSO: 32.065/2024 ASSINATURA: 22/01/2025 OBJETO: EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REMOÇÃO E ATENDIMENTO MÉDICO COM
AMBULÂNCIA VALOR ESTIMADO: R$ 739.600,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0394/2024 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Edital de Notificação Tributária (Taxas de Polícia)
Dá-se ciência ao contribuinte SETA SERVICOS DE SELECAO VISUAL LTDA, inscrito no
CPF/CNPJ sob nº 07.725.494/0001-10, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei
Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E
INTIMAÇÃO 01052025 e NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01052025, que foram
lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação tributária em vigor, conforme os artigos
neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal aberto nos termos do art. 306 da LC
02/1990, no bojo do processo administrativo nº 10148/2023, o(s) qual(is) deram ensejo à(s)
guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do link a seguir:
e/folders/1utgpTsdjDYQgJp-aw5cQ1Qai-js2L4Iv?usp=sharing
Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 126, art. 239 à 241 da LC 02/1990.
Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,
Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), após 20(vinte) dias a partir da data em que
se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior
cobrança administrativa ou judicial.
Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo
administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização
Tributária.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
Portaria SEAD
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 144, DE 21 DE JANEIRO DE 2024
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto n.º 13123/13 e à vista dos elementos
constantes no Memorando n.º 597/2025,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor do Departamento de Administração de Pessoal e
Recursos Humanos - SEAD, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matricula CNH Veículo
DIOGO CORREA SANTOS 47867 05255958664 AB
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Portaria SEDINT
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ADRIANA CRISTINA
FARIA GUERREIRO, titular de cargo efetivo matrícula 34999, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Desenvolvimento
Industrial e Novas Tecnologias Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora VALERIA DA ROCHA
MIRANDA, titular de cargo efetivo matrícula 29104, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas Tecnologias Ref.
"F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora EDNEIA APARECIDA DE
CASTRO, titular de cargo efetivo matrícula 26373, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Documentos e Processos Ref.
"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor BENEDITO CELSO NALDI
DE ALMEIDA, titular de cargo efetivo matrícula 24645, a contar de 15/01/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Poda de Árvores e Transporte de
Calcário Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e
Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEDINT Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora DINORAH CAROLINA
NOZELLI FERNANDES, titular de cargo efetivo matrícula 35097, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Turismo Ref.
"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté,23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEDINT Nº 26, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor MATEUS SOARES
GUIMARAES NUNES, titular de cargo efetivo matrícula 50692, a contar de
15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Turismo Ref.
"F01", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 4.405/2025,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora MARIA TERESA DE
MOURA, titular de cargo efetivo matrícula 1929, a contar de 15/01/2025, para exercer
a função de confiança de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Acervos Turísticos Ref.
"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DANILO VELLOSO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 257, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, para constar que
NOMEIA a Sra. Ana Rosa Nunes Lencioni para exercer o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Receita e Fiscalização Tributária, Ref.: "C03", lotado no Departamento de Receita e
Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, e DÁ POSSE para efetivo EXERCÍCIO a
contar de 13 de janeiro de 2025 para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 260, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Samara Ramos Baydoun, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Governança, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Governança,
subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-012 e 013/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 012/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Revogar os efeitos da Portaria R-nº317, de 04 de setembro de 2024, que
constituiu Comissão Especial com o objetivo de acompanhar, verificar e fiscalizar a
manutenção das atividades acadêmicas na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté,
bem como as ações da Empresa de Pesquisa, tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté EPTS.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de
janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 013/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Revogar a Portaria R-nº 318, de 04 de setembro de 2024, que constituiu
Comissão Especial com o objetivo de acompanhar e fiscalizar os trabalhos e ações realizadas
pela Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS, nas
dependências da Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de
janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Giselle Costa Rodrigues
Secretária da Reitoria substituta
Portarias SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 117 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular da
Educação de Jovens e Adultos Educação
Especial para a Escola Municipal de Educação
Especial de Ensino Infantil e Fundamental
Madre Cecília.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos -
EJA para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e
Fundamental Madre Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos Educação
Especial, referente aos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em
Continuidade (AC), terá a seguinte forma de organização:
I - Componentes Curriculares Adaptados; e
II - Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial nos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em
Continuidade (AC), é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de
200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,
com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA
- EDUCAÇÃO ESPECIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Matriz Curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos - EJA da EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TEMPO PARCIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas
Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
AGRUPAMENTO INICIAL AGRUPAMENTO EM CONTINUIDADE
AI - Total de Total de AC - Total de Total de Total de Total de
Aulas do Horas do
ÁREAS DE COMPONENTES AGRUPAMENTO Aulas Horas AGRUPAMENTO Aulas Horas Curso
CONHECIMENTO CURRICULARES Curso
INICIAL Anual Anual CONTINUIDADE Anual Anual
BASE NACIONAL Linguagens Língua Portuguesa 7 280 210 7 280 210 560 360
COMUM
Matemática Matemática 7 280 210 5 200 150 480 90
Ciências da Ciências 1 40 30 2 80 60 120 90
Natureza 60
Ciências História 1 40 30 2 80 60 120 1020
Humanas Geografia
1 40 30 1 40 30 80
AULAS SEMANAIS - BASE
NACIONAL COMUM 17 680 510 17 680 510 1360
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PART E Ética e Cultura 1 40 30 1 40 30 80 60
DIVERSIFICADA Tecnologia e Inovação
1 40 30 1 40 30 80 60
Atividade Básica de Vida Diária
(ABVD) / Atividade Instrumental de 1 40 30 1 40 30 80 60
Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 120 90 3 120 90 240 180
DIVERSIFICADA
AULAS SEMANAIS 20 20
15,0 15,0
HORAS SEMANAIS
800 600 800 600 1600 1200
TOTAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular da
Educação de Jovens e Adultos EJA - Anos
Iniciais no âmbito das escolas do sistema
municipal de ensino.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos
EJA no âmbito das escolas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos EJA, referente
aos anos iniciais, terá a seguinte forma de organização:
I - componentes curriculares organizados por Área de Conhecimento; e
II - Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I
desta portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos EJA,
nos anos iniciais (1º ao 5º ano) será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um
mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,
com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- ANOS INICIAIS
TEMPO PARCIAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação e Jovens e Adultos - EJA
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - TEMPO PARCIAL
Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas
Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 20 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do
AI - AGRUPAMENTO AC - AGRUPAMENTO Anual Anual
INICIAL CONTINUIDADE Curso Curso
BASE NACIONAL COMUM Linguagens Língua Portuguesa 7 7 280 210 560 420
Matemática Matemática 7 7
280 210 560 420
Ciências da Ciências 2 2 80 60 160 120
Natureza
Ciências História 1 1 40 30 80 60
Humanas Geografia
1 1 40 30 80 60
AULAS SEMANAIS - BASE 18 18 720 540 1440 1080
NACIONAL COMUM
PART E Ética e Cultura 1 1 40 30 80 60
DIVERSIFICADA Tecnologia e 1 1 40 30 80 60
Inovação/Computação
- 2 2 80 60 160 120
AULAS SEMANAIS - PARTE 20 20
DIVERSIFICADA
AULAS SEMANAIS
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0
TOTAL 800 600 1600 1200
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 119 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular do
Ensino Fundamental Anos Iniciais - Educação
Especial para a Escola Municipal de Educação
Especial de Ensino Infantil e Fundamental
Madre Cecília.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental Educação Especial (1º ao 5º ano) para a Escola Municipal de
Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental -
Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a seguinte forma
de organização:
I - Componentes Curriculares Adaptados e organizados por Áreas de
Conhecimento; e
II - Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§1º A carga horária mínima anual para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Educação Especial é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,
com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do
Anual
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 200 60 1000 750
Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 120 400 300
Educação Física 2 2 2 2 2 80 30 400 300
Matemática Matemática 4 4 4 4 4 160 510 800 600
Ciências da Natureza Ciências 2 2 2 2 2 80 30 400 300
História 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Ciências Humanas 1 1 1 1 1 40 90 200 150
Geografia 600
AULAS SEMANAIS - BASE 17 17 17 17 17 680 3400 2550
NACIONAL COMUM
PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 200 150
DIVERSIFICADA
Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 200 150
Atividade Básica de Vida Diária
(ABVD) / Atividade Instrumental 1 1 1 1 1 40 200 150
de Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 600 450
DIVERSIFICADA
AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20
Av. Tiradentes, 5HT20OORTCAAeSLntSroEMCAENPA1IS2030-180 PA1B5X,0(12)1356,205-501050,0 15,0 15,0 800 4000 3000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 120 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular do
Ensino Fundamental Anos Iniciais
PROPOSTAS Educação Especial para a
Escola Municipal de Educação Especial de
Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental PROPOSTAS Educação Especial para a Escola Municipal de
Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
§1º A organização curricular que trata o Art. 1º caracteriza-se por apresentar as
seguintes propostas:
I Criar;
II Proposta Diferenciada;
III Suporte Pedagógico Funcional; e
IV Proposta Pedagógica Multifuncional.
§2º As propostas que tratam o §1º caracterizam-se pelo tipo de atendimento
adaptado para:
I Paralisia Cerebral;
II Transtorno do Espectro Autista associado à deficiência intelectual;
III Síndromes e Comorbidades associadas à deficiência intelectual, e
deficiências múltiplas;
Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
PROPOSTAS - Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a
seguinte forma de organização:
I Componentes Curriculares adaptados com ênfase no currículo natural
funcional e organizados por Áreas de Conhecimento; e
II Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Anos Iniciais
PROPOSTAS - Educação Especial é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,
com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROPOSTAS
- EDUCAÇÃO ESPECIAL TEMPO PARCIAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Educação Especial para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROPOSTAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL
TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração das aulas: 45 minutos
Duração do intervalo: 15 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Resolução SE nº 68/2017
PROPOSTAS: CRIAR / PROPOSTA DIFERENCIADA / SUPORTE PEDAGÓGICO FUNCIONAL e PROPOSTA PEDAGÓGICA MULTIFUNCIONAL
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas
2025 2026 2027 2028 2029 Anual Anual
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 4 4 4 4 4
2 2 2 2 2 160 120
Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 60
3 3 3 3 3 80 60
Educação Física 120 90
Matemática Matemática
Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 60
Natureza
Ciências História 2 2 2 2 2 80 60
Humanas Geografia
2 2 2 2 2 80 60
AULAS SEMANAIS - BASE 17 17 17 17 17 680 510
NACIONAL COMUM
Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30
Tecnologia e Inovação
PART E 1 1 1 1 1 40 30
DIVERSIFICADA
Atividade Básica de Vida Diária
(ABVD) / Atividade Instrumental 1 1 1 1 1 40 30
de Vida Diária (AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 90
DIVERSIFICADA
AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
TOTAL 800 600
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 121 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular do
Ensino Fundamental no âmbito das Escolas do
Sistema Municipal de Ensino
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular do Ensino Fundamental no âmbito
das escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais
(1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização:
I Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,
distribuídos nas Áreas de Conhecimento; e
II Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I
desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais
(1º ao 5º ano), é de 1000 (mil) aulas, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) diasletivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos finais
(6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização:
I Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,
distribuídos nas áreas de conhecimento; e
II Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo II
desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos finais (6º
ao 9º ano), é de 1080 (mil e oitenta) aulas, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 4º A matriz curricular para o Ensino Fundamental Tempo Integral, referente
aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização:
I Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,
distribuídos nas Áreas de Conhecimento;
II Parte Diversificada e Parte Complementar conforme representação gráfica
constante nos Anexos III, IV e V desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Tempo Integral, nos
anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 1600 (mil e seiscentas) aulas, distribuídas por um
mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h00
(sete horas).
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a jornada diária contará com 8 (oito)
períodos de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 5º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,
III, IV e V desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 6º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL TEMPO PARCIAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos
Duração do intervalo: 20 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Aulas Total de Horas
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas do Curso do Curso
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Anual
(anos iniciais) (anos iniciais)
280 233
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 80 67 1400 1167
Linguagens Arte 80 67 400 333
2 2 2 2 2 280 233 400 333
Educação Física 80 67 1400 1167
Matemática Matemática 2 2 2 2 2 40 33 400 333
Ciências da Natureza Ciências 40 33 200 167
Ciências Humanas História 7 7 7 7 7 200 167
Geografia 2 2 2 2 2
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667
NACIONAL COMUM
PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 360 167
DIVERSIFICADA Tecnologia e
Inovação/Computação 1 1 1 1 1 40 33 200 167
LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500
DIVERSIFICADA 5000 4167
25 25 25 25 25
AULAS SEMANAIS 20,8 20,8 20,8 20,8 20,8
HORAS SEMANAIS
TOTAL 1000 833
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL TEMPO PARCIAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos
Duração do intervalo: 20 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.
Anos Finais Total de Total de Total de Total de
Aulas Horas
ÁREAS DE COMPONENTES Anual Aulas do Horas do
CONHECIMENTO CURRICULARES
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Anual Curso Curso
(anos finais) (anos finais)
Língua Portuguesa 6 6 6 6 240 200 960 800
BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 80 67 320 267
Educação Física 2 2 2 2 80 67 320 267
Matemática Matemática 5 5 5 5 200 167 800 667
Ciências da Natureza Ciências 3 3 3 3 120 100 480 400
História 3 3 3 3 120 100 480 400
Ciências Humanas 3 3 3 3 120 100 480 400
Geografia
AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL 24 24 24 24 960 800 3840 3200
COMUM 160 133
PARTE Ética e Projeto de Vida 1 1 1 1 40 33
DIVERSIFICADA
Tecnologia e 0 0 0 0
Inovação/Computação
LEM - Inglês 2 2 2 2 80 67 320 267
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 120 100 480 400
DIVERSIFICADA
27 27 27 27
AULAS SEMANAIS
HORAS SEMANAIS 22,5 22,5 22,5 22,5
TOTAL 1080 900 4320 3600
Anexo III
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMEF DOM PEREIRA DE BARROS
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em tempo integral
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMIEF DOM PEREIRA DE BARROS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos
Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Horas Aulas do Horas do
Aulas Anual
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso
BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167
Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167
Ciências da Natureza Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Ciências Humanas História 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Geografia
1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - BASE
NACIONAL COMUM 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667
PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167
DIVERSIFICADA
Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Inovação/Computação
LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500
DIVERSIFICADA
Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Dança 80 67 400 333
PARTE COMPLEMENTAR 2 2 2 2 2 120 100 600 500
Oficina de Espaço de 80 67 400 333
Conhecimento 3 3 3 3 3 80 67 400 333
80 67 400 333
Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Música 600 500 3000 2500
Oficina de Teatro 2 2 2 2 2
Oficina de Tecnologias 1600 1333 8000 6667
AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2
COMPLEMENTAR
AULAS SEMANAIS 2 2 2 2 2
HORAS SEMANAIS
TOTAL 15 15 15 15 15
40 40 40 40 40
33,3 33,3 33,3 33,3 33,3
Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em tempo integral
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMEIEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos
Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Anual Curso do Curso
Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167
BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167
Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Natureza
Ciências História 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Humanas Geografia
1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667
NACIONAL COMUM
PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167
DIVERSIFICADA
Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Inovação/Computação
LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500
DIVERSIFICADA
Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Dança 400 333
PARTE COMPLEMENTAR Oficina de Espaço de 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Conhecimento 400 333
Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Música 400 333
Oficina de Teatro 2 2 2 2 2 80 67 200 167
Oficina de Lutas 200 167
Oficina de Canto 2 2 2 2 2 80 67 200 167
Oficina de Tecnologias 3000 2500
AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2 80 67
COMPLEMENTAR 8000 6667
1 1 1 1 1 40 33
AULAS SEMANAIS
1 1 1 1 1 40 33
HORAS SEMANAIS
1 1 1 1 1 40 33
TOTAL
15 15 15 15 15 600 500
40 40 40 40 40 1333
33,3 33,3 33,3 33,3 33,3
Anexo V
MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em turno único
Matriz Curricular - 2025
Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL
EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos
Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018
ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de
CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do
Anual
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso
Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 67 1400 1167
67 400 333
BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 233 400 333
1400 1167
Educação Física 2 2 2 2 2 80
Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280
Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Natureza
Ciências História 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Humanas Geografia
1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667
NACIONAL COMUM
PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167
DIVERSIFICADA
Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167
Inovação/Computação
LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167
AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500
DIVERSIFICADA
Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Dança 400 333
PARTE COMPLEMENTAR Oficina de Espaço de 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Conhecimento 400 333
Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Oficina de Música 400 333
Oficina de Teatro 2 2 2 2 2 80 67 200 167
Oficina de Lutas 200 167
Oficina de Canto 2 2 2 2 2 80 67 200 167
Oficina de Tecnologias 3000 2500
AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2 80 67
COMPLEMENTAR 8000 6667
AULAS SEMANAIS 1 1 1 1 1 40 33
HORAS SEMANAIS 1 1 1 1 1 40 33
TOTAL 1 1 1 1 1 40 33
15 15 15 15 15 600 500
40 40 40 40 40
33,3 33,3 33,3 33,3 33,3
1600 1333
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 122 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular dos
Cursos Básicos da Escola Municipal de Arte
Maestro Fêgo Camargo.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Básicos e
Profissionalizantes para a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo.
Art. 2º A matriz curricular para o Curso Básico em Ballet, será organizada
conforme o disposto nos Anexos I e II desta portaria.
§1º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período diurno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§2º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período noturno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.
§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos
para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.
Art. 3º A matriz curricular para o Curso Básico em Musicalização Infantil será
organizada conforme o disposto no Anexo III desta portaria.
§1º O Curso Básico em Musicalização Infantil terá duração de 5 (cinco) anos, no
período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo
III desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
Art. 4º A matriz curricular para o Curso Básico em Instrumento Musical e Canto,
será organizada conforme o disposto nos Anexos IV e V desta portaria.
§1º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco)
anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto
no Anexo IV desta portaria.
§2º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco)
anos, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto
no Anexo V desta portaria.
§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos
para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.
Art. 5º A matriz curricular para o Curso Juvenil em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo VI desta portaria.
§1º O Curso Juvenil em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 11 (onze) anos e máxima de 13
(treze) anos.
Art. 6º A matriz curricular para o Curso Básico em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo VII desta portaria.
§1º O Curso Básico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
Art. 7º A matriz curricular para o Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para
Cinema e TV será organizada conforme o disposto no Anexo VIII desta portaria.
§1º O Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e TV terá duração de
1 (um) ano, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme
disposto no Anexo VIII desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
Art. 8º A matriz curricular para o Curso Básico em Laboratório será organizada
conforme o disposto no Anexo IX desta portaria.
§1º O Curso Básico em Laboratório terá duração de 1 (um) ano, no período
noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IX
desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será 16 (dezesseis) anos.
Art. 9º A matriz curricular para o Curso Básico Experimental em Artes Visuais
será organizada conforme o disposto no Anexo X desta portaria.
§1º O Curso Básico Experimental em Artes Visuais terá duração de 3 (três) anos,
no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no
Anexo X desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
Art. 10 A matriz curricular para o Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais
será organizada conforme o disposto no Anexo XI desta portaria.
§1º O Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais terá duração de 5 (cinco)
anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto
no Anexo XI desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
Art. 11 A matriz curricular para o Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais,
será organizada conforme o disposto no Anexo XII e XIII desta portaria.
§1º O Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais em terá duração de 2 (dois)
anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto
no Anexo XII desta portaria.
§2º O Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos,
no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no
Anexo XIII desta portaria §3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a
duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de
50 (cinquenta) minutos para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o
curso noturno, e o ano letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.
Art. 12 A matriz curricular para o Curso Infantil em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo XIV desta portaria.
§1º O Curso Infantil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIV desta
portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo
com 200 (duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso é de 7 (sete) anos.
Art. 13 A matriz curricular para o Curso Livre será organizada conforme o
disposto no Anexo XV desta portaria.
§1º O Curso Livre terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá carga
horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XV desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.
Art. 14 A matriz curricular para o Curso Básico em Artes Visuais, será organizada
conforme o disposto no Anexo XVI desta portaria.
§1º O Curso Básico em Artes Visuais em terá duração de 2 (dois) anos, no período
diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVI
desta portaria.
§2º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período
noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVII
desta portaria.
§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos
para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.
Art. 15 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII desta
portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 16 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM BALLET TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO EM BALLET
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 08 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano do Curso do Curso
Ballet Clássico 2 2 4 4 4 4 4 4 1120 933
Básico em Ballet Sapateado 2 2 2 240 200
Jazz 2 2 2 240 200
Ballet de Repertório 2 2 160 133
AULAS SEMANAIS 2 2 4 6 8 8 8 6
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 4 6 8 8 8 6
HORAS ANUAIS
80 80 160 240 320 320 320 240 1760
67 67 133 200 267 267 267 200 1467
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM BALLET TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO EM BALLET
Período : Notuno Módulo: 40 semanas
Duração: 08 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano do Curso do Curso
Básico em Ballet Ballet Clássico 2 2 4 4 4 4 4 4 1120 840
Sapateado 2 2 2 240 180
Jazz 2 2 2 240 180
Ballet de Repertório 2 2 160 120
AULAS SEMANAIS 2 2 4 6 8 8 8 6
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 4 6 8 8 8 6
HORAS ANUAIS
80 80 160 240 320 320 320 240 1760
60 60 120 180 240 240 240 180 1320
Anexo III
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Total de Total de
Musicalização I Teoria 1 Aulas do Horas do
Curso Curso
40 33
Musicalização I Prática 1 40 33
Musicalização I - 0 0
Instrumento
Musicalização II Teoria 1 40 33
Musicalização II Prática 1 40 33
Curso Básico de Musicalização Infantil I Musicalização II 1 40 33
Instrumento
Musicalização III Teoria 1 40 33
Musicalização III Prática 1 40 33
Musicalização III 1 40 33
Instrumento
Preparatório I Teoria - 1 40 33
Preparatório I Prática - 1 40 33
Preparatório I Instrumento - 1 40 33
Preparatório II Teoria - - 1 40 33
Preparatório II Prática - - 1 40 33
Preparatório II Instrumento - - 1 40 33
Preparatório III Teoria - - - 1 40 33
Preparatório III Prática - - - 1 40 33
Preparatório III Instrumento - - - 1 40 33
Pré Teoria - Teoria - - - - 1 40 33
Pré Teoria - Prática - - - - 1 40 33
Pré Teoria - Instrumento - - - - 1 40 33
AULAS SEMANAIS 8 3 3 3 3
AULAS SEMANAIS 8 3 3 3 3
TOTAL AULAS ANUAIS 320 120 120 120 120 800
HORAS ANUAIS 267 100 100 100 100 667
Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM CURSO BÁSICO EM
INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso
Instrumento - Piano 1 1 1 1 1 200 167
Curso Básico em Instrumento Musical e Instrumento - Violão 1 1 1 1 - 160 133
Canto Instrumento - Violino
Instrumento - Viola 1 1 1 1 1 200 167
1 1 1 1 1 200 167
Instrumento - Violoncelo 1 1 1 1 1 200 167
Instrumento - Sopro Meal 1 1 1 1 - 160 133
Instrumento - Sopro 1 1 1 1 - 160 133
Madeira
Instrumento - Flauta 1 1 1 1 - 160 133
Transversal
Canto 1 1 1 1 - 160 133
Percepção e Apreciação 4 4 4 - - 480 400
Musical
AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4
AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4
TOTAL AULAS ANUAIS
520 520 520 360 160 2080
HORAS ANUAIS
433 433 433 300 133 1733
Anexo V
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM CURSO BÁSICO EM
INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 5 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso
Instrumento - Piano 1 1 1 1 1 200 150
Curso Básico em Instrumento Musical e Instrumento - Violão 1 1 1 1 - 160 120
Canto Instrumento - Violino
Instrumento - Viola 1 1 1 1 1 200 150
1 1 1 1 1 200 150
Instrumento - Violoncelo 1 1 1 1 1 200 150
Instrumento - Sopro Meal 1 1 1 1 - 160 120
Instrumento - Sopro 1 1 1 1 - 160 120
Madeira
Instrumento - Flauta 1 1 1 1 - 160 120
Transversal
Canto 1 1 1 1 - 160 120
Percepção e Apreciação 4 4 4 - - 480 360
Musical
AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4
AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4
TOTAL AULAS ANUAIS 520 520 520 360 160 2080
HORAS ANUAIS 390 390 390 270 120 1560
Anexo VI
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO JUVENIL EM TEATRO
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: JUVENIL EM TEATRO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
Curso Básico Juvenil em Teatro Interpretação 2 2 2 240 200
AULAS SEMANAIS 2 2 2
AULAS SEMANAIS 2 2 2
TOTAL AULAS ANUAIS 80 80 80 240
HORAS ANUAIS 67 67 67
Anexo VII
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM TEATRO
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO EM TEATRO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS 1º ano 2º ano 3º ano Total de Total de
Aulas Horas
Produção do Curso do Curso
Interpretação
Consciência Corporal 2 2 - 160 133
Consciência Vocal
Curso Básico em Teatro Dança 2 2 - 160 133
Ensaio e Produção
Prática de Montagem 2 - - 80 67
- 2 - 80 67
- 2 - 80 67
- - 4 160 133
- - 4 160 133
AULAS SEMANAIS 6 8 8
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 6 8 8
HORAS ANUAIS
240 320 320 880
200 267 267
Anexo VIII
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM ROTEIRO AUDIOVISUAL PARA
CINEMA E TV TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: ROTEIRO DE AUDIOVISUAL PARA CINEMA E TV
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 1 ano Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano do Curso do Curso
Curso Roteiro de Audiovisual para Roteiro Audiovisual 2 80 60
Cinema e TV
AULAS SEMANAIS 2
AULAS SEMANAIS 2
TOTAL AULAS ANUAIS 80 80
HORAS ANUAIS 60
Anexo IX
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM LABORATÓRIO
TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: LABORATÓRIO
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 1 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano do Curso do Curso
Interpretação 4 160 120
Curso Básico Laboratório
AULAS SEMANAIS 4
AULAS SEMANAIS 4
TOTAL AULAS ANUAIS 160 160
HORAS ANUAIS 120
Anexo X
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EXPRIMENTAL EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: EXPERIMENTAL EM ARTES VISUAIS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano do Curso do Curso
Curso Básico Experimental em Artes Pintura / Desenho / 2 2 2 240 200
Visuais Modelagem
AULAS SEMANAIS 2 2 2
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 2
HORAS ANUAIS
80 80 80 240
67 67 67
Anexo XI
MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO INFANTO JUVENIL EM
ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO INFANTO JUVENIL ARTES VISUAIS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso
Curso Básico Infanto Juvenil em Desenho Artístíco 4 4 4 4 4 800 600
Artes Visuais
Pintura 4 4 4 4 4 800 600
AULAS SEMANAIS 8 8 8 8 8
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 8 8 8 8 8
HORAS ANUAIS
320 320 320 320 320 1600
240 240 240 240 240 1200
Anexo XII
MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: CERÂMICA EM ARTES VISUAIS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 2 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano do Curso do Curso
Curso Básico em Cerâmica em Cerâmica 4 4 320 267
Artes Visuais
AULAS SEMANAIS 4 4
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 4 4
HORAS ANUAIS
160 160 320
133 133
Anexo XIII
MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: CERÂMICA EM ARTES VISUAIS
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 2 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano do Curso do Curso
Cerâmica 4 4 320 240
Curso Básico de Cerâmica em
Artes Visuais
AULAS SEMANAIS 4 4
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 4 4
HORAS ANUAIS
160 160 320
120 120
Anexo XIV
MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO INFANTIL EM TEATRO
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: INFANTIL EM TEATRO
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 4 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano do Curso do Curso
Interpretação e Produção 4 4 4 4 640 533
Curso Infantil em Teatro
AULAS SEMANAIS 4 4 4
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 4 4 4
HORAS ANUAIS
160 160 160 640
133 133 133
Anexo XV
MATRIZ CURRICULAR - CURSO LIVRE
TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: LIVRE
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 1 ano Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA 1º ano Total de Total de
Interpretação 4 Aulas Horas
do Curso do Curso
160 120
Curso Básico Livre
AULAS SEMANAIS 4
AULAS SEMANAIS 4
TOTAL AULAS ANUAIS 160 160
HORAS ANUAIS 120
Anexo XVI
MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO DIURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO EM ARTES VISUAIS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 2 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano do Curso do Curso
Curso Básico em Artes Visuais Desenho Artístico 4 4 320 267
Pintura 4 4 320 267
AULAS SEMANAIS 8 8
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 8 8
HORAS ANUAIS
320 320 640
267 267
Anexo XVII
MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERÍODO NOTURNO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: BÁSICO EM ARTES VISUAIS
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 2 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINA Total de Total de
Aulas Horas
1º ano 2º ano do Curso do Curso
Curso Básico em Artes Visuais Desenho Artístico 4 4 320 240
Pintura 4 4 320 240
AULAS SEMANAIS 8 8 0
AULAS SEMANAIS
TOTAL AULAS ANUAIS 8 8 0
HORAS ANUAIS
320 320 0 640
240 240 0 480
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 123 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular dos
Cursos Técnicos da Escola Municipal de Arte
Maestro Fêgo Camargo.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Técnicos de Nível Médio
para a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo.
Art. 2º A matriz curricular para o Curso Técnico em Canto, será organizada
conforme o disposto no Anexo I desta portaria e aprovado pela Portaria SEED, nº
232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Canto terá duração de 3 (três) anos, no período noturno,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
Art. 3º A matriz curricular para o Curso Técnico em Dança, será organizada
conforme os dispostos nos Anexos II e III desta portaria, e aprovados pela Portaria
SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Dança, período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.
§2º O Curso Técnico em Dança, período noturno, terá duração de 3 (três) anos, e
terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos
para o período diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno, e
ano letivo terá 200 (duzentos) dias para os dois períodos.
Art. 4º A matriz curricular para o Curso Técnico Instrumento Musical será
organizada conforme o disposto no Anexo IV desta portaria e aprovado pela
Portaria SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Instrumento Musical terá duração de 3 (três) anos, no
período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo
IV desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
Art. 5º A matriz curricular para o Curso Técnico em Teatro será organizada
conforme o disposto no Anexo V desta portaria e aprovado pela Portaria SEED, nº
232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período noturno,
e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta portaria.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano
letivo com 200 (duzentos) dias.
Art. 6º A matriz curricular para o Curso Técnico em Artes Visuais, será
organizada conforme o disposto nos Anexos VI e VII desta portaria, e aprovados
pela Portaria SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.
§1º O Curso Técnico em Artes Visuais, período diurno, terá duração de 3 (três)
anos, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta
portaria.
§2º O Curso Técnico em Artes Visuais, período noturno, terá duração de 3 (três)
anos, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta
portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos
para o período diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno, e o
ano letivo terá 200 (duzentos) dias para os dois períodos.
Art. 7º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,
III, IV, V, VI e VII desta portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 8º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM CANTO
TEMPO PARCIAL PERIODO NOTURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM CANTO
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
Canto 2 2 3 280 210
Teoria da Música 2 - - 80 60
Percepção Musical I 2 - - 80 60
Percepção Musical II - 2 - 80 60
Percepção Musical III - - 2 80 60
História da Música Ocidental I 2 - - 80 60
História da Música Ocidental II - 2 - 80 60
Curso Técnico em Canto História da Música do Século - - 2 80 60
XX
História da Música Erudita, 80 60
Popular e Tradicional do Brasil - 2 -
Canto Coral (Orfeão) 2 - - 80 60
Instrumento Complementar - 1 - 40 30
Música de Câmara I 1 - - 40 30
Música de Câmara II - 1 - 40 30
Fisiologia da Voz e Técnica 2 - - 80 60
Vocal
Contraponto - - 2 80 60
Harmonia I
Harmonia II 2 - - 80 60
Harmonia III
Morfologia - 2 - 80 60
AULAS SEMANAIS
- - 2 80 60
- - 2 80 60
15 12 13
AULAS SEMANAIS 15 12 13
TOTAL AULAS ANUAIS 600 480 520 1600 1200
HORAS ANUAIS 450 360 390
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM DANÇA
TEMPO PARCIAL PERIODO DIURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM DANÇA
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
Ballet Clássico I 2 - - 80 67
Ballet Clássico II - 2 - 80 67
Ballet Clássico III - - 2 80 67
Sapateado I 2 - 80 67
Sapateado II - 2 - 80 67
Sapateado III - - 2 80 67
Jazz I 2 - - 80 67
Jazz II - 2 - 80 67
Curso Técnico em Dança Jazz III - - 2 80 67
Dança Livre I 2 - - 80 67
Dança Livre II - 2 - 80 67
Dança Livre III - - 2 80 67
Danças tradicionais brasileiras I 2 - - 80 67
Danças tradicionais brasileiras II - 2 - 80 67
História da Dança I 2 - - 80 67
História da Dança II - 2 - 80 67
Música 2 - - 80 67
Maquiagem e Caracterização 2 - - 80 67
Técnica Teatral - 2 - 80 67
Anatomia e Fisiologia aplicadas 2 - - 80 67
a Dança I
Anatomia e Fisiologia aplicadas - 2 - 80 67
a Dança II
Montagem Coreográfica - - 4 160 133
AULAS SEMANAIS
18 16 12
AULAS SEMANAIS 18 16 12 1840 1533
TOTAL AULAS ANUAIS 720 640 480
HORAS ANUAIS 600 533 400
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo III
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM DANÇA
TEMPO PARCIAL PERIODO NOTURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM DANÇA
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
Ballet Clássico I 2 - - 80 60
Ballet Clássico II - 2 - 80 60
Ballet Clássico III - - 2 80 60
Sapateado I 2 - 80 60
Sapateado II - 2 - 80 60
Sapateado III - 2 80 60
Jazz I 2 - - 80 60
Jazz II - 2 - 80 60
Jazz III - - 2 80 60
Curso Técnico em Dança Dança Livre I 2 - - 80 60
Dança Livre II - 2 - 80 60
Dança Livre III - - 2 80 60
Danças tradicionais brasileiras I 2 - - 80 60
Danças tradicionais brasileiras II - 2 - 80 60
História da Dança I 2 - - 80 60
História da Dança II - 2 - 80 60
Música 2 - - 80 60
Maquiagem e Caracterização 2 - - 80 60
Técnica Teatral - 2 - 80 60
Anatomia e Fisiologia aplicadas 2 - - 80 60
a Dança I
Anatomia e Fisiologia aplicadas - 2 - 80 60
a Dança II
Montagem Coreográfica - - 4 160 120
AULAS SEMANAIS 18 16 12 1840 1380
AULAS SEMANAIS 18 16 12
TOTAL AULAS ANUAIS 720 640 480
HORAS ANUAIS 540 480 360
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM INSTRUMENTO
TEMPO PARCIAL PERIODO NOTURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
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Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
Instrumento (coloca-se o 2 2 3 280 210
instrumento)
Teoria da Música 2 - - 80 60
Percepção Musical I 2 - - 80 60
Percepção Musical II - 2 - 80 60
Percepção Musical III - - 2 80 60
História da Música Ocidental I 2 - - 80 60
Curso Técnico em Instrumento História da Música Ocidental II - 2 - 80 60
História da Música do Século - - 2 80 60
XX
História da Música Erudita, 80 60
Popular e Tradicional do Brasil - 2 -
Canto Coral (Orfeão) 2 - - 80 60
Instrumento Complementar - 1 - 40 30
Música de Câmara I 1 - - 40 30
Música de Câmara II - 1 - 40 30
Prática de Orquestra ou - - 2 80 60
Conjunto
Contraponto - - 2 80 60
Harmonia I
Harmonia II 2 - - 80 60
Harmonia III
Morfologia - 2 - 80 60
AULAS SEMANAIS
- - 2 80 60
- - 2 80 60
13 12 15
AULAS SEMANAIS 13 12 15 1600 1200
TOTAL AULAS ANUAIS 520 480 600
HORAS ANUAIS 390 360 450
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo V
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM TEATRO
TEMPO PARCIAL PERIODO NOTURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM TEATRO
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas
do Curso do Curso
História e Estética do Teatro I 4 - - 160 120
História e Estética do Teatro II - 4 - 160 120
Interpretação I 6 - - 240 180
Interpretação II - 6 - 240 180
Caracterização e Design 2 - - 80 60
Cênico I
Curso Técnico em Teatro Caracterização e Design - 2 - 80 60
Cênico II
Técnica Corporal I 2 - - 80 60
Técnica Corporal II
Técnica Vocal I - 2 - 80 60
Técnica Vocal II
2 - - 80 60
Legislação, Produção e
Gestão Teatral - 2 - 80 60
- - 2 80 60
Prática de Montagem I - - 4 160 120
Prática de Montagem II
- - 4 160 120
Estudo do Texto e
Dramaturgia 2 - - 80 60
Teatro Brasileiro 2 - - 80 60
Dança
Canto - 2 - 80 60
AULAS SEMANAIS
- 2 - 80 60
20 20 10
AULAS SEMANAIS 20 20 10 2000 1500
TOTAL AULAS ANUAIS 800 800 400
HORAS ANUAIS 600 600 300
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Anexo VI
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERIODO DIURNO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS
Período : Diurno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
Aulas do Horas do
Modelagem I 1º ano 2º ano 3º ano
Modelagem II Curso Curso
Desenho Artístico I
Desenho Artístico II 4 - - 160 133
Perspectiva
História da arte - 4 - 160 133
Pintura I
Pintura II 4 - - 160 133
Pintura III
Análise e Técnica do Material - - 4 160 133
Expressivo
Curso Técnico em Artes Visuais Expressão e Comunicação 4 - - 160 133
Visual
Escultura - 4 - 160 133
Estudo da Figura Humana e
Anatomia 4 - - 160 133
Técnicas Aguadas
Gravura - 4 - 160 133
AULAS SEMANAIS
AULAS SEMANAIS - - 4 160 133
HORAS ANUAIS
HORAS ANUAIS 4 - - 160 133
- 4 - 160 133
- - 4 160 133
- 4 - 160 133
- - 4 160 133
- - 4 160 133
20 20 20
20 20 20
800 800 800 2400 2000
667 667 667
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Anexo VII
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM ARTES VISUAIS
TEMPO PARCIAL PERIODO NOTURNO -
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo
Matriz Curricular - 2025
Curso: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS
Período : Noturno Módulo: 40 semanas
Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos
Eixo: Produção Cultural e Desing
DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de
Aulas do Horas do
Modelagem I 1º ano 2º ano 3º ano
Modelagem II Curso Curso
Desenho Artístico I
Desenho Artístico II 4 - - 160 120
Perspectiva
História da arte - 4 - 160 120
Pintura I
Pintura II 4 - - 160 120
Pintura III
Análise e Técnica do Material - - 4 160 120
Expressivo
Curso Técnico em Artes Visuais Expressão e Comunicação 4 - - 160 120
Visual
Escultura - 4 - 160 120
Estudo da Figura Humana e
Anatomia 4 - - 160 120
Técnicas Aguadas
Gravura - 4 - 160 120
AULAS SEMANAIS
AULAS SEMANAIS - - 4 160 120
HORAS ANUAIS
HORAS ANUAIS 4 - - 160 120
- 4 - 160 120
- - 4 160 120
- 4 - 160 120
- - 4 160 120
- - 4 160 120
20 20 20
20 20 20 2400 1800
800 800 800
600 600 600
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 124 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular da
Educação Infantil Educação Especial para a
Escola Municipal de Educação Especial de
Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil Educação
Especial para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e
Fundamental Madre Cecília.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil Educação Especial,
referente aos níveis Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, terá
os componentes Componentes Curriculares organizados por campos de
experiência, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil Educação Especial
nos níveis Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, é de 800
(oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes
que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria,
com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- EDUCAÇÃO ESPECIAL -
TEMPO PARCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular para a Educação Infantil da EMEEEIF MADRE CECÍLIA
Matriz Curricular - 2025
Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Níveis: Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4
Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas
Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 45 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09, Parecer CEE/CNB Nº 22/1998
DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Educação Infantil Total de Total de Total de Total de
APRENDIZAGEM Aulas Horas Aulas do Horas do
Estimulação Infantil Infantil Infantil Infantil Anual Anual
Eu, o Outro e o Nós Curso Curso
Corpo, Gestos e Movimentos 1 2 3 4 120 90
Traços, Sons, Cores e Formas 120 90
3 3 3 3 3 120 90 600 450
3 3 3 3 3 600 450
BASE NACIONAL COMUM 3 3 3 3 3 600 450
Escuta, Fala, Pensamento e 3 3 3 3 3 120 90 600 450
Imaginação
Espaços, Tempos, 3 3 3 3 3 120 90 600 450
Quantidades, Relações e
Transformações 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300
Arte
19 19 19 19 19 760 570 3800 2850
AULAS SEMANAIS - BASE
NACIONAL COMUM
PARTE Atividade Básica de Vida Diária
DIVERSIFICADA
(ABVD) / Atividade 1 1 1 1 1 40 30 200 150
Instrumental de Vida Diária
(AIVD)
AULAS SEMANAIS - PARTE 1 1 1 1 1 40 30 200 150
DIVERSIFICADA
AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20
HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0
Av. Tiradentes,T5O2T0ALCentro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
800 600 4000 3000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular da
Educação Infantil no âmbito das escolas do
sistema municipal de ensino.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que
institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil no âmbito das
escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté SP.
Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil, referente aos níveis Berçário,
Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, terá a seguinte forma de organização:
componentes curriculares organizados por campos de experiência, conforme
representação gráfica constante nos Anexo I e II desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário,
Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno parcial é de 800
(oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos,
conforme disposto no Anexo I desta portaria.
§2º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário,
Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno integral é de 1600 (um
mil e seiscentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos
conforme disposto no Anexo II desta portaria.
§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos
componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I e II
desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
TEMPO PARCIAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação Infantil
Matriz Curricular - 2025
Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - TEMPO PARCIAL
Período : Diurno Módulo semanal: 20 aulas Níveis: BERÇÁRIO, MATERNAL I, MATERNAL II, ETAPA I e ETAPA II
Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas
Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 50 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09.
DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Educação Infantil Total de Total de Total de Total de
Aulas Horas Aulas do Horas do
APRENDIZAGEM Berçário Maternal I Maternal II Etapa I Etapa II Anual Anual
Curso Curso
Eu, o Outro e o Nós 4 160 133
Corpo, Gestos e Movimentos 4 4 4 4 2 80 67 800 667
Traços, Sons, Cores e Formas 2 80 67
2 2 2 2 400 333
BASE NACIONAL COMUM 2 2 2 2 400 333
Escuta, Fala, Pensamento e 4 4 4 4 4 160 133 800 667
Imaginação
Espaços, Tempos, 4 4 4 4 4 160 133 800 667
Quantidades, Relações e
Transformações 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333
Arte 20 20 20 20 20 800 667 4000 3333
AULAS SEMANAIS - BASE
NACIONAL COMUM 20 20 20 20 20 4000 3333
AULAS SEMANAIS 16,7 16,7 16,7 16,7 16,7
HORAS SEMANAIS
TOTAL 800 667
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
TEMPO INTEGRAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Educação Infantil
Matriz Curricular - 2025
Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - TEMPO INTEGRAL
Período : Diurno Módulo semanal: 40 aulas Níveis: BERÇÁRIO, MATERNAL I, MATERNAL II, ETAPA I e ETAPA II
Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas
Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 50 minutos
Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09.
DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA CRECHE PRÉ-ESCOLA Tota de Total de Total de Total de
Aulas Horas Aulas no Horas no
APRENDIZAGEM Berçário Maternal I Maternal II Etapa I Etapa II Anual Anual Curso Curso
Eu, o Outro e o Nós 8 8 8 8 8 320 266,7 1600 1333,3
160 133,3 800 666,7
BASE NACIONAL COMUM Corpo, Gestos e Movimentos 4 4 4 4 4 160 133,3 800 666,7
320 266,7
Traços, Sons, Cores e Formas 4 4 4 4 4
320 266,7
Escuta, Fala, Pensamento e 8 8 8 8 8 160 133,3 1600 1333,3
Imaginação 160 133,3
Espaços, Tempos, Quantidades, 8 8 8 8 8 1600 1333,3 1600 1333,3
Relações e Transformações
800 666,7
Educação Física 4 4 4 4 4 800 666,7
Arte 4 4 4 4 4
AULAS SEMANAIS - BASE 40 40 40 40 40
NACIONAL COMUM
AULAS SEMANAIS 40 40 40 40 40
HORAS SEMANAIS 33,3 33,3 33,3 33,3 33,3
TOTAL 8000 6666,7
Portarias SELQV
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 01, DE 22 JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor, abaixo relacionado, após conferência da informação constante na
Carteira Nacional de Habilitação do mesmo, a dirigir veículos oficiais da Municipalidade,
no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, conforme segue:
SERVIDOR MATR. C.P.F. C.N.H. VEÍCULO
GUILHERME AUGUSTO 42731 365.823.898-40 04145856704 CATEGORIA
POLASTRINI DOS SANTOS D
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de JANEIRO de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 02, 22 DE JANEIRO DE 2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e a vista dos
elementos constante no Memorando 2.164/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº
21, de 18 de Dezembro de 2023, a contar de 13/01/2024, que designou o servidor
AILTON DOS SANTOS COSTA matrícula 45625, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Conservação, Zeladoria e Limpeza, subordinada
à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de Janeiro de 2025,386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 257, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, para constar que
NOMEIA a Sra. Ana Rosa Nunes Lencioni para exercer o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Receita e Fiscalização Tributária, Ref.: "C03", lotado no Departamento de Receita e
Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, e DÁ POSSE para efetivo EXERCÍCIO a
contar de 13 de janeiro de 2025 para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/01/2025 Ano II | Edição nº617 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/215
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 260, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Samara Ramos Baydoun, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Governança, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Governança,
subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/01/2025 Ano II | Edição nº617 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/215
Portarias SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 05, de 09
de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIZ RICARDO MOREIRA
DOS SANTOS matrícula 34849, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão Administrativa e Logística da FAC, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 92, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) REGIANE VERA MALESCA
DE MOURA matrícula 775, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão
de Fiscalização de Obras e Empreendimentos, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 84, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) VINICIUS VANZELLA ROCCO
matrícula 33776, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Obras e
Manutenção de Edificações Públicas, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 04 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 113, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) EDISON HILOSHI
MIZUTANI matrícula 34669, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão
de Obras e Manutenção do Sistema Viário Urbano, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 14, de 21
de junho de 2024, que designou o (a) servidor (a) REGIS HENRIQUE GONCALVES
matrícula 34928, para exercer a função de confiança Chefe de Divisão de Produção de
Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 96, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEFERSON ABRAAO
VASCONCELLOS matrícula 27034, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão de Produção e Serviços, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 07 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 81, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOAQUIM MARTINS DE
MOURA FILHO matrícula 22130, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão Operacional de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à
Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 08 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 75, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LUCIANO MARTINS DE
MOURA matrícula 22337, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão
Operacional de Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 78, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO ROBERTO DE LIMA
matrícula 39389, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional
Geral de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural, subordinada à Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 79, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ISLAINE CRISTINA PEREIRA
matrícula 50633, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Administrativa,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 11, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 34, de 29
de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ISADORA COELHO BAPTISTA
matrícula 50836, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Apoio de
Recursos Humanos da Usina de Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 85, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DIOGO AUGUSTO
FERNANDES matrícula 24564, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção
de Apoio de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 100, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOAO HENRIQUE DE
ALVARENGA matrícula 3079, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção
de Produção e Serviços, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 83, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANTONIO CARLOS DA SILVA
matrícula 29246, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
Administrativo de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 116, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE GALVAO DE
OLIVEIRA matrícula 24941, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 118, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE ERNANI VICENTE
matrícula 39725, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção
e Limpeza de Galerias, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 17, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 35, de 29
de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ROBERTA PINHEIRO XAVIER
DE OLIVEIRA matrícula 47909, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço de Abastecimento e Controle de Ferramentas e Materiais, subordinada à
Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 18, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 106, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALTAIR DE AZEVEDO
MILITAO matrícula 34856, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço de
Armação e Produção de Telas, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 19, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 91, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE DONIZETE IGREJA
BASTOS matrícula 836, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Carpintaria e Marcenaria, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 20, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 111, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALBERTO APARECIDO DA
SILVA matrícula 27922, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Controle de Recebimento e Estoque de Materiais, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 21 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 119, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOVELIR ANUNCIACAO
DOS SANTOS matrícula 27590, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço de Drenagem Urbana, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 22, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 112, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILBERTO MARTINS
matrícula 2950, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Execução de
Guias, Sarjetas e Outros, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 23, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 122, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO WANDERLEY
ALBISSU matrícula 34802, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Execução de Obras em Estradas Rurais, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 24 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 95, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILMAR LANDIM DE SOUSA
matrícula 22327, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Fiscalização de Empreendimentos, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 25, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 94, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LEANDRO RIBEIRO DO
PRADO matrícula 39655, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Fiscalização de Obras e Projetos, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 26, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 101, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MANOEL DE SOUSA
AQUINO matrícula 39654, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Produção de Bloco, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 27, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 21, de 05
de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIZ CLAUDIO DE GODOY
matrícula 24669, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço de Produção de
Concreto, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 28, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 110, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ROGERIO DE JESUS ROSA
matrícula 25395, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Produção
de Massa Asfáltica, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
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PORTARIA SEO Nº 29, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 102, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GERSON ABEL
VASCONCELLOS matrícula 45937, para exercer a função de confiança Chefe de
Serviço de Produção de Tubos, Guias e Outros, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 30, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 77, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) CESAR DE CARVALHO
matrícula 34899, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço Operacional de
Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 31, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 80, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DEREY WILIANS DIAS DOS
SANTOS matrícula 40419, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Fiscalização Operacional de Obras Urbanas e Rurais, subordinada à Secretaria
de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 32 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 98, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) WALDIR GUIMARAES FILHO
matrícula 27433, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Frota
e Transporte de Artefatos de Concreto, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 33, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 117, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MAICON JEFERSON DE
OLIVEIRA matrícula 28266, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem, subordinada à
Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 34, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 20, de 01
de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOSE ADOLFO VIEIRA matrícula
3146, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção
Hidráulica e Elétrica, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 35, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 86, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEFFERSON ROMEU
MONTEIRO matrícula 24955, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Obras de Construção Civil, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 36, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 114, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANDERSON FRANCISCO
DOS SANTOS matrícula 22311, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Obras, Manutenção e Serviços no Sistema Viário, subordinada à Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 37, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 82, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO FELIX AUGUSTO
matrícula 34892, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Obras
Operacionais de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 38, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 99, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANTONIO DOMINGOS
BENTO matrícula 2532, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão
de Serviço e Manutenção, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEO Nº 39, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 19, de 01
de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOSE MARQUES TEIXEIRA
matrícula 27680, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Usina
de Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO Nº 40, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 76, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALEX ADRIANO VARGAS
matrícula 49604, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão
Operacional de Fiscalização em Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à
Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 93, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JUAREZ ANTONIO DA SILVA
ARAUJO matrícula 3376, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Abastecimento de Material e Controle de Ferramentas, subordinada à Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 42, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 105, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MARCIANO REDENTORE
DE ANDRADE matrícula 34860, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço
de Controle de Materiais e Ferramentas, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 43, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 90, de 18
de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RONILDO SILVERIA
matrícula 22347, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção
de Pintura, Vidraçaria e Calha, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 44, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 120, de
18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) BRUNO DOS SANTOS
MARCONDES matrícula 25313, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço de Manutenção e Limpeza de Galerias, subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Regulamento - Mostra de Artes As Taubateanas 2025
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
REGULAMENTO
"IV Mostra de Arte As Taubateanas"
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Área de Museus, Patrimônio e
Arquivo Histórico (AMPAH), realizará no período de 14 de março a 05 de maio, a "IV Mostra de
Arte As Taubateanas", na Pinacoteca Anderson Fabiano (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São
José, Taubaté/SP).
A presente Mostra de Arte tem por objetivo divulgar, promover e fomentar a produção
artística da região, revelar novos talentos, estimular a criatividade e o desenvolvimento artístico.
1. Da inscrição:
1.1. A inscrição desta edição da "IV Mostra de Arte As Taubateanas", será realizada
exclusivamente através do formulário online disponível no endereço eletrônico
1.2. No formulário online o artista deverá incluir as seguintes informações: nome completo, nome
artístico, RG e CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para
divulgação / redes sociais (opcional), biografia do artista (opcional), informações sobre as obras
de arte (título, técnica e material, dimensões, data e descrição) e imagem das obras de arte.
1.3. Cada artista poderá inscrever até 02 (duas) obras de sua autoria, nos segmentos pintura,
desenho, escultura, arte têxtil, colagem, gravura e arte digital em suporte físico, no tema constante
no item 3.1. Podendo ser ou não do mesmo segmento.
1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e caso estejam de acordo com o
regulamento, o artista será autorizado a prosseguir com o envio das obras de arte.
1.5. Se a quantidade de obras de arte inscritas for superior à capacidade física do espaço
expositivo, a AMPAH poderá limitar o número de obras ou de participantes.
2. Do envio das obras de arte:
2.1. As obras de arte originais serão recebidas entre os dias 18 e 28 de fevereiro, no endereço:
Sede da Área de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - Cep
12070-610)
2.2. As obras deverão estar identificadas com o nome do autor e título.
2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras de arte e da ficha de
inscrição assinada no ato da entrega.
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
3. Das obras de arte:
3.1. Descrição do tema:
A proposta da "Mostra de Arte - As Taubateanas" é celebrar o Dia Internacional da
Mulher, comemorado em 08 de março. Sendo assim, convidamos os artistas a refletirem
sobre essa data. Serão aceitas apenas obras de arte que estejam relacionadas à figura
feminina e a representação das lutas, conquistas e direitos da mulher na sociedade.
3.2. As obras de arte deverão atender aos segmentos pintura, desenho, escultura, colagem, arte
têxtil, gravura e arte digital em suporte físico, com limite de até 1,20m de altura e/ou largura.
3.3. Todas as obras de arte deverão estar em bom estado de conservação, finalizadas, com a tinta
seca e prontas para serem expostas, com ferragens e suportes necessários para a fixação em
painéis e vitrines, se for o caso.
3.4. As obras de arte em suporte papel deverão obrigatoriamente estar emolduradas, para que
sejam expostas em painéis.
3.5. As informações sobre as obras de arte ou sobre o artista que não estejam discriminadas na
ficha de inscrição, não serão adicionadas à legenda da obra de arte na exposição.
3.6. Obrigatoriamente o artista deverá preencher o campo "Descrição", com um breve parágrafo
sobre o contexto, ideia ou inspiração que relacione a obra de arte inscrita com o tema constante
no item 3.1. Essa descrição aparecerá na legenda da exposição.
3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, de autoria e propriedade do
artista inscrito.
3.8. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas, obras
de artistas falecidos e obras que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte As
Taubateanas.
3.9. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo
ou que incitem qualquer forma de violência, discriminação ou intolerância, seja por motivos de
raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outro aspecto.
3.10. No ato da inscrição o artista deverá atestar que a obra de arte é autêntica, original e de sua
autoria, não podendo infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98). As obras de arte que
estiverem em desacordo com a lei serão recusadas ou retiradas da exposição assim que a
infração for constatada.
4. Da exposição:
4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, que forem aprovados pela AMPAH e que
estejam de acordo com o presente regulamento.
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
4.2. Caberá à equipe da AMPAH realizar a montagem das obras na Pinacoteca Anderson Fabiano.
4.3. A abertura da exposição será realizada no dia 14 de março, conforme programação a ser
divulgada.
5. Da devolução das obras de arte:
5.1. A devolução das obras de arte será realizada após o encerramento da exposição, entre os dias
07 e 18 de maio, na Sede da Área de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,
Taubaté/SP - Cep 12070-610).
5.2. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento
oficial com foto.
5.3. Caso o artista não possa retirar pessoalmente, poderá ser designada uma pessoa de sua
confiança. Neste caso, o artista deverá comunicar a equipe da AMPAH previamente.
5.4. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.
5.5. As obras de arte serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues no ato
da inscrição.
5.6. Se as obras de arte não forem retiradas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do
encerramento da exposição, será caracterizado abandono por parte do artista. Neste caso, a
AMPAH poderá destinar o fim que lhe convier, inclusive incorporar definitivamente ao acervo
institucional da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico de Taubaté (AMPAH) ou transferir
para outra instituição. Deste modo, será vedado ao artista reclamar sobre suas obras, após os
prazos estabelecidos.
6. Das disposições finais:
6.1. A presente Mostra de Arte é aberta a qualquer artista interessado em participar e será
realizada gratuitamente.
6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou pagamentos de qualquer natureza aos artistas
participantes.
6.3. Não será permitida a comercialização das obras de arte no interior da instituição.
6.4. A responsabilidade e as despesas provenientes da embalagem e do transporte das obras (ida
e volta), será de inteira responsabilidade do artista inscrito.
6.5. A equipe da AMPAH tomará todos os cuidados possíveis para o resguardo das obras durante
o período da Mostra, no entanto, a AMPAH não se responsabilizará por eventuais furtos, roubos ou
danos aos trabalhos inscritos.
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao
processamento e à montagem da Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas
concordam que a AMPAH poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a
Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam a utilização das imagens e das informações das obras
de arte inscritas, bem como de seu nome artístico, por prazo indeterminado, a todas as atividades
realizadas pela AMPAH, para fins culturais, educativos e de divulgação referentes à mostra de
artes.
6.8. Os artistas menores de idade deverão encaminhar, por e-mail, a autorização do responsável,
devidamente datada e assinada.
6.9. Os artistas inscritos receberão, por e-mail, o certificado de participação em arquivo PDF.
6.10. Ficam estabelecidos os seguintes contatos para o acompanhamento das inscrições e para
mais informações sobre a mostra de artes: mostradearte.taubate@gmail.com e (12) 3625-5059.
6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com o regulamento da "IV Mostra
de Arte As Taubateanas".
6.12. Os casos omissos deste regulamento serão analisados e decididos pela equipe da AMPAH.
7. Do cronograma:
- Período de inscrições: 27/01 a 27/02
- Recebimento das obras: 18 a 28/02
- Abertura da exposição: 14/03
- Encerramento da exposição: 04/05
- Devolução das obras: 07 a 18/05
Taubaté, 21 de janeiro de 2025.
Aline Carla Damasio Dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Danielle Ferreira Mendes da Cruz
Gestora da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico
Assinado Digitalmente
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Vila São José, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
Resolução CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- RESOLUÇÃO n° 04 de 21 de Janeiro de 2025.
Aprova atualização do Plano Municipal de
Assistência Social PMASweb, para o exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE
2023 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e
o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências;
Considerando Resolução CMAS nº 83 de 18 de Dezembro de 2024; Referente
aprovação CMAS da atualização do Plano Municipal de Assistência Social PMAS
web, para o exercício de 2025;
Considerando Resolução SEDS/GS nº: 38/2024; Referente às despesas de investimento
a serem repassados via Fundo Estadual de Assistência Social aos Municípios do Estado
de São Paulo, para desenvolvimento das macroatividades da Vigilância
Socioassistencial;
Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária online - CMAS de 21 de Janeiro
de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a atualização do valor acrescido no montante de R$ 19.560,00,
referente à INVESTIMENTO direcionado as ações da Vigilância Sociassistencial, no
Plano Municipal de Assistência Social PMASweb, do Município de Taubaté/ SP, para
o exercício de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350
Retificação Resolução CMDCA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com
Retificação da Resolução 219/CMDCA/2025
Onde se lê:
.............. ,a eficácia da portaria 1221/2024 publicada na data de 19/12/2024,
...........................................................................................................
Leia se:
.............. ,a eficácia da portaria 1221/2024 publicada na data de 20/12/2024,
...........................................................................................................
Demais condições permanecem inalteradas.
Taubaté, 20 de Janeiro de 2025.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA