Publicações da edição 617 - 23/01/2025 e Ano IV

Publicações da edição 617

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ/SP - CONCURSO PÚBLICO

A Universidade de Taubaté - UNITAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna

pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de

cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste

Edital, seus anexos e eventuais retificações.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir

a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos

cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de

validade previsto neste Edital.

1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ - UNITAU.

1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário, às Leis Municipais

aplicáveis, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.

1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.

1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço

de Atendimento ao Candidato - SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (019) 3816-6835 e (011) 94593-8903, de

segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).

1.8. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições

são os seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 59,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base* Horária

Semanal

Ajudante de Serviços Gerais 01 R$ 1.426,82 40 h Ensino Fundamental Completo.

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ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 76,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base Horária

Semanal

Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.

Multidisciplinar - Campus

Caraguatatuba

Técnico de Laboratório 01 R$ 1.533,48 40 h Ensino Médio Completo.

Multidisciplinar - Campus

Taubaté

ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 95,00

Benefícios: Auxílio-alimentação no valor de R$ 546,92, condicionado a frequência do servidor.

Cargo Vagas Vencimento Carga Requisitos

Base Horária

Semanal

Nível Universitário Compatível

Analista de Sistema Sênior 01 R$ 4.132,58 40 h com o Cargo + Experiência

comprovada de 06 meses como

Analista de Sistemas.

Nível Universitário Compatível

Contador 01 R$ 3.171,90 40 h com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

Nível Universitário Compatível

Médico Veterinário 01 R$ 3.497,02 40 h com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

Orientador Educacional 01 R$ 4.686,35 40 h Nível Universitário Compatível

com o Cargo.

Nível Universitário Compatível

Programador Pleno 01 R$ 2.485,26 40 h com o Cargo + Experiência

comprovada de 06 (seis) meses

como Programador.

Notas:

* Complemento do piso salarial nacional será aplicado, conforme Decreto nº 12.342/2024.

2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados

respeitarão as informações contidas na tabela acima.

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2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em

seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado com igualdade de direitos; no caso de

nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art.

12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do

Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e

não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos

servidores públicos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência

que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser

realizado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU;

h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer

outra condenação incompatível com o cargo;

i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso,

na data da nomeação e posse;

k) cumprir as determinações deste Edital;

l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;

m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de

cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI

do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir

os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato

aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no

edital.

2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os

requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a

apresentação de documentos originais.

2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo

perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais

retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no

período oportuno descrito neste Capítulo.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 22 de janeiro de 2025

até 20 de fevereiro de 2025.

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a

critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e/ou do AVANÇASP.

3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam

distintos.

3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico

TAUBATÉ - UNITAU, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;

b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com

as respectivas instruções;

c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de

pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto

bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio

eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão

de confirmação de inscrição;

d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;

e) a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por

inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,

os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou

congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado

até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não

pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o

estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor

pago.

3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto

bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do

processo de inscrição.

3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma

evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações

relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com

transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o

segundo não.

3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico

conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso

necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.

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3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer

modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR

Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no

cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que

constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o

pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este

meio.

3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de

agendamento bancário.

3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR

Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite

determinado neste Edital.

3.7.5. A atualização da situação do pagamento poderá levar até 03 (três) dias úteis para a

compensação de boletos bancários e transações via PIX QR Code. Durante esse período, o

pagamento estará sujeito a processamento e verificação pelo sistema financeiro, e

somente após a confirmação da compensação será atualizado o status do pagamento no

sistema e na área do candidato.

3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a

obtenção desse documento.

3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais

e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados

devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR

Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem

tampouco a devolução de valores.

3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de

cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem

3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de

pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas

neste Edital.

3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a

quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de

crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento

após o encerramento do período de inscrições.

3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não

sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para

outro concurso.

3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o

candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo

pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

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3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses

3.14. previstas neste Edital.

3.15.

3.16. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e

3.17. condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem

como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.18.

3.19. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a

3.20. inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer

3.21. declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.22. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento

3.23. de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.

Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um

mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende

concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos

demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à

restituição de valores pagos.

O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela

qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste

Edital.

O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser

mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando

solicitado.

A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e

consequente exclusão do candidato.

O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das

provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas

as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste

Edital.

Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,

redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em

sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a

seguir.

3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para

o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em

embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer

dos objetos indicados na alínea "j" do item 9.19. deste edital, os quais

deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de

prova.

3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua

ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

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3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau

de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando

a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:

Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)

Data: 09/03/2025 Data: 09/03/2025

- Ajudante de Serviços Gerais - Contador

- Analista de Sistema Sênior - Médico Veterinário

- Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos) - Orientador Educacional

- Programador Pleno

4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-

se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de

as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.

4.2.1 Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica

cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais

distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de

aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.

4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela

realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição

dos valores pagos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos

termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 282/2012, é assegurado o direito de

inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso

Público, vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de

validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se

declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento

original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças - CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.

5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário

de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a

Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não

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configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo

passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a

concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.3. O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças ­ CID, bem como a causa

da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de

audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início

do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for

o caso; e

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade

em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,

indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais

como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de

Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso,

sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida

necessidade através da "Área do Candidato".

5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão

oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os

referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,

podendo utilizar-se também de soroban.

5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão

oferecidas provas nesse sistema.

5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,

mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização

de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software

mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa

com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste

Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.

5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido

poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do

resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio

da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

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5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso

Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista

específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do

formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar

conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o

AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da

informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da

inscrição.

5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com

deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida

pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato

classificado.

5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não

comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos

candidatos em tais condições.

5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do

certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,

pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa

com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,

continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no

quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso

contrário, será eliminado do Concurso Público.

5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será

convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação, durante

o período de estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada

pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.

5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência

aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de

classificação de todos os candidatos ao cargo.

5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios

adotados para os demais candidatos.

5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira,

a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com

deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de

classificação.

5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por

invalidez.

5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa

com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao

formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

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6. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL

6.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual

se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra

fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo

constante no Anexo IV.

6.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo IV, foto recente e documento de

identificação com foto (RG ou CNH), através da "Área do Candidato".

6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no

endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI -

Cronograma.

6.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail),

mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

6.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto

neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

6.6. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por solicitações não

recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia

elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do

previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência

de dados.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, nos termos das Leis Municipais de nº

4.973/2015, nº 5.470/2018 e no Decreto Federal nº 11.016/2022, é facultado o direito de inscrição

para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a

seguir, alternativamente:

7.1.1. Estiver desempregado nos termos da Lei Municipal nº 4.973/2015;

7.1.2. Seja doador de Medula Óssea nos termos da Lei Municipal nº 5.470/2018;

7.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de

CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de

inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um

único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 27 de

janeiro de 2025:

7.2.1. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um deles.

7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no

item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as

solicitações excedentes serão desconsideradas.

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7.2.1. No caso descrito no item 7.1.1.:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:

a.1) Cópia da página com foto e verso com a identificação;

a.2) Cópia da página de admissão e demissão do último cargo ou emprego,

cargo ou emprego temporário ou estágio remunerado;

a.3) Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;

b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;

c) RG e CPF ou CNH.

7.2.2. No caso descrito no item 7.1.2.:

a) Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter:

nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados

referentes a doação;

b) RG e CPF ou CNH.

7.2.3. No caso descrito no item 7.1.3.:

a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou

do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido

Ministério, com a expressa apresentação do NIS;

b) RG e CPF ou CNH.

7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar a apresentação dos documentos originais

ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o

candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do

Código Penal.

7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não

configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo

AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar

o boleto/QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens

eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de

isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato

com as consequências de eventuais erros ou omissões.

7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico

7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02

(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,

mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br.

7.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

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7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no

7.9. item 7.2.

7.10.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos

7.11. no Concurso Público.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da

inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no

Concurso Público.

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste

Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

8.1.1. Para o cargo de Orientador Educacional e Contador:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva.

8.1.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico

Veterinário, Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos):

a) Prova Objetiva;

b) Prova Prática.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 09/03/2025, no Município de

Caraguatatuba/SP para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar - Campus

Caraguatatuba e no Município de Taubaté/SP para os demais cargos , conforme opção de cargo

indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:

a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;

b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00.

Cargo Prova Número de Duração da

Questões Prova

Língua Portuguesa 20

Matemática

Ajudante de Serviços Gerais Total 20 3 h

Língua Portuguesa 10

Matemática e Raciocínio Lógico 05

Técnico de Laboratório Noções de Informática 05 3 h

Multidisciplinar (todos)

Conhecimentos Específicos 20

Total 40

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Língua Portuguesa 10

Matemática e Raciocínio Lógico

Contador 10 4 h (Incluso

Orientador Educacional Noções de Informática

Conhecimentos Específicos 05 tempo para

Médico Veterinário prova

Total

25 discursiva)

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico 50

Noções de Informática 10

Conhecimentos Específicos

Total

05 3 h

Língua Portuguesa 10

Analista de Sistema Sênior Matemática e Raciocínio Lógico 15 3 h

Programador Pleno Conhecimentos Específicos 25

Total 50

9.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório,

e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que

apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do

mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de

valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo

Programático.

9.3 Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item

9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

9.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua

realização.

9.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

9.6.

9.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente

9.8. por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

9.9.

Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local

9.10. divulgados.

O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não

acarretará devolução do valor da inscrição.

No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP

poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da

inscrição e/ou reembolso de despesas.

Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores

e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por

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Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de

identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista;

Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com

fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras

funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos

de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.

9.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.

9.10.1.1. Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação

requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que

pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo

a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de

acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de

candidatos.

9.10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com

clareza, a identificação do candidato.

9.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,

deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão

policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital

em formulário próprio.

9.10.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de

identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de

conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da

prova como justificativa de sua ausência.

9.11.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará

desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público ­ o que é de interesse público e,

em especial, dos próprios candidatos ­ bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos

candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa

do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.12.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da

frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.12.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever

a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.13. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento

válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções

específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da

Folha de Respostas por erro do candidato.

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9.13.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à

assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais,

prejudicando o desempenho do candidato.

9.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas

serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.13.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma

resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta

esferográfica de tinta azul ou preta ­ preferencialmente azul.

9.14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova

Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ­ preferencialmente azul.

9.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de

Respostas personalizada.

9.15.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o

período de 1h00 do início da prova objetiva.

9.15.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o

candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido

a utilização dos banheiros.

9.16. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação

entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações.

9.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial

seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras

relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções

constantes da prova.

9.18.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente

descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros

materiais não permitidos;

g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos

termos da Lei Federal nº 10.826/2003;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

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i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,

anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou

similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico

ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

9.20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer

aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de

vibração e silencioso.

9.20.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos

objetos indicados na alínea "j" do item 9.19., deste Capítulo.

9.20.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "j"

do item 9.19., estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em

embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim,

devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda

a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

9.20.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que

nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

9.21. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu

bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea "j", item 9.19, deste Capítulo, após o

procedimento estabelecido no subitem 9.20.2, deste Capítulo.

9.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local

a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.22.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizarão

por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos

ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens

oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá

à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o

preenchimento de formulário específico.

9.23.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será

analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o

intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.23.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada

sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de

metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de

prova.

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9.25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de

provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das

provas.

9.26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de

impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador

do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

9.27. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam

acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal

responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

9.28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o

candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.31. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira

responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso

Público.

10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos

proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

10.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

10.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não

será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado

o acerto.

10.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas

do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,

de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:

P = (100 / Q) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

10.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.

10.5. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional, será considerado habilitado o candidato que

se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 11, item 11.3.

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10.6. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

10.7. Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), será considerado habilitado

o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.7. e no Capítulo 12, item

12.2.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior

a 50 (cinquenta).

10.7.1. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU se reservam a prerrogativa de

reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos

suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de

cadastro reserva compatível com o interesse público.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1. A Prova Discursiva, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será composta de 01

(uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos cargos de Contador e Orientador

Educacional, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.

11.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes

na Prova Discursiva, independentemente de interposição de recurso.

11.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na Prova Discursiva, a pontuação correspondente não

será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado

o acerto.

11.3. Serão convocados para a Prova Discursiva somente os 20 (vinte) candidatos de cada cargo, com as

melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate

previstos no item 13.5. deste Edital, bem como 02 (dois) candidatos inscritos como pessoa com

deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se

o critério de desempate previsto neste item.

11.3.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não tiveram as

Provas Discursivas avaliadas, conforme previsto no item 11.3, serão excluídos do Concurso

Público.

11.3.2. Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para os cargos

previstos no item 11.1., ficará a critério da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e do

AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Discursiva.

11.4. Na Prova Discursiva serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do

candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão

avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a

correção gramatical. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a

capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, considerando-se os

Conhecimentos Específicos do cargo previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático deste Edital e

atribuições inerentes ao exercício do cargo.

11.5. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado

habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50

(cinquenta).

11.6. O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas para a Questão

Dissertativa, de acordo com o estabelecido no Caderno de Questões. Não será considerado texto

escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar

a extensão máxima estabelecida.

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11.7. A Prova Discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) O candidato receberá uma Folha de Textos, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul

ou preta, seu texto definitivo;

b) A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;

c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os

candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, manuais,

impressos ou quaisquer anotações;

d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a

prova acompanhado por um fiscal determinado pelo AVANÇASP, ao qual deverá ditar,

especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação

e pontuação;

e) A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não o

indicado na Folha de Texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o

candidato, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no

espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da Prova

Discursiva, sendo atribuída nota zero.

f) Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte

ou resposta definitiva - diversa das existentes no Caderno de Prova. Para tanto, o candidato

deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta

definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

11.8. Nos casos de propositura de resolução inadequada para o problema proposto, considerando para

este fim resposta que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada

no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta

ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva.

11.9. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números

e palavras soltas ou forma em verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Apresentar sinais de utilização de caneta marca-texto, corretor de texto ou outros;

f) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

g) Estiver em branco;

h) Apresentar letra ilegível;

i) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no Caderno de Prova.

11.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma

o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca

Examinadora.

11.11. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos definitivos será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas

neste Edital e/ou no Caderno de Prova.

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11.12. Não haverá substituição da Folha de Textos definitivos por falha do candidato.

11.13. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Discursiva ou que obtiverem pontuação

igual a 0 (zero).

11.14. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico

11.15. O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma

prevista neste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. A Prova Prática, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será realizada para os

12.2 cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), em data, local e horário a

serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico

Serão convocados para a Prova Prática, o quantitativo a seguir, considerando os candidatos

habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios

de desempate previstos no item 13.5. deste Edital.

Cargo Ampla PcD Total de Candidatos a

Concorrência serem chamados

Ajudante de Serviços Gerais 20 02 22

Analista de Sistema Sênior 20 02 22

Médico Veterinário 20 02 22

Programador Pleno 20 02 22

Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22

Campus Caraguatatuba

Técnico de Laboratório Multidisciplinar - 20 02 22

Campus Taubaté

12.3. 12.2.1. Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não forem

12.4. convocados para as Provas Práticas, conforme previsto no item 12.2, serão excluídos do

Concurso Público.

A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato de

desempenhar tarefas relacionadas as atribuições inerentes ao cargo pertinente, considerando-se

os Conhecimentos Específicos dos cargos previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático deste

Edital.

12.3.1. O conteúdo das Provas Práticas será detalhado posteriormente no Edital de convocação

específico para essa fase.

Para realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no local e data designados, com

no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de

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Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto

algum e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a

ausência do candidato.

12.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado

na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

12.6. Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento

diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como

alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais,

indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a

capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos

testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será

realizado de forma aleatória.

12.7. A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato para o

desempenho das atribuições do cargo.

12.8. Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Prática.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. Para os cargos de Contador e Orientador Educacional a Pontuação Final equivalerá a até 200

(duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos)

e na Prova Discursiva (100 pontos).

13.2. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Analista de Sistema Sênior, Médico Veterinário,

Programador Pleno e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (todos), a Pontuação Final

equivalerá a até 200 (duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova

Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática (100 pontos).

13.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,

inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.

13.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos

será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste

Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação

definitiva.

13.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os

seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e

frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Prova Discursiva ou Prática;

c) maior pontuação na Prova Objetiva;

d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;

h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

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14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e uso do nome

social;

c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;

d) resultado preliminar da Prova Objetiva;

e) resultado preliminar da Prova Discursiva ou Prática;

f) ao resultado final preliminar.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que

lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que

se referem.

14.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

questionado.

14.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1. deste Capítulo deverão ser realizados,

exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.

14.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o

estipulado neste Capítulo.

14.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página

do Concurso Público.

14.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções

contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

14.4.2. O AVANÇASP e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU não se responsabilizam por

recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem

como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens

eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

14.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram

prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

14.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico

14.8.1. Será concedida ainda, vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva aos candidatos aos

cargos de Contador e Orientador Educacional, que atenderem ao item 11.3. do Edital, no

período recursal referente ao resultado da Prova Discursiva.

14.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

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14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer

a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima

exigida para a prova.

14.12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os

intempestivos;

e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;

f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes

sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.

14.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome

do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1. deste

Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao

conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais

candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

15.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

15.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados

obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

15.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a

qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames

médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação

pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU,

reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu

interesse e às suas necessidades.

15.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua

responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações

oficiais.

15.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,

necessariamente, quando convocado pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, os seguintes

documentos originais:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

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c) Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

d) Cédula de identidade;

e) Certidão de Nascimento;

f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ­ se viúvo,

apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

h) Declaração Completa do Imposto de Renda atualizada, ou Declaração de Isento, se for o

caso;

i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;

l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente

ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo

Ministério de Educação;

m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,

penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por

qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre

recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do

Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição

de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; e

p) Fotos 3X4.

15.6. Caso haja necessidade, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá solicitar outros documentos

complementares.

15.7. A convocação para nomeação será feita por e-mail e/ou telefone, informados pelo candidato no

ato da sua inscrição, ficando a Universidade de Taubaté isenta de quaisquer responsabilidades por

endereços de e-mails incorretos.

15.8. O candidato convocado terá até 3 dias úteis para se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos

situada à Avenida 9 de Julho, 246, Centro/Taubaté. No caso de não se apresentar no local e nos

prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a

nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.

15.9. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o

fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua

desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

15.10. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na

legislação vigente.

15.11. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais

do cargo ou relativas à formação/experiência específica, no(s) local(is) e nos horários estabelecidos,

mediante o cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias, conforme a necessidade e normas

da Universidade de Taubaté.

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15.12. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou

inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

15.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a

homologação do Concurso Público.

15.14. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de acordo com o funcionamento de cada Setor,

na seguinte conformidade: manhã/tarde ou noite; tarde/noite), este horário poderá ser alterado

para atendimento das necessidades da Universidade.

15.15 A Universidade providenciará o treinamento para desenvolvimento e aperfeiçoamento das

atribuições, sempre que necessário.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das

condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais

pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em

dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas

provas do Concurso Público.

16.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ - UNITAU.

16.4. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU poderá homologar por atos diferentes e em épocas

distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.

16.5. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU reserva-se o direito de proceder às nomeações em número

que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e o número de vagas existentes.

16.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão

disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

16.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público

serão de competência da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

16.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público

é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações

relativas ao resultado do Concurso Público.

16.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou

nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico

16.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,

até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários,

sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.10.1. Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-

lo através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público.

Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-

lo junto a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

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16.11. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso ou inexistentes.

16.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do

candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação.

16.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.12 deste Capítulo,

o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o

artigo 299 do Código Penal.

16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos

candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso

a ser publicado.

16.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para

posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio

candidato.

16.15. A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e o AVANCASP não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,

implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP, pela UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ - UNITAU.

16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,

em caráter irrecorrível, pela UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU e pelo AVANÇASP, no que a cada

um couber.

Taubaté, 22 de janeiro de 2025.

PROF.ª DRA. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de

orientações; controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando

necessário; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de grama,

plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para manutenção da jardinagem;

realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou instalação, como a

colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas

caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza

e aparência das instalações; realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras atividades necessárias para

a conservação e melhoria do campus; realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais

e equipamentos nos locais indicados; realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os

responsáveis as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;

reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as

características originais; utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor; e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir os

protocolos para guarda e conservação das mesmas; Setor Fazenda Piloto ­ Posto de monta, apicultura, viveiro de

mudas: ajudar a demonstrar técnicas de manejo de abelhas sem ferrão e explicar a importância ecológica dessas

abelhas para a polinização; ajudar na aplicação de tratamentos preventivos contra doenças e pragas nas colmeias,

sempre sob orientação do professor responsável; ajudar na colheita de mel, própolis, cera e outros produtos

apícolas sob supervisão, sempre observando as técnicas corretas para minimizar o estresse das abelhas; ajudar na

verificação da qualidade do mel (ex: cor, sabor, consistência) e de suas condições antes de ser embalado,

identificando possíveis alterações ou contaminações; ajudar no processamento inicial, como filtragem, envase e

armazenamento dos produtos apícolas; armazenar a cera em local apropriado, protegendo-a da umidade, luz

excessiva e temperaturas elevadas que possam comprometer a sua qualidade; auxiliar em atividades nas unidades

de criação de animais, mantendo o ambiente organizado, limpo e íntegro; auxiliar em oficinas ou cursos voltados

para a formação prática de apicultores, promovendo boas práticas no preparo da cera; auxiliar na condução de

visitas ao meliponário, instruindo sobre o comportamento das abelhas sem ferrão e as particularidades de sua

criação; auxiliar na divisão e transferência de colônias para novas caixas, respeitando os ciclos de desenvolvimento

das abelhas; auxiliar na instrução de alunos e visitantes do apiário-escola, demonstrando o processo de preparo da

cera e esclarecendo dúvidas sobre a produção e o manejo da cera nas colmeias; auxiliar na manipulação e

contenção de animais para a realização de procedimentos; auxiliar na organização e armazenamento dos produtos

colhidos, garantindo que sejam mantidos em condições ideais de higiene e segurança; auxiliar na remoção dos

opérculos (cera que fecha as células dos favos), utilizando ferramentas específicas, de modo a liberar o mel para

extração; auxiliar nas demonstrações de técnicas apícolas (ex: extração de mel, troca de quadros, etc) para

estudantes, sob orientação do professor responsável; auxiliar no envase do mel em potes, utilizando técnicas

higiênicas, e assegurar que os rótulos contenham todas as informações obrigatórias para a comercialização;

controlar o estoque de materiais e insumos necessários para o preparo da cera, solicitando reposição quando

necessário; descartar o lixo produzido de forma adequada, conforme os protocolos; estar treinado em primeiros

socorros para dar assistência em caso de picadas graves ou outras emergências durante as atividades de campo;

executar procedimentos de purificação para remover substâncias indesejadas, como corantes naturais ou resíduos

de pesticidas, quando aplicável; explicar e supervisionar o uso correto dos equipamentos de proteção individual

(epi) a todos os visitantes e alunos; fazer a toalete dos animais quando necessário e solicitado; fazer inventário dos

equipamentos e produtos (ex: mel, própolis, cera) para controle do apiário; filtrar a cera derretida para remover

impurezas e resíduos sólidos, usando peneiras, filtros de tecido ou equipamentos específicos para esse fim;

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fiscalizar e sinalizar condições sanitárias e clínicas dos animais aos seus superiores; garantir que as ferramentas e

os equipamentos de apicultura estejam limpos, organizados e em bom estado de conservação; inspecionar a

qualidade das lâminas e dos quadros, corrigindo eventuais defeitos e assegurando que estejam prontos para

inserção nas colmeias; inspecionar o apiário antes de visitas para identificar possíveis riscos, como colmeias

agressivas, orientando a todos que utilizem epis; limpar e organizar as ferramentas de trabalho utilizadas no manejo

das abelhas sem ferrão; manter as caixas das colmeias limpas e organizadas, substituindo quadros velhos ou

danificados e removendo resíduos; manter registros do processo de preparo da cera, incluindo datas de produção,

temperaturas de derretimento e materiais utilizados; monitorar o estoque de materiais apícolas (ex: fumigadores,

cera, roupas de proteção) e solicitar reposição quando necessário; montar e preparar centrífugas, filtros, mesas e

outros equipamentos necessários para a extração do mel, garantindo que estejam devidamente higienizados;

operar as centrífugas e demais equipamentos de extração, monitorando o fluxo do mel e garantindo que não

ocorram desperdícios; operar equipamentos de derretimento de cera, como caldeiras a vapor ou derretedores

elétricos, garantindo a temperatura adequada para preservar as propriedades da cera; operar laminadores e

moldes de cera para produzir lâminas de tamanhos e formatos padronizados, adequados para a utilização em

quadros de colmeias; organizar o armazenamento do mel e outros produtos derivados, mantendo um controle de

estoque que garanta a qualidade e conservação; preparação de vasos, terra, mudas e outros recursos e ferramentas

necessárias para a realização da produção e plantio de mudas; preparar e administrar alimentação suplementar às

colmeias durante períodos de escassez de flores, como no inverno ou épocas de seca; preparar e fixar as lâminas

de cera alveolada nos quadros de madeira, garantindo o alinhamento adequado para o uso na colmeia; preparar e

organizar o material necessário para as aulas práticas, como roupas de proteção, ferramentas e quadros de

colmeias, auxiliando na prática quando necessário; preparar o espaço e apoiar nas apresentações, incluindo

organização do local, disposição de materiais didáticos e auxílio durante o evento; providenciar o trato alimentar

dos animais e distribuir o mesmo para os animais da Universidade de Taubaté; realizar a limpeza e desinfecção

regular do entreposto de mel, seguindo as normas sanitárias, garantindo que o espaço esteja sempre em condições

adequadas de processamento de alimentos; realizar a limpeza inicial, retirando resíduos de mel, própolis, larvas e

outros materiais orgânicos; realizar a manutenção e a limpeza regular de todos os equipamentos utilizados no

preparo da cera, como caldeiras, laminadores e filtros, para garantir a segurança e a eficiência dos processos;

realizar controle de estoque do viveiro, afim de que não falte itens necessários para a produção de mudas; realizar

inspeções frequentes das colmeias para garantir a saúde das colônias de abelhas, observando sinais de doenças,

infestação de pragas e comportamento anormal, tais como a ausência de rainhas e quantidade de alimento

disponível (pólen e mel); realizar limpeza, irrigação, manutenção e verificação regular do viveiro de mudas e do seu

entorno afim de garantir a qualidade e saúde das mudas produzidas; realizar o processo de filtragem do mel para

remover impurezas, como partículas de cera e resíduos, assegurando a pureza do produto; realizar o processo de

laminação da cera, moldando-a em lâminas finas que serão utilizadas para a produção de quadros de cera

alveolada; realizar procedimento de higienização e desinfecção dos ambientes de criação dos animais; realizar

registros de lotes processados, datas de envase e quantidades, bem como eventuais ocorrências, para que haja um

histórico e rastreabilidade dos produtos; recolher e selecionar a cera bruta proveniente de colmeias ou de outras

fontes do apiário; utilizar métodos de decantação ou de tratamento com carvão ativado, se necessário, para

melhorar a qualidade e a cor da cera; verificar as condições meteorológicas antes de atividades de campo para

evitar dias de alta intensidade de vento ou calor excessivo, que podem estressar as abelhas; zelar pela higiene e

manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em

condições adequadas de utilização; zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de

limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; e zelar pelos

equipamentos existentes nas unidades de criação e manipulação de animais;

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

Analisar as necessidades e problemas em matéria de tratamento de informação; analisar e estabelecer a utilização

de sistemas de processamento automático de dados Sistemas e Desenvolvimento (CBO 2124-05) na Unitau,

estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez

dos diversos tratamentos de informações; assessorar as possibilidades e custos de emprego de sistemas de

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tratamento automático da informação e introduzir tais sistemas de acordo com as necessidades da

organização; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; conhecer e aplicar as diretrizes das

deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; coordenar as atividades de profissionais

que realizam as diferentes fases da análise de programas, as definições das soluções, o detalhamento das soluções,

a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros; dirigir a concepção e preparação de sistemas;

dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem

de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de

dados; elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico

preliminar; estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os conhecidos,

segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em

computador; estudar as características, planos e processos de negócio da Unitau, estabelecendo contatos com a

alta direção para verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de

informações; examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua

normalização, para determinar os planos e sequências da elaboração de sistemas; preencher formulários de

autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema informatizado,

elaborar requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do

serviço; executar outras atividades correlatas e afins; fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de

sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma

decisão; identificar as necessidades dos diversos setores da Unitau, determinando quais dados devem ser

reconhecidos, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para

formular um plano de trabalho; instalar e manter sistemas Suporte de Sistema (CBO 2124-20), identificando e

apoiando a solução de problemas, realizando modificações nas instruções de operação em vigor, adaptando-as, a

fim de prover suporte técnico, na sua área de responsabilidade, para o Centro de Processamento de Dados e/ou

usuários externos ao mesmo; manter a integridade, confiabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados

dos sistemas sob sua responsabilidade; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos

trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; manter os sistemas sob sua responsabilidade, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade

no funcionamento dos mesmos; responder pelo estudo e instalação dos sistemas, verificando as interligações de

seus componentes, de forma a mitigar problemas; orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado

para o cliente; planejar as topologias de rede, aquisição, instalação e manutenção de software e equipamentos de

teleprocessamento, definindo índices e padrões de desempenho da rede, visando mantê-las em perfeito

funcionamento; planejar, projetar e instalar as redes de transmissão de dados que suportam sistemas de

processamento de dados, analisando a utilização de redes em uso ou planejadas e desenvolvendo estudos para

melhorar seu desempenho ou modificar sua capacidade, para recomendar procedimentos ou ajuste melhor em seu

desempenho; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados

e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os

programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador; providenciar o estudo técnico

preliminar e termo de referência quando necessário; seguir rotinas de gerência de instalações junto ao Centro de

Processamento de Dados, testando e implementando novos produtos, para obter um melhor funcionamento dos

sistemas Redes e de Comunicação de Dados (CBO 2124-10): supervisionar as atividades pertinentes ao setor de

teleprocessamento, por meio da integração da equipe subordinada, controlando e administrando a rede de

teleprocessamento, a fim de fazer ajustes para seu melhor desempenho; verificar o desempenho do sistema

proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações

oportunas; e verificar os sistemas que estão sob sua responsabilidade, recomendando e fazendo mudanças e

analisando seus impactos, para melhorar a performance dos mesmos.

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CONTADOR

Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com todas as obrigações

fiscais; acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de acordo com o

sistema de gestão de custos adotado pela Instituição; acompanhar a implementação da integração dos diversos

setores que envolve a contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração

automática sem intervenção de pessoas e retrabalho; acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com

a contabilidade, quanto ao uso e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil; acompanhar e

executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos fiscalizadores; analisar os documentos

de forma a amparar os registros contábeis; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição,

dando orientação sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos

de ação dos setores; atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;

avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de Licitação; elaborar,

acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de dotações orçamentárias; elaborar os

demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as providências para o fechamento do exercício

e abertura do novo exercício com a parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício

fiscal; conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo técnico preliminar;

elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Universidade; executar outras

atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e

resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter organizados, limpos e conservados

os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; organizar e

dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da

execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; orientar os Gestores durante o processo de

elaboração de propostas de PPA ­ Planejamento Plurianual, LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA ­ Lei

Orçamentária Anual; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades

administrativas e às exigências legais; proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as

divergências; e à avaliação das despesas; providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira

e patrimonial aos diversos órgãos de controle e fiscalização; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de

referência quando necessário; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e solicitar certidões

negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.

MÉDICO VETERINÁRIO

Acompanhar a criação, saúde e bem-estar dos animais da Universidade de Taubaté, para uso em ensino, extensão

e de pesquisa; anestesiar os animais de aulas práticas, doentes e idosos para reprodução e experimentação;

assessorar as pesquisas que envolvam animais de laboratório em respeito à lei e regulamento relacionados ao uso

de animais em experimentação; assumir a responsabilidade técnica e desenvolver as atividades inerente ao médico

veterinário no âmbito da Universidade de Taubaté; assumir as responsabilidades técnica e atividades clínico

cirúrgico da clínica escola de medicina veterinária da Universidade de Taubaté; atuar de forma efetiva nos

ambientes em que possuam animais na Universidade de Taubaté, zelando pelo bem-estar animal e cumprimento

das questões técnicas e éticas em relação aos animais; auxiliar nas demandas e supervisão dos laboratórios da

Universidade de Taubaté em sua área de atuação; colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

universitária no âmbito da Universidade de Taubaté; conhecimento em manejo de animais domésticos e exóticos;

desenvolver e implementar protocolos de manejo animal, assegurando práticas adequadas de cuidado e

alimentação, bem como de vacinação, vermifugação, promovendo cuidados preventivos com a saúde dos animais

da Universidade de Taubaté; emitir laudos técnicos relacionando a área da medicina veterinária, de acordo com a

demanda institucional e com as diretrizes vigentes; executar o planejamento do acasalamento; garantir que os

exames laboratoriais sejam realizados de acordo com as normas e com a qualidade necessária, incluindo a

interpretação de resultados; implementar e monitorar políticas de controle de qualidade e segurança no manejo e

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na realização de exames; liderar e orientar a equipe técnica, promovendo treinamentos e atualizações em boas

práticas administrativas e veterinárias; manter registros clínicos e laboratoriais atualizados, garantindo a

rastreabilidade e conformidade com as regulamentações ministrar palestras aos cursos de sua atuação sobre os

cuidados e uso ético dos animais, de forma geral, sempre que solicitado; ministrar treinamentos para estagiários,

monitores e pesquisadores sobre a saúde e o bem-estar animal, bem como da prevenção de zoonoses e normas de

biossegurança; orientar tutores sobre cuidados com os animais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações

sobre saúde e bem-estar; participar de cursos e eventos de capacitação, mantendo-se atualizado sobre inovações

e melhores práticas na medicina veterinária; planejar, executar, auxiliar e acompanhar as necessidades dos pedidos

de compras de insumos da Universidade de Taubaté quanto à necessidade dos laboratórios, do curso e da clínica

veterinária; prestar apoio técnico e atualizado quanto à área de conhecimento de zoonoses e de biossegurança

para orientar na rotina de trabalho de acordo com as normas de segurança ambiental; prestar assistência técnica

e sanitária, assim como o controle sanitário aos animais da Universidade de Taubaté, nas características específicas

de cada espécie; prestar atendimentos e serviços específicos de medicina veterinária para animais de laboratório;

planejar e executar a defesa sanitária animal nas dependências da Universidade de Taubaté; planejar e executar as

atividades, de responsabilidade técnica, referentes à análise parasitológica e bacteriológica dos animais; possuir

familiaridade com tecnologias de diagnóstico por imagem e laboratório; providenciar o estudo técnico preliminar

e termo de referência quando necessário; e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as

normas de segurança em vigor.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Acompanhar e orientar os alunos do colégio em várias frentes de atuação, monitorando o progresso dos alunos,

promovendo o autoconhecimento entre os estudantes; acompanhar e orientar os alunos durante os períodos de

avaliação e recuperação; assessorar a equipe gestora do colégio nas suas atribuições administrativas e pedagógicas;

assessorar os professores, quando necessário, no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem dos estudantes

com propostas de atividades para os alunos, contribuindo para adaptações curriculares; colaborar no processo de

conscientização dos alunos em relação à eleição do grêmio estudantil; contatar a família do estudante em caso de

problemas de saúde ou outra situação que requeira a família; contribuir, em parceria com o psicólogo escolar, para

a escolha profissional do aluno desenvolvendo o autoconhecimento por meio de técnicas de sondagem de

interesses e aptidões e de realização de palestras; contribuir para o processo de integração escola ­ família -

comunidade, atuando como elemento de ligação, através da organização das reuniões de pais e mestres, da

colaboração na organização dos eventos escolares e na realização de entrevistas com os pais; coordenar a

organização das atividades de recepção aos alunos, no início do ano letivo; cumprir e fazer cumprir as disposições

do regimento escolar na sua esfera de atuação; detectar possíveis influências do ambiente familiar que possam

prejudicar o bom desempenho do aluno; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,

assegurando a articulação com as demais programações do núcleo técnico-pedagógico; encaminhar casos para

profissionais específicos quando necessário; estimular a cooperação dos professores na identificação e

encaminhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas e com transtornos ou deficiências;

encaminhar à direção da escola alunos com reincidência de registros disciplinares ou atitudes inadequadas ao

ambiente escolar; executar todas as atividades correlatas e afins; executar, em caráter mais detalhado, outras

atribuições inerentes à função tais como: identificar e assistir o aluno na análise de seu desempenho escolar, nas

dificuldades de ajustamento à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis, por meio da participação nas

reuniões do conselho de classe/série, da análise dos boletins de aproveitamento, da informação às famílias sobre

distúrbios relevantes e desvios de comportamento e/ou desempenho escolar e do encaminhamento a especialistas,

quando se fizer necessário; incentivar o respeito e o sentimento de solidariedade entre os colegas e adultos dentro

e fora da escola; manter contato permanente com o pessoal administrativo e operacional, para troca de

informações realizando um trabalho em grupo na busca da melhoria da qualidade de ensino; monitorar e conferir

a frequência dos alunos, ou seja, buscando elaborar processo de compensação de ausências para os casos dos

alunos com faltas justificadas conforme legislação, antes que eles atinjam o limite de 25% das aulas dadas; organizar

a pasta de identificação fotográfica dos alunos agrupados por ano/série e classe; organizar as atividades de

assistência, de atendimento e de acompanhamento de alunos; organizar e manter atualizadas as fichas individuais

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de acompanhamento dos alunos; organizar e participar das atividades anuais do planejamento e replanejamento

escolares junto à coordenação pedagógica e à direção da escola; orientar o trabalho dos professores conselheiros

de classe quanto à identificação e à informação dos problemas individuais ou do grupo, à aplicação de instrumentos

de observação de alunos, ao incentivo da participação nos eventos escolares e à assistência às reivindicações da

classe; orientar os pais no acompanhamento dos estudos dos filhos; participar da elaboração, desenvolvimento e

avaliação da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola; participar das decisões referentes à distribuição

dos estudantes nas salas de aula e atividades extras, favorecendo a integração deles à escola; participar de cursos

de capacitação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; participar do processo de avaliação funcional

dos docentes com os demais membros do núcleo técnico­pedagógico; prestar informações e orientações gerais

aos alunos ingressantes dos ensinos fundamentais e médios; providenciar o estudo técnico preliminar e termo de

referência quando necessário; e realizar a eleição dos alunos representantes de classe e dos professores

conselheiros; realizar atendimento individual, se necessário, por solicitação dos professores ou dos pais; realizar,

bimestralmente, o envio de informativos sobre o progresso escolar dos estudantes e selecionar textos para a

divulgação entre os professores e alunos; realizar entrevistas, juntamente com a coordenadora pedagógica, com o

aluno e responsável por ele no caso de matrículas ou transferências no decorrer do ano letivo; realizar estudos e

pesquisas na área de orientação educacional, procurando manter-se atualizado; realizar o acompanhamento dos

profissionais especializados que atuem junto aos alunos com necessidades específicas; realizar um trabalho

integrado com a coordenação pedagógica e direção da escola, a partir do planejamento, por meio de contato

permanente e avaliação constante; trabalhar em parceria com estagiários e monitores de estudantes, viabilizando

condições para melhor atendimento dos estudantes que necessitem de apoio escolar; e zelar pelo desenvolvimento

pessoal de cada estudante no ambiente escolar, dialogando e fornecendo orientações gerais;

PROGRAMADOR PLENO

Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua

compilação; efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e

simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;

elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a

tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações

necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; elaborar programas de computação, baseando-se nos

dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o

tratamento automático de dados; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções

recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e

fluxo do programa; executar outras atividades correlatas e afins; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para

aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; preparar manuais,

instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes

necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir

operador e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; providenciar o estudo técnico preliminar e termo

de referência quando necessário; e realizar experiências, empregando dados de amostra do programa

desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de conservação e necessidades

de manutenção; auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas; assessorar nas atividades de

ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em

aulas e provas práticas; atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre; auxiliar

na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta, pipeta,

etc.; auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções,

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testes químicos e reativos; auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-

patológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos; auxiliar nas

atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de dados, pacote Office);

coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas práticas, pesquisas,

diagnósticos, etc; conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e aplicar

as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de atuação; controlar o estoque de

material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e

realização das Socs de materiais, bem como solicitar orçamento de materiais e serviços; controlar o fluxo de entrada

e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica,

limpando, transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de equipamentos, limpeza de

instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios, pias e bancadas, lavagem de vidrarias,

organização do descarte de resíduos químicos proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de

vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório; documentar, registrar e

arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames realizados; documentar, registrar e arquivar os

resultados dos materiais usinados; esterilização de placas de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido

o meio BDA, após 24 horas ocorre a inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus,

Rizoctonia, Phytium, Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da

coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos alunos ou isolamento de

fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para crescimento e posterior identificação; emitir relatório

técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico, nome comum de uso, descritivo técnico do

instrumento, aplicações, fotos e descritivo de aferição executado e funcionamento do instrumento; estudar novas

tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e testes laboratoriais em todas as suas

etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras

nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas; fazer levantamento dos materiais necessários para

o bom funcionamento do laboratório (papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de

equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado; inventariar e organizar

patrimônio físico do laboratório; lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente

neutro e hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior lavagem,

esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização de meios de cultura em

autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa

temperatura entre 600C a 1000C; desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo

e esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.; manejar material didático,

preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e pesquisa; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação; manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua

responsabilidade; manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:

formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; obedecer

às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental na execução de suas atribuições;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; operar

equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em condições de uso, auxiliando

na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; organização da documentação técnica do

laboratório; orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas atividades e

experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e saída, e frequência em trabalhos de

conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação; procedimento analítico de preparo de soluções

estoque com manuseio de ácidos (ácido clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções

diluídas; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas

dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; realizar admissão de material didático cadavérico

no horário de sua ocorrência; realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez,

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de determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas, de glicídios

redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de emulsificantes, de sólidos solúveis, de

sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de

fenólicos totais, identificação do benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de

saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de sódio, formação de

coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido; realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em

aulas, treinamentos, palestras; ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do

laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais; cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano; cooperar com as

atividades desenvolvidas no laboratório; dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas

esferas da anatomia animal; dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos,

cortar e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos articulados para

exposições, estudos e pesquisas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas

ao ambiente organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções químicas

conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório; observar e respeitar os horários e

dias de funcionamento do Departamento; preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e

conservação dos cadáveres e de animais e das peças anatômicas; prever o manejo correto dos resíduos químicos

e biológicos gerados pelo laboratório para o descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres

humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação (formaldeído;

glicerina; salinização, entre outras); realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas; realizar

admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência; requisitar compra de material permanente

e de consumo para o laboratório; supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e conservação de

instalações, equipamentos e materiais permanentes; utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem,

obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.

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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido

próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números

pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças

matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Sucessor e

antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais

e porcentagem.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido

próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo

de formação das palavras. Coesão. Ortografia.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de

equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de

geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas

informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas

relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o

elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,

manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos

MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,

fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de

páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:

estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e

gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de

quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:

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estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de

edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e

transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de

arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

Fundamentos de Infraestrutura de TI. Arquitetura de Data Centers: Estrutura física e lógica. Componentes

principais: Servidores, Storage, Networking, Racks, Energia e Climatização. Virtualização e Hiperconvergência:

Conceitos e benefícios da virtualização. Soluções de HCI (Hiperconverged Infrastructure). Tecnologias VMware

(vSphere, ESXi, vCenter, vSAN, NSX). Orquestração e automação de infraestrutura. Sistemas Operacionais:

Principais SOs para servidores (Windows Server, Linux, Unix). Instalação, configuração e gerenciamento de sistemas

operacionais WINDOWS/LINUX em ambientes corporativos. Instalação, organização e gerenciamento de

programas: administração de direitos e licenças de programas, estratégias de manutenção de arquivos,

gerenciamento de drivers e dispositivos em larga escala. Redes de Computadores: Fundamentos: Arquitetura

TCP/IP e OSI. Protocolos de roteamento (OSPF, BGP, EIGRP). VLANs, Trunking, e Spanning Tree Protocol (STP). Redes

definidas por software (SDN). Redes de Data Center: Conexões WAN, MPLS, VPN e tecnologias de interconexão

híbrida. Segurança de Redes: Firewalls tradicionais e NGFW. Sistemas IDS/IPS. Segmentação e micro-segmentação.

VPNs e protocolos de tunelamento (IPsec, SSL). Cloud Computing e Multi-Cloud: Modelos (IaaS, PaaS, SaaS). Tipos

de nuvem: pública, privada, híbrida e multi-cloud. Noções de Integração entre diferentes provedores de nuvem

(AWS, Azure, Google Cloud). Segurança da Informação. Princípios de Segurança: Confidencialidade, Integridade e

Disponibilidade (CIA Triad). Políticas de segurança e conformidade. Gestão de identidades e acessos (IAM).

Estratégias de defesa contra ransomware. Conceito de Criptografia e de chaves assimétricas. Noções de Sistemas

de detecção de intrusão. Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit etc). Políticas de backup: incremental,

diferencial, completo. Governança e Normas de TI. Conhecimentos de Normas e Certificações: ITIL, COBIT, ISO

27001 e ISO 22301. LGPD e GDPR. Certificações em segurança (CISSP, CISM, CEH). Gestão de Projetos: Metodologias

ágeis (Scrum, Kanban). Ferramentas de gerenciamento de projetos. Conhecimento em gerenciamento de projetos

- Guia do PMBOK - Gerenciamento da integração. Gerenciamento do escopo. Gerenciamento do tempo.

Gerenciamento de custos. Gerenciamento de recursos humanos. Gerenciamento de riscos. Gerenciamento das

comunicações. Gerenciamento da qualidade. Gerenciamento de aquisições. Desenvolvimento de sistemas

Linguagens de programação avançadas: JAVA, PHP, Python, JavaScript. Conhecimento em tecnologias e

ferramentas de desenvolvimento web, como HTML5, CSS, JavaScript, além de frameworks e bibliotecas. APIs

RESTful: Experiência em design, consumo e documentação de APIs RESTful. Autenticação e segurança em APIs:

Conhecimento de OAuth, JWT, OpenID, e boas práticas de segurança na exposição de APIs. Banco de Dados: Banco

de dados relacionais: Proficiência em SQL e no uso de sistemas de gerenciamento de banco de dados como MySQL,

PostgreSQL, SqlServer Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos como MongoDB, Cassandra, Redis etc.

Otimização de consultas: Capacidade de otimizar consultas SQL, criar índices, analisar planos de execução etc.

Modelagem de dados: Habilidade para modelar esquemas de dados adequados aos requisitos do sistema.

CONTADOR

Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo,

passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo.

Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano

de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis

diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações

Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de

resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade

de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e

escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda ­ Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária.

Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria.

Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de

Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas,

planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária

Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa,

restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública

fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita,

concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e

fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados

pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos ­ TCESP).

SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de

Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 ­ Improbidade

Administrativa (e alterações). Lei Federal 14.133/2021 (Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Lei Complementar n.º 101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 ­ Lei da Transparência Pública.

MÉDICO VETERINÁRIO

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos

(intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos

animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária.

Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e

tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de

pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica. Medidas de controle

urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária.

Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico ­social ­ cultural ­ pedagógica; papel e função

do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as

relações intra/extraescolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola:

"saber" e "fazer" pedagógico. A organização do trabalho na escola e ação do Orientador Pedagógico no currículo.

Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação

Profissional numa proposta renovadora. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Técnicas de Dinâmica. Processo

de avaliação. Relacionamento Interpessoal.

Bibliografia Sugerida:

INGER Enk Vist. A boa e a má educação: Exemplos Internacionais. Kírion, 2020.

RIPLEY, Amanda. As crianças mais inteligentes do mundo. Três estrelas, 2014.

FILHO, Olavo Nogueira. Pontos fora da curva: Porque algumas reformas educacionais no Brasil são mais efetivas

do que outras e o que isso significa para o futuro da educação básica. FGV Editora, 2022.

GOIS, Antônio. O ponto a que chegamos: Duzentos anos de atraso educacional e seu impacto nas políticas do

presente. FGV Editora, 2022.

ROCHA, Ronai. Quando ninguém educa: Questionando Paulo Freire. Editora Contexto, 2017.

ALMEIDA, Laurinda Ramalho de & PLACCO, Vera Maria de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço da

mudança. 4ª edição. São Paulo. Loyola, 2005.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ALVES, Cecília Pescatore; SASS, Odair. Formação de Professores e Campos do Conhecimento. 1ª Edição. São Paulo.

Casa do Psicólogo, 2004.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alterativas teóricas e práticas. São Paulo. Summus, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211,

212, 213, 214 ao 229.

. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 ­ Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá

outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 ­ Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

. BNCC ­ Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2018.

. Caderno de Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais.

Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa

dos Direitos Humanos, 2013.

. Como Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola; aumentando o desempenho da escola por meio

do planejamento eficaz. 3ª ed. Brasília: FUNDESCOLA/DIPRO/FNDE/MEC, 2006.

. Decreto n°6.949 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, 25 de

agosto de 2009.

. Decreto n°7.611 - Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras

providências. Brasília: MEC, 17 de novembro de 2011.

. História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Compilado por Mário Cléber

Martins Lanna Júnior. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das

Pessoas com Deficiência, 2010.

. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.

. Lei n°10.436 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Brasília, 24 de abril de 2002

. Lei nº 10.741 - Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. DOU, Brasília, 3 de outubro de

2003.

. Lei nº 11.645 - Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e

Cultura Afro-brasileira e Indígena". DOU, Brasília, 11 de março de 2008.

. Lei n° 12.764 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 27 de dezembro de 2012.

. Lei nº 13.005 - Aprova o Plano Nacional de Educação ­ PNE e dá outras providências. DOU, Brasília, 26 de

junho de 2014.

. Lei nº 13.146 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com

Deficiência). DOU, Brasília, 7 de julho de 2015.

. Lei nº 13.257 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.

Brasília, 8 de março de 2016.

. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial na

Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.

. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP, 2004.

. Nota Técnica Conjunta 02 - Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional

Especializado na Educação Infantil. Brasília: MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, 04 de agosto de 2015.

Página 38 de 46

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

. Nota Técnica Nº 04 - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília: MEC /

SECADI / DPEE, 23 de janeiro de 2014.

. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2018.

. Política Nacional de Alfabetização ­ PNA. Brasília: MEC/SEALF, 2019.

. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação

inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

. Parecer CNE/CEB 07/2010 ­ Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

. Parecer CNE/CEB 20/2009 ­ Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil

. Parecer CNE/CP 03/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.

. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

. Resolução CNE/CP 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-

Raciais.

. Resolução CNE/CEB 01/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Resolução CNE/CEB 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Resolução CNE/CEB 4/2009 ­ Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na

Educação Básica, modalidade Educação Especial.

. Parecer CNE/CEB 06/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ­ MEC/2008.

. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação especial

na Perspectiva da educação Especial. Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010, 72p.

. Ministério da Educação. Subsídio para a gestão dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: SEESP,

2004.

CAPPELLETTI, Isabel (org.) A Avaliação Educacional: Fundamentos e Práticas. 2ª Edição. Campinas. Papirus, 2001.

CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo

em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<

CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In Revista

Ensaio: aval. pol. públ. educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007.

COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual - Aprender e Ensinar com Tecnologias da Informação e da

Comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.

CONTRERAS, José. A autonomia dos professores. São Paulo. Cortez Editora, 2002.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Capítulos 4, 7 e 8. 6ª Edição. São Paulo. Cortez, 2001.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto & AGUIAR, Márcia Ângela da S. (org.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas

e compromissos. 2ª edição. São Paulo. Cortez, 2002.

GATTI, Bernardete A. Possível reconfiguração dos modelos educacionais pós- pandemia. Estud. Av, v. 34 (100), p.

29-41, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.003. Acessado em 10/01/2023.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre.

Artmed. 2003.

Página 39 de 46

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e Profissional ­ Formar-se para a mudança e a incerteza. 3 ª Edição.

São Paulo. Cortez, 2002.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Porto Alegre. Alternativa, 2001.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola ­ o real, o possível e o necessário. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed, 2002.

LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Ed. Cortez, 2005.

. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17ª Edição. São Paulo. Cortez, 2005.

MACHADO, Nilson José; SÁ, Elizabet Dias de; M.M., Mônica Teresa; MANTOAN, Eglér (org). Pensando e fazendo

Educação de qualidade. RAHME, Mônica Maria Farid. São Paulo. Editora Moderna, 2001.

MACHADO, R. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas. 1ª ed. São Paulo: Cortez,

2009.

MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 13ª Edição . São Paulo. Bertrand

Brasil, 2007.

MARZANO, Robert J., PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em

evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Ap. Novas tecnologias e mediação pedagógica.

Campinas. Papirus, 2000.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. VYGOTSKY. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. São Paulo.

Editora Scipione, 1997.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Porto Alegre: Ed Artmed,

2006.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo. Ed Cortez, 2011.

TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever ­ uma proposta construtivista. 1ª Edição. Porto

Alegre. Artmed, 2003.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de aula. São Paulo. Libertad ­ Centro de

Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição ­ 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico ­ Do projeto político pedagógico ao cotidiano

da sala de aula. 4ª edição. São Paulo. Editora Libertad, 2002.

WEISZ, Telma com SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Edição. São Paulo. Ática, 2006.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa ­ Como ensinar. 1ª Ed. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROGRAMADOR PLENO

Linguagens de Programação. Domínio em uma ou mais linguagens de programação: Conhecimento avançado em

pelo menos uma linguagem como Java, C#, Python, JavaScript, Ruby, PHP. Compreensão de paradigmas de

programação: Programação orientada a objetos (OOP), programação funcional, programação imperativa etc.

Frameworks e Bibliotecas. Frameworks web: Conhecimento em frameworks como ZK(Java), Spring (Java), Django

(Python), Express.js (Node.js), Ruby on Rails, etc. Bibliotecas populares: Conhecimento de bibliotecas e ferramentas

utilizadas na linguagem de programação escolhida (Ex.: NumPy para Python, React para JavaScript, etc.). Banco de

Dados. Banco de dados relacionais: Proficiência com bancos de dados SQL como MySQL, PostgreSQL ou SqlServer.

Banco de dados NoSQL: Conhecimento em bancos de dados como MongoDB, Redis ou Cassandra. Consultas SQL:

Habilidade em escrever consultas SQL eficientes, incluindo operações de junção, subconsultas, agregações e

manipulação de dados. Modelagem de dados: Conhecimento sobre modelagem de banco de dados, normalização

e relacionamento entre tabelas. Versionamento de Código. Git: Conhecimento e experiência no uso de Git para

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

controle de versão de código. Branching, merging, rebasing, resolução de conflitos. Familiaridade com plataformas

como GitHub, GitLab, Bitbucket, etc. SVN. Desenvolvimento Web. Desenvolvimento Frontend: Conhecimento em

HTML, CSS, JavaScript e frameworks/bibliotecas frontend como React, Angular ou Vue.js. Desenvolvimento

Backend: Conhecimento de construção de APIs RESTful, autenticação, autorização e manipulação de dados no

servidor. Consumir e criar APIs: Habilidade para integrar sistemas com APIs externas e expor APIs próprias. Boas

Práticas de Programação: Código limpo: Prática de escrever código bem estruturado e de fácil manutenção.

Documentação: Habilidade para documentar código, funções e processos de forma clara e objetiva. Testes

automatizados: Conhecimento em escrever testes unitários e de integração utilizando frameworks como JUnit,

Mocha, Jasmine, NUnit etc. Refatoração: Capacidade de melhorar a estrutura do código existente sem alterar seu

comportamento. Metodologias de Desenvolvimento: Metodologias ágeis: Experiência com frameworks ágeis como

Scrum ou Kanban. Técnicas de desenvolvimento iterativo: Experiência com ciclos rápidos de desenvolvimento,

feedback e ajustes. Gestão de tarefas: Familiaridade com ferramentas de gerenciamento de tarefas e projetos,

como Jira, Trello, Asana etc. Conceitos de Algoritmos e Estruturas de Dados. Estruturas de dados: Conhecimento

de listas, filas, pilhas, árvores, tabelas de dispersão (hash tables), grafos etc. Algoritmos básicos: Algoritmos de

busca, ordenação, divisão e conquista, recursão etc. Análise de complexidade: Capacidade de analisar a eficiência

de algoritmos (notação Big-O). Segurança de Software Práticas de segurança: Conhecimento em segurança básica

de aplicações, como proteção contra injeções de SQL, XSS (Cross-Site Scripting), CSRF (Cross-Site Request Forgery),

etc. Criptografia: Conhecimento de criptografia e como proteger dados sensíveis. Desenvolvimento de Software em

Nuvem (Opcional, mas Desejável). Plataformas de nuvem: Familiaridade com serviços de nuvem como AWS, Azure

ou Google Cloud. Serviços em nuvem: Uso de serviços como armazenamento de arquivos, bancos de dados, e

funções serverless.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Introdução à Atuação em Laboratórios. Normas e regulamentos de laboratório. Ética profissional em atividades

laboratoriais. Organização e limpeza do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentos de Laboratório. Tipos

de equipamentos e instrumentos de medição. Técnicas de conservação e manutenção de instrumentos.

Documentação técnica: relatórios e descritivos de instrumentos. Preparo de Materiais e Amostras. Técnicas de

preparo de meios de cultura. Lavagem e esterilização de vidrarias e utensílios. Preparo de soluções químicas e

estoques. Análises e Testes Laboratoriais: Métodos de análise microbiológica, química e bioquímica. Identificação

de microrganismos (fungos, bactérias, etc.). Procedimentos de análise de alimentos e compostos químicos.

Biossegurança e Saúde Ocupacional: Normas técnicas de biossegurança. Uso e manutenção de Equipamentos de

Proteção Individual (EPIs). Gestão de resíduos químicos e biológicos. Tecnologias e Informática no Laboratório

Gestão e Controle Operacional: Inventário e organização do patrimônio físico do laboratório. Planejamento de

compras e manutenção de materiais. Supervisão de estagiários e monitoramento de frequência. Elaboração de

roteiros experimentais. Acompanhamento e supervisão de trabalhos científicos. Apoio a aulas práticas, minicursos

e treinamentos. Manuseio de Produtos Químicos e Conservação de Peças. Utilização de formaldeído, glicerina,

ácidos e outros reagentes. Conservação de peças anatômicas e preparo para aulas. Diretrizes legais para atividades

laboratoriais. Normas de preservação ambiental relacionadas ao descarte de resíduos.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO

NOME

Nº INSCRIÇÃO

CARGO

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

( ) Não preciso de condições especiais

( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)

( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada

( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile

( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText

( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso

( ) Outra. Qual?

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo

próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

Eu, (nome civil),

RG nº , CPF nº ,

inscrito no Concurso Público 01/2025 da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU, para o cargo:

, solicito a inclusão

e uso do meu Nome Social: .

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

DADOS DO CANDIDATO

NOME

Nº INSCRIÇÃO

CARGO

Título Pontos

2,0

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na 3,5

área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho 5,0

Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso.

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-

Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Atuação, acompanhado do

Histórico Escolar.

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-

Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Atuação, acompanhado do

Histórico Escolar.

, , de de 20 .

(Assinatura do Candidato)

NOTAS:

* Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 13 do Edital

**Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio

disponibilizado no sistema na área do candidato, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das

inscrições.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2025

ANEXO VI - CRONOGRAMA

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades

técnicas e operacionais da UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU ou do AVANÇASP, sendo de inteira

responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na

área destinada a este Concurso Público.

EVENTOS DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial.

22/01/2025 a 20/02/2025

Período de Inscrições "on-line" - internet. Até 27/01/2025

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição.

04 e 05/02/2025

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da

Inscrição. 10/02/2025

Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de

Pagamento da Inscrição. 24/02/2025

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da 25 e 26/02/2025

Inscrição.

Último dia para pagamento da inscrição.

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de 09/03/2025

Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 09/03/2025

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 10 e 11/03/2025

Período de Recurso Contra o Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição 25 e 26/03/2025

de Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do Até 28/03/2025

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 28/03/2025

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de 02/04/2025

Pessoa com Deficiência ­ PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do

nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.

Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital

de Convocação para as Provas Objetivas.

Realização das Provas Objetivas e Discursivas.

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas.

Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar.

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito

Oficial ­ Definitivo e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.

Período de Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas - Preliminar.

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas e

Resultado das Provas Objetivas - Definitivo.

Edital de Convocação para as Provas Práticas.

Realização das Provas Práticas.

Resultado Preliminar das Provas Práticas e Discursivas.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ 03 e 04/04/2025

CONCURSO PÚBLICO 01/2025

Período de Recursos contra o Resultado das Provas Práticas e Discursivas.

Resultado Final ­ Definitivo. A partir da divulgação do

Homologação. Resultado Final - Definitivo

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Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os (as) candidatos (as)

abaixo relacionados (as), aprovados (as) no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do

IPMT, localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro

do prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

THIAGO FONSECA MACENA

JESUS DANIEL DE OLIVEIRA 437****** Assistente Administrativo 8º

522****** Assistente Técnico 16º

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de janeiro de 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0411/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: D. R. MARTINEZ - ME PROCESSO: 10.991/2024

ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E O FISCAL

DO CONTRATO CELEBRADO EM 08/05/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0287/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 6.216/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 1.035/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA

PROCESSO: 26.367/2024 ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: ALTERAR

O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 14/10/2024

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0166/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.343/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 26.528/2024

ASSINATURA: 21/01/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS ESTOCÁVEIS VALOR ESTIMADO:

R$ 4.798,26 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024

PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA

PROCESSO: 32.065/2024 ASSINATURA: 22/01/2025 OBJETO: EVENTUAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE REMOÇÃO E ATENDIMENTO MÉDICO COM

AMBULÂNCIA VALOR ESTIMADO: R$ 739.600,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0394/2024 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Edital de Notificação Tributária (Taxas de Polícia)

Dá-se ciência ao contribuinte SETA SERVICOS DE SELECAO VISUAL LTDA, inscrito no

CPF/CNPJ sob nº 07.725.494/0001-10, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei

Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E

INTIMAÇÃO 01052025 e NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01052025, que foram

lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação tributária em vigor, conforme os artigos

neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal aberto nos termos do art. 306 da LC

02/1990, no bojo do processo administrativo nº 10148/2023, o(s) qual(is) deram ensejo à(s)

guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do link a seguir:

e/folders/1utgpTsdjDYQgJp-aw5cQ1Qai-js2L4Iv?usp=sharing

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 126, art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), após 20(vinte) dias a partir da data em que

se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior

cobrança administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEAD Nº 144, DE 21 DE JANEIRO DE 2024

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto n.º 13123/13 e à vista dos elementos

constantes no Memorando n.º 597/2025,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor do Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos - SEAD, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Veículo

DIOGO CORREA SANTOS 47867 05255958664 AB

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora ADRIANA CRISTINA

FARIA GUERREIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34999, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Desenvolvimento

Industrial e Novas Tecnologias ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora VALERIA DA ROCHA

MIRANDA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29104, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Indústria e Novas Tecnologias ­ Ref.

"F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora EDNEIA APARECIDA DE

CASTRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26373, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Documentos e Processos ­ Ref.

"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor BENEDITO CELSO NALDI

DE ALMEIDA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24645, a contar de 15/01/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Poda de Árvores e Transporte de

Calcário ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e

Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora DINORAH CAROLINA

NOZELLI FERNANDES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35097, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Turismo ­ Ref.

"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté,23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 26, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor MATEUS SOARES

GUIMARAES NUNES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50692, a contar de

15/01/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Turismo ­ Ref.

"F01", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEDINT Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 4.405/2025,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora MARIA TERESA DE

MOURA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 1929, a contar de 15/01/2025, para exercer

a função de confiança de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Acervos Turísticos ­ Ref.

"F04", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 257, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, para constar que

NOMEIA a Sra. Ana Rosa Nunes Lencioni para exercer o cargo de provimento em comissão de

Diretor de Receita e Fiscalização Tributária, Ref.: "C03", lotado no Departamento de Receita e

Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, e DÁ POSSE para efetivo EXERCÍCIO a

contar de 13 de janeiro de 2025 para todos os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 260, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Samara Ramos Baydoun, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Governança, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Governança,

subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 012/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Revogar os efeitos da Portaria R-nº317, de 04 de setembro de 2024, que

constituiu Comissão Especial com o objetivo de acompanhar, verificar e fiscalizar a

manutenção das atividades acadêmicas na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté,

bem como as ações da Empresa de Pesquisa, tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté ­ EPTS.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de

janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 013/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Revogar a Portaria R-nº 318, de 04 de setembro de 2024, que constituiu

Comissão Especial com o objetivo de acompanhar e fiscalizar os trabalhos e ações realizadas

pela Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté ­ EPTS, nas

dependências da Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de

janeiro do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Giselle Costa Rodrigues

Secretária da Reitoria substituta

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 117 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular da

Educação de Jovens e Adultos ­ Educação

Especial para a Escola Municipal de Educação

Especial de Ensino Infantil e Fundamental

Madre Cecília.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos -

EJA para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e

Fundamental Madre Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos ­ Educação

Especial, referente aos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em

Continuidade (AC), terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares Adaptados; e

II - Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos ­

Educação Especial nos níveis Agrupamento Inicial (AI) e Agrupamento em

Continuidade (AC), é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de

200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,

com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ­ EJA

- EDUCAÇÃO ESPECIAL ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Matriz Curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos - EJA da EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TEMPO PARCIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas

Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

AGRUPAMENTO INICIAL AGRUPAMENTO EM CONTINUIDADE

AI - Total de Total de AC - Total de Total de Total de Total de

Aulas do Horas do

ÁREAS DE COMPONENTES AGRUPAMENTO Aulas Horas AGRUPAMENTO Aulas Horas Curso

CONHECIMENTO CURRICULARES Curso

INICIAL Anual Anual CONTINUIDADE Anual Anual

BASE NACIONAL Linguagens Língua Portuguesa 7 280 210 7 280 210 560 360

COMUM

Matemática Matemática 7 280 210 5 200 150 480 90

Ciências da Ciências 1 40 30 2 80 60 120 90

Natureza 60

Ciências História 1 40 30 2 80 60 120 1020

Humanas Geografia

1 40 30 1 40 30 80

AULAS SEMANAIS - BASE

NACIONAL COMUM 17 680 510 17 680 510 1360

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PART E Ética e Cultura 1 40 30 1 40 30 80 60

DIVERSIFICADA Tecnologia e Inovação

1 40 30 1 40 30 80 60

Atividade Básica de Vida Diária

(ABVD) / Atividade Instrumental de 1 40 30 1 40 30 80 60

Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 120 90 3 120 90 240 180

DIVERSIFICADA

AULAS SEMANAIS 20 20

15,0 15,0

HORAS SEMANAIS

800 600 800 600 1600 1200

TOTAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular da

Educação de Jovens e Adultos ­ EJA - Anos

Iniciais no âmbito das escolas do sistema

municipal de ensino.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos ­

EJA no âmbito das escolas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos ­ EJA, referente

aos anos iniciais, terá a seguinte forma de organização:

I - componentes curriculares organizados por Área de Conhecimento; e

II - Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I

desta portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação de Jovens e Adultos ­ EJA,

nos anos iniciais (1º ao 5º ano) será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um

mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,

com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

- ANOS INICIAIS ­

TEMPO PARCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação e Jovens e Adultos - EJA

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - TEMPO PARCIAL

Período : Noturno Módulo anual: 40 semanas

Duração: 02 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 20 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do

AI - AGRUPAMENTO AC - AGRUPAMENTO Anual Anual

INICIAL CONTINUIDADE Curso Curso

BASE NACIONAL COMUM Linguagens Língua Portuguesa 7 7 280 210 560 420

Matemática Matemática 7 7

280 210 560 420

Ciências da Ciências 2 2 80 60 160 120

Natureza

Ciências História 1 1 40 30 80 60

Humanas Geografia

1 1 40 30 80 60

AULAS SEMANAIS - BASE 18 18 720 540 1440 1080

NACIONAL COMUM

PART E Ética e Cultura 1 1 40 30 80 60

DIVERSIFICADA Tecnologia e 1 1 40 30 80 60

Inovação/Computação

- 2 2 80 60 160 120

AULAS SEMANAIS - PARTE 20 20

DIVERSIFICADA

AULAS SEMANAIS

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0

TOTAL 800 600 1600 1200

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 119 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular do

Ensino Fundamental Anos Iniciais - Educação

Especial para a Escola Municipal de Educação

Especial de Ensino Infantil e Fundamental

Madre Cecília.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental ­ Educação Especial (1º ao 5º ano) para a Escola Municipal de

Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental -

Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a seguinte forma

de organização:

I - Componentes Curriculares Adaptados e organizados por Áreas de

Conhecimento; e

II - Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§1º A carga horária mínima anual para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ­

Educação Especial é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200

(duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,

com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

- EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do

Anual

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 200 60 1000 750

Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 120 400 300

Educação Física 2 2 2 2 2 80 30 400 300

Matemática Matemática 4 4 4 4 4 160 510 800 600

Ciências da Natureza Ciências 2 2 2 2 2 80 30 400 300

História 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Ciências Humanas 1 1 1 1 1 40 90 200 150

Geografia 600

AULAS SEMANAIS - BASE 17 17 17 17 17 680 3400 2550

NACIONAL COMUM

PART E Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 200 150

DIVERSIFICADA

Tecnologia e Inovação 1 1 1 1 1 40 200 150

Atividade Básica de Vida Diária

(ABVD) / Atividade Instrumental 1 1 1 1 1 40 200 150

de Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 600 450

DIVERSIFICADA

AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20

Av. Tiradentes, 5HT20OO­RTCAAeSLntSroE­MCAENPA1IS2030-180 ­ PA1B5X,0(12)1356,205-501050,0 15,0 15,0 800 4000 3000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 120 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular do

Ensino Fundamental Anos Iniciais ­

PROPOSTAS ­ Educação Especial para a

Escola Municipal de Educação Especial de

Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental PROPOSTAS ­ Educação Especial para a Escola Municipal de

Educação Especial de Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

§1º A organização curricular que trata o Art. 1º caracteriza-se por apresentar as

seguintes propostas:

I ­ Criar;

II ­ Proposta Diferenciada;

III ­ Suporte Pedagógico Funcional; e

IV ­ Proposta Pedagógica Multifuncional.

§2º As propostas que tratam o §1º caracterizam-se pelo tipo de atendimento

adaptado para:

I ­ Paralisia Cerebral;

II ­ Transtorno do Espectro Autista associado à deficiência intelectual;

III ­ Síndromes e Comorbidades associadas à deficiência intelectual, e

deficiências múltiplas;

Art. 2º A matriz curricular para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ­

PROPOSTAS - Educação Especial referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a

seguinte forma de organização:

I ­ Componentes Curriculares adaptados com ênfase no currículo natural

funcional e organizados por Áreas de Conhecimento; e

II ­ Parte Diversificada, conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Anos Iniciais ­

PROPOSTAS - Educação Especial é de 800 (oitocentas) aulas, distribuídas por

um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta portaria,

com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROPOSTAS

- EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ TEMPO PARCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Educação Especial para a EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROPOSTAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL

TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração das aulas: 45 minutos

Duração do intervalo: 15 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Resolução SE nº 68/2017

PROPOSTAS: CRIAR / PROPOSTA DIFERENCIADA / SUPORTE PEDAGÓGICO FUNCIONAL e PROPOSTA PEDAGÓGICA MULTIFUNCIONAL

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas

2025 2026 2027 2028 2029 Anual Anual

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 4 4 4 4 4

2 2 2 2 2 160 120

Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 60

3 3 3 3 3 80 60

Educação Física 120 90

Matemática Matemática

Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 60

Natureza

Ciências História 2 2 2 2 2 80 60

Humanas Geografia

2 2 2 2 2 80 60

AULAS SEMANAIS - BASE 17 17 17 17 17 680 510

NACIONAL COMUM

Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 30

Tecnologia e Inovação

PART E 1 1 1 1 1 40 30

DIVERSIFICADA

Atividade Básica de Vida Diária

(ABVD) / Atividade Instrumental 1 1 1 1 1 40 30

de Vida Diária (AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 90

DIVERSIFICADA

AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0

TOTAL 800 600

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 121 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular do

Ensino Fundamental no âmbito das Escolas do

Sistema Municipal de Ensino

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular do Ensino Fundamental no âmbito

das escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais

(1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização:

I ­ Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,

distribuídos nas Áreas de Conhecimento; e

II ­ Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo I

desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais

(1º ao 5º ano), é de 1000 (mil) aulas, distribuídas por um mínimo de 200

(duzentos) diasletivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 3º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos finais

(6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização:

I ­ Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,

distribuídos nas áreas de conhecimento; e

II ­ Parte Diversificada, conforme representação gráfica constante no Anexo II

desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos finais (6º

ao 9º ano), é de 1080 (mil e oitenta) aulas, distribuídas por um mínimo de 200

(duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 4º A matriz curricular para o Ensino Fundamental Tempo Integral, referente

aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização:

I ­ Componentes curriculares organizados por Base Nacional Comum,

distribuídos nas Áreas de Conhecimento;

II ­ Parte Diversificada e Parte Complementar conforme representação gráfica

constante nos Anexos III, IV e V desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Tempo Integral, nos

anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 1600 (mil e seiscentas) aulas, distribuídas por um

mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h00

(sete horas).

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a jornada diária contará com 8 (oito)

períodos de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 5º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,

III, IV e V desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 6º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­ TEMPO PARCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos

Duração do intervalo: 20 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Aulas Total de Horas

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas do Curso do Curso

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Anual

(anos iniciais) (anos iniciais)

280 233

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 80 67 1400 1167

Linguagens Arte 80 67 400 333

2 2 2 2 2 280 233 400 333

Educação Física 80 67 1400 1167

Matemática Matemática 2 2 2 2 2 40 33 400 333

Ciências da Natureza Ciências 40 33 200 167

Ciências Humanas História 7 7 7 7 7 200 167

Geografia 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1

1 1 1 1 1

AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667

NACIONAL COMUM

PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 360 167

DIVERSIFICADA Tecnologia e

Inovação/Computação 1 1 1 1 1 40 33 200 167

LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500

DIVERSIFICADA 5000 4167

25 25 25 25 25

AULAS SEMANAIS 20,8 20,8 20,8 20,8 20,8

HORAS SEMANAIS

TOTAL 1000 833

Anexo II

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­ TEMPO PARCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos

Duração do intervalo: 20 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019.

Anos Finais Total de Total de Total de Total de

Aulas Horas

ÁREAS DE COMPONENTES Anual Aulas do Horas do

CONHECIMENTO CURRICULARES

6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Anual Curso Curso

(anos finais) (anos finais)

Língua Portuguesa 6 6 6 6 240 200 960 800

BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 80 67 320 267

Educação Física 2 2 2 2 80 67 320 267

Matemática Matemática 5 5 5 5 200 167 800 667

Ciências da Natureza Ciências 3 3 3 3 120 100 480 400

História 3 3 3 3 120 100 480 400

Ciências Humanas 3 3 3 3 120 100 480 400

Geografia

AULAS SEMANAIS - BASE NACIONAL 24 24 24 24 960 800 3840 3200

COMUM 160 133

PARTE Ética e Projeto de Vida 1 1 1 1 40 33

DIVERSIFICADA

Tecnologia e 0 0 0 0

Inovação/Computação

LEM - Inglês 2 2 2 2 80 67 320 267

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 120 100 480 400

DIVERSIFICADA

27 27 27 27

AULAS SEMANAIS

HORAS SEMANAIS 22,5 22,5 22,5 22,5

TOTAL 1080 900 4320 3600

Anexo III

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMEF DOM PEREIRA DE BARROS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em tempo integral

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMIEF DOM PEREIRA DE BARROS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos

Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Horas Aulas do Horas do

Aulas Anual

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso

BASE NACIONAL COMUM Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167

Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167

Ciências da Natureza Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Ciências Humanas História 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Geografia

1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - BASE

NACIONAL COMUM 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667

PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167

DIVERSIFICADA

Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Inovação/Computação

LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500

DIVERSIFICADA

Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Dança 80 67 400 333

PARTE COMPLEMENTAR 2 2 2 2 2 120 100 600 500

Oficina de Espaço de 80 67 400 333

Conhecimento 3 3 3 3 3 80 67 400 333

80 67 400 333

Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Música 600 500 3000 2500

Oficina de Teatro 2 2 2 2 2

Oficina de Tecnologias 1600 1333 8000 6667

AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2

COMPLEMENTAR

AULAS SEMANAIS 2 2 2 2 2

HORAS SEMANAIS

TOTAL 15 15 15 15 15

40 40 40 40 40

33,3 33,3 33,3 33,3 33,3

Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em tempo integral

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMEIEF PROFª ANNA SILVIA PAOLICCHI FERRO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos

Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Anual Curso do Curso

Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167

BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280 233 1400 1167

Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Natureza

Ciências História 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Humanas Geografia

1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667

NACIONAL COMUM

PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167

DIVERSIFICADA

Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Inovação/Computação

LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500

DIVERSIFICADA

Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Dança 400 333

PARTE COMPLEMENTAR Oficina de Espaço de 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Conhecimento 400 333

Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Música 400 333

Oficina de Teatro 2 2 2 2 2 80 67 200 167

Oficina de Lutas 200 167

Oficina de Canto 2 2 2 2 2 80 67 200 167

Oficina de Tecnologias 3000 2500

AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2 80 67

COMPLEMENTAR 8000 6667

1 1 1 1 1 40 33

AULAS SEMANAIS

1 1 1 1 1 40 33

HORAS SEMANAIS

1 1 1 1 1 40 33

TOTAL

15 15 15 15 15 600 500

40 40 40 40 40 1333

33,3 33,3 33,3 33,3 33,3

Anexo V

MATRIZ CURRICULAR ­ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Ensino Fundamental em turno único

Matriz Curricular - 2025

Curso: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - TEMPO INTEGRAL

EMIEF VER. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 05 anos Duração das aulas: 50 minutos

Duração dos intervalos: 1º intervalo: 9h10-9h30 2º intervalo: 11h10 - 13h00 3º intervalo: 14h40 - 15h00

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 11.114/2005, Lei Federal Nº 11.274/2006, Deliberação CEE Nº 166/2019, Decreto Municipal Nº 14.220/2018

ÁREAS DE COMPONENTES Anos Iniciais Total de Total de Total de Total de

CONHECIMENTO CURRICULARES Aulas Horas Aulas do Horas do

Anual

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Anual Curso Curso

Língua Portuguesa 7 7 7 7 7 280 67 1400 1167

67 400 333

BASE NACIONAL COMUM Linguagens Arte 2 2 2 2 2 80 233 400 333

1400 1167

Educação Física 2 2 2 2 2 80

Matemática Matemática 7 7 7 7 7 280

Ciências da Ciências 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Natureza

Ciências História 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Humanas Geografia

1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - BASE 22 22 22 22 22 880 733 4400 3667

NACIONAL COMUM

PARTE Ética e Cultura 1 1 1 1 1 40 33 200 167

DIVERSIFICADA

Tecnologia e 1 1 1 1 1 40 33 200 167

Inovação/Computação

LEM - Inglês 1 1 1 1 1 40 33 200 167

AULAS SEMANAIS - PARTE 3 3 3 3 3 120 100 600 500

DIVERSIFICADA

Oficina de Arte e Artesanato 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Dança 400 333

PARTE COMPLEMENTAR Oficina de Espaço de 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Conhecimento 400 333

Oficina de Esportes 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Oficina de Música 400 333

Oficina de Teatro 2 2 2 2 2 80 67 200 167

Oficina de Lutas 200 167

Oficina de Canto 2 2 2 2 2 80 67 200 167

Oficina de Tecnologias 3000 2500

AULAS SEMANAIS - PARTE 2 2 2 2 2 80 67

COMPLEMENTAR 8000 6667

AULAS SEMANAIS 1 1 1 1 1 40 33

HORAS SEMANAIS 1 1 1 1 1 40 33

TOTAL 1 1 1 1 1 40 33

15 15 15 15 15 600 500

40 40 40 40 40

33,3 33,3 33,3 33,3 33,3

1600 1333

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 122 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular dos

Cursos Básicos da Escola Municipal de Arte

Maestro Fêgo Camargo.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Básicos e

Profissionalizantes para a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo.

Art. 2º A matriz curricular para o Curso Básico em Ballet, será organizada

conforme o disposto nos Anexos I e II desta portaria.

§1º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período diurno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§2º O Curso Básico em Ballet terá duração de 8 (oito) anos, no período noturno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.

§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos

para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.

Art. 3º A matriz curricular para o Curso Básico em Musicalização Infantil será

organizada conforme o disposto no Anexo III desta portaria.

§1º O Curso Básico em Musicalização Infantil terá duração de 5 (cinco) anos, no

período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo

III desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

Art. 4º A matriz curricular para o Curso Básico em Instrumento Musical e Canto,

será organizada conforme o disposto nos Anexos IV e V desta portaria.

§1º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco)

anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto

no Anexo IV desta portaria.

§2º O Curso Básico em Instrumento Musical e Canto terá duração de 5 (cinco)

anos, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto

no Anexo V desta portaria.

§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos

para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.

Art. 5º A matriz curricular para o Curso Juvenil em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo VI desta portaria.

§1º O Curso Juvenil em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 11 (onze) anos e máxima de 13

(treze) anos.

Art. 6º A matriz curricular para o Curso Básico em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo VII desta portaria.

§1º O Curso Básico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período diurno, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

Art. 7º A matriz curricular para o Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para

Cinema e TV será organizada conforme o disposto no Anexo VIII desta portaria.

§1º O Curso Básico em Roteiro de Audiovisual para Cinema e TV terá duração de

1 (um) ano, no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme

disposto no Anexo VIII desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

Art. 8º A matriz curricular para o Curso Básico em Laboratório será organizada

conforme o disposto no Anexo IX desta portaria.

§1º O Curso Básico em Laboratório terá duração de 1 (um) ano, no período

noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo IX

desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será 16 (dezesseis) anos.

Art. 9º A matriz curricular para o Curso Básico Experimental em Artes Visuais

será organizada conforme o disposto no Anexo X desta portaria.

§1º O Curso Básico Experimental em Artes Visuais terá duração de 3 (três) anos,

no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no

Anexo X desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

Art. 10 A matriz curricular para o Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais

será organizada conforme o disposto no Anexo XI desta portaria.

§1º O Curso Básico Infanto Juvenil em Artes Visuais terá duração de 5 (cinco)

anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto

no Anexo XI desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

Art. 11 A matriz curricular para o Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais,

será organizada conforme o disposto no Anexo XII e XIII desta portaria.

§1º O Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais em terá duração de 2 (dois)

anos, no período diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto

no Anexo XII desta portaria.

§2º O Curso Básico de Cerâmica em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos,

no período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no

Anexo XIII desta portaria §3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a

duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de

50 (cinquenta) minutos para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o

curso noturno, e o ano letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.

Art. 12 A matriz curricular para o Curso Infantil em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo XIV desta portaria.

§1º O Curso Infantil em Teatro terá duração de 4 (quatro) anos, no período diurno,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XIV desta

portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos e o ano letivo

com 200 (duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso é de 7 (sete) anos.

Art. 13 A matriz curricular para o Curso Livre será organizada conforme o

disposto no Anexo XV desta portaria.

§1º O Curso Livre terá duração de 1 (um) ano, no período noturno, e terá carga

horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XV desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

§3º A idade mínima para ingresso no curso será de 16 (dezesseis) anos.

Art. 14 A matriz curricular para o Curso Básico em Artes Visuais, será organizada

conforme o disposto no Anexo XVI desta portaria.

§1º O Curso Básico em Artes Visuais em terá duração de 2 (dois) anos, no período

diurno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVI

desta portaria.

§2º O Curso Básico em Artes Visuais terá duração de 2 (dois) anos, no período

noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo XVII

desta portaria.

§3º Para o cumprimento do disposto no §1º e §2º, a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos

para o curso diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o curso noturno, e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias para os 2 (dois) períodos.

Art. 15 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,

III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII desta

portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 16 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM BALLET ­ TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO EM BALLET

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 08 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano do Curso do Curso

Ballet Clássico 2 2 4 4 4 4 4 4 1120 933

Básico em Ballet Sapateado 2 2 2 240 200

Jazz 2 2 2 240 200

Ballet de Repertório 2 2 160 133

AULAS SEMANAIS 2 2 4 6 8 8 8 6

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 4 6 8 8 8 6

HORAS ANUAIS

80 80 160 240 320 320 320 240 1760

67 67 133 200 267 267 267 200 1467

Anexo II

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM BALLET ­ TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO EM BALLET

Período : Notuno Módulo: 40 semanas

Duração: 08 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano do Curso do Curso

Básico em Ballet Ballet Clássico 2 2 4 4 4 4 4 4 1120 840

Sapateado 2 2 2 240 180

Jazz 2 2 2 240 180

Ballet de Repertório 2 2 160 120

AULAS SEMANAIS 2 2 4 6 8 8 8 6

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 4 6 8 8 8 6

HORAS ANUAIS

80 80 160 240 320 320 320 240 1760

60 60 120 180 240 240 240 180 1320

Anexo III

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Total de Total de

Musicalização I Teoria 1 Aulas do Horas do

Curso Curso

40 33

Musicalização I Prática 1 40 33

Musicalização I - 0 0

Instrumento

Musicalização II Teoria 1 40 33

Musicalização II Prática 1 40 33

Curso Básico de Musicalização Infantil I Musicalização II 1 40 33

Instrumento

Musicalização III Teoria 1 40 33

Musicalização III Prática 1 40 33

Musicalização III 1 40 33

Instrumento

Preparatório I Teoria - 1 40 33

Preparatório I Prática - 1 40 33

Preparatório I Instrumento - 1 40 33

Preparatório II Teoria - - 1 40 33

Preparatório II Prática - - 1 40 33

Preparatório II Instrumento - - 1 40 33

Preparatório III Teoria - - - 1 40 33

Preparatório III Prática - - - 1 40 33

Preparatório III Instrumento - - - 1 40 33

Pré Teoria - Teoria - - - - 1 40 33

Pré Teoria - Prática - - - - 1 40 33

Pré Teoria - Instrumento - - - - 1 40 33

AULAS SEMANAIS 8 3 3 3 3

AULAS SEMANAIS 8 3 3 3 3

TOTAL AULAS ANUAIS 320 120 120 120 120 800

HORAS ANUAIS 267 100 100 100 100 667

Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM CURSO BÁSICO EM

INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO ­ TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso

Instrumento - Piano 1 1 1 1 1 200 167

Curso Básico em Instrumento Musical e Instrumento - Violão 1 1 1 1 - 160 133

Canto Instrumento - Violino

Instrumento - Viola 1 1 1 1 1 200 167

1 1 1 1 1 200 167

Instrumento - Violoncelo 1 1 1 1 1 200 167

Instrumento - Sopro Meal 1 1 1 1 - 160 133

Instrumento - Sopro 1 1 1 1 - 160 133

Madeira

Instrumento - Flauta 1 1 1 1 - 160 133

Transversal

Canto 1 1 1 1 - 160 133

Percepção e Apreciação 4 4 4 - - 480 400

Musical

AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4

AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4

TOTAL AULAS ANUAIS

520 520 520 360 160 2080

HORAS ANUAIS

433 433 433 300 133 1733

Anexo V

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM CURSO BÁSICO EM

INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO ­ TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 5 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso

Instrumento - Piano 1 1 1 1 1 200 150

Curso Básico em Instrumento Musical e Instrumento - Violão 1 1 1 1 - 160 120

Canto Instrumento - Violino

Instrumento - Viola 1 1 1 1 1 200 150

1 1 1 1 1 200 150

Instrumento - Violoncelo 1 1 1 1 1 200 150

Instrumento - Sopro Meal 1 1 1 1 - 160 120

Instrumento - Sopro 1 1 1 1 - 160 120

Madeira

Instrumento - Flauta 1 1 1 1 - 160 120

Transversal

Canto 1 1 1 1 - 160 120

Percepção e Apreciação 4 4 4 - - 480 360

Musical

AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4

AULAS SEMANAIS 13 13 13 9 4

TOTAL AULAS ANUAIS 520 520 520 360 160 2080

HORAS ANUAIS 390 390 390 270 120 1560

Anexo VI

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO JUVENIL EM TEATRO ­

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: JUVENIL EM TEATRO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

Curso Básico Juvenil em Teatro Interpretação 2 2 2 240 200

AULAS SEMANAIS 2 2 2

AULAS SEMANAIS 2 2 2

TOTAL AULAS ANUAIS 80 80 80 240

HORAS ANUAIS 67 67 67

Anexo VII

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM TEATRO

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO EM TEATRO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS 1º ano 2º ano 3º ano Total de Total de

Aulas Horas

Produção do Curso do Curso

Interpretação

Consciência Corporal 2 2 - 160 133

Consciência Vocal

Curso Básico em Teatro Dança 2 2 - 160 133

Ensaio e Produção

Prática de Montagem 2 - - 80 67

- 2 - 80 67

- 2 - 80 67

- - 4 160 133

- - 4 160 133

AULAS SEMANAIS 6 8 8

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 6 8 8

HORAS ANUAIS

240 320 320 880

200 267 267

Anexo VIII

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM ROTEIRO AUDIOVISUAL PARA

CINEMA E TV ­ TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: ROTEIRO DE AUDIOVISUAL PARA CINEMA E TV

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 1 ano Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano do Curso do Curso

Curso Roteiro de Audiovisual para Roteiro Audiovisual 2 80 60

Cinema e TV

AULAS SEMANAIS 2

AULAS SEMANAIS 2

TOTAL AULAS ANUAIS 80 80

HORAS ANUAIS 60

Anexo IX

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EM LABORATÓRIO

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: LABORATÓRIO

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 1 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano do Curso do Curso

Interpretação 4 160 120

Curso Básico Laboratório

AULAS SEMANAIS 4

AULAS SEMANAIS 4

TOTAL AULAS ANUAIS 160 160

HORAS ANUAIS 120

Anexo X

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO EXPRIMENTAL EM ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: EXPERIMENTAL EM ARTES VISUAIS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano do Curso do Curso

Curso Básico Experimental em Artes Pintura / Desenho / 2 2 2 240 200

Visuais Modelagem

AULAS SEMANAIS 2 2 2

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 2 2 2

HORAS ANUAIS

80 80 80 240

67 67 67

Anexo XI

MATRIZ CURRICULAR CURSO BÁSICO INFANTO JUVENIL EM

ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO INFANTO JUVENIL ARTES VISUAIS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 5 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano do Curso do Curso

Curso Básico Infanto Juvenil em Desenho Artístíco 4 4 4 4 4 800 600

Artes Visuais

Pintura 4 4 4 4 4 800 600

AULAS SEMANAIS 8 8 8 8 8

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 8 8 8 8 8

HORAS ANUAIS

320 320 320 320 320 1600

240 240 240 240 240 1200

Anexo XII

MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: CERÂMICA EM ARTES VISUAIS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 2 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano do Curso do Curso

Curso Básico em Cerâmica em Cerâmica 4 4 320 267

Artes Visuais

AULAS SEMANAIS 4 4

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 4 4

HORAS ANUAIS

160 160 320

133 133

Anexo XIII

MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO DE CERÂMICA EM ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: CERÂMICA EM ARTES VISUAIS

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 2 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano do Curso do Curso

Cerâmica 4 4 320 240

Curso Básico de Cerâmica em

Artes Visuais

AULAS SEMANAIS 4 4

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 4 4

HORAS ANUAIS

160 160 320

120 120

Anexo XIV

MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO INFANTIL EM TEATRO

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: INFANTIL EM TEATRO

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 4 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano do Curso do Curso

Interpretação e Produção 4 4 4 4 640 533

Curso Infantil em Teatro

AULAS SEMANAIS 4 4 4

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 4 4 4

HORAS ANUAIS

160 160 160 640

133 133 133

Anexo XV

MATRIZ CURRICULAR - CURSO LIVRE

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: LIVRE

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 1 ano Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA 1º ano Total de Total de

Interpretação 4 Aulas Horas

do Curso do Curso

160 120

Curso Básico Livre

AULAS SEMANAIS 4

AULAS SEMANAIS 4

TOTAL AULAS ANUAIS 160 160

HORAS ANUAIS 120

Anexo XVI

MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO EM ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO DIURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO EM ARTES VISUAIS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 2 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano do Curso do Curso

Curso Básico em Artes Visuais Desenho Artístico 4 4 320 267

Pintura 4 4 320 267

AULAS SEMANAIS 8 8

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 8 8

HORAS ANUAIS

320 320 640

267 267

Anexo XVII

MATRIZ CURRICULAR - CURSO BÁSICO EM ARTES VISUAIS

TEMPO PARCIAL ­ PERÍODO NOTURNO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: BÁSICO EM ARTES VISUAIS

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 2 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINA Total de Total de

Aulas Horas

1º ano 2º ano do Curso do Curso

Curso Básico em Artes Visuais Desenho Artístico 4 4 320 240

Pintura 4 4 320 240

AULAS SEMANAIS 8 8 0

AULAS SEMANAIS

TOTAL AULAS ANUAIS 8 8 0

HORAS ANUAIS

320 320 0 640

240 240 0 480

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 123 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular dos

Cursos Técnicos da Escola Municipal de Arte

Maestro Fêgo Camargo.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular dos Cursos Técnicos de Nível Médio

para a Escola Municipal de Arte Maestro Fêgo Camargo.

Art. 2º A matriz curricular para o Curso Técnico em Canto, será organizada

conforme o disposto no Anexo I desta portaria e aprovado pela Portaria SEED, nº

232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Canto terá duração de 3 (três) anos, no período noturno,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

Art. 3º A matriz curricular para o Curso Técnico em Dança, será organizada

conforme os dispostos nos Anexos II e III desta portaria, e aprovados pela Portaria

SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Dança, período diurno, terá duração de 3 (três) anos, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo II desta portaria.

§2º O Curso Técnico em Dança, período noturno, terá duração de 3 (três) anos, e

terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo III desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos

para o período diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno, e

ano letivo terá 200 (duzentos) dias para os dois períodos.

Art. 4º A matriz curricular para o Curso Técnico Instrumento Musical será

organizada conforme o disposto no Anexo IV desta portaria e aprovado pela

Portaria SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Instrumento Musical terá duração de 3 (três) anos, no

período noturno, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo

IV desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

Art. 5º A matriz curricular para o Curso Técnico em Teatro será organizada

conforme o disposto no Anexo V desta portaria e aprovado pela Portaria SEED, nº

232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Teatro terá duração de 3 (três) anos, no período noturno,

e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo V desta portaria.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos e o ano

letivo com 200 (duzentos) dias.

Art. 6º A matriz curricular para o Curso Técnico em Artes Visuais, será

organizada conforme o disposto nos Anexos VI e VII desta portaria, e aprovados

pela Portaria SEED, nº 232, de 22 de setembro de 2023.

§1º O Curso Técnico em Artes Visuais, período diurno, terá duração de 3 (três)

anos, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VI desta

portaria.

§2º O Curso Técnico em Artes Visuais, período noturno, terá duração de 3 (três)

anos, e terá carga horária semanal e anual conforme disposto no Anexo VII desta

portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos

para o período diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos para o período noturno, e o

ano letivo terá 200 (duzentos) dias para os dois períodos.

Art. 7º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II,

III, IV, V, VI e VII desta portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 8º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1 7 de janeiro de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM CANTO

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO NOTURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM CANTO

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

Canto 2 2 3 280 210

Teoria da Música 2 - - 80 60

Percepção Musical I 2 - - 80 60

Percepção Musical II - 2 - 80 60

Percepção Musical III - - 2 80 60

História da Música Ocidental I 2 - - 80 60

História da Música Ocidental II - 2 - 80 60

Curso Técnico em Canto História da Música do Século - - 2 80 60

XX

História da Música Erudita, 80 60

Popular e Tradicional do Brasil - 2 -

Canto Coral (Orfeão) 2 - - 80 60

Instrumento Complementar - 1 - 40 30

Música de Câmara I 1 - - 40 30

Música de Câmara II - 1 - 40 30

Fisiologia da Voz e Técnica 2 - - 80 60

Vocal

Contraponto - - 2 80 60

Harmonia I

Harmonia II 2 - - 80 60

Harmonia III

Morfologia - 2 - 80 60

AULAS SEMANAIS

- - 2 80 60

- - 2 80 60

15 12 13

AULAS SEMANAIS 15 12 13

TOTAL AULAS ANUAIS 600 480 520 1600 1200

HORAS ANUAIS 450 360 390

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo II

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM DANÇA

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO DIURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM DANÇA

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

Ballet Clássico I 2 - - 80 67

Ballet Clássico II - 2 - 80 67

Ballet Clássico III - - 2 80 67

Sapateado I 2 - 80 67

Sapateado II - 2 - 80 67

Sapateado III - - 2 80 67

Jazz I 2 - - 80 67

Jazz II - 2 - 80 67

Curso Técnico em Dança Jazz III - - 2 80 67

Dança Livre I 2 - - 80 67

Dança Livre II - 2 - 80 67

Dança Livre III - - 2 80 67

Danças tradicionais brasileiras I 2 - - 80 67

Danças tradicionais brasileiras II - 2 - 80 67

História da Dança I 2 - - 80 67

História da Dança II - 2 - 80 67

Música 2 - - 80 67

Maquiagem e Caracterização 2 - - 80 67

Técnica Teatral - 2 - 80 67

Anatomia e Fisiologia aplicadas 2 - - 80 67

a Dança I

Anatomia e Fisiologia aplicadas - 2 - 80 67

a Dança II

Montagem Coreográfica - - 4 160 133

AULAS SEMANAIS

18 16 12

AULAS SEMANAIS 18 16 12 1840 1533

TOTAL AULAS ANUAIS 720 640 480

HORAS ANUAIS 600 533 400

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo III

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM DANÇA

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO NOTURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM DANÇA

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

Ballet Clássico I 2 - - 80 60

Ballet Clássico II - 2 - 80 60

Ballet Clássico III - - 2 80 60

Sapateado I 2 - 80 60

Sapateado II - 2 - 80 60

Sapateado III - 2 80 60

Jazz I 2 - - 80 60

Jazz II - 2 - 80 60

Jazz III - - 2 80 60

Curso Técnico em Dança Dança Livre I 2 - - 80 60

Dança Livre II - 2 - 80 60

Dança Livre III - - 2 80 60

Danças tradicionais brasileiras I 2 - - 80 60

Danças tradicionais brasileiras II - 2 - 80 60

História da Dança I 2 - - 80 60

História da Dança II - 2 - 80 60

Música 2 - - 80 60

Maquiagem e Caracterização 2 - - 80 60

Técnica Teatral - 2 - 80 60

Anatomia e Fisiologia aplicadas 2 - - 80 60

a Dança I

Anatomia e Fisiologia aplicadas - 2 - 80 60

a Dança II

Montagem Coreográfica - - 4 160 120

AULAS SEMANAIS 18 16 12 1840 1380

AULAS SEMANAIS 18 16 12

TOTAL AULAS ANUAIS 720 640 480

HORAS ANUAIS 540 480 360

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo IV

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM INSTRUMENTO

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO NOTURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

Instrumento (coloca-se o 2 2 3 280 210

instrumento)

Teoria da Música 2 - - 80 60

Percepção Musical I 2 - - 80 60

Percepção Musical II - 2 - 80 60

Percepção Musical III - - 2 80 60

História da Música Ocidental I 2 - - 80 60

Curso Técnico em Instrumento História da Música Ocidental II - 2 - 80 60

História da Música do Século - - 2 80 60

XX

História da Música Erudita, 80 60

Popular e Tradicional do Brasil - 2 -

Canto Coral (Orfeão) 2 - - 80 60

Instrumento Complementar - 1 - 40 30

Música de Câmara I 1 - - 40 30

Música de Câmara II - 1 - 40 30

Prática de Orquestra ou - - 2 80 60

Conjunto

Contraponto - - 2 80 60

Harmonia I

Harmonia II 2 - - 80 60

Harmonia III

Morfologia - 2 - 80 60

AULAS SEMANAIS

- - 2 80 60

- - 2 80 60

13 12 15

AULAS SEMANAIS 13 12 15 1600 1200

TOTAL AULAS ANUAIS 520 480 600

HORAS ANUAIS 390 360 450

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo V

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM TEATRO

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO NOTURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM TEATRO

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

1º ano 2º ano 3º ano Aulas Horas

do Curso do Curso

História e Estética do Teatro I 4 - - 160 120

História e Estética do Teatro II - 4 - 160 120

Interpretação I 6 - - 240 180

Interpretação II - 6 - 240 180

Caracterização e Design 2 - - 80 60

Cênico I

Curso Técnico em Teatro Caracterização e Design - 2 - 80 60

Cênico II

Técnica Corporal I 2 - - 80 60

Técnica Corporal II

Técnica Vocal I - 2 - 80 60

Técnica Vocal II

2 - - 80 60

Legislação, Produção e

Gestão Teatral - 2 - 80 60

- - 2 80 60

Prática de Montagem I - - 4 160 120

Prática de Montagem II

- - 4 160 120

Estudo do Texto e

Dramaturgia 2 - - 80 60

Teatro Brasileiro 2 - - 80 60

Dança

Canto - 2 - 80 60

AULAS SEMANAIS

- 2 - 80 60

20 20 10

AULAS SEMANAIS 20 20 10 2000 1500

TOTAL AULAS ANUAIS 800 800 400

HORAS ANUAIS 600 600 300

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo VI

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM ARTES VISUAIS

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO DIURNO ­

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS

Período : Diurno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 50 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

Aulas do Horas do

Modelagem I 1º ano 2º ano 3º ano

Modelagem II Curso Curso

Desenho Artístico I

Desenho Artístico II 4 - - 160 133

Perspectiva

História da arte - 4 - 160 133

Pintura I

Pintura II 4 - - 160 133

Pintura III

Análise e Técnica do Material - - 4 160 133

Expressivo

Curso Técnico em Artes Visuais Expressão e Comunicação 4 - - 160 133

Visual

Escultura - 4 - 160 133

Estudo da Figura Humana e

Anatomia 4 - - 160 133

Técnicas Aguadas

Gravura - 4 - 160 133

AULAS SEMANAIS

AULAS SEMANAIS - - 4 160 133

HORAS ANUAIS

HORAS ANUAIS 4 - - 160 133

- 4 - 160 133

- - 4 160 133

- 4 - 160 133

- - 4 160 133

- - 4 160 133

20 20 20

20 20 20

800 800 800 2400 2000

667 667 667

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo VII

MATRIZ CURRICULAR ­ CURSO TÉCNICO EM ARTES VISUAIS

­ TEMPO PARCIAL ­ PERIODO NOTURNO -

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo

Matriz Curricular - 2025

Curso: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS

Período : Noturno Módulo: 40 semanas

Duração: 3 anos Duração das aulas: 45 minutos

Eixo: Produção Cultural e Desing

DISCIPLINAS CURSO TÉCNICO Total de Total de

Aulas do Horas do

Modelagem I 1º ano 2º ano 3º ano

Modelagem II Curso Curso

Desenho Artístico I

Desenho Artístico II 4 - - 160 120

Perspectiva

História da arte - 4 - 160 120

Pintura I

Pintura II 4 - - 160 120

Pintura III

Análise e Técnica do Material - - 4 160 120

Expressivo

Curso Técnico em Artes Visuais Expressão e Comunicação 4 - - 160 120

Visual

Escultura - 4 - 160 120

Estudo da Figura Humana e

Anatomia 4 - - 160 120

Técnicas Aguadas

Gravura - 4 - 160 120

AULAS SEMANAIS

AULAS SEMANAIS - - 4 160 120

HORAS ANUAIS

HORAS ANUAIS 4 - - 160 120

- 4 - 160 120

- - 4 160 120

- 4 - 160 120

- - 4 160 120

- - 4 160 120

20 20 20

20 20 20 2400 1800

800 800 800

600 600 600

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 124 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular da

Educação Infantil ­ Educação Especial para a

Escola Municipal de Educação Especial de

Ensino Infantil e Fundamental Madre Cecília.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil ­ Educação

Especial para a Escola Municipal de Educação Especial de Ensino Infantil e

Fundamental Madre Cecília.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil ­ Educação Especial,

referente aos níveis Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, terá

os componentes Componentes Curriculares organizados por campos de

experiência, conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil ­ Educação Especial

nos níveis Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4, é de 800

(oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes

que compõem a matriz curricular será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo I desta Portaria,

com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

- EDUCAÇÃO ESPECIAL -

TEMPO PARCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular para a Educação Infantil da EMEEEIF MADRE CECÍLIA

Matriz Curricular - 2025

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Níveis: Estimulação, Infantil 1, Infantil 2, Infantil 3 e Infantil 4

Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas

Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 45 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09, Parecer CEE/CNB Nº 22/1998

DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Educação Infantil Total de Total de Total de Total de

APRENDIZAGEM Aulas Horas Aulas do Horas do

Estimulação Infantil Infantil Infantil Infantil Anual Anual

Eu, o Outro e o Nós Curso Curso

Corpo, Gestos e Movimentos 1 2 3 4 120 90

Traços, Sons, Cores e Formas 120 90

3 3 3 3 3 120 90 600 450

3 3 3 3 3 600 450

BASE NACIONAL COMUM 3 3 3 3 3 600 450

Escuta, Fala, Pensamento e 3 3 3 3 3 120 90 600 450

Imaginação

Espaços, Tempos, 3 3 3 3 3 120 90 600 450

Quantidades, Relações e

Transformações 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Educação Física 2 2 2 2 2 80 60 400 300

Arte

19 19 19 19 19 760 570 3800 2850

AULAS SEMANAIS - BASE

NACIONAL COMUM

PARTE Atividade Básica de Vida Diária

DIVERSIFICADA

(ABVD) / Atividade 1 1 1 1 1 40 30 200 150

Instrumental de Vida Diária

(AIVD)

AULAS SEMANAIS - PARTE 1 1 1 1 1 40 30 200 150

DIVERSIFICADA

AULAS SEMANAIS 20 20 20 20 20

HORAS SEMANAIS 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0

Av. Tiradentes,T5O2T0A­LCentro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

800 600 4000 3000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a organização curricular da

Educação Infantil no âmbito das escolas do

sistema municipal de ensino.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a LDBEN 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que

institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser

respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no

âmbito da Educação Básica,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos,

distribuídos em, 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil no âmbito das

escolas do Sistema Municipal de Ensino em Taubaté ­ SP.

Art. 2º A matriz curricular para a Educação Infantil, referente aos níveis Berçário,

Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, terá a seguinte forma de organização:

componentes curriculares organizados por campos de experiência, conforme

representação gráfica constante nos Anexo I e II desta Portaria.

§1º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário,

Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno parcial é de 800

(oitocentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos,

conforme disposto no Anexo I desta portaria.

§2º A carga horária mínima anual para a Educação Infantil nos níveis Berçário,

Maternal 1, Maternal 2, 1ª Etapa e 2ª Etapa, para o turno integral é de 1600 (um

mil e seiscentas) aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos

conforme disposto no Anexo II desta portaria.

§3º Para cumprimento do disposto no §1º e §2º a duração da hora-aula dos

componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 3º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I e II

desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de janeiro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

TEMPO PARCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem a Educação Infantil

Matriz Curricular - 2025

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - TEMPO PARCIAL

Período : Diurno Módulo semanal: 20 aulas Níveis: BERÇÁRIO, MATERNAL I, MATERNAL II, ETAPA I e ETAPA II

Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas

Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 50 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09.

DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Educação Infantil Total de Total de Total de Total de

Aulas Horas Aulas do Horas do

APRENDIZAGEM Berçário Maternal I Maternal II Etapa I Etapa II Anual Anual

Curso Curso

Eu, o Outro e o Nós 4 160 133

Corpo, Gestos e Movimentos 4 4 4 4 2 80 67 800 667

Traços, Sons, Cores e Formas 2 80 67

2 2 2 2 400 333

BASE NACIONAL COMUM 2 2 2 2 400 333

Escuta, Fala, Pensamento e 4 4 4 4 4 160 133 800 667

Imaginação

Espaços, Tempos, 4 4 4 4 4 160 133 800 667

Quantidades, Relações e

Transformações 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Educação Física 2 2 2 2 2 80 67 400 333

Arte 20 20 20 20 20 800 667 4000 3333

AULAS SEMANAIS - BASE

NACIONAL COMUM 20 20 20 20 20 4000 3333

AULAS SEMANAIS 16,7 16,7 16,7 16,7 16,7

HORAS SEMANAIS

TOTAL 800 667

Anexo II

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

TEMPO INTEGRAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Matriz Curricular Unificada para as Escolas do Sistema Municipal de Ensino que oferecem o Educação Infantil

Matriz Curricular - 2025

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL - TEMPO INTEGRAL

Período : Diurno Módulo semanal: 40 aulas Níveis: BERÇÁRIO, MATERNAL I, MATERNAL II, ETAPA I e ETAPA II

Duração: 05 anos Módulo anual: 40 semanas

Duração do intervalo: 20 minutos Duração das aulas: 50 minutos

Legislações: Lei Federal Nº 9.394/1996, art. 22 e 29, Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Resolução CNE/CEB Nº 05/09.

DIREITOS DE CAMPOS DE EXPERIÊNCIA CRECHE PRÉ-ESCOLA Tota de Total de Total de Total de

Aulas Horas Aulas no Horas no

APRENDIZAGEM Berçário Maternal I Maternal II Etapa I Etapa II Anual Anual Curso Curso

Eu, o Outro e o Nós 8 8 8 8 8 320 266,7 1600 1333,3

160 133,3 800 666,7

BASE NACIONAL COMUM Corpo, Gestos e Movimentos 4 4 4 4 4 160 133,3 800 666,7

320 266,7

Traços, Sons, Cores e Formas 4 4 4 4 4

320 266,7

Escuta, Fala, Pensamento e 8 8 8 8 8 160 133,3 1600 1333,3

Imaginação 160 133,3

Espaços, Tempos, Quantidades, 8 8 8 8 8 1600 1333,3 1600 1333,3

Relações e Transformações

800 666,7

Educação Física 4 4 4 4 4 800 666,7

Arte 4 4 4 4 4

AULAS SEMANAIS - BASE 40 40 40 40 40

NACIONAL COMUM

AULAS SEMANAIS 40 40 40 40 40

HORAS SEMANAIS 33,3 33,3 33,3 33,3 33,3

TOTAL 8000 6666,7

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 01, DE 22 JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor, abaixo relacionado, após conferência da informação constante na

Carteira Nacional de Habilitação do mesmo, a dirigir veículos oficiais da Municipalidade,

no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, conforme segue:

SERVIDOR MATR. C.P.F. C.N.H. VEÍCULO

GUILHERME AUGUSTO 42731 365.823.898-40 04145856704 CATEGORIA

POLASTRINI DOS SANTOS D

II ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de JANEIRO de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 02, 22 DE JANEIRO DE 2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e a vista dos

elementos constante no Memorando 2.164/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SELQV nº

21, de 18 de Dezembro de 2023, a contar de 13/01/2024, que designou o servidor

AILTON DOS SANTOS COSTA ­ matrícula 45625, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Conservação, Zeladoria e Limpeza, subordinada

à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de Janeiro de 2025,386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 257, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 187, de 13 de janeiro de 2025, para constar que

NOMEIA a Sra. Ana Rosa Nunes Lencioni para exercer o cargo de provimento em comissão de

Diretor de Receita e Fiscalização Tributária, Ref.: "C03", lotado no Departamento de Receita e

Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, e DÁ POSSE para efetivo EXERCÍCIO a

contar de 13 de janeiro de 2025 para todos os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/01/2025 Ano II | Edição nº617 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/215

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 260, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Samara Ramos Baydoun, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Governança, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Governança,

subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/01/2025 Ano II | Edição nº617 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/215

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 05, de 09

de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIZ RICARDO MOREIRA

DOS SANTOS ­ matrícula 34849, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão Administrativa e Logística da FAC, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 92, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) REGIANE VERA MALESCA

DE MOURA ­ matrícula 775, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão

de Fiscalização de Obras e Empreendimentos, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté,08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 84, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) VINICIUS VANZELLA ROCCO

­ matrícula 33776, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Obras e

Manutenção de Edificações Públicas, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 04 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 113, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) EDISON HILOSHI

MIZUTANI ­ matrícula 34669, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão

de Obras e Manutenção do Sistema Viário Urbano, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 14, de 21

de junho de 2024, que designou o (a) servidor (a) REGIS HENRIQUE GONCALVES

­ matrícula 34928, para exercer a função de confiança Chefe de Divisão de Produção de

Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 96, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEFERSON ABRAAO

VASCONCELLOS ­ matrícula 27034, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão de Produção e Serviços, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 07 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 81, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOAQUIM MARTINS DE

MOURA FILHO ­ matrícula 22130, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão Operacional de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à

Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 08 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 75, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LUCIANO MARTINS DE

MOURA ­ matrícula 22337, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão

Operacional de Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 78, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO ROBERTO DE LIMA ­

matrícula 39389, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional

Geral de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural, subordinada à Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 79, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ISLAINE CRISTINA PEREIRA

­ matrícula 50633, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Administrativa,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 11, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 34, de 29

de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ISADORA COELHO BAPTISTA

­ matrícula 50836, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Apoio de

Recursos Humanos da Usina de Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 85, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DIOGO AUGUSTO

FERNANDES ­ matrícula 24564, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção

de Apoio de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 100, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOAO HENRIQUE DE

ALVARENGA ­ matrícula 3079, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção

de Produção e Serviços, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 83, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANTONIO CARLOS DA SILVA

­ matrícula 29246, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

Administrativo de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 116, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE GALVAO DE

OLIVEIRA ­ matrícula 24941, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 118, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE ERNANI VICENTE ­

matrícula 39725, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção

e Limpeza de Galerias, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 17, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 35, de 29

de outubro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ROBERTA PINHEIRO XAVIER

DE OLIVEIRA ­ matrícula 47909, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço de Abastecimento e Controle de Ferramentas e Materiais, subordinada à

Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 18, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 106, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALTAIR DE AZEVEDO

MILITAO ­ matrícula 34856, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço de

Armação e Produção de Telas, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 19, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 91, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOSE DONIZETE IGREJA

BASTOS ­ matrícula 836, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Carpintaria e Marcenaria, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 20, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 111, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALBERTO APARECIDO DA

SILVA ­ matrícula 27922, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Controle de Recebimento e Estoque de Materiais, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 21 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 119, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JOVELIR ANUNCIACAO

DOS SANTOS ­ matrícula 27590, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço de Drenagem Urbana, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 22, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 112, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILBERTO MARTINS ­

matrícula 2950, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Execução de

Guias, Sarjetas e Outros, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 23, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 122, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO WANDERLEY

ALBISSU ­ matrícula 34802, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Execução de Obras em Estradas Rurais, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 24 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 95, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GILMAR LANDIM DE SOUSA

­ matrícula 22327, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Fiscalização de Empreendimentos, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 25, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 94, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) LEANDRO RIBEIRO DO

PRADO ­ matrícula 39655, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Fiscalização de Obras e Projetos, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 26, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 101, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MANOEL DE SOUSA

AQUINO ­ matrícula 39654, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Produção de Bloco, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 27, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 21, de 05

de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) LUIZ CLAUDIO DE GODOY ­

matrícula 24669, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço de Produção de

Concreto, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 28, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 110, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ROGERIO DE JESUS ROSA

­ matrícula 25395, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Produção

de Massa Asfáltica, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEO Nº 29, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 102, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) GERSON ABEL

VASCONCELLOS ­ matrícula 45937, para exercer a função de confiança Chefe de

Serviço de Produção de Tubos, Guias e Outros, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 30, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 77, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) CESAR DE CARVALHO ­

matrícula 34899, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço Operacional de

Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 31, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 80, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) DEREY WILIANS DIAS DOS

SANTOS ­ matrícula 40419, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Fiscalização Operacional de Obras Urbanas e Rurais, subordinada à Secretaria

de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 32 , DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 98, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) WALDIR GUIMARAES FILHO

­ matrícula 27433, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Frota

e Transporte de Artefatos de Concreto, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 33, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 117, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MAICON JEFERSON DE

OLIVEIRA ­ matrícula 28266, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem, subordinada à

Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 34, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 20, de 01

de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOSE ADOLFO VIEIRA ­ matrícula

3146, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção

Hidráulica e Elétrica, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 35, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 86, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JEFFERSON ROMEU

MONTEIRO ­ matrícula 24955, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Obras de Construção Civil, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 36, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 114, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANDERSON FRANCISCO

DOS SANTOS ­ matrícula 22311, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Obras, Manutenção e Serviços no Sistema Viário, subordinada à Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 37, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 82, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) HELIO FELIX AUGUSTO ­

matrícula 34892, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Obras

Operacionais de Loteamento Consolidado em Área Urbana, subordinada à Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 38, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 99, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ANTONIO DOMINGOS

BENTO ­ matrícula 2532, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão

de Serviço e Manutenção, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 39, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 19, de 01

de julho de 2024, que designou o (a) servidor (a) JOSE MARQUES TEIXEIRA ­

matrícula 27680, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Usina

de Asfalto, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 40, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 76, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ALEX ADRIANO VARGAS ­

matrícula 49604, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão

Operacional de Fiscalização em Loteamento Irregular em Área Rural, subordinada à

Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 41, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 93, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) JUAREZ ANTONIO DA SILVA

ARAUJO ­ matrícula 3376, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Abastecimento de Material e Controle de Ferramentas, subordinada à Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 42, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 105, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MARCIANO REDENTORE

DE ANDRADE ­ matrícula 34860, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço

de Controle de Materiais e Ferramentas, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 43, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 90, de 18

de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) RONILDO SILVERIA ­

matrícula 22347, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção

de Pintura, Vidraçaria e Calha, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEO Nº 44, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEO nº 120, de

18 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) BRUNO DOS SANTOS

MARCONDES ­ matrícula 25313, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço de Manutenção e Limpeza de Galerias, subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

REGULAMENTO

"IV Mostra de Arte As Taubateanas"

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Área de Museus, Patrimônio e

Arquivo Histórico (AMPAH), realizará no período de 14 de março a 05 de maio, a "IV Mostra de

Arte As Taubateanas", na Pinacoteca Anderson Fabiano (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São

José, Taubaté/SP).

A presente Mostra de Arte tem por objetivo divulgar, promover e fomentar a produção

artística da região, revelar novos talentos, estimular a criatividade e o desenvolvimento artístico.

1. Da inscrição:

1.1. A inscrição desta edição da "IV Mostra de Arte As Taubateanas", será realizada

exclusivamente através do formulário online disponível no endereço eletrônico

1.2. No formulário online o artista deverá incluir as seguintes informações: nome completo, nome

artístico, RG e CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para

divulgação / redes sociais (opcional), biografia do artista (opcional), informações sobre as obras

de arte (título, técnica e material, dimensões, data e descrição) e imagem das obras de arte.

1.3. Cada artista poderá inscrever até 02 (duas) obras de sua autoria, nos segmentos pintura,

desenho, escultura, arte têxtil, colagem, gravura e arte digital em suporte físico, no tema constante

no item 3.1. Podendo ser ou não do mesmo segmento.

1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e caso estejam de acordo com o

regulamento, o artista será autorizado a prosseguir com o envio das obras de arte.

1.5. Se a quantidade de obras de arte inscritas for superior à capacidade física do espaço

expositivo, a AMPAH poderá limitar o número de obras ou de participantes.

2. Do envio das obras de arte:

2.1. As obras de arte originais serão recebidas entre os dias 18 e 28 de fevereiro, no endereço:

Sede da Área de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - Cep

12070-610)

2.2. As obras deverão estar identificadas com o nome do autor e título.

2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras de arte e da ficha de

inscrição assinada no ato da entrega.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

3. Das obras de arte:

3.1. Descrição do tema:

A proposta da "Mostra de Arte - As Taubateanas" é celebrar o Dia Internacional da

Mulher, comemorado em 08 de março. Sendo assim, convidamos os artistas a refletirem

sobre essa data. Serão aceitas apenas obras de arte que estejam relacionadas à figura

feminina e a representação das lutas, conquistas e direitos da mulher na sociedade.

3.2. As obras de arte deverão atender aos segmentos pintura, desenho, escultura, colagem, arte

têxtil, gravura e arte digital em suporte físico, com limite de até 1,20m de altura e/ou largura.

3.3. Todas as obras de arte deverão estar em bom estado de conservação, finalizadas, com a tinta

seca e prontas para serem expostas, com ferragens e suportes necessários para a fixação em

painéis e vitrines, se for o caso.

3.4. As obras de arte em suporte papel deverão obrigatoriamente estar emolduradas, para que

sejam expostas em painéis.

3.5. As informações sobre as obras de arte ou sobre o artista que não estejam discriminadas na

ficha de inscrição, não serão adicionadas à legenda da obra de arte na exposição.

3.6. Obrigatoriamente o artista deverá preencher o campo "Descrição", com um breve parágrafo

sobre o contexto, ideia ou inspiração que relacione a obra de arte inscrita com o tema constante

no item 3.1. Essa descrição aparecerá na legenda da exposição.

3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, de autoria e propriedade do

artista inscrito.

3.8. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas, obras

de artistas falecidos e obras que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte As

Taubateanas.

3.9. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo

ou que incitem qualquer forma de violência, discriminação ou intolerância, seja por motivos de

raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outro aspecto.

3.10. No ato da inscrição o artista deverá atestar que a obra de arte é autêntica, original e de sua

autoria, não podendo infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98). As obras de arte que

estiverem em desacordo com a lei serão recusadas ou retiradas da exposição assim que a

infração for constatada.

4. Da exposição:

4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, que forem aprovados pela AMPAH e que

estejam de acordo com o presente regulamento.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

4.2. Caberá à equipe da AMPAH realizar a montagem das obras na Pinacoteca Anderson Fabiano.

4.3. A abertura da exposição será realizada no dia 14 de março, conforme programação a ser

divulgada.

5. Da devolução das obras de arte:

5.1. A devolução das obras de arte será realizada após o encerramento da exposição, entre os dias

07 e 18 de maio, na Sede da Área de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,

Taubaté/SP - Cep 12070-610).

5.2. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento

oficial com foto.

5.3. Caso o artista não possa retirar pessoalmente, poderá ser designada uma pessoa de sua

confiança. Neste caso, o artista deverá comunicar a equipe da AMPAH previamente.

5.4. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.

5.5. As obras de arte serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues no ato

da inscrição.

5.6. Se as obras de arte não forem retiradas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do

encerramento da exposição, será caracterizado abandono por parte do artista. Neste caso, a

AMPAH poderá destinar o fim que lhe convier, inclusive incorporar definitivamente ao acervo

institucional da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico de Taubaté (AMPAH) ou transferir

para outra instituição. Deste modo, será vedado ao artista reclamar sobre suas obras, após os

prazos estabelecidos.

6. Das disposições finais:

6.1. A presente Mostra de Arte é aberta a qualquer artista interessado em participar e será

realizada gratuitamente.

6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou pagamentos de qualquer natureza aos artistas

participantes.

6.3. Não será permitida a comercialização das obras de arte no interior da instituição.

6.4. A responsabilidade e as despesas provenientes da embalagem e do transporte das obras (ida

e volta), será de inteira responsabilidade do artista inscrito.

6.5. A equipe da AMPAH tomará todos os cuidados possíveis para o resguardo das obras durante

o período da Mostra, no entanto, a AMPAH não se responsabilizará por eventuais furtos, roubos ou

danos aos trabalhos inscritos.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao

processamento e à montagem da Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas

concordam que a AMPAH poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a

Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).

6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam a utilização das imagens e das informações das obras

de arte inscritas, bem como de seu nome artístico, por prazo indeterminado, a todas as atividades

realizadas pela AMPAH, para fins culturais, educativos e de divulgação referentes à mostra de

artes.

6.8. Os artistas menores de idade deverão encaminhar, por e-mail, a autorização do responsável,

devidamente datada e assinada.

6.9. Os artistas inscritos receberão, por e-mail, o certificado de participação em arquivo PDF.

6.10. Ficam estabelecidos os seguintes contatos para o acompanhamento das inscrições e para

mais informações sobre a mostra de artes: mostradearte.taubate@gmail.com e (12) 3625-5059.

6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com o regulamento da "IV Mostra

de Arte As Taubateanas".

6.12. Os casos omissos deste regulamento serão analisados e decididos pela equipe da AMPAH.

7. Do cronograma:

- Período de inscrições: 27/01 a 27/02

- Recebimento das obras: 18 a 28/02

- Abertura da exposição: 14/03

- Encerramento da exposição: 04/05

- Devolução das obras: 07 a 18/05

Taubaté, 21 de janeiro de 2025.

Aline Carla Damasio Dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Danielle Ferreira Mendes da Cruz

Gestora da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

Assinado Digitalmente

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

- RESOLUÇÃO n° 04 de 21 de Janeiro de 2025.

Aprova atualização do Plano Municipal de

Assistência Social ­ PMASweb, para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE

2023 ­ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e

o Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências;

Considerando Resolução CMAS nº 83 de 18 de Dezembro de 2024; Referente

aprovação CMAS da atualização do Plano Municipal de Assistência Social ­ PMAS

web, para o exercício de 2025;

Considerando Resolução SEDS/GS nº: 38/2024; Referente às despesas de investimento

a serem repassados via Fundo Estadual de Assistência Social aos Municípios do Estado

de São Paulo, para desenvolvimento das macroatividades da Vigilância

Socioassistencial;

Considerando Aprovação da Plenária Extraordinária online - CMAS de 21 de Janeiro

de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a atualização do valor acrescido no montante de R$ 19.560,00,

referente à INVESTIMENTO direcionado as ações da Vigilância Sociassistencial, no

Plano Municipal de Assistência Social ­ PMASweb, do Município de Taubaté/ SP, para

o exercício de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

Retificação da Resolução 219/CMDCA/2025

Onde se lê:

.............. ,a eficácia da portaria 1221/2024 publicada na data de 19/12/2024,

...........................................................................................................

Leia se:

.............. ,a eficácia da portaria 1221/2024 publicada na data de 20/12/2024,

...........................................................................................................

Demais condições permanecem inalteradas.

Taubaté, 20 de Janeiro de 2025.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA