Publicações da edição 2243 - 21/01/2025 e Ano VII
1ª Plenária Ampliada em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
1ª PLENÁRIA AMPLIADA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
O Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo e o Cerest Serrana 1 têm o prazer
de convidar todos os trabalhadores e trabalhadoras do município de Nova Friburgo para a 1ª
Plenária Ampliada em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de Nova
Friburgo.
A implementação de políticas eficazes e o compromisso das organizações em
promover um ambiente de trabalho saudável são essenciais para garantir o bem-estar de
todos os trabalhadores. É fundamental que as discussões e decisões resultem em ações
concretas que beneficiem toda a comunidade trabalhadora.
A Conferência acontecerá no dia 4 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h, na Av. Alberto
Braune, nº 224, 3º andar (Prédio da Antiga Oi).
As inscrições presenciais poderão ser feitas entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2025,
das 9h às 15h, na Rua Augusto Cardoso, nº 62. As inscrições online estão disponíveis
através do QR Code ou pelo link: forms.gle/saVWrVbCZ7L8hvNS8.
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Nova Friburgo
O Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo e o Cerest Serrana 1 têm o prazer de convidar
você para este importante evento, que terá como tema central: "Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora como Direito Humano".
Vamos debater a saúde mental no trabalho e a importância de políticas eficazes para garantir ambientes
mais saudáveis e o bem-estar de todos!
Data: 04/02/2025
Horário: 9h às 13h
Local: Av. Alberto Braune, 224 3º andar (Prédio da Antiga Oi)
Inscrições:
Presencial: De 20 a 24/01, na Rua Augusto Cardoso, 62, das 9h às 15h.
Online: Use o QR Code ou copie o link forms.gle/sWfCJ8Pdg4KSi2ck8
Venha participar e colaborar com as discussões que irão beneficiar toda a comunidade
trabalhadora. Sua presença é muito importante!
Decreto Nº 3346/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3346/2025
Estabelece a Programação Financeira, o Cronograma Mensal de Desembolso e as
Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos anexos, a Programação Financeira, o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício financeiro
de 2025.
Art. 2º - Este Decreto vigorará durante o exercício de 2025, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
21/01/2025 12:13:23
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219
Documento Digital Nº 065329/2025
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - MUNICÍPIO - RECEITA Exercício 2025
Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF
JANEIRO A JUNHO Janeiro Previsão 1º Bim. Março Previsão 2º Bim. Maio Previsão 3º Bim.
Fevereiro Abril Junho
TOTAL DA RECEITA (C) 84.068.170,80 75.009.982,74
Receitas Correntes 82.407.558,22 83.252.221,17 167.320.391,96 138.011.331,58 116.395.305,31 254.406.636,89 73.800.023,85 76.553.861,85 151.563.844,59
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 14.131.896,95 82.200.184,97 19.363.740,81
17.398.548,90 164.607.743,19 117.425.053,88 83.747.014,45 201.172.068,33 75.277.528,30 149.077.552,15
IPTU 2.022.954,28 5.446.577,80
ISSQN 6.519.907,57 5.805.845,94 31.530.445,85 46.500.153,53 22.778.571,17 69.278.724,70 6.403.021,56 18.784.136,75 38.147.877,56
ITBI 5.630.305,21 1.618.007,18
IRRF 821.148,09 7.828.800,22 26.322.334,75 6.055.208,50 32.377.543,25 2.042.112,95 5.092.068,67 10.538.646,46
TAXAS+C.MELHORIA 3.162.151,83 925.582,37 3.854.021,33
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.605.735,19 1.763.027,33 12.150.212,77 5.862.981,60 6.297.649,65 12.160.631,25 2.337.275,94 6.387.269,90 12.790.291,47
PATRIMONIAL 1.478.770,93 3.273.788,05 3.314.604,34
SERVIÇOS 2.700.178,48 1.418.554,49 1.746.730,45 793.362,96 1.201.436,37 1.994.799,33 1.338.891,54 2.956.898,72
TRANSF. CORRENTES 2.969.929,84 0,00
OUTRAS REC. CORRENTES 360.230,43 4.925.179,16 1.736.849,54 1.890.728,53 3.627.578,07 48.500.838,90 2.166.633,70 4.208.746,65
RECEITA CORRENTE - INTRA- 63.445.019,68 338.933,20
ORÇAMENTÁRIA 59.838.156,34 4.879.523,24 11.784.624,68 7.333.548,12 19.118.172,80 283.563,86 3.799.272,94 7.653.294,26
291.461,74
Receitas Capital 236.062,20 2.897.325,42 2.226.311,94 2.320.774,36 4.547.086,30 4.388.843,81 6.726.119,75
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.660.612,58
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 1.052.036,19 5.670.108,33 5.387.733,88 2.959.851,94 8.347.585,82 2.623.957,15 5.938.561,50
TRANSF. CAPITAL 0,00 0,00
OUTRAS REC. CAPITAL 0,00 0,00 699.163,63 68.036,37 0,00 68.036,37 0,00 0,00
Dedução p/ Fundeb (D) 0,00 0,00
0,00 0,00 123.283.176,02 46.120.772,78 55.454.191,46 101.574.964,24 49.238.873,19 97.739.712,09
TOTAL LÍQUIDO DA 0,00
RECEITA ( C ) - ( D ) 6.116.220,77 527.523,95 17.122.045,38 233.625,52 17.355.670,90 241.717,40 525.281,26
6.214.257,98
2.712.648,77 1.184.781,95 1.207.258,37 2.392.040,32 1.209.958,89 1.276.333,55 2.486.292,44
0,00 19.401.495,75 31.441.032,49 50.842.528,24 0,00 0,00 0,00
0,00 31.441.032,49 31.441.032,49 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 19.401.495,75 0,00 19.401.495,75 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
12.330.478,75 4.285.253,03 4.451.574,08 0,00 4.274.437,08 4.174.022,46 8.448.459,54
8.736.827,11
77.951.950,02 77.037.963,19 154.989.913,21 133.726.078,55 111.943.731,23 245.669.809,78 70.735.545,66 72.379.839,39 143.115.385,06
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - MUNICÍPIO - RECEITA Exercício 2025
Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF
JULHO A DEZEMBRO Julho Previsão 4º Bim. Previsão 5º Bim. Previsão 6º Bim. TOTAL
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
TOTAL DA RECEITA (C) 90.981.071,50 1.071.884.572,76
Receitas Correntes 80.649.377,65 75.085.736,95 166.066.808,45 74.346.852,99 81.958.820,67 156.305.673,66 68.964.749,22 107.256.467,99 176.221.217,21 979.229.148,98
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 19.879.834,76 74.615.180,19 248.054.652,80
17.889.299,60 155.264.557,84 72.772.972,96 71.238.385,71 144.011.358,67 68.093.754,83 97.002.113,97 165.095.868,80 78.841.278,58
IPTU 5.328.370,53 76.103.275,08
ISSQN 6.700.045,62 4.813.888,66 37.769.134,35 17.593.108,51 17.432.031,82 35.025.140,33 17.004.556,06 19.298.773,95 36.303.330,01 15.897.060,80
ITBI 1.390.888,60 6.298.889,97 26.434.558,80
IRRF 2.593.352,62 1.406.491,87 10.142.259,19 4.420.996,12 4.454.811,36 8.875.807,49 4.375.349,72 4.702.872,26 9.078.221,98 50.778.479,54
TAXAS+C.MELHORIA 3.867.177,39 2.290.193,13 26.880.851,82
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.079.835,97 12.998.935,59 6.576.507,67 6.659.661,03 13.236.168,71 6.530.380,69 6.236.654,61 12.767.035,30 38.236.118,23
PATRIMONIAL 542.685,03 2.593.807,26 767.200,00
SERVIÇOS 3.999.885,11 3.458.555,54 2.797.380,47 1.352.847,60 1.237.955,66 2.590.803,25 1.295.577,04 2.514.871,54 3.810.448,58 644.008.754,73
TRANSF. CORRENTES 21.281.571,40
OUTRAS REC. CORRENTES 0,00 0,00 4.883.545,75 2.143.926,60 2.059.683,93 4.203.610,53 2.061.036,82 2.524.861,81 4.585.898,63 15.977.196,17
RECEITA CORRENTE - INTRA- 54.957.654,88 50.393.307,70 76.678.227,61
ORÇAMENTÁRIA 6.947.013,36 3.098.830,52 3.019.919,83 6.118.750,35 2.742.211,79 3.319.513,73 6.061.725,52 31.441.032,49
1.269.317,87 280.210,10 400,00
Receitas Capital 3.136.492,29 2.703.160,43 2.590.722,84 5.293.883,27 968.146,29 3.311.798,51 4.279.944,80 45.236.695,12
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.372.105,63 470.556,76 100,00
ALIENAÇÃO DE BENS 8.959.588,22 0,00 7.458.440,65 2.245.276,27 2.590.165,60 4.835.441,87 3.085.003,08 2.900.976,99 5.985.980,07 54.165.512,76
TRANSF. CAPITAL 0,00
OUTRAS REC. CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017.719.060,00
Dedução p/ Fundeb (D) 0,00 0,00
8.959.588,22 0,00 105.350.962,57 49.981.333,54 48.248.439,85 98.229.773,39 46.663.302,14 71.166.864,28 117.830.166,42
TOTAL LÍQUIDO DA 0,00
RECEITA ( C ) - ( D ) 3.670.235,65 3.707.863,63 1.549.527,97 250.094,22 377.025,61 627.119,83 372.747,27 323.700,24 696.447,50
87.310.835,84 71.377.873,32 1.842.662,39 1.573.880,02 2.382.586,91 3.956.466,93 870.994,39 1.716.090,92 2.587.085,32
8.959.588,22 0,00 8.337.848,05 8.337.848,05 0,00 8.538.263,10 8.538.263,10
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 400,00
8.959.588,22 0,00 8.337.848,05 8.337.848,05 0,00 8.537.763,10 8.537.763,10
0,00 0,00 0,00 100,00 100,00
7.378.099,28 3.850.557,76 3.923.043,84 7.773.601,60 4.063.390,60 5.434.655,88 9.498.046,48
158.688.709,16 70.496.295,23 78.035.776,83 148.532.072,06 64.901.358,62 101.821.812,11 166.723.170,73
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE
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CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - MUNICÍPIO - DESPESA Exercício 2025
Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF
JANEIRO A JUNHO Janeiro Previsão 1º Bim. Março Previsão 2º Bim. Maio Previsão 3º Bim.
Fevereiro Abril Junho
DESPESAS ( E ) 42.777.232,99
Despesas Correntes 41.183.513,45 64.172.652,32 106.949.885,30 68.252.037,12 77.087.137,11 145.339.174,23 98.214.491,77 93.791.432,94 192.005.924,71
33.040.970,41 58.948.041,31
Pessoal e Encargos Sociais 35.442.823,28 100.131.554,76 64.437.621,07 68.864.838,82 133.302.459,89 90.240.791,81 88.255.836,69 178.496.628,51
Juros e Encargos da Dívida 0,00
Outras Despesas Correntes 8.142.543,04 0,00 68.483.793,70 33.619.061,28 34.957.258,40 68.576.319,69 45.693.446,16 40.994.124,95 86.687.571,11
Despesas de Capital 1.593.719,53 23.505.218,02
Investimentos 1.480.386,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 5.224.611,01
Amortização da Dívida 0,00 4.116.703,60 31.647.761,06 30.818.559,78 33.907.580,42 64.726.140,20 44.547.345,65 47.261.711,74 91.809.057,40
113.332,74
0,00 6.818.330,54 3.814.416,06 8.222.298,29 12.036.714,34 7.973.699,96 5.535.596,25 13.509.296,20
1.107.907,41
5.597.090,40 2.578.205,19 6.524.746,99 9.102.952,17 6.720.739,91 4.439.748,11 11.160.488,02
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.221.240,14 1.236.210,87 1.697.551,30 2.933.762,17 1.252.960,05 1.095.848,13 2.348.808,18
JULHO A DEZEMBRO
Julho Previsão 4º Bim. Previsão 5º Bim. Previsão 6º Bim. TOTAL
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1.007.506.290,84
DESPESAS ( E ) 82.525.524,54 95.061.273,09 177.586.797,63 80.856.198,62 86.133.129,03 166.989.327,65 74.586.927,36 144.048.253,97 218.635.181,32 888.419.235,93
467.086.593,99
Despesas Correntes 75.659.849,76 83.004.131,88 158.663.981,64 76.117.515,65 82.176.964,33 158.294.479,97 71.772.652,56 87.757.478,61 159.530.131,17 3.200.000,00
418.132.641,94
Pessoal e Encargos Sociais 37.370.189,88 39.021.047,03 76.391.236,91 35.659.865,32 38.084.253,60 73.744.118,92 39.956.008,59 53.247.545,08 93.203.553,67 119.087.054,91
107.274.260,62
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.200.000,00 3.200.000,00 20.000,00
11.792.794,29
Outras Despesas Correntes 38.289.659,88 43.983.084,85 82.272.744,73 40.457.650,33 44.092.710,73 84.550.361,06 31.816.643,97 31.309.933,52 63.126.577,50 10.212.769,16
Despesas de Capital 6.865.674,78 12.057.141,21 18.922.815,99 4.738.682,97 3.956.164,70 8.694.847,67 2.814.274,80 56.290.775,36 59.105.050,16 1.017.719.060,00
Investimentos 6.575.642,13 10.154.252,68 16.729.894,80 4.447.381,08 2.212.128,77 6.659.509,85 2.698.676,46 55.325.648,91 58.024.325,38
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
Amortização da Dívida 290.032,66 1.902.888,54 2.192.921,19 291.301,90 1.744.035,92 2.035.337,82 115.598,33 945.126,45 1.060.724,78
Reserva de Cont. e Res. Orçamentária do RPPS ( F )
CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA ( E ) + ( F )
* Nota: Este cronograma foi elaborado em conformidade com Anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE
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Pág. 5
COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 13 da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF
Município: Nova Data Base: 01/01/2025
Friburgo Periodicidade: Bimestral
Órgão: Poder Público
BIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA
1º 154.989.913,21 - 154.989.913,21
2º 245.669.809,78 - 245.669.809,78
3º 143.115.385,06 - 143.115.385,06
4º 158.688.709,16 - 158.688.709,16
5º 148.532.072,06 - 148.532.072,06
6º 166.723.170,73 - 166.723.170,73
1.017.719.060,00 - 1.017.719.060,00
TOTAL
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE
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Edital 001/2025 - Chamamento Público para Comércio Eventual (Carnaval 2025)
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Turismo
Subsecretaria de Eventos
EDITAL Nº 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER A ATIVIDADE
DE COMÉRCIO EVENTUAL NO EVENTO "CARNAVAL DE NOVA FRIBURGO DE 2025"
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Nova Friburgo, através da sua Secretaria Municipal de Turismo, torna
público o presente Chamamento Público comércio eventual para compor o evento
"Carnaval de Nova Friburgo de 2025";
1.2. O processo de credenciamento será regido por este Edital e possui como objetivo
garantir aos interessados a sua participação juntamente ao referido evento, para o exercício
do comércio eventual, através do presente Chamamento Público, realizando sorteio de
vagas.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a inscrição e
credenciamento comércio eventual durante o evento "Carnaval de Nova Friburgo de 2025",
a ser realizado entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2025, no centro da cidade;
2.2. Cada interessado poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.
3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
3.1. Serão disponibilizadas vagas para comércio eventual, conforme segue:
30 Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Alimentos e Bebidas;
20 Ponto de comércio eventual categoria AMBULANTE (ISOPOR) de Bebidas;
08 - Ponto de comércio eventual categoria STAND de Cerveja Artesanal;
02 Ponto de comércio eventual categoria STAND de Alimentos e Bebidas gourmet;
06 Ponto de comércio eventual categoria FOOD TRUCK de Alimentos e Bebidas;
05 Ponto de comércio eventual categoria CARROCINHA/ BIKEFOOD de Alimentos e Bebidas;
04 Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Acessórios e derivados;
01 Ponto de comércio eventual categoria PARQUINHO INFANTIL;
02 Ponto de comércio eventual categoria CAMINHÃO DE GELO.
3.2. Alimentos, bebidas e produtos gourmet são aqueles que são transformados em uma
mercadoria com alto valor agregado, passando do status de comum para diferenciado;
3.3. No caso da quantidade de vagas disponíveis para uma das modalidades de comércio
eventual, não houver inscrição, permitir-se-á a sua utilização para outra modalidade prevista
neste Edital, conforme a análise de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de
Turismo;
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3.4. Os inscritos que atenderem aos requisitos do presente Edital estarão aptos a
participarem do sorteio de pontos do comércio eventual em carácter temporário, precário,
pessoal e intransferível.
4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Para participar do Chamamento Público ora proposto, os candidatos deverão
inscreverem-se presencialmente, ou por meio de procurador, na sede da Secretaria Municipal
de Turismo, localizada na Av. Alberto Braune, 224 / Sala 210 - Centro, Nova Friburgo/RJ;
4.2. Serão aceitas inscrições do dia 22/01/2025 ao dia 30/01/2025, de segunda-feira a
sexta-feira das 10 às 15 horas;
4.2.1. O procurador deverá apresentar os seguintes documentos para devida
comprovação:
4.2.1.1. Procuração original;
4.2.1.2. Documento de identidade original com foto do procurador;
4.2.1.3. Cópia simples do documento de identidade do inscrito;
4.3. A inscrição é aberta aos interessados que atenderem às exigências deste Edital em
participar do Chamamento Público para credenciamento de comércio eventual para compor o
evento "Carnaval de Nova Friburgo 2025";
4.4. Poderão se inscrever os interessados que cumprirem os seguintes requisitos:
4.5. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
4.6. Declarar ciência e concordar com os termos dispostos neste Edital;
4.7. Fornecer os dados contidos no Anexo I Formulário de Inscrição e demais
documentos descritos no presente Edital;
4.8. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por interessado;
4.9. Os interessados deverão apresentar original e cópia dos documentos listados
abaixo:
4.9.1. Documento de identificação com foto;
4.9.2. CPF para pessoas físicas ou CNPJ e CCMEI (Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual) para pessoas jurídicas;
4.9.3. Comprovante de residência recente, com no máximo 03 (três) meses
de emissão;
4.9.4. Atestado médico recente, com no máximo 12 (doze) meses de emissão
(apenas para comercialização de alimentos e bebidas);
4.9.5. Carteira de Vacinação (apenas para comercialização de alimentos e
bebidas);
4.9.6. Plano de gerenciamento de resíduos, em atendimento a LC69/2012
Art. 226, III (apenas para comercialização de alimentos e bebidas);
4.10. A apresentação do atestado médico e da carteira de vacinação se faz
necessária com base na Lei Complementar n°. 069, de 20 de dezembro de 2012 (Código
Sanitário de Nova Friburgo), conforme artigos 107 e 226, inciso III, alínea "e";
4.11. A análise das documentações será efetuada no momento da inscrição, e esta
somente será efetivada mediante a apresentação e entrega de toda documentação
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necessária de forma legível, dentro dos prazos de validade descritos e de forma tempestiva,
durante os dias e horários previstos no presente Edital;
4.12. Cabe integralmente aos interessados a responsabilidade pelo fornecimento e
autenticidade das informações e dos documentos apresentados e fornecidos;
4.13. Fica expressamente proibido à Secretaria Municipal de Turismo disponibilizar
serviços de cópia, impressão ou reprodução de documentos, devendo os interessados, por
sua conta e risco, apresentar a documentação e cópias necessárias para a realização da
inscrição dentro do prazo estabelecido no presente Edital;
4.14. Os documentos daqueles que não forem contemplados no sorteio deverão
ser retirados na Secretaria Municipal de Turismo em até 30 (trinta) dias, após a data do
sorteio, exclusivamente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário 10h00 às 15h00, a partir
do primeiro dia útil seguinte à realização do sorteio, conforme disposto neste Edital;
4.15. Caso as cópias não sejam retiradas, serão trituradas para preservar o sigilo das
informações;
4.16. As cópias dos documentos apresentados instruirão os Processos
Administrativos Individuais para as autorizações daqueles contemplados no sorteio e
seguirá os trâmites nas Secretarias Municipais Competentes para emissão do Nada Opor
e/ou taxas pertinentes;
4.17. Após findado o prazo de inscrição a Secretaria Municipal de Turismo publicará
em Diário Oficial Eletrônico do Município a listagem dos inscritos;
4.18. Caso seja identificado qualquer inconsistência de dados na publicação
mencionada no item 4.18, os inscritos terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a
publicação, para se manifestar junto a Secretaria de Turismo, e se for válido o
questionamento, será realizada a errata;
4.19. Toda a documentação apresentada será analisada pelo corpo técnico da
Secretaria Municipal de Turismo;
4.20. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES
5.1. A validade do credenciamento decorrente do presente Edital de Chamamento Público
compreende entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2025, sendo exclusivo para a
exploração de comércio eventual;
5.2. Os pontos de comércio eventual deverão funcionar obrigatoriamente do dia 27 de
fevereiro de 2025 ao dia 04 de março de 2025;
5.3. Os serviços serão prestados no centro da cidade de Nova Friburgo, conforme mapa de
situação, integrante deste instrumento;
5.4. A autorização será individual, pessoal e intransferível ao comerciante eventual;
5.5. É vedado ao autorizado a exploração do comércio eventual fora dos locais onde não
esteja compreendido o evento, conforme mapa de situação integrante deste Edital;
5.6. A autorização será individual, pessoal e intransferível ao comerciante eventual;
5.7. Os serviços serão prestados no Centro da cidade, conforme mapa em anexo.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
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6.1. O esclarecimento de dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital será
prestado pessoalmente pela Secretaria Municipal de Turismo e Marketing da Cidade,
localizada na Av. Alberto Braune, nº 224 / Sala 210, Centro, Nova Friburgo/RJ ou através dos
telefones (22) 2522-8051;
6.1.1. As consultas serão prestadas no horário de expediente e atendimento,
compreendido de segunda-feira a sexta-feira, das 10h00 às 15h00;
6.1.2. As consultas realizadas, caso pertinentes, poderão ser publicizadas através do
Diário Oficial Eletrônico do Município e de postagens nas redes sociais para fins de
orientação geral aos demais interessados.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A forma para seleção dos fornecedores será através de inscrição, Anexo I Formulário
de Inscrição, e o critério para a seleção dos pontos será através de sorteio realizado pela
Secretaria Municipal de Turismo;
7.2. Os contemplados no sorteio serão autorizados/credenciados para atuar nas atividades
de comércio eventual, conforme a categoria escolhida no formulário de inscrição:
30 Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Alimentos e
Bebidas;
20 Ponto de comércio eventual categoria AMBULANTE (ISOPOR) de
Bebidas.
08 Ponto de comércio eventual categoria STAND de Cerveja Artesanal;
02 Ponto de comércio eventual categoria STAND de Alimentos e Bebidas
gourmet;
06 Ponto de comércio eventual categoria FOOD TRUCK de Alimentos e
Bebidas;
05 Ponto de comércio eventual categoria CARROCINHA/ BIKEFOOD de
Alimentos e Bebidas;
04 Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Acessórios e
derivados;
01 Ponto de comércio eventual categoria PARQUINHO INFANTIL;
02 Ponto de comércio eventual categoria CAMINHÃO DE GELO.
8. DO SORTEIO
8.1. O sorteio dos pontos de comércio eventual se dará em cerimônia pública a ser realizado
no auditório do Prédio da OI, localizado na Avenida Alberto Braune nº 224 3º andar,
Centro, no dia 03/02/2025 (segunda-feira), às 15h00;
8.2. O comparecimento ao sorteio não é fase essencial a satisfação dos requisitos de
cadastramento. Portanto, faculta-se o comparecimento a qualquer interessado em se
inscrever no Chamamento Público para o comércio eventual no "Carnaval de Nova
Friburgo de 2025";
8.3. A cerimônia do sorteio se dará mediante a retirada do nome de cada inscrito da urna, e
logo após será sorteado o ponto o qual será designado para o contemplado, de acordo
com cada categoria e na ordem descrita no item 7.2;
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8.4. Serão sorteados números de inscritos em equivalência aos pontos disponíveis por
categoria;
8.5. No momento da cerimônia do sorteio, será realizado um sorteio adicional para formação
de cadastro reserva, correspondente a 30% (trinta por cento) do número total de vagas
disponíveis. Caso o cálculo resulte em uma fração menor que 01 (uma) vaga, ainda assim
será garantida a disponibilização de pelo menos 01 (uma) vaga para o cadastro reserva
desta categoria;
8.6. A listagem dos sorteados e do cadastro de reservas serão publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do Município, em momento posterior à cerimônia de sorteio;
8.7. Será aberto um Processo Administrativo individual para os contemplados no sorteio com
a documentação apresentada (item 4.9 e seus subitens), que seguirá os trâmites nas
Secretarias Municipais Competentes para emissão do Nada Opor e/ou taxas pertinentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Quaisquer questionamentos em relação ao presente instrumento, deverá ser realizado
por meio de recurso;
9.2. Os recursos deverão ser apresentados de forma escrita junto à Secretaria Municipal de
Turismo, localizada na Av. Alberto Braune 224, sala 210, Centro, Nova Friburgo/RJ;
9.3. Os recursos serão aceitos em até as 15h00 do dia 06/02/2025;
9.4. A análise de recursos dar-se-á pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo e
o resultado será informado ao recorrente.
10. DA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
10.1. A montagem e instalação de todas as estruturas deverá estar finalizada até às
08h00 do dia 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) e a desmontagem até às
10.2. 17h00 horas do dia 05 de março de 2025 (quarta-feira);
10.3. Os pontos de venda serão distribuídos pelo Centro da cidade, conforme mapa
em anexo;
A localização dos pontos de venda poderá ser alterada a qualquer momento, a
critério da organização, conforme a oportunidade, conveniência e necessidade,
visando sempre otimizar a experiência dos visitantes e a organização do evento.
11. DA AUTORIZAÇÃO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE
EDITAL
11.1. O credenciamento e a autorização para exploração do comércio eventual se
11.2. dão em caráter temporário, a título precário, pessoal e intransferível;
Fica expressamente vedada a utilização de tração animal para empurrar, puxar
11.3. ou mover de qualquer modo, materiais, estruturas ou quaisquer objetos para a
exploração do comércio eventual;
Fica proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito)
anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvando a
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condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
11.4. Fica vedada a utilização de veículos para locomoção de mercadorias, materiais
ou qualquer objeto em locais previamente fechados para trânsito pela
Secretaria competente, devendo ser transportados de forma manual ou com
veículos de tração humana;
11.5. Ficam os credenciados proibidos de utilizarem aparelhos sonoros durante o
exercício de suas atividades;
11.6. O credenciamento e a autorização para exploração do comércio eventual se
dão em caráter temporário, a título precário, pessoal e intransferível;
11.7. O exercício do comércio eventual deverá ser realizado tão somente pelo
credenciado, sendo vedada a sua transferência a terceiros, prepostos ou
contratados dada a natureza personalíssima da autorização;
11.8. É vedada a venda de produtos em garrafas ou qualquer outra embalagem de
vidro ou que possa trazer risco à integridade física dos presentes no evento;
11.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito)
anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sob pena de
incorrer em crime;
11.10. Fica proibida a soltura de fogos de artifícios com estampido, conforme
determinado na Lei Municipal n°. 4.561/2017;
11.11. É vedada a instalação de dísticos, banners, panfletos, cartões de visita ou
demais materiais de índole publicitária no exercício do comércio eventual;
11.11.1.Não se aplica tal vedação ao uso de letreiros para identificação da estrutura
utilizada ao comércio eventual ou para indicação dos produtos comercializados
e seus valores.
12. DAS RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS
12.1. Os credenciados deverão permanecer com seus comércios eventuais abertos e
12.2. funcionando durante toda a programação do evento de carnaval, não podendo
12.3. ultrapassar das 02h e 30min da manhã;
12.4. Os credenciados não poderão realizar comércio fora da área destinada no
12.5. sorteio;
12.6. O exercício do comércio eventual deverá ser realizado tão somente pelo
credenciado, sendo vedada a sua transferência a terceiros, prepostos ou
contratados dada a natureza personalíssima da autorização;
No exercício da atividade, deve o credenciado manter consigo o competente
documento de identificação válido;
O credenciado deverá efetuar o pagamento das taxas tributárias conforme o
Código Tributário Municipal concernentes à prática de comércio eventual, de
acordo com o ponto e período previamente autorizados;
Os credenciados deverão cumprir de forma integral todas as normas e
exigências das legislações municipais, estaduais e federais, especialmente no
âmbito da Resolução RDC ANVISA 216, de 2004 (estabelece boas práticas para
serviço de alimentação), alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou
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normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e
demais instrumentos normativos aplicáveis e do Código Tributário do Município
de Nova Friburgo, (Lei Complementar 124/2018, alterada pela Lei
Complementar 154/2023), e a Lei Complementar 146/2022, concernentes à
prática de comércio eventual;
12.7. Quando abranger a comercialização de água o credenciado observará a
Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017,
alterada pela RDC 331/2019 e Resolução RDC 173/2006;
12.8. Deverá o credenciado se responsabilizar, às suas expensas, pela montagem,
instalação, limpeza e preservação da estrutura necessária para o exercício da
atividade;
12.9. Deverá o credenciado solicitar junto às concessionárias de água e energia
elétrica o abastecimento destes e arcar, às suas expensas, com o consumo
proveniente de sua utilização;
12.10. Aos credenciados caberá a responsabilidade pelo armazenamento de lixo e seu
ideal descarte, sem prejuízo do cumprimento das determinações previstas em
lei;
12.11. No caso do Parque Infantil, fica obrigado o credenciado a emissão do Nada a
Opor junto ao CBMERJ e demais órgãos pertinentes, sem o qual o
credenciamento e a permissão oriunda deste instrumento se tornam
cancelados;
12.12. Os credenciados deverão permanecer com seus comércios eventuais abertos e
funcionando durante toda a programação do evento de carnaval 2025;
12.13. Os credenciados se responsabilizarão por toda montagem, manutenção e
desmontagem de toda estrutura inerente ao seu comércio eventual.
13. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
13.1. Comunicar aos credenciados toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos
13.2. objetos entregues;
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos
13.3. serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro
13.4. próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo credenciado fora das
13.5. especificações do contrato;
13.6. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as
obrigações assumidas pelos credenciados, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Prestar ao credenciado informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados.
14. DAS SANÇÕES
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14.1. O descumprimento do disposto neste Edital, de qualquer legislação ou norma
regulamentadora ensejará na exclusão da autorização do comércio eventual,
14.2. oriundo deste Edital;
14.3. Além da imediata cassação da autorização, poderá ser aplicada sanção ao
comerciante eventual constante de multa pecuniária equivalente a 200 UFIR;
Caso o credenciado não cumpra com integridade a programação do evento
proposto pela Municipalidade, este ficará impedido de participar de futuros
credenciamentos para comércio eventual por um período de 18 (dezoito)
meses.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de
15.2. Turismo, não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por
15.3. culpa do interessado;
15.4. O interessado, ao realizar a inscrição, assume totalmente a responsabilidade
15.5. pelas informações que prestar, bem como atesta a veracidade das
15.6. documentações apresentadas, sob pena de responsabilização civil e criminal;
15.7. No ato da inscrição, dá-se o interessado por ciente de todo o exposto neste
15.8. Edital, razão pela qual não poderá alegar posterior desconhecimento de seu
conteúdo;
O credenciado se compromete a privar-se de praticar qualquer conduta que
possa trazer dano aos cidadãos presentes no evento "Carnaval de Nova
Friburgo 2025", bem como dos artistas que se apresentarem ou demais
profissionais envolvidos;
O credenciado, para exercer atividade de comércio eventual no período
permitido por este Edital, reconhece ser responsável por seus atos, bem como
por eventuais e futuras responsabilidades, sejam de natureza trabalhista, cível
ou penal;
O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste
instrumento e nas demais normas que regem o evento, sob pena de cassação
da autorização concedida, gerando o descredenciamento, sem prejuízo de
aplicação de outras sanções previstas em lei;
Ao ser efetuada fiscalização e/ou vistoria no local de evento, será obrigatório
ao o credenciado apresentar as documentações básicas e aquelas solicitadas
pelo fiscal sob pena de cassação da credencial em caso de negativa injustificada;
Caso seja necessário, poderão ocorrer ajustes, conforme a conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de janeiro de 2025.
RENAN DA SILVA ALVES
Secretário Municipal de Turismo
Mat.: 062.790
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ANEXO 01 do Edital
Formulário
INSCRIÇÃO INDIVIDUAL PARA COMÉRCIO EVENTUAL
Carnaval de Nova Friburgo 2025
MEI Pessoa Física (CPF) Pessoa Jurídica (CNPJ)
*MEI: Cópia do Certificado de MEI.
*Pessoa física: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência.
*Pessoa jurídica: Cópia do CNPJ, contrato social da empresa, CPF e RG do sócio responsável.
1 Dados do Comerciante:
Nome: CPF/CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Celular:
2 Especificação do comércio:
Categorias
BARRACA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
AMBULANTE (ISOPOR) DE BEBIDAS
STAND DE CERVEJA ARTESANAL
STAND DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOURMET
FOOD TRUCK DE ALIMENTOS E BEBIDAS
CARROCINHA / BIKEFOOD DE ALIMENTOS E BEBIDAS
BARRACA DE ACESSÓRIOS E DERIVADOS
PARQUINHO INFANTIL
CAMINHÃO DE GELO
* Para alimentos e bebidas e atividades ligadas à saúde: apresentar atestado de saúde do
responsável
Confirmo o interesse em aderir, como candidato, ao Edital Nº 01/2025 com o objetivo de ser
credenciado para atuação temporária no período oficial do evento "Carnaval de Nova Friburgo 2025" da
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e declaro sob as penas da lei, que:
a) Concordo com as regras estabelecidas neste Edital e comprometo-me a observá-las ao executar a
Atividade de Comércio Eventual;
b) Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração;
c) Os documentos apresentados guardam relação com a veracidade;
d) Autorizo a Secretaria Municipal de Turismo e outras Secretarias a realizar notificação por e-mail,
telefone e whatsapp, a fim de facilitar a comunicação.
Nova Friburgo, ____de______________de________.
_____________________________________
Assinatura do inscrito
9 / 9
Edital de Retificação Nº. 047/2025
Atos Administrativos • Outros atos
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de
18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº 1.803.
RESOLVE:
I RETIFICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº.
047/2025.
Onde lê-se:
MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
14º Thiago Freitas Marotti DESCLASSIFICADO (a)
Leia-se:
MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
14º
Thiago Freitas Marotti PROCESSO JUDICIAL
0810268-27.2024.8.19.0037
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.21 16:11:52-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
Edital Nº 001/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE Nº 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS
O Município de Nova Friburgo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrito no CNPJ sob
o nº 28.606.630/0001-23, com sede na Av. Alberto Braune, 223 - Centro, Nova Friburgo - RJ,
28613-001, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José Fernandes de Oliveira, Matrícula:
063.474, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Nova Friburgo-RJ, torna
pública a presente CHAMADA PÚBLICA, para fins de credenciamento de entidades públicas
e privadas de ensino superior e técnico regularmente constituídas e que tenham interesse
em firmar com este Município convênio de cooperação técnica para viabilizar estágio
Curricular obrigatório não remunerado nos equipamentos públicos do Município de Nova
Friburgo, para serem utilizados como campo de prática e estágio supervisionado. A presente
chamada é regida conforme legislação regulamentadora, Lei Federal nº 11.788/08, e no que
couber, a Lei nº 14.133/21.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de Instituições de
Ensino (IE) públicas e privadas para viabilizar estágio de Estágio Curricular obrigatório para
alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, para serem
utilizados como campo de prática e estágio supervisionado, conforme as condições descritas
neste Edital e seus anexos.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Instituições de Ensino Públicas e Privadas (IEs) regularmente constituídas, interessadas
em firmar Convênio para Estágio supervisionado Curricular obrigatório, não remunerado,
relativo aos cursos de Graduação ou Pós-Graduação.
2.2. Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins
lucrativos, inclusive órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
dispostos a enviar estudantes regularmente matriculados em seus cursos.
2.3. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Minuta do Convênio;
ANEXO III Modelo Plano de Trabalho.
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão ser credenciadas todas as instituições de ensino do ramo pertinente ao objeto
deste edital, legalmente constituídas no país, que estejam operando nos termos da
legislação vigente e que atendam às disposições deste edital e seus anexos, especialmente
quanto à documentação a ser apresentada.
3.2. Não existe limite quanto ao número mínimo ou máximo de instituições de ensino
credenciadas.
3.3. O credenciamento das IEs não estabelece obrigação do Município de Nova Friburgo em
prover a vaga de estágio, todos os interessados deverão se inscrever para vaga de estágio,
cujo edital é publicado no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, a cada início de ano
letivo.
3.4. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste edital.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Manifestação de Interesse e Habilitação.
4.1.1. Serão HABILITADAS, as Instituições de Ensino IEs que formalizarem seu interesse em
participar do presente chamamento, por meio entrega de Ofício de Manifestação de
Interesse com plano de trabalho e da documentação abaixo relacionada, em envelope
lacrado, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Desenvolvimento Econômico, localizada no seguinte endereço: Avenida Alberto Braune,
223 - 2° andar - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-000 (Antiga Rodoviária Leopoldina), ou
através do seguinte endereço eletrônico: gerenciaestagio@sme.novafriburgo.rj.gov.br
(especificando o assunto: Credenciamento de Estágio), não havendo prazo determinado
para a entrega dos documentos, sendo este procedimento realizado de forma contínua até
a publicação de nova orientação.
a) Ofício direcionado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Desenvolvimento Econômico, aos cuidados do Secretário Walter Oliveira,
informando a intenção de firmar convênio com o Município de Nova Friburgo para
concessão de estágio supervisionado curricular obrigatório, não remunerado,
detalhando quais serão os cursos contemplados, abrangência do convênio
(polo/campus/faculdade), conter contato telefônico e e-mail;
b) Instrumento jurídico que rege a Instituição de Ensino (contrato social, estatuto),
devidamente registrado, e última alteração societária);
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal da
Instituição de Ensino, acompanhados do ato de nomeação e credenciamento;
d) Documento que comprove a investidura do Representante Legal no cargo que
ocupa;
e) Comprovante de inscrição e situação cadastral relativa ao CNPJ;
f) Prova de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão de regularidade do FGTS;
i) Reconhecimento pelo Ministério da Educação MEC ou pela Secretaria de Estado
de Educação SEE dos cursos ofertados cujos estudantes realizarão o estágio
curricular obrigatório e seus respectivos Projetos Pedagógicos.
4.1.2. Após a análise da documentação pelo município e estando a mesma de acordo com
as exigências, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico fará contato com a instituição de ensino para elaboração do documento de
convênio, na forma da minuta padrão de convênio constante do Anexo II deste edital.
4.1.3. A ausência de qualquer documento constante no item 4.1.1. acarreta a NÃO
HABILITAÇÃO da Instituição de Ensino.
4.1.4. A Instituição de Ensino se compromete a manter dentro da validade a documentação
descrita no item 4.1.1.
4.1.5. A apresentação de documentação falsa ou inexata resultará no cancelamento da
inscrição da Instituição de Ensino e, a qualquer tempo, na anulação do Termo de Convênio e
dos atos dele decorrentes, sem prejuízo das imposições legais cabíveis.
4.1.6. A instituição de ensino conveniada deverá observar se os candidatos à vaga de estágio
cumprem todos os requisitos específicos de cada curso exigidos neste edital.
4.1.7. A inscrição neste chamamento implica o conhecimento e a tácita aceitação integral de
todas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.1.8. As instituições de ensino que atenderem aos critérios mínimos estabelecidos neste
edital poderão se credenciar de forma contínua, sem data limite ou prazo determinado, até
nova orientação ou determinação por parte da instituição responsável.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As credenciadas deverão atender plenamente os requisitos legais previstos na Lei
Federal nº 11.788/2008 e conforme objeto deste Edital e seus anexos.
5.2. Serão consideradas habilitadas para celebrar o convênio as instituições que
apresentarem todos os documentos em situação regular e em conformidade com as
exigências formuladas neste edital e legislação em vigor que regula a matéria.
5.3. O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua
assinatura, devendo ser publicado seu extrato na imprensa oficial do município.
5.4. O convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isto importe em direito a indenização
de qualquer espécie ou natureza.
5.5. As credenciadas são responsáveis, em qualquer caso, pela fidelidade e pela legitimidade
das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o
credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações
apresentadas.
Nova Friburgo, 21 de Janeiro de 2025.
Walter José Fernandes de Oliveira
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico
Mat. 063474
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE Solicitação feita por meio da Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, situada na rua Av. Alberto
Braune, 223 - 2° andar - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-000.
1. INTRODUÇÃO
Cumpre-se apresentar o Termo de Referência que segue, contendo elementos capazes de
propiciar o credenciamento das instituições de ensino que propiciem estágios aos seus
alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, do tipo
Curricular obrigatório.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, por meio das diversas secretarias que a compõem,
reconhece a importância do estágio acadêmico como um instrumento fundamental na
formação dos estudantes, oferecendo-lhes a oportunidade de vivenciar a prática
profissional em sua área de estudo, aplicando os conhecimentos adquiridos no ambiente
acadêmico e desenvolvendo competências essenciais para sua carreira futura.
O estágio é um requisito indispensável para a conclusão de cursos superiores, sendo uma
etapa fundamental para o desenvolvimento dos alunos e sua preparação para o mercado de
trabalho. Diante disso, a presente iniciativa visa credenciar instituições de ensino que
desejam formalizar convênios públicos com o Município de Nova Friburgo, possibilitando a
participação de seus estudantes em atividades de estágio nas diversas secretarias da
administração municipal.
A gestão pública, com sua complexidade e diversidade de áreas de atuação, oferece uma
ampla gama de experiências práticas que são de extrema importância para a formação dos
estudantes. Ao ingressarem nas diversas secretarias municipais, os estagiários terão a
oportunidade de adquirir um vasto conhecimento sobre a administração pública,
contribuindo para o desenvolvimento de competências em áreas como gestão, políticas
públicas, direito, saúde, educação, meio ambiente, entre outras.
Além disso, o estágio nas secretarias municipais propiciará aos alunos um contato direto
com a realidade do serviço público, permitindo-lhes compreender a importância do setor na
melhoria da qualidade de vida da população e sua interação com a sociedade. Essa
experiência será enriquecedora tanto para os alunos quanto para as instituições de ensino,
que poderão fortalecer seus vínculos com a administração pública e contribuir para a
formação de cidadãos mais capacitados, críticos e preparados para enfrentar os desafios do
mundo profissional.
Portanto, este Edital de Credenciamento busca atender a uma necessidade crescente de
estágio para os estudantes e, ao mesmo tempo, proporcionar à Prefeitura de Nova Friburgo
a oportunidade de se beneficiar do entusiasmo, da energia e da visão inovadora dos jovens
talentos, promovendo uma colaboração mutuamente vantajosa entre as instituições de
ensino e a administração pública.
3. OBJETO
Credenciamento de Instituições de Ensino para formalização de convênio de estágio
supervisionado curricular obrigatório com instituições de ensino públicas e privadas, a
serem realizados em equipamentos públicos do Município para serem utilizados como
campo de prática e estágio supervisionado.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de Instituições de
Ensino (IE) públicas e privadas para viabilizar estágio curricular obrigatório para alunos
regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, a serem realizados
nos equipamentos públicos para serem utilizados como campo de prática e estágio
supervisionado.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
5.1. Após a formalização do convênio, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,
estipuladas para todas as partes.
5.2. O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer a relação jurídica
especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.
5.3. O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser
interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas.
5.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a época de conclusão de
Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou cancelamento de sua matrícula
por qualquer motivo, naquela instituição.
5.5. O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais e 06
(seis) horas diárias.
5.6. Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior
de 01(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante as férias escolares.
5.7. As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em caráter
subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual o
curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
5.8. O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio, salvo
impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do
CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e
também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do
CONCEDENTE.
5.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do Seguro contra
Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice no Termo de
Compromisso de Estágio.
5.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade com seus
regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.
5.11. O termo de compromisso de estágio será redigido em 03 (três) vias de igual teor e
forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, e pelo ESTAGIÁRIO.
5.11.1. Somente após todas as assinaturas o aluno estará apto para a realização do estágio;
5.11.2. As assinaturas devem seguir impreterivelmente a ordem:
a) Estagiário;
b) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (professor/coordenador da disciplina);
c) supervisor da CONCEDENTE
d) Gerência da CONCEDENTE.
5.12. O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no caso de estágios
remunerados.
6. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. O MUNICÍPIO deverá identificar e quantificar as oportunidades de estágio a serem
concedidas, mantendo estas informações atualizadas durante a vigência do contrato.
6.2. O MUNICÍPIO deverá articular as oportunidades de estágio em conjunto com agente de
integração.
6.3. O MUNICÍPIO deverá receber os estudantes candidatos a estágios encaminhados pela
Instituição de Ensino, mantendo os mesmos entendimentos sobre as condições de
realização de estágio.
6.4. O MUNICÍPIO deverá selecionar os candidatos ao estágio.
6.5. O MUNICÍPIO deverá informar os nomes dos estudantes candidatos aprovados que
efetivamente realizarão estágio;
6.6. O MUNICÍPIO deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo
estudante e pela Instituição de Ensino.
6.7. O MUNICÍPIO deverá proporcionar às Instituições de Ensino, sempre que necessário,
subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação dos estágios.
6.8. O MUNICÍPIO deverá proporcionar atividades compatíveis com o contexto básico da
profissão a que o curso de cada um se refere, propiciando aos estagiários, por
consequência, aprendizagem social, profissional e cultural.
6.9. O MUNICÍPIO deverá comunicar a Instituição de Ensino, a interrupção, conclusão ou as
eventuais modificações no contrato em relação a cada Termo de Compromisso de Estágio.
6.10. O MUNICÍPIO deverá providenciar junto a Instituição de Ensino o desligamento do
estágio.
6.11. O MUNICÍPIO deverá analisar as comunicações de desligamento de estágio.
6.12. O MUNICÍPIO deverá solicitar à Instituição de Ensino a indicação de estudantes que
preencham os requisitos exigidos pelo município.
6.13. O MUNICÍPIO deverá expedir o Certificado de Estágio.
7. OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
7.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá obter junto ao Município o quantitativo de vagas a
serem preenchidas para estágio, bem como as especificações relativas ao perfil desejado.
7.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá selecionar os estagiários de acordo com as
respectivas áreas de interesse do Município para se dedicarem às atividades relacionadas
com respectivos cursos.
7.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias, encaminhar ao
Município, quando solicitado, estudantes candidatos ao estágio, cadastrados, com
identificação dos respectivos cursos, adequados ao perfil requisitado.
7.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve preparar toda a documentação legal referente ao
estágio, bem como efetivar o respectivo Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor dos
estudantes que realizarem estágios junto ao Município em decorrência deste Convênio.
7.5. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve promover uma dinâmica informativa para estudantes
aprovados e contratados, sensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao
Termo de Compromisso de Estágio.
7.6. A cobertura contra Acidentes Pessoais deverá abranger acidentes pessoais ocorridos
com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território
nacional, e cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
7.7. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve entregar a cada estagiário o respectivo Certificado
Individual de Seguro.
7.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua
família, no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento do
seguro em caso de acidente como invalidez parcial ou permanente e em caso de morte do
segurado.
7.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve administrar os Termos de Compromisso de
Estágio/Acordos de Cooperação, junto ao Município, à Instituição de Ensino e o Estudante.
7.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve informar ao Município, por escrito, qualquer
irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante que o impossibilite de
prosseguir no estágio;
7.11. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve informar ao Município, por escrito, o período de
renovação do estágio do estudante, para que a mesma possa se manifestar.
7.12. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve manter sistemas informatizados eficientes e rotinas
adequadas para a operacionalização do Programa de Estágio.
7.13. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve possuir e manter cadastro atualizado de estudantes
de diversas instituições de ensino, suficiente e compatível com a demanda.
7.14. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve encaminhar, conforme área do estagiário, critérios de
avaliação, os quais serão avaliados e aplicados pelo Município.
7.15. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve observar e cumprir toda legislação vigente e suas
possíveis alterações, que se refiram a estagiários.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O termo de convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua
assinatura e deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Nova Friburgo.
9. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o
CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a
este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.
9.2. A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas partes para todos os
fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo empregatício do
Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.
Nova Friburgo, 21 de Janeiro de 2025.
ANEXO II MINUTA DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E A ______________________________________________________________.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,
28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo senhor prefeito Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portadora da carteira de identidade nº
XXXXXXX e do CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente em Nova Friburgo, doravante
denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com sede e foro na cidade de
Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário Municipal de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F. Oliveira, brasileiro,
casado, engenheiro, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e CPF sob o nº
XXXXXXXXX, residente em Nova Friburgo, nomeado pela Portaria nº XXX/2021 e do outro
lado a ___________________________________________________________-, pessoa
jurídica de direito ______________________, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº
______________________________, com inscrição estadual nº
__________________________, inscrição municipal ___________________ com sede à
______________________________________________________________ - ________,
_____________________, _________________________, neste ato representada pelo seu
__________________________________________________, _____________,
________________, portador da cédula de identidade nº ___________________________,
inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________________________, doravante
designado ___________________________, ajustam entre si a celebração do presente
TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA, observadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,
para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos
cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade
e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de
Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação
profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO
Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,
estipuladas para todas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de
estabelecer a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,
podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante
justificativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a
época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou
cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.
PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)
horas semanais e 06 (seis) horas diárias.
PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração
igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante as férias escolares.
PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em
caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual
o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,
salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do
CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e
também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do
Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice
no Termo de Compromisso de Estágio.
PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em
conformidade com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa
regulamentação.
PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA
CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,
este impreterivelmente por último.
PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no
caso de estágios remunerados.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de XXXXXXX de
20XX.
CLÁUSULA QUARTA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o
CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a
este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas
partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo
empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.
CLÁUSULA QUINTA DA PRECEPTORIA
O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os
quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo
preenchimento dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE
ENSINO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,
sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,
providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova
Friburgo RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as
partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos
signatários ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a
este instrumento.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas
da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a
ser firmados
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos legais.
Nova Friburgo, ___ de __________ de 20___.
_________________________________________________
Prefeito de Nova Friburgo RJ
_________________________________________________
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Desenvolvimento Econômico
_________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TESTEMUNHAS: 1._________________________________________
2. _________________________________________
ANEXO III - MODELO PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
I PARTÍCIPES
1. Município de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência
Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida Alberto
Braune, 223, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP 28.613-001, representado neste ato pelo Sr.
Secretário Municipal Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico,
WALTER JOSÉ F. OLIVEIRA, Brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade RG nº
xxxxxxxx-x , inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Nova
Friburgo-RJ.
1.2._____________________________________________-, pessoa jurídica de direito
_____________________, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº _________________________,
com inscrição estadual nº __________________________, inscrição municipal
___________________ com sede à
_______________________________________________ - ________, _______________,
_________________________, neste ato representada pelo seu
________________________________________________, _____________,
________________, portador da cédula de identidade
2. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1. PROGRAMA/TÍTULO:
2.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 11.788/2008
2.3. OBJETIVOS:
2.4. UNIDADE:
2.5. CURSO:
2.6. PROGRAMA DE ESTÁGIO:
2.7. Nº TOTAL DE ESTUDANTES POR SEMESTRE:
2.8. CARGA HORÁRIA TOTAL POR ESTUDANTE:
3. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO OBJETO
3.1. Durante a vigência do Termo de Convênio.
4. JUSTIFICATIVA:
5. METAS, ETAPAS OU FASES (CRONOGRAMA) :
6. PRAZO :
7. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova à
concedente, que inexistem débitos em hora ou situação de inadimplência com o
Município de Nova Friburgo, na forma deste Plano de Trabalho.
______________________________
REPRESENTANTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Extrato de Instrumento Contratual
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4269/2023
Data da Assinatura: 16/01/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Gente Seguradora S.A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02
Objeto: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 223/23 (Prestação de serviços de seguro total
para os veículos pertencentes à frota municipal) Acréscimo de Valor
Valor: R$ 3.717,12 (Três mil, setecentos e doze reais e doze centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 16 de janeiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO
Processo Administrativo: 21680/2019
Termo de Rescisão do Contrato 220/22, que entre si celebram o Município de Nova
Friburgo e a empresa C.R. Nogueira Construções e Montagens Ltda
CNPJ: 29.159.914/0001-81
Data da Assinatura: 21/01/2025
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato 216/2022
firmado em 19 de agosto de 2022, (Reforma da Escola Municipal Messias de Moraes
Teixeira, situada em Olaria)
Fundamentação: Lei 8666/93 Art 78 Art 79
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 13:58
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
84/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE JOSE ANTONIO VIEIRA DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
354.863.177-00 0219100029001-3 21899/2024
ENDEREÇO
RUA MAJOR JOVINIANO DAS NEVES N°00029 - LOTE-115-B PERISSE - CEP: 28613500 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 21.899/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JULIANA CEREJA RAMOS (OAB/RJ n° 134.218),
ADVOGADA, LEDA HERDY VIEIRA DA SILVA (CPF: 354.393.517-87), INVENTARIANTE, ESPOLIO DE JOSE ANTONIO VIEIRA DA
SILVA (CPF: 354.863.177-00) e demais Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição
Imobiliária n° 0219100029001-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 7062025 R$ 168,18 25/02/2025
Taxa TFEO 7072025 R$ 840,89 25/02/2025
Imposto ISSQN 7082025 R$ 4.885,39 25/02/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e1r1V_4e:0rs0_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 13:58:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 13:07
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
83/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARCIA CUNHA DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
675.878.367-72 030010600 22575/2024
ENDEREÇO
RUA RUA SEBASTIÃO THOME N°162 - CATARCIONE - CEP: 28614-290 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente, por meio do processo administrativo n° 22.575/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCIA CUNHA DA
SILVA (CPF: 675.878.367-72 e Inscrição n° 030010600), HERDEIRA, GERALDO DA SILVA (CPF: 760.064.687-00), MEEIRO, ESPOLIO
DE MARIA DOS PASSOS CUNHA DA SILVA (CPF: 919.516.667-04) e demais Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e
penalidades, abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s 0720600206001-0 / 002-7 / 003-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN,
a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
VIDE ANEXO.
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e1r1_V3e:0r_s8i:o2n4_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 13:07:19
Anexo:
Inscrição Espécie Tipos Movimento Valor a Vencimento
Imobiliária n° Pagar 25/02/2025
Multa Multa da
0720600206001-0 Adminisrtativa TFEO 6892025 R$ 54,91
Taxa TFEO 6912025 R$ 274,57 25/02/2025
0720600206002-7 Imposto ISSQN 6922025 R$ 1.595,20 25/02/2025
6932025 R$ 76,96 25/02/2025
Multa Multa da 6942025 R$ 577,22 25/02/2025
Adminisrtativa TFEO
Taxa TFEO
0720600206003-3 Imposto ISSQN 6952025 R$ 3.353,53 25/02/2025
6962025 R$ 76,24 25/02/2025
Multa Multa da 6972025 R$ 571,81 25/02/2025
Adminisrtativa TFEO
Taxa TFEO
Imposto ISSQN 6982025 R$ 3.322,07 25/02/2025
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 12:10
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
82/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE ANTONIA RODRIGUES DE PINHO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
679.521.607-10 0249300291000-5 9468/2024
ENDEREÇO
RUA VICENTE SOBRINHO N°00291 - FDS OLARIA - CEP: 28623-400 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 9.468/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IZABEL CRISTINA RODRIGUES PINHO (CPF:
994.548.407-97), HERDEIRA e INVENTARIANTE, ESPOLIO DE ANTONIA RODRIGUES DE PINHO (CPF: 679.521.607-10) e demais
Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades, abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s 0249300291000-5 / 001-
4 / 002-0 / 003-7, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
VIDE ANEXO.
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e1r1_V2e:1r_s1i:o2n9_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 12:10:22
ANEXO: Espécie Tipos Movimento Valor a Vencimento
Inscrição Multa Multa da n° Pagar 25/02/2025
Imobiliária Adminisrtativa
Taxa TFEO 6492025 R$ 30,68
0249300291000-5 TFEO
Imposto 6522025 R$ 153,40 25/02/2025
0249300291001-4 Multa ISSQN
Adminisrtativa Multa da 6542025 R$ 1.336,86 25/02/2025
0249300291002-0 Taxa
TFEO 6582025 R$ 71,94 25/02/2025
0249300291003-7 Imposto TFEO
Multa 6592025 R$ 359,68 25/02/2025
Adminisrtativa ISSQN
Taxa Multa da 6622025 R$ 3.134,52 25/02/2025
Imposto TFEO 6642025 R$ 29,63 25/02/2025
Multa TFEO
Adminisrtativa 6662025 R$ 148,15 25/02/2025
Taxa ISSQN
Multa da 6682025 R$ 1.844,44 25/02/2025
Imposto
TFEO 6702025 R$ 57,72 25/02/2025
TFEO
6722025 R$ 288,61 25/02/2025
ISSQN
6742025 R$ 2.515,15 25/02/2025
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 09:44
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
81/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EDSON FIGUEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
283.659.337-72 0000542 24259/2024
ENDEREÇO
RUA MARIA FRANCELINA BARROSO N°361 - CORDOEIRA - CEP: 28621300 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Considerando o parecer técnico do Fiscal de Tributos e o parecer jurídico da Douta Procuradoria do Município, às fls.31 a 38 do presente
processo administrativo n° 24.259/2024, e os autos do processo administrativo n° 8.439/2015, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EDSON
FIGUEIRA (CPF: 283.659.337-72 e Inscrição n° 542), Inscrição Imobiliária n° 0371700361004-6, ciente(s) dos relançamentos abaixo,
conforme a LCM n° 25/2006 c/c LCM n° 90/2014 e a LCM n° 61/2012. OBS.: Os valores da Multa, da TLEOP e do ISSQN foram
corrigidos monetariamente; de acordo com os artigo 424 da LCM n° 124/2018 e fls.51 a 53.
HISTÓRICO
Multa Administrativa Multa 6202025 R$ 1.373,79 25/02/2025
Taxa TLEOP 6212025 R$ 193,27 25/02/2025
Imposto ISSQN 6222025 R$ 386,96 25/02/2025
Instituto Mais Valia 6232025 R$ 17.958,36 25/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 25/2006 c/c LCM n° 90/2014, a LCM n° 61/2012 e a artigo 424 da LCM n° 124/2018.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e1r0V_9e:4rs5_i:o5n5_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 09:44:37
Ordem de Serviço nº 000004/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Pág. 1
ORDEM DE SERVIÇO nº 000004/2025, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil
e vinte e cinco.
O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Gestão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Juliana Herdy Geraldes, matrícula n.º 62.958; Alexandre
Perçu Martins, matrícula n.º 100.208, Guilherme Cesar Barros Bohrer Junior, matrícula
n.º 115.101, Ricardo Barroso Figueira da Silva, matrícula n.º 0127, Suelyn Lamoglia de
Freitas Calixto, matrícula n.º 115.119 e Silas de Uzeda Deker Rachid, matrícula n.º
115.294, para assinar as Certidões Administrativas e as Cartas de aforamento, emitidas pelo
órgão fazendário.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos a partir de 14 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Pelo Registro, publicação e cumprimento.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de janeiro de 2025.
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO
136.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
21/01/2025 14:43:40
Patrick de Azevedo Risso
Secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
Matrícula: 63.789
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5ec3a7b9-f7d8-4cfd-9363-89c333b1cf1a
Ordem de Serviço Nº 000004/2025
Portarias N.º 142 a 161, de 20 de Janeiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 142, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
989, de 13 de janeiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCO ANTÔNIO AMARAL DA
COSTA, ocupante do cargo de Auditor Contábil, matriculado sob o n.º 301.646, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 13 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:53 -03:00
PORTARIA N.º 143, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.166, de 14 de janeiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FRANCINE BARROS DE JESUS
SOUZA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 300.063, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 14 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:54 -03:00
PORTARIA N.º 144, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.167, de 14 de janeiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MOADIR SANTANA NETO, ocupante
do cargo de Médico Urologista 20H, matriculado sob o n.º 301.622, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 14
de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:55 -03:00
PORTARIA N.º 145, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.488, de 16 de janeiro de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, EVELYN GONÇALVES CHERMONT,
ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,
matriculada sob o n.º 300.432, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 16 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:54 -03:00
PORTARIA N.º 146, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
33.040, de 30 de outubro de 2024,
CONCEDE:
A pedido, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao
servidor do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, WILLIAN
FERNANDO LIMA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança
do Trabalho, matriculado sob o n.º 115.222, nos termos do artigo 142 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, Estatuto do Funcionalismo Público
Municipal, pelo período de 06 (seis) meses, sem ônus para esta Municipalidade,
durante o período de 08 de dezembro de 2024 a 08 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:55 -03:00
PORTARIA N.º 147, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O LV E :
Fazer cessar o efeito da Portaria n.º 271, de 26 de fevereiro de
2024, que concedeu 02 (dois) anos de Licença sem vencimentos à servidora do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, LETÍCIA ALVES KISHIDA, com
efeitos administrativos retroativos a 30 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:50 -03:00
PORTARIA N.º 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
28.791, de 25 de outubro de 2023,
CONCEDE:
A pedido, 12 (doze) meses de LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 137 da Lei Municipal n.º
1.470, de 14 de agosto de 1979, ao servidor do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, MAURO ADRIANO MARQUES DA COSTA ocupante do cargo
de Zelador, matriculado sob o n.º 115.099, durante o período de 01 de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:52 -03:00
PORTARIA N.º 149, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
26.137, de 18 de setembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 01 (um) dia de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ELIANE DE
CASTRO INÁCIO SILVA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º
116.176, no dia de 14 de novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.01.21 13:57:51 -03:00
PORTARIA N.º 150, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.171, de 14 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 60 (sessenta) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, ALINE CHERMONT WAROL TEIXEIRA, ocupante do cargo de
Professor, matriculada sob o n.º 15.293, durante o período de 03 de janeiro de 2025
a 03 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
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Data: 2025.01.21 13:57:53 -03:00
PORTARIA N.º 151, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.262, de 15 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 57 (cinquenta e sete)
dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro
Permanente da Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo
de Auditor Técnico, matriculada sob o n.º 115.351, durante o período de 10 de
janeiro de 2025 a 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:51 -03:00
PORTARIA N.º 152, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
1.260, de 15 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 57 (cinquenta e sete)
dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro
Permanente da Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo
de Professor, matriculada sob o n.º 15.290, durante o período de 10 de janeiro de
2025 a 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:50 -03:00
PORTARIA N.º 153, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
700, de 09 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 28 (vinte e oito) dias
de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, DANIELLE
PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º
116.098, durante o período de 24 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.01.21 13:57:48 -03:00
PORTARIA N.º 154, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
28.397, de 09 de outubro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, LEIDIANE APARECIDA COMBA MOTTA, ocupante do cargo de
Merendeira, matriculada sob o n.º 116.131, durante o período de 08 de janeiro de
2025 a 07 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.01.21 13:57:49 -03:00
PORTARIA N.º 155, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
715, de 09 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da
Prefeitura, MÁRCIO JOSÉ VIANA AZEVEDO, ocupante do cargo de Merendeiro,
matriculado sob o n.º 116.133, durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 22
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.01.21 13:57:49 -03:00
PORTARIA N.º 156, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
47.042, de 23 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da
Prefeitura, MILTON SERAFIM MOTTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matriculado sob o n.º 115.236, durante o período de 22 de dezembro de 2024 a 21
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:48 -03:00
PORTARIA N.º 157, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.050, de 13 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 54 (cinquenta e
quatro) dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro
Permanente da Prefeitura, PATRÍCIA BONIFÁCIO DA SILVA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 116.032, durante o período de 14 de
dezembro de 2024 a 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.01.21 13:57:47 -03:00
PORTARIA N.º 158, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.561, de 18 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, CAROLINE ANASTÁCIO PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de
Creche, matriculada sob o n.º 301.115, durante o período de 10 de novembro de
2024 a 08 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:47 -03:00
PORTARIA N.º 159, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
45.985, de 12 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, CRISLAINE DO CARMO RIBEIRO, ocupante do cargo de Profissional de
Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.713, durante o
período de 04 de dezembro de 2024 a 01 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:46 -03:00
PORTARIA N.º 160, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
47.106, de 26 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, JULIANNA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Profissional de
Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.691, durante o
período de 16 de dezembro de 2024 a 13 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:46 -03:00
PORTARIA N.º 161, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
945, de 13 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, VIVIAN DA SILVA MATIAS SOUZA, ocupante do cargo de Profissional
de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.461, durante o
período de 03 de janeiro de 2025 a 01 de julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.01.21 13:57:41 -03:00
Portarias Nº. 131, 133, 136, 138, 139 (Corrigenda) e Nº. 162 a 164, de 21 de Janeiro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos
reais), aos servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas
de Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Simone de
Oliveira, Carlos Augusto de Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de
Souza Machado, Cláudio Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio
José Moura de Almeida, Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira, Luiz
Henrique Evangelista de Brito, José Luiz Soares da Silva, Luciano Pinto Cordeiro e
Maurício Novaes Teixeira"
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN III,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), aos
servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas de
Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Carlos Augusto de
Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de Souza Machado, Cláudio
Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio José Moura de Almeida,
Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira e Luiz Henrique Evangelista de
Brito.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.21 11:15:21-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), aos servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac
Oliveira Rodrigues, Felipe Raphael Malva e Marcelo Werneck de Souza."
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), aos
servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac Oliveira
Rodrigues, Felipe Raphael Malva, Marcelo Werneck de Souza e Simone de Oliveira.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
58 Data: 2025.01.21 11:14:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de
Moraes, Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline
Gualberto Silva."
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN IX,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos
reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Matheus Barcelos Pessanha Macedo,
Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline Gualberto Silva.
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Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.21 11:15:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN XII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais), ao servidor Elias José Moreira Sanglard."
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN XII,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à
servidora Sumaya Temperini de Moraes.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.21 11:15:09-03'00'
3J7O5H8 NNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), à servidora Vânia da Silva Heringer Sanches."
Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), aos servidores Vânia da Silva Heringer Sanches e Elias José
Moreira Sanglard.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 162, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula 301.376 para
responder pelo ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 162/2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 163, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Alterar a constituição da Comissão para a realização
de Tomada de Contas, instituída pela Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024
que por sua especificidade técnica passará a ser composta pelos servidores, Hiroji
Fujimaki, matrícula nº 115.301, Anderson Silva Nideck, matrícula nº 115.352, Willian
Robson Gonçalves Borges, matrícula nº 300.817, para apuração de eventual
irregularidade nos processos de construção das Unidades Escolares Jardim de
Infância Maria Duque Estrada Laginestra, Centro Municipal de Educação Infantil
Sebastiana Rosa Carneiro Mello, Escola Municipal Jornalista Américo Ventura e
Escola Municipal Messias de Moraes Teixeira, devendo promover, sem ônus para o
Município, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a
formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de
Contas.
Parágrafo único: A Comissão passará a ser presidida pelo servidor Anderson Silva
Nideck, matrícula nº 115.352.
Artigo 2º - A Comissão permanecerá com amplos poderes para
requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os
procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais,
podendo ainda, solicitar auxílio técnico de profissional especialista em determinada
área, conforme necessidade.
Artigo 3º - Fica prorrogado o prazo de 90 (noventa) dias a
contar da publicação da Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024 para a
Comissão apresentar os Relatórios por contar com o auxílio técnico de seu novo
membro.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas
previstas pela Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
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Data: 2025.01.21 15:04:14-03'00'
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
XI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e
oitocentos reais), à servidora Camila Schuabb Heringer Bóve.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.01.21 15:04:44-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Termo de Julgamento PE Nº 90.154/2024
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.154/ 2024
Processo Adm inistrativo nº: 24.825/ 2024
Fundam entação legal: Lei 14.133/ 2021
Característica: SRP - Registro de Preço
Critério de julgam ento: Menor Preço Global
Modo de disputa: Aberto
Objeto da com pra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO,
sob dem anda, de LEITORES E SENSORES de GLICOSE para suprir as necessidades da
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 56.998.701/ 0034-84, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 1 PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO
1 UNID 10 PREÇO UNIT. R$ 2.990,00 AMPLA
2 UNID AMPLA
1.752 R$ 299,00 R$ 523.848,00
R$ 299,00
Perfazendo o valor total para a em presa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 56.998.701/ 0034-84, em R$ 526.838,00 (quinhentos e vinte e seis m il e
oitocentos e trinta e oito reais).
Totalizando o certam e em R$ 526.838,00 (quinhentos e vinte e seis m il e oitocentos e
trinta e oito reais).
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Comissão Permanent e de Pregão II
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 79.352,48
(setenta e nove m il e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 129.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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Termo de Julgamento PE Nº 90110/2024 (Republicado por Incorreção)
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão III
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.110/ 2024
Processo Adm inist rat ivo n.º: 10.704/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ent o
de Nut rição Ent eral e Suplem ent o Alim ent ar, para at ender as
necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al
Mat ernidade Dr. Mário Dut ra de Cast ro e Program a Melhor em
Casa, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa NEW NUTRI COMERCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/ 0001-40, pelo m elhor
lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva
02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva
03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva
04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva
05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva
12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva
17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada
18 UNID 855 R$ 125,58 R$ 107.370,90 Principal
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Comissão Permanent e de Pregão III
19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada
825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal
20 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada
1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal
21 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada
750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal
22 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada
750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal
23 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada
825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal
24 UNID
25 UNID
26 UNID
27 UNID
28 UNID
Perfazendo o valor total da em presa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/ 0001-40, em R$ 902.047,20
(novecentos e dois m il quarenta e sete reais e vinte centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ
23.163.467/ 0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva
10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva
13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva
14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva
15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ
23.163.467/ 0001-58, em R$ 88.451,12 (oitenta e oito m il quatrocentos e
cinquenta e um m il e doze centavos).
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Comissão Permanent e de Pregão III
· Aceito e Habilitado para a em presa EMPROMED COMERCIAL LTDA,
CNPJ 38.891.530/ 0001-40, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva
UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ
38.891.530/ 0001-40, em R$ 37.830,00 (trinta e sete m il e oitocentos e trinta
reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa G.L PHARMA LTDA, CNPJ
51.766.846/ 0001-78, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 CAIXA 200 R$ 74,80 R$ 14.960,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/ 0001-
78, em R$ R$ 14.960,00 (quatorze m il novecentos e sessenta reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/ 0001-15, pelo melhor
lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da em presa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.34 3/ 0001-15, em R$ 6.400,00
(seis m il e quatrocentos reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 1.049.688,32 (um m ilhão quarent a e nove m il
seiscent os e oit ent a e oit o reais e t rint a e dois cent avos).
It em frust rado: 06
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Comissão Permanent e de Pregão III
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.287,64
(cento e trinta e nove m il e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 69.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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