Publicações da edição 2243 - 21/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2243

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

1ª PLENÁRIA AMPLIADA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

O Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo e o Cerest Serrana 1 têm o prazer

de convidar todos os trabalhadores e trabalhadoras do município de Nova Friburgo para a 1ª

Plenária Ampliada em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de Nova

Friburgo.

A implementação de políticas eficazes e o compromisso das organizações em

promover um ambiente de trabalho saudável são essenciais para garantir o bem-estar de

todos os trabalhadores. É fundamental que as discussões e decisões resultem em ações

concretas que beneficiem toda a comunidade trabalhadora.

A Conferência acontecerá no dia 4 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h, na Av. Alberto

Braune, nº 224, 3º andar (Prédio da Antiga Oi).

As inscrições presenciais poderão ser feitas entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2025,

das 9h às 15h, na Rua Augusto Cardoso, nº 62. As inscrições online estão disponíveis

através do QR Code ou pelo link: forms.gle/saVWrVbCZ7L8hvNS8.

Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Nova Friburgo

O Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo e o Cerest Serrana 1 têm o prazer de convidar

você para este importante evento, que terá como tema central: "Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora como Direito Humano".

Vamos debater a saúde mental no trabalho e a importância de políticas eficazes para garantir ambientes

mais saudáveis e o bem-estar de todos!

Data: 04/02/2025

Horário: 9h às 13h

Local: Av. Alberto Braune, 224 ­ 3º andar (Prédio da Antiga Oi)

Inscrições:

Presencial: De 20 a 24/01, na Rua Augusto Cardoso, 62, das 9h às 15h.

Online: Use o QR Code ou copie o link forms.gle/sWfCJ8Pdg4KSi2ck8

Venha participar e colaborar com as discussões que irão beneficiar toda a comunidade

trabalhadora. Sua presença é muito importante!

Pág. 1

DECRETO Nº 3346/2025

Estabelece a Programação Financeira, o Cronograma Mensal de Desembolso e as

Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos anexos, a Programação Financeira, o Cronograma de

Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício financeiro

de 2025.

Art. 2º - Este Decreto vigorará durante o exercício de 2025, produzindo efeitos a partir de 01 de

janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

21/01/2025 12:13:23

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219

Documento Digital Nº 065329/2025

Pág. 2

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - MUNICÍPIO - RECEITA ­ Exercício 2025

Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF

JANEIRO A JUNHO Janeiro Previsão 1º Bim. Março Previsão 2º Bim. Maio Previsão 3º Bim.

Fevereiro Abril Junho

TOTAL DA RECEITA (C) 84.068.170,80 75.009.982,74

Receitas Correntes 82.407.558,22 83.252.221,17 167.320.391,96 138.011.331,58 116.395.305,31 254.406.636,89 73.800.023,85 76.553.861,85 151.563.844,59

RECEITAS TRIBUTÁRIAS 14.131.896,95 82.200.184,97 19.363.740,81

17.398.548,90 164.607.743,19 117.425.053,88 83.747.014,45 201.172.068,33 75.277.528,30 149.077.552,15

IPTU 2.022.954,28 5.446.577,80

ISSQN 6.519.907,57 5.805.845,94 31.530.445,85 46.500.153,53 22.778.571,17 69.278.724,70 6.403.021,56 18.784.136,75 38.147.877,56

ITBI 5.630.305,21 1.618.007,18

IRRF 821.148,09 7.828.800,22 26.322.334,75 6.055.208,50 32.377.543,25 2.042.112,95 5.092.068,67 10.538.646,46

TAXAS+C.MELHORIA 3.162.151,83 925.582,37 3.854.021,33

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.605.735,19 1.763.027,33 12.150.212,77 5.862.981,60 6.297.649,65 12.160.631,25 2.337.275,94 6.387.269,90 12.790.291,47

PATRIMONIAL 1.478.770,93 3.273.788,05 3.314.604,34

SERVIÇOS 2.700.178,48 1.418.554,49 1.746.730,45 793.362,96 1.201.436,37 1.994.799,33 1.338.891,54 2.956.898,72

TRANSF. CORRENTES 2.969.929,84 0,00

OUTRAS REC. CORRENTES 360.230,43 4.925.179,16 1.736.849,54 1.890.728,53 3.627.578,07 48.500.838,90 2.166.633,70 4.208.746,65

RECEITA CORRENTE - INTRA- 63.445.019,68 338.933,20

ORÇAMENTÁRIA 59.838.156,34 4.879.523,24 11.784.624,68 7.333.548,12 19.118.172,80 283.563,86 3.799.272,94 7.653.294,26

291.461,74

Receitas Capital 236.062,20 2.897.325,42 2.226.311,94 2.320.774,36 4.547.086,30 4.388.843,81 6.726.119,75

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.660.612,58

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 1.052.036,19 5.670.108,33 5.387.733,88 2.959.851,94 8.347.585,82 2.623.957,15 5.938.561,50

TRANSF. CAPITAL 0,00 0,00

OUTRAS REC. CAPITAL 0,00 0,00 699.163,63 68.036,37 0,00 68.036,37 0,00 0,00

Dedução p/ Fundeb (D) 0,00 0,00

0,00 0,00 123.283.176,02 46.120.772,78 55.454.191,46 101.574.964,24 49.238.873,19 97.739.712,09

TOTAL LÍQUIDO DA 0,00

RECEITA ( C ) - ( D ) 6.116.220,77 527.523,95 17.122.045,38 233.625,52 17.355.670,90 241.717,40 525.281,26

6.214.257,98

2.712.648,77 1.184.781,95 1.207.258,37 2.392.040,32 1.209.958,89 1.276.333,55 2.486.292,44

0,00 19.401.495,75 31.441.032,49 50.842.528,24 0,00 0,00 0,00

0,00 31.441.032,49 31.441.032,49 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 19.401.495,75 0,00 19.401.495,75 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

12.330.478,75 4.285.253,03 4.451.574,08 0,00 4.274.437,08 4.174.022,46 8.448.459,54

8.736.827,11

77.951.950,02 77.037.963,19 154.989.913,21 133.726.078,55 111.943.731,23 245.669.809,78 70.735.545,66 72.379.839,39 143.115.385,06

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219

Documento Digital Nº 065329/2025

Pág. 3

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - MUNICÍPIO - RECEITA ­ Exercício 2025

Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF

JULHO A DEZEMBRO Julho Previsão 4º Bim. Previsão 5º Bim. Previsão 6º Bim. TOTAL

Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

TOTAL DA RECEITA (C) 90.981.071,50 1.071.884.572,76

Receitas Correntes 80.649.377,65 75.085.736,95 166.066.808,45 74.346.852,99 81.958.820,67 156.305.673,66 68.964.749,22 107.256.467,99 176.221.217,21 979.229.148,98

RECEITAS TRIBUTÁRIAS 19.879.834,76 74.615.180,19 248.054.652,80

17.889.299,60 155.264.557,84 72.772.972,96 71.238.385,71 144.011.358,67 68.093.754,83 97.002.113,97 165.095.868,80 78.841.278,58

IPTU 5.328.370,53 76.103.275,08

ISSQN 6.700.045,62 4.813.888,66 37.769.134,35 17.593.108,51 17.432.031,82 35.025.140,33 17.004.556,06 19.298.773,95 36.303.330,01 15.897.060,80

ITBI 1.390.888,60 6.298.889,97 26.434.558,80

IRRF 2.593.352,62 1.406.491,87 10.142.259,19 4.420.996,12 4.454.811,36 8.875.807,49 4.375.349,72 4.702.872,26 9.078.221,98 50.778.479,54

TAXAS+C.MELHORIA 3.867.177,39 2.290.193,13 26.880.851,82

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.079.835,97 12.998.935,59 6.576.507,67 6.659.661,03 13.236.168,71 6.530.380,69 6.236.654,61 12.767.035,30 38.236.118,23

PATRIMONIAL 542.685,03 2.593.807,26 767.200,00

SERVIÇOS 3.999.885,11 3.458.555,54 2.797.380,47 1.352.847,60 1.237.955,66 2.590.803,25 1.295.577,04 2.514.871,54 3.810.448,58 644.008.754,73

TRANSF. CORRENTES 21.281.571,40

OUTRAS REC. CORRENTES 0,00 0,00 4.883.545,75 2.143.926,60 2.059.683,93 4.203.610,53 2.061.036,82 2.524.861,81 4.585.898,63 15.977.196,17

RECEITA CORRENTE - INTRA- 54.957.654,88 50.393.307,70 76.678.227,61

ORÇAMENTÁRIA 6.947.013,36 3.098.830,52 3.019.919,83 6.118.750,35 2.742.211,79 3.319.513,73 6.061.725,52 31.441.032,49

1.269.317,87 280.210,10 400,00

Receitas Capital 3.136.492,29 2.703.160,43 2.590.722,84 5.293.883,27 968.146,29 3.311.798,51 4.279.944,80 45.236.695,12

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.372.105,63 470.556,76 100,00

ALIENAÇÃO DE BENS 8.959.588,22 0,00 7.458.440,65 2.245.276,27 2.590.165,60 4.835.441,87 3.085.003,08 2.900.976,99 5.985.980,07 54.165.512,76

TRANSF. CAPITAL 0,00

OUTRAS REC. CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017.719.060,00

Dedução p/ Fundeb (D) 0,00 0,00

8.959.588,22 0,00 105.350.962,57 49.981.333,54 48.248.439,85 98.229.773,39 46.663.302,14 71.166.864,28 117.830.166,42

TOTAL LÍQUIDO DA 0,00

RECEITA ( C ) - ( D ) 3.670.235,65 3.707.863,63 1.549.527,97 250.094,22 377.025,61 627.119,83 372.747,27 323.700,24 696.447,50

87.310.835,84 71.377.873,32 1.842.662,39 1.573.880,02 2.382.586,91 3.956.466,93 870.994,39 1.716.090,92 2.587.085,32

8.959.588,22 0,00 8.337.848,05 8.337.848,05 0,00 8.538.263,10 8.538.263,10

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 400,00

8.959.588,22 0,00 8.337.848,05 8.337.848,05 0,00 8.537.763,10 8.537.763,10

0,00 0,00 0,00 100,00 100,00

7.378.099,28 3.850.557,76 3.923.043,84 7.773.601,60 4.063.390,60 5.434.655,88 9.498.046,48

158.688.709,16 70.496.295,23 78.035.776,83 148.532.072,06 64.901.358,62 101.821.812,11 166.723.170,73

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219

Documento Digital Nº 065329/2025

Pág. 4

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - MUNICÍPIO - DESPESA ­ Exercício 2025

Art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF

JANEIRO A JUNHO Janeiro Previsão 1º Bim. Março Previsão 2º Bim. Maio Previsão 3º Bim.

Fevereiro Abril Junho

DESPESAS ( E ) 42.777.232,99

Despesas Correntes 41.183.513,45 64.172.652,32 106.949.885,30 68.252.037,12 77.087.137,11 145.339.174,23 98.214.491,77 93.791.432,94 192.005.924,71

33.040.970,41 58.948.041,31

Pessoal e Encargos Sociais 35.442.823,28 100.131.554,76 64.437.621,07 68.864.838,82 133.302.459,89 90.240.791,81 88.255.836,69 178.496.628,51

Juros e Encargos da Dívida 0,00

Outras Despesas Correntes 8.142.543,04 0,00 68.483.793,70 33.619.061,28 34.957.258,40 68.576.319,69 45.693.446,16 40.994.124,95 86.687.571,11

Despesas de Capital 1.593.719,53 23.505.218,02

Investimentos 1.480.386,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 5.224.611,01

Amortização da Dívida 0,00 4.116.703,60 31.647.761,06 30.818.559,78 33.907.580,42 64.726.140,20 44.547.345,65 47.261.711,74 91.809.057,40

113.332,74

0,00 6.818.330,54 3.814.416,06 8.222.298,29 12.036.714,34 7.973.699,96 5.535.596,25 13.509.296,20

1.107.907,41

5.597.090,40 2.578.205,19 6.524.746,99 9.102.952,17 6.720.739,91 4.439.748,11 11.160.488,02

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.221.240,14 1.236.210,87 1.697.551,30 2.933.762,17 1.252.960,05 1.095.848,13 2.348.808,18

JULHO A DEZEMBRO

Julho Previsão 4º Bim. Previsão 5º Bim. Previsão 6º Bim. TOTAL

Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1.007.506.290,84

DESPESAS ( E ) 82.525.524,54 95.061.273,09 177.586.797,63 80.856.198,62 86.133.129,03 166.989.327,65 74.586.927,36 144.048.253,97 218.635.181,32 888.419.235,93

467.086.593,99

Despesas Correntes 75.659.849,76 83.004.131,88 158.663.981,64 76.117.515,65 82.176.964,33 158.294.479,97 71.772.652,56 87.757.478,61 159.530.131,17 3.200.000,00

418.132.641,94

Pessoal e Encargos Sociais 37.370.189,88 39.021.047,03 76.391.236,91 35.659.865,32 38.084.253,60 73.744.118,92 39.956.008,59 53.247.545,08 93.203.553,67 119.087.054,91

107.274.260,62

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.200.000,00 3.200.000,00 20.000,00

11.792.794,29

Outras Despesas Correntes 38.289.659,88 43.983.084,85 82.272.744,73 40.457.650,33 44.092.710,73 84.550.361,06 31.816.643,97 31.309.933,52 63.126.577,50 10.212.769,16

Despesas de Capital 6.865.674,78 12.057.141,21 18.922.815,99 4.738.682,97 3.956.164,70 8.694.847,67 2.814.274,80 56.290.775,36 59.105.050,16 1.017.719.060,00

Investimentos 6.575.642,13 10.154.252,68 16.729.894,80 4.447.381,08 2.212.128,77 6.659.509,85 2.698.676,46 55.325.648,91 58.024.325,38

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00

Amortização da Dívida 290.032,66 1.902.888,54 2.192.921,19 291.301,90 1.744.035,92 2.035.337,82 115.598,33 945.126,45 1.060.724,78

Reserva de Cont. e Res. Orçamentária do RPPS ( F )

CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA ( E ) + ( F )

* Nota: Este cronograma foi elaborado em conformidade com Anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219

Documento Digital Nº 065329/2025

Pág. 5

COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

Art. 13 da Lei Complementar nº 101, 04.05.2000 - LRF

Município: Nova Data Base: 01/01/2025

Friburgo Periodicidade: Bimestral

Órgão: Poder Público

BIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA

1º 154.989.913,21 - 154.989.913,21

2º 245.669.809,78 - 245.669.809,78

3º 143.115.385,06 - 143.115.385,06

4º 158.688.709,16 - 158.688.709,16

5º 148.532.072,06 - 148.532.072,06

6º 166.723.170,73 - 166.723.170,73

1.017.719.060,00 - 1.017.719.060,00

TOTAL

Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 284717be-cf0d-4cac-bea7-63fa0fe3c219

Documento Digital Nº 065329/2025

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

EDITAL Nº 001/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER A ATIVIDADE

DE COMÉRCIO EVENTUAL NO EVENTO "CARNAVAL DE NOVA FRIBURGO DE 2025"

1. PREÂMBULO

1.1. O Município de Nova Friburgo, através da sua Secretaria Municipal de Turismo, torna

público o presente Chamamento Público comércio eventual para compor o evento

"Carnaval de Nova Friburgo de 2025";

1.2. O processo de credenciamento será regido por este Edital e possui como objetivo

garantir aos interessados a sua participação juntamente ao referido evento, para o exercício

do comércio eventual, através do presente Chamamento Público, realizando sorteio de

vagas.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a inscrição e

credenciamento comércio eventual durante o evento "Carnaval de Nova Friburgo de 2025",

a ser realizado entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2025, no centro da cidade;

2.2. Cada interessado poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.

3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. Serão disponibilizadas vagas para comércio eventual, conforme segue:

30 ­ Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Alimentos e Bebidas;

20 ­ Ponto de comércio eventual categoria AMBULANTE (ISOPOR) de Bebidas;

08 - Ponto de comércio eventual categoria STAND de Cerveja Artesanal;

02 ­ Ponto de comércio eventual categoria STAND de Alimentos e Bebidas gourmet;

06 ­ Ponto de comércio eventual categoria FOOD TRUCK de Alimentos e Bebidas;

05 ­ Ponto de comércio eventual categoria CARROCINHA/ BIKEFOOD de Alimentos e Bebidas;

04 ­ Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Acessórios e derivados;

01 ­ Ponto de comércio eventual categoria PARQUINHO INFANTIL;

02 ­ Ponto de comércio eventual categoria CAMINHÃO DE GELO.

3.2. Alimentos, bebidas e produtos gourmet são aqueles que são transformados em uma

mercadoria com alto valor agregado, passando do status de comum para diferenciado;

3.3. No caso da quantidade de vagas disponíveis para uma das modalidades de comércio

eventual, não houver inscrição, permitir-se-á a sua utilização para outra modalidade prevista

neste Edital, conforme a análise de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de

Turismo;

1 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

3.4. Os inscritos que atenderem aos requisitos do presente Edital estarão aptos a

participarem do sorteio de pontos do comércio eventual em carácter temporário, precário,

pessoal e intransferível.

4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para participar do Chamamento Público ora proposto, os candidatos deverão

inscreverem-se presencialmente, ou por meio de procurador, na sede da Secretaria Municipal

de Turismo, localizada na Av. Alberto Braune, 224 / Sala 210 - Centro, Nova Friburgo/RJ;

4.2. Serão aceitas inscrições do dia 22/01/2025 ao dia 30/01/2025, de segunda-feira a

sexta-feira das 10 às 15 horas;

4.2.1. O procurador deverá apresentar os seguintes documentos para devida

comprovação:

4.2.1.1. Procuração original;

4.2.1.2. Documento de identidade original com foto do procurador;

4.2.1.3. Cópia simples do documento de identidade do inscrito;

4.3. A inscrição é aberta aos interessados que atenderem às exigências deste Edital em

participar do Chamamento Público para credenciamento de comércio eventual para compor o

evento "Carnaval de Nova Friburgo 2025";

4.4. Poderão se inscrever os interessados que cumprirem os seguintes requisitos:

4.5. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

4.6. Declarar ciência e concordar com os termos dispostos neste Edital;

4.7. Fornecer os dados contidos no Anexo I ­ Formulário de Inscrição e demais

documentos descritos no presente Edital;

4.8. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por interessado;

4.9. Os interessados deverão apresentar original e cópia dos documentos listados

abaixo:

4.9.1. Documento de identificação com foto;

4.9.2. CPF para pessoas físicas ou CNPJ e CCMEI (Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual) para pessoas jurídicas;

4.9.3. Comprovante de residência recente, com no máximo 03 (três) meses

de emissão;

4.9.4. Atestado médico recente, com no máximo 12 (doze) meses de emissão

(apenas para comercialização de alimentos e bebidas);

4.9.5. Carteira de Vacinação (apenas para comercialização de alimentos e

bebidas);

4.9.6. Plano de gerenciamento de resíduos, em atendimento a LC69/2012 ­

Art. 226, III (apenas para comercialização de alimentos e bebidas);

4.10. A apresentação do atestado médico e da carteira de vacinação se faz

necessária com base na Lei Complementar n°. 069, de 20 de dezembro de 2012 (Código

Sanitário de Nova Friburgo), conforme artigos 107 e 226, inciso III, alínea "e";

4.11. A análise das documentações será efetuada no momento da inscrição, e esta

somente será efetivada mediante a apresentação e entrega de toda documentação

2 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

necessária de forma legível, dentro dos prazos de validade descritos e de forma tempestiva,

durante os dias e horários previstos no presente Edital;

4.12. Cabe integralmente aos interessados a responsabilidade pelo fornecimento e

autenticidade das informações e dos documentos apresentados e fornecidos;

4.13. Fica expressamente proibido à Secretaria Municipal de Turismo disponibilizar

serviços de cópia, impressão ou reprodução de documentos, devendo os interessados, por

sua conta e risco, apresentar a documentação e cópias necessárias para a realização da

inscrição dentro do prazo estabelecido no presente Edital;

4.14. Os documentos daqueles que não forem contemplados no sorteio deverão

ser retirados na Secretaria Municipal de Turismo em até 30 (trinta) dias, após a data do

sorteio, exclusivamente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário 10h00 às 15h00, a partir

do primeiro dia útil seguinte à realização do sorteio, conforme disposto neste Edital;

4.15. Caso as cópias não sejam retiradas, serão trituradas para preservar o sigilo das

informações;

4.16. As cópias dos documentos apresentados instruirão os Processos

Administrativos Individuais para as autorizações daqueles contemplados no sorteio e

seguirá os trâmites nas Secretarias Municipais Competentes para emissão do Nada Opor

e/ou taxas pertinentes;

4.17. Após findado o prazo de inscrição a Secretaria Municipal de Turismo publicará

em Diário Oficial Eletrônico do Município a listagem dos inscritos;

4.18. Caso seja identificado qualquer inconsistência de dados na publicação

mencionada no item 4.18, os inscritos terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a

publicação, para se manifestar junto a Secretaria de Turismo, e se for válido o

questionamento, será realizada a errata;

4.19. Toda a documentação apresentada será analisada pelo corpo técnico da

Secretaria Municipal de Turismo;

4.20. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES

5.1. A validade do credenciamento decorrente do presente Edital de Chamamento Público

compreende entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2025, sendo exclusivo para a

exploração de comércio eventual;

5.2. Os pontos de comércio eventual deverão funcionar obrigatoriamente do dia 27 de

fevereiro de 2025 ao dia 04 de março de 2025;

5.3. Os serviços serão prestados no centro da cidade de Nova Friburgo, conforme mapa de

situação, integrante deste instrumento;

5.4. A autorização será individual, pessoal e intransferível ao comerciante eventual;

5.5. É vedado ao autorizado a exploração do comércio eventual fora dos locais onde não

esteja compreendido o evento, conforme mapa de situação integrante deste Edital;

5.6. A autorização será individual, pessoal e intransferível ao comerciante eventual;

5.7. Os serviços serão prestados no Centro da cidade, conforme mapa em anexo.

6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

3 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

6.1. O esclarecimento de dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital será

prestado pessoalmente pela Secretaria Municipal de Turismo e Marketing da Cidade,

localizada na Av. Alberto Braune, nº 224 / Sala 210, Centro, Nova Friburgo/RJ ou através dos

telefones (22) 2522-8051;

6.1.1. As consultas serão prestadas no horário de expediente e atendimento,

compreendido de segunda-feira a sexta-feira, das 10h00 às 15h00;

6.1.2. As consultas realizadas, caso pertinentes, poderão ser publicizadas através do

Diário Oficial Eletrônico do Município e de postagens nas redes sociais para fins de

orientação geral aos demais interessados.

7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A forma para seleção dos fornecedores será através de inscrição, Anexo I ­ Formulário

de Inscrição, e o critério para a seleção dos pontos será através de sorteio realizado pela

Secretaria Municipal de Turismo;

7.2. Os contemplados no sorteio serão autorizados/credenciados para atuar nas atividades

de comércio eventual, conforme a categoria escolhida no formulário de inscrição:

30 ­ Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Alimentos e

Bebidas;

20 ­ Ponto de comércio eventual categoria AMBULANTE (ISOPOR) de

Bebidas.

08 ­ Ponto de comércio eventual categoria STAND de Cerveja Artesanal;

02 ­ Ponto de comércio eventual categoria STAND de Alimentos e Bebidas

gourmet;

06 ­ Ponto de comércio eventual categoria FOOD TRUCK de Alimentos e

Bebidas;

05 ­ Ponto de comércio eventual categoria CARROCINHA/ BIKEFOOD de

Alimentos e Bebidas;

04 ­ Ponto de comércio eventual categoria BARRACA de Acessórios e

derivados;

01 ­ Ponto de comércio eventual categoria PARQUINHO INFANTIL;

02 ­ Ponto de comércio eventual categoria CAMINHÃO DE GELO.

8. DO SORTEIO

8.1. O sorteio dos pontos de comércio eventual se dará em cerimônia pública a ser realizado

no auditório do Prédio da OI, localizado na Avenida Alberto Braune nº 224 ­ 3º andar,

Centro, no dia 03/02/2025 (segunda-feira), às 15h00;

8.2. O comparecimento ao sorteio não é fase essencial a satisfação dos requisitos de

cadastramento. Portanto, faculta-se o comparecimento a qualquer interessado em se

inscrever no Chamamento Público para o comércio eventual no "Carnaval de Nova

Friburgo de 2025";

8.3. A cerimônia do sorteio se dará mediante a retirada do nome de cada inscrito da urna, e

logo após será sorteado o ponto o qual será designado para o contemplado, de acordo

com cada categoria e na ordem descrita no item 7.2;

4 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

8.4. Serão sorteados números de inscritos em equivalência aos pontos disponíveis por

categoria;

8.5. No momento da cerimônia do sorteio, será realizado um sorteio adicional para formação

de cadastro reserva, correspondente a 30% (trinta por cento) do número total de vagas

disponíveis. Caso o cálculo resulte em uma fração menor que 01 (uma) vaga, ainda assim

será garantida a disponibilização de pelo menos 01 (uma) vaga para o cadastro reserva

desta categoria;

8.6. A listagem dos sorteados e do cadastro de reservas serão publicadas no Diário Oficial

Eletrônico do Município, em momento posterior à cerimônia de sorteio;

8.7. Será aberto um Processo Administrativo individual para os contemplados no sorteio com

a documentação apresentada (item 4.9 e seus subitens), que seguirá os trâmites nas

Secretarias Municipais Competentes para emissão do Nada Opor e/ou taxas pertinentes.

9. DOS RECURSOS

9.1. Quaisquer questionamentos em relação ao presente instrumento, deverá ser realizado

por meio de recurso;

9.2. Os recursos deverão ser apresentados de forma escrita junto à Secretaria Municipal de

Turismo, localizada na Av. Alberto Braune 224, sala 210, Centro, Nova Friburgo/RJ;

9.3. Os recursos serão aceitos em até as 15h00 do dia 06/02/2025;

9.4. A análise de recursos dar-se-á pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo e

o resultado será informado ao recorrente.

10. DA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS

10.1. A montagem e instalação de todas as estruturas deverá estar finalizada até às

08h00 do dia 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) e a desmontagem até às

10.2. 17h00 horas do dia 05 de março de 2025 (quarta-feira);

10.3. Os pontos de venda serão distribuídos pelo Centro da cidade, conforme mapa

em anexo;

A localização dos pontos de venda poderá ser alterada a qualquer momento, a

critério da organização, conforme a oportunidade, conveniência e necessidade,

visando sempre otimizar a experiência dos visitantes e a organização do evento.

11. DA AUTORIZAÇÃO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE

EDITAL

11.1. O credenciamento e a autorização para exploração do comércio eventual se

11.2. dão em caráter temporário, a título precário, pessoal e intransferível;

Fica expressamente vedada a utilização de tração animal para empurrar, puxar

11.3. ou mover de qualquer modo, materiais, estruturas ou quaisquer objetos para a

exploração do comércio eventual;

Fica proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito)

anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvando a

5 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º da CF;

11.4. Fica vedada a utilização de veículos para locomoção de mercadorias, materiais

ou qualquer objeto em locais previamente fechados para trânsito pela

Secretaria competente, devendo ser transportados de forma manual ou com

veículos de tração humana;

11.5. Ficam os credenciados proibidos de utilizarem aparelhos sonoros durante o

exercício de suas atividades;

11.6. O credenciamento e a autorização para exploração do comércio eventual se

dão em caráter temporário, a título precário, pessoal e intransferível;

11.7. O exercício do comércio eventual deverá ser realizado tão somente pelo

credenciado, sendo vedada a sua transferência a terceiros, prepostos ou

contratados dada a natureza personalíssima da autorização;

11.8. É vedada a venda de produtos em garrafas ou qualquer outra embalagem de

vidro ou que possa trazer risco à integridade física dos presentes no evento;

11.9. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito)

anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sob pena de

incorrer em crime;

11.10. Fica proibida a soltura de fogos de artifícios com estampido, conforme

determinado na Lei Municipal n°. 4.561/2017;

11.11. É vedada a instalação de dísticos, banners, panfletos, cartões de visita ou

demais materiais de índole publicitária no exercício do comércio eventual;

11.11.1.Não se aplica tal vedação ao uso de letreiros para identificação da estrutura

utilizada ao comércio eventual ou para indicação dos produtos comercializados

e seus valores.

12. DAS RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS

12.1. Os credenciados deverão permanecer com seus comércios eventuais abertos e

12.2. funcionando durante toda a programação do evento de carnaval, não podendo

12.3. ultrapassar das 02h e 30min da manhã;

12.4. Os credenciados não poderão realizar comércio fora da área destinada no

12.5. sorteio;

12.6. O exercício do comércio eventual deverá ser realizado tão somente pelo

credenciado, sendo vedada a sua transferência a terceiros, prepostos ou

contratados dada a natureza personalíssima da autorização;

No exercício da atividade, deve o credenciado manter consigo o competente

documento de identificação válido;

O credenciado deverá efetuar o pagamento das taxas tributárias conforme o

Código Tributário Municipal concernentes à prática de comércio eventual, de

acordo com o ponto e período previamente autorizados;

Os credenciados deverão cumprir de forma integral todas as normas e

exigências das legislações municipais, estaduais e federais, especialmente no

âmbito da Resolução RDC ANVISA 216, de 2004 (estabelece boas práticas para

serviço de alimentação), alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou

6 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e

demais instrumentos normativos aplicáveis e do Código Tributário do Município

de Nova Friburgo, (Lei Complementar 124/2018, alterada pela Lei

Complementar 154/2023), e a Lei Complementar 146/2022, concernentes à

prática de comércio eventual;

12.7. Quando abranger a comercialização de água o credenciado observará a

Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017,

alterada pela RDC 331/2019 e Resolução RDC 173/2006;

12.8. Deverá o credenciado se responsabilizar, às suas expensas, pela montagem,

instalação, limpeza e preservação da estrutura necessária para o exercício da

atividade;

12.9. Deverá o credenciado solicitar junto às concessionárias de água e energia

elétrica o abastecimento destes e arcar, às suas expensas, com o consumo

proveniente de sua utilização;

12.10. Aos credenciados caberá a responsabilidade pelo armazenamento de lixo e seu

ideal descarte, sem prejuízo do cumprimento das determinações previstas em

lei;

12.11. No caso do Parque Infantil, fica obrigado o credenciado a emissão do Nada a

Opor junto ao CBMERJ e demais órgãos pertinentes, sem o qual o

credenciamento e a permissão oriunda deste instrumento se tornam

cancelados;

12.12. Os credenciados deverão permanecer com seus comércios eventuais abertos e

funcionando durante toda a programação do evento de carnaval 2025;

12.13. Os credenciados se responsabilizarão por toda montagem, manutenção e

desmontagem de toda estrutura inerente ao seu comércio eventual.

13. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

13.1. Comunicar aos credenciados toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos

13.2. objetos entregues;

Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos

13.3. serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro

13.4. próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;

Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo credenciado fora das

13.5. especificações do contrato;

13.6. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as

obrigações assumidas pelos credenciados, bem como sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas;

Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

Prestar ao credenciado informações e esclarecimentos que venham a ser

solicitados.

14. DAS SANÇÕES

7 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

14.1. O descumprimento do disposto neste Edital, de qualquer legislação ou norma

regulamentadora ensejará na exclusão da autorização do comércio eventual,

14.2. oriundo deste Edital;

14.3. Além da imediata cassação da autorização, poderá ser aplicada sanção ao

comerciante eventual constante de multa pecuniária equivalente a 200 UFIR;

Caso o credenciado não cumpra com integridade a programação do evento

proposto pela Municipalidade, este ficará impedido de participar de futuros

credenciamentos para comércio eventual por um período de 18 (dezoito)

meses.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de

15.2. Turismo, não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por

15.3. culpa do interessado;

15.4. O interessado, ao realizar a inscrição, assume totalmente a responsabilidade

15.5. pelas informações que prestar, bem como atesta a veracidade das

15.6. documentações apresentadas, sob pena de responsabilização civil e criminal;

15.7. No ato da inscrição, dá-se o interessado por ciente de todo o exposto neste

15.8. Edital, razão pela qual não poderá alegar posterior desconhecimento de seu

conteúdo;

O credenciado se compromete a privar-se de praticar qualquer conduta que

possa trazer dano aos cidadãos presentes no evento "Carnaval de Nova

Friburgo 2025", bem como dos artistas que se apresentarem ou demais

profissionais envolvidos;

O credenciado, para exercer atividade de comércio eventual no período

permitido por este Edital, reconhece ser responsável por seus atos, bem como

por eventuais e futuras responsabilidades, sejam de natureza trabalhista, cível

ou penal;

O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste

instrumento e nas demais normas que regem o evento, sob pena de cassação

da autorização concedida, gerando o descredenciamento, sem prejuízo de

aplicação de outras sanções previstas em lei;

Ao ser efetuada fiscalização e/ou vistoria no local de evento, será obrigatório

ao o credenciado apresentar as documentações básicas e aquelas solicitadas

pelo fiscal sob pena de cassação da credencial em caso de negativa injustificada;

Caso seja necessário, poderão ocorrer ajustes, conforme a conveniência e

oportunidade da Administração Pública.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de janeiro de 2025.

RENAN DA SILVA ALVES

Secretário Municipal de Turismo

Mat.: 062.790

8 / 9

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Turismo

Subsecretaria de Eventos

ANEXO 01 ­ do Edital

Formulário

INSCRIÇÃO INDIVIDUAL PARA COMÉRCIO EVENTUAL

Carnaval de Nova Friburgo 2025

MEI Pessoa Física (CPF) Pessoa Jurídica (CNPJ)

*MEI: Cópia do Certificado de MEI.

*Pessoa física: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência.

*Pessoa jurídica: Cópia do CNPJ, contrato social da empresa, CPF e RG do sócio responsável.

1 ­ Dados do Comerciante:

Nome: CPF/CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Celular:

2 ­ Especificação do comércio:

Categorias

BARRACA DE ALIMENTOS E BEBIDAS

AMBULANTE (ISOPOR) DE BEBIDAS

STAND DE CERVEJA ARTESANAL

STAND DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOURMET

FOOD TRUCK DE ALIMENTOS E BEBIDAS

CARROCINHA / BIKEFOOD DE ALIMENTOS E BEBIDAS

BARRACA DE ACESSÓRIOS E DERIVADOS

PARQUINHO INFANTIL

CAMINHÃO DE GELO

* Para alimentos e bebidas e atividades ligadas à saúde: apresentar atestado de saúde do

responsável

Confirmo o interesse em aderir, como candidato, ao Edital Nº 01/2025 com o objetivo de ser

credenciado para atuação temporária no período oficial do evento "Carnaval de Nova Friburgo 2025" da

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e declaro sob as penas da lei, que:

a) Concordo com as regras estabelecidas neste Edital e comprometo-me a observá-las ao executar a

Atividade de Comércio Eventual;

b) Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração;

c) Os documentos apresentados guardam relação com a veracidade;

d) Autorizo a Secretaria Municipal de Turismo e outras Secretarias a realizar notificação por e-mail,

telefone e whatsapp, a fim de facilitar a comunicação.

Nova Friburgo, ____de______________de________.

_____________________________________

Assinatura do inscrito

9 / 9

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de

18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº 1.803.

RESOLVE:

I ­ RETIFICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº.

047/2025.

Onde lê-se:

MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

14º Thiago Freitas Marotti DESCLASSIFICADO (a)

Leia-se:

MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

14º

Thiago Freitas Marotti PROCESSO JUDICIAL

0810268-27.2024.8.19.0037

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.21 16:11:52-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

EDITAL DE Nº 001/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

CURRICULAR OBRIGATÓRIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS

O Município de Nova Friburgo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrito no CNPJ sob

o nº 28.606.630/0001-23, com sede na Av. Alberto Braune, 223 - Centro, Nova Friburgo - RJ,

28613-001, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José Fernandes de Oliveira, Matrícula:

063.474, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Nova Friburgo-RJ, torna

pública a presente CHAMADA PÚBLICA, para fins de credenciamento de entidades públicas

e privadas de ensino superior e técnico regularmente constituídas e que tenham interesse

em firmar com este Município convênio de cooperação técnica para viabilizar estágio

Curricular obrigatório não remunerado nos equipamentos públicos do Município de Nova

Friburgo, para serem utilizados como campo de prática e estágio supervisionado. A presente

chamada é regida conforme legislação regulamentadora, Lei Federal nº 11.788/08, e no que

couber, a Lei nº 14.133/21.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de Instituições de

Ensino (IE) públicas e privadas para viabilizar estágio de Estágio Curricular obrigatório para

alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, para serem

utilizados como campo de prática e estágio supervisionado, conforme as condições descritas

neste Edital e seus anexos.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Instituições de Ensino Públicas e Privadas (IEs) regularmente constituídas, interessadas

em firmar Convênio para Estágio supervisionado Curricular obrigatório, não remunerado,

relativo aos cursos de Graduação ou Pós-Graduação.

2.2. Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins

lucrativos, inclusive órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,

dispostos a enviar estudantes regularmente matriculados em seus cursos.

2.3. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I ­ Termo de Referência;

ANEXO II ­ Minuta do Convênio;

ANEXO III ­ Modelo Plano de Trabalho.

3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão ser credenciadas todas as instituições de ensino do ramo pertinente ao objeto

deste edital, legalmente constituídas no país, que estejam operando nos termos da

legislação vigente e que atendam às disposições deste edital e seus anexos, especialmente

quanto à documentação a ser apresentada.

3.2. Não existe limite quanto ao número mínimo ou máximo de instituições de ensino

credenciadas.

3.3. O credenciamento das IEs não estabelece obrigação do Município de Nova Friburgo em

prover a vaga de estágio, todos os interessados deverão se inscrever para vaga de estágio,

cujo edital é publicado no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, a cada início de ano

letivo.

3.4. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições

estabelecidas neste edital.

4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. Manifestação de Interesse e Habilitação.

4.1.1. Serão HABILITADAS, as Instituições de Ensino ­ IEs que formalizarem seu interesse em

participar do presente chamamento, por meio entrega de Ofício de Manifestação de

Interesse com plano de trabalho e da documentação abaixo relacionada, em envelope

lacrado, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e

Desenvolvimento Econômico, localizada no seguinte endereço: Avenida Alberto Braune,

223 - 2° andar - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-000 (Antiga Rodoviária Leopoldina), ou

através do seguinte endereço eletrônico: gerenciaestagio@sme.novafriburgo.rj.gov.br

(especificando o assunto: Credenciamento de Estágio), não havendo prazo determinado

para a entrega dos documentos, sendo este procedimento realizado de forma contínua até

a publicação de nova orientação.

a) Ofício direcionado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e

Desenvolvimento Econômico, aos cuidados do Secretário Walter Oliveira,

informando a intenção de firmar convênio com o Município de Nova Friburgo para

concessão de estágio supervisionado curricular obrigatório, não remunerado,

detalhando quais serão os cursos contemplados, abrangência do convênio

(polo/campus/faculdade), conter contato telefônico e e-mail;

b) Instrumento jurídico que rege a Instituição de Ensino (contrato social, estatuto),

devidamente registrado, e última alteração societária);

c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal da

Instituição de Ensino, acompanhados do ato de nomeação e credenciamento;

d) Documento que comprove a investidura do Representante Legal no cargo que

ocupa;

e) Comprovante de inscrição e situação cadastral relativa ao CNPJ;

f) Prova de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) Certidão de regularidade do FGTS;

i) Reconhecimento pelo Ministério da Educação ­ MEC ou pela Secretaria de Estado

de Educação ­ SEE dos cursos ofertados cujos estudantes realizarão o estágio

curricular obrigatório e seus respectivos Projetos Pedagógicos.

4.1.2. Após a análise da documentação pelo município e estando a mesma de acordo com

as exigências, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico fará contato com a instituição de ensino para elaboração do documento de

convênio, na forma da minuta padrão de convênio constante do Anexo II deste edital.

4.1.3. A ausência de qualquer documento constante no item 4.1.1. acarreta a NÃO

HABILITAÇÃO da Instituição de Ensino.

4.1.4. A Instituição de Ensino se compromete a manter dentro da validade a documentação

descrita no item 4.1.1.

4.1.5. A apresentação de documentação falsa ou inexata resultará no cancelamento da

inscrição da Instituição de Ensino e, a qualquer tempo, na anulação do Termo de Convênio e

dos atos dele decorrentes, sem prejuízo das imposições legais cabíveis.

4.1.6. A instituição de ensino conveniada deverá observar se os candidatos à vaga de estágio

cumprem todos os requisitos específicos de cada curso exigidos neste edital.

4.1.7. A inscrição neste chamamento implica o conhecimento e a tácita aceitação integral de

todas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.1.8. As instituições de ensino que atenderem aos critérios mínimos estabelecidos neste

edital poderão se credenciar de forma contínua, sem data limite ou prazo determinado, até

nova orientação ou determinação por parte da instituição responsável.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As credenciadas deverão atender plenamente os requisitos legais previstos na Lei

Federal nº 11.788/2008 e conforme objeto deste Edital e seus anexos.

5.2. Serão consideradas habilitadas para celebrar o convênio as instituições que

apresentarem todos os documentos em situação regular e em conformidade com as

exigências formuladas neste edital e legislação em vigor que regula a matéria.

5.3. O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua

assinatura, devendo ser publicado seu extrato na imprensa oficial do município.

5.4. O convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isto importe em direito a indenização

de qualquer espécie ou natureza.

5.5. As credenciadas são responsáveis, em qualquer caso, pela fidelidade e pela legitimidade

das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o

credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações

apresentadas.

Nova Friburgo, 21 de Janeiro de 2025.

Walter José Fernandes de Oliveira

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico

Mat. 063474

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE Solicitação feita por meio da Secretaria Municipal de

Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, situada na rua Av. Alberto

Braune, 223 - 2° andar - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-000.

1. INTRODUÇÃO

Cumpre-se apresentar o Termo de Referência que segue, contendo elementos capazes de

propiciar o credenciamento das instituições de ensino que propiciem estágios aos seus

alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, do tipo

Curricular obrigatório.

2. JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, por meio das diversas secretarias que a compõem,

reconhece a importância do estágio acadêmico como um instrumento fundamental na

formação dos estudantes, oferecendo-lhes a oportunidade de vivenciar a prática

profissional em sua área de estudo, aplicando os conhecimentos adquiridos no ambiente

acadêmico e desenvolvendo competências essenciais para sua carreira futura.

O estágio é um requisito indispensável para a conclusão de cursos superiores, sendo uma

etapa fundamental para o desenvolvimento dos alunos e sua preparação para o mercado de

trabalho. Diante disso, a presente iniciativa visa credenciar instituições de ensino que

desejam formalizar convênios públicos com o Município de Nova Friburgo, possibilitando a

participação de seus estudantes em atividades de estágio nas diversas secretarias da

administração municipal.

A gestão pública, com sua complexidade e diversidade de áreas de atuação, oferece uma

ampla gama de experiências práticas que são de extrema importância para a formação dos

estudantes. Ao ingressarem nas diversas secretarias municipais, os estagiários terão a

oportunidade de adquirir um vasto conhecimento sobre a administração pública,

contribuindo para o desenvolvimento de competências em áreas como gestão, políticas

públicas, direito, saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

Além disso, o estágio nas secretarias municipais propiciará aos alunos um contato direto

com a realidade do serviço público, permitindo-lhes compreender a importância do setor na

melhoria da qualidade de vida da população e sua interação com a sociedade. Essa

experiência será enriquecedora tanto para os alunos quanto para as instituições de ensino,

que poderão fortalecer seus vínculos com a administração pública e contribuir para a

formação de cidadãos mais capacitados, críticos e preparados para enfrentar os desafios do

mundo profissional.

Portanto, este Edital de Credenciamento busca atender a uma necessidade crescente de

estágio para os estudantes e, ao mesmo tempo, proporcionar à Prefeitura de Nova Friburgo

a oportunidade de se beneficiar do entusiasmo, da energia e da visão inovadora dos jovens

talentos, promovendo uma colaboração mutuamente vantajosa entre as instituições de

ensino e a administração pública.

3. OBJETO

Credenciamento de Instituições de Ensino para formalização de convênio de estágio

supervisionado curricular obrigatório com instituições de ensino públicas e privadas, a

serem realizados em equipamentos públicos do Município para serem utilizados como

campo de prática e estágio supervisionado.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de Instituições de

Ensino (IE) públicas e privadas para viabilizar estágio curricular obrigatório para alunos

regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação, a serem realizados

nos equipamentos públicos para serem utilizados como campo de prática e estágio

supervisionado.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. Após a formalização do convênio, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO ­ TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o

ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,

estipuladas para todas as partes.

5.2. O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer a relação jurídica

especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.

5.3. O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser

interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas.

5.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a época de conclusão de

Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou cancelamento de sua matrícula

por qualquer motivo, naquela instituição.

5.5. O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais e 06

(seis) horas diárias.

5.6. Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior

de 01(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente

durante as férias escolares.

5.7. As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em caráter

subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual o

curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

5.8. O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio, salvo

impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do

CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e

também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do

CONCEDENTE.

5.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do Seguro contra

Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice no Termo de

Compromisso de Estágio.

5.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade com seus

regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

5.11. O termo de compromisso de estágio será redigido em 03 (três) vias de igual teor e

forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO

DE ENSINO, e pelo ESTAGIÁRIO.

5.11.1. Somente após todas as assinaturas o aluno estará apto para a realização do estágio;

5.11.2. As assinaturas devem seguir impreterivelmente a ordem:

a) Estagiário;

b) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (professor/coordenador da disciplina);

c) supervisor da CONCEDENTE

d) Gerência da CONCEDENTE.

5.12. O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no caso de estágios

remunerados.

6. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

6.1. O MUNICÍPIO deverá identificar e quantificar as oportunidades de estágio a serem

concedidas, mantendo estas informações atualizadas durante a vigência do contrato.

6.2. O MUNICÍPIO deverá articular as oportunidades de estágio em conjunto com agente de

integração.

6.3. O MUNICÍPIO deverá receber os estudantes ­ candidatos a estágios encaminhados pela

Instituição de Ensino, mantendo os mesmos entendimentos sobre as condições de

realização de estágio.

6.4. O MUNICÍPIO deverá selecionar os candidatos ao estágio.

6.5. O MUNICÍPIO deverá informar os nomes dos estudantes ­ candidatos aprovados que

efetivamente realizarão estágio;

6.6. O MUNICÍPIO deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo

estudante e pela Instituição de Ensino.

6.7. O MUNICÍPIO deverá proporcionar às Instituições de Ensino, sempre que necessário,

subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação dos estágios.

6.8. O MUNICÍPIO deverá proporcionar atividades compatíveis com o contexto básico da

profissão a que o curso de cada um se refere, propiciando aos estagiários, por

consequência, aprendizagem social, profissional e cultural.

6.9. O MUNICÍPIO deverá comunicar a Instituição de Ensino, a interrupção, conclusão ou as

eventuais modificações no contrato em relação a cada Termo de Compromisso de Estágio.

6.10. O MUNICÍPIO deverá providenciar junto a Instituição de Ensino o desligamento do

estágio.

6.11. O MUNICÍPIO deverá analisar as comunicações de desligamento de estágio.

6.12. O MUNICÍPIO deverá solicitar à Instituição de Ensino a indicação de estudantes que

preencham os requisitos exigidos pelo município.

6.13. O MUNICÍPIO deverá expedir o Certificado de Estágio.

7. OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

7.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá obter junto ao Município o quantitativo de vagas a

serem preenchidas para estágio, bem como as especificações relativas ao perfil desejado.

7.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá selecionar os estagiários de acordo com as

respectivas áreas de interesse do Município para se dedicarem às atividades relacionadas

com respectivos cursos.

7.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias, encaminhar ao

Município, quando solicitado, estudantes candidatos ao estágio, cadastrados, com

identificação dos respectivos cursos, adequados ao perfil requisitado.

7.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve preparar toda a documentação legal referente ao

estágio, bem como efetivar o respectivo Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor dos

estudantes que realizarem estágios junto ao Município em decorrência deste Convênio.

7.5. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve promover uma dinâmica informativa para estudantes

aprovados e contratados, sensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao

Termo de Compromisso de Estágio.

7.6. A cobertura contra Acidentes Pessoais deverá abranger acidentes pessoais ocorridos

com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território

nacional, e cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.

7.7. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve entregar a cada estagiário o respectivo Certificado

Individual de Seguro.

7.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua

família, no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento do

seguro em caso de acidente como invalidez parcial ou permanente e em caso de morte do

segurado.

7.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve administrar os Termos de Compromisso de

Estágio/Acordos de Cooperação, junto ao Município, à Instituição de Ensino e o Estudante.

7.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve informar ao Município, por escrito, qualquer

irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante que o impossibilite de

prosseguir no estágio;

7.11. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve informar ao Município, por escrito, o período de

renovação do estágio do estudante, para que a mesma possa se manifestar.

7.12. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve manter sistemas informatizados eficientes e rotinas

adequadas para a operacionalização do Programa de Estágio.

7.13. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve possuir e manter cadastro atualizado de estudantes

de diversas instituições de ensino, suficiente e compatível com a demanda.

7.14. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve encaminhar, conforme área do estagiário, critérios de

avaliação, os quais serão avaliados e aplicados pelo Município.

7.15. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve observar e cumprir toda legislação vigente e suas

possíveis alterações, que se refiram a estagiários.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O termo de convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua

assinatura e deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Nova Friburgo.

9. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

9.1. O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o

CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a

este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.

9.2. A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas partes para todos os

fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo empregatício do

Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.

Nova Friburgo, 21 de Janeiro de 2025.

ANEXO II ­ MINUTA DE CONVÊNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO E A ______________________________________________________________.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,

28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo senhor prefeito Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portadora da carteira de identidade nº

XXXXXXX e do CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente em Nova Friburgo, doravante

denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com sede e foro na cidade de

Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário Municipal de Ciência,

Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F. Oliveira, brasileiro,

casado, engenheiro, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e CPF sob o nº

XXXXXXXXX, residente em Nova Friburgo, nomeado pela Portaria nº XXX/2021 e do outro

lado a ___________________________________________________________-, pessoa

jurídica de direito ______________________, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº

______________________________, com inscrição estadual nº

__________________________, inscrição municipal ___________________ com sede à

______________________________________________________________ - ________,

_____________________, _________________________, neste ato representada pelo seu

__________________________________________________, _____________,

________________, portador da cédula de identidade nº ___________________________,

inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________________________, doravante

designado ___________________________, ajustam entre si a celebração do presente

TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA, observadas as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,

para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos

cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade

e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de

Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação

profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por

meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em

complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO ­ TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o

ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,

estipuladas para todas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de

estabelecer a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o

ESTAGIÁRIO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO

DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,

podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante

justificativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a

época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou

cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.

PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)

horas semanais e 06 (seis) horas diárias.

PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração

igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado

preferencialmente durante as férias escolares.

PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em

caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual

o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,

salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do

CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e

também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do

CONCEDENTE.

PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do

Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice

no Termo de Compromisso de Estágio.

PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em

conformidade com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa

regulamentação.

PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA

CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,

este impreterivelmente por último.

PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no

caso de estágios remunerados.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de XXXXXXX de

20XX.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o

CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a

este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas

partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo

empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PRECEPTORIA

O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os

quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo

preenchimento dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE

ENSINO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE

ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,

sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PUBLICAÇÃO

O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,

providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova

Friburgo­ RJ.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as

partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA ­ DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos

signatários ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a

este instrumento.

CLÁUSULA NONA­ DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas

da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a

ser firmados

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual

teor e forma, para todos os efeitos legais.

Nova Friburgo, ___ de __________ de 20___.

_________________________________________________

Prefeito de Nova Friburgo ­ RJ

_________________________________________________

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e

Desenvolvimento Econômico

_________________________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

TESTEMUNHAS: 1._________________________________________

2. _________________________________________

ANEXO III - MODELO PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

I ­ PARTÍCIPES

1. Município de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência

Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida Alberto

Braune, 223, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP 28.613-001, representado neste ato pelo Sr.

Secretário Municipal Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico,

WALTER JOSÉ F. OLIVEIRA, Brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade RG nº

xxxxxxxx-x , inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Nova

Friburgo-RJ.

1.2._____________________________________________-, pessoa jurídica de direito

_____________________, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº _________________________,

com inscrição estadual nº __________________________, inscrição municipal

___________________ com sede à

_______________________________________________ - ________, _______________,

_________________________, neste ato representada pelo seu

________________________________________________, _____________,

________________, portador da cédula de identidade

2. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:

2.1. PROGRAMA/TÍTULO:

2.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 11.788/2008

2.3. OBJETIVOS:

2.4. UNIDADE:

2.5. CURSO:

2.6. PROGRAMA DE ESTÁGIO:

2.7. Nº TOTAL DE ESTUDANTES POR SEMESTRE:

2.8. CARGA HORÁRIA TOTAL POR ESTUDANTE:

3. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO OBJETO

3.1. Durante a vigência do Termo de Convênio.

4. JUSTIFICATIVA:

5. METAS, ETAPAS OU FASES (CRONOGRAMA) :

6. PRAZO :

7. DECLARAÇÃO:

Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova à

concedente, que inexistem débitos em hora ou situação de inadimplência com o

Município de Nova Friburgo, na forma deste Plano de Trabalho.

______________________________

REPRESENTANTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4269/2023

Data da Assinatura: 16/01/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Gente Seguradora S.A.

CNPJ: 90.180.605/0001-02

Objeto: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 223/23 (Prestação de serviços de seguro total

para os veículos pertencentes à frota municipal) Acréscimo de Valor

Valor: R$ 3.717,12 (Três mil, setecentos e doze reais e doze centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 16 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo: 21680/2019

Termo de Rescisão do Contrato 220/22, que entre si celebram o Município de Nova

Friburgo e a empresa C.R. Nogueira Construções e Montagens Ltda

CNPJ: 29.159.914/0001-81

Data da Assinatura: 21/01/2025

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato 216/2022

firmado em 19 de agosto de 2022, (Reforma da Escola Municipal Messias de Moraes

Teixeira, situada em Olaria)

Fundamentação: Lei 8666/93 Art 78 Art 79

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 13:58

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

84/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE JOSE ANTONIO VIEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

354.863.177-00 0219100029001-3 21899/2024

ENDEREÇO

RUA MAJOR JOVINIANO DAS NEVES N°00029 - LOTE-115-B PERISSE - CEP: 28613500 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 21.899/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JULIANA CEREJA RAMOS (OAB/RJ n° 134.218),

ADVOGADA, LEDA HERDY VIEIRA DA SILVA (CPF: 354.393.517-87), INVENTARIANTE, ESPOLIO DE JOSE ANTONIO VIEIRA DA

SILVA (CPF: 354.863.177-00) e demais Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição

Imobiliária n° 0219100029001-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 7062025 R$ 168,18 25/02/2025

Taxa TFEO 7072025 R$ 840,89 25/02/2025

Imposto ISSQN 7082025 R$ 4.885,39 25/02/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e1r1V_4e:0rs0_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 13:58:17

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 13:07

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

83/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCIA CUNHA DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

675.878.367-72 030010600 22575/2024

ENDEREÇO

RUA RUA SEBASTIÃO THOME N°162 - CATARCIONE - CEP: 28614-290 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente, por meio do processo administrativo n° 22.575/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCIA CUNHA DA

SILVA (CPF: 675.878.367-72 e Inscrição n° 030010600), HERDEIRA, GERALDO DA SILVA (CPF: 760.064.687-00), MEEIRO, ESPOLIO

DE MARIA DOS PASSOS CUNHA DA SILVA (CPF: 919.516.667-04) e demais Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e

penalidades, abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s 0720600206001-0 / 002-7 / 003-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN,

a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

VIDE ANEXO.

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e1r1_V3e:0r_s8i:o2n4_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 13:07:19

Anexo:

Inscrição Espécie Tipos Movimento Valor a Vencimento

Imobiliária n° Pagar 25/02/2025

Multa Multa da

0720600206001-0 Adminisrtativa TFEO 6892025 R$ 54,91

Taxa TFEO 6912025 R$ 274,57 25/02/2025

0720600206002-7 Imposto ISSQN 6922025 R$ 1.595,20 25/02/2025

6932025 R$ 76,96 25/02/2025

Multa Multa da 6942025 R$ 577,22 25/02/2025

Adminisrtativa TFEO

Taxa TFEO

0720600206003-3 Imposto ISSQN 6952025 R$ 3.353,53 25/02/2025

6962025 R$ 76,24 25/02/2025

Multa Multa da 6972025 R$ 571,81 25/02/2025

Adminisrtativa TFEO

Taxa TFEO

Imposto ISSQN 6982025 R$ 3.322,07 25/02/2025

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 12:10

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

82/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE ANTONIA RODRIGUES DE PINHO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

679.521.607-10 0249300291000-5 9468/2024

ENDEREÇO

RUA VICENTE SOBRINHO N°00291 - FDS OLARIA - CEP: 28623-400 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 9.468/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IZABEL CRISTINA RODRIGUES PINHO (CPF:

994.548.407-97), HERDEIRA e INVENTARIANTE, ESPOLIO DE ANTONIA RODRIGUES DE PINHO (CPF: 679.521.607-10) e demais

Herdeiros, ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidades, abaixo, referentes às Inscrições Imobiliárias n°s 0249300291000-5 / 001-

4 / 002-0 / 003-7, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

VIDE ANEXO.

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e1a.d2_e1r1_V2e:1r_s1i:o2n9_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 12:10:22

ANEXO: Espécie Tipos Movimento Valor a Vencimento

Inscrição Multa Multa da n° Pagar 25/02/2025

Imobiliária Adminisrtativa

Taxa TFEO 6492025 R$ 30,68

0249300291000-5 TFEO

Imposto 6522025 R$ 153,40 25/02/2025

0249300291001-4 Multa ISSQN

Adminisrtativa Multa da 6542025 R$ 1.336,86 25/02/2025

0249300291002-0 Taxa

TFEO 6582025 R$ 71,94 25/02/2025

0249300291003-7 Imposto TFEO

Multa 6592025 R$ 359,68 25/02/2025

Adminisrtativa ISSQN

Taxa Multa da 6622025 R$ 3.134,52 25/02/2025

Imposto TFEO 6642025 R$ 29,63 25/02/2025

Multa TFEO

Adminisrtativa 6662025 R$ 148,15 25/02/2025

Taxa ISSQN

Multa da 6682025 R$ 1.844,44 25/02/2025

Imposto

TFEO 6702025 R$ 57,72 25/02/2025

TFEO

6722025 R$ 288,61 25/02/2025

ISSQN

6742025 R$ 2.515,15 25/02/2025

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 21/01/2025 09:44

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

81/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EDSON FIGUEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

283.659.337-72 0000542 24259/2024

ENDEREÇO

RUA MARIA FRANCELINA BARROSO N°361 - CORDOEIRA - CEP: 28621300 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Considerando o parecer técnico do Fiscal de Tributos e o parecer jurídico da Douta Procuradoria do Município, às fls.31 a 38 do presente

processo administrativo n° 24.259/2024, e os autos do processo administrativo n° 8.439/2015, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EDSON

FIGUEIRA (CPF: 283.659.337-72 e Inscrição n° 542), Inscrição Imobiliária n° 0371700361004-6, ciente(s) dos relançamentos abaixo,

conforme a LCM n° 25/2006 c/c LCM n° 90/2014 e a LCM n° 61/2012. OBS.: Os valores da Multa, da TLEOP e do ISSQN foram

corrigidos monetariamente; de acordo com os artigo 424 da LCM n° 124/2018 e fls.51 a 53.

HISTÓRICO

Multa Administrativa Multa 6202025 R$ 1.373,79 25/02/2025

Taxa TLEOP 6212025 R$ 193,27 25/02/2025

Imposto ISSQN 6222025 R$ 386,96 25/02/2025

Instituto Mais Valia 6232025 R$ 17.958,36 25/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 25/2006 c/c LCM n° 90/2014, a LCM n° 61/2012 e a artigo 424 da LCM n° 124/2018.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e1r0V_9e:4rs5_i:o5n5_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 21 de Janeiro de 2025 09:44:37

Pág. 1

ORDEM DE SERVIÇO nº 000004/2025, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil

e vinte e cinco.

O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e

Gestão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Juliana Herdy Geraldes, matrícula n.º 62.958; Alexandre

Perçu Martins, matrícula n.º 100.208, Guilherme Cesar Barros Bohrer Junior, matrícula

n.º 115.101, Ricardo Barroso Figueira da Silva, matrícula n.º 0127, Suelyn Lamoglia de

Freitas Calixto, matrícula n.º 115.119 e Silas de Uzeda Deker Rachid, matrícula n.º

115.294, para assinar as Certidões Administrativas e as Cartas de aforamento, emitidas pelo

órgão fazendário.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos a partir de 14 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Pelo Registro, publicação e cumprimento.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de janeiro de 2025.

Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO

136.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

21/01/2025 14:43:40

Patrick de Azevedo Risso

Secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão

Matrícula: 63.789

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5ec3a7b9-f7d8-4cfd-9363-89c333b1cf1a

Ordem de Serviço Nº 000004/2025

PORTARIA N.º 142, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

989, de 13 de janeiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCO ANTÔNIO AMARAL DA

COSTA, ocupante do cargo de Auditor Contábil, matriculado sob o n.º 301.646, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 13 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:53 -03:00

PORTARIA N.º 143, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.166, de 14 de janeiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FRANCINE BARROS DE JESUS

SOUZA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º 300.063, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 14 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:54 -03:00

PORTARIA N.º 144, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.167, de 14 de janeiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MOADIR SANTANA NETO, ocupante

do cargo de Médico Urologista 20H, matriculado sob o n.º 301.622, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 14

de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:55 -03:00

PORTARIA N.º 145, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.488, de 16 de janeiro de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, EVELYN GONÇALVES CHERMONT,

ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,

matriculada sob o n.º 300.432, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 16 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:54 -03:00

PORTARIA N.º 146, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

33.040, de 30 de outubro de 2024,

CONCEDE:

A pedido, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao

servidor do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, WILLIAN

FERNANDO LIMA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança

do Trabalho, matriculado sob o n.º 115.222, nos termos do artigo 142 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, Estatuto do Funcionalismo Público

Municipal, pelo período de 06 (seis) meses, sem ônus para esta Municipalidade,

durante o período de 08 de dezembro de 2024 a 08 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:55 -03:00

PORTARIA N.º 147, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O LV E :

Fazer cessar o efeito da Portaria n.º 271, de 26 de fevereiro de

2024, que concedeu 02 (dois) anos de Licença sem vencimentos à servidora do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, LETÍCIA ALVES KISHIDA, com

efeitos administrativos retroativos a 30 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:50 -03:00

PORTARIA N.º 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

28.791, de 25 de outubro de 2023,

CONCEDE:

A pedido, 12 (doze) meses de LICENÇA POR MOTIVO DE

DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 137 da Lei Municipal n.º

1.470, de 14 de agosto de 1979, ao servidor do Quadro Permanente do Poder

Executivo Municipal, MAURO ADRIANO MARQUES DA COSTA ocupante do cargo

de Zelador, matriculado sob o n.º 115.099, durante o período de 01 de janeiro de

2025 a 31 de dezembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:52 -03:00

PORTARIA N.º 149, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

26.137, de 18 de setembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 01 (um) dia de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ELIANE DE

CASTRO INÁCIO SILVA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º

116.176, no dia de 14 de novembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:51 -03:00

PORTARIA N.º 150, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.171, de 14 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 60 (sessenta) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, ALINE CHERMONT WAROL TEIXEIRA, ocupante do cargo de

Professor, matriculada sob o n.º 15.293, durante o período de 03 de janeiro de 2025

a 03 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:53 -03:00

PORTARIA N.º 151, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.262, de 15 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 57 (cinquenta e sete)

dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro

Permanente da Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo

de Auditor Técnico, matriculada sob o n.º 115.351, durante o período de 10 de

janeiro de 2025 a 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:51 -03:00

PORTARIA N.º 152, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

1.260, de 15 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 57 (cinquenta e sete)

dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro

Permanente da Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo

de Professor, matriculada sob o n.º 15.290, durante o período de 10 de janeiro de

2025 a 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:50 -03:00

PORTARIA N.º 153, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

700, de 09 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 28 (vinte e oito) dias

de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, DANIELLE

PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º

116.098, durante o período de 24 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:48 -03:00

PORTARIA N.º 154, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

28.397, de 09 de outubro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, LEIDIANE APARECIDA COMBA MOTTA, ocupante do cargo de

Merendeira, matriculada sob o n.º 116.131, durante o período de 08 de janeiro de

2025 a 07 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:49 -03:00

PORTARIA N.º 155, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

715, de 09 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da

Prefeitura, MÁRCIO JOSÉ VIANA AZEVEDO, ocupante do cargo de Merendeiro,

matriculado sob o n.º 116.133, durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 22

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:49 -03:00

PORTARIA N.º 156, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

47.042, de 23 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da

Prefeitura, MILTON SERAFIM MOTTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,

matriculado sob o n.º 115.236, durante o período de 22 de dezembro de 2024 a 21

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:48 -03:00

PORTARIA N.º 157, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.050, de 13 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 54 (cinquenta e

quatro) dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro

Permanente da Prefeitura, PATRÍCIA BONIFÁCIO DA SILVA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 116.032, durante o período de 14 de

dezembro de 2024 a 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:47 -03:00

PORTARIA N.º 158, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.561, de 18 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, CAROLINE ANASTÁCIO PINHEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de

Creche, matriculada sob o n.º 301.115, durante o período de 10 de novembro de

2024 a 08 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:47 -03:00

PORTARIA N.º 159, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

45.985, de 12 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, CRISLAINE DO CARMO RIBEIRO, ocupante do cargo de Profissional de

Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.713, durante o

período de 04 de dezembro de 2024 a 01 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:46 -03:00

PORTARIA N.º 160, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

47.106, de 26 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, JULIANNA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Profissional de

Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.691, durante o

período de 16 de dezembro de 2024 a 13 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:46 -03:00

PORTARIA N.º 161, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

945, de 13 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, VIVIAN DA SILVA MATIAS SOUZA, ocupante do cargo de Profissional

de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.461, durante o

período de 03 de janeiro de 2025 a 01 de julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.01.21 13:57:41 -03:00

PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos

reais), aos servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas

de Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Simone de

Oliveira, Carlos Augusto de Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de

Souza Machado, Cláudio Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio

José Moura de Almeida, Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira, Luiz

Henrique Evangelista de Brito, José Luiz Soares da Silva, Luciano Pinto Cordeiro e

Maurício Novaes Teixeira"

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN III,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), aos

servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas de

Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Carlos Augusto de

Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de Souza Machado, Cláudio

Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio José Moura de Almeida,

Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira e Luiz Henrique Evangelista de

Brito.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.21 11:15:21-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos

reais), aos servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac

Oliveira Rodrigues, Felipe Raphael Malva e Marcelo Werneck de Souza."

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), aos

servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac Oliveira

Rodrigues, Felipe Raphael Malva, Marcelo Werneck de Souza e Simone de Oliveira.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=

AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

58 Data: 2025.01.21 11:14:46-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e

duzentos reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de

Moraes, Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline

Gualberto Silva."

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN IX,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos

reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Matheus Barcelos Pessanha Macedo,

Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline Gualberto Silva.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.21 11:15:33-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN XII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil

reais), ao servidor Elias José Moreira Sanglard."

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN XII,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à

servidora Sumaya Temperini de Moraes.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.21 11:15:09-03'00'

3J7O5H8 NNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Conceder gratificação correspondente ao símbolo

GN XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e

quinhentos reais), à servidora Vânia da Silva Heringer Sanches."

Leia-se: Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e

quinhentos reais), aos servidores Vânia da Silva Heringer Sanches e Elias José

Moreira Sanglard.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.21 11:14:58-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 162, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Designar FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula 301.376 para

responder pelo ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

NOVA FRIBURGO, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos

e demais vantagens.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 162/2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.21 15:04:31-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 163, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Alterar a constituição da Comissão para a realização

de Tomada de Contas, instituída pela Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024

que por sua especificidade técnica passará a ser composta pelos servidores, Hiroji

Fujimaki, matrícula nº 115.301, Anderson Silva Nideck, matrícula nº 115.352, Willian

Robson Gonçalves Borges, matrícula nº 300.817, para apuração de eventual

irregularidade nos processos de construção das Unidades Escolares Jardim de

Infância Maria Duque Estrada Laginestra, Centro Municipal de Educação Infantil

Sebastiana Rosa Carneiro Mello, Escola Municipal Jornalista Américo Ventura e

Escola Municipal Messias de Moraes Teixeira, devendo promover, sem ônus para o

Município, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a

formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de

Contas.

Parágrafo único: A Comissão passará a ser presidida pelo servidor Anderson Silva

Nideck, matrícula nº 115.352.

Artigo 2º - A Comissão permanecerá com amplos poderes para

requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os

procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais,

podendo ainda, solicitar auxílio técnico de profissional especialista em determinada

área, conforme necessidade.

Artigo 3º - Fica prorrogado o prazo de 90 (noventa) dias a

contar da publicação da Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024 para a

Comissão apresentar os Relatórios por contar com o auxílio técnico de seu novo

membro.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas

previstas pela Portaria nº 1.605, de 14 de novembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.21 15:04:14-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e

oitocentos reais), à servidora Camila Schuabb Heringer Bóve.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.21 15:04:44-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.154/ 2024

Processo Adm inistrativo nº: 24.825/ 2024

Fundam entação legal: Lei 14.133/ 2021

Característica: SRP - Registro de Preço

Critério de julgam ento: Menor Preço Global

Modo de disputa: Aberto

Objeto da com pra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO,

sob dem anda, de LEITORES E SENSORES de GLICOSE para suprir as necessidades da

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA,

CNPJ nº 56.998.701/ 0034-84, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. LOTE 1 PREÇO TOTAL PARTICIPAÇÃO

1 UNID 10 PREÇO UNIT. R$ 2.990,00 AMPLA

2 UNID AMPLA

1.752 R$ 299,00 R$ 523.848,00

R$ 299,00

Perfazendo o valor total para a em presa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA,

CNPJ nº 56.998.701/ 0034-84, em R$ 526.838,00 (quinhentos e vinte e seis m il e

oitocentos e trinta e oito reais).

Totalizando o certam e em R$ 526.838,00 (quinhentos e vinte e seis m il e oitocentos e

trinta e oito reais).

Página 1 de 2

Comissão Permanent e de Pregão II

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 79.352,48

(setenta e nove m il e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 129.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão de Pregão II

Matrícula nº 990.996

Página 2 de 2

Comissão Permanent e de Pregão III

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.110/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 10.704/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ent o

de Nut rição Ent eral e Suplem ent o Alim ent ar, para at ender as

necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al

Mat ernidade Dr. Mário Dut ra de Cast ro e Program a Melhor em

Casa, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa NEW NUTRI COMERCIO DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/ 0001-40, pelo m elhor

lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva

02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva

03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva

04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva

05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva

12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva

17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada

18 UNID 855 R$ 125,58 R$ 107.370,90 Principal

Página 1 de 4

Comissão Permanent e de Pregão III

19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada

825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal

20 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada

1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal

21 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada

750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal

22 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada

750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal

23 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada

825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal

24 UNID

25 UNID

26 UNID

27 UNID

28 UNID

Perfazendo o valor total da em presa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/ 0001-40, em R$ 902.047,20

(novecentos e dois m il quarenta e sete reais e vinte centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ

23.163.467/ 0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva

10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva

13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva

14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva

15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ

23.163.467/ 0001-58, em R$ 88.451,12 (oitenta e oito m il quatrocentos e

cinquenta e um m il e doze centavos).

Página 2 de 4

Comissão Permanent e de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa EMPROMED COMERCIAL LTDA,

CNPJ 38.891.530/ 0001-40, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva

UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ

38.891.530/ 0001-40, em R$ 37.830,00 (trinta e sete m il e oitocentos e trinta

reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa G.L PHARMA LTDA, CNPJ

51.766.846/ 0001-78, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 CAIXA 200 R$ 74,80 R$ 14.960,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/ 0001-

78, em R$ R$ 14.960,00 (quatorze m il novecentos e sessenta reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/ 0001-15, pelo melhor

lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da em presa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.34 3/ 0001-15, em R$ 6.400,00

(seis m il e quatrocentos reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 1.049.688,32 (um m ilhão quarent a e nove m il

seiscent os e oit ent a e oit o reais e t rint a e dois cent avos).

It em frust rado: 06

Página 3 de 4

Comissão Permanent e de Pregão III

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.287,64

(cento e trinta e nove m il e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro

centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 69.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 4 de 4