Publicações da edição 1696 - 21/01/2025 e Ano V
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES E ATENDIMENTOS AOS
USUÁRIOS DO SUS, EM ATENDIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO,
COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO
DE SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA
BIOLAB SOLUÇÕES PARA SAÚDE
LTDA.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa BIOLAB SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, estabelecida à Rua
Jurandir Luiz de Souza, n°173, bairro Santa Felicidade, na cidade Sete Lagoas/MG,
CEP 35.703-219, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
52.165.681/0001-41, neste ato representada por Francelina Aparecida Pereira,
brasileira, solteira, empresária, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
087.942.426-58, portador do RG n.° 15.639.109, residente e domiciliado na Rua Itapui,
n° 97, casa A, bairro São Francisco de Assis, na cidade de Sete Lagoas/MG, CEP
35.700-523, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 720/2024,
exclusivamente aos itens nº 47, 48, 239, 240, 271, 273 e 274 de acordo com as formalidades
constantes do Processo Licitatório nº 102/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2024,
observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante
as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
1.1. O presente termo tem por oEbjSeTtoAaDrOesDciEsãMo IpNaArcSiaGl uEnRilAatIeSral da Ata de Registro
de Preços nº 721/2024, mormente cancelamento dos itens nº 47, 48, 239, 240, 271, 273 e 274,
em função do registro de preços para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais
e equipamentos hospitalares, destinados à manutenção das atividades e atendimentos aos
usuários do SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 47, 48, 239, 240, 271,
273 e 274 (CAMISOLAS PARA PACIENTES, EM TECIDO PERCAL
100%ALGODAO, ABERTO ATRAS COM TRES TIRAS DE AMARRAR, MANGA
JAPONESA, GOLA REDONDA TAMANHOS VARIADOS, CAMPO CIRURGICO
100% ALGODÃO, FENESTRADO 40X40 CM, TALA METALICA 16X180MM C/12
UND, TALA METALICA 19X250MM C/12 UND, ESPECULO HARTMAN NASAL
ADULTO NR 02 (30 MM), PINÇA BAIONETA LUCAE 14 CM, PINÇA BAIONETA
LUCAE 16 CM), da Ata 720/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais, 21 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:28570 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.21
07:39:38 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante