Publicações da edição 2242 - 20/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2242

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CONVOCAÇÃO

O Apoio Jurídico da Subsecretaria de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo solicita o imediato comparecimento do

servidor ROMERITO JOSÉ WERMELINGER RIBEIRO, matriculado sob o n.º

106.260, à Subsecretaria, no PRAZO DE 24 HORAS ÚTEIS após a publicação

deste Edital, para tratar de assuntos relativos à sua situação funcional.

Lizandra Martins Gama Mineiro

Assessor Especial

Matrícula n.º 115.259

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 3.337, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece a lotação dos cargos

comissionados a partir da reforma

administrativa realizada no âmbito do

Lei Complementar Municipal nº 172 de 10

de janeiro de 2025, e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a lotação dos cargos comissionados decorrente da reforma

administrativa, criados por meio da Lei Complementar Municipal nº 172 de 10 de janeiro de

2025, na estrutura do Poder Executivo Municipal, conforme descrito no anexo único do

presente decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.01.16 17:19:31-03'00'

RIBEIROJ:O11H02N0N33Y37M58AYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

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ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE GABINETE

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria de Gabinete tem como atribuição prestar assessoramento e apoio administrativo

direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições,

articulando a interlocução entre ele e os órgãos e entidades vinculados aos demais entes

políticos e esferas de poder, bem como com a sociedade e os setores da iniciativa privada,

coordenar o Gabinete de Segurança Institucional responsável pela segurança de dignitários;

demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Comunicação Social;

Gabinete de Segurança Institucional;

Chefia de Gabinete

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria de Gabinete 22 (vinte e dois) cargos comissionados, com as

seguintes nomenclaturas:

1 Prefeito (Eletivo)

1 Vice-prefeito (Eletivo)

1 Secretário do Gabinete

1 Chefe de Gabinete

1 Chefe de Segurança do Gabinete

1 Subsecretário de Comunicação Social

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4 Assessores Especiais

1 Coordenador Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

2 Assessores Nível Intermediário

6 Supervisores Nível Intermediário

2 Supervisores Nível Básico II

1 Supervisor Nível Básico I

1 Assessor Nível Básico I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Governo tem como atribuição auxiliar direta e indiretamente o

Prefeito na coordenação das ações de governo e nas relações e articulações com a sociedade

civil, de forma a promover a integração entre os interesses políticos, administrativos e

institucionais do Município com as demandas da população; promover e fomentar,

continuamente, a interlocução e a cooperação entre os órgãos e as entidades que compõem a

estrutura da Administração Pública Municipal, sobretudo por meio da realização de

frequentes reuniões, com vista a firmar a eficiente execução das respectivas atribuições

administrativas dos órgãos e das entidades envolvidas; realizar interlocução institucional

com o Poder Legislativo, outros órgãos governamentais de Municípios, Estados ou da

União, buscando captar recursos para o Município de Nova Friburgo; realizar a gestão e a

fiscalização dos serviços públicos concedidos; responsável pela coordenação e organização

do recebimento de emendas parlamentares e convênios em geral; responsável pela Junta

Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Governo;

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Subsecretaria de Convênios e Relações Institucionais;

Subsecretaria de Serviços Concedidos.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Governo 21 (vinte e um) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Governo

1 Subsecretário de Governo

1 Subsecretário de Convênios e Relações Institucionais

1 Subsecretário de Serviços Concedidos

3 Assessores Especiais

3 Coordenadores Nível Superior

2 Assessores Nível Superior

1 Supervisor Nível Intermediário

1 Assessor Nível Intermediário

6 Assessores Nível Básico I

1 Supervisor Nível Básico I

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

DA DEFINIÇÃO

A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade exercer exclusivamente as atividades

de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como,

privativamente, a representação judicial do Município, quanto à Administração Direta;

assistir diretamente e indiretamente o Poder Executivo Municipal em questões jurídicas,

promovendo a defesa de seus interesses em juízo ou fora dele; elaborar contratos, termos de

concessão e demais compromissos contratuais, legais e fiscais que envolvam o interesse do

Município; coordenar o órgão de proteção ao consumidor (PROCON); estabelecer e manter

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interlocução com autoridades de igual nível dos demais Poderes e ainda de Tribunais

Superiores, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades; atuar em conjunto

com os demais órgãos e entidades, sobretudo do governo municipal, prezando pela

intersetorialidade das ações; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a

ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subprocuradoria de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;

Subprocuradoria de Licitações e Contratos;

Subprocuradoria de Processos Administrativos;

Subprocuradoria de Processos Tributários e Executivos Fiscais.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Procuradoria-Geral do Município 39 (trinta e nove) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

1 Procurador-Geral do Município

1 Subprocurador de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;

1 Subprocurador de Licitações e Contratos;

1 Subprocurador de Processos Administrativos;

1 Subprocurador de Processos Tributários e Executivos Fiscais.

2 Assessores Especiais

8 Coordenadores Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

4 Coordenadores Nível Intermediário

6 Assessores Nível Intermediário

4 Supervisores Nível Intermediário

6 Supervisores Nível Básico I

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2 Assessores Nível Básico I

1 Assessor Nível Básico II

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

DA DEFINIÇÃO

A Controladoria-Geral do Município tem como atribuição planejar, regulamentar, executar,

coordenar e monitorar, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Administração Pública

Municipal (SICOI), a implementação das funções e providências atinentes à auditoria

governamental, ouvidoria, transparência, além da observância da devida fiscalização da

execução orçamentária, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais e

assegurada a efetividade e a transparência nas atividades desenvolvidas; orientar e

acompanhar a gestão governamental, de modo a subsidiar a tomada de decisões a partir da

geração de informações, com vistas a garantir a melhoria contínua da qualidade dos gastos e

dos investimentos públicos; realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta que apliquem recursos

públicos, emitindo os respectivos relatórios e pareceres; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subcontroladoria de Procedimentos Administrativos;

Subcontroladoria de Gestão e Ouvidoria;

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Controladoria-Geral do Município 17 (dezessete) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

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1 Controlador-Geral do Município

1 Subcontrolador de Procedimentos Administrativos

1 Subcontrolador de Gestão e Ouvidoria

5 Assessores Nível Intermediário

3 Coordenadores Nível Superior

2 Coordenadores Nível Intermediário

2 Supervisores Nível Intermediário

2 Supervisores Nível Básico I

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Fazenda tem como atribuição planejar, programar, dirigir e

coordenar as atividades financeiras da Administração Municipal, executando as políticas

fiscal e financeira do governo; formular, executar e exercer as atividades relativas à política

econômica, contábil, financeiro-orçamentária e tributária do Município, tais como

recebimento, arrecadação, lançamento, movimentação, cobrança, controle e fiscalização dos

tributos e demais receitas municipais; proceder à contabilização orçamentária, financeira e

patrimonial no âmbito do Município, promovendo a consolidação de balanços; promover o

assessoramento financeiro, orçamentário e contábil aos órgãos da Administração Pública

Municipal; promover atividades de orientação dos contribuintes para a correta observância

da legislação tributária; encaminhar os créditos tributários e não tributários para a inscrição

em dívida ativa do Município, acompanhando sua cobrança e arrecadação; demais

atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Fazenda;

Subsecretaria de Registros Contábeis;

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Subsecretaria de Gestão Administrativa Fazendária

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Fazenda 47 (quarenta e sete) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Fazenda

1 Subsecretário de Fazenda

1 Subsecretário de Registros Contábeis

1 Subsecretário de Gestão Administrativa Fazendária

3 Coordenadores Nível Superior

1 Coordenador Nível Intermediário

4 Assessores Nível Intermediário

10 Supervisores Nível Intermediário

5 Supervisores Nível Básico II

7 Assessores Nível Básico I

11 Assessores Nível Básico II

2 Supervisores Nível Básico I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuição programar, coordenar e executar a

política educacional na rede pública municipal de ensino, exercendo a supervisão técnica e

administrativa sobre os assuntos afetos à educação; administrar o sistema de ensino

municipal, promovendo, avaliando e monitorando sua expansão qualitativa e atualização

permanente, assim como instalando e mantendo estabelecimentos públicos municipais de

ensino, de modo a controlar e fiscalizar o seu funcionamento; manter e assegurar a

universalização do direito fundamental à educação nos níveis de ensino de sua

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incumbência, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos

serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da

Constituição da República, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e das metas nacionais; gerenciar e

assegurar o fornecimento de transporte escolar e dos equipamentos de acessibilidade e

mobilidade aos estudantes, de mate riais e equipamentos de ensino e de apoio à

aprendizagem; desfruir e atualizar-se permanentemente acerca dos programas e sistemas de

educação proporcionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e

de demais instrumentos de salvaguarda e de fomento do sistema educacional ofertados pelo

Poder Público; administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação

do desempenho docente e dos demais profissionais de educação, de modo a repercutir no

aperfeiçoamento do ensino e da qualificação da aprendizagem respectiva a alunos,

professores e demais servidores; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que

venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Gestão Administrativa;

Subsecretaria de Gestão de Ensino;

Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional;

Subsecretaria de Educação

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Educação 42 (quarenta e dois) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Educação

1 Subsecretário de Gestão de Ensino

1 Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional

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1 Subsecretaria de Gestão Administrativa

1 Subsecretário de Educação

2 Assessores Especiais

2 Coordenadores Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

3 Assessores Nível Intermediário

9 Supervisores Nível Intermediário

11 Assessores Nível Básico I

2 Assessores Nível Básico II

7 Supervisores Nível Básico I

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico,

tem como atribuição planejar, gerenciar e executar a política municipal de desenvolvimento

científico, tecnológico e econômico do Município, observados os termos da Lei Orgânica

Municipal, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da administração

pública e da sociedade civil, sempre prezando pelo uso de inovações tecnológicas e pelo

desenvolvimento social; proporcionar ações de estímulo à inovação que induzam ao

incremento das vocações e das potencialidades econômicas e tecnológicas das cadeias

produtivas, comerciais e de serviços integrantes da rede econômica municipal; conduzir

ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das

desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e ao progresso local, ao

fortalecimento do empreendedorismo, à melhoria do ambiente de negócios e da

competitividade, de modo a promover desenvolvimento socioeconômico sustentável e

responsável; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

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Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Tecnologia e Informação;

Subsecretaria de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior;

Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

Subsecretaria de Trabalho e Renda.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico 33 (trinta e três) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

1 Subsecretário de Tecnologia e Informação

1 Subsecretário de Desenvolvimento Econômico

1 Subsecretário de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior

1 Subsecretário de Trabalho e Renda

3 Supervisores Nível Intermediário

2 Julgadores

3 Coordenadores Nível Superior

10 Assessores Nível Básico I

3 Assessores Nível Intermediário

1 Supervisor nível Básico II

4 Supervisores Nível Básico I

2 Assessores Nível Básico II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura tem como atribuição planejar, promover, coordenar,

executar e acompanhar ações e projetos culturais desenvolvidos no âmbito do município

referentes à produção, à memória, à difusão e ao fomento das manifestações

artístico-culturais em todas as suas formas e segmentos, buscando, sobretudo, democratizar

o acesso à cultura regional através do incentivo e da valorização dos artistas locais,

principalmente daqueles que residem no Município; incentivar a cultura por meio da

proteção, da promoção e da difusão da diversidade cultural, da criação artística e suas

manifestações e das expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos

étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo

o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações conforme as

peculiaridades de cada distrito; promover a preservação do patrimônio cultural do

município, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos,

os acervos e coleções, as formações urba nas e rurais, as obras de arte, entre outros bens de

valor cultural, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos

valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos e povos formadores da cidade

de Nova Friburgo; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Cultura;

Subsecretaria de Políticas Culturais.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Cultura 20 (vinte) cargos comissionados, com as

seguintes nomenclaturas:

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1 Secretário de Cultura

1 Subsecretário de Cultura

1 Subsecretário de Políticas Culturais

1 Assessor Especial

3 Coordenadores Nível Superior

4 Supervisores Nível Intermediário

5 Assessores Nível Básico I

2 Supervisores Nível Básico I

1 Supervisor Nível Básico II

1 Assessor Nível Básico II

SECRETARIA DE TURISMO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, gerenciar, executar a política

municipal de turismo do Município, buscando a articulação e a integração entre os diversos

setores da administração pública e da sociedade civil, especialmente do conselho de direito e

do trade turístico, sempre prezando pelo desenvolvimento de ações e programas que

valorizem e promovam a sustentabilidade e a preservação ambiental; promover e incentivar

a democratização de acesso ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social;

propor a criação e implementar planos e projetos de infraestrutura necessários à prática do

turismo, apoiando e realizando investimentos na produção, estruturação e qualificação de

empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turísticos, inclusive com vistas a

incrementar a geração de emprego e renda; promover e difundir, inclusive através da

elaboração de roteiros inovadores, os atrativos turísticos do Município, envolvendo as

atividades de guiamento turístico qualificado, observada a legislação municipal específica, e

apoiando a valorização da cultura, dos produtos e dos serviços locais, de modo a fortalecer a

comunidade, seus saberes, as redes sociais que a compõem e a economia local; demais

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atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Turismo;

Subsecretaria de Eventos.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Turismo 17 (dezessete) cargos comissionados, com

as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Turismo

1 Subsecretário de Turismo

1 Subsecretário de Eventos

2 Supervisores Nível Intermediário

5 Assessores Nível Básico I

2 Assessores Nível Intermediário

3 Supervisores Nível Básico I

1 Supervisor Nível Básico II

1 Coordenador Nível Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como atribuição elaborar, regulamentar,

instituir e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção do esporte e das atividades

físicas de lazer; criar e executar programas e projetos que busquem atender os princípios do

esporte de participação e comunitário, considerando-se as bases de crescimento e

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desenvolvimento humano e englobados todas as instâncias técnicas de aprendizagem

motora, os níveis de iniciação, de aperfeiçoamento e de treinamento; estabelecer parcerias

para a execução, direta ou indiretamente, com órgãos e entidades da administração direta e

indireta, com o setor privado, com confederações, federações, agremiações, entre outros, de

modo a incentivar e ampliar as atividades relativas à prática desportiva junto à população

friburguense, visando à melhoria da saúde e de melhor qualidade de vida, de acordo com as

diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo governo municipal; demais atribuições

que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Esportes e Lazer;

Subsecretaria de Políticas Públicas Sociais.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 15 (quinze) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Esportes e Lazer

1 Subsecretário de Esportes e Lazer

1 Subsecretário de Políticas Públicas Sociais

1 Assessor Especial

3 Assessores Nível Básico I

4 Assessores Nível Básico II

2 Supervisores Nível Básico I

1 Supervisor Nível Básico II

1 Supervisor Nível Intermediário

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos tem como

atribuição elaborar, programar, coordenar e executar a política municipal de assistência

social, exercendo a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos afetos às suas

atribuições; formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e

estratégias inerentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do

Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e

vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas

aplicáveis; promover e assegurar a universalização do acesso aos direitos relativos à

assistência social, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos

serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da

Constituição da República, sobretudo nos seus artigos 203 e 204, bem como da Lei Orgânica

Municipal e das metas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional; articular-se, no que for

cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a

sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução

de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;

organizar e promover programas de proteção às minorias e grupos vulneráveis; demais

atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Inclusão e Acessibilidade;

Subsecretaria da Infância, Juventude e Melhor Idade;

Subsecretaria de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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Estão lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 72

(setenta e dois) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

1 Subsecretário de Inclusão e Acessibilidade

1 Subsecretário de Infância, Juventude e Melhor Idade

1 Subsecretário de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos

20 Assessores Nível Básico I

21 Supervisores Nível Básico I

4 Assessores Nível Básico II

8 Supervisores Nível Básico II

4 Supervisores Nível Intermediário

7 Assessores Nível Intermediário

2 Coordenadores Nível Superior

1 Coordenador Nível Intermediário

1 Assessor Nível Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como atribuição planejar, propor

e executar a política municipal de segurança, e ordem pública, com vistas à defesa social,

observadas as competências dos órgãos de segurança previstos no caput do art. 144 da

Constituição da República; estabelecer e manter programas voltados à prevenção e à

proteção social, tomando medidas para promoção da cidadania e da segurança pública em

âmbito municipal; promover a segurança e a proteção patrimonial da Administração Pública

e dos seus agentes, bem como de todo usuário dos espaços públicos municipais; atuar,

conforme disposição em ato normativo específico a ser editado sobre festas e eventos

multitemáticos, no âmbito de suas atribuições, de modo a proporcionar a efi ciente

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tramitação de processos administrativos afins e a regular operacionalização de serviços, bem

como prezar pela necessária segurança, inclusive jurídica, dos procedimentos e das

atividades que envolvam a ação correlacionada de órgãos da Administração Pública

Municipal; responsável pela Estação Livre; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou

que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria da Guarda Municipal;

Subsecretaria da Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública 11 (onze) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Segurança e Ordem Pública

1 Subsecretário da Guarda Municipal

1 Subsecretário da Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas

1 Assessor Especial

1 Assessor Nível Intermediário

1 Coordenador Nível Superior

2 Supervisores Nível Intermediário

3 Assessores Nível Básico I

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SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável tem como

atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar as ações ambientais de sua

atribuição no território municipal, prezando sempre pelo desenvolvimento sustentável, nos

termos da Constituição da República, essencialmente o art. 225, da legislação nacional

infraconstitucional específica; executar e implementar, em âmbito municipal, as Políticas

Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas interfederativas relacionadas à

proteção do ambiente, implementando instrumentos de fiscalização e de promoção da

riqueza dos recursos hídricos, da fauna e da flora integrantes especialmente do bioma da

Mata Atlântica no território; atuar para promover a efetiva integração de programas e ações

de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive

através da firmação de cooperações técnicas, científicas e financeiras, para proporcionar o

aprimoramento da proteção e da gestão ambiental, bem como o estímulo e o apoio a estudos

e pesquisas afins; fomentar programas e práticas com objetivo de difundir a consciência

coletiva de prevenção do meio ambiente com a adoção de práticas de sustentabilidade;

coordenar, elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano e ambiental urbano

do município de forma integrada e intersetorial, visando o pleno cumprimento da legislação

vigente; coordenar e conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e

implantação de planos diretores e setoriais, desenvolvendo estudos, pesquisas e anteprojetos

ao monitoramento dos mesmos; acompanhar tecnicamente acordos de cooperação e

convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, relacionados ao

desenvolvimento urbano territorial; produzir estudos e análises que permitam orientar a

intervenção pública e privada sobre os espaços do Município, obedecendo aos princípios da

universalização de direitos e da transversalidade; desenvolver e gerenciar as atividades

relativas ao Sistema de Informações Geográficas (SIG), cartográficas, monográficas e de

dados estatísticos da cidade; constituir bancos de dados, produzir diagnósticos, informações

e conhecimentos, elaborando levantamentos, estudos, pesquisas e análises necessárias ao

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desenvolvimento das atividades do setor, de demais órgãos da Administração Pública

Municipal e dos diversos setores da sociedade; instruir os processos administrativos de

construção, legalização e parcelamentos do solo com informações ambientais, de

geolocalização e de risco; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial;

Subsecretaria de Licenciamento Ambiental;

Subsecretaria de Análise Técnica.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade 28 (vinte e oito)

cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

1 Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Territorial

1 Subsecretário de Licenciamento Ambiental

1 Subsecretário de Análise Técnica

2 Assessores Especiais

5 Coordenadores Nível Superior

2 Assessores Nível Superior

6 Assessores Nível Intermediário

3 Assessores Nível Básico I

2 Assessores Nível Básico II

4 Supervisores Nível Básico I

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

RURAL

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar,

propor e executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agrossilvipastoris

do município, inclusive por meio de propostas legislativas de interesse local; atuar para a

modernização progressiva das atividades agrossilvipastoris, inclusive por meio de avanços

técnicos e logísticos, modos de produção, pesquisas específicas e eventos afins, servindo-se

de parcerias com a iniciativa privada, universidades e órgãos e entidades da Administração

Pública, nacionais e internacionais, de modo a incrementar o desenvolvimento rural

sustentável no Município; - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência

técnica especializada e de promoção do associativismo e do cooperativismo rural;

desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos e

instituições estaduais e federais oficiais ou privados, com associações e cooperativas, além

de empresas de fomento à produção agrossilvipastoril; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Agricultura e Políticas Rurais.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural 14 (catorze)

cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1 Subsecretário de Agricultura e Políticas Rurais

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7 Supervisores Nível Intermediário

3 Assessores Nível Básico I

2 Supervisores Nível Básico I

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras tem como atribuição formular, executar e

avaliar a política municipal de desenvolvimento da infraestrutura urbana, em consonância

com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e

controlar as ativida des técnicas relativas a programas, projetos e obras afetos às suas

atribuições, quer sejam executados diretamente pela Administração, quer sejam executadas

por terceiros; assegurar, por meio de acompanhamento permanente, a regular execução dos

contratos das obras licitadas pelo Município, de modo a garantir as concernentes etapas,

especificações, critérios técnicos e demais atos relativos à execução de cada objeto

contratual; elaborar e gerenciar os projetos de obras, reformas, manutenções e adequações a

serem feitos em equipamentos públicos municipais; fiscalizar as obras licitadas,

periodicamente in loco, a fim de assegurar a execução dos projetos arquitetônicos e de

engenharia em todas as suas etapas, conforme cronograma e demais disposições

contratuais; supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços

executados, procedendo à verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros,

encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle

necessárias à garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos

respectivos relatórios; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Infraestrutura Pública;

Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas;

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Subsecretaria de Gestão Operacional;

Subsecretaria de Projetos e Inovações em Obras Públicas

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 48 (quarenta e oito) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Infraestrutura e Obras

1 Subsecretário de Infraestrutura Pública

1 Subsecretário de Gestão e Fiscalização de Obras Pública

1 Subsecretário de Gestão Operacional

1 Subsecretário de de Projetos e Inovações em Obras Públicas

5 Assessores Especiais

7 Supervisores Nível Básico I

11 Assessores Nível Básico I

8 Coordenadores Nível Superior

4 Assessores Nível Intermediário

1 Coordenador Nível Intermediário

5 Supervisores Nível Intermediário

1 Supervisor Nível Básico II

1 Assessor Nível Básico II

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos tem como atribuição

promover a administração da zeladoria e limpeza dos prédios, equipamentos e espaços

públicos, bem como dos parques, praças e jardins municipais, ressalvadas as áreas internas

das unidades vinculadas aos órgãos que dispõem de Núcleo Central e entidades da

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Administração Pública Municipal; responsabilizar-se diretamente pela gestão da Unidade

de Alimentação Popular, da Unidade de Administração e Produção do Horto Municipal e da

Unidade Central de Cemitérios, cada qual por meio de direção ou coordenação específica,

de modo a exercerem as respectivas atribuições com a necessária eficiência; planejar,

programar, executar e/ou fiscalizar os serviços de zeladoria e manutenção urbana do

Município, tais como capina, roçagem, raspagem, varrição de praças, de vias, de espaços

públicos, limpeza do calçamento, de bocas de lobo, de córregos e cursos d`água, apoio na

desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros, quando não afetos aos demais

órgãos, entidades ou a eventuais disposições contratuais em serviços delegados; promover a

manutenção e a aquisição de maquinários para a Administração Pública Municipal,

responsabilizando-se, também, pelo controle da frota; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Iluminação Pública;

Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos 46 (quarenta e

seis) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos

1 Subsecretário de Iluminação Pública

1 Subsecretário de Manutenção de Equipamentos

1 Assessor Especial

1 Coordenador Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

1 Assessor Nível Intermediário

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1 Assessor Nível Básico II

16 Assessores Nível Básico I

6 Supervisores Nível Básico I

5 Assessores Nível Intermediário

10 Supervisores Nível Intermediário

1 Supervisor Nível Básico II

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Licitações e Planejamento tem como atribuição executar,

coordenar, orientar, acompanhar e padronizar os processos licitatórios, atuando também nos

casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na legislação nacional incidente,

no âmbito da Administração Pública Municipal, consolidando as informações que se

demonstrarem relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes, observado o âmbito de

sua atuação; manifestando-se tecnicamente em eventuais recursos e impugnações, sempre

que necessário e quando a matéria for afeta às suas atribuições; promover a coordenação

das comissões de licitação ­ comissões de contração e de pregão ­, assegurando as

condições previstas em lei para suas composições, bem como o necessário aporte técnico

quando exigível; incumbir-se do gerenciamento e da manutenção da Unidade Central de

Almoxarifado, de modo a garantir o adequado abastecimento dos materiais e equipamentos

necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal, primando pela

economia de recursos públicos, bem como pela eficiência e efetividade dos serviços

prestados à popula ção; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

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Subsecretaria vinculada

Subsecretaria de Compras e Licitações.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Licitações e Planejamento 31 (trinta e um) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Licitações e Planejamento

1 Subsecretário de Compras e Licitações

1 Assessor Especial

3 Assessores de Apoio à Comissão de Pregão

3 Pregoeiros

3 Pregoeiros Substitutos

1 Agente de Contratação

5 Coordenadores de Apoio Administrativo à Comissão de Pregão

1 Assessor Nível Básico II

7 Supervisores Nível Intermediário

1 Assessor Nível Intermediário

3 Coordenadores Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuição planejar, propor, executar, controlar e

avaliar as ações e os serviços de saúde pública no território municipal, nos termos da

Constituição da República, da legislação nacional infraconstitucional específica, sobretudo

em conformidade com as diretrizes emanadas pelas Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº

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14.572/2023, Complementar no 141/2012, entre outras; elaborar, fomentar, coordenar e

executar ações programáticas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial; gerir, no

âmbito do município, o Sistema Único de Saúde (SUS) e participar no planejamento, na

programação e na organização da rede regionalizada e hierarquizada, em articulação com a

direção estadual; desenvolver ações considerando o princípio da integralidade em saúde, o

qual deve compreender tanto as ações do âmbito intersetorial quanto às dimensões do

indivíduo, do sistema de saúde e do cuidado em saúde, garantindo-se o acolhimento e a

organização do serviço de saúde de forma usuário-centrado, realizados por equipe

multiprofissio nal nos atos de receber, escutar, orientar, atender, encaminhar e acompanhar;

fomentar a formação de consórcios administrativos intermunicipais para desenvolver, em

conjunto, ações e serviços de saúde que lhes correspondam ou que sejam de interesse

comum; estabelecer e executar políticas que assegurem a melhoria e a manutenção

constante das estruturas físicas das unidades e dos dispositi vos de saúde, bem como dos

seus equipamentos médico-hospitalares, nos termos regulados pelo Ministério da Saúde,

prezando pela maior eficiência na gestão; realizar as políticas públicas e as medidas

fiscalizatórias e administrativas no âmbito da Vigilância em Saúde; fomentar, coordenar e

estabelecer políticas de prevenção ao uso de drogas, buscando a reabilitação dos usuários e

dependentes químicos; a Subsecretaria de Gestão Administrativa terá como atribuição

especial a organização interna da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela

estrutura interna setorial, contando com setor orçamentário, administrativo e jurídico, de

modo a potencializar a eficiência administrativa e a melhor moldagem e condução dos

processos de aquisição de bens e contratação de serviços; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Vigilância Sanitária;

Subsecretaria de Atenção Básica;

Subsecretaria de Atenção Especializada;

Subsecretaria de Gestão Administrativa;

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Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal de Saúde 136 (cento e trinta e seis) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Saúde

1 Subsecretário de Vigilância em Sanitária

1 Subsecretário de Atenção Básica

1 Subsecretário de Atenção Especializada

1 Subsecretário de Gestão Administrativa

1 Subsecretário de Política sobre Drogas

5 Assessores Especiais

1 Diretor Técnico / Médico do HMRS

1 Diretor Técnico / Médico do HMNF

1 Diretor Geral do HMRS

1 Diretor Geral do HMNF

1 Diretor Administrativo do HMRS

1 Diretor Administrativo do HMNF

5 Coordenadores Regionais de ESF

5 Diretores de Unidade Básica de Saúde

3 Coordenadores de CAPS

27 Assessores Nível Básico I

12 Assessores Nível Superior

6 Coordenadores Nível Superior

3 Coordenador Nível Intermediário

11 Supervisores Nível Básico I

20 Supervisores Nível Intermediário

19 Assessores Nível Intermediário

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4 Supervisores Nível Básico II

4 Assessores Nível Básico II

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - tem como atribuição implementar e/ou

fomentar ações que promovam a redução do risco de desastres e a proteção e defesa civil

entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais pelos

demais órgãos da Administração Pública Municipal, sobretudo aqueles cujas atribuições

sejam afetas à ocupação ou à alteração do solo, como a realização de construções, obras,

entre outras; estabelecer estratégias e diretrizes junto aos demais órgãos da Administração

Municipal de modo a orientar as ações de redução de desastre, estimulando e propiciando a

ocupação do solo urbano e rural de modo ordenado, tendo em vista sua conservação e a

proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana; elaborar e atualizar

periodicamente o Plano de Contingência (PLANCON); identificar, mapear, avaliar e

catalogar as áreas de risco de catástrofes ou desastres em todo o território municipal,

atuando para as medidas preventivas necessárias; desenvolver e empreender programa de

proteção comunitária que promova e implemente uma cultura municipal de prevenção de

catástrofes ou desastres, viabilizando a melhoria das condições de segurança da população

do município, especialmente daquelas comunidades localizadas em áreas de risco; promover

a fiscalização das áreas de risco de catástrofe ou desastre e realizar sua evacuação ou vedar

novas ocupações nessas áreas, solicitando apoio dos demais órgãos públicos; demais

atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretaria vinculada

Subsecretaria de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.

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DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Municipal da Proteção e Defesa Civil 9 (nove) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Proteção e Defesa Civil

1 Subsecretário de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.

3 Supervisores Nível Básico I

2 Assessores Nível Intermediário

1 Assessor Nível Básico I

1 Assessor Nível Superior

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional tem como atribuição formular,

executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento regional municipal, em

consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar,

supervisionar e controlar as atividades técnicas operacionais relativas a programas e projetos

afetos às suas atribuições; promover e executar as atividades de manutenção e conservação

dos logradouros públicos e vias referentes a esfera de suas atribuições; desempenhar as

atividades in loco por meio de equipes compostas por servidores ou terceiros no âmbito de

suas Subprefeituras e Administrações de Bairro, com ênfase ao atendimento de demandas

apresentadas pela população de cada localidade atendida; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subprefeitura de Olaria, Cônego e Cascatinha;

Subprefeitura de Conselheiro Paulino;

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Subprefeitura de Lumiar e São Pedro;

Subprefeitura de Campo do Coelho;

Subsecretaria de Administração dos Bairros.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional 83 (oitenta e três)

cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional

1 Subprefeito de Olaria, Cônego e Cascatinha

1 Subprefeito de Conselheiro Paulino

1 Subprefeito de Lumiar e São Pedro

1 Subprefeito de Campo do Coelho

1 Subsecretário de Administração dos Bairros

2 Assessores Especiais

1 Coordenador Nível Superior

17 Coordenadores de Administração de Bairro

4 Supervisores Nível Intermediário

25 Assessores Nível Básico I

6 Assessores Nível Intermediário

18 Supervisores Nível Básico I

4 Assessores Nível Básico II

SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos tem como atribuição planejar,

gerenciar e aplicar as políticas e procedimentos relacionados à gestão de pessoas na

Administração Pública Municipal, sempre primando pela modernização dos respectivos

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sistemas que operacionalizam as suas atividades; auxiliar no controle geral de pessoal,

inclusive no que tange aos gastos, observando-se os limites estabelecidos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), alertando, sempre que necessário, órgãos e entidades da

Administração Pública Municipal, inclusive diretamente o Chefe do Poder Executivo;

realizar a programação de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos e/ou

para criação de novos, inclusive se por meio de solicitação de demais órgãos, promovendo a

coordenação e a preparação de todos os atos administrativos para promoção dos respectivos

certames, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, observadas as

disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com pessoal previstos na Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF); proceder às medidas administrativas relacionadas à

solicitação excepcional de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição

da República, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com

pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); promover periodicamente a

gestão do cadastro de servidores públicos municipais, inclusive através de recenseamentos,

além de fiscalizar e manter moderno e eficiente sistema de registro de frequência nas

estruturas organizacionais do Poder Executivo, realizando pagamento de salários,

benefícios e outras obrigações trabalhistas, de modo a assegurar a higidez da folha de

pagamento da Administração Pública Municipal; realizar a gestão dos bens patrimoniais e

dos arquivos pertencentes ao Município, primando pela sua regularização e conservação;

demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

Subsecretaria de Gestão do Fundo de Previdência;

Subsecretaria de Arquivo e Patrimônio

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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Estão lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos 50 (cinquenta) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Gestão e Recursos Humanos

1 Subsecretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

1 Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência

1 Subsecretário de Arquivo e Patrimônio

1 Assessor Especial

15 Assessores Nível Básico I

3 Assessores Nível Intermediário

3 Coordenadores Nível Superior

8 Supervisores Nível Intermediário

13 Supervisores Nível Básico I

2 Supervisores Nível Básico II

1 Assessor Nível Básico II

SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo tem como atribuição planejar,

coordenar, executar e fiscalizar a política de mobilidade, trânsito e transporte; desenvolver,

sistema sustentável e eficiente de mobilidade, trânsito e transporte o qual integre o

município, de modo racional e planejado, assegurando, sobretudo, o direito de ir e vir a todo

cidadão, nos termos do art. 5º, XV, da Constituição da República, de modo também a

reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;

proporcionar, inclusive por meio de estudos e projetos técnicos, medidas de requalificação

viária que redundem na melhoria do tráfego, também com a consequente otimização do

aspecto visual, focando não só nos motoristas, mas enfatizando a qualidade de mobilidade

dos pedestres; planejar, coordenar e executar as medidas urbanísticas na cidade em

consonância com a mobilidade, buscando potencializar a eficiência administrativa; tutelar o

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meio ambiente urbanístico do Município de Nova Friburgo, com a adoção de medidas

técnicas preventivas e repressivas para a proteção dos bens de natureza imaterial; demais

atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder

Executivo.

Subsecretarias vinculadas

Subsecretaria de Mobilidade Urbana;

Subsecretaria de Urbanismo e Modernização

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria de Mobilidade e Urbanismo 20 (vinte) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Mobilidade e Urbanismo

1 Subsecretário de Mobilidade Urbana

1 Subsecretário de Urbanismo e Modernização

1 Assessor Especial

6 Supervisores Nível Intermediário

1 Coordenador Nível Intermediário

2 Supervisores Nível Básico I

6 Assessores Nível Básico I

1 Coordenador Nível Superior

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tem como atribuição

formular, propor, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em

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articulação com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento

urbano, em consonância com as diretrizes gerais do governo, da Lei Orgânica Municipal e

demais legislação vigente, com o objetivo de promover a universalização do acesso à

moradia; elaborar, implantar e gerenciar programas e projetos de acesso à Habitação de

Interesse Social - HIS, nos termos da Lei Nacional nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e

demais diplomas legais aplicáveis; promover a realização de convênios com os Governos

Estadual e Federal, sobretudo através dos respectivos programas habitacionais, a fim de

viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção e/ou

melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos

urbanos complementares necessários para melhorar as condições de moradia da população

de baixa renda no município; promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de

risco e de proteção ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais; desenvolver,

fomentar e realizar programas voltados à regularização fundiária; adotar as medidas

necessárias e adequadas para a realização da regularização fundiária no âmbito do

Município; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretaria vinculada

Subsecretaria de Regularização Urbana e Rural.

Subsecretaria de Habitação de Interesse Social

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária 5 (cinco) cargos

comissionados, com as seguintes nomenclaturas:

1 Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

1 Subsecretário de Regularização Urbana e Rural

1 Subsecretário de Habitação de Interesse Social

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1 Assessor Especial

1 Coordenador Nível Intermediário

SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria de Bem-Estar e Proteção Animal tem como atribuição planejar, coordenar e

executar as políticas públicas em proteção e defesa dos direitos dos animais, inclusive

através do estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicos; propor e

elaborar legislações de referência para a proteção e o bem-estar animal, observadas as

orientações e os cursos de formação disponibilizados pelo Município, pelo Estado e pela

União; responsabilizar-se pelo controle e pelo censo populacional de animais por meio de

instrumentos como a criação e a manutenção de cadastros específicos, com uso de

tecnologias como a microchipagem e outras eventualmente mais avançadas disponíveis;

implementar, atualizar e executar procedimentos de identificação técnica de todos os

animais atendidos por meio de convênios ou instrumentos afins que percebam ou não

recursos do Município; realizar prévio cadastro de todas as campanhas de adoção de

animais a serem realizadas no Município, de modo a monitorar e a promover a regularidade

das atividades, especialmente quanto à vacinação, inclusive para evitar potenciais surtos de

cinomose e demais riscos à saúde humana e animal; demais atribuições que lhes sejam

inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretaria vinculada

Subsecretaria de Proteção Animal.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria Bem-Estar e Proteção Animal 4 (quatro) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

1 Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal

1 Subsecretário de Proteção Animal

1 Supervisor Nível Intermediário

1 Supervisor Nível Básico II

SECRETARIA DA MULHER

DA DEFINIÇÃO

A Secretaria da Mulher tem como atribuição planejar, coordenar e executar as políticas

públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do estabelecimento de

ações conjuntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar legislações de referência

para a proteção das mulheres, observadas as legislações estaduais e federais sobre o tema;

promover programas de proteção às mulheres, voltados para a inclusão e potencialização

individual e coletivo; realizar campanhas, em conjunto com a Secretaria de Saúde,

campanha de conscientização quanto ao tratamento de câncer de mama e outras doenças

típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da Mulher e a Patrulha Maria

da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a violência doméstica e

familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou que venham a ser

regulamentadas pelo Poder Executivo.

Subsecretaria vinculada

Subsecretaria de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Secretaria da Mulher 4 (quatro) cargos comissionados, com as seguintes

nomenclaturas:

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1 Secretário da Mulher

1 Subsecretário de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.

1 Assessor Nível Intermediário

1 Supervisor Nível Básico I

FUNDAÇÃO DOM JOÃO VI DE NOVA FRIBURGO

DA DEFINIÇÃO

A Fundação Dom João VI de Nova Friburgo possui os objetivos traçados em sua Lei de

criação, mais precisamente no art. 3º da Lei Municipal nº 3.836/2009.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estão lotados na Fundação Dom João VI de Nova Friburgo 10 (onze) cargos comissionados,

com as seguintes nomenclaturas:

1 Presidente da Fundação Dom João VI

2 Coordenadores Nível Superior

1 Assessor Nível Superior

2 Assessores Nível Intermediário

2 Supervisores Nível Básico I

2 Assessores Nível Básico I

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Pág. 1

DECRETO Nº 3339/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO VALOR DE

R$ 115.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-39 170500000020 5.000,00

58001.2369500362.327 3390-39 1500 110.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-30 170500000020 5.000,00

10.000,00

58001.2369500342.325 3390-30 1500 10.000,00

10.000,00

58001.2369500342.325 3390-33 1500 35.000,00

58001.2369500342.325 3390-36 1500 5.000,00

10.000,00

58001.2369500342.325 3390-39 1500

5.000,00

58001.2369500342.326 3390-30 1500 18.000,00

58001.2369500342.326 3390-32 1500 7.000,00

58001.2369500342.326 3390-33 1500

58001.2369500342.326 3390-39 1500

58001.2369500342.326 4490-52 1500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:58:35

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5a806c71-0716-486c-a80c-8dde4680acfa

Documento Digital Nº 064419/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3340/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO VALOR DE

R$ 219.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove mil,

quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-39 172000000017 112.333,09

58001.2369500362.327 3390-39

1500 31.666,91

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-47 172000000017 112.333,09

31.666,91

58001.2369500341.060 4490-52 1500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:58:06

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: f18e1753-893b-455a-8a52-92577905ac12

Documento Digital Nº 064440/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3341/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

OBRAS NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200151.016 500.000,00

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200151.017 500.000,00

4490-51 172000000017

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:57:35

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: c90eea9d-0ed6-48c1-96c8-e27386884d26

Documento Digital Nº 064448/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3342/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

OBRAS NO VALOR DE R$ 3.636.424,68 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.636.424,68 (três milhões, seiscentos e

trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, sessenta e oito centavos) para reforço da

dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.014 4490-51 172000000017 776.424,68

53001.1545200131.015 4490-51 172000000017 2.860.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.014 3390-30 172000000017 860.000,00

776.424,68

53001.1545200131.014 3390-39 172000000017 1.000.000,00

1.000.000,00

53001.1545200131.015 3390-30 172000000017

53001.1545200131.015 3390-30 172000000017

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:57:08

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 18da3a97-6c79-4558-b0fa-f2501dea6023

Documento Digital Nº 064461/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3344/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO VALOR DE

R$ 652.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois

mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339200412.112 652.000,00

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339201112.110 652.000,00

3390-39 172000000017

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:56:45

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 6db6c4df-49a0-46ae-924c-3cceb570b11c

Documento Digital Nº 064469/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3345/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO NO VALOR

DE R$ 4.140,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

02001.0412200012.003 3390-30 1500 4.140,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200452.120 3390-30 1500 4.140,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/01/2025 10:56:17

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e9ef0db6-5e9d-4ba3-9d9a-7c02fc9d474a

Documento Digital Nº 064509/2025

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.º 049/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

1. A Prefeitura do Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal,

Excelentíssimo Senhor Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista a homologação parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através

do Decreto nº 2.649 de 18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de

2024, Edição Extra nº 1.803, vem CONVOCAR os candidatos, relacionados no Anexo I,

para a nomeação e posse dos cargos efetivos, observados os cumprimentos das

determinações impostas no referido Edital.

OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I do presente Edital deverão

comparecer à Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos,

Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025

ÀS 10 HORAS:

Nova Friburgo/RJ, 20 de Janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.20 16:37:30-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

10º Maykow Cedro Ribeiro Dos Santos CONVOCADO (a) PARA A POSSE

11º Thiago Neves Schwenck CONVOCADO (a) PARA A POSSE

12º Tarcísio Da Silva Hottz CONVOCADO (a) PARA A POSSE

13º Gabriel De Mello Monnerat CONVOCADO (a) PARA A POSSE

OFICINEIRO

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

CONVOCADO (a) PARA A POSSE

1º Rodrigo Rodrigues Almeida CONVOCADO (a) PARA A POSSE

2º Maurício José De Oliveira DESCLASSIFICADO (a)

CONVOCADO (a) PARA A POSSE

3º Marcelo Adão Dos Santos

DESCLASSIFICADO (a)

4º Alex Veloso Rodrigues DESCLASSIFICADO (a)

5º Suellen Prata Dias

6º Karina Sant Anna De Souza

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 31.396/2022

Data da Assinatura: 20/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Bélgica - Nova Friburgo

CNPJ: 32.550.188/0001-38

Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 135/23 (Formalização da

relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o município e a O.S.C., para a

consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de

assessoria técnica-pedagógica, cultural e educacional na formação por alternância nas

Escolas Rurais e nas Escolas que oferecem Pedagogia Waldorf na Rede Municipal de

Educação) Prorrogação de Prazo

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 265.558,62 (Duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais

e sessenta e dois centavos)

Fundamentação Legal: Lei 13019/2014 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo,20 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

78/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FARLI GRANDA DE FARIAS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

093.896.807-60 0927323 24603/2023

ENDEREÇO

RUA ITALIANA N°88 - INDEPENDENCIA - CEP: 25645370 PETRÓPOLIS - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a

verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de

Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.

HISTÓRICO

O contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 04/2024, foi INTIMADO a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à

organização do evento "Circuito Cervejeiro de Corrida", ocorrido no dia 20/01/2024, em São Pedro da Serra - Nova Friburgo / RJ. Por ter

cumprido parcialmente a notificação deverá ser sancionado, nos termos legais. Auto de Infração: 45/2025; valor: R$ 1.425,24.

Vencimento: 21/02/2025.

BASE LEGAL

Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:0939414279 HUGO LEONARDO DE

CARVALHO:09394142797

FISCAL: _7___________________D_a_do_s_: 2_02_5_.0_1._20_1_3:_47_:5_7_-0_3'_00_' _______________________________

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:46:12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:51

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

79/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DANIELE DA SILVA BRAGA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

102.778.877-71 0917374 29793/2023

ENDEREÇO

RUA JOSE POLETI N°480 - LOTE 40 CASA 3 RUI SANGLARD - CEP: 28635567 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a

verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de

Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.

HISTÓRICO

A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 05/2024, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à

organização do evento "Largadão Fest Car", ocorrido no dia 27/01/2024, no Ceasa - Nova Friburgo / RJ. Por não ter cumprido a

notificação deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 47/2025; valor: R$ 1.425,24. Vencimento: 21/02/2025.

BASE LEGAL

Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por

HUGO LEONARDO DE

FISCAL: _C_A_R_V_A_L_H_O_:_0_9_3_9_4_14_2_7_9_7__CD_AadR_oV_sA:_L2H_0O2_5:0_.091_3.92_40_114_32:_7592_7:3_8_-0_3_'0_0'______________________________

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:51:48

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:51

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

79/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DANIELE DA SILVA BRAGA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

102.778.877-71 0917374 29793/2023

ENDEREÇO

RUA JOSE POLETI N°480 - LOTE 40 CASA 3 RUI SANGLARD - CEP: 28635567 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a

verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de

Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.

HISTÓRICO

A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 05/2024, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à

organização do evento "Largadão Fest Car", ocorrido no dia 27/01/2024, no Ceasa - Nova Friburgo / RJ. Por não ter cumprido a

notificação deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 47/2025; valor: R$ 1.425,24. Vencimento: 21/02/2025.

BASE LEGAL

Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por

HUGO LEONARDO DE

FISCAL: _C_A_R_V_A_L_H_O_:_0_9_3_9_4_14_2_7_9_7__CD_AadR_oV_sA:_L2H_0O2_5:0_.091_3.92_40_114_32:_7592_7:3_8_-0_3_'0_0'______________________________

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:51:48

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:58

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

80/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FRI DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

27.453.800/0001-14 1024294374-2 28561/2023

ENDEREÇO

LOTEAMENTO EST. EXPERIMENTAL DE NOVA FRIBURGO N°45 - LOJA:10 E 11 CENTRO - CEP: 28610160 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a

verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de

Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.

HISTÓRICO

A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 49/2023, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à

organização do evento "Chopada UFF - Baile da Furiosa", ocorrido no dia 01/11/2023, no espaço Jardim Natureza - Nova Friburgo / RJ.

Por não ter cumprido a notificação, de forma REINCIDENTE, deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 49/2025; valor:

R$ 2.137,86. Vencimento: 21/02/2025.

BASE LEGAL

Art.207 da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:093941427 HUGO LEONARDO DE

CARVALHO:09394142797

FISCAL: _9_7_________________D_ad_o_s:_20_2_5._01_.2_0 1_3_:5_9:0_0_-0_3_'00_' _________________________________

HUGO LEONARDO DE CARVALHO

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:58:15

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 09:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

66/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

BERSANGE GALDINO DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

198.502.804-25 0332400117002-6 155/2021

ENDEREÇO

RUA CAROLINA EMILIA DA CUNHA N°00117 - 2º PAVTº/LOTE 10/Q.B/LOTM.N.S.FATIMA CONEGO - CEP: 28621-

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), BERSANGE GALDINO DA SILVA (CPF: 198.502.804-25), Inscrição Imobiliária n° 0332400117002-6,

ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras e o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente, às fls.29 a 31, o parecer da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.33 a 42, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da

TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município

(PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5722025 R$ 131,81 24/02/2025

Imposto ISSQN 5732025 R$ 4.076,93 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r0V_9e:0rs3_i:o5n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 09:02:12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 09:24

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

67/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SANY ROCHA DO COUTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

015.879.217-31 0337700927012-5 569/2021

ENDEREÇO

RUA WENCESLAU BRAZ N°00927 - CASA 11-A CONEGO - CEP: 28621-670 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCELO XAVIER JACCOUD (CPF: 877.699.727-87) / SANY ROCHA DO COUTO (CPF: 015.879.217-

31), Inscrições Imobiliárias n°s: 0337700927012-5 / 013-1 / 014-8, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a

autovistoria do responsável técnico, às fls.18 a 23, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.55 e 67, o parecer técnico da

Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.56 a 65, a vistoria da Fsicalização de Obras, às fls.68 a 73, e plantas anexasOBS.: A multa

administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria

Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5742025 R$ 269,37 24/02/2025

Imposto ISSQN 5752025 R$ 6.941,27 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r0V_9e:2rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 09:24:29

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

69/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CELIA MARIA BRANDAO PAIVA DO VALE

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

296.009.447-68 1679500121002-6 796/2021

ENDEREÇO

AVENIDA HAMBURGO N°00121 - MURY - CEP: 28615230 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CELIA MARIA BRANDAO PAIVA DO VALE (CPF: 296.009.447-68), Inscrições Imobiliárias n°s:

1679500121002-6 / 001-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a autovistoria do responsável técnico, às fls.45 a

52, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.67, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.68 a 72, e plantas

anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o

parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5782025 R$ 286,22 24/02/2025

Imposto ISSQN 5792025 R$ 8.323,20 24/02/2025

Instituto Mais Valia 5802025 R$ 44,50 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_0e:0rs8_i:o3n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:06:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:24

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

70/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IVETE ALVES CARDOSO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

015.760.677-50 0461100054000-0 975/2021

ENDEREÇO

RUA LAIR ROCHA TURQUE N°00054 - LOTE 22/LOTM.SÍTIO JACINA CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605-350

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IVETE ALVES CARDOSO (CPF: 015.760.677-50), Inscrição Imobiliária n°: 0461100054000-0, ciente(s)

dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de

acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.24 a 30, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.49, o parecer técnico da

Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.50 a 57, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem

licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos

administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5832025 R$ 127,92 24/02/2025

Imposto ISSQN 5842025 R$ 3.715,80 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_0e:2rs7_i:o1n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:24:51

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

71/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HELIO RAMIRO HARGREAVES COSTA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

269.285.907-34 927874 9403/2021

ENDEREÇO

RUA MONSENHOR JOSE ANTONIO TEIXEIRA, N°25 - CENTRO - - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELIO RAMIRO HARGREAVES COSTA (CPF: 269.285.907-34), Inscrição n° 927874, Inscrição

Imobiliária n°: 1596101176001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e

os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.22 a 28, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.58, o

parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.59 a 70 e 72 a 75, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por

execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos

processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5852025 R$ 342,28 24/02/2025

Imposto ISSQN 5862025 R$ 10.587,04 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:46:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 11:13

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

72/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CONCESSIONARIA ROTA 116 S/A

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

04.252.787/0001-30 1023310927-0 10579/2021

ENDEREÇO

PRAÇA PRESIDENTE GETULIO VARGAS N°00176 - 8º ANDAR CENTRO - CEP: 28610175 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CONCESSIONARIA ROTA 116 S/A (CNPJ: 04.252.787/0001-30), Inscrição Municipal n°: 1023310927-0,

Inscrição Imobiliária n°: 9642104784000-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.87, o parecer técnico

da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.88 a 96, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem

licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos

administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5872025 R$ 257,07 24/02/2025

Imposto ISSQN 5892025 R$ 10.001,42 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPio2_Dn0:2F5_R.0e1a_.d2e0r_1V1e:_1rs6i:o4_n1:-01_32'.010_.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 11:13:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 11:36

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

73/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO STUTZ

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

084.334.027-49 0276600092001-4 13389/2021

ENDEREÇO

RUA TOCANTINS N°00092 - PAV.TERREO/LOTE 14/PQ.C.N.F. OLARIA - CEP: 28623-700 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO STUTZ (CPF: 084.334.027-49), Inscrições Imobiliárias n°s:

0276600092001-4 / 002-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.22 e 23, o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente, às fls.24 e 28, o parecer da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.29 a 34, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da

TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município

(PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5902025 R$ 218,36 24/02/2025

Taxa TFEO 5912025 R$ 1.091,81 24/02/2025

Imposto ISSQN 5922025 R$ 5.626,84 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 11:37:02

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:08

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

75/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALEXANDRE JACOB TAVARES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

071.225.087-57 030023516 13474/2021

ENDEREÇO

TRAVESSA SANTA RITA DE CASSIA N°55 - FDS - TERREO CORDOEIRA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALEXANDRE JACOB TAVARES (CPF: 071.225.087-57), Inscrição n°: 030023516, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de

acordo com vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.29 e 30, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.31, e plantas anexas.

OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da

Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019. OBS.: Na guia de Movimento n°

595/2025 onde se lê: "Processo 13747/2021", leia-se: "Processo 13474/2021".

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5942025 R$ 229,81 24/02/2025

Imposto ISSQN 5952025 R$ 8.055,94 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:08:58

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:23

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

76/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CARLA INES IGNACIO A DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

057.405.277-16 0003042 17046/2021

ENDEREÇO

RUA RUA JOÃO SIQUEIRA N°2 - QUADRA D SAO JORGE/C.PAULINO - CEP: 28633-600 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CARLA INES IGNACIO ANDRADE DA SILVA (CPF: 057.405.277-16), Inscrição n°: 3042, Inscrições

Imobiliárias n°s: 0940600071000-5 / 001-7 / 002-3 / 003-0 / 004-6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente,

às fls.37, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.38 a 45 e 47 a 53, e plantas anexas. OBS.: A multa

administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria

Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 5962025 R$ 6.526,63 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r1V_2e:2rs5_i:o2n5_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:23:50

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:44

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

77/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA E SILVA MURY

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

090.376.917-49 030016057 18713/2021

ENDEREÇO

RUA EVANGELISTA MANOEL DA SILVA, S/Nº N°S/N° - KM 2 SAO JORGE - C. PAULINO - CEP: NOVA FRIBURGO -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA E SILVA MURY (CPF: 090.376.917-49), Inscrição n°: 030016057, INCRA

n°: 518.018.010.618, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos

3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.14 a 26, a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.37 a 44, o parecer técnico

da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.50, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença

prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 5972025 R$ 1.592,63 24/02/2025

Imposto ISSQN 5992025 R$ 55.724,91 24/02/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_2e:4rs8_i:o0n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:44:51

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de

Licitação, fulcrada no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação

em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo

nº 5993/23, a fim de que se proceda a despesa estimada com rateios relativos ao

Condomínio do imóvel situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -

Conselheiro Paulino, para instalação da UBS Waldir Costa, pelo período de 07 (sete)

meses, sendo o pagamento em favor do Centro Comercial Adriano Affonso, CNPJ

04.798.066/0001-20, com valor de R$ 11.806,50 (onze mil, oitocentos e seis reais e

cinquenta centavos).

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.01.20 15:20:13-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de

Licitação, fulcrada no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação

em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo

nº 5993/23, a fim de que se proceda a despesa estimada referente à Locação do Imóvel

situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino, para

instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 07 (sete) meses, sendo o

pagamento em favor do Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$

34.488,09 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos).

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO: DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

11020333758 A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 02, de 20 de janeiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial

o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na

função de Gestor; Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, como Gestor

Substituto; Miguel Ângelo Bueno Fernandes - matrícula nº 116.275, na função de Fiscal e

Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto,

para acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18.938/2024 firmado com este

Município e a empresa: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO

DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em

contrário.

Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 03, de 20 de janeiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial

o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, na

função de Gestor; Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, como Gestor

Substituto; Rodolfo Faria Pinheiro - matrícula nº 116.313, na função de Fiscal e Douglas

Pereira Martins - matrícula nº 62.328, na função de fiscal substituto, para acompanhar e

fiscalizar a execução do Processo nº 34201/2023 firmado com este Município e as empresas:

DATEN TECNOLOGIA LTDA e TREER TECNOLOGY LTDA que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE

COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA EQUIPAR O NÍVEL CENTRAL E ESTRUTURAR

UNIDADES A ESTA VINCULADAS.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

PORTARIA Nº. 122, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Portaria nº 115/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 123, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 250,00

(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 124, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 123/2025 que designou

ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função gratificada de

INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 125, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, correspondente ao valor de R$ 250,00

(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 126, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Erica Pinheiro Terra da Portaria nº. 102, de 16

de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com

efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 128, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 127/2025 que designou

SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função gratificada de INVENTARIANTE

PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:1J1O02H0N33N3Y758MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e

cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 130, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

II, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), aos

servidores Lucilene Perdomo de Castro, Eduarda Wandrofiski da Silva, Leidiane

Brantes Sarmento, Paulo Roberto Ferreira e Priscila de Lima Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas de

Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Simone de

Oliveira, Carlos Augusto de Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de

Souza Machado, Cláudio Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio

José Moura de Almeida, Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira, Luiz

Henrique Evangelista de Brito, José Luiz Soares da Silva, Luciano Pinto Cordeiro e

Maurício Novaes Teixeira.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 132, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

IV, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos

reais), aos servidores Viviane Bongard Mozer e José Valdecir Martins.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),

aos servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac Oliveira

Rodrigues, Felipe Raphael Malva e Marcelo Werneck de Souza.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.20 17:40:04-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

à servidora Kelly de Morais Rodrigues.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

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Data: 2025.01.20 17:40:33-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

aos servidores Rodrigo Sathler Pimentel e Thais de Lima e Silva Guedes.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.20 17:41:56-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e

duzentos reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de

Moraes, Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline

Gualberto Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.20 17:40:46-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 137, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

X, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e

quinhentos reais), aos servidores Mary Ellen Raimundo Golinelli e Cristiane Silva

Ferreira Teixeira.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),

ao servidor Elias José Moreira Sanglard.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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Data: 2025.01.20 17:40:59-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e

quinhentos reais), à servidora Vânia da Silva Heringer Sanches.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.20 17:41:25-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 140, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril

de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Alterar a Comissão Permanente de Baixa e Avaliação,

a fim de manter os controles atualizados sobre os bens patrimoniais consoante às

normas do Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril de 2014.

Parágrafo Único ­ A comissão promoverá exame minucioso dos

bens, podendo, quando julgar conveniente, solicitar laudo técnico de funcionários

qualificados, emitindo parecer conclusivo de avaliação.

Art. 2º. ­ A comissão passa a ser composta pelos servidores

Walquiria Cler Wenderroscky ­ matrícula nº 199.021, Rômulo Fernando Almeida de

Souza ­ matrícula nº. 062.809 e Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872,

sob a presidência da primeira.

Art. 3º. ­ Os membros desta comissão farão jus a uma

gratificação mensal - GN­VIII, correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), conforme Anexo V da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas

respectivas remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.01.20 17:41:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 141, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Luan Leite Feijó da Portaria nº. 104, de 16 de

janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.01.20 17:35:29-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 10.704/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para

atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.

Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.

· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-

ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva

02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva

03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva

04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva

05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva

12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva

17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada

18 UNID 855 R$ 125,60 R$ 107.388,00 Principal

19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada

20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal

21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada

1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal

22 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada

750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal

23 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada

750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal

24 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada

825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal

25 UNID

26 UNID

27 UNID

28 UNID

Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ

48.683.237/0001-40, em R$ 902.064,30 (novecentos e dois mil sessenta e quatro reais e trinta centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ

23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva

10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva

13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva

14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva

15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em

R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ

38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva

UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em

R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,

pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 CAIXA Exclusiva

200 R$ 74,80 R$ 14.960,00

Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00

(quatorze mil novecentos e sessenta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-

TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00

Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,

CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Totalizando o certame em R$ 1.049.705,42 (um milhão e quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais

e quarenta e dois centavos).

Item frustrado: 06

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.270,54 (cento e trinta e nove

mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024

R$ 1.400.000,00

R$ 1.200.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 800.000,00

R$ 600.000,00

R$ 400.000,00

R$ 200.000,00

R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.705,42 R$ 139.270,54

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 10.704/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para

atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.

Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.

· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-

ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva

02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva

03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva

04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva

05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva

12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva

17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada

18 UNID 855 R$ 125,60 R$ 107.388,00 Principal

19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada

20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal

21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada

1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal

22 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada

750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal

23 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada

750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal

24 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada

825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal

25 UNID

26 UNID

27 UNID

28 UNID

Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ

48.683.237/0001-40, em R$ 902.064,30 (novecentos e dois mil sessenta e quatro reais e trinta centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ

23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva

10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva

13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva

14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva

15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em

R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ

38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva

UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva

Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em

R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,

pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 CAIXA Exclusiva

200 R$ 74,80 R$ 14.960,00

Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00

(quatorze mil novecentos e sessenta reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-

TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

Exclusiva

09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00

Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,

CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Totalizando o certame em R$ 1.049.705,42 (um milhão e quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais

e quarenta e dois centavos).

Item frustrado: 06

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.270,54 (cento e trinta e nove

mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024

R$ 1.400.000,00

R$ 1.200.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 800.000,00

R$ 600.000,00

R$ 400.000,00

R$ 200.000,00

R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.705,42 R$ 139.270,54

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ­ CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024

PROCESSO Nº 24.828/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2024

OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na realização de Procedimentos

de Exames Laboratoriais de Patologia Clínica, a fim de atender a demanda de toda

rede municipal de saúde do Município de Nova Friburgo/RJ.

Homologado as seguintes empresas credenciadas:

· EXATUS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº

13.770.344/0001-21

· LABORATÓRIOS INTERMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.046.927/0001-44

· LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOGRAM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº

28.607.315/0001-10

· MOTOVUM LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.733.721/0001-06

· LABORATÓRIO CORDEIRENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº

29.103.587/0001-46

· LABORATÓRIO RODOLPHO ALBINO ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ

sob o nº 28.612.778/0002-51

Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454