Publicações da edição 2242 - 20/01/2025 e Ano VII
Convocação por Edital - Romerito José Wermelinger Ribeiro
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONVOCAÇÃO
O Apoio Jurídico da Subsecretaria de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo solicita o imediato comparecimento do
servidor ROMERITO JOSÉ WERMELINGER RIBEIRO, matriculado sob o n.º
106.260, à Subsecretaria, no PRAZO DE 24 HORAS ÚTEIS após a publicação
deste Edital, para tratar de assuntos relativos à sua situação funcional.
Lizandra Martins Gama Mineiro
Assessor Especial
Matrícula n.º 115.259
DECRETO No. 3.337, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 3.337, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece a lotação dos cargos
comissionados a partir da reforma
administrativa realizada no âmbito do
Lei Complementar Municipal nº 172 de 10
de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a lotação dos cargos comissionados decorrente da reforma
administrativa, criados por meio da Lei Complementar Municipal nº 172 de 10 de janeiro de
2025, na estrutura do Poder Executivo Municipal, conforme descrito no anexo único do
presente decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.16 17:19:31-03'00'
RIBEIROJ:O11H02N0N33Y37M58AYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
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ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE GABINETE
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria de Gabinete tem como atribuição prestar assessoramento e apoio administrativo
direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições,
articulando a interlocução entre ele e os órgãos e entidades vinculados aos demais entes
políticos e esferas de poder, bem como com a sociedade e os setores da iniciativa privada,
coordenar o Gabinete de Segurança Institucional responsável pela segurança de dignitários;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Comunicação Social;
Gabinete de Segurança Institucional;
Chefia de Gabinete
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria de Gabinete 22 (vinte e dois) cargos comissionados, com as
seguintes nomenclaturas:
1 Prefeito (Eletivo)
1 Vice-prefeito (Eletivo)
1 Secretário do Gabinete
1 Chefe de Gabinete
1 Chefe de Segurança do Gabinete
1 Subsecretário de Comunicação Social
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4 Assessores Especiais
1 Coordenador Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
2 Assessores Nível Intermediário
6 Supervisores Nível Intermediário
2 Supervisores Nível Básico II
1 Supervisor Nível Básico I
1 Assessor Nível Básico I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Governo tem como atribuição auxiliar direta e indiretamente o
Prefeito na coordenação das ações de governo e nas relações e articulações com a sociedade
civil, de forma a promover a integração entre os interesses políticos, administrativos e
institucionais do Município com as demandas da população; promover e fomentar,
continuamente, a interlocução e a cooperação entre os órgãos e as entidades que compõem a
estrutura da Administração Pública Municipal, sobretudo por meio da realização de
frequentes reuniões, com vista a firmar a eficiente execução das respectivas atribuições
administrativas dos órgãos e das entidades envolvidas; realizar interlocução institucional
com o Poder Legislativo, outros órgãos governamentais de Municípios, Estados ou da
União, buscando captar recursos para o Município de Nova Friburgo; realizar a gestão e a
fiscalização dos serviços públicos concedidos; responsável pela coordenação e organização
do recebimento de emendas parlamentares e convênios em geral; responsável pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Governo;
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Subsecretaria de Convênios e Relações Institucionais;
Subsecretaria de Serviços Concedidos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Governo 21 (vinte e um) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Governo
1 Subsecretário de Governo
1 Subsecretário de Convênios e Relações Institucionais
1 Subsecretário de Serviços Concedidos
3 Assessores Especiais
3 Coordenadores Nível Superior
2 Assessores Nível Superior
1 Supervisor Nível Intermediário
1 Assessor Nível Intermediário
6 Assessores Nível Básico I
1 Supervisor Nível Básico I
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DA DEFINIÇÃO
A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade exercer exclusivamente as atividades
de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como,
privativamente, a representação judicial do Município, quanto à Administração Direta;
assistir diretamente e indiretamente o Poder Executivo Municipal em questões jurídicas,
promovendo a defesa de seus interesses em juízo ou fora dele; elaborar contratos, termos de
concessão e demais compromissos contratuais, legais e fiscais que envolvam o interesse do
Município; coordenar o órgão de proteção ao consumidor (PROCON); estabelecer e manter
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interlocução com autoridades de igual nível dos demais Poderes e ainda de Tribunais
Superiores, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades; atuar em conjunto
com os demais órgãos e entidades, sobretudo do governo municipal, prezando pela
intersetorialidade das ações; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a
ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subprocuradoria de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;
Subprocuradoria de Licitações e Contratos;
Subprocuradoria de Processos Administrativos;
Subprocuradoria de Processos Tributários e Executivos Fiscais.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Procuradoria-Geral do Município 39 (trinta e nove) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
1 Procurador-Geral do Município
1 Subprocurador de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;
1 Subprocurador de Licitações e Contratos;
1 Subprocurador de Processos Administrativos;
1 Subprocurador de Processos Tributários e Executivos Fiscais.
2 Assessores Especiais
8 Coordenadores Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
4 Coordenadores Nível Intermediário
6 Assessores Nível Intermediário
4 Supervisores Nível Intermediário
6 Supervisores Nível Básico I
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2 Assessores Nível Básico I
1 Assessor Nível Básico II
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DA DEFINIÇÃO
A Controladoria-Geral do Município tem como atribuição planejar, regulamentar, executar,
coordenar e monitorar, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Administração Pública
Municipal (SICOI), a implementação das funções e providências atinentes à auditoria
governamental, ouvidoria, transparência, além da observância da devida fiscalização da
execução orçamentária, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais e
assegurada a efetividade e a transparência nas atividades desenvolvidas; orientar e
acompanhar a gestão governamental, de modo a subsidiar a tomada de decisões a partir da
geração de informações, com vistas a garantir a melhoria contínua da qualidade dos gastos e
dos investimentos públicos; realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta que apliquem recursos
públicos, emitindo os respectivos relatórios e pareceres; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subcontroladoria de Procedimentos Administrativos;
Subcontroladoria de Gestão e Ouvidoria;
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Controladoria-Geral do Município 17 (dezessete) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
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1 Controlador-Geral do Município
1 Subcontrolador de Procedimentos Administrativos
1 Subcontrolador de Gestão e Ouvidoria
5 Assessores Nível Intermediário
3 Coordenadores Nível Superior
2 Coordenadores Nível Intermediário
2 Supervisores Nível Intermediário
2 Supervisores Nível Básico I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Fazenda tem como atribuição planejar, programar, dirigir e
coordenar as atividades financeiras da Administração Municipal, executando as políticas
fiscal e financeira do governo; formular, executar e exercer as atividades relativas à política
econômica, contábil, financeiro-orçamentária e tributária do Município, tais como
recebimento, arrecadação, lançamento, movimentação, cobrança, controle e fiscalização dos
tributos e demais receitas municipais; proceder à contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito do Município, promovendo a consolidação de balanços; promover o
assessoramento financeiro, orçamentário e contábil aos órgãos da Administração Pública
Municipal; promover atividades de orientação dos contribuintes para a correta observância
da legislação tributária; encaminhar os créditos tributários e não tributários para a inscrição
em dívida ativa do Município, acompanhando sua cobrança e arrecadação; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Fazenda;
Subsecretaria de Registros Contábeis;
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Subsecretaria de Gestão Administrativa Fazendária
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Fazenda 47 (quarenta e sete) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Fazenda
1 Subsecretário de Fazenda
1 Subsecretário de Registros Contábeis
1 Subsecretário de Gestão Administrativa Fazendária
3 Coordenadores Nível Superior
1 Coordenador Nível Intermediário
4 Assessores Nível Intermediário
10 Supervisores Nível Intermediário
5 Supervisores Nível Básico II
7 Assessores Nível Básico I
11 Assessores Nível Básico II
2 Supervisores Nível Básico I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuição programar, coordenar e executar a
política educacional na rede pública municipal de ensino, exercendo a supervisão técnica e
administrativa sobre os assuntos afetos à educação; administrar o sistema de ensino
municipal, promovendo, avaliando e monitorando sua expansão qualitativa e atualização
permanente, assim como instalando e mantendo estabelecimentos públicos municipais de
ensino, de modo a controlar e fiscalizar o seu funcionamento; manter e assegurar a
universalização do direito fundamental à educação nos níveis de ensino de sua
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incumbência, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da
Constituição da República, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e das metas nacionais; gerenciar e
assegurar o fornecimento de transporte escolar e dos equipamentos de acessibilidade e
mobilidade aos estudantes, de mate riais e equipamentos de ensino e de apoio à
aprendizagem; desfruir e atualizar-se permanentemente acerca dos programas e sistemas de
educação proporcionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e
de demais instrumentos de salvaguarda e de fomento do sistema educacional ofertados pelo
Poder Público; administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação
do desempenho docente e dos demais profissionais de educação, de modo a repercutir no
aperfeiçoamento do ensino e da qualificação da aprendizagem respectiva a alunos,
professores e demais servidores; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que
venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Gestão Administrativa;
Subsecretaria de Gestão de Ensino;
Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional;
Subsecretaria de Educação
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Educação 42 (quarenta e dois) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Educação
1 Subsecretário de Gestão de Ensino
1 Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional
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1 Subsecretaria de Gestão Administrativa
1 Subsecretário de Educação
2 Assessores Especiais
2 Coordenadores Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
3 Assessores Nível Intermediário
9 Supervisores Nível Intermediário
11 Assessores Nível Básico I
2 Assessores Nível Básico II
7 Supervisores Nível Básico I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico,
tem como atribuição planejar, gerenciar e executar a política municipal de desenvolvimento
científico, tecnológico e econômico do Município, observados os termos da Lei Orgânica
Municipal, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da administração
pública e da sociedade civil, sempre prezando pelo uso de inovações tecnológicas e pelo
desenvolvimento social; proporcionar ações de estímulo à inovação que induzam ao
incremento das vocações e das potencialidades econômicas e tecnológicas das cadeias
produtivas, comerciais e de serviços integrantes da rede econômica municipal; conduzir
ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das
desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e ao progresso local, ao
fortalecimento do empreendedorismo, à melhoria do ambiente de negócios e da
competitividade, de modo a promover desenvolvimento socioeconômico sustentável e
responsável; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
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Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Tecnologia e Informação;
Subsecretaria de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior;
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
Subsecretaria de Trabalho e Renda.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico 33 (trinta e três) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
1 Subsecretário de Tecnologia e Informação
1 Subsecretário de Desenvolvimento Econômico
1 Subsecretário de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior
1 Subsecretário de Trabalho e Renda
3 Supervisores Nível Intermediário
2 Julgadores
3 Coordenadores Nível Superior
10 Assessores Nível Básico I
3 Assessores Nível Intermediário
1 Supervisor nível Básico II
4 Supervisores Nível Básico I
2 Assessores Nível Básico II
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura tem como atribuição planejar, promover, coordenar,
executar e acompanhar ações e projetos culturais desenvolvidos no âmbito do município
referentes à produção, à memória, à difusão e ao fomento das manifestações
artístico-culturais em todas as suas formas e segmentos, buscando, sobretudo, democratizar
o acesso à cultura regional através do incentivo e da valorização dos artistas locais,
principalmente daqueles que residem no Município; incentivar a cultura por meio da
proteção, da promoção e da difusão da diversidade cultural, da criação artística e suas
manifestações e das expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos
étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo
o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações conforme as
peculiaridades de cada distrito; promover a preservação do patrimônio cultural do
município, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos,
os acervos e coleções, as formações urba nas e rurais, as obras de arte, entre outros bens de
valor cultural, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos e povos formadores da cidade
de Nova Friburgo; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Cultura;
Subsecretaria de Políticas Culturais.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Cultura 20 (vinte) cargos comissionados, com as
seguintes nomenclaturas:
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1 Secretário de Cultura
1 Subsecretário de Cultura
1 Subsecretário de Políticas Culturais
1 Assessor Especial
3 Coordenadores Nível Superior
4 Supervisores Nível Intermediário
5 Assessores Nível Básico I
2 Supervisores Nível Básico I
1 Supervisor Nível Básico II
1 Assessor Nível Básico II
SECRETARIA DE TURISMO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, gerenciar, executar a política
municipal de turismo do Município, buscando a articulação e a integração entre os diversos
setores da administração pública e da sociedade civil, especialmente do conselho de direito e
do trade turístico, sempre prezando pelo desenvolvimento de ações e programas que
valorizem e promovam a sustentabilidade e a preservação ambiental; promover e incentivar
a democratização de acesso ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social;
propor a criação e implementar planos e projetos de infraestrutura necessários à prática do
turismo, apoiando e realizando investimentos na produção, estruturação e qualificação de
empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turísticos, inclusive com vistas a
incrementar a geração de emprego e renda; promover e difundir, inclusive através da
elaboração de roteiros inovadores, os atrativos turísticos do Município, envolvendo as
atividades de guiamento turístico qualificado, observada a legislação municipal específica, e
apoiando a valorização da cultura, dos produtos e dos serviços locais, de modo a fortalecer a
comunidade, seus saberes, as redes sociais que a compõem e a economia local; demais
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atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Turismo;
Subsecretaria de Eventos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Turismo 17 (dezessete) cargos comissionados, com
as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Turismo
1 Subsecretário de Turismo
1 Subsecretário de Eventos
2 Supervisores Nível Intermediário
5 Assessores Nível Básico I
2 Assessores Nível Intermediário
3 Supervisores Nível Básico I
1 Supervisor Nível Básico II
1 Coordenador Nível Superior
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como atribuição elaborar, regulamentar,
instituir e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção do esporte e das atividades
físicas de lazer; criar e executar programas e projetos que busquem atender os princípios do
esporte de participação e comunitário, considerando-se as bases de crescimento e
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desenvolvimento humano e englobados todas as instâncias técnicas de aprendizagem
motora, os níveis de iniciação, de aperfeiçoamento e de treinamento; estabelecer parcerias
para a execução, direta ou indiretamente, com órgãos e entidades da administração direta e
indireta, com o setor privado, com confederações, federações, agremiações, entre outros, de
modo a incentivar e ampliar as atividades relativas à prática desportiva junto à população
friburguense, visando à melhoria da saúde e de melhor qualidade de vida, de acordo com as
diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo governo municipal; demais atribuições
que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Esportes e Lazer;
Subsecretaria de Políticas Públicas Sociais.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 15 (quinze) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Esportes e Lazer
1 Subsecretário de Esportes e Lazer
1 Subsecretário de Políticas Públicas Sociais
1 Assessor Especial
3 Assessores Nível Básico I
4 Assessores Nível Básico II
2 Supervisores Nível Básico I
1 Supervisor Nível Básico II
1 Supervisor Nível Intermediário
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos tem como
atribuição elaborar, programar, coordenar e executar a política municipal de assistência
social, exercendo a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos afetos às suas
atribuições; formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e
estratégias inerentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do
Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e
vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas
aplicáveis; promover e assegurar a universalização do acesso aos direitos relativos à
assistência social, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da
Constituição da República, sobretudo nos seus artigos 203 e 204, bem como da Lei Orgânica
Municipal e das metas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional; articular-se, no que for
cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a
sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução
de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;
organizar e promover programas de proteção às minorias e grupos vulneráveis; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Inclusão e Acessibilidade;
Subsecretaria da Infância, Juventude e Melhor Idade;
Subsecretaria de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos.
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Estão lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 72
(setenta e dois) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
1 Subsecretário de Inclusão e Acessibilidade
1 Subsecretário de Infância, Juventude e Melhor Idade
1 Subsecretário de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos
20 Assessores Nível Básico I
21 Supervisores Nível Básico I
4 Assessores Nível Básico II
8 Supervisores Nível Básico II
4 Supervisores Nível Intermediário
7 Assessores Nível Intermediário
2 Coordenadores Nível Superior
1 Coordenador Nível Intermediário
1 Assessor Nível Superior
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como atribuição planejar, propor
e executar a política municipal de segurança, e ordem pública, com vistas à defesa social,
observadas as competências dos órgãos de segurança previstos no caput do art. 144 da
Constituição da República; estabelecer e manter programas voltados à prevenção e à
proteção social, tomando medidas para promoção da cidadania e da segurança pública em
âmbito municipal; promover a segurança e a proteção patrimonial da Administração Pública
e dos seus agentes, bem como de todo usuário dos espaços públicos municipais; atuar,
conforme disposição em ato normativo específico a ser editado sobre festas e eventos
multitemáticos, no âmbito de suas atribuições, de modo a proporcionar a efi ciente
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tramitação de processos administrativos afins e a regular operacionalização de serviços, bem
como prezar pela necessária segurança, inclusive jurídica, dos procedimentos e das
atividades que envolvam a ação correlacionada de órgãos da Administração Pública
Municipal; responsável pela Estação Livre; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria da Guarda Municipal;
Subsecretaria da Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública 11 (onze) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Segurança e Ordem Pública
1 Subsecretário da Guarda Municipal
1 Subsecretário da Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas
1 Assessor Especial
1 Assessor Nível Intermediário
1 Coordenador Nível Superior
2 Supervisores Nível Intermediário
3 Assessores Nível Básico I
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SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUSTENTÁVEL
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável tem como
atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar as ações ambientais de sua
atribuição no território municipal, prezando sempre pelo desenvolvimento sustentável, nos
termos da Constituição da República, essencialmente o art. 225, da legislação nacional
infraconstitucional específica; executar e implementar, em âmbito municipal, as Políticas
Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas interfederativas relacionadas à
proteção do ambiente, implementando instrumentos de fiscalização e de promoção da
riqueza dos recursos hídricos, da fauna e da flora integrantes especialmente do bioma da
Mata Atlântica no território; atuar para promover a efetiva integração de programas e ações
de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive
através da firmação de cooperações técnicas, científicas e financeiras, para proporcionar o
aprimoramento da proteção e da gestão ambiental, bem como o estímulo e o apoio a estudos
e pesquisas afins; fomentar programas e práticas com objetivo de difundir a consciência
coletiva de prevenção do meio ambiente com a adoção de práticas de sustentabilidade;
coordenar, elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano e ambiental urbano
do município de forma integrada e intersetorial, visando o pleno cumprimento da legislação
vigente; coordenar e conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e
implantação de planos diretores e setoriais, desenvolvendo estudos, pesquisas e anteprojetos
ao monitoramento dos mesmos; acompanhar tecnicamente acordos de cooperação e
convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, relacionados ao
desenvolvimento urbano territorial; produzir estudos e análises que permitam orientar a
intervenção pública e privada sobre os espaços do Município, obedecendo aos princípios da
universalização de direitos e da transversalidade; desenvolver e gerenciar as atividades
relativas ao Sistema de Informações Geográficas (SIG), cartográficas, monográficas e de
dados estatísticos da cidade; constituir bancos de dados, produzir diagnósticos, informações
e conhecimentos, elaborando levantamentos, estudos, pesquisas e análises necessárias ao
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desenvolvimento das atividades do setor, de demais órgãos da Administração Pública
Municipal e dos diversos setores da sociedade; instruir os processos administrativos de
construção, legalização e parcelamentos do solo com informações ambientais, de
geolocalização e de risco; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial;
Subsecretaria de Licenciamento Ambiental;
Subsecretaria de Análise Técnica.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade 28 (vinte e oito)
cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
1 Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Territorial
1 Subsecretário de Licenciamento Ambiental
1 Subsecretário de Análise Técnica
2 Assessores Especiais
5 Coordenadores Nível Superior
2 Assessores Nível Superior
6 Assessores Nível Intermediário
3 Assessores Nível Básico I
2 Assessores Nível Básico II
4 Supervisores Nível Básico I
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar,
propor e executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agrossilvipastoris
do município, inclusive por meio de propostas legislativas de interesse local; atuar para a
modernização progressiva das atividades agrossilvipastoris, inclusive por meio de avanços
técnicos e logísticos, modos de produção, pesquisas específicas e eventos afins, servindo-se
de parcerias com a iniciativa privada, universidades e órgãos e entidades da Administração
Pública, nacionais e internacionais, de modo a incrementar o desenvolvimento rural
sustentável no Município; - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência
técnica especializada e de promoção do associativismo e do cooperativismo rural;
desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos e
instituições estaduais e federais oficiais ou privados, com associações e cooperativas, além
de empresas de fomento à produção agrossilvipastoril; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Agricultura e Políticas Rurais.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural 14 (catorze)
cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural
1 Subsecretário de Agricultura e Políticas Rurais
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7 Supervisores Nível Intermediário
3 Assessores Nível Básico I
2 Supervisores Nível Básico I
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras tem como atribuição formular, executar e
avaliar a política municipal de desenvolvimento da infraestrutura urbana, em consonância
com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e
controlar as ativida des técnicas relativas a programas, projetos e obras afetos às suas
atribuições, quer sejam executados diretamente pela Administração, quer sejam executadas
por terceiros; assegurar, por meio de acompanhamento permanente, a regular execução dos
contratos das obras licitadas pelo Município, de modo a garantir as concernentes etapas,
especificações, critérios técnicos e demais atos relativos à execução de cada objeto
contratual; elaborar e gerenciar os projetos de obras, reformas, manutenções e adequações a
serem feitos em equipamentos públicos municipais; fiscalizar as obras licitadas,
periodicamente in loco, a fim de assegurar a execução dos projetos arquitetônicos e de
engenharia em todas as suas etapas, conforme cronograma e demais disposições
contratuais; supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços
executados, procedendo à verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros,
encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle
necessárias à garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos
respectivos relatórios; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Infraestrutura Pública;
Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas;
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Subsecretaria de Gestão Operacional;
Subsecretaria de Projetos e Inovações em Obras Públicas
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 48 (quarenta e oito) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Infraestrutura e Obras
1 Subsecretário de Infraestrutura Pública
1 Subsecretário de Gestão e Fiscalização de Obras Pública
1 Subsecretário de Gestão Operacional
1 Subsecretário de de Projetos e Inovações em Obras Públicas
5 Assessores Especiais
7 Supervisores Nível Básico I
11 Assessores Nível Básico I
8 Coordenadores Nível Superior
4 Assessores Nível Intermediário
1 Coordenador Nível Intermediário
5 Supervisores Nível Intermediário
1 Supervisor Nível Básico II
1 Assessor Nível Básico II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos tem como atribuição
promover a administração da zeladoria e limpeza dos prédios, equipamentos e espaços
públicos, bem como dos parques, praças e jardins municipais, ressalvadas as áreas internas
das unidades vinculadas aos órgãos que dispõem de Núcleo Central e entidades da
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Administração Pública Municipal; responsabilizar-se diretamente pela gestão da Unidade
de Alimentação Popular, da Unidade de Administração e Produção do Horto Municipal e da
Unidade Central de Cemitérios, cada qual por meio de direção ou coordenação específica,
de modo a exercerem as respectivas atribuições com a necessária eficiência; planejar,
programar, executar e/ou fiscalizar os serviços de zeladoria e manutenção urbana do
Município, tais como capina, roçagem, raspagem, varrição de praças, de vias, de espaços
públicos, limpeza do calçamento, de bocas de lobo, de córregos e cursos d`água, apoio na
desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros, quando não afetos aos demais
órgãos, entidades ou a eventuais disposições contratuais em serviços delegados; promover a
manutenção e a aquisição de maquinários para a Administração Pública Municipal,
responsabilizando-se, também, pelo controle da frota; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Iluminação Pública;
Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos 46 (quarenta e
seis) cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Serviços e Equipamentos Públicos
1 Subsecretário de Iluminação Pública
1 Subsecretário de Manutenção de Equipamentos
1 Assessor Especial
1 Coordenador Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
1 Assessor Nível Intermediário
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1 Assessor Nível Básico II
16 Assessores Nível Básico I
6 Supervisores Nível Básico I
5 Assessores Nível Intermediário
10 Supervisores Nível Intermediário
1 Supervisor Nível Básico II
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Licitações e Planejamento tem como atribuição executar,
coordenar, orientar, acompanhar e padronizar os processos licitatórios, atuando também nos
casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na legislação nacional incidente,
no âmbito da Administração Pública Municipal, consolidando as informações que se
demonstrarem relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes, observado o âmbito de
sua atuação; manifestando-se tecnicamente em eventuais recursos e impugnações, sempre
que necessário e quando a matéria for afeta às suas atribuições; promover a coordenação
das comissões de licitação comissões de contração e de pregão , assegurando as
condições previstas em lei para suas composições, bem como o necessário aporte técnico
quando exigível; incumbir-se do gerenciamento e da manutenção da Unidade Central de
Almoxarifado, de modo a garantir o adequado abastecimento dos materiais e equipamentos
necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal, primando pela
economia de recursos públicos, bem como pela eficiência e efetividade dos serviços
prestados à popula ção; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
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Subsecretaria vinculada
Subsecretaria de Compras e Licitações.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Licitações e Planejamento 31 (trinta e um) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Licitações e Planejamento
1 Subsecretário de Compras e Licitações
1 Assessor Especial
3 Assessores de Apoio à Comissão de Pregão
3 Pregoeiros
3 Pregoeiros Substitutos
1 Agente de Contratação
5 Coordenadores de Apoio Administrativo à Comissão de Pregão
1 Assessor Nível Básico II
7 Supervisores Nível Intermediário
1 Assessor Nível Intermediário
3 Coordenadores Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuição planejar, propor, executar, controlar e
avaliar as ações e os serviços de saúde pública no território municipal, nos termos da
Constituição da República, da legislação nacional infraconstitucional específica, sobretudo
em conformidade com as diretrizes emanadas pelas Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº
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14.572/2023, Complementar no 141/2012, entre outras; elaborar, fomentar, coordenar e
executar ações programáticas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial; gerir, no
âmbito do município, o Sistema Único de Saúde (SUS) e participar no planejamento, na
programação e na organização da rede regionalizada e hierarquizada, em articulação com a
direção estadual; desenvolver ações considerando o princípio da integralidade em saúde, o
qual deve compreender tanto as ações do âmbito intersetorial quanto às dimensões do
indivíduo, do sistema de saúde e do cuidado em saúde, garantindo-se o acolhimento e a
organização do serviço de saúde de forma usuário-centrado, realizados por equipe
multiprofissio nal nos atos de receber, escutar, orientar, atender, encaminhar e acompanhar;
fomentar a formação de consórcios administrativos intermunicipais para desenvolver, em
conjunto, ações e serviços de saúde que lhes correspondam ou que sejam de interesse
comum; estabelecer e executar políticas que assegurem a melhoria e a manutenção
constante das estruturas físicas das unidades e dos dispositi vos de saúde, bem como dos
seus equipamentos médico-hospitalares, nos termos regulados pelo Ministério da Saúde,
prezando pela maior eficiência na gestão; realizar as políticas públicas e as medidas
fiscalizatórias e administrativas no âmbito da Vigilância em Saúde; fomentar, coordenar e
estabelecer políticas de prevenção ao uso de drogas, buscando a reabilitação dos usuários e
dependentes químicos; a Subsecretaria de Gestão Administrativa terá como atribuição
especial a organização interna da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela
estrutura interna setorial, contando com setor orçamentário, administrativo e jurídico, de
modo a potencializar a eficiência administrativa e a melhor moldagem e condução dos
processos de aquisição de bens e contratação de serviços; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Vigilância Sanitária;
Subsecretaria de Atenção Básica;
Subsecretaria de Atenção Especializada;
Subsecretaria de Gestão Administrativa;
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Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal de Saúde 136 (cento e trinta e seis) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Saúde
1 Subsecretário de Vigilância em Sanitária
1 Subsecretário de Atenção Básica
1 Subsecretário de Atenção Especializada
1 Subsecretário de Gestão Administrativa
1 Subsecretário de Política sobre Drogas
5 Assessores Especiais
1 Diretor Técnico / Médico do HMRS
1 Diretor Técnico / Médico do HMNF
1 Diretor Geral do HMRS
1 Diretor Geral do HMNF
1 Diretor Administrativo do HMRS
1 Diretor Administrativo do HMNF
5 Coordenadores Regionais de ESF
5 Diretores de Unidade Básica de Saúde
3 Coordenadores de CAPS
27 Assessores Nível Básico I
12 Assessores Nível Superior
6 Coordenadores Nível Superior
3 Coordenador Nível Intermediário
11 Supervisores Nível Básico I
20 Supervisores Nível Intermediário
19 Assessores Nível Intermediário
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4 Supervisores Nível Básico II
4 Assessores Nível Básico II
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - tem como atribuição implementar e/ou
fomentar ações que promovam a redução do risco de desastres e a proteção e defesa civil
entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais pelos
demais órgãos da Administração Pública Municipal, sobretudo aqueles cujas atribuições
sejam afetas à ocupação ou à alteração do solo, como a realização de construções, obras,
entre outras; estabelecer estratégias e diretrizes junto aos demais órgãos da Administração
Municipal de modo a orientar as ações de redução de desastre, estimulando e propiciando a
ocupação do solo urbano e rural de modo ordenado, tendo em vista sua conservação e a
proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana; elaborar e atualizar
periodicamente o Plano de Contingência (PLANCON); identificar, mapear, avaliar e
catalogar as áreas de risco de catástrofes ou desastres em todo o território municipal,
atuando para as medidas preventivas necessárias; desenvolver e empreender programa de
proteção comunitária que promova e implemente uma cultura municipal de prevenção de
catástrofes ou desastres, viabilizando a melhoria das condições de segurança da população
do município, especialmente daquelas comunidades localizadas em áreas de risco; promover
a fiscalização das áreas de risco de catástrofe ou desastre e realizar sua evacuação ou vedar
novas ocupações nessas áreas, solicitando apoio dos demais órgãos públicos; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretaria vinculada
Subsecretaria de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.
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DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Municipal da Proteção e Defesa Civil 9 (nove) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Proteção e Defesa Civil
1 Subsecretário de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.
3 Supervisores Nível Básico I
2 Assessores Nível Intermediário
1 Assessor Nível Básico I
1 Assessor Nível Superior
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional tem como atribuição formular,
executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento regional municipal, em
consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar,
supervisionar e controlar as atividades técnicas operacionais relativas a programas e projetos
afetos às suas atribuições; promover e executar as atividades de manutenção e conservação
dos logradouros públicos e vias referentes a esfera de suas atribuições; desempenhar as
atividades in loco por meio de equipes compostas por servidores ou terceiros no âmbito de
suas Subprefeituras e Administrações de Bairro, com ênfase ao atendimento de demandas
apresentadas pela população de cada localidade atendida; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subprefeitura de Olaria, Cônego e Cascatinha;
Subprefeitura de Conselheiro Paulino;
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Subprefeitura de Lumiar e São Pedro;
Subprefeitura de Campo do Coelho;
Subsecretaria de Administração dos Bairros.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional 83 (oitenta e três)
cargos comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional
1 Subprefeito de Olaria, Cônego e Cascatinha
1 Subprefeito de Conselheiro Paulino
1 Subprefeito de Lumiar e São Pedro
1 Subprefeito de Campo do Coelho
1 Subsecretário de Administração dos Bairros
2 Assessores Especiais
1 Coordenador Nível Superior
17 Coordenadores de Administração de Bairro
4 Supervisores Nível Intermediário
25 Assessores Nível Básico I
6 Assessores Nível Intermediário
18 Supervisores Nível Básico I
4 Assessores Nível Básico II
SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos tem como atribuição planejar,
gerenciar e aplicar as políticas e procedimentos relacionados à gestão de pessoas na
Administração Pública Municipal, sempre primando pela modernização dos respectivos
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sistemas que operacionalizam as suas atividades; auxiliar no controle geral de pessoal,
inclusive no que tange aos gastos, observando-se os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), alertando, sempre que necessário, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, inclusive diretamente o Chefe do Poder Executivo;
realizar a programação de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos e/ou
para criação de novos, inclusive se por meio de solicitação de demais órgãos, promovendo a
coordenação e a preparação de todos os atos administrativos para promoção dos respectivos
certames, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, observadas as
disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF); proceder às medidas administrativas relacionadas à
solicitação excepcional de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
da República, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais de gasto com
pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); promover periodicamente a
gestão do cadastro de servidores públicos municipais, inclusive através de recenseamentos,
além de fiscalizar e manter moderno e eficiente sistema de registro de frequência nas
estruturas organizacionais do Poder Executivo, realizando pagamento de salários,
benefícios e outras obrigações trabalhistas, de modo a assegurar a higidez da folha de
pagamento da Administração Pública Municipal; realizar a gestão dos bens patrimoniais e
dos arquivos pertencentes ao Município, primando pela sua regularização e conservação;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
Subsecretaria de Gestão do Fundo de Previdência;
Subsecretaria de Arquivo e Patrimônio
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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Estão lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos 50 (cinquenta) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Gestão e Recursos Humanos
1 Subsecretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
1 Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
1 Subsecretário de Arquivo e Patrimônio
1 Assessor Especial
15 Assessores Nível Básico I
3 Assessores Nível Intermediário
3 Coordenadores Nível Superior
8 Supervisores Nível Intermediário
13 Supervisores Nível Básico I
2 Supervisores Nível Básico II
1 Assessor Nível Básico II
SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo tem como atribuição planejar,
coordenar, executar e fiscalizar a política de mobilidade, trânsito e transporte; desenvolver,
sistema sustentável e eficiente de mobilidade, trânsito e transporte o qual integre o
município, de modo racional e planejado, assegurando, sobretudo, o direito de ir e vir a todo
cidadão, nos termos do art. 5º, XV, da Constituição da República, de modo também a
reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;
proporcionar, inclusive por meio de estudos e projetos técnicos, medidas de requalificação
viária que redundem na melhoria do tráfego, também com a consequente otimização do
aspecto visual, focando não só nos motoristas, mas enfatizando a qualidade de mobilidade
dos pedestres; planejar, coordenar e executar as medidas urbanísticas na cidade em
consonância com a mobilidade, buscando potencializar a eficiência administrativa; tutelar o
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meio ambiente urbanístico do Município de Nova Friburgo, com a adoção de medidas
técnicas preventivas e repressivas para a proteção dos bens de natureza imaterial; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
Subsecretarias vinculadas
Subsecretaria de Mobilidade Urbana;
Subsecretaria de Urbanismo e Modernização
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria de Mobilidade e Urbanismo 20 (vinte) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Mobilidade e Urbanismo
1 Subsecretário de Mobilidade Urbana
1 Subsecretário de Urbanismo e Modernização
1 Assessor Especial
6 Supervisores Nível Intermediário
1 Coordenador Nível Intermediário
2 Supervisores Nível Básico I
6 Assessores Nível Básico I
1 Coordenador Nível Superior
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tem como atribuição
formular, propor, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
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articulação com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento
urbano, em consonância com as diretrizes gerais do governo, da Lei Orgânica Municipal e
demais legislação vigente, com o objetivo de promover a universalização do acesso à
moradia; elaborar, implantar e gerenciar programas e projetos de acesso à Habitação de
Interesse Social - HIS, nos termos da Lei Nacional nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e
demais diplomas legais aplicáveis; promover a realização de convênios com os Governos
Estadual e Federal, sobretudo através dos respectivos programas habitacionais, a fim de
viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção e/ou
melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos
urbanos complementares necessários para melhorar as condições de moradia da população
de baixa renda no município; promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de
risco e de proteção ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais; desenvolver,
fomentar e realizar programas voltados à regularização fundiária; adotar as medidas
necessárias e adequadas para a realização da regularização fundiária no âmbito do
Município; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretaria vinculada
Subsecretaria de Regularização Urbana e Rural.
Subsecretaria de Habitação de Interesse Social
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária 5 (cinco) cargos
comissionados, com as seguintes nomenclaturas:
1 Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
1 Subsecretário de Regularização Urbana e Rural
1 Subsecretário de Habitação de Interesse Social
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Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
1 Assessor Especial
1 Coordenador Nível Intermediário
SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria de Bem-Estar e Proteção Animal tem como atribuição planejar, coordenar e
executar as políticas públicas em proteção e defesa dos direitos dos animais, inclusive
através do estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicos; propor e
elaborar legislações de referência para a proteção e o bem-estar animal, observadas as
orientações e os cursos de formação disponibilizados pelo Município, pelo Estado e pela
União; responsabilizar-se pelo controle e pelo censo populacional de animais por meio de
instrumentos como a criação e a manutenção de cadastros específicos, com uso de
tecnologias como a microchipagem e outras eventualmente mais avançadas disponíveis;
implementar, atualizar e executar procedimentos de identificação técnica de todos os
animais atendidos por meio de convênios ou instrumentos afins que percebam ou não
recursos do Município; realizar prévio cadastro de todas as campanhas de adoção de
animais a serem realizadas no Município, de modo a monitorar e a promover a regularidade
das atividades, especialmente quanto à vacinação, inclusive para evitar potenciais surtos de
cinomose e demais riscos à saúde humana e animal; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretaria vinculada
Subsecretaria de Proteção Animal.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria Bem-Estar e Proteção Animal 4 (quatro) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
1 Secretário de Bem-Estar e Proteção Animal
1 Subsecretário de Proteção Animal
1 Supervisor Nível Intermediário
1 Supervisor Nível Básico II
SECRETARIA DA MULHER
DA DEFINIÇÃO
A Secretaria da Mulher tem como atribuição planejar, coordenar e executar as políticas
públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do estabelecimento de
ações conjuntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar legislações de referência
para a proteção das mulheres, observadas as legislações estaduais e federais sobre o tema;
promover programas de proteção às mulheres, voltados para a inclusão e potencialização
individual e coletivo; realizar campanhas, em conjunto com a Secretaria de Saúde,
campanha de conscientização quanto ao tratamento de câncer de mama e outras doenças
típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da Mulher e a Patrulha Maria
da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a violência doméstica e
familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Subsecretaria vinculada
Subsecretaria de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Secretaria da Mulher 4 (quatro) cargos comissionados, com as seguintes
nomenclaturas:
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
1 Secretário da Mulher
1 Subsecretário de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.
1 Assessor Nível Intermediário
1 Supervisor Nível Básico I
FUNDAÇÃO DOM JOÃO VI DE NOVA FRIBURGO
DA DEFINIÇÃO
A Fundação Dom João VI de Nova Friburgo possui os objetivos traçados em sua Lei de
criação, mais precisamente no art. 3º da Lei Municipal nº 3.836/2009.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estão lotados na Fundação Dom João VI de Nova Friburgo 10 (onze) cargos comissionados,
com as seguintes nomenclaturas:
1 Presidente da Fundação Dom João VI
2 Coordenadores Nível Superior
1 Assessor Nível Superior
2 Assessores Nível Intermediário
2 Supervisores Nível Básico I
2 Assessores Nível Básico I
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
DECRETOS Nos 3339 A 3342, 3344 e 3345 /2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3339/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO VALOR DE
R$ 115.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-39 170500000020 5.000,00
58001.2369500362.327 3390-39 1500 110.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-30 170500000020 5.000,00
10.000,00
58001.2369500342.325 3390-30 1500 10.000,00
10.000,00
58001.2369500342.325 3390-33 1500 35.000,00
58001.2369500342.325 3390-36 1500 5.000,00
10.000,00
58001.2369500342.325 3390-39 1500
5.000,00
58001.2369500342.326 3390-30 1500 18.000,00
58001.2369500342.326 3390-32 1500 7.000,00
58001.2369500342.326 3390-33 1500
58001.2369500342.326 3390-39 1500
58001.2369500342.326 4490-52 1500
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:58:35
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5a806c71-0716-486c-a80c-8dde4680acfa
Documento Digital Nº 064419/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3340/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO VALOR DE
R$ 219.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove mil,
quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-39 172000000017 112.333,09
58001.2369500362.327 3390-39
1500 31.666,91
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
58001.2369500362.327 3390-47 172000000017 112.333,09
31.666,91
58001.2369500341.060 4490-52 1500
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:58:06
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: f18e1753-893b-455a-8a52-92577905ac12
Documento Digital Nº 064440/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3341/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200151.016 500.000,00
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200151.017 500.000,00
4490-51 172000000017
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:57:35
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: c90eea9d-0ed6-48c1-96c8-e27386884d26
Documento Digital Nº 064448/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3342/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS NO VALOR DE R$ 3.636.424,68 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.636.424,68 (três milhões, seiscentos e
trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, sessenta e oito centavos) para reforço da
dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200131.014 4490-51 172000000017 776.424,68
53001.1545200131.015 4490-51 172000000017 2.860.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200131.014 3390-30 172000000017 860.000,00
776.424,68
53001.1545200131.014 3390-39 172000000017 1.000.000,00
1.000.000,00
53001.1545200131.015 3390-30 172000000017
53001.1545200131.015 3390-30 172000000017
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:57:08
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 064461/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3344/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO VALOR DE
R$ 652.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois
mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339200412.112 652.000,00
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339201112.110 652.000,00
3390-39 172000000017
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:56:45
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 6db6c4df-49a0-46ae-924c-3cceb570b11c
Documento Digital Nº 064469/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3345/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO NO VALOR
DE R$ 4.140,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
02001.0412200012.003 3390-30 1500 4.140,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
60001.2781200452.120 3390-30 1500 4.140,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/01/2025 10:56:17
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: e9ef0db6-5e9d-4ba3-9d9a-7c02fc9d474a
Documento Digital Nº 064509/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.o 049/2025 CONCURSO PÚBLICO No 001/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.º 049/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
1. A Prefeitura do Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal,
Excelentíssimo Senhor Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista a homologação parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através
do Decreto nº 2.649 de 18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de
2024, Edição Extra nº 1.803, vem CONVOCAR os candidatos, relacionados no Anexo I,
para a nomeação e posse dos cargos efetivos, observados os cumprimentos das
determinações impostas no referido Edital.
OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I do presente Edital deverão
comparecer à Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos,
Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025
ÀS 10 HORAS:
Nova Friburgo/RJ, 20 de Janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 16:37:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO I
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
10º Maykow Cedro Ribeiro Dos Santos CONVOCADO (a) PARA A POSSE
11º Thiago Neves Schwenck CONVOCADO (a) PARA A POSSE
12º Tarcísio Da Silva Hottz CONVOCADO (a) PARA A POSSE
13º Gabriel De Mello Monnerat CONVOCADO (a) PARA A POSSE
OFICINEIRO
CLASSIF. NOME SITUAÇÃO
CONVOCADO (a) PARA A POSSE
1º Rodrigo Rodrigues Almeida CONVOCADO (a) PARA A POSSE
2º Maurício José De Oliveira DESCLASSIFICADO (a)
CONVOCADO (a) PARA A POSSE
3º Marcelo Adão Dos Santos
DESCLASSIFICADO (a)
4º Alex Veloso Rodrigues DESCLASSIFICADO (a)
5º Suellen Prata Dias
6º Karina Sant Anna De Souza
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 31.396/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 31.396/2022
Data da Assinatura: 20/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Bélgica - Nova Friburgo
CNPJ: 32.550.188/0001-38
Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 135/23 (Formalização da
relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o município e a O.S.C., para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
assessoria técnica-pedagógica, cultural e educacional na formação por alternância nas
Escolas Rurais e nas Escolas que oferecem Pedagogia Waldorf na Rede Municipal de
Educação) Prorrogação de Prazo
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 265.558,62 (Duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais
e sessenta e dois centavos)
Fundamentação Legal: Lei 13019/2014 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo,20 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 78/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:46
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
78/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FARLI GRANDA DE FARIAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
093.896.807-60 0927323 24603/2023
ENDEREÇO
RUA ITALIANA N°88 - INDEPENDENCIA - CEP: 25645370 PETRÓPOLIS - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a
verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de
Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.
HISTÓRICO
O contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 04/2024, foi INTIMADO a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à
organização do evento "Circuito Cervejeiro de Corrida", ocorrido no dia 20/01/2024, em São Pedro da Serra - Nova Friburgo / RJ. Por ter
cumprido parcialmente a notificação deverá ser sancionado, nos termos legais. Auto de Infração: 45/2025; valor: R$ 1.425,24.
Vencimento: 21/02/2025.
BASE LEGAL
Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:0939414279 HUGO LEONARDO DE
CARVALHO:09394142797
FISCAL: _7___________________D_a_do_s_: 2_02_5_.0_1._20_1_3:_47_:5_7_-0_3'_00_' _______________________________
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:46:12
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 79/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:51
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
79/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DANIELE DA SILVA BRAGA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
102.778.877-71 0917374 29793/2023
ENDEREÇO
RUA JOSE POLETI N°480 - LOTE 40 CASA 3 RUI SANGLARD - CEP: 28635567 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a
verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de
Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.
HISTÓRICO
A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 05/2024, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à
organização do evento "Largadão Fest Car", ocorrido no dia 27/01/2024, no Ceasa - Nova Friburgo / RJ. Por não ter cumprido a
notificação deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 47/2025; valor: R$ 1.425,24. Vencimento: 21/02/2025.
BASE LEGAL
Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por
HUGO LEONARDO DE
FISCAL: _C_A_R_V_A_L_H_O_:_0_9_3_9_4_14_2_7_9_7__CD_AadR_oV_sA:_L2H_0O2_5:0_.091_3.92_40_114_32:_7592_7:3_8_-0_3_'0_0'______________________________
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:51:48
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 79/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:51
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
79/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DANIELE DA SILVA BRAGA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
102.778.877-71 0917374 29793/2023
ENDEREÇO
RUA JOSE POLETI N°480 - LOTE 40 CASA 3 RUI SANGLARD - CEP: 28635567 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a
verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de
Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.
HISTÓRICO
A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 05/2024, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à
organização do evento "Largadão Fest Car", ocorrido no dia 27/01/2024, no Ceasa - Nova Friburgo / RJ. Por não ter cumprido a
notificação deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 47/2025; valor: R$ 1.425,24. Vencimento: 21/02/2025.
BASE LEGAL
Art.206, inciso III, alínea "i", da da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por
HUGO LEONARDO DE
FISCAL: _C_A_R_V_A_L_H_O_:_0_9_3_9_4_14_2_7_9_7__CD_AadR_oV_sA:_L2H_0O2_5:0_.091_3.92_40_114_32:_7592_7:3_8_-0_3_'0_0'______________________________
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:51:48
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 80/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 13:58
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
80/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FRI DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
27.453.800/0001-14 1024294374-2 28561/2023
ENDEREÇO
LOTEAMENTO EST. EXPERIMENTAL DE NOVA FRIBURGO N°45 - LOJA:10 E 11 CENTRO - CEP: 28610160 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
O contribuinte devidamente INTIMADO, é obrigado a fornecer todas as informações requisitadas pelo Fisco, a fim de permitir a
verificação da exatidão das declarações e a regularidade fiscal de qualquer atividade de prestação de serviços no âmbito do município de
Nova Friburgo / RJ. Caso não responda à intimação no prazo legal, estará sujeita às sanções previstas em lei.
HISTÓRICO
A contribuinte, por meio da Notificação Fiscal n° 49/2023, foi INTIMADA a apresentar documentos fiscais, entre outros, concernentes à
organização do evento "Chopada UFF - Baile da Furiosa", ocorrido no dia 01/11/2023, no espaço Jardim Natureza - Nova Friburgo / RJ.
Por não ter cumprido a notificação, de forma REINCIDENTE, deverá ser sancionada, nos termos legais. Auto de Infração: 49/2025; valor:
R$ 2.137,86. Vencimento: 21/02/2025.
BASE LEGAL
Art.207 da Lei Complementar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
HUGO LEONARDO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:093941427 HUGO LEONARDO DE
CARVALHO:09394142797
FISCAL: _9_7_________________D_ad_o_s:_20_2_5._01_.2_0 1_3_:5_9:0_0_-0_3_'00_' _________________________________
HUGO LEONARDO DE CARVALHO
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 13:58:15
FISCALIZAÇÕES DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 09:02
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
66/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
BERSANGE GALDINO DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
198.502.804-25 0332400117002-6 155/2021
ENDEREÇO
RUA CAROLINA EMILIA DA CUNHA N°00117 - 2º PAVTº/LOTE 10/Q.B/LOTM.N.S.FATIMA CONEGO - CEP: 28621-
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), BERSANGE GALDINO DA SILVA (CPF: 198.502.804-25), Inscrição Imobiliária n° 0332400117002-6,
ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras e o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente, às fls.29 a 31, o parecer da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.33 a 42, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da
TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município
(PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5722025 R$ 131,81 24/02/2025
Imposto ISSQN 5732025 R$ 4.076,93 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r0V_9e:0rs3_i:o5n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 09:02:12
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 09:24
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
67/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SANY ROCHA DO COUTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
015.879.217-31 0337700927012-5 569/2021
ENDEREÇO
RUA WENCESLAU BRAZ N°00927 - CASA 11-A CONEGO - CEP: 28621-670 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCELO XAVIER JACCOUD (CPF: 877.699.727-87) / SANY ROCHA DO COUTO (CPF: 015.879.217-
31), Inscrições Imobiliárias n°s: 0337700927012-5 / 013-1 / 014-8, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a
autovistoria do responsável técnico, às fls.18 a 23, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.55 e 67, o parecer técnico da
Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.56 a 65, a vistoria da Fsicalização de Obras, às fls.68 a 73, e plantas anexasOBS.: A multa
administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5742025 R$ 269,37 24/02/2025
Imposto ISSQN 5752025 R$ 6.941,27 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r0V_9e:2rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 09:24:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
69/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CELIA MARIA BRANDAO PAIVA DO VALE
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
296.009.447-68 1679500121002-6 796/2021
ENDEREÇO
AVENIDA HAMBURGO N°00121 - MURY - CEP: 28615230 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CELIA MARIA BRANDAO PAIVA DO VALE (CPF: 296.009.447-68), Inscrições Imobiliárias n°s:
1679500121002-6 / 001-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com a autovistoria do responsável técnico, às fls.45 a
52, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.67, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.68 a 72, e plantas
anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5782025 R$ 286,22 24/02/2025
Imposto ISSQN 5792025 R$ 8.323,20 24/02/2025
Instituto Mais Valia 5802025 R$ 44,50 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_0e:0rs8_i:o3n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:06:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:24
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
70/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IVETE ALVES CARDOSO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
015.760.677-50 0461100054000-0 975/2021
ENDEREÇO
RUA LAIR ROCHA TURQUE N°00054 - LOTE 22/LOTM.SÍTIO JACINA CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605-350
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IVETE ALVES CARDOSO (CPF: 015.760.677-50), Inscrição Imobiliária n°: 0461100054000-0, ciente(s)
dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de
acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.24 a 30, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.49, o parecer técnico da
Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.50 a 57, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem
licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5832025 R$ 127,92 24/02/2025
Imposto ISSQN 5842025 R$ 3.715,80 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_0e:2rs7_i:o1n2_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:24:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 10:46
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
71/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HELIO RAMIRO HARGREAVES COSTA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
269.285.907-34 927874 9403/2021
ENDEREÇO
RUA MONSENHOR JOSE ANTONIO TEIXEIRA, N°25 - CENTRO - - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELIO RAMIRO HARGREAVES COSTA (CPF: 269.285.907-34), Inscrição n° 927874, Inscrição
Imobiliária n°: 1596101176001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e
os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.22 a 28, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.58, o
parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.59 a 70 e 72 a 75, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por
execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos
processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5852025 R$ 342,28 24/02/2025
Imposto ISSQN 5862025 R$ 10.587,04 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 10:46:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 11:13
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
72/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CONCESSIONARIA ROTA 116 S/A
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
04.252.787/0001-30 1023310927-0 10579/2021
ENDEREÇO
PRAÇA PRESIDENTE GETULIO VARGAS N°00176 - 8º ANDAR CENTRO - CEP: 28610175 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CONCESSIONARIA ROTA 116 S/A (CNPJ: 04.252.787/0001-30), Inscrição Municipal n°: 1023310927-0,
Inscrição Imobiliária n°: 9642104784000-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.87, o parecer técnico
da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.88 a 96, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem
licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos
administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5872025 R$ 257,07 24/02/2025
Imposto ISSQN 5892025 R$ 10.001,42 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 11:13:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 11:36
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
73/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO STUTZ
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
084.334.027-49 0276600092001-4 13389/2021
ENDEREÇO
RUA TOCANTINS N°00092 - PAV.TERREO/LOTE 14/PQ.C.N.F. OLARIA - CEP: 28623-700 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO STUTZ (CPF: 084.334.027-49), Inscrições Imobiliárias n°s:
0276600092001-4 / 002-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.22 e 23, o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente, às fls.24 e 28, o parecer da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.29 a 34, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da
TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município
(PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5902025 R$ 218,36 24/02/2025
Taxa TFEO 5912025 R$ 1.091,81 24/02/2025
Imposto ISSQN 5922025 R$ 5.626,84 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 11:37:02
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:08
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
75/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALEXANDRE JACOB TAVARES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
071.225.087-57 030023516 13474/2021
ENDEREÇO
TRAVESSA SANTA RITA DE CASSIA N°55 - FDS - TERREO CORDOEIRA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALEXANDRE JACOB TAVARES (CPF: 071.225.087-57), Inscrição n°: 030023516, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de
acordo com vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.29 e 30, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.31, e plantas anexas.
OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019. OBS.: Na guia de Movimento n°
595/2025 onde se lê: "Processo 13747/2021", leia-se: "Processo 13474/2021".
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5942025 R$ 229,81 24/02/2025
Imposto ISSQN 5952025 R$ 8.055,94 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:08:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:23
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
76/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CARLA INES IGNACIO A DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
057.405.277-16 0003042 17046/2021
ENDEREÇO
RUA RUA JOÃO SIQUEIRA N°2 - QUADRA D SAO JORGE/C.PAULINO - CEP: 28633-600 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CARLA INES IGNACIO ANDRADE DA SILVA (CPF: 057.405.277-16), Inscrição n°: 3042, Inscrições
Imobiliárias n°s: 0940600071000-5 / 001-7 / 002-3 / 003-0 / 004-6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente,
às fls.37, a vistoria e o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.38 a 45 e 47 a 53, e plantas anexas. OBS.: A multa
administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 5962025 R$ 6.526,63 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e1a.d2_e0r1V_2e:2rs5_i:o2n5_:-0132_'.010.3'______________
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:23:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/01/2025 12:44
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
77/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA E SILVA MURY
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
090.376.917-49 030016057 18713/2021
ENDEREÇO
RUA EVANGELISTA MANOEL DA SILVA, S/Nº N°S/N° - KM 2 SAO JORGE - C. PAULINO - CEP: NOVA FRIBURGO -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA E SILVA MURY (CPF: 090.376.917-49), Inscrição n°: 030016057, INCRA
n°: 518.018.010.618, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos
3° e 8° da LCM n° 141/2021; de acordo com as fotos, às fls.14 a 26, a vistoria da Fiscalização de Obras, às fls.37 a 44, o parecer técnico
da Secretaria de Meio Ambiente, às fls.50, e plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença
prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 5972025 R$ 1.592,63 24/02/2025
Imposto ISSQN 5992025 R$ 55.724,91 24/02/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e1a.d2_e0r1V_2e:4rs8_i:o0n6_:-0132_'.010.3'______________
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Janeiro de 2025 12:44:51
Lauda processo 5993 24 Condomínio UBS Conselheiro Paulino
Atos Administrativos • Lauda
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de
Licitação, fulcrada no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação
em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo
nº 5993/23, a fim de que se proceda a despesa estimada com rateios relativos ao
Condomínio do imóvel situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -
Conselheiro Paulino, para instalação da UBS Waldir Costa, pelo período de 07 (sete)
meses, sendo o pagamento em favor do Centro Comercial Adriano Affonso, CNPJ
04.798.066/0001-20, com valor de R$ 11.806,50 (onze mil, oitocentos e seis reais e
cinquenta centavos).
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.01.20 15:20:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Lauda processo 5993 24 locação de imóvel UBS Conselheiro Paulino
Atos Administrativos • Lauda
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de
Licitação, fulcrada no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação
em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo
nº 5993/23, a fim de que se proceda a despesa estimada referente à Locação do Imóvel
situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 - Conselheiro Paulino, para
instalação da UBS de Conselheiro Paulino, pelo período de 07 (sete) meses, sendo o
pagamento em favor do Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$
34.488,09 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO: DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
11020333758 A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.01.20 15:21:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
ORDEM DE SERVIÇO no 02, de 20 de janeiro de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 02, de 20 de janeiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial
o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na
função de Gestor; Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, como Gestor
Substituto; Miguel Ângelo Bueno Fernandes - matrícula nº 116.275, na função de Fiscal e
Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, na função de fiscal substituto,
para acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18.938/2024 firmado com este
Município e a empresa: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO
DE DESPESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir do início do exercício de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
ORDEM DE SERVIÇO no 03, de 20 de janeiro de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 03, de 20 de janeiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial
o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, na
função de Gestor; Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, como Gestor
Substituto; Rodolfo Faria Pinheiro - matrícula nº 116.313, na função de Fiscal e Douglas
Pereira Martins - matrícula nº 62.328, na função de fiscal substituto, para acompanhar e
fiscalizar a execução do Processo nº 34201/2023 firmado com este Município e as empresas:
DATEN TECNOLOGIA LTDA e TREER TECNOLOGY LTDA que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE
COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA EQUIPAR O NÍVEL CENTRAL E ESTRUTURAR
UNIDADES A ESTA VINCULADAS.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
PORTARIAS Nos. 122 A 141, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 122, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 115/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:38:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 123, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:37:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 124, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 123/2025 que designou
ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função gratificada de
INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.20 17:38:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 125, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar ALEXANDRE ALVES DA SILVA para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, correspondente ao valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:38:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 126, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Erica Pinheiro Terra da Portaria nº. 102, de 16
de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:37:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com
efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:39:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 128, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 127/2025 que designou
SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função gratificada de INVENTARIANTE
PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.20 17:38:46-03'00'
RIBEIRO:1J1O02H0N33N3Y758MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e
cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:39:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 130, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
II, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), aos
servidores Lucilene Perdomo de Castro, Eduarda Wandrofiski da Silva, Leidiane
Brantes Sarmento, Paulo Roberto Ferreira e Priscila de Lima Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:39:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
aos servidores Renata Angélica Martins da Silva Ker, Larissa Pereira Caldas de
Figueiredo, Renan Monteiro Bom, Ionah Lúcia Chader de Moraes, Simone de
Oliveira, Carlos Augusto de Souza, Hamilton Clayton Serafim Rosa, Edenilson de
Souza Machado, Cláudio Ribeiro Pecli, Paulo Henrique Moreira da Rocha, Márcio
José Moura de Almeida, Ricardo da Silva de Medeiros, José Anibal Sueira, Luiz
Henrique Evangelista de Brito, José Luiz Soares da Silva, Luciano Pinto Cordeiro e
Maurício Novaes Teixeira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:39:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 132, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
IV, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos
reais), aos servidores Viviane Bongard Mozer e José Valdecir Martins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:40:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
V, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
aos servidores Pedro Santana Peregrini, Wilian Gonçalves Bertoloto, Isac Oliveira
Rodrigues, Felipe Raphael Malva e Marcelo Werneck de Souza.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.20 17:40:04-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
à servidora Kelly de Morais Rodrigues.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.20 17:40:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
aos servidores Rodrigo Sathler Pimentel e Thais de Lima e Silva Guedes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.20 17:41:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
IX, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos reais), aos servidores Gilberto Ferreira Ferro, Sumaya Temperini de
Moraes, Matheus Barcelos Pessanha Macedo, Silvio de Souza Lobo Júnior e Aline
Gualberto Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:40:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 137, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
X, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais), aos servidores Mary Ellen Raimundo Golinelli e Cristiane Silva
Ferreira Teixeira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:41:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
XII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),
ao servidor Elias José Moreira Sanglard.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:40:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
XIII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), à servidora Vânia da Silva Heringer Sanches.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:41:25-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 140, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Baixa e Avaliação,
a fim de manter os controles atualizados sobre os bens patrimoniais consoante às
normas do Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril de 2014.
Parágrafo Único A comissão promoverá exame minucioso dos
bens, podendo, quando julgar conveniente, solicitar laudo técnico de funcionários
qualificados, emitindo parecer conclusivo de avaliação.
Art. 2º. A comissão passa a ser composta pelos servidores
Walquiria Cler Wenderroscky matrícula nº 199.021, Rômulo Fernando Almeida de
Souza matrícula nº. 062.809 e Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872,
sob a presidência da primeira.
Art. 3º. Os membros desta comissão farão jus a uma
gratificação mensal - GNVIII, correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais), conforme Anexo V da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas
respectivas remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.01.20 17:41:42-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 141, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Luan Leite Feijó da Portaria nº. 104, de 16 de
janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.20 17:35:29-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO No 10.704/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 10.704/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para
atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.
Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.
· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-
ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva
02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva
03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva
04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva
05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva
12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva
17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada
18 UNID 855 R$ 125,60 R$ 107.388,00 Principal
19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada
20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal
21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada
1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal
22 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada
750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal
23 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada
750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal
24 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada
825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal
25 UNID
26 UNID
27 UNID
28 UNID
Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ
48.683.237/0001-40, em R$ 902.064,30 (novecentos e dois mil sessenta e quatro reais e trinta centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ
23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva
10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva
13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva
14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva
15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em
R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ
38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva
UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em
R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,
pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 CAIXA Exclusiva
200 R$ 74,80 R$ 14.960,00
Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00
(quatorze mil novecentos e sessenta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-
TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00
Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,
CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Totalizando o certame em R$ 1.049.705,42 (um milhão e quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais
e quarenta e dois centavos).
Item frustrado: 06
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.270,54 (cento e trinta e nove
mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024
R$ 1.400.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 800.000,00
R$ 600.000,00
R$ 400.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.705,42 R$ 139.270,54
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO No 10.704/2024
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 10.704/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.110/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de Nutrição Enteral e Suplemento Alimentar, para
atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr.
Mário Dutra de Castro e Programa Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.110/2024.
· Adjudicado e Homologado para a empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICI-
ONAIS LTDA, CNPJ 48.683.237/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 UNID 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00 Exclusiva
02 UNID 900 R$ 18,45 R$ 16.605,00 Exclusiva
03 UNID 1.240 R$ 18,90 R$ 23.436,00 Exclusiva
04 UNID 900 R$ 17,00 R$ 15.300,00 Exclusiva
05 UNID 1.100 R$ 10,80 R$ 11.880,00 Exclusiva
12 UNID 900 R$ 13,85 R$ 12.465,00 Exclusiva
17 UNID 285 R$ 125,58 R$ 35.790,30 Reservada
18 UNID 855 R$ 125,60 R$ 107.388,00 Principal
19 UNID 275 R$ 118,00 R$ 32.450,00 Reservada
20 UNID 825 R$ 118,00 R$ 97.350,00 Principal
21 UNID 335 R$ 63,00 R$ 21.105,00 Reservada
1.005 R$ 63,00 R$ 63.315,00 Principal
22 UNID 250 R$ 157,90 R$ 39.475,00 Reservada
750 R$ 157,90 R$ 118.425,00 Principal
23 UNID 250 R$ 167,00 R$ 41.750,00 Reservada
750 R$ 167,00 R$ 125.250,00 Principal
24 UNID 275 R$ 82,80 R$ 22.770,00 Reservada
825 R$ 82,80 R$ 68.310,00 Principal
25 UNID
26 UNID
27 UNID
28 UNID
Perfazendo o valor total da empresa NEW NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ
48.683.237/0001-40, em R$ 902.064,30 (novecentos e dois mil sessenta e quatro reais e trinta centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ
23.163.467/0001-58, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
07 CX 772 R$ 33,46 R$ 25.831,12 Exclusiva
10 UNID/sachê 600 R$ 7,40 R$ 4.440,00 Exclusiva
13 UNID 800 R$ 27,90 R$ 22.320,00 Exclusiva
14 UNID 900 R$ 25,00 R$ 22.500,00 Exclusiva
15 UNID 400 R$ 33,40 R$ 13.360,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa ALUGCLIN COMERCIO LTDA, CNPJ 23.163.467/0001-58, em
R$ 88.451,12 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um mil e doze centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ
38.891.530/0001-40, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
08 CX 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 Exclusiva
UNID 900 R$ 8,70 R$ 7.830,00 Exclusiva
Perfazendo o valor total da empresa EMPROMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 38.891.530/0001-40, em
R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78,
pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 CAIXA Exclusiva
200 R$ 74,80 R$ 14.960,00
Perfazendo o valor total da empresa G.L PHARMA LTDA, CNPJ 51.766.846/0001-78, em R$ R$ 14.960,00
(quatorze mil novecentos e sessenta reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NU-
TRICIONAIS LTDA, CNPJ 21.296.343/0001-15, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
Exclusiva
09 UNID/ lata 200 R$ 32,00 R$ 6.400,00
Perfazendo o valor total da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA,
CNPJ 21.296.343/0001-15, em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Totalizando o certame em R$ 1.049.705,42 (um milhão e quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais
e quarenta e dois centavos).
Item frustrado: 06
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 139.270,54 (cento e trinta e nove
mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.110/2024
R$ 1.400.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 800.000,00
R$ 600.000,00
R$ 400.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
VALOR R$ 1.264.732,76 R$ 75.756,80 R$ 1.049.705,42 R$ 139.270,54
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 PROCESSO No 24.828/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024
PROCESSO Nº 24.828/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2024
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na realização de Procedimentos
de Exames Laboratoriais de Patologia Clínica, a fim de atender a demanda de toda
rede municipal de saúde do Município de Nova Friburgo/RJ.
Homologado as seguintes empresas credenciadas:
· EXATUS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.770.344/0001-21
· LABORATÓRIOS INTERMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.046.927/0001-44
· LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOGRAM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
28.607.315/0001-10
· MOTOVUM LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.733.721/0001-06
· LABORATÓRIO CORDEIRENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
29.103.587/0001-46
· LABORATÓRIO RODOLPHO ALBINO ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.612.778/0002-51
Nova Friburgo/RJ, 20 de janeiro 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454