Publicações da edição 3221 - 17/01/2025 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: METALURGICA METALLIDER LTDA
CNPJ: 09.393.147/0001-63
REPRESENTANTE: LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FERRARI
OBJETO: contratação de serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Itens da Licitação
Lote 1: ÚNICO
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 65977 - SERVIÇO DE METALURGIA, COMPREENDENDO: MANUTENÇÃO, DESEMPRERRAMENTO, CONSERTO E
DESEMPENAMENTO DE PORTAS E JANELAS DE FERRO OU ALÚMINIO, DE GRADES, PORTÕES BASCULANTES OU DE
CORRER, INCLUINDO SERVIÇO DE TROCA DE MATERIAIS INERENTES (MATERIAL PAGO A PARTE)
1 4.680,00 HS 43,750 204.750,00
Descrição: 65978 - SERVIÇO DE SOLDA COM FORNECIMENTO DE TODOS OS ABRASIVOS NECESSARIOS, DISCO DE CORTE,
GÁS, ARAME E ELETRODOS
2 1.912,00 HS 76,530 146.325,36
Descrição: 65979 - SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS E RUFOS, EM CHAPA GALVANIZADA COM 30, 40,
50, 60 E 90 CM DE LARGURA (MATERIAL PAGO A PARTE)
3 2.690,00 METROS 27,310 73.463,90
Descrição: 65980 - MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE METALURGIA EM GERAL (ACRESCIDO
DO PERCENTUAL DE BDI PARA FORNECIMENTO DIRETO DE MATERIAL)
4 1,00 SERVIÇO 747.460,000 747.460,00
Total por Lote: R$1.171.999,26
Total Geral: R$1.171.999,26
VALOR: R$1.171.999,26(um milhão, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis
centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb04141a84576b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 04.198.254/0001-17
REPRESENTANTE: MARCIA CAETANO DA SILVA
OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,
Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70765 - LICENÇA - ADOBE CREATIVE CLOUD COMPLETO (TODOS OS SOFTWARES) . TIPO DE LICENÇA:
ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO: 36 MESES; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO OFICIAL DO
FABRICANTE DOS SOFTWARES COMPROVANDO QUE POSSUI ESPECIALIZAÇÃO EM GOVERNO, SENDO ASSIM
AUTORIZADA PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS ADOBE PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS; A MESMA DEVERÁ SER EFETUADA
PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA;
1 6,00 SERVIÇO 15.250,000 91.500,00
Total Geral: R$91.500,00
VALOR: R$91.500,00(noventa e um mil, e quinhentos reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85ea0726f1479
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
CNPJ: 50.366.389/0001-61
REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,
Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70767 - LICENÇA SKETCHUP PRO - PERÍODO 03 ANOS (36 MESES); ASSINATURA SINGLE USER; A CONTA DEVE
SER GERENCIADA ATRAVÉS DO PAINEL DE GERENCIAMENTO TRIMBLE, EM E-MAIL QUE SERÁ ENVIADO NA COMPRA DO
PRODUTO.
3 2,00 UND 6.248,000 12.496,00
Total Geral: R$12.496,00
VALOR: R$12.496,00(doze mil, e quatrocentos e noventa e seis reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p10676a4920866
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 00.510.077/0001-01
REPRESENTANTE: RENATA PAULA DE SOUZA LEAL
OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,
Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70768 - LICENÇA AUTOCAD LT; TIPO DE LICENÇA: ASSINATURA SINGLE USER. PERÍODO DA LICENÇA: 03 ANOS
(36 MESES). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER VINCULADA COM O ENDEREÇO DE E-MAIL QUE
SERÁ ENCAMINHADO POSTERIORMENTE, ASSIM QUE REALIZADA A PRIMEIRA COMPRA.
4 8,00 UND 6.562,000 52.496,00
Total Geral: R$52.496,00
VALOR: R$52.496,00(cinquenta e dois mil, e quatrocentos e noventa e seis reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p798279386dd03
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 66.582.784/0001-11
REPRESENTANTE: PAULO EDUARDO ONUCHIC
OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,
Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70769 - LICENÇA REVIT COMPLETO, PORTUGUÊS E INGLÊS; ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO DA LICENÇA:
03 ANOS (36 MESES); SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER VINCULADA COM O ENDEREÇO DE E-
MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO POSTERIORMENTE, ASSIM QUE REALIZADA A PRIMEIRA COMPRA.
5 1,00 UND 39.116,000 39.116,00
Total Geral: R$39.116,00
VALOR: R$39.116,00(trinta e nove mil, cento e dezesseis reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f2781792545a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA
CNPJ: 21.748.841/0001-51
REPRESENTANTE: ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO
OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,
Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70766 - LICENÇA PERPÉTUA (COMPRA ÚNICA) DO MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 OU
SUPERIOR; PARTNUMBER: T5D-03487; USO CORPORATIVO; IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL; O SERIAL DEVERÁ ESTAR
PRESENTE NA NOTA FISCAL JUNTO COM A VERSÃO QUE SERÁ ENTREGUE;
2 43,00 UND 1.270,000 54.610,00
Descrição: 70771 - LICENÇA CORELDRAW GRAPHICS SUITE 2024 COMPLETO; PORTUGUÊS E INGLÊS; PARA WINDOWS;
TIPO DE LICENÇA: PERPÉTUA; MÍDIA DE INSTALAÇÃO OU LICENÇA DIGITAL;
6 2,00 UND 2.560,000 5.120,00
Total Geral: R$59.730,00
VALOR: R$59.730,00(cinquenta e nove mil, setecentos e trinta reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2d6ea92b98a67
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: INVEST FACCAO LTDA
CNPJ: 15.559.887/0001-20
REPRESENTANTE: LEANDRO SOUZA SABBADO
OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde
Itens da Licitação
Lote 3: LOTE 03
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69880 - CAMISA POLO COM GOLA VERDE: CONFECCIONADA EM MALHA PV ANTIPILING (67% POLIÉSTER E 33%
VISCOSE), NA COR BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM BORDADO DO
BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO.
TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
1 286,00 UND 38,000 10.868,00
Descrição: 69881 - CAMISA POLO COM GOLA VERDE: CONFECCIONADA EM PIQUET COM STRECH (60% POLIÉSTER + 30%
ALGODÃO E 10% ELASTANO), NA COR BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM
BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO
ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
2 82,00 UND 45,000 3.690,00
Descrição: 69882 - CAMISA POLO COM GOLA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ANTIPILING (67% POLIÉSTER E 33%
VISCOSE), NA COR AZUL ESCURO, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM BOLSO NA
PARTE FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO; BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE
SAÚDE" "FROTA DA SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E
FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E
APROVAÇÃO DO TECIDO E BORDADO INDICADO.
3 58,00 UND 42,000 2.436,00
Total por Lote: R$16.994,00
Total Geral: R$16.994,00
VALOR: R$ 16.994,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p383d917fa676a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ANATOLE FEIBER CONFECCOES
CNPJ: 00.418.081/0001-44
REPRESENTANTE: ANATOLE FEIBER
OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde
Itens da Licitação
Lote 4: LOTE 04
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69883 - CAMISA SOCIAL MANGA CURTA: CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, NA COR
BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERDE, BOLSO COM BORDADO DO BRASÃO DO
MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO
G5 MASCULINO E FEMININO.
1 108,00 UND 70,400 7.603,20
Descrição: 69884 - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA: CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, NA COR
BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERDE, BOLSO COM BORDADO DO BRASÃO DO
MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO
G5 MASCULINO E FEMININO.
2 64,00 UND 74,790 4.786,56
Total por Lote: R$12.389,76
Total Geral: R$12.389,76
VALOR: R$ 12.389,76 (doze mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p94738a3ac64b1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PERSONALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ: 11.420.136/0001-77
REPRESENTANTE: REGINALDO CRISTIANO HENRIQUE
OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde
Itens da Licitação
Lote 5: LOTE 05
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69885 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA
(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE
SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA
"PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
1 206,00 UND 23,900 4.923,40
Descrição: 69886 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA
(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE
SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA
"PROGRAMA MUNICIPAL CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
2 96,00 UND 28,870 2.771,52
Descrição: 69887 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA EM RIBANA E DECOTE EM "V": CONFECCIONADA EM MALHA PV
ULTRA (POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA
"SECRETARIA DE SAÚDE" + "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO.
TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
3 220,00 UND 23,900 5.258,00
Descrição: 69900 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA
(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE
SAÚDE"+ "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5
MASCULINO E FEMININO.
4 120,00 UND 28,900 3.468,00
Descrição: 69901 - CAMISETA MANGA CURTA GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA
(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR PRETA, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "VIGILÂNCIA EM SAÚDE"
NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHOS DE PP AO G5, MASCULINO E FEMININO.
OBSERVAÇÃO:EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO
TECIDO E BORDADO INDICADO.
5 36,00 UND 23,700 853,20
Descrição: 69890 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA V EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA
(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR PRETA, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA"SECRETARIA DE SAÚDE"
NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.
6 30,00 UND 28,700 861,00
Total por Lote: R$18.135,12
Total Geral: R$18.135,12
Sim
VALOR: R$ 18.135,12 (dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3f96c38c8a67f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 01/2025
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Aquisição de combustível com retirada parcelada de Óleo Diesel S500 para a
frota de veículos e máquinas da Autarquia.
Valor Máximo do Certame: R$ 352.200,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos
reais).
Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 30 de janeiro de 2025.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00
horas do dia 30 de janeiro de 2025, no Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa
Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.com.br ou pelo Fone: (45) 3284-5903, no horário
normal de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de janeiro de 2025.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
PROCESSO DE COMPRAS Nº 86/2024 DISPENSA Nº 55/2024
OBJETO: Contratação de serviço para coleta de resíduos sólidos.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Servioeste Soluções Ambientais Ltda.
CNPJ: 03.392.348/0001-60
RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot
VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
EXECUÇÃO/ VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2027
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 14 de janeiro de 2025. Anderson
Loffi Schmoeller, Contratante; Roseli Weber, Gestora; e Cristian Paulo Kehl Balbinot,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
o/1/load/ 0/ Entidade: SAAE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Concurso Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público
nº 01/2024, o Edital nº 24/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de
Recursos Humanos, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa
Catarina nº 750, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data
de 27 de janeiro de 2025, no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.
AGENTE ADMINISTRATIVO
SERGIO LUIZ ULRICH
QUELI FRANCIBEL KOSTY
RODRIGO ADOLFO PERUZZO
AGENTE ADMINISTRATIVO DE CAMPO
EDUARDO HENRIC LEOPOLD DE LIMA
AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
RODRIGO RONEI HAHN
ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER
CELSO MESSIAS RAMOS
FERNANDO DOROCZ
CONTADOR
BIANCA MARINA LAMB
QUÍMICO
RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA
TÉCNICO QUÍMICO
ALESSANDRA ALGERI
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº
01/2024 e no Anexo XIV - Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012,
acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III CPF;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45
anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
X Cópia do Cartão do SUS;
XI Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIII Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XIV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XV Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;
XVI Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
XVII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo
(experiência e cursos);
XVIII Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos, quando o registro for requisito do cargo;
XIX - Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito do cargo;
XX Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº
8.429/92);
XXI Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração,
em atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XXII Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
XIII Qualificação Cadastral do eSocial com os dados corretos;
XIV Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional da Doença CID, bem como a provável causa da deficiência;
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro
de 2025.
Diretor Executivo
Anderson Loffi Schmoeller
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o Decreto nº
150/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de janeiro de 2025, no
horário das 07h às 12h30.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
CLARA BEATRIZ ECKERT MARTINS
ESTER ALVES GOMES DE BRITO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de
2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 01.01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 01/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com
base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, e considerando:
I. A previsão constitucional da realização de contratação de pessoal em caráter temporário, voltado
ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público;
II. A necessidade temporária de excepcional interesse público da atividade de vigilância e inspeção
relacionadas à defesa agropecuária;
III. O atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou
vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
IV. A Lei nº 5.378/2022, que autoriza a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse
público, de médico veterinário para atendimento de acordo de cooperação técnica com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
141/2022, de 10 de janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão
Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 1.558/2024, de 13 de
novembro de 2024, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 19 de novembro de 2024, para
atuar no Município de Marechal Cândido Rondon, para atendimento de acordo de cooperação técnica
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, no desempenho das seguintes
funções, e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que
seguem:
CARGO Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA
VAGAS HORÁRIA
Médico R$11.392,63 Ensino Superior Completo em
Veterinário CR* 40 horas Medicina Veterinária e registro no
* Cadastro Reserva semanais Conselho Regional da Categoria
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificado PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar
profissionais aptos a serem convocados para atuar temporariamente para atender à necessidade, de
excepcional interesse público, nos casos previstos nos do Art. 254 e 255 da Lei Complementar
Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022.
2 Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022. O
contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de
24 (vinte e quatro) meses.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
publico-e-processo-seletivo no período compreendido de 24/01/2025 a 15/02/2025.
3.1.1 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon deverá
acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O candidato que
ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a finalidade "Serviços do
Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com a confirmação via e-mail
informado no cadastro.
3.1.2 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão preenchidos
de forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados cadastrados, o
candidato poderá corrigir as informações.
4 Dos Requisitos para Inscrição
4.1 Todas as inscrições serão gratuitas.
4.2 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
4.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-
se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo Seletivo
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados
inverídicos.
4.4 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os
prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de
documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no
cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste
Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela
decorrentes.
4.5 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes da confirmação, observar sua
disponibilidade de prestar o presente Teste Seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos
necessários para ingressar no cargo.
4.6 A Comissão Organizadora do Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e a data de
realização da Prova Objetiva e de Títulos no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site
teste-seletivos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento delas.
4.7 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros
em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso, conforme ANEXO
I, a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,
mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:
digital/detalhar/1, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.
4.8 Tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 141/2022 e considerando a
quantidade de vagas autorizadas para cedência na Lei 5.378/2022, e suas alterações posteriores, não
haverá oferta de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD).
5. Das Etapas do Teste Seletivo
O teste seletivo compreenderá as seguintes etapas:
5.1 Primeira etapa: Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos,
possuindo caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 70 (setenta), sendo considerados
como aprovados e classificados para a etapa de prova de títulos os candidatos que obtiverem nota
maior ou igual a 35 (trinta e cinco) pontos.
5.2 Segunda etapa: Realização de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
5.2.2 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta);
6. Da Prova Objetiva
6.1 A prova escrita objetiva será realizada na data provável de 09 de março de 2025, conforme
horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.
6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado no Edital
de Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese
alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.
6.3 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 (três) horas.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação
com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente.
6.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional
de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão
aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do
Ministério Público ou expedidas por órgão púbico que, por lei federal, valham como identidade.
6.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de
eleitor, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de
apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia
autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
6.8 A identificação especial consistirá na coleta das digitais do candidato, registro fotográfico e
emissão de declaração conforme ANEXO III.
6.9 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para
realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
6.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para
realização da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.
6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas,
mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.12 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B,
C, D e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá
marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as
instruções apresentadas em sua parte superior.
6.13 O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção das provas e o não preenchimento
correto implica a anulação da questão. Não será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão-
Resposta por erro de preenchimento por parte do candidato. O Cartão-Resposta é insubstituível e de
inteira responsabilidade do candidato, por isso não deve ser amassado, dobrado, rasgado ou rasurado.
6.14 A prova objetiva será composta por:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 10 (dez) pontos.
b) Matemática: 5 (cinco) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco) pontos.
c) Conhecimentos Gerais: 5 (cinco) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco)
pontos.
d) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões, com valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada,
totalizando 50 (cinquenta) pontos.
6.15 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será
desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.
6.16 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual
ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos. O candidato que não atingir a pontuação mínima para
classificação não terá a prova de títulos analisada.
6.17 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
6.18 O tempo de resolução da prova é de 03 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de
provas é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente
poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
6.19 Não serão computados os pontos referentes às questões não preenchidas integralmente, não
assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, ainda que legíveis.
6.20 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
6.21 Os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo
liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados
na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
6.22 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processo ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com
outro candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que
trabalham pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) ausentar-se antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão
Resposta;
i) ausentar-se da sala portanto o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis
pelo teste seletivo.
6.23 O candidato poderá levar o seu caderno de questões desde que se retire da sala nos 60 (sessenta)
minutos anteriores ao horário fixado para o término da prova.
6.24 As questões da prova objetiva serão publicadas no endereço eletrônico
seletivos, conforme cronograma do processo seletivo.
6.25 O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no órgão oficial de imprensa do
Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço eletrônico:
seletivos, conforme cronograma do processo seletivo.
7 Da Prova de Títulos
7.1 A prova de títulos será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, sendo que os títulos deverão
ser entregues, ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
7.2 A entrega da prova de títulos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo é de inteira
responsabilidade do candidato.
7.3 A candidato deverá entregar o ANEXO II (Comprovante de entrega de títulos) devidamente
preenchido e assinado, em conjunto com os demais documentos, e receberá o comprovante da entrega
de títulos.
7.4 Os comprovantes de títulos e experiência profissional na área correlata deverão ser entregues por
meio da apresentação de cópia autenticada, dentro de envelope, identificado com o nome completo
do candidato.
7.5 Os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem aproveitamento igual ou
superior a 35 (trinta e cinco) pontos, serão submetidos à análise de Títulos. Os candidatos receberão
a pontuação de acordo com o quadro a seguir:
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE
PONTOS
Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida na 1,5 ponto por ano, no
área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, máximo 10 anos 15
Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 3 pontos por 15
Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) especialização até 5 30
por período superior a 1 (um) ano; especializações
Título de Especialização ou Pós-Graduação, Título de Mestrado
e/ou Doutorado na área de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal;
TOTAL
7.6 Certificados de cursos livres não serão recebidos pela Comissão Organizadora.
7.7 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para a experiência profissional como Atividade em Instituição Pública, o candidato deverá
apresentar declaração ou certidão emitida pelo Órgão onde o candidato exerceu suas atividades,
devendo fazer constar a informação de atuação na área de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal, devendo constar ainda data de nomeação e data do último dia de trabalho, em papel
timbrado, carimbado e assinado.
b) Para a experiência profissional como Atividade em Empresa/Instituição Privada, o candidato
deverá apresentar declaração do contratante, carimbada e devidamente assinada, constando o CNPJ
da empresa, data de início e término, carimbado e assinado. Também serão aceitos os registros da
Carteira de Trabalho desde que o candidato apresente cópias legíveis das páginas da CTPS, que
constem: a foto do candidato, a identificação do candidato e o contrato de trabalho que comprove a
experiência no cargo para o qual o candidato concorre.
7.7.1 A cópia da CTPS apresentada, mencionada na letra "b", que não constar data da saída, esta será
considerada como a data da prova objetiva.
7.7.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará a partir de 01/01/2000.
7.7.3 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.
7.7.4 Não serão contabilizados de maneira acumulada períodos inferiores a 6 (seis) meses.
7.7.5 Não será considerado o período de experiência concomitante.
7.7.6 Não será considerado o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou
prestação de serviços como voluntário.
7.7.7 Somente serão computados como experiência profissional os períodos relacionados à área
correlata ao cargo, exercida na área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. Sendo
assim, os candidatos devem apresentar declaração do contratante contendo tal informação, sob pena
de não terem seus títulos computados.
7.8 Os certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, serão
considerados para pontuação, somente na área correlata (área de inspeção e fiscalização de produtos
de origem animal).
7.9 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.10 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu
título analisado.
8 Da Classificação e do Critério de Desempate
8.1 A classificação dos candidatos será de forma decrescente, considerando a soma das duas etapas
do Processo Seletivo.
8.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a
Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o
mês e o dia do nascimento;
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo;
c) maior nota na prova de títulos;
d) maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) for contemplado por sorteio.
8.3 O resultado final do PSS, com a classificação dos candidatos será publicado em edital próprio no
órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço
eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-
publicos-e-teste-seletivos.
9 Dos Recursos
9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
9.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.
9.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia
subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.
9.1.3 Com relação ao Gabarito Preliminar ou contra alguma das questões, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do gabarito.
9.1.4 Com relação ao Resultado da Prova Objetiva e de Títulos do Teste Seletivo, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de resultado.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal
Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:
digital/detalhar/1.
9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, (ANEXO I),
indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão etc.).
9.4 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva
pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
9.5 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a
dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um
de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com os recursos encaminhados por via distinta da
especificada neste edital.
9.6 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial de
imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no
endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-
concursos-publicos-e-teste-seletivos e tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
9.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do certame, terão
prazo 2 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.
10 Da Contratação
10.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual
surgimento no decorrer do ano, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.
10.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física
e Mental, emitido por profissional da área médica.
10.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
10.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia
assinatura do contrato junto ao Município.
10.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:
10.5.1 O candidato deverá possuir: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no
Conselho Regional da Categoria.
10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados pela
Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de
convocação.
10.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº
141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em Regime Especial.
10.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade
de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.
10.9 Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.378/2022, a contratação ocorrerá sem direito a
execução e recebimento por serviços extraordinários.
10.10 Quando da realização de hora noturna haverá o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da hora, de acordo com a Legislação Municipal, desde que devidamente registradas no Cartão
Ponto.
10.11 O profissional contratado poderá receber adicional de insalubridade, no percentual
correspondente à execução das tarefas no local de trabalho indicados no acordo de cooperação técnica
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, conforme Art. 4º da Lei
Municipal nº 5.378/2022.
10.12 O contrato se tornará sem efeito pela não entrada em exercício do contratado(a) no prazo de
três dias a partir da data de início do contrato.
10.13 Os horários e escalas de trabalho serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento MAPA, conforme a necessidade do SIF local.
11 Das Disposições Gerais
11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste
Edital.
11.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados,
o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou
possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
11.4 No Edital de convocação será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim sendo,
o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de convocação será
desclassificado. Caso o candidato convocado não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar
deslocamento para o final da lista por uma única vez.
11.5 É de responsabilidade dos candidatos manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos,
o seu cadastro e número de telefone.
11.6 Como meio alternativo de convocação o Município poderá encaminhar e-mail ou entrar em
contato telefônico com os candidatos convocados, de acordo com os dados informados no ato da
inscrição.
11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da
Legislação.
11.8 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a
partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com
interesse da administração municipal.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
11.10 As atribuições pertinentes à função do cargo, constam no Anexo V do presente edital.
11.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARQUES SALLES ADRIANO BACKES
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RECURSO
Nome: IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Número da Inscrição:
CARGO PRETENDIDO: CPF:
Telefone:
À Comissão Organizadora do Teste Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________, _____ de ________________ de ________.
______________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO II
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:____________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________
CARGO:_______________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:____________
__________________________
Assinatura do Candidato
Via da Comissão Organizadora
TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:____________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________
CARGO:_______________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:____________
__________________________
Comissão Organizadora
Via do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL DO CANDIDATO
Eu, _____________________________________________, para fins de identificação especial de
que trata os itens 6.7 e 6.8 do Edital nº 01.01/2025, declaro que meus dados pessoais são os abaixo
especificados:
RG nº ___________________________
CPF nº __________________________
Data de nascimento: ____/____/________
Filiação: __________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, ______ de _____________________ de ________.
______________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 20 a 22/01/2025
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura 24/01/2025 a 15/02/2025
do Processo Seletivo Simplificado 18/02/2025
Período de Inscrição
19 a 20/02/2025
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 25/02/2025
realização da prova objetiva
Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições 09/03/2025
Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 11/03/2025
da prova objetiva e de títulos 12 a 13/03/2025
Realização da Prova Objetiva 18/03/2025
19 a 20/03/2025
Realização da Prova de Títulos 25/03/2025
Publicação do gabarito preliminar
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar
Publicação do gabarito definitivo e resultado da prova objetiva e de títulos
Período para recurso quanto ao Resultado do Teste Seletivo
Publicação dos recursos do Resultado Final
Publicação do Resultado Final
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO V
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Código: PROF II
Função: Desenvolver serviços de medicina veterinária e sanitária
Descrição Sintética (conforme a Lei nº 5.073, de 08 de novembro de 2022):
· Realizar inspeção e fiscalização na industrialização de produtos de origem animal.
Descrição Analítica (conforme a Lei nº 5.073, de 08 de novembro de 2022):
· Cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem.
Requisito(s) da Função:
· Curso superior de medicina veterinária e habilitação legal para o exercício do cargo.
· Carga Horária: 40 h/s.
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÉDICO VETERINÁRIO
Língua Portuguesa:
- Ortografia.
- Concordância verbal e nominal.
- Interpretação textual.
- Emprego de sinais de pontuação.
- Classes de palavras.
Matemática:
- Raciocínio Lógico e Matemático
- Matemática Financeira
- Estatística e Probabilidades
- Geometria Analítica e Espacial
- Razões, Proporções e Conversões de Grandezas
Conhecimentos Gerais:
- Aspectos Locais do Município de Marechal Cândido Rondon
- Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Legislação e Políticas Relacionadas à Saúde Pública
- Questões Éticas e Socioculturais
- Ciência, Tecnologia e Inovação
Conhecimentos Específicos:
- Lei nº 9.712, de 17 de janeiro de 1991.
- Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
- Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas atualizações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de
2017; Decreto nº 9.621, de 20 de dezembro de 2018; Decreto nº 10.130, de 25 de novembro de 2019;
Decreto nº 10.419, de 07 de julho de 2020; e, Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020).
PORTARIA nº 039/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg.16, em 10/01/2025
PORTARIA nº 039/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 794/2025, de 06 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de INES CATARINA GEIB,
Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 120/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 120/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto
Municipal 121/2022, as servidoras públicas abaixo relacionadas, para desempenhar as
funções de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do
Município de Marechal Cândido Rondon e sua secretaria.
Encarregados Setoriais:
II. Secretaria Municipal de Administração: LUANA ELISA DA SILVEIRA
BRANDT, em substituição a Angela Maria Buss Lopes, na qualidade de
membro titular e ANGELA MARIA BUSS LOPES, em substituição a Aline
Eduarda Besen, na qualidade de membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 568/2022 de 04 de maio de 2022,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 121/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 121/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 80% (oitenta
por cento), a servidora pública municipal JENICE CORTE LOCH, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, desta municipalidade, para responder pela
DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 122/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 122/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), a servidora pública municipal LUANA CAOLINA SCHAURICH,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta
municipalidade, para responder pelo ASSESSORAMENTO NA SECRETARIA E NO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do
dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 123/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 123/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 80% (oitenta
por cento), a servidora pública municipal DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, para
responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria
Municipal de Administração, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
II REVOGAR, a Portaria nº 1467/2022, de 30 de novembro de 2022,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 124/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 124/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 60%
(sessenta por cento), ao servidor público municipal JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Facilitador de Oficinas área de
Informática, desta municipalidade, para responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do
dia 06 de janeiro de 2025.
II REVOGAR, a Portaria nº 033/2023, de 05 de janeiro de 2023, concernente
ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 125/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 125/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), ao servidor público municipal WELITON VINICIUS RAMOS, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para
responder pelo ASSESSORAMENTO DO SECRETÁRIO, da Secretaria Municipal de
Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 126/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 126/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 70%
(setenta por cento), ao servidor público municipal EMERSO CRISTANI DA CUNHA,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário, desta municipalidade,
para responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, da Secretaria
Municipal de Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
II REVOGAR, a Portaria nº 205/2023, de 15 de fevereiro de 2023,
concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 127/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 127/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, no percentual de 60% (sessenta
por cento), ao servidor público municipal DOUGLAS LUERSEN, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder
pela CHEFIA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, da Secretaria Municipal de Fazenda, a
partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 128/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 128/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, no percentual de 60% (sessenta
por cento), a servidora pública municipal VANESSA ALINE GENZ, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder
pela CHEFIA DA DIVISÃO DE ALVARÁ, da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia
06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 129/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 129/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 70% (setenta
por cento), ao servidor público municipal MAICO ALEXANDRE HECK, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Contador, desta municipalidade, para responder pela
DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA, da Secretaria
Municipal de Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 130/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 130/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, no percentual de 60% (sessenta
por cento), a servidora pública municipal MADELEINE HARTMANN FACHI, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, para responder
pela CHEFIA DA DIVISÃO DE TESOURARIA, da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir
do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 131/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 131/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Gestor de empréstimos consignados, no percentual de 30% (trinta por cento) e
GEE-X, na função de responsável pelo Módulo eSocial, no percentual de 30% (trinta por
cento), ao servidor público municipal GILMAR MELLER, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração,
desta municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 132/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 132/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Encarregado designado para atribuições decorrentes de convênios firmados cm
outros órgãos públicos, no percentual de 30% (trinta por cento) e GEE-X, na função de
fiscalizar notas fiscais de produtos primários, fornecendo orientações e realizando
intermediações junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável SMAPDS, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor público
municipal LAURI EMERSON FISCHER, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal
de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir
do dia 06 de janeiro de 2025.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
550/2024, de 10 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 133/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 133/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-X, na
função de responsável pela coordenação do estudo e orientações para implementação de
reforma tributária, no percentual de 30% (trinta por cento), ao servidor público municipal
ESLIS PAULO AFONSO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 06 de
janeiro de 2025.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
022/2023, de 05 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 134/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 134/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-4, na
função de responsável pelas chaves bancárias, no percentual de 20% (vinte por cento) e
na função de responsável pela inclusão e liquidação de convênios federais, no percentual
de 20% (vinte por cento), a servidora pública municipal MARCIANE KIRSCHKE SCHIER,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de
2025.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1518/2022, de 30 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 135/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 135/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Fiscal de Contratos, no percentual de 10% (dez por cento) e GEE-X, na função
de responsável pela Divisão de Fiscalização de Posturas, no percentual de 30% (trinta por
cento), ao servidor público municipal RAFAEL RAUL STOCKMANN, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Fiscal de Postura, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta
municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
018/2023, de 05 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 138/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 138/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 69/2025, de 09 de janeiro de 2025, da
Secretaria Municipal de Administração;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no Memorando nº 69/2025, da Secretaria Municipal de
Administração, envolvendo o servidor público R.M.D.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Weliton Vinicius Ramos, Matrícula n° 32096410, Thais Uhlein,
Matrícula n° 3147827 e Erica Veiga Ruiz, Matrícula nº 461970, sendo que ao primeiro aqui
nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a nomeação de
Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra
ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 139/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 139/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando os requerimentos protocolados sob nº
26382/2024, de 02 de dezembro de 2024 e n° 33/2025, de 06 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, desta
Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.
NOME CARGO A PARTIR
SANDY MANENTI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/12/2024
JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT CHEFE DE SETOR 18/12/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 140/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 140/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento nº 206/2025, de 08 de janeiro de
2025,
R E S O L V E
I CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal BRUNA
RAFAELA SPOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROF. ED. INFANTIL 20HS,
a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
II CONCEDER, a pedido, LICENÇA MATERNIDADE à servidora, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 26 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 141/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 141/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 286/2025,
de 09 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, a
partir do dia 16 de fevereiro de 2025, em virtude de aposentadoria da servidora pública
municipal TANIA SOLANGE LAMB SCHREINER.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 142/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 142/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 282/2025, de 09 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ARIADINI CRISTINA BLEDOW
FERREIRA, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 13 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 143/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 143/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 288/2025, de 09 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de FERNANDA ANTONELLO DE
LIMA FOLMER, Ensino Médio, a partir do dia 25 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 144/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 144/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 334/2024, de
10 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SILVANA DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR TURNO II, desta
Municipalidade, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 145/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 145/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento nº 433/2025, de 13 de janeiro de
2025,
R E S O L V E
I INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal
LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ, ocupante do cargo de provimento temporário de PROF.
SUBST. EDUC. INFANTIL, a partir do dia 07 de janeiro de 2025.
II CONCEDER, a pedido, LICENÇA MATERNIDADE à servidora, por um
período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 08 de janeiro de 2025.
III DETERMINAR o gozo dos dias de férias restantes após o término da
licença maternidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 146/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 146/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,
ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
memorando nº 42/2025, de 06 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal GUILHERME DELLA NORA SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de
CIRURGIÃO DENTISTA, desta Municipalidade, no período de 19 de dezembro de 2024 à 07
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RELATÓRIO DE BAIXA PATRIMONIAL n° 01/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RELATÓRIO DE BAIXA PATRIMONIAL n° 01/2025
A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon,
nomeados através da Resolução n° 133/2024, realizou avaliação patrimonial de bens móveis
de propriedade da Autarquia Municipal, visando atender às normativas legais e às exigências
contábeis estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Com base no levantamento realizado pela comissão, o item inservível listado abaixo
deve ser baixado do controle patrimonial da Autarquia, por estar desgastado em razão do
tempo de uso, tornando inviável a sua manutenção:
Tipo Código Descrição do bem
Balcão em divisórias com 02 portas e 04 gavetas
Bens Móveis 1959
Marechal Cândido Rondon, 15 de janeiro de 2025.
Comissão: Edinéia Hack Santin
Darci Ervino Schitz Seção de Patrimônio
Membro
Marcieli Robek Sandra R. Costa dos Santos
Ciente: Membro Membro
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
RESOLUÇÃO Nº 0005/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0005/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº
146/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI e combinado com o Decreto nº
466/2024, de 06 de dezembro de 2024,
R E S O L V E
Art. 1º - Retificar o disposto constante no §2º do Art. 1º da Resolução nº 0146/2024 de
09 de dezembro de 2024, que passará a seguinte redação:
§ 2º - No período de 06 à 24 de janeiro de 2025 o expediente ao público será das 07h00
às 13h00.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 063/2025
RESOLUÇÃO Nº 0006/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORA PÚBLICA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder no mês de janeiro de 2025, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 30, da Lei nº 4.423 de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
Laerte Margonar DE: PARA:
Marcio Andre Hickmann
P04DN19 P04DN20
P04BN34 P04BN35
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 63/2025
RESOLUÇÃO Nº 0007/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0007/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo
128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Dia/Período
Liliane Margarida Koelzer Agente Administrativo de Campo 29/11/2024 a 29/11/2024
Marcos Roberto Ruela Agente de Produção e Operação
05/12/2024 a 05/12/2024
Sidney Telles de Almeida Agente de Produção e Operação 20/12/2024 a 20/12/2024
30/11/2024 a 03/12/2024
09/12/2024 a 09/12/2024
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 63/2025
RESOLUÇÃO Nº 0008/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0008/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA
EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com o Artigo 137, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Prorrogar a concessão de afastamento para o exercício de mandato eletivo de
Vereador ao servidor público municipal Iloir de Lima, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Produção e Operação, a partir de 01/01/2025.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 63/2025
RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2934. Pg. 83, em 19.12.2023.
PARA QUE no lugar onde se lê "1º Termo Aditivo", leia-se "Segundo Termo Aditivo".
OBJETO: Acrescentar à Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2023, a seguinte
redação: 2.2. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização
da Sociedade Civil, ainda, recursos financeiros no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta
reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que
correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.013.0010.0304.0050.2072 - Vigilância em
Saúde / Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições / Fonte dos Recursos: 303.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/0001-56.
RESPONSÁVEL: Nadir Mohr.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 15 de dezembro de 2023 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde, Nadir Mohr, Representante da
OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo
Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2934. Pg. 85, em 19.12.2023.
PARA QUE no lugar onde se lê "2º Termo Aditivo", leia-se "Terceiro Termo Aditivo".
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2023 pelo
período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos, renovável, através de outros
Termos Aditivos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/0001-56.
RESPONSÁVEL: Nadir Mohr.
VALOR: 300.000,00 (Trezentos mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 15 de dezembro de 2023 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde, Nadir Mohr, Representante da
OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo
Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
RETIFICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RETIFICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição Extra nº 3212. Pg. 3, em 20.12.2024
PARA QUE no lugar onde se lê "3º Termo Aditivo", leia-se "Quarto Termo Aditivo".
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº
001/2023 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos,
renovável, através de outros Termos Aditivos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/001-56
RESPONSÁVEL: Nadir Mohr
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 12 (doze meses).
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 20 de dezembro de 2024
Marcio Andrei Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Cultura, Nadir
Mohr, Representante da OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de
Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 348/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2022
OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações, para atendimento das Secretarias e Unidades
descentralizadas.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 348/2022, firmado em 30/12/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: OPCAOTELECOM TELECOMUNICACOES S/A
CNPJ DA CONTRATADA: 05.236.051/0001-30
RESPONSÁVEL: Eder Zamignan
VALOR: R$ 2.443.583,04 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três miltrezentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).
PRAZO: Execução: 31/12/2025 e Vigência: 31/01/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/01/2025 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Eder Zamignan.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p673fc688efd86
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações