Publicações da edição 3221 - 17/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3221

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: METALURGICA METALLIDER LTDA

CNPJ: 09.393.147/0001-63

REPRESENTANTE: LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FERRARI

OBJETO: contratação de serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Itens da Licitação

Lote 1: ÚNICO

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65977 - SERVIÇO DE METALURGIA, COMPREENDENDO: MANUTENÇÃO, DESEMPRERRAMENTO, CONSERTO E

DESEMPENAMENTO DE PORTAS E JANELAS DE FERRO OU ALÚMINIO, DE GRADES, PORTÕES BASCULANTES OU DE

CORRER, INCLUINDO SERVIÇO DE TROCA DE MATERIAIS INERENTES (MATERIAL PAGO A PARTE)

1 4.680,00 HS 43,750 204.750,00

Descrição: 65978 - SERVIÇO DE SOLDA COM FORNECIMENTO DE TODOS OS ABRASIVOS NECESSARIOS, DISCO DE CORTE,

GÁS, ARAME E ELETRODOS

2 1.912,00 HS 76,530 146.325,36

Descrição: 65979 - SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS E RUFOS, EM CHAPA GALVANIZADA COM 30, 40,

50, 60 E 90 CM DE LARGURA (MATERIAL PAGO A PARTE)

3 2.690,00 METROS 27,310 73.463,90

Descrição: 65980 - MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE METALURGIA EM GERAL (ACRESCIDO

DO PERCENTUAL DE BDI PARA FORNECIMENTO DIRETO DE MATERIAL)

4 1,00 SERVIÇO 747.460,000 747.460,00

Total por Lote: R$1.171.999,26

Total Geral: R$1.171.999,26

VALOR: R$1.171.999,26(um milhão, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis

centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb04141a84576b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 04.198.254/0001-17

REPRESENTANTE: MARCIA CAETANO DA SILVA

OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,

Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70765 - LICENÇA - ADOBE CREATIVE CLOUD COMPLETO (TODOS OS SOFTWARES) . TIPO DE LICENÇA:

ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO: 36 MESES; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO OFICIAL DO

FABRICANTE DOS SOFTWARES COMPROVANDO QUE POSSUI ESPECIALIZAÇÃO EM GOVERNO, SENDO ASSIM

AUTORIZADA PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS ADOBE PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS; A MESMA DEVERÁ SER EFETUADA

PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA;

1 6,00 SERVIÇO 15.250,000 91.500,00

Total Geral: R$91.500,00

VALOR: R$91.500,00(noventa e um mil, e quinhentos reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85ea0726f1479

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA

CNPJ: 50.366.389/0001-61

REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,

Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70767 - LICENÇA SKETCHUP PRO - PERÍODO 03 ANOS (36 MESES); ASSINATURA SINGLE USER; A CONTA DEVE

SER GERENCIADA ATRAVÉS DO PAINEL DE GERENCIAMENTO TRIMBLE, EM E-MAIL QUE SERÁ ENVIADO NA COMPRA DO

PRODUTO.

3 2,00 UND 6.248,000 12.496,00

Total Geral: R$12.496,00

VALOR: R$12.496,00(doze mil, e quatrocentos e noventa e seis reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p10676a4920866

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 00.510.077/0001-01

REPRESENTANTE: RENATA PAULA DE SOUZA LEAL

OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,

Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70768 - LICENÇA AUTOCAD LT; TIPO DE LICENÇA: ASSINATURA SINGLE USER. PERÍODO DA LICENÇA: 03 ANOS

(36 MESES). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER VINCULADA COM O ENDEREÇO DE E-MAIL QUE

SERÁ ENCAMINHADO POSTERIORMENTE, ASSIM QUE REALIZADA A PRIMEIRA COMPRA.

4 8,00 UND 6.562,000 52.496,00

Total Geral: R$52.496,00

VALOR: R$52.496,00(cinquenta e dois mil, e quatrocentos e noventa e seis reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p798279386dd03

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 66.582.784/0001-11

REPRESENTANTE: PAULO EDUARDO ONUCHIC

OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,

Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70769 - LICENÇA REVIT COMPLETO, PORTUGUÊS E INGLÊS; ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO DA LICENÇA:

03 ANOS (36 MESES); SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER VINCULADA COM O ENDEREÇO DE E-

MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO POSTERIORMENTE, ASSIM QUE REALIZADA A PRIMEIRA COMPRA.

5 1,00 UND 39.116,000 39.116,00

Total Geral: R$39.116,00

VALOR: R$39.116,00(trinta e nove mil, cento e dezesseis reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f2781792545a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA

CNPJ: 21.748.841/0001-51

REPRESENTANTE: ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO

OBJETO: registro de preços para aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft Office,

Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70766 - LICENÇA PERPÉTUA (COMPRA ÚNICA) DO MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 OU

SUPERIOR; PARTNUMBER: T5D-03487; USO CORPORATIVO; IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL; O SERIAL DEVERÁ ESTAR

PRESENTE NA NOTA FISCAL JUNTO COM A VERSÃO QUE SERÁ ENTREGUE;

2 43,00 UND 1.270,000 54.610,00

Descrição: 70771 - LICENÇA CORELDRAW GRAPHICS SUITE 2024 COMPLETO; PORTUGUÊS E INGLÊS; PARA WINDOWS;

TIPO DE LICENÇA: PERPÉTUA; MÍDIA DE INSTALAÇÃO OU LICENÇA DIGITAL;

6 2,00 UND 2.560,000 5.120,00

Total Geral: R$59.730,00

VALOR: R$59.730,00(cinquenta e nove mil, setecentos e trinta reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2d6ea92b98a67

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: INVEST FACCAO LTDA

CNPJ: 15.559.887/0001-20

REPRESENTANTE: LEANDRO SOUZA SABBADO

OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde

Itens da Licitação

Lote 3: LOTE 03

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69880 - CAMISA POLO COM GOLA VERDE: CONFECCIONADA EM MALHA PV ANTIPILING (67% POLIÉSTER E 33%

VISCOSE), NA COR BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM BORDADO DO

BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO.

TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

1 286,00 UND 38,000 10.868,00

Descrição: 69881 - CAMISA POLO COM GOLA VERDE: CONFECCIONADA EM PIQUET COM STRECH (60% POLIÉSTER + 30%

ALGODÃO E 10% ELASTANO), NA COR BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM

BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO

ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

2 82,00 UND 45,000 3.690,00

Descrição: 69882 - CAMISA POLO COM GOLA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ANTIPILING (67% POLIÉSTER E 33%

VISCOSE), NA COR AZUL ESCURO, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM BOLSO NA

PARTE FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO; BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE" "FROTA DA SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E

FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E

APROVAÇÃO DO TECIDO E BORDADO INDICADO.

3 58,00 UND 42,000 2.436,00

Total por Lote: R$16.994,00

Total Geral: R$16.994,00

VALOR: R$ 16.994,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p383d917fa676a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ANATOLE FEIBER CONFECCOES

CNPJ: 00.418.081/0001-44

REPRESENTANTE: ANATOLE FEIBER

OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde

Itens da Licitação

Lote 4: LOTE 04

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69883 - CAMISA SOCIAL MANGA CURTA: CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, NA COR

BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERDE, BOLSO COM BORDADO DO BRASÃO DO

MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO

G5 MASCULINO E FEMININO.

1 108,00 UND 70,400 7.603,20

Descrição: 69884 - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA: CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE COM ELASTANO, NA COR

BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERDE, BOLSO COM BORDADO DO BRASÃO DO

MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO

G5 MASCULINO E FEMININO.

2 64,00 UND 74,790 4.786,56

Total por Lote: R$12.389,76

Total Geral: R$12.389,76

VALOR: R$ 12.389,76 (doze mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p94738a3ac64b1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PERSONALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

CNPJ: 11.420.136/0001-77

REPRESENTANTE: REGINALDO CRISTIANO HENRIQUE

OBJETO: registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde

Itens da Licitação

Lote 5: LOTE 05

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69885 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA

"PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

1 206,00 UND 23,900 4.923,40

Descrição: 69886 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA

"PROGRAMA MUNICIPAL CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

2 96,00 UND 28,870 2.771,52

Descrição: 69887 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA EM RIBANA E DECOTE EM "V": CONFECCIONADA EM MALHA PV

ULTRA (POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA

"SECRETARIA DE SAÚDE" + "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO.

TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

3 220,00 UND 23,900 5.258,00

Descrição: 69900 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE"+ "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5

MASCULINO E FEMININO.

4 120,00 UND 28,900 3.468,00

Descrição: 69901 - CAMISETA MANGA CURTA GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR PRETA, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "VIGILÂNCIA EM SAÚDE"

NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHOS DE PP AO G5, MASCULINO E FEMININO.

OBSERVAÇÃO:EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO

TECIDO E BORDADO INDICADO.

5 36,00 UND 23,700 853,20

Descrição: 69890 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA V EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR PRETA, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA"SECRETARIA DE SAÚDE"

NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G5 MASCULINO E FEMININO.

6 30,00 UND 28,700 861,00

Total por Lote: R$18.135,12

Total Geral: R$18.135,12

Sim

VALOR: R$ 18.135,12 (dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de janeiro de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3f96c38c8a67f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 01/2025

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Aquisição de combustível com retirada parcelada de Óleo Diesel S500 para a

frota de veículos e máquinas da Autarquia.

Valor Máximo do Certame: R$ 352.200,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos

reais).

Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 30 de janeiro de 2025.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00

horas do dia 30 de janeiro de 2025, no Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa

Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.com.br ou pelo Fone: (45) 3284-5903, no horário

normal de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de janeiro de 2025.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025

PROCESSO DE COMPRAS Nº 86/2024 ­ DISPENSA Nº 55/2024

OBJETO: Contratação de serviço para coleta de resíduos sólidos.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Servioeste Soluções Ambientais Ltda.

CNPJ: 03.392.348/0001-60

RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot

VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)

EXECUÇÃO/ VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2027

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 14 de janeiro de 2025. Anderson

Loffi Schmoeller, Contratante; Roseli Weber, Gestora; e Cristian Paulo Kehl Balbinot,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

o/1/load/ 0/ ­ Entidade: SAAE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

considerando o Concurso Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público

nº 01/2024, o Edital nº 24/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de

Recursos Humanos, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa

Catarina nº 750, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data

de 27 de janeiro de 2025, no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.

AGENTE ADMINISTRATIVO

SERGIO LUIZ ULRICH

QUELI FRANCIBEL KOSTY

RODRIGO ADOLFO PERUZZO

AGENTE ADMINISTRATIVO DE CAMPO

EDUARDO HENRIC LEOPOLD DE LIMA

AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

RODRIGO RONEI HAHN

ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER

CELSO MESSIAS RAMOS

FERNANDO DOROCZ

CONTADOR

BIANCA MARINA LAMB

QUÍMICO

RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA

TÉCNICO QUÍMICO

ALESSANDRA ALGERI

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº

01/2024 e no Anexo XIV - Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012,

acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ CPF;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45

anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

X ­ Cópia do Cartão do SUS;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo

(experiência e cursos);

XVIII ­ Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos, quando o registro for requisito do cargo;

XIX - Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito do cargo;

XX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº

8.429/92);

XXI ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração,

em atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

XIII ­ Qualificação Cadastral do eSocial com os dados corretos;

XIV ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro

de 2025.

Diretor Executivo

Anderson Loffi Schmoeller

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o Decreto nº

150/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 24 de janeiro de 2025, no

horário das 07h às 12h30.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

CLARA BEATRIZ ECKERT MARTINS

ESTER ALVES GOMES DE BRITO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de

2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

TESTE SELETIVO Nº 01/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com

base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, e considerando:

I. A previsão constitucional da realização de contratação de pessoal em caráter temporário, voltado

ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público;

II. A necessidade temporária de excepcional interesse público da atividade de vigilância e inspeção

relacionadas à defesa agropecuária;

III. O atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou

vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;

IV. A Lei nº 5.378/2022, que autoriza a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse

público, de médico veterinário para atendimento de acordo de cooperação técnica com o Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ­ MAPA.

RESOLVE

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, nos termos da Lei Complementar Municipal nº

141/2022, de 10 de janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão

Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 1.558/2024, de 13 de

novembro de 2024, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 19 de novembro de 2024, para

atuar no Município de Marechal Cândido Rondon, para atendimento de acordo de cooperação técnica

com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ­ MAPA, no desempenho das seguintes

funções, e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que

seguem:

CARGO Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS HORÁRIA

Médico R$11.392,63 Ensino Superior Completo em

Veterinário CR* 40 horas Medicina Veterinária e registro no

* Cadastro Reserva semanais Conselho Regional da Categoria

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar

profissionais aptos a serem convocados para atuar temporariamente para atender à necessidade, de

excepcional interesse público, nos casos previstos nos do Art. 254 e 255 da Lei Complementar

Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022. O

contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de

24 (vinte e quatro) meses.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico

publico-e-processo-seletivo no período compreendido de 24/01/2025 a 15/02/2025.

3.1.1 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon deverá

acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O candidato que

ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a finalidade "Serviços do

Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com a confirmação via e-mail

informado no cadastro.

3.1.2 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão preenchidos

de forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados cadastrados, o

candidato poderá corrigir as informações.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Todas as inscrições serão gratuitas.

4.2 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

4.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-

se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo Seletivo

aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados

inverídicos.

4.4 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os

prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de

documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no

cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste

Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela

decorrentes.

4.5 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes da confirmação, observar sua

disponibilidade de prestar o presente Teste Seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos

necessários para ingressar no cargo.

4.6 A Comissão Organizadora do Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições e a data de

realização da Prova Objetiva e de Títulos no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site

teste-seletivos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento delas.

4.7 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros

em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis

após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso, conforme ANEXO

I, a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,

mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:

digital/detalhar/1, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

4.8 Tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 141/2022 e considerando a

quantidade de vagas autorizadas para cedência na Lei 5.378/2022, e suas alterações posteriores, não

haverá oferta de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD).

5. Das Etapas do Teste Seletivo

O teste seletivo compreenderá as seguintes etapas:

5.1 Primeira etapa: Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos,

possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 70 (setenta), sendo considerados

como aprovados e classificados para a etapa de prova de títulos os candidatos que obtiverem nota

maior ou igual a 35 (trinta e cinco) pontos.

5.2 Segunda etapa: Realização de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.2.2 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta);

6. Da Prova Objetiva

6.1 A prova escrita objetiva será realizada na data provável de 09 de março de 2025, conforme

horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado no Edital

de Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese

alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

6.3 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 (três) horas.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação

com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente.

6.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional

de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão

aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos

órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do

Ministério Público ou expedidas por órgão púbico que, por lei federal, valham como identidade.

6.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de

eleitor, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem

valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente

dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de

apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia

autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.8 A identificação especial consistirá na coleta das digitais do candidato, registro fotográfico e

emissão de declaração conforme ANEXO III.

6.9 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para

realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do Processo Seletivo.

6.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para

realização da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.

6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas,

mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.12 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B,

C, D e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá

marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as

instruções apresentadas em sua parte superior.

6.13 O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção das provas e o não preenchimento

correto implica a anulação da questão. Não será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão-

Resposta por erro de preenchimento por parte do candidato. O Cartão-Resposta é insubstituível e de

inteira responsabilidade do candidato, por isso não deve ser amassado, dobrado, rasgado ou rasurado.

6.14 A prova objetiva será composta por:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 10 (dez) pontos.

b) Matemática: 5 (cinco) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco) pontos.

c) Conhecimentos Gerais: 5 (cinco) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco)

pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões, com valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada,

totalizando 50 (cinquenta) pontos.

6.15 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será

desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

6.16 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual

ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos. O candidato que não atingir a pontuação mínima para

classificação não terá a prova de títulos analisada.

6.17 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de Língua Portuguesa,

Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

6.18 O tempo de resolução da prova é de 03 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de

provas é de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente

poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

6.19 Não serão computados os pontos referentes às questões não preenchidas integralmente, não

assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ainda que legíveis.

6.20 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao

Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.21 Os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo

liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados

na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

6.22 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processo ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com

outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que

trabalham pelo teste seletivo e pela instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão

Resposta;

i) ausentar-se da sala portanto o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis

pelo teste seletivo.

6.23 O candidato poderá levar o seu caderno de questões desde que se retire da sala nos 60 (sessenta)

minutos anteriores ao horário fixado para o término da prova.

6.24 As questões da prova objetiva serão publicadas no endereço eletrônico

seletivos, conforme cronograma do processo seletivo.

6.25 O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no órgão oficial de imprensa do

Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço eletrônico:

seletivos, conforme cronograma do processo seletivo.

7 Da Prova de Títulos

7.1 A prova de títulos será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, sendo que os títulos deverão

ser entregues, ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.2 A entrega da prova de títulos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo é de inteira

responsabilidade do candidato.

7.3 A candidato deverá entregar o ANEXO II (Comprovante de entrega de títulos) devidamente

preenchido e assinado, em conjunto com os demais documentos, e receberá o comprovante da entrega

de títulos.

7.4 Os comprovantes de títulos e experiência profissional na área correlata deverão ser entregues por

meio da apresentação de cópia autenticada, dentro de envelope, identificado com o nome completo

do candidato.

7.5 Os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem aproveitamento igual ou

superior a 35 (trinta e cinco) pontos, serão submetidos à análise de Títulos. Os candidatos receberão

a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

DESCRIÇÃO PONTOS MÁXIMA DE

PONTOS

Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida na 1,5 ponto por ano, no

área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, máximo 10 anos 15

Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 3 pontos por 15

Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) especialização até 5 30

por período superior a 1 (um) ano; especializações

Título de Especialização ou Pós-Graduação, Título de Mestrado

e/ou Doutorado na área de inspeção e fiscalização de produtos de

origem animal;

TOTAL

7.6 Certificados de cursos livres não serão recebidos pela Comissão Organizadora.

7.7 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para a experiência profissional como Atividade em Instituição Pública, o candidato deverá

apresentar declaração ou certidão emitida pelo Órgão onde o candidato exerceu suas atividades,

devendo fazer constar a informação de atuação na área de inspeção e fiscalização de produtos de

origem animal, devendo constar ainda data de nomeação e data do último dia de trabalho, em papel

timbrado, carimbado e assinado.

b) Para a experiência profissional como Atividade em Empresa/Instituição Privada, o candidato

deverá apresentar declaração do contratante, carimbada e devidamente assinada, constando o CNPJ

da empresa, data de início e término, carimbado e assinado. Também serão aceitos os registros da

Carteira de Trabalho desde que o candidato apresente cópias legíveis das páginas da CTPS, que

constem: a foto do candidato, a identificação do candidato e o contrato de trabalho que comprove a

experiência no cargo para o qual o candidato concorre.

7.7.1 A cópia da CTPS apresentada, mencionada na letra "b", que não constar data da saída, esta será

considerada como a data da prova objetiva.

7.7.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará a partir de 01/01/2000.

7.7.3 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.

7.7.4 Não serão contabilizados de maneira acumulada períodos inferiores a 6 (seis) meses.

7.7.5 Não será considerado o período de experiência concomitante.

7.7.6 Não será considerado o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou

prestação de serviços como voluntário.

7.7.7 Somente serão computados como experiência profissional os períodos relacionados à área

correlata ao cargo, exercida na área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. Sendo

assim, os candidatos devem apresentar declaração do contratante contendo tal informação, sob pena

de não terem seus títulos computados.

7.8 Os certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, serão

considerados para pontuação, somente na área correlata (área de inspeção e fiscalização de produtos

de origem animal).

7.9 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.10 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu

título analisado.

8 Da Classificação e do Critério de Desempate

8.1 A classificação dos candidatos será de forma decrescente, considerando a soma das duas etapas

do Processo Seletivo.

8.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a

Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o

mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo;

c) maior nota na prova de títulos;

d) maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) for contemplado por sorteio.

8.3 O resultado final do PSS, com a classificação dos candidatos será publicado em edital próprio no

órgão oficial de imprensa do Município, no Órgão Oficial Eletrônico do Município, e no endereço

eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-

publicos-e-teste-seletivos.

9 Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

9.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo de 3

(três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.

9.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia

subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.

9.1.3 Com relação ao Gabarito Preliminar ou contra alguma das questões, no prazo de 2 (dois) dias

úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do gabarito.

9.1.4 Com relação ao Resultado da Prova Objetiva e de Títulos do Teste Seletivo, no prazo de 2 (dois)

dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de resultado.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal

Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:

digital/detalhar/1.

9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, (ANEXO I),

indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão etc.).

9.4 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva

pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

9.5 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a

dignidade e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um

de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com os recursos encaminhados por via distinta da

especificada neste edital.

9.6 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial de

imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no

endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-

concursos-publicos-e-teste-seletivos e tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.

9.7 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do certame, terão

prazo 2 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

10 Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual

surgimento no decorrer do ano, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.

10.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física

e Mental, emitido por profissional da área médica.

10.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.

10.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia

assinatura do contrato junto ao Município.

10.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:

10.5.1 O candidato deverá possuir: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no

Conselho Regional da Categoria.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados pela

Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de

convocação.

10.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº

141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em Regime Especial.

10.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade

de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.

10.9 Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.378/2022, a contratação ocorrerá sem direito a

execução e recebimento por serviços extraordinários.

10.10 Quando da realização de hora noturna haverá o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o

valor da hora, de acordo com a Legislação Municipal, desde que devidamente registradas no Cartão

Ponto.

10.11 O profissional contratado poderá receber adicional de insalubridade, no percentual

correspondente à execução das tarefas no local de trabalho indicados no acordo de cooperação técnica

com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ­ MAPA, conforme Art. 4º da Lei

Municipal nº 5.378/2022.

10.12 O contrato se tornará sem efeito pela não entrada em exercício do contratado(a) no prazo de

três dias a partir da data de início do contrato.

10.13 Os horários e escalas de trabalho serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento ­ MAPA, conforme a necessidade do SIF local.

11 Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste

Edital.

11.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados,

o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou

possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.

11.4 No Edital de convocação será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim sendo,

o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de convocação será

desclassificado. Caso o candidato convocado não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar

deslocamento para o final da lista por uma única vez.

11.5 É de responsabilidade dos candidatos manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos,

o seu cadastro e número de telefone.

11.6 Como meio alternativo de convocação o Município poderá encaminhar e-mail ou entrar em

contato telefônico com os candidatos convocados, de acordo com os dados informados no ato da

inscrição.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da

Legislação.

11.8 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a

partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com

interesse da administração municipal.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11.10 As atribuições pertinentes à função do cargo, constam no Anexo V do presente edital.

11.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.

FERNANDO MARQUES SALLES ADRIANO BACKES

Presidente da Comissão Organizadora Prefeito

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RECURSO

Nome: IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número da Inscrição:

CARGO PRETENDIDO: CPF:

Telefone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________, _____ de ________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO II

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:____________________________________________________________

CPF:___________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:____________

__________________________

Assinatura do Candidato

Via da Comissão Organizadora

TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:____________________________________________________________

CPF:___________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:____________

__________________________

Comissão Organizadora

Via do Candidato

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL DO CANDIDATO

Eu, _____________________________________________, para fins de identificação especial de

que trata os itens 6.7 e 6.8 do Edital nº 01.01/2025, declaro que meus dados pessoais são os abaixo

especificados:

RG nº ___________________________

CPF nº __________________________

Data de nascimento: ____/____/________

Filiação: __________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, ______ de _____________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATAS

Publicação do Edital 20 a 22/01/2025

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura 24/01/2025 a 15/02/2025

do Processo Seletivo Simplificado 18/02/2025

Período de Inscrição

19 a 20/02/2025

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para 25/02/2025

realização da prova objetiva

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições 09/03/2025

Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local 11/03/2025

da prova objetiva e de títulos 12 a 13/03/2025

Realização da Prova Objetiva 18/03/2025

19 a 20/03/2025

Realização da Prova de Títulos 25/03/2025

Publicação do gabarito preliminar

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

Publicação do gabarito definitivo e resultado da prova objetiva e de títulos

Período para recurso quanto ao Resultado do Teste Seletivo

Publicação dos recursos do Resultado Final

Publicação do Resultado Final

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO V

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Código: PROF II

Função: Desenvolver serviços de medicina veterinária e sanitária

Descrição Sintética (conforme a Lei nº 5.073, de 08 de novembro de 2022):

· Realizar inspeção e fiscalização na industrialização de produtos de origem animal.

Descrição Analítica (conforme a Lei nº 5.073, de 08 de novembro de 2022):

· Cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem.

Requisito(s) da Função:

· Curso superior de medicina veterinária e habilitação legal para o exercício do cargo.

· Carga Horária: 40 h/s.

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2025

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO VETERINÁRIO

Língua Portuguesa:

- Ortografia.

- Concordância verbal e nominal.

- Interpretação textual.

- Emprego de sinais de pontuação.

- Classes de palavras.

Matemática:

- Raciocínio Lógico e Matemático

- Matemática Financeira

- Estatística e Probabilidades

- Geometria Analítica e Espacial

- Razões, Proporções e Conversões de Grandezas

Conhecimentos Gerais:

- Aspectos Locais do Município de Marechal Cândido Rondon

- Meio Ambiente e Sustentabilidade

- Legislação e Políticas Relacionadas à Saúde Pública

- Questões Éticas e Socioculturais

- Ciência, Tecnologia e Inovação

Conhecimentos Específicos:

- Lei nº 9.712, de 17 de janeiro de 1991.

- Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.

- Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas atualizações (Decreto nº 9.069, de 31 de maio de

2017; Decreto nº 9.621, de 20 de dezembro de 2018; Decreto nº 10.130, de 25 de novembro de 2019;

Decreto nº 10.419, de 07 de julho de 2020; e, Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020).

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg.16, em 10/01/2025

PORTARIA nº 039/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 794/2025, de 06 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de INES CATARINA GEIB,

Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 120/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto

Municipal 121/2022, as servidoras públicas abaixo relacionadas, para desempenhar as

funções de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do

Município de Marechal Cândido Rondon e sua secretaria.

Encarregados Setoriais:

II. Secretaria Municipal de Administração: LUANA ELISA DA SILVEIRA

BRANDT, em substituição a Angela Maria Buss Lopes, na qualidade de

membro titular e ANGELA MARIA BUSS LOPES, em substituição a Aline

Eduarda Besen, na qualidade de membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 568/2022 de 04 de maio de 2022,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 121/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 80% (oitenta

por cento), a servidora pública municipal JENICE CORTE LOCH, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Social, desta municipalidade, para responder pela

DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA, da Secretaria Municipal de

Assistência Social, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 122/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), a servidora pública municipal LUANA CAOLINA SCHAURICH,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta

municipalidade, para responder pelo ASSESSORAMENTO NA SECRETARIA E NO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do

dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 123/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 80% (oitenta

por cento), a servidora pública municipal DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, para

responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria

Municipal de Administração, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR, a Portaria nº 1467/2022, de 30 de novembro de 2022,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 124/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 60%

(sessenta por cento), ao servidor público municipal JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Facilitador de Oficinas ­ área de

Informática, desta municipalidade, para responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO

DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do

dia 06 de janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR, a Portaria nº 033/2023, de 05 de janeiro de 2023, concernente

ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 125/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), ao servidor público municipal WELITON VINICIUS RAMOS, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pelo ASSESSORAMENTO DO SECRETÁRIO, da Secretaria Municipal de

Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 126/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 70%

(setenta por cento), ao servidor público municipal EMERSO CRISTANI DA CUNHA,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário, desta municipalidade,

para responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, da Secretaria

Municipal de Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR, a Portaria nº 205/2023, de 15 de fevereiro de 2023,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 127/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60% (sessenta

por cento), ao servidor público municipal DOUGLAS LUERSEN, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder

pela CHEFIA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, da Secretaria Municipal de Fazenda, a

partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 128/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60% (sessenta

por cento), a servidora pública municipal VANESSA ALINE GENZ, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder

pela CHEFIA DA DIVISÃO DE ALVARÁ, da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia

06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 129/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 70% (setenta

por cento), ao servidor público municipal MAICO ALEXANDRE HECK, ocupante de cargo

de provimento efetivo de Contador, desta municipalidade, para responder pela

DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA, da Secretaria

Municipal de Fazenda, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 130/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60% (sessenta

por cento), a servidora pública municipal MADELEINE HARTMANN FACHI, ocupante de

cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, para responder

pela CHEFIA DA DIVISÃO DE TESOURARIA, da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir

do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 131/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Gestor de empréstimos consignados, no percentual de 30% (trinta por cento) e

GEE-X, na função de responsável pelo Módulo eSocial, no percentual de 30% (trinta por

cento), ao servidor público municipal GILMAR MELLER, ocupante de cargo de provimento

efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração,

desta municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 132/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Encarregado designado para atribuições decorrentes de convênios firmados cm

outros órgãos públicos, no percentual de 30% (trinta por cento) e GEE-X, na função de

fiscalizar notas fiscais de produtos primários, fornecendo orientações e realizando

intermediações junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável ­ SMAPDS, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor público

municipal LAURI EMERSON FISCHER, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal

de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir

do dia 06 de janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

550/2024, de 10 de abril de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 133/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-X, na

função de responsável pela coordenação do estudo e orientações para implementação de

reforma tributária, no percentual de 30% (trinta por cento), ao servidor público municipal

ESLIS PAULO AFONSO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário,

lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 06 de

janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

022/2023, de 05 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 134/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-4, na

função de responsável pelas chaves bancárias, no percentual de 20% (vinte por cento) e

na função de responsável pela inclusão e liquidação de convênios federais, no percentual

de 20% (vinte por cento), a servidora pública municipal MARCIANE KIRSCHKE SCHIER,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na

Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de

2025.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1518/2022, de 30 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 135/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Fiscal de Contratos, no percentual de 10% (dez por cento) e GEE-X, na função

de responsável pela Divisão de Fiscalização de Posturas, no percentual de 30% (trinta por

cento), ao servidor público municipal RAFAEL RAUL STOCKMANN, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Fiscal de Postura, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta

municipalidade, a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

018/2023, de 05 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 138/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 69/2025, de 09 de janeiro de 2025, da

Secretaria Municipal de Administração;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no Memorando nº 69/2025, da Secretaria Municipal de

Administração, envolvendo o servidor público R.M.D.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Weliton Vinicius Ramos, Matrícula n° 32096410, Thais Uhlein,

Matrícula n° 3147827 e Erica Veiga Ruiz, Matrícula nº 461970, sendo que ao primeiro aqui

nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a nomeação de

Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra

ele foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 139/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando os requerimentos protocolados sob nº

26382/2024, de 02 de dezembro de 2024 e n° 33/2025, de 06 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, desta

Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.

NOME CARGO A PARTIR

SANDY MANENTI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/12/2024

JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT CHEFE DE SETOR 18/12/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 140/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento nº 206/2025, de 08 de janeiro de

2025,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal BRUNA

RAFAELA SPOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROF. ED. INFANTIL ­ 20HS,

a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

II ­ CONCEDER, a pedido, LICENÇA MATERNIDADE à servidora, por um

período de 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 26 de dezembro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 141/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 286/2025,

de 09 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, a

partir do dia 16 de fevereiro de 2025, em virtude de aposentadoria da servidora pública

municipal TANIA SOLANGE LAMB SCHREINER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 142/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 282/2025, de 09 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ARIADINI CRISTINA BLEDOW

FERREIRA, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 13 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 143/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 288/2025, de 09 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de FERNANDA ANTONELLO DE

LIMA FOLMER, Ensino Médio, a partir do dia 25 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 144/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 334/2024, de

10 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SILVANA DE OLIVEIRA,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­ TURNO II, desta

Municipalidade, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 145/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento nº 433/2025, de 13 de janeiro de

2025,

R E S O L V E

I ­ INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal

LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ, ocupante do cargo de provimento temporário de PROF.

SUBST. EDUC. INFANTIL, a partir do dia 07 de janeiro de 2025.

II ­ CONCEDER, a pedido, LICENÇA MATERNIDADE à servidora, por um

período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 08 de janeiro de 2025.

III ­ DETERMINAR o gozo dos dias de férias restantes após o término da

licença maternidade.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 146/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,

ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

memorando nº 42/2025, de 06 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal GUILHERME DELLA NORA SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de

CIRURGIÃO DENTISTA, desta Municipalidade, no período de 19 de dezembro de 2024 à 07

de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RELATÓRIO DE BAIXA PATRIMONIAL n° 01/2025

A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e Avaliação de Bens

Móveis e Imóveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon,

nomeados através da Resolução n° 133/2024, realizou avaliação patrimonial de bens móveis

de propriedade da Autarquia Municipal, visando atender às normativas legais e às exigências

contábeis estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Com base no levantamento realizado pela comissão, o item inservível listado abaixo

deve ser baixado do controle patrimonial da Autarquia, por estar desgastado em razão do

tempo de uso, tornando inviável a sua manutenção:

Tipo Código Descrição do bem

Balcão em divisórias com 02 portas e 04 gavetas

Bens Móveis 1959

Marechal Cândido Rondon, 15 de janeiro de 2025.

Comissão: Edinéia Hack Santin

Darci Ervino Schitz Seção de Patrimônio

Membro

Marcieli Robek Sandra R. Costa dos Santos

Ciente: Membro Membro

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

RESOLUÇÃO Nº 0005/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº

146/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI e combinado com o Decreto nº

466/2024, de 06 de dezembro de 2024,

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o disposto constante no §2º do Art. 1º da Resolução nº 0146/2024 de

09 de dezembro de 2024, que passará a seguinte redação:

§ 2º - No período de 06 à 24 de janeiro de 2025 o expediente ao público será das 07h00

às 13h00.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 063/2025

RESOLUÇÃO Nº 0006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORA PÚBLICA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder no mês de janeiro de 2025, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 30, da Lei nº 4.423 de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

Laerte Margonar DE: PARA:

Marcio Andre Hickmann

P04DN19 P04DN20

P04BN34 P04BN35

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 63/2025

RESOLUÇÃO Nº 0007/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo

128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos

desta Autarquia Municipal, conforme especificado:

Nome Cargo Dia/Período

Liliane Margarida Koelzer Agente Administrativo de Campo 29/11/2024 a 29/11/2024

Marcos Roberto Ruela Agente de Produção e Operação

05/12/2024 a 05/12/2024

Sidney Telles de Almeida Agente de Produção e Operação 20/12/2024 a 20/12/2024

30/11/2024 a 03/12/2024

09/12/2024 a 09/12/2024

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 63/2025

RESOLUÇÃO Nº 0008/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE

AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA

EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com o Artigo 137, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Prorrogar a concessão de afastamento para o exercício de mandato eletivo de

Vereador ao servidor público municipal Iloir de Lima, ocupante do cargo efetivo de Agente

de Produção e Operação, a partir de 01/01/2025.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2025.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 63/2025

RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2934. Pg. 83, em 19.12.2023.

PARA QUE no lugar onde se lê "1º Termo Aditivo", leia-se "Segundo Termo Aditivo".

OBJETO: Acrescentar à Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2023, a seguinte

redação: 2.2. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização

da Sociedade Civil, ainda, recursos financeiros no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta

reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que

correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.013.0010.0304.0050.2072 - Vigilância em

Saúde / Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições / Fonte dos Recursos: 303.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/0001-56.

RESPONSÁVEL: Nadir Mohr.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 15 de dezembro de 2023 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde, Nadir Mohr, Representante da

OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo

Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2934. Pg. 85, em 19.12.2023.

PARA QUE no lugar onde se lê "2º Termo Aditivo", leia-se "Terceiro Termo Aditivo".

OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2023 pelo

período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos, renovável, através de outros

Termos Aditivos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/0001-56.

RESPONSÁVEL: Nadir Mohr.

VALOR: 300.000,00 (Trezentos mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 15 de dezembro de 2023 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde, Nadir Mohr, Representante da

OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo

Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

RETIFICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição Extra nº 3212. Pg. 3, em 20.12.2024

PARA QUE no lugar onde se lê "3º Termo Aditivo", leia-se "Quarto Termo Aditivo".

OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº

001/2023 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos,

renovável, através de outros Termos Aditivos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Amparo e Proteção Animal - GAPA

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 08.158.710/001-56

RESPONSÁVEL: Nadir Mohr

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 12 (doze meses).

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 20 de dezembro de 2024 ­

Marcio Andrei Rauber, Prefeito, Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Cultura, Nadir

Mohr, Representante da OSC. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de

Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2022

OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações, para atendimento das Secretarias e Unidades

descentralizadas.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 348/2022, firmado em 30/12/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: OPCAOTELECOM TELECOMUNICACOES S/A

CNPJ DA CONTRATADA: 05.236.051/0001-30

RESPONSÁVEL: Eder Zamignan

VALOR: R$ 2.443.583,04 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três miltrezentos e oitenta e quatro reais e

cinquenta e seis centavos).

PRAZO: Execução: 31/12/2025 e Vigência: 31/01/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/01/2025 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Eder Zamignan.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p673fc688efd86

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações