Publicações da edição 611 - 15/01/2025 e Ano IV
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0513/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO: 13.728/2024 ASSINATURA: 13/01/2025 OBJETO: ALTERAR
O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 28/05/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0336/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.870/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.090/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 24.513/2024 ASSINATURA: 14/01/2025
OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM
13/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0320/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Daniel Augusto Ferraz da Silva
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, S/N, Área 01, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,
Matricula: 165.778, B.C.: 2.1.139.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 837/2.025 NP 0066/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Geisson Batista de Araujo
ENDEREÇO: Estrada da Pedra Branca S/N, Acesso Particular, S/N, Sitio São João Gleba E,
Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9
Processo Adm. 1Doc 408/2.025 NP 0037/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Suely Inácio
ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 1906, Quadra M, Lote 149 e
P/148, Loteamento: Vila Jaboticabeiras, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490,
B.C.: 3.2.017.014.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8302.025 NP 0065/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcos Rogério de Moraes
ENDEREÇO: Rua Timóteo de Moura, Nº: 73, Quadra 76, P/Lote 15, Área
B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-650,
Matricula: 61.282, B.C.: 6.4.042.031.001
Processo Adm. 1Doc 34.293/2.024 NP 1.532/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Migrado 2.049/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Gustavo Ribeiro da Silva
ENDEREÇO: Rua Laranjeira, Nº: S/N, Quadra B, Lote 32, Loteamento: Residencial
Recanto Tropical, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12092-254, Matricula: 143.375,
B.C.: 2.1.274.032.001
Processo Adm. 1Doc 34.218/2.024 NP 1.524/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 364/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Raphael Morales de Freitas
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 6264, Quadra A1, P/Lote 05, Loteamento: Sítio São
José, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, Matricula: 167.802, B.C.: 7.4.048.034.001
Processo Adm. 1Doc 33.181/2.024 NP 1.484/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 8.255/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Geisson Batista de Araujo
ENDEREÇO: Estrada da Pedra Branca S/N, Acesso Particular, S/N, Sitio São João Gleba E,
Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9
Processo Adm. 1Doc 412/2.025 NP 0038/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 51.879/2.017
bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no
endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo
clandestino/irregular, sem aprovação e outorga dos órgãos competente sem desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº
094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;
Fase da Obra: Alvenaria.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios
o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em
obstar tal prática danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não
comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não
permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar
054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento
desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos
parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de
ciência desta.
Ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo
atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em
questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei
Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das
Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público;
Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade
ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei
nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 13 de janeiro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
Braz Silvino dos Santos
Rua Anselmo Ferreira de Moura, 926
Jardim Baroneza, CEP: 12.091-190
Taubaté/SP
Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas
no ano de 2023, sob o nome de Vossa Senhoria.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do
Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 Jardim Eulália,
Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da
publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este
que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos
débitos existentes referentes à Inscrição 999234204.
Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos
referidos débitos junto à Municipalidade.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA
Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau
Taubaté, 13 de janeiro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
Devenildo Renato dos Santos
Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas
entre os anos de 2007 e 2015, sob o nome de Vossa Senhoria.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do
Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 Jardim Eulália,
Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da
publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este
que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos
débitos existentes referentes à Inscrição 776133.
Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos
referidos débitos junto à Municipalidade.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA
Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau
Taubaté, 13 de janeiro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
Douglas Vinicius dos Santos
Rua Quinze de Novembro, 101
Centro, CEP: 12.020-000
Taubaté/SP
Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas
no ano de 2022, sob o nome de Vossa Senhoria.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do
Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 Jardim Eulália,
Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da
publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este
que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos
débitos existentes referentes à Inscrição 734894.
Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos
referidos débitos junto à Municipalidade.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA
Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau
Taubaté, 13 de janeiro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
José Vieira Lopes
Travessa Antonio Vieira Lopes, 21
Barreiro, CEP: 12.093-721
Taubaté/SP
De acordo com o processo 67184/2017, cadastrado em nome de Vossa Senhoria,
informamos que foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob Inscrição
Municipal 1600028, a partir de 05/04/2024.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do
Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 Jardim Eulália,
Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da
publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão de Cancelamento,
bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar ao Setor
de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à Inscrição
Municipal 1600028.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA
Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau
Taubaté, 14 de janeiro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
Kelly Cristina Freita Neckel
Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas
no ano de 2022, sob o nome de Vossa Senhoria.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do
Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 Jardim Eulália,
Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da
publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este
que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos
débitos existentes referentes à Inscrição 1905942.
Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos
referidos débitos junto à Municipalidade.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA
Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2024
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo
Servidor nº 43.310/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA SANTOS matrícula 43683 titular do cargo de Instrutor de Artes,
lotado na Secretaria de Educação, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SECEC nº
62, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ELIDI DE GODOY
SAMPAIO matrícula 31690, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço
de Comunicação e Fomento de Economia Criativa, subordinada à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº68, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
CALENDÁRIO ESCOLAR POR SEGMENTO
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAUBATÉ PARA O ANO LETIVO DE 2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei Complementar Municipal n.º 180, de 21 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO a Portaria SEED nº 241, de 03 de outubro de 2024, que instituiu a comissão
para a elaboração do Calendário Escolar por Segmento para o ano letivo de 2025;
CONSIDERANDO a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas em um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na Lei nº 9.394/96, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a definição de dias letivos como aqueles em que há a presença obrigatória
dos estudantes, durante os quais são desenvolvidas atividades regulares de aula e outras
programações didático-pedagógicas, em conformidade com a Indicação CEE 185/2019,
homologada pela Resolução SE 50/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Calendário Escolar 2025 para os seguintes
segmentos: Educação Infantil; Ensino Fundamental e EJA; EMEIEF Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental; EMEEEIF Madre Cecília; EMA Maestro Fêgo
Camargo e EMCA - Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Eng.º João Ortiz;
CONSIDERANDO os ajustes implementados nos Calendários Escolares em consonância com as
orientações do Conselho Municipal de Educação após a devida apreciação;
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CONSIDERANDO a aprovação dos Calendários Escolares do Sistema Municipal de Ensino de
Taubaté por segmento, para o ano letivo de 2025, pelo Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar os Calendários Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, para
o ano letivo de 2025 dos seguintes segmentos:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental e EJA;
EMEIEF Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
EMEEEIF Madre Cecília;
EMA Maestro Fêgo Camargo;
EMCA - Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz.
Art. 2º - Os Calendários Escolares homologados cumprem a legislação vigente ao disponibilizar
mais de 200 (duzentos) dias letivos. Além disso, contemplam o início e encerramento do ano
letivo, o início e término do 1º e 2º semestres, férias docentes, recesso escolar, início e término do
1º, 2º, 3º e 4º bimestres, períodos de planejamento e replanejamento escolar, reuniões de conselho
de classe/ano/série, encontros com pais ou responsáveis dos estudantes, reuniões de Conselho de
Escola, APM e Grêmio Estudantil, semanas de estudos intensivos com o objetivo de recuperar e
aprofundar as aprendizagens dos estudantes, entre outras atividades de acordo com especificidade
de cada segmento.
Art. 3º - As escolas devem observar rigorosamente as datas estabelecidas no Calendário Escolar,
sendo responsáveis por sua divulgação junto aos alunos, pais ou responsáveis, e demais membros
da comunidade escolar.
Artigo 4º As atividades pedagógicas, realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada
escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram os deveres do
docente, conforme disposto no artigo 13 da Lei Federal Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96.
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Artigo 5º Qualquer alteração no calendário escolar homologado ao longo do ano letivo de 2025
deverá, após manifestação da Secretaria de Educação, ser submetida à nova apreciação do
Conselho Municipal de Educação para apostilamento e homologação.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
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PORTARIA SEED Nº. 69 , DE 10 DE JANEIRO DE 2025
PROF. HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ALESSANDRA DE MELLO GIGLI,
matrícula 18.819, a partir de 06 de janeiro de 2025, para o exercício da função
gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 175, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Simone Virgínia Varejão Manara, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa, Ref.: "C02", lotado
no Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 176, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Márcia Aparecida dos Santos Matos, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, Ref.: "C01", lotado no
Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº. 177, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de
2025, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
35605 Referência P001 B I Especialização em Educação
52191 ALEXANDRE AUGUSTO TOLEDO DE SOUSA
53459 ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA
51879 AMANDA DE TOLEDO JANEIRO
47529 ANA CLAUDIA SANTOS SALES
51298 ANDRE GUSTAVO DE PAULA SANTOS MATOSO
18855 ANTONIO LUIZ MOREIRA
48841 BRUNO ABREU DE AZEVEDO
51897 CLAUDIA ADRIANE LOPES CAMPOS LUCCI
51886 DANIELA OLIVEIRA CRUZ GUEDES DE BARROS
52081 EVERTON FELIX DE SOUZA DELFINO
18729 FABIO AUGUSTO VITOR
45661 JOSIAS AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS
28646 MARIA LUIZA DA SILVA
52192 MARIA NOELI PRESOTTO MARCONDES
51127 MILTON ROBERTO DE JESUS
52067 NATALIA DE CAMARGO LAZARINI
53748 NATALIA LIZ DE MATOS D'ASSUMPÇAO
51702 NELSON RAMOS FILHO
51678 OTAVIO TONELOTTO
53480 RAFAEL APARECIDO DIVINO DE FARIA
52080 RAFAELA MOYSES CORREA DA LUZ DE CASTRO
SORAIA DA SILVA CAMPOS
TANIA CRISTINA DE SIQUEIRA
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de
2025, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
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52794 Referência P001 C I Mestrado em Educação
JEAN LUCAS DE CAMPOS SILVA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Meire Hellen Gonçalves Sacchi, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 189, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Protocolo nº 236/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO matrícula
44243, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de
Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 191, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Isabel Cristina Sampaio Marin, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor Administrativo do Sistema Único de Assistência Social,
Ref.: "C02", lotado no Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de
Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 192, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I- Instituir a Comissão de Análises de Despesas e Restos a Pagar, instituída
pelo Decreto nº 16.001, de 07 de janeiro de 2025, com a seguinte composição:
Matheus Gustavo do Prado Secretário de Administração.
Antônio Carlos Ozório Nunes Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Vanessa Presotto Diretora de Administração Financeira
Fábio Augusto de Alcântara Secretaria da Fazenda
II- A Comissão será presidida pelo Secretário de Administração, nos termos do
§1º do art. 3º do Decreto nº 16.001, de 07 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I- Instituir a Comissão para Análise e Revisão dos Contratos Administrativos
vigentes, com a seguinte composição:
Matheus Gustavo do Prado Secretário de Administração.
Antônio Carlos Ozório Nunes Secretário de Governo e Relações
Institucionais.
II- A Comissão será ainda composta pelo Secretário da respectiva Pasta
responsável pelo contrato e seu Gestor.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 194, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Airton Adilson Gavazzi, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Operações e Serviços de Zeladoria, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de
Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 195, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Levi Leite de Carvalho, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Controle e de Serviços e Obras, Ref.: "C02", lotado no Departamento
de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 196, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Luis Henrique da Silva, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.: "C02", lotado
no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria
de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 197, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Luiz Marcelo Falcão de Abreu, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria
de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 198, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Roberta Kelly de Freitas, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor da Área Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e
Gás, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Concessionárias, subordinado à Secretaria de
Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 199, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Sergio Luiz Pinto Ferreira, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.:
"C03", lotado no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 200, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Ulisses Antonio da Cunha Pereira, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Concessionárias, Ref.: "C03", lotado no Departamento
de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 201, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Admilson de Almeida, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Contratos, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Projetos e Contratos,
subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 202, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Débora Andrade Pereira, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor de Infraestrutura, Ref.: "C03", lotado no Departamento de
Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 203, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Obras Públicas, Ref.: "C03", lotado no Departamento de
Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 204, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. João Mariotto Neto, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Fiscalização, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Obras Públicas,
subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 205, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Marcelo de Souza Santos, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Obras Rurais, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Obras
Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 206, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Rodolfo Guimarães Machado, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Obras Urbanas, Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 207, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Saulo Henrique Jacot, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Infraestrutura, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Infraestrutura,
subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 208, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Laís Bonafé Marcondes Pereira, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, Ref.: "C03", lotado no Departamento de
Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 209, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Jonas de Carvalho Filho, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Meio Ambiente, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Meio
Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 210, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Atribuir a Sra. LAÍS BONAFÉ MARCONDES PEREIRA, Diretor de
Meio Ambiente, a incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, responder
pelo expediente do Departamento de Bem-Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 211, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Danielle Ferreira Mendes da Cruz, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico, Ref.: "C02",
lotado no Departamento de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 212, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Elaine Rodrigues Bueno, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Cultura e Economia Criativa, Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Carlos Eduardo Silva Ortiz, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Mobilidade Urbana, Ref.: "C02", lotado no Departamento
de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 214, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Marylucy de Oliveira Silva, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Educação de Trânsito, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Educação no Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 215, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Valdeli Ramos de Medeiros, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Fiscalização de Trânsito, Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 216, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Alexandre Magno Borges, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gestor de Projetos, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Projetos e
Contratos, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
TERMO ADITIVO - CIAFILTER
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Identificação: T. A. nº 02 - Contrato nº 01/2023 - Dispensa nº 47/2022.
Objeto do contrato inicial: locação de bebedouro elétrico de pressão e industrial
Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo.
Valor do T.A.: R$ 6.602,40 (seis mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos)
Contratada: CIAFILTER SOROCABA LTDA
Celebração: 13/01/2025.
Vigência: 12 (doze) meses.
TERMO ADITIVO - SGMK
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Identificação: T.A.nº 04 - Contrato nº 14/2021 - Pregão nº 07/2021.
Objeto do contrato inicial: Locação de veículo automotivo, tipo passeio, sem
motorista, sem combustível e com seguro total.
Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo.
Valor do T.A.: R$ 57.039,84 (cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e oitenta e
quatro centavos).
Contratada: S.G.M.K TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Celebração: 13/01/2025.
Vigência: 12 (doze) meses.
TERMO ADITIVO - VEROCHEQUE
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Identificação: T.A.nº 04 - Contrato nº 01/2022 - Pregão nº 01/2022.
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto do contrato inicial: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale
Alimentação em Forma de Cartão Magnético/Eletrônico Com Chip, em Base
Mensal.
Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.
Valor do T.A.: R$ 1.395.600,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil e
seiscentos reais).
Celebração: 13/01/2025.
Vigência: 8 (oito) meses.