Publicações da edição 611 - 15/01/2025 e Ano IV

Publicações da edição 611

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0513/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

PROCESSO: 13.728/2024 ASSINATURA: 13/01/2025 OBJETO: ALTERAR

O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 28/05/2024

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0336/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.870/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.090/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 24.513/2024 ASSINATURA: 14/01/2025

OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM

13/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0320/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Daniel Augusto Ferraz da Silva

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, S/N, Área 01, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,

Matricula: 165.778, B.C.: 2.1.139.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 837/2.025 ­ NP 0066/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Geisson Batista de Araujo

ENDEREÇO: Estrada da Pedra Branca S/N, Acesso Particular, S/N, Sitio São João Gleba E,

Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9

Processo Adm. 1Doc 408/2.025 ­ NP 0037/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Suely Inácio

ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 1906, Quadra M, Lote 149 e

P/148, Loteamento: Vila Jaboticabeiras, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490,

B.C.: 3.2.017.014.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8302.025 ­ NP 0065/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcos Rogério de Moraes

ENDEREÇO: Rua Timóteo de Moura, Nº: 73, Quadra 76, P/Lote 15, Área

B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-650,

Matricula: 61.282, B.C.: 6.4.042.031.001

Processo Adm. 1Doc 34.293/2.024 ­ NP 1.532/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Migrado 2.049/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Gustavo Ribeiro da Silva

ENDEREÇO: Rua Laranjeira, Nº: S/N, Quadra B, Lote 32, Loteamento: Residencial

Recanto Tropical, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12092-254, Matricula: 143.375,

B.C.: 2.1.274.032.001

Processo Adm. 1Doc 34.218/2.024 ­ NP 1.524/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 364/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Raphael Morales de Freitas

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 6264, Quadra A1, P/Lote 05, Loteamento: Sítio São

José, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, Matricula: 167.802, B.C.: 7.4.048.034.001

Processo Adm. 1Doc 33.181/2.024 ­ NP 1.484/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 8.255/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Geisson Batista de Araujo

ENDEREÇO: Estrada da Pedra Branca S/N, Acesso Particular, S/N, Sitio São João Gleba E,

Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.881, INCRA: 635.200.005.428-9

Processo Adm. 1Doc 412/2.025 ­ NP 0038/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 51.879/2.017

bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no

endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo

clandestino/irregular, sem aprovação e outorga dos órgãos competente sem desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº

094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Alvenaria.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não

comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não

permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar

054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento

desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos

parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de

ciência desta.

Ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo

atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em

questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei

Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das

Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público;

Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade

ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei

nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Taubaté, 13 de janeiro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

Braz Silvino dos Santos

Rua Anselmo Ferreira de Moura, 926

Jardim Baroneza, CEP: 12.091-190

Taubaté/SP

Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas

no ano de 2023, sob o nome de Vossa Senhoria.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do

Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 ­ Jardim Eulália,

Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da

publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este

que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos

débitos existentes referentes à Inscrição 999234204.

Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos

referidos débitos junto à Municipalidade.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA

Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau

Taubaté, 13 de janeiro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

Devenildo Renato dos Santos

Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas

entre os anos de 2007 e 2015, sob o nome de Vossa Senhoria.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do

Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 ­ Jardim Eulália,

Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da

publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este

que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos

débitos existentes referentes à Inscrição 776133.

Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos

referidos débitos junto à Municipalidade.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA

Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau

Taubaté, 13 de janeiro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

Douglas Vinicius dos Santos

Rua Quinze de Novembro, 101

Centro, CEP: 12.020-000

Taubaté/SP

Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas

no ano de 2022, sob o nome de Vossa Senhoria.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do

Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 ­ Jardim Eulália,

Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da

publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este

que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos

débitos existentes referentes à Inscrição 734894.

Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos

referidos débitos junto à Municipalidade.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA

Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau

Taubaté, 13 de janeiro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

José Vieira Lopes

Travessa Antonio Vieira Lopes, 21

Barreiro, CEP: 12.093-721

Taubaté/SP

De acordo com o processo 67184/2017, cadastrado em nome de Vossa Senhoria,

informamos que foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob Inscrição

Municipal 1600028, a partir de 05/04/2024.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do

Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 ­ Jardim Eulália,

Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da

publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão de Cancelamento,

bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar ao Setor

de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à Inscrição

Municipal 1600028.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA

Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau

Taubaté, 14 de janeiro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

Kelly Cristina Freita Neckel

Informamos que constam débitos em aberto, referentes à Cessão de máquinas agrícolas

no ano de 2022, sob o nome de Vossa Senhoria.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração do

Mercatau, sita à Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, 100 ­ Jardim Eulália,

Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis, contadas a partir da

publicação desta Notificação, para recebimento do Extrato de Débitos, documento este

que será necessário apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos

débitos existentes referentes à Inscrição 1905942.

Ressaltamos que a falta de manifesto não exclui a obrigatoriedade da quitação dos

referidos débitos junto à Municipalidade.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

RENATA DE JESUS FAIÃO CUNHA

Chefe da Div. Fiscalização de Abastecimento e Mercatau

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2024

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 43.310/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA SANTOS ­ matrícula 43683 ­ titular do cargo de Instrutor de Artes,

lotado na Secretaria de Educação, a contar de 03/02/2025 até 02/08/2025, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SECEC nº

62, de 19 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) ELIDI DE GODOY

SAMPAIO ­ matrícula 31690, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço

de Comunicação e Fomento de Economia Criativa, subordinada à Secretaria de Cultura e

Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Janeiro de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº68, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

CALENDÁRIO ESCOLAR POR SEGMENTO

DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE

TAUBATÉ PARA O ANO LETIVO DE 2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da

Lei Complementar Municipal n.º 180, de 21 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO a Portaria SEED nº 241, de 03 de outubro de 2024, que instituiu a comissão

para a elaboração do Calendário Escolar por Segmento para o ano letivo de 2025;

CONSIDERANDO a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas em um

mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na Lei nº 9.394/96, que

estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a definição de dias letivos como aqueles em que há a presença obrigatória

dos estudantes, durante os quais são desenvolvidas atividades regulares de aula e outras

programações didático-pedagógicas, em conformidade com a Indicação CEE 185/2019,

homologada pela Resolução SE 50/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Calendário Escolar 2025 para os seguintes

segmentos: Educação Infantil; Ensino Fundamental e EJA; EMEIEF ­ Escola Municipal de

Educação Infantil e Ensino Fundamental; EMEEEIF Madre Cecília; EMA ­ Maestro Fêgo

Camargo e EMCA - Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Eng.º João Ortiz;

CONSIDERANDO os ajustes implementados nos Calendários Escolares em consonância com as

orientações do Conselho Municipal de Educação após a devida apreciação;

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CONSIDERANDO a aprovação dos Calendários Escolares do Sistema Municipal de Ensino de

Taubaté por segmento, para o ano letivo de 2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar os Calendários Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, para

o ano letivo de 2025 dos seguintes segmentos:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental e EJA;

EMEIEF ­ Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

EMEEEIF Madre Cecília;

EMA ­ Maestro Fêgo Camargo;

EMCA - Escola Municipal de Ciências Aeronáuticas Engº João Ortiz.

Art. 2º - Os Calendários Escolares homologados cumprem a legislação vigente ao disponibilizar

mais de 200 (duzentos) dias letivos. Além disso, contemplam o início e encerramento do ano

letivo, o início e término do 1º e 2º semestres, férias docentes, recesso escolar, início e término do

1º, 2º, 3º e 4º bimestres, períodos de planejamento e replanejamento escolar, reuniões de conselho

de classe/ano/série, encontros com pais ou responsáveis dos estudantes, reuniões de Conselho de

Escola, APM e Grêmio Estudantil, semanas de estudos intensivos com o objetivo de recuperar e

aprofundar as aprendizagens dos estudantes, entre outras atividades de acordo com especificidade

de cada segmento.

Art. 3º - As escolas devem observar rigorosamente as datas estabelecidas no Calendário Escolar,

sendo responsáveis por sua divulgação junto aos alunos, pais ou responsáveis, e demais membros

da comunidade escolar.

Artigo 4º ­ As atividades pedagógicas, realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada

escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram os deveres do

docente, conforme disposto no artigo 13 da Lei Federal ­ Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96.

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Artigo 5º ­ Qualquer alteração no calendário escolar homologado ao longo do ano letivo de 2025

deverá, após manifestação da Secretaria de Educação, ser submetida à nova apreciação do

Conselho Municipal de Educação para apostilamento e homologação.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº. 69 , DE 10 DE JANEIRO DE 2025

PROF. HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ALESSANDRA DE MELLO GIGLI,

matrícula 18.819, a partir de 06 de janeiro de 2025, para o exercício da função

gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 175, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Simone Virgínia Varejão Manara, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa, Ref.: "C02", lotado

no Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 176, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Márcia Aparecida dos Santos Matos, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, Ref.: "C01", lotado no

Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº. 177, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de

2025, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

35605 Referência P001 ­ B I ­ Especialização em Educação

52191 ALEXANDRE AUGUSTO TOLEDO DE SOUSA

53459 ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA

51879 AMANDA DE TOLEDO JANEIRO

47529 ANA CLAUDIA SANTOS SALES

51298 ANDRE GUSTAVO DE PAULA SANTOS MATOSO

18855 ANTONIO LUIZ MOREIRA

48841 BRUNO ABREU DE AZEVEDO

51897 CLAUDIA ADRIANE LOPES CAMPOS LUCCI

51886 DANIELA OLIVEIRA CRUZ GUEDES DE BARROS

52081 EVERTON FELIX DE SOUZA DELFINO

18729 FABIO AUGUSTO VITOR

45661 JOSIAS AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS

28646 MARIA LUIZA DA SILVA

52192 MARIA NOELI PRESOTTO MARCONDES

51127 MILTON ROBERTO DE JESUS

52067 NATALIA DE CAMARGO LAZARINI

53748 NATALIA LIZ DE MATOS D'ASSUMPÇAO

51702 NELSON RAMOS FILHO

51678 OTAVIO TONELOTTO

53480 RAFAEL APARECIDO DIVINO DE FARIA

52080 RAFAELA MOYSES CORREA DA LUZ DE CASTRO

SORAIA DA SILVA CAMPOS

TANIA CRISTINA DE SIQUEIRA

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de

2025, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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52794 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado em Educação

JEAN LUCAS DE CAMPOS SILVA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de janeiro de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Meire Hellen Gonçalves Sacchi, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor, Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 189, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Protocolo nº 236/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO ­ matrícula

44243, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de

Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de janeiro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 191, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Isabel Cristina Sampaio Marin, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor Administrativo do Sistema Único de Assistência Social,

Ref.: "C02", lotado no Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de

Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 192, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I- Instituir a Comissão de Análises de Despesas e Restos a Pagar, instituída

pelo Decreto nº 16.001, de 07 de janeiro de 2025, com a seguinte composição:

Matheus Gustavo do Prado ­ Secretário de Administração.

Antônio Carlos Ozório Nunes ­ Secretário de Governo e Relações

Institucionais

Vanessa Presotto ­ Diretora de Administração Financeira

Fábio Augusto de Alcântara ­ Secretaria da Fazenda

II- A Comissão será presidida pelo Secretário de Administração, nos termos do

§1º do art. 3º do Decreto nº 16.001, de 07 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I- Instituir a Comissão para Análise e Revisão dos Contratos Administrativos

vigentes, com a seguinte composição:

Matheus Gustavo do Prado ­ Secretário de Administração.

Antônio Carlos Ozório Nunes ­ Secretário de Governo e Relações

Institucionais.

II- A Comissão será ainda composta pelo Secretário da respectiva Pasta

responsável pelo contrato e seu Gestor.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 194, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Airton Adilson Gavazzi, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Operações e Serviços de Zeladoria, Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de

Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 195, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Levi Leite de Carvalho, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Controle e de Serviços e Obras, Ref.: "C02", lotado no Departamento

de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 196, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Luis Henrique da Silva, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.: "C02", lotado

no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria

de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 197, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Luiz Marcelo Falcão de Abreu, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria

de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 198, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Roberta Kelly de Freitas, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor da Área Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e

Gás, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Concessionárias, subordinado à Secretaria de

Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 199, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Sergio Luiz Pinto Ferreira, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, Ref.:

"C03", lotado no Departamento de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 200, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Ulisses Antonio da Cunha Pereira, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Concessionárias, Ref.: "C03", lotado no Departamento

de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 201, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Admilson de Almeida, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Contratos, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Projetos e Contratos,

subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 202, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Débora Andrade Pereira, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor de Infraestrutura, Ref.: "C03", lotado no Departamento de

Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 203, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Obras Públicas, Ref.: "C03", lotado no Departamento de

Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 204, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. João Mariotto Neto, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Fiscalização, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Obras Públicas,

subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 205, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Marcelo de Souza Santos, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Obras Rurais, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Obras

Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 206, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Rodolfo Guimarães Machado, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Obras Urbanas, Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 207, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Saulo Henrique Jacot, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Infraestrutura, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Infraestrutura,

subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 208, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Laís Bonafé Marcondes Pereira, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, Ref.: "C03", lotado no Departamento de

Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 209, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Jonas de Carvalho Filho, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Meio Ambiente, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Meio

Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 210, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Atribuir a Sra. LAÍS BONAFÉ MARCONDES PEREIRA, Diretor de

Meio Ambiente, a incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, responder

pelo expediente do Departamento de Bem-Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 211, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Danielle Ferreira Mendes da Cruz, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico, Ref.: "C02",

lotado no Departamento de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 212, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Elaine Rodrigues Bueno, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Cultura e Economia Criativa, Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Carlos Eduardo Silva Ortiz, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Mobilidade Urbana, Ref.: "C02", lotado no Departamento

de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 214, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Marylucy de Oliveira Silva, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Educação de Trânsito, Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Educação no Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 215, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Valdeli Ramos de Medeiros, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Fiscalização de Trânsito, Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 216, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Alexandre Magno Borges, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Gestor de Projetos, Ref.: "C02", lotado no Departamento de Projetos e

Contratos, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T. A. nº 02 - Contrato nº 01/2023 - Dispensa nº 47/2022.

Objeto do contrato inicial: locação de bebedouro elétrico de pressão e industrial

Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo.

Valor do T.A.: R$ 6.602,40 (seis mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos)

Contratada: CIAFILTER SOROCABA LTDA

Celebração: 13/01/2025.

Vigência: 12 (doze) meses.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T.A.nº 04 - Contrato nº 14/2021 - Pregão nº 07/2021.

Objeto do contrato inicial: Locação de veículo automotivo, tipo passeio, sem

motorista, sem combustível e com seguro total.

Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo.

Valor do T.A.: R$ 57.039,84 (cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e oitenta e

quatro centavos).

Contratada: S.G.M.K TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Celebração: 13/01/2025.

Vigência: 12 (doze) meses.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T.A.nº 04 - Contrato nº 01/2022 - Pregão nº 01/2022.

Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.

Objeto do contrato inicial: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale

Alimentação em Forma de Cartão Magnético/Eletrônico Com Chip, em Base

Mensal.

Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.

Valor do T.A.: R$ 1.395.600,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil e

seiscentos reais).

Celebração: 13/01/2025.

Vigência: 8 (oito) meses.