Publicações da edição 3218 - 14/01/2025 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2024
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 52/2024, de 8 de agosto de 2024, que tem por objeto o
Registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde., ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL
NOME 19.999,66
16.994,00
ARAUJO FEITOSA CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 12.389,76
INVEST FACCAO LTDA 31.299,35
18.135,12
ANATOLE FEIBER CONFECCOES
LMS CO LTDA
PERSONALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2024
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 82/2024, de 22 de novembro de 2024, que tem por objeto
a Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft
Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics - para atender a demanda das secretarias
municipais, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL
NOME 91.500,00
12.496,00
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 52.496,00
TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA 59.730,00
39.116,00
FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA
TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMERCIO LTDA
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATO DA MESA Nº 4/2025
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO-ME Nº 04/2025
Data: 09 de janeiro de 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA
ELABORAÇÃO, PROTOCOLO, ASSINATURA E
ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DOS
VEREADORES.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º Este Ato da Mesa disciplina a produção de documentos legislativos
na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon para o biênio 2025/2026,
objetivando facilitar o trâmite e organização das sessões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 2º Nos termos do Regimento Interno, o Edital de Convocação para
as Sessões Ordinárias será publicado com no mínimo 06 (seis) horas de
antecedência em relação ao início da respectiva sessão, com a divulgação tanto
no site desta Casa de Leis, para conhecimento público, quanto através de outros
meios eletrônicos de fácil acesso e visualização por parte dos Vereadores e
Assessores.
Parágrafo único. No caso de Sessões Extraordinárias, o Edital de
Convocação será publicado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
contendo a pauta a ser deliberada.
Art. 3º Após a publicação do Edital de Convocação, a Secretaria
Legislativa enviará, no endereço eletrônico dos Vereadores e Assessores, o arquivo
digital contendo a íntegra dos documentos a serem deliberados.
Art. 4º O servidor ocupante do cargo de Oficial Legislativo fica
responsável pelo recepcionamento dos pedidos oriundos dos Vereadores e
Assessores, para produção de Requerimentos, Indicações, Projetos de Decreto
Legislativo, Resolução, de Lei e de Lei Complementar, bem como de Projetos de
Emenda à Lei Orgânica.
§ 1º Havendo dois ou mais protocolos de igual teor, será considerado
válido aquele que tiver ocorrido por primeiro, cabendo somente ao autor definir
pelo recebimento de assinaturas em coautoria.
§ 2º Com exceção do previsto nos artigos 167 a 170 do Regimento Interno,
nenhuma proposição tramitará sem registro, lançamento, controle e numeração
efetuada junto ao sistema da Interlegis, software livre utilizado pelo Poder
Legislativo Municipal objetivando conferir transparência aos atos legislativos e o
devido acompanhamento por parte da sociedade.
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a elaboração,
protocolo, assinatura e encaminhamento de proposições pelos Vereadores:
I as proposições direcionadas para o âmbito municipal, deverão
apresentar a Secretaria ou o Setor para as quais serão encaminhadas através da
Secretaria Legislativa;
II as proposições direcionadas para outras esferas de governo,
entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, deverão conter os respectivos
nomes e endereços, como cidade, CEP, logradouro e endereço eletrônico;
III proposições com conteúdo de pesar, felicitações, cumprimentos e
manifestações similares deverão ser geradas pelos Gabinetes Parlamentares,
sendo entregues pelas respectivas assessorias dos Vereadores, salvo quando tratar-
se de autoridade ou personalidade reconhecida localmente ou no Estado,
oportunidade em que tramitará como Requerimento, a ser deliberado e aprovado
pelo Plenário, para posterior envio pela Secretaria desta Casa de Leis;
IV visando facilitar o preparo, elaboração e organização da pauta da
sessão ordinária subsequente, fica definido que ao menos quatro das cinco
proposições possíveis por sessão ordinária, sejam elas individuais ou coletivas,
devem ser realizadas até o final do expediente do último dia útil anterior ao da
realização da sessão, sendo que no dia da sessão somente será aceito um único
protocolo e que deverá ocorrer impreterivelmente até as 09h30, sob pena de não
ser incluído no Pequeno Expediente, para leitura e posterior apreciação;
V projetos de lei, de lei complementar e de resolução, de autoria dos
Vereadores, devem ser registrados no sistema legislativo até o final do expediente
do último dia útil anterior ao da realização, objetivando a produção legislativa e a
análise preliminar tanto pela Procuradoria Jurídica, em relação à legalidade e
admissibilidade, quanto pelos integrantes da Mesa Diretiva, sob pena de não
inclusão no Pequeno Expediente, para leitura;
VI a assinatura nas proposições deverá ser aposta pelos respectivos
autores até o limite de 3 (três) horas antes do início da sessão, sob pena de serem
retiradas da pauta da sessão, ou tramitarem conforme o protocolo originário.
Art. 6º A revisão de documentos por parte dos Vereadores deve
acontecer até, no máximo, 03 (três) horas antes da Sessão Ordinária.
§ 1º Em caso de pedido de revisão ou alteração fora do preceituado no
caput, referido documento será retirado de pauta e incluído na Sessão Ordinária
subsequente, se ainda de interesse do autor.
§ 2º Nenhum documento será incluído na Ordem do Dia sem a devida
assinatura do (s) respectivo (s) Vereador (es), e em caso de não comparecimento
do autor na Sessão, referidos documentos serão retirados de pauta e incluídos na
Sessão subsequente.
Art. 7º Cada autor de Requerimento ou Indicação pode solicitar
apresentação de Destaque durante a deliberação do documento em Plenário,
objetivando esclarecimentos e manifestações que julgar necessárias.
Art. 8º Os Requerimentos e Indicações aprovados em Plenário impedem
a apresentação de novo pedido dentro do mesmo período legislativo, salvo se
realizado pelo mesmo autor, reiterando uma única vez o contido no documento
original.
Art. 9º As reuniões das Comissões Permanentes devem ser reduzidas a
termo, em ata própria e numerada, devendo os pareceres acompanharem os
respectivos projetos, para conferência, trâmite e posterior arquivamento por parte
da Secretaria Legislativa.
Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Ato da Mesa nº 01/2023.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de janeiro de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário
DECRETO nº 005/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 005/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA PÚBLICA
DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,
combinado com a alínea "n", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1 º Ficam denominadas de: "Avenida Maripá" a via pública denominada
como Avenida Suburbana; "Rua José Bonifácio" a via pública denominada como Rua "A" ;
"Rua 7 de Setembro" a pública denominada como Rua "B"; "Rua Dom João VI" a via
pública denominada como Rua "C"; "Rua Vitória" a via pública denominada como Rua
"D"; "Rua Salvador" a via pública denominada como Rua "E"; e "Rua Mem de Sá" a via
pública denominada como Rua "F", quando da aprovação inicial do Loteamento Jardim
Alvorada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 08-2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 008-2025
Data:13 de janeiro de 2025
Exonera servidora pública de provimento
em comissão, ocupante do cargo de
Assessora Parlamentar da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - EXONERAR, a servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de
provimento em comissão, conforme especificado:
NOME RIBEIRO CPF RG CARGO A PARTIR
CLEUNICE XXX.747.XXX-00 3.XXX.498-X ASSESSORA Final do expediente do dia
NOVAIS PARLAMENTAR 13/01/2025
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de janeiro de 2025.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA nº 044/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg. 21, em 10/01/2025
PORTARIA nº 044/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023,
R E S O L V E
I NOMEAR RAFAELA CABELHO DE SOUSA, inscrita no CPF sob nº
XXX.976.211-XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR GERAL CD1, na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade,
a partir do dia 08 de janeiro de 2025.
II DETERMINAR o afastamento da servidora do cargo efetivo ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, a partir de 08 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 054/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg. 31, em 10/01/2025
PORTARIA nº 054/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023,
R E S O L V E
NOMEAR TERESINHA DOLORES FACINI, inscrita no CPF sob nº XXX.844.289-
XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, na Divisão de Terminais
de Transporte, da Secretaria Municipal de Mobilidade, desta Municipalidade, a partir do
dia 07 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração