Publicações da edição 3218 - 14/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3218

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 52/2024, de 8 de agosto de 2024, que tem por objeto o

Registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda

da Secretaria Municipal de Saúde., ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL

NOME 19.999,66

16.994,00

ARAUJO FEITOSA CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 12.389,76

INVEST FACCAO LTDA 31.299,35

18.135,12

ANATOLE FEIBER CONFECCOES

LMS CO LTDA

PERSONALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 82/2024, de 22 de novembro de 2024, que tem por objeto

a Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft

Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics - para atender a demanda das secretarias

municipais, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL

NOME 91.500,00

12.496,00

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 52.496,00

TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA 59.730,00

39.116,00

FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA

TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA

MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMERCIO LTDA

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATO-ME Nº 04/2025

Data: 09 de janeiro de 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA

ELABORAÇÃO, PROTOCOLO, ASSINATURA E

ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES DOS

VEREADORES.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal

e Regimento Interno,

R E S O L V E

Art. 1º Este Ato da Mesa disciplina a produção de documentos legislativos

na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon para o biênio 2025/2026,

objetivando facilitar o trâmite e organização das sessões ordinárias e

extraordinárias.

Art. 2º Nos termos do Regimento Interno, o Edital de Convocação para

as Sessões Ordinárias será publicado com no mínimo 06 (seis) horas de

antecedência em relação ao início da respectiva sessão, com a divulgação tanto

no site desta Casa de Leis, para conhecimento público, quanto através de outros

meios eletrônicos de fácil acesso e visualização por parte dos Vereadores e

Assessores.

Parágrafo único. No caso de Sessões Extraordinárias, o Edital de

Convocação será publicado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,

contendo a pauta a ser deliberada.

Art. 3º Após a publicação do Edital de Convocação, a Secretaria

Legislativa enviará, no endereço eletrônico dos Vereadores e Assessores, o arquivo

digital contendo a íntegra dos documentos a serem deliberados.

Art. 4º O servidor ocupante do cargo de Oficial Legislativo fica

responsável pelo recepcionamento dos pedidos oriundos dos Vereadores e

Assessores, para produção de Requerimentos, Indicações, Projetos de Decreto

Legislativo, Resolução, de Lei e de Lei Complementar, bem como de Projetos de

Emenda à Lei Orgânica.

§ 1º Havendo dois ou mais protocolos de igual teor, será considerado

válido aquele que tiver ocorrido por primeiro, cabendo somente ao autor definir

pelo recebimento de assinaturas em coautoria.

§ 2º Com exceção do previsto nos artigos 167 a 170 do Regimento Interno,

nenhuma proposição tramitará sem registro, lançamento, controle e numeração

efetuada junto ao sistema da Interlegis, software livre utilizado pelo Poder

Legislativo Municipal objetivando conferir transparência aos atos legislativos e o

devido acompanhamento por parte da sociedade.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a elaboração,

protocolo, assinatura e encaminhamento de proposições pelos Vereadores:

I ­ as proposições direcionadas para o âmbito municipal, deverão

apresentar a Secretaria ou o Setor para as quais serão encaminhadas através da

Secretaria Legislativa;

II ­ as proposições direcionadas para outras esferas de governo,

entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, deverão conter os respectivos

nomes e endereços, como cidade, CEP, logradouro e endereço eletrônico;

III ­ proposições com conteúdo de pesar, felicitações, cumprimentos e

manifestações similares deverão ser geradas pelos Gabinetes Parlamentares,

sendo entregues pelas respectivas assessorias dos Vereadores, salvo quando tratar-

se de autoridade ou personalidade reconhecida localmente ou no Estado,

oportunidade em que tramitará como Requerimento, a ser deliberado e aprovado

pelo Plenário, para posterior envio pela Secretaria desta Casa de Leis;

IV ­ visando facilitar o preparo, elaboração e organização da pauta da

sessão ordinária subsequente, fica definido que ao menos quatro das cinco

proposições possíveis por sessão ordinária, sejam elas individuais ou coletivas,

devem ser realizadas até o final do expediente do último dia útil anterior ao da

realização da sessão, sendo que no dia da sessão somente será aceito um único

protocolo e que deverá ocorrer impreterivelmente até as 09h30, sob pena de não

ser incluído no Pequeno Expediente, para leitura e posterior apreciação;

V ­ projetos de lei, de lei complementar e de resolução, de autoria dos

Vereadores, devem ser registrados no sistema legislativo até o final do expediente

do último dia útil anterior ao da realização, objetivando a produção legislativa e a

análise preliminar tanto pela Procuradoria Jurídica, em relação à legalidade e

admissibilidade, quanto pelos integrantes da Mesa Diretiva, sob pena de não

inclusão no Pequeno Expediente, para leitura;

VI ­ a assinatura nas proposições deverá ser aposta pelos respectivos

autores até o limite de 3 (três) horas antes do início da sessão, sob pena de serem

retiradas da pauta da sessão, ou tramitarem conforme o protocolo originário.

Art. 6º A revisão de documentos por parte dos Vereadores deve

acontecer até, no máximo, 03 (três) horas antes da Sessão Ordinária.

§ 1º Em caso de pedido de revisão ou alteração fora do preceituado no

caput, referido documento será retirado de pauta e incluído na Sessão Ordinária

subsequente, se ainda de interesse do autor.

§ 2º Nenhum documento será incluído na Ordem do Dia sem a devida

assinatura do (s) respectivo (s) Vereador (es), e em caso de não comparecimento

do autor na Sessão, referidos documentos serão retirados de pauta e incluídos na

Sessão subsequente.

Art. 7º Cada autor de Requerimento ou Indicação pode solicitar

apresentação de Destaque durante a deliberação do documento em Plenário,

objetivando esclarecimentos e manifestações que julgar necessárias.

Art. 8º Os Requerimentos e Indicações aprovados em Plenário impedem

a apresentação de novo pedido dentro do mesmo período legislativo, salvo se

realizado pelo mesmo autor, reiterando uma única vez o contido no documento

original.

Art. 9º As reuniões das Comissões Permanentes devem ser reduzidas a

termo, em ata própria e numerada, devendo os pareceres acompanharem os

respectivos projetos, para conferência, trâmite e posterior arquivamento por parte

da Secretaria Legislativa.

Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogado o Ato da Mesa nº 01/2023.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de janeiro de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)

1º Secretário

DECRETO nº 005/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA PÚBLICA

DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,

combinado com a alínea "n", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1 º Ficam denominadas de: "Avenida Maripá" a via pública denominada

como Avenida Suburbana; "Rua José Bonifácio" a via pública denominada como Rua "A" ;

"Rua 7 de Setembro" a pública denominada como Rua "B"; "Rua Dom João VI" a via

pública denominada como Rua "C"; "Rua Vitória" a via pública denominada como Rua

"D"; "Rua Salvador" a via pública denominada como Rua "E"; e "Rua Mem de Sá" a via

pública denominada como Rua "F", quando da aprovação inicial do Loteamento Jardim

Alvorada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 008-2025

Data:13 de janeiro de 2025

Exonera servidora pública de provimento

em comissão, ocupante do cargo de

Assessora Parlamentar da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, a servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de

provimento em comissão, conforme especificado:

NOME RIBEIRO CPF RG CARGO A PARTIR

CLEUNICE XXX.747.XXX-00 3.XXX.498-X ASSESSORA Final do expediente do dia

NOVAIS PARLAMENTAR 13/01/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de janeiro de 2025.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg. 21, em 10/01/2025

PORTARIA nº 044/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR RAFAELA CABELHO DE SOUSA, inscrita no CPF sob nº

XXX.976.211-XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR GERAL ­ CD1, na Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade,

a partir do dia 08 de janeiro de 2025.

II ­ DETERMINAR o afastamento da servidora do cargo efetivo ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, a partir de 08 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3216, pg. 31, em 10/01/2025

PORTARIA nº 054/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR TERESINHA DOLORES FACINI, inscrita no CPF sob nº XXX.844.289-

XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, na Divisão de Terminais

de Transporte, da Secretaria Municipal de Mobilidade, desta Municipalidade, a partir do

dia 07 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de janeiro de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração