Publicações da edição 28 - 13/01/2025 e Ano III

Publicações da edição 28

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N.º 05/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé em sua 77º Reunião Ordinária de

2024, realizada no dia 18 de Dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais

e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º

8.142, de 28 de dezembro de 1990

RESOLVE:

I ­ Aprovar por unanimidade e sem ressalvas o Relatório Final da 1ª Plenária Ampliada

Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Aperibé.

II ­ Aprovar por unanimidade e sem ressalvas o Plano de Contingência da Dengue, Zika e

Chikungunya referente ao período de 2024/2026.

Aperibé, 18 de Dezembro de 2024.

____________________________________

GENILSON FARIA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Homologo a Resolução n.º 05/2024, nos termos do § 2º, artigo 1º, da Lei n.º 8.142, de 28

de dezembro de 1990:

___________________________________

ILCILANI ROCHA LOURENÇO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE PERMISSÃO

OBJETO: PERMISSSÃO PARA FUNCIONAMENTO DE UM TRAILER NA

EXTENSÃO DA PRAÇA FRANCISCO BLANC, EM FRENTE AO CLUBE SOCIAL,

PARA ATIVIDADES DE LANCHONETE, BAR E OUTROS.

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE APERIBÉ

PERMISSIONÁRIO: PAULO SÉRGIO CAETANO DA SILVA (CPF 980.313.2577-

15)

I ­ DOS DEVERES DO PERMITENTE

I.1 ­ Fiscalizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação

Tributária, em suas áreas de competência, o fiel cumprimento das obrigações deste

TERMO DE PERMISSÃO, na forma do art. 138, §4º da Lei Orgânica Municipal;

I.2 ­ Deverá a fiscalização, em caso de descumprimento de clausulas do presente

Termo de Permissão:

a) multar;

b) paralisar as atividades;

c) cassar a permissão.

I.2.1 ­ As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

II ­ DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:

II.1 ­ Atender os usuários com cordialidade e respeito;

II.2 ­ Manter atualizada toda documentação municipal e estadual pertinente a

atividade;

II.3 ­ Manter sempre limpo, em excelentes condições de higiene, às suas expensas,

as dependências do equipamento, inclusive banheiros e depósitos, bem como área

adjacente que compõe esta Permissão;

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

II.4 ­ Arcar com todas as tarifas de água, luz, e demais que incidirem sobre o imóvel,

inclusive tributos e taxas municipais;

II.5 ­ Comércio varejista de comida e bebidas acondicionadas em latas de alumínio,

utilizando-se de copos e utensílios plásticos e descartáveis, com horário

compreendido das 08h ás 22hrs, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas a

menores de 18 (dezoito) anos.

III ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA

A Permissão terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 28/05/2024 e

término em 28/05/2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse da

Administração.

IV ­ DA DISSOLUÇÃO

A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto,

manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias.

V ­ DA RESCISÃO

Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Permissão, este

poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzindo a termo no

respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Aperibé/RJ, 14 de outubro de 2024.

PERMITENTE:

PERMISSIONÁRIO:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé ­ RJ