Publicações da edição 28 - 13/01/2025 e Ano III
RESOLUÇÃO N.º 05/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N.º 05/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé em sua 77º Reunião Ordinária de
2024, realizada no dia 18 de Dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º
8.142, de 28 de dezembro de 1990
RESOLVE:
I Aprovar por unanimidade e sem ressalvas o Relatório Final da 1ª Plenária Ampliada
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Aperibé.
II Aprovar por unanimidade e sem ressalvas o Plano de Contingência da Dengue, Zika e
Chikungunya referente ao período de 2024/2026.
Aperibé, 18 de Dezembro de 2024.
____________________________________
GENILSON FARIA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução n.º 05/2024, nos termos do § 2º, artigo 1º, da Lei n.º 8.142, de 28
de dezembro de 1990:
___________________________________
ILCILANI ROCHA LOURENÇO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE PERMISSÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO
OBJETO: PERMISSSÃO PARA FUNCIONAMENTO DE UM TRAILER NA
EXTENSÃO DA PRAÇA FRANCISCO BLANC, EM FRENTE AO CLUBE SOCIAL,
PARA ATIVIDADES DE LANCHONETE, BAR E OUTROS.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE APERIBÉ
PERMISSIONÁRIO: PAULO SÉRGIO CAETANO DA SILVA (CPF 980.313.2577-
15)
I DOS DEVERES DO PERMITENTE
I.1 Fiscalizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação
Tributária, em suas áreas de competência, o fiel cumprimento das obrigações deste
TERMO DE PERMISSÃO, na forma do art. 138, §4º da Lei Orgânica Municipal;
I.2 Deverá a fiscalização, em caso de descumprimento de clausulas do presente
Termo de Permissão:
a) multar;
b) paralisar as atividades;
c) cassar a permissão.
I.2.1 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
II DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
II.1 Atender os usuários com cordialidade e respeito;
II.2 Manter atualizada toda documentação municipal e estadual pertinente a
atividade;
II.3 Manter sempre limpo, em excelentes condições de higiene, às suas expensas,
as dependências do equipamento, inclusive banheiros e depósitos, bem como área
adjacente que compõe esta Permissão;
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
II.4 Arcar com todas as tarifas de água, luz, e demais que incidirem sobre o imóvel,
inclusive tributos e taxas municipais;
II.5 Comércio varejista de comida e bebidas acondicionadas em latas de alumínio,
utilizando-se de copos e utensílios plásticos e descartáveis, com horário
compreendido das 08h ás 22hrs, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas a
menores de 18 (dezoito) anos.
III DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A Permissão terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 28/05/2024 e
término em 28/05/2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse da
Administração.
IV DA DISSOLUÇÃO
A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto,
manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
V DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Permissão, este
poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzindo a termo no
respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Aperibé/RJ, 14 de outubro de 2024.
PERMITENTE:
PERMISSIONÁRIO:
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé RJ