Publicações da edição 1689 - 13/01/2025 e Ano V
Aditivo SAAE SAC 002/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 002/2025 – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE SAC Nº 001/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000, representado neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, no uso de sua atribuição legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA Ultra Prestadora de Serviços LTDA, estabelecida à Rua Leopoldino de Oliveira, 3798, Loja 31 – Bairro Centro, Uberaba/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 30.743.812/0001-98, neste ato representada pelo Gesneria Alves Godoy, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 055.093.406-57 portador do RG n.°10.514.497 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Alfen Paixão nº 541, APTO 01, Bairro Merces – Uberaba/MG, nos termos da Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019, da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020, do Decreto Municipal nº 068 de 21 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 069 de 21 de fevereiro de 2020, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e do Pregão Eletrônico 014/2022, Processo SAAE SAC 224/2022 e mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando:- o vencimento do prazo contratual;- o IPCA de dezembro de 2024 no percentual de 4,8313%;- o não cumprimento total das obrigações por parte da Contratada;- a necessidade de elaboração de uma nova licitação em caso de rescisão contratual;- evitar o prejuízo causado pela não renovação do contrato, que acarretaria a não prestação do serviços contratados;- o Parecer Jurídico emitido em 06/01/2025.As partes RESOLVEM, após análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 001/2023, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato e alterar o valor unitário dos itens do contrato, conforme documentação acostada. CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula Segunda do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO [...] 2.4 – Abaixo, especificação dos itens e valor total do contrato:
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (06 meses) |
|
1
|
4037 |
Serviços gerais de limpeza e conservação – 40 horas semanais |
Profissional/ colaborador |
1 |
R$4.114,52 |
R$24.687,12 |
|
2 |
4038 |
Serviços gerais de limpeza e conservação – 20 horas semanais |
Profissional/ colaborador |
1 |
R$2.655,76 |
R$15.934,56 |
|
Valor total por mês |
R$6.770,28 |
- |
||||
|
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO - R$40.621,68 |
||||||
|
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO: Quarenta mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos |
||||||
CLÁUSULA TERCEIRA A Cláusula Terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: “[...] 3.1 – O presente Contrato será válido por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 14/01/2025 até 14/07/2025, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na onformidade da Lei. [...] CLÁUSULA QUARTA A Cláusula Quinta do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: [...]5.1.2 – FISCAIS: Roberta Leandra de Almeida Castro – Coordenadora de Recursos Humanos. Nairon Eurípedes Bonette - Subsecretário de Saneamento. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 001/2023, termo aditivo 003/2024 que não colidirem com as do presente instrumento.E por estarem justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo.Sacramento(MG), 13 de janeiro de 2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro Superintendente – SAAE – Contratante; Gesneria Alves Godoy Representante Legal - Ultra Prestadora de Serviços Ltda – Contratada
DECRETO N.° 017, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/24
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/24
DECRETO N.° 018, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/24
DECRETO N.° 019, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
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13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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DECRETO N.° 020, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho de Revogação CE nº 006/2024
Licitações e Contratos • Revogação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024
OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação de Estrada vicinal no
Município de Sacramento/MG, em conformidade com o Contrato de Repasse nº.
949499/2023/MIDR/CAIXA, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial
do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>.
Sacramento/MG, 13 de janeiro de 2025.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
ODONTOLÓGICOS, A SEREM UTILIZADOS
PELOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE
SAÚDE E DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS AO
LONGO DO ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS DO SUS, QUE FAZEM ENTRE SI,
DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, E, DE
OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A
EMPRESA VALE COMERCIAL EIRELI.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa VALE COMERCIAL EIRELI, estabelecida à Rua Pedro Caldas Rabelo,
n°195, bairro Santa Doroteia, na cidade Pouso Alegre/MG CEP 37553-623, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 71.336.101/0001-86, neste ato representada pelo
Claudineia Aparecida Costa Fraga, brasileira, casada, empresária, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n.º 034.747.866-28, portador do RG n.° MG-6.621.824, residente e
domiciliado na Rodovia MG 179, KM 100, n° S/N, Bairro dos Afonsos, na cidade de Pouso
Alegre/MG, CEP 37.561-899, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº
618/2024, exclusivamente ao item nº 85, de acordo com as formalidades constantes do
Processo Licitatório nº 67/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2024, observadas as
disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as cláusulas e
condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro
de Preços nº 618/2024, mormente cancelamento do item nº 85, em função do registro de preços
para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológicos, a
serem utilizados pelos profissionais das Unidades de Saúde e do Centro de Especialidades
Odontológicas ao longo do atendimento aos usuários do SUS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
2. CLÁUSULA SEGUNDA DEOSTFAUDNODDAEMMEINNATSOGLEERGAAISL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 85 (CLOREXEDINA 0,12
PARA ENXAGUE BUCAL FRASCOS DE 500ML), da Ata 618/2024, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais,13 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:2857 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.13
10:44:49 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO ODONTOLÓGICOS, A
SEREM UTILIZADOS PELOS
PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE
SAÚDE E DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
AO LONGO DO ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS DO SUS, QUE FAZEM ENTRE
SI, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA
SOMA MG PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa SOMA MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida no
Endereço Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, bairro Residencial Park, CEP: 37640-000,
Extrema/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 12.927.876/0001-67, neste
ato representada por Lázaro Cabele Nary do Carmo, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n.º 216.831.108-03, portador do RG n.º 41.495.867-6, daqui por diante designada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata
de Registro de Preços nº 623/2024, exclusivamente ao item nº 87, de acordo com as
formalidades constantes do Processo Licitatório nº 67/2024, na modalidade Pregão Eletrônico
nº 30/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023,
e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro
de Preços nº 623/2024, mormente cancelamento do item nº 87, em função do registro de preços
para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológicos, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
serem utilizados pelos profissionais das EUSnTidAaDdeOs DdEe SMaIúNdAeSeGdEoRCAeInStro de Especialidades
Odontológicas ao longo do atendimento aos usuários do SUS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 87 (CLOREXIDINA 2%
SOLUÇÃO DEGERMANTE 1 LT), da Ata 623/2024, nada mais tendo a reclamar uma da
outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais
assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais,13 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:285 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.13
70394845 10:44:01 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO ODONTOLÓGICOS, A
SEREM UTILIZADOS PELOS
PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE
SAÚDE E DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
AO LONGO DO ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS DO SUS, QUE FAZEM ENTRE
SI, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA MG
FLEX LTDA.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa MG FLEX LTDA, estabelecida à Av. Sebastião G. dos Reis, S/N, bairro
Santa Cruz, na cidade de Sericita/MG, CEP 3536-8000, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 43.121.365/0001-87, neste ato representada por Laura Chaves Teixeira
Barbosa Coelho, brasileira, casada, empresária, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
n.º 143.520.706-88, portador do RG n.° 19.237.070, residente e domiciliado na Rua Vice
Prefeito Otacílio Santana, n°114 Apto102, bairro Centro, na cidade de Sericita/MG, CEP
35.368-000, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 628/2024,
exclusivamente aos itens nº 150 e 288, de acordo com as formalidades constantes do Processo
Licitatório nº 67/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2024, observadas as
disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as cláusulas e
condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
1.1. O presente termo tem por oEbjSeTtoAaDrOesDciEsãMo IpNaArcSiaGl uEnRilAatIeSral da Ata de Registro
de Preços nº 623/2024, mormente cancelamento dos itens nº 150 e 288, em função do registro
de preços para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais de consumo
odontológicos, a serem utilizados pelos profissionais das Unidades de Saúde e do Centro de
Especialidades Odontológicas ao longo do atendimento aos usuários do SUS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 150 e 288 (FIXADOR
DENTAL FRASCOS 475ML KODAK OU DE QUALIDADE SUPERIOR; REVELADOR
DENTAL 475ML KODAK OU DE MELHOR QUALIDADE), da Ata 628/2024, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
obrigações contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais,13 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:285 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.13
70394845 10:43:02 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO ODONTOLÓGICOS, A
SEREM UTILIZADOS PELOS
PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE
SAÚDE E DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
AO LONGO DO ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS DO SUS, QUE FAZEM ENTRE
SI, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA
MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, estabelecida à Rua Tibagi, nº 651, Bairro Vila
Recreio, Londrina/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 28.857.335/0001-
40, neste ato representada por Luidy de Morais Ladeira, Brasileiro, Casado, Comerciante,
portador do CPF nº 042.999.099-50 e RG nº 8.772.994-0 - SSP/PR, residente e domiciliado
na Rua Taquari, nº 55, Bairro Vila Recreio, Londrina/PR, daqui por diante designada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata
de Registro de Preços nº 625/2024, exclusivamente aos itens nº 34, 36, 47, 76 e 292, de acordo
com as formalidades constantes do Processo Licitatório nº 67/2024, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 30/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal
11.462/2023, e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
1.1. O presente termo tem por oEbjSeTtoAaDrOesDciEsãMo IpNaArcSiaGl uEnRilAatIeSral da Ata de Registro
de Preços nº 625/2024, mormente cancelamento dos itens nº 34, 36, 47, 76, 292, em função
do registro de preços para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais de
consumo odontológicos, a serem utilizados pelos profissionais das Unidades de Saúde e do
Centro de Especialidades Odontológicas ao longo do atendimento aos usuários do SUS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 34, 36, 47, 76, 292
(BROCA BAIXA ROTAÇAO N 4, BROCA BAIXA ROTACAO N 8, BROCA DE
TUNGSTENIO MAXICUT 1520, CABO PARA ESPELHO Nº 25 EM AÇO INOXIDÁVEL
SERRILHADO PARALELO NO CABO, SINDESMÓTOMO CIRÚRGICO NÃO
ARTICULADO CORTANTE EM AÇO INOXIDÁVEL), da Ata 628/2024, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais,13 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:2857 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.13
10:41:17 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
Distrato de item do contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CANCELAMENTO DE ITEM
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES E ATENDIMENTOS AOS
USUÁRIOS DO SUS, EM ATENDIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO,
COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO
DE SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA
CONECTAMED COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro
Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta cidade Sacramento,
Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONECTAMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, estabelecida
à Avenida Claro Gomes, nº 623, bairro Parque Vale dos Buritys I, CEP: 75.516-260,
Itumbiara/GO, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 28.843.702/0001-56, neste
ato representada por Alancardek Mendes de Castro, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 005.060.281-00, portador do RG n.º 556023 SSP/GO,
residente e domiciliado na Avenida Cento e Nove, nº436, bairro Bela, CEP: 38.360-000,
Capinópolis/MG, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 721/2024,
exclusivamente ao item nº 234, de acordo com as formalidades constantes do Processo
Licitatório nº 102/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2024, observadas as
disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as cláusulas e
condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro
de Preços nº 721/2024, mormente cancelamento do item nº 234, em função do registro de
preços para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
hospitalares, destinados à manutenção dasEaStTivAidDaOdeDs Ee aMteINndAimS eGnEtoRsAaoISs usuários do SUS, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei
14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da
assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 234 (SORO
FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO), da Ata 721/2024, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela
parte.
Sacramento, Minas Gerais,13 de janeiro de 2025.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
TREVISAN
JUNIOR:2857 JUNIOR:28570394845
Dados: 2025.01.13
0394845 10:42:18 -03'00'
OSMAR TREVISAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
PORTARIA N.°011, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
13/01/2025 Ano III | Edição nº1689 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/24
Portaria SAAE SAC 004/2025
Atos Oficiais • Portarias
Em 13 de janeiro de 2025
CONCEDE APOSENTADORIA A EMPREGADA PÚBLICA QUE MENCIONA:
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O artigo 54 da Lei Municipal nº 947 de 17/06/2005;
- Lei Municipal nº 898, de 06/05/2004;
- O parecer jurídico da Assessora Jurídica do SAAE de Sacramento/MG;
- A carta de concessão de aposentadoria e memória de cálculo emitidos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
- O requerimento da interessada,
RESOLVE:
Art. 1º) – Conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à partir de 15/01/2025 à empregada pública Honorina Rosa De Santi, ocupante do emprego de Técnico Químico do quadro permanente desta Autarquia, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 37 (trinta e sete) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias.
Art. 2º) – Conceder a complementação dos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 15/01/2005, à mesma servidora, aos valores pagos pelo INSS.
Art. 3º) – Conceder o pagamento de vale alimentação, na forma da lei.
Art. 4º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser publicada na Imprensa Oficial.
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente