Publicações da edição 19 - 10/01/2025 e Ano II
Decreto n° 8169 de 30 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8169
De 30 De dezembro De 2024
"Denomina o equipamento público Kartódromo
Municipal como "Espaço de Eventos e Kartódromo
Municipal Gabriel Gonçalves Chini de Sá""
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se " Espaço de Eventos e Kartódromo Municipal Gabriel
Gonçalves Chini de Sá" o equipamento público, situado na Rua José Bonifácio, s/n -
Sítio do Campo, Praia Grande - SP, Cep:11725-420.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 30 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 40.207/24
Decreto n° 8179 de 08 de janeiro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 8179
De 08 De Janeiro De 2025.
Estabelece as siglas dos órgãos da
Administração Direta da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande, para efeito
de tramitação dos expedientes e processos
administrativos
O Prefeito do Município Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e,
Considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar n º 1011 de 06 de janeiro
de 2025 na estrutura administrativa do Município da Estância Balneária de Praia Grande,
instituída pela Lei Complementar nº. 913 de 1º de abril de 2022 e alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece as siglas dos órgãos e cargos de provimento em comissão
da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, para efeito de
tramitação dos expedientes e processos administrativos.
Art. 2º. São as siglas dos cargos de provimento em comissão:
I. GP GABINETE DO PREFEITO
GP.1. Gabinete do Chefe de Gabinete do Prefeito;
GP.1.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.0.1 - Departamento de Atendimento do Gabinete;
GP.1.0.1.1 Divisão de Atendimento;
GP.1.0.1.2. Divisão de Relações Públicas;
GP.1.1 - Subsecretaria de Ações de Cidadania;
GP.1.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.1.0.1 - Divisão de Assuntos da Sociedade Civil Organizada;
GP.1.1.0.2 - Divisão de Sociedade de Bairros;
GP.1.1.0.3 - Divisão de Organização Social;
GP.1.1.0.4 - Divisão de Assuntos Religiosos;
GP.1.1.1.1 Departamento de Assuntos de Participação Popular;
GP.1.1.1.1.1 - Divisão de Assuntos de Participação Popular;
GP.1.1.1.1.2 - Divisão dos Conselhos;
GP.1.2 - Subsecretaria Assuntos da Juventude;
GP.1.2.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.2.0.1 Divisão de Juventude;
GP.1.3 Secretário Geral do Gabinete
GP.1.3.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.3.1 Subsecretaria de Administração da Secretaria Geral;
GP.1.3.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.3.1.1 Departamento de Administração da Secretaria Geral do Gabinete;
GP.1.3.1.2 - Departamento de Atendimento do Gabinete;
GP.1.3.1.2.1 Divisão de Atendimento;
GP.1.3.1.2.2 Divisão de Relações Públicas;
GP.1.3.1.2.3 Divisão de Análise Normativa;
GP.1.3.1.3 - Departamento de Relações Empresariais;
GP.1.3.1.4 Departamento de Processo Legislativo;
GP.1.3.1.4.1 - Divisão Legislativa;
GP.1.3.2 - Procuradoria Jurídica do Gabinete do Prefeito;
GP.1.3.2.0.1 Divisão de Apoio e Controle;
GP.1.3.3 - Procuradoria de Controle Administrativo;
GP.1.3.3.0.0.1 - Seção de Controle Administrativo;
GP.1.3.3.0.1 Divisão de Serviços Extrajudiciais;
GP.1.3.3.0.1.1 - Seção de Serviços Extrajudiciais;
GP.1.3.4- Procuradoria de Controle Externo;
GP.1.3.5 - Subsecretaria de Controle Interno;
GP.1.3.5.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
GP.1.3.5.1 - Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
GP.1.3.5.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
GP.1.3.6. - Subsecretaria de Comunicação Social;
GP.1.3.6.0.0.0.1 Secretário Adjunto
GP.1.3.6.0.1. - Divisão de Apoio Técnico;
GP.1.3.6.1- Departamento de Criação e Publicidade;
GP.1.3.6.1.1 - Divisão de Criação e Arte;
GP.1.3.6.1.2 - Divisão de Publicidade;
GP.1.3.6.1.3 - Divisão de Sinalização;
GP.1.3.6.1.4 - Divisão de Produção e Imagem;
GP.1.3.6.1.5 - Divisão de Internet;
GP.1.3.6.2 - Departamento de Comunicação Social;
GP.1.3.6.3 - Departamento de Imprensa;
GP.1.3.6.3.1 - Divisão de Imprensa;
GP.1.3.6.4 - Departamento de Programas;
GP.1.3.6.5 - Departamento de Cerimonial e Eventos;
GP.1.3.6.6 - Departamento de Controle e Gerenciamento de Imagem;
GP.1.3.6.7 - Departamento de Gestão de Dados e Informações;
GP.1.3.6.7.1 - Divisão de Apoio Técnico;
GP. 1.4 - Gabinete do Vice-Prefeito.
II- SECRETARIA DE GOVERNO
SEG.2.0 - Gabinete do Secretário de Governo;
SEG.2.0.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEG.2.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEG.2.0.0.2 - Ouvidoria;
SEG.2.0.2 - Departamento de Assuntos de Transparência;
SEG.2.0.2.1- Divisão de Atendimento ao Cidadão;
SEG.2.0.3 - Departamento de Acompanhamento de Metas;
SEG.2.0.4 - Departamento de Avaliação de Qualidade de Serviços Públicos.
SEG.2.1 Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
SEG.2.1.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEG.2.1.1- Departamento de Planejamento e Controle do Orçamento;
SEG.2.1.1.2 Divisão de Gestão e Controle Fiscal;
SEG.2.1.1.3 - Divisão de Controle e Análise de Resultados;
SEG.2.1.1.3.1 Seção de Controle das Aplicações Legais;
SEG.2.1.1.4 - Divisão de Controle de Compras e Serviços;
SEG.2.2. Subsecretaria de Convênios e Transferências Intragovernamentais;
SEG.2.2.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEG.2.2.0.1 - Divisão de Apoio.
III. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SEPLAN.3. Gabinete do Secretário de Planejamento;
SEPLAN.3.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEPLAN.3.0.1 - Departamento Administrativo;
SEPLAN.3.0.1.1 - Divisão de Apoio;
SEPLAN.3.0.1.2 - Divisão de Atendimento;
SEPLAN.3.0.1.3 - Divisão de Controle Externo e Interno;
SEPLAN.3.0.2 - Departamento de Planejamento e Gestão;
SEPLAN.3.0.2.1- Divisão de Planejamento Urbano;
SEPLAN.3.0.2.2 - Divisão de Planejamento Estratégico
SEPLAN.3.0.3 - Departamento de Gestão Territorial;
SEPLAN.3.0.3.1 - Divisão de Dados e Estatísticas
SEPLAN.3.0.3.2 - Divisão de Informações Geográficas;
SEPLAN.3.1 - Subsecretaria de Gestão de Tecnologia;
SEPLAN.3.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEPLAN.3.1.1 - Departamento de Integração da Informação;
SEPLAN.3.1.1.1 - Divisão de Manutenção da Rede Óptica e Monitoramento;
SEPLAN.3.1.1.2 - Divisão de Suporte ao Monitoramento e Projetos;
SEPLAN.3.1.2 - Departamento de Informática;
SEPLAN.3.1.2.1 - Divisão de Gestão Tecnológica;
SEPLAN.3.1.2.2 - Divisão de Suporte e Manutenção;
SEPLAN.3.1.2.2.1 - Seção de Serviços Internos e Externos;
SEPLAN.3.1.2.3 - Divisão de Redes e Telecomunicações;
SEPLAN.3.1.2.3.1 - Seção de Administração e Infraestrutura de Redes;
SEPLAN.3.2 - Subsecretaria de Inovação e Tecnologia;
SEPLAN.3.2.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEPLAN.3.2.1 - Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Mecanismos de
Desenvolvimento;
SEPLAN.3.2.1.1 - Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
SEPLAN.3.2.1.2 Divisão de Infraestrutura e Segurança de Dados;
SEPLAN.3.2.2 - Departamento de Tecnologia da Informação;
SEPLAN.3.2.2.1- Divisão de Desenvolvimento de Sistemas.
IV- SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
SEASP.4 - Gabinete do Secretário de Assuntos de Segurança Pública;
SEASP 4.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEASP.4.0.0.1 Divisão de Apoio;
SEASP.4.0.0.2 Divisão de Atendimento;
SEASP.4.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEASP.4.0.0.3.1 - Seção de Junta Militar;
SEASP.4.0.1 - Departamento de Defesa Civil;
SEASP.4.0.2 - Guarda Civil Municipal;
SEASP.4.0.2.1 - Corregedoria;
SEASP.4.0.2.2- Ouvidoria;
SEASP.4.0.3 Departamento de Planejamento e Tecnologia.
V- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEAD.5.- Gabinete do Secretário de Administração
SEAD.5.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEAD.5.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEAD.5.0.0.2 - Divisão de Atendimento;
SEAD.5.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEAD.5.1 - Subsecretaria de Gestão de Meios;
SEAD.5.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEAD.5.1.1 - Departamento de Administração;
SEAD.5.1.1.1 - Divisão de Expediente Administrativo;
SEAD.5.1.1.2 - Divisão de Almoxarifado;
SEAD.5.1.1.3 - Divisão de Protocolo Geral;
SEAD.5.1.1.4 - Divisão de Gráfica;
SEAD.5.1.1.5 - Divisão Administrativa;
SEAD.5.1.1.6 - Divisão de Controle e Gerenciamento de Frota;
SEAD.5.1.1.7 - Divisão de Arquivo Público Municipal;
SEAD.5.1.1.7.1 Seção de Arquivo Corrente;
SEAD.5.1.1.8 - Divisão de Apoio;
SEAD.5.1.2 - Departamento de Licitações;
SEAD.5.1.2.1 - Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços;
SEAD.5.1.2.1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores;
SEAD.5.1.2.2 - Divisão de Apoio;
SEAD.5.1.3 Departamento do Patrimônio;
SEAD.5.1.3.1 - Divisão de Patrimônio Imobiliário;
SEAD.5.1.3.2 - Divisão de Patrimônio Mobiliário;
SEAD.5.2 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
SEAD.5.2.0.0.0.1 - Secretário Adjunto;
SEAD.5.2.1 - Departamento de Pessoal;
SEAD.5.2.1.1 - Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento;
SEAD.5.2.1.1.1 - Seção de Ponto Eletrônico;
SEAD.5.2.1.2 Divisão de Suporte Técnico;
SEAD.5.2.1.3 - Divisão de Pessoal;
SEAD.5.2.1.3.1 - Seção de Contagem de Tempo de Serviço e Expedição de Certidões para
Fins de Aposentadoria;
SEAD.5.2.1.3.2 - Seção de Expediente Administrativo;
SEAD.5.2.1.4 - Divisão de Registro e Expedição de Portarias e Certidões;
SEAD.5.2.1.4.1 Seção de Expedição de Portarias e Certidões;
SEAD.5.2.2. - Departamento de Gestão de Pessoas;
SEAD.5.2.2.1- Divisão de Medicina do Trabalho;
SEAD.5.2.2.1.1 - Seção de Segurança do Trabalho;
SEAD.5.2.2.1.2 Seção de Humanização;
SEAD.5.2.2.2 Divisão de Estágios, Planos de Carreira e Convênios;
SEAD.5.2.2.3 - Divisão de Treinamento e Capacitação;
SEAD.5.2.2.3.1 Seção de Gestão do Capital Intelectual;
SEAD.5.2.2.3.2 Seção de Concursos Públicos.
SEAD.5.2.2.4 - Divisão de Apoio.
VI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGEM.6. Gabinete do Procurador-Geral do Município;
PROGEM.6.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
PROGEM.6.1 Procuradoria Consultiva;
PROGEM.6.1.1 - Procuradoria Consultiva Geral;
PROGEM.6.1.2 - Procuradoria Consultiva Previdenciária;
PROGEM.6.2 Procuradoria Contenciosa;
PROGEM.6.2.0.1 - Seção de Serviços Forenses;
PROGEM.6.2.0.2 - Seção de Precatórios;
PROGEM.6.3 - Departamento de Administração e Apoio;
PROGEM.6.3.1 - Divisão Administrativa;
PROGEM.6.3.2 - Divisão de Apoio e Suporte;
PROGEM.6.4 Departamento de Proteção ao Consumidor;
PROGEM.6.5 Departamento de Procedimentos Disciplinares;
PROGEM.6.6 - Departamento de Orientação de Processos de Contratação de Materiais e
serviços.
VII- SECRETARIA DE FINANÇAS
SEFIN.7 - Gabinete do Secretário de Finanças;
SEFIN.7.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEFIN.7.0.0.1 Divisão de Apoio;
SEFIN.7.0.0.2 - Divisão de Indicação e Requerimentos;
SEFIN.7.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEFIN.7.0.1 Departamento Administrativo;
SEFIN.7.0.1.0.1 Seção de Pessoal;
SEFIN.7.0.1.0.2 Seção de Patrimônio;
SEFIN.7.0.1.0.3 Seção de Planejamento e Controle Orçamentário;
SEFIN.7.1 - Subsecretaria da Receita;
SEFIN.7.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEFIN.7.1.0.1 - Divisão de Apoio;
SEFIN.7.1.1 Departamento da Receita;
SEFIN.7.1.1.1 Divisão de Controle e Expedição;
SEFIN.7.1.1.1.1 - Seção de Cálculos;
SEFIN.7.1.1.2 - Divisão de Receitas Imobiliárias;
SEFIN.7.1.1.2.1 - Seção de IPTU;
SEFIN.7.1.1.2.2 Seção de ITBI;
SEFIN.7.1.1.2.3 - Seção de Cadastro Imobiliário;
SEFIN.7.1.1.2.4 - Seção de Reduções e Isenções Imobiliárias;
SEFIN.7.1.1.3 - Divisão da Dívida Ativa;
SEFIN.7.1.1.3.1 - Seção de Baixas;
SEFIN.7.1.1.4 - Divisão de Atendimento ao Público;
SEFIN.7.1.1.4.1 Seção de Atendimento ao Contribuinte;
SEFIN.7.1.2 - Departamento Fiscal Tributária;
SEFIN.7.1.2.1 - Divisão de Fiscalização Tributária;
SEFIN.7.1.2.1.1 - Seção de Fiscalização do ISSQN;
SEFIN.7.1.2.1.2 - Seção de Controle e Arrecadação do ISSQN;
SEFIN.7.1.2.1.3 - Seção de Fiscalização de Tributos Imobiliários e Controle do ICMS-
DIPAM;
SEFIN.7.1.2.1.4 - Seção de Controle de Transferências Constitucionais (FPM, ICMS, IPVA e
Outras);
SEFIN.7.1.2.2 Divisão de Taxas de Poder de Polícia;
SEFIN.7.1.2.2.1 - Seção de Taxas de Poder de Polícia;
SEFIN.7.1.2.2.2 - Seção de Taxas de Permissões e Concessões;
SEFIN.7.2 - Subsecretaria da Despesa;
SEFIN.7.2.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEFIN.7.2.0.1 - Divisão de Apoio;
SEFIN.7.2.1 Departamento da Despesa;
SEFIN.7.2.1.1 - Divisão de Contabilidade;
SEFIN.7.2.1.2 - Divisão de Tesouraria;
SEFIN.7.2.1.3 - Divisão de Tomada de Contas;
SEFIN.7.2.1.4. Divisão de Prestação de Contas e Convênios;
SEFIN.7.2.1.4.1 - Seção de Prestação de Contas e Convênios;
SEFIN.7.3 Procuradoria Fiscal;
SEFIN.7.3.1 - Divisão de Execução Fiscal;
SEFIN.7.3.1.1 - Seção de Serviço Forense;
SEFIN.7.4 Subsecretaria de Gestão Previdenciária;
SEFIN.7.4.0.0.0.1 Secretário Adjunto
SEFIN.7.4.0.1 Conselho Administrativo;
SEFIN.7.4.0.2 Conselho Fiscal;
SEFIN.7.4.0.3 Comitê de Investimentos;
SEFIN.7.4.1 Departamento Financeiro;
SEFIN.7.4.1.1 Seção de Compensação Previdenciária;
SEFIN.7.4.1.2 Seção de Credenciamento de Instituições Financeiras;
SEFIN.7.4.1.3 Seção de Controladoria Previdenciária;
SEFIN.7.4.2 Departamento de Benefícios;
SEFIN.7.4.2.1 Seção de Atendimento dos Segurados e dos Beneficiários.
VIII- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEAS.8 - Gabinete do Secretário de Assistência Social
SEAS.8.0.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEAS.8.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEAS.8.0.0.2 Divisão de Atendimento;
SEAS.8.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEAS.8.0.1 - Departamento de Administração;
SEAS.8.0.1.1 Divisão Administrativa;
SEAS.8.0.1.1.1 Seção de Controle Orçamentário;
SEAS.8.0.1.1.2 - Seção de Recursos Humanos;
SEAS.8.0.1.1.3 - Seção de Frota;
SEAS.8.0.1.1.4 Seção de Manutenção;
SEAS.8.0.1.1.5 - Seção de Patrimônio;
SEAS.8.0.1.2 - Divisão de Compras;
SEAS.8.0.1.2.1 Seção de Compras;
SEAS.8.0.1.3 - Divisão de Almoxarifado;
SEAS.8.0.1.3.1 Seção de Almoxarifado;
SEAS.8.0.2 - Departamento de Proteção Social;
SEAS.8.0.2.1 - Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade; Adolescente;
SEAS.8.0.2.2 - Divisão de Proteção Especial de Alta Complexidade;
SEAS.8.0.2.3 - Divisão de Proteção Social Básica;
SEAS.8.0.2.4 - Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Criança e Adolescente;
SEAS.8.0.2.5 - Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Idoso;
SEAS.8. 0.2.6 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Boqueirão;
SEAS.8.0.2.7 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Tude Bastos;
SEAS.8.0.2.8 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Ocian;
SEAS.8.0.2.9 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Guilhermina;
SEAS.8.0.2.10 - Divisão de Conviver do Idoso - Região São Jorge;
SEAS.8.0.2.11 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Tupi;
SEAS.8.0.2.12 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Samambaia;
SEAS.8.0.2.13 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Caiçara;
SEAS.8.0.2.14 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Solemar;
SEAS.8.0.2.15 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Mirim;
SEAS.8.0.2.16 - Divisão de Vigilância Socioassistencial;
SEAS.8.0.3 - Departamento de Programas Especiais;
SEAS.8.0.3.1 - Divisão de Centro de Qualificação Social;
SEAS.8.0.3.2 - Divisão de Projetos Geração de Renda;
SEAS.8.0.3.3 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Vila Sônia;
SEAS.8.0.3.4 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Quietude;
SEAS.8.0.3.5 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC)- Região Vila Alice;
SEAS.8.0.3.6 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC)- Região Melvi;
SEAS.8.0.3.7 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Real;
SEAS.8.0.3.8 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região Sítio do
Campo;
SEAS.8.0.3.9 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Sítio do
Campo;
SEAS.8.0.3.10 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região Vila
Sônia;
SEAS.8.0.3.11 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região
Esmeralda;
IX- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEDUC.9 - Gabinete do Secretário de Educação
SEDUC.9.0.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEDUC.9.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEDUC.9.0.0.1.1 - Seção de Recursos Audiovisuais;
SEDUC.9.0.0.2 Divisão de Atendimento;
SEDUC.9.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEDUC.9.0.1.- Departamento de Legislação e Planejamento Educacional;
SEDUC.9.0.1.1.1 - Seção de Apoio à Legislação, Escolas Particulares e Bolsa de Estudos;
SEDUC.9.0.1.2 Divisão de Planejamento e Vagas;
SEDUC.9.0.1.2.1 - Seção de Central de Vagas;
SEDUC.9.0.2 - Departamento de Programas de Inclusão Digital;
SEDUC.9.0.2.1 - Seção de Informática e Integração da Informação;
SEDUC.9.0.2.2 - Seção de Suporte Técnico e Manutenção.
SEDUC.9.1 - Subsecretaria de Administração;
SEDUC.9.1.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEDUC.9.1.1 - Departamento de Administração;
SEDUC.9.1.1.1 - Divisão de Apoio;
SEDUC.9.1.1.2 Divisão Administrativa;
SEDUC.9.1.1.3 - Divisão de Alimentação Escolar;
SEDUC.9.1.1.3.1 - Seção de Acompanhamento e Controle de Merenda Escolar;
SEDUC.9.1.1.4 - Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
SEDUC.9.1.1.4.1 - Seção de Controle Orçamentário;
SEDUC.9.1.1.5 - Divisão de Prestação de Contas;
SEDUC.9.1.1.5.1 - Seção de Prestação de Contas;
SEDUC.9.1.1.6 - Divisão de Compras e Contratação de Serviços;
SEDUC.9.1.1.6.1 - Seção de Compras;
SEDUC.9.1.1.7 - Divisão de Almoxarifado;
SEDUC.9.1.1.7.1 Seção de Almoxarifado;
SEDUC.9.1.1.8 - Divisão de Patrimônio;
SEDUC.9.1.1.8.1 - Seção de Patrimônio;
SEDUC.9.1.1.9 - Divisão de Transporte;
SEDUC.9.1.1.9.1 - Seção de Transporte;
SEDUC.9.1.2 - Departamento de Recursos Humanos;
SEDUC.9.1.2.1 - Divisão de Recursos Humanos;
SEDUC.9.1.2.1.1 - Seção de Controle de Pagamento;
SEDUC.9.1.2.1.2 - Seção de Contrato e Atribuição;
SEDUC.9.2. Subsecretaria de Planejamento de Expansão da Rede Escolar
SEDUC.9.2.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEDUC.9.2.1 - Departamento de Obras de Educação;
SEDUC.9.2.1.1 - Divisão de Manutenção de Unidades de Educação
SEDUC.9.2.1.2 - Divisão de Obras de Educação;
SEDUC.9.3 Subsecretaria de Gestão Pedagógica;
SEDUC.9.3.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEDUC.9.3.1 Coordenadoria de Educação Infantil;
SEDUC.9.3.1.1 - Seção de Educação Infantil;
SEDUC.9.3.2 - Coordenadoria de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
SEDUC.9.3.2.1 - Seção de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
Segmento I;
SEDUC.9.3.2.2 - Seção de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
Segmento II e Ensino Médio;
SEDUC.9.3.3 - Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva;
SEDUC.9.3.3.1 - Seção de Educação Especial e Inclusiva;
SEDUC.9.3.4 - Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores;
SEDUC.9.3.5 - Coordenadoria de Ação Comunitária;
SEDUC.9.4 - Subsecretaria de Esportes e Complementação Educacional
SEDUC.9.4.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEDUC.9.4.1 - Departamento de Educação Ambiental.
X- SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
SESAP.10 - Gabinete do Secretário de Saúde Pública;
SESAP.10.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SESAP.10.0.0.2 - Ouvidoria SUS;
SESAP.10.0.0.3 Divisão de Atendimento ao Usuário SUS;
SESAP.10.0.0.4 Divisão de Controle Externo e Interno;
SESAP.10.1 - Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
SESAP.10.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.1.0.1 - Divisão de Educação Permanente;
SESAP.10.1.0.2 - Divisão de Auditoria;
SESAP.10.1.1- Departamento de Informação em Saúde;
SESAP.10.1.1.1 - Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
SESAP.10.1.1.2 - Divisão de Informação;
SESAP.10.1.1.3 - Divisão de Dados Epidemiológicos;
SESAP.10.1.1.4 - Divisão de Contratos e Convênio;
SESAP.10.1.1.5 - Divisão de Orçamento e Controle de Custos;
SESAP.10.1.1.6 - Divisão de Regulação;
SESAP.10.1.1.6.1 - Seção de Regulação de Próprios;
SESAP.10.1.1.6.2 - Seção de Regulação de Terceiros;
SESAP.10.1.1.7 - Divisão de Avaliação;
SESAP.10.1.1.8 - Divisão de Controle;
SESAP.10.3 Subsecretaria de Atenção Básica;
SESAP.10.3.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.3.0.1 Divisão de Atenção Básica Região Forte;
SESAP.10.3.0.2 Divisão de Atenção Básica Região Boqueirão;
SESAP.10.3.0.3 Divisão de Atenção Básica Região Tude Bastos;
SESAP.10.3.0.4 Divisão de Atenção Básica Região Guaramar;
SESAP.10.3.0.5 Divisão de Atenção Básica Região Aviação;
SESAP.10.3.0.6 Divisão de Atenção Básica Região Vila Sonia;
SESAP.10.3.0.7 Divisão de Atenção Básica Região Antárctica;
SESAP.10.3.0.8 Divisão de Atenção Básica Região São Jorge;
SESAP.10.3.0.9 Divisão de Atenção Básica Região Tupi;
SESAP.10.3.0.10 Divisão de Atenção Básica Região Tupiry;
SESAP.10.3.0.11 Divisão de Atenção Básica Região Quietude;
SESAP.10.3.0.12 Divisão de Atenção Básica Região Anhanguera;
SESAP.10.3.0.13 Divisão de Atenção Básica Região Ocian;
SESAP.10.3.0.14 Divisão de Atenção Básica Região Mirim I;
SESAP.10.3.0.15 - Divisão de Atenção Básica Região Mirim II;
SESAP.10.3.0.16 Divisão de Atenção Básica Região Maracanã;
SESAP.10.3.0.17 Divisão de Atenção Básica Região Aloha;
SESAP.10.3.0.18 Divisão de Atenção Básica Região Vila Alice;
SESAP.10.3.0.19 Divisão de Atenção Básica Região Ribeirópolis;
SESAP.10.3.0.20 Divisão de Atenção Básica Região Esmeralda;
SESAP.10.3.0.21 Divisão de Atenção Básica Região Rio Branco;
SESAP.10.3.0.22 Divisão de Atenção Básica Região Santa Marina;
SESAP.10.3.0.23 Divisão de Atenção Básica Região Samambaia;
SESAP.10.3.0.24 Divisão de Atenção Básica Região Melvi;
SESAP.10.3.0.25 Divisão de Atenção Básica Região Caiçara;
SESAP.10.3.0.26 Divisão de Atenção Básica Região Real;
SESAP.10.3.0.27 Divisão de Atenção Básica Região Solemar;
SESAP.10.3.0.28 - Divisão de Atenção Básica - Região Noêmia;
SESAP.10.3.0.29 - Divisão de Atenção Básica - Região Guilhermina;
SESAP.10.3.0.30 - Divisão de Atenção Básica;
SESAP.10.3.0.31 Divisão de Atenção Básica Região Jardim Princesa;
SESAP.10.3.0.32 Divisão de Atenção Básica Região Guilhermina;
SESAP.10.3.0.33 Divisão de Atenção Básica Região Tupi II;
SESAP.10.3.0.34 Divisão de Atenção Básica Região Melvi II;
SESAP.10.3.0.35 Divisão de Atenção Básica Região Forte II;
SESAP.10.3.0.36 - Divisão de Atenção Básica Região Vila Sônia II
SESAP.10.3.0.37 - Divisão de Saúde Bucal;
SESAP.10.3.0.38 - Divisão de Assistência Farmacêutica;
SESAP.10.3.0.39- Divisão de Enfermagem;
SESAP.10.4 Subsecretaria de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde
SESAP.10.4.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.4.0.1 - Divisão de Atenção Especializada;
SESAP.10.4.0.2 - Divisão de Especialidades Médicas Ambulatoriais;
SESAP.10.4.0.3 - Divisão de Atenção a Tuberculose e Hanseníase;
SESAP.10.4.0.4 - Divisão de Programas de Prevenção Especial;
SESAP.10.4.0.5 - Divisão de Especialidades em Reabilitação;
SESAP.10.4.0.6 - Divisão de Atendimento Psicossocial Região Norte;
SESAP.10.4.0.7 - Divisão de Atendimento Psicossocial Região Sul;
SESAP.10.4.0.8 - Divisão de Atendimento Psicossocial em Álcool e Drogas;
SESAP.10.4.0.9 - Divisão de Atendimento Psicossocial Infantil;
SESAP.10.4.0.10 - Divisão de Atenção à Saúde da Mulher;
SESAP.10.4.0.11 - Divisão de Atenção Domiciliar - SAD;
SESAP.10.4.1 Departamento de Vigilância em Saúde;
SESAP.10.4.1.1 - Divisão de Epidemiologia;
SESAP.10.4.1.1.1 - Seção de Imunização;
SESAP.10.4.1.1.2 - Seção de Controle de doenças;
SESAP.10.4.1.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;
SESAP.10.4.1.2.1 - Seção de expediente;
SESAP.10.4.1.3 - Divisão de Controle da População Animal;
SESAP.10.4.1.3.1 - Seção de Zoonoses;
SESAP.10.4.1.3.2 - Seção de Controle de Ações;
SESAP.10.4.1.4 - Divisão de Promoção à Saúde;
SESAP.10.4.1.5 - Divisão de Proteção à Vida Animal;
SESAP.10.4.1.6 Divisão de Saúde Ambiental;
SESAP.10.5 - Subsecretaria de Urgência, Emergência e Atenção Hospitalar;
SESAP.10.5.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.5.1 - Departamento de Atenção Pré-Hospitalar SAMU/UTS;
SESAP.10.5.1.1 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Quietude;
SESAP.10.5.1.2 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Guilhermina;
SESAP.10.5.1.3 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Samambaia;
SESAP.10.5.2 - Departamento de Atenção Hospitalar
SESAP.10.6 - Subsecretaria de Administração;
SESAP.10.6.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESAP.10.6.1 - Departamento de Administração;
SESAP.10.6.1.1 Divisão Administrativa;
SESAP.10.6.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação;
SESAP.10.6.1.2.1 - Seção de Contratação de Serviços;
SESAP.10.6.1.2.2 - Seção de Compras de Suprimentos;
SESAP.10.6.1.3 - Divisão de Gestão de Materiais e Insumos;
SESAP.10.6.1.3.1 - Seção de Almoxarifado;
SESAP.10.6.1.3.2 - Seção de Controle Patrimonial;
SESAP.10.6.1.4 - Divisão de Gestão de Pessoas;
SESAP.10.6.1.4.1 - Seção de Desenvolvimento de Pessoal;
SESAP.10.6.2 - Departamento de Manutenção;
SESAP.10.6.2.1 - Divisão de Transporte e Logística;
SESAP.10.6.2.1.1 - Seção de Logística;
SESAP.10.6.2.1.2 - Seção de Transporte;
SESAP.10.6.2.2 - Divisão de Manutenção;
SESAP.10.6.2.2.1 - Seção de Manutenção Predial;
SESAP.10.6.2.2.2 - Seção de Manutenção de Equipamento.
XI- SECRETARIA DE URBANISMO
SEURB.11 - Gabinete do Secretário de Urbanismo;
SEURB.11.0.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEURB.11.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEURB.11.0.0.1.2- Seção de Controle Orçamentário;
SEURB.11.0.0.2 - Divisão de Controle Externo e Interno;
SEURB.11.0.0.3 Divisão Administrativa;
SEURB.11.1 Subsecretaria de Urbanismo
SEURB.11.1.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEURB.11.1.1 Departamento de Administração
SEURB.11.1.1.1 - Divisão de Atendimento ao Cidadão;
SEURB.11.1.1.1.1 - Seção de Atendimento ao Cidadão;
SEURB.11.1.1.1.2 - Seção de Revisão Processual;
SEURB.11.1.1.2 Divisão de Expediente de Obras;
SEURB.11.1.1.2.1 Seção de Controle de Processos;
SEURB.11.1.1.3 Divisão de Controle Digital;
SEURB.11.1.1.3.1 Seção de Controle Fiscal e Cadastral.
SEURB.11.1.2 - Departamento de Urbanismo;
SEURB.11.1.2.1 - Divisão de Parcelamento de Solo;
SEURB.11.1.2.1.1 - Seção de Análise, Certidões de Parcelamento do Solo;
SEURB.11.1.2.2 Divisão de Obras Particulares;
SEURB.11.1.2.2.1 Seção de Aprovação, Análise e Expedição;
SEURB.11.1.3. - Departamento de Fiscalização;
SEURB.11.1.3.1 Divisão de Fiscalização de Obras;
SEURB.11.1.3.1.1 Seção de Posturas;
SEURB.11.1.3.1.2 - Seção de Contenção de Invasões;
SEURB.11.1.4. - Departamento de Instalações Técnicas;
SEURB.11.1.4.1 - Divisão de Instalações;
SEURB.11.1.4.2 - Divisão de Concessionárias e Concessões;
SEURB.11.1.4.3 - Divisão de AVCB;
SEURB.11.1.4.4 - Divisão de Vistorias e Laudos;
SEURB.11.1.4.5 Divisão de Patrimônio da União;
SEURB.11.1.4.6 Divisão de Praias.
XII- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SEMA.12 - Gabinete do Secretário de Meio Ambiente;
SEMA.12.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEMA.12.0.0.1 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEMA.12.0.0.2 - Divisão Administrativa;
SEMA.12.0.0.2.1 Seção de Controle de Serviços e Expediente;
SEMA.12.0.0.3 - Divisão de Normatização, Controle e Licenciamento;
SEMA.12.0.0.4 Divisão de Compensação, Arborização e Programa Sócio Ambientais;
SEMA.12.0.0.4.1 Seção de Programas Socioambientais;
SEMA.12.0.0.5 - Divisão de Gestão de Resíduos Sólidos;
SEMA.12.0.0.6 Divisão de Fiscalização;
SEMA.12.0.0.7 Divisão de Desenvolvimento, Projetos e Captação de Recursos;
SEMA.12.0.0.7.1 Seção de Normatização e Desenvolvimento Ambiental.
SEMA.12.0.0.8 Divisão de Apoio.
XIII- SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
SEOP.13.- Gabinete do Secretário de Obras Públicas
SEOP.13.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEOP.13.0.0.1 - Divisão de Apoio Técnico
SEOP.13.0.0.2 Divisão de Indicação e Requerimentos;
SEOP.13.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEOP.13.1 Subsecretaria de Obras de Edificação e Urbanismo;
SEOP.13.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEOP.13.1.1 - Departamento de Obras de Edificação;
SEOP.13.1.1.1 - Divisão de Obras de Edificação;
SEOP.13.1.2 - Departamento de Obras de Urbanismo;
SEOP.13.1.2.1 - Divisão de Obras de Urbanismo;
SEOP.13.1.3 - Departamento de Orçamento de Obras de Edificação e Urbanismo;
SEOP.13.1.3.1 - Divisão de Orçamento de Obras de Edificações e Urbanismo;
SEOP.13.2 - Subsecretaria de Infraestrutura;
SEOP.13.2.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEOP.13.2.1 - Departamento de Projetos de Infraestrutura;
SEOP.13.2.1.1 - Divisão de Projetos de Infraestrutura;
SEOP.13.2.1.2 - Divisão de Topografia;
SEOP.13.2.2 - Departamento de Obras de Infraestrutura;
SEOP.13.2.2.1 - Divisão de Obras de Infraestrutura;
SEOP.13.2.3 - Departamento de Orçamento de Obras de Infraestrutura;
SEOP.13.2.3.1 - Divisão de Orçamento de Obras de Infraestrutura;
SEOP.13.3 - Subsecretaria de Administração;
SEOP.13.3.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEOP.13.3.1 - Departamento de Acompanhamento Técnico;
SEOP.13.3.1.1 - Divisão de Apoio Técnico;
SEOP.13.3.1.2 - Divisão de Licitações;
SEOP.13.3.2 - Departamento de Administração;
SEOP.13.3.2.1 - Divisão Administrativa.
XIV - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SEHAB.14 Gabinete do Secretário de Habitação;
SEHAB.14.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEHAB.14.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SEHAB.14.0.0.2 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEHAB.14.0.1 - Departamento de Programas e Projetos Habitacionais;
SEHAB.14.0.1.1 - Divisão de Projetos e obras;
SEHAB.14.0.0.1.2 - Seção de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;
SEHAB.14.0.0.1.3 - Seção de Acompanhamento de Obras de Habitação;
SEHAB.14.0.1.2 - Divisão de Regularização Fundiária;
SEHAB.14.0.1.2.1 Seção de Cadastro;
SEHAB.14.0.1.3 - Divisão de Obras de Habitação;
SEHAB.14.0.1.4 Divisão de Assistência Social;
SEHAB.14.0.2 - Departamento de Gestão Administrativa;
SEHAB.14.0.2.1 Divisão Administrativa;
SEHAB.14.0.2.1.1 - Seção Administrativa;
SEHAB.14.0.2.2 Divisão de Atendimento ao Mutuário;
SEHAB.14.0.2.2.1 - Seção de Participação e Ação Social;
SEHAB.14.0.2.3 - Divisão de Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social.
XV- SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
SESURB.15 - Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos;
SESURB.15.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESURB.15.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SESURB.15.0.0.2 - Divisão de Indicações e Requerimentos;
SESURB.15.0.0.3 - Divisão de Controle Externo e Interno;
SESURB.15.0.1 - Departamento de Administração;
SESURB.15.0.1.1 - Divisão de Pessoal;
SESURB.15.0.1.2 - Divisão de Almoxarifado;
SESURB.15.0.1.2.1 - Seção de Almoxarifado e Garagem;
SESURB.15.0.1.3 - Divisão de Compras;
SESURB.15.0.1.4 - Divisão de Patrimônio e Informática;
SESURB.15.0.1.5 - Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
SESURB.15.0.2 - Departamento de Controle da Frota e Manutenção de Vias Urbanas;
SESURB.15.0.2.1 - Divisão de Controle Operacional de Frota;
SESURB.15.0.2.2 - Divisão de Manutenção de Frota;
SESURB.15.0.3 - Departamento de limpeza urbana;
SESURB.15.0.3.1 - Divisão de Limpeza Urbana Região 1;
SESURB.15.0.3.2 - Divisão de Limpeza Urbana Região 2;
SESURB.15.0.3.3 - Divisão de Limpeza Urbana Região 3;
SESURB.15.0.4 Departamento de Serviços Urbanos;
SESURB.15.0.4.1 - Divisão de Serviços Gerais;
SESURB.15.0.4.2 - Divisão de Iluminação Pública;
SESURB.15.0.4.3 Divisão de Planejamento e Projeto de Iluminação Pública;
SESURB.15.0.5 Departamento de Manutenção;
SESURB.15.0.5.1 - Divisão de Planejamento;
SESURB.15.0.5.2 Divisão de Manutenção Predial;
SESURB.15.1 Subsecretaria de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos;
SESURB.15.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SESURB.15.1.1 Departamento de Cemitério e Áreas Verdes;
SESURB.15.1.1.1 - Divisão de Praças e Áreas Verdes;
SESURB.15.1.1.2 - Divisão de Cemitério;
SESURB.15.1.2 Departamento de Resíduos Sólidos;
SESURB.15.1.2.1 - Divisão de Drenagem;
SESURB.15.1.2.2 - Divisão de Coleta Domiciliar;
SESURB.15.1.2.3 - Divisão de Coleta Seletiva.
XVI- SECRETARIA DE TRÂNSITO
SETRAN.16 - Gabinete do Secretário de Trânsito;
SETRAN.16.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SETRAN.16.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SETRAN.16.0.0.2 Divisão de Indicações e Requerimentos;
SETRAN.16.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SETRAN.16.0.1 Departamento de Trânsito;
SETRAN.16.0.1.1 - Divisão de Administração;
SETRAN.16.0.1.1.1 - Seção de Pessoal;
SETRAN.16.0.1.1.2 - Seção de Patrimônio e Almoxarifado e compras;
SETRAN.16.0.1.2 - Divisão de Arrecadação e Pátio;
SETRAN.16.0.1.2.1 - Seção de Arrecadação;
SETRAN.16.0.1.2.2 - Seção de Pátio e Liberação;
SETRAN.16.0.1.3 - Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego;
SETRAN.16.0.1.3.1 - Seção de Planejamento;
SETRAN.16.0.1.3.2 - Seção de Sinalização Eletrônica;
SETRAN.16.0.1.3.3 - Seção de Sinalização Viária;
SETRAN.16.0.1.4 - Divisão de Educação e Segurança do Trânsito;
SETRAN.16.0.1.5 - Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito;
SETRAN.16.0.1.6 - Divisão de Transportes.
XVII - SECRETARIA DE TRANSPORTES
SETRANSP.17 - Gabinete do Secretário de Transportes;
SETRANSP.17.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SETRANSP.17.0.0.1 - Divisão de Apoio;
SETRANSP.17.0.0.2 Divisão de Controle Externo e Interno;
SETRANSP.17.0.0.3 - Divisão de Administração;
SETRANSP.17.0.0.4 Divisão de Atendimento ao Usuário de Transportes;
SETRANSP.17.0.0.4.1 - Seção de atendimento ao cliente;
SETRANSP.17.0.1. Departamento de Gestão de Transportes;
SETRANSP.17.0.1.1- Divisão de Planejamento de Transporte;
SETRANSP.17.0.1.1.1 - Seção de Monitoramento;
SETRANSP.17.0.1.2 - Divisão de Permissões e Concessões;
SETRANSP.17.0.1.2.1 - Seção de Permissões e Autorizações;
SETRANSP.17.0.1.2.2 - Seção de Fiscalização;
SETRANSP.17.0.1.3 - Divisão de Gestão do Contrato de Concessão.
XVIII- SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
SEAI. 18 - Gabinete do Secretário de Assuntos Institucionais;
18.0.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEAI.18.0.0.1- Divisão de Apoio;
SEAI.18.0.0.2 Divisão de Indicações e Requerimentos;
SEAI.18.0.0.3 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEAI.18.1 Subsecretaria de Desenvolvimento de Projetos Institucionais;
18.1.0.0.0.1- Secretário Adjunto;
SEAI.18.1.1 - Departamento de Trabalho e Renda;
SEAI.18.1.1.1 - Divisão de Emprego;
SEAI.18.1.1.2 - Divisão de Renda;
SEAI.18.1.1.3 - Divisão de Empreendedorismo;
SEAI.18.1.1.4 - Divisão de Mecanismo e Desenvolvimento Econômico.
XIX- SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECTUR.19. Gabinete do Secretário de Cultura e Turismo;
SECTUR.19.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SECTUR.19.0.0.1 Divisão de Indicações e Requerimentos;
SECTUR.19.0.0.2 Divisão de Controle Externo e Interno;
SECTUR.19.0.0.3 - Divisão Administrativa;
SECTUR.19.0.0.4 Divisão de Difusão Cultural;
SECTUR.19.0.0.5 Divisão de Apoio;
SECTUR.19.0.1 Departamento de Eventos;
SECTUR.19.1 - Subsecretaria de Turismo;
SECTUR.19.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SECTUR.19.1.0.1 - Divisão de Planejamento de Turismo;
SECTUR.19.1.0.2 Divisão do Portinho;
SECTUR.19.2 - Subsecretário de Cultura;
SECTUR.19.2.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SECTUR.19.2.1 Departamento de Gestão Cultural;
SECTUR.19.2.1.1 - Divisão de Músicas;
SECTUR.19.2.1.2 - Divisão de Artes Cênicas;
SECTUR.19.2.1.2.1 Seção de Artes Cênicas;
SECTUR.19.2.1.3 Divisão de Artes Visuais;
SECTUR.19.2.1.3.1 Seção de Teatro;
SECTUR.19.2.1.3.2 Seção de Galeria de Artes;
SECTUR.19.2.1.3.3 Seção de Museu;
SECTUR.19.2.1.3.4 Seção de Permissões e Concessões;
SECTUR.19.2.1.4 - Divisão de Formação Multicultural.
XX- SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SEEL.20 - Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer;
SEEL.20.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEEL.20.0.0.1- Divisão de Apoio;
SEEL.20.0.0.2 Divisão de Controle Externo e Interno;
SEEL.20.1 - Subsecretário de Esportes;
SEEL.20.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEEL.20.1.1 Departamento de Planejamento Administrativo;
SEEL.20.1.1.1 Divisão Administrativa;
SEEL.20.1.1.1.1 Seção Administrativa;
SEEL.20.1.1.1.2 - Seção de Almoxarifado;
SEEL.20.1.1.1.3 Seção de Compras e Patrimônio;
SEEL.20.1.1.1.4 - Seção de Pessoal;
SEEL.20.1.1.1.5 - Seção de Patrimônio;
SEEL.20.1.2 Departamento Esportivo de Alto Rendimento;
SEEL.20.1.2.1 Divisão de Transportes;
SEEL.20.1.2.2 - Divisão de Treinamento e Esporte de Competição;
SEEL.20.1.2.2.1 - Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento Desportivo;
SEEL.20.1.2.2.2 - Seção de Competições Internas
SEEL.20.1.3 Departamento Socioeducativo e de Lazer;
SEEL.20.1.3.1 Divisão de Manutenção;
SEEL.20.1.3.2 Divisão de Iniciação ao Esporte;
SEEL.20.1.3.2.1 Seção de Esporte Sócio-Educativo;
SEEL.20.1.3.3.2 Seção de Esportes Náuticos.
XXI- SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS
SEPPE.21 - Gabinete do Secretário de Projetos Especiais e Estratégicos;
SEPPE.21.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEPPE.21.0.1 - Departamento de Metropolização;
SEPPE.21.0.1.1 - Divisão de Controle de Comissões Temáticas;
SEPPE.21.0.1.2 - Divisão de Representação Municipal nos Órgãos Metropolitanos;
SEPPE.21.1 - Subsecretaria de Projetos Especiais;
SEPPE.21.1.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEPPE.21.1.1 - Departamento de Projetos de Urbanismo;
SEPPE.21.1.2 - Departamento de Edificações e Obras de Arte.
XXII SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
SEDI.22. Gabinete da Secretária;
22.0.0.0.0.1 Secretário Adjunto;
SEDI.22.0.0.1- Divisão de Assuntos LGBTQ+
SEDI.22.0.0.2- Divisão de Assuntos da Igualdade Racial
SEDI.22.0.0.3- Divisão de Assuntos da Mulher
SEDI.22.0.0.4- Divisão de Assuntos de Portadores de Deficiência.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial o Decreto nº 7.531, de 01 de abril de 2022.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08
de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de janeiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 5858/2022
Decreto n° 8180 de 09 de janeiro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 8180
De 09 De Janeiro De 2025.
Designa a Autoridade de Trânsito do
Município da Estância Balneária de Praia
Grande com jurisdição sobre a via
pública, no âmbito de sua competência e
adota providências correlatas.
O Prefeito do Município Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Sr. Marcelino Santos Gomes, registro funcional nº 54.869,
como Autoridade de Trânsito, com jurisdição sobre as vias e logradouros públicos no
âmbito de sua competência.
Art. 2º. À Autoridade de Trânsito fica delegada competência para designar, por
portaria, os agentes municipais de trânsito encarregados da fiscalização, orientação e
lavratura de auto de infração de trânsito.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7176, de 14 de Janeiro de 2021.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 09 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de janeiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 3513/1998
Lei Complementar n° 1012 de 06 de janeiro de 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1012/2025
DE 06 DE JANEIRO DE 2025
"Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº
953 de 03 de julho de 2023 e o Anexo I da Lei
Complementar nº 954 de 03 de julho de 2023,
ambas da Câmara Municipal de Praia Grande".
EU, MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 15, DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 -
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA
SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025,
APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Dá nova redação ao Anexo Único da Lei Complementar nº 953, de 03 de julho
de 2023, conforme tabela abaixo:
ANEXO Vencimento para cada cargo de provimento em comissão
NOMENCLATURA DO CARGO DE PROVIMENTO EM VENCIMENTO
COMISSÃO
R$ 17.400,00
SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO R$ 17.400,00
SECRETÁRIO GERAL PARLAMENTAR R$ 17.350,00
SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 17.300,00
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 17.300,00
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA R$ 17.200,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 17.100,00
ASSESSOR DE PLENÁRIO R$ 17.100,00
ASSESSOR DE RELAÇÕES PARLAMENTARES E DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES R$ 17.100,00
ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO R$ 17.100,00
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR R$ 17.100,00
ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 16.500,00
Art. 2º Inclui no Anexo I da Lei Complementar nº 954 de 03 de julho de 2023, o cargo
de Procurador Adjunto e altera o Grupo Ocupacional do Cargo de Controlador Interno,
conforme tabela abaixo:
NOMENCLATURA DO GRUPO REFERENCIAL DE
CARGO OCUPACIONAL JORNADA
Procurador Adjunto GRUPO I
30 horas semanais
Controlador Interno GRUPO I
30 horas semanais
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 06 de janeiro de 2025
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
SECRETARIA LEGISALTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 06 de janeiro de 2025
BRUNO JOSÉ DA SILVA CAVALLEIRO
Secretário Adjunto Legislativo
Pregão Eletrônico n° 001-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 001/2025
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE MÃO E
INSUMOS"
Processo Administrativo: 1.265/2024
Data e Hora do Pregão: 31/01/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor valor unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços
Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Cultura e
Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço
eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos
sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para
ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 07 de janeiro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de
Serviços Urbanos
Resultado - Chamamento Público GP n° 007-24
Licitações e Contratos • Julgamento e habilitação de licitantes
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E TABELAS DE PREÇOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS
DE TV ABERTA COM ABRANGÊNCIA NA BAIXADA SANTISTA PARA EXIBIÇÃO DE
VÍDEOS INSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.910/2024-D
Em cumprimento ao disposto no Edital de Chamamento Público acima citado, a
Comissão de Contratação composta pelos servidores IZABEL LUIZA PARISI
ZAMPIERI, ROBERTO WEGE FONSECA e VALMIQUE DE PAULA, torna público que
analisaram as documentações apresentadas pelas emissoras participantes do
credenciamento e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR: SAT SISTEMA A TRIBUNA
DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA, SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA, TV
MAR LTDA, FUNDAÇÃO COSTA NORTE, FUNDAÇÃO TV EDUCATIVA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS, TV DO POVO LTDA, INSTITUTO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA e EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM
LTDA, por terem cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de
Chamamento.
O prazo legal para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da
publicação, nos termos artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores.
Fica autorizado vistas ao processo na Secretaria de Administração, nos dias úteis das
09:00 às 16:00 horas, mediante solicitação através de requerimento, para cumprimento
das disposições e prazos estabelecidos no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
alterações posteriores.
Praia Grande, 09 de janeiro de 2025. IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI - Presidente;
ROBERTO WEGE FONSECA - Assistente; VALMIQUE DE PAULA - Secretário
Termos de Ratificação SESAP
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando os documentos, expedientes, publicações e as manifestações das áreas
técnicas pertinentes constantes nos autos do processo administrativo digital nº.
16.056/2024-17, RATIFICO a inexigibilidade de licitação e DETERMINO à contratação
da empresa MEDICINA PEN & PSI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
49.739.953/0001-65, através do chamamento público nº 04/2024, fundamentado nos
termos do "caput" do artigo 79, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, com suas alterações
subsequentes.
Em 08 de janeiro de 2025.
ME. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando os documentos, expedientes, publicações e as manifestações das áreas
técnicas pertinentes constantes nos autos do processo administrativo digital n°.
16.056/2024-32, RATIFICO a inexigibilidade de licitação e DETERMINO à contratação
da empresa EUROFINS CLINICAL IMAGEM SANTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob n°. 11.275.218/0001-75, através do chamamento público n° 04/2024, fundamentado
nos termos do "caput" do artigo 79, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, com suas
alterações subsequentes.
Em 08 de janeiro de 2025.
ME. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando os documentos, expedientes, publicações e as manifestações das áreas
técnicas pertinentes constantes nos autos do processo administrativo digital nº.
16.056/2024-33, RATIFICO a inexigibilidade de licitação e DETERMINO à contratação
da empresa INSTITUTO DE ATENÇÃO A SAÚDE E EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 01.476.404/0001-19, através do chamamento público nº 04/2024, fundamentado
nos termos do "caput" do artigo 79, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, com suas
alterações subsequentes.
Em 08 de janeiro de 2025.
ME. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA