Publicações da edição 1687 - 09/01/2025 e Ano V

Publicações da edição 1687

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­

CANCELAMENTO DE ITEM

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE

CONSUMO ODONTOLÓGICOS, A SEREM

UTILIZADOS PELOS PROFISSIONAIS DAS

UNIDADES DE SAÚDE E DO CENTRO DE

ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS AO LONGO

DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS,

DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,

CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO

EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZEM

ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, E, DE OUTRO

LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA

ODONTOMEDI ­ PRODUTOS ODONTOLOGICOS E

HOSPITALARES LTDA.

Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica de Direito

Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta

cidade Sacramento, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,

de outro lado, A empresa ODONTOMEDI ­ PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA,

estabelecida à Av. Luiz Antônio Faedo, n° 1612, bairro Industrial, cidade Francisco Beltrão/PR, CEP

85615-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 06.194.440/0001-03, neste ato

representada por Animari Terezinha Guimaraes, brasileira, casada, empresária, inscrito no Cadastro

de Pessoas Físicas sob o n.º 285.703.948-45, residente e domiciliado na Avenida Francisco Perondi, n°

549, apto 01, bairro Centro, na cidade de Flor da Serra do Sul/PR, CEP 85.618-000, daqui por diante

designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de

Registro de Preços nº 615/2024, exclusivamente aos itens nº 18 e 215, de acordo com as formalidades

constantes do Processo Licitatório nº 67/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2024,

observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as

cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro de Preços nº

615/2024, mormente cancelamento dos itens nº 18 e 215, em função do registro de preços para futura

e eventual futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológicos, a serem utilizados

pelos profissionais das unidades de saúde e do centro de especialidades odontológicas ao longo do

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

atendimento aos usuários do sus, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações do edital e do termo de referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e

artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do

presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 18 e 215 (ANESTÉSICO TÓPICO POMADA

BENZOCAINA 20% e MEPIVACAINA 2% COM VASO CONSTRUTOR, ANESTÉSICO INJETÁVEL DE

CLORIDRATO DE MEPIVACAINA + EPINEFRINA COM 36MG+18MG/AMPOLA. CAIXA COM 50 TUBETES),

da Ata 615/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,

relativamente às obrigações contratuais assumidas.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado,

o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte.

Sacramento, Minas Gerais, aos 09 de janeiro de 2025.

OSMAR Assinado de forma

TREVISAN digital por OSMAR

TREVISAN

JUNIOR:2857 JUNIOR:28570394845

Dados: 2025.01.09

0394845 10:34:08 -03'00'

OSMAR TREVISAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­

CANCELAMENTO DE ITEM

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DESTINADOS À

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E

ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, EM

ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DO TERMO DE

REFERÊNCIA, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO,

COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO, COMO

CONTRATADA, A EMPRESA SINERGIA

MEDICAMENTOS LTDA.

Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica de Direito

Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta

cidade Sacramento, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,

de outro lado, a empresa SINERGIA MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida à sede a Area Rural de Pouse

Alegre, s/n, no bairro Área Rural, CEP 37.561-899, na cidade de Pouso Alegre/MG, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 16.586.871/0002-50, neste ato representada por Valdirene de Cassia

Fraga, brasileira, divorciada, empresária, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 929.091.086-

00, portador do RG n.° MG - 3.745.592, residente e domiciliado na Rua Daniel da Silveira, n° 121,

Chácara Primavera I, CEP 37.552.018, na cidade de Pouso Alegre/MG, daqui por diante designada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro

de Preços nº 716/2024, exclusivamente aos itens nº 74 e 176, de acordo com as formalidades

constantes do Processo Licitatório nº 102/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2024,

observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as

cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro de Preços nº

712/2024, mormente cancelamento dos itens nº 74 e 176, em função do registro de preços para futura

e eventual futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, destinados à

manutenção das atividades e atendimentos aos usuários do SUS, em atendimento a Secretaria

Municipal de Saúde, conforme condições e especificações do edital e do termo de referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

2.1. O presente instrumento está amparadoEnSoTaArtDigOo 1D2E4,MinIcNisAoSII,GaElínReAaIbS, da Lei 14.133/2021, e

artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do

presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 74 e 176 (COMPRESSA CIRURGICA 45X50 CM

27 G 04 CAMADAS 100% ALGODAO PT COM 50 UM, PHMD SOLUÇÃO ESTERIL COMPOSTA POR 0,1%

DE UNDECILAMONOPROPIL E BETAINA 350 ML), da Ata 716/2024, nada mais tendo a reclamar uma da

outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado,

o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte.

Sacramento, Minas Gerais, aos 09 de janeiro de 2025.

OSMAR Assinado de forma

TREVISAN digital por OSMAR

TREVISAN

JUNIOR:2857 JUNIOR:28570394845

Dados: 2025.01.09

0394845 10:35:24 -03'00'

OSMAR TREVISAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­

CANCELAMENTO DE ITEM

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DESTINADOS À

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E

ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, EM

ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DO TERMO DE

REFERÊNCIA, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO,

COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, E, DE OUTRO LADO, COMO

CONTRATADA, A EMPRESA YNEMED PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES - LTDA.

Pelo Presente Instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica de Direito

Público com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

OSMAR TREVISAN JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado nesta

cidade Sacramento, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,

de outro lado, a empresa YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - LTDA, estabelecida à Rua

Saíra -ouro, n° 210, no bairro Jardim Universidade, na cidade de Arapongas/PR, CEP 86.702-820,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 51.740.794/0001-60, neste ato representada pela

Sra. Irene Lopes Salvi, brasileira, casado, administradora, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o

n.º 515.443.269-04, portador do RG n.° 4.053.917-4, daqui por diante designada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº

712/2024, exclusivamente aos itens nº 84, 129, 191 e 256, de acordo com as formalidades constantes

do Processo Licitatório nº 102/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2024, observadas as

disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/2023, e, mediante as cláusulas e condições

que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão parcial unilateral da Ata de Registro de Preços nº

712/2024, mormente cancelamento dos itens nº 84, 129, 191 e 256, em função do registro de preços

para futura e eventual futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos hospitalares,

destinados à manutenção das atividades e atendimentos aos usuários do SUS, em atendimento a

Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações do edital e do termo de

referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e

artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do

presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº 84, 129, 191 e 256 (NEBULIZADOR

COMPRESSOR NS INALAR COMPACT BRANCO AZUL BIVOLT, CURETA DE CERÚMEN RETA, CURETA DE

CERÚMEN EM BAIONETA e ESPECULO HARTMAN NASAL INFANTIL 15MM), da Ata 712/2024, nada mais

tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado,

o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pela parte.

Sacramento, Minas Gerais, aos 09 de janeiro de 2025.

OSMAR Assinado de forma

TREVISAN digital por OSMAR

TREVISAN

JUNIOR:285 JUNIOR:28570394845

Dados: 2025.01.09

70394845 10:36:09 -03'00'

OSMAR TREVISAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Contratante

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

09/01/2025 Ano III | Edição nº1687 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

09/01/2025 Ano III | Edição nº1687 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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