Publicações da edição 17 - 08/01/2025 e Ano II

Publicações da edição 17

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DECRETO Nº 8177

De 06 De Janeiro De 2025

"Declara de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação pela Companhia de Saneamento

Básico do Estado de São Paulo - SABESP, imóvel

situado no Município da Estância Balneária de

Praia Grande, necessário à implantação da

Estação Elevatória de Esgotos 3A Mirim,

integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso

XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia

de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ­ SABESP, por via amigável ou judicial,

o imóvel necessário à implantação de Estação Elevatória de Esgotos 3A Mirim,

integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Praia Grande, abaixo caracterizado:

Parte do lote 18 da quadra 29 do loteamento Balneário Mirim ­ 3ª Gleba, identificado

pela Matrícula 45.255 C.R.I. de Praia Grande, com a seguinte descrição: inicia no ponto

designado "1", localizado no alinhamento da Rua Hematita, na divisa com o lote 17,

segue pelo referido alinhamento por 5,10 m até o ponto designado "2", deflete à direita

com ângulo interno de 88º14'24'' por 25,01 m até o ponto designado "3", deflete à direita

com ângulo interno de 91º45'36" confrontando com o lote 16 por 4,33 m até o ponto

designado "4", deflete à direita com ângulo interno de 90º00'00" confrontando com lote

17 por 25,00 m até o ponto "1", fechando o perímetro com ângulo interno de 90º00'00",

encerrando área de 117,95 m2.

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo

judicial de desapropriação para os fins do disposto do art. 15, do Decreto Lei Federal

3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba

própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ­ SABESP.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

06 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de janeiro de 2025.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 7355/2023

DECRETO Nº 8178

De 07 De Janeiro De 2025

"Dispõe sobre a programação financeira para o

exercício de 2025, o cronograma de execução mensal

de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação,

nos termos dos artigos 8º e 13º da lei Complementar

nº. 101/2000 e as cotas trimestrais de despesa,

conforme artigo 47 da Lei nº. 4.320, de 17/03/1964.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente os artigos 6º e 7º da Lei

Complementar Municipal nº. 999 de 10/07/2024, e à vista do que consta nos artigos 8º e

13º da lei Complementar nº. 101/2000.

DECRETA

Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2025 a programação financeira e o

cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação,

conforme Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º. Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter

obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas

as vinculações constitucionais e legais existentes.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo far-se-

à por duodécimos estabelecidos na programação financeira até o dia 20 do mês

correspondente.

Art. 3º. Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art. 6º da

Lei Complementar nº 999, de 10/07/2024.

Art. 4º. O pagamento das despesas discriminadas no anexo II, observando o art. 2º fica

autorizado até o montante dele constante, considerando esse limite atualizado pelos

créditos adicionais que vierem a ocorrer na execução orçamentária de 2025, bem como

o pagamento dos Restos a Pagar fica autorizado até o montante apurado no

encerramento do exercício anterior, observando-se ainda a execução orçamentária do

exercício.

Art. 5º. A Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário, órgão integrante da

Secretaria Municipal de Governo, responsável pelo planejamento orçamentário e

orçamento municipal, desde que respeitados os montantes dos Anexos deste Decreto e

ainda em obediência ao preconizado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025, poderá:

I ­ proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;

II ­ proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas

Orçamentárias; e

III ­ propor alterações nos cronogramas de pagamento.

Art. 6º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos durante o

exercício de 2025, bem como os créditos especiais reabertos, atualizam os limites fixados

nos Anexos deste Decreto, observando-se a execução orçamentária do exercício.

Parágrafo único. Em caso de créditos adicionais por excesso de arrecadação do

exercício vigente ou por superávit financeiro de exercícios anteriores, ficam os limites

fixados nos anexos deste decreto atualizados, reprojetando-se inclusive os limites dos

restos a pagar.

Art. 7º. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais

da Lei Complementar nº. 999, de 10/07/2024, deverá ser promovida a limitação de

empenho e movimentação financeira, observando-se os respectivos códigos de aplicação

e fontes de vinculação de recursos.

Art. 8º. Ficam fixados, nos termos fixados do art. 47 da lei 4.320, de 17/03/1964 as cotas

trimestrais de despesa de cada unidade orçamentária e nos termos fixados no art. 8° da

Lei Complementar 101 de 04/05/2000 o cronograma mensal de desembolso, conforme

Anexo I.

Art. 9º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de

cada quadrimestre, conforme disposto no artigo 9º, §4º da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

Art. 10º. Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as

providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

07 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de janeiro de 2025.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 753/2025

ANEXO I DO DECRETO N° 8178 DE 07 JANEIRO DE 2025

ORGÃO ECONÔMICA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

3.1.90.00.00

01.00.00 3.1.91.00.00 2.310.180,89 1.149.132,89 1.149.132,89 1.149.132,89 1.149.132,89 1.149.132,89 1.179.132,89 1.149.132,89 1.149.132,89 1.149.132,89 2.798.551,20 1.149.251,89 16.630.180,00

01.00.00 3.3.70.00.00 65.107,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 38.043,28 94.719,93 38.043,28 540.260,00

01.00.00 3.3.90.00.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 120.000,00

01.00.00 4.4.90.00.00

01.00.00 381.951,23 495.826,23 442.493,23 453.098,23 579.994,23 405.768,23 757.915,23 787.394,23 1.047.366,23 857.246,23 663.428,42 424.871,23 7.297.353,00

TOTAL GP 3.1.90.00.00 4.553,33 118.053,33 28.053,33 97.553,33 20.553,33 44.553,33 167.553,33 15.553,33 7.553,33 7.053,33 5.553,33 10.053,33 526.640,00

3.1.91.00.00 1.811.055,74 2.152.644,74

02.00.00 3.3.90.00.00 2.771.792,74 1.667.722,74 1.747.827,74 1.797.723,74 1.647.497,74 2.000.123,74 2.252.095,74 2.061.475,74 3.572.252,88 1.632.219,74 25.114.433,00

02.00.00 4.4.90.00.00 169.390,00 169.390,00

02.00.00 169.390,00 6.510,00 169.390,00 169.390,00 169.390,00 169.390,00 6.510,00 169.390,00 169.390,00 289.545,00 169.390,00 169.732,00 2.153.177,00

02.00.00 3.1.90.00.00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.510,00 6.528,00 78.138,00

TOTAL SEG 3.1.91.00.00 55.090,00 55.450,00

3.3.90.00.00 55.090,00 3.000,00 55.090,00 55.450,00 55.450,00 55.450,00 6.000,00 55.450,00 55.450,00 55.450,00 55.450,00 61.826,00 670.696,00

03.00.00 4.4.90.00.00 0,00 500,00 9.000,00 10.000,00 500,00 13.000,00 500,00 9.000,00 0,00 18.500,00 70.000,00

03.00.00 233.990,00 241.350,00 237.350,00 244.350,00 256.586,00

03.00.00 3.1.90.00.00 230.990,00 231.490,00 240.350,00 231.850,00 231.850,00 360.505,00 231.350,00 2.972.011,00

03.00.00 3.1.91.00.00 872.463,00 872.463,00 913.078,00 872.469,00 872.463,00

TOTAL SEPLAN 3.3.90.00.00 872.463,00 85.964,00 892.463,00 892.468,00 85.964,00 872.463,00 85.964,00 85.964,00 872.460,00 1.744.030,00 872.463,00 85.964,00 11.421.746,00

04.00.00 4.4.90.00.00 85.964,00 85.964,00 85.964,00 85.964,00 85.964,00 171.922,00 85.964,00 1.117.526,00

04.00.00 1.714.569,00 1.766.990,00 1.895.170,00 1.712.570,00 1.392.569,00

3.1.90.00.00 1.714.468,00 0,00 1.717.170,00 1.774.076,00 39.500,00 1.712.570,00 0,00 0,00 1.716.270,00 1.393.069,00 1.396.906,00 0,00 19.906.397,00

04.00.00 3.1.91.00.00 0,00 65.500,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 111.000,00

04.00.00 3.3.90.00.00 2.672.996,00 2.764.917,00 2.894.212,00 2.671.003,00 2.350.996,00

TOTAL SEASP 4.4.90.00.00 2.672.895,00 3.895.869,92 2.761.097,00 2.752.508,00 3.753.930,92 2.676.997,00 3.753.930,92 3.753.930,92 2.674.694,00 3.309.021,00 2.355.333,00 3.895.869,92 32.556.669,00

05.00.00 3.895.869,92 3.753.930,92 3.753.930,92 3.753.930,92 3.753.930,92 3.753.930,92 3.753.930,92 45.472.988,00

3.1.90.00.00 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83

05.00.00 3.1.91.00.00 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83 482.360,83 5.788.330,00

05.00.00 3.3.90.00.00 1.973.465,87 1.494.658,44 1.298.250,24 1.277.400,14 1.950.991,26

05.00.00 4.4.90.00.00 2.179.347,99 345.325,66 1.301.874,88 1.299.874,80 221.368,16 1.308.174,74 0,00 0,00 1.474.183,59 1.277.400,03 1.277.400,02 0,00 18.113.022,00

TOTAL SEAD 221.368,20 221.368,16 221.368,16 249.716,16 23.957,50 0,00 0,00 1.504.472,00

06.00.00 3.1.90.00.00 6.697.022,28 5.952.318,35 5.534.541,99 5.513.691,89 6.329.222,01

06.00.00 3.1.91.00.00 6.778.946,94 1.356.965,33 5.759.534,79 5.757.534,71 1.356.965,33 5.794.182,65 1.356.965,33 1.356.965,33 5.734.432,84 5.513.691,78 5.513.691,77 1.356.965,33 70.878.812,00

3.2.90.00.00 1.356.965,33 1.356.965,33 1.356.965,33 1.356.965,33 1.356.965,33 1.356.965,33 1.356.965,33 16.283.584,00

06.00.00 3.2.91.00.00 112.395,67 112.395,67 112.395,67 112.395,67 112.395,67

06.00.00 3.3.90.00.00 112.395,67 2.433.417,92 112.395,67 112.395,67 2.433.417,92 112.395,67 2.433.417,92 2.433.417,92 112.395,67 112.395,67 112.395,67 2.433.417,92 1.348.748,00

TOTAL PROGEM 4.4.90.00.00 2.433.417,92 2.433.417,92 2.433.417,92 2.433.417,92 2.433.417,92 2.433.417,92 2.433.417,92 29.201.015,00

07.00.00 4.6.90.00.00 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33

07.00.00 4.6.91.00.00 8.333,33 3.911.112,25 8.333,33 8.333,33 3.911.112,25 8.333,33 3.911.112,25 3.911.112,25 8.333,33 8.333,33 8.333,33 3.911.112,25 100.000,00

07.00.00 9.9.99.99.00 3.911.112,25 1.141.396,73 3.911.112,25 3.911.112,25 1.141.396,73 3.911.112,25 1.141.396,73 1.141.396,73 3.911.112,25 3.911.112,25 3.911.112,25 1.141.396,73 46.933.347,00

07.00.00 1.141.396,73 1.141.396,73 1.141.396,73 1.141.396,73 1.141.396,73 1.141.396,73 2.521.487,02 15.076.851,00

07.00.00 3.1.90.00.00 59.584,77 59.584,77 59.584,77 59.584,77 59.584,77

07.00.00 3.3.90.00.00 59.584,77 59.584,77 59.584,77 59.584,77 59.584,77 59.584,77 119.169,54 774.602,00

07.00.00 9.9.99.99.00 450.827,63 451.542,63 450.292,63 449.392,63 456.228,63

07.00.00 450.109,63 39.966,67 447.907,63 451.407,63 43.166,67 449.492,63 36.166,67 42.166,67 447.492,63 455.192,63 453.434,07 35.166,67 5.413.321,00

07.00.00 3.1.90.00.00 35.166,67 47.166,67 36.866,67 38.866,67 37.666,67 40.166,67 40.166,67 472.700,00

TOTAL SEFIN 3.1.91.00.00 1.691.775,79 1.695.690,79 1.687.440,79 1.692.540,79 1.692.376,79

07.20.00 3.3.50.00.00 1.686.257,79 1.454.032,38 1.696.055,79 1.689.255,79 1.454.032,38 1.689.340,79 1.454.032,38 1.454.032,38 1.686.140,79 1.696.340,79 3.134.257,30 1.454.032,38 21.737.474,00

07.20.00 3.3.90.00.00 1.454.032,38 1.454.032,38 1.454.032,38 1.454.032,38 1.454.032,38 2.908.064,77 1.454.032,38 18.902.421,00

07.20.00 4.4.90.00.00 132.366,67 132.366,67 132.366,67 132.366,67 132.366,67

TOTAL FPGPREV 132.366,67 1.157.219,33 132.366,67 132.366,67 1.157.219,33 132.366,67 1.157.219,33 1.157.219,33 132.366,67 132.366,67 132.366,67 1.157.219,33 1.588.400,00

08.00.00 3.1.90.00.00 1.157.219,33 1.157.219,33 1.157.219,33 1.157.219,33 1.157.219,33 1.157.219,33 1.157.219,33 13.886.632,00

08.00.00 3.1.91.00.00 208.913,58 208.913,58 208.913,58 208.913,58 208.913,58

08.00.00 3.3.50.00.00 208.915,58 3.834.693,42 208.913,58 208.913,58 3.834.693,42 208.913,58 3.834.693,42 3.834.693,42 208.913,58 208.913,58 208.913,58 3.834.693,42 2.506.965,00

08.00.00 3.3.90.00.00 3.834.693,42 3.834.693,42 3.834.693,42 3.834.693,42 3.834.693,42 3.834.693,42 3.834.693,42 46.016.321,00

08.00.00 4.4.90.00.00 24.291,67 24.291,67 34.691,67 24.291,67 24.291,67

TOTAL SEAS 24.291,67 1.384.719,25 24.291,67 24.291,67 1.384.719,25 24.291,67 1.384.719,25 1.384.719,25 24.291,67 24.291,67 24.291,67 1.384.719,25 301.900,00

09.00.00 3.1.90.00.00 1.384.719,25 1.740.198,67 1.384.719,25 1.384.719,25 1.740.198,67 1.384.719,25 1.740.198,67 1.740.198,67 1.384.719,25 1.384.719,25 1.384.719,25 1.740.193,67 16.616.631,00

09.00.00 3.1.91.00.00 1.740.198,67 1.740.198,67 1.740.198,67 1.740.198,67 1.740.198,67 1.740.198,67 1.740.201,67 20.882.382,00

09.00.00 3.3.50.00.00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00

09.00.00 3.3.90.00.00 375.000,00 10.311.434,97 375.000,00 375.000,00 10.311.434,97 375.000,00 10.321.834,97 10.311.434,97 375.000,00 375.000,00 375.000,00 10.311.429,97 4.500.000,00

09.00.00 4.4.50.00.00 10.311.436,97 14.586.144,45 10.311.434,97 10.311.434,97 14.586.144,83 10.311.434,97 14.586.144,83 14.586.144,83 10.311.434,97 11.765.467,35 10.311.437,97 29.172.289,80 125.201.652,00

TOTAL SEDUC 4.4.90.00.00 14.586.144,66 14.586.144,83 14.586.144,83 14.586.144,83 14.586.144,83 14.586.144,83 14.586.144,45 189.619.882,00

10.00.00 378.347,83 378.347,83 378.347,83 378.347,83 378.347,85

10.00.00 3.1.90.00.00 378.347,83 6.389.480,86 378.347,83 378.347,83 7.501.358,23 378.347,83 4.992.473,48 12.036.642,98 378.347,83 378.347,83 378.347,85 6.526.480,13 4.540.174,00

10.00.00 3.1.91.00.00 4.916.285,05 21.353.973,14 4.934.486,16 6.424.987,76 22.465.850,89 4.981.886,20 19.956.966,14 27.001.135,64 5.014.682,28 5.026.357,05 5.038.454,81 36.077.117,78 73.783.575,00

10.00.00 3.3.90.00.00 19.880.777,54 2.307.077,00 19.898.978,82 21.389.480,42 2.395.946,00 19.946.378,86 2.395.946,00 19.979.174,94 19.990.849,71 20.002.947,11 2.446.318,00 267.943.631,00

10.00.00 2.307.076,00 2.307.078,00 2.307.650,00 2.395.946,00 2.395.946,00 2.395.947,00 4.448.048,00 2.395.950,00 30.498.928,00

10.00.00 240.280,00 249.080,00 249.080,00 249.080,00 495.773,00

TOTAL SESAP 240.280,00 174.316,00 240.280,00 249.080,00 179.403,25 249.080,00 199.577,75 189.404,25 249.080,00 249.080,00 249.080,00 239.742,75 3.209.253,00

11.00.00 179.490,50 1.169.475,00 174.316,00 179.403,25 1.510.657,00 174.316,00 1.611.474,00 244.691,50 249.878,75 234.617,00 1.617.382,00 2.419.157,00

11.00.00 1.069.813,00 1.587.745,00 1.540.520,00 117.136,00 1.575.787,00 137.937,00 1.626.211,00 1.662.454,00 1.603.275,00 1.640.701,00 280.937,00 18.215.494,00

11.00.00 10.000,00 132.936,00 110.936,00 4.452.222,25 4.594.014,75 115.937,00 101.937,00 166.937,00 5.080.152,75 1.365.566,00

10.000,00 3.901.148,00 4.442.355,00 4.387.589,25 45.268.392,00 87.936,00 45.268.392,00 4.654.109,50 92.937,00 4.687.285,00 45.268.409,00 55.708.398,00

3.806.659,50 45.268.392,00 45.268.392,00 45.268.392,00 4.633.023,00 4.483.065,00 4.633.023,00 4.576.578,25 45.268.392,00 6.643.218,75 45.268.391,00 4.633.015,00 543.220.720,00

45.268.392,00 4.633.023,00 4.633.023,00 4.633.023,00 45.268.392,00 583.057,00 45.268.392,00 4.633.023,00 45.268.392,00 4.633.023,00 55.596.268,00

4.633.023,00 583.057,00 0,00 4.633.023,00 13.647.277,00 4.633.023,00 0,00 2.332.228,00

0,00 0,00 13.848.768,00 13.657.192,00 2.303.874,00 4.633.023,00 0,00 0,00 13.575.331,00 160.747.968,00

583.057,00 12.069.619,00 13.654.000,00 3.447.125,00 0,00 66.435.623,00 0,00 13.998.161,00 583.057,00 13.592.657,00 33.042.720,00

11.600.662,00 67.780.365,00 2.791.682,00 13.660.140,00 16.001.977,00 13.784.021,00 1.172.248,00 794.939.904,00

3.542.541,00 3.512.616,00 16.001.977,00 66.350.289,00 1.466.666,00 13.660.140,00 1.914.919,00 1.703.737,00 64.649.003,00 204.399.673,00

6.018.179,00 65.513.575,00 67.068.031,00 1.466.666,00 16.001.977,00 2.563.029,00 20.520.833,00 2.283.367,00 65.814.495,00 1.789.403,00 65.197.808,00 16.002.021,00 19.066.666,00

68.103.313,00 16.001.977,00 16.001.977,00 20.520.833,00 66.124.584,00 7.452.146,00 16.001.977,00 66.057.896,00 16.001.977,00 236.009.316,00

16.001.977,00 7.374.346,00 1.466.666,00 16.001.977,00 65.844.922,00 28.377.882,00 1.466.666,00 87.425.936,00

1.466.666,00 1.466.666,00 20.520.833,00 0,00 16.001.977,00 1.466.666,00 1.466.666,00 10.280.153,00

1.466.666,00 20.520.833,00 20.520.833,00 0,00 1.466.666,00 961.433,00 20.520.833,00 2.933.340,00 20.520.833,00 10.000,00

20.520.833,00 966.433,00 7.236.266,00 20.520.833,00 46.403.055,00 1.466.666,00 20.520.833,00 7.130.020,00 13.243.914,00

7.171.832,00 7.134.939,00 46.330.255,00 0,00 1.467.230,96 20.520.833,00 7.202.281,00 7.298.066,00 0,00 560.155.505,00

7.293.704,00 0,00 0,00 1.467.230,96 7.144.656,00 136.181,07 0,00 7.485.206,00 10.000,00 19.052.646,00

0,00 136.181,07 974.433,00 0,00 108.621,47 7.502.474,00 0,00 1.070.436,00

1.527.746,00 1.021.433,00 108.621,47 46.200.175,00 0,00 991.433,00 1.070.673,00 35.949.296,00 1.770.354,00

1.677.746,00 46.689.054,00 46.145.848,00 996.433,00 46.183.190,00 1.009.282,00 46.368.215,00 1.313.163,00

46.960.926,00 1.467.230,96 46.130.565,00 976.433,00 60.326.543,00 1.467.230,96

1.467.230,96 1.467.230,96 136.181,07 46.468.383,00 1.467.230,96 2.913.105,44 136.181,07

1.467.230,96 136.181,07 136.181,07 108.621,47 1.467.230,96 136.181,07 1.467.230,96 272.362,23 110.010,97

136.181,07 108.621,47 108.621,47 136.181,07 1.467.230,96 110.010,97 136.181,07 112.767,61

108.622,19 108.621,47 136.181,07 110.010,97

110.011,47

ANEXO I DO DECRETO N° 8178 DE 07 JANEIRO DE 2025

11.00.00 4.4.90.00.00 7.515,24 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,04 7.515,36 90.181,00

TOTAL SEURB 1.719.549,46 1.719.548,54 1.719.548,54 1.719.548,54 1.719.548,54 1.719.548,54 1.719.548,54 1.720.938,54 1.720.938,04 1.720.938,04 3.305.750,32 1.720.938,36

3.1.90.00.00 22.226.344,00

12.00.00 3.1.91.00.00 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,92 348.999,88

12.00.00 3.3.90.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.187.999,00

12.00.00 4.4.90.00.00 0,00

12.00.00 154.018,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,41 154.021,43 154.021,47

TOTAL SEMA 3.1.90.00.00 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.124,17 4.324,13 1.848.254,00

3.1.91.00.00 49.690,00

13.00.00 3.3.90.00.00 507.142,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,50 507.145,52 507.345,48

13.00.00 4.4.90.00.00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.464,00 6.085.943,00

13.00.00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.337,00 670.337,00

13.00.00 3.1.90.00.00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.670,00 54.707,00 8.044.171,00

TOTAL SEOP 3.1.91.00.00 83.141,00 93.641,00 57.791,00 67.071,00 57.071,00 136.571,00 60.571,00 75.271,00 90.221,00 56.071,00 56.114,00 656.077,00

14.00.00 3.3.90.00.00 7.204.516,00 296.041,00 9.397.589,00 9.968.355,00 10.885.554,00 9.209.281,00 6.597.378,00

14.00.00 4.4.90.00.00 8.012.664,00 8.596.652,00 9.082.509,00 10.180.387,00 9.458.290,00 10.450.768,00 10.829.933,00 11.671.132,00 8.392.585,00 8.657.642,00 9.990.359,00 7.378.663,00 1.129.575,00

14.00.00 9.415.300,00 10.103.557,00 10.250.368,00 11.232.846,00 9.192.863,00 9.472.870,00 3.313.574,00 107.901.119,00

14.00.00 3.1.90.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 310.648,00 117.730.942,00

TOTAL SEHAB 3.1.91.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.668,00

15.00.00 3.3.90.00.00 131.770,00 0,00 0,00 131.846,00 0,00 0,00 131.852,00 131.777,00 0,00 0,00 131.781,00 3.313.574,00

15.00.00 4.4.90.00.00 0,00 131.770,00 4.802.797,00 7.336,00 131.925,00 131.777,00 2.164,00 0,00 131.780,00 131.856,00 0,00 0,00 310.648,00

15.00.00 131.770,00 3.000,00 13.000,00 139.182,00 3.000,00 5.000,00 134.016,00 131.777,00 10.000,00 0,00 131.781,00 3.764.890,00

15.00.00 3.1.90.00.00 6.524.663,00 134.770,00 4.815.797,00 4.873.219,00 134.925,00 136.777,00 5.224.219,00 4.923.219,00 141.780,00 131.856,00 9.833.446,00 6.197.476,00 6.261.599,00

TOTAL SESURB 3.1.91.00.00 527.709,00 6.182.667,00 5.182.749,00 527.709,00 5.073.219,00 5.074.218,00 527.709,00 527.709,00 4.973.219,00 5.075.219,00 1.055.418,00 43.500,00

16.00.00 3.3.20.00.00 17.757.836,00 527.709,00 527.709,00 16.360.938,00 527.709,00 527.709,00 15.903.424,00 16.462.594,00 527.709,00 527.709,00 16.194.760,00 527.709,00

16.00.00 3.3.90.00.00 571.744,00 16.362.596,00 17.112.737,00 841.786,00 15.420.717,00 17.975.005,00 130.324,00 288.000,00 16.695.131,00 17.328.530,00 52.000,00 18.691.032,00 9.929.321,00

16.00.00 4.4.90.00.00 25.381.952,00 618.201,00 967.962,00 22.603.652,00 857.506,00 65.049,00 21.785.676,00 22.201.522,00 345.000,00 67.000,00 27.135.624,00 69.137.533,00

16.00.00 932.767,00 23.691.173,00 23.791.157,00 932.775,00 21.879.151,00 23.641.981,00 932.778,00 932.782,00 22.541.059,00 22.998.458,00 932.786,00 110.000,00

16.00.00 3.1.90.00.00 69.061,00 932.770,00 932.773,00 69.061,00 932.777,00 932.778,00 69.062,00 69.062,00 932.782,00 932.784,00 69.063,00 25.526.217,00 6.860.217,00

TOTAL SETRAN 3.1.91.00.00 75.921,00 69.061,00 69.061,00 75.921,00 69.061,00 69.062,00 75.921,00 75.921,00 69.063,00 69.063,00 75.922,00 202.265.300,00

17.00.00 3.3.60.00.00 1.551.023,00 75.921,00 75.921,00 1.854.309,00 75.921,00 75.921,00 1.620.185,00 1.420.012,00 75.921,00 75.922,00 1.530.042,00 932.786,00

17.00.00 3.3.90.00.00 16.863,00 1.401.304,00 2.231.010,00 10.000,00 1.475.948,00 1.884.773,00 0,00 0,00 2.025.789,00 1.614.061,00 0,00 69.063,00 4.914.572,00

17.00.00 4.4.90.00.00 2.645.635,00 81.000,00 40.000,00 2.942.066,00 500.000,00 10.000,00 2.697.946,00 2.497.777,00 25.000,00 0,00 2.607.813,00 75.927,00 283.177.622,00

17.00.00 209.406,86 2.560.056,00 3.348.765,00 209.406,86 3.053.707,00 2.972.534,00 209.406,87 209.406,87 3.128.555,00 2.691.830,00 209.406,87

17.00.00 3.1.90.00.00 11.963,84 209.406,86 209.406,86 11.963,84 209.406,86 209.406,86 11.963,85 11.963,85 209.406,87 414.821,49 11.963,85 1.404.691,00 11.193.338,00

TOTAL SETRANSP 3.1.91.00.00 1.369.012,58 11.963,84 11.963,84 1.369.012,58 11.963,84 11.963,85 1.369.012,58 1.369.012,58 11.963,85 23.927,70 1.369.012,59 0,00 828.743,00

18.00.00 3.3.90.00.00 73.581,50 1.369.012,58 1.369.012,58 51.664,50 1.369.012,58 1.369.012,58 74.435,50 54.185,50 1.369.012,59 1.369.012,59 32.464,50 911.060,00

18.00.00 4.4.90.00.00 1.800,00 41.164,50 42.414,50 35.000,00 553.064,50 79.664,50 0,00 0,00 35.964,50 44.664,50 0,00 2.482.467,00

18.00.00 1.665.764,78 30.610,00 7.000,00 1.677.047,78 8.700,00 0,00 1.664.818,80 1.644.568,80 0,00 0,00 1.622.847,81 209.406,87 20.013.147,00

18.00.00 3.1.90.00.00 381.772,44 1.662.157,78 1.639.797,78 381.772,60 2.152.147,78 1.670.047,79 381.772,60 381.772,60 1.626.347,81 1.852.426,28 381.772,60 11.963,85 682.863,00

TOTAL SEAI 3.1.91.00.00 13.767,61 381.772,60 381.772,60 13.767,61 381.772,60 381.772,60 13.767,61 13.767,61 381.772,60 757.876,56 13.767,61

19.00.00 3.3.50.00.00 412.678,65 13.767,61 13.767,61 546.678,65 13.767,61 13.767,61 492.678,65 412.678,65 13.767,61 27.535,29 546.678,73 1.369.012,59 33.629.151,00

19.00.00 3.3.60.00.00 0,00 412.678,65 412.678,65 0,00 412.678,65 412.678,65 0,00 228.000,00 412.678,97 412.679,45 0,00 40.964,50 2.718.297,00

19.00.00 3.3.90.00.00 808.218,70 0,00 0,00 942.218,86 0,00 0,00 888.218,86 1.036.218,86 0,00 0,00 942.218,94 0,00 155.530,00

19.00.00 4.4.90.00.00 577.104,75 808.218,86 808.218,86 577.104,75 808.218,86 808.218,86 577.104,75 577.104,75 808.219,18 1.198.091,30 1.374.563,75

19.00.00 43.293,38 577.104,75 577.104,75 43.293,38 577.104,75 577.104,75 43.293,38 43.293,38 577.104,75 577.104,75 86.586,77 1.631.347,81 16.428.151,00

19.00.00 3.1.90.00.00 0,00 43.293,38 43.293,38 0,00 43.293,38 43.293,38 0,00 0,00 43.293,38 43.293,38 134.075,00 381.772,60 1.124.233,00

TOTAL SECTUR 3.1.91.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 13.767,61 83.110,00

20.00.00 3.3.50.00.00 8.474.624,44 0,00 0,00 711.179,44 0,00 0,00 664.071,44 2.958.015,44 0,00 0,00 853.798,21 412.678,65

20.00.00 3.3.90.00.00 375.000,00 2.431.138,44 768.125,44 11.000,00 731.625,44 4.684.780,44 70.500,00 126.000,00 783.624,44 2.334.070,44 11.000,00 0,00 20.509.321,00

20.00.00 4.4.90.00.00 9.470.022,57 321.000,00 111.000,00 1.342.577,57 125.000,00 116.000,00 1.354.969,57 3.704.413,57 0,00 21.000,00 2.510.023,72 808.218,86 4.957.375,00

20.00.00 1.106.879,00 3.372.536,57 1.499.523,57 1.106.879,00 1.477.023,57 5.421.178,57 1.106.879,00 1.106.879,00 1.404.022,57 2.975.468,57 1.106.879,00 577.104,75 178.979,00

20.00.00 3.1.90.00.00 129.636,00 1.106.879,00 1.106.879,00 129.636,00 1.106.879,00 1.106.879,00 129.636,00 129.636,00 1.106.879,00 2.735.509,00 129.636,00 43.293,38 5.300.145,00

TOTAL SEEL 3.1.91.00.00 50.000,00 129.636,00 129.636,00 190.000,00 129.636,00 129.636,00 190.000,00 190.000,00 129.636,00 324.093,00 190.000,00 0,00 228.000,00

21.00.00 3.3.90.00.00 1.007.934,65 50.000,00 190.000,00 1.352.413,65 190.000,00 190.000,00 1.319.804,05 1.210.554,05 190.000,00 190.000,00 1.302.855,05 0,00

21.00.00 3.3.91.00.00 0,00 984.637,25 1.338.046,05 50.000,00 1.674.304,05 1.399.198,05 158.774,00 0,00 1.646.606,05 1.259.717,05 0,00 10.664.499,00

21.00.00 4.4.90.00.00 2.294.449,65 0,00 0,00 2.828.928,65 50.000,00 0,00 2.905.093,05 2.637.069,05 0,00 0,00 2.729.370,05 4.637.848,44 7.722.716,00

21.00.00 2.921.956,18 2.271.152,25 2.764.561,05 3.089.937,18 3.150.819,05 2.825.713,05 3.089.937,18 3.089.937,18 3.073.121,05 4.509.319,05 3.089.937,18 126.000,00 562.814,00

21.00.00 107.882,00 2.921.956,18 2.921.956,18 115.973,00 3.089.937,18 3.089.937,18 115.973,00 115.973,00 3.089.937,18 3.089.937,18 115.973,00 134.075,00

TOTAL CÂMARA 1.200.000,00 107.882,00 107.882,00 1.500.000,00 115.973,00 115.973,00 1.400.000,00 1.500.000,00 115.973,00 115.973,00 1.553.106,00 5.384.246,57 50.000,00

69.500,00 1.200.000,00 1.200.000,00 69.500,00 1.500.000,00 1.800.000,00 69.500,00 69.500,00 1.500.000,00 1.500.000,00 69.500,00 1.106.879,00

0,00 69.500,00 69.500,00 12.000,00 69.500,00 69.500,00 315.692,80 0,00 69.500,00 69.500,00 0,00 30.032.902,00

4.299.338,18 0,00 13.290,00 4.787.410,18 0,00 0,00 4.991.102,98 4.775.410,18 0,00 0,00 4.828.516,18 129.636,00 1.413.500,00

4.299.338,18 4.312.628,18 4.775.410,18 5.075.410,18 4.775.410,18 4.775.410,18 190.000,00

224.051.614,57 215.967.877,21 213.607.263,92 222.763.248,03 221.597.139,82 1.313.945,05 39.916.007,00

TOTAL GERAL DO MUNICÍPIO 215.228.533,85 219.204.359,85 216.051.548,73 218.958.408,75 212.352.191,37 234.469.934,29 14.911.178,00

0,00

2.740.460,05 1.750.089,00

5.657.613,18 2.000.000,00

15.810.015,00

231.946,00

1.985.556,00 258.774,00

34.730.056,00

69.500,00 39.142.979,20

0,00

1.483.376,00

7.944.615,18 17.838.662,00

228.128.921,61 834.000,00

340.982,80

59.640.000,00

2.642.381.042,00

ANEXO II DO DECRETO N° 8178 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

ESPECIFICAÇÕES PREVISÃO ANUAL JANEIRO - 2025 FEVEREIRO - MARÇO 2025 ABRIL -2025 MAIO - 2025 JUNHO - 2025 JULHO - 2025 AGOSTO - 2025 SETEMBRO - OUTUBRO - 2025 NOVEMBRO - DEZEMBRO -

INICIAL 2025 2025 2025 2025 2025

SALDO INICIAL

MUNICÍPIO RECEITAS 1.404.972.065,45 1.404.972.065,45 1.326.600.150,48 1.322.901.086,28 1.308.130.459,53 1.302.978.662,68 1.294.570.238,77 1.271.602.212,47 1.263.738.225,76 1.247.069.550,59 1.232.801.837,46 1.205.845.431,00 1.177.990.874,76

382.569.496,46 231.084.941,30 223.975.914,75 229.883.480,02 226.722.524,47 214.769.782,10 224.606.984,06 225.173.972,51 217.163.877,88 226.592.927,48 212.768.877,24 253.685.981,73

RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.868.998.760,00 363.684.686,62 212.200.131,46 205.091.104,92 210.998.670,18 207.837.714,63 195.884.972,27 205.722.174,23 206.289.162,68 198.279.068,05 207.708.117,65 193.884.067,40 234.801.171,89

RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83

Consignações 2.642.381.042,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00

Credores diversos 226.617.718,00 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58

Realizável 207.707.544,00 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67

Depósitos a Curto Prazo 4.149.319,00 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58

1.210.928,00 460.941.411,43 234.784.005,50 238.746.541,50 235.035.276,86 235.130.948,38 237.737.808,40 232.470.970,77 241.842.647,68 231.431.591,02 253.549.333,94 240.623.433,47 244.039.116,26

DESPESAS 13.549.927,00 119.314.641,79 117.784.535,74 116.662.683,12 116.362.532,12 116.630.825,12 116.631.826,13 116.852.442,14 116.480.837,14 116.530.830,14 137.489.564,64 127.487.355,81 136.405.155,07

DESP.DE CARÁTER OBRIGATÓRIO

Pessoal e encargos sociais 3.087.004.635,45 109.853.588,96 108.323.484,91 107.201.632,29 106.901.481,29 107.169.774,29 107.170.775,30 107.391.391,31 107.019.786,31 107.069.779,31 128.028.513,81 118.026.301,97 126.944.109,24

Repasse Duodécimos Câmara Municipal 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00 4.970.000,00

Precatórios 1.454.633.229,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros e encargos da dívida interna 1.366.134,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92 1.366.132,92

Amortização da dívida interna 1.341.100.619,00 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.917,92 3.124.920,92 3.124.912,92

DESP.DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO 59.640.000,00

07.20.00 - FPGPREV 0,00 105.407.634,59 98.114.659,92 103.199.048,54 99.787.934,91 99.615.313,42 102.221.172,43 96.733.718,80 106.477.000,71 96.015.951,04 97.174.959,47 94.251.267,83 88.749.151,35

01.00.00 - Gabinete do Prefeito 16.393.597,00

02.00.00 - Secretaria de Governo 37.499.013,00 5.294.632,88 6.767.828,69 5.312.833,99 6.803.335,59 7.879.706,06 5.360.234,03 5.370.821,31 12.414.990,81 5.393.030,11 5.404.704,88 5.416.802,66 6.904.827,98

03.00.00 - Secretaria de Planejamento 396.504,57 623.879,57 480.546,57 560.651,57 610.547,57 460.321,57 935.468,57 812.947,57 1.064.919,57 874.299,57 678.981,75 444.924,57

04.00.00 - Secretaria de Ass.de Seg.Pública 1.187.747.813,00 55.090,00 58.090,00 55.590,00 64.450,00 65.450,00 55.950,00 61.450,00 68.450,00 64.450,00 55.450,00 80.326,00

05.00.00 - Secretaria de Administração 55.950,00

06.00.00 - Procuradoria Geral do Município 78.323.749,00 1.714.468,00 1.714.569,00 1.782.670,00 1.774.076,00 1.806.490,00 1.718.570,00 1.895.170,00 1.712.570,00 1.716.270,00 1.393.069,00 1.396.906,00 1.392.569,00

07.00.00 - Secretaria de Finanças 7.943.993,00 2.400.716,19 2.318.791,53 1.523.243,04 1.521.242,96 1.716.026,60 1.557.890,90 1.298.250,24 1.277.400,14 1.498.141,09 1.277.400,03 1.277.400,02 1.950.991,26

08.00.00 - Secretaria de Assistência Social 740.696,00 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25 2.441.751,25

09.00.00 - Secretaria de Educação

10.00.00 - Secretaria de Saúde Pública 20.017.397,00 485.276,30 490.794,30 495.074,30 488.274,30 494.709,30 488.359,30 486.459,30 491.559,30 485.159,30 495.359,30 493.600,74 491.395,30

11.00.00 - Secretaria de Urbanismo 19.617.494,00 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.244.385,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08 4.233.985,08

12.00.00 - Secretaria de Meio Ambiente 29.301.015,00 1.259.303,50 1.353.791,00 1.894.997,00 1.830.859,25 1.807.196,25 1.838.039,00 1.948.988,75 1.931.552,25 2.009.082,50 1.946.090,75 2.042.255,00 2.138.061,75

13.00.00 - Secretaria de Obras Públicas 18.201.898,00 15.612.160,00 17.166.616,00 17.878.950,00 16.448.874,00 16.223.169,00 16.534.208,00 15.943.507,00 15.913.080,00 16.156.481,00 15.296.394,00 14.747.579,00

14.00.00 - Secretaria de Habitação 5.886.021,00 29.492.283,00 29.220.411,00 28.677.205,00 28.861.612,00 28.731.532,00 28.661.922,00 28.934.412,00 28.999.740,00 28.714.547,00 29.015.321,00 28.899.572,00 18.480.609,00

15.00.00 - Secretaria de Serviços Urbanos 50.818.221,00

16.00.00 - Secretaria de Trânsito 22.000.217,00 116.137,43 116.136,51 116.136,51 116.136,51 116.136,51 116.136,51 116.136,51 117.526,51 117.526,01 117.526,01 120.282,65 117.526,33

17.00.00 - Secretaria de Transportes 196.122.916,00 158.142,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,58 158.145,60 158.345,60

18.00.00 - Secretaria de Assuntos Institucionais 336.689.166,00 7.287.657,00 8.690.293,00 9.378.550,00 9.455.380,00 9.525.361,00 10.507.839,00 10.104.926,00 10.946.125,00 8.467.856,00 8.747.863,00 9.265.352,00 6.653.492,00

19.00.00 - Secretaria de Cultura e Turismo 131.770,00 134.770,00 4.815.797,00 139.182,00 134.925,00 136.777,00 134.016,00 131.777,00 141.780,00 131.856,00 131.781,00 140.668,00

20.00.00 - Secretaria de Esportes e Lazer 1.403.344,00 18.329.580,00 16.980.797,00 18.080.699,00 17.202.724,00 16.278.223,00 18.040.054,00 16.033.748,00 16.750.594,00 17.040.131,00 17.395.530,00 16.246.760,00 18.801.032,00

1.897.944,00 1.643.807,00 1.558.225,00 2.346.931,00 1.940.230,00 2.051.869,00 1.970.694,00 1.696.106,00 1.495.933,00 2.126.710,00 1.689.983,00 1.605.964,00 1.480.618,00

DESP. EXTRAORÇAMENTÁRIAS 109.030.694,00 1.444.394,08 1.440.787,08 1.418.427,08 1.455.677,08 1.930.777,08 1.448.677,08 1.443.448,08 1.423.198,08 1.404.977,09 1.413.677,09 1.401.477,09 1.409.977,09

Restos a pagar de Exerc.anteriores 6.305.099,00 412.678,65 412.678,65 412.678,65 546.678,65 412.678,65 412.678,65 492.678,65 640.678,65 412.678,97 412.679,45 546.678,73 412.678,65

Consignações 207.179.872,00 8.849.624,44 2.752.138,44 879.125,44 722.179,44 856.625,44 4.800.780,44 734.571,44 3.084.015,44 783.624,44 2.355.070,44 1.048.873,21 4.763.848,44

Credores Diversos 21.607.070,00 1.057.934,65 1.034.637,25 1.528.046,05 1.592.413,65 1.914.304,05 1.589.198,05 1.668.578,05 1.400.554,05 1.836.606,05 1.449.717,05 1.492.855,05 1.503.945,05

Realizável a Curto Prazo 17.635.494,00 236.219.135,04 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83 18.884.809,83

Depósitos e cauções 5.528.145,00

Saldo para o mês seguinte 31.630.477,00 217.334.325,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18.068.789,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00 17.308.962,00

345.776,58

444.623.593,45 100.910,67 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58 345.776,58

1.129.160,58 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67 100.910,67

218.005.875,45 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58 1.129.160,58

207.707.544,00 1.326.600.150,48 1.322.901.086,28 1.308.130.459,53 1.302.978.662,68 1.294.570.238,77 1.271.602.212,47 1.263.738.225,76 1.247.069.550,59 1.232.801.837,46 1.205.845.431,00 1.177.990.874,76 1.187.637.740,24

4.149.319,00

1.210.928,00

13.549.927,00

1.186.966.190,00

ANEXO III DO DECRETO N° 8178 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

1º BIMESTRE DE 2025 2º BIMESTRE DE 2025 3º BIMESTRE DE 2025 4º BIMESTRE DE 2025 5º BIMESTRE DE 2025 6º BIMESTRE DE 2025 TOTAL

2.642.381.042,00

RECEITA MENSAL JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

DESPESA MENSAL 363.684.686,62 212.200.131,46 205.091.104,92 210.998.670,18 207.837.714,63 195.884.972,27 205.722.174,23 206.289.162,68 198.279.068,05 207.708.117,65 193.884.067,40 234.801.171,89 100%

SALDO 575.884.818,09 416.089.775,10 403.722.686,90 412.011.336,91 405.987.185,70 428.685.239,30

MUNICÍPIO 13,76% 8,03% 7,76% 7,99% 7,87% 7,41% 7,79% 7,81% 7,50% 7,86% 7,34% 8,89%

21,79% 15,75% 15,28% 15,59% 15,36% 16,22%

1º BIMESTRE DE 2025 2º BIMESTRE DE 2025 3º BIMESTRE DE 2025 4º BIMESTRE DE 2025 5º BIMESTRE DE 2025 6º BIMESTRE DE 2025 TOTAL

2.642.381.042,00

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

224.722.276,38 215.899.195,67 219.861.731,67 216.150.467,03 216.246.138,55 218.852.998,57 213.586.160,94 222.957.837,85 212.546.781,18 234.664.524,11 221.738.623,64 225.154.306,42 100%

440.621.472,05 436.012.198,70 435.099.137,11 436.543.998,79 447.211.305,29 446.892.930,06

8,50% 8,17% 8,32% 8,18% 8,18% 8,28% 8,08% 8,44% 8,04% 8,88% 8,39% 8,52%

16,68% 16,50% 16,47% 16,52% 16,92% 16,91%

135.263.346,04 115.340.922,44 83.964.472,23 59.431.810,35 18.207.690,76 -0,00

PORTARIA SEAD Nº 004/2025

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1º de janeiro de 2025, o

(a) Servidor (a) FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS ALEXANDRINO, registro

funcional nº. 49412, cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO",

constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da Lei Complementar nº 913 de

01 de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar 950

de 07 de junho de 2023 e alterações posteriores, que o (a) designou para responder

pela (o) DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE METAS, da (o)

SECRETARIA DE GOVERNO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

3 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SEAD Nº 005/2025

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a pedido, desde 1º de janeiro de 2025, a Portaria que designou o (a)

Servidor (a) DOUGLAS HECTOR MOURA DE LIMA, registro funcional n. º 46076, para

exercer a Função Gratificada de "SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO", constante do

Anexo "FG", instituído pelo artigo 22, inciso II, da Lei Complementar n º 912 de 1º de

abril de 2022 e estrutura Administrativa da (o) SECRETARIA DE TRÂNSITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

3 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração