Publicações da edição 1685 - 07/01/2025 e Ano V

Publicações da edição 1685

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação de Estrada vicinal no

Município de Sacramento/MG, em conformidade com o Contrato de Repasse nº.

949499/2023/MIDR/CAIXA, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial

do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br> e no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

Sacramento/MG, 07 de janeiro de 2025.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

07/01/2025 Ano III | Edição nº1685 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

07/01/2025 Ano III | Edição nº1685 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

07/01/2025 Ano III | Edição nº1685 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

07/01/2025 Ano III | Edição nº1685 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

07/01/2025 Ano III | Edição nº1685 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Portaria nº SAAE SAC 001/2025

Sacramento – Minas Gerais

Em 02 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) – Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:

I – Baltazarina de Fátima Oliveira, Agente Administrativo, período aquisitivo: 01/04/2023 a 31/03/2024, período de gozo: 13/01/2025 a 27/01/2025;

II – Cláudio César de Oliveira Carvalho, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025, período de gozo: 06/01/2025 a 25/01/2025;

III – Marco Aurélio Martins Borges, engenheiro, período aquisitivo: 01/08/2023 a 31/07/2024, período de gozo: 13/01/2025 a 01/02/2025;

IV – Luís Antônio das Neves, Agente Administrativo, período aquisitivo: 18/11/2023 a 17/11/2024, período de gozo: 20/01/2025 a 02/02/2025;

V – Mariane Rosa Moura, Agente Administrativo, período aquisitivo: 01/04/2023 a 31/03/2024, período de gozo: 27/01/2025 a 31/01/2025.

Art. 2º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

Portaria nº SAAE SAC 002/2025

Sacramento – Minas Gerais

Em 02 de janeiro de 2025

AUTORIZA ANTECIPAÇÃO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO 13º SALÁRIO

O Superintendente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965;

- Que a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário é medida de interesse da Administração uma vez que dilui durante o ano o montante do encargo financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º) – Autorizar o pagamento como antecipação em 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, no período de fevereiro a novembro de 2025, por ocasião das férias dos empregados públicos e servidores da Autarquia.

§1º) – O empregado público ou servidor, deverá requerer em janeiro de 2025 a antecipação concedida no “caput” deste artigo.

§2º) – Os empregados públicos ou servidores que gozarem de férias no mês de janeiro de 2025, deverão requerer a antecipação conforme especificado no parágrafo primeiro, sendo que o pagamento será feito no mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente