Publicações da edição 16 - 07/01/2025 e Ano II

Publicações da edição 16

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1011

De 06 De Janeiro De 2025.

"Altera a Estrutura Administrativa da

Administração Direta do Município da

Estância de Praia Grande instituída pelas

disposições contidas nos artigos 1º a 83 da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de

2022 e suas alterações posteriores."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, da Primeira

Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura realizada em 06 de janeiro de 2025,

aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os artigos 1º a 83 da Lei Complementar nº 913, de 1 de abril de 2022, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° A estrutura organizacional da Administração Direta do Município da Estância

Balneária de Praia Grande é composta pelos seguintes órgãos, com respectivas siglas:

I.Gabinete do Prefeito (GP);

II.Secretaria de Governo (SEG);

III.Secretaria de Planejamento (SEPLAN)

IV.Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP);

V.Secretaria de Administração (SEAD);

VI.Procuradoria Geral do Município (PROGEM);

VII.Secretaria de Finanças (SEFIN);

VIII.Secretaria de Assistência Social (SEAS);

IX.Secretaria de Educação (SEDUC);

X.Secretaria de Saúde Pública (SESAP);

XI.Secretaria de Urbanismo (SEURB);

XII.Secretaria de Meio Ambiente (SEMA);

XIII.Secretaria de Obras Públicas (SEOP);

XIV.Secretaria de Habitação (SEHAB);

XV.Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB);

XVI.Secretaria de Trânsito (SETRAN);

XVII.Secretaria de Transportes (SETRANSP);

XVIII.Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI);

XIX.Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR);

XX.Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL);

XXI.Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos. ( SEPEE);

XXII.Secretaria da Diversidade e Inclusão ( SEDI ). ( NR)

Art. 2° O Gabinete do Prefeito constitui órgão de Administração Superior.

Parágrafo único: As Secretarias Municipais instituídas pela presente Lei Complementar

subordinam-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Constituem a estrutura básica das Secretarias o conjunto de órgãos a elas vinculados

por esta Lei Complementar, com subordinação direta aos respectivos Gabinetes dos

Secretários, nos termos da legislação instituidora.

Art. 4º As Secretarias Municipais, Subsecretarias, os Departamentos e Divisões, instituídas

pela presente Lei Complementar, serão dirigidos por ocupantes de cargos de provimento em

comissão denominados Secretários, Subsecretários e Diretores, respectivamente, ora

instituídos em número idêntico daqueles órgãos integrantes da estrutura organizacional.

Parágrafo Único - As seções integrantes da estrutura administrativa serão dirigidas e

organizadas por servidores designados para o exercício de funções gratificadas, ora

instituídas em número idêntico daquelas, e serão exercidas, exclusivamente, por servidores

ativos, integrantes do quadro permanente do Município da Estância Balneária de Praia

Grande.

Art. 5º O Gabinete das Secretarias Municipais e das Subsecretarias contarão com um

Secretário Adjunto e um Chefe de Gabinete. O Gabinete do Secretário Adjunto contará com

apenas um Chefe de Gabinete.

Art. 6º As Divisões são classificadas a partir das funções por elas exercidas, conforme os

critérios a seguir elencados:

I - órgão que tem como objetivo o desenvolvimento de ações de planejamento,

apoio, assessoramento e chefia de determinada área de atuação da Administração

Municipal.

II ­ órgão com o objetivo de gerenciamento, comando e chefia na execução de

determinada área da Administração Municipal;

III- órgão responsável por desenvolver ações de assessoria, direção e chefia de

área com interface com a sociedade, secretarias, entidades e órgãos da própria

Administração, como Poderes e a própria sociedade;

Art. 7º As divisões da estrutura administrativa da Administração Direta Municipal, a partir dos

critérios estabelecidos no " caput" do artigo 6º ficam classificadas em I, II e III, conforme

Anexos II e III da presente Lei Complementar.

Parágrafo Único - Ficam classificadas como "I" as divisões não referidas nos Anexos II e III

desta Lei Complementar".

Art. 7º-A. Os cargos de Secretário Adjunto ficam classificados conforme o quadro abaixo em

razão de sua lotação nos órgãos:

I. Secretário Adjunto I ­ Gabinete do Secretário Municipal;

II. Secretário Adjunto II ­ Gabinete de Subsecretários;

Art. 7º- B. Os cargos de Chefe de Gabinete ficam classificados conforme o quadro abaixo

em -razão de sua lotação nos órgãos:

I. Chefe de Gabinete I - Gabinete de Secretário Municipal

II. Chefe de Gabinete II ­ Gabinete de Secretário Adjunto

III. Chefe de Gabinete III- Gabinete de Subsecretário

IV. Chefe de Gabinete IV ­ Gabinete de Secretário Adjunto de Subsecretário

(AC)

Art. 8º Os Secretários Municipais serão remunerados mediante subsídio fixado nos termos

da legislação aplicável a espécie.

Art. 9º Os titulares da Procuradoria Geral do Município, da Chefia de Gabinete do Prefeito e

Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito, serão remunerados através subsídio e, terão

prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Secretário Municipal.(NR)

Parágrafo único: Ao titular da Procuradoria Geral do Município, por ser integrante de quadro

de carreira, lhe é facultado optar pelo vencimento da carreira ou pelo subsídio.

Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, remover órgãos das

Secretarias municipais de umas para outras, promovendo o necessário ajuste orçamentário

em razão da transferência.

Seção I

Gabinete do Prefeito (GP)

Art. 11. O Gabinete do Prefeito (GP) é integrado e gerida pela Chefia de Gabinete, e

Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito;( NR)

Art. 11- A. A Chefia de Gabinete é composta pelos seguintes órgãos:

1. Gabinete do Chefe de Gabinete do Prefeito

1.0.1 - Departamento de Atendimento do Gabinete;

1.0.1.1 ­ Divisão de Atendimento;

1.0.1.2. ­ Divisão de Relações Públicas;

1.1 - Subsecretaria de Ações de Cidadania;

1.1.0.1 - Divisão de Assuntos da Sociedade Civil Organizada;

1.1.0.2 - Divisão de Sociedade de Bairros;

1.1.0.3 - Divisão de Organização Social;

1.1.0.4 - Divisão de Assuntos Religiosos;

1.1.1.1 ­ Departamento de Assuntos de Participação Popular;

1.1.1.1.1 - Divisão de Assuntos de Participação Popular;

1.1.1.1.2 - Divisão dos Conselhos;

1.2 - Subsecretaria Assuntos da Juventude;

1.2.0.1 ­ Divisão de Juventude;

11.B. A Secretaria Geral do Gabinete é composta pelos seguintes órgãos:

1.3­ Gabinete do Secretário Geral do Gabinete

1.3.1 ­ Subsecretaria de Administração da Secretaria Geral;

1.3.1.1 ­ Departamento de Administração da Secretaria Geral do Gabinete;

1.3.1.2 - Departamento de Atendimento do Gabinete;

1.3.1.2.1­ Divisão de Atendimento;

1.3.1.2.2 ­ Divisão de Relações Públicas;

1.3.1.2.3 ­ Divisão de Análise Normativa;

1.3.1.3 - Departamento de Relações Empresariais;

1.3.1.4 ­ Departamento de Processo Legislativo;

1.3.1.4.1 - Divisão Legislativa;

1.3.2 - Procuradoria Jurídica do Gabinete do Prefeito;

1.3.2.0.1 ­ Divisão de Apoio e Controle;

1.3.3 - Procuradoria de Controle Administrativo;

1.3.3.0.0.1 - Seção de Controle Administrativo;

1.3.3.0.1 ­ Divisão de Serviços Extrajudiciais;

1.3.3.0.1.1 - Seção de Serviços Extrajudiciais;

1.3.4- Procuradoria de Controle Externo;

1.3.5 - Subsecretaria de Controle Interno;

1.3.5.1 - Departamento de Controle de Contratos e Convênios;

1.3.5.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

1.3.6. - Subsecretaria de Comunicação Social;

1.3.6.0.1. - Divisão de Apoio Técnico;

1.3.6.1- Departamento de Criação e Publicidade;

1.3.6.1.1 - Divisão de Criação e Arte;

1.3.6.1.2 - Divisão de Publicidade;

1.3.6.1.3 - Divisão de Sinalização;

1.3.6.1.4 - Divisão de Produção e Imagem;

1.3.6.1.5 - Divisão de Internet;

1.3.6.2 - Departamento de Comunicação Social;

1.3.6.3 - Departamento de Imprensa;

1.3.6.3.1 - Divisão de Imprensa;

1.3.6.4 - Departamento de Programas;

1.3.6.5 - Departamento de Cerimonial e Eventos;

1.3.6.6 - Departamento de Controle e Gerenciamento de Imagem;

1.3.6.7 - Departamento de Gestão de Dados e Informações;

1.3.6.7.1 - Divisão de Apoio Técnico;

1.4 - Gabinete do Vice-Prefeito;

Art. 12. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito (GP)

I.o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na assistência a representantes do

Município e munícipes;

II.coordenar a política da Administração e, em especial, o relacionamento com a

Câmara Municipal;

III.desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de

atos próprios, despachos e ordens verbais emanadas da Prefeito;

IV.supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia

em relação aos órgãos integrantes de sua estrutura

V.outras atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo desde que, compatíveis com a

estrutura do Gabinete. (NR)

Art. 12-A. Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito:

I.assessoramento ao Prefeito na parte técnica e jurídica, quando por ele

determinado e, no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei

Orgânica do Município;

II.tornar efetivas, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou

determinações do Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias

relativamente às matérias afetas ao Gabinete do Prefeito;

III.Supervisão e acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a

tramitação de todas as proposições;

IV.coordenar o processo e responder tanto as indicações como requerimentos

formulados pelo Poder Legislativo;

V.no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei Orgânica do

Município;

VI.supervisão e acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a

tramitação de todas as proposições;

VII.supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia

em relação aos órgãos integrantes de sua estrutura;

VIII.programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo

prioridades;

IX.outras atribuídas pela Chefia do Poder Executivo desde que, compatíveis com a

estrutura do da Secretaria Geral do Gabinete. (AC)

Art. 13 Compete ao Subsecretário de Administração do Gabinete:

I. Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os

servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo

Secretário Geral do Gabinete;

II. Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo

prioridades;

III. Supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades administrativas da

Secretaria Geral Gabinete;

IV. Controle de pessoal e suporte técnico e administrativo às unidades de

administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais;

V. Elaborar relatórios ao Secretaria Geral Gabinete; sobre suas atividades e as de

seus subordinados;

VI. Supervisão das atividades atribuídas aos Departamentos e Divisões que lhe são

subordinados;

VIII. Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário Geral do Gabinete. (

NR)

Art. 14. À Subsecretaria de Controle Interno compete:

I.o controle geral da Administração;

II.o acompanhamento da gestão administrativa da legislação aplicável e em especial,

à luz da Lei Orgânica, da Constituição Estadual, da Constituição Federal;

III.o controle das metas fixadas na legislação orçamentária; do resultado dos planos

orçamentários; da legalidade da gestão administrativa; das operações de crédito;

dos direitos e haveres da Estância Balneária de Praia Grande; acompanhamento e

ao final atestar a regularidade da tomada de contas;

IV.por seu titular ou servidor por este designado, realizar inspeções, solicitar

informações;

V.propor ao Chefe do Executivo a avocação de procedimentos e processos em curso

no âmbito da Administração Direta do Município, podendo fixar prazo para

atendimento destas, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de

providências, ou a correção de falhas;

VI.efetivar, ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo

administrativo;

VII.propor medidas administrativas ou legislativas e sugerir ações necessárias a evitar

a repetição de irregularidades constatadas.

Art. 15 Para provimento do cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Controle

Interno, integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, são exigidos os

seguintes requisitos cumulativos:

I. origem no quadro de servidores efetivos;

II. formação em nível superior em qualquer das seguintes áreas:

a) Administração,

b) Ciências Contábeis,

c) Economia,

d) Direito.

III. Pós-graduação "latu sensu" na área de Controladoria.

Art. 16. À Subsecretaria de Comunicação Social compete:

I. propor e orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social

da Administração;

II. coordenar implantação de programas informativos da Administração;

III. supervisionar a elaboração da marca, manutenção desta e uniformização do

material publicitário da Administração;

IV. supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da

hierarquia em relação aos órgãos integrantes de sua estrutura;

V. coordenar a elaboração de material de divulgação- releases - das ações da

Administração.

VI. organizar e catalogar imagens, vídeos e outras mídias.

Art. 17. Ao Departamento de Gestão de Dados e Informações compete:

I. Estabelecer efetiva comunicação com as unidades organizacionais para

apuração de dados e informações;

II. Realizar interação com todas as secretarias da Administração Municipal para

coleta e apuração de dados e informações pertinentes ao serviço;

III. Realizar interação com ambiente externo em busca de aprimorar os dados

coletados;

IV. Promover a gestão do conhecimento institucional, combinando e utilizando

fontes, tipos de informações e conhecimentos disponíveis na organização;

V. Coletar, armazenar e organizar informações e dados visando aperfeiçoar o

conteúdo de uso da pasta;

VI. Gerir arquivos e dados pertinentes a Subsecretaria de Comunicação;

VII. Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de

desenvolvimento organizacional da Subsecretaria de Comunicação;

VIII. Realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.

Art. 18. À Procuradoria Jurídica do Gabinete do Prefeito compete:

I.assessoramento a Chefia do Executivo no aspecto técnico e jurídico, quando por

ele determinado;

II.na análise de projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos

elaborados e minutados pelas Secretarias interessadas.

III.no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do

Município;

IV.representar a Fazenda Pública perante a Câmara Municipal nos processos

impugnativos de contratos e despesas;

V.defesa, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, dos interesses da

Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;

VI.interposição de recursos em face das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem

como requerer revisão de julgado nos casos admitidos na Lei do Tribunal de

Contas;

VII.promover o credenciamento de Procurador para representar o Município ou a

Prefeita nas assembleias das entidades da Administração Indireta;

VIII.prestar informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário e pelo

Ministério Público sobre processos administrativos, a partir das manifestações das

Secretarias, quando necessária elaboração de defesa técnica-jurídica e se

solicitado pela Procuradoria do Controle Externo e pela Procuradoria de Controle

Administrativo;

IX.responder pelos questionamentos do Ministério Público nas situações em que a

Prefeita vier a ser notificado em sede de Inquéritos Civis e outros procedimentos

administrativos, se solicitado pela Procuradoria do Controle Externo, quando

necessária elaboração de defesa técnica-jurídica.

X.Os incisos VIII e IX não abrangem respostas e informações meramente

administrativas, de simples reprodução da manifestação da Secretaria objeto do

questionamento, solicitação ou requisição. (NR)

Art. 19. Aos titulares das Subsecretarias de Administração do Gabinete, Assuntos da

Juventude, de Ações de Cidadania e de Comunicação Social por seus titulares, compete

homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetos às

respectivas Subsecretarias. (NR)

Seção II

Secretarias Municipais

Subseção I

Secretaria de Governo (SEG)

Art. 20 A Secretaria de Governo (SEG) tem como finalidade a permanente busca pela

melhoria e qualidade dos serviços municipais prestados.

Art. 21 A Secretaria de Governo (SEG) é composta por:

2.0 - Gabinete do Secretário de Governo;

2.0.0.1 - Divisão de Apoio ;

2.0.0.2 - Ouvidoria;

2.0.2 - Departamento de Assuntos de Transparência;

2.0.2.1- Divisão de Atendimento ao Cidadão;

2.0.3 - Departamento de Acompanhamento de Metas;

2.0.4 - Departamento de Avaliação de Qualidade de Serviços Públicos.

2.1 ­ Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;

2.1.1- Departamento de Planejamento e Controle do Orçamento;

2.1.1.2 ­ Divisão de Gestão e Controle Fiscal;

2.1.1.3 - Divisão de Controle e Análise de Resultados;

2.1.1.3.1 ­ Seção de Controle das Aplicações Legais;

2.1.1.4 - Divisão de Controle de Compras e Serviços;

2.2. ­ Subsecretaria de Convênios e Transferências Intragovernamentais;

2.2.0.1 - Divisão de Apoio.

Art. 22 Compete à Secretaria de Governo (SEG):

I. receber representações da sociedade, promover sua apuração, mediante

instauração de processo administrativo próprio, propor providências no sentido da

melhoria.

II. propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à

melhoria do gerenciamento dos serviços municipais;

III. gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das

políticas públicas, objetivando a definição de prioridades na implementação de

programas, a busca de eficácia nos investimentos e a melhoria da qualidade de

vida na cidade;

IV. requisitar aos diversos órgãos da administração informações e documentos

necessários para atender as finalidades da Secretaria de Governo;

V. supervisionar e executar as atividades administrativas da Chefia do Executivo;

VI. acompanhar através servidores especialmente designados para atuar em

Brasília, a tramitação junto aos órgãos federais, dos processos relativos a

celebração de convênios e outros ajustes que impliquem na transferência de

recursos federais para o Município da Estância Balneária de Praia Grande.

VI. por seu titular a subscrição, juntamente com o Prefeito das Leis

Complementares, Leis Ordinárias e Decretos;

VII. por seu titular a assinatura dos atos de nomeações e portarias de nomeação,

demissão, dispensa, exoneração, lotação de servidores municipais, inclusive dando

posse aos servidores nomeados, firmando para os respectivos termos de posse.

VIII .por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

IX.outras atribuídas pela Chefia do Executivo desde que compatíveis com a

estrutura da Secretaria.

22- A. À Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário compete:

I. propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à

melhoria do gerenciamento e aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;

II. gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social;

III. presidir a Comissão Permanente de Execução Orçamentária;

IV. fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua

escrituração e os lançamentos contábeis;

V. fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de

fundos nacionais ou estaduais;

VI. autorizar, atenta às normas da legislação federal, a liberação de dotações

orçamentárias ainda não comprometidas para atender às necessidades do serviço;

VII. encaminhar à Prefeita, projeto de Lei de diretrizes Orçamentárias e Projeto de

Lei do Orçamento;

VIII. coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de

Lei Orçamentário e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da

evolução da receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio

orçamentário;

IX. controlar previamente a execução orçamentária, através a atuação de Oficiais

Assistentes lotados nas diversas Secretarias Municipais;

X. controlar previamente as contratações de obras, serviços comuns e de

engenharia, mediante registro e verificação de previsão nas Leis Orçamentárias;

XI. por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetos à Subsecretaria de Planejamento e Controle

Orçamentário;

XII. outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura do

órgão.

Subseção II

Secretaria de Planejamento (SEPLAN)

Art. 23 A Secretaria de Planejamento (SEPLAN) tem como finalidade planejar e coordenar a

política de desenvolvimento do Município, estabelecendo planos, programas, informações e

projetos nas áreas urbanística, econômico-social e de financiamentos.

Art. 24 A Secretaria de Planejamento (SEPLAN) é composta por:

3. Gabinete do Secretário de Planejamento;

3.0.1 - Departamento Administrativo;

3.0.1.1 - Divisão de Apoio;

3.0.1.2 - Divisão de Atendimento;

3.0.1.3 - Divisão de Controle Externo e Interno;

3.0.2 - Departamento de Planejamento e Gestão;

3.0.2.1- Divisão de Planejamento Urbano;

3.0.2.2 - Divisão de Planejamento Estratégico

3.0.3 - Departamento de Gestão Territorial;

3.0.3.1 - Divisão de Dados e Estatísticas

3.0.3.2 - Divisão de Informações Geográficas;

3.1 - Subsecretaria de Gestão de Tecnologia;

3.1.1 - Departamento de Integração da Informação;

3.5.1.1 - Divisão de Manutenção da Rede Óptica e Monitoramento;

3.5.1.2 - Divisão de Suporte ao Monitoramento e Projetos;

3.1.2 - Departamento de Informática;

3.1.2.1 - Divisão de Gestão Tecnológica;

3.1.2.2 - Divisão de Suporte e Manutenção;

3.1.2.2.1 - Seção de Serviços Internos e Externos;

3.1.2.3 - Divisão de Redes e Telecomunicações;

3.1.2.3.1 - Seção de Administração e Infraestrutura de Redes;

3.2 - Subsecretaria de Inovação e Tecnologia;

3.2.1 - Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Mecanismos de

Desenvolvimento;

3.2.1.1 - Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3.2.1.2 ­ Divisão de Infraestrutura e Segurança de Dados;

3.2.2 - Departamento de Tecnologia da Informação;

3.2.2.1- Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

Art. 25 À Secretaria de Planejamento (SEPLAN) compete:

I. promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento urbano,

econômico, administrativo e social do município e sobre a região em que se situa;

II. promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração na

formulação de políticas públicas de desenvolvimento;

III. gerenciar programas visando o desenvolvimento harmônico do município e a

implementação das diretrizes contidas no Plano Diretor;

IV. Desempenhar as atividades de órgão central de informações, através da Central

Integrada de Dados e Estatísticas integrada ao GEOPROCESSAMENTO,

reconhecida e alimentada pelas demais Secretarias com o objetivo, entre outros, de

organizar e conservar a série histórica de dados e informações necessários ao

planejamento e à tomada de decisão, com disponibilização aos órgãos da

administração Municipal e ao público por meio de plataforma na internet;

V. estabelecer convênios, termos de cooperação técnica e outros, junto ao Estado,

União e outros para efetivar ações contidas no Plano Diretor e nas Políticas

Públicas Municipais;

VI. elaborar projetos, estudos e levantamentos que visem a captação de recursos

perante as instituições públicas e privadas, com foco no desenvolvimento

econômico, tecnológico e da cadeia produtiva do Município;

VII. coordenar a implementação das atividades de Tecnologia da Informação da

Administração Municipal;

VIII. promover a implantação e gerenciamento do desenvolvimento tecnológico nos

órgãos da Administração e a disseminação da cultura e dos serviços

proporcionados pela Tecnologia da Informação;

IX. gerenciar a manutenção e supervisão dos sistemas de telecomunicações e o

suporte e treinamento em informática para os órgãos da administração;

Estabelecer convênios, termos de cooperação técnica e outros, junto ao Estado,

União e outros para efetivar ações contidas no Plano Diretor e nas Políticas

Públicas Municipais;

XI. Coordenar ou propor ações, programas e projetos que promovam a

desburocratização e simplificação dos serviços prestados no âmbito municipal;

XII. Coordenar a implementação das atividades de Tecnologia da Informação da

Administração Municipal;

XIII. Efetuar as ações necessárias à implantação da estratégia de Governo Digital

no Município e coordenar a transformação digital dos serviços prestados no âmbito

da Administração Municipal.

XIV.Coordenar ou propor ações, programas e projetos que promovam a política

municipal de dados abertos;

XV. através seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetos à Secretaria;

XVI. outras competências atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a

estrutura da Secretaria.

Subseção III

Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP)

Art. 26 A Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP) tem por finalidade atuar no

sentido de promover a segurança pública nos estritos limites das competências do

Município, com ênfase na integração com os órgãos estaduais de segurança, bem como,

coordenar o funcionamento da Guarda Municipal.

Art. 27 A Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP) será composta:

4 - Gabinete do Secretário de Assuntos de Segurança Pública;

4.0.0.1 ­ Divisão de Apoio;

4.0.0.2 ­ Divisão de Atendimento;

4.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

4.0.0.3.1 - Seção de Junta Militar;

4.0.1 - Departamento de Defesa Civil;

4.0.2 - Guarda Civil Municipal;

4.0.2.1 - Corregedoria;

4.0.2.2- Ouvidoria;

4.0.3 ­ Departamento de Planejamento e Tecnologia;( NR)

Art. 28 Compete à Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP):

I. assessorar a Chefia do Executivo em relação aos assuntos que envolvem

Segurança Pública;

II. promover a integração dos órgãos municipais com os órgãos estaduais

encarregados de promover segurança pública, inclusive com o Corpo de Bombeiros

da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III. manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de

atendimento à população, especialmente os de Segurança Pública;

IV. elaborar planos, diretrizes operacionais e de ensino que possibilitem a

consecução das competências da Guarda Civil Municipal e da Junta do Serviço

Militar;

V. exercer os poderes decorrentes da hierarquia;

VI. supervisionar os serviços e a atuação da:

a) Corregedoria;

b) Ouvidoria;

c) Guarda Civil Municipal;

d) Seção da Junta do Serviço Militar (JSM);

VII. manter policiamento dos próprios Municipais especialmente as escolas,

creches, pronto-socorros, ambulatórios, feiras e demais próprios Municipais;

VIII. organizar e orientar operacionalmente a Centro Integrado de Comando e

Operações Especiais - CICOE, propondo medidas para o perfeito funcionamento do

sistema;

IX. gerenciar solicitações internas e externas, fornecendo cópias sobre as imagens

da CICOE, mediante ofícios ou requerimentos de órgãos constituídos, a fim de

instruir inquéritos e/ou processos;

X. atuar e coordenar os trabalhos de Defesa Civil, mediante convocação de pessoal

e requisição de equipamentos, bem como, manter relacionamento com órgãos

similares dos Municípios da Região Metropolitana e do âmbito estadual e federal.

XIII. por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XIII- outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção IV

Secretaria de Administração (SEAD)

Art. 29 A Secretaria de Administração (SEAD) tem como finalidade:

I. coordenar as atividades de apoio administrativo, visando a manter o perfeito

funcionamento administrativo da Administração Direta, promovendo o constante

aprimoramento organizacional da mesma.

II. centralizar o tratamento das questões de pessoal e desenvolvimento de recursos

humanos, atuando no sentido da seleção e capacitação dos servidores.

Art. 30 A Secretaria de Administração (SEAD) é composta por:

5.- Gabinete do Secretário de Administração

5.0.0.1 - Divisão de Apoio;

5.0.0.2 - Divisão de Atendimento;

5.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

5.1 - Subsecretaria de Gestão de Meios;

5.1.1 - Departamento de Administração;

5.1.1.1 - Divisão de Expediente Administrativo;

5.1.1.2 - Divisão de Almoxarifado;

5.1.1.3 - Divisão de Protocolo Geral;

5.1.1.4 - Divisão de Gráfica;

5.1.1.5 - Divisão Administrativa;

5.1.1.6 - Divisão de Controle e Gerenciamento de Frota;

5.1.1.7 - Divisão de Arquivo Público Municipal;

5.1.1.7.1 ­ Seção de Arquivo Corrente;

5.1.1.8 - Divisão de Apoio;

5.1.2 - Departamento de Licitações;

5.1.2.1 - Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços;

5.1.2.1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores;

5.1.2.2 - Divisão de Apoio;

5.1.3 ­ Departamento do Patrimônio;

5.1.3.1 - Divisão de Patrimônio Imobiliário;

5.1.3.2 - Divisão de Patrimônio Mobiliário;

5.2 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

5.2.1 - Departamento de Pessoal;

5.2.1.1 - Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento;

5.2.1.1.1 - Seção de Ponto Eletrônico;

5.2.1.2 ­ Divisão de Suporte Técnico;

5.2.1.3 - Divisão de Pessoal;

5.2.1.3.1 - Seção de Contagem de Tempo de Serviço e Expedição de Certidões

para Fins de Aposentadoria;

5.2.1.3.1 - Seção de Expediente Administrativo;

5.2.1.4 - Divisão de Registro e Expedição de Portarias e Certidões;

5.2.1.4.1 ­ Seção de Expedição de Portarias e Certidões;

5.1.2. - Departamento de Gestão de Pessoas;

5.2.2.1- Divisão de Medicina do Trabalho;

5.2.2.1.1 - Seção de Segurança do Trabalho;

5.2.1.1.2 ­ Seção de Humanização;

5.2.2.2 ­ Divisão de Estágios, Planos de Carreira e Convênios;

5.2.2.3 - Divisão de Treinamento e Capacitação;

5.2.2.3.1 ­ Seção de Gestão do Capital Intelectual;

5.2.2.3.2 ­ Seção de Concursos Públicos.

5.2.2.4 - Divisão de Apoio;

Art. 31. À Secretaria de Administração (SEAD) compete:

I. preparar, por seu titular ou subsecretário de gestão de pessoas, assinar os atos

de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, exoneração, lotação

de servidores municipais, inclusive dando posse aos servidores nomeados,

firmando para tanto os respectivos termos de posse;

II. realizar os procedimentos legais relativos a admissão, duração e exoneração ou

demissão dos servidores municipais, inclusive a organização, preparação e

aplicação de concurso públicos e processos seletivos;

III. promover, eletronicamente, o controle de ponto dos servidores;

IV. registrar e fazer publicar os atos oficiais e legais da Administração Municipal;

V. promover a classificação e o cadastro dos bens patrimoniais;

VII. elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final

procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos

a sua Secretaria e dos órgãos ou unidades que não tenham estrutura própria;

VII. acompanhar as necessidades de suprimentos através o Almoxarifado Central e

controle central do Sistema de Administração de Materiais;

VIII. propor a formulação de políticas para a gestão de pessoal, de relações

interpessoais no trabalho, de remuneração, de carreiras, de integração, de

capacitação, de segurança dos servidores na execução de suas tarefas e ao

dimensionamento da forma de trabalho;

IX. propor e orientar ações de relacionamento entre órgãos da administração direta

e entidades da administração indireta;

X. exercer atividades de auditoria de pessoal e de acompanhamento das

informações constantes da base de dados considerando o absenteísmo e as faltas

visando propor políticas de assistência, prevenção e orientação com o fito de

controlar e redução dos índices de afastamento e ausência;

XI. gerenciar atividades referentes a avaliação de estágio probatório e de

orientação dos servidores em todas as esferas da administração direta e indireta;

XII. gerenciar instrumentos que permitam aos servidores ativos, inativos e

pensionistas apresentar dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias e outras

manifestações, acompanhando a apuração e oferecendo respostas, permitindo

solução organizada e eficaz de eventuais conflitos;

XIII. promover programas de prevenção contra doenças relacionadas às atividades

exercidas pelo servidor, de forma a contribuir para a permanência por mais tempo

em atividade e uma melhor qualidade de vida;

XIV. promover programas de treinamento e orientação com vista à redução dos

acidentes de trabalho;

XV. manter programas assistenciais para os servidores que necessitem desses

serviços;

XVI. desempenhar as atividades de órgão central de informações, através da

Central Integrada de Dados e Estatísticas reconhecido e alimentada pelas demais

secretarias, com o objetivo, entre outros, de organizar, conservar e disponibilizar

internamente a série histórica de dados e informações, de promover análises e de

fornecê-los à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado;

XVII ­ acompanhar e gerir o processo de concessão de bolsas de estudos de nível

superior concedidos pelo Município, inclusive no que tange ao cumprimento de

contraprestação pelos beneficiários do sistema;

XVIII ­ por seu titular ou subsecretários conforme a natureza da contratação ou da

despesa, homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda,

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XIX ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção V

Procuradoria-Geral do Município (PROGEM)

Art. 32 A Procuradoria-Geral do Município (PROGEM) tem como finalidade efetuar a defesa

dos interesses da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande em juízo, e ainda,

superintender, coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pela

Prefeitura, instaurar e processar os feitos de natureza disciplinar e exercer funções jurídico-

consultivas do Executivo e da Administração Municipal Direta e Indireta.

Art. 33 A Procuradoria-Geral do Município é composta por:

6. Gabinete do Procurador-Geral do Município;

6.1 ­ Procuradoria Consultiva;

6.1.1 - Procuradoria Consultiva Geral;

6.1.2 - Procuradoria Consultiva Previdenciária;

6.2 ­ Procuradoria Contenciosa;

6.2.0.1 - Seção de Serviços Forenses;

6.2.0.2 - Seção de Precatórios;

6.3 - Departamento de Administração e Apoio;

6.3.1 - Divisão Administrativa;

6.3.2 - Divisão de Apoio e Suporte;

6.4 ­ Departamento de Proteção ao Consumidor;

6.5 ­ Departamento de Procedimentos Disciplinares;

6.6 - Departamento de Orientação de Processos de Contratação de Materiais e

serviços.

Art. 34. À Procuradoria-Geral do Município (PROGEM) compete:

I - Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada

pela Procuradoria Geral do Município - PROGEM e demais unidades que integram

a sua estrutura organizacional, no que tange as suas atribuições específicas e

programas de atuação;

II - representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

III- a representação judicial dos titulares de órgãos da Administração Direta

Municipal e de ocupantes de cargos e funções de direção em autarquias e

empresas municipais, concernente a atos praticados no exercício de suas

atribuições institucionais ou legais, competindo-lhes, inclusive, a impetração de

mandado de segurança em nome desses titulares ou ocupantes para defesa de

suas atribuições legais;

IV - ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e

defendê-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão;

V - receber as citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao

Município;

VI - exercer funções jurídico-consultivas em qualquer matéria de natureza jurídica,

exceto em relação aos temas de competência do Procuradoria Jurídica do Gabinete

da Prefeita e os de natureza tributária reservadas à Procuradoria Fiscal;

VII - atender aos pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza

jurídica, que lhe forem formulados pelo Prefeito ou pelos demais Secretários;

VIII - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município,

representando a Chefia do Executivo ou a outra autoridade municipal competente

nos casos em que se fizer necessário;

IX ­ propor ao Chefia do Executivo ou a outra autoridade municipal competente as

medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à

melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua

esfera de atribuições, por intermédio de seu titular;

X - organizar, coordenar e participar de cursos, simpósios e atividades culturais e

natureza jurídica de interesse do Município;

XI ­ Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos

disciplinares;

XII - celebrar acordos, transigir, desistir ou firmar compromissos em processos

judiciais, com expressa autorização da Chefia do Executivo;

XIII - encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de

segurança impetrados contra atos do Prefeito ou Secretários municipais;

XIV - orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com

a Administração Direta Municipal;

XV - efetuar, desde que manifestado interesse, a defesa do Prefeito e Secretários

municipais e de ex-ocupantes desses cargos e demais agentes públicos;

XVI- avocar a defesa de entidades da Administração Indireta quando determinado

pela Chefia do Executivo;

XVII - denegar os pedidos de uso de bens municipais por terceiros, quando ocorrer

falta de amparo legal ou impossibilidade material expressamente demonstrada

pelos órgãos competentes;

XVIII- Aceitar doações, sem encargos, de bens móveis e imóveis;

XIX ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e

ainda, ordenar as despesas afetas ao orgão;

XX ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Procuradoria Geral.

Art. 35 Fica criado o Conselho Superior de Procuradores, com atribuição de baixar e

Parecer Normativo e Orientação Normativa, nos termos de seu decreto regulamentador.

Parágrafo único: O parecer normativo disposto nos artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei

Complementar Municipal 504 de 24 de março de 2008 não poderá versar sobre matéria

tributária, de natureza privativa da Procuradoria Fiscal.

Art. 36 Compete à Procuradoria Consultiva:

I ­ Examinar minutas de editais de licitação, bem como as minutas de contratos,

acordos, convênios ou ajustes, inclusive de parcerias, tais como minutas de

contrato de gestão, de acordo de cooperação, de termo de colaboração, de

parceria, de fomento e de colaboração, ou qualquer denominação que venham a

adotar;

II ­ Exercer funções jurídico-consultivas em qualquer matéria de natureza jurídica,

exceto em relação aos temas de natureza tributária, matéria esta reservada à

Secretaria de Finanças e as de competência da Procuradoria Jurídica do Gabinete

da Prefeita;

III ­ Emitir pareceres em recursos administrativos interpostos, quando formuladas

questões de ordem jurídica pelas autoridades recorridas;

IV - Exercer funções jurídico-consultivas em processos de dispensa ou

inexigibilidade de licitações;

V - Atender aos pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza

jurídica, que lhe forem formulados pelo Prefeito Municipal ou pelos demais

Secretários;

VI - Outras atribuídas pelo titular da Procuradoria Geral do Município compatíveis

com as atribuições da Procuradoria Consultiva.

Art. 37 Compete à Procuradoria Contenciosa:

I ­ Representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

II ­ Ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e

defendê-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão;

III ­ Encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de

segurança impetrados contra atos do Prefeito ou Autoridades municipais;

IV - Orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com

a Administração Direta Municipal;

V - Avocar a defesa de entidade da Administração Indireta quando determinado

pela Prefeita;

VI - Outras atribuídas pelo titular da Procuradoria Geral do Município compatíveis

com as atribuições da Procuradoria Contenciosa.

Subseção VI

Secretaria de Finanças (SEFIN)

Art. 38 A Secretaria de Finanças (SEFIN) tem como finalidade planejar e coordenar a

política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas

com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária.

Art. 39 A Secretaria de Finanças (SEFIN) é composta por:

7 - Gabinete do Secretário de Finanças;

7.0.0.1 ­ Divisão de Apoio;

7.0.0.2 - Divisão de Indicação e Requerimentos;

7.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

7.0.1 ­ Departamento Administrativo;

7.0.1.0.1 ­ Seção de Pessoal;

7.0.1.0.2­ Seção de Patrimônio;

7.0.1.0.3­ Seção de Planejamento e Controle Orçamentário;

7.1 - Subsecretaria da Receita;

7.1.0.1 - Divisão de Apoio;

7.1.1 ­ Departamento da Receita;

7.1.1.1 ­ Divisão de Controle e Expedição;

7.1.1.1.1 - Seção de Cálculos;

7.1.1.2 - Divisão de Receitas Imobiliárias;

7.1.1.2.1 - Seção de IPTU;

7.1.1.2.2 ­ Seção de ITBI;

7.1.1.2.3 - Seção de Cadastro Imobiliário;

7.1.1.2.4 - Seção de Reduções e Isenções Imobiliárias;

7.1.1.3 - Divisão da Dívida Ativa;

7.1.1.3.1 - Seção de Baixas;

7.1.1.4 - Divisão de Atendimento ao Público;

7.1.1.4.1 ­ Seção de Atendimento ao Contribuinte;

7.1.2 - Departamento Fiscal Tributária;

7.1.2.1 - Divisão de Fiscalização Tributária;

7.1.2.1.1 - Seção de Fiscalização do ISSQN;

7.1.2.1.2 - Seção de Controle e Arrecadação do ISSQN;

7.1.2.1.3 - Seção de Fiscalização de Tributos Imobiliários e Controle do ICMS-

DIPAM;

7.1.2.1.4 - Seção de Controle de Transferências Constitucionais (FPM, ICMS, IPVA

e Outras);

7.1.2.2 ­ Divisão de Taxas de Poder de Polícia;

7.1.2.2.1 - Seção de Taxas de Poder de Polícia;

7.1.2.2.2 - Seção de Taxas de Permissões e Concessões;

7.2 - Subsecretaria da Despesa;

7.2.0.1 - Divisão de Apoio;

7.2.1 ­ Departamento da Despesa;

7.2.1.1 - Divisão de Contabilidade;

7.2.1.2 - Divisão de Tesouraria;

7.2.1.3 - Divisão de Tomada de Contas;

7.2.1.4. ­ Divisão de Prestação de Contas e Convênios;

7.2.1.4.1 - Seção de Prestação de Contas e Convênios;

7.3 ­ Procuradoria Fiscal;

7.3.1 - Divisão de Execução Fiscal;

7.3.1.1 - Seção de Serviço Forense;

7.4 ­ Subsecretaria de Gestão Previdenciária;

7.4.0.1 ­ Conselho Administrativo;

7.4.0.2 ­ Conselho Fiscal;

7.4.0.3 ­ Comitê de Investimentos;

7.4.1 ­ Departamento Financeiro;

7.4.1.1 ­ Seção de Compensação Previdenciária;

7.4.1.2 ­ Seção de Credenciamento de Instituições Financeiras;

7.4.1.3 ­ Seção de Controladoria Previdenciária;

7.4.2 ­ Departamento de Benefícios;

7.4.2.1 ­ Seção de Atendimento dos Segurados e dos Beneficiários. ( NR)

Art. 40. À Secretaria de Finanças (SEFIN) compete:

I - proceder ao lançamento, à cobrança e à arrecadação dos tributos municipais,

salvo os de competência das demais Secretarias;

II - movimentar com a Prefeita as contas bancárias da Prefeitura;

III - manter, obedecida a orientação geral da Chefia do Executivo, os recursos do

Tesouro Municipal depositados em estabelecimentos bancários oficiais;

IV - decidir em primeira instância os recursos formulados pelos contribuintes quanto

ao lançamento de tributos municipais, remetendo, "ex-ofício", sua decisão para

reexame necessário pela superior instância administrativa, sempre que sua decisão

implicar em diminuição de receita;

V - prestar contas às diversas esferas de Governo das verbas repassadas ao

Município;

VII ­ elaborar os balancetes mensais e o balanço anual do Município;

VIII - proceder os pagamentos de despesas após a autorização do ordenador;

IX - expedir normas de procedimento visando aprimorar os serviços de arrecadação

para o acréscimo da receita;

X - inscrever e cobrar a dívida ativa do município;

XI - promover a execução judicial de dívida ativa do município, por seus

Procuradores habilitados;

XII - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos de parcelamento ou

cancelamento de tributos, nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva

competência;

XV ­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XVI ­ emitir pareceres fundamentados em todos os pedidos de isenção fiscal ou

reconhecimento de imunidade tributária ou fiscal;

XVII­ manifestar-se em acordos para pagamento parcelado de tributos vencidos,

com observância das normas legais vigentes que regem a matéria;

XVIII ­ proferir pareceres em matéria jurídica de natureza tributária e previdenciária;

XIX ­ administrar o Regime Próprio de Previdência Social ­ RPPS;

XX ­ por seu titular, ou ainda pelo Secretário-Adjunto, do órgão homologar, ratificar,

assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua

Secretaria;

XXI ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Art. 41. Revogado

Art. 42 Compete a Subsecretaria de Gestão Previdenciária:

I. supervisionar e coordenar as atividades administrativas, orçamentárias tanto

anuais como plurianuais da receita e da despesa, o plano de aplicações do

patrimônio e eventuais alterações durante a sua vigência;

II. promover a administração geral do Fundo Previdenciário dos Servidores

Públicos de Praia Grande - FPGPREV;

III. encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de

contas da sua gestão, de acordo com a legislação em vigor;

IV. Presidir o Conselho de Administração;

V. desempenhar outras atividades compatíveis com a estrutura da Subsecretaria.

Subseção VII

Secretaria de Assistência Social (SEAS)

Art. 43 A Secretaria de Assistência Social (SEAS) tem por finalidade planejar e coordenar a

execução de projetos, programas e atividades que visem ao desenvolvimento social da

comunidade e à adaptação ou reintegração do indivíduo à sociedade.

Art. 44 A Secretaria de Assistência Social (SEAS) é composta:

8 - Gabinete do Secretário de Assistência Social

8.0.0.1 - Divisão de Apoio;

8.0.0.2 ­ Divisão de Atendimento;

8.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

8.0.1 - Departamento de Administração;

8.0.1.1 ­ Divisão Administrativa;

8.0.1.1.1 ­ Seção de Controle Orçamentário;

8.0.1.1.2 - Seção de Recursos Humanos;

8.0.1.1.3 - Seção de Frota;

8.0.1.1.4 ­ Seção de Manutenção;

8.0.1.1.5 - Seção de Patrimônio;

8.0.1.2 - Divisão de Compras;

8.0.1.2.1 ­ Seção de Compras;

8.0.1.3 - Divisão de Almoxarifado;

8.0.1.3.1 ­ Seção de Almoxarifado;

8.0.2 - Departamento de Proteção Social;

8.0.2.1 - Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade; Adolescente;

8.0.2.2 - Divisão de Proteção Especial de Alta Complexidade;

8.0.2.3 - Divisão de Proteção Social Básica;

8.0.2.4 - Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Criança e Adolescente;

8.0.2.5 - Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Idoso;

8. 0.2.6 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Boqueirão;

8.0.2.7 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Tude Bastos;

8.0.2.8 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Ocian;

8.0.2.9 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Guilhermina;

8.0.2.10 - Divisão de Conviver do Idoso - Região São Jorge;

8.0.2.11 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Tupi;

8.0.2.12 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Samambaia;

8.0.2.13 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Caiçara;

8.0.2.14 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Solemar;

8.0.2.15 - Divisão de Conviver do Idoso - Região Mirim;

8.0.2.16 - Divisão de Vigilância Socioassistencial;

8.0.3 - Departamento de Programas Especiais;

8.0.3.1 - Divisão de Centro de Qualificação Social;

8.0.3.2 - Divisão de Projetos Geração de Renda;

8.0.3.3 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Vila Sônia;

8.0.3.4 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Quietude;

8.0.3.5 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC)- Região Vila Alice;

8.0.3.6 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC)- Região Melvi;

8.0.3.7 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Real;

8.0.3.8 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região Sítio

do Campo;

8.0.3.9 - Divisão de Programa de Integração e Cidadania (PIC) - Região Sítio do

Campo;

8.0.3.10 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região Vila

Sônia;

8.0.3.11 - Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando (CAFE) - Região

Esmeralda;

Art. 45 À Secretaria de Assistência Social (SEAS) compete:

I - executar o programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para

área de Assistência Social.

II - formular e implantar a Política Municipal de Assistência Social com base no

Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

III - dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implementação de planos,

programas e projetos de Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta

Complexidade e de inclusão social.

IV - por seu titular ou Secretário-Adjunto do órgão homologar, ratificar, assinar e

gerir os contratos e convênios e, ainda, ordenar as despesas afetas à Secretaria,

V - outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção VIII

Secretaria de Educação (SEDUC)

Art. 46 A Secretaria de Educação (SEDUC) tem a finalidade de coordenar a execução da

política educacional, visando à formação escolar e profissional, com atuação prioritária no

ensino fundamental e na educação infantil.

Art. 47 A Secretaria de Educação (SEDUC) é composta:

9 - Gabinete do Secretário de Educação

9.0.0.1 - Divisão de Apoio;

9.0.0.1.1 - Seção de Recursos Audiovisuais;

9.0.0.0.2 ­ Divisão de Atendimento;

9.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

9.0.1.- Departamento de Legislação e Planejamento Educacional;

9.0.0.1.1 - Seção de Apoio à Legislação, Escolas Particulares e Bolsa de Estudos;

9.0.1.2 ­ Divisão de Planejamento e Vagas;

9.0.1.2.1 - Seção de Central de Vagas;

9.0.2 - Departamento de Programas de Inclusão Digital;

9.0.2.1 - Seção de Informática e Integração da Informação;

9.0.2.2 - Seção de Suporte Técnico e Manutenção.

9.1 - Subsecretaria de Administração;

9.1.1 - Departamento de Administração;

9.1.1.1 - Divisão de Apoio;

9.1.1.2 ­ Divisão Administrativa;

9.1.1.3 - Divisão de Alimentação Escolar;

9.1.1.3.1 - Seção de Acompanhamento e Controle de Merenda Escolar;

9.1.1.4 - Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;

9.1.1.4.1 - Seção de Controle Orçamentário;

9.1.1.5 - Divisão de Prestação de Contas;

9.1.1.5.1 - Seção de Prestação de Contas;

9.1.1.6 - Divisão de Compras e Contratação de Serviços;

9.1.1.6.1 - Seção de Compras;

9.1.1.7 - Divisão de Almoxarifado;

9.1.1.7.1 ­ Seção de Almoxarifado;

9.1.1.8 - Divisão de Patrimônio;

9.1.1.8.1 - Seção de Patrimônio;

9.1.1.9 - Divisão de Transporte;

9.1.1.9.1 - Seção de Transporte;

9.1.2 - Departamento de Recursos Humanos;

9.1.2.1 - Divisão de Recursos Humanos;

9.1.2.1.1 - Seção de Controle de Pagamento;

9.1.2.1.2 - Seção de Contrato e Atribuição;

9.2. ­ Subsecretaria de Planejamento de Expansão da Rede Escolar

9.2.1 - Departamento de Obras de Educação;

9.2.1.1 - Divisão de Manutenção de Unidades de Educação

9.2.1.2 - Divisão de Obras de Educação;

9.3 ­ Subsecretaria de Gestão Pedagógica;

9.3.1 Coordenadoria de Educação Infantil;

9.3.1.1 - Seção de Educação Infantil;

9.3.2 - Coordenadoria de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

9.3.2.1 - Seção de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ­

Segmento I;

9.3.2.2 - Seção de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ­

Segmento II e Ensino Médio;

9.3.3 - Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva;

9.3.3.1 - Seção de Educação Especial e Inclusiva;

9.3.4 - Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores;

9.3.5 - Coordenadoria de Ação Comunitária;

9.4 - Subsecretaria de Esportes e Complementação Educacional

9.4.1 - Departamento de Educação Ambiental; (NR)

Art. 48 À Secretaria de Educação (SEDUC) compete:

I - assessorar a Chefia do Executivo nos assuntos da política educacional do

Município, no âmbito de sua competência;

II - orientar o Sistema Educacional no Município na conformidade de legislação

federal pertinente;

III - acompanhar as atividades da Educação Básica do Município, promovendo

campanhas de ensino-aprendizagem, quando necessário;

IV - opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de

baixa renda, na forma da legislação vigente;

V - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;

VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino

jurisdicionados pelo Município;

VII - fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas

particulares, por força da legislação vigente;

VIII - operar administrativamente o Ensino;

IX - assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil,

ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;

X - fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas;

XI - propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Escolar;

XII - propor à Prefeita a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais

ou Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos;

XIII ­ fiscalizar as atividades e os serviços de educação ambiental;

XIV - coordenar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Educação;

XV - elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades

da Educação a serem executados nas escolas municipais;

XVI - analisar e avaliar o desempenho escolar de toda a rede municipal de ensino;

XVII - adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto

padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos;

XVIII - fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades

escolares;

XIX - elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar,

acompanhando a sua execução.

XX - analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes;

XXI - planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural,

recreativas e desporto educacional, empreendidas por órgãos públicos e

particulares junto ao sistema municipal de ensino;

XXII - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino

municipal;

XXIII - sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida;

XXIV ­ acompanhar os trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;

XXV - coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e

especialmente, Municipal;

XXVI - diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando

programas para sua aquisição, distribuição e instalação;

XXVII - supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos,

programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional,

treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado à educação infantil, ensino

fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;

XXVIII- elaborar estudos sobre a necessidade de reforma, ampliação e construção

para fins educacionais;

XXIX- elaborar as bases licitatórias e a pratica dos demais atos necessários, até a

finalização dos procedimentos, abrangendo: serviços, compras, alienações e

locações afetos a sua Secretaria.

XXX ­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XXXI ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios

e, ainda, ordenar as despesas afetas à Secretaria;

XXXII ­ outras ações atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a

estrutura da Secretaria.

Subseção IX

Secretaria de Saúde Pública (SESAP)

Art. 49 A Secretaria de Saúde Pública (SESAP) tem por finalidade coordenar a execução de

programas, projetos e atividades, visando a promover a saúde pública da população do

Município.

Art. 50 A Secretaria de Saúde Pública (SESAP) é composta por:

10 - Gabinete do Secretário de Saúde Pública;

10.0.0.1 - Divisão de Apoio;

10.0.0.2 - Ouvidoria SUS;

10.0.0.1 ­ Divisão de Atendimento ao Usuário SUS;

10.0.0.2 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

10.1 - Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

10.1.0.1 - Divisão de Educação Permanente;

10.1.0.2 - Divisão de Auditoria;

10.1.1- Departamento de Informação em Saúde;

10.1.1.1 - Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

10.1.1.2 - Divisão de Informação;

10.1.1.3 - Divisão de Dados Epidemiológicos;

10.1.1.4 - Divisão de Contratos e Convênio;

10.1.1.5 - Divisão de Orçamento e Controle de Custos;

10.1.1.6 - Divisão de Regulação;

10.1.1.6.1 - Seção de Regulação de Próprios;

10.1.1.6.2 - Seção de Regulação de Terceiros;

10.1.1.7 - Divisão de Avaliação;

10.1.1.8 - Divisão de Controle;

10.2 - Subsecretaria de Atenção à Saúde;

10.2.0.1 - Divisão de Saúde Bucal;

10.2.0.2 - Divisão de Assistência Farmacêutica;

10.2.0.3 - Divisão de Enfermagem;

10.3 ­ Subsecretaria de Atenção Básica;

10.3.0.1 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Forte;

10.3.0.2 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Boqueirão;

10.3.0.3 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Tude Bastos;

10.3.0.4 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Guaramar;

10.3.0.5 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Aviação;

10.3.0.6 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Vila Sonia;

10.3.0.7 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Antárctica;

10.3.0.8 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região São Jorge;

10.3.0.9 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Tupi;

10.3.0.10 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Tupiry;

10.3.0.11 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Quietude;

10.3.0.12 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Anhanguera;

10.3.0.13 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Ocian;

10.3.0.14 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Mirim I;

10.3.0.15 - Divisão de Atenção Básica ­ Região Mirim II;

10.3.0.16 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Maracanã;

10.3.0.17 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Aloha;

10.3.0.18 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Vila Alice;

10.3.0.19 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Ribeirópolis;

10.3.0.20 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Esmeralda;

10.3.0.21 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Rio Branco;

10.3.0.22 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Santa Marina;

10.3.0.23 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Samambaia;

10.3.0.24 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Melvi;

10.3.0.25 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Caiçara;

10.3.0.26 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Real;

10.3.0.27 ­ Divisão de Atenção Básica ­ Região Solemar;

10.3.0.28 - Divisão de Atenção Básica - Região Noêmia;

10.3.0.29 - Divisão de Atenção Básica - Região Guilhermina;

10.3.0.30 - Divisão de Atenção Básica;

10.3.0.31 ­ Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Jardim Princesa;

10.3.0.32 ­ Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Guilhermina;

10.3.0.33 ­ Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Tupi II;

10.3.0.34 ­ Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Melvi II;

10.3.0.35 ­ Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Forte II;

10.3.0.36 - Diretor de Divisão de Atenção Básica ­ Região Vila Sônia II

10.4 ­ Subsecretaria de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde

10.4.0.1 - Divisão de Atenção Especializada;

10.4.0.2 - Divisão de Especialidades Médicas Ambulatoriais;

10.4.0.3 - Divisão de Atenção a Tuberculose e Hanseníase;

10.4.0.4 - Divisão de Programas de Prevenção Especial;

10.4.0.5 - Divisão de Especialidades em Reabilitação;

10.4.0.6 - Divisão de Atendimento Psicossocial ­ Região Norte;

10.4.0.7 - Divisão de Atendimento Psicossocial ­ Região Sul;

10.4.0.8 - Divisão de Atendimento Psicossocial em Álcool e Drogas;

10.4.0.9 - Divisão de Atendimento Psicossocial Infantil;

10.4.0.10 - Divisão de Atenção à Saúde da Mulher;

10.4.0.11 - Divisão de Atenção Domiciliar - SAD;

10.4.1­ Departamento de Vigilância em Saúde;

10.4.1.1 - Divisão de Epidemiologia;

10.4.1.1.1 - Seção de Imunização;

10.4.1.1.2 - Seção de Controle de doenças;

10.4.1.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;

10.4.1.2.1 - Seção de expediente;

10.4.1.3 - Divisão de Controle da População Animal;

10.4.1.3.1 - Seção de Zoonoses;

10.4.1.3.2 - Seção de Controle de Ações;

10.4.1.4 - Divisão de Promoção à Saúde;

10.4.1.5 - Divisão de Proteção à Vida Animal;

10.4.1.6 ­ Divisão de Saúde Ambiental;

10.5 - Subsecretaria de Urgência, Emergência e Atenção Hospitalar;

10.5.1 - Departamento de Atenção Pré-Hospitalar ­ SAMU/UTS;

10.5.1.1 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Quietude;

10.5.1.2 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Guilhermina;

10.5.1.3 - Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Samambaia;

10.5.2 - Departamento de Atenção Hospitalar

10.6 - Subsecretaria de Administração;

10.6.1 - Departamento de Administração;

10.6.1.1 ­ Divisão Administrativa;

10.6.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação;

10.6.1.2.1 - Seção de Contratação de Serviços;

10.6.1.2.2 - Seção de Compras de Suprimentos;

10.6.1.3 - Divisão de Gestão de Materiais e Insumos;

10.6.1.3.1 - Seção de Almoxarifado;

10.6.1.3.2 - Seção de Controle Patrimonial;

10.6.1.4 - Divisão de Gestão de Pessoas;

10.6.1.4.1 - Seção de Desenvolvimento de Pessoal;

10.6.2 - Departamento de Manutenção;

10.6.2.1 - Divisão de Transporte e Logística;

10.6.2.1.1 - Seção de Logística;

10.6.2.1.2 - Seção de Transporte;

10.6.2.2 - Divisão de Manutenção;

10.6.2.2.1 - Seção de Manutenção Predial;

10.6.2.2.2 - Seção de Manutenção de Equipamento; ( NR)

Art. 51 À Secretaria de Saúde Pública (SESAP) compete:

I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;

II - coordenar todas as atividades no campo da Saúde na área municipal;

III - aprovar minutas de editais e contratos dos procedimentos licitatórios de

compras e serviços;

IV ­ praticar as ações necessárias no sentido de manter eficientemente o Sistema

Único de Saúde dentro do Município;

V - atuar de modo a promover intersetorialidade para obter resultados eficazes,

visando a melhoria da qualidade de vida da população;

VI - sugerir a elaboração de convênios e contratos com Entidades Públicas e

privadas;

VII - proporcionar dados estatísticos e demonstrá-los junto à Prefeita, para que em

conjunto possam ser traçadas as prioridades da Administração Municipal na área

de Saúde;

VIII - encaminhar os trabalhos técnicos referentes às necessidades do Município

para os órgãos competentes (CIRBIPARTITE), a fim de concretizá-los;

IX - proporcionar, dentro das possibilidades a melhoria das condições de trabalho

dos funcionários da Secretaria de Saúde Pública;

X - fazer observar o seguinte regulamento: "O alvo de toda atenção do médico é o

paciente em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua

Capacidade Profissional";

XI - efetuar gestões junto a instâncias superiores, a fim de obter recursos

financeiros para a área da Saúde;

XII ­ elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final

procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos

a sua Secretaria;

XIII ­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XIV ­ definir políticas de vigilância sanitária;

XV ­ normatizar, planejar, executar e coordenar os procedimentos de vigilância

sanitária de produtos, serviços, atividades, unidades e estabelecimentos de

interesse da saúde pública municipal;

XVI ­ fomentar e realizar estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e de

outras atividades afins;

XVII ­ realizar treinamento e aperfeiçoamento periódico de seu corpo técnico;

XVIII - Coordenar a Gestão Orçamentária e Financeira em Saúde com objetivo de

compreender os desafios do planejamento governamental, alcançar as articulações

entre planejamento e gestão, entender a complexidade da programação

orçamentária no setor da Saúde Pública e utilizar instrumentos que lhes permitam

definir prioridades, objetivos e metas de curto e longo prazos, desenhar projetos e

apreciar custos, bem como preparar o Gestor para o desafio do gerenciamento e da

avaliação das ações programadas;

XIX ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir contratos e convênios e

ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XX ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção X

Secretaria de Urbanismo (SEURB)

Art. 52 A Secretaria de Urbanismo (SEURB) tem por finalidade a promoção do

desenvolvimento urbanístico adequado, mediante o acompanhamento e o exercício de

poder de polícia relativos à edificação no Município.

Art. 53 A Secretaria de Urbanismo (SEURB) é composta por:

11 - Gabinete do Secretário de Urbanismo;

11.0.0.1 - Divisão de Apoio;

11.0.0.1.2- Seção de Controle Orçamentário;

11.0.0.2 - Divisão de Controle Externo e Interno;

11.0.0.3 ­ Divisão Administrativa;

11.1 Subsecretaria de Urbanismo

11.1.1 Departamento de Administração

11.1.1.1 - Divisão de Atendimento ao Cidadão;

11.1.1.1.1 - Seção de Atendimento ao Cidadão;

11.1.1.1.2 - Seção de Revisão Processual;

11.1.1.2 ­ Divisão de Expediente de Obras;

11.1.1.2.1 ­ Seção de Controle de Processos;

11.1.1.3 ­ Divisão de Controle Digital;

11.1.1.3.1 ­ Seção de Controle Fiscal e Cadastral.

11.1.2 - Departamento de Urbanismo;

11.1.2.1 - Divisão de Parcelamento de Solo;

11.1.2.1.1 - Seção de Análise, Certidões de Parcelamento do Solo;

11.1.2.2 ­ Divisão de Obras Particulares;

11.1.2.2.1 ­ Seção de Aprovação, Análise e Expedição;

11.1.3. - Departamento de Fiscalização;

11.1.3.1 ­ Divisão de Fiscalização de Obras;

11.1.3.1.1 ­ Seção de Posturas;

11.1.3.1.2 - Seção de Contenção de Invasões;

11.1.4. - Departamento de Instalações Técnicas;

11.1.4.1 - Divisão de Instalações;

11.1.4.2 - Divisão de Concessionárias e Concessões;

11.1.4.3 - Divisão de AVCB;

11.1.4.4 - Divisão de Vistorias e Laudos;

11.1.4.5 ­ Divisão de Patrimônio da União;

11.1.4.6 ­ Divisão de Praias; ( NR)

Art. 54 À Secretaria de Urbanismo (SEURB) compete:

I ­ Elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação

de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS),

Legislação de Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais,

Legislação Ambiental e legislações afins, no que concerne às atribuições de

competência desta Secretaria;

II ­ organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:

a) as atividades técnicas, administrativas, ações fiscais e os serviços relativos a

urbanismo;

b) atividades construtivas de obras, edificações, residenciais, comerciais e

industriais em propriedades particulares;

III ­ praticar atos de poder de polícia no âmbito do Município, e em especial quanto

a:

a) implantação de loteamentos;

b) limpeza de lotes e execução de muros e passeios;

c) instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não,

elevadores de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e

antena transmissoras de telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras

antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas;

d) manutenção de posturas municipais;

e) contenção de invasões de lotes ou glebas públicas;

f) providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam propiciando

a poluição por diversos meios tais como: visual, esgoto clandestino, degradação de

mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras, ruídos

emissões de poluentes e outros;

g) providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou

industrial, bem como casas e locais de diversões públicas, fixas e temporárias no

que concerne a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando

quando necessário;

h) fiscalização deposição e destinação final de resíduos sólidos no território do

Município;

i) fiscalizar a limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação, do

cemitério, entre outros atribuídos por lei;

IV- embargar, administrativamente, e lavrar autos de infração e de imposição de

penalidades, requisitando, quando necessário, o emprego da força policial, nos

limites da lei em face:

dos proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de loteamentos

irregulares;

de proprietários ou responsáveis de obras ou edificações particulares em

desacordo com a legislação municipal;

V- promover a análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de

parcelamento do solo para fins urbano; em todos os demais procedimentos de sua

competência;

VI - arrecadação dos tributos e multas decorrente das atividades da Secretaria de

Urbanismo;

VII - proceder à fiscalização do cumprimento das posturas municipais e, em

especial, das disposições do Código Tributário Municipal e demais legislações

aplicáveis;

VIII- providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam que

estejam propiciando a poluição visual na cidade com placas publicitárias;

IX - providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou

industrial, bem como as casas locais de diversões Públicas fixas ou temporárias no

que compete a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando

quando necessário;

X ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e

ainda, ordenar as despesas afetas a sua Secretaria;

XIII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XI

Secretaria de Meio Ambiente (SEMA)

Art. 55 A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) tem por finalidade a promoção do

desenvolvimento urbanístico, econômico e socialmente sustentável e elaboração de

políticas públicas de proteção ao meio ambiente.

Art. 56 A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) é composta por:

12 - Gabinete do Secretário de Meio Ambiente;

12.0.0.2 ­ Divisão de Apoio;

12.0.0.1 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

12.0.0.2 - Divisão Administrativa;

12.0.0.2.1 ­ Seção de Controle de Serviços e Expediente;

12.0.0.3 - Divisão de Normatização, Controle e Licenciamento;

12.0.0.4 ­ Divisão de Compensação, Arborização e Programa Sócio Ambientais;

12.0.0.4.1 ­ Seção de Programas Socioambientais;

12.0.0.5 - Divisão de Gestão de Resíduos Sólidos;

12.0.0.6 ­ Divisão de Fiscalização;

12.0.0.7 ­ Divisão de Desenvolvimento, Projetos e Captação de Recursos;

12.7.0.0.1 ­ Seção de Normatização e Desenvolvimento Ambiental. ( NR)

Art. 57 À Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) compete:

I ­ organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:

a) as atividades administrativas técnicas, administrativas, ações fiscais e os

serviços relativos ao meio ambiente:

b) normatização, controle, preservação e de reparação do Meio Ambiente;

c) assistir as demais Secretarias em suas necessidades técnicas e jurídicas

envolvendo a temática ambiental;

II ­ organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter a deposição e destinação

final de resíduos sólidos no território do Município;

III- representar o Município perante os órgãos ambientais estaduais e federais;

IV­ por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

VII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XII

Secretaria de Obras Públicas (SEOP)

Art. 58 A Secretaria de Obras Públicas (SEOP) tem a finalidade de planejamento,

fiscalização e execução de obras de infraestrutura e de edificações, respeitadas as áreas

das demais Secretarias.

Art. 59 A Secretaria de Obras Públicas (SEOP) é composta por:

13.- Gabinete do Secretário de Obras Públicas

13.0.0.1 - Divisão de Apoio Técnico

13.0.0.2 ­ Divisão de Indicação e Requerimentos;

13.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

13.1 Subsecretaria de Obras de Edificação e Urbanismo

13.1.1 - Departamento de Obras de Edificação

13.1.1.1 - Divisão de Obras de Edificação

13.1.2 - Departamento de Obras de Urbanismo

13.1.2.1 - Divisão de Obras de Urbanismo

13.1.3 - Departamento de Orçamento de Obras de Edificação e Urbanismo

13.1.3.1 - Divisão de Orçamento de Obras de Edificações e Urbanismo

13.2 - Subsecretaria de Infraestrutura

13.2.1 - Departamento de Projetos de Infraestrutura

13.2.1.1 - Divisão de Projetos de Infraestrutura

13.2.1.2 - Divisão de Topografia

13.2.2 - Departamento de Obras de Infraestrutura

13.2.2.1 - Divisão de Obras de Infraestrutura

13.2.3 - Departamento de Orçamento de Obras de Infraestrutura

13.2.3.1 - Divisão de Orçamento de Obras de Infraestrutura

13.3 - Subsecretaria de Administração

13.3.1 - Departamento de Acompanhamento Técnico

13.3.1.1 - Divisão de Apoio Técnico

13.3.1.2 - Divisão de Licitações

13.3.2 - Departamento de Administração

13.3.2.1 - Divisão Administrativa

Art. 60 À Secretaria de Obras Públicas (SEOP) compete:

I ­ acompanhar, fiscalizar a execução e receber as obras de natureza pública,

inclusive aquelas destinadas a abrigar unidades educacionais;

II - elaborar estudos e projetos de reformas, ampliações e obras e ainda,

relativamente a serviços de engenharia da Administração Municipal.

III - elaborar diretamente ou mediante contratação de serviços de terceiros:

sondagens, projetos de elétrica e de hidráulica e ainda, relativo as exigências do

Corpo de Bombeiros;

IV - elaboração de orçamento­base através planilhas de custos de serviços de

engenharia e de obras de reformas, ampliações e novas edificações da

Administração Municipal;

V ­ elaborar as bases licitatórias e ainda, prática dos demais atos necessários, até

final procedimento, pertinentes a compra, serviços e obras de engenharia da

Administração Municipal;

VI ­ cooperar com as outras secretarias na elaboração e viabilização de projetos;

VII ­ elaborar estudos e projetos para reforma, ampliação e construção de novas

unidades, devendo estes necessariamente conter o prazo necessário para entrega

do serviço ou obra a ser contratada, submetendo o projeto a Secretaria solicitante

para aprovação, quando designado pela Prefeita;

VIII ­ Elaborar e revisar estudos e projetos de pavimentação, microdrenagem,

macrodrenagem, bem como avaliar os projetos de infraestrutura contratados ou

enviados pela Comissão de Análise de Impacto de Vizinhança;

IX ­ Gerenciar os convênios atinentes à Secretaria, elaborando a documentação

técnica para cadastro, aprovação do objeto, esclarecimentos, solicitação de usos de

recursos, exceto prestação de contas contábil;

X ­ acompanhar, fiscalizar a execução e receber as obras de natureza pública,

exceto àquelas destinadas à Secretaria de Educação, à Secretaria de Serviços

Urbanos e à serviços de manutenção e regularização de próprios públicos;

XI - Elaboração de orçamento de referência e bases licitatórias para serviços de

engenharia em infraestrutura e de obras de reformas, ampliações e novas

edificações da Administração Municipal, excetuando-se aquelas destinadas à

Secretaria de Serviços Urbanos e à serviços de manutenção e regularização de

próprios públicos;

XII ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

Subseção XIII

Secretaria de Habitação (SEHAB)

Art. 61 A Secretaria de Habitação (SEHAB) tem por finalidade a promoção de políticas

públicas habitacionais, abrangendo o planejamento, fiscalização e execução das obras

relativas a sua atividade fim.

Art. 62 A Secretaria de Habitação (SEHAB) é composta por:

14 ­ Gabinete do Secretário de Habitação;

14.0.0.1 - Divisão de Apoio;

14.0.0.2 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

14.0.1 - Departamento de Programas e Projetos Habitacionais;

14.0.1.1 - Divisão de Projetos e obras;

14.0.1.2 - Seção de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;

14.0.1.3 - Seção de Acompanhamento de Obras de Habitação;

14.0.1.1 - Divisão de Regularização Fundiária;

14.0.1.1.1 ­ Seção de Cadastro;

14.0.1.1.2 - Divisão de Obras de Habitação;

14.0.0.1.3 ­ Divisão de Assistência Social;

14.0.2 - Departamento de Gestão Administrativa;

14.0.2.1 ­ Divisão Administrativa;

14.0.2.1.1 - Seção Administrativa;

14.0.2.2 ­ Divisão de Atendimento ao Mutuário;

14.0.2.2.1 - Seção de Participação e Ação Social;

14.0.2.3 - Divisão de Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social;

Art. 63 À Secretaria de Habitação (SEHAB) compete:

I ­ desenvolver programas habitacionais através de sua estrutura ou da cooperação

com entidades públicas ou privadas;

II ­ organizar e manter o cadastro das pessoas a serem beneficiadas nos

programas habitacionais;

III ­ atuar no sentido de promover a regularização fundiária;

IV- acompanhar e gerir o Fundo Municipal de Habitação;

V ­ por seu titular ou Secretário-Adjunto do órgão, homologar, ratificar, assinar,

gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

VI ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XIV

Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB)

Art. 64 A Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB) tem a finalidade de promover a

prestação de serviços urbanos e o gerenciamento destes, quando necessário e a adequada

gestão e manutenção do patrimônio público quer sob a guarda do município, quer estejam

cedidos, autorizados, permitidos ou concedidos.

Art. 65 A Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB) é composta por:

15 - Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos;

15.0.0.1 - Divisão de Apoio;

15.0.0.2 - Divisão de Indicações e Requerimentos;

15.0.0.3 - Divisão de Controle Externo e Interno;

15.0.1.1 - Departamento de Administração;

15.0.1.1 - Divisão de Pessoal;

15.0.1.2 - Divisão de Almoxarifado;

15.0.1.2.1 - Seção de Almoxarifado e Garagem

15.0.1.3 - Divisão de Compras;

15.0.1.4 - Divisão de Patrimônio e Informática;

15.0.1.5 - Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;

15.0.2 - Departamento de Controle da Frota e Manutenção de Vias Urbanas;

15.0.2.1 - Divisão de Controle Operacional de Frota;

15.0.2.2 - Divisão de Manutenção de Frota;

15.0.3 - Departamento de limpeza urbana

15.0.3.1 - Divisão de Limpeza Urbana Região 1;

15.0.3.2 - Divisão de Limpeza Urbana Região 2;

15.0.3.3 - Divisão de Limpeza Urbana Região 3;

15.0.4 ­ Departamento de Serviços Urbanos;

15.0.4.1 - Divisão de Serviços Gerais;

15.0.4.2 - Divisão de Iluminação Pública;

15.0.4.3 ­ Divisão de Planejamento e Projeto de Iluminação Pública;

15.0.5 ­ Departamento de Manutenção;

15.0.5.1 - Divisão de Planejamento;

15.0.5.2 ­ Divisão de Manutenção Predial;

15.1 ­ Subsecretaria de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos;

15.1.1 ­ Departamento de Cemitério e Áreas Verdes;

15.1.1.1 - Divisão de Praças e Áreas Verdes;

15.1.1.2 - Divisão de Cemitério;

15.1.2 ­ Departamento de Resíduos Sólidos;

15.1.2.1 - Divisão de Drenagem

15.1.2.2 - Divisão de Coleta Domiciliar;

15.1.2.3 - Divisão de Coleta Seletiva; ( NR )

Art. 66 À Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB) compete:

I ­ providenciar a retirada ou colocação de obstáculos fixos ou móveis e

mobiliários urbanos dos passeios públicos, quando solicitada pelas Secretarias

de Urbanismo, Finanças, Trânsito, Transporte e Procuradoria Geral do

Município;

II ­ providenciar a demolição de edificações clandestinas ou irregulares, quando

solicitada pelas Secretarias de Urbanismo, Habitação e Procuradoria Geral do

Município;

III ­ colaborar com a Secretaria Meio Ambiente na despoluição das praias, ar e

água;

IV ­ elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até

final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações

afetos a sua Secretaria;

V ­ organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter os serviços públicos,

sobretudo o de limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação,

do cemitério, entre outros atribuídos por lei;

VI ­ providenciar a manutenção e a limpeza dos canais e valas a céu aberto;

VII ­ Efetuar roçagem e ajardinamento em praças, vias e logradouros;

VIII ­ manutenção de veículos e de prédios destinados a instalação de serviços

públicos, próprios ou alugados;

IX­ elaboração periódica de programa de manutenção preventiva dos bens

municipais;

X ­ planejar e propor a racionalização das despesas com a manutenção dos

bens municipais;

XI ­ praticar atos de Poder de Polícia em assuntos de competência do órgão;

XII ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XIII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria;

Subseção XV

Secretaria de Trânsito (SETRAN)

Art. 67 A Secretaria de Trânsito (SETRAN) tem a finalidade de organizar, administrar e

executar planos, programas, projetos e serviços relativos ao trânsito no Município.

Art. 68 A Secretaria de Trânsito (SETRAN) é composta por:

16 - Gabinete do Secretário de Trânsito;

16.0.0.1 - Divisão de Apoio;

16.0.0.2 ­ Divisão de Indicações e Requerimentos;

16.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

16.0.1 ­ Departamento de Trânsito

16.0.1.1 - Divisão de Administração;

16.0.1.1.1 - Seção de Pessoal;

16.0.1.1.2 - Seção de Patrimônio e Almoxarifado e compras;

16.0.1.2 - Divisão de Arrecadação e Pátio;

16.0.1.2.1 - Seção de Arrecadação;

16.0.1.2.2 - Seção de Pátio e Liberação;

16.0.1.3 - Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego;

16.0.1.3.1 - Seção de Planejamento;

16.0.1.3.2 - Seção de Sinalização Eletrônica;

16.0.1.3.3 - Seção de Sinalização Viária;

16.0.1.4 - Divisão de Educação e Segurança do Trânsito;

16.0.1.5 - Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito;

16.0.1.6 - Divisão de Transportes. ( NR)

Art. 69 À Secretaria de Trânsito (SETRAN) compete:

I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços

públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;

II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização,

educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas

municipais referentes a interesses relativos ao tráfego no Município;

III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de

serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de

sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;

V ­ planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo

transporte e produtos perigosos;

VI - fiscalizar os serviços de transporte público coletivo e individual, transporte

privado coletivo, moto-frete, fretamento, transporte de carga em ponto público,

coibindo o transporte clandestino, encaminhando as providencias adotadas à

Secretaria de Transportes;

VII - elaborar estudos de polos geradores de tráfego;

VIII - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a

circulação e estacionamento de veículos, expedindo e controlando as autorizações

especiais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de deficiência;

IX ­ promover estudos e propor a regulamentação da Zona Azul, bem como

acompanhar sua implementação e fiscalização seu cumprimento;

X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;

XI - elaborar estudos de sinalização de orientação turística;

XII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de

projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;

XIII - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em

pontos críticos;

XIV - planejamento do Sistema de Circulação viária no município em conjunto com

as Secretarias de Urbanismo, Transportes e Planejamento;

XV - estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;

XVI - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto

no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;

XVII - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a

serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito,

conforme normas da CONTRAN;

XVIII - elaboração de estudos de interferências, que possam perturbar e

interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

XIX - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados

decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;

XX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de

trânsito e suas causas;

XXI - controle estatísticos da frota circulante no Município;

XXII - controle de veículos licenciados e registrados no Município;

XXIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização;

XXIV - monitoramento dos projetos implantados;

XXV ­ elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em

investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral;

XXVI ­ elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na

sua natureza educacional como física e operacional;

XXVII­ elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até

final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações

afetos a sua Secretaria;

XXVIII ­ fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que

transportam "turistas de um dia" e ou sob o regime de fretamento, exceto das

empresas estabelecidas neste Município, as quais obedecerão legislação

específica;

XXIX ­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XXX ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XXXI ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XVI

Secretaria de Transportes (SETRANSP)

Art. 70 A Secretaria de Transportes (SETRANSP) tem a finalidade de organizar, administrar

e executar planos, programas, projetos e serviços relativos ao transporte no município.

Art. 71 A Secretaria de Transportes (SETRANSP) é composta por:

17 - Gabinete do Secretário de Transportes;

17.0.0.1 - Divisão de Apoio;

17.0.0.2 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

17.0.0.3 - Divisão de Administração;

17.0.0.4 ­ Divisão de Atendimento ao Usuário de Transportes;

17.0.0.4.1 - Seção de atendimento ao cliente;

17.0.1. ­ Departamento de Gestão de Transportes

17.0.1.1- Divisão de Planejamento de Transporte;

17.0.1.1.1 - Seção de Monitoramento;

17.0.1.2 - Divisão de Permissões e Concessões;

17.0.1.2.1 - Seção de Permissões e Autorizações;

17.0.1.2.2 - Seção de Fiscalização;

17.0.1.3 - Divisão de Gestão do Contrato de Concessão. ( NR)

Art. 72 À Secretaria de Transportes (SETRANSP) compete:

I ­ elaborar, administrar e implementar projetos, planos, propostas de legislação e

programas relativos transporte público coletivo e individual, transporte privado

coletivo, moto-frete, fretamento, transporte de carga em ponto público, mobilidade

urbana e integração dos modais de transporte;

II- promover a fiscalização dos serviços de transporte público coletivo e individual,

transporte privado coletivo, moto-frete, fretamento e transporte de carga em ponto

público, coibindo o transporte clandestino, isoladamente ou em conjunto com a

Secretaria de Trânsito;

III - gestão dos contratos de concessões, permissões e autorizações, podendo para

tanto instaurar processo administrativo de apuração e ao final, se cabível, promover

a imposição das penalidades previstas em lei ou instrumentos contratuais;

IV­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

V ­ analisar e controlar as gratuidades relativas ao transporte coletivo nos termos

das legislações vigentes;

VI por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

VII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XVII

Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI)

Art. 73 A Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI) tem a finalidade de promover: o

planejamento e elaboração de políticas públicas objetivando o desenvolvimento de

atividades de natureza econômica, tendo em conta o avanço tecnológico necessário para

implementação destas e ainda, as relativas a capacitação de mão obra e a promoção de

oportunidades de trabalho;

Art. 74 A Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI) é composta por:

18 - Gabinete do Secretário de Assuntos Institucionais;

18.0.0.1- Divisão de Apoio;

18.0.0.2 ­ Divisão de Indicações e Requerimentos;

18.0.0.3 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

18.1 ­ Subsecretaria de Desenvolvimento de Projetos Institucionais;

18.1.1 - Departamento de Trabalho e Renda;

18.1.1.1 - Divisão de Emprego;

18.1.1.2 - Divisão de Renda;

18.1.1.3 - Divisão de Empreendedorismo;

18.1.1.4 - Divisão de Mecanismo e Desenvolvimento Econômico.

Art. 75 À Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI) compete:

I - coordenar a execução de programas voltados à capacitação profissional, à auto

sustentação como forma de superação de dificuldades oriundas da degradação

socioeconômica;

II- Promover o crescimento econômico sustentável e estimular a inovação no

Município de Praia Grande com políticas públicas voltadas a geração de empregos

e renda e ao aumento do empreendedorismo e da competitividade do setor

produtivo;

III- Promover a inclusão social por meio da ciência, da tecnologia e da inovação;

IV - Estabelecer parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da

sociedade civil para ações comuns;

V­ administrar:

a) o Programa de Atendimento ao Trabalhador (PAT);

b) o Banco do Povo;

c) as incubadoras de empresas.

VI ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e,

ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

VII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Subseção XVIII

Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR)

Art. 76 A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) tem a finalidade o fomento e

desenvolvimento do turismo enquanto atividade econômica e vocação da Estância Balneária

de Praia Grande, objetivando através de programas turísticos a geração de empregos e,

ainda, fomento e promoção da atividade cultural e a organização de eventos, desde que

organizados e apoiados pela Administração.

Art. 77 A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) é composta por:

19. Gabinete do Secretário de Cultura e Turismo;

19.0.0.1 ­ Divisão de Apoio;

19.0.0.1 ­ Divisão de Indicações e Requerimentos;

19.0.0.2 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

19.0.0.3 - Divisão Administrativa;

19.0.0.4 ­ Divisão de Difusão Cultural;

19.0.0.5 ­ Departamento de Eventos;

19.1 - Subsecretaria de Turismo;

19.1.0.1 - Divisão de Planejamento de Turismo;

19.1.0.2 ­ Divisão do Portinho;

19.2 - Subsecretário de Cultura;

19.2.1 ­ Departamento de Gestão Cultural;

19.2.1.1 - Divisão de Artes Cênicas e Músicas;

19.2.1.2 - Divisão de Artes Cênicas;

19.2.1.2.1 ­ Seção de Artes Cênicas;

19.2.1.3 ­ Divisão de Artes Visuais;

19.2.1.3.1 ­ Seção de Teatro;

19.2.1.3.2 ­ Seção de Galeria de Artes;

19.2.1.3.3 ­ Seção de Museu;

19.2.1.3.4 ­ Seção de Permissões e Concessões;

19.2.1.4 - Divisão de Formação Multicultural.

Art. 78 À Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) compete:

I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;

II - promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos

turísticos;

III - coordenar e implantar a Central de Vagas em parceria com Sindicatos que

mantenham Colônias de Férias em Praia Grande;

IV - incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de

participantes de eventos promovidos pela Administração;

V - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão

ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área

estratégica para o desenvolvimento local;

VI - levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes,

democratizando o saber através de um conjunto de ações ligadas a esfera da

cultura, educação e questões humanísticas, criando condições para que um

número maior de pessoas tenha acesso a cultura;

VII - estabelecer política cultural que envolva o conjunto iniciativas visando

promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio

histórico e o ordenamento burocrático;

IX - desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações

na produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos,

por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com

diferentes grupos;

X - coordenar a realização do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande;

XI - promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas,

artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades;

XII - elaborar e organizar projetos culturais;

XIII - estabelecer contatos com instituições afins para parcerias;

XIV - organizar cadastramento de artistas do município;

XV - analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e

necessidades culturais, servindo como referência para organização de eventos;

XVI - colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais;

XVII - promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a

administração e o empresário cultural;

XVIII - promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura;

XIX - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano

Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

XX - implementar e coordenar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrando

aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e

privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de

equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e

atuação;

XXI - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a

diversidade étnica e social do Município;

XXII- preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

XXIII - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a

documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do

Município;

XXIV - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em

ações na área da cultura;

XXV - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;

XXVI ­ assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à

Cultura ­ SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção

cultural no âmbito do Município;

XXVII - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,

democratizando o acesso aos bens culturais;

XXVIII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XXIX - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar

políticas específicas de fomento e incentivo;

XXX - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,

entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

XXXI - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural ­

CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XXXII - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização

e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XXXIII ­ administrar o Fundo Municipal da Cultura ­ FMC;

XXXIV ­ desenvolver e gerenciar o Sistema Municipal de Informações e

Indicadores Culturais ­ SMIIC;

XXXV - cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de

projetos;

XXXVI ­ praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XXXVII ­ por seu titular ou subsecretário, considerada a natureza da contratação ou

despesa, homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda,

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XXXVIII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura

da Secretaria.

Subseção XIX

Secretaria de Esportes e Lazer (SEEL)

Art. 79 A Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL) tem a finalidade de fomento da

atividade esportiva e do lazer em geral, sob a ótica recreativa e traçar políticas

públicas para a juventude.

Art. 80. A Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL) é composta por:

20 - Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer;

20.0.0.1- Divisão de Apoio;

20.0.0.2 ­ Divisão de Controle Externo e Interno;

20.1 - Subsecretário de Esportes;

20.1.1 ­ Departamento de Planejamento Administrativo;

20.1.1.1 ­ Divisão Administrativa;

20.1.1.1.1 ­ Seção Administrativa;

20.1.1.1.2 - Seção de Almoxarifado;

20.1.1.1.3 ­ Seção de Compras e Patrimônio;

20.1.1.1.4 - Seção de Pessoal;

20.1.1.1.5 - Seção de Patrimônio;

20.1.2 ­ Departamento Esportivo de Alto Rendimento;

20.1.2.1 ­ Divisão de Transportes;

20.1.2.2 - Divisão de Treinamento e Esporte de Competição;

20.1.2.2.1 - Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento Desportivo;

20.1.2.2.2 - Seção de Competições Internas

20.1.3 ­ Departamento Socioeducativo e de Lazer;

20.1.3.1 ­ Divisão de Manutenção;

20.1.3.2 ­ Divisão de Iniciação ao Esporte;

20.1.3.2.1 ­ Seção de Esporte Sócio-Educativo;

20.1.3.3.2 ­ Seção de Esportes Náuticos.

Art. 81 À Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL) compete:

I - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro

do Município;

II - manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados na

Secretaria, principalmente no que diz respeito a professores de educação física;

técnicos desportivos, orientadores esportivos e estagiários;

III - oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em

todos os Núcleos Técnicos de Treinamento Esportivo;

IV - organizar o Calendário Esportivo;

V - coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos;

VI - promover e estimular as competições intermunicipais em todas as modalidades;

VII - coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esporte de praia;

VIII - manter contatos permanentes com Federações, Ligas e entidades,

procurando trazer para o município, curso e competições de nível e de expressão;

IX - formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade nos Jogos

Regionais, Jogos Abertos do Interior e em outras competições em que se fizerem

necessárias;

X - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de atividades físicas

dirigidas à Terceira Idade;

XI - promover eventos esportivos;

XII - idealizar Projetos Esportivos;

XIII - definir estratégias que melhorem, ampliem e proporcione atrativos nos

espaços esportivos de lazer já existentes;

XIV - manter contatos com entidades, procurando trazer para o Município

competições e atividades do esporte não formal, para proporcionar lazer e

recreação aos munícipes;

XV - levar atividades esportivas e de lazer aos bairros da cidade;

XVI - supervisionar e orientar no desempenho das realizações de atividades de

recreação e lazer;

XVII - proporcionar a realização do projeto "Rua de Lazer" em bairros do Município;

XVIII - orientar, coordenar e supervisionar os professores;

XIX - proceder a implantação de área para prática de esportes e lazer na praia;

XX - proporcionar a prática de esportes e lazer na praia, e implantar os respectivos

horários;

XXI - promover atividades recreativas aos portadores de deficiências;

XXII - promover jogos cooperativos;

XXIII - promover cursos de atualização para os professores do Departamento de

Esportes;

XXIV - planejar, programar, supervisionar e executar eventos recreativos e de lazer;

XXV ­ propor celebração de convênios para implantação dos Núcleos Técnicos de

Treinamento Esportivo, como também, convênios que correspondam as

necessidades empresariais e turísticas, onde se fizer necessário, sempre visando o

desenvolvimento esportivo e cultural da comunidade, atendida a legislação vigente;

XXVI ­ por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XXVII ­ outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria.

Art. 82 ­ Revogado

Subseção XX

Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos ( SEPPE )

82-A. A Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos ( SEPPE ) tem por finalidade o

planejamento, a coordenação e a representação junto a órgãos e entidade públicas dos

quais o Município tenha assento e naqueles em que tenha direito a voto, inclusive

relativamente ao processo de Metropolização e Comissões temáticas junto a Agencia

Metropolitana da Baixada Santista, e a promoção de estudos e projetos Programas

Arquitetônicos e Urbanísticos de equipamentos públicos de educação, saúde, assistência

social e segurança, entre outros, de interesse da municipalidade.

82-B. A Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos (SEPPE) é composta por:

21 - Gabinete do Secretário de Projetos Especiais e Estratégicos;

21.0.1 - Departamento de Metropolização;

21.0.1.1 - Divisão de Controle de Comissões Temáticas;

21.0.1.2 - Divisão de Representação Municipal nos Órgãos Metropolitanos;

21.1 - Subsecretaria de Projetos Especiais

21.1.1 - Departamento de Projetos de Urbanismo;

21.1.2 - Departamento de Edificações e Obras de Arte. (AC)

Art.82-B. À Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos (SEPPE) compete:

I. Elaborar e revisar Projetos e Programas Arquitetônicos e Urbanísticos de

equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social e segurança, entre

outros, de interesse da municipalidade, de acordo com as normas técnicas e as

necessidades das áreas específicas, determinadas pelos respectivos órgãos, bem

como o seu detalhamento, memoriais descritivos, especificações técnicas e

perspectivas;

II. Elaborar e revisar Projetos e Programas Arquitetônicos e Urbanísticos de

equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social e segurança, entre

outros, de interesse da municipalidade, de acordo com as normas técnicas e as

necessidades das áreas específicas, determinadas pelos respectivos órgãos, bem

como o seu detalhamento, memoriais descritivos, especificações técnicas e

perspectivas;

III. elaborar estudos e projetos para reforma, ampliação e construção de novas

unidades, devendo estes, necessariamente, conter o prazo necessário para entrega

do serviço ou obra a ser contratada, submetendo o projeto a Secretaria solicitante

para aprovação;

IV. elaborar estudos e acompanhar a implantação de Planos e Projetos

Estratégicos;

V. Estimular e promover potencialidades do Município e da região, identificando

e disseminando suas vantagens comparativas e oportunidades de investimentos e

desenvolvimento;

VI. promover a captação de Recursos Estaduais e Federais, segundo um

planejamento estratégico, para projetos e programas socioeconômicos que venham

contribuir para o desenvolvimento do Município;

VII. atrair investimentos produtivos para o Município;

VIII. Promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para

o desenvolvimento de projetos, absorção de tecnologia e modernização e

capacitação das empresas;

IX. representar o Município na condição de titular ou, indicar representante para

participar das reuniões realizadas pela Agência Metropolitana da Baixada Santista;

X. indicar os técnicos da Municipalidade que integrarão as Câmaras Temáticas

Metropolitanas;

XI. coordenar a atuação dos representantes municipais nos vários órgãos e

entidades de integração regional;

XII. por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XIII. outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria. (AC)

Subseção XXI

Secretaria da Diversidade e Inclusão ( SEDI )

Art. 82- C. A Secretaria da Secretaria da Diversidade e Inclusão (SEDI) é composta por:

22. Gabinete da Secretária

22.0.0.1- Divisão de Assuntos LGBTQ+

22.0.0.2- Divisão de Assuntos da Igualdade Racial

22.0.0.3- Divisão de Assuntos da Mulher

22.0.0.4- Divisão de Assuntos de Portadores de Deficiência (AC)

Art. 82-D. À Secretaria da Diversidade e Inclusão Social (SEDI) compete:

I. Assessorar a Chefia do Executivo nos assuntos que envolvam as relações com

instituições da área de atuação da secretaria.

II. Propor, acompanhar, avaliar a implementação da política de ações afirmativas e

de valorização das diversidades na Universidade, referentes à educação básica,

graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, contratação de pessoal e

gestão institucional, executando o que for de sua competência;

III. Promover a articulação e transversalização das políticas de ações afirmativas e

de diversidade;

IV. Propor diretrizes que permitam a transversalidade de questões relativas às

diversidades, tais como as de gênero, étnico-raciais, socioeconômicas e

acessibilidade às pessoas com deficiência, promovendo discriminação positiva

no ensino, na pesquisa, na extensão e administração.

V. Participar da discussão e definição de todas as ações inerentes a política de

ações afirmativas e diversidades, zelando pelo cumprimento da legislação

pertinente;

VI. Promover o diálogo institucional reflexivo em datas comemorativas como Lei

Maria da Penha, Dia Internacional da Mulher, Dia da Consciência Negra, dentre

outras datas;

VII. Fortalecer a cultura da diversidade, eliminando estereótipos nas questões de

gênero, etnia, sexo, religião, deficiência ou de idade;

VIII. Propor a autoridade competente a formalização de convenios a serem celebrados

com outros entes e orgãos, quando relacionados a sua área de atuação,

procedendo ao seu acompanhamento;

IX. Promover, apoiar e divulgar a realização de eventos de interesse da sociedade

sobre temas relacionados às suas áreas de atuação;

X. Propor, apoiar e consolidar as ações de cuidado e acolhimento das pessoas da

comunidade universitária, propiciando sua convivência saudável, integrada e

inclusiva;

XI. Desenvolver ações destinadas à criação, implementação e acompanhamento de

uma cultura de respeito das diferenças e valorização das diversidade , buscando

a assegurar os direitos estabelecidos no Art. 5o da Constituição Federal;

XII. Promover a divulgação da Política de Ações Afirmativas pela Municipalidade;

XIII. Desenvolver e executar a política institucional de acessibilidade e inclusão dos

portadores com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais;

XIV. por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e

ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XV. outras atribuídas pela Chefia do Executivo compatíveis com a estrutura da

Secretaria. ( AC)

CAPÍTULO II

QUADRO DE PESSOAL

Seção I

Dos Cargos, Funções e Atribuições

Art. 83.A estrutura básica de cargos, empregos e funções da Administração Direta da

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande passa a ser a estabelecida pelos Anexos

abaixo indicados, que integram a presente Lei Complementar:

I ­ Anexo "I" ­ cargos efetivos de provimento mediante concurso público, jornada

semanal de trabalho, vencimento base para atuação nas diversas Secretarias

Municipais;

II- Anexo "CC "­ cargos de provimento em comissão e de livre exoneração, jornada

semanal de trabalho vencimento base, para atuação nas diversas Secretarias

Municipai. (NR)

III - Anexo "EQ" - Funções Extra-Quadro, celetistas, com vencimento base,

especificados na presente Lei Complementar destinado à extinção na medida em

que tornarem-se vagos;

IV - Anexo "CDE" - Cargos de provimento mediante concurso público, estatutários,

com vencimento base, jornada semanal de trabalho, já providos e destinados à

extinção na medida em que tornarem-se vagos;

V ­ Anexo "EP" ­ Quadro de empregos públicos, já providos mediante

concurso/processo seletivo, com quantidade, especificadas na presente Lei

Complementar e jornada de trabalho semanal, com atuação nas diversas

Secretarias Municipais;

VI ­ Anexo "Plano de Carreira do Magistério" ­ que trata de progressão horizontal e

vertical do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 845,

de 1 de abril de 2020;

VII ­ Anexo "Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil" ­ que trata de

progressão horizontal e vertical dos cargos de Educadores de Desenvolvimento

Infantojuvenil, instituído pela Lei Complementar nº 845, de 1 de abril de 2020;

VIII ­ Anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", que trata da promoção

dos integrantes dos cargos efetivos da Corporação, observados os procedimentos,

as condições e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 602, de 09 de

fevereiro de 2011, com suas alterações posteriores e do Decreto regulamentador;

IX ­ Anexo "Plano de Carreira dos Agentes de Fiscalização" ­ que trata da

progressão horizontal e vertical dos Agentes de Fiscalização, instituído pela Lei

Complementar nº 623, de 05 de abril de 2012.

X- Anexo FG "Funções Gratificadas" - estabelece o quadro de funções de

gratificadas a serem providas por integrantes do Quadro Permanente, mediante

livre provimento, com valores nele estabelecidos, sem prejuízo das funções

gratificadas previstas em leis especiais das carreiras.

XI ­ Anexo "Plano de Carreira dos Procuradores Municipais", nos termos da Lei nº

504 de 24 de março de 2008.

XII ­ Anexo "Plano de Carreira dos Técnicos Pedagogicos Desportivos".

XIII ­ Anexo Atribuições - estabelece escolaridade e as atribuições sumárias dos

cargos efetivos, funções de gratificadas e cargos em comissão.

XIV ­ Anexo 01 e 02 ­ estabelece vencimento conforme a carga horária e o nível

para os optantes em permanecer no regime jurídico anterior.

Parágrafo único: Em relação aos servidores municipais não optantes pelo regime

instituído pela Lei Complementar n° 125 de 26 de janeiro de 1996, o valor atribuído

a referencia relativa ao cargo do qual é titular no inciso I do "caput" deste artigo,

será considerado o valor da remuneração mínima atribuída ao cargo do qual é

titular.( NR )

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1° desta Lei Complementar fica autorizada a

abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e

quinhentos mil reais) e a utilização do Instituto Constitucional da Transposição de dotações

orçamentárias no limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no

orçamento geral do corrente exercício, nos termos dos incisos V e VI do artigo 167 da

Constituição Federal.

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até 15%

do valor do "caput".

Art. 3° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial no artigo anterior, serão utilizados

recursos previstos no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de

17 de março de 1964:

RECURSO:

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 12.500.000,00

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário em especial, os artigos 1º a 83 da Lei Complementar nº 913, de 01

de abril de 2022 e alterações posteriores.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06

de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de janeiro de 2025.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 30179/2024

ANEXO - CC

RELAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE

ANEXO CARGO VENCIMENTO CARGA ESCOLARIDADE Obs:

BASE HORÁRI

SUBSÍDIO

A SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

CC CHEFE DE GABINETE I R$ 5.872,05 40 ENSINO SUPERIOR SUBSÍDIO

COMPLETO

CC CHEFE DE GABINETE II R$ 5.167,04 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC CHEFE DE GABINETE III R$ 4.546,99 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC CHEFE DE GABINETE IV R$ 4.150,22 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC DIRETOR DE DIVISÃO I R$ 7.534,93 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC DIRETOR DE DIVISÃO II R$ 7.015,28 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC DIRETOR DE DIVISÃO III R$ 5.872,05 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC DIRETOR DE R$ 9.145,84 40 ENSINO SUPERIOR

DEPARTAMENTO COMPLETO

CC SECRETÁRIO ADJUNTO I R$ 13.095,18 40 ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC SECRETÁRIO ADJUNTO II R$ 11.130,90 40 ENSINO SUPERIOR

17.772,03 40 COMPLETO

CC SUBSECRETARIO R$ 35.233,22 40

ENSINO SUPERIOR

CC SECRETARIO GERAL DO R$ COMPLETO

GABINETE

ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

CC SECRETARIO CHEFE DO R$ 35.233,22 40 ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO PREFEITO COMPLETO

CC PROCURADOR GERAL DO R$ 35.233,22 40 ENSINO SUPERIOR

MUNICIPIO 35.233,22 40 COMPLETO

CC SECRETARIO MUNICIPAL R$ ENSINO SUPERIOR

COMPLETO

ANEXO ­ CDE (CARGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO)

Anexo Cargo Vagas VencimentoBase CARGA

HORÁRIA

DE ARTESAO 1

DE ASSESSOR DE RELACOES PUBLICAS 1 R$ 2.005,55 40

DE CAIXA 1

DE DIRIGENTE DE CRECHE 2 R$ 2.359,14 40

DE ENCARREGADO DE ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 1

R$ 2.859,55 40

DE ENCARREGADO DE PINTURA DE VEICULOS 1

DE FEITOR 2 R$ 2.005,55 40

DE LUBRIFICADOR 1

DE MECANOGRAFO 1 R$ 2.359,14 40

DE ORIENTADOR ESPORTIVO 1

DE PROFESSOR II 66 R$ 2.359,14 40

DE PROFESSOR RECREACIONISTA 26

DE AGENTE ADMINISTRATIVO II 3 R$ 2.144,67 40

DE CONTADOR II 2

DE PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO 2 R$ 2.359,14 40

DE PROGRAMADOR DE COMPUTADOR II 1

DE SERVENTE III 1 R$ 1.852,99 33

DE SECRETARIO DE CRECHE 1

114 R$ 2.058,87 40

R$ 5.187,99 27

R$ 4.222,96 30

R$ 2.573,60 40

R$ 7.291,85 40

R$ 8.751,75 30

R$ 5.004,22 40

R$ 2.058,87 40

R$ 2.058,87 33

Anexo Cargo Vagas Vencimento Carga Horária

Base

EP AJUDANTE DE SERVICOS GERAIS 3 R$ 2.058,87 40

EP OPERADOR DE MAQUINAS MANUAIS

4 R$ 2.359,14 40

Anexo Função Vagas Vencimento CARGA

Base HORÁRIA

EQ AGENTE ADMINISTRATIVO 56 R$ 2.573,60

3 R$ 2.316,25 40

EQ ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 1 R$ 4.718,27

2 R$ 2.359,14 33

EQ ASSISTENTE SOCIAL 1 R$ 3.717,42

2 R$ 7.291,85 40

EQ CALCETEIRO 1 R$ 2.144,67 40

1 R$ 3.554,24 40

EQ DESENHISTA 1 R$ 2.710,47 40

1 R$ 2.058,87 40

EQ ENGENHEIRO 2 R$ 2.359,14 40

1 R$ 2.359,14 40

EQ FEITOR 2 R$ 4.674,27 40

1 R$ 2.058,87 40

EQ FISCAL DE TRIBUTOS 3 R$ 2.058,87 40

7 R$ 2.144,67 27

EQ MMOUNTOICRIPISATISAIZAÇÃO) 2 R$ 4.246,43 40

7 R$ 2.058,87 40

EQ ORIENTADOR ESPORTIVO 94 40

EQ PEDREIRO 40

EQ PINTOR

EQ PROFESSOR I

EQ RECEPCIONISTA

EQ SERVENTE

EQ SERVENTE II

EQ TECNICO DE CONTABILIDADE

EQ TRABALHADOR

Anexo Cargo Vagas Vencimento CARGA obs:

Base HORÁRIA

I ADMINISTRADOR PUBLICO 1 R$ 3.554,45 40

I AGENTE ADMINISTRATIVO 1280 R$ 2.573,60 40

I AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 720 R$ 2.934,98 40

I AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 100 R$ 2.934,98 40

I AGENTE DE TRANSITO 114 R$ 2.573,60 44

I AGENTE DE UNIDADE SOCIAL I 59 R$ 2.058,87 44

I AGENTE DE UNIDADE SOCIAL II 11 R$ 2.101,77 44

I AGENTE DE UNIDADE SOCIAL III 2 R$ 2.144,67 44

I AJUDANTE DE SERVICOS GERAIS 86 R$ 2.058,87 40

I ALMOXARIFE 1 R$ 2.632,84 40

I APONTADOR 2 R$ 2.005,55 40

I ARQUITETO 32 R$ 7.291,85 40

I ASSENTADOR DE TUBOS 5 R$ 2.359,14 40

I ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 12 R$ 2.573,60 40

I ASSISTENTE SOCIAL 80 R$ 4.718,27 30

I ATENDENTE DE EDUCACAO I 1387 R$ 1.572,76 30

I AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO 90 R$ 2.058,87 33

I AUXILIAR DE ENFERMAGEM (24 HRS) 40 R$ 2.058,87 24

I AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HRS) 500 R$ 2.716,57 40

I AUXILIAR DE LABORATORIO 5 R$ 2.058,87 40

I AUXILIAR DE TOPOGRAFO 10 R$ 2.144,67 40

I BORRACHEIRO 8 R$ 2.359,14 40

I CALCETEIRO 14 R$ 2.359,14 40

I CARPINTEIRO 33 R$ 2.359,14 40

I CONTADOR 15 R$ 7.291,85 40

I COVEIRO 19 R$ 2.359,14 40

I CUIDADOR SOCIAL 134 R$ 2.573,60 40

I DENTISTA (20 HORAS) 76 R$ 5.576,13 20

I DESENHISTA 20 R$ 3.717,42 40

I EDUCADOR FISICO 44 R$ 3.145,51 20

I ELETRICISTA 33 R$ 2.359,14 40

I ENCANADOR 21 R$ 2.359,14 40

I ENFERMEIRO 227 R$ 4.718,27 40

I ENGENHEIRO 55 R$ 7.291,85 40

I ENGENHEIRO AMBIENTAL 4 R$ 6.670,20 40

I FARMACEUTICO 37 R$ 5.576,13 40

I FISIOTERAPEUTA 44 R$ 4.718,27 30

I FONOAUDIOLOGO 20 R$ 4.718,27 33

I FUNILEIRO 10 R$ 2.502,10 40

I GRAFICO 7 R$ 2.716,57 40

I INSPETOR DE ALUNOS 101 R$ 2.144,67 40

I INSTRUTOR DE DANCA 12 R$ 2.058,87 20

Anexo Cargo Vagas Vencimento CARGA obs:

Base HORÁRIA

I INSTRUTOR DE MUSICA 30 R$ 2.058,87 20

2.058,87 20

I INSTRUTOR DE TEATRO 2 R$ 2.359,14 40

4.718,27 25

I JARDINEIRO 18 R$ 2.502,10 40

5.473,49 20

I LABORATORISTA 42 R$ 6.553,73 24

10.613,34 40

I MECANICO 15 R$ 2.710,47 40

4.718,27 33

I MEDICO MENSALISTA 140 R$ 2.716,57 40

2.359,14 40

I MEDICO PLANTONISTA 110 R$ 2.144,67 40

4.003,36 40

I MEDICO 107 R$ 3.860,40 40

4.718,27 33

I MOTORISTA 361 R$ 2.359,14 40

2.359,14 40

I NUTRICIONISTA 24 R$ 2.058,87 44

5.533,90 20

I OPERADOR DE MAQUINAS 15 R$ 4.513,10 30

3.347,07 20

I OPERADOR DE MAQUINAS MANUAIS 14 R$ 3.347,07 20

3.347,07 20

I OPERADOR DE RADIO 14 R$

3.347,07 20

I OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO 6 R$ 4.674,27 27

5.963,62 30

I ORIENTADOR SOCIAL 29 R$ 2.981,83 30

5.004,22 40

I PEDAGOGO 1 R$ 4.718,27 33

2.058,87 40

I PEDREIRO 80 R$ 8.108,99 40

2.058,87 40

I PINTOR 51 R$ 2.101,77 40

2.144,67 40

I PORTEIRO 26 R$ 2.502,10 40

4.718,27 40

I PROCURADOR (20H) 1 R$ 3.574,44 40

4.718,27 33

I PROFESSOR ADJUNTO I 1034 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I PROFESSOR DE DANCA 17 R$ 4.476,74 30

I PROFESSOR DE MUSICALIZACAO - CANTO CORAL 7 R$

I PROFESSOR DE MUSICALIZACAO - FLAUTA 3 R$

I TRANSVERSAL 14 R$

PROFESSOR DE VIOLAO

I PROFESSOR I 518 R$

I PROFESSOR III 883 R$

I PROFESSOR IV 300 R$

I PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 63 R$

I PSICOLOGO 64 R$

I RECEPCIONISTA 187 R$

I SECRETARIO EXECUTIVO 1 R$

I SERVENTE 1052 R$

I SERVENTE I 508 R$

I SERVENTE II 357 R$

I SOCORRISTA DO RESGATE 5 R$

I TECNICO DE CONTABILIDADE 20 R$

I TECNICO DE ENFERMAGEM 150 R$

I TECNICO DE LABORATORIO 10 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM ATLETISMO 5 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM ATLETISMO PCD 5 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM BADMINGTON 2 R$

Anexo Cargo Vagas Vencimento CARGA obs:

Base HORÁRIA

I TECNICO DESPORTIVO EM BASQUETEBOL 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM BEACH SOCCER 2 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM CANOAGEM 2 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM CAPOEIRA 2 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM DAMAS (TABULEIRO) 2 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM FUTEBOL DE CAMPO 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM FUTEBOL DE SALAO (FUTSAL) 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM GINASTICA ARTISTICA 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM GINASTICA RITMICA 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM HANDEBOL 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM JUDO 5 R$ 4.476,74 30

4.476,74 30

I TECNICO DESPORTIVO EM KARATE 5 R$ 4.476,74 30

3.574,44 40

I TECNICO DESPORTIVO EM LUTA OLIMPICA 2 R$ 2.859,55 40

2.859,55 40

I TECNICO DESPORTIVO EM NATACAO 5 R$ 4.577,59 40

2.359,14 30

I TECNICO DESPORTIVO EM NATACAO PCD 5 R$ 4.718,27 30

3.717,42 40

I TECNICO DESPORTIVO EM SURF 5 R$ 2.058,87 40

5.576,13 33

I TECNICO DESPORTIVO EM TAEKWONDO 2 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM TENIS 2 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM TENIS DE MESA 5 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM VELA 2 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM VOLEI DE PRAIA 2 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM VOLEIBOL 5 R$

I TECNICO DESPORTIVO EM XADREZ (TABULEIRO) 2 R$

I TECNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMATICA 33 R$

I TECNICO EM FARMACIA 55 R$

I TECNICO EM NUTRICAO 8 R$

I TECNÓLOGO EM GEOPROCESSAMENTO 4 R$

I TELEFONISTA 24 R$

I TERAPEUTA OCUPACIONAL 27 R$

I TOPOGRAFO 10 R$

I TRABALHADOR 1460 R$

I VETERINARIO 12 R$

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

I) APOIO A EVENTOS SESURB 12 R$ 371,91

I) AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS SESURB

SESURB 30 R$ 371,91

I) AUXILIAR DE MECANICO SESURB

I) AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO SESURB 7 R$ 371,91

SESURB

I) BALANCEIRO SESURB 8 R$ 371,91

I) CALCETEIRO SESURB

I) CARPINTEIRO SESURB 6 R$ 371,91

SESURB

I) COLETOR SESURB 20 R$ 371,91

I) COVEIRO SESURB

I) ELETRICISTA SESURB 7 R$ 371,91

I) ENCANADOR SESURB

I) JARDINEIRO SESURB 60 R$ 371,91

I) OPERADOR DE MAQUINAS MANUAIS SESURB

I) OPERADOR DE MOTOSSERRA SESURB 5 R$ 371,91

I) PEDREIRO DIVERSAS

I) PINTOR SECRETARIAS 11 R$ 371,91

I) TUBULADOR

GP 6 R$ 371,91

I) ZELADOR DE PROPRIOS MUNICIPAIS

PROGEM 65 R$ 371,91

II) AGENTE COMUNITARIO DE JUVENTUDE

II) AGENTE DE CONCILIAÇÃO E ATENDIMENTO DO SEAI 84 R$ 371,91

PROCON GP 16 R$ 371,91

II) AGENTE DE CREDITO DO BANCO DO POVO

SEAD 45 R$ 371,91

PAULISTA DEMAIS

II) AGENTE DE MONITORAMENTO E CIDADANIA DE SECRETARIAS 15 R$ 371,91

DEMANDAS PUBLICAS GP 40 R$ 371,91

II) ANALISTA DE FOLHA DE PAGAMENTO SEDUC

20 R$ 1.629,97

II) ANALISTA DE IMAGENS FOTOGRAFICAS

5 R$ 546,25

II) ANALISTA DE IMAGENS FOTOGRAFICAS

II) ANALISTA DE IMAGENS FOTOGRAFICAS 6 R$ 1.143,82

3 R$ 1.143,82

6 R$ 677,62

6 R$ 1.143,82

7 R$ 2.859,55

4 R$ 2.859,55

1 R$ 2.859,55

II) ASSISTENTE CONTABIL DEMAIS 20 50% do vencimento do

SECRETARIAS Agente Administrativo

II) AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO SEDUC 65 R$ 619,12

SEAD

II) CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE SEFIN 1 R$ 1.143,82

LICITACOES SEAD

SEAD 1 R$ 2.859,55

II) CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO

CONTRIBUINTE SESAP 1 R$ 2.859,55

II) CHEFE DA SEÇÃO DE CONCURSOS PUBLICOS 1 R$ 2.859,55

II) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE 2 50% do Vencimento

SERVICO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDOES PARA FINS Base

DE APOSENTADORIA

II) CHEFE DE CONTROLE EXTERNO

II) COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA SESAP 5 R$ 1.143,82

II) COORDENADOR DE GEOPROCESSAMENTO

SEPLAN 1 R$ 3.099,24

II) COORDENADOR DE IMAGENS DE VIDEO DEMAIS

II) COORDENADOR DE IMAGENS DE VIDEO SECRETARIAS 1 R$ 2.859,55

GP 5 R$ 2.859,55

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

II) COORDENADOR DE IMAGENS DE VIDEO SECTUR 1 R$ 2.859,55

II) COORDENADOR DE SERVICOS DE ACOLHIMENTO SESAP 40 R$ 714,88

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO DIVERSAS 2 R$ 2.859,55

SECRETARIAS

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO 4 R$ 2.859,55

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO GP

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 2.859,55

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO SECTUR

II) GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 2.859,55

II) SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR SEDUC

1 R$ 2.859,55

II) SECRETÁRIA I SEEL

1 R$ 2.859,55

II) SECRETARIA II SESAP

42 R$ 1.031,92

SEDUC

DIVERSAS 45 R$ 1.767,20

SECRETARIAS

DIVERSAS 110 R$ 1.178,14

SECRETARIAS

III) ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR SEDUC 90 R$ 6.965,42

III) DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - I SEDUC 39 R$ 7.512,30

SEDUC

III) DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - II SEDUC 50 R$ 7.780,60

SEDUC

III) DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - III SEDUC 17 R$ 8.048,92

SEDUC

IV) ASSISTENTE TECNICO PEDAGOGICO SEDUC 98 R$ 7.223,37

IV) CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E SEDUC

SEDUC 1 R$ 3.719,09

INCLUSIVA

IV) COORDENADOR DE AÇÃO COMUNITÁRIA SEDUC 1 R$ 4.958,79

IV) COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E

SEDUC 1 R$ 4.958,79

INCLUSIVA SEDUC

IV) COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEDUC 1 R$ 6.776,19

IV) COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E

GP 1 R$ 6.776,19

MEDIO PROGEM

IV) COORDENADOR DE ESPORTE E 1 R$ 4.958,79

COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

IV) COORDENADOR DE FORMAÇÃO E 1 R$ 4.958,79

APERFEIÇOAMENTO DE EDUCADORES

52 R$ 7.223,37

IV) PEDAGOGO COMUNITARIO

20 R$ 8.048,92

V) SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR

4 R$ 4.418,01

VII) ASSESSOR JURIDICO DO PREFEITO

1 50% do Vencimento

VII) ASSISTENTE DO PROCURADOR GERAL DO Base

MUNICIPIO

VII) ASSISTENTE LEGISLATIVO GP 1 25% do Vencimento

Base

VII) CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA DO GP 1 50% do Vencimento

GABINETE DO PREFEITO Base

VII) PROCURADOR CHEFE PROGEM 1 50% do Vencimento

Base

VII) PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA PROGEM 3 50% do Vencimento

CONSULTIVA PROGEM Base

VII) PROCURADOR DA SECRETARIA DE 1 15% do Vencimento

ASSISTÊNCIA SOCIAL Base

VII) PROCURADOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGEM 1 15% do Vencimento

Base

VII) PROCURADOR DA SECRETARIA DE SAUDE PROGEM 1 15% do Vencimento

PUBLICA Base

VII) PROCURADOR DE CONTROLE EXTERNO GP 2 50% do Vencimento

Base

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

VII) SUBSECRETARIO DE EXECUÇÃO FISCAL SEFIN 1 50% do Vencimento

Base

50% do Vencimento

VIII) TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO SEAD 5 Base de Agente

Administrativo

X) COORDENADOR DO CRAS SEAS 4 R$ 1.811,07

XI) MAESTRO SECTUR

SEAS E 2 R$ 1.472,93

XI) ORIENTADOR ARTISTICO SECTUR

15 R$ 736,33

XII) AUXILIAR DE LABORATORIO DE INFORMATICA SEDUC

XIII) AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 38 R$ 546,25

XIII) AJUDANTE DA ORDEM SEASP

XIV) PREGOEIRO GP 12 R$ 745,72

XV) ASSISTENTE DE WEBDESIGNER

XV) ASSISTENTE DE WEBDESIGNER SEAD 3 R$ 2.944,93

GP

XV) AUDITOR DE NIVEL MEDIO 6 R$ 7.363,35

SEPLAN

2 R$ 2.859,55

GP

1 R$ 2.859,55

2 15% do Vencimento

Base

XV) AUDITOR DE NIVEL SUPERIOR GP 6 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DA PROCURADORIA DE CONTROLE GP

EXTERNO 1 50% do Vencimento

GP Base

XV) CHEFE DA PROCURADORIA DO CONTROLE SEEL

ADMINISTRATIVO SEHAB 1 50% do Vencimento

SEASP Base

XV) CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA

SEDUC 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA

SEHAB 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DA JUNTA MILITAR

SEDUC 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO À LEGISLAÇÃO, SEOP

ESCOLAS PARTICULARES E BOLSA DE ESTUDOS SEPLAN 1 R$ 2.859,55

SEAS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE SEDUC 1 R$ 2.859,55

OBRAS DE HABITAÇÃO SEEL

SESAP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E SESURB

CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR 1 R$ 1.143,82

SEURB

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SEURB

SEAD 1 R$ 1.143,82

INFRAESTRUTURA DE REDES SETRAN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO SECTUR 1 R$ 1.143,82

SETRANSP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO SEURB 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E 1 R$ 2.859,55

GARAGEM

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ANALISE, CERTIDÕES DE

PARCELAMENTO DO SOLO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE APROVAÇÃO, ANALISE E 1 R$ 1.143,82

EXPEDIÇÃO

1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO CORRENTE

1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ARTES CENICAS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO

CIDADÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO DOS SEFIN 1 R$ 1.143,82

SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS SEFIN

SEDUC 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE BAIXAS SEHAB

SEAD 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA

SEFIN 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DE SEDUC 1 R$ 1.143,82

SEFIN

FORNECEDORES 1 R$ 2.859,55

SEEL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIARIO SEAS 1 R$ 2.859,55

SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CÁLCULOS SEEL 1 R$ 1.143,82

SESAP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CENTRAL DE VAGAS 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPENSAÇÃO SEURB

PREVIDENCIÁRIA 1 R$ 1.143,82

SESAP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPETIÇÕES INTERNAS 1 R$ 1.143,82

SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS 1 R$ 1.143,82

SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS SEOP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS GP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS DE

SEFIN 1 R$ 2.859,55

SUPRIMENTOS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTENÇÃO DE SESAP 1 R$ 1.143,82

INVASÕES 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE

1 R$ 1.143,82

SERVIÇOS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATO E 1 R$ 1.143,82

ATRIBUIÇÃO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLADORIA

1 R$ 2.859,55

PREVIDENCIÁRIA

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE

ADMINISTRATIVO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DAS

APLICAÇÕES LEGAIS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE ACÕES

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS SESAP 1 R$ 1.143,82

SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SEURB 1 R$ 1.143,82

PAGAMENTO SEMA

SEFIN 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SEFIN

PROCESSOS SEURB 1 R$ 1.143,82

SEAS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS 1 R$ 2.859,55

E EXPEDIENTE SEURB

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SEDUC

TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E

ARRECADAÇÃO DO ISSQN 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE FISCAL E 1 R$ 2.859,55

CADASTRAL

1 50% do vencimento do

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE Agente Administrativo

ORCAMENTARIO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE

ORCAMENTARIO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE

ORCAMENTARIO

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL SESAP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SEFIN 1 R$ 1.143,82

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SESAP

SEDUC 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE

PESSOAL SEDUC 1 R$ 4.065,71

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEDUC 1 R$ 4.065,71

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL SEEL 1 R$ 4.065,71

SERIES FINAIS REGULARES, EDUCAÇÃO DE SEEL

SEEL 1 R$ 1.143,82

JOVENS E ADULTOS II E EDUCAÇÃO DE JOVENS E SEAD

ADULTOS-ENSINO MEDIO SESAP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL SEFIN 1 R$ 1.143,82

SERIES INICIAIS E REGULARES DE EDUCAÇÃO DE

SETRANSP 1 R$ 1.143,82

JOVENS E ADULTOS I SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTE SOCIO- SEAS 1 R$ 1.143,82

EDUCATIVO SECTUR 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES DE SEAD

RENDIMENTO E TREINAMENTO DESPORTIVO SEAD 1 R$ 1.143,82

GP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES NAÚTICOS SESAP 1 R$ 2.859,55

SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE SEFIN 1 R$ 1.143,82

PORTARIAS E CERTIDÕES SEFIN

SESAP 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE SEAS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE FICALIZAÇÃO DE SESAP 1 R$ 1.143,82

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E CONTROLE DO ICMS- SESAP

1 R$ 1.143,82

DIPAM SETRANSP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SECTUR 1 R$ 2.859,55

SEMA

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ISSQN SEHAB 1 R$ 1.143,82

SETRAN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE FROTA SEAS 1 R$ 2.479,40

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE GALERIA DE ARTES 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE GESTAO DE CAPITAL

1 R$ 2.859,55

INTELECTUAL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE HUMANIZAÇÃO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE IMPRENSA 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA E

1 R$ 1.143,82

INTEGRAÇÃO DA INFORMAÇÃO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE IPTU 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ITBI 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE LOGISTICA 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE

1 R$ 1.143,82

EQUIPAMENTOS

1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE MONITORAMENTO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE MUSEU

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE NORMATIZAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E AÇÃO

SOCIAL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PATIO E LIBERAÇÃO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMONIO

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMONIO SEDUC 1 R$ 1.143,82

SEEL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMONIO SETRAN 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMONIO E SETRANSP

SECTUR 1 R$ 1.143,82

ALMOXARIFADO E COMPRAS SEEL

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PERMISSÕES E SETRAN 1 R$ 1.143,82

SEFIN

AUTORIZACÕES SETRAN 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PERMISSÕES E SEAD

SEURB 1 R$ 1.143,82

CONCESSÕES PROGEM

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL SEDUC 1 R$ 1.143,82

SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL SEMA 1 R$ 2.859,55

SEHAB

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL 1 R$ 2.859,55

SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO 1 R$ 2.859,55

SEAS

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PONTO ELETRONICO SEFIN 1 R$ 2.859,55

SESAP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE POSTURAS 1 R$ 2.859,55

SESAP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PRECATORIOS 1 R$ 2.859,55

SEURB

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 R$ 2.859,55

SEAD

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEFIN 1 R$ 2.859,55

E CONVENIOS

GP 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIO-

AMBIENTAIS PROGEM 1 R$ 2.032,86

SEPLAN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS SETRAN 1 R$ 1.143,82

HABITACIONAIS E URBANISTICOS SETRAN

SEDUC 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS SEDUC

AUDIOVISUAIS 1 R$ 1.143,82

SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1 R$ 1.143,82

SEFIN

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE REDUÇÕES E ISENÇÕES 1 R$ 2.859,55

IMOBILIÁRIAS

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO DE

PROPRIOS 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO DE 1 R$ 2.859,55

TERCEIROS

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL

1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANCA DO

TRABALHO 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO FORENSE 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS 1 R$ 1.143,82

EXTRAJUDICIAIS

1 R$ 2.479,40

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS FORENSES

1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS INTERNOS E

EXTERNOS 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO

ELETRONICA

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIARIA

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE TECNICO E

CENTRAL DE MONITORAMENTO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E

MANUTENÇÃO

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE TAXAS DE PERMISSÕES E

CONCESSÕES

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE TAXAS PODER DE

POLICIA

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE TEATRO SECTUR 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE SEDUC

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE SESAP 1 R$ 1.143,82

SESAP

XV) CHEFE DA SEÇÃO DE ZOONOSES SEFIN 1 R$ 1.143,82

XV) CHEFE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE SESAP

SEFIN 1 R$ 1.143,82

ORÇAMENTÁRIO SEFIN

XV) CHEFE DE PLANTAO DE PRONTO SOCORRO SEFIN 1 R$ 2.859,55

SEAD

XV) CHEFE DO SETOR DE ANALISE DA DESPESA SEOP 1 R$ 677,62

SEFIN

XV) CHEFE DO SETOR DE ANALISE DA RECEITA SEFIN 1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE APLICACÕES SEFIN Base

FINANCEIRAS SEFIN

XV) CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO SEFIN 1 15% do Vencimento

SEFIN Base

XV) CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO TECNICO E SEFIN

COPIADORA SEURB 1 15% do Vencimento

SESURB Base

XV) CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO SEFIN

BANCARIA SEFIN 1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR DE AUTONOMOS SEAD

XV) CHEFE DO SETOR DE BAIXAS 1 15% do Vencimento

SEFIN Base

XV) CHEFE DO SETOR DE CADASTRO SEFIN

SEURB 1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE CADASTRO TERRITORIAL SEAD Base

SEASP

XV) CHEFE DO SETOR DE CONTAS A PAGAR SEFIN 1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE CONTRIBUIÇÃO DE SEURB Base

MELHORIAS 1 R$ 2.859,55

XV) CHEFE DO SETOR DE DESPACHO E EXPEDIÇÃO

1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE ELETRICA Base

XV) CHEFE DO SETOR DE EMPENHO DA DESPESA 1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE ESCRITURAÇÃO Base

CONTABIL

1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE ESTAGIO PROBATORIO E Base

ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL

1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE AVISOS Base

XV) CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE DA RECEITA 1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO Base

XV) CHEFE DO SETOR DE INFORMATICA,RADIO E

1 15% do Vencimento

COMUNICAÇÃO (GCM) Base

XV) CHEFE DO SETOR DE ISS

1 15% do Vencimento

XV) CHEFE DO SETOR DE ISS DE OBRAS Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

1 15% do Vencimento

Base

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) CHEFE DO SETOR DE LOCALIZAÇÃO E SEFIN 1 15% do Vencimento

FUNCIONAMENTO SESURB Base

XV) CHEFE DO SETOR DE PREDIAL 1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEFIN 1 15% do Vencimento

SEFIN Base

XV) CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEAD

DE CONVENIOS SEFIN 1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR DE RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA 1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR DE TAXAS DE ISS

1 15% do Vencimento

Base

XV) CHEFE DO SETOR TERRITORIAL SEFIN 1 15% do Vencimento

Base

XV) COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO SEAS 9 R$ 2.945,34

GP

XV) GERENCIADOR DE TRÁFEGO DE REDES 2 R$ 2.859,55

SOCIAIS

XV) OPERADOR DE SOM GP/SECTUR 6 R$ 2.479,40

XV) OPERADOR DE SOM SEDUC 1 R$ 2.479,40

XV) ZELADOR DO PACO MUNICIPAL SEAD

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SEAS 1 R$ 1.629,97

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SEDUC

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SEEL 1 R$ 813,14

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SESAP

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SESURB 21 R$ 813,14

XVI) CONDUTOR DE ONIBUS/CAMINHAO SETRAN

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SEAS 3 R$ 813,14

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SEDUC

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SEEL 2 R$ 813,14

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SESAP

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SESURB 49 R$ 813,14

XVI) CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ONIBUS SETRAN

XVI) CONTROLADOR OPERACIONAL DA FROTA - 3 R$ 813,14

SESAP

SAMU/UTS 4 R$ 474,33

XVI) MOTORISTA DE GABINETE GP

XVII) COORDENADOR TECNICO E PERITO DE 9 R$ 474,33

SEAD

MEDICINA DO TRABALHO 1 R$ 474,33

XVII) MATRICIADOR NASF - NIVEL I SESAP

XVII) MATRICIADOR NASF - NIVEL II SESAP 15 R$ 474,33

SEAD

XVII) MEDICO PERITO 30 R$ 474,33

2 R$ 474,33

1 R$ 1.143,82

6 R$ 2.032,86

1 R$ 6.303,21

10 R$ 2.604,42

10 R$ 5.208,81

4 R$ 5.420,95

XVIII) OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS SESURB 20 R$ 1.629,97

XX) SUPERVISOR DE TRÂNSITO SETRAN 6 R$ 1.153,75

SEASP

XXI) AGENTE DE CORREGEDORIA SEASP 6 R$ 1.355,24

XXI) CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAL SEASP

SEASP 1 R$ 1.143,82

BÉLICO

XXI) CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO 1 R$ 1.143,82

XXI) CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMATICA, RADIO E

1 R$ 1.143,82

COMUNICAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XXI) CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA SEASP 1 R$ 1.143,82

XXI) SUPERVISOR DE MONITORAMENTO SEASP 7 R$ 1.429,78

SEAS/SEDUC

XXII) ATENDENTE DE EDUCAÇÃO SOCIAL 20 R$ 441,80

XXIII) COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE SEMA

1 R$ 2.859,55

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

XXIV) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DOS GP,SESAP,SEA 6 R$ 1.143,82

CONTRATOS DE GESTAO, NIVEL I D, SEOP,SEFIN

XXIV) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DOS GP,SESAP,SEA 6 R$ 571,91

CONTRATOS DE GESTAO, NIVEL II D, SEOP,SEFIN

XXIV) OFICIAL DE ACOMPANHAMENTO DE DIVERSAS 20 R$ 1.116,72

CONTROLE INTERNO SECRETARIAS

XXIV) OUVIDOR SEG 1 R$ 2.859,55

XXIV) OUVIDOR SESAP 1 R$ 2.859,55

SEOP

XXIX) ANALISTA DE CONTROLE TECNICO SEPLAN 5 R$ 1.490,76

SEOP

XXIX) ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SEDUC 7 R$ 3.719,09

SEHAB

XXIX) ANALISTA PROJETISTA SESAP 1 R$ 1.143,82

SEURB

XXIX) COORDENADOR DE PROJETOS SEPLAN 1 R$ 2.439,43

SEPLAN

XXIX) COORDENADOR DE PROJETOS SEPLAN 1 R$ 2.439,43

SEPLAN

XXIX) COORDENADOR DE PROJETOS SESAP 1 R$ 2.439,43

SESAP

XXIX) COORDENADOR DE PROJETOS SESAP 1 R$ 2.439,43

URBANISTICOS SESAP

3 R$ 3.719,09

XXV) ANALISTA DE SOLUÇÕES EM SESAP

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 20 R$ 2.479,40

SESAP

XXV) ANALISTA DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS 2 R$ 4.338,94

SESAP

XXV) COORDENADOR DE SOLUÇÕES EM 6 R$ 3.099,24

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SESAP

1 R$ 3.388,09

XXV) GERENCIADOR DE DESENVOLVIMENTO DE SESAP

SISTEMAS 1 R$ 3.388,09

XXVI) COORDENADOR COREMU 2 R$ 4.261,55

XXVI) COORDENADOR DO PROGRAMA DE

2 R$ 4.261,55

RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE 1 R$ 4.261,55

PUBLICA 40 H (CEMAS) 2 R$ 4.261,55

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

1 R$ 4.261,55

PUBLICA 40 H (CER)

2 R$ 4.261,55

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

PUBLICA 40 H (CONAR - CONSULTORIO DE RUA) 10 R$ 4.261,55

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

PUBLICA 40 H (CRATH E INFECCOES SEXUALMENTE

TRANSMISSIVEIS)

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

PUBLICA 40 H (SAD - SERVICO DE ATENDIMENTO

DOMICILIAR

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

PUBLICA 40 H (SAE - SERVICO DE ATENDIMENTO

ESPECIAL

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE

PUBLICA 40 H (SAMU)

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE SESAP 20 R$ 4.261,55

PUBLICA 40 H (URGENCIA E EMERGENCIA) SESAP

4 R$ 4.261,55

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE SESAP

PUBLICA 40 H (VIGILANCIA EM SAUDE) SESAP 8 R$ 4.261,55

XXVII) AGENTE DE AÇÃO ESTRATEGICA DE SAUDE GP 10 R$ 4.489,34

PUBLICA 40 H DE ATENÇÃO SECUNDARIA EM SESURB

SAUDE MENTAL (CAPS II- CAPS AD - CAPS SESURB 1 R$ 1.143,82

INFANTIL) PROGEM

112 R$ 1.724,84

XXVIII) MATRICIADOR NASF NIVEL II SEAS

SEPLAN 16 R$ 1.629,97

XXX) COORDENADOR DE ANALISE DE

LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS E DE GP 1 R$ 1.239,70

INTEGRAÇÃO COM BASE CARTOGRAFICA DO SEDUC

2 R$ 1.811,07

MUNICIPIO

1 R$ 2.479,40

XXXI) ENCARREGADO DE TURMA

4 R$ 2.479,40

XXXI) OPERADOR DE MAQUINAS MOTORIZADAS

ESPECIAIS 6 R$ 2.479,40

XXXII) AGENTE DE PROCEDIMENTOS

DISCIPLINARES

XXXII) COORDENADOR DO CREAS

XXXIII) ANALISTA DE SEGURANÇA DE SISTEMAS DE

INFORMAÇÃO

XXXIV) ASSISTENTE DE INCLUSÃO EM

ACESSIBILIDADE DIGITAL E EVENTOS

XXXIV) ASSISTENTE DE INCLUSÃO EM

ACESSIBILIDADE DIGITAL E EVENTOS

EXIGÊNCIA

I) Origem no Cargo de Trabalhador e/ou Ajudante de Serviços Gerais do Quadro Permanente ou Concursado.

II) Origem no Cargo de Agente Administrativo do Quadro Permanente ou Concursado.

III) Origem no Cargo de Professor do Quadro Permanente ou Concursado com Formação em Pedagogia e Habilitação

em Administração Escolar.

IV) Origem no Cargo de Professor do Quadro Permanente ou Concursado com Formação em Pedagogia.

V) Origem no Cargo de Professor do Quadro Permanente ou Concursado com Formação em Pedagogia e Habilitação

em Supervisão Escolar.

VI) Origem do Cargo de Professor III do Quadro Permanente ou Concursado .

VII) Origem no Quadro Permanente Concursado no Cargo de Procurador.

VIII) Servidor lotado na Secretaria de Administração, com formação no curso Técnico de Segurança do Trabalho.

IX) Origem do Quadro Permanente ou Concursado dos Cargos de Enfermeiro ou Auxiliar de Enfermagem.

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

X) Nível Médio e Superior, jornada de 40 horas semanais ­ Escolaridade de Nível Superior de acordo com a

NOB/RH/2006 e com a Resolução nº 17/2011.

XI) Origem do Cargo de Instrutor de Música do Quadro Permanente ou Concursados.

XII) Cargo de origem de Agente Administrativo ­ Ensino Médio Intregado ao Curso Técnico de Informática ou Ensino

Superior na área de Tecnologia

XIII) Origem do Quadro Permanente ou Concursado dos Cargos de Agente Administrativo, Agente de Trânsito e Guarda

Civil de 1ª a 4ª Classe.

XIV) Origem do Quadro Permanente ou Concursado de Agente Administrativo, preferencialmente com formação em

curso superior em Direito, com inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) e com formação em curso de

Pregoeiro.

FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARI VAGAS VALOR

A

XV) Origem do Quadro Permanente ou Concursado,

XVI) Origem do Cargo de Motorista do Quadro Permanente ou Concursado.

XVII) Origem do Cargo de Médico do Trabalho do Quadro Permanente ou Concursado.

XVIII) Origem do Cargo de Motorista do Quadro Permanente ou Concursado , lotado na secretaria de Serviços Urbanos.

XIX) Origem do Cargo de Procurador Quadro Permanente ou Concursado .

XX) Origem no Quadro Permanente ou Concursado de Agentes de Trânsito e ou Guarda Civil Municipal

XXI) Origem no Quadro Permanente ou Concursado de Guarda Civil Municipal.

XXII) Origem do Cargo de Atendente de Educação do Quadro Permanente ou Concursado.

XXIII) Origem do Cargo de Agente de Fiscalização e/ou Agente de Trânsito do Quadro Permanente ou Concursado.

XXIV) ) Origem do Quadro Permanente ou Concursado - Escolaridade Nível Superior Completo.

XXV) Origem do Cargo de Programador de Computador do Quadro Permanente ou Concursado.

XXVI) Nível Superior Completo, pós-Graduação(Pós graduado Nível de Especialização), com experiência profissional no

mínimo de 03(três) anos nas areas de formação de Atenção ou Gestão em Saúde, concursado ou do quadro

permanente, lotado na SESAP.

XXVII) Origem do Cargo de Enfermeira do Quadro Permanente ou Concursado, com experiência na area.

XXVIII) Origem dos Cargos de Nutricionista, Assistente Social, Fisioterapeuta, Pisicologo, Educador Físico do Quadro

Permanente ou Concursado.

XXIX) Origem do Cargo de Arquiteto ou Engenheiro do Quadro Permanente ou Concursado.

XXX) Origem do Cargo de Desenhista do Quadro Permanente ou Concursado.

XXXI) Origem do Quadro Permanente ou Concursado, lotados na Secretaria de Serviços Urbanos.

XXXII) Nível Superior, jornada de 40 horas semanais ­ Escolaridade de Nível Superior de acordo com a NOB/RH/2006 e

com a Resolução nº 17/2011.

XXXIII) Origem do cargo de Técnico de Informática ou Programador de Computador do quadro permanente ou

concursado.

XXXIV) Origem do quadro permanente ou concursado com qualificação em intérprete em libras ou linguagem acessível

às pessoas com deficiência.

Anex cargo Vagas VENCIMENTO CARGA

BASE HORÁRIA

o 1

2 R$ 16.006,42 30

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA FINAL (30H) 1 40

29 30

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA FINAL (40H) 1 R$ 21.062,57 40

6 30

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA INICIAL (30H) 1 R$ 8.751,76 40

1 40

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA INICIAL (40H) 13 R$ 11.389,56 30

1 40

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA INTERMEDIARIA (30H) 5 R$ 10.334,83 30

11 40

P PROCURADOR DE NIVEL I - CATEGORIA INTERMEDIARIA (40H) 1 R$ 13.500,37 40

4 30

P PROCURADOR DE NIVEL II - CATEGORIA FINAL (40H) 2 R$ 23.085,14 40

8 30

P PROCURADOR DE NIVEL II - CATEGORIA FINAL (30H) 1 R$ 17.523,29 40

3 30

P PROCURADOR DE NIVEL II - CATEGORIA INICIAL (40H) 1 R$ 11.621,66 40

7 30

P PROCURADOR DE NIVEL II - CATEGORIA INTERMEDIARIA (30H) 1 R$ 11.284,37 40

1 30

P PROCURADOR DE NIVEL II - CATEGORIA INTERMEDIARIA (40H) R$ 14.766,69 30

P PROCURADOR DE NIVEL III - CATEGORIA INICIAL (40H) R$ 11.858,94

P PROCURADOR DE NIVEL III - CATEGORIA INTERMEDIARIA (30H) R$ 11.735,23

P PROCURADOR DE NIVEL III - CATEGORIA INTERMEDIARIA (40H) R$ 16.159,52

P PROCURADOR DE NIVEL IV - CATEGORIA INICIAL (30H) R$ 9.285,41

P PROCURADOR DE NIVEL IV - CATEGORIA INICIAL (40H) R$ 12.101,42

P PROCURADOR DE NIVEL IV - CATEGORIA INTERMEDIARIA (30H) R$ 13.478,21

P PROCURADOR DE NIVEL IV - CATEGORIA INTERMEDIARIA (40H) R$ 18.038,67

P PROCURADOR DE NIVEL V - CATEGORIA INICIAL (30H) R$ 9.471,29

P PROCURADOR DE NIVEL V - CATEGORIA INICIAL (40H) R$ 12.349,23

P PROCURADOR NIVEL II - CATEGORIA INICIAL (30H) R$ 8.925,64

P PROCURADOR NIVEL III - CATEGORIA INICIAL (30H) R$ 9.103,62

R$ -

PLANO DE CARREIRA DO AGENTE DE TRÂNSITO: PROGRESSÃO HORIZONTAL

AGENTE DE TRÂNSITO

NÍVEL G F E D C B A

R$ 2.573,60 R$ 2.753,75 R$ 2.946,51 R$ 3.152,77 R$ 3.373,47 R$ 3.609,60 R$ 3.862,28

PROMOÇÃO HORIZONTAL

A promoção na carreira se dará na forma horizontal iniciando-se na Classe G, e findando-se na Classe A, sendo a

classe inicial da carreira com duração correspondente a avaliação do estágio probatório e permanência mínima de

03 (três) anos e, nas demais classes, o interstício para fazer jús a promoção será de 05 ( cinco ) anos de efetivo

exercício.

I - PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL ­ TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO

A B C D E F G H

I Superior R$ 5.968,98 R$ 6.267,43 R$ 6.580,79 R$ 6.909,84 R$ 7.255,32 R$ 7.618,10 R$ 7.999,00 R$ 8.398,96

II Lato-Sensu R$ 6.565,88 R$ 6.894,17 R$ 7.238,88 R$ 7.600,83 R$ 7.980,87 R$ 8.379,92 R$ 8.798,90 R$ 9.238,85

III Mestrado R$ 7.222,47 R$ 7.583,61 R$ 7.962,76 R$ 8.360,91 R$ 8.778,97 R$ 9.217,91 R$ 9.678,80 R$ 10.162,73

IV Doutorado R$ 7.944,71 R$ 8.341,95 R$ 8.759,03 R$ 9.196,99 R$ 9.656,84 R$ 10.139,69 R$ 10.646,67 R$ 11.179,00

II - PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL ­ TÉCNICO DESPORTIVO

A B C D E F G H

5.999,23 R$ 6.299,19

I Superior R$ 4.476,74 R$ 4.700,58 R$ 4.935,60 R$ 5.182,38 R$ 5.441,49 R$ 5.713,56 R$

6.599,16 R$ 6.929,12

II Lato-Sensu R$ 4.924,41 R$ 5.170,63 R$ 5.429,16 R$ 5.700,61 R$ 5.985,64 R$ 6.284,92 R$

7.259,07 R$ 7.622,03

III Mestrado R$ 5.416,85 R$ 5.687,69 R$ 5.972,08 R$ 6.270,68 R$ 6.584,20 R$ 6.913,41 R$ 7.984,97 R$ 8.384,22

IV Doutorado R$ 5.958,54 R$ 6.256,46 R$ 6.569,28 R$ 6.897,74 R$ 7.242,62 R$ 7.604,75 R$

ANEXO - PCGCM

CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE CARGA

HORÁRIA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 1ª CLASSE 60 R$ 3.288,48

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE 150 44

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE 223 R$ 3.002,52 44

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE 274 44

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE - NIVEL I 200 R$ 2.788,07 44

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE DISTINTA 40 44

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE ESPECIAL 20 R$ 2.430,61 44

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 44

CORREGEDOR 1 R$ 2.573,60

INSPETOR 1 40

INSPETOR CHEFE ADMINISTRATIVO 22 R$ 3.574,45

INSPETOR CHEFE DE DEPARTAMENTO 2 40

INSPETOR CHEFE OPERACIONAL 1 R$ 4.289,33

INSPETOR DA GUARDA COSTEIRA 8 40

INSPETOR DE GUARDA AMBIENTAL 2 R$ 7.132,38

OUVIDOR 2 40

1 R$ 7.132,63

R$ 3.690,36

R$ 5.950,03

R$ 6.943,56

R$ 5.950,03

R$ 3.690,36

R$ 3.690,36

R$ 6.943,56

ANEXO - PCAGFIS

ANEXO CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE CARGA

129 HORÁRIA

PCAGFIS AGENTE DE

FISCALIZACAO 40

R$ 3.554,24

PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO: PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

NÍVEL CLASSE I II III IV V

A

B MÉDIO R$ 3.554,24 R$ 3.909,66 R$ 4.300,61 R$ 4.730,68 R$ 5.203,74

C

TÉCNICO R$ 4.257,18 R$ 4.682,89 R$ 5.151,20 R$ 5.666,29

D

GRADUAÇÃO R$ 6.705,86 R$ 7.376,46 R$ 8.114,10

LATU SENSU R$ 7.711,71 R$ 8.482,88

/STRICTO SENSU

PROMOÇÃO HORIZONTAL

A promoção na carreira se dará na forma horizontal e vetical, iniciando-se na Classe I - Nível A, e findando-se na Classe V - Nível D,

confor previsto no artigo 12 da Lei Complementar nº 623/ DE 05 de abril de 2012, sendo o interstício para fazer jús a promoção de

classe será de ( seis ) anos de efetivo exercício.

PROMOÇÃO VERTICAL

Para a ascenção em Nível será necessário o seguinte requisito:

I - Nível A: Ensino Médio Completo

II - Nível B: Curso Técnico Completo

III - Nível C: Curso de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo MEC.

IV - Nível D: Curso de Especialização ou Pos-Graduação " latu sensu " ou mestrado " stricto sensu", com carga horária não inferior a

PLANO DE CARREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO

G F E D C B A

- 5% 5% 5% 5% 5% 5%

I Fundament - R$ 2.573,60 R$ 2.702,27 R$ 2.837,39 R$ 2.979,26 R$ 3.128,22 R$ 3.284,63 R$ 3.448,87

al

Ensino R$ 2.837,39 R$ 2.979,26 R$ 3.128,22 R$ 3.284,63 R$ 3.448,87 R$ 3.621,31

II Médio ou 5%

Técnico

III Graduação 8% R$ 3.064,39 R$ 3.217,60 R$ 3.378,48 R$ 3.547,40 R$ 3.724,78 R$ 3.911,01

R$ 3.309,54 R$ 3.475,01 R$ 3.648,76 R$ 3.831,20 R$ 4.022,76 R$ 4.223,89

Pós

IV Graduação 8%

- Latu

Sensu

Pós R$ 3.574,30 R$ 3.753,01 R$ 3.940,66 R$ 4.137,69 R$ 4.344,58 R$ 4.561,81

Graduação

V - Stricto- 8%

Sensu

(Mestrado)

VI Doutorado 8% R$ 3.860,24 R$ 4.053,25 R$ 4.255,91 R$ 4.468,71 R$ 4.692,15 R$ 4.926,75

Nível - Tempo

HORI para

ZONT

Mudança

AL

Nível Intervalo de

G - A 5 anos

Cod Anexo ANEXO - PCA-EDIJ Secretaria Vagas

PCA-EDIJ SEDUC 1

PCA-EDIJ RELAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE SEDUC

Cargo 1516

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL - 40 HORAS

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL - 23 HORAS

Total

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTO JUVENIL - 23H

A B C D E F G H

R$ 2.250,51 R$ 3.015,89 R$ 3.166,68

I Médio R$ 2.475,55 R$ 2.363,03 R$ 2.481,18 R$ 2.605,24 R$ 2.735,50 R$ 2.872,28 R$ 3.317,48 R$ 3.483,35

R$ 2.723,12 R$ 3.649,23 R$ 3.831,69

II Superior R$ 2.599,33 R$ 2.729,29 R$ 2.865,77 R$ 3.009,06 R$ 3.159,51

R$ 2.995,43 R$ 4.014,16 R$ 4.214,87

III Lato- R$ 2.859,26 R$ 3.002,22 R$ 3.152,36 R$ 3.309,97 R$ 3.475,47

Sensu R$ 4.415,56 R$ 4.636,34

IV Mestrado R$ 3.145,20 R$ 3.302,46 R$ 3.467,58 R$ 3.640,95 R$ 3.823,01

V Doutorado R$ 3.294,96 R$ 3.459,72 R$ 3.632,70 R$ 3.814,34 R$ 4.005,05 R$ 4.205,31

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTO JUVENIL - 40H

A B C D E F G H

I Médio R$ 4.432,30 R$ 4.653,93 R$ 4.886,62 R$ 5.130,94 R$ 5.387,49 R$ 5.656,87 R$ 5.939,71 R$ 6.236,70

II Superior R$ 4.875,54 R$ 5.119,32 R$ 5.375,28 R$ 5.644,04 R$ 5.926,24 R$ 6.222,56 R$ 6.533,68 R$ 6.860,36

III Lato- R$ 5.363,10 R$ 5.631,24 R$ 5.912,81 R$ 6.208,45 R$ 6.518,87 R$ 6.844,82 R$ 7.187,06 R$ 7.546,41

Sensu

IV Mestrado R$ 5.899,40 R$ 6.194,37 R$ 6.504,08 R$ 6.829,29 R$ 7.170,75 R$ 7.529,29 R$ 7.905,75 R$ 8.301,05

V Doutorado R$ 6.489,34 R$ 6.813,81 R$ 7.154,49 R$ 7.512,22 R$ 7.887,84 R$ 8.282,22 R$ 8.696,33 R$ 9.131,14

PCA- ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I

A B C D E F G H

I Fundamental R$ 1.572,76 R$ 1.651,39 R$ 1.733,97 R$ 1.820,66 R$ 1.911,69 R$ 2.007,28 R$ 2.107,63 R$ 2.213,02

II Médio R$ 1.730,02 R$ 1.816,53 R$ 1.907,36 R$ 2.002,72 R$ 2.102,86 R$ 2.208,01 R$ 2.318,41 R$ 2.434,31

III Superior R$ 1.903,03 R$ 1.998,19 R$ 2.098,09 R$ 2.202,99 R$ 2.313,15 R$ 2.428,81 R$ 2.550,24 R$ 2.677,76

IV Lato-Sensu R$ 2.093,33 R$ 2.197,99 R$ 2.307,90 R$ 2.423,30 R$ 2.544,46 R$ 2.671,69 R$ 2.805,26 R$ 2.945,53

V Mestrado R$ 2.302,67 R$ 2.417,81 R$ 2.538,69 R$ 2.665,62 R$ 2.798,91 R$ 2.938,85 R$ 3.085,79 R$ 3.240,08

VI Doutorado R$ 2.532,93 R$ 2.659,59 R$ 2.792,56 R$ 2.932,18 R$ 3.078,80 R$ 3.232,73 R$ 3.394,38 R$ 3.564,10

CARGO VENCIMENT CARGA

O BASE HORÁRIA

Atendente de R$ 1.572,76 20

Educação I

ANEXO - PCTPD

CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA

BASE HORÁRIA

TÉCNICO PEDAGÓGICO 6 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM ATLETISMO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM ATIVIDADE COM 4 R$ 5.968,98 40

PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD.

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM ATIVIDADE EM 3 R$ 5.968,98 40

SKATE

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM ATIVIDADES 10 R$ 5.968,98 40

NÁUTICAS

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM ESPORTE DE 5 R$ 5.968,98 40

CAMPO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM ESPORTE DE 20 R$ 5.968,98 40

QUADRA

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM GINÁSTICA 12 R$ 5.968,98 40

ARTÍSTICA

TÉCNICO PEDAGÓGICO 10 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM JOGOS DE AREIA

TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESPORTIVO EM JOGOS DE 2 R$ 5.968,98 40

TABULEIRO

TÉCNICO PEDAGÓGICO 12 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM JUDÔ

TÉCNICO PEDAGÓGICO 12 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM KARATÊ

TÉCNICO PEDAGÓGICO 15 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM NATAÇÃO

TÉCNICO PEDAGÓGICO 6 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM SURF

TÉCNICO PEDAGÓGICO 3 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM TAEKWONDO

TÉCNICO PEDAGÓGICO 2 R$ 5.968,98 40

DESPORTIVO EM TÊNIS DE MESA

Total 122

PLANO DE CARREIRA DO TÉCNICO DESPORTIVO : PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO

A B C D E F G H

I Superio R$ 5.968,98 R$ 6.267,43 R$ 6.580,81 R$ 6.909,84 R$ 7.255,34 R$ 7.618,10 R$ 7.999,01 R$ 8.398,97

r

II Lato- R$ 6.565,89 R$ 6.894,18 R$ 7.238,88 R$ 7.600,84 R$ 7.980,88 R$ 8.379,91 R$ 8.798,92 R$ 9.238,86

Sensu

III Mestrad R$ 7.222,47 R$ 7.583,59 R$ 7.962,78 R$ 8.360,92 R$ 8.778,96 R$ 9.217,91 R$ 9.678,80 R$ 10.162,75

o

IV Doutora R$ 7.944,72 R$ 8.341,95 R$ 8.759,05 R$ 9.197,01 R$ 9.656,85 R$ 10.139,70 R$ 10.646,69 R$ 11.179,01

do

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTERIO : PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

TABELA DE RECREACIONISTA ( JORNADA DE 30 HS SEMANAIS)

A B C D E F G

4.222,96 R$ 5.191,66 R$ 5.385,36

I Médio R$ 4.513,10 R$ 4.416,65 R$ 4.610,45 R$ 4.804,09 R$ 4.997,87 R$ 5.554,38 R$ 5.762,65

6.174,34 R$ 6.407,48

II Superior R$ 4.721,38 R$ 4.929,61 R$ 5.137,85 R$ 5.346,15 R$ 7.522,73 R$ 7.808,62

8.525,76 R$ 8.851,32

III Lato-Sensu R$ 5.009,09 R$ 5.242,14 R$ 5.475,24 R$ 5.708,26 R$ 5.941,33 R$

F G

IV Mestrado R$ 6.093,02 R$ 6.378,98 R$ 6.664,88 R$ 6.950,81 R$ 7.236,77 R$ 5.554,38 R$ 5.762,65

V Doutorado R$ 6.898,16 R$ 7.223,66 R$ 7.549,21 R$ 7.874,71 R$ 8.200,24 R$ 6.174,34 R$ 6.407,48

7.522,73 R$ 7.808,62

TAB.2 PROFESSOR ADJUNTO (JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS) 8.525,76 R$ 8.851,32

A B C D E F G

4.513,10 5.752,76 R$ 5.968,46

I Superior R$ R$ 4.721,38 R$ 4.929,61 R$ 5.137,85 R$ 5.346,15 R$ 6.394,87 R$ 6.636,31

7.242,67 R$ 7.517,99

II Lato-Sensu R$ 5.009,09 R$ 5.242,14 R$ 5.475,24 R$ 5.708,26 R$ 5.941,33 R$ 8.529,93 R$ 8.855,58

9.673,85 R$

III Mestrado R$ 6.093,02 R$ 6.378,98 R$ 6.664,88 R$ 6.950,81 R$ 7.236,77 R$ 10.044,74

IV Doutorado R$ 6.898,16 R$ 7.223,66 R$ 7.549,21 R$ 7.874,71 R$ 8.200,24 R$ F

6.394,87 R$ G

A TAB.3 PROFESSOR I (JORNADA DE TRABALHO DE 27 HORAS SEMANAIS) 7.242,67 R$ 6.636,31

4.674,27 R$ 8.529,93 R$ 7.517,99

5.187,99 R$ B C D E 9.673,85 R$ 8.855,58

I Médio R$ 4.889,99 R$ 5.105,67 R$ 5.321,38 R$ 5.537,07 R$ F 10.044,74

7.387,57 R$

II Superior R$ 5.429,41 R$ 5.670,75 R$ 5.912,16 R$ 6.153,55 R$ 8.098,52 R$ G

9.554,24 R$ 7.672,33

III Lato-Sensu R$ 5.866,23 R$ 6.141,50 R$ 6.416,80 R$ 6.692,09 R$ 6.967,40 R$ 8.410,93

10.849,15 R$ 9.924,81

IV Mestrado R$ 6.901,52 R$ 7.227,19 R$ 7.552,85 R$ 7.878,53 R$ 8.204,23 R$

V Doutorado R$ 7.819,36 R$ 8.190,20 R$ 8.561,15 R$ 8.932,07 R$ 9.302,93 R$ F 11.271,15

3.693,80 R$

TAB.4 PROFESSOR II (JORNADA DE TRABALHO DE 27 HORAS SEMANAIS) 4.048,89 R$ G

4.777,11 R$ 3.836,15

A B C D E 5.424,60 R$ 4.205,47

5.187,99 R$ 4.962,42

I Superior R$ 5.429,41 R$ 5.670,75 R$ 5.912,16 R$ 6.153,55 R$ 5.635,59

II Lato-Sensu R$ 5.866,23 R$ 6.141,50 R$ 6.416,80 R$ 6.692,09 R$ 6.967,40 R$

III Mestrado R$ 6.901,52 R$ 7.227,19 R$ 7.552,85 R$ 7.878,53 R$ 8.204,23 R$

IV Doutorado R$ 7.819,36 R$ 8.190,20 R$ 8.561,15 R$ 8.932,07 R$ 9.302,93 R$

I Superior R$ A TAB.5 PROFESSOR III (JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS)

5.963,62 R$

B C D E

6.248,41 R$ 6.533,18 R$ 6.817,95 R$ 7.102,77 R$

II Lato-Sensu R$ 6.531,82 R$ 6.844,98 R$ 7.158,19 R$ 7.471,37 R$ 7.784,58 R$

III Mestrado R$ 7.701,04 R$ 8.071,62 R$ 8.442,31 R$ 8.813,00 R$ 9.183,57 R$

IV Doutorado R$ 8.739,00 R$ 9.161,01 R$ 9.583,06 R$ 10.005,13 R$ 10.427,15 R$

I Superior R$ A TAB.6 PROFESSOR IV (JORNADA DE 15 HORAS SEMANAIS)

II Lato-Sensu R$ 2.981,51 R$

III Mestrado R$ 3.265,91 R$ B C D E

IV Doutorado R$ 3.850,53 R$

4.369,51 R$ 3.124,21 R$ 3.266,58 R$ 3.409,03 R$ 3.551,38 R$

3.422,51 R$ 3.579,13 R$ 3.735,72 R$ 3.892,31 R$

4.035,84 R$ 4.221,16 R$ 4.406,51 R$ 4.591,80 R$

4.580,53 R$ 4.791,54 R$ 5.002,59 R$ 5.213,59 R$

CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA

BASE

ASSISTENTE TECNICO PEDAGOGICO 5 40

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 1 R$ 6.018,77 40

1 40

SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR R$ 8.217,46

R$ 8.216,87

A N E X O "01" - T A B E L A D E V E N C I M E N T

PAROA SCARGA HORÁRIA SEMANAL COM LIMITE

MÁXIMO DE 33 HORAS

REF. INICIAL NIVEL 01 NIVEL 02 NIVEL 03

1 R$ 340,95 R$ 372,54

2 R$ 351,16 R$ 351,16 R$ 361,71 R$ 383,72

3 R$ 361,71 R$ 395,23

4 R$ 372,54 R$ 361,71 R$ 372,54 R$ 407,09

5 R$ 383,72 R$ 419,29

6 R$ 395,23 R$ 372,54 R$ 383,72 R$ 431,92

7 R$ 407,09 R$ 444,82

8 R$ 419,29 R$ 383,72 R$ 395,23 R$ 458,18

9 R$ 431,92 R$ 471,92

10 R$ 444,82 R$ 395,23 R$ 407,09 R$ 486,11

11 R$ 458,18 R$ 500,69

12 R$ 471,92 R$ 407,09 R$ 419,29 R$ 515,70

13 R$ 486,11 R$ 531,15

14 R$ 500,69 R$ 419,29 R$ 431,92 R$ 547,09

15 R$ 515,70 R$ 563,52

16 R$ 531,15 R$ 431,92 R$ 444,82 R$ 580,45

17 R$ 547,09 R$ 597,81

18 R$ 563,52 R$ 444,82 R$ 458,18 R$ 616,53

R$ 458,18 R$ 471,92

R$ 471,92 R$ 486,11

R$ 486,11 R$ 500,69

R$ 500,69 R$ 515,70

R$ 515,70 R$ 531,15

R$ 531,15 R$ 547,09

R$ 547,09 R$ 563,52

R$ 563,52 R$ 580,45

R$ 580,45 R$ 597,81

A N E X O "02" - T A B E L A D E V E

PARNACCAI RMGEANHTOROÁSRIA SEMANAL COM

LIMITE MÁXIMO40DHEORAS

REF. INICIAL NIVEL 01 NIVEL 02 NIVEL 03

1 R$ 394,83 R$ 406,68 R$ 351,15 R$ 361,67

2 R$ 406,68 R$ 418,86 R$ 361,67 R$ 372,55

3 R$ 418,86 R$ 431,40 R$ 372,55 R$ 383,70

4 R$ 431,40 R$ 444,38 R$ 383,70 R$ 402,02

5 R$ 444,38 R$ 457,68 R$ 402,02 R$ 407,07

6 R$ 457,68 R$ 479,54 R$ 407,07 R$ 419,30

7 R$ 479,54 R$ 485,56 R$ 419,30 R$ 431,85

8 R$ 485,56 R$ 500,14 R$ 431,85 R$ 444,80

9 R$ 500,14 R$ 515,12 R$ 444,80 R$ 458,17

10 R$ 515,12 R$ 530,57 R$ 458,17 R$ 471,91

11 R$ 530,57 R$ 546,51 R$ 471,91 R$ 486,08

12 R$ 546,51 R$ 562,91 R$ 486,08 R$ 500,63

13 R$ 562,91 R$ 579,81 R$ 500,63 R$ 515,67

14 R$ 579,81 R$ 597,16 R$ 515,67 R$ 531,12

15 R$ 597,16 R$ 615,10 R$ 531,12 R$ 547,07

16 R$ 615,10 R$ 633,54 R$ 547,07 R$ 563,47

17 R$ 633,54 R$ 652,55 R$ 563,47 R$ 580,40

18 R$ 652,55 R$ 672,11 R$ 580,40 R$ 597,82