Publicações da edição 2228 - 03/01/2025 e Ano VII
DECRETO No 3326/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 2
000061/2025
DECRETO Nº 3326/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO
VALOR DE R$ 2.390.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e
noventa mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22003.1236500012.357 3190-11 1573 930.000,00
22003.1236500692.170 3190-11 105.000,00
22004.1236500012.358 3190-11 15001001 1.300.000,00
22004.1236500782.185 3190-11 15001001
15001001 55.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100572.148 3390-39 1573
22002.1236100012.356 3190-11 930.000,00
15001001 1.460.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
03/01/2025 10:23:23
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 71ae635b-539f-4a3a-9cc0-1b1ca498e3d4
Documento Digital Nº 000201/2025
LEI COMPLEMENTAR No 170 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Atos Oficiais • Leis
LC 170 Página 1
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 170
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Institui o quadro de carreira e remuneração dos Fiscais
de Tributos Municipais do Município de Nova Friburgo e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo o Quadro e Plano de
Carreira específica dos Fiscais de Tributos Municipais (FTM), na forma desta Lei.
§ 1º. O cargo de Fiscal de Tributos terá lotação exclusiva no órgão fazendário municipal.
§ 2º. O cargo disciplinado por esta Lei será ocupado por profissionais de nível superior,
com formação em qualquer área, previamente aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
CAPÍTULO I
DA NORMATIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 2º. O cargo de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) integra o quadro de servidores
permanentes da Administração Municipal, conforme dispõe o inciso XXII do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, como carreira específica da Administração Tributária Municipal, revestida da
característica de função típica, exclusiva de Estado, e essencial ao funcionamento do Município.
Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Tributos Municipal de que trata esta Lei:
I - instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação
Tributária Municipal;
II - coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da fiscalização
externa;
III - realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo
lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos;
IV - fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros
fiscais instituídos pela legislação específica;
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V - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
VI - elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos,
coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;
VII - fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando
rotinas e procedimentos;
VIII - efetuar perícias contábeis fiscais especializadas, realizando diligências necessárias;
IX - intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos não
exibidos à fiscalização;
X - proceder a fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e
investigar a evasão, elisão ou fraude no pagamento dos impostos;
XI - dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores tributados;
XII - realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas;
XIII - fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida,
bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
XIV - prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de
meios de comunicação disponíveis, inclusive atendimento presencial;
XV - propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
XVI - propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à
administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador do
Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Art. 4º. Fica criada a Cédula de Identificação Funcional, expedida pelo Município, para o
cargo previsto no art. 1º, devidamente regulamentada por Decreto Municipal.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 5º. O piso salarial da carreira de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) será constituído
conforme os seguintes níveis:
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I - Nível I: entendido como aquele que está no estágio probatório até três anos de efetivo
exercício no cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e
assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na
estrutura do órgão fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.008,31 (três mil e oito reais e
trinta e um centavos);
II - Nível II: entendido como aquele que tem de três a cinco anos em efetivo exercício no
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.609,98 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa
e oito centavos);
III - Nível III: entendido como aquele que tem mais de cinco anos em efetivo exercício no
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 4.211,64 (quatro mil, duzentos e onze reais e
sessenta e quatro centavos).
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA (GPFT)
Art. 6º. O cargo previsto no artigo 1º faz jus à Gratificação de Produtividade Fiscal
Tributária - GPFT, obtida através da apuração de pontos atribuídos, individualmente, pelo efetivo
desenvolvimento de tarefas que levem ao aumento da percepção da presença e atuação da
fiscalização do Poder Público e ao consequente aumento da arrecadação tributária, como também
pela elaboração de pareceres ou quaisquer documentos lavrados por fiscais que contribuam para
maior eficiência e aprimoramento da atividade fiscal, com suporte doutrinário e jurisprudencial.
Art. 7º. O valor de cada ponto, apurado mediante tabela prevista no Anexo desta Lei,
equivalerá a 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o piso salarial estabelecido no art. 5º,
cujo valor corresponderá à Unidade de Produtividade Fiscal Tributária - UPFT.
§ 1º. Fica fixado o limite individual mensal de 200 (duzentos) pontos o que equivale a 100%
do seu salário base.
§ 2º. Os pontos excedentes poderão ser considerados somente para o período
imediatamente posterior.
§ 3º. Fica garantido o cômputo de 200 (duzentos) pontos no mês para o servidor que
estiver ocupando cargo de direção, chefia e assessoramento ou função gratificada, diretamente
vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município.
Art. 8º. Os Fiscais de Tributos Municipais farão jus a todos os aumentos, reajustes e
revisões concedidos em caráter geral aos servidores municipais, a partir da vigência desta Lei.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9. Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de
produtividade fiscal tributária (GPFT) e de progressão na carreira prevista no art.4º desta Lei:
I - férias a qualquer título;
II - casamento, até 8 (oito) dias, contados da realização do ato;
III - luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 (oito) dias, a contar do
falecimento;
IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional, na forma da lei;
V - faltas, até o máximo de 2 (dois) dias, durante o mês, por motivo de doença ou
nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana comprovada na forma regulamentar;
VI - licença à funcionária gestante e licença paternidade;
VII - convocação para o serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva;
VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito.
Art. 10. Os cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou função
gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município,
deverão ser destinados exclusivamente a servidores empossados no cargo previsto no art.1º.
Art. 11. São asseguradas aos servidores Fiscais de Tributos Municipais (FTM) as seguintes
garantias, entre outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova
Friburgo (Lei Municipal n° 1.470/1979 ou outra que vier a substitui-la):
I - a autonomia técnica e funcional;
II - a perda do cargo somente em virtude das hipóteses previstas em lei ou na Constituição
Federal;
III - fé pública no exercício do cargo.
Art. 12. É de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de
Fiscal de Tributos Municipais (FTM) e dos ocupantes de cargo com atribuição de direção, chefia e
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assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na
estrutura da Secretaria de Finanças, com remuneração fixada por esta Lei.
Parágrafo único. Os Fiscais de Tributos serão dispensados da marcação de ponto
mecânico ou eletrônico quando em exercício de serviço externo.
Art. 13. Decreto Municipal poderá regulamentar a operacionalização do disposto nesta Lei,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 14. Os casos omissos nesta Lei regular-se-ão, no que couber, pelo Estatuto e Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Friburgo ou outro dispositivo legal que
venha a substituí-lo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o §1º do art. 1º
da Lei Complementar Municipal n.º 82/2014, cujos efeitos desta não mais incidem em relação à
carreira dos Fiscais de Tributos Municipais.
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PLC 041/2024
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PORTARIA No. 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (CORRIGENDA)
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO"
Leia-se: PROCURADORIA GERAL.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.03 14:57:58-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIAS Nos. 001 A 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear RODRIGO JARDIM ASCOLY para o exercer o cargo,
em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, correspondente ao
valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com efeitos administrativos
a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.02 18:28:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LUIZ FELIPE ARAÚJO DE FREITAS para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO,
correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e
noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:30:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ANGÉLICA TOLEDO FARIA para o exercer o cargo,
em comissão, de SUBPROCURADORA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA
PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos
administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:28:24-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ALINE OLIVEIRA DE BUSTAMANTE para o exercer o
cargo, em comissão, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos
reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:28:50-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear AMARÍLIO ANTÔNIO SALARINI para o exercer o
cargo, em comissão, de SUBPREFEITO DE CONSELHEIRO PAULINO,
correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com
efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:27:57-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JEFERSON PIRES ARAGÃO para o exercer o cargo,
em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos administrativos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:29:08-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear YURI GUIMARÃES FELISBERTO BEZERRA para o
exercer o cargo, em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos
reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:30:34-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear FERNANDO SAMUEL DE LIMA para o exercer o
cargo, em comissão, de SUBPREFEITO DE CAMPO DO COELHO, correspondente
ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com efeitos
administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.02 18:30:21-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIAS Nos. 009 A 017, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 009, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar SIMONE DE ALMEIDA PINTO do cargo, em comissão,
de SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com efeitos
administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.01.03 13:45:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 010, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar MATHEUS MOZER DA COSTA BOHRER do cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.01.03 13:47:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 011, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear AMÉLIA CRISTINA DOMINGUES FERNANDES para o
exercer o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos administrativos a partir
de 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.01.03 13:47:36-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 012, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MATHEUS MOZER DA COSTA BOHRER para o
exercer o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos
administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
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Data: 2025.01.03 13:47:51-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 013, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RENATO DE SOUZA SILVA do cargo, em comissão,
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos
administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
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Data: 2025.01.03 15:35:19-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 014, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY do cargo, em
comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos administrativos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 015, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
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Data: 2025.01.03 15:35:56-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 016, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA para o exercer o
cargo, em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE
URBANA, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos
reais), com efeitos administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.01.03 15:35:43-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 017, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear RENATO DE SOUZA SILVA para o exercer o cargo, em
comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, correspondente ao valor de R$
5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos),
com efeitos administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.01.03 15:36:09-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO