Publicações da edição 2228 - 03/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2228

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000061/2025

DECRETO Nº 3326/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO

VALOR DE R$ 2.390.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e

noventa mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22003.1236500012.357 3190-11 1573 930.000,00

22003.1236500692.170 3190-11 105.000,00

22004.1236500012.358 3190-11 15001001 1.300.000,00

22004.1236500782.185 3190-11 15001001

15001001 55.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100572.148 3390-39 1573

22002.1236100012.356 3190-11 930.000,00

15001001 1.460.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

03/01/2025 10:23:23

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 000201/2025

LC 170 Página 1

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 170

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Institui o quadro de carreira e remuneração dos Fiscais

de Tributos Municipais do Município de Nova Friburgo e

dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo o Quadro e Plano de

Carreira específica dos Fiscais de Tributos Municipais (FTM), na forma desta Lei.

§ 1º. O cargo de Fiscal de Tributos terá lotação exclusiva no órgão fazendário municipal.

§ 2º. O cargo disciplinado por esta Lei será ocupado por profissionais de nível superior,

com formação em qualquer área, previamente aprovados em concurso público de provas ou de

provas e títulos.

CAPÍTULO I

DA NORMATIZAÇÃO DA CARREIRA

Art. 2º. O cargo de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) integra o quadro de servidores

permanentes da Administração Municipal, conforme dispõe o inciso XXII do art. 37 da Constituição

Federal de 1988, como carreira específica da Administração Tributária Municipal, revestida da

característica de função típica, exclusiva de Estado, e essencial ao funcionamento do Município.

Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Tributos Municipal de que trata esta Lei:

I - instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação

Tributária Municipal;

II - coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da fiscalização

externa;

III - realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo

lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos;

IV - fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de

serviços e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros

fiscais instituídos pela legislação específica;

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V - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,

responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

VI - elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos,

coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;

VII - fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando

rotinas e procedimentos;

VIII - efetuar perícias contábeis fiscais especializadas, realizando diligências necessárias;

IX - intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos não

exibidos à fiscalização;

X - proceder a fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e

investigar a evasão, elisão ou fraude no pagamento dos impostos;

XI - dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores tributados;

XII - realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas;

XIII - fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida,

bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

XIV - prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de

meios de comunicação disponíveis, inclusive atendimento presencial;

XV - propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os

interesses da Fazenda Municipal;

XVI - propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à

administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador do

Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à

espécie.

Art. 4º. Fica criada a Cédula de Identificação Funcional, expedida pelo Município, para o

cargo previsto no art. 1º, devidamente regulamentada por Decreto Municipal.

CAPÍTULO II

DA REMUNERAÇÃO

Art. 5º. O piso salarial da carreira de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) será constituído

conforme os seguintes níveis:

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I - Nível I: entendido como aquele que está no estágio probatório até três anos de efetivo

exercício no cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e

assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na

estrutura do órgão fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.008,31 (três mil e oito reais e

trinta e um centavos);

II - Nível II: entendido como aquele que tem de três a cinco anos em efetivo exercício no

cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou

função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão

fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.609,98 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa

e oito centavos);

III - Nível III: entendido como aquele que tem mais de cinco anos em efetivo exercício no

cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou

função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão

fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 4.211,64 (quatro mil, duzentos e onze reais e

sessenta e quatro centavos).

CAPÍTULO III

DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA (GPFT)

Art. 6º. O cargo previsto no artigo 1º faz jus à Gratificação de Produtividade Fiscal

Tributária - GPFT, obtida através da apuração de pontos atribuídos, individualmente, pelo efetivo

desenvolvimento de tarefas que levem ao aumento da percepção da presença e atuação da

fiscalização do Poder Público e ao consequente aumento da arrecadação tributária, como também

pela elaboração de pareceres ou quaisquer documentos lavrados por fiscais que contribuam para

maior eficiência e aprimoramento da atividade fiscal, com suporte doutrinário e jurisprudencial.

Art. 7º. O valor de cada ponto, apurado mediante tabela prevista no Anexo desta Lei,

equivalerá a 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o piso salarial estabelecido no art. 5º,

cujo valor corresponderá à Unidade de Produtividade Fiscal Tributária - UPFT.

§ 1º. Fica fixado o limite individual mensal de 200 (duzentos) pontos o que equivale a 100%

do seu salário base.

§ 2º. Os pontos excedentes poderão ser considerados somente para o período

imediatamente posterior.

§ 3º. Fica garantido o cômputo de 200 (duzentos) pontos no mês para o servidor que

estiver ocupando cargo de direção, chefia e assessoramento ou função gratificada, diretamente

vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município.

Art. 8º. Os Fiscais de Tributos Municipais farão jus a todos os aumentos, reajustes e

revisões concedidos em caráter geral aos servidores municipais, a partir da vigência desta Lei.

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CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9. Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de

produtividade fiscal tributária (GPFT) e de progressão na carreira prevista no art.4º desta Lei:

I - férias a qualquer título;

II - casamento, até 8 (oito) dias, contados da realização do ato;

III - luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 (oito) dias, a contar do

falecimento;

IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional, na forma da lei;

V - faltas, até o máximo de 2 (dois) dias, durante o mês, por motivo de doença ou

nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana comprovada na forma regulamentar;

VI - licença à funcionária gestante e licença paternidade;

VII - convocação para o serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva;

VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

IX - missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito.

Art. 10. Os cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou função

gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município,

deverão ser destinados exclusivamente a servidores empossados no cargo previsto no art.1º.

Art. 11. São asseguradas aos servidores Fiscais de Tributos Municipais (FTM) as seguintes

garantias, entre outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova

Friburgo (Lei Municipal n° 1.470/1979 ou outra que vier a substitui-la):

I - a autonomia técnica e funcional;

II - a perda do cargo somente em virtude das hipóteses previstas em lei ou na Constituição

Federal;

III - fé pública no exercício do cargo.

Art. 12. É de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de

Fiscal de Tributos Municipais (FTM) e dos ocupantes de cargo com atribuição de direção, chefia e

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assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na

estrutura da Secretaria de Finanças, com remuneração fixada por esta Lei.

Parágrafo único. Os Fiscais de Tributos serão dispensados da marcação de ponto

mecânico ou eletrônico quando em exercício de serviço externo.

Art. 13. Decreto Municipal poderá regulamentar a operacionalização do disposto nesta Lei,

no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 14. Os casos omissos nesta Lei regular-se-ão, no que couber, pelo Estatuto e Regime

Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Friburgo ou outro dispositivo legal que

venha a substituí-lo.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o §1º do art. 1º

da Lei Complementar Municipal n.º 82/2014, cujos efeitos desta não mais incidem em relação à

carreira dos Fiscais de Tributos Municipais.

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLC 041/2024

LC 170 Página 6

LC 170 Página 7

LC 170 Página 8

PORTARIA Nº. 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO"

Leia-se: PROCURADORIA GERAL.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.01.03 14:57:58-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear RODRIGO JARDIM ASCOLY para o exercer o cargo,

em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, correspondente ao

valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com efeitos administrativos

a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.01.02 18:28:12-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LUIZ FELIPE ARAÚJO DE FREITAS para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO,

correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e

noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ANGÉLICA TOLEDO FARIA para o exercer o cargo,

em comissão, de SUBPROCURADORA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA

PROCURADORIA GERAL, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil,

quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos

administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ALINE OLIVEIRA DE BUSTAMANTE para o exercer o

cargo, em comissão, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos

reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear AMARÍLIO ANTÔNIO SALARINI para o exercer o

cargo, em comissão, de SUBPREFEITO DE CONSELHEIRO PAULINO,

correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com

efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JEFERSON PIRES ARAGÃO para o exercer o cargo,

em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE OBRAS, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e

quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos administrativos a partir

de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear YURI GUIMARÃES FELISBERTO BEZERRA para o

exercer o cargo, em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A

JUVENTUDE, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos

reais), com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear FERNANDO SAMUEL DE LIMA para o exercer o

cargo, em comissão, de SUBPREFEITO DE CAMPO DO COELHO, correspondente

ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), com efeitos

administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 009, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar SIMONE DE ALMEIDA PINTO do cargo, em comissão,

de SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com efeitos

administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.01.03 13:45:42-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 010, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar MATHEUS MOZER DA COSTA BOHRER do cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS,

com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.01.03 13:47:21-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 011, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear AMÉLIA CRISTINA DOMINGUES FERNANDES para o

exercer o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A

JUVENTUDE, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e

quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos administrativos a partir

de 02 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 012, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MATHEUS MOZER DA COSTA BOHRER para o

exercer o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO DE

VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, correspondente ao valor de R$ 5.443,61 (Cinco

mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), com efeitos

administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 013, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar RENATO DE SOUZA SILVA do cargo, em comissão,

de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos

administrativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 014, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY do cargo, em

comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos administrativos a

partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 015, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 01 de janeiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 016, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA para o exercer o

cargo, em comissão, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE

URBANA, correspondente ao valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos

reais), com efeitos administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 017, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear RENATO DE SOUZA SILVA para o exercer o cargo, em

comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, correspondente ao valor de R$

5.443,61 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos),

com efeitos administrativos a partir de 02 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.

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PREFEITO