Publicações da edição 2227 - 02/01/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2227

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DECRETO Nº 3325/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO

VALOR DE R$ 137.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0412200012.002 3390-369 1500 137.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400932.233 3390-32 1500 137.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de Janeiro de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

02/01/2025 18:29:43

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 000199/2025

Edital de Indicação para ocupação das cadeiras em Vacância do Conselho

Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo

Dispõe sobre as regras para indicação dos representantes da Sociedade Civil

do Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo para compor o

biênio de 2024 até outubro de 2025.

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do Conselho

Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo, com base no artigo 38º, inciso

XVIII, da Lei nº 4.199, de 13 de novembro de 2012, tem o presente o objetivo

de convocar as Entidades Representantes da Sociedade Civil, para a indicação

dos representantes das cadeiras em vacância do Conselho para compor o

biênio 2024/ Outubro de 2025 nos limites do presente edital.

Título I ­ Das cadeiras com vacância por inexistência e faltas dos atuais

representantes:

Art. 2º - Das cadeiras ao pleito

01 (um) representante da Setorial Design e suplente.

01 (um) representante da Setorial Música e suplente.

01 (um) representante da Setorial Dança e suplente.

01 (um) representante da Setorial Cultura Popular e suplente.

01 (um) suplente da Setorial Arquitetura e Urbanismo.

01 (um) suplente da Setorial Audiovisual.

01 (um) suplente da Setorial Empresas, produtores e trabalhadores da Cultura.

Título II ­ Da Inscrição, Resultado e da Posse

Art. 3° - Considera-se apto para candidatar-se a membro Conselheiro Titular e

ou Suplente todo aquele que atua na setorial referente à vaga em vacância.

Art. 4° - A setorial representante da Sociedade Civil, interessada em participar

do Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo deverá protocolar

ofício, endereçado à Comissão Eleitoral, presencialmente, através do

endereço: Rua: Farinha Filho nº50 - Centro, indicando seu representante titular

e o respectivo suplente, conforme Ficha de Inscrição (Anexo I) que,

obrigatoriamente, deverão ser membros da Setorial/Entidade, anexando o seu

currículo.

§ 1º - Os candidatos devem se inscrever em uma única setorial que melhor

represente sua atuação no campo cultural. Não será permitida a indicação de

representação por mais de uma setorial.

§ 2º - Os candidatos, devem comprovar que são ativos na cena cultural de

Nova Friburgo, através de currículo que pode vir acompanhado de portfólio.

§ 3º - É fundamental que a comunidade cultural de Nova Friburgo participe

ativamente do processo eleitoral, atuando como eleitores e apoiando a

inscrição de candidatos comprometidos com o fortalecimento da cultura no

município.

§ 4º ­ Os ofícios deverão ser protocolados a partir das 9h do dia 06 de janeiro

até às 17h do dia 27 de janeiro de 2025.

Art. 5° - O resultado das candidaturas consideradas aptas a participarem e

ocuparem as respectivas cadeiras será publicado na Imprensa Oficial no dia 03

de fevereiro de 2025.

Art. 6° - A posse dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho

Municipal de Políticas Culturais será realizada no dia 15 de fevereiro de 2025,

durante o Fórum Municipal de Cultura, em local a ser divulgado.

Art. 7º - Logo após a posse, ocorrerá a primeira reunião ordinária do Conselho.

Título III - Das disposições gerais e transitórias

Art. 8°- Fica criada uma Comissão Eleitoral composta por 02 (dois)

representantes do Poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil.

§1º- É facultado à Comissão Eleitoral impugnar a candidatura caso seja

detectada alguma irregularidade apresentada pelo candidato na inscrição.

§2°- É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos

documentos comprobatórios e do relatório de atividades, confirmar ou não a

inscrição dos representantes da Sociedade Civil.

Art. 9°- A comissão eleitoral fará a designação do presidente e do secretário

da assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de

organização dos trabalhos.

Art. 10º- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art.11° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art.12°- Compõem este edital os seguinte ANEXOS:

Anexo I - Ficha de Inscrição.

Anexo II - Relação dos documentos que deverão ser anexados

ANEXO I

Ficha de Inscrição

NOME:

CPF: RG:

DATA NASCIMENTO: / /

ENDEREÇO:

BAIRRO:

TELEFONE:

E-MAIL:___________________________________________________

SETORIAL QUE REPRESENTA: _

TITULAR ( ) SUPLENTE ( )

Anexo II

Relação dos documentos que deverão ser entregues acompanhados da

Ficha de Inscrição (anexo I)

I - Dos representantes indicados pela setorial:

a)Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);

b) Comprovação do vínculo com o segmento ao qual representará.

c) Currículo.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 20174/2021

Data da Assinatura: 10/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e Izaneia Silveira Brantes, Heloisa Silveira Brantes

Ferreira e Helena Silveira Brantes

CNPJ: 914.515.587-91; 124.501.257-60; 124.539.337-52

Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 111/21 (Locação do imóvel situado na Rua

Zilda Ceccon Salarini nº 53, lotes 15 a 18 da Quadra I, Cons. Paulino, para fins de

instalação da Oficina Municipal de Veículos leves e Pesados) Renovação de Contrato

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) p/ mês

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 10 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 26210/2021

Data da Assinatura: 26/12/2023

Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Girasol do Brasil

CNPJ: 03.535.538/0001/99

Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 008/23 (Execução de ações

relativas à implementação e manutenção das ações de atendimento multidisciplinares nos

estudantes e profissionais da rede municipal de ensino) Prorrogação de Prazo

Valor: R$ 249.911,71 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e onze reais e setenta e

um centavos)

Prazo: 12 meses

Fundamentação Legal: Lei 13019/14 Art 57 Decreto 616/20 Art 32

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo Administrativo: 25150/2023

Data da Assinatura: 19/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo (permitente) e Associação da União Este Brasileira

dos Adventistas do Sétimo Dia (permissionária)

CNPJ: 30.097.554/0001-10

Objeto: Permissão de uso a título precário do imóvel localizado na Rua Plínio Casado,

nº 05, Centro Nova Friburgo, com área total de 480,00m²

Prazo: 20 anos

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei Orgânica do Município 4637/18 Art 46 a 49

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas do

Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral do

Município, resolve RATIFICAR o Repasse Financeiro advindo do Governo Estadual referente ao

cofinanciamento para o procedimento de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) e Confecção de

Fístula Arteriovenosa (FAV) que visa o atendimento aos prestadores habilitados ao SUS

contratualizados com os municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativo ao repasse

dos meses de abril a julho de 2024, Resolução SES nº 3.282 de 25 de março de 2024, Contrato nº

015/2023, fulcrada no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento

ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº 4.295/23, a serem

fornecidos/prestados pelo Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda., CNPJ 02.152.491/0001-

11, com valor total de R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais).

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

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Prefeito

LC 170 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 170

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Institui o quadro de carreira e remuneração dos Fiscais

de Tributos Municipais do Município de Nova Friburgo e

dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo o Quadro e Plano de

Carreira específica dos Fiscais de Tributos Municipais (FTM), na forma desta Lei.

§ 1º. O cargo de Fiscal de Tributos terá lotação exclusiva no órgão fazendário municipal.

§ 2º. O cargo disciplinado por esta Lei será ocupado por profissionais de nível superior,

com formação em qualquer área, previamente aprovados em concurso público de provas ou de

provas e títulos.

CAPÍTULO I

DA NORMATIZAÇÃO DA CARREIRA

Art. 2º. O cargo de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) integra o quadro de servidores

permanentes da Administração Municipal, conforme dispõe o inciso XXII do art. 37 da Constituição

Federal de 1988, como carreira específica da Administração Tributária Municipal, revestida da

característica de função típica, exclusiva de Estado, e essencial ao funcionamento do Município.

Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Tributos Municipal de que trata esta Lei:

I - instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação

Tributária Municipal;

II - coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da fiscalização

externa;

III - realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo

lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos;

IV - fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de

serviços e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros

fiscais instituídos pela legislação específica;

LC 170 Página 2

V - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,

responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

VI - elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos,

coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;

VII - fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando

rotinas e procedimentos;

VIII - efetuar perícias contábeis fiscais especializadas, realizando diligências necessárias;

IX - intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos não

exibidos à fiscalização;

X - proceder a fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e

investigar a evasão, elisão ou fraude no pagamento dos impostos;

XI - dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores tributados;

XII - realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas;

XIII - fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida,

bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

XIV - prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de

meios de comunicação disponíveis, inclusive atendimento presencial;

XV - propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os

interesses da Fazenda Municipal;

XVI - propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à

administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador do

Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à

espécie.

Art. 4º. Fica criada a Cédula de Identificação Funcional, expedida pelo Município, para o

cargo previsto no art. 1º, devidamente regulamentada por Decreto Municipal.

CAPÍTULO II

DA REMUNERAÇÃO

Art. 5º. O piso salarial da carreira de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) será constituído

conforme os seguintes níveis:

LC 170 Página 3

I - Nível I: entendido como aquele que está no estágio probatório até três anos de efetivo

exercício no cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e

assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na

estrutura do órgão fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.008,31 (três mil e oito reais e

trinta e um centavos);

II - Nível II: entendido como aquele que tem de três a cinco anos em efetivo exercício no

cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou

função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão

fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.609,98 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa

e oito centavos);

III - Nível III: entendido como aquele que tem mais de cinco anos em efetivo exercício no

cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou

função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão

fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 4.211,64 (quatro mil, duzentos e onze reais e

sessenta e quatro centavos).

CAPÍTULO III

DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA (GPFT)

Art. 6º. O cargo previsto no artigo 1º faz jus à Gratificação de Produtividade Fiscal

Tributária - GPFT, obtida através da apuração de pontos atribuídos, individualmente, pelo efetivo

desenvolvimento de tarefas que levem ao aumento da percepção da presença e atuação da

fiscalização do Poder Público e ao consequente aumento da arrecadação tributária, como também

pela elaboração de pareceres ou quaisquer documentos lavrados por fiscais que contribuam para

maior eficiência e aprimoramento da atividade fiscal, com suporte doutrinário e jurisprudencial.

Art. 7º. O valor de cada ponto, apurado mediante tabela prevista no Anexo desta Lei,

equivalerá a 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o piso salarial estabelecido no art. 5º,

cujo valor corresponderá à Unidade de Produtividade Fiscal Tributária - UPFT.

§ 1º. Fica fixado o limite individual mensal de 200 (duzentos) pontos o que equivale a 100%

do seu salário base.

§ 2º. Os pontos excedentes poderão ser considerados somente para o período

imediatamente posterior.

§ 3º. Fica garantido o cômputo de 200 (duzentos) pontos no mês para o servidor que

estiver ocupando cargo de direção, chefia e assessoramento ou função gratificada, diretamente

vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município.

Art. 8º. Os Fiscais de Tributos Municipais farão jus a todos os aumentos, reajustes e

revisões concedidos em caráter geral aos servidores municipais, a partir da vigência desta Lei.

LC 170 Página 4

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9. Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de

produtividade fiscal tributária (GPFT) e de progressão na carreira prevista no art.4º desta Lei:

I - férias a qualquer título;

II - casamento, até 8 (oito) dias, contados da realização do ato;

III - luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 (oito) dias, a contar do

falecimento;

IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional, na forma da lei;

V - faltas, até o máximo de 2 (dois) dias, durante o mês, por motivo de doença ou

nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana comprovada na forma regulamentar;

VI - licença à funcionária gestante e licença paternidade;

VII - convocação para o serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva;

VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

IX - missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito.

Art. 10. Os cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou função

gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município,

deverão ser destinados exclusivamente a servidores empossados no cargo previsto no art.1º.

Art. 11. São asseguradas aos servidores Fiscais de Tributos Municipais (FTM) as seguintes

garantias, entre outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova

Friburgo (Lei Municipal n° 1.470/1979 ou outra que vier a substitui-la):

I - a autonomia técnica e funcional;

II - a perda do cargo somente em virtude das hipóteses previstas em lei ou na Constituição

Federal;

III - fé pública no exercício do cargo.

Art. 12. É de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de

Fiscal de Tributos Municipais (FTM) e dos ocupantes de cargo com atribuição de direção, chefia e

LC 170 Página 5

assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na

estrutura da Secretaria de Finanças, com remuneração fixada por esta Lei.

Parágrafo único. Os Fiscais de Tributos serão dispensados da marcação de ponto

mecânico ou eletrônico quando em exercício de serviço externo.

Art. 13. Decreto Municipal poderá regulamentar a operacionalização do disposto nesta Lei,

no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 14. Os casos omissos nesta Lei regular-se-ão, no que couber, pelo Estatuto e Regime

Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Friburgo ou outro dispositivo legal que

venha a substituí-lo.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o §1º do art. 1º

da Lei Complementar Municipal n.º 82/2014, cujos efeitos desta não mais incidem em relação à

carreira dos Fiscais de Tributos Municipais.

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLC 041/2024

LC 170 Página 6

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 1, de 02 de janeiro de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial

o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Caroline Pinheiro Gallo - matrícula nº 063.362, na

função de Gestor; Cintia Damázio da Silva ­ matrícula nº 015.305, como Gestor Substituto;

Miguel Ângelo Bueno Fernandes - matrícula nº 116.275, na função de Fiscal; e Bruno

Valverde ­ matrícula nº 107.315, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do Processo nº 21.871/2023 firmado com este Município e a empresa: JMM

CONFECÇÕES LTDA que tem por objeto a Aquisição de Camisas de Uniforme Modelo Polo

(Unissex) para atender os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, referente ao

Pregão Eletrônico nº 90.055/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Cultura de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, com

fundamento nas Lei Municipal nº 4.199/12.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a composição da Comissão Eleitoral do Edital de Indicação para ocupação

das cadeiras em Vacância do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 2º - Fazem parte da comissão 2 (dois) indicados do poder público e 2 (dois) da

sociedade civil, são eles:

- Iris Thurler Leal (Secretária Municipal de Educação).

- Evelin Maraisa Coelho (Secretária Municipal de Cultura).

- Gabriel Mattos (Fórum Setorial de Circo).

- Kamila dos Santos Neno (Fórum Setorial de Empresas, Produtores Culturais e

Trabalhadores da Cultura).

Art. 3º - A Comissão será constituída sem ônus para o município.

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matrícula 63081

PORTARIA Nº. 1.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, JOSÉ VICTOR BATISTA GONÇALVES do

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DE ATENDIMENTO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos administrativos a partir de 20 de dezembro

de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar MÁRCIO MADEIRA DA CUNHA do cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE COMUNICAÇÕES E

PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - EGCP,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Márcio Madeira da Cunha da Portaria nº. 1.826,

de 22 de setembro de 2021.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.727, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar RODRIGO CHERMONT BASTOS do cargo, em

comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DA CASA CIVIL - EGCP, com efeitos administrativos a partir de 31 de

dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.728, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JÉSSICA LABANDEIRA DA SILVA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LUIZ FELIPE ARAÚJO DE FREITAS do cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS

LITIGIOSOS CÍVEIS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.730, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, MATHEUS KRAMER ERDY do cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Matheus Kramer Erdy da Portaria nº. 1.053, de

23 de julho de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, CRISTIANE CRUZAL DE MORAES do

cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos

a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Cristiane Cruzal de Moraes da Portaria nº.

1.052, de 23 de julho de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.734, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar RODRIGO JARDIM ASCOLY do cargo, em comissão,

de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir

de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.735, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JORGE JOSÉ BARROSO MARIANO do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.736, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Jorge José Barroso Mariano da Portaria nº. 384,

de 15 de março de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.737, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALAN FIGUEIRA CORRÊA do cargo, em comissão,

de SUBSECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.738, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CARLOS EDUARDO VILA NOVA DA VEIGA do

cargo, em comissão, de SUBPROCURADOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA

PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro

de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Carlos Eduardo Vila Nova da Veiga da Portaria

nº. 820, de 03 de julho de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PORTARIA Nº. 1.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ANGÉLICA TOLEDO FARIA do cargo, em comissão,

de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA

PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro

de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.741, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar DÉBORA JANE DIAS BOHRER do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de

dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PORTARIA Nº. 1.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar EDUARDO VIANNAY DA ROCHA BASTOS do cargo,

em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS

LITIGIOSOS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de

31 de dezembro de 2024.

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PORTARIA Nº. 1.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CARLA VIEIRA ALVES do cargo, em comissão, de

SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA

PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro

de 2024.

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PORTARIA Nº. 1.744, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar TATHIANE MAGALHÃES CHAVES FERREIRA do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a

partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.745, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALINE OLIVEIRA DE BUSTAMANTE do cargo, em

comissão, de SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos administrativos a

partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.746, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Aline Oliveira de Bustamante da Portaria nº.

181, de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar GILCIMAR CABRAL do cargo, em comissão, de

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar AMARÍLIO ANTÔNIO SALARINI do cargo, em

comissão, de SUBPREFEITO DE CAMPO DO COELHO, com efeitos

administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JEFERSON PIRES ARAGÃO do cargo, em comissão,

de SUBPREFEITO DE CONSELHEIRO PAULINO, com efeitos administrativos a

partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.750, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar NICOLE RIBEIRO LESSA CIPRIANO do cargo, em

comissão, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com

efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar RODRIGO FRANÇA SILVA do cargo, em comissão,

de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, com efeitos administrativos a

partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 192/2024 que designou

FERNANDO SAMUEL DE LIMA para exercer a função gratificada de

INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, THIAGO ROSA RODRIGUES do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir

de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.114/2024

Processo: 34.201/2023

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA

EQUIPAR O NÍVEL CENTRAL E ESTRUTURAR UNIDADES A ESTA

VINCULADAS.

Adjudicado e Homologado para a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ

04.602.789/0001-01, pelo melhor lance, para o item abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL COTA

R$ 399.075,00 AMPLA

1 UN 85 R$ 4.695,00

Perfazendo o valor total da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ

04.602.789/0001-01, em R$ 399.075,00 (trezentos e noventa e nove mil e setenta e

cinco reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa TREER TECNOLOGY LTDA, CNPJ

41.680.761/0001-19, pelo melhor lance, para o item abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL COTA

2 UN AMPLA

08 R$ 3.471,00 R$ 27.768,00

Perfazendo o valor total da empresa TREER TECNOLOGY LTDA, CNPJ

41.680.761/0001-19, em R$ 27.768,00 (vinte e sete mil e setecentos e oito reais).

Totalizando o certame em R$ 426.843,00 (quatrocentos e vinte seis mil e

oitocentos e quarenta e três reais).

Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat. 990953