Publicações da edição 2227 - 02/01/2025 e Ano VII
DECRETO No 3325/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3325/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
VALOR DE R$ 137.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0412200012.002 3390-369 1500 137.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400932.233 3390-32 1500 137.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de Janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
02/01/2025 18:29:43
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 4d5192f4-e053-4222-816a-fb9e730f561c
Documento Digital Nº 000199/2025
Edital de Indicação para ocupação das cadeiras em Vacância do Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo
Atos Administrativos • Editais de notificações
Edital de Indicação para ocupação das cadeiras em Vacância do Conselho
Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo
Dispõe sobre as regras para indicação dos representantes da Sociedade Civil
do Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo para compor o
biênio de 2024 até outubro de 2025.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do Conselho
Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo, com base no artigo 38º, inciso
XVIII, da Lei nº 4.199, de 13 de novembro de 2012, tem o presente o objetivo
de convocar as Entidades Representantes da Sociedade Civil, para a indicação
dos representantes das cadeiras em vacância do Conselho para compor o
biênio 2024/ Outubro de 2025 nos limites do presente edital.
Título I Das cadeiras com vacância por inexistência e faltas dos atuais
representantes:
Art. 2º - Das cadeiras ao pleito
01 (um) representante da Setorial Design e suplente.
01 (um) representante da Setorial Música e suplente.
01 (um) representante da Setorial Dança e suplente.
01 (um) representante da Setorial Cultura Popular e suplente.
01 (um) suplente da Setorial Arquitetura e Urbanismo.
01 (um) suplente da Setorial Audiovisual.
01 (um) suplente da Setorial Empresas, produtores e trabalhadores da Cultura.
Título II Da Inscrição, Resultado e da Posse
Art. 3° - Considera-se apto para candidatar-se a membro Conselheiro Titular e
ou Suplente todo aquele que atua na setorial referente à vaga em vacância.
Art. 4° - A setorial representante da Sociedade Civil, interessada em participar
do Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Friburgo deverá protocolar
ofício, endereçado à Comissão Eleitoral, presencialmente, através do
endereço: Rua: Farinha Filho nº50 - Centro, indicando seu representante titular
e o respectivo suplente, conforme Ficha de Inscrição (Anexo I) que,
obrigatoriamente, deverão ser membros da Setorial/Entidade, anexando o seu
currículo.
§ 1º - Os candidatos devem se inscrever em uma única setorial que melhor
represente sua atuação no campo cultural. Não será permitida a indicação de
representação por mais de uma setorial.
§ 2º - Os candidatos, devem comprovar que são ativos na cena cultural de
Nova Friburgo, através de currículo que pode vir acompanhado de portfólio.
§ 3º - É fundamental que a comunidade cultural de Nova Friburgo participe
ativamente do processo eleitoral, atuando como eleitores e apoiando a
inscrição de candidatos comprometidos com o fortalecimento da cultura no
município.
§ 4º Os ofícios deverão ser protocolados a partir das 9h do dia 06 de janeiro
até às 17h do dia 27 de janeiro de 2025.
Art. 5° - O resultado das candidaturas consideradas aptas a participarem e
ocuparem as respectivas cadeiras será publicado na Imprensa Oficial no dia 03
de fevereiro de 2025.
Art. 6° - A posse dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho
Municipal de Políticas Culturais será realizada no dia 15 de fevereiro de 2025,
durante o Fórum Municipal de Cultura, em local a ser divulgado.
Art. 7º - Logo após a posse, ocorrerá a primeira reunião ordinária do Conselho.
Título III - Das disposições gerais e transitórias
Art. 8°- Fica criada uma Comissão Eleitoral composta por 02 (dois)
representantes do Poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil.
§1º- É facultado à Comissão Eleitoral impugnar a candidatura caso seja
detectada alguma irregularidade apresentada pelo candidato na inscrição.
§2°- É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos
documentos comprobatórios e do relatório de atividades, confirmar ou não a
inscrição dos representantes da Sociedade Civil.
Art. 9°- A comissão eleitoral fará a designação do presidente e do secretário
da assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de
organização dos trabalhos.
Art. 10º- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art.11° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12°- Compõem este edital os seguinte ANEXOS:
Anexo I - Ficha de Inscrição.
Anexo II - Relação dos documentos que deverão ser anexados
ANEXO I
Ficha de Inscrição
NOME:
CPF: RG:
DATA NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO:
BAIRRO:
TELEFONE:
E-MAIL:___________________________________________________
SETORIAL QUE REPRESENTA: _
TITULAR ( ) SUPLENTE ( )
Anexo II
Relação dos documentos que deverão ser entregues acompanhados da
Ficha de Inscrição (anexo I)
I - Dos representantes indicados pela setorial:
a)Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
b) Comprovação do vínculo com o segmento ao qual representará.
c) Currículo.
Extrato Aditivo Izaneia Silveira Brantes, Heloisa Silveira Brantes Ferreira e Helena Silveira Brantes
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 20174/2021
Data da Assinatura: 10/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo e Izaneia Silveira Brantes, Heloisa Silveira Brantes
Ferreira e Helena Silveira Brantes
CNPJ: 914.515.587-91; 124.501.257-60; 124.539.337-52
Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 111/21 (Locação do imóvel situado na Rua
Zilda Ceccon Salarini nº 53, lotes 15 a 18 da Quadra I, Cons. Paulino, para fins de
instalação da Oficina Municipal de Veículos leves e Pesados) Renovação de Contrato
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) p/ mês
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 10 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato Aditivo Termo de Colaboração 008
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 26210/2021
Data da Assinatura: 26/12/2023
Partes: Município de Nova Friburgo e o Instituto Girasol do Brasil
CNPJ: 03.535.538/0001/99
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 008/23 (Execução de ações
relativas à implementação e manutenção das ações de atendimento multidisciplinares nos
estudantes e profissionais da rede municipal de ensino) Prorrogação de Prazo
Valor: R$ 249.911,71 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e onze reais e setenta e
um centavos)
Prazo: 12 meses
Fundamentação Legal: Lei 13019/14 Art 57 Decreto 616/20 Art 32
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato Termo de Permissão de Uso Adventistas do Sétimo Dia
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Processo Administrativo: 25150/2023
Data da Assinatura: 19/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo (permitente) e Associação da União Este Brasileira
dos Adventistas do Sétimo Dia (permissionária)
CNPJ: 30.097.554/0001-10
Objeto: Permissão de uso a título precário do imóvel localizado na Rua Plínio Casado,
nº 05, Centro Nova Friburgo, com área total de 480,00m²
Prazo: 20 anos
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei Orgânica do Município 4637/18 Art 46 a 49
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
Lauda processo 4295 23
Atos Administrativos • Lauda
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas do
Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município, resolve RATIFICAR o Repasse Financeiro advindo do Governo Estadual referente ao
cofinanciamento para o procedimento de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) e Confecção de
Fístula Arteriovenosa (FAV) que visa o atendimento aos prestadores habilitados ao SUS
contratualizados com os municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativo ao repasse
dos meses de abril a julho de 2024, Resolução SES nº 3.282 de 25 de março de 2024, Contrato nº
015/2023, fulcrada no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento
ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº 4.295/23, a serem
fornecidos/prestados pelo Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda., CNPJ 02.152.491/0001-
11, com valor total de R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais).
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Date: 2025.01.02 17:43:47-03'00'
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Prefeito
LEI COMPLEMENTAR No 170, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LC 170 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 170
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Institui o quadro de carreira e remuneração dos Fiscais
de Tributos Municipais do Município de Nova Friburgo e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo o Quadro e Plano de
Carreira específica dos Fiscais de Tributos Municipais (FTM), na forma desta Lei.
§ 1º. O cargo de Fiscal de Tributos terá lotação exclusiva no órgão fazendário municipal.
§ 2º. O cargo disciplinado por esta Lei será ocupado por profissionais de nível superior,
com formação em qualquer área, previamente aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
CAPÍTULO I
DA NORMATIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 2º. O cargo de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) integra o quadro de servidores
permanentes da Administração Municipal, conforme dispõe o inciso XXII do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, como carreira específica da Administração Tributária Municipal, revestida da
característica de função típica, exclusiva de Estado, e essencial ao funcionamento do Município.
Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Tributos Municipal de que trata esta Lei:
I - instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação
Tributária Municipal;
II - coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da fiscalização
externa;
III - realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo
lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos;
IV - fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros
fiscais instituídos pela legislação específica;
LC 170 Página 2
V - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
VI - elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos,
coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;
VII - fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando
rotinas e procedimentos;
VIII - efetuar perícias contábeis fiscais especializadas, realizando diligências necessárias;
IX - intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos não
exibidos à fiscalização;
X - proceder a fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e
investigar a evasão, elisão ou fraude no pagamento dos impostos;
XI - dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores tributados;
XII - realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas;
XIII - fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida,
bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
XIV - prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de
meios de comunicação disponíveis, inclusive atendimento presencial;
XV - propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
XVI - propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à
administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador do
Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Art. 4º. Fica criada a Cédula de Identificação Funcional, expedida pelo Município, para o
cargo previsto no art. 1º, devidamente regulamentada por Decreto Municipal.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 5º. O piso salarial da carreira de Fiscal de Tributos Municipais (FTM) será constituído
conforme os seguintes níveis:
LC 170 Página 3
I - Nível I: entendido como aquele que está no estágio probatório até três anos de efetivo
exercício no cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e
assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na
estrutura do órgão fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.008,31 (três mil e oito reais e
trinta e um centavos);
II - Nível II: entendido como aquele que tem de três a cinco anos em efetivo exercício no
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.609,98 (três mil, seiscentos e nove reais e noventa
e oito centavos);
III - Nível III: entendido como aquele que tem mais de cinco anos em efetivo exercício no
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 4.211,64 (quatro mil, duzentos e onze reais e
sessenta e quatro centavos).
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA (GPFT)
Art. 6º. O cargo previsto no artigo 1º faz jus à Gratificação de Produtividade Fiscal
Tributária - GPFT, obtida através da apuração de pontos atribuídos, individualmente, pelo efetivo
desenvolvimento de tarefas que levem ao aumento da percepção da presença e atuação da
fiscalização do Poder Público e ao consequente aumento da arrecadação tributária, como também
pela elaboração de pareceres ou quaisquer documentos lavrados por fiscais que contribuam para
maior eficiência e aprimoramento da atividade fiscal, com suporte doutrinário e jurisprudencial.
Art. 7º. O valor de cada ponto, apurado mediante tabela prevista no Anexo desta Lei,
equivalerá a 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o piso salarial estabelecido no art. 5º,
cujo valor corresponderá à Unidade de Produtividade Fiscal Tributária - UPFT.
§ 1º. Fica fixado o limite individual mensal de 200 (duzentos) pontos o que equivale a 100%
do seu salário base.
§ 2º. Os pontos excedentes poderão ser considerados somente para o período
imediatamente posterior.
§ 3º. Fica garantido o cômputo de 200 (duzentos) pontos no mês para o servidor que
estiver ocupando cargo de direção, chefia e assessoramento ou função gratificada, diretamente
vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município.
Art. 8º. Os Fiscais de Tributos Municipais farão jus a todos os aumentos, reajustes e
revisões concedidos em caráter geral aos servidores municipais, a partir da vigência desta Lei.
LC 170 Página 4
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9. Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de
produtividade fiscal tributária (GPFT) e de progressão na carreira prevista no art.4º desta Lei:
I - férias a qualquer título;
II - casamento, até 8 (oito) dias, contados da realização do ato;
III - luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 (oito) dias, a contar do
falecimento;
IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional, na forma da lei;
V - faltas, até o máximo de 2 (dois) dias, durante o mês, por motivo de doença ou
nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana comprovada na forma regulamentar;
VI - licença à funcionária gestante e licença paternidade;
VII - convocação para o serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva;
VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito.
Art. 10. Os cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou função
gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização na estrutura do Município,
deverão ser destinados exclusivamente a servidores empossados no cargo previsto no art.1º.
Art. 11. São asseguradas aos servidores Fiscais de Tributos Municipais (FTM) as seguintes
garantias, entre outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova
Friburgo (Lei Municipal n° 1.470/1979 ou outra que vier a substitui-la):
I - a autonomia técnica e funcional;
II - a perda do cargo somente em virtude das hipóteses previstas em lei ou na Constituição
Federal;
III - fé pública no exercício do cargo.
Art. 12. É de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de
Fiscal de Tributos Municipais (FTM) e dos ocupantes de cargo com atribuição de direção, chefia e
LC 170 Página 5
assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na
estrutura da Secretaria de Finanças, com remuneração fixada por esta Lei.
Parágrafo único. Os Fiscais de Tributos serão dispensados da marcação de ponto
mecânico ou eletrônico quando em exercício de serviço externo.
Art. 13. Decreto Municipal poderá regulamentar a operacionalização do disposto nesta Lei,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 14. Os casos omissos nesta Lei regular-se-ão, no que couber, pelo Estatuto e Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Friburgo ou outro dispositivo legal que
venha a substituí-lo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o §1º do art. 1º
da Lei Complementar Municipal n.º 82/2014, cujos efeitos desta não mais incidem em relação à
carreira dos Fiscais de Tributos Municipais.
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PLC 041/2024
LC 170 Página 6
ORDEM DE SERVIÇO no 1, de 02 de janeiro de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 1, de 02 de janeiro de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial
o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Caroline Pinheiro Gallo - matrícula nº 063.362, na
função de Gestor; Cintia Damázio da Silva matrícula nº 015.305, como Gestor Substituto;
Miguel Ângelo Bueno Fernandes - matrícula nº 116.275, na função de Fiscal; e Bruno
Valverde matrícula nº 107.315, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a
execução do Processo nº 21.871/2023 firmado com este Município e a empresa: JMM
CONFECÇÕES LTDA que tem por objeto a Aquisição de Camisas de Uniforme Modelo Polo
(Unissex) para atender os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, referente ao
Pregão Eletrônico nº 90.055/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
PORTARIA No 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Cultura de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas Lei Municipal nº 4.199/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a composição da Comissão Eleitoral do Edital de Indicação para ocupação
das cadeiras em Vacância do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 2º - Fazem parte da comissão 2 (dois) indicados do poder público e 2 (dois) da
sociedade civil, são eles:
- Iris Thurler Leal (Secretária Municipal de Educação).
- Evelin Maraisa Coelho (Secretária Municipal de Cultura).
- Gabriel Mattos (Fórum Setorial de Circo).
- Kamila dos Santos Neno (Fórum Setorial de Empresas, Produtores Culturais e
Trabalhadores da Cultura).
Art. 3º - A Comissão será constituída sem ônus para o município.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matrícula 63081
PORTARIAS Nos. 1.724 A 1.751
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, JOSÉ VICTOR BATISTA GONÇALVES do
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DE ATENDIMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos administrativos a partir de 20 de dezembro
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de dezembro de 2024.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
3758 Location:
Date: 2024.12.30 11:52:28-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar MÁRCIO MADEIRA DA CUNHA do cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE COMUNICAÇÕES E
PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - EGCP,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Reason: I am the author of this document
Location:
JOHNNY MAYCON Date: 2024.12.30 15:23:08-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Márcio Madeira da Cunha da Portaria nº. 1.826,
de 22 de setembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
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CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.727, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RODRIGO CHERMONT BASTOS do cargo, em
comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CASA CIVIL - EGCP, com efeitos administrativos a partir de 31 de
dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.728, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JÉSSICA LABANDEIRA DA SILVA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LUIZ FELIPE ARAÚJO DE FREITAS do cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS
LITIGIOSOS CÍVEIS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.730, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, MATHEUS KRAMER ERDY do cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Matheus Kramer Erdy da Portaria nº. 1.053, de
23 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, CRISTIANE CRUZAL DE MORAES do
cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos
a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Cristiane Cruzal de Moraes da Portaria nº.
1.052, de 23 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.734, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RODRIGO JARDIM ASCOLY do cargo, em comissão,
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir
de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.735, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JORGE JOSÉ BARROSO MARIANO do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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CORDEIRO Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.736, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Jorge José Barroso Mariano da Portaria nº. 384,
de 15 de março de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.737, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALAN FIGUEIRA CORRÊA do cargo, em comissão,
de SUBSECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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JOHNNY MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:110203337MRIABYECIROON:1C1O02R0D3E3I3R7O58
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.738, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CARLOS EDUARDO VILA NOVA DA VEIGA do
cargo, em comissão, de SUBPROCURADOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA
PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Date: 2024.12.30 13:57:16-03'00'
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J3O75H8NNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Carlos Eduardo Vila Nova da Veiga da Portaria
nº. 820, de 03 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Date: 2024.12.30 13:57:00-03'00'
JO37H58NNY MAYCON Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ANGÉLICA TOLEDO FARIA do cargo, em comissão,
de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DA
PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:1102033 Reason: I am the author of this document
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Date: 2024.12.30 13:56:42-03'00'
JO3H75N8 NY MAYCON Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.741, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar DÉBORA JANE DIAS BOHRER do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de
dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758
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Date: 2024.12.30 13:56:22-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar EDUARDO VIANNAY DA ROCHA BASTOS do cargo,
em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS
LITIGIOSOS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de
31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:110203337RIBEIRO:11020333758
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58 Location:
Date: 2024.12.30 13:56:05-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CARLA VIEIRA ALVES do cargo, em comissão, de
SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA
PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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758 Date: 2024.12.30 13:55:48-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.744, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar TATHIANE MAGALHÃES CHAVES FERREIRA do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos a
partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
Digitally signed by JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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3758 Location:
Date: 2024.12.30 13:55:23-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.745, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALINE OLIVEIRA DE BUSTAMANTE do cargo, em
comissão, de SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos administrativos a
partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCONDigitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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3758 Date: 2024.12.30 15:25:44-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.746, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Aline Oliveira de Bustamante da Portaria nº.
181, de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758
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Date: 2024.12.30 15:25:19-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar GILCIMAR CABRAL do cargo, em comissão, de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar AMARÍLIO ANTÔNIO SALARINI do cargo, em
comissão, de SUBPREFEITO DE CAMPO DO COELHO, com efeitos
administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JEFERSON PIRES ARAGÃO do cargo, em comissão,
de SUBPREFEITO DE CONSELHEIRO PAULINO, com efeitos administrativos a
partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.750, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar NICOLE RIBEIRO LESSA CIPRIANO do cargo, em
comissão, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com
efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RODRIGO FRANÇA SILVA do cargo, em comissão,
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, com efeitos administrativos a
partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIAS Nºs. 1.753 e 1.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar, o efeito da Portaria nº. 192/2024 que designou
FERNANDO SAMUEL DE LIMA para exercer a função gratificada de
INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
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Date: 2025.01.02 17:03:50-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, THIAGO ROSA RODRIGUES do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir
de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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3758 Date: 2025.01.02 17:04:15-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 90.114/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.114/2024
Processo: 34.201/2023
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA
EQUIPAR O NÍVEL CENTRAL E ESTRUTURAR UNIDADES A ESTA
VINCULADAS.
Adjudicado e Homologado para a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
04.602.789/0001-01, pelo melhor lance, para o item abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL COTA
R$ 399.075,00 AMPLA
1 UN 85 R$ 4.695,00
Perfazendo o valor total da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
04.602.789/0001-01, em R$ 399.075,00 (trezentos e noventa e nove mil e setenta e
cinco reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa TREER TECNOLOGY LTDA, CNPJ
41.680.761/0001-19, pelo melhor lance, para o item abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL COTA
2 UN AMPLA
08 R$ 3.471,00 R$ 27.768,00
Perfazendo o valor total da empresa TREER TECNOLOGY LTDA, CNPJ
41.680.761/0001-19, em R$ 27.768,00 (vinte e sete mil e setecentos e oito reais).
Totalizando o certame em R$ 426.843,00 (quatrocentos e vinte seis mil e
oitocentos e quarenta e três reais).
Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 02 de janeiro de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat. 990953