Publicações da edição 601 - 02/01/2025 e Ano IV
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15991 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Tabela de Preços e Serviços e dá
outras providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo Digital nº
28.943/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela de Preços de Serviços, anexa ao Decreto nº 6.510, de 28 de dezembro de
1990, passa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
ANEXA AO DECRETO Nº 6.510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$ 123,65
1.1 Aberturas, alterações e cancelamentos de firmas individuais e R$ 123,65
sociedade
R$ 62,30
1.1.1 aberturas e alterações R$ 62,30
1.1.2 cancelamentos fora do prazo legal R$ 58,90
1.2 - Aberturas, alterações e cancelamentos de autônomos
1.2.1 aberturas e alterações R$ 6,50
1.2.2 cancelamentos fora do prazo legal R$ 1,05
1.3 - Atestados, por lauda Isento
1.4 - Cópias xerográficas de documentos, por unidade: R$ 51,40
1.4.1 1 unidade R$ 101,25
1.4.2 demais cópias, a partir da 2ª unidade
1.4.3 Cópia retirada por meio de celular ou outro aparelho
eletrônico do requerente
1.5 - Desentranhamento e restituição de documentos
1.6 - Cadastramento de firma para licitação
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1.7 Cópia de Edital: R$ 101,25
1.7.1 edital de licitação de obras R$ 51,40
1.7.2 - outros editais R$ 28,90
1.8 - Fornecimento de 2ª via de carnês R$ 109,50
1.9 - Fornecimento de Código Espacial R$ 109,50
1.10 - Fornecimento de Código Tributário
1.11 - Mapa Digital de Taubaté R$ 6,60
1.12 - Declarações para implantação de empreendimentos R$ 168,30
1.13 Outros serviços administrativos não especificados
R$ 66,30
2 - OUTROS SERVIÇOS
2.1 - Alinhamento, por metro de testada R$ 44,80
2.2 - Numeração de prédios, por unidade R$ 69,70
2.3 - Cemitério:
R$ 175,10
2.3.1 - inumação em sepultura rasa: R$ 66,30
2.3.1.1 - de adultos R$ 82,60
2.3.1.2 - de infante
R$ 175,10
2.3.2 inumação em columbário
2.3.3 - inumação em túmulo R$ 163,70
2.3.4 arrendamento: R$ 267,25
R$ 247,30
2.3.4.1 - de sepultura por 1 (um) ano
2.3.4.2 - de columbário por 3 (três) anos R$ 82,95
2.3.5 - Exumação R$ 164,30
2.3.6 - Diversos:
2.3.6.1 - permissão para construção, reformas de R$ 82,95
túmulos, carneiras e columbários
2.3.6.2 - ocupação de ossário por 1 (um) ano R$ 0,45
2.3.6.3 - 2ª via de aquisição de perpétuo
2.4 - Aterro Sanitário: R$ 11,40
2.4.1 - lixo domiciliar por kg R$ 19,80
2.4.2 - construção civil, por m³: R$ 48,95
2.4.2.1 - entulho limpo
2.4.2.2 - entulho misto
2.4.2.3 - entulho sujo
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2.4.3 - resíduos de origem vegetal por m³ R$ 10,70
R$ 6,85
2.5 - Resíduos sólidos sépticos provenientes do serviço de saúde, por quilo
ou fração: peso mínimo 5 kg R$ 124,90
2.6 - Construções e Limpezas: R$ 168,30
2.6.1 - preço por metro quadrado ou fração de muro de alvenaria, R$ 181,00
construído com bloco de cimento de 14X19X39, sem revestimento R$ 77,90
e incluindo fundações
R$ 111,10
2.6.2 preço do metro linear construído de alambrado em
mourões de concreto "T", altura livre de 2 (dois) metros, com tela R$ 326,50
de arame galvanizado, fio 14 Bwa e malha quadrada 5X5 cm, R$ 191,20
R$ 214,60
2.6.3 - preço do metro quadrado ou fração de calçada em ladrilho R$ 190,40
hidráulico, padrão PMT e/ou uma cor, com sulcos, incluindo
contrapiso com espessura de 6 (seis) cm. R$ 23,95
R$ 207,40
2.6.4 preço do metro quadrado ou fração de calçada em
cimento desempenado com espessura de 6 (seis) cm R$ 39,00
R$ 27,30
2.6.5 preço do metro quadrado ou fração de calçada em piso R$ 36,45
intertravado, espessura de 8 (oito) cm assentamento sobre base
de coxim de areia, dimensão 10X20 cm (retangular)
2.6.6 capinação e limpeza de terrenos - preço da hora ou fração
computados a partir da saída dos equipamentos e servidores da
PMT, incluindo operador de máquinas e caminhões:
2.6.6.1 - pá carregadeira
2.6.6.2 - retro escavadeira
2.6.6.3 - caminhão
2.6.6.4 - roçadeira
2.6.6.5 - por servidor braçal
2.6.7 - preço de reforma de calçada a que se refere os itens 2.6.3,
2.6.4 e 2.6.5, com valor mínimo de 1 (um) metro quadrado
2.7 Preço de pesagem na balança instalada no aterro sanitário, por
unidade
2.8 - Fornecimento de documentos:
2.8.1 carteira de identificação, por unidade
2.8.2 - caderneta de permissionário, por unidade
3 - OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
E BENS MÓVEIS
3.1 Box e Banca no Mercado Municipal, por m²:
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3.1.1 - interno por mês R$ 26,90
3.1.2 - marquise por mês R$ 26,90
3.1.3 - externo por mês R$ 26,90
3.2 Bancas em Feiras livres, por m²:
3.2.1 de bairro, por dia R$ 7,40
3.2.2 de bairro, por mês R$ 25,20
3.2.3 no mercado municipal, por dia
3.2.4 no mercado municipal, por mês (Tipo I) R$ 2,60
3.2.5 no mercado municipal, por mês (Tipo II) R$ 10,40
3.2.6 no mercado municipal, por mês (Tipo III) R$ 20,90
3.3 Cessão de máquinas e equipamentos por hora trabalhada: R$ 31,30
3.3.1 - cessão de máquinas agrícolas simples
3.3.2 - cessão de máquinas em geral R$ 39,80
3.3.3 cessão de máquinas agrícolas com uso de implementos R$ 39,80
específicos (plantadeira, adubadeira, pulverizadora) incluindo mão
de obra de operador R$ 67,40
3.3.4 cessão de máquinas agrícolas para produtores inscritos Isento por 30
em D.A.P. (Declaração de Aptidão ao PRONAF) horas
3.4 - MERCATAU R$ 1,90
3.4.1 - box, por m²: R$ 25,60
3.4.1.1 - por dia R$ 165,95
3.4.1.2 - por mês
3.4.1.3 - rateio de água/luz por mês R$ 3,70
3.4.2 - produtor atacadista, por m²: R$ 6,80
3.4.2.1 - do município, por dia R$ 29,10
3.4.2.2 - fora do município por dia R$ 4,65
3.4.2.3 - atacadista em geral, por mês R$ 15,30
3.4.2.4 - varejista em geral, por dia
3.4.2.5 - varejista por mês R$ 113,20
3.4.2.6 - tarifa de permanência de veículo em plataforma
por dia
3.4.2.7 - tarifa de permanência de veículo em horário não R$ 56,60
permitido em plataforma e ou estacionamento - por hora
3.4.2.8 - tarifa de permanência de veículos leves em R$ 6,20
estacionamento - por hora
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3.4.3 - exposições, por m², por dia R$ 68,00
R$ 4.068,00
3.4.4 - feira do automóvel, por mês
R$ 1,80
3.4.4.1 - manutenção e limpeza de área, por veículo R$ 51,40
estacionado R$ 19,90
R$ 14,10
3.5 - Camelódromo de Taubaté, por m² e por mês
R$ 4,65
3.6 - Banca de jornais, flores, revistas e livros: R$ 4,65
R$ 36,50
3.6.1 - área central por m² e por mês R$ 7,40
3.6.2 - demais áreas por m² e por mês
R$ 766,10
3.6.3 - os valores não poderão ser inferiores a R$ 82,20 e R$ R$ 1.529,60
58,50, respectivamente aos itens 3.6.1 e 3.6.2
R$ 1.223,40
3.7 Feira de Arte e Artesanato e/ou Microempreendedores R$ 2.294,35
3.7.1 - utilização de espaço público para exposição de R$ 28,20
artesanato/microempreendedor, por m², por mês R$ 28,20
3.7.2 - utilização de espaço público para comércio de alimentação R$ 2.081,50
e bebidas não alcoólicas, por m², por mês R$ 1.429,90
3.8 - Autorização para utilização de espaço público (calçada) por m², por R$ 1.040,80
mês
3.9 - Utilização de espaço público para eventos e de
festividades/ambulantes, por m², por dia
3.10 - Espaço para eventos
3.10.1 - área coberta da Av. Prof. Walter Thaumaturgo
3.10.1.1 - sem fins lucrativos, por dia
3.10.1.2 - com fins lucrativos, por dia
3.10.2 - Praça 08 de Março (área de dispersão da Av. Prof. Walter
Thaumaturgo)
3.10.2.1 - sem fins lucrativos, por dia
3.10.2.2 - com fins lucrativos, por dia
3.10.2.3 - Instalação de circos, parques e atividades
culturais e esportivas (exceto corridas), por dia
3.10.3 outras atividades culturais e esportivas realizadas em
área pública, por dia
3.11 - Teatro Metrópole
3.11.1 - sessão básica de ocupação (uma apresentação) para
artista ou grupo de arte com a cobrança de ingresso ou 10% da
bilheteria, se maior
3.11.2 sessão básica de ocupação (uma apresentação) para
artista ou grupo de arte sem a cobrança de ingresso
3.11.3 sessão extra nos casos previstos nos itens 3.11.1 acima
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3.11.4 sessão extra nos casos previstos nos itens 3.11.2 acima R$ 715,50
3.11.5 dia de ensaio extra com uso do palco R$ 519,90
3.11.6 - dia de ensaio extra com uso do palco, equipe descrita no R$ 1.040,80
art. 6º do decreto nº 14184, de 15 de dezembro de 2017 e, se
necessário, a utilização dos equipamentos cenotécnicos, de som
e luz disponíveis e instalados.
3.12 Shopping Popular, por m², por mês R$ 52,60
3.13 Passeio na Locomotiva à Vapor (Maria Fumaça) Parque Itaim
R$ 5,40
3.13.1 Por pessoa Isento
3.13.2 Pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos Isento
3.13.3 Crianças com até 6 (seis) anos de idade incompletos, Isento
desde que não ocupem poltrona
3.13.4 Escolas da rede pública de ensino em horários letivos R$ 5,40
3.14 Visita ao Mirante do Itaim Isento
3.14.1 Por pessoa Isento
3.14.2 Pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos Isento
3.14.3 Crianças com até 6 (seis) anos de idade incompletos,
desde que não ocupem poltrona R$ 6,80
3.14.4 Escolas da rede pública de ensino em horários letivos
R$ 6,10
4 - TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL R$ 73,30
4.1 - Guarda volumes - por volume e por dia R$ 186,90
4.2 Estacionamento:
R$ 14,75
4.2.1 - carros de passeio ou motocicletas: R$ 182,80
4.2.1.1 - por hora ou fração, acima de 10 (dez) minutos R$ 300,00
4.2.1.2 - diária (24 horas)
4.2.1.3 - mensal - carros de passeio ou motocicletas
4.2.2 - caminhões ou ônibus:
4.2.2.1 - por hora ou fração
4.2.2.2 - diária (24 horas)
4.2.2.3 - mensal caminhões ou ônibus
4.3 - Nos casos acima não haverá cobrança quando tratar-se de viatura
oficial, bem como haverá 50% de desconto quando tratar-se de carro
particular de funcionário público com apresentação de credencial
4.4 Tarifa de embarque: R$ 0,95
4.4.1 - até 40 km de distância R$ 3,40
4.4.2 - de 40,1 km a 60 km
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4.4.3 - acima de 60 km R$ 8,20
4.4.4 - interestadual R$ 9,40
5 - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES R$ 19,00
5.1 - Diária por unidade e por dia: R$ 51,40
R$ 88,60
5.1.1 - animais de pequeno porte
5.1.2 - animais de médio porte R$ 34,90
5.1.3 - animais de grande porte R$ 51,40
5.2 - Multa por unidade: 01(um) salário-
5.2.1 - animais de pequeno porte mínimo federal
5.2.2 - animais de médio porte
5.2.3 - animais de grande porte (Conforme LC nº 465 de 15 de
Setembro de 2021)
5.2.4 - multa cobrada em dobro em caso de reincidência
6 ACOMPANHAMENTO DE EVENTOS ITINERANTES R$ 98,95
6.1 - Cessão de viaturas: R$ 183,80
6.1.1 - veículo Motocicleta, por dia R$ 0,80
6.1.2 - veículo leve, por dia R$ 6,80
6.2 - Deslocamento, por km rodado, por veículo R$ 17,80
6.3 - Fita zebrada, por rolo R$ 18,70
6.4 - Cone (72,00 cm), cada R$ 19,00
6.5 - Cone vertical (72,00 cm), cada R$ 27,00
6.6 - Barreira Horizontal, cada R$ 29,30
6.7 - Cavaletes, cada
6.8 - Grades, cada R$ 402,55
6.9 - São isentos do recolhimento do itens 6.1 à 6.8 os eventos contidos no R$ 402,55
Calendário Oficial do Município, realizadas em áreas públicas R$ 402,55
6.10 - Serviço de Guincho e remoção R$ 536,65
6.10.1 - motocicletas, motonetas e ciclomotores R$ 536,65
6.10.2 - veículos leves, por dia
6.10.3 - utilitários
6.10.4 - caminhões
6.10.5 - ônibus/Carretas
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6.10.6 - caçambas, contêineres e similares R$ 536,65
6.11 - Estadia de veículo apreendido ou recolhido
R$ 59,70
6.11.1 - motocicletas, motonetas e ciclomotores R$ 59,70
6.11.2 - veículos leves, por dia R$ 59,70
6.11.3 - utilitários R$ 163,50
6.11.4 - caminhões R$ 163,50
6.11.5 - ônibus/Carretas R$ 163,50
6.11.6 - caçambas, contêineres e similares
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MARIO CELSO PELOGGIA
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15992 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste de tarifa do
Serviço Funerário Municipal
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo Digital nº
28.943/2024, e do disposto no Artigo 5º da Lei nº 2.258, de 01 de junho de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tarifa do Serviço Funerário Municipal, criado pela Lei nº 2.258, de 01 de junho de
1987, fica reajustada na seguinte conformidade:
1 - URNAS R$ 246,90
1.1 Urna sem acabamento R$ 434,10
1.2. - Urna com acabamento 1,80cm 120kg R$ 620,28
1.3 Urna G 1,80cm 180kg R$ 418,40
1.4 - Urna G comprida 2,10cm 170kg R$ 930,94
1.5 - Urna GG 1,80cm 250kg R$ 261,50
1.6 Infantil 0,80 sem visor R$ 278,00
1.7 Infantil 0,60 com visor R$ 261,50
1.8 Caixão 1,00 sem visor R$ 321,20
1.9 Caixão 1,60 sem visor R$ 108,10
1.10 Caixa de Exumação R$ 8,40
1.10.1 - Saco para exumação de ossos
2 TRANSPORTE DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO
2.1 por km rodado R$ 3,10
2.2 por km rodado no período noturno R$ 3,60
2.3 por hora parada R$ 34,90
2.4 Obs.: Quando os traslados ocorrerem fora
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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do Município haverá cobrança de diárias do
Motorista e Ajudantes, fixados de acordo com
a Portaria em vigor na data do traslado.
3 ARTIGOS COMPLEMENTARES R$ 13,80
3.1 Véu Simples R$ 13,70
3.2 Vela (cada) R$ 3,80
3.3 Terço R$ 47,44
3.4 Paramento Simples R$ 25,40
3.5 Paramento Infantil R$ 96,20
3.6 Velório para particulares R$ 56,40
3.7 Manto Simples
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MARIO CELSO PELOGGIA
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 997 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.150.000,00 (Dez milhões cento e cinquenta mil reais)
para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 27 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
DECRETO Nº 15.997/2024
ANEXO ÚNICO
Data: 27/12/2024 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 15997/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 2.500.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 1.000.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.319011.01.2200000 3.600.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 510.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 20.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000
29.01.2001.2.345.12.361.319011.02.2610000 250.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 1.650.000,00
29.01.2001.2.042.12.366.319113.01.2200000
400.000,00
Total Suplementação: 20.000,00
Dotaçao
200.000,00
10.150.000,00
Valor
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 2.500.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 3.600.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 510.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 20.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 250.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.650.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000
400.000,00
Total Anulação: 20.000,00
200.000,00
10.150.000,00
`
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
LOCADORA: MITRA DIOCESANA DE TAUBATÉ
PROCESSO: 64.379/14 ASSINATURA: 20/12/24
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
09/01/15, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO
IMÓVEL SITUADO NA AV. DR. CESAR COSTA, 800,
VILA APARECIDA, ONDE ENCONTRA-SE
LOCALIZADA A EMEI DOLORES BARRETO COELHO
VALOR MENSAL: R$ 5.535,18 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER
NA LEI Nº. 8.425/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONVENENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E MEGA
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.615/23 ASSINATURA:
26/12/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
AMBULATORIAL, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA, DEVIDAMENTE
REGISTRADOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
SEUS DEPENDENTES, VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ, MEDIANTE DESCONTO DA MENSALIDADE EM
FOLHA DE PAGAMENTO VIGÊNCIA: 24 MESES MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/23 FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL
Nº 4 .901, DE 21 DE JULHO DE 2014 E 15.567, DE 17 DE MAIO DE 2023
E DECRETO MUNICIPAL Nº 15.567, DE 17 DE MAIO DE 2023.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR , PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Ademir Domingos Bottura Junior, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Comunicação, Ref.: "C03", lotado no Departamento de
Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Alexandre Miné Calil, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Aline Damásio, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Antonio Carlos Ozório Nunes, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Governo e Relações Institucionais, subordinado à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Carlos Alberto de Souza, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Secretário de Segurança Pública Municipal, subordinado à Secretaria de
Segurança Pública Municipal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 06, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Danilo Velloso, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 08, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Hélcio Carvalho dos Santos, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 09, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Marcela Franco Moreira Dias, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento Urbano, subordinado
à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 10, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Matheus Gustavo do Prado, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração, subordinado à
Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 11, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Rosana Gravena, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 12, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Fernando Wagner dos Santos Vale, titular de cargo efetivo,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade
de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 13, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 14, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr Gabriel de Miranda Alcântara, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Meio Ambiente, lotado no Departamento de Meio Ambiente,
subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 1225, de 14 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 15, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Gabriel de Miranda Alcântara, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar
Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 16, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CESSAR os efeitos da Portaria n° 1193, de 10 de dezembro de 2024, que
atribuiu ao Sr. Elcio Ferreira Silva a incumbência de cumulativamente responder pelo
expediente da Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 17, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Antonio Joaquim de Oliveira Neto, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços
Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 18, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Hugo de Oliveira Vieira Basili, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Assuntos Legislativos, Ref.: "C03", lotado no
Departamento de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 19 , DE 02 DE JANEIRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Gabriela Tamara Tobar Borges, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretária Adjunto de Governo e Relações Institucionais,
subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de janeiro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 001/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
A Diretora Executiva da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para o preenchimento dos cargos
especificados no Quadro I, para atuar na Clínica Médica Veterinária da Unitau, sob o Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). O concurso será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua
organização, aplicação, correção e relatório final ficarão a cargo da EPTS.
Instruções Especiais
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CARGO, DO SALÁRIO, DA VAGA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS
QUADRO I
Nº de Cadastro Remuneração Jornada Taxa de
Vagas Reserva (R$)
COD. Cargo Requisitos Exigidos Semanal Inscrição
(h) (R$)
Auxiliar Ensino médio completo
Veterinário
01 + curso técnico em 02 CR 1.932,00 40 80,00
6.341,00
Veterinária ou 6.341,00
Zootecnia
Ensino superior em
02 Médico Medicina Veterinária CR 30 160,00
Veterinário com Especialização em 01
Clínica Médica e
Cirúrgica
03 Médico Ensino superior em 00 CR 20 160,00
Veterinário - Medicina Veterinária
Diagnóstico por com Especialização em
Imagem Diagnóstico por
Imagem
Recepcionista de Ensino médio
04 Clínica completo, com 01 CR 1.932,00 40 80,00
2.824,00
Veterinária experiência em 3.100,00
atendimento ao público
05 Técnico de Ensino médio completo 02 CR 36 80,00
Laboratório de + curso técnico em
Análises Clínicas Análises Clínicas
Veterinárias
Ensino médio completo
Técnico de +
06 Laboratório em Registro no Conselho 01 CR 24 80,00
Radiologia Regional de Técnicos
em Radiologia (CRTR)
II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá uma Prova Objetiva de múltipla escolha com
40 (quarenta) questões para o cargo de Recepcionista de Clínica Veterinária e 50 (cinquenta) questões para os
outros cargos descrito no Quadro I e II.
2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos,
retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
3. A data da prova objetiva consta na seção VI DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
4. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE PROCESSO
SELETIVO, pelo site www.epts.com.br.
5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por isso deve conferir sua ficha de
inscrição, antes de gravá-la, e ler o item III - DAS INSCRIÇÕES.
6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da empresa
EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.
III DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o concurso estarão abertas no período de 20 de dezembro de 2024 até às 23 horas e 59
minutos do dia 11 de janeiro de 2025.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico www.epts.com.br, acessar Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL
01/2024, área do candidato, e seguir as instruções.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos
os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br.
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2025.
3.6. A inscrição no presente concurso implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital,
incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou em qualquer
agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco, referente à taxa de
inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site: www.epts.com.br, após
72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de inscrição, bastando para isso entrar na ÁREA DO
CANDIDATO e preencher o e-mail e senha cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail
concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632-2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar
pessoalmente o recibo na EPTS, a Rua Conselheiro Moreira de Barros, n.º 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12020-200.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o vencimento do boleto
da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido
realizadas fora de prazo) e a relação candidato vaga no site www.epts.com.br no dia 17 de janeiro 2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da
data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O candidato deverá encaminhar o comprovante de
pagamento exclusivamente através do e-mail concurso@epts.com.br.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição devem
apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras e verificar se o recebedor é EMPRESA DE
PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS no ato do pagamento, para evitar pagamentos de boletos falsos. Portanto, é
recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares,
tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento,
ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de inscrição somente
após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso ou se
for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de
documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes,
em qualquer época.
3.20. A EPTS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de identidade, CPF, sexo,
data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos
pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL
01/2024, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de inscrição. Caso
o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A
empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes,
caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou
falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento
de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF)
regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os procedimentos
abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015,
poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas do dia 02 de janeiro de 2025 às 17
horas do dia 06 de janeiro de 2025.
3.28.2. O modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado estará
disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO
SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024, na página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá:
a) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado,
disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
b) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) (APP CARTEIRA DE
TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS);
c) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do Candidato, selecionar o link
"isenções" e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload).
d) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
e) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas.
F) poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A solicitação será
realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
g) caso seja necessário a solicitação da apresentação original dos documentos, os mesmos deverão ser apresentados
fisicamente, a R. Conselheiro Moreira de Barros, 203 - Centro, Taubaté - SP, 12010-080, no horário das 08:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 3 (três) dias contados do envio do e-mail.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma poderá ser
realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar que está
desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não
aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação
econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que
responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra forma não prevista
no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser divulgado no dia 09
de janeiro de 2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em
andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética,
o número de seu documento de identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
3.36. Às 23h59 do dia 11 de janeiro de 2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.epts.com.br.
IV DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, a reserva de vagas para candidatos
com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do
total das vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e
na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas,
ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos, durante
o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo
digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá ser único e estar em formato PDF ou Imagem(JPG ou PNG) e necessitará conter
laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, expedido no prazo máximo de 06 meses
antes, contados do último dia da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para
assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique grau
acentuado de dificuldade para integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar condições especiais
para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de
deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará automaticamente
prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos somente em caso
de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13 Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos
nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 17 de janeiro de 2025, no site www.epts.com.br a relação de candidatos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da EPTS, para
verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes da
realização do concurso.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver sua deficiência
considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de
suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do concurso.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a
solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a lista de
classificação geral por cargo.
V - DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva para os cargos de Auxiliar Veterinário, Médico Veterinário, Médico Veterinário Diagnóstico por
Imagem, Recepcionista Clínica Veterinária, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas e Técnico de Laboratório de
Radiologia contemplarão as questões objetivas, conforme o Quadro II, abaixo.
2. As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.
3. O Conteúdo Programático, faz parte integrante deste Edital, anexo II.
QUADRO II Cargo Provas Objetivas Questões
COD. - Língua Portuguesa 15
- Matemática 10
01 Auxiliar Veterinário - Informática Básica 05
- Conhecimentos Específicos 20
02 Médico Veterinário
- Língua Portuguesa 15
- Matemática 10
- Conhecimentos Específicos 25
- Língua Portuguesa 15
Médico Veterinário - Matemática 10
03 Diagnóstico por - Conhecimentos Específicos 25
Imagem
- Língua Portuguesa 15
04 Recepcionista de - Matemática 10
Clínica Veterinária - Informática Básica 05
- Conhecimentos Específicos 10
- Língua Portuguesa 15
Técnico de - Matemática 10
- Informática Básica 05
05 Laboratório de
Análises Clínicas
Veterinária - Conhecimentos Específicos 20
- Língua Portuguesa 15
Técnico de - Matemática 10
06 Laboratório em - Informática Básica 05
Radiologia
- Conhecimentos Específicos 20
VI - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do
candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao emprego pretendido. Essa prova terá duração de
3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma
resposta correta, valendo um ponto cada questão.
2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 02 de fevereiro 2025, na cidade de Taubaté/SP, com o
fechamento do portão, impreterivelmente, às 9 (nove) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos
3. retardatários. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do
porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
3.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos.
3.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos pelo fiscal de sala.
4. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 27 de janeiro 2025, no site www.epts.com.br, por meio
de Edital de Convocação.
5. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica transparente azul ou preta, recomenda-se
o uso de máscara de proteção facial para prevenção de contágio e transmissão da Covid-19, bem como a
higienização das mãos.
6. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar documento de identificação com foto.
6.1. Serão aceitos documento de identidade, desde de que apresente foto, carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou
pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade fornecida
por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade,
por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão
Público que, por lei federal, valham como identidade. Não serão aceitos documentos digitais.
6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira
nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
6.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados no subitem 5.1, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de testemunhas.
6.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá
apresentá-la, quando solicitado ou ao final de sua prova, para verificação.
6.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade vencido; contudo será
submetido a identificação especial.
7. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos serão
acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos permanecerão fechados,
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos
somente após sua saída do local de provas.
7.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos
escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde
deverão permanecer até o término da prova.
7.2. A EPTS não se responsabiliza pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de Respostas e o Caderno
de Questões.
9. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da
prova.
10. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da respectiva sala, no momento
da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os Cadernos de Questões e Folhas de Respostas.
11. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no material, o
Responsável Geral pelo Concurso público, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde
ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral pelo Concurso
público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões será acrescido ao tempo total de prova da
respectiva sala.
11. Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de
comunicação eletrônico.
12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora
após o seu início.
12.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação
do candidato do Concurso público.
12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12,
deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do
Concurso público.
13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da sua assinatura
em campo específico nesse documento.
13.1 A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma.
13.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
13.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura
digital. Portanto, não atribuir-se-á ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
15.1 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.
16. Na Lista de Presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do candidato.
17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala, após a aposição de
suas assinaturas na Lista de Presença.
18.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja
número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo,
no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a
realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de
aplicação.
19. Ao terminar a Prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.
19.1 O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo, portanto, utilizá-
lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe facilitará a conferência de
seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso
contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação
e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob
pena de responsabilização legal.
20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
20.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como
justificativa para sua ausência.
20.2 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação deste Concurso público.
20.3 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local
da prova, por qualquer outro meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação (iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.), os quais deverão estar desligados e
acondicionados na sacola plástica, preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato,
conforme disposto no item 6;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, fiscais ou
autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do
Processo Seletivo.
23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias.
23.1 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação,
no período das inscrições (20 de dezembro de 2024 a 11 de janeiro de 2025), através da ÁREA DO CANDIDATO
no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e
encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido.
23.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
23.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança
e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um
acompanhante não fará a prova.
23.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal.
23.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item
23.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
25. O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o acompanhamento de um fiscal.
25.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
25.1.1 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos
sanitários que não estejam atendendo a candidatos que ainda realizam a prova.
26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
27. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
28. O Gabarito Preliminar será publicado no dia 03 de fevereiro de 2025, no site www.epts.com.br, Concursos/ Em
andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024
29. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva, será publicada no site da EPTS,
fevereiro de 2025.
30. O Gabarito Oficial Definitivo será publicado no dia 11 de fevereiro de 2025, no site, www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024.
VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. Na prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será
avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, exceto para o cargo de Recepcionista de Clínica Veterinária, que será
avaliada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
2. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, um número de
acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, exceto para o cargo de Recepcionista de Clínica Veterinária, que
será 20 (vinte) pontos.
3. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.
2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem de pontuação final obtida na prova objetiva.
3. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e,
dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) o que obtiver maior pontuação em Português;
d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
4. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 3 desta
seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos, por cargo.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A Classificação Final sairá no dia 17 de fevereiro de 2025 e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024, e no Diário Oficial do Município de
Taubaté
2. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos candidatos.
3. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
X - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) Às questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar;
b) à relação dos aprovados e não aprovados (somente pontuação);
2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
2.1 03 e 04 de fevereiro de 2025 (no dia 04, até às 08 horas), sobre as questões e gabaritos preliminares.
2.2 11 e 12 de fevereiro de 2025 (no dia 12, até às 08 horas), sobre à relação dos aprovados e não
aprovados (pontuação) e critérios de desempate.
3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Modelo de Requerimento de Recurso disponível no endereço eletrônico
3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.
3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão indeferidos, sem análise de mérito.
5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no site www.epts.com.br, Concursos/ Em
andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024
- no dia 10 de fevereiro de 2025 (questões e gabarito preliminar).
- no dia 15 de fevereiro de 2025 (aprovados e não aprovados pontuação e critérios de desempate).
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
6. Não serão aceitos Recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o
estabelecido no subitem 3.
7. Após análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS
poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
7.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova
objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser
alterada a classificação com os critérios de desempate inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo
de acertos exigido para aprovação.
7.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em
recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
09. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
XI - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. São condições para contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF regularizado;
e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Resolução, a Lei e o Quadro I deste
Edital;
f) registro no órgão fiscalizador da profissão;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico admissional, a ser realizado conforme item XIII
do presente Edital.
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito
à contratação.
3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos de habilitação profissional, Quadro I e Anexo III
- DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificados que forem
convocados para contratação.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecerá à ordem de classificação final
dos candidatos.
2. Após a homologação dos resultados do concurso público, a EPTS convocará os candidatos aprovados e em
conformidade com a classificação final, respeitado o número de vaga disponível.
3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da EPTS, e
deverá ocorrer conforme a Seção I - DO CARGO, DO SALÁRIO, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS
EXIGIDOS, com a verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso público e para o exercício do
cargo, além da inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico designado pela EPTS.
4. A convocação será feita através do e-mail informado pelo candidato no ato da sua inscrição, ficando a EPTS isenta
de quaisquer responsabilidades por e-mails não recebidos, conforme previsto na Seção XVI Das Disposições
Finais itens 7 e 7.1.
5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente na data e horário
constantes do e-mail de convocação na EPTS, sito a Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 - Centro, Taubaté/SP.
6. O candidato que não comparecer à EPTS, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela
mesma, ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos
decorrentes de sua classificação no Concurso Público.
7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Concurso Público.
8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os requisitos exigidos para o cargo em que foi habilitado,
conforme estabelecido na Seção I - DO CARGO, DO SALÁRIO E DO REQUISITOS EXIGIDOS, e deverá entregar
a cópia e mostrar os originais dos documentos listados na Seção XI DOS REQUISITOS PARA A
CONTRATAÇÃO.
8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
9. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital, ou não seja apresentada no prazo determinado, o
candidato será considerado eliminado do Concurso Público, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação
no Concurso público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato na classificação subsequente.
10. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato
de trabalho, nas datas agendadas pela EPTS, caracterizarão a desistência e consequente eliminação do Concurso
Público.
11. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela EPTS.
12. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela EPTS acarretará a exclusão
do candidato deste Concurso Público.
13. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a EPTS poderá exigir do candidato a
apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.
XIII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico designado pela EPTS.
2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do
Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao
bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. A sua convocação, com data, horário e local de
comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço de e-mail constante da ficha de inscrição. Por essa
razão, qualquer alteração no endereço de e-mail deverá ser comunicada, com urgência, à EPTS, através do e-mail:
concurso@epts.com.br. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da
aprovação e da classificação final.
3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física
e mental para o exercício do emprego a ser provido, podendo o médico avaliador solicitar a apresentação de exames
complementares pelo candidato, se necessário.
4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.
5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso Público.
6. Não caberá recurso nesta fase.
XIV - DA JORNADA SEMANAL
1. O candidato admitido deverá cumprir jornada semanal conforme o Quadro I do referido cargo, segundo a
necessidade do serviço, mediante ato oficial do Presidente da Casa.
XV - DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Concurso Público será publicada no site www.epts.com.br, na seção Concursos/ Em
andamento/PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL 01/2024, e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
2. O Concurso Público será homologado por uma Comissão da EPTS, em ato conjunto com a Diretora da EPTS, nos
termos da legislação vigente.
3. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração e de acordo com o disposto
no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número da inscrição, pontuação
final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Concurso Público.
5. A critério da Administração da EPTS, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, um
Certificado de Aprovação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de
classificação final do cargo.
2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será feita através do
e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição e publicado no Diário Oficial do Município de Taubaté
3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram
aprovados, ou dele tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Processo Seletivo.
4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e
classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos
que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram
de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados
no Processo Seletivo.
5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site www.epts.com.br.
6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
Durante o período de validade do Concurso público, a EPTS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS
e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização de seu endereço para contato.
7.1 A EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) recursos de anti-spam.
8. A EPTS, organizadora do evento, não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
10. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos
por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.
12. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova,
circunstância esta que será publicada no site www.epts.com.br
13. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, será facultada a incineração
de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
14. À EPTS é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada
irregularidade substancial insanável.
15. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas.
16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao
médico de sua confiança.
17.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
18. Se por qualquer razão a Prova Objetiva sofrer atraso em seu início ou houver necessidade de interrupção, os
candidatos terão um prazo adicional, de modo que tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.
18.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para
fins de interpretação das regras deste Edital.
19. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
20. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das
provas.
21. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e
administrativos.
22. O CANDIDATO NÃO PODERÁ, NO DIA DO PROCESSO, ESTACIONAR QUALQUER MEIO DE LOCOMOÇÃO
NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS ONDE SERÃO REALIZADAS AS PROVAS. OS ESTACIONAMENTOS
ESTARÃO RESERVADOS ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA O PESSOAL ENCARREGADO DA REALIZAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO.
Taubaté, 17 de dezembro de 2024
Professora Ana Paula Lima Guidi Damasceno
DIRETORA EXECUTIVA
ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO
AUXILIAR VETERINÁRIO
Realizar procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre as a vidades de competência
priva va do médico-veterinário;
Registrar procedimentos especiais, tais como dieta especial, jejum pré-cirúrgico, e outros previamente estabelecidos
pelo médico-veterinário;
Verificar a temperatura, a pressão arterial e outros sinais vitais dos animais;
Observar e relatar as condições sicas, a tudes e comportamentos;
Auxiliar na coleta de material para exames clínicos;
Ministrar medicamentos prescritos pelo médico-veterinário responsável quando capacitados e autorizados, fazendo
constar assinatura, data e hora no prontuário veterinário;
Fazer cura vos, quando prescritos pelo médico-veterinário;
Alimentar e realizar a vidades sicas com o animal, de acordo com o comportamento natural da espécie, e sob a
orientação do médico-veterinário, observando-se a situação individual de saúde de cada paciente.
Higienizar o local de estada dos animais;
Auxiliar nos primeiros socorros, desde que capacitado e sob a orientação do médico- veterinário;
Preparar animais e materiais para procedimentos médico-veterinários;
Pesar o animal;
Realizar a contenção sica do animal, segundo métodos é ca e tecnicamente adequados para a espécie, porte e
condição sica do animal;
Auxiliar nos procedimentos de acesso intravenoso, desde que não implique na execução da diérese e outro ato de
competência priva va do médico veterinário;
Realizar tricotomia;
Selecionar caixa cirúrgica e preparar material para cirurgia;
Auxiliar no procedimento de intubação do animal;
Posicionar o animal na mesa; XIX - fazer assepsia do animal; XX - transportar o animal dentro do estabelecimento;
Recolher os instrumentos u lizados;
Separar material descartável;
Separar e embalar resíduos sicos, químicos e biológicos para descarte; XXIV lavar, higienizar, desinfetar e esterilizar
os instrumentos;
Montar a caixa cirúrgica;
Dobrar panos, aventais e uniformes;
Esterilizar materiais, instrumentos e ambiente;
Manter-se em condições de higiene pessoal recomendado pelas boas normas de conduta;
Transportar e/ou conduzir o animal para atendimento;
Obter informações preliminares junto aos cuidadores/proprietários quanto ao mo vo da consulta;
Orientar sobre cuidados gerais de higiene conforme a prescrição e orientação do médico-veterinário;
Colaborar na administração e organização do ambiente de trabalho
Manter a limpeza do ambiente de trabalho;
Preencher o cadastro do animal;
Conferir dados do animal (ficha de iden ficação);
Controlar estoques;
Solicitar material;
Repor medicamentos e material;
Iden ficar e embalar cadáver, após constatação do óbito do animal pelo médico- veterinário.
Enviar material coletado e iden ficado pelo médico-veterinário para exames laboratoriais;
Realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais e equipamentos.
Es mular, promover e desenvolver a pesquisa cien fica inter e mul disciplinar.
Supervisão de estágio de estudantes das áreas de clínica médica e clínica cirúrgica;
Auxiliar nas demandas acadêmicas do curso de medicina veterinária.
MÉDICO VETERINÁRIO
Exercer a clínica médica e cirúrgica, em todas as suas especialidades;
Realizar e interpretar resultados do exame clínico de animais;
Diagnos car patologias;
Prescrever tratamento;
Indicar medidas de proteção e prevenção a todos envolvidos;
Realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais;
Realizar cirurgias e intervenções da medicina veterinária;
Coletar material para exames laboratoriais;
Realizar exames auxiliares de diagnós co;
Realizar necrópsias;
Elaborar laudos, pareceres e atestados;
Emi r atestado de saúde animal;
Emi r laudo de necrópsia;
Emi r parecer técnico;
Emi r laudo técnico;
Realizar a vidades de peritagem em demandas judiciais;
Elaborar projetos técnicos;
Preceptoria de alunos em estágio;
Auxiliar nas demandas acadêmicas do curso de medicina veterinária;
Realizar a vidades das áreas afins a medicina veterinária;
MÉDICO VETERINÁRIO - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Realizar exames complementar, através das diversas técnicas de diagnós co por imagem;
Emi r laudos dos exames realizados, dentro de um prazo pré-definido;
Zelar pelos equipamentos de diagnós co por imagem;
No ficar ao superior quaisquer danos aos equipamentos;
Auxiliar em procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos que requerem o uso dos equipamentos de diagnós co por
imagem;
Realizar exame clínico geral dos pacientes;
Preceptoria de alunos em estágio.
Auxiliar nas demandas acadêmicas do curso de medicina veterinária.
Realizar a vidades das áreas afins a medicina veterinária;
RECEPCIONISTA DE CLÍNICA VETERINÁRIA
Atender os pacientes presencialmente, por e-mail ou por telefone;
Agendar consultas;
Atualizar dados cadastrais e peso dos pacientes;
Organizar guias de consultas, agendas e exames;
Orientar tutores;
Entrar em contato com pacientes para confirmação de consultas;
Estar em constante contato com os médicos, manejando a entrada e saída de pacientes da sala de consulta;
Quando necessário, entrar em contato com o convênio médico para pedir autorizações de exames e de
cirurgias.
Verificação da limpeza da recepção;
Recebimento de pagamento, realizar cobrança, solicitação de assinaturas.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINICAS VETERINÁRIAS
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de
Laboratório de Análises Clínicas;
Atender e cadastrar pacientes;
Proceder ao registro, iden ficação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e
descarte de amostra ou de material biológico;
Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; V auxiliar no preparo de soluções
e reagentes;
Executar tarefas técnicas para garan r a integridade sica, química e biológica do material biológico
coletado;
Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria,
bancada e super cies;
Auxiliar na manutenção preven va e corre va dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises
Clínicas;
Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins esta s cos;
Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando
a provisão e a requisição necessária;
Seguir os procedimentos técnicos de boas prá cas e as normas de segurança biológica, química e sica, de
qualidade, ocupacional e ambiental;
Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho;
Es mular, promover e desenvolver a pesquisa cien fica inter e mul disciplinar.
Supervisão de estágio de estudantes das áreas de análises clínicas;
Auxiliar nas demandas acadêmicas do curso de medicina veterinária.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE RADIOLOGIA
Realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos;
Coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnós co por imagem;
Elaborar e coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de saúde na Radiologia e
Diagnós co por Imagem;
Es mular, promover e desenvolver a pesquisa cien fica inter e mul disciplinar.
Realizar supervisão de proteção radiológica em instalações e ambientes clínicos e hospitalares;
Gestão, implementação e execução do Programa de Garan a e cer ficação de qualidade dos serviços de
radiologia;
Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica;
Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em
estabelecimentos de radiologia;
Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia;
Definição e garan a do cumprimento dos protocolos u lizados no serviço, bem como as adaptações
necessárias;
Treinamento do pessoal envolvido nos procedimentos radiológicos;
Verificação e validação dos resultados ob dos em ensaios radiológicos.
Par cipar de programas e a vidades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da
família e da população em geral;
Par cipar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
Par cipar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, par cularmente nos
programas de educação con nuada;
Par cipar no desenvolvimento de tecnologias apropriadas à assistência de saúde;
Desenvolver e aplicar o POP - Procedimento Operacional Padrão, nos serviços de Radiologia.
Auxiliar nas demandas acadêmicas do curso de medicina veterinária.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA - SUPERIOR
Textos:
1) Leitura e entendimento
2) Interpretação
3) Emprego de elementos coesivos
Gramática:
01. Encontros vocálicos e encontros consonantais
02. Dígrafos consonantais e dígrafos vocálicos
03. Notações léxicas
04. Ortografia
05. Acentuação
06. Classificação e flexão das palavras
07. Estrutura e formação das palavras
08. Crase
09. Concordância verbal e Nominal
10. Regência verbal e nominal
11. Colocação dos pronomes oblíquos átonos
12. Emprego dos sinais de pontuação
13. Sinônimos, Antônimos, Homônimos e Parônimos
14. Vícios de linguagem
15. Sentido denotativo e sentido conotativo
Bibliografia
CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008
LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO MÉDIO COMPLETO
1. Leitura, entendimento e interpretação de texto atual.
2. Conhecimentos gramaticais:
Ortografia e acentuação
Regência nominal e verbal
Crase
Concordância nominal e verbal
Emprego dos sinais de pontuação
Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos
Colocação dos pronomes oblíquos átonos
Bibliografia
CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008
Matemática (Ensino Superior Completo)
1. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades;
2. Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem;
3. Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas;
4. Equações de 1º e 2 º graus: resolução e problemas;
5. Matemática financeira: juros simples e compostos;
6. Funções afim, quadráticas, modulares, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas: operação, análise e representação gráfica,
equações e inequações;
7. Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica;
8. Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas;
9. Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular;
10. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e dos co-senos;
11. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;
12. Análise combinatória e probabilidade;
13. Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central;
14. Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos, superfície esférica, esfera e partes da
esfera: cálculo de áreas e volumes;
15. Geometria analítica no plano cartesiano;
16. Polinômios e equações polinomiais.
Bibliografia Sugerida
DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática. São Paulo: Ática, 4 v.
GUELLI, Oscar. Matemática em construção. São Paulo: Ática, 4 v.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 3 v.
IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual. 11 v.
PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. São Paulo: Moderna.
Matemática (Ensino Médio Completo)
1. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades;
2. Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem;
3. Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas;
4. Equações de 1º e 2 º graus: resolução e problemas;
5. Matemática financeira: juros simples e compostos;
6. Funções afim, quadráticas, exponenciais e logarítmicas: operação, análise e representação gráfica, equações e inequações;
7. Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica;
8. Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas;
9. Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular;
10. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;
11. Análise combinatória e probabilidade;
12. Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central;
13. Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos: cálculo de áreas e volumes;
Bibliografia Sugerida
DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática. São Paulo: Ática, 4 v.
GUELLI, Oscar. Matemática em construção. São Paulo: Ática, 4 v.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 3 v.
IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual. 11 v.
PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. São Paulo: Moderna.
Informática Básica
Noções básicas de informática. Configurações iniciais do Sistema Operacional Windows 10 ou superior. Organização e
manipulação de pastas e arquivos. Uso de aplicativos do Microsoft Office 2021 (Microsoft Excel e Microsoft Word). Microsoft Excel
Criação e edição de planilhas, análise de dados, criação de tabelas dinâmicas e gráficos, funções básicas e avançadas. Microsoft
Word Formatação de textos (estilos e efeitos), quebras de página, seção, margens, tabelas, mala direta, atalhos e recursos.
Referências
Microsoft Word 2021 Editor de texto
Disponível em: https://support.office.microsoft.com/pt-br/
Microsoft Excel 2021 Editor de planilhas
Disponível em: https://support.office.microsoft.com/pt-br/
STALLINGS, W. Arquitetura e Organização de Computadores. 10ª ed.; Pearson, 2017.
CUNHA, G. B. da; MACEDO, R. T.; SILVEIRA, S. R. Informática básica. [recurso eletrônico] 1ª ed. Santa Maria, RS: UFSM, NTE, 2017.
Velloso, F. de C. Informática: conceitos básicos. 11. ed. Rio de Janeiro: GEN LTC, 2022.
Conhecimentos Específicos
01 AUXILIAR VETERINÁRIO:
1. Introdução à Medicina Veterinária
Função e Atuação do Auxiliar Veterinário: Responsabilidades, ética profissional e hierarquia na
equipe de saúde veterinária.
Noções de Bem-Estar Animal: Práticas para garantir o conforto e segurança dos animais atendidos.
2. Anatomia e Fisiologia Básica dos Animais
Estruturas Anatômicas de Diferentes Espécies de Animais.
Funções dos Sistemas Corporais: Sistema respiratório, circulatório, digestivo, excretor, nervoso,
reprodutor, locomotor, endócrino.
3. Procedimentos Clínicos Básicos
Exame Físico: Técnicas para observar e registrar sinais vitais (temperatura, frequência cardíaca,
respiração, entre outros).
Administração de Medicamentos: Formas de administração (oral, injetável, tópica) e cálculo de
doses.
Coleta de Materiais Biológicos: Coleta de sangue, urina, fezes, swabs, entre
outros.
Assistência em Exames Complementares: Apoio em exames de radiografia, ultrassonografia e
laboratoriais.
4. Cuidados com os Animais
Manejo de Animais: Técnicas de contenção e manejo seguro para evitar lesões em animais e
profissionais.
Higiene e Limpeza: Procedimentos de limpeza e esterilização de ambientes e equipamentos,
incluindo controle de infecções hospitalares.
Cuidados Pós-Operatórios: Monitoramento de animais em recuperação de cirurgias, incluindo
cuidados com curativos, sinais de complicações, alimentação e hidratação.
5. Farmacologia Básica
Medicamentos Comuns em Clínica Veterinária: Conhecimento básico sobre fármacos
frequentemente utilizados em clínica veterinária, como anti-inflamatórios, antibióticos, analgésicos e
antiparasitários.
Armazenamento, Manipulação e Controle de Medicamentos: Formas e normas de armazenamento,
manipulação e controle de medicamentos veterinários.
6. Procedimentos de Enfermagem Veterinária
Curativos e Bandagens: Técnicas para realizar curativos em ferimentos e aplicar bandagens.
Aplicação de Vacinas e Medicamentos Injetáveis: Técnicas de vacinação e administração de
injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas.
Primeiros Socorros Veterinários: Abordagem inicial em casos de emergências, como parada
cardiorrespiratória, envenenamento, fraturas, entre outros.
7. Parasitologia Básica
Identificação de Parasitose: Sintomas comuns e formas de diagnóstico de infestações por
ectoparasitas (pulgas, carrapatos, etc.) e endoparasitas (vermes intestinais, protozoários, etc.).
Tratamento e Prevenção: Medicação antiparasitária e manejo preventivo.
8. Cuidados com Equipamentos e Materiais
Manutenção de Equipamentos: Procedimentos para limpeza e manutenção de equipamentos
veterinários, como termômetros, estetoscópios, seringas, entre outros.
Controle de Estoque: Organização e controle de materiais e medicamentos, verificando prazos de
validade e condições de armazenamento.
9. Técnicas de Assistência durante Procedimentos Cirúrgicos
Apoio no Ambiente Cirúrgico: Preparação de instrumentos e o ambiente para cirurgias, incluindo a
esterilização e organização.
Monitoramento durante a Anestesia: Auxílio na observação dos sinais vitais do animal durante o
período anestésico (respiração, batimento cardíaco, temperatura corporal).
10. Comportamento Animal e Manejo Emocional
Compreensão do Comportamento Animal: Identificação de sinais de estresse e agressividade em
diferentes espécies.
Manejo de Animais Temerosos ou Agitados: Técnicas de contenção seguras e estratégias para
tranquilizar os animais.
11. Gestão de Consultório e Atendimento ao Cliente
Atendimento ao Cliente: Comunicação com os tutores dos animais, incluindo orientação sobre
cuidados com os animais e explicação de procedimentos.
Agendamento de Consultas e Procedimentos: Organização de agendas e registro de
informações de atendimento.
Noções de Controle Financeiro e Faturamento: Conhecimentos básicos sobre o controle de
recebimentos e pagamentos em clínicas veterinárias.
12. Legislação e Ética
Normas Legais de Saúde Animal: Noções sobre as principais leis que regem a saúde animal e o
trabalho de auxiliares veterinários.
Código de Ética do Auxiliar Veterinário: Compreensão dos princípios éticos fundamentais para o
bom exercício da profissão.
02 MÉDICO VETERINÁRIO:
1. Conhecimentos Gerais em Medicina Veterinária
· Anatomia Veterinária: Estruturas anatômicas dos principais sistemas de diferentes espécies.
· Fisiologia Veterinária: Funções dos órgãos e sistemas em animais de diferentes espécies.
· Imunologia: Sistemas imunológicos, vacinas, doenças imunológicas.
· Farmacologia Veterinária: Classificação e administração de medicamentos, interações
medicamentosas, dosagens e cuidados.
· Parasitologia Veterinária: Ciclo, identificação e tratamento para endoparasitas e ectoparasitas
(helmintos, ectoparasitas, protozoários, ectoparasitas).
· Microbiologia Veterinária: Bactérias, vírus, fungos e sua relação com as doenças dos animais.
2. Clínica Médica Veterinária
· Exame Clínico: Anamnese, sinais vitais e diagnóstico diferencial.
· Diagnóstico por Imagem: Uso de radiografia, ultrassonografia, tomografia, endoscopia,
termografia e ressonância magnética.
· Doenças Comuns em Animais Domésticos e pets não convencionais: Diagnóstico e
tratamento.
· Emergências Veterinárias: Atendimento a casos críticos e primeiros socorros.
· Terapêutica Veterinária: Abordagens para tratamento clínico (medicamentoso, suporte nutricional,
terapias físicas).
3. Cirurgia Veterinária
· Principais Procedimentos Cirúrgicos: Cirurgias de tecido mole, cirurgias ortopédicas,
laparotomias exploratórias.
· Complicações Cirúrgicas: Identificação e manejo de complicações.
· Anestesia, Sedação e Analgesia Veterinária: Técnicas de analgesia, sedação e anestesia, escolha de
anestésicos e analgésicos, monitoramento do paciente sedado e/ou anestesiado.
4. Epidemiologia e Saúde Pública
· Doenças Zoonóticas: Identificação e manejo de doenças transmissíveis entre animais e seres
humanos.
· Controle Sanitário e Quarentena: Protocolos para controle de surtos e prevenção de
doenças contagiosas.
7. Ética e Legislação Veterinária
Código de Ética Profissional: Princípios éticos relacionados ao atendimento médico veterinário.
· Legislação Veterinária: Leis relacionadas ao bem-estar animal, controle de doenças e práticas
veterinárias.
8. Conhecimentos Complementares
· Veterinária Forense: Investigação de causas de morte de animais, necropsias e exames post-
mortem.
· Comportamento Animal: Diagnóstico de distúrbios comportamentais e abordagem
terapêutica.
03 MÉDICO VETERINÁRIO - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM:
1. Fundamentos de Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária
· Princípios Básicos das Técnicas de Imagem: Fundamentos físicos e tecnológicos de diagnóstico por
imagem (radiografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, termografia, endoscopia).
· Equipamentos de Diagnóstico por Imagem: Características, calibração, manutenção e segurança dos
equipamentos (raios X, ultrassom, tomógrafos, RM, termógrafos e endoscópios).
· Aspectos Éticos e Legais: Responsabilidades e implicações legais do diagnóstico por imagem,
incluindo consentimento informado e uso de radiação.
2. Radiologia Veterinária
· Princípios de Radiologia: Física dos raios X, formação de imagem e qualidade radiográfica.
· Técnicas Radiológicas: Posicionamento adequado de pacientes, escolha de protocolos para
diferentes tipos de exames, radiografia de tórax, abdômen, coluna, articulações e crânio.
· Interpretação de Imagens Radiográficas: Diagnóstico de doenças comuns (neoplasias, fraturas,
displasia, infecções, anomalias congênitas).
· Tomografia Computadorizada (TC): Princípios da tomografia, aquisição de imagens e
interpretação em patologias específicas.
· Radiologia Intervencionista: Procedimentos guiados por imagem, como biópsias, drenagens e
injeções terapêuticas.
Técnica Radiológicas com uso de contrastes.
3. Ultrassonografia Veterinária
· Princípios da Ultrassonografia: Física do ultrassom, tipos de transdutores e modos de imagem
(B-mode, Doppler, modo M).
· Exames Ultrassonográficos em Diferentes Sistemas: Abdômen (fígado, baço, rins, bexiga,
digestório, reprodutor), sistema cardiovascular (doppler colorido), musculoesquelético (tendões, ligamentos).
· Técnicas Avançadas de Ultrassonografia: Ultrassonografia abdominal com contrastes,
ultrassonografia dos sistema ocular, respiratório, nervoso, endócrino.
· Interpretação de Imagens Ultrassonográficas: Diagnóstico de alterações orgânicas, como por
· exemplo: lesões hepáticas, renais, neoplasias, inflamações e distúrbios cardiovasculares.
4. Interpretação Avançada de Imagens Diagnósticas
· Análise Crítica de Imagens Diagnósticas: Métodos de avaliação detalhada das imagens,
identificação de padrões radiológicos, interpretação de achados normais e patológicos.
· Correlações Clínicas: Relacionamento entre os achados de imagem e os sinais clínicos dos pacientes
para elaboração de diagnósticos precisos.
· Reconhecimento de Artefatos e Erros Diagnósticos: Identificação e resolução de artefatos que
podem interferir na qualidade das imagens.
5. Aplicações Clínicas do Diagnóstico por Imagem
· Oncologia Veterinária: Uso de imagens para diagnóstico, estadiamento e monitoramento de
neoplasias.
· Neurologia Veterinária: Diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, incluindo
tumores, AVC, malformações e doenças degenerativas.
· Ortopedia Veterinária: Diagnóstico de fraturas, luxações, doenças articulares (displasia,
osteoartrite) e avaliação da coluna vertebral.
· Cardiologia Veterinária: Imagem cardíaca (ecocardiografia, doppler) para diagnóstico de
doenças cardíacas em cães, gatos e equinos.
· Ginecologia e Obstetrícia: Uso da ultrassonografia para monitoramento de gestações, avaliação
fetal, diagnóstico de doenças uterinas e ovarianas.
6. Protocolos de Preparação para Exames de Imagem
· Preparação do Paciente para Radiografias, Ultrassonografia: Orientações sobre jejum,
posicionamento, sedação e cuidados pré-exame.
· Anestesia e Sedação: Técnicas de sedação para exames de imagem em animais difíceis de manejar
ou que necessitam de imobilização.
7. Gestão de Imagens e Laudos
· Sistema de Arquivamento de Imagens (PACS): Organização, armazenamento e recuperação de
imagens médicas digitais.
· Elaboração de Laudos Radiológicos e Ultrassonográficos: Como redigir laudos precisos e claros para
os médicos veterinários e tutores.
· Segurança no Manejo de Imagens e Dados: Proteção de informações confidenciais e
regulamentações sobre dados médicos de pacientes.
8. Gestão e Organização do Setor de Imagem
· Organização do Ambiente de Trabalho: Manutenção de um ambiente de exame limpo e
seguro, organização de equipamentos e materiais.
· Gestão de Imagens e Arquivos: Processamento e armazenamento de imagens digitais, uso de
sistemas PACS (sistemas de arquivamento e comunicação de imagens).
· Comunicação com a Equipe Veterinária: Relato claro e eficiente dos resultados de exames e
colaboração com os médicos veterinários para o diagnóstico.
Aspectos Éticos e Legais em Diagnóstico por Imagem
· Responsabilidade Profissional: Código de ética e conduta para técnicos de diagnóstico por
imagem veterinária.
· Documentação e Laudos: Como preencher adequadamente os laudos de exames de imagem e
sua importância no diagnóstico clínico.
· Confidencialidade: Proteção das informações dos pacientes e conformidade com as
regulamentações de privacidade de dados.
04 RECEPCIONISTA DE CLÍNICA VETERINÁRIA
1 Atendimento ao Cliente: Técnicas de atendimento ao público, comunicação eficaz, resolução de problemas, lidar com situações
de estresse, empatia, foco no cliente, técnicas de vendas (produtos e serviços da clínica).
2 Organização e Gestão: Organização de arquivos, controle de agenda, gestão de estoque, atendimento telefônico, recepção de
clientes e fornecedores, roteirização de documentos.
3 Rotinas de Clínica Veterinária: Agendamento de consultas, controle de prontuários, emissão de relatórios, cobrança,
organização de ambientes clínicos, normas de biossegurança.
4 Legislação: Código de Defesa do Consumidor, Lei de Proteção aos Animais e noções básicas sobre o Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV).
05 TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VETERINÁRIAS:
1. Fundamentos da Análises Clínicas Veterinárias
· Definição e Objetivos das Análises Clínicas Veterinárias: Importância do diagnóstico laboratorial
na medicina veterinária, tipos de exames e suas aplicações clínicas.
· Noções de Bioética e Legislação: Ética no manuseio de amostras, confidencialidade,
normas legais de segurança e responsabilidade no laboratório.
2. Técnicas Básicas de Laboratório
· Equipamentos de Laboratório: Funcionamento, calibração e manutenção de microscópios,
centrífugas, espectrofotômetros, contadores celulares, entre outros.
· Manipulação e Armazenamento de Amostras: Coleta, armazenamento e transporte de
amostras biológicas (sangue, urina, fezes, líquidos corporais), preservação e controle de qualidade.
· Normas de Segurança em Laboratório: Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
manipulação segura de substâncias químicas, biológicas e radioativas, descarte correto de materiais
contaminantes.
3. Hematologia Veterinária
· Exames Hematológicos Comuns: Contagem de células sanguíneas (hemácias, leucócitos, plaquetas),
· hemograma completo, estudos de coagulação (tempo de protrombina, tempo de tromboplastina
parcial ativado).
· Análise de Sanguíneos e Preparação de Lâminas: Tipagens de sangue periférico (coloração de
Romanowsky), interpretação de esfregaços sanguíneos, identificação de anomalias celulares.
· Doenças Hematológicas Comuns: Anemia, leucemia, trombocitopenia, doenças infecciosas e
parasitárias com impacto no sangue (ex: erliquiose, babesiose, dirofilariose).
4. Bioquímica Clínica Veterinária
· Análises Bioquímicas Comuns: Dosagem de enzimas (ALT, AST, LDH), eletrólitos (sódio, potássio,
cloro), proteínas totais, albumina, bilirrubinas, glicose, lipídios, ureia, creatinina.
· Interpretação de Exames Bioquímicos: Relação dos resultados com as funções hepáticas, renais,
pancreáticas, metabólicas e endócrinas, interpretação de distúrbios ácido- base.
· Exames de Função Hepática e Renal: Avaliação de exames de função hepática (bilirrubina, AST, ALT)
e renal (ureia, creatinina), interpretação de resultados em doenças crônicas.
5. Parasitologia Veterinária
· Diagnóstico de Parasitose Interna: Exame de fezes (flutuação e sedimentação), identificação de ovos
e larvas de helmintos (vermes intestinais), protozoários (Giardia, Coccídios, etc.).
· Diagnóstico de Parasitose Externa: Identificação de ectoparasitas (pulgas, carrapatos, ácaros),
exame microscópico e análise de lâminas.
· Técnicas de Diagnóstico de Protozoários e Vermes: Métodos para pesquisa de protozoários
intestinais e hematológicos (Fezes e sangue) e técnicas para diagnóstico de dirofilariose.
6. Exames Urinários e Fecais
· Análise de Urina: Exame microscópico, análise de sedimentação, testes de proteína, glicose,
corpos cetônicos, pH, densidade urinária.
· Exame de Fezes: Técnicas de concentração para pesquisa de parasitas intestinais, análise de
consistência e presença de sangue, mucosidade e outros componentes.
7. Controle de Qualidade no Laboratório
· Controle de Qualidade de Resultados: Garantia da precisão e confiabilidade dos resultados
laboratoriais, controle de calibração de equipamentos e reagentes.
· Boas Práticas de Laboratório: Procedimentos operacionais padrão (POPs).
8. Gestão e Organização do Laboratório
· Organização do Ambiente de Trabalho: Manutenção de um ambiente de exame limpo e
seguro, organização de equipamentos e materiais.
· Gestão de Laudos e Arquivos: Processamento e armazenamento de laudos digitais, uso de
sistemas.
· Comunicação com a Equipe Veterinária: Relato claro e eficiente dos resultados de exames e
colaboração com os médicos veterinários para o diagnóstico.
9. Aspectos Éticos e Legais em Laboratório de Análises Clínicas
· Responsabilidade Profissional: Código de ética e conduta para técnicos de laboratório.
· Documentação e Laudos: Como preencher adequadamente os laudos de exames e sua
importância no diagnóstico clínico.
· Confidencialidade: Proteção das informações dos pacientes e conformidade com as
regulamentações de privacidade de dados.
06 TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA:
1. Fundamentos de Diagnóstico por Imagem Veterinário
· Conceitos Básicos de Diagnóstico por Imagem: Definição, objetivos e importância do
diagnóstico por imagem na medicina veterinária.
· Princípios Físicos das Técnicas de Imagem: Fundamentos das modalidades de imagem (radiação,
ondas sonoras, ressonância magnética) e suas aplicações.
· História e Evolução das Técnicas de Imagem: Avanços tecnológicos e suas contribuições para o
diagnóstico veterinário.
2. Radiologia Veterinária
· Princípios da Radiologia: Física dos raios X, formação de imagens radiográficas e qualidade das
imagens.
· Equipamentos Radiológicos: Funcionamento, manutenção, calibração e segurança dos
equipamentos de raios X e acessórios (filmes, processadores, sensores digitais).
· Posicionamento e Técnicas Radiográficas: Técnicas de posicionamento para radiografias em
diferentes espécies (cães, gatos, equinos, bovinos, pequenos roedores, aves).
· Interpretação de Imagens Radiográficas: Conceitos básicos para análise de radiografias
(identificação de fraturas, alterações pulmonares, doenças ósseas, cardíacas e abdominais).
· Radiologia Contrastada: Técnicas com meios de contraste (contraste positivo e negativo) para
avaliação do trato gastrointestinal, urinário e outros sistemas.
· Segurança em Radiologia: Precauções com radiação (uso de equipamentos de proteção individual,
controle de exposição, segurança para animais e profissionais).
3. Ultrassonografia Veterinária
· Princípios da Ultrassonografia: Fundamentos do ultrassom, como a formação das imagens, tipos de
transdutores e modos de imagem (B-mode, M-mode, Doppler).
· Equipamento de Ultrassonografia: Funcionamento e manuseio do aparelho, calibração e limpeza
do equipamento.
· Exame Ultrassonográfico: Procedimentos para realizar exames em diferentes órgãos (fígado, baço,
rins, bexiga, coração, gravidez).
· Interpretação de Imagens Ultrassonográficas: Identificação de patologias comuns (neoplasias,
· alterações hepáticas, renais, doenças cardíacas, distúrbios metabólicos, acompanhamento
gestacional).
· Uso do Doppler: Aplicação do Doppler para avaliação de fluxo sanguíneo e patologias
cardiovasculares.
4. Técnicas de Preparação e Posicionamento de Pacientes
· Posicionamento de Pacientes para Exames Radiológicos: Técnicas de contenção e
posicionamento seguro de animais para obtenção de imagens adequadas.
· Preparo Pré-Exame: Orientações sobre jejum, sedação ou anestesia (quando necessário),
preparação do ambiente e do paciente para exames de imagem.
· Cuidados com Animais Durante Exames: Manejo de pacientes difíceis de posicionar ou que
necessitam de contenção adicional, utilizando técnicas seguras para o animal e a equipe.
· Exames Contrastados: Preparação de pacientes e administração de meios de contraste em exames
de radiografia e tomografia.
5. Segurança Radiológica e Proteção
· Princípios de Proteção Radiológica: Proteção contra radiação ionizante, uso de dispositivos de
proteção (biombos, aventais, protetores).
· Monitoramento de Exposição à Radiação: Como medir e monitorar a exposição de profissionais,
animais e ambiente durante exames de imagem.
· Controle de Qualidade de Equipamentos de Imagem: Procedimentos para calibração e
manutenção regular dos equipamentos, realização de testes de qualidade.
6. Gestão e Organização do Setor de Imagem
· Organização do Ambiente de Trabalho: Manutenção de um ambiente de exame limpo e
seguro, organização de equipamentos e materiais.
· Gestão de Imagens e Arquivos: Processamento e armazenamento de imagens digitais, uso de
sistemas PACS (sistemas de arquivamento e comunicação de imagens).
· Comunicação com a Equipe Veterinária: Relato claro e eficiente dos resultados de exames e
colaboração com os médicos veterinários para o diagnóstico.
7. Aspectos Éticos e Legais em Diagnóstico por Imagem
· Responsabilidade Profissional: Código de ética e conduta para técnicos de diagnóstico por
imagem veterinária.
· Documentação e Laudos: Como preencher adequadamente os laudos de exames de imagem e
sua importância no diagnóstico clínico.
· Confidencialidade: Proteção das informações dos pacientes e conformidade com as
regulamentações de privacidade de dados.
Quadro de Empregos
Atos Administrativos • Outros atos
Rua Conselheiros Moreira de Barros 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 12 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
QUADRO DE EMPREGOS
Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Ltda.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS QUANTITATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO
Diretor Executivo
Gerente Operacional A B TOTAL PROVIDOS VAGOS
Gerente Financeiro
Assessor de Planejamento 0 1 1 1 0
Controlador Interno
Chefe do Setor Administrativo 0 1 1 1 0
Chefe do Setor de Concursos
Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 1 1 1 0
Coordenador do Setor de Logística e Suprimentos
Coordenador do Setor de Cobrança 0 1 1 0 1
Auxiliar Administrativo
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 0 1 1 0
Médico Veterinário Chefe - RT
Recepcionista da Clínica Veterinária 0 1 1 1 0
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Técnico de Laboratório em Radiologia 0 1 1 0 1
Médico Veterinário - Diagnóstico por Imagem
Médico veterinário 0 1 1 0 1
Auxiliar veterinário
TOTAL 0 1 1 0 1
0 1 1 0 1
3 0 3 1 2
0 1 1 0 1
0 1 1 1 0
3 0 3 0 3
4 0 4 0 4
2 0 2 0 2
1 0 1 0 1
1 0 1 0 1
6 0 6 0 6
21 11 32 7 25
LEGENDA:
FORMA DE PROVIMENTO (indicar o total de cargos criados)
A Empregos Públicos de Provimento Efetivo
B Cargos em Comissão
Quadro de Pessoal
Atos Administrativos • Outros atos
Rua Conselheiros Moreira de Barros 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 12 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
Emprego Providos Carga Salário
Diretor Executivo 1 Horaria R$ 6.500,00
24 R$ 4.300,00
Gerente de Operações 1 40 R$ 4.300,00
40 R$ 3.000,00
Gerente Financeiro 1 40 R$ 2.579,00
20 R$ 4.000,00
Assessor de Planejamento 0 40 R$ 3.303,60
20 R$ 3.303,60
Controlador Interno 1 40 R$ 3.303,60
40 R$ 3.303,60
Chefe do Setor Administrativo 1 40 R$ 1.882,00
40 R$ 3.303,60
Chefe do Setor de Concursos 0 40 R$ 9.000,00
40 R$ 1.932,00
Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 40 R$ 2.824,00
36 R$ 3.100,00
Coordenador do Setor de Logística e Suprimentos 0 24 R$ 6.341,00
20 R$ 6.341,00
Coordenador do Setor de Cobrança 0 30 R$ 1.932,00
Auxiliar Administrativo 1
Coordenador Administrativo e Financeiro 0
Médico Veterinário Chefe - RT 1
Recepcionista da Clínica Veterinária 0
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias 0
Técnico de Laboratório em Radiologia 0
Médico Veterinário - Diagnóstico por Imagem 0
Médico veterinário 0
Auxiliar veterinário 0
TOTAL 7