Publicações da edição 2226 - 31/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2226

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios ­ D.O.C.C

EDITAL

O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz

saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante

da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3

(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de

vencimento, e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da

manifestação de interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas

referidas covas rasas estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não

deixar de abrir as referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de

reformas (renovação de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo,

torna-se público o presente Edital.

NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:

MICHEL TORRES A01 49 05/01/2025

WELLINGTON DO ALMO KENUPP C 03 05/01/2025

CATIA SIRLENE DA SILVA E SOUZA A01 166 05/01/2025

RAFAEL PEREIRA DA SILVA C 15 07/01/2025

DINÉA CIDADE CORREA J 72 07/01/2025

HENRIQUE FORMOSO J 64 07/01/2025

ARNALDO DE OLIVEIRA AMARAL J 59 08/01/2025

MARIA LUIZA VIANA DA SILVA J 57 09/01/2025

CLEITON DA SILVA COSTA SANTOS J 70 11/01/2025

OMAR BORRALHO PORCIUNCULA DE MORAES C 20 12/01/2025

MARIA MADALENA PERES DA CONCEIÇÃO J 77 12/01/2025

MAURECY PRATES FERREIRA J 52 12/01/2025

JOSÉ PINTO DA FONSECA J 61 13/01/2025

IVANILDE ALCÂNTARA L 55 13/01/2025

LUCIANE DA SILVA GUILLANO J 60 14/01/2025

ALAIDE FERREIRA DA SILVA J 71 14/01/2025

CARLOS ALBERTO ROSÁRIO J 73 15/01/2025

ADEMIR CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO J 75 15/01/2025

ISAURA DA CONCEIÇÃO LOBAQUER J 69 16/01/2025

JORGE JOSÉ MARINHO J 62 17/01/2025

URSULA SPOMN KL 04 18/01/2025

VANIR DOS SANTOS KL 02 18/01/2025

JEAN CARLO OLIVEIRA MARTINS KL 01 19/01/2025

CARLOS ROBERTO MIRANDA BRITES J 56 23/01/2025

31/12/2024 Ano V | Edição nº2226 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos

CELINO FRANCISCO LÁU KL 05 23/01/2025

JOÃO BATISTA GRILLO FARINHA A 270 23/01/2025

CLAUDIA BRITO NEVES A01 262 25/01/2025

CIRLEIA ALVES A 214 26/01/2025

MARIA ELIZIA DE SOUZA A 178 28/01/2025

PLINIO ALVARENGA A01 360 28/01/2025

THIAGO RODRIGUES FONSECA MACHADO J 42 28/01/2025

MARA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA SCHOTTZ D 91 29/01/2025

PAULO ALFREDO BRAZ J 45 30/01/2025

MANOEL LARA TEIXEIRA J 46 31/01/2025

NOVA FRIBURGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 13645/2024

Contrato: 202/2024

Data da Assinatura: 18/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bonanza Saneamento Ltda

CNPJ: 03.912.365/0001-80

Objeto: Prestação dos serviços de desinsetização e desratização, combate e manejo de

pombos, higienização de caixa d'água e análise da potabilidade da água, para atender as

necessidades do Restaurante Popular

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 12.157,64 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro

centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90133/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LC 171 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 171

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº

124/2018 - Código Tributário do Município de Nova

Friburgo, e dá outras providências.

Art. 1º. O art. 279 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do

Município de Nova Friburgo - passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido pelo inciso III e

pelos §§ 1º e 2º:

"Art. 279. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar será cobrada de acordo

com a metragem e finalidade do imóvel, da seguinte forma:

I - imóvel residencial urbano: 0,65 UFIR (zero vírgula sessenta e cinco

UFIR) por metro quadrado;

II - imóvel não-residencial urbano: 1,27 UFIR (um vírgula vinte e sete

UFIR) por metro quadrado.

III ­ imóvel rural residencial e não residencial: 0,0065 UFIR (sessenta e

cinco centésimos de UFIR) por metro quadrado.

§1º Para fim de aplicação do inciso III, imóvel rural é uma extensão

contínua de terras com destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal

ou agroindustrial.

§2º Fica estipulado o teto de 250 UFIRs (duzentos e cinquenta UFIRs)

da TCLD para imóvel residencial urbano, 500 UFIRs (quinhentos UFIRs) para

imóvel não-residencial urbano e 250 UFIRs (duzentos e cinquenta UFIRs) para

imóvel rural atualizado monetariamente na forma do artigo 424 deste Código".

Art. 2º. O art. 281 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do

Município de Nova Friburgo - passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelos §§ 1º e 2º:

"Art. 281. Considera-se ocorrido o fato gerador da taxa em 1º de janeiro

de cada ano, sendo seu lançamento na modalidade de ofício, com notificação

ao contribuinte, quando possível, juntamente com o Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, discriminando-se os valores

dos tributos em separado.

§1º Quando não for possível a notificação juntamente com o Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a notificação da taxa

será realizada de maneira isolada, com indicação expressa do seu valor.

§2º Na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a

cobrança da taxa poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços

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LC 171 Página 2

públicos, com a anuência da prestadora do serviço, na forma da Lei Nacional nº

11.445/2007".

Art. 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar,

Comercial e Industrial (TCLD) referentes aos imóveis rurais residenciais e não residenciais,

indicados na nova redação do art. 279, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 -

Código Tributário do Município de Nova Friburgo - no exercício de 2025, na data de 1º de Abril de

2025.

Parágrafo único. Com exceção do exercício financeiro de 2025, considera-se ocorrido o

fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD) referentes aos

imóveis rurais residenciais e não residenciais, indicados na nova redação do art. 279, inciso III da

Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do Município de Nova Friburgo - a

partir do exercício de 2026 em 1º de janeiro de cada ano.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLC 046/2024

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Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 30/12/2024 13:05

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :

ECONÔMICO E GESTÃO

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

966/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOEL JUNGER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

617.918.657-04 0002775 22378/2019

ENDEREÇO

ALAMEDA DO PLANALTO N°19 - CASA PARQUE DOM JOAO VI - CEP: 28616109 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOEL JUNGER (CFF: 617.918.657-04), Inscrição n°: 2775, Inscrição Imobiliária n°: 9298518968000-0,

ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM).

HISTÓRICO

LANÇAMENTOS:

Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa da TFEO (Execução de Obra sem Licença) 170932024 R$ 256,90 31/12/2024

ISSQN 170942024 R$ 6.916,85 31/12/2024

Mais Valia 170952024 R$ 685,23 31/12/2024

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404. LCM n° 141/2021: Artigos 3° e

8°. LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 30 de Dezembro de 2024 13:05:28

31/12/2024 Ano V | Edição nº2226 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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