Publicações da edição 2226 - 31/12/2024 e Ano VII
Edital – D.O.C.C
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios D.O.C.C
EDITAL
O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz
saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante
da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3
(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de
vencimento, e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da
manifestação de interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas
referidas covas rasas estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não
deixar de abrir as referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de
reformas (renovação de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo,
torna-se público o presente Edital.
NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:
MICHEL TORRES A01 49 05/01/2025
WELLINGTON DO ALMO KENUPP C 03 05/01/2025
CATIA SIRLENE DA SILVA E SOUZA A01 166 05/01/2025
RAFAEL PEREIRA DA SILVA C 15 07/01/2025
DINÉA CIDADE CORREA J 72 07/01/2025
HENRIQUE FORMOSO J 64 07/01/2025
ARNALDO DE OLIVEIRA AMARAL J 59 08/01/2025
MARIA LUIZA VIANA DA SILVA J 57 09/01/2025
CLEITON DA SILVA COSTA SANTOS J 70 11/01/2025
OMAR BORRALHO PORCIUNCULA DE MORAES C 20 12/01/2025
MARIA MADALENA PERES DA CONCEIÇÃO J 77 12/01/2025
MAURECY PRATES FERREIRA J 52 12/01/2025
JOSÉ PINTO DA FONSECA J 61 13/01/2025
IVANILDE ALCÂNTARA L 55 13/01/2025
LUCIANE DA SILVA GUILLANO J 60 14/01/2025
ALAIDE FERREIRA DA SILVA J 71 14/01/2025
CARLOS ALBERTO ROSÁRIO J 73 15/01/2025
ADEMIR CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO J 75 15/01/2025
ISAURA DA CONCEIÇÃO LOBAQUER J 69 16/01/2025
JORGE JOSÉ MARINHO J 62 17/01/2025
URSULA SPOMN KL 04 18/01/2025
VANIR DOS SANTOS KL 02 18/01/2025
JEAN CARLO OLIVEIRA MARTINS KL 01 19/01/2025
CARLOS ROBERTO MIRANDA BRITES J 56 23/01/2025
31/12/2024 Ano V | Edição nº2226 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos
CELINO FRANCISCO LÁU KL 05 23/01/2025
JOÃO BATISTA GRILLO FARINHA A 270 23/01/2025
CLAUDIA BRITO NEVES A01 262 25/01/2025
CIRLEIA ALVES A 214 26/01/2025
MARIA ELIZIA DE SOUZA A 178 28/01/2025
PLINIO ALVARENGA A01 360 28/01/2025
THIAGO RODRIGUES FONSECA MACHADO J 42 28/01/2025
MARA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA SCHOTTZ D 91 29/01/2025
PAULO ALFREDO BRAZ J 45 30/01/2025
MANOEL LARA TEIXEIRA J 46 31/01/2025
NOVA FRIBURGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13645/2024
Contrato: 202/2024
Data da Assinatura: 18/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Bonanza Saneamento Ltda
CNPJ: 03.912.365/0001-80
Objeto: Prestação dos serviços de desinsetização e desratização, combate e manejo de
pombos, higienização de caixa d'água e análise da potabilidade da água, para atender as
necessidades do Restaurante Popular
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 12.157,64 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90133/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
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Lei Complementar Nº 171
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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LC 171 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 171
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº
124/2018 - Código Tributário do Município de Nova
Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 279 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do
Município de Nova Friburgo - passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido pelo inciso III e
pelos §§ 1º e 2º:
"Art. 279. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar será cobrada de acordo
com a metragem e finalidade do imóvel, da seguinte forma:
I - imóvel residencial urbano: 0,65 UFIR (zero vírgula sessenta e cinco
UFIR) por metro quadrado;
II - imóvel não-residencial urbano: 1,27 UFIR (um vírgula vinte e sete
UFIR) por metro quadrado.
III imóvel rural residencial e não residencial: 0,0065 UFIR (sessenta e
cinco centésimos de UFIR) por metro quadrado.
§1º Para fim de aplicação do inciso III, imóvel rural é uma extensão
contínua de terras com destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal
ou agroindustrial.
§2º Fica estipulado o teto de 250 UFIRs (duzentos e cinquenta UFIRs)
da TCLD para imóvel residencial urbano, 500 UFIRs (quinhentos UFIRs) para
imóvel não-residencial urbano e 250 UFIRs (duzentos e cinquenta UFIRs) para
imóvel rural atualizado monetariamente na forma do artigo 424 deste Código".
Art. 2º. O art. 281 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do
Município de Nova Friburgo - passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelos §§ 1º e 2º:
"Art. 281. Considera-se ocorrido o fato gerador da taxa em 1º de janeiro
de cada ano, sendo seu lançamento na modalidade de ofício, com notificação
ao contribuinte, quando possível, juntamente com o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, discriminando-se os valores
dos tributos em separado.
§1º Quando não for possível a notificação juntamente com o Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a notificação da taxa
será realizada de maneira isolada, com indicação expressa do seu valor.
§2º Na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a
cobrança da taxa poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços
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LC 171 Página 2
públicos, com a anuência da prestadora do serviço, na forma da Lei Nacional nº
11.445/2007".
Art. 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar,
Comercial e Industrial (TCLD) referentes aos imóveis rurais residenciais e não residenciais,
indicados na nova redação do art. 279, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 -
Código Tributário do Município de Nova Friburgo - no exercício de 2025, na data de 1º de Abril de
2025.
Parágrafo único. Com exceção do exercício financeiro de 2025, considera-se ocorrido o
fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD) referentes aos
imóveis rurais residenciais e não residenciais, indicados na nova redação do art. 279, inciso III da
Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do Município de Nova Friburgo - a
partir do exercício de 2026 em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
_________________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PLC 046/2024
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Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 30/12/2024 13:05
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :
ECONÔMICO E GESTÃO
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
966/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOEL JUNGER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
617.918.657-04 0002775 22378/2019
ENDEREÇO
ALAMEDA DO PLANALTO N°19 - CASA PARQUE DOM JOAO VI - CEP: 28616109 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JOEL JUNGER (CFF: 617.918.657-04), Inscrição n°: 2775, Inscrição Imobiliária n°: 9298518968000-0,
ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM).
HISTÓRICO
LANÇAMENTOS:
Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa da TFEO (Execução de Obra sem Licença) 170932024 R$ 256,90 31/12/2024
ISSQN 170942024 R$ 6.916,85 31/12/2024
Mais Valia 170952024 R$ 685,23 31/12/2024
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404. LCM n° 141/2021: Artigos 3° e
8°. LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F4R._1e2a.d3_e0r1_V3e:0r_s7i:o5n7_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 30 de Dezembro de 2024 13:05:28
31/12/2024 Ano V | Edição nº2226 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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