Publicações da edição 2225 - 30/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2225

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

DECRETO Nº 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O

EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe

confere o Artigo 58 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2025, de

acordo com a legislação em vigor, especialmente, a Lei Complementar n° 124 de 28 de setembro de

2018.

Art. 2º. Para o exercício financeiro do ano de 2025, para efeito da cobrança do Imposto Predial e

Territorial Urbano (IPTU) será aplicada a Lei Complementar nº 124 de 28 de setembro de 2018,

bem como a Lei Complementar nº 48, de 23 de dezembro de 2009, com os valores corrigidos

conforme o art. 11 do presente Decreto; e, para Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos

imóveis urbanos, será aplicado o disposto no art. 279, incisos I e II e §2º da Lei Complementar nº

124, de 28 de setembro de 2018.

§1º. Ficam corrigidos os valores venais constantes da tabela disposta no artigo 112, parágrafo 2° da

Lei Complementar nº 124 de 28 de setembro de 2018, conforme tabela abaixo:

FAIXA DE VALOR VENAL: Acréscimo

De R$ 694.355,03 a R$ 1.041.532,54 0,1%

De R$ 1.041.532,55 a R$ 1.319.400,54 0,2%

Acima de R$ 1.319.400,54 0,3%

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§2º. Fica corrigido o valor venal mínimo constante no artigo 118, §4º da Lei Complementar nº 124

de 28 de setembro de 2018 para R$ 34.717,75 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e

setenta e cinco centavos).

§3º. Os contribuintes anuais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de

Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis urbanos deverão retirar o carnê por meio da internet,

acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos pela

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.

§4º. Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de

Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis urbanos, obedecerão ao seguinte escalonamento, observadas

as regras previstas no artigo 119 e parágrafo único da Lei Complementar 24 de 28 de setembro de

2018.

I ­ PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

a) até 10 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que

estiverem com o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar em dia até 31/12/2024.

b) até 10 de março de 2025, com desconto de 2% (dois por cento), para os contribuintes que NÃO

estiverem em dia com o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, até 31/12/2024.

II ­ PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

Primeira Cota: até 10 de março de 2025.

Segunda Cota: até 10 de abril de 2025.

Terceira Cota: até 10 de maio de 2025.

Quarta Cota: até 10 de junho de 2025.

Quinta Cota: até 10 de julho de 2025.

Sexta Cota: até 10 de agosto de 2025.

Sétima Cota: até 10 de setembro de 2025.

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Oitava Cota: até 10 de outubro de 2025.

Nona Cota: até 10 de novembro de 2025.

Décima Cota: até 10 de dezembro de 2025.

§5º. Os contribuintes anuais da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis rurais, cujo

regramento está disposto no art. 279, inciso III e parágrafos 2º e 3º e da Lei Complementar nº 124,

de 28 de setembro de 2018, deverão retirar o carnê por meio da internet, acessando o sítio oficial da

Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos ou por outro meio a ser

disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico

e Gestão.

§6º. Os prazos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis rurais,

obedecerão ao seguinte escalonamento.

I ­ PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento);

II ­ PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.

Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.

Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.

Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.

Quinta Cota: até 10 de agosto de 2025.

Sexta Cota: até 10 de setembro de 2025.

Sétima Cota: até 10 de outubro de 2025.

Oitava Cota: até 10 de novembro de 2025.

Nona Cota: até 10 de dezembro de 2025.

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Art. 3º. Os contribuintes fixos anuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

deverão retirar o carnê por meio da internet, acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova

Friburgo ou em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

Desenvolvimento Econômico e Gestão e terão seus recolhimentos nos seguintes prazos de

vencimentos:

I ­ PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).

II ­ PAGAMENTOS EM 4 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.

Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.

Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.

Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.

Art. 4º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o movimento

econômico, será recolhido mensalmente, até o dia 20 de cada mês seguinte ao vencido.

Art. 5º. O pedido de renovação ou inscrição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN) para SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS deverá, no exercício de2025, ser solicitado na

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão até o dia

07 de fevereiro de 2025, e terão seus recolhimentos nos seguintes prazos de vencimento:

I ­ PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

a) até 20 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).

II ­ PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

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Primeira Cota: até 20 de março de 2025.

Segunda Cota: até 20 de abril de 2025.

Terceira Cota: até 20 de maio de 2025.

Quarta Cota: até 20 de junho de 2025.

Quinta Cota: até 20 de julho de 2025.

Sexta Cota: até 20 de agosto de 2025.

Sétima Cota: até 20 de setembro de 2025.

Oitava Cota: até 20 de outubro de 2025.

Nona Cota: até 20 de novembro de 2025.

Décima Cota: até 20 de dezembro de 2025.

Art. 6º. A Taxa de Renovação de Licença para Localização de estabelecimentos de Produção,

Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (Alvará) - TFLIF, no território

do Município, deverá ser recolhida nos seguintes prazos de vencimento:

I ­ PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).

II ­ PAGAMENTO EM 4 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.

Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.

Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.

Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.

Art. 7º. A Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública do Município ­ TUAP, será recolhida até o

dia 10 de abril de 2025na hipótese do art. 268, II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro

de 2018.

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Art. 8º. A Taxa de Fiscalização Sanitária ­ TFS, será recolhida até o dia 10 de abril de 2025, na

hipótese do art. 299, II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018.

Art. 9º. A Taxa de Manutenção de Mercado será recolhida, no exercício de 2025, de acordo com os

seguintes prazos de vencimento:

I ­ MANUTENÇÃO DE MERCADO ­ PRODUTOR

a) Produtores já inscritos ­ até o dia 20 de janeiro de 2025.

b) Demais casos ­ no ato da inscrição no órgão.

II - MANUTENÇÃO DE MERCADO INTERMEDIÁRIO VAREJISTA E INTERMEDIÁRIO

ATACADISTA

Primeiro Trimestre: até 20 de janeiro de 2025.

Segundo Trimestre: até 20 de abril de 2025.

Terceiro Trimestre: até 20 de junho de 2025.

Quarto Trimestre: até 20 de outubro de 2025.

Art. 10. Os contribuintes anuais do FORO deverão retirar a guia de pagamento por meio da

internet, acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos

pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.

Parágrafo Primeiro ­ Os prazos para pagamento do FORO obedecerão ao seguinte escalonamento.

I ­ PAGAMENTO até 10 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).

II ­ PAGAMENTO até 10 de dezembro de 2025, sem desconto.

Art. 11. Para o exercício financeiro do ano de 2025, em observância ao art. 424 da Lei

Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018, todos os valores expressos em moeda corrente

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ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,71

(quatro inteiros e setenta e um centésimos) que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela

variação nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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DECRETO Nº 3322/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO

VALOR DE R$ 13.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400932.237 3390-30 1660 13.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400932.234 4490-52 1660 13.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

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30/12/2024 16:38:06

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 837bdef6-0e71-4bf4-9517-5751c06c4872

Documento Digital Nº 049659/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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DECRETO Nº 3321/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO

VALOR DE R$ 7.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para reforço da

dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400952.244 3190-13.02 1501 7.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

07001.0412200012.002 3390-93 1501 7.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

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30/12/2024 15:47:10

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 8e026c50-ea56-4a7e-aa84-3a0019dfdf43

Documento Digital Nº 049580/2024

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DECRETO Nº 3320/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDAÇÃO DOM JOÃO VI NO VALOR DE

R$ 22.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

40001.0412200012.001 3190-13.02 2500 22.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

07001.0412200012.001 3390-39 2500 22.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

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30/12/2024 15:48:00

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: d27c3f51-7082-40b5-9bc1-afded9d84f11

Documento Digital Nº 049577/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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DECRETO Nº. 3319/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR

SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA

MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

NO VALOR DE R$ 600.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal nº 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

07001.0412200012.001 3190-13.02 2500 600.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: f578d5e1-85dd-43b8-a71c-5219b32da6f9

Documento Digital Nº 049573/2024

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DECRETO Nº. 3318/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

VALOR DE R$ 5.500.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil

reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200812.191 3190-13.02 2500 5.500.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

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30/12/20J2O4H1N5N:4Y9M:2A3YCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: c1ff361b-8dc4-4522-8927-2b36ed1c4d7a

Documento Digital Nº 049570/2024

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DECRETO Nº 3317/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA NO

VALOR DE R$ 12.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.0412200012.002 3390-39 175900000013 12.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.2678200922.227 3390-39 175900000013 12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

30/12/2024 J1O5H:5N0N:Y11MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 51e7416b-e2d4-44e8-a286-a23dd249f0d4

Documento Digital Nº 049550/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

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DECRETO Nº 3316/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 545.464,62 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº . 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n° . 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 545.464,62 (quinhentos e quarenta e

cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, sessenta e dois centavos) para reforço da

dotaçã o orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200812.191 3190-13.02 15001002 545.464,62

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

01001.0103100032.282 3191-13 1500 11.210,00

01001.0103101042.285 3390-40 1500 45.000,00

01001.0103101042.288 4490-52 1500 70.000,00

01001.0103101052.292 3390-39 1500 45.000,00

01001.0103101052.292 4490-51 1500 30.000,00

01001.0103101072.296 3190-11 1500 150.000,00

01001.0103101072.296 3190-16 1500 50.000,00

01001.0103101072.296 3190-92 1500 50.000,00

01001.0103101072.297 3390-14 1500 30.000,00

01001.0103101072.297 3390-39 1500 64.254,62

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

30/12/2024 15:51:10

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 049547/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

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DECRETO Nº 3315/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR

DE R$ 740.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.001 3190-13.01 15411070 30.000,00

22002.1236600602.153 3190-13.02 15001001 15.000,00

22002.1236700592.152 3190-13.02 15001001 25.000,00

22004.1236500012.001 3190-13.01 15001001 100.000,00

22002.1236100012.001 3190-13.01 15001001 190.000,00

22003.1236500012.001 3190-13.02 15001001 150.000,00

22004.1236500012.001 3190-13.02 15001001 230.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236700592.152 3190-13.01 15411070 25.000,00

22003.1236500692.170 3190-13,01 15411070 5.000,00

22002.1236100012.001 3190-141 15001001 710.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

30/12/2024 16:37:20

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 90011a93-7c7f-4957-80e0-025806fd2126

Documento Digital Nº 049529/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Pág. 1

DECRETO Nº 3314/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR

DE R$ 560.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.001 3190-13.01 15411070 110.000,00

22002.1236100012.001 3190-13.02 15411070 450.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22004.1236500731.114 4490-51 15700000 560.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

30/12/2024 15:51:47

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 6dc6b5ff-82c4-4e60-84f0-9c302a00c4b6

Documento Digital Nº 049525/2024

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

IMPRENSA OFICIAL Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 5731/2023

UASG: 985867

Objeto: Aquisição de complemento alimentar a base de proteínas,

para atender as necessidades das Instituições de Acolhimento para

Pessoa Idosa(ILPI) de Nova Friburgo.

Adjudico e homologo o resultado da dispensa eletrônica nº

90011/2024.

Adjudico, Homologo e Autorizo a despesa em favor da seguinte

empresa:

EL PATRON LICITAÇÕES LTDA., CNPJ 32.242.327/0001-66, que cotou o

menor preço unitário para os itens 1 e 3. Item 1 no valor unitário

de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) e valor total de R$22.043,00 (

vinte e dois mil e quarenta e três reais) e para o item 3, no

valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais) e valor total de R$

6.138,00 (seis mil e cento e trinta e oito reais).

Totalizando o certame em R$ 28.181,00 (vinte e oito mil e cento e

oitenta e um reais).

Item frustrado: 2

Nova Friburgo,30 de dezembro de 2024.

Nicole Ribeiro Lessa Cipriano

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Matrícula: 106.137

NICOLE RIBEIRO Assinado digitalmente por NICOLE RIBEIRO

LESSA CIPRIANO:07128688790

LESSA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI

Multipla v5, OU=23466245000104, OU=

Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=NICOLE

CIPRIANO:071286 RIBEIRO LESSA CIPRIANO:07128688790

Razão: Eu sou o autor deste documento

88790 Localização:

Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0

30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Portaria nº 1.752, de 30 de dezembro de 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Fazer cessar todos os efeitos das Portarias que concederam Gratificações de Níveis (GN's),

estabelecidas no Anexo V da Lei Complementar nº 79/2013, com redação estabelecida pela Lei

Complementar nº 153/2023.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir

de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.

JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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3758 Date: 2024.12.30 15:29:06-03'00'

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JOHNNY MAYCON

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