Publicações da edição 2225 - 30/12/2024 e Ano VII
Decreto Nº 3.324, de 30 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
DECRETO Nº 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe
confere o Artigo 58 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2025, de
acordo com a legislação em vigor, especialmente, a Lei Complementar n° 124 de 28 de setembro de
2018.
Art. 2º. Para o exercício financeiro do ano de 2025, para efeito da cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) será aplicada a Lei Complementar nº 124 de 28 de setembro de 2018,
bem como a Lei Complementar nº 48, de 23 de dezembro de 2009, com os valores corrigidos
conforme o art. 11 do presente Decreto; e, para Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos
imóveis urbanos, será aplicado o disposto no art. 279, incisos I e II e §2º da Lei Complementar nº
124, de 28 de setembro de 2018.
§1º. Ficam corrigidos os valores venais constantes da tabela disposta no artigo 112, parágrafo 2° da
Lei Complementar nº 124 de 28 de setembro de 2018, conforme tabela abaixo:
FAIXA DE VALOR VENAL: Acréscimo
De R$ 694.355,03 a R$ 1.041.532,54 0,1%
De R$ 1.041.532,55 a R$ 1.319.400,54 0,2%
Acima de R$ 1.319.400,54 0,3%
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§2º. Fica corrigido o valor venal mínimo constante no artigo 118, §4º da Lei Complementar nº 124
de 28 de setembro de 2018 para R$ 34.717,75 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e
setenta e cinco centavos).
§3º. Os contribuintes anuais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de
Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis urbanos deverão retirar o carnê por meio da internet,
acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.
§4º. Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de
Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis urbanos, obedecerão ao seguinte escalonamento, observadas
as regras previstas no artigo 119 e parágrafo único da Lei Complementar 24 de 28 de setembro de
2018.
I PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 10 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que
estiverem com o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar em dia até 31/12/2024.
b) até 10 de março de 2025, com desconto de 2% (dois por cento), para os contribuintes que NÃO
estiverem em dia com o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, até 31/12/2024.
II PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:
Primeira Cota: até 10 de março de 2025.
Segunda Cota: até 10 de abril de 2025.
Terceira Cota: até 10 de maio de 2025.
Quarta Cota: até 10 de junho de 2025.
Quinta Cota: até 10 de julho de 2025.
Sexta Cota: até 10 de agosto de 2025.
Sétima Cota: até 10 de setembro de 2025.
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Oitava Cota: até 10 de outubro de 2025.
Nona Cota: até 10 de novembro de 2025.
Décima Cota: até 10 de dezembro de 2025.
§5º. Os contribuintes anuais da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis rurais, cujo
regramento está disposto no art. 279, inciso III e parágrafos 2º e 3º e da Lei Complementar nº 124,
de 28 de setembro de 2018, deverão retirar o carnê por meio da internet, acessando o sítio oficial da
Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos ou por outro meio a ser
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico
e Gestão.
§6º. Os prazos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) dos imóveis rurais,
obedecerão ao seguinte escalonamento.
I PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento);
II PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:
Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.
Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.
Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.
Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.
Quinta Cota: até 10 de agosto de 2025.
Sexta Cota: até 10 de setembro de 2025.
Sétima Cota: até 10 de outubro de 2025.
Oitava Cota: até 10 de novembro de 2025.
Nona Cota: até 10 de dezembro de 2025.
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Art. 3º. Os contribuintes fixos anuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
deverão retirar o carnê por meio da internet, acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova
Friburgo ou em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão e terão seus recolhimentos nos seguintes prazos de
vencimentos:
I PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).
II PAGAMENTOS EM 4 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:
Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.
Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.
Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.
Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.
Art. 4º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o movimento
econômico, será recolhido mensalmente, até o dia 20 de cada mês seguinte ao vencido.
Art. 5º. O pedido de renovação ou inscrição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) para SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS deverá, no exercício de2025, ser solicitado na
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão até o dia
07 de fevereiro de 2025, e terão seus recolhimentos nos seguintes prazos de vencimento:
I PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 20 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).
II PAGAMENTO EM 10 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:
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Primeira Cota: até 20 de março de 2025.
Segunda Cota: até 20 de abril de 2025.
Terceira Cota: até 20 de maio de 2025.
Quarta Cota: até 20 de junho de 2025.
Quinta Cota: até 20 de julho de 2025.
Sexta Cota: até 20 de agosto de 2025.
Sétima Cota: até 20 de setembro de 2025.
Oitava Cota: até 20 de outubro de 2025.
Nona Cota: até 20 de novembro de 2025.
Décima Cota: até 20 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A Taxa de Renovação de Licença para Localização de estabelecimentos de Produção,
Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (Alvará) - TFLIF, no território
do Município, deverá ser recolhida nos seguintes prazos de vencimento:
I PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 10 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).
II PAGAMENTO EM 4 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:
Primeira Cota: até 10 de abril de 2025.
Segunda Cota: até 10 de maio de 2025.
Terceira Cota: até 10 de junho de 2025.
Quarta Cota: até 10 de julho de 2025.
Art. 7º. A Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública do Município TUAP, será recolhida até o
dia 10 de abril de 2025na hipótese do art. 268, II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro
de 2018.
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Art. 8º. A Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, será recolhida até o dia 10 de abril de 2025, na
hipótese do art. 299, II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018.
Art. 9º. A Taxa de Manutenção de Mercado será recolhida, no exercício de 2025, de acordo com os
seguintes prazos de vencimento:
I MANUTENÇÃO DE MERCADO PRODUTOR
a) Produtores já inscritos até o dia 20 de janeiro de 2025.
b) Demais casos no ato da inscrição no órgão.
II - MANUTENÇÃO DE MERCADO INTERMEDIÁRIO VAREJISTA E INTERMEDIÁRIO
ATACADISTA
Primeiro Trimestre: até 20 de janeiro de 2025.
Segundo Trimestre: até 20 de abril de 2025.
Terceiro Trimestre: até 20 de junho de 2025.
Quarto Trimestre: até 20 de outubro de 2025.
Art. 10. Os contribuintes anuais do FORO deverão retirar a guia de pagamento por meio da
internet, acessando o sítio oficial da Prefeitura de Nova Friburgo ou em locais a serem estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.
Parágrafo Primeiro Os prazos para pagamento do FORO obedecerão ao seguinte escalonamento.
I PAGAMENTO até 10 de março de 2025, com desconto de 10% (dez por cento).
II PAGAMENTO até 10 de dezembro de 2025, sem desconto.
Art. 11. Para o exercício financeiro do ano de 2025, em observância ao art. 424 da Lei
Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018, todos os valores expressos em moeda corrente
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ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,71
(quatro inteiros e setenta e um centésimos) que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela
variação nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Decretos Nº 3.314 a 3.322/2024
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DECRETO Nº 3322/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
VALOR DE R$ 13.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400932.237 3390-30 1660 13.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400932.234 4490-52 1660 13.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
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PREFEITO
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DECRETO Nº 3321/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
VALOR DE R$ 7.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para reforço da
dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400952.244 3190-13.02 1501 7.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
07001.0412200012.002 3390-93 1501 7.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
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PREFEITO
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Documento Digital Nº 049580/2024
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DECRETO Nº 3320/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDAÇÃO DOM JOÃO VI NO VALOR DE
R$ 22.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
40001.0412200012.001 3190-13.02 2500 22.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
07001.0412200012.001 3390-39 2500 22.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
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JOHNNY MAYCON
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Documento Digital Nº 049577/2024
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DECRETO Nº. 3319/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
NO VALOR DE R$ 600.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal nº 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
07001.0412200012.001 3190-13.02 2500 600.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
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JOHNNY MAYCON
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Assinado digitalmente. Acesse:
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Documento Digital Nº 049573/2024
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DECRETO Nº. 3318/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO
VALOR DE R$ 5.500.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil
reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1012200812.191 3190-13.02 2500 5.500.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
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30/12/20J2O4H1N5N:4Y9M:2A3YCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: c1ff361b-8dc4-4522-8927-2b36ed1c4d7a
Documento Digital Nº 049570/2024
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 3317/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA NO
VALOR DE R$ 12.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.0412200012.002 3390-39 175900000013 12.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.2678200922.227 3390-39 175900000013 12.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
30/12/2024 J1O5H:5N0N:Y11MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 51e7416b-e2d4-44e8-a286-a23dd249f0d4
Documento Digital Nº 049550/2024
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
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DECRETO Nº 3316/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 545.464,62 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº . 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n° . 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 545.464,62 (quinhentos e quarenta e
cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, sessenta e dois centavos) para reforço da
dotaçã o orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1012200812.191 3190-13.02 15001002 545.464,62
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01001.0103100032.282 3191-13 1500 11.210,00
01001.0103101042.285 3390-40 1500 45.000,00
01001.0103101042.288 4490-52 1500 70.000,00
01001.0103101052.292 3390-39 1500 45.000,00
01001.0103101052.292 4490-51 1500 30.000,00
01001.0103101072.296 3190-11 1500 150.000,00
01001.0103101072.296 3190-16 1500 50.000,00
01001.0103101072.296 3190-92 1500 50.000,00
01001.0103101072.297 3390-14 1500 30.000,00
01001.0103101072.297 3390-39 1500 64.254,62
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
30/12/2024 15:51:10
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 049547/2024
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
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DECRETO Nº 3315/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR
DE R$ 740.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100012.001 3190-13.01 15411070 30.000,00
22002.1236600602.153 3190-13.02 15001001 15.000,00
22002.1236700592.152 3190-13.02 15001001 25.000,00
22004.1236500012.001 3190-13.01 15001001 100.000,00
22002.1236100012.001 3190-13.01 15001001 190.000,00
22003.1236500012.001 3190-13.02 15001001 150.000,00
22004.1236500012.001 3190-13.02 15001001 230.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236700592.152 3190-13.01 15411070 25.000,00
22003.1236500692.170 3190-13,01 15411070 5.000,00
22002.1236100012.001 3190-141 15001001 710.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
30/12/2024 16:37:20
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 049529/2024
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
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DECRETO Nº 3314/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR
DE R$ 560.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei
Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100012.001 3190-13.01 15411070 110.000,00
22002.1236100012.001 3190-13.02 15411070 450.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22004.1236500731.114 4490-51 15700000 560.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2024.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
30/12/2024 15:51:47
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 6dc6b5ff-82c4-4e60-84f0-9c302a00c4b6
Documento Digital Nº 049525/2024
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Homologação de Licitação DE nº 90011/2024
Licitações e Contratos • Homologação
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
IMPRENSA OFICIAL Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 5731/2023
UASG: 985867
Objeto: Aquisição de complemento alimentar a base de proteínas,
para atender as necessidades das Instituições de Acolhimento para
Pessoa Idosa(ILPI) de Nova Friburgo.
Adjudico e homologo o resultado da dispensa eletrônica nº
90011/2024.
Adjudico, Homologo e Autorizo a despesa em favor da seguinte
empresa:
EL PATRON LICITAÇÕES LTDA., CNPJ 32.242.327/0001-66, que cotou o
menor preço unitário para os itens 1 e 3. Item 1 no valor unitário
de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) e valor total de R$22.043,00 (
vinte e dois mil e quarenta e três reais) e para o item 3, no
valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais) e valor total de R$
6.138,00 (seis mil e cento e trinta e oito reais).
Totalizando o certame em R$ 28.181,00 (vinte e oito mil e cento e
oitenta e um reais).
Item frustrado: 2
Nova Friburgo,30 de dezembro de 2024.
Nicole Ribeiro Lessa Cipriano
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Matrícula: 106.137
NICOLE RIBEIRO Assinado digitalmente por NICOLE RIBEIRO
LESSA CIPRIANO:07128688790
LESSA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=23466245000104, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=NICOLE
CIPRIANO:071286 RIBEIRO LESSA CIPRIANO:07128688790
Razão: Eu sou o autor deste documento
88790 Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
30/12/2024 Ano V | Edição nº2225 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria nº 1.752, de 30 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
Portaria nº 1.752, de 30 de dezembro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fazer cessar todos os efeitos das Portarias que concederam Gratificações de Níveis (GN's),
estabelecidas no Anexo V da Lei Complementar nº 79/2013, com redação estabelecida pela Lei
Complementar nº 153/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de dezembro de 2024.
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:1102033 Reason: I am the author of this document
Location:
3758 Date: 2024.12.30 15:29:06-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
JOHNNY MAYCON
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