Publicações da edição 597 - 26/12/2024 e Ano IV
Abertura de Edital
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 119/2024
"Aquisição de aparelho de ar condicionado com instalação"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 119/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 15 de janeiro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Abertura de Edital
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 119/2024
"Aquisição de aparelho de ar condicionado com instalação"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 119/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 15 de janeiro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ato Executivo R-042/2024
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 5.907 de
20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 161.690,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e noventa reais), para
suplementar as dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.
Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III
do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2024, conforme Anexos I e II.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de dezembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de
dezembro de 2024.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
08 Universidade de Taubaté
Fonte 04 Recursos Próprios
02 Pró-reitoria de Administração
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.0104 - Suporte Administrativo
12.122.0104.4004 - Manutenção e Melhoria de Edificações
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 59.700,00
05 Pró-reitoria de Graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de
12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos
Sequenciais, Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal 7.500,00
Civil
12.362 - Ensino Médio
12.362.0117 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino Médio e
Educação Profissional
12.362.0117.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
319013 Obrigações Patronais 700,00
06 Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-
graduação
12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
319013 Obrigações Patronais 190,00
319113 Obrigações Patronais - Intra 93.600,00
Total da Suplementação ................................................................................R$ 161.690,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024
ANEXO II - REDUÇÃO
08 Universidade de Taubaté
Fonte 04 Recursos Próprios
05 Pró-reitoria de Graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de
12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos
Sequenciais, Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
319113 Obrigações Patronais - Intra 161.690,00
Total das Reduções .....................................................................................R$ 161.690,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ato Executivo R-043/2024
Atos Legislativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
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ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.907 de
20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 178.420,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), para
suplementar as dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.
Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III
do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2024, conforme Anexos I e II.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de dezembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de
dezembro de 2024.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
08 Universidade de Taubaté
Fonte 04 Recursos Próprios
03 Pró-reitoria de Economia e Finanças
12 - Educação
12.123 - Administração Financeira
12.123.0106 - Gestão e Controle Orçamentário e Financeiro
12.123.0106.4003 - Suporte Técnico Administrativo
339046 Auxílio Alimentação 8.000,00
05 Pró-reitoria de Graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de
12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos
Sequenciais, Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
339046 Auxílio Alimentação 152.720,00
06 Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-
graduação
12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
339046 Auxílio Alimentação 17.700,00
Total da Suplementação ................................................................................R$ 178.420,00
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ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024
ANEXO II - REDUÇÃO
08 Universidade de Taubaté
Fonte 04 Recursos Próprios
01 Reitoria
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.0104 - Suporte Administrativo
12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo
339047 Obrigações Tributárias e 4.900,00
Contributivas
12.843 Serviço da Dívida Interna
12.843.0107 - Precatórios Judiciais
12.843.0107.4005 - Cumprimento de Precatórios Judiciais e Outros
339091 Sentenças Judiciais 2.300,00
12.122 Administração Geral
12.122.0119 Difusão da Imagem Institucional
12.122.0119.4021 - Difusão da Imagem Institucional
339036 Outros Serviços de Terceiros 2.200,00
Pessoa Física
02 Pró-reitoria de Administração
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.0104 - Suporte Administrativo
12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo
339014 Diárias Pessoal Civil 22.500,00
339030 Material de Consumo 18.000,00
339033 Passagens e Despesas com 3.500,00
Locomoção
339036 Outros Serviços de Terceiros 4.900,00
Pessoa Física
339039 Outros Serv. Terc. PJ 13.500,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
04 Pró-reitoria de Extensão
12 - Educação
12.392 - Difusão Cultural
12.392.0121 - Integração Universidade Sociedade
12.392.0121.4023 - Relações Institucionais e Comunitárias
339030 Material de Consumo 20.400,00
339036 Outros Serviços de Terceiros 8.500,00
Pessoa Física
339039 Outros Serv. Terc. PJ 10.500,00
05 Pró-reitoria de Graduação
12 - Educação
12.364 - Ensino Superior
Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de
12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos
Sequenciais, Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo
319113 Obrigações Patronais Intra Ofss 38.310,00
339030 Material de Consumo 5.000,00
339036 Outros Serv. Terc. PF 21.910,00
Total das Reduções .....................................................................................R$ 178.420,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Atos Administrativos - VISA - 01 a 15 de dezembro 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Sociedade Beneficente São Camilo
Nome Fantasia: Hospital Regional do Vale do Paraíba Agência Transfusional
CPF/CNPJ: 60.975.737/0072-45
Responsável Legal: Nilton Cesar dos Santos
CPF: 274.926.498-78
Responsável Técnico: Carla Regina de Almeida Marcitelli
CPF: 122.145.388-28
Logradouro: Avenida Tiradentes, número 280
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-180
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000035-1-4
Nº de Processo: 46652/2019 - Nº do Protocolo: 63939/2024 1DOC
Data: 29/11/2024
02.Razão Social: Sodexo do Brasil Comercial S.A.
Nome Fantasia: Sodexo do Brasil Comercial S.A.
CPF/CNPJ: 49.930.514/2922-41
Responsável Legal: Tiago Martini Bridi
CPF: 801.290.560-49
Responsável Técnico: Suelen Cristina de Souza
CPF: 424.234.898-38
Logradouro: Avenida Arcenio Riemma, número 1415
Bairro: Una
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12072-250
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000533-1-7
Nº de Processo: 42315/2020 - Nº do Protocolo: 43405/2024 1DOC
Data: 12/11/2024
03.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Pamo/ESF Vila Marli
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Rua Ismênia Mattos Ribas, número 106
Bairro: Vila Marli
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
111/154
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12060-650
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002246-1-8
Nº de Processo: 61928/2015 - Nº do Protocolo: 48193/2024 1DOC
Data: 23/09/2024
04.Razão Social: Drogaria Domingues & Sant Ana Ltda ME
Nome Fantasia: Farmavale
CPF/CNPJ: 12.312.801/0001-71
Responsável Legal: Anderson Fabiano Santana
CPF: 292.051.618-37
Responsável Técnico: Anderson Fabiano Santana
CPF: 292.051.618-37
Logradouro: Rua Terenzo Amadei, número 285
Bairro: Jardim Sandra Maria
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12081-240
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000488-1-0
Nº de Processo: 17777/2012 - Nº do Protocolo: 52044/2024 1DOC
Data: 27/11/2024
05.Razão Social: Serviços Médicos Med Vasc Ltda
Nome Fantasia: Med Vasc
CPF/CNPJ: 39.488.449/0001-86
Responsável Legal: José Carlos Barbosa
CPF: 034.839.928-63
Responsável Técnico: José Carlos Barbosa
CPF: 034.839.928-63
Logradouro: Rua Inglaterra, número 320 sala 06
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-450
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-003026-1-9
Nº de Processo: 21669/2021 - Nº do Protocolo: 53836/2024 1DOC
Data: 27/11/2024
06.Razão Social: Casa de Idoso Solar Amor e Vida Ltda ME
Nome Fantasia: Casa de Idoso Solar Amor e Vida Ltda ME
CPF/CNPJ: 32.448.709/0002-21
Responsável Legal: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
112/154
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Rua Barão de Jambeiro, número 263
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-430
CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
Nº de CEVS: 355410201-871-000046-1-8
Nº de Processo: 40268/2020 - Nº do Protocolo: 56730/2024 1DOC
Data: 27/11/2024
07.Razão Social: Casa de Idosos Solar Amor e Vida Ltda Me
Nome Fantasia: Solar Amor e Vida
CPF/CNPJ: 32.448.709/0001-40
Responsável Legal: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
Logradouro: Avenida John Fitzgerald Kennedy, número 499
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-200
CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
Nº de CEVS: 355410201-871-000042-1-9
Nº de Processo: 22820/2019 - Nº do Protocolo: 25847/2023 1DOC
Data: 27/11/2024
08.Razão Social: Art & Fórmula Ltda Me
Nome Fantasia: Art & Fórmula Farmácia de Manipulação
CPF/CNPJ: 05.692.914/0001-84
Responsável Legal: Airton Mendes Pinto
CPF: 435.782.258-00
Responsável Técnico: Alessandra Fileni Mendes
CPF: 209.929.318-00
Logradouro: Rua Jacques Félix, número 537
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-060
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000281-1-8
Nº de Processo: 9703/2014 - Nº do Protocolo: 60122/2024 1DOC
Data: 28/11/2024
09.Razão Social: Cristina Aparecida dos Santos Padaria - ME
Nome Fantasia: Cristina Aparecida dos Santos Padaria
CPF/CNPJ: 07.093.044/0001-52
Responsável Legal: Cristina Aparecida dos Santos
CPF: 144.603.818-18
Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimaraes Correa
CPF: 337.653.928-63
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113/154
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Avenida da Fraternidade, número 838
Bairro: Jardim Ana Rosa
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12071-113
CNAE: 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
Nº de CEVS: 355410201-109-000074-1-2
Nº de Processo: 37328/2004 - Nº do Protocolo: 51093/2024 1DOC
Data: 28/11/2024
10.Razão Social: Clínica Oliveira Souza Otorrinolaringologia Ltda Me
Nome Fantasia: Clínica Oliveira Souza Otorrinolaringologia Ltda Me
CPF/CNPJ: 07.858.724/0001-10
Responsável Legal: Luiz Ricardo Oliveira de Souza
CPF: 209.904.128-81
Responsável Técnico: Luiz Ricardo Oliveira de Souza
CPF: 209.904.128-81
Logradouro: Rua Bolívia, número 245
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-290
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001586-1-5
Nº de Processo: 29030/2012 - Nº do Protocolo: 46.157/2024 1DOC
Data: 28/11/2024
11.Razão Social: FXM Processamento de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: FXM Processamento de Alimentos
CPF/CNPJ: 55.248.910/0001-80
Responsável Legal: Felipe Xavier Morais Rosalia
CPF: 403.369.078-69
Responsável Técnico: Ueslei Robert de Paula Leite
CPF: 402.708.188-98
Logradouro: Avenida Itália, número 350, sala B
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-212
CNAE: 5620-1/01 Fornecimentos de alimentos preparados preponderantemente
para empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000574-1-0
Nº de Processo: 34687/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 34687/2024 1DOC
Data: 03/12/2024
12.Razão Social: Fillos Transplante e Tratamento Capilar Ltda
Nome Fantasia: Fillos Transplante e Tratamento Capilar Ltda
CPF/CNPJ: 21.229.477/0001-13
Responsável Legal: Adriana Domingues Furtado
CPF: 122.087.158-37
Responsável Técnico: Mirley Arantes Monteiro
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 002.658.008-03
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 781 sala 309 2° andar
Bairro: Barranco
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-078
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-003088-1-1
Nº de Processo: 32437/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 58642/2024 1DOC
Data: 29/11/2024
13.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde
Nome Fantasia: AME Taubaté - Endoscopia
CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90
Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes
CPF: 099.893.198-55
Responsável Técnico: Marcel Langer
CPF: 124.985.048-77
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370
Bairro: Jardim dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-400
CNAE: 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos endoscopia e
outros exames análogos
Nº de CEVS: 355410201-864-000337-1-5
Nº de Processo: 64476/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 57736/2024 1DOC
Data: 02/12/2024
14.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde
Nome Fantasia: AME Taubaté Serviço de quimioterapia
CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90
Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes
CPF: 099.893.198-55
Responsável Técnico: Luiz Eduardo Rosa Zucca
CPF: 276.142.358-51
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370
Bairro: Jardim dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-400
CNAE: 8640-2/10 Serviços de quimioterapia
Nº de CEVS: 355410201-864-000338-1-2
Nº de Processo: 64607/2023 - Nº do Protocolo: 58949/2024
Data: 03/12/2024
15.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde
Nome Fantasia: AME Taubaté Atividade médica
CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90
Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes
CPF: 099.893.198-55
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Responsável Técnico: Glaucia Lolita dos Santos Oliveira
CPF: 081.243.718-73
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370
Bairro: Jardim dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-400
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-003150-1-0
Nº de Processo: 63965/2023 - Nº do Protocolo: 57742/2024
Data: 02/12/2024
16.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: EMEI Professora Claudia Maria L. Roncon Saud
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia
CPF: 311.485.328-54
Responsável Técnico: Edimara Rodrigues Santos
CPF: 249.440.348-06
Logradouro: Rua Manoel Rodrigues, sem número
Bairro: Residencial Portal da Mantiqueira
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-811
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001503-1-2
Nº de Processo: 63901/2018 - Nº do Protocolo: 39661/2024
Data: 02/12/2024
17.Razão Social: Marques e Moraes Clínica Odontológica Ltda
Nome Fantasia: Clínica Mares
CPF/CNPJ: 37.652.756/0001-25
Responsável Legal: Joao Marcos de Moraes
CPF: 373.092.318-80
Responsável Técnico: Joao Marcos de Moraes
CPF: 373.092.318-80
Logradouro: Avenida José Antonio de Barros, número 89 salas 1 e 2
Bairro: Jardim Santa Clara
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-040
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003273-1-0
Nº de Processo: 41316/2024 - Nº do Protocolo: 41316/2024
Data: 21/11/2024
18.Razão Social: Casa de Repouso Solar Amor e Vida LTDA
Nome Fantasia: Casa de Repouso Solar Amor e Vida
CPF/CNPJ: 19.094.732/0001-16
Responsável Legal: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
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Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes
CPF: 386.202.568-31
Logradouro: Avenida Álvaro Marcondes de Mattos, número 991
Bairro: São Gonçalo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12092-500
CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
Nº de CEVS: 355410201-871-000024-1-0
Nº de Processo: 10834/2024 - Nº do Protocolo: 23922/2023
Data: 27/11/2024
19.Razão Social: Antonio Maury Lancia
Nome Fantasia: Antonio Maury Lancia
CPF/CNPJ: 002.993.838-49
Responsável Legal: Antonio Maury Lancia
CPF: 002.993.838-49
Responsável Técnico: Antonio Maury Lancia
CPF: 002.993.838-49
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 594
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001533-1-1
Nº de Processo: 12664/2012 - Nº do Protocolo: 42171/2024
Data: 29/11/2024
20.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: EMEI Professora Maria Anunciação Bueno Patrício
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Vera Lucia Scortecci Hilst
CPF: 158.290.768-45
Responsável Técnico: Giseli Donizeti Moraes Leite
CPF: 269.144.948-35
Logradouro: Rua Belmiro das Chagas, número 100
Bairro: Parque São Cristóvão
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12053-360
CNAE: 8511-2/00 - Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001513-1-9
Nº de Processo: 25496/2005 - Nº do Protocolo: 39666/2024 1DOC
Data: 04/12/2024
21.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Ambulatório Municipal de Infectologia - AMI
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
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Responsável Técnico: Alexandre Rosa Macedo Reis
CPF: 091.160.788-96
Logradouro: Rua Vicente Costa Braga, número 51
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-150
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002977-1-2
Nº de Processo: 49915/2015 - Nº do Protocolo: 44879/2024 1DOC
Data: 06/12/2024
22.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: UPA Santa Helena - RX
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.384-14
Responsável Técnico: Carlo Guilherme da Silveira e Lima
CPF: 183.843.428-30
Logradouro: Avenida Ameletto Marino, número 60
Bairro: Esplanada Santa Helena
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12053-831
CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante-
exceto tomografia
Nº de CEVS: 355410201-864-000352-1-1
Nº de CEVS: 355410201-864-000353-1-9
Nº de CEVS: 355410201-864-000354-1-6
Nº de Processo: 14.318/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 14.318/2024 1DOC RX
Data: 09/12/2024
23.Razão Social: Dora Lucia de Souza Couto
Nome Fantasia: Dora Lucia de Souza Couto
CPF/CNPJ: 453.839.956-68
Responsável Legal: Dora Lucia de Souza Couto
CPF: 453.839.956-68
Responsável Técnico: Dora Lucia de Souza Couto
CPF:453.839.956-68
Logradouro: Rua Engenheiro Fernando de Mattos, número 194, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-110
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-001973-1-9
Nº de Processo: 45.036/2014 - Nº do Protocolo: 50.431/2024 1DOC
Data: 09/12/2024
24.Razão Social: Jorge Miguel Kather Neto
Nome Fantasia: Jorge Miguel Kather Neto
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Estado de São Paulo
CPF/CNPJ: 202.767.377-68
Responsável Legal: Jorge Miguel Kather Neto
CPF: 202.767.377-68
Responsável Técnico: Jorge Miguel Kather Neto
CPF: 202.767.377-68
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 364
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-001369-1-3
Nº de Processo: 36.948/2011 - Nº do Protocolo: 63.014/2024 1DOC
Data: 09/12/2024
25.Razão Social: Estética Taubaté Laser Ltda ME
Nome Fantasia: Sensemais Estética e Saúde
CPF/CNPJ: 15.635.258/0001-31
Responsável Legal: Vivian Regina Vidinha Bracciali
CPF: 251.067.178-25
Responsável Técnico: Stella Camargo Bueno Ferreira
CPF: 358.462.228-03
Logradouro: Rua Bélgica, número 61
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-390
CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Nº de CEVS: 355410201-960-000297-1-8
Nº de Processo: 43.333/2012 - Nº do Protocolo: 57.492/2024 1DOC
Data: 09/12/2024
26.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: EMEI Antonio Custódio da Silva Creche São Pedro
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia
CPF: 311.485.328-54
Responsável Técnico: Maria Cristina dos Santos
CPF: 122.061.148-44
Logradouro: Rua Antonio Custódio da Silva, número 43
Bairro: Alto São Pedro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12082-410
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201- 851-001473-1-1
Nº de Processo: 25.492/2005 - Nº do Protocolo: 39.710/2024 1DOC
Data: 09/12/2024
27.Razão Social: Centro de Medicina do Vale Ltda
Nome Fantasia: Vida Vale Serviço de Ultrassom
CPF/CNPJ: 05.057.537/0001-01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Legal: Alexandre Marotta
CPF: 026.153.108-52
Responsável Técnico: Rivelino Gonçalves
CPF: 772.800.916-87
Logradouro: Avenida Itália, número 190, sala 07
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-212
CNAE: 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante-
exceto ressonância magnética
Nº de CEVS: 355410201-864-000180-1-5
Nº de Processo: 13.991/2015 - Nº do Protocolo: 45.126/2024 1DOC
Data: 09/12/2024
28.Razão Social: Danielle Reimer Sampaio
Nome Fantasia: Latidos & Miados
CPF/CNPJ: 109.815.528-97
Responsável Legal: Danielle Reimer Sampaio
CPF: 109.815.528-97
Responsável Técnico: Danielle Reimer Sampaio
CPF: 109.815.528-97
Logradouro: Rua Canadá, número 250
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-201
CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias
Nº de CEVS: 355410201-750-000077-1-4
Nº de Processo: 46.825/2007 - Nº do Protocolo: 8.363/2023 1DOC
Data: 09/12/2024
29.Razão Social: Dra. Taysa Dias Ltda
Nome Fantasia: Dra. Taysa Dias
CPF/CNPJ: 50.258.727/0001-41
Responsável Legal: Taysa Angélica de Souza Dias
CPF: 260.476.188-20
Responsável Técnico: Taysa Angélica de Souza Dias
CPF: 260.476.188-20
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 719
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003132-1-1
Nº de Processo: 47.723/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 68.307/2024 1DOC
Data: 05/12/2024
30.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT - Farmácia
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Caroline Alves Vianna
CPF: 370.432.548-17
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidade para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000219-1-1
Nº de Processo: 50.871/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.871/2024 1DOC
Data: 12/12/2024
31.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT Agência
Transfusional
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Carla Regina de Almeida Marcitelli
CPF: 122.145.388-28
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidade para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000218-1-4
Nº de Processo: 50.949/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.949/2024 1DOC
Data: 12/12/2024
32.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT Serviço de
Endoscopia
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Henrique Vilela de Oliveira
CPF: 063.747.248-95
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e unidade para
atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-00217-1-7
Nº de Processo: 48.973/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 48.973/2024 1DOC
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
121/154
Município de Taubaté - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Data: 12/12/2024
33.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT Hospital Geral
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Rafael de Assis Vieira Viveiros
CPF: 116.990.676-19
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e unidade para
atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000216-1-0
Nº de Processo: 50.865/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.865/2024 1DOC
Data: 12/12/2024
34.Razão Social: Doctor Hair Indústria de Cosméticos Ltda - EPP
Nome Fantasia: Doctor Hair
CPF/CNPJ: 07.187.087/0001-05
Responsável Legal: Paulo Faria Fernandez
CPF: 472.263.076-34
Responsável Técnico: Aline Motta Fernandez
CPF: 380.351.968-39
Logradouro: Avenida Willy Conrado Bohlen, número 240
Bairro: Parque Aeroporto
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12051-381
CNAE: 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
Nº de CEVS: 355410201-206-1-5
Nº de Processo: 55.640/2014 - Nº do Protocolo: 73.824/2024 1DOC
Data: 12/12/2024
35.Razão Social: Sartoratto Moreto Indústria de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: Congelatto Alimentos
CPF/CNPJ: 11.551.125/0001-26
Responsável Legal: Vivian Sartoratto Moreto
CPF: 153.905.268-05
Responsável Técnico: Vivian Sartoratto Moreto
CPF: 153.905.268-05
Logradouro: Avenida Eurico Amrogi Santos, número 2250
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-010
CNAE: 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Nº de CEVS: 355410201-109-000242-1-0
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
122/154
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Nº de Processo: 24.285/2022 - Nº do Protocolo: 74.492/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
36.Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: Quero-Poc
CPF/CNPJ: 11.142.560/0001-05
Responsável Legal: Marcelo Pontes Sobrinho
CPF: 027.906.257-51
Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimarães Correa
CPF: 337.653.928-63
Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, número 1139, Galpão
Bairro: Chácara Santa Luzia
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-400
CNAE: 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Nº de CEVS: 355410201-109-000198-1-0
Nº de Processo: 79.820/2017 - Nº do Protocolo: 68.828/2024 1DOC
Data:13/12/2024
37.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde
Nome Fantasia: AME Taubaté Serviço de Quimioterapia
CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90
Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes
CPF: 099.893.198-55
Responsável Técnico: Luiz Eduardo Rosa Zucca
CPF: 276.142.358-51
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370
Bairro: Jardim dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP:
CNAE: 8640-2/10 Serviços de Quimioterapia
Nº de CEVS: 355410201-864-000338-1-2
Nº de Processo: 64.607/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 58.949/2024 1DOC
Data: 03/12/2024
38.Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: Queropoc
CPF/CNPJ: 11.142.560/0001-05
Responsável Legal: Marcelo Pontes Sobrinho
CPF: 027.906.257-51
Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimarães Correa
CPF: 337.653.928-63
Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, número 1139
Bairro: Chácara Santa Luzia
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-400
CNAE: 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
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Nº de CEVS: 355410201-109-000250-1-1
Nº de Processo: 9.388/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 68.827/2024 1DOC
Data:13/12/2024
39.Razão Social: Godoi Osserio Drogaria Ltda
Nome Fantasia: Farma 4 Taubaté
CPF/CNPJ: 55.359.230/0001-33
Responsável Legal: Julio Godoi Osserio
CPF: 436.798.268-85
Responsável Técnico: Rita de Cássia Silva Rios Pereira
CPF: 049.074.908-95
Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, número 1050
Bairro: Esplanada Santa Terezinha
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP:
CNAE: 4771-01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000503-1-8
Nº de Processo: 37.225/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 37.225/2024 1DOC
Data: 16/12/2024
40.Razão Social: Fonte Pedra Negra C. E Distribuidora de Águas Ltda - EPP
Nome Fantasia: Água Mineral Pedra Negra
CPF/CNPJ: 02.451.406/0001-16
Responsável Legal: Airton Ribeiro de Almeida
CPF: 019.209.388-69
Responsável Técnico: Paola Cristina Ribeiro
CPF: 396.641.628-09
Logradouro Estrada Taubaté Redenção, sem número, KM 04
Bairro: Pedra Negra
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-700
CNAE: 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
Nº de CEVS: 355410201-112-000001-1-6
Nº de Processo: 54.398//2013 - Nº do Protocolo: 69.267/2024 1 DOC
Data: 16/12/2024
41.Razão Social: Pedro William Martins EPP
Nome Fantasia: Drogaria São Pedro
CPF/CNPJ: 13.358.440/0001-67
Responsável Legal: Pedro William Martins
CPF: 322.641.648-08
Responsável Técnico: Pedro William Martins
CPF: 322.641.648-08
Logradouro: Avenida São Pedro, número 1007
Bairro: Bosque da Saúde
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-010
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
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fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000213-1-8
Nº de Processo: 49.345/2011 - Nº do Protocolo: 45.794/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
42.Razão Social: Oswaldo Cruz Gestão Ocupacional Ltda
Nome Fantasia: Oswaldo Cruz Gestão Ocupacional
CPF/CNPJ: 18.802.823/0001-04
Responsável Legal: Marcos Alexandre Guilhermino de Andrade
CPF: 199.135.208-51
Responsável Técnico: Marcos Alexandre Guilhermino de Andrade
CPF: 199.135.208-51
Logradouro: Rua Urbano Figueira, número 116
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-140
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002278-1-1
Nº de Processo: 2.057/2016 - Nº do Protocolo: 42.265/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
43.Razão Social: Farmasol Ltda
Nome Fantasia: Farmasol
CPF/CNPJ: 54.640.376/0001-90
Responsável Legal: Aline Marisol Ferreira Santana
CPF: 346.424.368-04
Responsável Técnico: Aline Marisol Ferreira Santana
CPF: 346.424.368-04
Logradouro: Rua Narizinho Arrebitado, número 1141
Bairro: Jardim Gurilândia
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12071-400
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000500-1-6
Nº de Processo: 25.753/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 64.865/2024 1DOC
Data: 12/12/2024
44.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
CPF/CNPJ: 71.605.265/0138-16
Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior
CPF: 141.236.158-30
Responsável Técnico: Priscilla Gavazzi Meirelles
CPF: 251.187.178-50
Logradouro: Avenida José Bento Monteiro Lobato, número 162
Bairro: Jardim Gurilândia
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Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12071-620
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000467-1-0
Nº de Processo: 9.497/2022 - Nº do Protocolo: 42.749/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
45.Razão Social: FG Medicamentos e Perfumaria Ltda
Nome Fantasia: Ultrafarma Vila São Geraldo
CPF/CNPJ: 43.117.809/0002-91
Responsável Legal: Felipe de Oliveira Fogaça
CPF: 042.963.175-80
Responsável Técnico: Julia Marceli Leão Barbarossa
CPF: 383.528.208-50
Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1086
Bairro: Vila São Geraldo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-001
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000482-1-6
Nº de Processo: 14.782/2022 - Nº do Protocolo: 10.265/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
46.Razão Social: Davita Serviços de Nefrologia Taubaté Ltda
Nome Fantasia: Davita
CPF/CNPJ: 01.205.542/0002-44
Responsável Legal: Marisa de Oliveira
CPF: 291.882.958-77
Responsável Técnico: José Adilson Camargo de Souza
CPF: 779.489.557-04
Logradouro: Avenida Bandeirantes, número 3100
Bairro: Jardim Eulália
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-100
CNAE: 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
Nº de CEVS: 355410201-864-000002-1-3
Nº de Processo: 3.006/2012 - Nº do Protocolo: 55.535/2024 1DOC
Data: 13/12/2024
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"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
Razão Social: Godoi Osserio Drogaria Ltda
CPF/CNPJ: 55.359.230/0001-33
Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, número 1050, Es-
planada Santa terezinha
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3204
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001561 referente AIF nº 3204
Data: 06/11/2024
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"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão
de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos
projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .
01.Razão Social: Prefeitura municipal de Taubaté
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Logradouro: Avenida dos Imigrantes, sem número
Bairro: Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Vera Luci Scortecci Hilst
Responsável Técnico pelo Projeto: Matheus Zeferino da Silva
CPF: 158.290.768-45 CREA/SP: 5071010914
Número de Processo: 67.351/2024
Número do Protocolo: 67.351/2024
LTA nº. 34-24
Data: 03/12/2024
02.Razão Social: RCS Nutrition Ltda
CPF/CNPJ: 34.471.977/0001-09
Logradouro: Rua Luis Andre Gadioli, número 781
Bairro: Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Carlos Alberto Pereira Filho
Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra
CPF: 076.048.718-95 CREA/SP: 0605220876
Número de Processo: 69.698/2024
Número do Protocolo: 69.698/2024
LTA nº. 35-24
Data: 17/12/2024
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"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté INDEFERE e
CANCELA o protocolo de Licença de Funcionamento para os estabelecimentos
abaixo relacionados por desistência e solicitação por parte dos interessados" .
Razão Social: J O Silva Casa de Repouso Ltda
CPF/CNPJ: 40.602.959/0001-11
Logradouro: Rua Panamá, número 20
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté Estado de São Paulo CEP: 12030-300
CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
Tipo de Processo: Cancelamento de Licença Sanitária
Nº de processo: 10.606/2022 Nº de Protocolo: 28.897/2023 1DOC - C
Data:13/12/2024
Motivo: Cancelamento das atividades no local
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Aviso de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR
11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR
11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR
11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 985 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 8.929.796,00 (Oito milhões novecentos e vinte e nove mil
setecentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 06/12/2024 Decreto 15985/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.0.014.12.361.319091.01.2200000 30.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.450.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 730.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.389.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.250.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 105.500,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 474.400,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 155.596,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 196.100,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 49.200,00
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 1.900.000,00
29.01.2001.2.344.12.361.319113.02.2610000 200.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 1.000.000,00
Total Suplementação: 8.929.796,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 30.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.450.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 730.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120022 1.389.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 1.250.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2740000 105.500,00
28.01.8002.2.279.06.122.339008.01.1100000 474.400,00
22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000 155.596,00
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 196.100,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 49.200,00
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 1.900.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 200.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 1.000.000,00
Total Anulação: 8.929.796,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15.986 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 190.761,72 (Cento e noventa mil setecentos e sessenta e
um reais e setenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 10 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 10/12/2024 Decreto 15986/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 2.000,00
33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 45.000,00
33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 40.200,00
33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 8.800,00
33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 31.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.05.1000011 9.200,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1300000 2.374,54
23.01.7001.0.001.28.846.339047.02.1000013 26.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000104 0,04
20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 0,58
20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 10.620,03
20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 0,05
24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 15.566,48
Total Suplementação: 190.761,72
Anulação Dotaçao Valor
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 2.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 45.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 40.200,00
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 8.800,00
18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1100000 31.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 9.200,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 2.374,54
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 26.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 0,04
20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.1000046 0,58
20.01.3007.2.108.27.812.449052.92.1000046 10.620,03
20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 0,05
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 15.566,48
Total Anulação: 190.761,72
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DECRETO Nº 15.987 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 387.184,65 (Trezentos e oitenta e sete mil cento e oitenta e
quatro reais e sessenta e cinto centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 16/12/2024 Decreto 15987/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
20.01.3007.2.108.27.812.449093.92.8010003 7.659,13
29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940016 164.501,07
29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940017 68.685,63
29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940006 146.140,48
28.01.8002.2.279.06.122.449093.92.8010002 198,34
Total Suplementação: 387.184,65
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.989 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 8.474.296,00 (Oito milhões quatrocentos e setenta e
quatro mil duzentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 18 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 18/12/2024 Decreto 15989/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 2.529.296,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 5.705.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 240.000,00
Total Suplementação: 8.474.296,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 2.529.296,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 5.705.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 240.000,00
Total Anulação: 8.474.296,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.990 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 6.050.000,00 (Seis milhões e cinquenta mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 19 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 19/12/2024 Decreto 15990/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 4.145.700,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 54.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 600.300,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 290.300,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 167.700,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 661.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 131.000,00
Total Suplementação: 6.050.000,00
Anulação Dotaçao Valor
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.145.700,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 54.000,00
23.01.9002.0.006.28.844.469071.01.1100000 600.300,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 290.300,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 167.700,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 661.000,00
29.01.2004.2.320.12.363.459066.01.2000003 131.000,00
Total Anulação: 6.050.000,00
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15993 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre permuta de Banca e Box
localizados no Mercado Municipal
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 28.936/2015e memorando 1 doc
n° 18.259/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do Decreto nº 14237, de 21/03/2018, a permuta da
Banca AC-014, localizada na área coberta, para o Box E-016, localizado na parte externa do
Mercado Municipal, tendo como permissionário o Sr. Silvio Shoiti Kobayashi, RCF nº 300179,
com o ramo de atividade de roupas, chinelos e artigos diversos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP: 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:
ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C
ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024
ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E
SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO
O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E
REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS
ALTERAÇÕES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/154
EXTRATO DE ATA - P.E 03/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:
ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C
ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024
ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E
SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO
O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E
REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS
ALTERAÇÕES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato do Contrato nº 09/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE
TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:
ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C
ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024
ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E
SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO
O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E
REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS
ALTERAÇÕES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM
04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Leis
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Vereador Ronaldo Homem Montanha
Denomina Rotatória Luiz Gonzaga Claudino
Júnior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rotatória Luiz Gonzaga Claudino Júnior a atual
rotatória localizada no bairro Bosque Flamboyant, no cruzamento da Rua Afonso Serafim e
Av. Prof. Ernesto de Oliveira Filho, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rotatória Luiz Gonzaga Claudino Júnior
Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.018/2024
Autoria: Vereador Ronaldo Homem Montanha
ANEXO ÚNICO
Luiz Gonzaga Claudino Júnior nasceu em Pindamonhangaba no dia 19 de setembro
de 1976, filho de Luiz Gonzaga Claudino e Maria Tereza Bonani Claudino, porém foi criado
em Taubaté desde que nasceu.
Durante a adolescência trabalhava junto com o seu pai e era muito envolvido com
música e no ministério da igreja, onde tocava bateria e gostava de servir ao próximo com
ações solidárias como entregar sopas para moradores de rua, visitar orfanatos e cuidar dos
menos favorecidos em bairros carentes.
Ainda na adolescência conheceu sua esposa Flávia, com quem se casou aos 19 anos e
teve dois filhos: Larissa e Lucas.
Júnior, como era conhecido por todos, sempre foi muito carismático, gentil e servo,
ajudou muitas famílias de Taubaté trazendo diversas soluções para problemas sociais, de
saúde física e emocional.
Em decorrência da COVID-19 faleceu no dia 1º de abril de 2021, aos 44 anos.
Os frutos da sua vida permanecem mesmo após este trágico dia. Júnior se tornou avô
da Pérola no dia 4 de julho de 2022, e com certeza a vida deste homem trará muitas surpresas
e respostas ao mundo, mesmo não estando presente fisicamente.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté
Denomina Rua João Alves de Sousa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se João Alves de Sousa a atual rua 01, localizada no
loteamento denominado Residencial Vale dos Cristais, situado no bairro do Itapecerica, tendo
seu início entre os lotes 01 da quadra 03 e lote 04 da quadra 01 e seu término na Av. Delmo
João Carlos Montesi, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua João Alves de Sousa
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.019/2024
Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté
ANEXO ÚNICO
João Alves de Sousa nasceu em 24 de novembro de 1948, na cidade de Serra
Talhada, estado de Pernambuco, filho de José Tomé de Sousa e de Maria Alves de Sousa,
agricultores de cana de açúcar, algodão e pecuaristas no sertão nordestino.
Em meados dos anos 1980, já casado com Maria Ivandi Ferreira da Silva Sousa,
cidadã taubateana, veio para a cidade trabalhar no comércio.
Pai de Michele e de Monique, fez sua vida na cidade de Taubaté, onde foi
proprietário de mercearia e bar na vila IAPI e mais tarde virou vendedor ambulante no centro
da cidade, vendendo coquinho, amendoim, milho cozido e pamonha.
Trabalhou com sua companheira durante 27 anos no mesmo ponto, fez muitos
amigos e adorava passear na barganha aos domingos. Homem humilde, simples e agradável.
Pai amável e esposo zeloso. Considerava Taubaté sua cidade de coração!
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,
CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 NP 1.530/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Edson Alves Silva
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote
20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,
Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001
Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 NP 1.477/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001
Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 NP 1.260/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,
CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 NP 1.530/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Edson Alves Silva
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote
20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,
Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001
Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 NP 1.477/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001
Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 NP 1.260/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,
CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 NP 1.530/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICADO: Edson Alves Silva
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote
20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,
Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001
Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 NP 1.477/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001
Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 NP 1.260/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,
CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 NP 1.530/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,
Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001
Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 NP 1.477/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001
Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 NP 1.260/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
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conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
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atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
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Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
72916/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora KELLY CRISTINE ALVES matrícula 35411,
a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a
servidora MAIRA ASSIS DOS SANTOS SOARES matrícula 28938, no período de
22/12/2024 a 21/01/2025, por motivo de afastamento, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portaria SEFA
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 39 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora KELLY
RODRIGUES DE CAMPOS matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE
OLIVEIRA PASCHETTA matrícula 34626, no período de 01 a 07/12/2024, por
motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria SESP
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PORTARIA SESP Nº 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
ELCIO FERREIRA DA SILVA, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.º 77858/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JOAO MAGNUS
PELUSO MUNIZ matrícula 47619, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS
CANDIDO matrícula 40914, no período de 27/12/2024 a 25/01/2025, por motivo de
férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ELCIO FERREIRA DA SILVA
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos
da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA
FRANCO MOREIRA DIAS matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,
afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 44.687/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM matrícula
11162 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar
de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período
de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de
junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 13.897/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da
Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA
SILVA matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de
assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação
subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de
junho de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei
Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria
de Habitação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Portarias R-419 a 420/2024
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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos
da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA
FRANCO MOREIRA DIAS matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,
afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 44.687/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM matrícula
11162 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar
de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período
de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de
junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 13.897/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da
Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA
SILVA matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de
assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação
subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de
junho de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei
Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria
de Habitação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias SEED
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos
da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA
FRANCO MOREIRA DIAS matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,
afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 44.687/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM matrícula
11162 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar
de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período
de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de
junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 13.897/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da
Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA
SILVA matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de
assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação
subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de
junho de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei
Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria
de Habitação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Resultado Eleição para Representação da Comunidade junto aos Órgãos Colegiados Centrais
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA
COMUNIDADE NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO CONSUNI
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, torna
público o resultado final da eleição para representantes da Comunidade no Conselho
Universitário Consuni, que, em reunião ordinária, realizada em 19/12/2024, elegeu dois
representantes da Comunidade, conforme disciplina a Deliberação Consuni Nº 054/2024.
Resultado: SESC: Titular: Mauricio Del Nero, Suplente: Consuelo Regina de Carvalho
Barreto da Costa 20 (vinte) votos; SENAC: Titular: Regina Maria de Castro Simões Pires
Todt, Suplente: Deborah Camile dos Santos Almeida Antas Diniz 01 voto; AFMT: Titular:
Leandro Vitor Domingos Campos, Suplente: Benedito André dos Santos 0 (zero) voto.
Dentre as Entidades que se inscreveram e tiveram suas inscrições deferidas, foi eleito o
Serviço Social do Comércio - SESC, sendo Titular: Mauricio Del Nero, Suplente:
Consuelo Regina de Carvalho Barreto da Costa, para a respectiva representação.
Taubaté, 20 de dezembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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