Publicações da edição 597 - 26/12/2024 e Ano IV

Publicações da edição 597

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 119/2024

"Aquisição de aparelho de ar condicionado com instalação"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 119/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30 do dia 15 de janeiro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 119/2024

"Aquisição de aparelho de ar condicionado com instalação"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 119/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30 do dia 15 de janeiro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 161.690,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e noventa reais), para

suplementar as dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de dezembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de

dezembro de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4004 - Manutenção e Melhoria de Edificações

319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ­

Pessoal Civil 59.700,00

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos

Sequenciais, Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319016 Outras Despesas Variáveis ­ Pessoal 7.500,00

Civil

12.362 - Ensino Médio

12.362.0117 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino Médio e

Educação Profissional

12.362.0117.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319013 Obrigações Patronais 700,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319013 Obrigações Patronais 190,00

319113 Obrigações Patronais - Intra 93.600,00

Total da Suplementação ................................................................................R$ 161.690,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 042/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos

Sequenciais, Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319113 Obrigações Patronais - Intra 161.690,00

Total das Reduções .....................................................................................R$ 161.690,00

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 178.420,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), para

suplementar as dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 20 de dezembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte dias do mês de

dezembro de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

03 ­ Pró-reitoria de Economia e Finanças

12 - Educação

12.123 - Administração Financeira

12.123.0106 - Gestão e Controle Orçamentário e Financeiro

12.123.0106.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339046 Auxílio Alimentação 8.000,00

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos

Sequenciais, Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339046 Auxílio Alimentação 152.720,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339046 Auxílio Alimentação 17.700,00

Total da Suplementação ................................................................................R$ 178.420,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 043/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339047 Obrigações Tributárias e 4.900,00

Contributivas

12.843 Serviço da Dívida Interna

12.843.0107 - Precatórios Judiciais

12.843.0107.4005 - Cumprimento de Precatórios Judiciais e Outros

339091 Sentenças Judiciais 2.300,00

12.122 Administração Geral

12.122.0119 Difusão da Imagem Institucional

12.122.0119.4021 - Difusão da Imagem Institucional

339036 Outros Serviços de Terceiros ­ 2.200,00

Pessoa Física

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339014 Diárias ­ Pessoal Civil 22.500,00

339030 Material de Consumo 18.000,00

339033 Passagens e Despesas com 3.500,00

Locomoção

339036 Outros Serviços de Terceiros ­ 4.900,00

Pessoa Física

339039 Outros Serv. Terc. PJ 13.500,00

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 - Educação

12.392 - Difusão Cultural

12.392.0121 - Integração Universidade Sociedade

12.392.0121.4023 - Relações Institucionais e Comunitárias

339030 Material de Consumo 20.400,00

339036 Outros Serviços de Terceiros ­ 8.500,00

Pessoa Física

339039 Outros Serv. Terc. PJ 10.500,00

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de Cursos Superiores de Tecn e de Cursos

Sequenciais, Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319113 Obrigações Patronais ­ Intra Ofss 38.310,00

339030 Material de Consumo 5.000,00

339036 Outros Serv. Terc. PF 21.910,00

Total das Reduções .....................................................................................R$ 178.420,00

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Sociedade Beneficente São Camilo

Nome Fantasia: Hospital Regional do Vale do Paraíba ­ Agência Transfusional

CPF/CNPJ: 60.975.737/0072-45

Responsável Legal: Nilton Cesar dos Santos

CPF: 274.926.498-78

Responsável Técnico: Carla Regina de Almeida Marcitelli

CPF: 122.145.388-28

Logradouro: Avenida Tiradentes, número 280

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-180

CNAE: 8610-1/01 ­ Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000035-1-4

Nº de Processo: 46652/2019 - Nº do Protocolo: 63939/2024 1DOC

Data: 29/11/2024

02.Razão Social: Sodexo do Brasil Comercial S.A.

Nome Fantasia: Sodexo do Brasil Comercial S.A.

CPF/CNPJ: 49.930.514/2922-41

Responsável Legal: Tiago Martini Bridi

CPF: 801.290.560-49

Responsável Técnico: Suelen Cristina de Souza

CPF: 424.234.898-38

Logradouro: Avenida Arcenio Riemma, número 1415

Bairro: Una

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12072-250

CNAE: 5620-1/01 ­ Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000533-1-7

Nº de Processo: 42315/2020 - Nº do Protocolo: 43405/2024 1DOC

Data: 12/11/2024

03.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Pamo/ESF Vila Marli

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Rua Ismênia Mattos Ribas, número 106

Bairro: Vila Marli

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12060-650

CNAE: 8630-5/02 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002246-1-8

Nº de Processo: 61928/2015 - Nº do Protocolo: 48193/2024 1DOC

Data: 23/09/2024

04.Razão Social: Drogaria Domingues & Sant Ana Ltda ME

Nome Fantasia: Farmavale

CPF/CNPJ: 12.312.801/0001-71

Responsável Legal: Anderson Fabiano Santana

CPF: 292.051.618-37

Responsável Técnico: Anderson Fabiano Santana

CPF: 292.051.618-37

Logradouro: Rua Terenzo Amadei, número 285

Bairro: Jardim Sandra Maria

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12081-240

CNAE: 4771-7/01 ­ Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação

de fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000488-1-0

Nº de Processo: 17777/2012 - Nº do Protocolo: 52044/2024 1DOC

Data: 27/11/2024

05.Razão Social: Serviços Médicos Med Vasc Ltda

Nome Fantasia: Med Vasc

CPF/CNPJ: 39.488.449/0001-86

Responsável Legal: José Carlos Barbosa

CPF: 034.839.928-63

Responsável Técnico: José Carlos Barbosa

CPF: 034.839.928-63

Logradouro: Rua Inglaterra, número 320 sala 06

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-450

CNAE: 8630-5/02 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-003026-1-9

Nº de Processo: 21669/2021 - Nº do Protocolo: 53836/2024 1DOC

Data: 27/11/2024

06.Razão Social: Casa de Idoso Solar Amor e Vida Ltda ME

Nome Fantasia: Casa de Idoso Solar Amor e Vida Ltda ME

CPF/CNPJ: 32.448.709/0002-21

Responsável Legal: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Rua Barão de Jambeiro, número 263

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-430

CNAE: 8711-5/01 ­ Clínicas e residências geriátricas

Nº de CEVS: 355410201-871-000046-1-8

Nº de Processo: 40268/2020 - Nº do Protocolo: 56730/2024 1DOC

Data: 27/11/2024

07.Razão Social: Casa de Idosos Solar Amor e Vida Ltda Me

Nome Fantasia: Solar Amor e Vida

CPF/CNPJ: 32.448.709/0001-40

Responsável Legal: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

Logradouro: Avenida John Fitzgerald Kennedy, número 499

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-200

CNAE: 8711-5/01 ­ Clínicas e residências geriátricas

Nº de CEVS: 355410201-871-000042-1-9

Nº de Processo: 22820/2019 - Nº do Protocolo: 25847/2023 1DOC

Data: 27/11/2024

08.Razão Social: Art & Fórmula Ltda Me

Nome Fantasia: Art & Fórmula Farmácia de Manipulação

CPF/CNPJ: 05.692.914/0001-84

Responsável Legal: Airton Mendes Pinto

CPF: 435.782.258-00

Responsável Técnico: Alessandra Fileni Mendes

CPF: 209.929.318-00

Logradouro: Rua Jacques Félix, número 537

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-060

CNAE: 4771-7/02 ­ Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação

de fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000281-1-8

Nº de Processo: 9703/2014 - Nº do Protocolo: 60122/2024 1DOC

Data: 28/11/2024

09.Razão Social: Cristina Aparecida dos Santos Padaria - ME

Nome Fantasia: Cristina Aparecida dos Santos Padaria

CPF/CNPJ: 07.093.044/0001-52

Responsável Legal: Cristina Aparecida dos Santos

CPF: 144.603.818-18

Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimaraes Correa

CPF: 337.653.928-63

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Avenida da Fraternidade, número 838

Bairro: Jardim Ana Rosa

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12071-113

CNAE: 1091-1/01 ­ Fabricação de produtos de panificação industrial

Nº de CEVS: 355410201-109-000074-1-2

Nº de Processo: 37328/2004 - Nº do Protocolo: 51093/2024 1DOC

Data: 28/11/2024

10.Razão Social: Clínica Oliveira Souza ­ Otorrinolaringologia Ltda Me

Nome Fantasia: Clínica Oliveira Souza ­ Otorrinolaringologia Ltda Me

CPF/CNPJ: 07.858.724/0001-10

Responsável Legal: Luiz Ricardo Oliveira de Souza

CPF: 209.904.128-81

Responsável Técnico: Luiz Ricardo Oliveira de Souza

CPF: 209.904.128-81

Logradouro: Rua Bolívia, número 245

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-290

CNAE: 8630-5/02 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001586-1-5

Nº de Processo: 29030/2012 - Nº do Protocolo: 46.157/2024 1DOC

Data: 28/11/2024

11.Razão Social: FXM Processamento de Alimentos Ltda

Nome Fantasia: FXM Processamento de Alimentos

CPF/CNPJ: 55.248.910/0001-80

Responsável Legal: Felipe Xavier Morais Rosalia

CPF: 403.369.078-69

Responsável Técnico: Ueslei Robert de Paula Leite

CPF: 402.708.188-98

Logradouro: Avenida Itália, número 350, sala B

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-212

CNAE: 5620-1/01 ­ Fornecimentos de alimentos preparados preponderantemente

para empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000574-1-0

Nº de Processo: 34687/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 34687/2024 1DOC

Data: 03/12/2024

12.Razão Social: Fillos ­ Transplante e Tratamento Capilar Ltda

Nome Fantasia: Fillos ­ Transplante e Tratamento Capilar Ltda

CPF/CNPJ: 21.229.477/0001-13

Responsável Legal: Adriana Domingues Furtado

CPF: 122.087.158-37

Responsável Técnico: Mirley Arantes Monteiro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 002.658.008-03

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 781 ­ sala 309 ­ 2° andar

Bairro: Barranco

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-078

CNAE: 8630-5/01 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-003088-1-1

Nº de Processo: 32437/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 58642/2024 1DOC

Data: 29/11/2024

13.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde

Nome Fantasia: AME Taubaté - Endoscopia

CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90

Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes

CPF: 099.893.198-55

Responsável Técnico: Marcel Langer

CPF: 124.985.048-77

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370

Bairro: Jardim dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-400

CNAE: 8640-2/09 ­ Serviços de diagnóstico por métodos ópticos ­ endoscopia e

outros exames análogos

Nº de CEVS: 355410201-864-000337-1-5

Nº de Processo: 64476/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 57736/2024 1DOC

Data: 02/12/2024

14.Razão Social: Secretaria de Estado de Saúde

Nome Fantasia: AME Taubaté ­ Serviço de quimioterapia

CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90

Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes

CPF: 099.893.198-55

Responsável Técnico: Luiz Eduardo Rosa Zucca

CPF: 276.142.358-51

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370

Bairro: Jardim dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-400

CNAE: 8640-2/10 ­ Serviços de quimioterapia

Nº de CEVS: 355410201-864-000338-1-2

Nº de Processo: 64607/2023 - Nº do Protocolo: 58949/2024

Data: 03/12/2024

15.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde

Nome Fantasia: AME Taubaté ­ Atividade médica

CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90

Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes

CPF: 099.893.198-55

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Glaucia Lolita dos Santos Oliveira

CPF: 081.243.718-73

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370

Bairro: Jardim dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-400

CNAE: 8630-5/01 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-003150-1-0

Nº de Processo: 63965/2023 - Nº do Protocolo: 57742/2024

Data: 02/12/2024

16.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: EMEI Professora Claudia Maria L. Roncon Saud

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia

CPF: 311.485.328-54

Responsável Técnico: Edimara Rodrigues Santos

CPF: 249.440.348-06

Logradouro: Rua Manoel Rodrigues, sem número

Bairro: Residencial Portal da Mantiqueira

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-811

CNAE: 8511-2/00 ­ Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001503-1-2

Nº de Processo: 63901/2018 - Nº do Protocolo: 39661/2024

Data: 02/12/2024

17.Razão Social: Marques e Moraes Clínica Odontológica Ltda

Nome Fantasia: Clínica Mares

CPF/CNPJ: 37.652.756/0001-25

Responsável Legal: Joao Marcos de Moraes

CPF: 373.092.318-80

Responsável Técnico: Joao Marcos de Moraes

CPF: 373.092.318-80

Logradouro: Avenida José Antonio de Barros, número 89 ­ salas 1 e 2

Bairro: Jardim Santa Clara

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-040

CNAE: 8630-5/04 ­ Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003273-1-0

Nº de Processo: 41316/2024 - Nº do Protocolo: 41316/2024

Data: 21/11/2024

18.Razão Social: Casa de Repouso Solar Amor e Vida LTDA

Nome Fantasia: Casa de Repouso Solar Amor e Vida

CPF/CNPJ: 19.094.732/0001-16

Responsável Legal: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Bruno Santos Lopes

CPF: 386.202.568-31

Logradouro: Avenida Álvaro Marcondes de Mattos, número 991

Bairro: São Gonçalo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12092-500

CNAE: 8711-5/01 ­ Clínicas e residências geriátricas

Nº de CEVS: 355410201-871-000024-1-0

Nº de Processo: 10834/2024 - Nº do Protocolo: 23922/2023

Data: 27/11/2024

19.Razão Social: Antonio Maury Lancia

Nome Fantasia: Antonio Maury Lancia

CPF/CNPJ: 002.993.838-49

Responsável Legal: Antonio Maury Lancia

CPF: 002.993.838-49

Responsável Técnico: Antonio Maury Lancia

CPF: 002.993.838-49

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 594

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 8630-5/02 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001533-1-1

Nº de Processo: 12664/2012 - Nº do Protocolo: 42171/2024

Data: 29/11/2024

20.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: EMEI Professora Maria Anunciação Bueno Patrício

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Vera Lucia Scortecci Hilst

CPF: 158.290.768-45

Responsável Técnico: Giseli Donizeti Moraes Leite

CPF: 269.144.948-35

Logradouro: Rua Belmiro das Chagas, número 100

Bairro: Parque São Cristóvão

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12053-360

CNAE: 8511-2/00 - Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001513-1-9

Nº de Processo: 25496/2005 - Nº do Protocolo: 39666/2024 1DOC

Data: 04/12/2024

21.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Ambulatório Municipal de Infectologia - AMI

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Alexandre Rosa Macedo Reis

CPF: 091.160.788-96

Logradouro: Rua Vicente Costa Braga, número 51

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-150

CNAE: 8630-5/02 ­ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002977-1-2

Nº de Processo: 49915/2015 - Nº do Protocolo: 44879/2024 1DOC

Data: 06/12/2024

22.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: UPA Santa Helena - RX

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.384-14

Responsável Técnico: Carlo Guilherme da Silveira e Lima

CPF: 183.843.428-30

Logradouro: Avenida Ameletto Marino, número 60

Bairro: Esplanada Santa Helena

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12053-831

CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante-

exceto tomografia

Nº de CEVS: 355410201-864-000352-1-1

Nº de CEVS: 355410201-864-000353-1-9

Nº de CEVS: 355410201-864-000354-1-6

Nº de Processo: 14.318/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 14.318/2024 1DOC RX

Data: 09/12/2024

23.Razão Social: Dora Lucia de Souza Couto

Nome Fantasia: Dora Lucia de Souza Couto

CPF/CNPJ: 453.839.956-68

Responsável Legal: Dora Lucia de Souza Couto

CPF: 453.839.956-68

Responsável Técnico: Dora Lucia de Souza Couto

CPF:453.839.956-68

Logradouro: Rua Engenheiro Fernando de Mattos, número 194, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-110

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-001973-1-9

Nº de Processo: 45.036/2014 - Nº do Protocolo: 50.431/2024 1DOC

Data: 09/12/2024

24.Razão Social: Jorge Miguel Kather Neto

Nome Fantasia: Jorge Miguel Kather Neto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF/CNPJ: 202.767.377-68

Responsável Legal: Jorge Miguel Kather Neto

CPF: 202.767.377-68

Responsável Técnico: Jorge Miguel Kather Neto

CPF: 202.767.377-68

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 364

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-001369-1-3

Nº de Processo: 36.948/2011 - Nº do Protocolo: 63.014/2024 1DOC

Data: 09/12/2024

25.Razão Social: Estética Taubaté Laser Ltda ME

Nome Fantasia: Sensemais Estética e Saúde

CPF/CNPJ: 15.635.258/0001-31

Responsável Legal: Vivian Regina Vidinha Bracciali

CPF: 251.067.178-25

Responsável Técnico: Stella Camargo Bueno Ferreira

CPF: 358.462.228-03

Logradouro: Rua Bélgica, número 61

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-390

CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nº de CEVS: 355410201-960-000297-1-8

Nº de Processo: 43.333/2012 - Nº do Protocolo: 57.492/2024 1DOC

Data: 09/12/2024

26.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: EMEI Antonio Custódio da Silva ­ Creche São Pedro

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia

CPF: 311.485.328-54

Responsável Técnico: Maria Cristina dos Santos

CPF: 122.061.148-44

Logradouro: Rua Antonio Custódio da Silva, número 43

Bairro: Alto São Pedro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12082-410

CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201- 851-001473-1-1

Nº de Processo: 25.492/2005 - Nº do Protocolo: 39.710/2024 1DOC

Data: 09/12/2024

27.Razão Social: Centro de Medicina do Vale Ltda

Nome Fantasia: Vida Vale ­ Serviço de Ultrassom

CPF/CNPJ: 05.057.537/0001-01

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Legal: Alexandre Marotta

CPF: 026.153.108-52

Responsável Técnico: Rivelino Gonçalves

CPF: 772.800.916-87

Logradouro: Avenida Itália, número 190, sala 07

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-212

CNAE: 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante-

exceto ressonância magnética

Nº de CEVS: 355410201-864-000180-1-5

Nº de Processo: 13.991/2015 - Nº do Protocolo: 45.126/2024 1DOC

Data: 09/12/2024

28.Razão Social: Danielle Reimer Sampaio

Nome Fantasia: Latidos & Miados

CPF/CNPJ: 109.815.528-97

Responsável Legal: Danielle Reimer Sampaio

CPF: 109.815.528-97

Responsável Técnico: Danielle Reimer Sampaio

CPF: 109.815.528-97

Logradouro: Rua Canadá, número 250

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-201

CNAE: 7500-1/00 Atividades Veterinárias

Nº de CEVS: 355410201-750-000077-1-4

Nº de Processo: 46.825/2007 - Nº do Protocolo: 8.363/2023 1DOC

Data: 09/12/2024

29.Razão Social: Dra. Taysa Dias Ltda

Nome Fantasia: Dra. Taysa Dias

CPF/CNPJ: 50.258.727/0001-41

Responsável Legal: Taysa Angélica de Souza Dias

CPF: 260.476.188-20

Responsável Técnico: Taysa Angélica de Souza Dias

CPF: 260.476.188-20

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 719

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003132-1-1

Nº de Processo: 47.723/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 68.307/2024 1DOC

Data: 05/12/2024

30.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT - Farmácia

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

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Estado de São Paulo

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Caroline Alves Vianna

CPF: 370.432.548-17

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidade para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000219-1-1

Nº de Processo: 50.871/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.871/2024 1DOC

Data: 12/12/2024

31.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT ­ Agência

Transfusional

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Carla Regina de Almeida Marcitelli

CPF: 122.145.388-28

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidade para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000218-1-4

Nº de Processo: 50.949/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.949/2024 1DOC

Data: 12/12/2024

32.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT ­ Serviço de

Endoscopia

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Henrique Vilela de Oliveira

CPF: 063.747.248-95

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e unidade para

atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-00217-1-7

Nº de Processo: 48.973/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 48.973/2024 1DOC

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Data: 12/12/2024

33.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT ­ Hospital Geral

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Rafael de Assis Vieira Viveiros

CPF: 116.990.676-19

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, númro 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e unidade para

atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000216-1-0

Nº de Processo: 50.865/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.865/2024 1DOC

Data: 12/12/2024

34.Razão Social: Doctor Hair Indústria de Cosméticos Ltda - EPP

Nome Fantasia: Doctor Hair

CPF/CNPJ: 07.187.087/0001-05

Responsável Legal: Paulo Faria Fernandez

CPF: 472.263.076-34

Responsável Técnico: Aline Motta Fernandez

CPF: 380.351.968-39

Logradouro: Avenida Willy Conrado Bohlen, número 240

Bairro: Parque Aeroporto

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12051-381

CNAE: 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal

Nº de CEVS: 355410201-206-1-5

Nº de Processo: 55.640/2014 - Nº do Protocolo: 73.824/2024 1DOC

Data: 12/12/2024

35.Razão Social: Sartoratto Moreto Indústria de Alimentos Ltda

Nome Fantasia: Congelatto Alimentos

CPF/CNPJ: 11.551.125/0001-26

Responsável Legal: Vivian Sartoratto Moreto

CPF: 153.905.268-05

Responsável Técnico: Vivian Sartoratto Moreto

CPF: 153.905.268-05

Logradouro: Avenida Eurico Amrogi Santos, número 2250

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-010

CNAE: 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

Nº de CEVS: 355410201-109-000242-1-0

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Estado de São Paulo

Nº de Processo: 24.285/2022 - Nº do Protocolo: 74.492/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

36.Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

Nome Fantasia: Quero-Poc

CPF/CNPJ: 11.142.560/0001-05

Responsável Legal: Marcelo Pontes Sobrinho

CPF: 027.906.257-51

Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimarães Correa

CPF: 337.653.928-63

Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, número 1139, Galpão

Bairro: Chácara Santa Luzia

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-400

CNAE: 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas

Nº de CEVS: 355410201-109-000198-1-0

Nº de Processo: 79.820/2017 - Nº do Protocolo: 68.828/2024 1DOC

Data:13/12/2024

37.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde

Nome Fantasia: AME Taubaté ­ Serviço de Quimioterapia

CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90

Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes

CPF: 099.893.198-55

Responsável Técnico: Luiz Eduardo Rosa Zucca

CPF: 276.142.358-51

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 370

Bairro: Jardim dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP:

CNAE: 8640-2/10 Serviços de Quimioterapia

Nº de CEVS: 355410201-864-000338-1-2

Nº de Processo: 64.607/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 58.949/2024 1DOC

Data: 03/12/2024

38.Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

Nome Fantasia: Queropoc

CPF/CNPJ: 11.142.560/0001-05

Responsável Legal: Marcelo Pontes Sobrinho

CPF: 027.906.257-51

Responsável Técnico: Ivan Nelson Soares Guimarães Correa

CPF: 337.653.928-63

Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, número 1139

Bairro: Chácara Santa Luzia

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-400

CNAE: 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados

anteriormente

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Nº de CEVS: 355410201-109-000250-1-1

Nº de Processo: 9.388/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 68.827/2024 1DOC

Data:13/12/2024

39.Razão Social: Godoi Osserio Drogaria Ltda

Nome Fantasia: Farma 4 Taubaté

CPF/CNPJ: 55.359.230/0001-33

Responsável Legal: Julio Godoi Osserio

CPF: 436.798.268-85

Responsável Técnico: Rita de Cássia Silva Rios Pereira

CPF: 049.074.908-95

Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, número 1050

Bairro: Esplanada Santa Terezinha

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP:

CNAE: 4771-01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000503-1-8

Nº de Processo: 37.225/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 37.225/2024 1DOC

Data: 16/12/2024

40.Razão Social: Fonte Pedra Negra C. E Distribuidora de Águas Ltda - EPP

Nome Fantasia: Água Mineral Pedra Negra

CPF/CNPJ: 02.451.406/0001-16

Responsável Legal: Airton Ribeiro de Almeida

CPF: 019.209.388-69

Responsável Técnico: Paola Cristina Ribeiro

CPF: 396.641.628-09

Logradouro Estrada Taubaté Redenção, sem número, KM 04

Bairro: Pedra Negra

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-700

CNAE: 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

Nº de CEVS: 355410201-112-000001-1-6

Nº de Processo: 54.398//2013 - Nº do Protocolo: 69.267/2024 1 DOC

Data: 16/12/2024

41.Razão Social: Pedro William Martins EPP

Nome Fantasia: Drogaria São Pedro

CPF/CNPJ: 13.358.440/0001-67

Responsável Legal: Pedro William Martins

CPF: 322.641.648-08

Responsável Técnico: Pedro William Martins

CPF: 322.641.648-08

Logradouro: Avenida São Pedro, número 1007

Bairro: Bosque da Saúde

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-010

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

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fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000213-1-8

Nº de Processo: 49.345/2011 - Nº do Protocolo: 45.794/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

42.Razão Social: Oswaldo Cruz Gestão Ocupacional Ltda

Nome Fantasia: Oswaldo Cruz Gestão Ocupacional

CPF/CNPJ: 18.802.823/0001-04

Responsável Legal: Marcos Alexandre Guilhermino de Andrade

CPF: 199.135.208-51

Responsável Técnico: Marcos Alexandre Guilhermino de Andrade

CPF: 199.135.208-51

Logradouro: Rua Urbano Figueira, número 116

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-140

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002278-1-1

Nº de Processo: 2.057/2016 - Nº do Protocolo: 42.265/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

43.Razão Social: Farmasol Ltda

Nome Fantasia: Farmasol

CPF/CNPJ: 54.640.376/0001-90

Responsável Legal: Aline Marisol Ferreira Santana

CPF: 346.424.368-04

Responsável Técnico: Aline Marisol Ferreira Santana

CPF: 346.424.368-04

Logradouro: Rua Narizinho Arrebitado, número 1141

Bairro: Jardim Gurilândia

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12071-400

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000500-1-6

Nº de Processo: 25.753/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 64.865/2024 1DOC

Data: 12/12/2024

44.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

CPF/CNPJ: 71.605.265/0138-16

Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior

CPF: 141.236.158-30

Responsável Técnico: Priscilla Gavazzi Meirelles

CPF: 251.187.178-50

Logradouro: Avenida José Bento Monteiro Lobato, número 162

Bairro: Jardim Gurilândia

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Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12071-620

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000467-1-0

Nº de Processo: 9.497/2022 - Nº do Protocolo: 42.749/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

45.Razão Social: FG Medicamentos e Perfumaria Ltda

Nome Fantasia: Ultrafarma Vila São Geraldo

CPF/CNPJ: 43.117.809/0002-91

Responsável Legal: Felipe de Oliveira Fogaça

CPF: 042.963.175-80

Responsável Técnico: Julia Marceli Leão Barbarossa

CPF: 383.528.208-50

Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1086

Bairro: Vila São Geraldo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-001

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000482-1-6

Nº de Processo: 14.782/2022 - Nº do Protocolo: 10.265/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

46.Razão Social: Davita Serviços de Nefrologia Taubaté Ltda

Nome Fantasia: Davita

CPF/CNPJ: 01.205.542/0002-44

Responsável Legal: Marisa de Oliveira

CPF: 291.882.958-77

Responsável Técnico: José Adilson Camargo de Souza

CPF: 779.489.557-04

Logradouro: Avenida Bandeirantes, número 3100

Bairro: Jardim Eulália

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-100

CNAE: 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

Nº de CEVS: 355410201-864-000002-1-3

Nº de Processo: 3.006/2012 - Nº do Protocolo: 55.535/2024 1DOC

Data: 13/12/2024

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"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

Razão Social: Godoi Osserio Drogaria Ltda

CPF/CNPJ: 55.359.230/0001-33

Logradouro: Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, número 1050, Es-

planada Santa terezinha

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3204

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001561 ­ referente AIF nº 3204

Data: 06/11/2024

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Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão

de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos

projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .

01.Razão Social: Prefeitura municipal de Taubaté

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Logradouro: Avenida dos Imigrantes, sem número

Bairro: Quiririm

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Vera Luci Scortecci Hilst

Responsável Técnico pelo Projeto: Matheus Zeferino da Silva

CPF: 158.290.768-45 ­ CREA/SP: 5071010914

Número de Processo: 67.351/2024

Número do Protocolo: 67.351/2024

LTA nº. 34-24

Data: 03/12/2024

02.Razão Social: RCS Nutrition Ltda

CPF/CNPJ: 34.471.977/0001-09

Logradouro: Rua Luis Andre Gadioli, número 781

Bairro: Quiririm

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Carlos Alberto Pereira Filho

Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra

CPF: 076.048.718-95 ­ CREA/SP: 0605220876

Número de Processo: 69.698/2024

Número do Protocolo: 69.698/2024

LTA nº. 35-24

Data: 17/12/2024

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté INDEFERE e

CANCELA o protocolo de Licença de Funcionamento para os estabelecimentos

abaixo relacionados por desistência e solicitação por parte dos interessados" .

Razão Social: J O Silva Casa de Repouso Ltda

CPF/CNPJ: 40.602.959/0001-11

Logradouro: Rua Panamá, número 20

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté Estado de São Paulo CEP: 12030-300

CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

Tipo de Processo: Cancelamento de Licença Sanitária

Nº de processo: 10.606/2022 ­ Nº de Protocolo: 28.897/2023 1DOC - C

Data:13/12/2024

Motivo: Cancelamento das atividades no local

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR

11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR

11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 145/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 145/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de Vidro Temperado com instalação no ComprasBR

11h00min do dia 27 de dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones:

(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro,

Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação,

juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta

Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 985 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 8.929.796,00 (Oito milhões novecentos e vinte e nove mil

setecentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 06/12/2024 Decreto 15985/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.0.014.12.361.319091.01.2200000 30.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 1.450.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 730.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.389.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.250.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 105.500,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 474.400,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 155.596,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 196.100,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 49.200,00

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 1.900.000,00

29.01.2001.2.344.12.361.319113.02.2610000 200.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.319113.01.2130000 1.000.000,00

Total Suplementação: 8.929.796,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 30.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.450.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 730.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120022 1.389.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 1.250.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339040.02.2740000 105.500,00

28.01.8002.2.279.06.122.339008.01.1100000 474.400,00

22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000 155.596,00

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 196.100,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 49.200,00

29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 1.900.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 200.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 1.000.000,00

Total Anulação: 8.929.796,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.986 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 190.761,72 (Cento e noventa mil setecentos e sessenta e

um reais e setenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 10 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 10/12/2024 Decreto 15986/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

23.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 2.000,00

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 45.000,00

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 40.200,00

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 8.800,00

33.01.8001.0.013.15.452.332041.01.4000001 31.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.05.1000011 9.200,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1300000 2.374,54

23.01.7001.0.001.28.846.339047.02.1000013 26.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000104 0,04

20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 0,58

20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 10.620,03

20.01.3007.2.108.27.812.339093.92.1000046 0,05

24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 15.566,48

Total Suplementação: 190.761,72

Anulação Dotaçao Valor

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 2.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 45.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 40.200,00

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 8.800,00

18.01.7001.2.234.04.122.339008.01.1100000 31.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 9.200,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 2.374,54

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 26.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 0,04

20.01.3007.2.108.27.812.339030.92.1000046 0,58

20.01.3007.2.108.27.812.449052.92.1000046 10.620,03

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 0,05

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020052 15.566,48

Total Anulação: 190.761,72

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Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.987 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 387.184,65 (Trezentos e oitenta e sete mil cento e oitenta e

quatro reais e sessenta e cinto centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 16/12/2024 Decreto 15987/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

20.01.3007.2.108.27.812.449093.92.8010003 7.659,13

29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940016 164.501,07

29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940017 68.685,63

29.01.2002.2.339.12.365.449093.95.2940006 146.140,48

28.01.8002.2.279.06.122.449093.92.8010002 198,34

Total Suplementação: 387.184,65

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.989 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 8.474.296,00 (Oito milhões quatrocentos e setenta e

quatro mil duzentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 18 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 18/12/2024 Decreto 15989/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 2.529.296,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 5.705.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 240.000,00

Total Suplementação: 8.474.296,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 2.529.296,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 5.705.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 240.000,00

Total Anulação: 8.474.296,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.990 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 6.050.000,00 (Seis milhões e cinquenta mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 19 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/12/2024 Decreto 15990/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 4.145.700,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 54.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 600.300,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 290.300,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 167.700,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 661.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 131.000,00

Total Suplementação: 6.050.000,00

Anulação Dotaçao Valor

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 4.145.700,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 54.000,00

23.01.9002.0.006.28.844.469071.01.1100000 600.300,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 290.300,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 167.700,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 661.000,00

29.01.2004.2.320.12.363.459066.01.2000003 131.000,00

Total Anulação: 6.050.000,00

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15993 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre permuta de Banca e Box

localizados no Mercado Municipal

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 28.936/2015e memorando 1 doc

n° 18.259/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do Decreto nº 14237, de 21/03/2018, a permuta da

Banca AC-014, localizada na área coberta, para o Box E-016, localizado na parte externa do

Mercado Municipal, tendo como permissionário o Sr. Silvio Shoiti Kobayashi, RCF nº 300179,

com o ramo de atividade de roupas, chinelos e artigos diversos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP: 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E

DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:

ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C

ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024

ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E

SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO

O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E

REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS

ALTERAÇÕES

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM

04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/154

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E

DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:

ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C

ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024

ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E

SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO

O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E

REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS

ALTERAÇÕES

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM

04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0761/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E

DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE

TAUBATÉ PROCESSO: 14.329/2024 ASSINATURA: 17/12/2024 OBJETO:

ADITAR EM MAIS 25% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 31/07/2024 VALOR: R$ 1.750,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0126/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C

ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0843/2024

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GAVE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.865/2024

ASSINATURA: 13/12/2024 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 0,488061096% (R$ 2.271,90) E

SUPRESSÃO NA MESMA PORCENTAGEM E VALOR, NÃO ALTERANDO

O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 20/08/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/09/2024 E

REPLANILHADO EM 11/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0218/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS

ALTERAÇÕES

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0893/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 15.529/2024 ASSINATURA: 19/12/2024

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 09/09/2024 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM

04/11/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 03/02/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0222/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoria: Vereador Ronaldo Homem Montanha

Denomina Rotatória Luiz Gonzaga Claudino

Júnior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rotatória Luiz Gonzaga Claudino Júnior a atual

rotatória localizada no bairro Bosque Flamboyant, no cruzamento da Rua Afonso Serafim e

Av. Prof. Ernesto de Oliveira Filho, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rotatória Luiz Gonzaga Claudino Júnior

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.018/2024

Autoria: Vereador Ronaldo Homem Montanha

ANEXO ÚNICO

Luiz Gonzaga Claudino Júnior nasceu em Pindamonhangaba no dia 19 de setembro

de 1976, filho de Luiz Gonzaga Claudino e Maria Tereza Bonani Claudino, porém foi criado

em Taubaté desde que nasceu.

Durante a adolescência trabalhava junto com o seu pai e era muito envolvido com

música e no ministério da igreja, onde tocava bateria e gostava de servir ao próximo com

ações solidárias como entregar sopas para moradores de rua, visitar orfanatos e cuidar dos

menos favorecidos em bairros carentes.

Ainda na adolescência conheceu sua esposa Flávia, com quem se casou aos 19 anos e

teve dois filhos: Larissa e Lucas.

Júnior, como era conhecido por todos, sempre foi muito carismático, gentil e servo,

ajudou muitas famílias de Taubaté trazendo diversas soluções para problemas sociais, de

saúde física e emocional.

Em decorrência da COVID-19 faleceu no dia 1º de abril de 2021, aos 44 anos.

Os frutos da sua vida permanecem mesmo após este trágico dia. Júnior se tornou avô

da Pérola no dia 4 de julho de 2022, e com certeza a vida deste homem trará muitas surpresas

e respostas ao mundo, mesmo não estando presente fisicamente.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté

Denomina Rua João Alves de Sousa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se João Alves de Sousa a atual rua 01, localizada no

loteamento denominado Residencial Vale dos Cristais, situado no bairro do Itapecerica, tendo

seu início entre os lotes 01 da quadra 03 e lote 04 da quadra 01 e seu término na Av. Delmo

João Carlos Montesi, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua João Alves de Sousa

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.019/2024

Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté

ANEXO ÚNICO

João Alves de Sousa nasceu em 24 de novembro de 1948, na cidade de Serra

Talhada, estado de Pernambuco, filho de José Tomé de Sousa e de Maria Alves de Sousa,

agricultores de cana de açúcar, algodão e pecuaristas no sertão nordestino.

Em meados dos anos 1980, já casado com Maria Ivandi Ferreira da Silva Sousa,

cidadã taubateana, veio para a cidade trabalhar no comércio.

Pai de Michele e de Monique, fez sua vida na cidade de Taubaté, onde foi

proprietário de mercearia e bar na vila IAPI e mais tarde virou vendedor ambulante no centro

da cidade, vendendo coquinho, amendoim, milho cozido e pamonha.

Trabalhou com sua companheira durante 27 anos no mesmo ponto, fez muitos

amigos e adorava passear na barganha aos domingos. Homem humilde, simples e agradável.

Pai amável e esposo zeloso. Considerava Taubaté sua cidade de coração!

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,

CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 ­ NP 1.530/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Edson Alves Silva

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote

20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,

Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001

Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 ­ NP 1.477/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001

Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 ­ NP 1.260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,

CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 ­ NP 1.530/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/154

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Edson Alves Silva

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote

20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,

Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001

Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 ­ NP 1.477/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/154

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001

Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 ­ NP 1.260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,

CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 ­ NP 1.530/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Edson Alves Silva

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote

20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,

Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001

Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 ­ NP 1.477/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001

Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 ­ NP 1.260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,

CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 ­ NP 1.530/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Edson Alves Silva

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote

20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,

Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001

Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 ­ NP 1.477/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001

Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 ­ NP 1.260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Guilherme Quinsan de Lima

ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, Nº: S/N, Loteamento: Chácara Ingrid, Bairro: Barreiro,

CEP: 12095-130, Matricula: 34.838, B.C.: 7.4.042.008.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.285/2.024 ­ NP 1.530/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICADO: Edson Alves Silva

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Horacio Ortiz, Nº: 292, Quadra B10, Lote

20, Loteamento: Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043.613,

Matricula: 110.781, B.C.: 4.7.019.020.001

Processo Adm. 1Doc 32.974/2.024 ­ NP 1.477/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.634/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Zelia Boare de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 260, Quadra S, Lote 08, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, Matricula: 18.508, B.C.: 3.1.008.003.001

Processo Adm. 1Doc 29.908/2.024 ­ NP 1.260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

13.069/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

72916/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora KELLY CRISTINE ALVES ­ matrícula 35411,

a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MAIRA ASSIS DOS SANTOS SOARES ­ matrícula 28938, no período de

22/12/2024 a 21/01/2025, por motivo de afastamento, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 39 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora KELLY

RODRIGUES DE CAMPOS ­ matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE

OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626, no período de 01 a 07/12/2024, por

motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA SESP Nº 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

ELCIO FERREIRA DA SILVA, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.º 77858/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JOAO MAGNUS

PELUSO MUNIZ ­ matrícula 47619, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS

CANDIDO ­ matrícula 40914, no período de 27/12/2024 a 25/01/2025, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ELCIO FERREIRA DA SILVA

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos

da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA

FRANCO MOREIRA DIAS ­ matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,

afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 44.687/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM ­ matrícula

11162 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar

de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período

de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de

junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 13.897/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da

Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA

SILVA ­ matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de

assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação

subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de

junho de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei

Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria

de Habitação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos

da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA

FRANCO MOREIRA DIAS ­ matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,

afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 44.687/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM ­ matrícula

11162 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar

de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período

de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de

junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 13.897/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da

Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA

SILVA ­ matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de

assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação

subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de

junho de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei

Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria

de Habitação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 72.426/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/01/2025, os efeitos

da Portaria nº 1208, de 19 de julho de 2017, que concedeu à servidora MARCELA

FRANCO MOREIRA DIAS ­ matrícula 24578, titular do cargo de Escriturário,

afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

26/12/2024 Ano II | Edição nº597 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 44.687/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALEXANDRE SERAFIM ­ matrícula

11162 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de Saúde, a contar

de 12 de fevereiro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período

de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de

junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1.220, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 13.897/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/01/2025, os efeitos da

Portaria nº 564, de 24 de abril de 2024, que concedeu ao FABIO RODRIGUES DA

SILVA ­ matrícula 47404, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de

assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31/12/2024, a Srª. Paula Ramos da Silva, do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Habitação lotado no Departamento de Habitação

subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 725, de 06 de

junho de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.228 , DE 20 DE DEZEMBRO DE DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do art. 107 da Lei

Complementar nº 1/1990, a contar de 31/12/2024, a servidora Paula Ramos da Silva, da Secretaria

de Habitação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de dezembro de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA

COMUNIDADE NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ­ CONSUNI

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, torna

público o resultado final da eleição para representantes da Comunidade no Conselho

Universitário ­ Consuni, que, em reunião ordinária, realizada em 19/12/2024, elegeu dois

representantes da Comunidade, conforme disciplina a Deliberação Consuni Nº 054/2024.

Resultado: SESC: Titular: Mauricio Del Nero, Suplente: Consuelo Regina de Carvalho

Barreto da Costa ­ 20 (vinte) votos; SENAC: Titular: Regina Maria de Castro Simões Pires

Todt, Suplente: Deborah Camile dos Santos Almeida Antas Diniz ­ 01 voto; AFMT: Titular:

Leandro Vitor Domingos Campos, Suplente: Benedito André dos Santos ­ 0 (zero) voto.

Dentre as Entidades que se inscreveram e tiveram suas inscrições deferidas, foi eleito o

Serviço Social do Comércio - SESC, sendo Titular: Mauricio Del Nero, Suplente:

Consuelo Regina de Carvalho Barreto da Costa, para a respectiva representação.

Taubaté, 20 de dezembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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