Publicações da edição 2221 - 24/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2221

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.162/2024

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão I, torna público que

realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada no fornecimento de

CAMISAS DE MALHA E CASACOS DE MOLETOM QUE IRÃO COMPOR O UNIFORME

ESCOLAR visando atender 100% dos alunos da Rede Municipal de Educação de

Nova Friburgo para o Ano Letivo de 2025. A licitação será realizada no endereço

eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 14/01/2025 Horário: 10h00

Estimativa: R$ 2.366.094,60 Processo nº 17.670/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

e-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão de Pregão I

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

IMPRENSA OFICIAL Sustentável

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 024/2024

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Subsecretaria de

Fiscalização de Edificações e do Meio Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de

Infração emitidos. Os notificados, abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente

edital, para a apresentação de recurso por escrito direcionadas a Comissão de Recursos do Meio Ambiente, conforme

Art. 108 e 109 da Lei Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal.

Os processos estarão disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria:

Endereço: Av. Alberto Braune, 223 -- Centro -- Nova Friburgo/RJ -- CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

INFRAÇÃO

01 GERALDO PINHEIRO FERREIRA 15573/2024 ***.226.847-** 551/2024

Nova Friburgo, 23 de dezembro de 2024.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEMMADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e

ocorre sempre que as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros

quando se tratar de pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº

045/2009.

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ­ CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

PROCESSO Nº 13.066/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2024

OBJETO: Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços

de procedimentos de Movimento Ambulatorial a fim de assistir os usuários do

SUS ­ Sistema Único de Saúde, público especial, tal como pessoas acometidas

por comprometimentos neuro-cognitivos e motores de acordo com a tabela de

procedimentos do SUS do Ministério de Saúde, visando atender a demanda das

Unidades de Saúde da Subsecretaria de Atenção Básica.

Homologo para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCINAIS DE NOVA FRIBURGO

­ APAE, inscrita no CNPJ N° 30.346.348/0001-59 a única interessada na apresentação da documen-

tação exigida, e estando em conformidade com as exigências editalícias, constata-se assim, o sei

CREDENCIAMENTO, REGULARIDADE e consequente HABILITAÇÃO.

Nova Friburgo/RJ, 23 de dezembro 2024.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Governo

JARI

JUNTA ADMINISTRATIVA DE

RECURSOS DE INFRAÇÕES

PORTARIA 15/2024

À SECRETARIA GERAL DE GOVERNO;

O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Nova Friburgo,

no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 86 de 2014,

combinado com o Art. 7º, VII da Lei 9.503/97, torna público o resultado dos julgamentos dos

recursos de infrações realizados em 2024, analisados nas 41ª, 42ª, 43ª e 44ªSessões Deliberativas

ocorridas em 21 e 28 de novembro de 2024 e 12 e 23 de dezembro de 2024, a saber:

1. PELO PROVIMENTO DO RECURSO, COM O CANCELAMENTO DA

NOTIFICAÇÃO:

Processos: 027959/2024 - 150016/140073/2024.

2. PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM A MANUTENÇÃO DA

NOTIFICAÇÃO:

Processos: 027942/2024 - 026727/2024 - 026706/2024 - 027041/2024 - 027040/2024 -

034896/2024 - 034434/2024 - 040983/2024 - 030347/2024 - 028942/2024 - 028940/2024 -

029086/2024.

SEI: 150016/133285/2024 - 150116/103449/2024 - 150016/128225/2024 - 150016/095061/2024

-150016/095075/2024 - 150016/070449/2024 - 150149/008497/2023 - 150149/012297/2023 -

150016/132523/2024 - 150016/099149/2024 - 150016/116027/2024 - 150016/116031/2024 -

150016/048179/2024 - 150016/099152/2024 - 150016/119204/2024.

3. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:

Processos: 027935/2024 - 027644/2024 - 028210/2024.

SEI: 150016/130448/2024 - 150016/138733/2024 - 150016/139562/2024 - 150016/139566/2024

- 150016/133025/2024 - 150016/133027/2024 - 150016/133030/2024 - 150016/133021/2024 -

150016/143753/2024 - 150016/136505/2024 - 150016/144335/2024 - 150016/011692/2023 -

150016/095108/2024 - 150016/144331/2024 - 150016/144336/2024 - 150016/072088/2024 -

150016/124672/2024 - 150016/124697/2024 - 150016/124679/2024 - 150149/000286/2024 -

150016/124666/2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Friburgo/RJ, 23 de dezembro de 2024.

Silvia de Queiroz Castro

Presidente da JARI

Matr. 62.975

Av. Alberto Braune, nº 223 , Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP 28613-001, Tel: Ramal 9267

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº 10, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com ofício de nº 083/2024 do Conselho

Municipal de Educação.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, Creche, 0 (zero) a 3

(três) anos de idade e Pré-escola, 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, em

horário parcial, da unidade escolar denominada Resolve Santa Ignez, com sede à

Praça Primeiro de Março, Vilage, Nova Friburgo­ RJ, conforme solicitação da

Representante Legal ­ Sr. Ringo Star Tassio Silva, na forma da Deliberação nº

029/2020 do Conselho Municipal de Educação e processo interno de nº

001/2024,.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário em nome do Colégio Pensi Santa Ignez.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Friburgo, 23 de dezembro de 2024

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por

CAROLINE MOURA

KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790

Dados: 2024.12.23 16:22:59 -03'00'

CAROLINE MOURA KLEIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo Interno nº 001/2024

Interessado: Resolve Santa Ignez ­ Nova Friburgo

PARECER 002/2024 CME/NF

HISTÓRICO

O Sr. Atos Ringo Star Tassio Silva, RG 217720960, CPF 124.923.877-39, na condição de

representante legal da empresa Externato Santa Ignez Ltda, mantenedora do Resolve

Santa Ignez ­ Nova Friburgo, inscrita no CNPJ sob o nº 30.550.552/0001-34, localizada

na Praça Primeiro de Março, Vilage, Nova Friburgo, requisitou troca de mantença e nome

fantasia do Colégio Pensi Santa Ignez, autorizado pelo Parecer 005/2018.

CONCLUSÃO DA PLENÁRIA

Considerando a análise do processo interno nº 001/2024, a Deliberação CME 029/2020 e

o relatório da Comissão Verificadora do CME, instituída pela Ordem de Serviço

003/2024 composta pelos conselheiros Junia Claudia Antunes, Rita de Cássia de Jesus

Silva e Ricardo da Gama Rosa Costa o pleno deste colegiado, DEFERE o pedido, ficando o

Resolve Santa Ignez ­ Nova Friburgo autorizado a funcionar com Educação Infantil,

Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), em Regime Parcial.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Ricardo da Gama Rosa Costa

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo

Rua Santos Werneck, 08 , Centro ­ Nova Friburgo ­ RJ ­ CEP 28610-380 Tel.: 2523.8490 ­

cmenovafriburgo@gmail.com ­ www.cmenf.org

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº 11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com ofício de nº 082/2024 do Conselho

Municipal de Educação.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar o funcionamento para Educação Infantil, Creche e Pré Escola

(Maternal II, III ao Pré Escolar II), em horário parcial, da unidade escolar

denominada Centro Educacional Arte de Educar ME ­ LTDA, com sede à Rua

Antônio Mário de Azevedo s/n, Conquista, Nova Friburgo­ RJ, conforme

solicitação da Representante Legal ­ Sra. Perla Mendes de Macedo Pacheco, na

forma da Deliberação nº 029/2020 do Conselho Municipal de Educação e

processo nº processo de nº 34.314/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Friburgo, 23 de dezembro de 2024

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por

CAROLINE MOURA

KLEIN:04386775790 KLEIN:04386775790

Dados: 2024.12.23 16:26:12 -03'00'

CAROLINE MOURA KLEIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24/12/2024 Ano V | Edição nº2221 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo Interno nº 34314/23

Interessado: Centro Educacional Arte de Educar

PARECER 003/2024 CME/NF

HISTÓRICO

A Sra. Perla Mendes de Macedo Pacheco, portadora da carteira de identidade nº

098238512 IFP/RJ, na condição de representante legal da pessoa jurídica denominada

Centro Educacional Arte de Educar ME ­ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº077280240001-

0, localizada à Rua Antonio Mário de Azevedo s/n, Conquista, Nova Friburgo/RJ, requer

autorização de funcionamento e mudança de endereço, em regime parcial para Educação

Infantil, Creche e Pré Escola (Maternal II, IIIao Pré II)na forma da Deliberação nº

029/2020 do Conselho Municipal de Educação.

CONCLUSÃODAPLENÁRIA

Considerandoa análise do processo 34.314/2023, a Deliberação CME029/2020, o laudo

técnico da Comissão Verificadora SME, instituída pela Ordem de Serviço nº 04/2024,

composta por Andrezza da Cunha Sindra Ieker Costa (Orientadora Pedagógica ­ Mat.

116162), Márcia Negreiros da Cruz de Mattos (Supervisora Educacional ­ Mat. 990346)

e patrícia Pontes Pires (Supervisora Educacional ­ Mat. 990493) e o laudo técnico da

Comissão verificadora do CME, instituída pela Ordem de Serviço 001/2024 composta

pelos conselheiros Elisa Lopes Vargens, Isabella Oliveira Barros e Rita de Cássia de Jesus

Silva o pleno deste colegiado, DEFERE a solicitação de autorização de funcionamento,

em Regime Parcial, para Educação Infantil, Creche e Pré Escola (Maternal II, III ao

Pré Escolar II) na forma da Deliberação nº 029/2020 do Conselho Municipal de

Educação de Nova Friburgo.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Ricardo da Gama Rosa Costa

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo

Rua Santos Werneck, 08, Centro­NovaFriburgo­RJ­CEP28610-380Tel.:2523.8490­

cmenovafriburgo@gmail.com ­ www.cmenf.org

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