Publicações da edição 2219 - 21/12/2024 e Ano VII
Edital 03/2024 - VIVA RIO - Processo Seletivo Simplificado UPA/CP
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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EDITAL 03/2024 - VIVA RIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UPA CONSELHEIRO PAULINO
MUNICÍPIO DE NOVAFRIBURGO
CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA
A Organização Social Viva Rio torna público que realizará o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva
para vagas de diversos cargos na UPA Conselheiro Paulino, situada no Município de Nova Friburgo, a serem
contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirão
direito a estabilidade. O presente Processo Seletivo realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão nº
162/019 referente ao gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde na
Unidade Municipal de Pronto Atendimento UPA 24h Conselheiro Paulino.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte
integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que
vierem a surgir dentro do prazode validade do Processo Seletivo.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e por
editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço
eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos
referidos documentos supracitados.
1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela OS Viva Rio.
1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme
necessidade e conveniência da OS Viva Rio e de acordo com a classificação obtida, por cargo,
para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas demais etapas e procedimentos
pré-admissionais.
1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.6 A realização do processo de seleção de profissionais para atuarem na UPA Conselheiro
Paulino ficará à cargo da Comissão Organizadora formada por profissionais do Viva Rio.
1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes da
UPA de Conselheiro Paulino.
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1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos ANEXOS II
e III deste edital.
1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos, conforme
documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)
1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas
neste edital.
1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da
atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de
classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a
todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas
etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição da OS Viva Rio.
1.13 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os
quais serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.
1.14 O prazo de validade deste processo é de 1ano, a partir da data desta publicação, podendo
se prorrogar por prazo igual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos, a saber:
2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;
2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;
2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;
2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.
2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art.
37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;
2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.
2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá
confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
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2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de maneira distinta da
prevista no presente edital.
2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do formulário de
inscrição, não terá sua inscrição homologada.
2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se
o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem
inverídicas as informações.
2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.17 A OS Viva Rio não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o
motivo.
2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)
3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas
com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº
13.146/2015.
3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em
virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o
cadastro de reserva, já que a OS VIVA RIO pode, dentro da validade do Processo Seletivo
Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa
com deficiência pela Equipe Médica da OSS Viva Rio, serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação
pertinente.
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3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.
3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição por
ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia
médica realizada por Junta Médica indicada pela OS VIVA RIO, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que
possui com as atribuições do cargo.
3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer
à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada
a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua
classificação na listagem de ampla concorrência.
3.11 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na períciamédica,
ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12 Em consonância ao disposto no subitem 3.1 e em observância ao compromisso da OS
Viva Rio em garantir a inclusão de Pessoas Com Deficiência, em caso de não preenchimento de
vagas PCD, a Viva Rio prosseguirá realizando, continuamente, processos seletivos, específicos ou
não, até o preenchimento integral do percentual de vagas destinado aosPCDs.
3.13 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo
para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de
experiência;
b) apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da
data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como provável causa da deficiência.
4.1.1. O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra
"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios
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da Tabela de Barema (item 1.9 etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será
retida pela OSS Viva Rio.
4.1.2. Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo
continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
4.1.3. Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe
Médica da OSS VIVA RIO, em observância ao que dispõe o item 2.9, o candidato continuará
participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2. Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da OSS VIVA RIO como
candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em relação às
vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital para
classificação na lista final.
4.3. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com
deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.4. A Equipe Médica da OSS VIVA RIO avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.
4.5. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a
perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.6. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será
devolvido.
4.7. No decorrer do período de experiência terá o contrato de trabalho rescindido o candidato
com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições
do cargo.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, na Escola Municipal Décio
Monteiro Soares, nos dias 06 a 10 de janeiro de 2025 de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às
17:00 horas, no endereço Avenida Nossa Senhora do Amparo,3995, Conselheiro Paulino,
Nova Friburgo , verificando no ANEXO IX a data correspondente ao cargo de sua categoria.
5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:
a) A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);
b) A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;
e) Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior
titulação (quando for o caso);
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f) Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 em caso de Pessoa com Deficiência.
5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples
acompanhadas dos originais para conferência.
5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues,porém,
a conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.
5.3.1Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar
consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:
a) não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V)
devidamente preenchido e assinado;
b) não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".
c) não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.
5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"
deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos
títulos.
5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se
nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário,
o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o
CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais
informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado.
O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu
registro funcional.
5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o título
ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas estarem
sempre acompanhados do histórico.
5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.
5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,
desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da
dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da
declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente
Processo Seletivo Púbico.
5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-
graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
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equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados,
em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.
5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração oucertidão de
conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de
01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com
data de conclusão e aprovação da monografia.
5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será
considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na
Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 Conselho Nacional da Educação.
5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a
conclusão da graduação.
5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as
datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por
extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os
documentos NÃO serão pontuados.
5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico
escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.
5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do
candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a
alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou
Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.
5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido
por tradutor juramentado.
5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel
timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data
de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela
emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será
pontuado.
5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência
profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser
observado o padrão de comprovação especificado abaixo:
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a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou acompanhada
do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS (folha de identificação onde
constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e folha onde constam
os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador,
em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço
realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual,
quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.
b) Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de
Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e
registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o
cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e
acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel
timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o
período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso)
do mesmo com descrição das atividades executadas.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou
acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia
autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do
contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades
executadas.
d) Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou recibo
de pagamento de autônomo RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do
serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização
do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada, obrigatoriamente,
de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades
executadas.
5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo Setor
de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da
pessoa responsável pela assinatura.
5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a períodos
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deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. A simples menção ao
ano da prestação do serviço não possibilitará o cômputo efetivo dos meses trabalhadose
não será, portanto, concedido ponto algum no ano.
5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que não
contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda
integralmente às exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem
como documentos ilegíveis.
5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou
clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como
o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.
5.16 Cada título será considerado uma única vez.
5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será
considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem
cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que
exceder ao limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.
5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual
do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer
a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos
pelo candidato.
5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V, será
desconsiderada.
5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na área
exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.
5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por cada
período de 6 (seis) meses.
5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de
"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).
5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.
5.25 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico do Viva Rio
Paulino Nova Friburgo, na data constante no Cronograma Previsto (ANEXO I).
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6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, nos dias 06 a
10 de Janeiro de 2025.
6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes
no item 5.2 deste edital.
6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no
item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.
6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos
recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme
cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA Conselheiro
Paulino Nova Friburgo.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais para atuarem na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo ficará à cargo da Comissão Organizadora da OS Viva Rio.
7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,
deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os
títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir
eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital,
organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado,
aprovado, desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a
documentação relativa a este processo seletivo.
7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:
a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de
caráter classificatório.
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8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)
devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.
8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados
na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.
8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.
8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.
8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Bar ema (ANEXO V) se
dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:
a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo
seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente
relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico
e item 1 para funções de nível fundamental) descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).
c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções de
nível superior) descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).
d) Maior idade.
e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão
Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo.
8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora poderá
ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque) e, caso
a nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova análise
para atestar a nota final.
8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas
esferas penas, civil e administrativa.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 É de competência exclusiva da OS Viva Rio a divulgação do resultado da seleção realizada
pela Comissão Organizadora.
9.2 O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de
Titulação) será divulgado na data provável de 20 de Janeiro de 2025 por meio do
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endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na
UPA Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação)
será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma listauniversal,
contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das
pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação
apenas das pessoas portadoras de deficiência.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 21 de
Janeiro de 2025.
9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo
disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço do
escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204
Conselheiro Paulino Nova Friburgo, no horário de 09:00 às 12:00 horas.
9.4 A OS Viva Rio publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado (Divulgação do
Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo.na data provável de 23 de Janeiro de 2025, conforme descrito no
cronograma previsto (ANEXO I).
9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final
dos Resultados e Convocação Imediata, data á definir, para Exame Médico e Processo
Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma
lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação
final e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas
portadoras de deficiência.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
10.1 Caberá recurso à OS Viva Rio, por meio da Comissão Organizadora, contra:
a) publicação do edital;
b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação).
10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 26 de Dezembro de 2024 para
apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo
constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço do escritório da
OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 Conselheiro Paulino
Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.
10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1), o
candidato terá o prazo do dia 21 de Janeiro de 2025 para apresentar recurso, por meio do
preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V deste
edital, entregando o documento no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 -
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Conselheiro Paulinho Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas, no escritório da OS
Viva Rio.
10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);
b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.
10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de
forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.
10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta
forma recurso contra o resultado do recurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão
Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação
final dos candidatos selecionados, na data provável de 23 de Janeiro de 2025.
11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão
divulgados no endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este
Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo, não existindo qualquer responsabilidade da OS Viva Rio por
eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos convocados por
função".
12.2 O processo admisisonal é realizado de forma digital, além da convocação no endereço
eletrônico, o candidato receberá por email informado no ato da inscrição, um convite da
plataforma de RH do Viva Rio "Viva Digital" para preenchimento dos dados pessoais assim
como inserir toda documentação necessária para assumir o cargo, conforme item 13.6
deste edital.
12.3 O não preenchimento das informações e/ou não devolução no prazo estipulado no
email recebido, fará com que o candidato seja eliminado deste certame.
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12.4 A lotação e a escala de trabalho serão de acordo com a necessidade da OS Viva Rio,
baseando-se no quadro de vagas da UPA Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
12.5 Todos os candidatos convocados deverão obrigatoriamente preencher e anexar
documentação solicitada no prazo a ser estipulado no email de convocação e nas
informações divulgadas no Ato da Homologação (item 11.) no endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo.
12.6 O candidato selecionado que não atender aos prazos determinados em edital para
celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos especificados, será eliminado do certame.
12.7 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com
Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos
limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela OS
VIVA RIO, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e segundo suaconveniência
e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.
13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no e-mail recebido no ato da
convocação e na divulgação realizada no endereço eletronico
(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo
Público.
13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame
admissional serão eliminados.
13.5 No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes
ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo
Público e será convocado o candidato subsequente.
13.6 No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos
seguintes documentos (frente e verso legível):
a) Certidão de regularidade no e-social:
emprego, pois para estes a OS Viva Rio fará o cadastramento do PIS e emitirá a certidão de
regularidade do E-Social.
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b) Cópia da Identidade (RG);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia Certidão Casamento;
d) Cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;
e) Cópia do Conselho Profissional, quando houver;
f) Cópia do comprovante de pagamento do Conselho Profissional (Ano vigente);
g) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Profissional;
h) Cópia do CPF;
i) Cópia do Título de eleitor;
j) Carteira de Trabalho e Prev. Social (Original) e Cópia (frente e qualificação civil);
k) Cópia do Certificado de Reservista;
l) PIS Apresentação da Inscrição;
m) Cópia do Comprovante de Residência;
n) Cópia Cartão do Banco Itaú para depósito de salário (caso não tenha conta, daremos o
encaminhamento).
o) Duplo Vínculo - Caso tenha outro vínculo ativo, se faz necessário cópia do contracheque do
mês vigente ou recibo de pagamento de autônomo desde que tenha a declaração de horário
de trabalho semanal e expediente;
p) 01 (uma) foto 3x4;
q) Cópia da Caderneta ou atestado de vacinação do profissional, principalmente Vacina Dupla
Tétano e Difteria;
r) Vacina para Hepatite B. 2.7.1. Documentação completa dos dependentes informados: a) 0 a
06 anos - certidão de nascimento e comprovante de vacinação; b) 07 a 14 anos - certidão
de nascimento, comprovante de escolaridade e CPF; c) 14 a 21 anos - certidão de nascimento
e CPF; d) 21 a 24 anos - certidão de nascimento, CPF e comprovante de ensino superior.
13.7 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no
momento da convocação para a contratação.
13.8 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer momento
após a contratação, dentre outras hipóteses previstas na CLT: a) Não tiver disponibilidade
para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo; b) Não apresentar bom
desempenho nas atividades profissionais e/ou as metas estabelecidas pelo programa.
13.9 A OS VIVA RIO divulgará, erratas, listas de classificados finais, novas convocações e avisos
oficiais sobre o Processo Seletivo.
13.10 Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos
para contratação no cargo, estabelecidos no ANEXO II deste Edital, por meio da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por documento emitido por órgão público ouprivado,
assinado por diretor ou seu substituto e/ou se não estiver com a situação regularizada no e-
social: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
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13.11 Declaração de realização de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria não será aceito
como comprovação de experiência profissional.
13.12 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos.
13.13 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não
terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
13.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14. CADASTRO RESERVA
14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para formação
de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser convocados futuramente,
dentro do prazo de validade do processo, conforme item 1.14 deste Edital.
14.2 A OS Viva Rio deverá convocar segundo sua conveniência e oportunidade, por meio do
endereço eletrônico da OS VIVA RIO (http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/) e
através de e-mail/ telefone ou telegrama os candidatos aprovados para cadastro reserva,
seguindo a ordem de classificação final.
14.3 O candidato deverá fornecer uma referência para seu endereço residencial, endereço
eletrônico, além do seu número de telefone, responsabilizando-se pelo não recebimento da
correspondência ou contato telefônico para a convocação.
14.4 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
dos dados pessoais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo
Simplificado através do endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo ou pelo e-mail atendimento upanf@vivario.org.br.
15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
definida neste Edital.
15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser feitas
por meio de edital de retificação.
15.1.3 A OS VIVA RIO não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados
em sites de terceiros.
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15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos
resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo
Público, durante todo o período de validade do mesmo.
15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados
e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.5 A OS VIVA RIO reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Público.
15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer
etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado final
divulgado nas formas previstas no subitem 15.3.
15.7 O candidato deverá, sob sua responsabilidade, manter atualizado o seu endereço junto ao
Viva Rio por meio do e-mail: upanf@vivario.org.br.
15.8 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Público.
15.9 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico
Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.
15.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa,
pela área de Gestão de Pessoas da OS VIVA RIO.
15.11 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital, deverão
ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.12 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo
Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.13 A OS VIVA RIO reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,
em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não
previstos ou imprevisíveis.
15.14 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público
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correrão a expensas do próprio candidato.
15.15 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a
expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e
oportunidade da OS Viva Rio.
15.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título
de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou
carteiras funcionais sem valor de identidade.
15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
15.18 Profissionais que são ex-empregados da OS Viva Rio, cujos contratos tenham sido
rescindidos ou encerrados há menos de 6 (seis) meses, contados a partir da data de rescisão
e/ou projeção do aviso prévio, poderão participar do processo seletivo, entretanto, somente
poderão ser contratados e iniciar prestação de serviços depois de completados seis meses de
extinção do contrato anterior, nos termos do artigo 452 da CLT.
15.18.1 Assim, quando o candidato for ex-empregado da Viva Rio, independentemente de sua
classificação no processo seletivo, terá que aguardar o cumprimento do requisito temporal
da cláusula 15.18, para que esteja apto à contratação.
15.18.2 O candidato que estiver na condição de ex-empregado, com menos de 6 (seis) meses da
rescisão, e for o próximo a ser convocado terá sua classificação congelada, devendo aguardar
o final do prazo legal de 6 (seis) meses para seguirmos com a convocação, de acordo com o
surgimento das vagas.
15.19. Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I Cronograma Previsto;
ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário
base;
ANEXO III Descrição das atribuições;
ANEXO IV Formulário de Inscrição;
ANEXO V Formulário Tabela de Barema
ANEXO VI Formulário Modelo de
Recurso;
ANEXO VII Controle de entrega de documentos.
ANEXO VIII Declaração de Grau de Parentesco
ANEXO IX -Quadro de datas das inscrições de
acordo com o cargo
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ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO UPA CONSELHEIRO PAULINO / NOVA FRIBURGO
ETAPA PRAZOS LOCAL
Endereço Eletrônico da OS VIVA RIO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL http://www.vivario.org.br/processo s-seletivos/, Diário Oficial
23/12/2024 Eletrônico do Município
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo
Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust,
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 09, sala 204 - Conselheiro Paulino Nova Friburgo no horário de 09:00
26/12/2024 as 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.
Inscrições presenciais que deverão ser realizadas na Escola Municipal
FASE DE INSCRIÇÃO Décio Monteiro Soares, localizada no endereço: Avenida Nossa
06 a 10/01/2025 Senhora do Amparo, 3995 - Conselheiro Paulino Nova Friburgo
Endereço eletrônico da OS VIVA RIO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário Oficial
DE TITULAÇÃO 20/01/2025 Eletrônico do Município
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo
Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust,
PERÍODO DE RECURSO 21/01/2025 09, sala 204 - Conselheiro Paulino Nova Friburgo 09:00 AS 12:00 HS
DIVULGAÇÃO DO RECURSO E DA LISTA Endereço eletrônico da OS VIVA RIO
GERAL, (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário Oficial
PARCIAL E FINAL DOS RESULTADOS e Eletrônico do Município
CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA EXAME 23/01/2025 HTTPS://plenussistemas.dioenet.com.br/list/nova-friburgo e em local
MÉDICO afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo a Partir
E das 16:00hs
PROCESSO ADMISSIONAL
Processo admissional é realizado de forma digital, por meio da
ENTREGA DE DOCUMENTOS E plataforma Viva Digital. O candidato receberá e-mail com link para
ENCAMINHAMENTO DE EXAME À DEFINIR acesso, informações sobre a data de admissão e escala; assim como
ADMISSIONAL encaminhamento para realização do exame médico.
A ser divulgada a
ADMISSÃO partir da ordem
de classificação.
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ANEXO II QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE
FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO
CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE
VAGAS
Auxiliar de Ensino Fundamental 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
F01 Manutenção Completo 8 horas diária reserva reserva de 1.540,00
(2ª. A 6ª. Feira) reserva
Auxiliar de Ensino Fundamental Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
F02 Serviços Gerais Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00
reserva
Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
F03 Maqueiro Completo 12X36 reserva reserva de 1.540,00
reserva
MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO
CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE
VAGAS
Auxiliar Ensino Médio 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
M01 Administrativo Completo 8 horas diária reserva reserva de 1.540,00
(2ª. A 6ª. Feira) reserva
Assistente de Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
M02 Farmácia Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00
reserva
Ensino Médio
Completo. Curso Cadastro
M03 Auxiliar de profissionalizante de 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$
Saúde Bucal Auxiliar de Saúde reserva reserva reserva 1.319,88
Bucal. Conselho (CRO)
ativo.
Ensino Médio
completo. Obrigatória
comprovação de
habilitação profissional
- Categoria D ou E com
observação de
Exercício de Atividade
Condutor de Remunerada. Curso Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
M04 Veículo de básico de qualificação 24x72 reserva reserva de 2.678,55
Urgência profissional, reserva
especificamente para
condutor de veículos
de transporte de
emergência, conforme
determinação do
Código de Trânsito
Brasileiro.
Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
M05 Recepcionista Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00
reserva
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TÉCNICO
CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO
CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE
VAGAS
Formação Técnica em Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
T01 Técnico de RX Radiologia.Conselho 24X144 reserva reserva de 1.662,87
Profissional CRTR reserva
Ensino Médio
Técnico de Completo. Experiência 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
T02 suporte de TI mínima de 3 anos de 8 horas diária reserva reserva de 2.373,03
atuação como Técnico (2ª. A 6ª. Feira) reserva
de Suporte
Técnico de Formação Técnica em 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$
T03 Segurança do Segurança do Trabalho 8 horas diária reserva reserva de 2.678,55
Trabalho (2ª. A 6ª. Feira) reserva
SUPERIOR
CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO
CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE
VAGAS
Formação Superior em Cadastro
S01 Assistente Serviço Social. 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$
Social Conselho Profissional reserva reserva reserva 2.884,00
(CRESS) Ativo.
Formação Superior em Cadastro
S02 Enfermeiro Enfermagem. Conselho 24x120 Cadastro de Cadastro de de R$
Plantonista Profissional (COREN) reserva reserva reserva 2.800,00
Ativo.
Formação Superior em Cadastro
S03 Farmacêutico Farmácia. Conselho 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$
Profissional (CRF) reserva reserva reserva 2.494,56
Ativo.
Formação Superior em Cadastro
S04 Odontólogo Odontologia. Conselho 24x144 Cadastro de Cadastro de de R$
Profissional (CRO) reserva reserva reserva 2.849,54
Ativo.
CARGA HORÁRIA VAGAS VAGAS PARA TOTAL SALÁRIO
CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL AC¹ PCD² DE BASE
VAGAS
Formação técnica em Cadastro
TE Técnico de Enfermagem. Conselho 24x120 Cadastro de Cadastro de de R$
enfermagem profissional (COREN) reserva reserva reserva 1.465,62
ativo.
Formação técnica em 40 horas semanais Cadastro R$
TED Técnico de Enfermagem. Conselho 8 horas diária Cadastro de Cadastro de de 1.954,16
enfermagem profissional (COREN) (2ª. A 6ª. Feira) reserva reserva reserva
ativo.
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ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Realizar atividades de suporte administrativo, objetivando a consecução de documentos em sistemas informatizados; Atuar
com o sistema clínico para cadastro dos usuários e encaminhamento para classificação de risco; Produzir fechamento de
folha de pagamento com informação de ausências, atrasos, faltas e atestados; Controlar o atendimento diário; Organizar
arquivos de prontuários; Conferir e liberar as Declarações de óbitos.
ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Apoio as atividades do setor de farmácia; prestar auxílio a equipe técnica e farmacêutica nadispensação e distribuição
de medicamentos e correlatos; atuar no abastecimento, armazenamento, controle e saída de medicamentos e
correlatos; manter o ambiente arrumado, a fim de facilitar o atendimento ao usuário e equipes multidisciplinares.
ASSISTENTE SOCIAL
Atuar na prestação do serviço social a pacientes em atendimento médico, identificando e analisando seus problemas e
necessidades, visando promover a sua recuperação; Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que
interferem no tratamento de saúde; Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental,
promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais;Promover contatos com os familiares.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Auxiliar os profissionais no trabalho técnico-odontológico na unidade de pronto atendimento; Auxiliar na execução de
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Atuar no apoio ao setor,
provendo todo suporte necessário de atendimento; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua
área de atuação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar a organização, manutenção, limpeza e higiene do ambiente de trabalho na Unidade de Pronto Atendimento 24h
(UPA 24h); conservação dos equipamentos e insumos; identificação dos fluxos de limpeza da unidade; Executar serviços
de limpeza nas superfícies dos mobiliários, pisos, paredes, divisórias, portas e maçanetas, tetos, janelas, equipamentos para
a saúde, bancadas, pias, macas, suporte para soro, balança, computadores, instalações sanitárias, grades de aparelho de
condicionador de ar, ventilador, exaustor, luminárias, bebedouro, aparelho telefônico e outros; Executar serviços de
limpeza, desinfecção de superfícies e conservação do ambiente de saúde, munido de materiais e equipamentos
necessários para a realização dos serviços, com a finalidade de garantir aos usuários dos serviços de saúde, uma
permanência em local limpo e em ambiente com menor carga de contaminação possível, contribuindo com a redução
da possibilidade de transmissão de infecções oriundas de fontes inanimadas; Proceder a limpeza, diariamente, em
todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de
consumo diário (por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo
com a sua classificação; Auxiliar as chefiasna solicitação de consertos e reparos necessários, quando durante a limpeza
houver a detecção de materiais e equipamentos que não estejam em funcionamento; Utilizar de equipamentos
como: carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados conforme a norma vigente, mopps
e esfregões, produtos de limpeza, EPI, produtos de reposição e outros necessários.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Orientar e assistir
as atividades dos técnicos de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e
frequência respiratória; Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames
laboratoriais; Realizar exames e testes específicos; Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação
compulsória; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar
anotações no prontuário; Tomar decisões visando o uso apropriado de medicamentos, equipamentos, procedimentos
e práticas; Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde.
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Receber e encaminhar pacientes; Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência
respiratória; aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais;
Auxiliar na realização de exames e testes específicos; Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita
de doenças de notificação compulsória; Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; Realizar
mudança de cúbito; Trocar roupas; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar anotações no prontuário; Auxiliar em
procedimentos cirúrgicos e anestésicos; Acompanhar e transportar pacientes; Promover bloqueio de epidemias.
FARMACÊUTICO
Atuar nas atividades de controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos; Atuar tecnicamente na dispensação
e distribuição de medicamentos e correlatos, envolvendo verificação do receituário, validade e quantidade.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e marcenaria, nas dependências das unidades, conforme
demanda e orientação da supervisão imediata. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para
cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação
vigente. Cuidar da segurança dos usuários e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção. Limpar e
organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando
resíduos e manchas. Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de
manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.
MAQUEIRO
Executar o transporte de pacientes em macas, desde a entrada no Pronto Atendimento até as salas de emergências,
enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internamente.
MOTORISTA
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o
veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;
identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
ODONTÓLOGO
Realizar o trabalho odontológico na unidade de pronto atendimento; Gerenciar insumos, necessários para o adequado
funcionamento do serviço; Supervisionar condições de limpeza e organização do setor, zelar pelos equipamentos, Monitorar
a necessidade de manutenção corretiva nos equipamentos, caso necessário. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
refere1ntes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; Realizar o registro, garantindo o sigilo ético, das suas ações, dados e informações de saúde dos usuários, no
prontuário do paciente e sistemas de informações oficiais; Prática dentro dos padrões de descarte correto do material
perfuro cortante. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
RECEPCIONISTA
Realizar atividades de primeiro atendimento ao usuário, emissão do cartão SUS, a fim de realizar efetiva identificação do
usuário, objetivando o melhor direcionamento. Controlar os atendimentos diários, distribuir senhas; conferir documentos
necessários para o início do processo de atendimento; orientar os usuários quanto ao limite de circulação bem como aos
horários de funcionamento dos serviços; organizar filas, quando necessário, para os devidos atendimentos, observando
as preferências aos idosos, gestantes e deficientes, conforme previsto em lei; Ficar atento para objetos abandonados ou
esquecidos próximo aos postos de serviço, encaminhando, quando for o caso, para locais de "achados e perdidos"
previamente definidos pela direção; Observar o movimento das pessoas próximas aos seus postos de serviço,
identificando atitudes, lugares, objetos ou situações que possam trazer riscos ao prédio, bens e principalmente às
pessoas; Proibir qualquer forma de guarda ou depósito de objetos estranhos ao posto de serviço, independentemente de
serem de propriedade de usuários, empregados ou de terceiros; Trabalhar junto à portaria para melhor apoio, quando
necessário, das necessidades apresentadas. Zelar pela limpeza e organização do setor.
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TÉCNICO DE RX
Executar exames radiológicos, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para
atender a requisições médicas; Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo
médico, para facilitar a execução do trabalho, colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números
radiopacos no filme, para bater as chapas radiológicas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e Iivrando-
se de qualquer joia ou objetos de metal, para assegurar a validade do exame; Colocar o paciente nas posições corretas,
medindo as distâncias para localização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; Acionar o aparelho de
raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga radiográfica; Encaminhar o chassi com o filme
à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias
realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o
estoque de filmes, contraste e outros materiais e o uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a
continuidade dos serviços, manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para
evitar acidentes; Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas;
Executar outras tarefas afins.
TÉCNICO DE SUPORTE TI
Atuar como técnico de suporte de TI atendendo chamados N2 e N3. Noções básicas de cabeamento estruturado; Realizar
Troubleshooting de rede LAN, estações de trabalho Microsoft Windows e Hardware em estações de trabalho; Lançamento
e conectorização de cabos CAT. 5E Montagem e organização de racks; Atuar ancorado as documentações e procedimentos
operacionais e metodologia de planejamento de projetos.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atuar com controle de documentos internos e externos; Elaboração e revisão de procedimentos de Segurança; Realizar
treinamentos de Segurança do Trabalho com foco em Prevenção de Acidentes, NRs e Prevenção e Combate a Incêndio;
Realizar atividades de conscientização, educação e orientação quanto a prevenção de acidentes; Elaboração de PPRA
(NR 9 e NR 32); Implantação e Gestão da CIPA e SIPAT (NR 5); Emissão de CAT e Investigação e tratamento de Incidentes;
Acidentes e Desvios; Atender a fiscalização do Ministério da Economia; Realizar inspeções nas unidades da empresa com
o objetivo de identificar desvios e propor melhorias.
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ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREENCHIMENTO COM LETRA DE
FORMA
Dados do Candidato
Nome:
Nacionalidade: Naturalidade: Data de Nascimento: / /
RG: Órgão Emissor: Data de emissão
CPF: PIS: Título de eleitor
CTPS: Serie/UF Data emissão: Raça e cor:
Nome do Pai:
Nome da mãe:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Trabalhou na Viva Rio Sim ( ) Não ( ) Área/Unidade:
Pessoa com Deficiência? (PCD) Sim ( ) Não ( ) Tipo:
Possui cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com:
( ) Com servidores do município de Nova Friburgo em cargo de comissão
( ) Com servidores do município de Nova Friburgo
( ) Com servidores em função de confiança no município de Nova Friburgo
( ) Com agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.
Endereço
Rua:
Número: Bairro: CEP:
E-mail:
Telefones:
Vestuário
Blusa P ( ) M ( ) G ( ) GG ( ) Colete P ( M ( ) G ( ) GG ( )
)
Jaleco P ( ) M ( ) G ( ) GG ( )
Calça nº Calçado nº
Escolaridade Vale-Transporte - Trajeto e valores
E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) De Para Ida Volta Valor
E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )
E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )
Pós Graduação Completo ( ) Incompleto ( )
Outras especializações:
TOTAL
Assinatura/ Data de inscrição
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.
Assinatura: Data de Inscrição:
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ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE
BAREMANIVEL SUPERIOR
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental;
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
8 Possuir disponibilidade de horários.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **
ITEM ENTREGUES * VALIDADOS **
1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo 5 pontos 15
2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20
relacionada a função pretendida. semestre
3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10
categoria profissional pretendida. semestre
4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10
Seletivo (mínimo = 40h)
Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por
5 Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso 20
para o cargo (mínimo=360h).
6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10
correlata* curso
7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15
curso
Pontuação máxima TOTAL 100
Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo
comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e
ciente dasresponsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.
DATA: / /
ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental;
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
8 Possuir disponibilidade de horários;
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **
ITEM ENTREGUES * VALIDADOS **
1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo. 5 pontos por 15
aprovação
2 Experiência profissional comprovada na área diretamente relacionada a função 3 pontos por 30
pretendida. semestre
3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a categoria profissional 1 ponto por 10
pretendida. semestre
Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro, seminário,
4 oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado emitido pela instituição 2,5 pontos 20
formadora (mínimo de 4 horas)
5 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo Seletivo (mínimo = 2 pontos por 10
40h) curso
6 Apresentar histórico escolar e declaração de que está cursando curso de graduação - 5
de nível superior na área de saúde a partir do quarto período.
7 Conclusão de Curso Superior na área de saúde. 10 pontos por 10
curso
Pontuação máxima TOTAL 100
*Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e cientedas
responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.
DATA: / /
ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO V I MODELO DE RECURSO
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ANEXO VII CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO
OS VIVA RIO UPA CONSELHEIRO PAULINO (NOVA FRIBURGO) PROCESSO SELETIVO PARA DIVERSOS
CARGOS
NOME COMPLETO:
RG DO CANDIDATO:
FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )
COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*
*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.
Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se
colocar umtraço invalidando o item.
CONTROLE DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )
ENSINO
SUPERIOR
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )
NÍVEL
MÉDIO/TÉCNI
CO
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( )
NÍVEL
FUNDAMENT
AL
DAtA: / /
ASSINATURA VIVA RIO
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ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE
GRAU DE PARENTESCO
Eu, (NOME COMPLETO) ,
(NACIONALIDADE)
, (ESTADO CIVIL) ,
(PROFISSÃO) , inscrito no CPF Nº (COLOCAR O NÚMERO
DO
CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG)
, EMITIDO POR
(COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR) com data de emissão de
(COLOCAR A DATA DEEMISSÃO) , residente e domiciliado à
(ENDEREÇO) , declaro,
sob as penas de lei epara os devidos fins, que:
Possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com:( ) Servidores do Município de Nova Friburgo.
( ) Servidores do Município de Nova Friburgo em cargo de comissão.
( ) Servidores com função de confiança no Município de Nova Friburgo.
( ) Agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.
( ) Não possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau das
alternativas acimacitadas.
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO IX - Cronograma de
Inscrições de acordo com o cargo
pretendido
Serão aceitas inscrições somente
no dia informado abaixo, para
cada catagoria
DATA DA
CARGO INSCRIÇÃO
ASSISTENTE DE FARMÁCIA 06/01/2025
FARMACÊUTICO 06/01/2025
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06/01/2025
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 07/01/2025
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 07/01/2025
ODONTOLOGO 07/01/2025
RECEPCIONISTA 07/01/2025
TECNICO DE SUPORTE 07/01/2025
ENFERMEIRO PLANTONISTA 08/01/2025
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/01/2025
ASSISTENTE SOCIAL 09/01/2025
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 09/01/2025
TECNICO DE RAIO X 09/01/2025
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/01/2025
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 10/01/2025
MAQUEIRO 10/01/2025
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Ordem de Serviço nº 006, de 20 de dezembro de 2024
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
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IMPRENSA OFICIAL Fundação D. João VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
FUNDAÇÃO D JOÃO VI
ORDEM DE SERVIÇO nº 006, de 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Fundação D. João VI de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições
legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): LUIZ FERNANDO DUTRA FOLLY, matrícula nº:na
função de Gestor, ADRIANA ANDRADE CORTEZ, matrícula nº: 63.468 , na função de Fiscal;
THAIS DE LIMA E SILVA GUEDES, matrícula nº:62.349 como primeira fiscal substituta; e
SAMANTHA FROSSARD DE ALMEIDA, matrícula nº:062113 como segunda fiscal substituta,
para acompanhar e fiscalizar a execução do processo nº 1.6839/2023, firmado entre a
FUNDAÇÃO D. JOÃO VI, órgão deste Município e a empresa TERRPLAN SERVIÇOS LTDA que
tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de paisagismo para implantação
das diretrizes paisagísticas para a Praça Getulio Vargas, Centro Nova Friburgo / RJ, incluindo o
fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, aquisição de mobiliário urbano e
equipamentos, realização de poda arbórea e obras civis.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do
processo, e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
Luiz Fernando Dutra Folly
Presidente da Fundação D. João VI
Matr.: 62.015
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Ordem de Serviço nº 108 e 109, de Dezembro de 2024
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Ordem de Serviço nº 108 de 19 de Dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,
como Gestor Titular e HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Substituto.
Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato,
BRUNO LOUVISE DA SILVA, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT FREIRE
DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução das
ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA - Nº 440/2024 GMB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL (CO2), para
atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã, referente ao processo Nº9741/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 19 de Dezembro de 2024.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Ordem de Serviço nº 109 de 20 de Dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 062.400, como Supe-
rior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 062.432, como Fiscal Titular e CRISTINA B.
GOMES matrícula 290.212, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução das
ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA Nº378/2024 ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA-
RES LTDA;
ATA Nº379/2024 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº380/2024 ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº381/2024 ALIANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº382/2024 ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA;
ATA Nº383/2024 ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA;
ATA Nº384/2024 BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº385/2024 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;
ATA Nº386/2024 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA;
ATA Nº387/2024 COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº388/2024 CRIS BELLA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA;
ATA Nº389/2024 DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA;
ATA Nº390/2024 DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº391/2024 DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA;
ATA Nº392/2024 DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA;
ATA Nº393/2024 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA;
ATA Nº394/2024 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;
ATA Nº395/2024 EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº396/2024 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº397/2024 ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA;
ATA Nº398/2024 F R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº399/2024 FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ATA Nº400/2024 FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA;
ATA Nº401/2024 GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA;
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
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ATA Nº402/2024 GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº403/2024 GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº404/2024 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
ATA Nº405/2024 HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº406/2024 INDAPHARMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
ATA Nº407/2024 INOVAMED HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº408/2024 J F FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA;
ATA Nº409/2024 J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº410/2024 KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº411/2024 LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA;
ATA Nº412/2024 M. R. HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº413/2024 MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº414/2024 MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAU-
DE LTDA
ATA Nº415/2024 MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº416/2024 MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA
ATA Nº417/2024 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO
HOSPITALARES S/A;
ATA Nº418/2024 MEDITON FARMACÊUTICA LTDA;
ATA Nº419/2024 MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº420/2024 METTA FARMACEUTICA LTDA;
ATA Nº421/2024 MJX PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;
ATA Nº422/2024 MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA;
ATA Nº423/2024 OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA;
ATA Nº424/2024 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLO-
GICOS LTDA;
ATA Nº425/2024 ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA;
ATA Nº426/2024 PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº427/2024 PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA;
ATA Nº428/2024 R M DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº429/2024 RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
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ATA Nº430/2024 REALMED DISTRIBUIDORA LTDA;
ATA Nº431/2024 RIO PHARMA LTDA;
ATA Nº432/2024 STOCK MED S/A;
ATA Nº433/2024 SURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA;
ATA Nº434/2024 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº435/2024 TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº436/2024 TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº437/2024 UP DISTRIBUIDORA LTDA;
ATA Nº438/2024 VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA;
ATA Nº439/2024 VIVA FARMACEUTICA S/A;
Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de MEDICAMENTOS para atender as necessidades da
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE referente ao processo Nº3635/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 20 de Dezembro de 2024.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
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Ordem de Serviço nº 23, de 17 de dezembro de 2024
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
ORDEM DE SERVIÇO nº 23, de 17 de dezembro de 2024.
O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559 na
função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,
NATÁLIA BARROSO DA SILVA, matricula: 063.538 na função de Fiscal e CAIO DE OLIVEIRA
SALES, matricula: 063.692 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução
da Ata de Registro de Preços n° 235/2024, firmado com este Município e a empresa:
PADARIA MARIA FARINHA LTDA, que tem por objeto a eventual aquisição de PÃO CARECA
50 GRAMAS, referente ao Processo nº 7.975/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 12
de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 17 de dezembro de 2024.
_____________________________________
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Matrícula: 063.664
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias Nº. 1.707 e 1.708, de 20 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 073/2023 que designou
ROSANA ROHEM GOMES para exercer a função gratificada de DIRIGENTE DA E.
M. FRANCISCO SILVEIRA, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos
administrativos a partir de 20 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.20 12:29:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo na Lei Municipal nº 3470/2005 e no seu
regimento;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, para que componham na forma da legislação
em vigor a atual composição do COMDIPI-NF - Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, composta pelos seguintes membros, a saber:
Presidente: Mônica Navega - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do
Estado do Rio de Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo
Vice Presidente: Edilene Gorete Torres Laett - Secretaria Municipal de Assistência
Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Secretário Geral: Maryane Brito Pereira - Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Adjunto: Lúbia Cutódio da Silva - LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus
Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para a Juventude
Titular : Edilene Gorete Torres Laett
Suplente : Rosângela Caterina Cassano
Secretaria Municipal de Saúde
Titular : Maryane Brito Pereira
Suplente : Aline de Lima Abreu
Secretaria Municipal de Educação
Titular : Edméa Thurler Raymundo
Suplente : Ronald José Serafim
Secretaria Municipal de Cultura
Titular : Ana Paula Rezende Lengruber
Suplente : Joffre Evandro Silva
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
Representantes das Organizações da Sociedade Civil:
Entidades de Direitos
Titular: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
- 9ª Subseção - Nova Friburgo
Mônica Navega
Suplente: LBV - Legião da Boa Vontade
Leonel Francisco Silva Santos
Usuário e/ou Entidade de Usuário
Titular: ADINF - Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo
Rosângela Cristina Araújo de Souza
Suplente: AAPNF - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Nova Friburgo
Sônia Maria Marçal Cardoso
Entidade de Abrigo (ILPI)
Titular: Casa dos Pobres São Vicente de Paulo
Márcia Silva Nunes dos Santos Mello
Suplente: LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus
Lúbia Custódio da Silva
Usuários de Serviço
Titular: SESC - Serviço Social do Comércio
Flávia Regina Rosa Mazette
Suplente: Centro Social Nossa Senhora das Graças
Thaís Vieira Magalhães
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.20 12:29:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias N.º 1.709 a 1.720, de 20 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.756, de 19 de dezembro de 2024,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GABRIEL LOPES ALMEIDA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculado sob o n.º 300.365, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 19
de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:35 -03:00
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.710, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.367, de 17 de dezembro de 2024,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, KAROL KAROLINNY SANTOS DA
COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º
301.455, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 17 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:36 -03:00
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.321, de 16 de dezembro de 2024,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RENATA CORRÊA NOGUEIRA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.315, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 16
de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:35 -03:00
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PORTARIA N.º 1.712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
45.819, de 11 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, ÉRIKA DA SILVA AMARAL MARINHO, ocupante do cargo de Médico
Pediatra 24H, matriculada sob o n.º 301.654, durante o período de 12 de novembro
de 2024 a 10 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:34 -03:00
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
44.391, de 05 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, MAYARA MARINHO SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de
Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.078, durante o período de 25 de novembro
de 2024 a 23 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:33 -03:00
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.714, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
26.137, de 18 de setembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 14 (quatorze) dias de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ELIANE DE
CASTRO INÁCIO SILVA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º
116.176, durante o período de 23 de outubro de 2024 a 05 de novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:33 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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10/55
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
27.083, de 27 de setembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de
AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura, MARCIO
JOSÉ VIANA AZEVEDO, ocupante do cargo de Merendeiro, matriculado sob o n.º
116.133, durante o período de 24 de setembro de 2024 a 22 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:32 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/55
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
6.334, de 14 de março de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 123 (cento e vinte e
três) dias de AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura,
YAGO ECARD ALVES, ocupante do cargo de Técnico de Segurança de Trabalho,
matriculado sob o n.º 115.124, durante o período de 15 de setembro de 2024 a 15 de
janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:32 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.717, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
29.693, de 17 de outubro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 60 (sessenta) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, FERNANDA ALINE VELOSO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matriculada sob o n.º 116.293, durante o período de 06 de dezembro
de 2024 a 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:31 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
39.071, de 19 de novembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, ALINE MATTOS FARIA, ocupante do cargo de Professor, matriculada
sob o n.º 15.271, durante o período de 28 de novembro de 2024 a 25 de fevereiro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:30 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
40.695, de 25 de novembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 77 (setenta e sete)
dias de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura,
JANAÍNA RAPOSO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, matriculada sob o n.º 116.063, durante o período de 07 de dezembro de
2024 a 21 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:30 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
42.963, de 02 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ROBERTA
ANUDA PEREIRA, ocupante do cargo de Cuidador, matriculada sob o n.º 115.167,
durante o período de 12 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2024.12.20 14:34:24 -03:00
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resolução Nº. 07, de 14 de Dezembro de 2024 - COMPcD-NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA RARA DE NOVA FRIBURGO
RESOLUÇÃO Nº. 07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA
RARA DE NOVA FRIBURGO COMPcD-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de
acordo com o Fórum Específico para Eleição da Sociedade Civil, realizado na OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo, com Sede à
Praça Getúlio Vargas, nº 89 Centro Nova Friburgo-RJ, e em conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº 5018/2024 e no seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º - Promulgar, o resultado da Eleição da Sociedade Civil, sendo eleitas através de escrutínio
secreto as Instituições, Usuários, Responsáveis e Militantes e Órgãos Técnicos, Científicos e
Representativos de Classe que integrarão o COMPcD, para o mandato 2024/2027, a saber:
Instituições, Usuários, Responsáveis e Militantes - 07 assentos:
- Deficiência Física - CASA DOS POBRES - Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo
- Deficiência Visual - AFRIDEV - Associação Friburguense de Integração das Pessoas com Deficiência Visual
- Deficiência Auditiva/Surdez - AFS - Associação Friburguense de Surdos
- Deficiência Intelectual - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- Múltiplas Deficiências - Associação PESTALOZZI de Nova Friburgo
- Autismo/Altas Habilidades/Neurodiversidade - Chapa Pessoa Fìsica/Usuários - Carlos Eduardo Teixeira
Anselmo e Mariana de Mendonça Ferreira
- Doença Rara -AFAPE - Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando
Profissionais da Área 02 assentos:
- Profissionais Chapa Pessoa física/profissionais - Ana Paula Marques Mikoczak e Luisa Carestiato de Carvalho
Branco
Órgãos Técnicos, Científicos e Representativos de Classe (4 assentos)
- Assento 01 Científico: CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Uned
Nova Friburgo)
- Assento 02 Científico: UNESA - Sociedade do Ensino Superior Estácio de Sá
- Assento 03 Representativo de Classe: OAB - Ordem de Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de
Janeiro 9ª Subseção Nova Friburgo
- Assento 04 Técnico: SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de
dezembro de 2024 revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 14 de dezembro de 2024.
Dolores Daniela Affonso
Vice Presidente - COMPcD
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ
CEP -28625-140 - Telefone (22) 9-9621-5485 - compcd.nf@gmail.com
21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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