Publicações da edição 2219 - 21/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2219

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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EDITAL 03/2024 - VIVA RIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UPA CONSELHEIRO PAULINO ­

MUNICÍPIO DE NOVAFRIBURGO

CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

A Organização Social Viva Rio torna público que realizará o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva

para vagas de diversos cargos na UPA Conselheiro Paulino, situada no Município de Nova Friburgo, a serem

contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirão

direito a estabilidade. O presente Processo Seletivo realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão nº

162/019 referente ao gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde na

Unidade Municipal de Pronto Atendimento ­ UPA 24h ­ Conselheiro Paulino.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte

integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que

vierem a surgir dentro do prazode validade do Processo Seletivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e por

editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço

eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos

referidos documentos supracitados.

1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela OS Viva Rio.

1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme

necessidade e conveniência da OS Viva Rio e de acordo com a classificação obtida, por cargo,

para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas demais etapas e procedimentos

pré-admissionais.

1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.6 A realização do processo de seleção de profissionais para atuarem na UPA Conselheiro

Paulino ficará à cargo da Comissão Organizadora formada por profissionais do Viva Rio.

1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes da

UPA de Conselheiro Paulino.

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1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos ANEXOS II

e III deste edital.

1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos, conforme

documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)

1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas

neste edital.

1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da

atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de

classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da

veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a

todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em

consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas

etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição da OS Viva Rio.

1.13 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,

editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os

quais serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.

1.14 O prazo de validade deste processo é de 1ano, a partir da data desta publicação, podendo

se prorrogar por prazo igual.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos, a saber:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;

2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;

2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.

2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art.

37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.

2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá

confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

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2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de maneira distinta da

prevista no presente edital.

2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do formulário de

inscrição, não terá sua inscrição homologada.

2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,

dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se

o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem

inverídicas as informações.

2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.17 A OS Viva Rio não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o

motivo.

2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital.

3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)

3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas

com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias

discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,

observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu

Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº

13.146/2015.

3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em

virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o

cadastro de reserva, já que a OS VIVA RIO pode, dentro da validade do Processo Seletivo

Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa

com deficiência pela Equipe Médica da OSS Viva Rio, serão preenchidas pelos demais

candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo

Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições

do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função

psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade

dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação

pertinente.

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3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência

participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais

candidatos.

3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes

publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.

3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição por

ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia

médica realizada por Junta Médica indicada pela OS VIVA RIO, que terá decisão terminativa

sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que

possui com as atribuições do cargo.

3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer

à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada

a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua

classificação na listagem de ampla concorrência.

3.11 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na períciamédica,

ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às

pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos

aprovados, observada a ordem de classificação.

3.12 Em consonância ao disposto no subitem 3.1 e em observância ao compromisso da OS

Viva Rio em garantir a inclusão de Pessoas Com Deficiência, em caso de não preenchimento de

vagas PCD, a Viva Rio prosseguirá realizando, continuamente, processos seletivos, específicos ou

não, até o preenchimento integral do percentual de vagas destinado aosPCDs.

3.13 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a

concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo

para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à

avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de

experiência;

b) apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da

data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças

(CID-10), bem como provável causa da deficiência.

4.1.1. O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra

"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios

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da Tabela de Barema (item 1.9 ­ etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será

retida pela OSS Viva Rio.

4.1.2. Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo

continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla

concorrência.

4.1.3. Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe

Médica da OSS VIVA RIO, em observância ao que dispõe o item 2.9, o candidato continuará

participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.2. Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da OSS VIVA RIO como

candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em relação às

vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital para

classificação na lista final.

4.3. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos

dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com

deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A Equipe Médica da OSS VIVA RIO avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo

e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

4.5. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a

perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.6. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será

devolvido.

4.7. No decorrer do período de experiência terá o contrato de trabalho rescindido o candidato

com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições

do cargo.

5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, na Escola Municipal Décio

Monteiro Soares, nos dias 06 a 10 de janeiro de 2025 de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às

17:00 horas, no endereço Avenida Nossa Senhora do Amparo,3995, Conselheiro Paulino,

Nova Friburgo , verificando no ANEXO IX a data correspondente ao cargo de sua categoria.

5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:

a) A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);

b) A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d) Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;

e) Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior

titulação (quando for o caso);

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f) Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 ­ em caso de Pessoa com Deficiência.

5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples

acompanhadas dos originais para conferência.

5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues,porém,

a conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.

5.3.1Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar

consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:

a) não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V)

devidamente preenchido e assinado;

b) não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".

c) não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.

5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"

deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos

títulos.

5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se

nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário,

o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o

CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais

informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado.

O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu

registro funcional.

5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o título

ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas estarem

sempre acompanhados do histórico.

5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido

pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de

conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,

desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da

dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da

declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente

Processo Seletivo Púbico.

5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras

somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-

graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível

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equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados,

em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.

5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido

pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração oucertidão de

conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de

01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com

data de conclusão e aprovação da monografia.

5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será

considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na

Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 ­ Conselho Nacional da Educação.

5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a

conclusão da graduação.

5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá

apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as

datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por

extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os

documentos NÃO serão pontuados.

5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou

declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico

escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.

5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do

candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a

alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou

Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.

5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido

por tradutor juramentado.

5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de

Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel

timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data

de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela

emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será

pontuado.

5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência

profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser

observado o padrão de comprovação especificado abaixo:

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a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou acompanhada

do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS (folha de identificação onde

constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e folha onde constam

os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador,

em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço

realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual,

quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

b) Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de

Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e

registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o

cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e

acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel

timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o

período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso)

do mesmo com descrição das atividades executadas.

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou

acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia

autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade

no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do

contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades

executadas.

d) Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou recibo

de pagamento de autônomo ­ RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do

serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização

do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada, obrigatoriamente,

de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,

em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades

executadas.

5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo Setor

de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar

devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da

pessoa responsável pela assinatura.

5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a períodos

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deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não

sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. A simples menção ao

ano da prestação do serviço não possibilitará o cômputo efetivo dos meses trabalhadose

não será, portanto, concedido ponto algum no ano.

5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que não

contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e

clara da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda

integralmente às exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem

como documentos ilegíveis.

5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou

clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como

o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.

5.16 Cada título será considerado uma única vez.

5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será

considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem

cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que

exceder ao limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.

5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual

do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer

a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos

pelo candidato.

5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V, será

desconsiderada.

5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na área

exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.

5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por cada

período de 6 (seis) meses.

5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de

"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).

5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.

5.25 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico do Viva Rio

Paulino ­ Nova Friburgo, na data constante no Cronograma Previsto (ANEXO I).

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6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, nos dias 06 a

10 de Janeiro de 2025.

6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes

no item 5.2 deste edital.

6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no

item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.

6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos

recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme

cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA Conselheiro

Paulino ­ Nova Friburgo.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais para atuarem na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo ficará à cargo da Comissão Organizadora da OS Viva Rio.

7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,

deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os

títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir

eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital,

organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado,

aprovado, desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a

documentação relativa a este processo seletivo.

7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:

a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco

por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato em atividade profissional.

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de

caráter classificatório.

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8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)

devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.

8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados

na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.

8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.

8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.

8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Bar ema (ANEXO V) se

dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo

seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003

(Estatuto do Idoso).

b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente

relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico

e item 1 para funções de nível fundamental) ­ descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).

c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções de

nível superior) ­ descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).

d) Maior idade.

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão

Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo.

8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora poderá

ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque) e, caso

a nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova análise

para atestar a nota final.

8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas

esferas penas, civil e administrativa.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 É de competência exclusiva da OS Viva Rio a divulgação do resultado da seleção realizada

pela Comissão Organizadora.

9.2 O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de

Titulação) será divulgado na data provável de 20 de Janeiro de 2025 por meio do

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endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na

UPA Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação)

será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma listauniversal,

contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das

pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação

apenas das pessoas portadoras de deficiência.

9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 21 de

Janeiro de 2025.

9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo

disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço do

escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 ­

Conselheiro Paulino ­Nova Friburgo, no horário de 09:00 às 12:00 horas.

9.4 A OS Viva Rio publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado (Divulgação do

Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo.na data provável de 23 de Janeiro de 2025, conforme descrito no

cronograma previsto (ANEXO I).

9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final

dos Resultados e Convocação Imediata, data á definir, para Exame Médico e Processo

Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma

lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os

candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação

final e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas

portadoras de deficiência.

10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO

10.1 Caberá recurso à OS Viva Rio, por meio da Comissão Organizadora, contra:

a) publicação do edital;

b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação).

10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 26 de Dezembro de 2024 para

apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo

constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço do escritório da

OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 ­ Conselheiro Paulino ­

Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.

10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1), o

candidato terá o prazo do dia 21 de Janeiro de 2025 para apresentar recurso, por meio do

preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V deste

edital, entregando o documento no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 -

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Conselheiro Paulinho ­ Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas, no escritório da OS

Viva Rio.

10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);

b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.

10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de

forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.

10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta

forma recurso contra o resultado do recurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão

Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação

final dos candidatos selecionados, na data provável de 23 de Janeiro de 2025.

11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão

divulgados no endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este

Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo, não existindo qualquer responsabilidade da OS Viva Rio por

eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos convocados por

função".

12.2 O processo admisisonal é realizado de forma digital, além da convocação no endereço

eletrônico, o candidato receberá por email informado no ato da inscrição, um convite da

plataforma de RH do Viva Rio "Viva Digital" para preenchimento dos dados pessoais assim

como inserir toda documentação necessária para assumir o cargo, conforme item 13.6

deste edital.

12.3 O não preenchimento das informações e/ou não devolução no prazo estipulado no

email recebido, fará com que o candidato seja eliminado deste certame.

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12.4 A lotação e a escala de trabalho serão de acordo com a necessidade da OS Viva Rio,

baseando-se no quadro de vagas da UPA Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

12.5 Todos os candidatos convocados deverão obrigatoriamente preencher e anexar

documentação solicitada no prazo a ser estipulado no email de convocação e nas

informações divulgadas no Ato da Homologação (item 11.) no endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo.

12.6 O candidato selecionado que não atender aos prazos determinados em edital para

celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer

um dos documentos especificados, será eliminado do certame.

12.7 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com

Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos

limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela OS

VIVA RIO, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e segundo suaconveniência

e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.

13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no e-mail recebido no ato da

convocação e na divulgação realizada no endereço eletronico

(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo

Público.

13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame

admissional serão eliminados.

13.5 No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes

ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo

Público e será convocado o candidato subsequente.

13.6 No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos

seguintes documentos (frente e verso legível):

a) Certidão de regularidade no e-social:

emprego, pois para estes a OS Viva Rio fará o cadastramento do PIS e emitirá a certidão de

regularidade do E-Social.

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b) Cópia da Identidade (RG);

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia Certidão Casamento;

d) Cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;

e) Cópia do Conselho Profissional, quando houver;

f) Cópia do comprovante de pagamento do Conselho Profissional (Ano vigente);

g) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Profissional;

h) Cópia do CPF;

i) Cópia do Título de eleitor;

j) Carteira de Trabalho e Prev. Social (Original) e Cópia (frente e qualificação civil);

k) Cópia do Certificado de Reservista;

l) PIS ­ Apresentação da Inscrição;

m) Cópia do Comprovante de Residência;

n) Cópia Cartão do Banco Itaú para depósito de salário (caso não tenha conta, daremos o

encaminhamento).

o) Duplo Vínculo - Caso tenha outro vínculo ativo, se faz necessário cópia do contracheque do

mês vigente ou recibo de pagamento de autônomo desde que tenha a declaração de horário

de trabalho semanal e expediente;

p) 01 (uma) foto 3x4;

q) Cópia da Caderneta ou atestado de vacinação do profissional, principalmente Vacina Dupla

­ Tétano e Difteria;

r) Vacina para Hepatite B. 2.7.1. Documentação completa dos dependentes informados: a) 0 a

06 anos - certidão de nascimento e comprovante de vacinação; b) 07 a 14 anos - certidão

de nascimento, comprovante de escolaridade e CPF; c) 14 a 21 anos - certidão de nascimento

e CPF; d) 21 a 24 anos - certidão de nascimento, CPF e comprovante de ensino superior.

13.7 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no

momento da convocação para a contratação.

13.8 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer momento

após a contratação, dentre outras hipóteses previstas na CLT: a) Não tiver disponibilidade

para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo; b) Não apresentar bom

desempenho nas atividades profissionais e/ou as metas estabelecidas pelo programa.

13.9 A OS VIVA RIO divulgará, erratas, listas de classificados finais, novas convocações e avisos

oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.10 Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos

para contratação no cargo, estabelecidos no ANEXO II deste Edital, por meio da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por documento emitido por órgão público ouprivado,

assinado por diretor ou seu substituto e/ou se não estiver com a situação regularizada no e-

social: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.

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13.11 Declaração de realização de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria não será aceito

como comprovação de experiência profissional.

13.12 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18 (dezoito)

anos completos.

13.13 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do

Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não

terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14. CADASTRO RESERVA

14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para formação

de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser convocados futuramente,

dentro do prazo de validade do processo, conforme item 1.14 deste Edital.

14.2 A OS Viva Rio deverá convocar segundo sua conveniência e oportunidade, por meio do

endereço eletrônico da OS VIVA RIO (http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/) e

através de e-mail/ telefone ou telegrama os candidatos aprovados para cadastro reserva,

seguindo a ordem de classificação final.

14.3 O candidato deverá fornecer uma referência para seu endereço residencial, endereço

eletrônico, além do seu número de telefone, responsabilizando-se pelo não recebimento da

correspondência ou contato telefônico para a convocação.

14.4 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização

dos dados pessoais.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo

Simplificado através do endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo ou pelo e-mail atendimento upanf@vivario.org.br.

15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de

realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer

relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato

deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma

definida neste Edital.

15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser feitas

por meio de edital de retificação.

15.1.3 A OS VIVA RIO não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados

em sites de terceiros.

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15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos

resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo

Público, durante todo o período de validade do mesmo.

15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas

neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados

e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.5 A OS VIVA RIO reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda

ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e

até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir, dentro do prazo de

validade do Processo Seletivo Público.

15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer

etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado final

divulgado nas formas previstas no subitem 15.3.

15.7 O candidato deverá, sob sua responsabilidade, manter atualizado o seu endereço junto ao

Viva Rio por meio do e-mail: upanf@vivario.org.br.

15.8 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como

alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de

avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Público.

15.9 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico

Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e

constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.

15.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e

irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa,

pela área de Gestão de Pessoas da OS VIVA RIO.

15.11 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital, deverão

ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.12 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo

Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo

terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.13 A OS VIVA RIO reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,

em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não

previstos ou imprevisíveis.

15.14 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público

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correrão a expensas do próprio candidato.

15.15 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a

expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e

oportunidade da OS Viva Rio.

15.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título

de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou

carteiras funcionais sem valor de identidade.

15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

15.18 Profissionais que são ex-empregados da OS Viva Rio, cujos contratos tenham sido

rescindidos ou encerrados há menos de 6 (seis) meses, contados a partir da data de rescisão

e/ou projeção do aviso prévio, poderão participar do processo seletivo, entretanto, somente

poderão ser contratados e iniciar prestação de serviços depois de completados seis meses de

extinção do contrato anterior, nos termos do artigo 452 da CLT.

15.18.1 Assim, quando o candidato for ex-empregado da Viva Rio, independentemente de sua

classificação no processo seletivo, terá que aguardar o cumprimento do requisito temporal

da cláusula 15.18, para que esteja apto à contratação.

15.18.2 O candidato que estiver na condição de ex-empregado, com menos de 6 (seis) meses da

rescisão, e for o próximo a ser convocado terá sua classificação congelada, devendo aguardar

o final do prazo legal de 6 (seis) meses para seguirmos com a convocação, de acordo com o

surgimento das vagas.

15.19. Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I ­ Cronograma Previsto;

ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário

base;

ANEXO III ­ Descrição das atribuições;

ANEXO IV ­ Formulário de Inscrição;

ANEXO V ­ Formulário Tabela de Barema

ANEXO VI ­ Formulário Modelo de

Recurso;

ANEXO VII ­ Controle de entrega de documentos.

ANEXO VIII ­ Declaração de Grau de Parentesco

ANEXO IX -Quadro de datas das inscrições de

acordo com o cargo

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ANEXO I ­ CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO ­ UPA CONSELHEIRO PAULINO / NOVA FRIBURGO

ETAPA PRAZOS LOCAL

Endereço Eletrônico da OS VIVA RIO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL http://www.vivario.org.br/processo s-seletivos/, Diário Oficial

23/12/2024 Eletrônico do Município

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo

Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust,

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 09, sala 204 - Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo no horário de 09:00

26/12/2024 as 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.

Inscrições presenciais que deverão ser realizadas na Escola Municipal

FASE DE INSCRIÇÃO Décio Monteiro Soares, localizada no endereço: Avenida Nossa

06 a 10/01/2025 Senhora do Amparo, 3995 - Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo

Endereço eletrônico da OS VIVA RIO

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário Oficial

DE TITULAÇÃO 20/01/2025 Eletrônico do Município

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo

Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust,

PERÍODO DE RECURSO 21/01/2025 09, sala 204 - Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo ­ 09:00 AS 12:00 HS

DIVULGAÇÃO DO RECURSO E DA LISTA Endereço eletrônico da OS VIVA RIO

GERAL, (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário Oficial

PARCIAL E FINAL DOS RESULTADOS e Eletrônico do Município

CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA EXAME 23/01/2025 HTTPS://plenussistemas.dioenet.com.br/list/nova-friburgo e em local

MÉDICO afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino -Nova Friburgo a Partir

E das 16:00hs

PROCESSO ADMISSIONAL

Processo admissional é realizado de forma digital, por meio da

ENTREGA DE DOCUMENTOS E plataforma Viva Digital. O candidato receberá e-mail com link para

ENCAMINHAMENTO DE EXAME À DEFINIR acesso, informações sobre a data de admissão e escala; assim como

ADMISSIONAL encaminhamento para realização do exame médico.

A ser divulgada a

ADMISSÃO partir da ordem

de classificação.

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ANEXO II ­ QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO

CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE

VAGAS

Auxiliar de Ensino Fundamental 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

F01 Manutenção Completo ­ 8 horas diária reserva reserva de 1.540,00

(2ª. A 6ª. Feira) reserva

Auxiliar de Ensino Fundamental Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

F02 Serviços Gerais Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00

reserva

Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

F03 Maqueiro Completo 12X36 reserva reserva de 1.540,00

reserva

MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO

CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE

VAGAS

Auxiliar Ensino Médio 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

M01 Administrativo Completo ­ 8 horas diária reserva reserva de 1.540,00

(2ª. A 6ª. Feira) reserva

Assistente de Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

M02 Farmácia Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00

reserva

Ensino Médio

Completo. Curso Cadastro

M03 Auxiliar de profissionalizante de 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$

Saúde Bucal Auxiliar de Saúde reserva reserva reserva 1.319,88

Bucal. Conselho (CRO)

ativo.

Ensino Médio

completo. Obrigatória

comprovação de

habilitação profissional

- Categoria D ou E com

observação de

Exercício de Atividade

Condutor de Remunerada. Curso Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

M04 Veículo de básico de qualificação 24x72 reserva reserva de 2.678,55

Urgência profissional, reserva

especificamente para

condutor de veículos

de transporte de

emergência, conforme

determinação do

Código de Trânsito

Brasileiro.

Ensino Médio Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

M05 Recepcionista Completo 12x36 reserva reserva de 1.540,00

reserva

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TÉCNICO

CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO

CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE

VAGAS

Formação Técnica em Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

T01 Técnico de RX Radiologia.Conselho 24X144 reserva reserva de 1.662,87

Profissional CRTR reserva

Ensino Médio

Técnico de Completo. Experiência 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

T02 suporte de TI mínima de 3 anos de ­ 8 horas diária reserva reserva de 2.373,03

atuação como Técnico (2ª. A 6ª. Feira) reserva

de Suporte

Técnico de Formação Técnica em 40 horas semanais Cadastro de Cadastro de Cadastro R$

T03 Segurança do Segurança do Trabalho ­ 8 horas diária reserva reserva de 2.678,55

Trabalho (2ª. A 6ª. Feira) reserva

SUPERIOR

CARGA HORÁRIA TOTAL SALÁRIO

CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL/ESCALA VAGAS AC VAGAS PARA PCD DE BASE

VAGAS

Formação Superior em Cadastro

S01 Assistente Serviço Social. 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$

Social Conselho Profissional reserva reserva reserva 2.884,00

(CRESS) Ativo.

Formação Superior em Cadastro

S02 Enfermeiro Enfermagem. Conselho 24x120 Cadastro de Cadastro de de R$

Plantonista Profissional (COREN) reserva reserva reserva 2.800,00

Ativo.

Formação Superior em Cadastro

S03 Farmacêutico Farmácia. Conselho 12x60 Cadastro de Cadastro de de R$

Profissional (CRF) reserva reserva reserva 2.494,56

Ativo.

Formação Superior em Cadastro

S04 Odontólogo Odontologia. Conselho 24x144 Cadastro de Cadastro de de R$

Profissional (CRO) reserva reserva reserva 2.849,54

Ativo.

CARGA HORÁRIA VAGAS VAGAS PARA TOTAL SALÁRIO

CÓD CARGO REQUISITO SEMANAL AC¹ PCD² DE BASE

VAGAS

Formação técnica em Cadastro

TE Técnico de Enfermagem. Conselho 24x120 Cadastro de Cadastro de de R$

enfermagem profissional (COREN) reserva reserva reserva 1.465,62

ativo.

Formação técnica em 40 horas semanais Cadastro R$

TED Técnico de Enfermagem. Conselho ­ 8 horas diária Cadastro de Cadastro de de 1.954,16

enfermagem profissional (COREN) (2ª. A 6ª. Feira) reserva reserva reserva

ativo.

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ANEXO III ­ DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Realizar atividades de suporte administrativo, objetivando a consecução de documentos em sistemas informatizados; Atuar

com o sistema clínico para cadastro dos usuários e encaminhamento para classificação de risco; Produzir fechamento de

folha de pagamento com informação de ausências, atrasos, faltas e atestados; Controlar o atendimento diário; Organizar

arquivos de prontuários; Conferir e liberar as Declarações de óbitos.

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

Apoio as atividades do setor de farmácia; prestar auxílio a equipe técnica e farmacêutica nadispensação e distribuição

de medicamentos e correlatos; atuar no abastecimento, armazenamento, controle e saída de medicamentos e

correlatos; manter o ambiente arrumado, a fim de facilitar o atendimento ao usuário e equipes multidisciplinares.

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar na prestação do serviço social a pacientes em atendimento médico, identificando e analisando seus problemas e

necessidades, visando promover a sua recuperação; Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que

interferem no tratamento de saúde; Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental,

promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais;Promover contatos com os familiares.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Auxiliar os profissionais no trabalho técnico-odontológico na unidade de pronto atendimento; Auxiliar na execução de

procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e

esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Atuar no apoio ao setor,

provendo todo suporte necessário de atendimento; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua

área de atuação.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar a organização, manutenção, limpeza e higiene do ambiente de trabalho na Unidade de Pronto Atendimento 24h

(UPA 24h); conservação dos equipamentos e insumos; identificação dos fluxos de limpeza da unidade; Executar serviços

de limpeza nas superfícies dos mobiliários, pisos, paredes, divisórias, portas e maçanetas, tetos, janelas, equipamentos para

a saúde, bancadas, pias, macas, suporte para soro, balança, computadores, instalações sanitárias, grades de aparelho de

condicionador de ar, ventilador, exaustor, luminárias, bebedouro, aparelho telefônico e outros; Executar serviços de

limpeza, desinfecção de superfícies e conservação do ambiente de saúde, munido de materiais e equipamentos

necessários para a realização dos serviços, com a finalidade de garantir aos usuários dos serviços de saúde, uma

permanência em local limpo e em ambiente com menor carga de contaminação possível, contribuindo com a redução

da possibilidade de transmissão de infecções oriundas de fontes inanimadas; Proceder a limpeza, diariamente, em

todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de

consumo diário (por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo

com a sua classificação; Auxiliar as chefiasna solicitação de consertos e reparos necessários, quando durante a limpeza

houver a detecção de materiais e equipamentos que não estejam em funcionamento; Utilizar de equipamentos

como: carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados conforme a norma vigente, mopps

e esfregões, produtos de limpeza, EPI, produtos de reposição e outros necessários.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Orientar e assistir

as atividades dos técnicos de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e

frequência respiratória; Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames

laboratoriais; Realizar exames e testes específicos; Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação

compulsória; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar

anotações no prontuário; Tomar decisões visando o uso apropriado de medicamentos, equipamentos, procedimentos

e práticas; Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde.

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TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Receber e encaminhar pacientes; Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência

respiratória; aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais;

Auxiliar na realização de exames e testes específicos; Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita

de doenças de notificação compulsória; Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; Realizar

mudança de cúbito; Trocar roupas; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar anotações no prontuário; Auxiliar em

procedimentos cirúrgicos e anestésicos; Acompanhar e transportar pacientes; Promover bloqueio de epidemias.

FARMACÊUTICO

Atuar nas atividades de controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos; Atuar tecnicamente na dispensação

e distribuição de medicamentos e correlatos, envolvendo verificação do receituário, validade e quantidade.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e marcenaria, nas dependências das unidades, conforme

demanda e orientação da supervisão imediata. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para

cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação

vigente. Cuidar da segurança dos usuários e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção. Limpar e

organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando

resíduos e manchas. Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de

manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.

MAQUEIRO

Executar o transporte de pacientes em macas, desde a entrada no Pronto Atendimento até as salas de emergências,

enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internamente.

MOTORISTA

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o

veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de

regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os

estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte

à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;

identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de

saúde.

ODONTÓLOGO

Realizar o trabalho odontológico na unidade de pronto atendimento; Gerenciar insumos, necessários para o adequado

funcionamento do serviço; Supervisionar condições de limpeza e organização do setor, zelar pelos equipamentos, Monitorar

a necessidade de manutenção corretiva nos equipamentos, caso necessário. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades

refere1ntes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma

multidisciplinar; Realizar o registro, garantindo o sigilo ético, das suas ações, dados e informações de saúde dos usuários, no

prontuário do paciente e sistemas de informações oficiais; Prática dentro dos padrões de descarte correto do material

perfuro cortante. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Exercer outras atribuições que sejam de

responsabilidade na sua área de atuação.

RECEPCIONISTA

Realizar atividades de primeiro atendimento ao usuário, emissão do cartão SUS, a fim de realizar efetiva identificação do

usuário, objetivando o melhor direcionamento. Controlar os atendimentos diários, distribuir senhas; conferir documentos

necessários para o início do processo de atendimento; orientar os usuários quanto ao limite de circulação bem como aos

horários de funcionamento dos serviços; organizar filas, quando necessário, para os devidos atendimentos, observando

as preferências aos idosos, gestantes e deficientes, conforme previsto em lei; Ficar atento para objetos abandonados ou

esquecidos próximo aos postos de serviço, encaminhando, quando for o caso, para locais de "achados e perdidos"

previamente definidos pela direção; Observar o movimento das pessoas próximas aos seus postos de serviço,

identificando atitudes, lugares, objetos ou situações que possam trazer riscos ao prédio, bens e principalmente às

pessoas; Proibir qualquer forma de guarda ou depósito de objetos estranhos ao posto de serviço, independentemente de

serem de propriedade de usuários, empregados ou de terceiros; Trabalhar junto à portaria para melhor apoio, quando

necessário, das necessidades apresentadas. Zelar pela limpeza e organização do setor.

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TÉCNICO DE RX

Executar exames radiológicos, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para

atender a requisições médicas; Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo

médico, para facilitar a execução do trabalho, colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números

radiopacos no filme, para bater as chapas radiológicas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e Iivrando-

se de qualquer joia ou objetos de metal, para assegurar a validade do exame; Colocar o paciente nas posições corretas,

medindo as distâncias para localização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; Acionar o aparelho de

raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga radiográfica; Encaminhar o chassi com o filme

à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias

realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o

estoque de filmes, contraste e outros materiais e o uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a

continuidade dos serviços, manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para

evitar acidentes; Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas;

Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE SUPORTE TI

Atuar como técnico de suporte de TI atendendo chamados N2 e N3. Noções básicas de cabeamento estruturado; Realizar

Troubleshooting de rede LAN, estações de trabalho Microsoft Windows e Hardware em estações de trabalho; Lançamento

e conectorização de cabos CAT. 5E Montagem e organização de racks; Atuar ancorado as documentações e procedimentos

operacionais e metodologia de planejamento de projetos.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atuar com controle de documentos internos e externos; Elaboração e revisão de procedimentos de Segurança; Realizar

treinamentos de Segurança do Trabalho com foco em Prevenção de Acidentes, NRs e Prevenção e Combate a Incêndio;

Realizar atividades de conscientização, educação e orientação quanto a prevenção de acidentes; Elaboração de PPRA

(NR 9 e NR 32); Implantação e Gestão da CIPA e SIPAT (NR 5); Emissão de CAT e Investigação e tratamento de Incidentes;

Acidentes e Desvios; Atender a fiscalização do Ministério da Economia; Realizar inspeções nas unidades da empresa com

o objetivo de identificar desvios e propor melhorias.

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ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

­ PREENCHIMENTO COM LETRA DE

FORMA

Dados do Candidato

Nome:

Nacionalidade: Naturalidade: Data de Nascimento: / /

RG: Órgão Emissor: Data de emissão

CPF: PIS: Título de eleitor

CTPS: Serie/UF Data emissão: Raça e cor:

Nome do Pai:

Nome da mãe:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Trabalhou na Viva Rio Sim ( ) Não ( ) Área/Unidade:

Pessoa com Deficiência? (PCD) Sim ( ) Não ( ) Tipo:

Possui cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com:

( ) Com servidores do município de Nova Friburgo em cargo de comissão

( ) Com servidores do município de Nova Friburgo

( ) Com servidores em função de confiança no município de Nova Friburgo

( ) Com agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.

Endereço

Rua:

Número: Bairro: CEP:

E-mail:

Telefones:

Vestuário

Blusa P ( ) M ( ) G ( ) GG ( ) Colete P ( M ( ) G ( ) GG ( )

)

Jaleco P ( ) M ( ) G ( ) GG ( )

Calça nº Calçado nº

Escolaridade Vale-Transporte - Trajeto e valores

E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) De Para Ida Volta Valor

E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )

E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )

Pós Graduação Completo ( ) Incompleto ( )

Outras especializações:

TOTAL

Assinatura/ Data de inscrição

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.

Assinatura: Data de Inscrição:

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ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE

BAREMANIVEL SUPERIOR

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental;

4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

8 Possuir disponibilidade de horários.

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **

ITEM ENTREGUES * VALIDADOS **

1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo 5 pontos 15

2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20

relacionada a função pretendida. semestre

3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10

categoria profissional pretendida. semestre

4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10

Seletivo (mínimo = 40h)

Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por

5 Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso 20

para o cargo (mínimo=360h).

6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10

correlata* curso

7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15

curso

Pontuação máxima TOTAL 100

Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo

comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e

ciente dasresponsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.

DATA: / /

ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental;

4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

8 Possuir disponibilidade de horários;

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **

ITEM ENTREGUES * VALIDADOS **

1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo. 5 pontos por 15

aprovação

2 Experiência profissional comprovada na área diretamente relacionada a função 3 pontos por 30

pretendida. semestre

3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a categoria profissional 1 ponto por 10

pretendida. semestre

Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro, seminário,

4 oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado emitido pela instituição 2,5 pontos 20

formadora (mínimo de 4 horas)

5 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo Seletivo (mínimo = 2 pontos por 10

40h) curso

6 Apresentar histórico escolar e declaração de que está cursando curso de graduação - 5

de nível superior na área de saúde a partir do quarto período.

7 Conclusão de Curso Superior na área de saúde. 10 pontos por 10

curso

Pontuação máxima TOTAL 100

*Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e cientedas

responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.

DATA: / /

ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO V I ­ MODELO DE RECURSO

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ANEXO VII ­ CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO

OS VIVA RIO ­ UPA CONSELHEIRO PAULINO (NOVA FRIBURGO) ­ PROCESSO SELETIVO PARA DIVERSOS

CARGOS

NOME COMPLETO:

RG DO CANDIDATO:

FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )

COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*

*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.

Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se

colocar umtraço invalidando o item.

CONTROLE DE ENTREGA DE

DOCUMENTOS

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )

ENSINO

SUPERIOR

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )

NÍVEL

MÉDIO/TÉCNI

CO

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( )

NÍVEL

FUNDAMENT

AL

DAtA: / /

ASSINATURA VIVA RIO

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ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE

GRAU DE PARENTESCO

Eu, (NOME COMPLETO) ,

(NACIONALIDADE)

, (ESTADO CIVIL) ,

(PROFISSÃO) , inscrito no CPF Nº (COLOCAR O NÚMERO

DO

CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG)

, EMITIDO POR

(COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR) com data de emissão de

(COLOCAR A DATA DEEMISSÃO) , residente e domiciliado à

(ENDEREÇO) , declaro,

sob as penas de lei epara os devidos fins, que:

Possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o

terceiro grau com:( ) Servidores do Município de Nova Friburgo.

( ) Servidores do Município de Nova Friburgo em cargo de comissão.

( ) Servidores com função de confiança no Município de Nova Friburgo.

( ) Agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.

( ) Não possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau das

alternativas acimacitadas.

Local e data:

Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO IX - Cronograma de

Inscrições de acordo com o cargo

pretendido

Serão aceitas inscrições somente

no dia informado abaixo, para

cada catagoria

DATA DA

CARGO INSCRIÇÃO

ASSISTENTE DE FARMÁCIA 06/01/2025

FARMACÊUTICO 06/01/2025

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06/01/2025

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 07/01/2025

TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 07/01/2025

ODONTOLOGO 07/01/2025

RECEPCIONISTA 07/01/2025

TECNICO DE SUPORTE 07/01/2025

ENFERMEIRO PLANTONISTA 08/01/2025

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/01/2025

ASSISTENTE SOCIAL 09/01/2025

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 09/01/2025

TECNICO DE RAIO X 09/01/2025

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/01/2025

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 10/01/2025

MAQUEIRO 10/01/2025

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IMPRENSA OFICIAL Fundação D. João VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Estado do Rio de Janeiro

FUNDAÇÃO D JOÃO VI

ORDEM DE SERVIÇO nº 006, de 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Fundação D. João VI de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): LUIZ FERNANDO DUTRA FOLLY, matrícula nº:na

função de Gestor, ADRIANA ANDRADE CORTEZ, matrícula nº: 63.468 , na função de Fiscal;

THAIS DE LIMA E SILVA GUEDES, matrícula nº:62.349 como primeira fiscal substituta; e

SAMANTHA FROSSARD DE ALMEIDA, matrícula nº:062113 como segunda fiscal substituta,

para acompanhar e fiscalizar a execução do processo nº 1.6839/2023, firmado entre a

FUNDAÇÃO D. JOÃO VI, órgão deste Município e a empresa TERRPLAN SERVIÇOS LTDA que

tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de paisagismo para implantação

das diretrizes paisagísticas para a Praça Getulio Vargas, Centro ­ Nova Friburgo / RJ, incluindo o

fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, aquisição de mobiliário urbano e

equipamentos, realização de poda arbórea e obras civis.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do

processo, e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

Luiz Fernando Dutra Folly

Presidente da Fundação D. João VI

Matr.: 62.015

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Ordem de Serviço nº 108 de 19 de Dezembro de 2024.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,

como Gestor Titular e HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Substituto.

Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior Imediato,

BRUNO LOUVISE DA SILVA, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT FREIRE

DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução das

ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA - Nº 440/2024 ­ GMB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,

Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL (CO2), para

atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã, referente ao processo Nº9741/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 19 de Dezembro de 2024.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Ordem de Serviço nº 109 de 20 de Dezembro de 2024.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 062.400, como Supe-

rior Imediato, BIANCA PORTELA DUTRA, matrícula 062.432, como Fiscal Titular e CRISTINA B.

GOMES matrícula 290.212, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução das

ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA ­ Nº378/2024 ­ ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA-

RES LTDA;

ATA ­ Nº379/2024 ­ 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº380/2024 ­ ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº381/2024 ­ ALIANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº382/2024 ­ ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA;

ATA ­ Nº383/2024 ­ ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA;

ATA ­ Nº384/2024 ­ BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº385/2024 ­ CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;

ATA ­ Nº386/2024 ­ COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA;

ATA ­ Nº387/2024 ­ COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº388/2024 ­ CRIS BELLA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA;

ATA ­ Nº389/2024 ­ DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA;

ATA ­ Nº390/2024 ­ DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº391/2024 ­ DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA;

ATA ­ Nº392/2024 ­ DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA;

ATA ­ Nº393/2024 ­ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA;

ATA ­ Nº394/2024 ­ EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA;

ATA ­ Nº395/2024 ­ EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº396/2024 ­ ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº397/2024 ­ ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA;

ATA ­ Nº398/2024 ­ F R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº399/2024 ­ FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

ATA ­ Nº400/2024 ­ FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA;

ATA ­ Nº401/2024 ­ GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA;

______________________________________________________________________ ___________

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ATA ­ Nº402/2024 ­ GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº403/2024 ­ GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº404/2024 ­ GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

ATA ­ Nº405/2024 ­ HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº406/2024 ­ INDAPHARMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;

ATA ­ Nº407/2024 ­ INOVAMED HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº408/2024 ­ J F FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA;

ATA ­ Nº409/2024 ­ J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº410/2024 ­ KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº411/2024 ­ LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA;

ATA ­ Nº412/2024 ­ M. R. HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº413/2024 ­ MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº414/2024 ­ MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAU-

DE LTDA

ATA ­ Nº415/2024 ­ MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº416/2024 ­ MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA

ATA ­ Nº417/2024 ­ MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO

HOSPITALARES S/A;

ATA ­ Nº418/2024 ­ MEDITON FARMACÊUTICA LTDA;

ATA ­ Nº419/2024 ­ MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº420/2024 ­ METTA FARMACEUTICA LTDA;

ATA ­ Nº421/2024 ­ MJX PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;

ATA ­ Nº422/2024 ­ MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA;

ATA ­ Nº423/2024 ­ OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA;

ATA ­ Nº424/2024 ­ ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLO-

GICOS LTDA;

ATA ­ Nº425/2024 ­ ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA;

ATA ­ Nº426/2024 ­ PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº427/2024 ­ PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA;

ATA ­ Nº428/2024 ­ R M DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº429/2024 ­ RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

______________________________________________________________________ ___________

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ATA ­ Nº430/2024 ­ REALMED DISTRIBUIDORA LTDA;

ATA ­ Nº431/2024 ­ RIO PHARMA LTDA;

ATA ­ Nº432/2024 ­ STOCK MED S/A;

ATA ­ Nº433/2024 ­ SURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA;

ATA ­ Nº434/2024 ­ TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº435/2024 ­ TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº436/2024 ­ TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº437/2024 ­ UP DISTRIBUIDORA LTDA;

ATA ­ Nº438/2024 ­ VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA;

ATA ­ Nº439/2024 ­ VIVA FARMACEUTICA S/A;

Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de MEDICAMENTOS para atender as necessidades da

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE referente ao processo Nº3635/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 20 de Dezembro de 2024.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

ORDEM DE SERVIÇO nº 23, de 17 de dezembro de 2024.

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559 na

função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,

NATÁLIA BARROSO DA SILVA, matricula: 063.538 na função de Fiscal e CAIO DE OLIVEIRA

SALES, matricula: 063.692 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução

da Ata de Registro de Preços n° 235/2024, firmado com este Município e a empresa:

PADARIA MARIA FARINHA LTDA, que tem por objeto a eventual aquisição de PÃO CARECA

50 GRAMAS, referente ao Processo nº 7.975/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 12

de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 17 de dezembro de 2024.

_____________________________________

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Matrícula: 063.664

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 073/2023 que designou

ROSANA ROHEM GOMES para exercer a função gratificada de DIRIGENTE DA E.

M. FRANCISCO SILVEIRA, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos

administrativos a partir de 20 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.20 12:29:08-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo na Lei Municipal nº 3470/2005 e no seu

regimento;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, para que componham na forma da legislação

em vigor a atual composição do COMDIPI-NF - Conselho Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa, composta pelos seguintes membros, a saber:

Presidente: Mônica Navega - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do

Estado do Rio de Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo

Vice Presidente: Edilene Gorete Torres Laett - Secretaria Municipal de Assistência

Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Secretário Geral: Maryane Brito Pereira - Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Adjunto: Lúbia Cutódio da Silva - LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus

Representantes do Poder Público:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para a Juventude

Titular : Edilene Gorete Torres Laett

Suplente : Rosângela Caterina Cassano

Secretaria Municipal de Saúde

Titular : Maryane Brito Pereira

Suplente : Aline de Lima Abreu

Secretaria Municipal de Educação

Titular : Edméa Thurler Raymundo

Suplente : Ronald José Serafim

Secretaria Municipal de Cultura

Titular : Ana Paula Rezende Lengruber

Suplente : Joffre Evandro Silva

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Representantes das Organizações da Sociedade Civil:

Entidades de Direitos

Titular: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

- 9ª Subseção - Nova Friburgo

Mônica Navega

Suplente: LBV - Legião da Boa Vontade

Leonel Francisco Silva Santos

Usuário e/ou Entidade de Usuário

Titular: ADINF - Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo

Rosângela Cristina Araújo de Souza

Suplente: AAPNF - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Nova Friburgo

Sônia Maria Marçal Cardoso

Entidade de Abrigo (ILPI)

Titular: Casa dos Pobres São Vicente de Paulo

Márcia Silva Nunes dos Santos Mello

Suplente: LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus

Lúbia Custódio da Silva

Usuários de Serviço

Titular: SESC - Serviço Social do Comércio

Flávia Regina Rosa Mazette

Suplente: Centro Social Nossa Senhora das Graças

Thaís Vieira Magalhães

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.20 12:29:23-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.756, de 19 de dezembro de 2024,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GABRIEL LOPES ALMEIDA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculado sob o n.º 300.365, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 19

de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:35 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.710, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.367, de 17 de dezembro de 2024,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, KAROL KAROLINNY SANTOS DA

COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º

301.455, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 17 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:36 -03:00

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.321, de 16 de dezembro de 2024,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RENATA CORRÊA NOGUEIRA,

ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.315, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 16

de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:35 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

45.819, de 11 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, ÉRIKA DA SILVA AMARAL MARINHO, ocupante do cargo de Médico

Pediatra 24H, matriculada sob o n.º 301.654, durante o período de 12 de novembro

de 2024 a 10 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:34 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

44.391, de 05 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, MAYARA MARINHO SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de

Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.078, durante o período de 25 de novembro

de 2024 a 23 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:33 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.714, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

26.137, de 18 de setembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 14 (quatorze) dias de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ELIANE DE

CASTRO INÁCIO SILVA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º

116.176, durante o período de 23 de outubro de 2024 a 05 de novembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:33 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

27.083, de 27 de setembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de

AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura, MARCIO

JOSÉ VIANA AZEVEDO, ocupante do cargo de Merendeiro, matriculado sob o n.º

116.133, durante o período de 24 de setembro de 2024 a 22 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:32 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

6.334, de 14 de março de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 123 (cento e vinte e

três) dias de AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura,

YAGO ECARD ALVES, ocupante do cargo de Técnico de Segurança de Trabalho,

matriculado sob o n.º 115.124, durante o período de 15 de setembro de 2024 a 15 de

janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:32 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.717, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

29.693, de 17 de outubro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 60 (sessenta) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, FERNANDA ALINE VELOSO, ocupante do cargo de Agente

Administrativo, matriculada sob o n.º 116.293, durante o período de 06 de dezembro

de 2024 a 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2024.12.20 14:34:31 -03:00

21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

39.071, de 19 de novembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 90 (noventa) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, ALINE MATTOS FARIA, ocupante do cargo de Professor, matriculada

sob o n.º 15.271, durante o período de 28 de novembro de 2024 a 25 de fevereiro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

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21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

40.695, de 25 de novembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 77 (setenta e sete)

dias de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura,

JANAÍNA RAPOSO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços

Gerais, matriculada sob o n.º 116.063, durante o período de 07 de dezembro de

2024 a 21 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

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21/12/2024 Ano V | Edição nº2219 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

42.963, de 02 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ROBERTA

ANUDA PEREIRA, ocupante do cargo de Cuidador, matriculada sob o n.º 115.167,

durante o período de 12 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2024.12.20 14:34:24 -03:00

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA RARA DE NOVA FRIBURGO

RESOLUÇÃO Nº. 07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA

RARA DE NOVA FRIBURGO ­ COMPcD-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de

acordo com o Fórum Específico para Eleição da Sociedade Civil, realizado na OAB - Ordem dos

Advogados do Brasil ­ Seção do Estado do Rio de Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo, com Sede à

Praça Getúlio Vargas, nº 89 ­ Centro ­ Nova Friburgo-RJ, e em conformidade com o disposto na Lei

Municipal nº 5018/2024 e no seu Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º - Promulgar, o resultado da Eleição da Sociedade Civil, sendo eleitas através de escrutínio

secreto as Instituições, Usuários, Responsáveis e Militantes e Órgãos Técnicos, Científicos e

Representativos de Classe que integrarão o COMPcD, para o mandato 2024/2027, a saber:

Instituições, Usuários, Responsáveis e Militantes - 07 assentos:

- Deficiência Física - CASA DOS POBRES - Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo

- Deficiência Visual - AFRIDEV - Associação Friburguense de Integração das Pessoas com Deficiência Visual

- Deficiência Auditiva/Surdez - AFS - Associação Friburguense de Surdos

- Deficiência Intelectual - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

- Múltiplas Deficiências - Associação PESTALOZZI de Nova Friburgo

- Autismo/Altas Habilidades/Neurodiversidade - Chapa Pessoa Fìsica/Usuários - Carlos Eduardo Teixeira

Anselmo e Mariana de Mendonça Ferreira

- Doença Rara -AFAPE - Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando

Profissionais da Área 02 assentos:

- Profissionais Chapa Pessoa física/profissionais - Ana Paula Marques Mikoczak e Luisa Carestiato de Carvalho

Branco

Órgãos Técnicos, Científicos e Representativos de Classe (4 assentos)

- Assento 01 Científico: CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Uned

Nova Friburgo)

- Assento 02 Científico: UNESA - Sociedade do Ensino Superior Estácio de Sá

- Assento 03 Representativo de Classe: OAB - Ordem de Advogados do Brasil ­ Seção do Estado do Rio de

Janeiro ­ 9ª Subseção ­ Nova Friburgo

- Assento 04 Técnico: SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de

dezembro de 2024 revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 14 de dezembro de 2024.

Dolores Daniela Affonso

Vice Presidente - COMPcD

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ

CEP -28625-140 - Telefone (22) 9-9621-5485 - compcd.nf@gmail.com

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