Publicações da edição 2217 - 20/12/2024 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.154/2024.
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.154/2024
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão II, torna público que
realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob demanda, de LEITORES E SENSORES de GLICOSE para
suprir as necessidades da SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA pelo período de 01
(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 14/01/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 606.190,48 Processo nº 24.825/2024
Local de retirada do edital na íntegra: www.gov.br/compras e
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Roseane Caldeira Rosa
Pregoeira Substituta Comissão de Pregão II
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Concluintes do Curso de Técnico em Enfermagem – Ano de Conclusão - 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
CONCLUINTES DO CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DA ESCOLA DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ANO DE CONCLUSÃO 2024
Aryane Bandeira Huguenin
Bruna dos Santos Brandão Vieira
Camila Duarte Oliveira Erthal
Caroline Martins Velozo
Catarina Ventura Calvoza
Cristina da Silva Nicolau Godinho
Daniel Ferreira Borges
Débora Soares Duarte de Souza
Denilza Pereira Moreno
Ellen Silva de Souza Sales
Erick Cardinot André
Fernanda Siqueira Cabral Campos
Gabriela de Oliveira Araujo
Ivoneara Silva Correia
Jéssica Frez
Jéssica Marcondes Silva Rodrigues
Kauany Pinto de Assis
Kiala Simão Samuel
Laryssa Toledo Ximenes
Leanna Martins Calixto
Lidiane Wandrofski Fagundes
Maria Fernanda da Silva Marchon
Marineia Gisania da Silva Faria
Paula Villa Rimes Fraga
DIRETORA Lidia Carpi da Silva Matrícula nº 990049 PMNF/SME
SECRETÁRIA Glaucia da Silva Bitencourt - Matrícula nº 116235 PMNF - Registro nº
1565.92/2016
SUPERVISÃO ESCOLAR Sonia Maria Coutinho Anselmo Matrícula nº 990816-
PMNF/SME Registro nº 00456/01-5 - MEC Nova Friburgo, 17 de dezembro de 2012.
Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 19841/2024
Contrato: 203/2024
Data da Assinatura: 19/12/2024
Partes: Fundação Dom João VI e Leonardo Lima De Souza-ME
CNPJ: 52.513.093/0001-51
Objeto: Produção de material audiovisual para realização de um curta-metragem de viés
histórico/educacional para registrar as ações desenvolvidas pela Fundação D.
João VI durante as celebrações do bicentenário da imigração alemã em Nova Friburgo
Prazo: 30 dias
Valor: R$ 51.700,00 (Cinquenta e um mil e setecentos reais)
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024
Luiz Fernando Dutra Folly
Fundação Dom João VI
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Lei Municipal Nº 5.065, 5.068, 5.071 e 5.073
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5065 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.065
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Considera Utilidade Pública Municipal o Instituto
Fribourg Nova Friburgo/Casa Suíça.
Art. 1º Fica considerada como Utilidade Pública Municipal o Instituto Fribourg Nova
Friburgo/Casa Suíça, com sede na Estrada Friburgo Teresópolis, s/nº,KM 18, RJ 130, Nova
Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28630-250 e inscrito no CNPJ sob o nº 27.795.434/0001-
81.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR WALACE PIRAN PLO 311/2023
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5068 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.068
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenções às entidades que menciona,
relativamente ao exercício de 2025, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de educação, cultura,
esporte e beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público
descritas no Anexo I da presente Lei, relativamente ao exercício de 2025.
Art. 2º. O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo 1º, em regulamentação
a ser implementada através de Decreto.
Art. 3º. As Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Liga Independente,
excepcionalmente no exercício de 2025, perceberão os recursos para a realização do Carnaval
2025, mais um percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor para fins de custeio de despesas
que antecedem a realização do Carnaval 2026.
§ 1º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) citado acima será disponibilizado até o
dia 31/08/2025, devendo sua Prestação de Contas ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar do recebimento do recurso.
§ 2º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) somente será disponibilizado mediante
apresentação e apreciação da Prestação de Contas relativa ao recurso destinado à realização do
Carnaval 2025.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e os prazos em
que as entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a
responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.
Art. 5º. O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por
esta Lei às entidades que tiverem prestações de contas aprovadas em relação a exercícios
anteriores e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
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LM 5068 Página 2
Art. 7º. Os valores atribuídos às entidades no Anexo I desta Lei estarão sujeitos a revisão
através de demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha
caráter suplementar.
§ 1º. A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente
exercício de cada entidade beneficiada pela Lei.
§ 2º. A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por
cento) da despesa apurada no exercício corrente, conforme determinado no parágrafo único do art.
5º da Lei Municipal nº 3.547/07.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL PLO 415/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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LM 5068 Página 3
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CNPJ Valores até Antecipaçã
(R$) o de valor
Carnaval
2026 (R$)
Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz de 29.564.721/0001-06 190.000,00 95.000,00
Olaria
Grêmio Recreativo Escola de Samba e Cultural 29.713.328/0001-37 190.000,00 95.000,00
Alunos do Samba de Conselheiro Paulino
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da 29.791.522/0001-30 190.000,00 95.000,00
Saudade
Grêmio Recreativo Vilage do Samba 30.591.358/0001-05 190.000,00 95.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Mirim Semente 33.175.077/0001-51 65.000,00 32.500,00
do Samba Friburguense
Grêmio Recreativo Escola de Samba Globo de Ouro 29.791.712/0001-58 110.000,00 55.000,00
Bloco Carnavalesco Bola Branca 29.882.222/0001-67 110.000,00 55.000,00
Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos do 36.485.308/0001-11 110.000,00 55.000,00
Imperador
Bloco Carnavalesco Raio de Luar 29.791.563/0001-27 110.000,00 55.000,00
Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos 01.021.990/0001-07 300.000,00 150.000,00
de Enredo de Nova Friburgo - Liesbenf
Associação da Liga Independente Dos Blocos de 50.258.459/0001-74 60.000,00 30.000,00
Embalo e Rua de Nova Friburgo - Aliber
Associação Empresarial e Turística de Nova 07.598.500/0001-16 150.000,00 -
Friburgo Convention & Visitors Bureau
Associação de Carros, Motos, Bicicletas e Objeto 36.999.906/0001-09 15.000,00 -
Antigos Escaravelhos da Serra
Blocão Rastafare 65.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA CNPJ Valores até (R$)
Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo 30.584.726/0001-80 80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CNPJ Valores até
(R$)
COMBINA - Companhia dos Bichos e da Natureza 04.219.278/0001-05 140,000,00
Associação dos Amigos do Santuário dos Reinos 22.760.111/0001-39 140.000,00
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LM 5068 Página 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ Valores até (R$)
AESPORT - Associação Esportiva dos Clubes de Futebol de 10.966.040/0001-46 10.000,00
Olaria, Cônego e Cascatinha
Instituto de Esportes e Cultura de Nova Friburgo 08.015.465/0001-28 30.000,00
Instituto de Amigos do Esporte 10.752.567/0001-78 10.000,00
Friburguense Atlético Clube 30.553.705/0001-05 110.000,00
Nova Friburgo Futebol Clube 30.591.390/0001-82 15.000,00
Liga Nova Friburgo de Desportos 22.485.455/0001-82 20.000,00
Projeto Solução 08.470.324/0001-03 20.000,00
Associação Projeto Transformação 51.953.287/0001-05 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CNPJ Valores até (R$)
AMORANGO - Associação de Agricultores Familiares 11.054.827/0001-02 180.000,00
Produtores de Morango de Nova Friburgo
Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade 00.456.252/0001-20 180.000,00
de São Lourenço
ASNTR - NF (Associação Serra Nova Dos Trabalhadores 04.873.844/0001-06 180.000,00
Rurais Do Município De Nova Friburgo/RJ)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Valores até (R$)
AMMA - Associação de Mulheres Mastectomizadas do Centro 04.081.892/0001-53 100.000,00
Norte Fluminense
ADINF - Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 05.559.769/0001-68 210.000,00
ADCBRA Associação dos Doentes Crônicos do Brasil 30.032.217/0001-85 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ Valores até (R$)
União Brasileira de Trovadores Seção Nova Friburgo 07.405.951/0001-90 20.000,00
Associação de Grupos de Folias de Reis de Nova Friburgo 02.630.489/0001-00 50.000,00
Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 27.776.541/0001-62 191.000,00
Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 31.838.238/0001-14 191.000,00
Escola de Música da Banda Euterpe Lumiarense 04.294.510/0001-70 191.000,00
Mitra Diocesana de Nova Friburgo - Paróquia de São Bento 28.600.559/0005-03 90.000,00
Abade - Solenidade de Corpus Christi
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LM 5068 Página 5
Associação Artístico Cultural Cantomusarte 04.471.419/0001-21 30.000,00
Associação Friburguense de Letras 33.838.709/0001-94 30.000,00
Coro Lirico Acrópolis de Nova Friburgo 23.330.176/0001-07 70.000,00
Associação das Colônias de Nova Friburgo 06.101.565/0001-41 115.000,00
Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo e 28.852.062/0001-40 150.000,00
Região
Instituto Serrano de Economia Criativa 14.916.048/0001-59 150.000,00
Associação de Artistas Profissionais de Nova Friburgo 32.549.503/0001-07 25.000,00
Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) 27.784.602/0001-33 15.000,00
APAOENF- Assoc.de Pais e Amigos da Oficina Escola de Arte 05.261.733/0001-01 60.000,00
de Nova Friburgo
Associação Cultural Cineclube Lumiar 13.903.740/0001-80 12.000,00
Cáritas de Diocesano 50.000,00
Som do Meu Tambor 40.000,00
Casa dos Saberes 40.000,00
Aldeia da Criança Alegre 30.000,00
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5071 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.071
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas
Sustentáveis Casa dos Saberes.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Criadores e Promotores
de Saberes e Práticas Sustentáveis Casa dos Saberes, com sede na Rua Rodrigues Alves, nº
445, São Pedro da Serra, Nova Friburgo/RJ, CEP 28616-155.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADORES MAX BILL e MAIARA FELÍCIO PLO 270/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5073 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.073
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Considera como Utilidade Pública Municipal a
Humedica Brasil.
Art. 1° Fica considerada como Utilidade Pública Municipal a Humedica Brasil, com sede
na Estrada Friburgo Teresópolis, s/n°,KM 17 RJ 130 -- Campo do Coelho. Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro. CEP 28630-250 e inscrito no CNPJ sob o n° 86.786.449/0001-42.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ PLO 406/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Lei Municipal Nº 5.066, 5.067 e 5.074
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5066 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.066
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Considera Utilidade Pública Municipal o projeto
"Ao Som do Tambor".
Art. 1º Fica considerada como Utilidade Pública Municipal o projeto "Ao Som do Tambor",
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 22.490.369/0001-62, com sede e foro no Município
de Nova Friburgo RJ.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADORA MAIARA FELÍCIO PLO 382/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5067 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.067
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dá denominação de 'Quadra Poliesportiva Marcus
Vinícius Galhardo de Souza (jogador Marquinhos
Galhardo)' à quadra poliesportiva situada no
Loteamento Canto do Riacho, Jardim Califórnia,
Conselheiro Paulino.
Art. 1º Passa a denominar-se 'Quadra Poliesportiva Marcus Vinícius Galhardo de Souza
(jogador Marquinhos Galhardo) a quadra poliesportiva construída na praça situada na esquina da
Rua Arizona com a Rua Caruaru, Loteamento Canto do Riacho, Jardim Califórnia, Conselheiro
Paulino, Nova Friburgo/RJ, coordenadas -22.237.098, -42.530.947.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR ISAQUE DEMANI PLO 412/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5074 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.074
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Institui a "Semana de Celebração do Rock" no
Município de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída a "Semana de Celebração do Rock", a qual compreenderá o dia 13
de julho de cada ano, data mundial do gênero musical.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá apoiar, fomentar ou realizar ações de organização e
de promoção de atividades e eventos relacionados ao Rock, por intermédio dos órgãos
competentes.
Parágrafo único. As atividades e os eventos de que trata o caput, além do escopo
cultural, turístico e econômico, também poderão compreender aqueles de natureza educacional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/31
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5074 Página 2
Autoria: VEREADOR PROFESSOR PIERRE PLO 414/2024
20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 005, de 19 de dezembro de 2024
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Fundação D. João VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
FUNDAÇÃO D JOÃO VI
ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 19 de dezembro de 2024.
O Presidente da Fundação D. João VI de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições
legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): LUIZ FERNANDO DUTRA FOLLY, matrícula nº:na
função de Gestor, ISABELLA SARRUF ESTEFAN DEMANI, matrícula nº: 63.355 , na função de
Fiscal, KELLY AMORIM GUERRA, matrícula nº:100498 como Primeira Fiscal substituta, e
VANESSA CRISTINA MELNIXENCO, matrícula nº:116093 como Segunda Fiscal substituta, para
acompanhar e fiscalizar a execução do processo nº 19.841/2024, firmado entre a
FUNDAÇÃO D. JOÃO VI , órgão deste Município e a empresa LEONARDO LIMA DE SOUZA
ME, inscrito no CNPJ sob o n. 52.513.093/0001-51 que tem por objeto a produção de material
audiovisual para a realização de um curta-metragem de viés histórico/educacional (documentário,
que vem a ser uma produção artística, via de regra um filme, não ficcional, que se caracteriza
principalmente pelo compromisso da exploração da realidade) para registrar as ações desenvolvidas
pela Fundação D. João VI durante as celebrações do bicentenário da imigração alemã em Nova
Friburgo, em especial a editoração do livro e projeto da exposição denominados: A pequena
Alemanha .
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do
processo, e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo, se necessário, bem como
atestando a entrega do material em conformidade com o roteiro apresentado e aprovado.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Fernando Dutra Folly
Presidente da Fundação D. João VI
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Portaria Nº. 1.706, de 19 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Juliana Maria Lira de Oliveira da Portaria nº.
406, de 20 de março de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 02 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.19 11:15:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Resolução Nº 001 de 14 de Novembro de 2024
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
APROVA O REGULAMENTO DA
1ªCONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA
REGIÃO SERRANA EM CONSONÂNCIA COM O
REGIMENTO DA 5ª CESSTT/RJ
O FÓRUM DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO
SERRANA, no uso de suas competências regulamentais e atribuições
conferidas e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo; cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e da legislação brasileira correlata.
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento da 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR EDA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA/RJ.
O Fórum de Conselhos Municipais de Saúde da Região Serrana, na Reunião
no município de Nova Friburgo HOMOLOGA o presente Regulamento
REGULAMENTO 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E
DA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA/RJ. (1ª CRSTT/RJ)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Debater a realização da 1ª CONFERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA A REGIÃO
SERRANA/RJ. (1ª CRSTT/RJ) e Aprovar o seu Regulamento, que terá por
Tema: "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO
HUMANO" nos termos desta Resolução.
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR
E DA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA
CAPÍTULO II DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Conferência Regional de "Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora como Direito Humano". Convocada pelo FÓRUM DE
CONSELHOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA tem como objetivo propor
diretrizes para a Formulação da Política Regional de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora da Região Serrana (1ª CRSTT/RJ), bem como em todos os
entes Federativos e o fortalecimento dos programas e ações para todo o
Território Nacional.
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CAPÍTULO III
Seção I - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da
Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) terá abrangência na Região
Serrana, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais, assim
como as Conferências Livres, conforme abaixo:
I. Etapa Municipal: Ocorrerá até 10 de fevereiro de 2025
condicionado à Etapa Regional;
II. Etapa Regional: até 22 de março de 2025;
III. Etapa Estadual: será composta de 2 (duas) atividades:
a) Plenária Ampliada do CES-RJ, até 27 de fevereiro de 2025;
b) A Conferência Estadual será de 13 a 15 de junho de 2025.
§1º Recomenda-se que em todas as etapas seja realizada uma
homenagem aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuíram
e/ou contribuem para o campo da saúde do trabalhador e da
trabalhadora. Para realização da Etapa Regional e Atividades
Municipais haverá uma Pré Reunião ampliada em cada CEREST
CEREST's REGIONAL SERRANA I
Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas
Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião
do Alto e Trajano de Moraes, em local ser discutido no CEREST's
CEREST's REGIONAL SERRANA II
Carmo, Guapimirim, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,
Sumidouro e Teresópolis, em local ser discutido no CEREST's.
Consideram-se Regional, para fins desta Conferência, aqueles Municípios
que fazem parte da Região a qual se encontram alocadas; Região Serrana:
Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas
Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do
Rio Preto, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro,
Teresópolis e Trajano de Moraes, definidas no Plano Diretor de
Regionalização de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio
de Janeiro em conformidade com o Conselho Estadual de Saúde do Estado
do Rio de Janeiro. 7
§2º A Região de Saúde que possuir mais de 1 (um) CEREST Regional terá 2
(duas) Conferências com a mesma Comissão Organizadora e o mesmo
Regimento.
§3º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Regionais, e a Etapa
Nacional precedida de Conferências Estaduais.
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§4º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas
neste artigo, por algum Município, ou Região, Estado, não constituirá
impedimento para a realização da Etapa Nacional, mas a participação como
Pessoa delegada ficará restrita.
Seção II - DA ETAPA REGIONAL
Art. 3º A Etapa Regional terá por objetivo analisar as prioridades
constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o
fortalecimento dos Programas e Ações de SAÚDE DO TRABALHADOR E
DA TRABALHADORA
a) Analisar o cenário de risco à Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, que consta da Portaria nº 2728/GM/MS, de 11 de
novembro de 2009 no âmbito municipal, regional e estadual;
b) Debater e formular propostas, no âmbito municipal, regional,
estadual e nacional;
c) Elaborar o Relatório Final; e
d) Incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora nos Instrumentos de pactuação de
gestão da política de saúde nos territórios.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora em conjunto com os
Conselhos Municipais e CEREST Regionais serão responsáveis pela
realização da etapa Regional, elaboração e envio do Relatório da
Etapa Regional, fotos, lista de presença e Relação das Pessoas
Delegadas eleitas para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos
previstos no Regimento da Conferência Estadual.
Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde por meio de sua Comissão
Organizadora acompanhará a Conferência Regional
§1º As Plenárias, Reuniões Ampliadas, Rodas de Conversas, Palestras,
Oficinas e entre outras atividades referentes SAÚDE DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA nos 3 municípios, caberá ao respectivo Conselho Municipal
de Saúde e CEREST, sua Coordenação e entrega de Relatórios, fotos, lista de
presença e Relação das Pessoas Delegadas e documentos pertinentes à
Comissão Organizadora da Etapa Regional, bem como enviar também a
Comissão Organizadora da Conferência Estadual.
§2º Só na Conferência Regional serão eleitas as Pessoas Delegadas que
participarão da Conferência Estadual.
Seção III - DA ETAPA ESTADUAL
Art. 5º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades
constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências
Regionais, elaborar propostas para Estados, e União, e encaminhar à
Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.
Art. 6º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de Pessoas
Delegadas por Região que participarão da Etapa Estadual, observando-se a
paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
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Art. 7º Na Etapa Estadual só poderão participar as Pessoas Delegadas
eleitas na Conferência Regional e Pessoas convidadas, obedecendo à
paridade.
Art. 8º As inscrições das Pessoas Delegadas da Etapa Estadual, eleitas para
participarem da 5ª CNSTT serão realizadas pela Comissão organizadora da
Conferência Estadual.
Seção IV -DA ETAPA NACIONAL
Art. 9º A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o
consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distritais
para o fortalecimento dos programas e ações da SAÚDE DO TRABALHADOR
E DA TRABALHADORA.
Art. 10 Na Etapa Nacional participarão somente as Pessoas Delegadas
eleitas nas Conferências Estaduais/Distrital, as Pessoas Delegadas eleita
pelo Conselho Nacional de Saúde e as Pessoas Delegadas eleitas pelas
Conferências Livres, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº
453/2012, e convidados (as).
Art. 11 A 5ª CNSTT será realizada de maneira presencial em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Programação da 5ª CNSTT será proposta pela
Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de
Saúde e anexada ao Regulamento.
Seção V - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 12 As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de
usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as)/prestadores(as), como
também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude,
população em situação de rua, população negra, pescadores(as),
catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência,
pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas
nos âmbitos Municipais, Intermunicipais, Regionais, Macrorregionais,
Estaduais, Distrital e/ou Nacional, com o objetivo de debater um ou mais
eixos temáticos.
Parágrafo único. De acordo com o Capítulo VI do Regimento da 5ª
CESTT/RJ as Conferências Livres não elegem Pessoas Delegadas. Os
Participantes das Conferências Livres podem elaborar até 03 (três)
propostas por eixo, a serem agregadas às respectivas Etapas Municipal,
Regional e Estadual e deverão ser enviadas à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO
Art. 13 O Tema Central da Conferência, que orientará as discussões nas
distintas etapas da sua realização, será: "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO" a ser desenvolvido em
eixos.
I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II. As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da
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Trabalhadora; e III. Participação Popular na Saúde
dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
Parágrafo Único Os municípios terão que informar qual ou quais os eixos
foram utilizados para subsidiar os debates nos âmbitos municipal/regional e
estadual além de formular diretrizes e propostas, analisando as prioridades
locais, para inclusão nos instrumentos de Gestão Orçamentárias e
elaboração do Plano de Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora enviadas em seu Relatório Final.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da
Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ), será coordenada pela
Comissão Organizadora Regional e acompanhada pela Comissão
Organizadora da 5ª CESSTT/RJ
Art. 15 O funcionamento da Etapa 1ª Conferência Regional De Saúde Do
Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) se dará
por meio da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de
uma Plenária Final. Parágrafo único. Após a realização da etapa Nacional,
por um período de 01 (um) ano, o Sistema de Conselhos de Saúde
desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações
da 5ª CNSTT.
Art. 16 O Relatório da Conferência Regional deverá ser enviado à Comissão
Organizadora Estadual da 5ª CESTT, até 10 (dez) dias do término da referida
etapa. §1º Caberá à Comissão da 1ª Conferência Regional De Saúde Do
Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) elaborar o
Relatório Consolidado da Etapa Regional, a ser publicado e distribuído para
subsidiar a Etapa Estadual.
Art. 17 A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da
Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será conduzida pela
Comissão Organizadora que será composta por 07 (sete) representantes 01
(um) de cada município da Região; Conselheiros e não conselheiros,
CEREST's I e II e 02 (duas) Apoiadoras de Nova Friburgo.
CAPÍTULO VI DA COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 18 À Comissão da 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e
da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) compete:
I - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da
Conferência
II - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias
para a realização da Conferência, referentes ao local, ao credenciamento,
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equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação
(telefone, Internet, dentre outros), transporte de Palestrantes, alimentação e
outras;
III - Providenciar e acompanhar a celebração necessária à realização da
Conferência;
IV - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens
anteriores
CAPÍTULO VII DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 19 Todos os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região
Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) serão Pessoa Delegada nato para Etapa
Estadual.
A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da
Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) contará com os 08
(Oito) participantes de cada município conforme distribuição constante
deste Regulamento:
a) Pessoas Conselheiras representantes dos Conselhos Municipais de
Saúde da Região Serrana eleitas nas atividades realizadas pelo município,
com direito a voz e voto;
b) Pessoas Delegadas não Conselheiras eleitas nas atividades
realizadas pelos Conselhos Municipal de Saúde, com direito a voz e voto;
c) Pessoas Convidadas com direito a voz.
§1º- No processo eleitoral para a escolha das Pessoas Delegadas,
deverão ser eleitas Pessoas Delegadas suplentes, no total de 30% (trinta
por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha
de inscrição da Pessoa Delegada suplente, assim caracterizado no conjunto
das Pessoas Delegadas inscritas, à Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região
Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)
§2º- O suplente só participará da Conferência Estadual, na ausência
do seu titular, através de ofício devidamente assinado pelo Representante
Regional. Em hipótese alguma será permitida a entrada do Suplente sem
apresentação do referido ofício e documento de identidade.
§3º- Serão Pessoas convidadas para a 1ª Conferência Regional De
Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)
representantes de ONGs, Entidades, Instituições municipais, estaduais,
nacional, internacional e personalidades, com atuação de relevância em de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e Setores afins, num percentual
máximo de até 10% (dez por cento) do total de Pessoas Delegadas.
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Art. 20 A relação das Pessoas Delegadas suplentes eleitas em
substituição as Pessoas Delegadas titulares eleitas poderão ser realizadas
até 48 (quarente e oito) horas antes da data de realização da Etapa
Estadual, através de oficio devidamente assinado pelo responsável.
Art. 21 De acordo com o Regimento da 5ª CESTT/RJ, em seu Capítulo
VII Subseção I As Pessoas Delegadas serão eleitas pelo processo
ascendente, exceto nas Conferências Livres, a critério de cada município:
§ 1º As Conferências Regionais deverão incentivar que sejam eleitas
Pessoas Delegadas que ainda não participaram de outras Conferências e
que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da
Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª
Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região
Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)
§ 2º As vagas destinadas aos municípios referentes as Etapas
Regional e Estadual estarão disponíveis nos ANEXOS I e II deste
Regulamento.
§ 3º O Representante Regional terá sua vaga garantida para
Conferência Nacional no CEREST de abrangência do seu município.
Art. 22 Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão
fazer o registro na ficha de inscrição da 1ª Conferência Regional De Saúde
Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)., para
que sejam providenciadas na
medida do possível as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa
Regional, incluindo infraestrutura e alimentação caberá à dotação
orçamentária consignada aos CEREST'S Serrano I e II e das Secretarias
Municipais de Saúde dos respectivos municípios da Região Serrana.
§1º As despesas com o deslocamento incluindo das Pessoas Delegadas para
a Etapa Regional correrão por conta dos respectivos municípios, incluindo
diárias para os Conselheiros Municipais de Saúde;
§ 2º As despesas com o deslocamento das Pessoas Delegadas para a Etapa
Estadual correrão por conta dos respectivos municípios, incluindo diárias
para os Conselheiros Municipais de Saúde;
§ 3º A participação na Etapa Nacional será de responsabilidade do CES/RJ,
exceto ao que se refere a Translado até o Estado do Rio de Janeiro e diárias
para Brasília.
CAPÍTULO X DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
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Art. 24. São instâncias de decisão na Etapa Regional da 1ª Conferência
Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ
(1ª CRSTT/RJ)
I - Os grupos de trabalho; e
ll- A Plenária Final.
§1º Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes dos
Conselhos Municipais de Saúde da Região Serrana, representantes de
Entidades/Instituições afins e Pessoas convidadas, proporcionalmente
divididos em relação ao número total de participantes.
§ 2º As Pessoas Delegadas e Convidadas serão divididas em Grupos de
Trabalhos de acordo com a escolha dos Eixos de sua preferência,
respeitando o limite do Espaço reservado
§ 3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir
e votar as propostas que serão aprovadas com 60% de aceitação, e seus
conteúdos constarão do Relatório Regional consolidado.
§ 4º Na Plenária Final serão eleitas entre as propostas aprovadas nos
Grupos de Trabalhos 03 (Três) Propostas por eixos para serem enviadas à
Etapa Estadual. Elas só poderão ter Ajustes Textuais, caso seja aprovado no
Pleno
§ 5º A Plenária Final tem por objetivo homologar as propostas aprovadas e
provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como
as moções.
Art. 25. O Relatório Final da Conferência Regional conterá as propostas
aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas de Moções aprovadas e
homologadas na Plenária Final da Etapa Regional, devendo conter diretrizes
para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.
Parágrafo Único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1ª Conferência
Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ
(1ª CRSTT/RJ) será encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde para
suas homologações devendo constar nos Planos Municipais de Saúde dos
respectivos municípios e ser amplamente divulgado, servindo de base para
a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 A metodologia para a 1ª Conferência Regional De Saúde Do
Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será de
responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Regional
Art. 27 O Regulamento da Conferência Regional terá como parâmetro o
Regimento da Etapa Estadual.
Art. 28 O presente Regulamento não será lido em nenhum momento da
Conferência Regional, cabendo a cada município publicizá-lo em suas
instâncias.
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Art. 29 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional De Saúde Do
Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)
Art. 30 As despesas com a 1ª Conferência Regional De Saúde Do
Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será dos
CEREST's Serrano I e II e dos municípios que participam da mesma.
Art. 31 As dúvidas quanto à aplicação deste Regulamento na Etapa
Regional, serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ
(1ª CRSTT/RJ)
APROVADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E HOMOLOGADO EM REUNIÃO PRESENCIAL DO FÓRUM DE
CONSELHOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA /RJ NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS À 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO RIO DE JANEIRO 5ª
CESTT
Baixada Litorânea 20
Centro-Sul 8
Médio Paraíba I (Volta Redonda) 16
Médio Paraíba II (Resende) 8
Metropolitana I (Duque de Caxias) 36
Metropolitana I (Nova Iguaçu) 44
Metropolitana I (Rio de Janeiro) 80
Metropolitana II (Maricá) 16
Metropolitana II (Niterói) 16
Noroeste 16
Noroeste 20
Serrana I (Nova Friburgo) 12
Serrana II (Petrópolis) 12
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Plenária Estadual 20
Comissão Organizadora 36
5° CESTT (Total) 386
Obs.: Para a Etapa Estadual estão previstas 32 vagas para pessoas
convidadas e 50 para pessoas observadoras. Os observadores se
inscreverão apenas para a Etapa Estadual
QUADRO RESUMO DO ANEXO I
PARTICIPANTES DA 5ª CESTT TOTAL
Pessoas Delegadas 368
Pessoas Convidadas 32
Pessoas Observadoras 5
ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA DELEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO PARA A 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E
TRABALHADORA
REGIÃO TOTAL DE DELEGADOS DISTRIBUIÇÃO DE
VAGAS
Baía da Ilha Grande 1U, 1G
Baixada Litorânea 2U, 1P, 1G
Centro-Sul 1U, 1P
Médio Paraíba 3U, 1P, 1G
Metropolitana I 13U, 7P, 7G
Metropolitana II 3U, 2P, 2G
Noroeste 2U, 1P, 1G
Norte 2U, 1P, 1G
Serrana 3U, 1P, 1G
Plenária Estadual 3U, 1P, 1G
Comissão 40U, 20P, 19G, 1C
Organizadora
U = Usuário | P = Profissional de Saúde | G = Gestor - Prestador de
Serviço | C = Coordenador da Delegação
Obs.: Conforme Art. 28 deste Regimento, as vagas de suplentes serão
distribuídas da seguinte forma: Metropolitana I: 4 vagas; Regiões
Metropolitana II, Noroeste e Serrana: 2 vagas; Baía de Ilha Grande,
Baixada Litorânea, Centro-Sul, Médio Paraíba, Norte e Plenária Estadual: 1
vaga de suplência
Registra-se e Publique-se o Regulamento da 1ª Conferência Regional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana em consonância
com o Regimento da 5ª CESTT/RJ, nos termos Regimentais
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Resolução Nº.: 03 e 04, de 12 de Dezembro de 2024 - COMDIPI-NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
RESOLUÇÃO Nº.: 03 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO
COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado na Assembleia Geral Ordinária, realizada
em 12 de dezembro de 2024 presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
3470/2005 e no seu Regimento Interno;
R E S O L V E:
I Promulgar, a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- COMDIPI-NF, tendo em vista, necessidade de eleição para Vice Presidência e Secretário Geral, em
vacância, devido a substituições. Na oportunidade, o novo Vice Presidente e Secretário Geral foram
eleitos por aclamação na referida Assembleia. Dessa forma, segue abaixo, nova Diretoria deste
Colegiado, composta pelos seguintes membros, a saber:
Presidente: Mônica Navega - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de
Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo
Vice-Presidente: Edilene Gorete Torres Laett- Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Secretário Geral: Maryane Brito Pereira Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Adjunto: Lúbia Custódio da Silva LAJE Lar abrigo Amor a Jesus
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12
de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI-NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
RESOLUÇÃO Nº.: 04 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO
COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado na Assembleia Geral Ordinária, realizada
em 12 de dezembro de 2024 presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
3470/2005 e no seu Regimento Interno;
R E S O L V E:
I Aprovar, por unanimidade, a prorrogação do mandato das Instituições das Organizações da
Sociedade Civil, com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo,
por 03 (três) meses, a partir de 12 de dezembro de 2024.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12
de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI-NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485
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Resolução Nº: 02 , de 12 de Dezembro de 2024 (Republicado por Incorreção) – COMDIPI-NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº: 02 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO
COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado em Reunião ordinária realizada em 12
de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
3470/2005 e no seu Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo COMDIPI-NF para o ano
de 2025, toda terceira 5ª feira de cada mês às 10h em 1ª convocação e as 10:15h em segunda e
última convocação, com exceção dos meses de novembro e dezembro que será na segunda 5ª
feira.
MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO
FEVEREIRO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
MARÇO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
ABRIL 17 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
MAIO 15 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
JUNHO 26 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
JULHO 17 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
AGOSTO 18 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
SETEMBRO 25 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
OUTUBRO 16 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
NOVEMBRO 13 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
DEZEMBRO 11 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 12 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI-NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 Tel: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com
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