Publicações da edição 2217 - 20/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2217

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.154/2024

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão II, torna público que

realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob demanda, de LEITORES E SENSORES de GLICOSE para

suprir as necessidades da SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA pelo período de 01

(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 14/01/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 606.190,48 Processo nº 24.825/2024

Local de retirada do edital na íntegra: www.gov.br/compras e

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Roseane Caldeira Rosa

Pregoeira Substituta ­ Comissão de Pregão II

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

CONCLUINTES DO CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DA ESCOLA DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NOSSA

SENHORA DE FÁTIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ­ ANO DE CONCLUSÃO ­ 2024

Aryane Bandeira Huguenin

Bruna dos Santos Brandão Vieira

Camila Duarte Oliveira Erthal

Caroline Martins Velozo

Catarina Ventura Calvoza

Cristina da Silva Nicolau Godinho

Daniel Ferreira Borges

Débora Soares Duarte de Souza

Denilza Pereira Moreno

Ellen Silva de Souza Sales

Erick Cardinot André

Fernanda Siqueira Cabral Campos

Gabriela de Oliveira Araujo

Ivoneara Silva Correia

Jéssica Frez

Jéssica Marcondes Silva Rodrigues

Kauany Pinto de Assis

Kiala Simão Samuel

Laryssa Toledo Ximenes

Leanna Martins Calixto

Lidiane Wandrofski Fagundes

Maria Fernanda da Silva Marchon

Marineia Gisania da Silva Faria

Paula Villa Rimes Fraga

DIRETORA ­ Lidia Carpi da Silva ­ Matrícula nº 990049 PMNF/SME

SECRETÁRIA ­ Glaucia da Silva Bitencourt - Matrícula nº 116235 PMNF - Registro nº

1565.92/2016

SUPERVISÃO ESCOLAR ­ Sonia Maria Coutinho Anselmo ­ Matrícula nº 990816-

PMNF/SME ­ Registro nº 00456/01-5 - MEC Nova Friburgo, 17 de dezembro de 2012.

Nova Friburgo, 20 de dezembro de 2024.

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 19841/2024

Contrato: 203/2024

Data da Assinatura: 19/12/2024

Partes: Fundação Dom João VI e Leonardo Lima De Souza-ME

CNPJ: 52.513.093/0001-51

Objeto: Produção de material audiovisual para realização de um curta-metragem de viés

histórico/educacional para registrar as ações desenvolvidas pela Fundação D.

João VI durante as celebrações do bicentenário da imigração alemã em Nova Friburgo

Prazo: 30 dias

Valor: R$ 51.700,00 (Cinquenta e um mil e setecentos reais)

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024

Luiz Fernando Dutra Folly

Fundação Dom João VI

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5065 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.065

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Considera Utilidade Pública Municipal o Instituto

Fribourg ­ Nova Friburgo/Casa Suíça.

Art. 1º Fica considerada como Utilidade Pública Municipal o Instituto Fribourg ­ Nova

Friburgo/Casa Suíça, com sede na Estrada Friburgo Teresópolis, s/nº,KM 18, RJ 130, Nova

Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28630-250 e inscrito no CNPJ sob o nº 27.795.434/0001-

81.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR WALACE PIRAN ­ PLO 311/2023

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5068 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.068

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Autoriza o Poder Executivo a conceder

subvenções às entidades que menciona,

relativamente ao exercício de 2025, e dá outras

providências.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas

sem fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de educação, cultura,

esporte e beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público

descritas no Anexo I da presente Lei, relativamente ao exercício de 2025.

Art. 2º. O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo 1º, em regulamentação

a ser implementada através de Decreto.

Art. 3º. As Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Liga Independente,

excepcionalmente no exercício de 2025, perceberão os recursos para a realização do Carnaval

2025, mais um percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor para fins de custeio de despesas

que antecedem a realização do Carnaval 2026.

§ 1º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) citado acima será disponibilizado até o

dia 31/08/2025, devendo sua Prestação de Contas ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias

a contar do recebimento do recurso.

§ 2º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) somente será disponibilizado mediante

apresentação e apreciação da Prestação de Contas relativa ao recurso destinado à realização do

Carnaval 2025.

Art. 4º. O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e os prazos em

que as entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a

responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.

Art. 5º. O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por

esta Lei às entidades que tiverem prestações de contas aprovadas em relação a exercícios

anteriores e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5068 Página 2

Art. 7º. Os valores atribuídos às entidades no Anexo I desta Lei estarão sujeitos a revisão

através de demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha

caráter suplementar.

§ 1º. A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente

exercício de cada entidade beneficiada pela Lei.

§ 2º. A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por

cento) da despesa apurada no exercício corrente, conforme determinado no parágrafo único do art.

5º da Lei Municipal nº 3.547/07.

Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLO 415/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5068 Página 3

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CNPJ Valores até Antecipaçã

(R$) o de valor

Carnaval

2026 (R$)

Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz de 29.564.721/0001-06 190.000,00 95.000,00

Olaria

Grêmio Recreativo Escola de Samba e Cultural 29.713.328/0001-37 190.000,00 95.000,00

Alunos do Samba de Conselheiro Paulino

Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da 29.791.522/0001-30 190.000,00 95.000,00

Saudade

Grêmio Recreativo Vilage do Samba 30.591.358/0001-05 190.000,00 95.000,00

Grêmio Recreativo Escola de Samba Mirim Semente 33.175.077/0001-51 65.000,00 32.500,00

do Samba Friburguense

Grêmio Recreativo Escola de Samba Globo de Ouro 29.791.712/0001-58 110.000,00 55.000,00

Bloco Carnavalesco Bola Branca 29.882.222/0001-67 110.000,00 55.000,00

Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos do 36.485.308/0001-11 110.000,00 55.000,00

Imperador

Bloco Carnavalesco Raio de Luar 29.791.563/0001-27 110.000,00 55.000,00

Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos 01.021.990/0001-07 300.000,00 150.000,00

de Enredo de Nova Friburgo - Liesbenf

Associação da Liga Independente Dos Blocos de 50.258.459/0001-74 60.000,00 30.000,00

Embalo e Rua de Nova Friburgo - Aliber

Associação Empresarial e Turística de Nova 07.598.500/0001-16 150.000,00 -

Friburgo Convention & Visitors Bureau

Associação de Carros, Motos, Bicicletas e Objeto 36.999.906/0001-09 15.000,00 -

Antigos Escaravelhos da Serra

Blocão Rastafare 65.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA CNPJ Valores até (R$)

Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo 30.584.726/0001-80 80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CNPJ Valores até

(R$)

COMBINA - Companhia dos Bichos e da Natureza 04.219.278/0001-05 140,000,00

Associação dos Amigos do Santuário dos Reinos 22.760.111/0001-39 140.000,00

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5068 Página 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ Valores até (R$)

AESPORT - Associação Esportiva dos Clubes de Futebol de 10.966.040/0001-46 10.000,00

Olaria, Cônego e Cascatinha

Instituto de Esportes e Cultura de Nova Friburgo 08.015.465/0001-28 30.000,00

Instituto de Amigos do Esporte 10.752.567/0001-78 10.000,00

Friburguense Atlético Clube 30.553.705/0001-05 110.000,00

Nova Friburgo Futebol Clube 30.591.390/0001-82 15.000,00

Liga Nova Friburgo de Desportos 22.485.455/0001-82 20.000,00

Projeto Solução 08.470.324/0001-03 20.000,00

Associação Projeto Transformação 51.953.287/0001-05 25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CNPJ Valores até (R$)

AMORANGO - Associação de Agricultores Familiares 11.054.827/0001-02 180.000,00

Produtores de Morango de Nova Friburgo

Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade 00.456.252/0001-20 180.000,00

de São Lourenço

ASNTR - NF (Associação Serra Nova Dos Trabalhadores 04.873.844/0001-06 180.000,00

Rurais Do Município De Nova Friburgo/RJ)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Valores até (R$)

AMMA - Associação de Mulheres Mastectomizadas do Centro 04.081.892/0001-53 100.000,00

Norte Fluminense

ADINF - Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 05.559.769/0001-68 210.000,00

ADCBRA Associação dos Doentes Crônicos do Brasil 30.032.217/0001-85 50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ Valores até (R$)

União Brasileira de Trovadores ­ Seção Nova Friburgo 07.405.951/0001-90 20.000,00

Associação de Grupos de Folias de Reis de Nova Friburgo 02.630.489/0001-00 50.000,00

Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 27.776.541/0001-62 191.000,00

Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 31.838.238/0001-14 191.000,00

Escola de Música da Banda Euterpe Lumiarense 04.294.510/0001-70 191.000,00

Mitra Diocesana de Nova Friburgo - Paróquia de São Bento 28.600.559/0005-03 90.000,00

Abade - Solenidade de Corpus Christi

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5068 Página 5

Associação Artístico Cultural Cantomusarte 04.471.419/0001-21 30.000,00

Associação Friburguense de Letras 33.838.709/0001-94 30.000,00

Coro Lirico Acrópolis de Nova Friburgo 23.330.176/0001-07 70.000,00

Associação das Colônias de Nova Friburgo 06.101.565/0001-41 115.000,00

Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo e 28.852.062/0001-40 150.000,00

Região

Instituto Serrano de Economia Criativa 14.916.048/0001-59 150.000,00

Associação de Artistas Profissionais de Nova Friburgo 32.549.503/0001-07 25.000,00

Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) 27.784.602/0001-33 15.000,00

APAOENF- Assoc.de Pais e Amigos da Oficina Escola de Arte 05.261.733/0001-01 60.000,00

de Nova Friburgo

Associação Cultural Cineclube Lumiar 13.903.740/0001-80 12.000,00

Cáritas de Diocesano 50.000,00

Som do Meu Tambor 40.000,00

Casa dos Saberes 40.000,00

Aldeia da Criança Alegre 30.000,00

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5071 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.071

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação

dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas

Sustentáveis ­ Casa dos Saberes.

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Criadores e Promotores

de Saberes e Práticas Sustentáveis ­ Casa dos Saberes, com sede na Rua Rodrigues Alves, nº

445, São Pedro da Serra, Nova Friburgo/RJ, CEP 28616-155.

Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADORES MAX BILL e MAIARA FELÍCIO ­ PLO 270/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5073 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.073

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Considera como Utilidade Pública Municipal a

Humedica Brasil.

Art. 1° Fica considerada como Utilidade Pública Municipal a Humedica Brasil, com sede

na Estrada Friburgo Teresópolis, s/n°,KM 17 RJ 130 -- Campo do Coelho. Nova Friburgo, Estado

do Rio de Janeiro. CEP 28630-250 e inscrito no CNPJ sob o n° 86.786.449/0001-42.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ ­ PLO 406/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5066 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.066

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Considera Utilidade Pública Municipal o projeto

"Ao Som do Tambor".

Art. 1º Fica considerada como Utilidade Pública Municipal o projeto "Ao Som do Tambor",

sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 22.490.369/0001-62, com sede e foro no Município

de Nova Friburgo ­ RJ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADORA MAIARA FELÍCIO ­ PLO 382/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5067 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.067

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dá denominação de 'Quadra Poliesportiva Marcus

Vinícius Galhardo de Souza (jogador Marquinhos

Galhardo)' à quadra poliesportiva situada no

Loteamento Canto do Riacho, Jardim Califórnia,

Conselheiro Paulino.

Art. 1º Passa a denominar-se 'Quadra Poliesportiva Marcus Vinícius Galhardo de Souza

(jogador Marquinhos Galhardo) a quadra poliesportiva construída na praça situada na esquina da

Rua Arizona com a Rua Caruaru, Loteamento Canto do Riacho, Jardim Califórnia, Conselheiro

Paulino, Nova Friburgo/RJ, coordenadas -22.237.098, -42.530.947.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR ISAQUE DEMANI ­ PLO 412/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5074 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.074

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Institui a "Semana de Celebração do Rock" no

Município de Nova Friburgo, e dá outras

providências.

Art. 1º. Fica instituída a "Semana de Celebração do Rock", a qual compreenderá o dia 13

de julho de cada ano, data mundial do gênero musical.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá apoiar, fomentar ou realizar ações de organização e

de promoção de atividades e eventos relacionados ao Rock, por intermédio dos órgãos

competentes.

Parágrafo único. As atividades e os eventos de que trata o caput, além do escopo

cultural, turístico e econômico, também poderão compreender aqueles de natureza educacional.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,19 de dezembro de 2024 .

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5074 Página 2

Autoria: VEREADOR PROFESSOR PIERRE ­ PLO 414/2024

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Fundação D. João VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Estado do Rio de Janeiro

FUNDAÇÃO D JOÃO VI

ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 19 de dezembro de 2024.

O Presidente da Fundação D. João VI de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): LUIZ FERNANDO DUTRA FOLLY, matrícula nº:na

função de Gestor, ISABELLA SARRUF ESTEFAN DEMANI, matrícula nº: 63.355 , na função de

Fiscal, KELLY AMORIM GUERRA, matrícula nº:100498 como Primeira Fiscal substituta, e

VANESSA CRISTINA MELNIXENCO, matrícula nº:116093 como Segunda Fiscal substituta, para

acompanhar e fiscalizar a execução do processo nº 19.841/2024, firmado entre a

FUNDAÇÃO D. JOÃO VI , órgão deste Município e a empresa LEONARDO LIMA DE SOUZA ­

ME, inscrito no CNPJ sob o n. 52.513.093/0001-51 que tem por objeto a produção de material

audiovisual para a realização de um curta-metragem de viés histórico/educacional (documentário,

que vem a ser uma produção artística, via de regra um filme, não ficcional, que se caracteriza

principalmente pelo compromisso da exploração da realidade) para registrar as ações desenvolvidas

pela Fundação D. João VI durante as celebrações do bicentenário da imigração alemã em Nova

Friburgo, em especial a editoração do livro e projeto da exposição denominados: A pequena

Alemanha .

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do

processo, e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo, se necessário, bem como

atestando a entrega do material em conformidade com o roteiro apresentado e aprovado.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024.

Luiz Fernando Dutra Folly

Presidente da Fundação D. João VI

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Juliana Maria Lira de Oliveira da Portaria nº.

406, de 20 de março de 2024.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 02 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.19 11:15:04-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

APROVA O REGULAMENTO DA

1ªCONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO

TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA

REGIÃO SERRANA EM CONSONÂNCIA COM O

REGIMENTO DA 5ª CESSTT/RJ

O FÓRUM DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO

SERRANA, no uso de suas competências regulamentais e atribuições

conferidas e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de

1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei

Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo; cumprindo as

disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

e da legislação brasileira correlata.

RESOLVE:

Aprovar o Regulamento da 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO

TRABALHADOR EDA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA/RJ.

O Fórum de Conselhos Municipais de Saúde da Região Serrana, na Reunião

no município de Nova Friburgo HOMOLOGA o presente Regulamento

REGULAMENTO 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E

DA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA/RJ. (1ª CRSTT/RJ)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Debater a realização da 1ª CONFERÊNCIA

REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA A REGIÃO

SERRANA/RJ. (1ª CRSTT/RJ) e Aprovar o seu Regulamento, que terá por

Tema: "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO

HUMANO" nos termos desta Resolução.

REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR

E DA TRABALHADORA DA REGIÃO SERRANA

CAPÍTULO II DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º A Conferência Regional de "Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora como Direito Humano". Convocada pelo FÓRUM DE

CONSELHOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA tem como objetivo propor

diretrizes para a Formulação da Política Regional de Saúde do Trabalhador e

da Trabalhadora da Região Serrana (1ª CRSTT/RJ), bem como em todos os

entes Federativos e o fortalecimento dos programas e ações para todo o

Território Nacional.

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CAPÍTULO III

Seção I - DA REALIZAÇÃO

Art. 2º 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da

Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) terá abrangência na Região

Serrana, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais, assim

como as Conferências Livres, conforme abaixo:

I. Etapa Municipal: Ocorrerá até 10 de fevereiro de 2025

condicionado à Etapa Regional;

II. Etapa Regional: até 22 de março de 2025;

III. Etapa Estadual: será composta de 2 (duas) atividades:

a) Plenária Ampliada do CES-RJ, até 27 de fevereiro de 2025;

b) A Conferência Estadual será de 13 a 15 de junho de 2025.

§1º Recomenda-se que em todas as etapas seja realizada uma

homenagem aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuíram

e/ou contribuem para o campo da saúde do trabalhador e da

trabalhadora. Para realização da Etapa Regional e Atividades

Municipais haverá uma Pré Reunião ampliada em cada CEREST

CEREST's REGIONAL SERRANA I

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas

Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião

do Alto e Trajano de Moraes, em local ser discutido no CEREST's

CEREST's REGIONAL SERRANA II

Carmo, Guapimirim, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,

Sumidouro e Teresópolis, em local ser discutido no CEREST's.

Consideram-se Regional, para fins desta Conferência, aqueles Municípios

que fazem parte da Região a qual se encontram alocadas; Região Serrana:

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas

Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do

Rio Preto, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro,

Teresópolis e Trajano de Moraes, definidas no Plano Diretor de

Regionalização de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio

de Janeiro em conformidade com o Conselho Estadual de Saúde do Estado

do Rio de Janeiro. 7

§2º A Região de Saúde que possuir mais de 1 (um) CEREST Regional terá 2

(duas) Conferências com a mesma Comissão Organizadora e o mesmo

Regimento.

§3º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Regionais, e a Etapa

Nacional precedida de Conferências Estaduais.

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§4º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas

neste artigo, por algum Município, ou Região, Estado, não constituirá

impedimento para a realização da Etapa Nacional, mas a participação como

Pessoa delegada ficará restrita.

Seção II - DA ETAPA REGIONAL

Art. 3º A Etapa Regional terá por objetivo analisar as prioridades

constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o

fortalecimento dos Programas e Ações de SAÚDE DO TRABALHADOR E

DA TRABALHADORA

a) Analisar o cenário de risco à Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora, que consta da Portaria nº 2728/GM/MS, de 11 de

novembro de 2009 no âmbito municipal, regional e estadual;

b) Debater e formular propostas, no âmbito municipal, regional,

estadual e nacional;

c) Elaborar o Relatório Final; e

d) Incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do

Trabalhador e da Trabalhadora nos Instrumentos de pactuação de

gestão da política de saúde nos territórios.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora em conjunto com os

Conselhos Municipais e CEREST Regionais serão responsáveis pela

realização da etapa Regional, elaboração e envio do Relatório da

Etapa Regional, fotos, lista de presença e Relação das Pessoas

Delegadas eleitas para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos

previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde por meio de sua Comissão

Organizadora acompanhará a Conferência Regional

§1º As Plenárias, Reuniões Ampliadas, Rodas de Conversas, Palestras,

Oficinas e entre outras atividades referentes SAÚDE DO TRABALHADOR E DA

TRABALHADORA nos 3 municípios, caberá ao respectivo Conselho Municipal

de Saúde e CEREST, sua Coordenação e entrega de Relatórios, fotos, lista de

presença e Relação das Pessoas Delegadas e documentos pertinentes à

Comissão Organizadora da Etapa Regional, bem como enviar também a

Comissão Organizadora da Conferência Estadual.

§2º Só na Conferência Regional serão eleitas as Pessoas Delegadas que

participarão da Conferência Estadual.

Seção III - DA ETAPA ESTADUAL

Art. 5º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades

constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências

Regionais, elaborar propostas para Estados, e União, e encaminhar à

Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.

Art. 6º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de Pessoas

Delegadas por Região que participarão da Etapa Estadual, observando-se a

paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.

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Art. 7º Na Etapa Estadual só poderão participar as Pessoas Delegadas

eleitas na Conferência Regional e Pessoas convidadas, obedecendo à

paridade.

Art. 8º As inscrições das Pessoas Delegadas da Etapa Estadual, eleitas para

participarem da 5ª CNSTT serão realizadas pela Comissão organizadora da

Conferência Estadual.

Seção IV -DA ETAPA NACIONAL

Art. 9º A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o

consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distritais

para o fortalecimento dos programas e ações da SAÚDE DO TRABALHADOR

E DA TRABALHADORA.

Art. 10 Na Etapa Nacional participarão somente as Pessoas Delegadas

eleitas nas Conferências Estaduais/Distrital, as Pessoas Delegadas eleita

pelo Conselho Nacional de Saúde e as Pessoas Delegadas eleitas pelas

Conferências Livres, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº

453/2012, e convidados (as).

Art. 11 A 5ª CNSTT será realizada de maneira presencial em Brasília/DF.

Parágrafo único. A Programação da 5ª CNSTT será proposta pela

Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de

Saúde e anexada ao Regulamento.

Seção V - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 12 As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de

usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as)/prestadores(as), como

também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude,

população em situação de rua, população negra, pescadores(as),

catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência,

pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas

nos âmbitos Municipais, Intermunicipais, Regionais, Macrorregionais,

Estaduais, Distrital e/ou Nacional, com o objetivo de debater um ou mais

eixos temáticos.

Parágrafo único. De acordo com o Capítulo VI do Regimento da 5ª

CESTT/RJ as Conferências Livres não elegem Pessoas Delegadas. Os

Participantes das Conferências Livres podem elaborar até 03 (três)

propostas por eixo, a serem agregadas às respectivas Etapas Municipal,

Regional e Estadual e deverão ser enviadas à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO

Art. 13 O Tema Central da Conferência, que orientará as discussões nas

distintas etapas da sua realização, será: "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA

TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO" a ser desenvolvido em

eixos.

I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II. As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da

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Trabalhadora; e III. Participação Popular na Saúde

dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Parágrafo Único Os municípios terão que informar qual ou quais os eixos

foram utilizados para subsidiar os debates nos âmbitos municipal/regional e

estadual além de formular diretrizes e propostas, analisando as prioridades

locais, para inclusão nos instrumentos de Gestão Orçamentárias e

elaboração do Plano de Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora enviadas em seu Relatório Final.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da

Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ), será coordenada pela

Comissão Organizadora Regional e acompanhada pela Comissão

Organizadora da 5ª CESSTT/RJ

Art. 15 O funcionamento da Etapa 1ª Conferência Regional De Saúde Do

Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) se dará

por meio da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de

uma Plenária Final. Parágrafo único. Após a realização da etapa Nacional,

por um período de 01 (um) ano, o Sistema de Conselhos de Saúde

desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações

da 5ª CNSTT.

Art. 16 O Relatório da Conferência Regional deverá ser enviado à Comissão

Organizadora Estadual da 5ª CESTT, até 10 (dez) dias do término da referida

etapa. §1º Caberá à Comissão da 1ª Conferência Regional De Saúde Do

Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) elaborar o

Relatório Consolidado da Etapa Regional, a ser publicado e distribuído para

subsidiar a Etapa Estadual.

Art. 17 A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da

Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será conduzida pela

Comissão Organizadora que será composta por 07 (sete) representantes 01

(um) de cada município da Região; Conselheiros e não conselheiros,

CEREST's I e II e 02 (duas) Apoiadoras de Nova Friburgo.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 18 À Comissão da 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e

da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) compete:

I - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da

Conferência

II - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias

para a realização da Conferência, referentes ao local, ao credenciamento,

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equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação

(telefone, Internet, dentre outros), transporte de Palestrantes, alimentação e

outras;

III - Providenciar e acompanhar a celebração necessária à realização da

Conferência;

IV - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens

anteriores

CAPÍTULO VII DOS (AS) PARTICIPANTES

Art. 19 Todos os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência

Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região

Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) serão Pessoa Delegada nato para Etapa

Estadual.

A 1ª Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da

Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) contará com os 08

(Oito) participantes de cada município conforme distribuição constante

deste Regulamento:

a) Pessoas Conselheiras representantes dos Conselhos Municipais de

Saúde da Região Serrana eleitas nas atividades realizadas pelo município,

com direito a voz e voto;

b) Pessoas Delegadas não Conselheiras eleitas nas atividades

realizadas pelos Conselhos Municipal de Saúde, com direito a voz e voto;

c) Pessoas Convidadas com direito a voz.

§1º- No processo eleitoral para a escolha das Pessoas Delegadas,

deverão ser eleitas Pessoas Delegadas suplentes, no total de 30% (trinta

por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha

de inscrição da Pessoa Delegada suplente, assim caracterizado no conjunto

das Pessoas Delegadas inscritas, à Comissão Organizadora da 1ª

Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região

Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)

§2º- O suplente só participará da Conferência Estadual, na ausência

do seu titular, através de ofício devidamente assinado pelo Representante

Regional. Em hipótese alguma será permitida a entrada do Suplente sem

apresentação do referido ofício e documento de identidade.

§3º- Serão Pessoas convidadas para a 1ª Conferência Regional De

Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)

representantes de ONGs, Entidades, Instituições municipais, estaduais,

nacional, internacional e personalidades, com atuação de relevância em de

Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e Setores afins, num percentual

máximo de até 10% (dez por cento) do total de Pessoas Delegadas.

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Art. 20 ­ A relação das Pessoas Delegadas suplentes eleitas em

substituição as Pessoas Delegadas titulares eleitas poderão ser realizadas

até 48 (quarente e oito) horas antes da data de realização da Etapa

Estadual, através de oficio devidamente assinado pelo responsável.

Art. 21 De acordo com o Regimento da 5ª CESTT/RJ, em seu Capítulo

VII Subseção I As Pessoas Delegadas serão eleitas pelo processo

ascendente, exceto nas Conferências Livres, a critério de cada município:

§ 1º As Conferências Regionais deverão incentivar que sejam eleitas

Pessoas Delegadas que ainda não participaram de outras Conferências e

que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da

Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª

Conferência Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região

Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)

§ 2º As vagas destinadas aos municípios referentes as Etapas

Regional e Estadual estarão disponíveis nos ANEXOS I e II deste

Regulamento.

§ 3º O Representante Regional terá sua vaga garantida para

Conferência Nacional no CEREST de abrangência do seu município.

Art. 22 Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão

fazer o registro na ficha de inscrição da 1ª Conferência Regional De Saúde

Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)., para

que sejam providenciadas na

medida do possível as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa

Regional, incluindo infraestrutura e alimentação caberá à dotação

orçamentária consignada aos CEREST'S Serrano I e II e das Secretarias

Municipais de Saúde dos respectivos municípios da Região Serrana.

§1º As despesas com o deslocamento incluindo das Pessoas Delegadas para

a Etapa Regional correrão por conta dos respectivos municípios, incluindo

diárias para os Conselheiros Municipais de Saúde;

§ 2º As despesas com o deslocamento das Pessoas Delegadas para a Etapa

Estadual correrão por conta dos respectivos municípios, incluindo diárias

para os Conselheiros Municipais de Saúde;

§ 3º A participação na Etapa Nacional será de responsabilidade do CES/RJ,

exceto ao que se refere a Translado até o Estado do Rio de Janeiro e diárias

para Brasília.

CAPÍTULO X DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

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Art. 24. São instâncias de decisão na Etapa Regional da 1ª Conferência

Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ

(1ª CRSTT/RJ)

I - Os grupos de trabalho; e

ll- A Plenária Final.

§1º Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes dos

Conselhos Municipais de Saúde da Região Serrana, representantes de

Entidades/Instituições afins e Pessoas convidadas, proporcionalmente

divididos em relação ao número total de participantes.

§ 2º As Pessoas Delegadas e Convidadas serão divididas em Grupos de

Trabalhos de acordo com a escolha dos Eixos de sua preferência,

respeitando o limite do Espaço reservado

§ 3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir

e votar as propostas que serão aprovadas com 60% de aceitação, e seus

conteúdos constarão do Relatório Regional consolidado.

§ 4º Na Plenária Final serão eleitas entre as propostas aprovadas nos

Grupos de Trabalhos 03 (Três) Propostas por eixos para serem enviadas à

Etapa Estadual. Elas só poderão ter Ajustes Textuais, caso seja aprovado no

Pleno

§ 5º A Plenária Final tem por objetivo homologar as propostas aprovadas e

provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como

as moções.

Art. 25. O Relatório Final da Conferência Regional conterá as propostas

aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas de Moções aprovadas e

homologadas na Plenária Final da Etapa Regional, devendo conter diretrizes

para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora.

Parágrafo Único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1ª Conferência

Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ

(1ª CRSTT/RJ) será encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde para

suas homologações devendo constar nos Planos Municipais de Saúde dos

respectivos municípios e ser amplamente divulgado, servindo de base para

a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A metodologia para a 1ª Conferência Regional De Saúde Do

Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será de

responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Regional

Art. 27 O Regulamento da Conferência Regional terá como parâmetro o

Regimento da Etapa Estadual.

Art. 28 O presente Regulamento não será lido em nenhum momento da

Conferência Regional, cabendo a cada município publicizá-lo em suas

instâncias.

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Art. 29 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela

Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional De Saúde Do

Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ)

Art. 30 As despesas com a 1ª Conferência Regional De Saúde Do

Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ (1ª CRSTT/RJ) será dos

CEREST's Serrano I e II e dos municípios que participam da mesma.

Art. 31 As dúvidas quanto à aplicação deste Regulamento na Etapa

Regional, serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência

Regional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana/RJ

(1ª CRSTT/RJ)

APROVADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO E HOMOLOGADO EM REUNIÃO PRESENCIAL DO FÓRUM DE

CONSELHOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA /RJ NO MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS À 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE

SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO RIO DE JANEIRO ­ 5ª

CESTT

Baixada Litorânea 20

Centro-Sul 8

Médio Paraíba I (Volta Redonda) 16

Médio Paraíba II (Resende) 8

Metropolitana I (Duque de Caxias) 36

Metropolitana I (Nova Iguaçu) 44

Metropolitana I (Rio de Janeiro) 80

Metropolitana II (Maricá) 16

Metropolitana II (Niterói) 16

Noroeste 16

Noroeste 20

Serrana I (Nova Friburgo) 12

Serrana II (Petrópolis) 12

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Plenária Estadual 20

Comissão Organizadora 36

5° CESTT (Total) 386

Obs.: Para a Etapa Estadual estão previstas 32 vagas para pessoas

convidadas e 50 para pessoas observadoras. Os observadores se

inscreverão apenas para a Etapa Estadual

QUADRO RESUMO DO ANEXO I

PARTICIPANTES DA 5ª CESTT TOTAL

Pessoas Delegadas 368

Pessoas Convidadas 32

Pessoas Observadoras 5

ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA DELEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO PARA A 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E

TRABALHADORA

REGIÃO TOTAL DE DELEGADOS DISTRIBUIÇÃO DE

VAGAS

Baía da Ilha Grande 1U, 1G

Baixada Litorânea 2U, 1P, 1G

Centro-Sul 1U, 1P

Médio Paraíba 3U, 1P, 1G

Metropolitana I 13U, 7P, 7G

Metropolitana II 3U, 2P, 2G

Noroeste 2U, 1P, 1G

Norte 2U, 1P, 1G

Serrana 3U, 1P, 1G

Plenária Estadual 3U, 1P, 1G

Comissão 40U, 20P, 19G, 1C

Organizadora

U = Usuário | P = Profissional de Saúde | G = Gestor - Prestador de

Serviço | C = Coordenador da Delegação

Obs.: Conforme Art. 28 deste Regimento, as vagas de suplentes serão

distribuídas da seguinte forma: Metropolitana I: 4 vagas; Regiões

Metropolitana II, Noroeste e Serrana: 2 vagas; Baía de Ilha Grande,

Baixada Litorânea, Centro-Sul, Médio Paraíba, Norte e Plenária Estadual: 1

vaga de suplência

Registra-se e Publique-se o Regulamento da 1ª Conferência Regional de

Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Serrana em consonância

com o Regimento da 5ª CESTT/RJ, nos termos Regimentais

20/12/2024 Ano V | Edição nº2217 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Nova Friburgo ­ RJ

RESOLUÇÃO Nº.: 03 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO ­

COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado na Assembleia Geral Ordinária, realizada

em 12 de dezembro de 2024 presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal

3470/2005 e no seu Regimento Interno;

R E S O L V E:

I ­ Promulgar, a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

- COMDIPI-NF, tendo em vista, necessidade de eleição para Vice Presidência e Secretário Geral, em

vacância, devido a substituições. Na oportunidade, o novo Vice Presidente e Secretário Geral foram

eleitos por aclamação na referida Assembleia. Dessa forma, segue abaixo, nova Diretoria deste

Colegiado, composta pelos seguintes membros, a saber:

Presidente: Mônica Navega - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de

Janeiro - 9ª Subseção - Nova Friburgo

Vice-Presidente: Edilene Gorete Torres Laett- Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos

Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Secretário Geral: Maryane Brito Pereira ­ Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Adjunto: Lúbia Custódio da Silva ­ LAJE ­ Lar abrigo Amor a Jesus

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12

de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI-NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485

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RESOLUÇÃO Nº.: 04 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO ­

COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado na Assembleia Geral Ordinária, realizada

em 12 de dezembro de 2024 presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal

3470/2005 e no seu Regimento Interno;

R E S O L V E:

I ­ Aprovar, por unanimidade, a prorrogação do mandato das Instituições das Organizações da

Sociedade Civil, com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo,

por 03 (três) meses, a partir de 12 de dezembro de 2024.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12

de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI-NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº: 02 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO

­ COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado em Reunião ordinária realizada em 12

de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal

3470/2005 e no seu Regimento Interno;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Aprovar, por unanimidade, o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo ­ COMDIPI-NF para o ano

de 2025, toda terceira 5ª feira de cada mês às 10h em 1ª convocação e as 10:15h em segunda e

última convocação, com exceção dos meses de novembro e dezembro que será na segunda 5ª

feira.

MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO

FEVEREIRO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

MARÇO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

ABRIL 17 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

MAIO 15 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

JUNHO 26 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

JULHO 17 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

AGOSTO 18 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

SETEMBRO 25 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

OUTUBRO 16 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

NOVEMBRO 13 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

DEZEMBRO 11 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

partir de 12 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI-NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 Tel: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com

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