Publicações da edição 11 - 20/12/2024 e Ano II
Comunicado - Seleção Pública SESAP n° 001-24
Atos Administrativos • Outros atos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 19 de 20
SESAP Secretaria de Saúde Pública
COMUNICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA
EDITAL SESAP/COREME Nº 001/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO 26798/2024)
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de
Saúde Pública, órgão gestor Municipal do Sistema Único de Saúde SUS, torna público
a todos os interessados que fará SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA
para preenchimento de 30 vagas R1 a serem disponibilizadas aos profissionais
médicos junto às unidades municipais de saúde, dentro do PROGRAMA MUNICIPAL
DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, consoante os termos
do Edital de Seleção Pública SESAP/COREME nº 001/2024 disponibilizando
gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de
Praia Grande: http://www.praiagrande.sp.gov.br
Praia Grande, 18 de dezembro de 2023.
ADM. Cleber Suckow Nogueira
Secretário de Saúde Pública
Decreto n° 8149 de 18 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 3 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8149
De 18 de dezembro de 2024
"Dispõe sobre denominação ao Conjunto
Residencial que especifica"
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO BENTO
DE SOUSA", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IC (MCMV), localizado à Rua
Máximino Domingues Grácio, 280 Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia
Grande/SP.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 38.896/2024
Decreto n° 8150 de 18 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 4 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8150
De 18 de dezembro de 2024
"Dispõe sobre denominação ao Conjunto
Residencial que especifica"
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se: CONJUNTO HABITACIONAL DIVALDO SOZZI
"SOQUINHO", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo II (MCMV), localizado à Rua
Marquesa De Santos, 232 Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia Grande/SP.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 38.905/24
Decreto n° 8151 de 18 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 5 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8151
De 18 de dezembro de 2024
"Dispõe sobre denominação ao Conjunto
Residencial que especifica"
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se: CONJUNTO HABITACIONAL JOSE CARLOS RIBEIRO
"ZÉ GORDO", o Conjunto Habitacional Antártica (MCMV), localizado à Rua Carlos
Chiaroni, 240 Bairro Antártica, no Município de Praia Grande/SP.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 38.918/24
Decreto n° 8152 de 18 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 6 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8152
De 18 de dezembro de 2024
"Dispõe sobre denominação ao Conjunto
Residencial que especifica"
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL HUGO NEI CARNEIRO
FERREIRA", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IA (MCMV), localizado à Rua
Máximino Domingues Grácio, 124 Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia
Grande/SP.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 38.914/24
Decreto n° 8153 de 19 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 7 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8153
De 18 de dezembro de 2024
"Dispõe sobre denominação ao Conjunto
Residencial que especifica"
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL ELZA DE CAMPOS
MATTOS", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IB (MCMV), localizado à Rua
Máximino Domingues Grácio, 230 Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia
Grande/SP.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 38.911/24
Decreto n° 8154 de 19 de dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 8 de 20
GP Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 8154
De 19 de dezembro de 2024
"Aprova o Regulamento da 1ª Conferência
Municipal do Meio Ambiente".
Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente
de Praia Grande, que segue como anexo único e passa a fazer parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
19 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 9 de 20
GP Gabinete da Prefeita
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período
de 16 a 17 de dezembro de 2024 em formato híbrido, sendo as duas primeiras etapas
virtuais e as demais presenciais, no Auditório da ETEC - Avenida Guadalajara, 941
Jd. Guilhermina - Praia Grande/SP.
Art. 2º A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024 e a Resolução
SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024.
Art. 3º A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição
a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação
da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na
realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio
Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024 e da Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro
de 2024, que convocam a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema "Emergência Climática" e está organizada em 5
eixos:
I Mitigação
II Adaptação e preparação para desastres
III Transformação Ecológica
IV Justiça Climática
V Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que
reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto
de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização
da Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo Decreto nº. 8.098,
de 13 de novembro de 2024, com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo
meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação
de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na ausência do presidente, a 1º CMMA será presidida pelo seu
suplente, previamente escolhido pela Comissão.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa
maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 10 de 20
GP Gabinete da Prefeita
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será realizado nos dias 09
a 12 de dezembro e no dia 17 de dezembro 2024 e tem como objetivo identificá-los(a)
em categorias.
§ 1° O credenciamento dos delegados, convidados e observadores será realizado no
período de 09 a 12 de dezembro, no formato on-line. No dia 17 de dezembro o
credenciamento será presencial, no período das 18h às 18h30 horas, para os
observadores que desejem assistir a plenária final para priorização de propostas e
eleição de delegados.
§ 2° Os participantes e convidados terão direito a voz em todas as atividades da
Conferência, porém só terão direito a votar e ser votado como delegados e nas
propostas para a Conferência Estadual, aqueles devidamente credenciados e que
participaram das etapas de dinâmica e grupos de trabalho.
Art. 10 Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Serão considerados Participantes Natos os Conselheiros titulares e suplentes do
Conselho Municipal de Meio Ambiente, nomeados através do Decreto nº 7292/2021.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão
Organizadora
Municipal.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa
delegada, deverá comprovar ser morador de Praia Grande há pelo menos 02 (dois)
anos.
I - Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio
Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão
Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento
presencial, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente
aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a programação abaixo.
I - Dia 16 de dezembro de 2024:
a - Abertura e apresentação da programação no formato on-line por meio de
textos encaminhados via WhatsApp no período entre 9 as 9:30 horas;
b - Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª
Conferência Nacional do Meio Ambiente; no formato on-line por meio de textos
encaminhados via WhatsApp no período entre 9:30 as 11:30 horas;
c - Grupos de Trabalhos por Eixos com o mínimo de 5 (cinco) grupos de
discussão no formato on-line via WhatsApp no período entre 12 as 15:30 horas.
II - Dia 17 de dezembro de 2024:
a Credenciamento, no Auditório da ETEC - Avenida Guadalajara, 941 Jd.
Guilhermina - Praia Grande/SP das 18h as 18h30 horas;
b Abertura, no período das 18h30 às 18:45 horas;
c - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de
Trabalho, no período das 18:45 as 19:45 horas;
d - Eleição dos delegados para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, no
período das 19:45 as 21:00 horas.
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 11 de 20
GP Gabinete da Prefeita
Parágrafo Único - O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 21 a
24 de novembro no site da prefeitura e validado pela Comissão Organizadora Municipal
até o dia 26 de novembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5
(cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada
um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1
Grupo de
Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo
debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da
delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades
estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e
priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que
serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente
credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de
identificação. Aos convidados (as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de
até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente serão
encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil
Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 O quórum mínimo para eleição de pessoas delegadas é de 25 participantes
credenciados. Havendo quórum, a delegação será na proporção de 1 para cada 10
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 12 de 20
GP Gabinete da Prefeita
participantes, respeitando-se os critérios de representatividade, conforme descrito no
artigo 26 deste Regulamento.
Parágrafo único. A plenária elegerá os delegados municipais para a participação na
Conferência Estadual, sendo que o quantitativo máximo de delegados eleitos é aquele
definido no Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Art. 26 A composição dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual do Meio
Ambiente, entre os participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá
observar:
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5
sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II - 30% de representantes do setor privado; e
III - 20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em
conformidade com o número de vagas destinadas ao município de Praia Grande/SP no
Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º. Serão eleitas o quantitativo de suplentes de pessoas delegadas para a 5ª
Conferência Estadual paritariamente à quantidade de pessoas delegadas titulares.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório
observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas pardas
e negras
Art. 27 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas
respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 3
dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na
Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a
representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 29 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Portarias SEAD n° 1649 a 1653-24
Atos Oficiais • Portarias
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 15 de 20
SEAD Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N° 1649/2024
RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR do Serviço Público Municipal a pedido, desde 11 de dezembro de 2024,
o(a) servidor(a) VINICIUS LADISLAU DA SILVA, registro funcional nº 53628, GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, integrante do quadro permanente constante no
anexo "I", da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022 e alterações posteriores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEAD Nº 1650/2024
RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR desde 01 de dezembro 2024, o (a) Servidor (a) MARIA APARECIDA DE
FREITAS FERREIRA, registro funcional nº. 21391, do Cargo em Comissão de
"DIRETOR DE DIVISÃO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da
Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo
3º da Lei Complementar 950 de 07 de junho de 2023 e alterações posteriores, que o (a)
designou para responder pela (o) DIVISÃO DE CONVIVER DO IDOSO - REGIÃO
GUILHERMINA, da (o) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEAD Nº 1651/2024
RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações
posteriores,
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 16 de 20
SEAD Secretaria de Administração
R E S O L V E
EXONERAR do Serviço Público Municipal a pedido, desde 10 de dezembro 2024, o
(a) Servidor (a) ALEX LUIZ DA SILVA, registro funcional nº. 54292, Cargo em Comissão
de "CHEFE DE GABINETE", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da
Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo
3º da Lei Complementar 950 de 07 de junho de 2023 e alterações posteriores, junto ao
SECRETÁRIO ADJUNTO da SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA da
(o) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de outubro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEAD N° 1652/2024
RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
REMOVER a partir de 18 de dezembro de 2024, o (a) servidor (a) ANDRÉ DIAS DO
PRADO, registro funcional n. º 51688, RECEPCIONISTA, da (o) Secretaria de
Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEAD N° 1653/2024
RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações
posteriores,
R E S O L V E
REMOVER a partir de 18 de dezembro de 2024, o (a) servidor (a) ITALO DE ALMEIDA
CALACIO, registro funcional n. º 50130, RECEPCIONISTA, da (o) Secretaria de
Cultura e Turismo (SECTUR), para a (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS).
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 17 de 20
SEAD Secretaria de Administração
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração
Termo de Ratificação SEASP
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 14 de 20
SEASP Secretaria de Assuntos de Segurança Pública
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 092/2024
Com fundamento no artigo art. 74, II da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações
posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade
de Licitação referente a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA
CNPJ Nº 30.092.431/0001-96, visando a aquisição Arma de Incapacitação
Neuromuscular AINM para a Guarda Civil Municipal de Praia Grande/ SP, no valor
global de R$ 170.436,73. Ressalte se que do montante do valor da aquisição R$
19.163,29 serão utilizados no pagamento de contrapartida referente ao convênio
transferigov.br nº. 949845/2023 que versa sobre Projeto Guardiã Maria da Penha.
Marcos Roberto Barbosa Craveiro
Secretário de Assuntos de Segurança Pública