Publicações da edição 11 - 20/12/2024 e Ano II

Publicações da edição 11

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Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 19 de 20

SESAP ­ Secretaria de Saúde Pública

COMUNICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA

EDITAL SESAP/COREME ­ Nº 001/2024

(PROCESSO ADMINISTRATIVO 26798/2024)

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de

Saúde Pública, órgão gestor Municipal do Sistema Único de Saúde ­ SUS, torna público

a todos os interessados que fará SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA

para preenchimento de 30 vagas ­ R1 ­ a serem disponibilizadas aos profissionais

médicos junto às unidades municipais de saúde, dentro do PROGRAMA MUNICIPAL

DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, consoante os termos

do Edital de Seleção Pública SESAP/COREME nº 001/2024 disponibilizando

gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de

Praia Grande: http://www.praiagrande.sp.gov.br

Praia Grande, 18 de dezembro de 2023.

ADM. Cleber Suckow Nogueira

Secretário de Saúde Pública

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 3 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8149

De 18 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre denominação ao Conjunto

Residencial que especifica"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO BENTO

DE SOUSA", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IC (MCMV), localizado à Rua

Máximino Domingues Grácio, 280 ­ Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia

Grande/SP.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 38.896/2024

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 4 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8150

De 18 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre denominação ao Conjunto

Residencial que especifica"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Passa a denominar-se: CONJUNTO HABITACIONAL DIVALDO SOZZI

"SOQUINHO", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo II (MCMV), localizado à Rua

Marquesa De Santos, 232 ­ Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia Grande/SP.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 38.905/24

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 5 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8151

De 18 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre denominação ao Conjunto

Residencial que especifica"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Passa a denominar-se: CONJUNTO HABITACIONAL JOSE CARLOS RIBEIRO

"ZÉ GORDO", o Conjunto Habitacional Antártica (MCMV), localizado à Rua Carlos

Chiaroni, 240 ­ Bairro Antártica, no Município de Praia Grande/SP.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 38.918/24

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 6 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8152

De 18 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre denominação ao Conjunto

Residencial que especifica"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL HUGO NEI CARNEIRO

FERREIRA", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IA (MCMV), localizado à Rua

Máximino Domingues Grácio, 124 ­ Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia

Grande/SP.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 38.914/24

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 7 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8153

De 18 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre denominação ao Conjunto

Residencial que especifica"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Passa a denominar-se: "CONJUNTO HABITACIONAL ELZA DE CAMPOS

MATTOS", o Conjunto Habitacional Sítio do Campo IB (MCMV), localizado à Rua

Máximino Domingues Grácio, 230 ­ Bairro Sítio do Campo, no Município de Praia

Grande/SP.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 38.911/24

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 8 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8154

De 19 de dezembro de 2024

"Aprova o Regulamento da 1ª Conferência

Municipal do Meio Ambiente".

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente

de Praia Grande, que segue como anexo único e passa a fazer parte integrante deste

Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

19 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 9 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DA

ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período

de 16 a 17 de dezembro de 2024 em formato híbrido, sendo as duas primeiras etapas

virtuais e as demais presenciais, no Auditório da ETEC - Avenida Guadalajara, 941 ­

Jd. Guilhermina - Praia Grande/SP.

Art. 2º A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio

Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024 e a Resolução

SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024.

Art. 3º A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição

a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação

da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na

realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio

Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

(MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024 e da Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro

de 2024, que convocam a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema "Emergência Climática" e está organizada em 5

eixos:

I ­ Mitigação

II ­ Adaptação e preparação para desastres

III ­ Transformação Ecológica

IV ­ Justiça Climática

V ­ Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que

reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto

de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização

da Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo Decreto nº. 8.098,

de 13 de novembro de 2024, com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo

meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação

de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na ausência do presidente, a 1º CMMA será presidida pelo seu

suplente, previamente escolhido pela Comissão.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa

maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de

representantes da sociedade civil e do poder público.

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 10 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será realizado nos dias 09

a 12 de dezembro e no dia 17 de dezembro 2024 e tem como objetivo identificá-los(a)

em categorias.

§ 1° O credenciamento dos delegados, convidados e observadores será realizado no

período de 09 a 12 de dezembro, no formato on-line. No dia 17 de dezembro o

credenciamento será presencial, no período das 18h às 18h30 horas, para os

observadores que desejem assistir a plenária final para priorização de propostas e

eleição de delegados.

§ 2° Os participantes e convidados terão direito a voz em todas as atividades da

Conferência, porém só terão direito a votar e ser votado como delegados e nas

propostas para a Conferência Estadual, aqueles devidamente credenciados e que

participaram das etapas de dinâmica e grupos de trabalho.

Art. 10 Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Serão considerados Participantes Natos os Conselheiros titulares e suplentes do

Conselho Municipal de Meio Ambiente, nomeados através do Decreto nº 7292/2021.

§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão

Organizadora

Municipal.

§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa

delegada, deverá comprovar ser morador de Praia Grande há pelo menos 02 (dois)

anos.

I - Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio

Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão

Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento

presencial, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente

aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a programação abaixo.

I - Dia 16 de dezembro de 2024:

a - Abertura e apresentação da programação no formato on-line por meio de

textos encaminhados via WhatsApp no período entre 9 as 9:30 horas;

b - Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª

Conferência Nacional do Meio Ambiente; no formato on-line por meio de textos

encaminhados via WhatsApp no período entre 9:30 as 11:30 horas;

c - Grupos de Trabalhos por Eixos com o mínimo de 5 (cinco) grupos de

discussão no formato on-line via WhatsApp no período entre 12 as 15:30 horas.

II - Dia 17 de dezembro de 2024:

a ­ Credenciamento, no Auditório da ETEC - Avenida Guadalajara, 941 ­ Jd.

Guilhermina - Praia Grande/SP das 18h as 18h30 horas;

b ­ Abertura, no período das 18h30 às 18:45 horas;

c - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de

Trabalho, no período das 18:45 as 19:45 horas;

d - Eleição dos delegados para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, no

período das 19:45 as 21:00 horas.

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 11 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

Parágrafo Único - O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 21 a

24 de novembro no site da prefeitura e validado pela Comissão Organizadora Municipal

até o dia 26 de novembro de 2024.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5

(cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada

um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1

Grupo de

Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo

debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da

delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades

estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e

priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que

serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente

credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de

identificação. Aos convidados (as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de

até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente serão

encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil

Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 O quórum mínimo para eleição de pessoas delegadas é de 25 participantes

credenciados. Havendo quórum, a delegação será na proporção de 1 para cada 10

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 12 de 20

GP ­ Gabinete da Prefeita

participantes, respeitando-se os critérios de representatividade, conforme descrito no

artigo 26 deste Regulamento.

Parágrafo único. A plenária elegerá os delegados municipais para a participação na

Conferência Estadual, sendo que o quantitativo máximo de delegados eleitos é aquele

definido no Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Art. 26 A composição dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual do Meio

Ambiente, entre os participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá

observar:

I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5

sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

II - 30% de representantes do setor privado; e

III - 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em

conformidade com o número de vagas destinadas ao município de Praia Grande/SP no

Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas o quantitativo de suplentes de pessoas delegadas para a 5ª

Conferência Estadual paritariamente à quantidade de pessoas delegadas titulares.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório

observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas pardas

e negras

Art. 27 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas

respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 3

dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na

Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a

representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 29 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 15 de 20

SEAD ­ Secretaria de Administração

PORTARIA SEAD N° 1649/2024

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR do Serviço Público Municipal a pedido, desde 11 de dezembro de 2024,

o(a) servidor(a) VINICIUS LADISLAU DA SILVA, registro funcional nº 53628, GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, integrante do quadro permanente constante no

anexo "I", da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022 e alterações posteriores.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SEAD Nº 1650/2024

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR desde 01 de dezembro 2024, o (a) Servidor (a) MARIA APARECIDA DE

FREITAS FERREIRA, registro funcional nº. 21391, do Cargo em Comissão de

"DIRETOR DE DIVISÃO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da

Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo

3º da Lei Complementar 950 de 07 de junho de 2023 e alterações posteriores, que o (a)

designou para responder pela (o) DIVISÃO DE CONVIVER DO IDOSO - REGIÃO

GUILHERMINA, da (o) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SEAD Nº 1651/2024

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 16 de 20

SEAD ­ Secretaria de Administração

R E S O L V E

EXONERAR do Serviço Público Municipal a pedido, desde 10 de dezembro 2024, o

(a) Servidor (a) ALEX LUIZ DA SILVA, registro funcional nº. 54292, Cargo em Comissão

de "CHEFE DE GABINETE", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, II da

Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, com nova redação dada pelo artigo

3º da Lei Complementar 950 de 07 de junho de 2023 e alterações posteriores, junto ao

SECRETÁRIO ADJUNTO da SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA da

(o) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de outubro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SEAD N° 1652/2024

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

REMOVER a partir de 18 de dezembro de 2024, o (a) servidor (a) ANDRÉ DIAS DO

PRADO, registro funcional n. º 51688, RECEPCIONISTA, da (o) Secretaria de

Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SEAD N° 1653/2024

RUY FERRAZ FONTES, Secretário Municipal de Administração do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e alterações

posteriores,

R E S O L V E

REMOVER a partir de 18 de dezembro de 2024, o (a) servidor (a) ITALO DE ALMEIDA

CALACIO, registro funcional n. º 50130, RECEPCIONISTA, da (o) Secretaria de

Cultura e Turismo (SECTUR), para a (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS).

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 17 de 20

SEAD ­ Secretaria de Administração

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

18 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

RUY FERRAZ FONTES

Secretário Municipal de Administração

Ano I | Edição nº 11 | 20/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 14 de 20

SEASP ­ Secretaria de Assuntos de Segurança Pública

TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 092/2024

Com fundamento no artigo art. 74, II da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações

posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade

de Licitação referente a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA

­ CNPJ Nº 30.092.431/0001-96, visando a aquisição Arma de Incapacitação

Neuromuscular ­ AINM para a Guarda Civil Municipal de Praia Grande/ SP, no valor

global de R$ 170.436,73. Ressalte ­ se que do montante do valor da aquisição R$

19.163,29 serão utilizados no pagamento de contrapartida referente ao convênio

transferigov.br nº. 949845/2023 que versa sobre Projeto Guardiã Maria da Penha.

Marcos Roberto Barbosa Craveiro

Secretário de Assuntos de Segurança Pública