Publicações da edição 2214 (Extra) - 18/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2214 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

DECRETO N.º 3.298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º

4.964, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

DE NOVA FRIBURGO, O PROGRAMA

BOLSA ATLETA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais

previstas no art. 187, III da Lei Municipal n.º 4.637 de 2018 ­ Lei Orgânica do Município de Nova

Friburgo, e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.964, de 14 de julho de 2023 e suas alterações, que

institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o programa Bolsa Atleta,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei Municipal n.º 4.964, de 14 de julho de 2023, que institui o programa Bolsa Atleta

Municipal fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O programa Bolsa Atleta Municipal consiste em apoio financeiro a atletas, paratletas e

atletas-guia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. O referido programa atenderá às modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas,

constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com prioridade àquelas em que

o Município vem sendo representado em eventos regionais, nacionais e internacionais.

Art. 4º. Será concedido, para o exercício financeiro de 2025, um quantitativo de 50 (cinquenta) bolsas,

sendo 50% (cinquenta por cento) destas destinadas ao público feminino e os outros 50% ao público

masculino, cujos valores serão subdivididos nas seguintes categorias:

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I ­ Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Regional: 30 (trinta) bolsas no valor de R$ 3.600,00 (três mil e

seiscentos reais) anuais cada;

II ­ Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Nacional: 16 (dezesseis) bolsas no valor de R$ 4.800,00 (quatro

mil e oitocentos reais) anuais cada;

III ­ Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Internacional: 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais) anuais cada.

Parágrafo único. Caso não se alcance o número de inscritos habilitados para um dos gêneros,

conforme disposto no caput deste artigo, excepcionalmente as bolsas poderão ser redirecionadas a

atletas do outro gênero até se alcançar o número total de bolsas ofertadas anualmente.

Art. 5º. O Município de Nova Friburgo, em casos excepcionais, além da concessão do Bolsa Atleta,

fica autorizado a conceder apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens,

alimentação, transporte, inscrição em competições e demais despesas congêneres a atletas que

representarão o Município de Nova Friburgo em eventos esportivos de alta relevância, observadas as

seguintes disposições:

I ­ O apoio financeiro de que trata este artigo deverá observar a disponibilidade

financeira-orçamentária e demais normas orçamentárias aplicáveis à espécie, e será concedido após

decisão por parte da Comissão Julgadora temporária a ser instituída por meio de portaria pelo Chefe do

II ­ O apoio financeiro excepcional de que trata este artigo poderá ser concedido a atletas que fizeram

jus ao percebimento do Bolsa Atleta, mas que em razão de avanço de nível em competição (regional

para nacional ou nacional para internacional), competirem, no mesmo ano, em evento de nível superior

ao que se encontravam quando do recebimento do Bolsa Atleta, e que não tenham condições de arcar

com as despesas mencionadas no caput deste artigo.

III ­ A concessão do apoio financeiro de que trata este artigo deverá observar o caráter excepcional de

cada situação, devendo o atleta, a fim de pleitear o referido benefício, anexar aos autos do processo

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administrativo cujo objeto foi a concessão do Bolsa Atleta, toda a documentação comprobatória do

avanço de nível de competição, bem como os comprovantes de pagamento de inscrição e das demais

despesas que menciona o caput.

IV ­ O referido apoio financeiro não ultrapassará o percentual de 100% (cem por cento) do valor

referente à Bolsa Atleta da categoria superior.

Art. 6º. O período de protocolização dos pedidos de concessão do Bolsa Atleta para o exercício

financeiro subsequente se iniciará no dia 02 de dezembro e encerrará no dia 06 de dezembro do

corrente ano.

Art. 7º. Para pleitear a concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional, o interessado

deverá preencher, comprovadamente, os seguintes requisito

I - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva ou entidade da

administração desportiva oficial da respectiva modalidade (Confederação/Federação), obedecendo os

seguintes critérios;

a) Constar do ranking, pódio ou classificação na sua modalidade esportiva em entidades oficiais

(Confederação/Federação);

b) Constar em registro de graduação, no caso de artes marciais, em entidades oficiais

(Confederação/Federação), comprovado mediante apresentação de certificado de graduação.

II - Ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais de nível regional, nacional

ou internacional, no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do

Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional;

III - Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas suficientes a custear a

prática esportiva;

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IV - No caso de atleta menor, apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de

matrícula em instituição de ensino pública ou privada, com comprovante de rendimento escolar com

médias bimestrais e anual, sendo ambas positivas (acima da média de corte da instituição);

V - Manter-se em treinamento esportivo e participando de competições esportivas, apresentando

atestado de frequência nos treinamentos e competições esportivas, emitido por treinador, equipe de

treinamento, academia; ou, no caso de modalidades individuais, autodeclaração de frequência nos

treinamentos e competições esportivas.

VI ­ Ser residente e domiciliado(a) no Município de Nova Friburgo, representando-o nas competições

pessoalmente ou através de seu clube/time/associação, desde que local.

VII ­ Preencher o Termo de Adesão constante do Anexo VII da presente Lei.

Parágrafo único. Poderá ser dispensado o requisito constante dos incisos II e III por decisão motivada

da comissão julgadora, na hipótese de atleta, paratleta ou atleta guia com desempenho excepcional ou

em caso de ocorrência de situação excepcional, observada a responsabilidade na gestão fiscal e os

princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 8º. Servirão como critérios de desempate para a concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio

financeiro excepcional:

I - O nível de competição (internacional, nacional, regional);

II - A classificação, ranking ou pódio comprovados por entidade esportiva oficial

(Confederação/Federação);

III - A graduação ou categoria comprovadas por entidade esportiva oficial, no caso das artes marciais;

IV - O atleta mais idoso será privilegiado.

Parágrafo único. Após esgotados todos os critérios de desempate constantes no artigo 6º, se ainda

persistir a igualdade, a comissão julgadora decidirá.

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Art. 9º. O ofício de solicitação de concessão do Bolsa Atleta deverá ser protocolado diretamente na

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Av. Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo/RJ ­ no

pátio da Prefeitura), e deverá conter, além dos documentos comprobatórios elencados no Art. 7º deste

decreto, o nome completo do atleta, modalidade esportiva praticada, CPF, endereço físico, endereço

eletrônico, telefones para contato, e identificação do banco, agência e conta corrente para depósito dos

valores.

Art. 10. O pagamento do Bolsa Atleta será realizado anualmente em parcela única, preferencialmente

no início do ano.

Art. 11. Caso haja o cancelamento da concessão do benefício do Bolsa Atleta por algum dos motivos

elencados na Lei Municipal que o institui, os valores eventualmente recebidos deverão ser ressarcidos

à Administração Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de quinze dias contados da data

da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 12. O beneficiário e, quando menor de idade, seu responsável legal, prestarão contas do benefício

recebido nos dias 15 a 19 do mês de novembro do ano em que receberam o Bolsa Atleta, a fim de

possibilitar sua devida análise e aprovação/reprovação por parte da comissão julgadora. A referida

prestação de contas consistirá em:

I ­ Declaração do atleta (ou responsável legal, se menor), de que os recursos recebidos a título de

Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva, e o

não recebimento de qualquer tipo de patrocínio ou bolsa de auxílio, de pessoas jurídicas, públicas ou

privadas;

II ­ Declaração expedida pela entidade de prática desportiva (clube), atestando estar o atleta em plena

atividade de prática desportiva; ou, no caso de modalidades individuais, autodeclaração de frequência

nos treinamentos e competições esportivas, nos moldes do art. 7º, inciso V;

III ­ Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta continua matriculado e que seu

desempenho é regular, ou que concluiu o ensino médio;

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Art. 13. A não prestação de contas ou a reprovação desta obrigará à restituição dos valores recebidos,

nos moldes constantes do art. 11 deste decreto.

Art. 14. A concessão do Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza, entre o

beneficiado e a Administração Pública Municipal.

Art. 15. As despesas com a execução deste decreto, decorrentes da aplicação da Lei n.º 4.964, de 14 de

julho de 2023, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de

Esportes e Lazer, suplementadas, caso seja necessário.

Art. 16. O decreto n.º 2.462, de 20 de outubro de 2023 fica revogado a partir da data de entrada em

vigor deste decreto.

Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2024.12.18 17:25:10-03'00'

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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Prefeito

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DECRETO Nº. 3293/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

VALOR DE R$ 900.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 4.993 de 08 de Dezembro de 2023, alterada pela Lei

Municipal n°. 4.995 de 13 de Dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200812.191 3190-13.01 2500 700.000,00

30001.1030200852.202 3190-94 2500 200.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de Dezembro de 2024.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

18/12/2024 16:41:20

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: 2e8e207f-6057-4fb3-8cec-b291dd589bac

Documento Digital Nº 047581/2024

18/12/2024 Ano V | Edição Extra nº2214 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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PORTARIA Nº 1.705 de 18 de dezembro de 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, por

analogia do art. 226 e seguintes da Lei Municipal nº 1.470/1979 (Estatuto do Funcionalismo), a

Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como a todas as leis afetas a espécie tendo em vista as

razões apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº 46.609/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor DAIKRO TRANCOSO DA

SILVA, mat. 100.735 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para Juventude pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser

prorrogável por mais 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que o servidor não

venha a influir na apuração dos fatos, objeto do processo em referência.

Art. 2º ­ O servidor afastado deverá permanecer à disposição, no período acima consignado e

deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes, atualizados, para que possa

ser encontrado.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:J1O10H20N33N3Y758MAYCON Localização:

Data: 2024.12.18 15:27:20-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

18/12/2024 Ano V | Edição Extra nº2214 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº. 1.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear THAMIRIS RODRIGUES PINHEIRO para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO

ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA DE CONSELHEIRO PAULINO,

correspondente ao valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), com

efeitos administrativos a partir de 18 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

58 Localização:

Data: 2024.12.18 10:57:10-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

18/12/2024 Ano V | Edição Extra nº2214 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº. 1.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JOSÉ CARLOS DE MOURA MELLO para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, correspondente

ao valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), com efeitos

administrativos a partir de 18 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.18 10:56:42-03'00'

JOHNNY Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

MAYCON

PREFEITO

18/12/2024 Ano V | Edição Extra nº2214 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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PORTARIA Nº. 1.704, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear RAFAEL RODRIGUES ARANDA para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA,

correspondente ao valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), com

efeitos administrativos a partir de 18 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2024.12.18 15:20:10-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

18/12/2024 Ano V | Edição Extra nº2214 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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