Publicações da edição 18 - 18/12/2024 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 008/2024-FMS, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 hs do dia 14 de janeiro de 2025, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”. O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ou pelo site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 18 de dezembro de 2024.
PAULINO BAIRRAL
Pregoeiro
DECRETO Nº 1146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 896 de 22 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2024, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 74.565,61 (setenta
e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um
centavos) para atender necessidades da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-
existentes, na forma que abaixo segue:
Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução
0003/0101.0103100022.002 3190.13.03 1-500 1.140,41
0004/0101.0103100022.002 3191.13.02 1-500 480,07
0006/0101.0103100022.002 3390.30.00 1-500 38.577,68
0009/0101.0103100022.002 3390.39.00 1-500 29.317,45
0010/0101.0103100022.002 3390.46.00 1-500 5.050,00
0002/0101.0103100022.002 3190.11.01 1-500 48.413,04
0012/0101.0103100032.001 3190.11.01 1-500 26.152,57
Total 74.565,61 74.565,61
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 17 de dezembro de 2024.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
18/12/2024 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº. 1147, de 17 de dezembro de 2024.
Atos Oficiais • Decretos
Decreto nº. 1147, de 17 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APERIBÉ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 20 de Dezembro de 2024, até o final do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I - de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II - de suprimento de fundo de caráter reservado;
III - de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IV - decorrentes de sentenças judiciais;
V - custeadas com recursos transferidos pela União;
VI - financiadas com recursos de convênios;
VII - relativas às unidades orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde;
VIII – relativas à renovação ou termos aditivos contratuais;
IX - de amortização, juros e encargos da dívida pública.
Artigo 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas para apreciação da Câmara até o dia 01 de Dezembro de 2024.
Parágrafo Único - A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no Parágrafo único do Artigo 1º.
Artigo 3º - Fica autorizada o contingenciamento dos saldos orçamentários remanescentes de dotações não envolvidas nas exceções do Artigo 1º, assim como o cancelamento dos saldos dos empenhos do exercício que, em virtude de contrato, acordo ou obrigação, se estenda à exercícios subsequentes.
Artigo 4º - Os saldos de empenhos a liquidar que, comprovadamente, forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2024 devem ser cancelados.
Artigo 5º - São permitidas inscrições de Restos a Pagar somente das despesas que se enquadrarem como:
I - Restos a Pagar Processados (RPP) relativos às despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontram prontas para pagamento; e
II - Restos a Pagar Não Processados (RPNP) relativos às despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2024.
§1º. Para as despesas que atenderem o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o gestor promoverá os ajustes para propiciar a liquidação da despesa.
§2º. Os empenhos em desacordo com o inciso II deste artigo devem ser cancelados impreterivelmente pela Unidade Gestora até a data limite constante do “caput” do Art. 4º.
Artigo 6º - Em dotações próprias dos orçamentos subsequentes, as despesas anuladas de empenho de duração superior ao exercício em curso, serão reempenhadas com a finalidade de garantir os recursos financeiros suficientes para sua liquidação.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 1145, de 09 de dezembro de 2024.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
PREFEITO
PORTARIA Nº 2.250/GP/2024
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 2.250/GP/2024
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Adilson Cardozo Arruda, Auxiliar de
Serviços Urbanos, matrícula 1409, lotado na Secretaria Municipal do Ambiente,
06 (seis) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2012
a 2022, com efeitos retroativos à 01/12/2024.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2024.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
18/12/2024 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
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PORTARIA Nº 2.251/GP/2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Aperibé-RJ
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 2.251/GP/2024
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a) Rosângela Maria da Silva
Santiago Gallete, Professor (a), matrícula 3163, 150 (cento e cinquenta) dias de
Licença Maternidade, de 28 de novembro de 2024 a 26 de abril de 2025, de acordo
com o Processo Administrativo nº 2.057/2024 de 06/12/2024, nos termos do artigo
89 da Lei Municipal nº 152 de 26/05/1997 e Lei Municipal nº 654 de 23/06/2016.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2024.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
18/12/2024 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
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PORTARIA Nº 2.253/GP/2024
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Prefeitura Municipal de Aperibé
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PORTARIA Nº 2.253/GP/2024
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. DESIGNAR, a servidora Daniela Martins Pereira
Duarte, matrícula 1580, CREA/RJ nº 2018122317, responsável pela fiscalização
da obra de ampliação do ESF Central, referente ao processo nº 094/2024, à partir
de 16/12/2024.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá
sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2024.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
18/12/2024 Ano I | Edição nº18 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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