Publicações da edição 592 - 17/12/2024 e Ano IV
Despacho
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 33.079/24
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
03/12/24 Edição nº 581 Pag. 11, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO
ATUARTE, objetivando o incentivo financeiro ao Projeto "2ª Mostra Tua Arte", mediante
a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.1, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 16/12/24)
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 24/2023 SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DA Valor: R$ 224.878,87
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Celebração: 13/12/2024
Valor Inicial: R$ 3.480.960,00 Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025
Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024
LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DE 7,3469% DO CONTRATO, A
PARTIR DE 05/11/2024 Identificação: CONTRATO N° 161/2024
Celebração: 12/12/2024 Contratada: ECO FORTE ENGENHARIA LTDA
Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CAMPUS BOM
Identificação: CONTRATO N° 157/2024 CONSELHO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,
Contratada: 2S INOVACOES TECNOLOGICAS S.A. SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO
Objeto: AMPLIAÇÃO DE REDE SEM FIO PARA DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO AO NOVO CAMPUS FORA DE SEDE Valor: R$ 66.579,82
NO MUNÍCIPIO DE CRUZEIRO; À NECESSIDADE DE Celebração: 13/12/2024
AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025
DADOS DOS CAMPI JUTA E CIÊNCIAS JURÍDICAS, Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024
PARA CONTEMPLAR TODAS AS SALAS,
LABORATÓRIOS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, PARA Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 01/2022
ATENDER ÀS NOVAS DEMANDAS PEDAGÓGICAS Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Valor: R$ 1.010.000,00 PUBLICIDADE
Celebração: 13/12/2024 Valor Inicial: R$ 2.000.000,00
Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025 Contratada: RP PROPAGANDA EIRELI
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2024 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12
MESES
Valor: R$ 2.000.000,00
Identificação: CONTRATO N° 158/2024 Celebração: 13/12/2024
Contratada: HR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Vigência: 10/01/2025 A 09/01/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2021
ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE
ESPAÇOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Identificação: CONTRATO N° 162/2024
DO TERMO DE REFERÊNCIA Contratada: A.A. DE MOURA SANTOS LTDA ME
Valor: R$ 354.507,80 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
Celebração: 13/12/2024 MANUTENÇÃO EM APARELHOS ESPORTIVOS
Vigência: 16/12/2024 A 15/08/2025 Valor: R$ 6.000,00
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024 Celebração: 17/12/2024
Vigência: 18/12/2024 A 17/12/2025
Identificação: CONTRATO N° 159/2024 Processo: PRA Nº 691/2024
Contratada: TOWER ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA (LÍDER DO CONSÓRCIO ATTHO Identificação: CONTRATO N° 163/2024
CONSTRUÇÕES) Contratada: MINERVA ENGENHARIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE
ESPAÇOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A
DO TERMO DE REFERÊNCIA INCÊNDIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
Valor: R$ 487.061,39 MÃO DE OBRA E TREINAMENTO
Celebração: 13/12/2024 Valor: R$ 249.979,00
Vigência: 16/12/2024 A 15/08/2025 Celebração: 17/12/2024
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024 Vigência: 18/12/2024 A 17/05/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2024
Identificação: CONTRATO N° 160/2024
Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CAMPUS BOM
CONSELHO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.148/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: KALESI COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA
PROCESSO: 21.449/2024 ASSINATURA: 12/12/2024 OBJETO: ADITAR EM
MAIS 23,333333% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
22/11/2024 VALOR: R$ 6.580,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0275/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.149/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: COMERCIAL SÃO JOSÉ - COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI PROCESSO: 21.449/2024
ASSINATURA: 12/12/2024 OBJETO: ADITAR EM MAIS 24,637681% O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 22/11/2024 VALOR:
R$ 16.048,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0275/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124
INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0418/2020
REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO: 31.866/2020 ASSINATURA: 09/12/2024 OBJETO: REAJUSTE
DE VALOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 09/11/2020, SUSPENSO
TEMPORARIAMENTE EM 30/12/2020, RETOMADO EM 29/01/2021,
PRORROGADO E REAJUSTADO (8,052930%) EM 26/10/2021,
PRORROGADO EM 31/05/2022, PRORROGADO E REAJUSTADO
(1,980431654839297%) EM 09/09/2022, PRORROGADO EM 06/09/2023 E EM
10/09/2024 CONFORME IPCA-IBGE NO PERÍODO DE NOVEMBRO/2023 A
OUTUBRO/2024 NO PERCENTUAL DE 4,758100% VALOR: R$ 2.854,86
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0172/2020 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II ALÍNEA
"D" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: SOMA SP - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 30.631/2024 ASSINATURA: 11/12/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, COM APLICADOR,
BISNAGA 50G, NORFLOXACINO 400MG, PROPANOLOL CLORIDRATO
40MG VALOR ESTIMADO: R$ 43.160,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0383/2024 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: RCS Nutrition LTDA
CNPJ: 34.471.977/0001-09
Logradouro: Rua Luís André Gadioli, nº 781 - Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 095/2024
Atividades: CNAE(S): 10.99-6-07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos
alimentares; 10.95-3-00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 10.99-
6-05 - Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.); 10.99-6-99 - Fabricação de outros
produtos alimentícios não especificados anteriormente.
Concessão da Licença Municipal Prévia e de Instalação nº L.A 095/2024
Data da emissão: 06/12/2024 Data de validade: 06/12/2026
Publicado novamente por ter saído com incorreções.
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: EXCEDE Metais Ltda, CPF/CNPJ: 04.206.182/0001-02;
ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, S/N, P/Área 03, Loteamento: Retiro
Feliz , Bairro: Una, CEP: 12072-260, B.C.: 6.4.083.224.001
Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 NP 0887/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
12.926/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.256/2.024 AI 238/2.024.
AUTUADO: Lazaro Ribeiro
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 2015, Quadra 81, Lote
16, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,
Matricula: 46.838, B.C.: 6.4.075.016.001
Processo Adm. Da NP: Nº 54.366/2.019, NP Nº: 0537/2.019. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 192/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de
Taubaté FLAVIO BRANT MOURÃO, matrícula 41.****-9, titular do cargo efetivo de Professor
Assistente, Nível II, padrão MS/5, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 192/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 257/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de
Taubaté VALDEMIR JOSÉ ALEGRE SALLES, matrícula 12.****-4, titular do cargo efetivo de
Professor Adjunto, Nível III, padrão MS-6, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
257/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/31
PORTARIA N° 196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 339/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté SILVIA REGINA MIRANDA SOARES,
matrícula 62.****-9, titular do cargo efetivo de Telefonista, padrão M/9, fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 339/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 314/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, o servidor da Universidade de Taubaté MARIO CELSO PELOGGIA, matrícula 11****-0,
titular do cargo efetivo de Professor Assistente, Nível III, padrão "MS-6", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 314/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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PORTARIA N° 198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
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PORTARIA N° 198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 282/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" e
§5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Prefeitura
Municipal de Taubaté, MARIA JOSÉ SAMPAIO BARROS, matrícula 26.***, titular do cargo
efetivo de Professor de Educação Infantil, Ref. "P001 - BI" fazendo jus aos proventos calculados nos
autos nº 282/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência
do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
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PORTARIA N° 199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
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PORTARIA N° 199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 385/2019,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté, CLAUDIA REGINA SANTOS ANATE, matrícula 25.***, titular
do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
385/2019, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
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PORTARIA N° 200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 208/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Prefeitura
Municipal de Taubaté, CILENE VILELA DE AQUINO VIEIRA, matrícula 24.***, titular do cargo
efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 208/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
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PORTARIA N° 201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
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PORTARIA N° 201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 400/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. TARCISIO JACINTO DE ALMEIDA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra.
TERESINHA BARBOSA DE MORAIS ALMEIDA, ocorrido em 19/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
novembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
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PORTARIA N° 202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
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Instituto de Previdência do Município de Taubaté
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PORTARIA N° 202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 396/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. ZENAIDE OLIVEIRA DE SOUZA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. PAULO SERGIO
OLIVEIRA DE SOUZA, ocorrido em 21/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
outubro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
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Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 642, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 49694/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS
MEIRELES matrícula 50563 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotado na
Secretaria de Saúde, a contar de 16/12/2024 até 16/12/2025, devendo exercer as funções
que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93
da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 643, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48044/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora LILIAN CANDIDA MACHADO
DA SILVA matrícula 34474 titular do cargo de Tratador de Animais, lotado na
Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 16/12/2024 até 16/12/2025, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 77410/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora AMANDA DE
BARROS CARVALHO matrícula 35093, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MONIQUE SOUZA GOMES
matrícula 51630, no período de 10/12/2024 a 10/01/2025, por motivo de licença médica,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/31
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SES Nº 84 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARLOS CESAR RAFAELLI, MUNHOZ, SECRETÁRIO ADJUNTO, no uso de
suas atribuições legais, conforme Ordem Interna nº 33/2024 e o Decreto nº 15.953 de 25
de Outubro de 2024.
R E S O L V E:
Suspender o expediente nos dias 26 e 27 de Dezembro de 2024, da
Secretária de Saúde e das unidades subordinadas, com exceção das descritas no Art. 2º,
II do Decreto nº 15,953 de 25 de Outubro de 2024, e da seguinte unidade, por
desenvolver serviço essencial deverá manter o atendimento.
CEMUME (Somente Unidade Central) Rua dos Operários
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO
Respondendo pelo expediente da Secretária de Saúde, conforme Portaria 1201 de
13 de Dezembro de 2024.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº 1202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de dezembro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Especialização em Educação
45756 ADILSON MOREIRA DA SILVA
51271 FLAVIA DA SILVA BORGES
52605 JESSICA FERNANDA DE ALMEIDA ALMENDAGNA
18709 LUCILENE FONSECA MONTEIRO DA SILVA
11691 LUDIMILA QUINTANILHA RIBAS ROSA
35763 MARCUS VINICIUS DO PRADO FERREIRA
20520 MARIA LAURA DA SILVA
51742 MARIANA DE OLIVEIRA
52183 NADIA REGINA DAMIAO CAMPOS
20457 OTACILIO PITA DA SILVA
20334 PAMELA MARIA DE MORAIS
19329 PRISCILA BRAZ SOUSA SANT'ANA PEREIRA
52128 SABRINA JUCIELE SALGADO JUSTINO
53733 SUELI EUGENIA NUNES
20777 VANDERLEIA NUNES DE GOIS AZEVEDO
53865 VANESSA RIBEIRO PALAZZI DE CASTRO
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de dezembro de 2024, nos
termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo relacionados:
Referência P001 C I Mestrado em Educação
52669 GLADYS NOGUEIRA CABRAL
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024, 386° da fundação do Povoado e 380° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1203, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
50264/2023 e Processo Administrativo nº 32422/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LETICIA LEONARDI NAVES OLIVEIRA
matrícula 22870 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1204 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
49145/2023 e Processo Administrativo nº 32544/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora RENATA MARQUES DE CARVALHO
matrícula 27275 titular do cargo de Dentista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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