Publicações da edição 592 - 17/12/2024 e Ano IV

Publicações da edição 592

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 33.079/24

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

03/12/24 ­ Edição nº 581 ­ Pag. 11, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO

ATUARTE, objetivando o incentivo financeiro ao Projeto "2ª Mostra Tua Arte", mediante

a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.1, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 16/12/24)

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 24/2023 SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA

DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DA Valor: R$ 224.878,87

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Celebração: 13/12/2024

Valor Inicial: R$ 3.480.960,00 Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025

Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024

LTDA

Objeto: SUPRESSÃO DE 7,3469% DO CONTRATO, A

PARTIR DE 05/11/2024 Identificação: CONTRATO N° 161/2024

Celebração: 12/12/2024 Contratada: ECO FORTE ENGENHARIA LTDA

Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CAMPUS BOM

Identificação: CONTRATO N° 157/2024 CONSELHO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,

Contratada: 2S INOVACOES TECNOLOGICAS S.A. SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO

Objeto: AMPLIAÇÃO DE REDE SEM FIO PARA DE REFERÊNCIA

ATENDIMENTO AO NOVO CAMPUS FORA DE SEDE Valor: R$ 66.579,82

NO MUNÍCIPIO DE CRUZEIRO; À NECESSIDADE DE Celebração: 13/12/2024

AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025

DADOS DOS CAMPI JUTA E CIÊNCIAS JURÍDICAS, Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024

PARA CONTEMPLAR TODAS AS SALAS,

LABORATÓRIOS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, PARA Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 01/2022

ATENDER ÀS NOVAS DEMANDAS PEDAGÓGICAS Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

Valor: R$ 1.010.000,00 PUBLICIDADE

Celebração: 13/12/2024 Valor Inicial: R$ 2.000.000,00

Vigência: 16/12/2024 A 15/06/2025 Contratada: RP PROPAGANDA EIRELI

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2024 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12

MESES

Valor: R$ 2.000.000,00

Identificação: CONTRATO N° 158/2024 Celebração: 13/12/2024

Contratada: HR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Vigência: 10/01/2025 A 09/01/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2021

ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE

ESPAÇOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Identificação: CONTRATO N° 162/2024

DO TERMO DE REFERÊNCIA Contratada: A.A. DE MOURA SANTOS LTDA ME

Valor: R$ 354.507,80 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

Celebração: 13/12/2024 MANUTENÇÃO EM APARELHOS ESPORTIVOS

Vigência: 16/12/2024 A 15/08/2025 Valor: R$ 6.000,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024 Celebração: 17/12/2024

Vigência: 18/12/2024 A 17/12/2025

Identificação: CONTRATO N° 159/2024 Processo: PRA Nº 691/2024

Contratada: TOWER ENGENHARIA E CONSTRUCAO

LTDA (LÍDER DO CONSÓRCIO ATTHO Identificação: CONTRATO N° 163/2024

CONSTRUÇÕES) Contratada: MINERVA ENGENHARIA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE

ESPAÇOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A

DO TERMO DE REFERÊNCIA INCÊNDIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

Valor: R$ 487.061,39 MÃO DE OBRA E TREINAMENTO

Celebração: 13/12/2024 Valor: R$ 249.979,00

Vigência: 16/12/2024 A 15/08/2025 Celebração: 17/12/2024

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024 Vigência: 18/12/2024 A 17/05/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2024

Identificação: CONTRATO N° 160/2024

Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CAMPUS BOM

CONSELHO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.148/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: KALESI COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA

PROCESSO: 21.449/2024 ASSINATURA: 12/12/2024 OBJETO: ADITAR EM

MAIS 23,333333% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

22/11/2024 VALOR: R$ 6.580,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0275/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.149/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: COMERCIAL SÃO JOSÉ - COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI PROCESSO: 21.449/2024

ASSINATURA: 12/12/2024 OBJETO: ADITAR EM MAIS 24,637681% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 22/11/2024 VALOR:

R$ 16.048,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0275/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124

INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0418/2020

REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO: 31.866/2020 ASSINATURA: 09/12/2024 OBJETO: REAJUSTE

DE VALOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 09/11/2020, SUSPENSO

TEMPORARIAMENTE EM 30/12/2020, RETOMADO EM 29/01/2021,

PRORROGADO E REAJUSTADO (8,052930%) EM 26/10/2021,

PRORROGADO EM 31/05/2022, PRORROGADO E REAJUSTADO

(1,980431654839297%) EM 09/09/2022, PRORROGADO EM 06/09/2023 E EM

10/09/2024 CONFORME IPCA-IBGE NO PERÍODO DE NOVEMBRO/2023 A

OUTUBRO/2024 NO PERCENTUAL DE 4,758100% VALOR: R$ 2.854,86

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0172/2020 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II ALÍNEA

"D" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: SOMA SP - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 30.631/2024 ASSINATURA: 11/12/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, COM APLICADOR,

BISNAGA 50G, NORFLOXACINO 400MG, PROPANOLOL CLORIDRATO

40MG VALOR ESTIMADO: R$ 43.160,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0383/2024 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: RCS Nutrition LTDA

CNPJ: 34.471.977/0001-09

Logradouro: Rua Luís André Gadioli, nº 781 - Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 095/2024

Atividades: CNAE(S): 10.99-6-07 ­ Fabricação de alimentos dietéticos e complementos

alimentares; 10.95-3-00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 10.99-

6-05 - Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.); 10.99-6-99 - Fabricação de outros

produtos alimentícios não especificados anteriormente.

Concessão da Licença Municipal Prévia e de Instalação nº L.A 095/2024

Data da emissão: 06/12/2024 Data de validade: 06/12/2026

Publicado novamente por ter saído com incorreções.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: EXCEDE Metais Ltda, CPF/CNPJ: 04.206.182/0001-02;

ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, S/N, P/Área 03, Loteamento: Retiro

Feliz , Bairro: Una, CEP: 12072-260, B.C.: 6.4.083.224.001

Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 ­ NP 0887/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

12.926/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.256/2.024­ AI 238/2.024.

AUTUADO: Lazaro Ribeiro

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 2015, Quadra 81, Lote

16, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,

Matricula: 46.838, B.C.: 6.4.075.016.001

Processo Adm. Da NP: Nº 54.366/2.019, NP Nº: 0537/2.019. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 192/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de

Taubaté FLAVIO BRANT MOURÃO, matrícula 41.****-9, titular do cargo efetivo de Professor

Assistente, Nível II, padrão MS/5, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 192/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 257/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a",

da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Universidade de

Taubaté VALDEMIR JOSÉ ALEGRE SALLES, matrícula 12.****-4, titular do cargo efetivo de

Professor Adjunto, Nível III, padrão MS-6, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

257/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 339/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003, a servidora da Universidade de Taubaté SILVIA REGINA MIRANDA SOARES,

matrícula 62.****-9, titular do cargo efetivo de Telefonista, padrão M/9, fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 339/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 314/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, o servidor da Universidade de Taubaté MARIO CELSO PELOGGIA, matrícula 11****-0,

titular do cargo efetivo de Professor Assistente, Nível III, padrão "MS-6", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 314/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 282/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" e

§5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro

de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Prefeitura

Municipal de Taubaté, MARIA JOSÉ SAMPAIO BARROS, matrícula 26.***, titular do cargo

efetivo de Professor de Educação Infantil, Ref. "P001 - BI" fazendo jus aos proventos calculados nos

autos nº 282/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência

do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 385/2019,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté, CLAUDIA REGINA SANTOS ANATE, matrícula 25.***, titular

do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

385/2019, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA N° 200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 208/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 17/12/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da

Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da Prefeitura

Municipal de Taubaté, CILENE VILELA DE AQUINO VIEIRA, matrícula 24.***, titular do cargo

efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 208/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA N° 201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 400/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. TARCISIO JACINTO DE ALMEIDA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra.

TERESINHA BARBOSA DE MORAIS ALMEIDA, ocorrido em 19/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de

novembro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 396/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. ZENAIDE OLIVEIRA DE SOUZA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. PAULO SERGIO

OLIVEIRA DE SOUZA, ocorrido em 21/10/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de

outubro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 642, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 49694/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS

MEIRELES ­ matrícula 50563 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotado na

Secretaria de Saúde, a contar de 16/12/2024 até 16/12/2025, devendo exercer as funções

que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93

da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 643, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 48044/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora LILIAN CANDIDA MACHADO

DA SILVA ­ matrícula 34474 ­ titular do cargo de Tratador de Animais, lotado na

Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 16/12/2024 até 16/12/2025, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 77410/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora AMANDA DE

BARROS CARVALHO ­ matrícula 35093, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MONIQUE SOUZA GOMES ­

matrícula 51630, no período de 10/12/2024 a 10/01/2025, por motivo de licença médica,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 84 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

CARLOS CESAR RAFAELLI, MUNHOZ, SECRETÁRIO ADJUNTO, no uso de

suas atribuições legais, conforme Ordem Interna nº 33/2024 e o Decreto nº 15.953 de 25

de Outubro de 2024.

R E S O L V E:

Suspender o expediente nos dias 26 e 27 de Dezembro de 2024, da

Secretária de Saúde e das unidades subordinadas, com exceção das descritas no Art. 2º,

II do Decreto nº 15,953 de 25 de Outubro de 2024, e da seguinte unidade, por

desenvolver serviço essencial deverá manter o atendimento.

CEMUME (Somente Unidade Central) ­ Rua dos Operários

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Dezembro de 2024, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO

Respondendo pelo expediente da Secretária de Saúde, conforme Portaria 1201 de

13 de Dezembro de 2024.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº 1202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de dezembro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Especialização em Educação

45756 ADILSON MOREIRA DA SILVA

51271 FLAVIA DA SILVA BORGES

52605 JESSICA FERNANDA DE ALMEIDA ALMENDAGNA

18709 LUCILENE FONSECA MONTEIRO DA SILVA

11691 LUDIMILA QUINTANILHA RIBAS ROSA

35763 MARCUS VINICIUS DO PRADO FERREIRA

20520 MARIA LAURA DA SILVA

51742 MARIANA DE OLIVEIRA

52183 NADIA REGINA DAMIAO CAMPOS

20457 OTACILIO PITA DA SILVA

20334 PAMELA MARIA DE MORAIS

19329 PRISCILA BRAZ SOUSA SANT'ANA PEREIRA

52128 SABRINA JUCIELE SALGADO JUSTINO

53733 SUELI EUGENIA NUNES

20777 VANDERLEIA NUNES DE GOIS AZEVEDO

53865 VANESSA RIBEIRO PALAZZI DE CASTRO

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de dezembro de 2024, nos

termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado em Educação

52669 GLADYS NOGUEIRA CABRAL

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024, 386° da fundação do Povoado e 380° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1203, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

50264/2023 e Processo Administrativo nº 32422/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LETICIA LEONARDI NAVES OLIVEIRA ­

matrícula 22870 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de

Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

17/12/2024 Ano II | Edição nº592 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1204 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

49145/2023 e Processo Administrativo nº 32544/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora RENATA MARQUES DE CARVALHO ­

matrícula 27275 ­ titular do cargo de Dentista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2024, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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