Publicações da edição 14 - 13/12/2024 e Ano III
EXTRATO DO 2º. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº122/2022 - FMAS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 2º. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº122/2022 - FMAS
Processo nº: 0039/2022 do FMAS
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E MESQUITA AC DE APERIBÉ INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Prorrogação de prazo contratual, referente à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de computadores, impressoras, notebook e rede.
Prazo: 12 (doze) meses
Valor: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)
Data: 16/10/2024
Ofício Circular SMG/PMA nº 008/24
Atos Oficiais • Circulares
Ofício Circular SMG/PMA nº 008/24
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Atenção Especializada à Saúde, sob a gestão do Ministério da Saúde, a saber:
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MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONVÊNIO Nº Nº 899509/2020 – REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. |
R$ 257.172,25 em 06/12/2024
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OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:
Conforme Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 6º, Inciso XI, ao Convenente compete:
“No caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pelo concedente, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico.”
Aperibé, 13 de dezembro de 2024.
Fábio Izidório Rosa
Gestor de Convênios – Mat. 1374
Secretaria Municipal de Governo, Indústria e Comércio
Ofício Circular SMG/PMA nº 009/24
Atos Oficiais • Circulares
Ofício Circular SMG/PMA nº 009/24
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos de emenda parlamentar na modalidade de transferência especial, a saber:
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EMENDA PARLAMENTAR: 202443110001-BANDEIRA DE MELLO |
R$ 500.000,00 em 13/12/2024
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OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:
Conforme Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 6º, Inciso XI, ao Convenente compete:
“No caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pelo concedente, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico.”
Aperibé, 13 de dezembro de 2024.
Fábio Izidório Rosa
Gestor de Convênios – Mat. 1374
Secretaria Municipal de Governo, Indústria e Comércio
RESOLUÇÃO CMAS Nº 008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprovação do Demonstrativo Serviços/
Programas do Governo Federal do Sistema Único
de Assistência Social SUAS do ano de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada ao dia 03 de dezembro de 2024, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso VI que trata da
aprovação do plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso X que trata da
apreciação e aprovação de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a
prestação de contas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XIX que trata
da fiscalização da gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Único de Assistência Social - IGD-SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30 XXXV que trata da
avaliação e elaboração parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao
Município.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 007/24 de 03 de
dezembro de 2024 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
13/12/2024 Ano I | Edição nº14 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
RESOLVE:
Art .1º Aprovar, o Demonstrativo Serviços/ Programas do Governo Federal do
Sistema Único de Assistência Social SUAS Ano 2023;
Art .2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 11 de dezembro de 2024.
Gabrielle Oliveira de Lima
Presidente do CMAS
13/12/2024 Ano I | Edição nº14 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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