Publicações da edição 14 - 13/12/2024 e Ano III

Publicações da edição 14

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 2º. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº122/2022 - FMAS

 

Processo nº: 0039/2022 do FMAS

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E MESQUITA AC DE APERIBÉ INFORMÁTICA LTDA

Objeto: Prorrogação de prazo contratual, referente à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de computadores, impressoras, notebook e rede.

Prazo: 12 (doze) meses

Valor: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)

Data: 16/10/2024

Ofício Circular SMG/PMA nº 008/24

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Atenção Especializada à Saúde, sob a gestão do Ministério da Saúde, a saber:

MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONVÊNIO Nº Nº 899509/2020 – REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.

R$ 257.172,25 em 06/12/2024

 

OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:

Conforme Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 6º, Inciso XI, ao Convenente compete:

“No caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pelo concedente, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico.”

Aperibé, 13 de dezembro de 2024.

Fábio Izidório Rosa

Gestor de Convênios – Mat. 1374

Secretaria Municipal de Governo, Indústria e Comércio

Ofício Circular SMG/PMA nº 009/24

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos de emenda parlamentar na modalidade de transferência especial, a saber:

EMENDA PARLAMENTAR: 202443110001-BANDEIRA DE MELLO

R$ 500.000,00 em 13/12/2024

 

OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:

Conforme Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 6º, Inciso XI, ao Convenente compete:

“No caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pelo concedente, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico.”

Aperibé, 13 de dezembro de 2024.

Fábio Izidório Rosa

Gestor de Convênios – Mat. 1374

Secretaria Municipal de Governo, Indústria e Comércio

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aprovação do Demonstrativo Serviços/

Programas do Governo Federal do Sistema Único

de Assistência Social ­ SUAS do ano de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada ao dia 03 de dezembro de 2024, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso VI que trata da

aprovação do plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso X que trata da

apreciação e aprovação de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social,

Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de

informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a

prestação de contas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XIX que trata

da fiscalização da gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada

do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema

Único de Assistência Social - IGD-SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30 XXXV que trata da

avaliação e elaboração parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao

Município.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 007/24 de 03 de

dezembro de 2024 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

13/12/2024 Ano I | Edição nº14 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

RESOLVE:

Art .1º Aprovar, o Demonstrativo Serviços/ Programas do Governo Federal do

Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS ­ Ano 2023;

Art .2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 11 de dezembro de 2024.

Gabrielle Oliveira de Lima

Presidente do CMAS

13/12/2024 Ano I | Edição nº14 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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