Publicações da edição 2207 - 13/12/2024 e Ano VII
Decreto Nº 3.277, de 12 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
DECRETO Nº 3.277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 79, de 16 de
dezembro de 2013, o Decreto nº 150, de 28 de agosto de 2014, a Lei Complementar
nº 139/2021, de 22 de dezembro de 2021 e suas alterações, o Decreto nº 1.267, de
05 de janeiro de 2022, o Decreto nº 1.404, de 05 de abril de 2022 e o Decreto nº
1.926, de 03 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Políticas sobre Drogas o cargo de Assessor Nível Intermediário de
Prevenção à Dependência Química.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas
para a Juventude o cargo de Assessor Nível Intermediário de Prevenção à
Dependência Química.
Parágrafo Único O cargo descrito no caput deste Artigo passa
a receber a seguinte nomenclatura: Assessor Nível Intermediário de Proteção Social
Especial.
Art. 3º Fica deslocado da estrutura administrativa da
Subprefeitura de Olaria e Cônego o cargo de Assessor Nível Básico I de Apoio
Operacional.
Art. 4º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde o cargo de Assessor Nível Básico I de Apoio Operacional.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2024.12.12 14:14:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei Municipal Nº 5.058
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LM 5058 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.058
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Cultura
Marly Pinel" no Município de Nova Friburgo e dá
outras providências.
Art. 1º Fica incluído, no Município de Nova Friburgo, o "Dia da Cultura" em homenagem
à colunista e ícone da cultura friburguense, Marly Pinel", a ser celebrado anualmente,
preferencialmente, no dia Nacional da Cultura, 5 de Novembro.
Art. 2º O Dia da Cultura em Nova Friburgo terá como finalidade desenvolver atividades
de cunho social e cultural, mediante desenvolvimento de atividades tais como exposições,
palestras, concursos de redações,pinturas, fotografias, sessão solene na Câmara Municipal, visitas
culturais, oficinas e apresentações de danças, teatro, musicais e filmes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR CLÁUDIO LEANDRO PLO 363/2024
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/12/2024 09:02
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :
ECONÔMICO E GESTÃO
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
938/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IZAIR LUIZ FERNANDES E SM
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
390.359.997-20 1633200241000-4 35449/2024
ENDEREÇO
RUA JOSE DA COSTA CABRAL N°00241 - LOTE 9 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615-120 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo digital n° 35.449/2024, de acordo com as págs.06 e 07, e a planta anexa cancelada nos autos do
processo administrativo físico n° 4.254/2013, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade,
neste caso, correspondente ao cancelamento da planta, em 05/12/2024, aprovada pela Secretaria de Meio Ambiente, em 20/06/2013,
face ao IZAIR LUIZ FERNANDES (CPF: 390.359.997-20), Inscrição Imobiliária n° 1633200241000-4, referente ao imóvel situado na Rua
Jose da Costa Cabral, nº 241, Lote 9, Ponte da Saudade, Nova Friburgo/RJ;
HISTÓRICO
Tributo Controle Valor a Pagar Vencimento TE - Anotação em documentos 166522024 R$ 40,84 31/12/2024
BASE LEGAL
de acordo com os artigos 30, 34, 273, 274 e 404 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F4R._1e2a.d1_e2r0_V9e:0r_s4i:o2n3_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Dezembro de 2024 09:02:18
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/12/2024 11:32
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :
ECONÔMICO E GESTÃO
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
939/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARCO AURELIO DIAS DA COSTA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
071.090.237-96 0002376 19020/2019
ENDEREÇO
RUA RUA MARIA DA GLÓRIA NENO N°132 - CASA OLARIA - CEP: 28620-150 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Preliminarmente, cumpre ressaltar que se trata de um processo de solicitação, por parte do contribuinte acima qualificado, de Aprovação
de Plantas de Legalização do imóvel situado na Rua Projetada, s/nº, Lote 09, Quadra B, Campo do Coelho, Nova Friburgo/RJ (INCRA n°
518.018.017.965-4), perfazendo uma área de 101,00 m2 a serem legalizados de imóvel residencial unifamiliar. Sendo assim, quanto aos
aspectos tributários e não tributários para a referida legalização, lançamos o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
conforme previsto no Código Tributário Municipal (LCM n° 124/2018), haja vista o projeto não ter sido aprovado até o momento pela
Secretaria especializada e pelo não cumprimento das exigências pelo responsável técnico.
HISTÓRICO
OBS.: A TFEO terá seu lançamento efetuado após a ocorrência de seu fato gerador, neste caso, a partir do deferimento das plantas de
legalização pela Secretaria de Meio Ambiente. Ante o exposto, considerando o parecer técnico da Fiscalização de Obras e da Secretaria
de Meio Ambiente, às fls.11 a 21 e 26, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.27 a 31, a ABNT NBR 12721:2006, e as
plantas anexas, neste contexto, visando impedir a ocorrência da decadência, que extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 53,
inciso VI c/c artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 124/2018, procedemos com os referidos lançamentos. LANÇAMENTOS:
Tributos DAM n° Valor a Pagar Vencimento ISSQN 166592024 R$ 5.039,33 31/12/2024
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F4R._1e2a.d1_e2r1_V1e:3r_s4i:o5n4_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Dezembro de 2024 11:32:55
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias Nº. 1.691 a 1.697, de 12 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Sônia Canto Ribeiro da Portaria nº. 1.423, de 21
de novembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 02 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.12 14:12:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ANDERSON DENIZ DE CASTRO do cargo, em
comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos
administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2024.12.12 14:13:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JOÃO PAULO DE SOUZA FILHO do cargo, em
comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos
administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.12 14:13:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar WILLIAN DA GLÓRIA DE ALMEIDA do cargo, em
comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE CONTROLE DE TRÁFEGO E
ESTACIONAMENTO ZERO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E
MOBILIDADE URBANA, com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de
2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.12 14:13:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MARCELO SANGLARD para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE,
correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais e
cinquenta e quatro centavos), com efeitos administrativos a partir de 12 de
dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2024.12.12 14:13:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97
(Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos
administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.12 14:14:08-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/18
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA Nº. 1.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ANDERSON BARROZO para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.412,00
(Hum mil, quatrocentos e doze reais), com efeitos administrativos a partir de 12 de
dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2024.12.12 14:13:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/18
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 43455/2024, a fim de que se
proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação da banda "Trio Lumiar", para
apresentação artística no dia 14 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024", neste ato
representado por Wladimir Vieira Leal, CPF 074.873.157-11, com valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
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RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2024.12.12 13:18:51-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44309/2024, a fim de que se
proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação do artista "Patrick Nogueira",
para apresentação artística no dia 21 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024", pelo
artista Patrick da Costa Pereira Nogueira, CPF 071.360.297-08, com valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
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Prefeito
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44387/2024, a fim de que se
proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação do artista "Pedro Friedrich",
para apresentação artística no dia 19 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024 - Ceia
Solidária", pelo artista Pedro Friedrich da Cruz Seguro, CPF 123.865.467-30, com valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 45057/2024, a fim de que se
proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação da artista "Priscila Alves
Canano", para apresentação artística no dia 13 de dezembro de 2024, no evento "Natal
2024", pela artista Priscila Alves Canano, CPF 053.291.867-30, com valor de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2024.12.12 13:19:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resolução Nº.: 18, de 10 de Dezembro de 2024 – CMAS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais
Casa dos Conselhos
Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485 e-mail:
cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA
FRIBURGO CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião ordinária
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto
na Lei Municipal n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I - Aprovar, por unanimidade, o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal -
Sistema Único da Assistência Social - Ano 2023, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10
de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 10 de dezembro de 2024.
Nicole Ribeiro Lessa Cipriano
Presidente CMAS-NF
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Resolução Nº: 02 , de 12 de Dezembro de 2024 – COMDIPI/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
RESOLUÇÃO Nº: 02 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO
COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado em Reunião ordinária realizada em 12
de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
3470/2005 e no seu Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo COMDIPI-NF para o ano
de 2025, toda terceira 5ª feira de cada mês às 10h em 1ª convocação e as 10:15h em segunda e
última convocação, com exceção dos meses de novembro e dezembro que será na segunda 5ª
feira.
MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO
FEVEREIRO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
MARÇO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
ABRIL 24 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
MAIO 22 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
JUNHO 26 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
JULHO 24 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
AGOSTO 21 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
SETEMBRO 25 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
OUTUBRO 23 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
NOVEMBRO 13 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
DEZEMBRO 11 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 12 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI-NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 Tel: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com
13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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