Publicações da edição 2207 - 13/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2207

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

DECRETO Nº 3.277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 79, de 16 de

dezembro de 2013, o Decreto nº 150, de 28 de agosto de 2014, a Lei Complementar

nº 139/2021, de 22 de dezembro de 2021 e suas alterações, o Decreto nº 1.267, de

05 de janeiro de 2022, o Decreto nº 1.404, de 05 de abril de 2022 e o Decreto nº

1.926, de 03 de janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Políticas sobre Drogas o cargo de Assessor Nível Intermediário de

Prevenção à Dependência Química.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas

para a Juventude o cargo de Assessor Nível Intermediário de Prevenção à

Dependência Química.

Parágrafo Único ­ O cargo descrito no caput deste Artigo passa

a receber a seguinte nomenclatura: Assessor Nível Intermediário de Proteção Social

Especial.

Art. 3º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da

Subprefeitura de Olaria e Cônego o cargo de Assessor Nível Básico I de Apoio

Operacional.

Art. 4º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Saúde o cargo de Assessor Nível Básico I de Apoio Operacional.

Art. 5º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2024.12.12 14:14:20-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5058 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.058

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dispõe sobre a instituição do "Dia da Cultura ­

Marly Pinel" no Município de Nova Friburgo e dá

outras providências.

Art. 1º Fica incluído, no Município de Nova Friburgo, o "Dia da Cultura" em homenagem

à colunista e ícone da cultura friburguense, Marly Pinel", a ser celebrado anualmente,

preferencialmente, no dia Nacional da Cultura, 5 de Novembro.

Art. 2º O Dia da Cultura em Nova Friburgo terá como finalidade desenvolver atividades

de cunho social e cultural, mediante desenvolvimento de atividades tais como exposições,

palestras, concursos de redações,pinturas, fotografias, sessão solene na Câmara Municipal, visitas

culturais, oficinas e apresentações de danças, teatro, musicais e filmes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR CLÁUDIO LEANDRO ­ PLO 363/2024

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/12/2024 09:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :

ECONÔMICO E GESTÃO

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

938/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IZAIR LUIZ FERNANDES E SM

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

390.359.997-20 1633200241000-4 35449/2024

ENDEREÇO

RUA JOSE DA COSTA CABRAL N°00241 - LOTE 9 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615-120 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo digital n° 35.449/2024, de acordo com as págs.06 e 07, e a planta anexa cancelada nos autos do

processo administrativo físico n° 4.254/2013, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade,

neste caso, correspondente ao cancelamento da planta, em 05/12/2024, aprovada pela Secretaria de Meio Ambiente, em 20/06/2013,

face ao IZAIR LUIZ FERNANDES (CPF: 390.359.997-20), Inscrição Imobiliária n° 1633200241000-4, referente ao imóvel situado na Rua

Jose da Costa Cabral, nº 241, Lote 9, Ponte da Saudade, Nova Friburgo/RJ;

HISTÓRICO

Tributo Controle Valor a Pagar Vencimento TE - Anotação em documentos 166522024 R$ 40,84 31/12/2024

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 30, 34, 273, 274 e 404 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F4R._1e2a.d1_e2r0_V9e:0r_s4i:o2n3_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Dezembro de 2024 09:02:18

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico e Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/12/2024 11:32

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO Emitido Por :

ECONÔMICO E GESTÃO

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

939/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCO AURELIO DIAS DA COSTA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

071.090.237-96 0002376 19020/2019

ENDEREÇO

RUA RUA MARIA DA GLÓRIA NENO N°132 - CASA OLARIA - CEP: 28620-150 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Preliminarmente, cumpre ressaltar que se trata de um processo de solicitação, por parte do contribuinte acima qualificado, de Aprovação

de Plantas de Legalização do imóvel situado na Rua Projetada, s/nº, Lote 09, Quadra B, Campo do Coelho, Nova Friburgo/RJ (INCRA n°

518.018.017.965-4), perfazendo uma área de 101,00 m2 a serem legalizados de imóvel residencial unifamiliar. Sendo assim, quanto aos

aspectos tributários e não tributários para a referida legalização, lançamos o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

conforme previsto no Código Tributário Municipal (LCM n° 124/2018), haja vista o projeto não ter sido aprovado até o momento pela

Secretaria especializada e pelo não cumprimento das exigências pelo responsável técnico.

HISTÓRICO

OBS.: A TFEO terá seu lançamento efetuado após a ocorrência de seu fato gerador, neste caso, a partir do deferimento das plantas de

legalização pela Secretaria de Meio Ambiente. Ante o exposto, considerando o parecer técnico da Fiscalização de Obras e da Secretaria

de Meio Ambiente, às fls.11 a 21 e 26, o parecer técnico da Revisão e Lançamento / IPTU, às fls.27 a 31, a ABNT NBR 12721:2006, e as

plantas anexas, neste contexto, visando impedir a ocorrência da decadência, que extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 53,

inciso VI c/c artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 124/2018, procedemos com os referidos lançamentos. LANÇAMENTOS:

Tributos DAM n° Valor a Pagar Vencimento ISSQN 166592024 R$ 5.039,33 31/12/2024

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F4R._1e2a.d1_e2r1_V1e:3r_s4i:o5n4_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Dezembro de 2024 11:32:55

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Sônia Canto Ribeiro da Portaria nº. 1.423, de 21

de novembro de 2023.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 02 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2024.12.12 14:12:55-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ANDERSON DENIZ DE CASTRO do cargo, em

comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos

administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2024.12.12 14:13:20-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JOÃO PAULO DE SOUZA FILHO do cargo, em

comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA, com efeitos

administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2024.12.12 14:13:08-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar WILLIAN DA GLÓRIA DE ALMEIDA do cargo, em

comissão, ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE CONTROLE DE TRÁFEGO E

ESTACIONAMENTO ZERO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E

MOBILIDADE URBANA, com efeitos administrativos a partir de 12 de dezembro de

2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.12 14:13:33-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MARCELO SANGLARD para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE,

correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais e

cinquenta e quatro centavos), com efeitos administrativos a partir de 12 de

dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2024.12.12 14:13:44-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/18

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97

(Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos

administrativos a partir de 12 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.12 14:14:08-03'00'

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PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/18

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA Nº. 1.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ANDERSON BARROZO para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DE APOIO OPERACIONAL DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.412,00

(Hum mil, quatrocentos e doze reais), com efeitos administrativos a partir de 12 de

dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2024.12.12 14:13:57-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/18

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 43455/2024, a fim de que se

proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação da banda "Trio Lumiar", para

apresentação artística no dia 14 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024", neste ato

representado por Wladimir Vieira Leal, CPF 074.873.157-11, com valor de R$ 3.500,00

(três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44309/2024, a fim de que se

proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação do artista "Patrick Nogueira",

para apresentação artística no dia 21 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024", pelo

artista Patrick da Costa Pereira Nogueira, CPF 071.360.297-08, com valor de R$ 3.500,00

(três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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RIBJEoIRhOn:n1y10M20a3y3c37o5n8 Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Data: 2024.12.12 13:18:39-03'00'

Prefeito

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44387/2024, a fim de que se

proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação do artista "Pedro Friedrich",

para apresentação artística no dia 19 de dezembro de 2024, no evento "Natal 2024 - Ceia

Solidária", pelo artista Pedro Friedrich da Cruz Seguro, CPF 123.865.467-30, com valor

de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

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RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2024.12.12 13:19:13-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 45057/2024, a fim de que se

proceda a aquisição/prestação de serviços de contratação da artista "Priscila Alves

Canano", para apresentação artística no dia 13 de dezembro de 2024, no evento "Natal

2024", pela artista Priscila Alves Canano, CPF 053.291.867-30, com valor de R$ 1.500,00

(mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2024.12.12 13:19:03-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

13/12/2024 Ano V | Edição nº2207 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

Casa dos Conselhos

Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 e-mail:

cmasnf@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº.: 18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA

FRIBURGO ­ CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião ordinária

realizada no dia 10 de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto

na Lei Municipal n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

I - Aprovar, por unanimidade, o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal -

Sistema Único da Assistência Social - Ano 2023, apresentado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10

de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 10 de dezembro de 2024.

Nicole Ribeiro Lessa Cipriano

Presidente ­ CMAS-NF

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Nova Friburgo ­ RJ

RESOLUÇÃO Nº: 02 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO

­ COMDIPI-NF, de acordo com deliberação do Colegiado em Reunião ordinária realizada em 12

de dezembro de 2024, presencialmente, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal

3470/2005 e no seu Regimento Interno;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Aprovar, por unanimidade, o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo ­ COMDIPI-NF para o ano

de 2025, toda terceira 5ª feira de cada mês às 10h em 1ª convocação e as 10:15h em segunda e

última convocação, com exceção dos meses de novembro e dezembro que será na segunda 5ª

feira.

MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO

FEVEREIRO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

MARÇO 20 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

ABRIL 24 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

MAIO 22 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

JUNHO 26 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

JULHO 24 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

AGOSTO 21 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

SETEMBRO 25 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

OUTUBRO 23 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

NOVEMBRO 13 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

DEZEMBRO 11 QUINTA-FEIRA 10h 10h:15min.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

partir de 12 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 12 de dezembro de 2024.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI-NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 Tel: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com

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