Publicações da edição 2205 - 12/12/2024 e Ano VII
Aviso de Contratação Direta DE Nº 90.010/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90010/2024
O Município de Nova Friburgo, através da Secretaria Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão, torna público que realizará contratação direta,
através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo Critério de Julgamento MENOR PREÇO
UNITÁRIO que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o
fornecimento/serviços Técnicos Atuariais, para atender as necessidades do
Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo/RJ. A Dispensa Eletrônica será
realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A SER APURADO CONCOMITANTEMENTE COM A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 11/12/2024 às 16 horas
Até 17/12/2024 às 09 horas
PERÍODO DE LANCES
De 17/12/2024 às 09 horas
Até 17/12/2024 às 15 horas
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Isabela Lemgruber Asth
Gestora do Fundo de Previdência Social
Matrícula 115.133
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Aviso de Licitação PE Nº 90163/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.163/2024
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão I, torna público que
realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de Empresa Jornalística
para prestação do serviço de publicação de atos oficiais e demais matérias
obrigatórias da municipalidade em jornal diário de grande circulação no Estado
do Rio de Janeiro, para atender às necessidades da Secretaria de Gabinete do
Prefeito. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 06/01/2025 Horário: 10h00
Estimativa: R$ 640.000,00 Processo nº 20.583/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
e-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão de Pregão I
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Extrato de ARP PE Nº 90102/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.102/ 2024
Processo Adm inist rat ivo n.º: 0639/ 2024
REGISTRO DE PREÇOS para futura e event ual AQUISIÇÃO de
UTENSÍLIOS PARA COZINHA específicos para preparação de alim ent os,
arm azenam ent o, descart e, higienização, dent re out ros, em at enção às
det erm inações da Vigilância e Fiscalização Sanit ária, para at ender as
Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo, pelo período de 01
(um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão III,
de form a a at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna
público as At as de Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a
part ir dest a publicação, assinadas com as em presas:
ARP Nº 441/ 2024 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/ MF:
44.929.522/ 0001-48, com valor total de R$ 11.225,60 (onze m il duzent os
e vint e e cinco reais e sessent a cent avos).
ARP Nº 442/ 2024 - MMP NANTES COMÉRCIO E VAREJISTA DE ARTIGOS,
CNPJ/ MF: 21.690.355/ 0001-20, com valor total de R$ 7.560,00 (set e m il
quinhent os e sessenta reais).
ARP Nº 443/ 2024 - SEVEN SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E COMERCIO
LTDA, CNPJ/ MF: 19.534.623/ 0001-72, com valor total de R$ 29.215,00
(vint e e nove m il duzent os e quinze reais).
ARP Nº 444/ 2024 - NOVA MESA UTILIDADES LTDA, CNPJ/ MF:
53.385.500/ 0001-55, com valor t o t al de R$ 15.695,52 (quinze m il
seiscent os e novent a e cinco reais e cinquent a e dois cent avos).
ARP Nº 445/ 2024 - M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ/ MF: 52.672.868/ 0001-31, com valor total de R$ 22.143,00 (vint e e
dois m il cent o e quarent a e t rês reais).
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ARP Nº 446/ 2024 - DISTRIBUIDORA HERZOG LTDA, CNPJ/ MF:
54.697.987/ 0001-74, com valor total de R$ 3.656,40 (t rês m il seiscent os e
cinquent a e seis reais e quarent a cent avos).
ARP Nº 447/ 2024 - LUIZ TADEO DAMASCHI, CNPJ/ MF:
01.424.128/ 0001-45, com valor t o t al de R$ 4.200,00 (quat ro m il e
duzent os reais).
ARP Nº 448/ 2024 - LAZZARI MARTINEZ COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ/ MF: 09.543.571/ 0001-47,
com valor total de R$ 3.358,60 (t rês m il t rezent os e cinquent a oit o reais e
sessent a cent avos).
As respect ivas At a de Regist ro de Preços est arão devidam ent e
disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Com issão de Pregão III
Mat .: 468.036
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4269/2023
Data da Assinatura: 02/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Gente Seguradora S.A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02
Objeto: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 223/23 (Prestação de serviços de seguro total
para os veículos pertencentes à frota municipal) Acréscimo de Valor
Valor: R$ 5.556,66 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis
centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2024
Johnny Maycon
Prefeito
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 17007/2023
Data da Assinatura: 03/12/2024
Partes: Município de Nova Friburgo e o Sr. José Luiz Pinto
CPF: 050.769.867-34
Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento de aluguel do imóvel
situado na Rua Mac-Niven nº 04, para funcionamento do CRAS Centro referente aos
meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.
Valor: R$ 27.751,35 (Vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco
centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2024
Nicole Ribeiro Lessa Cipriano
Secretário Municipal de Assistência Social
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Lei Municipal Nº 5.062
Atos Oficiais • Leis
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LEI MUNICIPAL Nº 5.062
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Altera a Lei Municipal nº 3.909/2011 que
instituiu o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e toma outras
providências.
Art. 1º. Fica alterado o Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF, com
o caráter deliberativo e consultivo, para formular e fiscalizar a execução das políticas de
desenvolvimento econômico, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno a ser aprovado
pelo plenário.
Art. 2º. O Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF terá ainda as
seguintes atribuições:
I - assessorar a elaboração e a atualização decenal do Plano de Desenvolvimento
Econômico do Município de Nova Friburgo fundamentado e estudos das vocações regionais;
II - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e
federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política
municipal de desenvolvimento econômico;
III - aprovar as ações do Fundo de Desenvolvimento de Nova Friburgo - FDNF,
estabelecendo programas e prioridades para aplicação de seus recursos;
IV - estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e desenvolvimento
econômico do Município;
V - propor e/ou aprovar, no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do
FDNP ou outras fontes, programas e linhas de crédito de interesse da economia local;
VI - identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento
da economia e atração de investimentos;
VII - firmar convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VIII - contratar serviços de instituições ou profissionais no âmbito público ou privado, para
atender, quando necessário, seus objetivos;
IX - instituir câmaras técnicas e grupos temáticos, para a realização de estudos,
pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões;
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X - promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a
comunidade sobre os temas de sua competência, quando for necessário, a juízo do plenário;
XI - identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Nova Friburgo, bem como
desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;
XII - formular diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos fiscais,
tributários e outros, visando à atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e
consolidação dos existentes;
XIII - divulgar as empresas e produtos de Nova Friburgo, objetivando a abertura e
conquista de novos mercados;
XIV - criar um sistema de informações, para orientar a tomada de decisões e a avaliação
das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
XV - promover ações de estímulo ao desenvolvimento regional, no âmbito das cidades
que integram a região Centro-norte Fluminense.
Art. 3º. O CODENF poderá assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou
outro órgão que exerça essa função na Administração Pública, no cumprimento das suas
finalidades, podendo este firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas,
contratar consultoria técnica de pessoas físicas, para a execução de trabalhos técnicos
necessários ao exame das propostas apresentadas, mediante a aprovação da 2/3 (dois terços) dos
membros do plenário.
Art. 4º. O CODENF compõe-se de:
I - Plenário;
II - Câmaras Técnicas
Art. 5º. Integram o Plenário do CODENF:
I - o Prefeito Municipal, como presidente de honra;
II - um representante da Câmara Municipal de Nova Friburgo;
III - um Representante da Federação das Indústrias do estado do Rio de Janeiro -
Representação Regional Centro-Norte Fluminense;
IV - um representante da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Nova Friburgo
ACIANF;
V - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas - SEBRAE;
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VI - um representante do Sincomércio NF;
VII - um representante dos sindicatos de trabalhadores com sede em Nova Friburgo;
VIII - um representante dos veículos de comunicação com sede em Nova Friburgo;
IX - um representante do Sinduscon;
X - um representante do Sinditêxtil;
XI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Nova Friburgo, RJ;
XII - o Secretário ou Subsecretário de Desenvolvimento Econômico do Município;
XIII - o Secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão;
XIV - o Secretário de Turismo e Marketing;
XV - o Secretário de Agricultura;
XVI - o Secretário de Assistência Social;
XVII - o Secretário de Meio Ambiente;
XVIII - o Secretário de Ciência e Tecnologia;
IXX - um representante da Procuradoria;
XX - um representante do EGP da Casa Civil.
§1º. O término do mandato do conselheiro que representa a administração pública
municipal deverá coincidir com o término do mandato do Chefe do Executivo que o nomeou.
§2º. Cada entidade titular do Conselho terá direito a indicar um suplente.
Art. 6º. As Câmaras Técnicas serão permanentes ou temporárias.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas permanentes são criadas por esta lei e as
temporárias poderão ser criadas por deliberação do Plenário, quando necessário.
Art. 7º. Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas:
I - de Agricultura, Floricultura e Agronegócios:
II - do Desenvolvimento Social, sustentabilidade e meio ambiente.
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III - dos Jovens Empresários, startups e empresas Júnior:
IV - de Infra Estrutura e Planejamento Urbano e Rural;
V - de Projetos de Captação de Recursos e de Atração de Investimentos;
Art. 8º. As formas de composição e os objetivos das Câmaras Técnicas serão definidos
no regimento interno do CODENF.
Art. 9º. As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas atribuições, enviarão ao plenário do
CODENF propostas, estudos e sugestões para subsidiar tecnicamente as decisões do Conselho.
Art. 10. O Conselho será dirigido por mesa diretora composta de um Presidente, Vice-
Presidente, um diretor financeiro, um diretor jurídico e dois Secretários, eleitos dentre os seus
membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 1°. Será designado, pelas entidades titulares, um suplente para cada membro do
Conselho, convocado para servir nas faltas ou impedimentos dos titulares.
§ 2°. Caso alguma das entidades de que trata o artigo 4º deixe de indicar o seu
representante. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os demais membros do Conselho poderão
fazer a indicação, a fim de ser completado o quorum.
§ 3°. Cada Câmara Técnica permanente terá um Coordenador indicado pelo Presidente
da mesa diretora e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
§ 4°. O mandato do coordenador será de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando for necessário, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. O Conselho, na ausência ou escusa de seu Presidente, poderá
convocar-se mediante assinatura de 2/3 (dois terços) de seus membros, presidido pelo Conselheiro
mais idoso.
Art. 12. Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quorum mínimo de 1/2
(metade) de seus membros em primeira chamada ou de 1/3 (um terço) dos membros em segunda
chamada.
§ 1°. As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ter suas pautas divulgadas com
no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
§ 2°. As deliberações do Conselho serão tomadas em plenário, por maioria simples.
§ 3°. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto adicional de minerva.
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Art. 13. O mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas será exercido
gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 14. O Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF elaborará o seu
Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 15. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial para
atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 11 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL PLO 391/2024
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Lei Municipal Nº 5.063
Atos Oficiais • Leis
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LEI MUNICIPAL Nº 5.063
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dá denominação de José Gomes da Cunha, "Zé
da Malha", ao Ponto de Cultura e Cidadania de
Riograndina.
Art. 1º Passa a se denominar José Gomes da Cunha, "Zé da Malha" o Ponto de Cultura e
Cidadania de Riograndina, no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 11 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero Presidente
______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR ANGELO GAGUINHO PLO 384/2024
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Portaria N.º 1.690, de 10 de Dezembro de 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
PORTARIA N.º 1.690, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
45.239, de 09 de dezembro de 2024,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCELA BAPTISTA PINHEIRO,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 300.812, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 09 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2024.12.11 09:53:45-03'00'
JOHNNY Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
MAYCON
PREFEITO
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Resolução Nº 008, de 09 de Dezembro de 2024 - CMDCA/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ
CEP -28625-140 - Tel.: (22) 9-9621-5485- cmdcanfrj@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
NOVA FRIBURGO CMDCA-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o
deliberado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2024, presencialmente, e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal 4684/2019 e no seu Regimento Interno;
R E S O L V E:
I Aprovar por unanimidade, o Calendário das Assembleias Gerais Ordinárias do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo CMDCA-NF, para o ano de
2025, toda segunda 2ª feira de cada mês às 14h em 1ª convocação e às 14h15min. em 2ª convocação.
MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO
FEVEREIRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
MARÇO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
ABRIL 14 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
MAIO 12 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
JUNHO 09 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
JULHO 14 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
AGOSTO 11 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
SETEMBRO 8 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
OUTUBRO 13 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
NOVEMBRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
DEZEMBRO 8 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.
"A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das
matérias, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas". Art. 20 parágrafo único do Regimento
Interno CMDCA-NF.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de
dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 09 de dezembro de 2024.
Roseni de Almeida Silva
Presidente - CMDCA-NF
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