Publicações da edição 2205 - 12/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2205

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90010/2024

O Município de Nova Friburgo, através da Secretaria Finanças, Planejamento,

Desenvolvimento Econômico e Gestão, torna público que realizará contratação direta,

através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo Critério de Julgamento MENOR PREÇO

UNITÁRIO que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o

fornecimento/serviços Técnicos Atuariais, para atender as necessidades do

Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo/RJ. A Dispensa Eletrônica será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

A SER APURADO CONCOMITANTEMENTE COM A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS

VANTAJOSA

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 11/12/2024 às 16 horas

Até 17/12/2024 às 09 horas

PERÍODO DE LANCES

De 17/12/2024 às 09 horas

Até 17/12/2024 às 15 horas

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Isabela Lemgruber Asth

Gestora do Fundo de Previdência Social

Matrícula 115.133

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.163/2024

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão I, torna público que

realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de Empresa Jornalística

para prestação do serviço de publicação de atos oficiais e demais matérias

obrigatórias da municipalidade em jornal diário de grande circulação no Estado

do Rio de Janeiro, para atender às necessidades da Secretaria de Gabinete do

Prefeito. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 06/01/2025 Horário: 10h00

Estimativa: R$ 640.000,00 Processo nº 20.583/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

e-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão de Pregão I

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.102/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 0639/ 2024

REGISTRO DE PREÇOS para futura e event ual AQUISIÇÃO de

UTENSÍLIOS PARA COZINHA específicos para preparação de alim ent os,

arm azenam ent o, descart e, higienização, dent re out ros, em at enção às

det erm inações da Vigilância e Fiscalização Sanit ária, para at ender as

Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo, pelo período de 01

(um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão III,

de form a a at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna

público as At as de Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a

part ir dest a publicação, assinadas com as em presas:

ARP Nº 441/ 2024 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/ MF:

44.929.522/ 0001-48, com valor total de R$ 11.225,60 (onze m il duzent os

e vint e e cinco reais e sessent a cent avos).

ARP Nº 442/ 2024 - MMP NANTES COMÉRCIO E VAREJISTA DE ARTIGOS,

CNPJ/ MF: 21.690.355/ 0001-20, com valor total de R$ 7.560,00 (set e m il

quinhent os e sessenta reais).

ARP Nº 443/ 2024 - SEVEN SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E COMERCIO

LTDA, CNPJ/ MF: 19.534.623/ 0001-72, com valor total de R$ 29.215,00

(vint e e nove m il duzent os e quinze reais).

ARP Nº 444/ 2024 - NOVA MESA UTILIDADES LTDA, CNPJ/ MF:

53.385.500/ 0001-55, com valor t o t al de R$ 15.695,52 (quinze m il

seiscent os e novent a e cinco reais e cinquent a e dois cent avos).

ARP Nº 445/ 2024 - M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA,

CNPJ/ MF: 52.672.868/ 0001-31, com valor total de R$ 22.143,00 (vint e e

dois m il cent o e quarent a e t rês reais).

Página 1 de 2

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

ARP Nº 446/ 2024 - DISTRIBUIDORA HERZOG LTDA, CNPJ/ MF:

54.697.987/ 0001-74, com valor total de R$ 3.656,40 (t rês m il seiscent os e

cinquent a e seis reais e quarent a cent avos).

ARP Nº 447/ 2024 - LUIZ TADEO DAMASCHI, CNPJ/ MF:

01.424.128/ 0001-45, com valor t o t al de R$ 4.200,00 (quat ro m il e

duzent os reais).

ARP Nº 448/ 2024 - LAZZARI MARTINEZ COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ/ MF: 09.543.571/ 0001-47,

com valor total de R$ 3.358,60 (t rês m il t rezent os e cinquent a oit o reais e

sessent a cent avos).

As respect ivas At a de Regist ro de Preços est arão devidam ent e

disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira Com issão de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 2 de 2

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4269/2023

Data da Assinatura: 02/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Gente Seguradora S.A.

CNPJ: 90.180.605/0001-02

Objeto: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 223/23 (Prestação de serviços de seguro total

para os veículos pertencentes à frota municipal) Acréscimo de Valor

Valor: R$ 5.556,66 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis

centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2024

Johnny Maycon

Prefeito

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 17007/2023

Data da Assinatura: 03/12/2024

Partes: Município de Nova Friburgo e o Sr. José Luiz Pinto

CPF: 050.769.867-34

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento de aluguel do imóvel

situado na Rua Mac-Niven nº 04, para funcionamento do CRAS Centro referente aos

meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.

Valor: R$ 27.751,35 (Vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco

centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2024

Nicole Ribeiro Lessa Cipriano

Secretário Municipal de Assistência Social

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5062 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.062

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Altera a Lei Municipal nº 3.909/2011 que

instituiu o Conselho Municipal de

Desenvolvimento Econômico e toma outras

providências.

Art. 1º. Fica alterado o Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF, com

o caráter deliberativo e consultivo, para formular e fiscalizar a execução das políticas de

desenvolvimento econômico, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno a ser aprovado

pelo plenário.

Art. 2º. O Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF terá ainda as

seguintes atribuições:

I - assessorar a elaboração e a atualização decenal do Plano de Desenvolvimento

Econômico do Município de Nova Friburgo fundamentado e estudos das vocações regionais;

II - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e

federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política

municipal de desenvolvimento econômico;

III - aprovar as ações do Fundo de Desenvolvimento de Nova Friburgo - FDNF,

estabelecendo programas e prioridades para aplicação de seus recursos;

IV - estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e desenvolvimento

econômico do Município;

V - propor e/ou aprovar, no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do

FDNP ou outras fontes, programas e linhas de crédito de interesse da economia local;

VI - identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento

da economia e atração de investimentos;

VII - firmar convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos com

instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VIII - contratar serviços de instituições ou profissionais no âmbito público ou privado, para

atender, quando necessário, seus objetivos;

IX - instituir câmaras técnicas e grupos temáticos, para a realização de estudos,

pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões;

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5062 Página 2

X - promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a

comunidade sobre os temas de sua competência, quando for necessário, a juízo do plenário;

XI - identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Nova Friburgo, bem como

desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;

XII - formular diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos fiscais,

tributários e outros, visando à atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e

consolidação dos existentes;

XIII - divulgar as empresas e produtos de Nova Friburgo, objetivando a abertura e

conquista de novos mercados;

XIV - criar um sistema de informações, para orientar a tomada de decisões e a avaliação

das políticas de desenvolvimento econômico do Município;

XV - promover ações de estímulo ao desenvolvimento regional, no âmbito das cidades

que integram a região Centro-norte Fluminense.

Art. 3º. O CODENF poderá assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou

outro órgão que exerça essa função na Administração Pública, no cumprimento das suas

finalidades, podendo este firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas,

contratar consultoria técnica de pessoas físicas, para a execução de trabalhos técnicos

necessários ao exame das propostas apresentadas, mediante a aprovação da 2/3 (dois terços) dos

membros do plenário.

Art. 4º. O CODENF compõe-se de:

I - Plenário;

II - Câmaras Técnicas

Art. 5º. Integram o Plenário do CODENF:

I - o Prefeito Municipal, como presidente de honra;

II - um representante da Câmara Municipal de Nova Friburgo;

III - um Representante da Federação das Indústrias do estado do Rio de Janeiro -

Representação Regional Centro-Norte Fluminense;

IV - um representante da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Nova Friburgo

ACIANF;

V - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas - SEBRAE;

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5062 Página 3

VI - um representante do Sincomércio NF;

VII - um representante dos sindicatos de trabalhadores com sede em Nova Friburgo;

VIII - um representante dos veículos de comunicação com sede em Nova Friburgo;

IX - um representante do Sinduscon;

X - um representante do Sinditêxtil;

XI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Nova Friburgo, RJ;

XII - o Secretário ou Subsecretário de Desenvolvimento Econômico do Município;

XIII - o Secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão;

XIV - o Secretário de Turismo e Marketing;

XV - o Secretário de Agricultura;

XVI - o Secretário de Assistência Social;

XVII - o Secretário de Meio Ambiente;

XVIII - o Secretário de Ciência e Tecnologia;

IXX - um representante da Procuradoria;

XX - um representante do EGP da Casa Civil.

§1º. O término do mandato do conselheiro que representa a administração pública

municipal deverá coincidir com o término do mandato do Chefe do Executivo que o nomeou.

§2º. Cada entidade titular do Conselho terá direito a indicar um suplente.

Art. 6º. As Câmaras Técnicas serão permanentes ou temporárias.

Parágrafo único. As Câmaras Técnicas permanentes são criadas por esta lei e as

temporárias poderão ser criadas por deliberação do Plenário, quando necessário.

Art. 7º. Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas:

I - de Agricultura, Floricultura e Agronegócios:

II - do Desenvolvimento Social, sustentabilidade e meio ambiente.

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5062 Página 4

III - dos Jovens Empresários, startups e empresas Júnior:

IV - de Infra Estrutura e Planejamento Urbano e Rural;

V - de Projetos de Captação de Recursos e de Atração de Investimentos;

Art. 8º. As formas de composição e os objetivos das Câmaras Técnicas serão definidos

no regimento interno do CODENF.

Art. 9º. As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas atribuições, enviarão ao plenário do

CODENF propostas, estudos e sugestões para subsidiar tecnicamente as decisões do Conselho.

Art. 10. O Conselho será dirigido por mesa diretora composta de um Presidente, Vice-

Presidente, um diretor financeiro, um diretor jurídico e dois Secretários, eleitos dentre os seus

membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 1°. Será designado, pelas entidades titulares, um suplente para cada membro do

Conselho, convocado para servir nas faltas ou impedimentos dos titulares.

§ 2°. Caso alguma das entidades de que trata o artigo 4º deixe de indicar o seu

representante. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os demais membros do Conselho poderão

fazer a indicação, a fim de ser completado o quorum.

§ 3°. Cada Câmara Técnica permanente terá um Coordenador indicado pelo Presidente

da mesa diretora e aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

§ 4°. O mandato do coordenador será de 2 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente

quando for necessário, por convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. O Conselho, na ausência ou escusa de seu Presidente, poderá

convocar-se mediante assinatura de 2/3 (dois terços) de seus membros, presidido pelo Conselheiro

mais idoso.

Art. 12. Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quorum mínimo de 1/2

(metade) de seus membros em primeira chamada ou de 1/3 (um terço) dos membros em segunda

chamada.

§ 1°. As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ter suas pautas divulgadas com

no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.

§ 2°. As deliberações do Conselho serão tomadas em plenário, por maioria simples.

§ 3°. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto adicional de minerva.

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5062 Página 5

Art. 13. O mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas será exercido

gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.

Art. 14. O Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo - CODENF elaborará o seu

Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 15. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial para

atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 11 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLO 391/2024

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 5063 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.063

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dá denominação de José Gomes da Cunha, "Zé

da Malha", ao Ponto de Cultura e Cidadania de

Riograndina.

Art. 1º Passa a se denominar José Gomes da Cunha, "Zé da Malha" o Ponto de Cultura e

Cidadania de Riograndina, no Município de Nova Friburgo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 11 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Max Bill Monteiro Ratamero ­ Presidente

______________________________, Vereador Joelson José de Almeida Martins ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador André Luiz Silva de Morais ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Vanderléia Pereira Lima ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR ANGELO GAGUINHO ­ PLO 384/2024

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

PORTARIA N.º 1.690, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

45.239, de 09 de dezembro de 2024,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCELA BAPTISTA PINHEIRO,

ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 300.812, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 09 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de dezembro de 2024.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2024.12.11 09:53:45-03'00'

JOHNNY Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

MAYCON

PREFEITO

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/15

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ

CEP -28625-140 - Tel.: (22) 9-9621-5485- cmdcanfrj@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

NOVA FRIBURGO ­ CMDCA-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o

deliberado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2024, presencialmente, e em

conformidade com o disposto na Lei Municipal 4684/2019 e no seu Regimento Interno;

R E S O L V E:

I ­ Aprovar por unanimidade, o Calendário das Assembleias Gerais Ordinárias do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo ­ CMDCA-NF, para o ano de

2025, toda segunda 2ª feira de cada mês às 14h em 1ª convocação e às 14h15min. em 2ª convocação.

MÊS DATA DIA 1ª CONVOCAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO

FEVEREIRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

MARÇO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

ABRIL 14 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

MAIO 12 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

JUNHO 09 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

JULHO 14 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

AGOSTO 11 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

SETEMBRO 8 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

OUTUBRO 13 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

NOVEMBRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

DEZEMBRO 8 SEGUNDA-FEIRA 14h 14h15min.

"A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das

matérias, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas". Art. 20 parágrafo único do Regimento

Interno CMDCA-NF.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de

dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 09 de dezembro de 2024.

Roseni de Almeida Silva

Presidente - CMDCA-NF

12/12/2024 Ano V | Edição nº2205 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/15